quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Sadia condenada a pagar tempo de troca de uniforme e deslocamentos internos de trabalhadores

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Vieira Ramos, condenou a empresa Sadia S.A a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo  destinado a troca de  uniforme e  deslocamento interno dos empregados da portaria até ao local de marcação do cartão ponto. A decisão se dá em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó (TRT12: ACP 2878-61.2010.5.12.2009
Conforme apuração da fiscalização do trabalho, nos últimos 5 anos, em razão do período de troca de uniforme não ser considerado como parte da jornada de trabalho, a empresa Sadia S.A deixou de pagar cerca de 12 milhões de reais aos seus empregados.
A decisão abrange todos os empregados e ex-empregados que não entraram ações trabalhistas individuais postulando esses direitos. Para os ex-empregados, o direito só vale para quem foi demitido a partir de 4 de abril de 2008, em decorrência da prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá pagar 14 minutos diários despendidos na troca de uniforme como horas extras, com adicionais e reflexos legais aos ex-empregados e empregados que trabalham nos seguintes setores: departamento de empanados, fábrica de razões, departamentos de perus, departamento de frangos e departamento Sadia light.
A decisão também determina o pagamento dos minutos diários despendidos no deslocamento interno na empresa até a efetiva anotação nos cartões ponto como horas extras, com adicionais e reflexos, considerando os seguintes períodos de tempo:

a) fábrica de ração – 8 minutos diários;
b) departamento de empanados: 12 minutos;
c) departamento de perus: 8 minutos;
d) deparamento de frangos: 6 minutos;

e) departamento Sadia Light : 6 minutos;
f) Fábrica de ração: 8 minutos.
Pausas obrigatórias
Há menos de um mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Sadia S.A e manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó em outra Ação Civil Pública proposta pelo Ministério MPT-SC contra a empresa.
No caso, foi determinado que a empresa institua 49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. A determinação atende aos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRT também manteve a proibição de dispensas discriminatórias de trabalhadores pelo empresa.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina - Mais informações: (48) 3251-9913”

"Vaccarezza: governo não vai votar PEC 300 e carreira do Judiciário este ano"

"O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou
que, se for incluído na pauta, o governo não vai votar projetos que
comprometam o próximo ano dos governos federal e estaduais.

Ele citou como exemplos a PEC 300, que cria um piso salarial para os
policiais, e o plano de carreira do Judiciário. Vaccarezza ressaltou que o
ano que vem se mostra muito difícil porque a tendência é que a economia não
cresça como em 2010 porque há muitos riscos internacionais, como a guerra
cambial e a não solução da crise norte-americana. Segundo o líder, o governo
vai tentar votar os projetos do pré-sal até dia 22. "Mas, se não for
possível, votamos em fevereiro."

Quanto aos projetos de interesse dos governadores, como o de prorrogação do
Fundo de Combate à Pobreza e o que compensa os estados em decorrência da lei
Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações
que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a
tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam
parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento
por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.A
lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os
estados. (PLP 352/02), se não forem aprovados, Vaccarezza diz que o governo
federal achará uma fórmula para resolver essas deficiências. Reportagem -
Vania Alves Edição – Regina Céli Assumpção" (Fonte: Agência Câmara)

Orçamento vai analisar retirada da Eletrobras do superávit primário

"O senador Tião Viana (PT-AC) deverá apresentar na próxima semana o parecer
ao projeto do Executivo que exclui o grupo Eletrobras do cálculo da meta de
superávit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor
público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total
de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao
se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado
é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros
para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o
saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública.
para este ano e 2011 (PLN 86/10). A intenção do presidente da Comissão Mista
de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é
responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo
Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da
arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo
do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos
próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que
estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que
organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte.
Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar
os gastos propostos e aprovar sua realização., deputado Waldemir Moka
(PMDB-MS), é que o relatório também seja votado na próxima semana. A
apreciação, no entanto, vai depender de acordo com a oposição. O prazo para
apresentação de emendasÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que
está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma
proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou
destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma
proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de
linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando
substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande
mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. ao projeto acaba nesta
quinta-feira (2).

De acordo com o PLN 86/10, com a retirada da Eletrobras, a meta do setor
público consolidado deste ano cai de 3,3% para 3,1% do Produto Interno Bruto
(PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um
país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por
agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas
extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade
pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte,
comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma
comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação
anual do PIB.). Em 2011, o resultado primário passa de R$ 125,5 bilhões para
R$ 117,89 bilhões. A proposta altera duas leis de diretrizes orçamentárias
(LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações
na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. 12.017/09 e 12.309/10). A última foi
relatada no Congresso por Tião Viana.

Se a proposta for aprovada, a estatal energética vai se juntar à Petrobras,
que desde o ano passado não faz parte do resultado primário. O Executivo
alega que a medida é importante para manter o ritmo de investimentos das
empresas da Eletrobras, que competem com companhias privadas livres de
controles fiscais. Além disso, a estatal continuaria contribuindo com o
superávit primário por meio do pagamento anual dos seus dividendos - parcela
do lucro distribuída aos acionistas após o balanço anual.

A Eletrobras é um holdingEmpresa que mantém controle sobre outras empresas
mediante a posse majoritária de ações destas. Em geral, a holding não produz
nenhuma mercadoria ou serviço específicos, destinando-se apenas a
centralizar e realizar o trabalho de controle sobre um conjunto de empresas
subsidiárias. controlado pelo governo brasileiro que reúne 12 subsidiárias
(entre geradoras e distribuidoras), uma empresa de participações
(Eletropar), um centro de pesquisas (Cepel) e metade do capital da
hidrelétrica Itaipu Binacional.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger" (Fonte: Agência Senado)

Segurança na Petrobras - Interdições da ANP atingiriam mais 4 unidades (Fonte: Sindipetro-NF)

“Em reunião na quinta, 25, com a ANP (Agência Nacional do Petróleo), o Sindipetro-NF foi informado de que, além da P-33, quatro plataformas foram alvos de Medidas Cautelares da Agência em razão de pendências na área de segurança. As unidades são a P-35, a P-27, a Ocean Courage e a West Orion, todas com concessão da Petrobrás e, nos dois últimos casos, com operação da Brasdril e da Seadril.
 A ANP preparava processo interno para pedir a interdição destas unidades, mas foi surpreendida por decisão da própria empresa de suspender a produção para realizar manutenção. A agência emitiu então uma determinação de não retorno até que as pendências fossem resolvidas. Entre as plataformas que tiveram a produção paralisada, apenas a P-27 ainda não voltou a produzir.
  A reunião com a ANP, com o chefe da coordenação de segurança operacional da agência, Rafael Neves Moura, foi solicitada pelo NF para discutir as condições em que foram retomadas as operações na P-33, o caso que acabou tendo mais visibilidade em razão da grande cobertura da imprensa. A entidade acabou surpreendida com a revelação de que havia processo de interdição para as outras unidades.
 A ANP manifestou interesse em conservar uma relação estreita com o sindicato e firmou o compromisso de manter reuniões periódicas com a entidade para acompanhar a situação de segurança dos trabalhadores.
 O sindicato orienta os trabalhadores das unidades interditadas a enviar para diretoria@sindipetronf.org.br relatos sobre as reais condições de segurança após o retorno da produção. 
Denúncia P-53
 Enquanto isso, novas denúncias continuam a chegar ao sindicato. Na P-53, trabalhadores tiveram que atuar na montagem de um andaime sob um vazamento de água quente. Os petroleiros relataram ter resfriado a linha de 110° para 70°, temperatura ainda elevada.
 Atendendo a questionamento do NF, a  área de SMS da UN-Rio disse, ontem que a operação foi realizada com êxito e em segurança, e a uma temperatura de 40°.”

Registro eletrônico de ponto: AGU impede suspensão de Portaria (Fonte: AGU)

“A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da Portaria n°. 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o registro eletrônico de ponto. O relator, ministro Luiz Fux, recusou os argumentos da São Paulo Alpargatas S/A. de que a Portaria seria inconstitucional.

A empresa havia ajuizado Mandado de Segurança alegando que a edição do MTE contraria o Artigo 5º da Constituição Federal, que confere somente às leis estabelecer, alterar ou extinguir direitos. De acordo com a ação, o prazo estipulado pela portaria para a adaptação das empresas seria insuficiente, uma vez que apenas 11 fabricantes conseguiram certificação dos equipamentos.

No STJ, o ministro que analisou o caso considerou a utilização do Mandado de Segurança foi inadequada uma vez que não pode ser utilizada contra atos de caráter geral, abstrato e impessoal. A decisão também levou em consideração que o recurso, mesmo que preventivo, não pode substituir a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) defendeu que a Portaria garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador ao estabelecer meios de segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Os procuradores sustentaram a utilização do ponto dá acesso aos dados constantes para o Auditor-Fiscal do Trabalho ou mesmo para futura investigação pelo Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

De acordo com a PGU, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto sustenta-se em três âncoras de segurança, que são complementares entre si. Um destes fatores de segurança é a emissão de "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" impresso em papel para acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.

Outro fator é a gravação de forma permanente, na Memória de Registro de Ponto, de informações sobre todas as marcações de ponto dos trabalhadores, sendo que o Registrador de Ponto Eletrônico não poderá permitir a alteração ou o apagamento dos dados armazenados.

O ministro Luiz Fux excluiu o processo sem análise do mérito.“

Multinacional norte-americana adquire Café Damasco (Fonte: Hora do Povo)

“Antes da aquisição, Sara Lee Corp. já detinha 21% do mercado brasileiro de café

Escrito por: Hora do Povo

 A multinacional norte-americana Sara Lee Corp. anunciou, na segunda-feira (29), a compra da empresa paranaense Café Damasco S.A, sétima maior torrefadora do país segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).

 Segundo a empresa, o preço de aquisição “representa um múltiplo de cerca de uma vez as vendas anuais da companhia”. A receita líquida da Café Damasco em 2009 foi de R$ 100 milhões.

Em 2009, a Sara Lee detinha cerca de 21% do mercado brasileiro de café, ocupando assim o primeiro lugar no ranking da ABIC. Suas vendas anuais são de aproximadamente US$ 11 bilhões. Ela é dona de algumas das principais marcas de café do país, como Pilão, Café do Ponto, Caboclo, Moka e Seleto.

 A Café Damasco é líder de mercado no Paraná e possui nove marcas de café comercializadas em diversos estados do país, dentre elas estão Negresco e Bom Taí, além da própria marca Damasco;

 O diretor-executivo da multinacional, Frank van Oers, disse que com a compra da Damasco, se cria uma “boa base” para a expansão no território brasileiro, “dada a forte posição de mercado da Damasco e a rede de distribuição na região sul”.

 Segundo a ABIC, as dez maiores empresas que atuam no segmento, detém 72,9% da produção nacional. Além da Sara Lee, as outras duas líderes de mercado Santa Clara e Melitta são estrangeiras.”

"Juros: a superação da última anomalia", por Cristiano Romero (Fonte: Valor Econômico)

“Coube ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, introduzir, no governo Lula, agenda para a criação de estímulos ao alongamento tanto da poupança quanto do crédito privado de longo prazo. As primeiras medidas devem ser anunciadas amanhã. Coutinho está convencido de que o Brasil tem pela frente oportunidade para superar uma anomalia histórica – os juros altos – e, assim, completar o processo de estabilização da economia iniciado há 16 anos.

Apesar de todas as conquistas dos últimos anos, o país ainda convive com aberrações, como uma taxa básica de juros (Selic) excessivamente elevada. Coutinho atribui o problema ao processo histórico. Durante as quase três décadas de superinflação, o governo, para evitar a dolarização da economia, ofereceu títulos públicos remunerados a juros altíssimos.

“Não foram só taxas altas, mas atributos normalmente inconciliáveis, como pronta liquidez e alta rentabilidade. Segurança, liquidez e rentabilidade combinadas num circuito de dívida pública que terminou por fixar uma estrutura de termo de taxa de juros muito alta e muito curta e frequentemente perversa”, disse o presidente no BNDES durante seminário na Febraban.

Essa estrutura acabou provocando a segmentação do mercado de crédito – o de longo prazo ficou a cargo dos bancos públicos, especialmente o BNDES, que têm acesso a fontes institucionais de recursos (FAT, FGTS etc.); e o de curto prazo, que baseou suas taxas nos juros fixados pelo Banco Central (BC) para regular o mercado interbancário.

“Estabeleceu-se uma confusão intrínseca entre a taxa de juros de curto prazo interbancária, a chamada policy rate, que em qualquer economia regula a liquidez no mercado interbancário e a relação entre o BC e o mercado de reservas bancárias, e a estrutura de remuneração de todo o conjunto de títulos de dívida pública”, explicou Coutinho. “Essa integração da estrutura de dívida pública com o mercado de curto prazo torna a própria operação da política [monetária] no Brasil sui generis.”

A consequência mais visível foi o retardamento do desenvolvimento do crédito bancário. Nesse quesito, o Brasil perde inclusive na comparação com economias menos desenvolvidas da América Latina. A limitação não impediu, entretanto, que o sistema bancário sobrevivesse ao fim do período hiperinflacionário. “O sistema bancário brasileiro é hígido, sofisticado, gerenciado de forma competente, e está perfeitamente capacitado, dentro de um sistema de regulação eficiente, para que possamos fazer um movimento novo”, disse Coutinho.

O presidente do BNDES não vê a limitação do sistema financeiro de forma isolada. Sua visão é sistêmica. Em primeiro lugar, ele acredita que o país tem, neste momento, condições para consolidar a situação fiscal, mantendo a “trajetória virtuosa” de redução da dívida pública bruta e líquida como proporção do PIB. Esta é uma precondição para a redução da taxa Selic.

Coutinho vê um quadro internacional ainda difícil em termos de crescimento das economias desenvolvidas, mas aposta na sustentação da expansão global puxada pelo mundo em desenvolvimento, principalmente os países asiáticos. Num quadro em que as tensões inflacionárias internacionais não são expressivas, observou ele, o Brasil pode retomar, “ao seu devido tempo e circunstância”, a trajetória de queda dos juros.

“Obviamente, a capacidade e a autonomia do BC para conduzir o processo de expectativas e manter a inflação sob controle são e devem ser sempre um fundamento imprescindível. Mas, nesse contexto, podemos superar o último dos entraves que sobraram do período de altíssima inflação do país.”

Nos últimos meses, Coutinho debateu com representantes do sistema financeiro propostas para o desenvolvimento da poupança e do crédito de longo prazo. O alongamento dos prazos vale tanto para o crédito bancário quanto para os instrumentos de dívida corporativa. É preciso superar a vinculação “indesejável”, disse o presidente do BNDES, entre a taxa de juros da política monetária e as taxas de remuneração dos ativos financeiros. O sucesso dessa agenda depende da evolução do quadro macroeconômico, por isso, ele enfatizou a necessidade de o país retomar o caminho da austeridade fiscal, um compromisso assumido pela presidente eleita, Dilma Rousseff.

Coutinho tem urgência porque vê o Brasil vivendo um ciclo econômico promissor. A escala de Formação Bruta de Capital Fixo está em ascensão – cresceu quase 27% no segundo trimestre – e sua evolução é fundamental para sustentar um ciclo poderoso de investimento e formação de capital. Esse processo requer a emissão de papéis e/ou a contração de dívidas pelo setor privado.

“Isso representa para o setor financeiro uma oportunidade de migrar da massa de papéis estacionados no circuito de dívida pública para novos papéis privados que lhes ofereçam rentabilidade e novas opções, inclusive, de diversificação de suas carteiras de ativos. Pode ser um processo virtuoso porque ancorado efetivamente num ciclo de expansão da economia”, afiançou o presidente do BNDES.

Jorge Gerdau conversa com a equipe de transição de governo sobre a adoção de uma agenda de competitividade. O diálogo não envolve convite para o ministério.

Cristiano Romero é editor-executivo e escreve às quartas-feiras.

E-mail cristiano.romero@valor.com.br”

 

STF retoma hoje julgamento sobre nomeação em concurso com cargos vagos

"Mandado de Segurança (MS) 24660.
Relatora: Ministra Ellen Gracie.
Ana Carolina Scultori Teles Leiro x Procurador-Geral da República, Procuradora-Geral da Justiça Militar.
Mandado de Segurança impetrado por candidata ao cargo de promotora de Justiça Militar aprovada em concurso público realizado em 1999, dentro do número de vagas previstas no edital. Ana Carolina Scultori Teles Leiro pretendia garantir, com o mandado de segurança, o direito de ser nomeada para o cargo. A liminar do MS foi indeferida pela ministra Ellen Gracie no dia 30 de setembro de 2003. No início do julgamento do MS, a relatora votou pelo indeferimento do mandado ao considerar, com base na legislação referente à carreira do Ministério Público Militar, que não havia vaga para o cargo de promotora da Justiça Militar na época da impetração do MS. Em discussão: Saber se ofende direito líquido e certo da impetrante a omissão quanto à sua nomeação para o cargo de Promotor de Justiça Militar, a despeito da existência de cargos vagos. PGR: opinou pela concessão da segurança. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes." (Fonte: STF)

CPFL demite 135 trabalhadores de seu Call Center (Fonte: Sinergia-SP)

""Queremos Trabalhar"
 

Essas foram às palavras dos 150 trabalhadores que protestaram na CPFL contra as demissões do Call Center. Empresa impediu a entrada dos teleatendentes aos postos de trabalho.

Aproximadamente 150 pessoas participaram, no dia 25, do ato de protesto realizado pelo Sinergia CUT contra a demissão dos 135 trabalhadores do Call Center da CPFL, em frente à sede da empresa.

Em coro os trabalhadores repetiram por diversas vezes: "Queremos trabalhar", pedindo um cumprimento da liminar concedida pela juíza da Rita de Cássia Scangliusi do Carmo, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, no último dia 05, que impedia as demissões realizadas pela empresa com a anunciada reestruturação do Call Center.

Dirigentes do Sinergia CUT chamaram os representantes da empresa para cobrar uma satisfação sobre o motivo pelo qual a CPFL não está cumprindo a decisão judicial e por qual razão não pagou aos demitidos o auxílio creche, vale refeição e vale alimentação, no último dia 20. Como a reivindicação não foi atendida, os trabalhadores tentaram entrar na empresa para retornar aos postos de trabalho, mas foram impedidos.

Diante dessa situação  o Sindicato chamou a Polícia Militar, que chegou por volta das 09h10. Em conversa, os policiais orientaram os dirigentes do Sinergia CUT a fazer um boletim de ocorrência no 4º Distrito Policial de Campinas. Os trabalhadores seguiram em carreata até o distrito, permanecendo lá até obter o boletim de ocorrência. O documento registrou a tentativa dos trabalhadores a retornar aos postos de trabalho, conforme decisão judicial, e a obstrução por parte da empresa.

"Esse momento está sendo muito duro, não só para mim, para todos os meus colegas, porque nos viemos sendo humilhados e pisoteados há muito tempo com essa ameaça de fechamento do Call Center. Chegaram de um dia para o outro e tiraram a gente dos nossos postos de trabalho, alegando a reestruturação que seria bom. E na verdade não é. Porque eles estão descumprindo a lei, a liminar quer a juíza determinou e nós estamos aqui hoje querendo exercer nosso direito de cidadão, de trabalhador. Nós queremos trabalha. Por isso estamos aqui.", declarou Mônica Tatiana Rodrigues Dias que trabalha há sete anos no Call Center.

A trabalhadora Rita Nucci também denuncia:"A empresa vem constantemente fazendo pressão financeira nos trabalhadores para que a gente desista da ação, da reintegração na empresa. Ela está sistematicamente descumprindo ordem judicial impedindo os trabalhadores a voltar para seus postos de trabalho. O que mais nos espanta na CPFL é que ela sempre teve orgulho de dizer que ela tem um tratamento digno e respeitoso para com todos. Mas ela não está tendo um tratamento digno e respeitoso para com os trabalhadores do Call Center. Eles se recusam a conversar, não depositam nossos direitos, descumprindo decisão judicial".

Durante o ato, dirigentes do Sinergia CUT e trabalhadores que participaram do ato também decidiram formalizar uma nota de repúdio às demissões na CPFL para ser encaminhada ao prefeito de Campinas e aos vereadores da cidade.

A advogada do Sinergia CUT, Tania Marchioni Tosetti, havia apresentado um pedido de liminar solicitando a imediata suspensão de qualquer ato que implicasse em transferência das atividades da Central de Atendimento ao Consumidor – Call Center para a CPFL Atende, tais como transferência e demissões dos empregados afetos à referida área. A sustentação de defesa baseou-se no histórico de luta do Sindicato, Acordo Coletivo de Trabalho e ações que tramitam e tramitaram na Justiça referente à proibição de terceirizações nesta área.

No último dia dia 05, logo após a demissão em massa no Call Center, a juíza Rita de Cássia Scangliusi do Carmo, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu a liminar ao Sindicato, determinando que todas as empresas da holding "se abstenham de consumar dispensas ou transferências de empregados em razão da chamada reestruturação do seu Call Center e da centralização do teleatendimento nas cidades em que se localize a CPFL Atende, incluindo as dispensas já comunicadas em 04/11/2010, até julgamento final". A empresa recorreu da decisão, mas não conseguiu cassar a liminar".

Empregado acidentado da Renault obtém estabilidade provisória após ser demitido (Fonte: TST)

"Um ex-empregado da Renault do Brasil S/A que sofreu um acidente e logo após foi demitido teve o seu direito a estabilidade provisória restabelecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a nulidade da demissão, reconheceu que o direito havia sido negado por culpa exclusiva de empresa. Para a Turma, a Renault errou ao deixar de encaminhar o empregado após o acidente à perícia médica no INSS, optando por um médico particular que concedeu tempo de repouso inferior ao mínimo necessário para obtenção do direito. 

No caso em questão, em setembro de 2001 o empregado sofreu acidente de trabalho, sendo emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. No começo de novembro do mesmo ano foi submetido a uma cirurgia após exames que detectaram um agravamento na lesão. Ficou afastado do trabalho por 15 dias apesar de necessitar de um período maior para a plena recuperação. Passado o período de afastamento atestado, recebeu férias e compensação de jornada do banco de horas. Retornou ao serviço somente em janeiro de 2002 e após cerca de 50 dias foi dispensado do trabalho. 

O Sindicato emitiu nova CAT ao INSS pela qual buscava para o autor o auxílio-doença acidentário, mas não conseguiu, pois, para obtenção do direito, o período de afastamento precisava ser superior a 15 dias. Em consequência disso o empregado postulou o reconhecimento de nulidade da demissão, reconhecendo-se discriminação e reintegração com pagamento das verbas rescisórias; sucessivamente, indenização do período de estabilidade. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu que era devida ao empregado a indenização referente ao período de estabilidade. Considerou que à época da demissão o trabalhador era detentor de estabilidade provisória acidentária. Para o Regional, é incontroverso que o empregado sofreu acidente de trabalho, com ocorrência de lesões físicas. Também não restavam dúvidas de que os médicos da empresa concederam período de incapacidade muitíssimo inferior ao necessário, não podendo dessa forma o empregado estar habilitado ao recebimento do beneficio previdenciário devido ao diagnóstico equivocado. 

Segundo o TRT, a postura da Renault foi claramente de abuso de direito e contrária à boa-fé objetiva. Observou ainda que a empresa não havia encaminhado o empregado à perícia adequada, impedindo-o dessa forma de receber o auxílio-doença acidentário, dificultando a verificação da garantia de emprego e ainda o dispensou do emprego. Conforme o acórdão regional o fiel cumprimento do contrato de emprego implica que se observem todas as normas de segurança do trabalho, incluindo a informação de acidente ao órgão previdenciário e encaminhamento para perícia. 

A Renault recorreu ao TST por meio de Recurso de Revista. Alegou que o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória, pois o afastamento por período inferior a quinze dias foi concedido por médico particular e que não houve perícia do INSS, sendo descabida a desconstrução de resultado médico. 

Para o ministro relator, Vieira de Mello Filho, a regra para obtenção da estabilidade é a constante na Súmula 378, II do TST. Segundo a norma, "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." Contudo, esclareceu o ministro, quando o auxílio-doença acidentário não é pago por culpa da empresa, é possível reconhecer a existência da estabilidade provisória. 

O relator observou que o Regional concluiu que o empregado sofreu acidente de trabalho e que deveria ter sido afastado do serviço por mais de 15 dias, com direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário. Para o ministro, o direito não foi obtido por culpa exclusiva da empresa, ou seja, a omissão da Renault serviu de obstáculo para que o empregado recebesse o auxílio-doença acidentário, condição para a obtenção da estabilidade provisória. O recurso da empresa não foi conhecido, à unanimidade. RR-157000-51.2002.5.09.0670 "

Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego (Fonte: TST)

"Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego. Esse dispositivo prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga. 

No caso analisado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, um metalúrgico requereu na Justiça do Trabalho o pagamento de gratificação de um terço de férias que já havia sido quitado pela Volkswagen do Brasil. A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios deste (artigo 8º, parágrafo único, da CLT). 

Mas tanto o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) quanto a Terceira Turma do TST rejeitaram o argumento da Volks. Para a Turma, como o Código de Processo Civil tem norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (artigos 16, 17 e 18), não se deve utilizar o artigo 940 do Código Civil, porque a CLT (artigo 769) estabelece que, havendo omissões no processo do trabalho, deve aplicar-se subsidiariamente o processo civil. 

O relator do recurso de embargos da Volks na SDI-1, ministro Lelio Bentes, seguiu na mesma linha. O relator destacou inclusive fundamentos de um voto de autoria do ministro Augusto César Leite de Carvalho, julgado na Sexta Turma do Tribunal, sobre essa matéria. A interpretação que prevaleceu no caso é de que o artigo 8º, parágrafo único, da CLT, de fato, permite o aproveitamento do direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho, se não houver incompatibilidade com os princípios deste. 

No entanto, dois requisitos devem ser preenchidos: a inexistência de norma específica de Direito do Trabalho regulando a matéria (na hipótese, não há norma que trate de cobrança de dívida já paga) e a compatibilidade do direito comum com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho – nesse ponto, constatou-se que a norma do Código Civil era incompatível. O direito civil tem como pressuposto a igualdade formal entre as partes numa relação jurídica, já nas relações trabalhistas imperam as desigualdades sociais e econômicas entre empregados e empregadores – daí a intenção do Direito do Trabalho de oferecer proteção aos trabalhadores. 

Assim, como a norma prevista no artigo 940 do Código Civil não tem a característica de proteger o empregado hipossuficiente, a condenação ao pagamento de indenização em valor equivalente a duas vezes a importância indevidamente exigida significaria a imposição de um encargo difícil de ser suportado pelo trabalhador, comprometendo, muitas vezes, a sua subsistência. Além do mais, essa norma retira do julgador a possibilidade de definir, de maneira razoável, o valor da indenização. 

Durante o julgamento, o ministro Renato de Lacerda Paiva chegou a apresentar divergência ao voto do relator. Segundo o ministro, não se pode partir do princípio que todo empregado é hipossuficiente, e citou o exemplo de executivos de empresas. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga também manifestou preocupação com a banalização da norma, porque uma condenação dependeria de prova de má-fé, de deslealdade da parte quanto à intenção de receber uma dívida já quitada. 

O vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a norma do artigo 940 do Código Civil é destinada a partes litigantes em igualdade de condições – o que nem sempre acontece no Direito do Trabalho. Para reprimir eventuais abusos da parte, é recomendável a aplicação das normas do Código de Processo Civil, afirmou o vice-presidente. O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou o rigor da punição dessa norma construída para o direito comum e defendeu também a utilização das regras do CPC. A ministra Maria Cristina Peduzzi lembrou que esses dispositivos já vêm sendo aplicados na Oitava Turma que ela preside. 

Ao final, a SDI-1 concluiu que a punição em situações que haja litigância de má-fé, ou seja, atuação desonesta das partes no processo, encontra suporte jurídico no CPC (artigos 16, 17 e 18). O ministro Renato retirou a divergência, e o ministro Aloysio apresentou apenas ressalva de entendimento. A decisão foi unânime. (RR-187900-45.2002.5.02.0465) "
 

Trabalhador terceirizado morre a serviço da Cemig (Fonte: Sindieletro-MG)

"Marcelo Pinto Rabelo prestava serviços para a empreiteira Eletro Pedro, em Paracatu (MG), quando foi eletrocutado
 

Mais um trabalhador terceirizado da Cemig morreu na terça-feira (23). Marcelo Pinto Rabelo, de 30 anos, prestava serviços para a empreiteira Eletro Pedro, em Paracatu, noroeste de Minas, quando foi eletrocutado.  Segundo informações da Polícia Militar, um outro trabalhador também ficou ferido no acidente e está em estado grave num hospital da região.

Só este ano foram oito acidentes fatais, sendo sete com funcionários de empreiteiras e um com trabalhador próprio da Cemig. O Sindieletro, em campanha pela renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, vem denunciando esta prática na empresa. O problema é tão grave que entrou como ponto na pauta de reivindicação dos trabalhadores.

Atualmente, a Cemig possui cerca de 9 mil funcionários próprios e mais de 11 mil terceirizados. Dados de uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada no primeiro semestre de 2010, apontam que o avanço da terceirização é a principal causa do aumento das mortes por acidentes de trabalho no setor elétrico. Mesmo assim, até o momento, a Cemig não negocia de modo objetivo a prática nem toma qualquer iniciativa para melhorar esta estatística".

STF julga hoje ADPF em que se discute a expressao "sobre salários mínimos profissionais"

STF julga hoje (01.12) ADPF em que se discute a expressao "sobre salários mínimos profissionais".

Trata-se de julgamento que pode ter repercussao nao somente quanto 'a Lei nº 7.394/1985, mas eventualmente tambem quanto a outras categorias que possuem piso mínimo profissional estipulado em salários mínimos.

Segue o resumo divulgado no site do STF:

"Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151 Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Confederação Nacional de Saúde (CNS) x Presidente da República.
ADPF ajuizada em face do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, que tem o seguinte teor:"Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art. 1º desta Lei, será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade." Sustenta-se na inicial que a expressão "salários mínimos profissionais da região" equivale à figura do salário-mínimo e, assim, ofende tanto à Constituição Federal quanto ao estatuído na Súmula Vinculante nº 4, que dispõe: "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial." Em discussão: saber se estão presentes os requisitos e pressupostos ao deferimento da cautelar.PGR: pelo deferimento da medida cautelar."

STF julgara' hoje RE sobre uso de precatório por sociedade de economia mista

"Recurso Extraordinário (RE) 599628 - repercussão geral. Relator: Ministro Ayres Britto. Eletronorte x Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O TJDFT decidiu que: não se aplica o regime de execução dos precatórios às. sociedade de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado; e que Não se confunde regime de execução (Regime comum das empresas privadas ou regime de precatórios afeto à Fazenda Pública), com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público." O recorrente alega que o acórdão recorrido violou o regime previsto no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal. Sustenta que "doutrina e jurisprudência têm caminhado juntas no entendimento de que os bens das sociedades de economia mista que exclusivamente prestam serviços público se submetem ao regime jurídico destinado aos bens públicos, exsurgindo daí a impenhorabilidade de seu patrimônio". Requer seja reformado o "acórdão recorrido para que se determine que a execução seja procedida na forma do regime do precatório judicial". Em discussão: Saber se aplicável às sociedades de economia mista o regime de execução comum às empresas privadas ou o regime do precatório judicial.  PGR: opina pelo desprovimento do recurso."

Ponto eletrônico - Portaria 1510/2009 - Audiência Pública na Câmara dos Deputados

No dia 15 de dezembro, 'as 10h30min, sera' realizada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados audiência pública para "Discutir a Portaria 1510/2009, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho, que versa sobre Novo Registro eletrônico de ponto - REP".

Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade (Fonte: TST)

Segue notícia publicada hoje no site do TST, sobre importante decisão oriunda da 1ª. Turma do TST, em julgamento realizado no último dia 22 de novembro (o acórdão ainda não foi publicado):  

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.

Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, o empregado entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A Segunda Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado.

Ao avaliar o caso na Corte trabalhista, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente nº 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, IV, da Constituição da República.

Na opinião do relator, o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. “Tem-se, portanto, que o legislador constituinte pretendeu dar o mesmo tratamento aos adicionais de insalubridade e periculosidade, razão por que para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 193, § 1º, da CLT”, que trata das atividades ou operações perigosas, manifestou.

A Primeira Turma seguiu unanimemente o voto do relator. (RR - 494331-04.1998.5.03.0102)

 

TST: Município é responsável subsidiário quanto a trabalhador contratado para reforma de casas populares

Recomendamos a quem se interessa pela defesa dos direitos dos trabalhadores, bem como pela utilização na seara trabalhista de tratados e convenções sobre direitos humanos, a leitura de belo acórdão relatado recentemente pelo Ministro Lelio Bentes, da 1ª. Turma do TST.

 

O acórdão possui a seguinte ementa:


“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. REFORMA DE CASAS POPULARES. 1. A Constituição da República, em seu artigo 6º, eleva à dignidade constitucional o direito social à moradia. Tal preceito deriva diretamente do compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro ao ratificar, em 24/01/1992, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, que prevê, em seu artigo 11, § 1º, o direito à moradia adequada. Tal documento, juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, forma o núcleo rígido da normativa internacional definidora dos Direitos Humanos. 2. É inquestionável, portanto, a responsabilidade do Estado na efetivação do direito à moradia, em caráter universal, incumbindo à Administração Pública prover os meios necessários ao desfrute de tal direito àqueles carentes de meios próprios. 3. Há muito já se assentou, na doutrina do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a noção de que ao Estado incumbe não apenas respeitar os direitos humanos, mas também protegê-los da investida de terceiros e satisfazer as necessidades dos seus titulares que, por falta de recursos, veem-se impedidos de sua fruição plena. 4. Resulta imperioso, daí, concluir que o fornecimento de habitação à população impedida de desfrutar do direito social à moradia por razões econômicas constitui atividade precípua da Administração Pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal), resultante de obrigação assumida perante a comunidade internacional. 5. Nesse contexto, não vinga a invocação, pelo Município, da sua condição de dono da obra, incidindo a responsabilidade subsidiária a que alude a Súmula n.º 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 6. Recurso de revista de que não se conhece.” (Processo: RR - 68500-20.2008.5.17.0009 Data de Julgamento: 27/10/2010, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 12/11/2010)

 

A íntegra do acórdão está disponível em http://aplicacao.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2068500-20.2008.5.17.0009&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAALHuAAT&dataPublicacao=12/11/2010&query=humanos%20e%20dignidade

 

Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez

Segundo TST, plano de saúde deve ser mantido durante suspensão do contrato de trabalho

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Conforme entendimento desta Corte, o direito à manutenção do plano de saúde depende da permanência do vínculo de emprego, e não da prestação de serviço. Assim, operando-se a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência do gozo de auxílio-doença, a reclamante continua a ser empregada, pelo que faz jus à permanência. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não merece reparos a decisão proferida pelo Regional, pois a imposição da multa e da indenização em comento residem no poder discricionário do juízo, à luz dos arts. 18, § 2º, e 538, parágrafo único, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.“  (Processo: AIRR - 9940-12.2005.5.05.0531 Data de Julgamento: 10/11/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 12/11/2010.)

 

A íntegra da referida decisão está disponível em http://aplicacao.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR%20-%209940-12.2005.5.05.0531&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAALFyAAM&dataPublicacao=12/11/2010&query=humanos%20e%20dignidade

 

Beto Richa divulga nomes de presidentes da Copel, Sanepar e Cohapar (Fonte: Gazeta do Povo)

“Foram divulgados na tarde desta terça-feira (30) os nomes dos futuros presidentes da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e Companhia Paranaense de Energia (Copel). A equipe foi escolhida pelo governador eleito, Beto Richa (PSDB).

Munir Chaowiche vai comandar a Cohapar. O presidente da Sanepar será Fernando Ghignone. Já o escolhido para ser o presidente da Copel foi Lindolfo Zimmer.

Os novos nomes confirmam a tendência de o governador eleito estar levando para o secretariado estadual boa parte da equipe que trabalhava com ele na Prefeitura de Curitiba. Chaowiche já foi presidente da Companhia de Habitação (Cohab) da capital, enquanto que Ghignone já ocupou o cargo de secretário da Comunicação Social na cidade e de diretor de Transportes da Urbanização de Curitiba S.A (Urbs).

Secretários

Durante a manhã, Richa já havia anunciado o nome de seis secretários que farão parte de sua gestão, a partir de 2011. O irmão do governador eleito, José Richa Filho, comandará a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que será o resultado da integração de duas pastas – de Transporte e de Obras. Ele já ocupou o cargo de secretário municipal de Administração de Curitiba.

Para a Secretaria de Estado da Administração, o escolhido foi Luiz Eduardo Sebastiani, que atualmente é secretário municipal de Finanças de Curitiba.

O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB) assumirá a Secretaria de Estado da Fazenda. A pasta da Saúde será comandada por Michele Caputo Neto, que atualmente é secretário municipal de Curitiba para Assuntos Metropolitanos e que já foi secretário municipal da Saúde duas vezes.

Ivan Bonilha, ex-Procurador Geral do Município de Curitiba, será o Procurador Geral do Estado e o deputado estadual Durval Amaral (DEM) será o secretário-chefe da Casa Civil.

Além desses, o governador eleito já havia anunciado que Flávio Arns – eleito vice-governador do Paraná – será o secretário de Estado da Educação.”

Paulo Bernardo é o novo ministro das Comunicações (Fonte: Agência Estado)

O atual ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assumirá o Ministério das Comunicações no futuro governo Dilma Rousseff. Nesta situação, o PMDB perde o controle da pasta, mas deverá ser compensado com outro ministério. Provavelmente, o das Cidades.

À frente do Ministério das Comunicações, caberá a Paulo Bernardo reorganizar a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), alvo de escândalos de corrupção desde o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bernardo já começou um diagnóstico da estatal, tendo sido nomeado "interventor informal" por Lula.

Além disso, caberá ao ministro retirar do papel e impulsionar o Plano Nacional de Banda Larga, projeto atualmente conduzido pela Casa Civil. Neste caso, o assessor especial da Presidência César Alvarez iria para o ministério trabalhar ao lado de Bernardo.

Por fim, Bernardo também assumirá o novo marco regulatório das comunicações, projeto ainda embrionário que, no momento, é conduzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Bernardo herdará o anteprojeto das mãos de Franklin Martins, que deixará o governo. O argumento é de que cabe ao Ministério das Comunicações, por definição, elaborar e conduzir as políticas públicas do setor.”

 

Sintomas trabalhistas em transição de governo (Fonte: Blog do Sakamoto)

Extraímos do “Blog do Sakamoto” (http://blogdosakamoto.uol.com.br) importante levantamento, feito pelo jornalista e ativista Leonardo Sakamoto, acerca de possíveis temas trabalhistas a serem debatidos a partir do ano que vem pelo Congresso Nacional:

“O governo Dilma deve começar agitado no mundo do trabalho. Há sinais trazidos à tona neste período de transição mostrando que, mesmo com uma geração recorde de empregos formais, essa área será quente.

Em discurso, Lula lembrou publicamente dos “obstáculos” que os países desenvolvidos impõem contra os produtos brasileiros, como o etanol e a carne bovina, por conta de denúncias de trabalho escravo e infantil – e “esqueceu” que realmente nós temos trabalho escravo e infantil nessas cadeias produtivas, crimes que o próprio governo federal reconhece e vem combatendo. Em entrevista à revista Isto é Dinheiro, Marcos Jank, da União da Indústria da Cana-de-açúcar (Unica) pediu mudanças na legislação que trata do combate ao trabalho escravo porque acha a legislação sobre o tema “vaga”, o que acabaria prejudicando as empresas (apesar das normas detalhadas e leis claras sobre o assunto). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e sindicatos a ela atrelados dão declarações no sentido da necessidade urgente de retirar entraves para o crescimento econômico e suspender a perseguição contra quem produz as riquezas do país…

Vale lembrar que, como informou matéria do jornal Valor Econômico de 10 de novembro (“Para empresas, motivação é ‘colaborar com democracia’”), os grandes doadores de campanha possuem uma pauta negativa quanto à legislação pensada para proteger os trabalhadores. Parte do setor sucroalcooleiro, por exemplo, é contra a PEC 438/2001 – que prevê o confisco das terras em que escravos sejam encontrados e sua destinação para a reforma agrária, que está empacada no Congresso por conta da ação da bancada ruralista. Do setor de alimentos, vem reclamações contra o PL 6232/2009, que propõe a redução de jornada de trabalho nessa indústria. E há aqueles no setor de bancos que não vêem com bons olhos o PLP 246/2005, que os proíbe de concederem financiamento a quem empregar crianças e adolescentes em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. E por aí vai.

Some-se a isso a campanha levada a cabo por parte dos empresários e dos próprios trabalhadores contra o ponto eletrônico. No Congresso, propostas foram criadas para barrar o projeto, que já teve sua implantação adiada. Aliás, ouvi até especialista dizer que vivemos um momento em que contar horas trabalhadas perde em importância diante dos processos tecnológicos que estão adaptando o serviço à vida do empregado e ao seu bem-estar. Faz-me rir.

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho receberam muitas denúncias relacionadas a fraudes nos sistemas de ponto utilizados por grandes empresas, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras computadas. Foram encontrados programas de controle de ponto eletrônico que permitiam que o empregador, por meio de senhas, tivesse acesso posterior às marcações dos empregados e pudesse – inclusive – alterar horários de entrada e de saída, além dos intervalos para repouso e alimentação. A idéia de um ponto eletrônico, que imprime um comprovante de papel pode ser anacrônica no início da segunda década do século 21, mas mais anacrônico ainda são as formas de exploração do trabalhador. Se o sindicato é forte, consegue fazer um acordo com garantias melhores. Mas quantos sindicatos fortes temos por aí?

Esse assunto não se esgota aqui, uma vez que a quantidade de problemas é imensa. A questão trabalhista não deve se limitar à geração de emprego formal, mas incluir a qualidade e a dignidade do trabalho. Na luta pela sobrevivência diária, nos esquecemos disso. Esperemos que Dilma, no sentido de garantir governabilidade, não rife esse mínimo. Até porque a corda arrebenta primeiro para o lado do mais fraco.”

 

Votação do novo Código de Processo Civil é adiada para esta quarta (Fonte: Agência Senado)

Por solicitação do Ministério da Justiça, os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil concordaram com o adiamento da votação do substitutivo ao projeto do novo CPC, que ocorreria nesta terça-feira (30). O relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), informou que o Ministério da Justiça pediu tempo para fazer uma última análise da matéria ou "para passar um pente fino na proposta", nas palavras do senador.

Assim, foi agendada nova reunião do colegiado para esta quarta-feira (1º), às 18h, para votação da matéria, que recebeu 220 emendas durante sua tramitação no Senado.

No quadro abaixo, estão os pontos que envolveram as maiores polêmicas durante a fase de debate público da matéria.

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuro CPC, quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprio CPC, ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

Alteração do pedido ou da causa de pedir

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

Atividades dos mediadores

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

Embargos infringentes

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

Provas ilícitas

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

Ausência a audiência de conciliação

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

Intimação para cumprimento da sentença

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

Intimação a testemunhas

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

Augusto Castro e Gorette Brandão / Agência Senado “

Câmara aprovou nesta noite o suporte à capitalização da Petrobras (Fonte: Congresso em Foco)

Fábio Góis

Depois de uma reunião de líderes que não foi posta em prática, a Câmara aprovou nesta terça-feira (30) o único item entre as dezenas de proposições à espera de votação. Trata-se da Medida Provisória 500/10, que trancava os trabalhos em plenário: a matéria autoriza a União e empresas estatais a executar operações contábeis de suporte à capitalização da Petrobras – procedimento realizado em setembro. A MP foi alterada pelo deputado-relator, Geraldo Simões (PT-BA), o que a transformou em projeto de lei de conversão, e agora segue para apreciação do Senado. 

Mais cedo, os líderes de bancada ensaiaram um avanço na pauta legislativa, mas nada decidiram sobre a votação das próximas matérias. Apenas duas matérias foram inicialmente apontadas como as próximas prioridades: o projeto sobre o marco regulatório do pré-sal (Projeto de Lei 5940/09, que reúne a criação do Fundo Social do Pré-sal e a redistribuição dos royalties da nova camada de petróleo); e a proposta que regulamenta a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação e causa perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais.

Também fica de fora, provisoriamente, a votação da PEC 300, que estabelece o piso salarial de polícias e bombeiros (leia tudo sobre). A reunião delíderes foi encerrada sem que a proposta tivesse sido posta entre as prioridades da base governista. Deputados como Miro Teixeira (PDT-RJ), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Major Fábio (DEM-PB), Capitão Assumção (PSB-ES) e Paes de Lira (PTC-SP), ferrenhos defensores da PEC 300, estão dispostos a obstruir os trabalhos em plenário até que a matéria seja aprovada.

Durante a apreciação da MP 500/10, o Plenário da Câmara rejeitou dois destaques para alteração de mérito. Um deles, apresentado pelo DEM, sugeria a exclusão da possibilidade de a União recusar aquisição de ações nos casos de elevação de capital de empresas nas quais exerça participação acionária.

A outra emenda rejeitada, apresentada pelo deputado Mendes Thame (PSDB-SP), obrigava o Executivo a elaborar e encaminhar ao Congresso um relatório trimestral detalhado sobre as movimentações de aquisição ou venda de ações de estatais. Depois da derrubada dos destaques para votação em separado, o deputado Marco Maia (PT-RS), que presidia a sessão, encerrou os trabalhos e convocou ordem do dia para a manhã desta quarta-feira (1º).”