terça-feira, 13 de novembro de 2012

Reunião em Genebra discute migração laboral e inclusão de pessoas com deficiência (Fonte: MTE)

"Brasília, 13/11/2012 – Com o tema  “Migrações Laborais”, o Secretariado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou, durante a 316ª reunião do  Conselho de Administração da OIT, ocorrido semana passada, proposta para a realização de um diálogo de alto nível sobre migração internacional e o desenvolvimento em 2013.  Segundo o  coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, Sérgio Paixão, que representou a Pasta neste encontro,  a OIT foi estimulada pelos empregadores, trabalhadores e governos para que a promoção dos mercados de trabalho funcionem de maneira eficaz para os migrantes e que as discussões sobre migração, trabalho decente e desenvolvimento sejam consideradas nos trabalhos deste diálogo.
“A Seção aprovou uma solicitação do diretor-geral para realização de uma avaliação da resposta da OIT ao panorama mutante da migração internacional, em particular dos progressos realizados na promoção do marco unilateral para as migrações trabalhistas, com vistas a aportar uma contribuição fundamentada para o  diálogo de alto nível sobre a migração e o desenvolvimento”, explicou o coordenador. Uma reunião tripartite para avaliação dos resultados do diálogo será organizada em 2013 e deve apontar o seguimento que a OIT deverá manter.
Outro ponto discutido durante o evento foi a inclusão laboral de pessoas com deficiência. Sobre esse assunto, Paixão contou que  a OIT tende a organizar um grupo de trabalho tripartite com o propósito de preparar uma declaração estratégica e um plano de ação para ampliar as iniciativas para a inclusão da pessoa com deficiência. “Por decisão dos membros do Conselho, a OIT deverá promover um trabalho continuado com os organismos regionais e inter-regionais e empresas multinacionais, bem como os governos, empregadores e trabalhadores com o fim de promover o trabalho decente para pessoas com deficiencia.”
O fomento ao emprego, particularmente entre os jovens e o estimulo aos pisos de proteção social que reduzem a pobreza, o desenvolvimento econômico, a redução da pobreza e a proteção ao meio ambiente com promoção de objetivos de desenvolvimento sustentável também tiveram destaques na reunião.
‎OIT - O Conselho de Administração é o órgão deliberativo e decisório das políticas e ações da Organização. Integra a estrutura da OIT junto com a Conferência Internacional do Trabalho e a Repartição Internacional do Trabalho. Está composto por 56 membros, dos quais 28 governos, 14 empregadores e 14 trabalhadores. O Brasil ocupa uma das dez cadeiras permanentes deste Conselho por ser um dos países de maior importância industrial no mundo."
 
 

Colombiana ISA não aceita prorrogar concessão da Cteep (Fonte: Valor Econômico)

"O conselho de administração da Companhia de Transmissão Paulista (Cteep), controlada desde 2006 pelo grupo colombiano ISA, decidiu que não aceitará as condições do governo para prorrogar as suas concessões. A recomendação será apresentada para os acionistas da empresa, em assembleia que será realizada no dia 3 de dezembro. A transmissora é a primeira empresa que opta, publicamente, por recusar os termos propostos pelo governo. Ao decidir pela não prorrogação, a Cteep terá direito de explorar, nas condições financeiras atuais, as linhas de transmissão até o fim legal dos contratos, que vencem em julho de 2015.
Em entrevista concedida ontem à noite ao Valor na sede da companhia, em São Paulo, o presidente do conselho de administração da Cteep, o colombiano Luis Fernando Alarcón Mantilla, afirmou que a decisão de não renovar os contratos foi feita com base em um estudo técnico realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido da empresa. O conselho considera ser essa a melhor alternativa para a companhia e para os seus acionistas, entre eles a Eletrobras, que possui 10% das ações ordinárias e 35,2% das ações totais da Cteep..."
 

Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/13/colombiana-isa-nao-aceita-prorrogar-concessao-da-cteep

STJ debate o direito no mundo em crise (Fonte: Correio Braziliense)

"O papel do direito como mediador em uma sociedade que se encontra em crise vai ser discutido no 9º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que acontece em Brasília, entre 29 de novembro e 1º de dezembro. O coordenador do evento e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Carlos Mathias, destaca como exemplo a atual crise da segurança pública em São Paulo. "A criminalidade organizada, às vezes, dá um "olé" no Estado. São grupos poderosíssimos, que estão mais aparelhados do que o Poder Público."
Mathias ressalta que o tema deste ano — O Direito e a Crise da Complexidade — diz respeito à atual ruptura econômica, institucional e de valores vivenciada em escala mundial. "Isso repercute no mundo inteiro. Na Espanha, 25% da população ativa estão sem emprego. Hoje, não há muitos países em que se possa dizer que está tudo pacificado. O objetivo do seminário é mostrar para onde o direito caminha neste momento de crise..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/13/stj-debate-o-direito-no-mundo-em-crise

Regulamentação da profissão de historiador acentuaria déficit (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"proposta de regulamentação da profissão de historiador aprovada recentemente pelo Senado, caso sancionada, pode acentuar o déficit de professores de história na educação básica e expor uma oferta de especialistas em assessoramento, pesquisa e documentação inferior à atual demanda. As opiniões sobre as consequências do projeto, que ainda vai ser analisado pela Câmara e então seguir para o aval da presidência, são de especialistas consultados pelo Estado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece que o exercício de atividades de magistério, pesquisa, organização de exposições, documentos e informações históricas só poderá ser realizado por quem tem diploma de graduação, mestrado ou doutorado em história..."
 
 

Estudo sugere aproximar do consumo a produção energética (Fonte: Valor Econômico)

"Eficiência energética e fontes de produção próximas aos centros consumidores são algumas das sugestões que um grupo de especialistas faz ao governo brasileiro em um estudo de 102 páginas que questiona a política energética brasileira.
O quanto a energia produzida pelas hidrelétricas é realmente limpa e barata é uma das críticas do trabalho "O Setor Elétrico Brasileiro e a Sustentabilidade no Século 21 - Oportunidades e Desafios", lançado na Rio+20 e relançado ontem em seminário em São Paulo. O estudo faz uma análise crítica da política energética brasileira e apresenta propostas alternativas..."
 
 

Julgamento de ação coletiva não impede ação individual com pedido idêntico (Fonte: TST)

"A existência de ação coletiva, em que o sindicato atue na qualidade de substituto processual, não impede que o obreiro intente ação individual com pedido idêntico. Com este entendimento a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT-9 e não conheceu do recurso de revista interposto pela Sociedade Educacional Tuiuti Ltda que pretendia impugnar o acórdão regional.
Segundo a empresa, o objeto da ação trabalhista que foi ajuizada pela professora - dispensada sem justa causa pedindo verbas trabalhistas decorrente do vínculo de emprego - é o mesmo de outro processo ajuizado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana (SINPES) como substituto processual da categoria da trabalhadora.
 A Sociedade Educacional alega que a situação configura a hipótese de coisa julgada ou de litispendência, e viola os parágrafos 1º e 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que diz que a litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A decisão do TRT-9, que afastou a litispendência, foi baseada no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma do TST, o acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência do Tribunal. Assim, não conheceu do recurso baseado no artigo 896, §4º, da CLT e na Súmula 333 que dispõe que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho".
O voto foi acompanhado por unanimidade."
 
 

Aécio Neves defende Cemig na renovação de concessões (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA e SÃO PAULO Enquanto o governo torce para que a Cemig volte atrás e aceite as condições apresentadas na Medida Provisória 579 para prorrogação dos contratos de energia elétrica com receita menor, a estatal mineira parece irredutível. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) saiu ontem em defesa do direito da Cemig de renovar os contratos de três usinas hidrelétricas em primeiro vencimento, como já ocorreu com cerca de 130 geradoras cujos contratos venceram anteriormente. Ele citou, ainda, a possibilidade de a empresa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por esse direito.
- Queremos que seja cumprido o contrato. Para nós, é muito claro que elas poderão, por opção a ser feita pelo concessionário, renovar por mais 30 anos - disse o senador..."
 
 

Eletrobras alerta sobre prejuízos bilionários (Fonte: Valor Econômico)

"A proposta do governo para a renovação das concessões do setor elétrico definida na MP 579 tem efeitos devastadores sobre a Eletrobras, a principal empresa no setor no Brasil. Em documento obtido pelo Valor e datado de 5 de setembro, a empresa informa ao governo que a proposta, nos moldes oferecidos, levaria a um prejuízo de R$ 11,146 bilhões já em 2012 devido ao não reconhecimento, no balanço, da diferença entre o valor contábil dos ativos afetados e os valores reconhecidos para indenização.
"Tal resultado representará neste ano uma rentabilidade negativa da ordem de 18%. Observa-se ainda que, nesse período do cenário considerado (até 2021), a empresa poderá registrar prejuízos nos próximos cinco anos". Já em 2013 o Ebtida terá redução de R$ 6,7 bilhões, ficando perto de zero, diz a empresa..."
 
 

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado (Fonte: TST)

"Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.
A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 10ª Região, foi no sentido de manter a penhora do bem, o que provocou recurso de revista do proprietário do imóvel apreendido judicialmente.
Para os desembargadores daquela Corte, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer o bem em hipoteca para garantir dívidas da empresa do qual é sócio, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no artigo 1º, excluiu a possibilidade da penhora de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.
Todavia, esse não foi o entendimento dos ministros da Primeira Turma desta Corte Superior que decidiram dar provimento ao recurso do executado e desconstituíram a penhora, liberando o bem.
Para o relator dos autos, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisão do TRT-10, ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (artigo 6º) e à propriedade (artigo 5º, XXII).
Na decisão proferida, o ministro Walmir destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da impenhorabilidade do bem de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2, já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o artigo3º, V, da Lei nº 8.009/90."
 
 

Santander prevê aumento dos riscos e dos custos para o setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"O banco Santander considerou "piores que o esperado" os detalhes sobre as indenizações e os custospara operação e manutenção (O&M) das usinas e transmissoras deenergia divulgados pelo governo para renovação das concessões que vencem até 2017. O banco não vê racionalidade econômica que possa levar as companhias a aceitarem os termos propostos pelo governo.
"Os números vieram abaixo do que esperávamos, com uma redução de 73% nos preços de geração (redução do preço médio de R$ 100,00 por MWh para R$ 27,44/MWh), com as receitas de transmissão reduzidas em 70%, ficando 10% a 20% abaixo das já reduzidas expectativas", afirmam os analistas Marcio Prado, Maria Carolina Carneiro e Danilo Vitti em relatório publicado na sexta-feira..."
 
 

Aneel busca custo 'eficiente e médio' para usinas (Fonte: UFRJ)

"O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, estima que os custos das empresas do setor vão chegar a um nível de similaridade "daqui a um tempo". "Hoje, as diferenças são muito grandes", avaliou Hubner nesta sexta-feira, durante seminário na CNI. Segundo ele, o governo não está voltando ao regime de tarifa pelo custo. "A filosofia continua a mesma para transmissão e para geração..."
 
 

Na vanguarda, Faculdade de Direito da USP enfrenta o passado (Fonte: Zé Dirceu)

"Mais uma vez na vanguarda, como em tantas outras ocasiões registradas em sua história, e à altura do que esperamos dela, a Faculdade de Direito da USP inicia os trabalhos de sua própria Comissão da Verdade - criada em setembro pp. - para investigar, em profundidade, a colaboração da São Francisco com a ditadura militar.
É a primeira vez que uma faculdade - a UnB tem a sua comissão, mas destinada à investigação em toda a universidade - realiza algo do gênero. O colegiado será composto por nove membros entre alunos, professores e funcionários comprometidos com a busca da verdade histórica..."
 
 

Comissão convida governadores para debater MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória 579, cujo texto altera o marco regulatório do setor elétrico, realiza duas audiências públicas nesta semana. Nesta terça-feira (13/11), às 14 horas, foram convidados os governadores de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Pernambuco e do Pará. O governador do Rio, Sérgio Cabral, já confirmou presença.
Também vai participar do debate, o presidente do Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, José Aníbal. A MP trata da renovação de concessões do setor elétrico e define a redução, de 16,2% a 28%, das contas de luz a partir de 2013..."
 
 

Senhores do STF: onde estavam na ditadura? (Fonte: Carta Maior)

"O STF faz o Brasil se sentir constrangido pelo seu Judiciário, pela não observância da Lei Penal e da Jurisprudência consolidada da Corte, pelo exibicionismodos juízes que o compõem.
Um país em que ainda sobrevivem tantos vestígios da ditadura – o período mais brutal da sua história – deveria ter um STF cujos membros deveriam ter tido notável atuação na luta contra a ditadura, que tivesse tido a coragem de jogar sua vida na luta pela democracia..."
 
 

TRF4 confirma anulação de ato que impedia construção de Hidrelétrica Rondinha (Fonte: TRF 4ª reg.)

"O ato do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que visava a impedir a construção da Pequena Central Hidrelétrica de Rondinha (PCH Rondinha) foi considerado nulo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão, tomada em julgamento realizado na última semana, foi da 3ª Turma.
O empreendimento, que deve ser construído no Rio Chapecó, fica no município de Passos Maia, próximo ao Parque Nacional das Araucárias, na Região Oeste do Estado de Santa Catarina.
O ICMBio alegou que a hidrelétrica estaria localizada na área de amortecimento do parque e não teria sido prevista no decreto de criação da unidade de conservação não podendo ser construída.
A emissão do ato de não concordância com a PCH pelo instituto trancou a obra e levou a empresa Rondinha Hidrelétrica, responsável pelo empreendimento, a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis pedindo sua anulação.
O ato foi considerado nulo em primeira instância, o que levou o instituto a recorrer ao tribunal pedindo sua manutenção. Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a sentença e considerou correto o procedimento de licenciamento da usina, que está sendo feito pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente do Estado de SC).
“A falta de anuência do ICMBio ao projeto PCH Rondinha, fundada na ausência de previsão no Plano de Manejo, não subsiste a uma análise acurada do próprio documento, que antecipa a instalação desta central hidrelétrica, dimensionada na forma de pressão potencial. Logo, o ato do instituto que nega o consentimento, por ser desprovido de fundamentação, reveste-se de ilegalidade”, afirmou Lenz, sendo seguido pela turma, em acórdão unânime.
Dessa forma, deve vigorar a sentença que determina ao ICMBio que dê prosseguimento ao procedimento de anuência, liberando a continuação do processo de licenciamento pela Fatma e consequentemente o início das obras."
 
 

Após onda de suicídios, bancos suspendem despejos na Espanha (Fonte: SUL 21)

"Após três suicídios comedidos por espanhóis prestes a serem desalojados, a Associação Espanhola de Bancos concordou nesta segunda-feira (12) em paralisar as ordens de despejo em casos de profunda necessidade. A decisão foi acordada entre as 89 empresas nacionais e estrangeiras que atuam no país e terá duração de dois anos.
Mais de 400 mil famílias foram despejadas por ordem da justiça espanhola desde o início da crise econômica, em 2008, segundo dados da Plataforma dos Afetados pela Hipoteca. De abril a junho deste ano, em média 526 expulsões ocorreram diariamente nas cidades do país..."
 
 

SÓCIOS PEDEM A ELÉTRICAS QUE NÃO RENOVEM AS CONCESSÕES (Fonte: Valor Econômico)

"Cresce a insatisfação com as condições para renovação das concessões no setor elétrico. O fundo norueguês Skagen, responsável pela gestão de US$ 18 bilhões em ativos e detentor de 17,5% das ações preferenciais da Eletrobras, enviou carta aos conselheiros de administração da estatal recomendando que não prorroguem as concessões. A Companhia de Transmissão Paulista (CTEEP), controlada pelo grupo colombiano ISA, anunciou que deixará expirar suas licenças. A Eletrobras, em documento obtido pelo Valor, aponta que as novas regras terão efeitos devastadores para a companhia.
Knut Harald Nilsson, gestor do fundo norueguês, que tem investimentos de R$ 2,6 bilhões no país, não poupou palavras para expressar seu descontentamento na carta aos administradores. "Isso pode ser interpretado como uma nacionalização forçada", diz. As ações do fundo valiam R$ 1,3 bilhão no começo do ano e agora valem R$ 730 milhões. Pelo menos metade da perda ocorreu após a divulgação do pacote do governo para o setor, no início de setembro..."
 
 

Brasil vai sediar conferência global sobre trabalho infantil (Fonte: PT)

"A comissão organizadora da conferência foi instalada nesta segunda-feira (12), em cerimônia no Itamaraty, por meio da assinatura de portaria interministerial. À tarde, representantes do governo, de órgãos atuantes nessa área e da sociedade civil debatem o formato, as atividades e o conteúdo das discussões na conferência.
“Temos de garantir que o debate avance dentro do Brasil. Esse é um grande desafio, fazer com que a conferência seja encarada como uma oportunidade para o país. A partir de hoje, passamos a intensificar o debate. Temos de combater o trabalho difícil de ser localizado, o que exigirá mais da fiscalização, com campanhas e um conjunto de novas políticas para tirarmos da invisibilidade essas crianças e adolescentes. Esses são pontos que nos desafiam a avançar e a construir novas agendas”, informou a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, presidenta da 3ª Conferência Global..."
 
 

Empresa sucedida responderá solidariamente por dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Siemens Eletrônica Ltda que responderá juntamente com a sua sucessora, Jutaí 661 Equipamentos Eletrônica Ltda, pelos débitos trabalhistas contraídos junto aos seus ex-empregados. A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora.
O Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas reformou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) e incluiu no pólo passivo da demanda a Siemens Eletroeletrônica Ltda, que, após processo de cisão, havia transferido os negócios de fabricação e venda de aparelhos celulares para a Jutaí.
Mas a Siemens não aceitou o fato, e interpôs recurso de revista no TST. Para os ministros integrantes da Segunda Turma, o entendimento consagrado de que a sucessora responderá integralmente pelos débitos contraídos pela sucedida, não poderá ser aplicado nas situações em que a transferência da propriedade é feita para empresa deficitária, que não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia das dívidas trabalhistas contraídas com os empregados.
O recurso foi analisado pelo ministro Roberto Freire Pimenta que, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma, confirmou a decisão maranhense.
O relator destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 10, assegura que qualquer alteração na estrutura jurídica da empregadora não afetará os direitos adquiridos dos trabalhadores. E o artigo 448 expressamente prevê que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica não terá efeitos sobre os contratos de trabalho.
Com base nesses parâmetros, ressaltou o ministro relator, consolidou-se o entendimento que nos processos de transferência de propriedade, os débitos serão de responsabilidade da sucessora de forma integral, ainda que esses sejam referentes a período anterior à sucessão, e que o vínculo de emprego tenha sido encerrado antes da alteração.
Contudo, José Roberto Freire Pimenta disse que essa regra geral não poderá ser aplicada nos casos em que haja indícios de que a transação "deu-se de forma a enfraquecer substancialmente as garantias patrimoniais de quitação dos débitos trabalhistas". A exceção trata-se de medida que, além de suprir a hipossuficiência dos empregados, observa o princípio protetivo, esteio do Direito do Trabalho.
Para o ministro o Direito é um meio de pacificação social e, dessa forma, regra alguma deve ser considerada absoluta."
 
 

Sindicatos levam negociação salarial da Copel à Assembleia Legislativa (Fonte: Coletivo COPEL)

"Em nome dos 16 sindicatos que, unidos, defendem 99% dos trabalhadores da Copel, o presidente do Senge-PR, Ulisses Kaniak, pediu à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira “o apoio desta casa para a nossa causa, evitando que a população sofra consequências de uma paralisação.”
A convite do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), ele ocupou a tribuna do plenário para explicar porque os copelianos disseram “não” à “proposta indecorosa” da direção e se preparam para paralisar atividades caso as negociações não sejam reabertas..."
 
 

Juiz determina perícia em empresa para apurar salário extra folha (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma operadora de telemarketing procurou a Justiça do Trabalho alegando recebimento de salário extra folha, uma das violações aos direitos trabalhistas mais difíceis de serem comprovadas. Nas palavras do juiz do trabalho que analisou o caso, Manoel Barbosa da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, "quem comete fraude não passa recibo da fraude praticada nem leva testemunha para o ato". Visando a apurar a veracidade ou não da afirmação da empregada, o magistrado determinou a realização da perícia contábil requerida por ela.
Na empresa, o perito adotou o procedimento de entrevistar três auxiliares de telemarketing, um auxiliar de carga e descarga e um gerente de acerto e anexou ao laudo as respostas apresentadas pelos entrevistados. Com base nesses questionamentos, o profissional de confiança do Juízo chegou à conclusão de que o telemarketing realiza vendas por telefone e faz recuperação dos clientes. Por esse trabalho, recebe comissões, no valor médio mensal de R$300,00, cujo pagamento ocorre extra folha. A reclamada não concordou com o laudo, pedindo a sua nulidade, em razão de o perito ter realizado entrevistas orais, em vez de analisar os documentos relativos à movimentação financeira do empreendimento.
Mas, conforme ressaltou o juiz sentenciante, em caso de fraude trabalhista, não se pode contar com a existência de prova robusta do ato. Após a determinação da perícia, em nenhum momento se esperava que o perito fosse encontrar lançamentos da fraude nos registros contábeis. Citando a doutrina, o julgador destacou que, nessa matéria, admite-se a certeza decorrente de indícios e circunstâncias, sendo desnecessária a prova incisiva. Em outras palavras, quem comete fraude, procura não deixar vestígios. "Seria demasiado exagero pretender que diligência, destinada à apuração da existência de comissões extrafolha, se restringisse à prova documental da movimentação da empresa, porque são duas coisas que não combinam", ponderou.
No entender do magistrado, as provas produzidas revelam circunstâncias que demonstram o pagamento de salário por fora. As declarações prestadas pelos empregados que trabalhavam no mesmo setor da reclamante, ou em parceria com este, deixaram claro o pagamento de comissões extra folha, em torno de R$300,00, mensais. Nesse contexto, o juiz sentenciante condenou a empresa e as demais, formadoras do mesmo grupo econômico, também reclamadas no processo, a pagar à autora diferenças de aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, repousos semanais, FGTS e multa de 40%, em decorrência do reconhecimento do salário não contabilizado. Dessa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal da 3ª Região."
 
 

Aécio Neves é lobista das elétricas? (Fonte: Altamiro Borges)

"As poderosas empresas de energia elétrica ganharam um novo aliado na luta contra as medidas do governo para reduzir as contas de luz. Em audiência pública realizada no Senado nesta semana, Aécio Neves, o cambaleante presidenciável tucano, criticou a iniciativa da presidenta Dilma. “Cito sempre o ex-governador de Minas e ex-presidente Juscelino Kubitscheck, que dizia que energia cara é aquela que você não tem. E se você retira a capacidade de investimento destas empresas vai faltar energia mais adiante”, afirmou.
Segundo o Valor, o senador do PSDB afirmou que as medidas do governo irão afugentar os investimentos das multinacionais e poderão causar “um colapso no nosso complexo sistema de energia”. Neste sentido, ele defendeu mais tempo para a aprovação da Medida Provisória 579, que prevê mudanças nas regras de concessão do setor. O seu discurso se encaixa perfeitamente no tom terrorista destas empresas nos últimos dias. Até parece coisa de lobista, que recebeu bilionários recursos para as suas campanhas eleitorais..."
 
 

Auxiliar de enfermagem ganha diferenças salariais do cargo de técnico (Fonte: TST)

"A Associação Paranaense de Cultura foi obrigada a pagar diferenças salariais a uma auxiliar de enfermagem que exercia funções de técnica de enfermagem. Foi o que o decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer a sentença do primeiro grau, com fundamento na Lei 7.498/86, que exige o mesmo nível de escolaridade para as funções de auxiliar e técnico de enfermagem, diferenciando-as apenas quanto às atividades exercidas.
Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Curitiba, a empregada alegou que durante todo o período que trabalhou na instituição, entre 2002 e 2009, sempre exerceu o cargo de técnica, embora recebesse como auxiliar. O juízo do primeiro grau confirmou a sua reclamação e deferiu-lhe as diferenças salariais das duas atividades, afirmando que ela tinha a formação necessária exigida por lei, para o exercício da função de técnica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mesmo reconhecendo que a enfermeira realizava tarefas pertinentes ao cargo de técnico, como punção venosa e passagem de sonda - em evidente desvio de função - indeferiu as diferenças por entender que ela não tinha a qualificação profissional atestada por órgão competente para exercer a função de técnico. Aplicou ao caso, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 296 da SDI-1 do TST que veda a equiparação salarial de atendente com auxiliar de enfermagem quando não houver habilitação técnica.
A trabalhadora interpôs recurso no TST, sustentando que a legislação não exige habilitação formal para o exercício do cargo de técnico de enfermagem. Ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, lhe deu razão, com base nos termos da Lei 7.498/86, artigos 12 e 13, que estabelece que as profissões de auxiliar e de técnico de enfermagem possuem como "requisito formal, a escolaridade de nível médio, diferenciando-se, apenas, quanto às atribuições destinadas a cada cargo".
O relator afirmou ainda que havendo desvio de função não há que se considerar a OJ 296 "como óbice à equiparação salarial entre o auxiliar e o técnico de enfermagem, uma vez que esse dispositivo se refere à impossibilidade de comparação entre atendentes de enfermagem – para os quais se exige formação técnica – e auxiliares de enfermagem".
Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para restabelecer a sentença que lhe deferiu as diferenças salariais vindicadas. Seu voto foi seguido por unanimidade."
 
 

Contraf-CUT faz representação ao MPT contra BB por prática antissindical (Fonte: Bancários JF)

"A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que exerceram seu legítimo direito de greve.
Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o direito de greve..."
 
 

Membro da CIPA dispensado antes do término da estabilidade será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG decidiu manter sentença que condenou o jornal reclamado a indenizar um ex-empregado, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, dispensado antes do término do período de estabilidade. De acordo com o empregado, a empresa começou a tratá-lo de forma discriminatória, trocando-o de setor, onde ele quase não tinha o que fazer. Além disso, o rompimento do vínculo teve como objetivo impedi-lo de ser reeleito. Parte de suas alegações foi comprovada no processo.
No entender dos julgadores, a simples dispensa, durante a estabilidade, já caracteriza o dano moral e o exercício abusivo do poder direito do empregador, gerando, para a empresa, o dever de indenizar o reclamante. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a testemunha ouvida declarou que o reclamante foi transferido para o parque gráfico e que, nesse local, ele ficava a maior parte do tempo sem funções. A depoente não soube dizer se a dispensa do empregado se relacionou com o fato de ele ser membro da CIPA, mas assegurou que logo após a sua saída teve eleição para composição de nova comissão.
"Da prova testemunhal bem como da dispensa imotivada no curso da estabilidade, é lícito inferir o desdém com que a empresa tratou o obreiro ao transferi-lo para outro local de prestação de serviço sem lhe atribuir qualquer afazer", ponderou a relatora, ressaltando que o poder diretivo do empregador deve ser exercido com proporcionalidade e razoabilidade, o que não foi observado. Pelo contrário, no caso, ficou claro o abuso no exercício do poder pelo réu, configurando ato ilícito, na forma prevista no artigo 187 do Código Civil.
"Despiciendo asseverar que a dispensa no período de estabilidade viola o interesse jurídico de representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, além da ofensa a honra do obreiro pelo tratamento impingido pela reclamada", frisou a magistrada. A dispensa durante o período da estabilidade caracteriza, por si só, o dano, sendo desnecessário provar a culpa ou dolo. É que se trata da hipótese de dano in re ipsa. Ou seja, só de ocorrer a violação da lei que confere estabilidade ao trabalhador, o empregador pratica ato ilícito, com presunção de culpa.
Com esses fundamentos, a juíza convocada manteve a condenação do jornal reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, mas deu parcial provimento ao recurso do réu, para reduzir o valor da reparação, de R$300.000,00 para R$100.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."
 
 

Segundo processo seletivo da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho tem inscrições até 12 de novembro. São 40 vagas para a segunda turma de graduação em Ciências do Trabalho. (Fonte: CONTRACS)

"As inscrições para o segundo processo seletivo da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho vão até 12 de novembro. O edital está disponível no site da Escola (www.escola.dieese.org.br). Quem tiver concluído o Ensino Médio poderá concorrer a uma das 40 vagas para a segunda turma da graduação presencial em Ciências do Trabalho, que começa no primeiro semestre de 2013.
 A graduação em Ciências do Trabalho representa uma inovação, ou seja, é um curso criado para ser ministrado na Escola. Não há diretrizes curriculares. É um novo campo de conhecimento a ser constituído na instituição, a partir da perspectiva dos que vivem do trabalho. Trata-se de uma proposta que pretende legitimar o conhecimento e a experiência dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, possibilitar a inserção do aluno no mercado de trabalho em diversas atividades..."
 
 

JT é incompetente para decidir questões possessórias surgidas após entrega de bem adquirido em hasta pública (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Justiça do Trabalho tem competência material para analisar e julgar questões relacionadas aos atos processuais praticados na execução. Tudo com o objetivo de fazer com que os créditos trabalhistas sejam realmente pagos, buscando alcançar a efetividade das próprias decisões. No entanto, essa competência não incluiu a solução de questões possessórias relacionadas a imóveis vizinhos arrematados por terceiros em execução de reclamações trabalhistas. Essa hipótese não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 114 da Constituição da República.
Assim se manifestou a 2ª Turma do TRT-MG ao manter decisão de 1º Grau que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a delimitação das divisas de dois imóveis contíguos, adquiridos por autor e réu em hasta pública, promovida por esta Justiça. Analisando o caso, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira esclareceu que o processo decorre de ação de manutenção de posse com pedido de tutela antecipada, ajuizada por empresa de eventos, negócios e participações contra uma pessoa física. Segundo alegou a autora, a empresa, por meio de seu sócio, arrematou o bem, composto por um lote, de número 5, e suas benfeitorias, em novembro de 2002, perante a Justiça do Trabalho.
Ocorre que, em novembro de 2011, foi surpreendida pela turbação em sua posse. É que o réu, aproveitando-se do cumprimento do mandado de imissão de posse do imóvel que faz divisa com o seu, também arrematado nesta Justiça, derrubou o muro entre os limites e acabou invadindo o seu terreno. Por isso, requereu ao Juízo Trabalhista a concessão da tutela, para que o invasor cessasse a turbação, e, ainda, a procedência do pedido de manutenção de posse, tornando-a definitiva. O juiz de 1º Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir a respeito, com o que não concordou o réu, apresentando recurso. Mas o relator não lhe deu razão.
Segundo explicou o desembargador, os documentos demonstram que o sócio da empresa arrematou o imóvel descrito na inicial em leilão realizado em novembro de 2002, em decorrência de penhora feita em processo trabalhista, transferindo, posteriormente, o bem à autora. Por outro lado, o réu recorrente arrematou o imóvel vizinho, composto pelo lote 3, também em virtude de execução de processo nesta Justiça. No entanto, apesar de a compra ter ocorrido em setembro de 2007, a imissão de posse demorou a ser efetivada, porque a área havia sido invadida por posseiros. Houve necessidade de atuação da Polícia Militar e negociação com o conjunto de famílias ocupantes do terreno.
O oficial de justiça que esteve no local certificou que, após a imissão de posse, o arrematante demoliu os barrancos que estavam na frente do terreno para que os ocupantes não retornassem ao imóvel, mas o muro continua lá. O magistrado constatou, então, que a discussão entre as partes limita-se ao direito de posse em relação à área em que o muro foi construído e que, supostamente, servia de limite entre os lotes 3 e 5. "A controvérsia travada nos autos extrapola os limites de eventual lide decorrente da relação de trabalho, envolvendo apenas dois arrematantes que já tiveram a posse e propriedade de seus respectivos imóveis transmitidas por meio dos comandos judiciais emanados no âmbito deste Regional", concluiu o desembargador.
Conforme ressaltou o magistrado, a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de questões vinculadas ao direito possessório, decorrente dos imóveis vizinhos, foi esgotada. Até porque as penhoras foram realizadas de acordo com os detalhamentos contidos nas matrículas dos imóveis e nas descrições dos autos de penhora e avaliação, não tendo ocorrido qualquer questionamento dos arrematantes na época própria. "Portanto, a natureza da controvérsia travada nos autos refoge à competência material da Justiça do Trabalho, não se enquadrando o caso vertente em nenhuma das hipóteses consubstanciadas no rol de incisos do artigo 114 da Constituição da República de 1988", finalizou, mantendo a decisão de 1º Grau."
 
 

Questionamentos põem em xeque teses do STF para condenar reús do mensalão (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Rio de Janeiro – O propalado “rigor técnico e jurídico” do julgamento do mensalão, tantas vezes afirmado pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e por outros ministros do STF, vem recebendo vários questionamentos. Nos últimos dias, as críticas aos métodos usados no Supremo surgiram em diversas frentes, atacando pontos cruciais que sustentaram a argumentação do relator e resultaram na condenação de 25 dos 37 réus envolvidos no processo.
As críticas vão desde a denúncia de cerceamento de defesa de um dos réus até o questionamento do conceito jurídico do “domínio do fato”, utilizado por Barbosa como base argumentativa para condenar por uma suposta liderança do esquema do mensalão aqueles que tinham posição hierárquica superior, notadamente o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, mesmo sem a presença de provas concretas nos autos. Outro pilar da argumentação do relator, o desvio de dinheiro público da empresa Visanet, também foi questionado a partir da publicação de uma reportagem que afirma que o dinheiro, de fato, não era público e nem foi desviado..."
 
 

Comissão sobre MP577 apresenta relatório sobre emendas (Fonte: Jornal da Energia)

"O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 577/12, que regulamenta a intervenção do governo em empresas do setor de energia em caso de má prestação de serviços ou dificuldades financeiras, apresentará, nesta quarta-feira (14), o relatório com análise das 88 emendas apresentadas.
A medida detalha procedimentos já previstos na Lei das Concessões (8.987/95). De acordo com comunicado do ministério, a MP aperfeiçoa o marco legal vigente, que não dá tratamento específico para as concessões de energia elétrica. “Diferentemente de outras concessões, as de energia elétrica lidam com a prestação de um serviço público essencial para satisfazer as necessidades primárias e inadiáveis do cidadão”, diz em nota..."
 
 

Trabalhador obtém rescisão indireta por falta de condições adequadas no trabalho (Fonte: TRT 23ª Reg.)

"Um trabalhador conseguiu junto à Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições inadequadas de moradia, alimentação e higiene pessoal oferecidas pela empresa na qual era empregado. A decisão, dada pela juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Rafaela Barros Pantarotto, também condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral.
Com base em provas testemunhais e fotográficas a juíza verificou o descumprimento da Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições e o meio ambiente de trabalho, expondo o empregado “a perigo manifesto de mal considerável”. Neste sentido, a magistrada acolheu o pedido feito pelo trabalhador de reconhecimento da rescisão indireta, por culpa da empresa.
Atuante no ramo de engenharia, empreendimentos e construções e dedicada particularmente ao atendimento de grandes projetos de infra-estrutura de transmissão de energia no país, em especial na região Amazônica, a empresa realiza projetos em meio rural, deslocando trabalhadores e equipamentos para zonas de mato, onde permanecem por vários dias.
Conforme a sentença, os sanitários oferecidos aos empregados eram na forma de tendas, sendo verificada até mesmo a ausência de chuveiros para realização dos banhos. Soma-se a isso o local disponibilizado para refeições, as quais eram realizadas em cadeirinhas levadas ao campo, sendo que essas não eram, inclusive, suficientes para todos os empregados, que se viam obrigados a alimentar-se “sentados no chão”.
De mesmo modo, as condições de higienização dos dormitórios utilizados por mais de 100 empregados homens eram também inadequadas, destacou a juíza, sujeitando o trabalhador a viver em condições que violavam sua dignidade humana. Conforme comprovado no processo, a limpeza dos locais de repouso era realizada apenas duas vezes por semana.
Dano Moral
Diante das irregularidades verificadas, a magistrada acolheu o pedido de indenização por danos morais realizado pelo trabalhador, condenado a empresa ao pagamento de R$ 40 mil. “Ter, como regra, a submissão a tais situações, seja durante o labor propriamente dito, seja durante os períodos de descanso, por certo viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu.
A magistrada salientou também que a disponibilização de locais adequados de alimentação, moradia e higienização pessoal em conformidade com as exigências trazidas pela legislação trabalhista “em nada tendem ao luxo ou ao exagero, pois limitam-se à garantia de condições de trabalho minimamente adequadas à dignidade, saúde e segurança do trabalhador”.
Além da indenização, a empresa foi condenada ainda ao pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato, como férias, 13º, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.
Outros pedidos
O trabalhador pedia também a condenação da empresa por ser obrigado a carregar peças com peso médio de 200kg com o auxílio de apenas mais um colega de serviço, contrariando a norma prevista no artigo 198 da CLT. Segundo a magistrada, todavia, a declaração foi contrariada pelo próprio autor da ação em depoimento prestado. Além disso, a empresa comprovou que respeitava a legislação.
Também foi refutado o argumento apresentado pelo ex-empregado de que as condições de transportes dos trabalhadores eram precárias."
 
 

Mobilização internacional protesta contra medidas de austeridade (Fonte: Caros Amigos)

"Países europeus, entre eles Portugal e Galícia, região autônoma espanhola, preparam greve geral para quarta-feira (14) contra medidas de austeridade planejadas por seus governos para conter a crise capitalista. O movimento internacional também planeja greves na Itália, Grécia e Inglaterra.
Em Portugal, estão previstas mais de 39 concentrações e manifestações em pelo menos 12 distritos, segundo a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP)..."
 
 

Ministros mantém justa causa de empregado que agrediu colega no trabalho (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por maioria decidiu manter a justa causa como motivadora da dispensa de um empregado da Paramount Têxteis Indústria e Comércio Ltda que após se envolver em uma agressão física alegou ter agido em legitima defesa. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia afastado a justa causa determinando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão para dispensa sem justa causa.
O Regional registrou que o autor da ação envolveu-se em briga com um colega no interior do estabelecimento comercial, mas que a empresa não comprovou que a agressão tivesse sido iniciada por ele. Portanto, ficou caracterizada a legitima defesa alegada pelo trabalhador. Razão pela qual os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso da empresa e mantiveram a declaração de dispensa sem justa causa e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes.
Em recurso de revista, a Paramount Têxteis afirma ser incontroverso que o autor da ação envolveu-se em briga no interior da empresa, com agressões mútuas, motivo de justa causa para a dispensa. Dessa forma entende que o ônus de provar que agiu em legitima defesa seria do trabalhador, devendo ser reconhecida a falta grave e mantida a justa causa.
Na Quarta Turma, o ministro Fernando Eizo Ono destacou que nos casos de aplicação de justa causa, recai sobre o empregador o ônus de comprovar o ato faltoso que deu causa à demissão. "Em se tratando de controvérsia quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho, vige o princípio das presunções favoráveis ao trabalhador", afirmou.  Cabendo, portanto, à empresa, comprovar o ato faltoso cometido pelo empregado.
Todavia, o relator salientou que, no caso dos autos, o empregado alegou ter agido em legitima defesa. Dessa forma, entende que cabia a ele a comprovação da alegação, que nos termos do artigo 482, j, da CLT constitui pressuposto fático para excluir a aplicação da justa causa. Neste ponto, o ministro ressaltou que o acórdão regional não faz menção que o empregado tenha comprovado a legítima defesa devendo ser reformada a decisão regional para manter a justa causa como motivadora da dispensa aplicada pela empresa. Ficando excluída a condenação ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à extinção contratual sem justa causa.
Vencido o ministro Luiz Philippe de Mello Filho que não conhecia do recurso por divergência jurisprudencial e no mérito negava provimento."
 
 

Câmara convoca empresas e empregados para falar de condições de trabalho em hidrelétricas (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará audiência pública nesta terça-feira (13/11), às 14h30, para ouvir representantes de empresas e empregados sobre as condições de trabalho nas hidrelétricas Belo Monte (PA); Ferreira Gomes e Santo Antônio do Jari (AP); e Jirau e Santo Antônio (RO).
O deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), autor do requerimento relativo a Belo Monte, afirma que a instabilidade trabalhista no canteiro de obras é preocupante, levando-se em conta o significado estratégico dessa usina no desenvolvimento do país. “Desde a instalação dos trabalhos, três movimentos de paralisação interromperam as atividades com grandes prejuízos, podendo alterar danosamente o calendário das construções...”
 
 

Operário da usina de Santo Antônio receberá por tempo gasto na travessia de rio (Fonte: TST)

"O Consórcio Santo Antônio Civil, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia, deverá pagar a um operário 20 minutos diários a título de horas in itinere, relativas ao transporte fluvial que os trabalhadores têm de utilizar para chegar a um dos canteiros de obras. O consórcio tentou se isentar da condenação, mas teve seu agravo de instrumento negado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador que ajuizou a ação trabalhista foi contratado como auxiliar técnico pelo consórcio em 2009 e demitido em 2011. Segundo a inicial, o canteiro de obras da usina, na margem esquerda do rio Madeira, é de difícil acesso e sem transporte público regular. O cruzamento do rio, por balsa fornecida pelo consórcio, levava em torno de 30 minutos na ida e outros 30 na volta. "A anotação no ponto era permitida somente após o transporte fluvial", afirmou. Por isso, pediu o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) deferiu o pagamento de 40 minutos diários nos dias efetivamente trabalhados, com reflexos sobre as demais verbas trabalhistas.
No recurso ordinário, o consórcio pediu a reforma da decisão com base em cláusula de convenção coletiva firmada entre os sindicatos das respectivas categorias no sentido de que as empresas forneceriam vale-transporte ou meios para que os empregados chegassem a seus postos de trabalho, sem que isso implicasse a ocorrência de jornada in itinere.
Balsas e chalanas
Segundo o consórcio, a obra da construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio tem duas frentes de trabalho, uma em cada margem do rio Madeira, e apenas para chegar a uma das margens é necessária a utilização do transporte fluvial. O empregador disse que possui sete chalanas com capacidade para 100 pessoas cada, duas balsas com capacidade de 1.100 pessoas sentadas e três balsas para transporte exclusivo de equipamentos e veículos.
Os operários, ainda conforme a empresa, são levados de ônibus de vários pontos da cidade de Porto Velho, em horários diversos, e imediatamente embarcam nas lanchas e balsas até o canteiro. "Esse percurso dura uma média de sete minutos, já que a distância entre uma margem e outra é de aproximadamente 400 metros", afirma o consórcio.
Acolhendo parcialmente os argumentos da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reduziu a condenação a 20 minutos diários – no seu entendimento o tempo médio de travessia. Negou, ainda, seguimento a recurso de revista do consórcio, motivando a interposição de agravo de instrumento.
O fundamento principal do agravo foi o de que o TRT, ao ignorar a norma coletiva, teria violado o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República, que atribui eficácia à negociação coletiva. A cláusula que isentava o empregador do pagamento das horas de percurso seria legítima e válida por não envolver direito indisponível, permitindo a flexibilização. O agravo trazia também decisões supostamente divergentes para caracterizar a divergência jurisprudencial.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a jurisprudência do TST, embora reconheça as convenções e acordos coletivos de trabalho, entende que o ordenamento jurídico trabalhista não autoriza a supressão de direitos e garantias legalmente assegurados – como é o caso das horas in itinere, previstas no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT. Citando precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, o ministro votou pelo não provimento do agravo, e foi seguido pelos demais ministros da Sexta Turma."
 
 

Paraná preparado para abrir arquivos da Ditadura (Fonte: SISMUC)

"12 de novembro de 2012 será marcado como dia em que autoridades do Paraná firmaram acordo para intensificar a abertura de documentos referente à Ditadura Cívico/Militar. Em cerimônia realizada no teatro da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Comissão Nacional da Verdade assinou acordo de contribuição e parceria com o Fórum Paranaense Resgate da Memória (criado há sete meses pela Universidade), com a OAB-PR e com o Ministério Público (MP). Além disso, a Assembleia Legislativa do Paraná vota hoje, em 2º turno, a criação da Comissão Estadual da Verdade. O estado e Curitiba viveram tanto o combate como a repressão intensamente no período da Ditadura – 1964 a 1985.
Representante da Comissão Nacional da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro disse que o momento é muito importante para o Paraná e para o resto do país, pois possibilita mais investigação sobre a opressão que ocorreu no passado. “O Paraná foi um estado alvo da repressão militar. Aqui ainda houve colaboração para o seqüestro de exilados do Cone Sul. Por isso é importante o convênio e abertura dos dados”, declara..."