sexta-feira, 31 de maio de 2013

Demitido por abandono de emprego, trabalhador com obesidade mórbida será reintegrado (Fonte: TST)

"Portador de obesidade mórbida e com problemas de saúde que o impediam de exercer atividades que exigissem maiores esforços físicos, um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu na Justiça do Trabalho a sua reintegração, após ter sido demitido por justa causa por abandono de emprego. Segundo a empresa, ele não retornou ao trabalho apesar de inúmeras convocações feitas durante meses, após cessar o auxílio doença do INSS e de ter sido negado o seu pedido de reconsideração.
Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo em embargos interpostos pela Petrobras. Com isso, prevalece a decisão que reconheceu o direito do trabalhador à reintegração, porque informou, por meio de atestado médico, a necessidade de permanecer afastado para de tratamento de saúde.
Problemas nos joelhos
Aprovado em concurso público e contratado em 1987, o empregado foi auxiliar, inspetor de segurança, operador e motorista, em diversas localidades. Com problemas nos joelhos e na região lombar devido à obesidade mórbida, esteve afastado do trabalho, em gozo de auxílio doença pelo INSS, de julho de 2007 a novembro de 2008.
Até obter licença médica e passar a receber o auxílio previdenciário, ele trabalhava no setor de sondagem, desenvolvendo tanto atividades burocráticas quanto serviços de desmontagem, transporte e montagem de sondas. Cessado o auxílio, seu pedido de reconsideração foi negado pelo INSS, que o considerou apto para o trabalho.
Em novembro de 2008, o médico particular do empregado atestou sua impossibilidade de voltar a assumir suas funções, indicando a necessidade de mais 90 dias de afastamento para tratamento do menisco e do ligamento cruzado do joelho esquerdo. A empresa, no entanto, desprezou essa indicação médica e passou a convocá-lo de volta ao trabalho, informando-o, através de telefonemas, telegramas e visita residencial de assistente social, sobre o registro das faltas injustificadas e de descontos salariais. Sem acatar as ordens de regresso, o trabalhador foi dispensado por justa causa e ajuizou a reclamação trabalhista para obter a reintegração, que foi deferida e cumprida. A Petrobras, porém, questionou a sentença.
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) destacou que, para a caracterização da justa causa por abandono de emprego, seria necessária a presença concomitante de dois requisitos: o objetivo, que é o tempo de afastamento, e o subjetivo - a intenção de romper o vínculo de emprego. Nesse sentido, entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo, pois o empregado avisou a empresa do seu estado de saúde e da necessidade de permanecer afastado em decorrência do tratamento. Além disso, o TRT ressaltou que ele estava protegido pela estabilidade provisória de um ano decorrente do auxílio doença, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Para o TRT-RN, havia relação entre as funções exercidas pelo empregado e a seu problema de artrose nos joelhos, embora não fossem a sua causa direta. Conforme o laudo pericial, ao subir e descer escadas e caminhar, ele estava exposto aos riscos da ação do trauma provocado por repetitividade de movimentos, ferimentos e fadiga, agravado pelo excesso de peso e sedentarismo. O Regional, então, concluiu pela manutenção da sentença quanto à reintegração.
TST
A decisão provocou recursos sucessivos da Petrobras ao TST. A Quarta Turma não conheceu do recurso de revista quanto a esse tema, o que levou a empresa a interpor embargos e agravo à SDI-1, alegando, entre outros pontos, a má aplicação das Súmulas 32 (sobre abandono de emprego) e  378 (sobre estabilidade provisória em acidente de trabalho).
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu incabível o conhecimento do recurso. Quanto às Súmulas 32 e 378, observou que a Quarta Turma, em sua decisão, "não emitiu tese acerca desses verbetes", limitando-se a registrar que as alegações da empresa exigiam o reexame de provas, o que era vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

Governo publica decreto que mantém desconto na conta de luz (Fonte: G1)

"O decreto que garante os descontos na conta de luz foi publicado na quarta-feira (29), em edição extra do "Diário Oficial da União". O dispositivo foi a maneira encontrada pelo governo federal para manter os abatimentos previstos na medida provisória 605, que não foi votada pelo Senado e perde a validade no dia 3 de junho. A redução da tarifa de energia elétrica foi anunciada em setembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff..."

Íntegra: G1

Bradesco é condenado em R$ 3 milhões por irregularidade na contratação de corretores (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Banco Bradesco S. A. e outras empresas do grupo econômico ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões por irregularidades na contratação de trabalhadores que vendiam seguros e previdência privada nas agências da instituição financeira, sem que lhes fosse garantidos seus direitos trabalhistas. A decisão manteve ainda entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que determinou o reconhecimento do vínculo dos corretores com o banco e determinou a urgente regularização dos contratos de trabalho subordinado.
Ação civil pública
O processo teve inicio em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Bancários do Município do Rio de Janeiro e da Delegacia Regional do Trabalho. Segundo as informações recebidas, o Bradesco estaria contratando trabalhadores, sob o rótulo de concessionários, para vender produtos do banco, como seguros, previdência e abertura de contas correntes, sem nenhum vínculo empregatício.
Os testemunhos prestados por diversos trabalhadores revelou que aqueles que vendiam previdência (Bradesco Vida e Previdência) eram contratados como pessoa jurídica, que eles próprios eram obrigados a constituir. Os vendedores de seguro eram contratados por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, por meio das quais era feita a intermediação de mão-de-obra.
A prática, para o MPT, constituía fraude aos direitos trabalhistas, enquadrando-se no artigo 9º da CLT, pelo qual são nulos "os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos" ali contidos.
Sentença
A 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e fixou multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento. Para o juízo, ficou de fato constatado que as normas trabalhistas foram desrespeitadas.
De acordo com a sentença, rra o próprio Bradesco quem selecionava os corretores e os encaminhava às agências, por orientação de gerentes e supervisores. A subordinação jurídica também ficou comprovada, pois havia a obrigatoriedade de permanência na agência durante todo o expediente bancário, com a cobrança de metas diárias e semanais. Na sentença, o juiz considerou "curioso" o fato de que os sócios das empresas que empregavam os trabalhadores residiam em cidades distantes das respectivas sedes.
Além da condenação por dano moral coletivo, o Bradesco foi condenado a registrar todos os contratos de trabalho considerados irregulares e a se abster de contratar trabalhadores para lhe prestar serviços, por intermédio de qualquer empresa.
Vínculo de emprego
O banco, em recurso de revista ao TST, sustentou que a Bradesco Seguros, Bradesco Saúde e Bradesco Previdência são proibidas de comercializar seguros: conforme disposto na Lei 4.594/64, no Decreto-lei nº 73/66 e em outras normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a captação e celebração de contratos de seguros devem ser intermediadas por um corretor. Citou o artigo 722 do Código Civil, que dispõe sobre a autonomia e independência do corretor em relação ao dono do negócio, como fundamento para a impossibilidade de vínculo empregatício.
A ministra Katia Magalhães Arruda, relatora do recurso, afirmou que é pacífico no TST o entendimento sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem presentes os elementos caracterizadores de que trata o artigo 3º da CLT. "Essa circunstância demonstra o desrespeito, pela empresa, das normas trabalhistas e daquela que regulamenta a profissão de corretor de seguro", asseverou.
A relatora observou que a vedação a que se refere o artigo 17 da Lei 4.594/64 somente tem legitimidade quando se resguarda a autonomia na condução dos negócios de corretagem, o que não era o caso, no qual se constatou a existência de "todos os elementos caracterizadores da relação de emprego". Desse modo, considerou não ser possível o conhecimento do recurso, pois para se decidir em sentido contrário seria necessário a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Em relação ao dano moral coletivo, a ministra observou que, apesar de o banco ter admitido que alguns trabalhadores não estivessem em situação irregular, este fato não afastaria o reconhecimento de burla à legislação trabalhista em relação aos demais. Reconheceu ainda que a lesão à ordem jurídica extrapolou o interesse individual e alcançou os trabalhadores "em caráter amplo, genérico e massivo"."

Fonte: TST

Geradores estatais evitam ir à Justiça contra governo (Fonte: Valor Econômico)

"A Associação Brasileira dos Geradores de Energia Elétrica (Abrage), que representa 80% do parque gerador brasileiro, espera que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resolva a questão em torno do rateio das despesas com as usinas térmicas mais caras. Enquanto outras entidades entraram na Justiça, a Abrage prefere aguardar a palavra final do órgão regulador, que deve realizar uma audiência pública para tratar dessa questão nas próximas semanas.
Como fazem parte da Abrage as companhias estatais federais, entre elas Furnas, Eletrosul e Eletronorte, já era esperado que a associação não recorresse aos tribunais contra uma decisão de Brasília, afirma uma fonte do setor. Por meio da Resolução Nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o governo empurrou para os geradores uma parte das despesas bilionárias com as usinas térmicas..."

Íntegra: Valor Econômico

Gravação obtida por piloto para comprovar ganho extra não é ilegal (Fonte: Migalhas)

"A gravação feita por um piloto da Construtora Cowan S.A. para comprovar o pagamento de salário "por fora" de R$ 1,8 mil não foi considerada ilícita pela 3ª turma do TST, como alegava a empresa, que pretendia se eximir de condenação ao pagamento dos reflexos dessa parcela às verbas devidas ao trabalhador. A turma decidiu por unanimidade não conhecer do recurso da empresa, mantendo decisão condenatória do TRT da 3ª região.
O piloto, a fim de comprovar as alegações de que recebia um salário maior do que o declarado no contracheque, decidiu gravar uma conversa com um dos engenheiros aeronáuticos da empresa. Feita a gravação, apresentou-a como prova na reclamação trabalhista movida contra a Cowan. Além da gravação, indicou ainda uma testemunha para confirmar o alegado.
A 36ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG decidiu pelo deferimento das verbas, após analisar que o depoimento da testemunha indicada pelo piloto confirmava o teor da gravação. O TRT manteve a condenação, por entender que a gravação, mesmo que tivesse sido feita sem o conhecimento do preposto, não seria ilegal. O TRT observou que, nas partes da gravação que interessavam ao caso, o piloto atuava como interlocutor, razão pela qual não se poderia equipará-la a interceptação telefônica.
O recurso de revista da Cowan ao TST teve a relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado. Ao votar pelo não conhecimento, ele observou que a empresa não apontou jurisprudência especifica em sentido contrário à conclusão do Regional, nem interpretação divergente de normas regulamentadoras ou violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, conforme determina o art. 896 da CLT. Acrescentou ainda que, no seu entendimento, não há ilicitude na gravação unilateral de um dialogo entre pessoas, mesmo pela via telefônica ou congênere, desde que esta tenha sido realizada por um dos interlocutores – ainda que sem o conhecimento da outra parte.
O relator considerou que tal meio de prova não se confunde com a interceptação telefônica nem fere o sigilo telefônico, ambos regulados no artigo 5º, incisos X, XII e LVI, da CF. Diante disso, considerou legal a utilização em juízo, pelo piloto, da gravação que comprovou o salário ganho "por fora"."

Fonte: Migalhas

Construtora é processada em R$ 500 mil (Fonte: MPT)

"QUIP é acionada após descumprir normas de segurança em obras de estaleiro da Petrobras, no Polo Naval de Rio Grande
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) pede na Justiça a condenação da construtora QUIP em R$ 500 mil por dano moral coletivo. Força-tarefa recente verificou descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho em obras executadas pela companhia a serviço da Petrobras no Polo Naval de Rio Grande (RS). A empresa foi contratada para a construção de plataformas de petróleo, navios-sonda e cascos para navios-plataforma.
A construtora já havia sido notificada anteriormente. Em abril de 2013, inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na plataforma P-55, no polo naval, constatou os mesmos problemas. A QUIP formada pela união entre Queiroz Galvão, Camargo Correia, UTC Engenharia e IESA Óleo e Gás, foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.
Na ação, o MPT pede liminar que obrigue a implantar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); instalar proteção adequada contra fogo no estaleiro; a adquirir embarcação de sinalização e iluminação de emergência para saída em caso de falta de energia; disponibilizar escadas de uso coletivo, rampas ou passarelas, com corrimão e rodapé e construídas com material sólido; adoção de proteção que evite quedas em altura e a fornecer produtos de higiene nos lavatório, não permitindo o uso de toalhas coletivas, sob pena de multa de R$ 20 mil."

Fonte: MPT

Decreto vai garantir descontos na tarifa de energia elétrica (Fonte: EBC)

"O governo federal editou um decreto que permite o repasse de recursos às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta de luz dos brasileiros. A medida vai permitir um repasse total antecipado de R$ 2,8 bilhões."



Fonte: EBC

Aposentado da Goodyear receberá adicional noturno de 45% sobre prorrogação da jornada (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um empregado aposentado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha S. A. o recebimento de adicional noturno de 45% sobre as horas trabalhadas das 5h às 6h45min. O percentual, acima do estipulado pela CLT, havia sido estabelecido em norma coletiva de trabalho.
O recurso de embargos do ex-empregado teve como origem a rejeição de seu recurso de revista pela Quinta Turma do TST, que entendeu que o indeferimento das diferenças do adicional pela prorrogação da jornada noturna no período diurno estava de acordo com o item II da Súmula 60 do TST. A Turma considerou que o percentual de 45% fixado no acordo coletivo era condição mais favorável ao trabalhador do que os 20% previstos legalmente, não cabendo a apuração do benefício em relação às horas prorrogadas.
De acordo com a CLT, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h  de um dia e as 5h do dia seguinte, e a hora é computada como de 52min30s. Devido às condições adversas ao organismo humano e ao prejuízo do convívio familiar e social, a remuneração é superior à do período diurno em 20%. Esse zelo pela saúde do trabalhador foi estabelecido já na década de 40.
Em seu recurso de embargos para a SBDI-1, o reclamante insistia no argumento de que trabalho realizado após as 5 horas deve ser remunerado com o valor da hora normal, acrescido do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), uma vez que assim foi estabelecido pela norma coletiva.
Contudo, segundo o ministro Alberto Bresciani, relator dos embargos à SDI-1, a Turma ao desconsiderar a cláusula do acordo coletivo, contrariou a Súmula 60. Para o relator, a norma coletiva não faz qualquer referência à supressão do adicional noturno quanto às horas laboradas em prorrogação.
A decisão da SDI-1, por maioria, restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP)."

Fonte: TST

Decisão judicial obriga Carrefour a capacitar empregados (Fonte: MPT)

"Hipermercado foi processado após acidente de trabalho causado por falta de treinamento
Porto Alegre – O Carrefour em Santa Maria (RS) está obrigado a capacitar seus empregados antes que eles assumam suas funções, especialmente em casos de trabalho com máquinas e equipamentos. A determinação é resultado de antecipação de tutela concedida pela 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra o hipermercado, pedindo condenação em R$ 200 mil por dano moral coletivo. 
O Carrefour foi processado após um empregado ter o braço direito esmagado enquanto operava o cilindro de massa no setor da padaria. A fiscalização concluiu que o acidente foi provocado por falta de treinamento e qualificação.  A empresa reconheceu que o trabalhador não havia sido capacitado para a atividade. 
“O treinamento prévio para desenvolver as funções é essencial. Do contrário, abre-se porta larga para a ocorrência de acidentes, como aconteceu nesse caso”, afirmou o procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, autor do processo. Ele ingressou com ação depois da companhia ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta. Uma multa de R$ 1 mil será cobrada a cada vez que for constatado o descumprimento da determinação."

Fonte: MPT

Descubrieron una Guantánamo británica (Fonte: Página/12)

"Hay unos 90 prisioneros sin cargos en la base británica de Helmand, según confirmó el secretario de Defensa, Philip Hammond, ayer. La transferencia de los insurgentes sospechosos, algunos de ellos supuestamente responsables de las muertes de personal del servicio británico, a la custodia afgana se frenó en noviembre del año pasado con el argumento de que corrían el riesgo de ser torturados.
Hammond defendió ayer esa decisión. Pero a lo largo del día, ante la trascendencia de la denuncia, comentó que encontraron una “ruta segura” para el traslado de los presos al sistema judicial afgano. Todo comenzó con un hábeas corpus presentado por los letrados de ocho acusados, quienes argumentaron que sus defendidos están bajo arresto desde hace 14 meses sin que se presentara ningún tipo de cargo en su contra y sin fecha de juicio. Los abogados compararon el lugar con Guantánamo, el centro de detención que Estados Unidos tiene en Cuba, y pidieron a la Suprema Corte (“High Court”) en Londres que los libere.
Hammond confirmó que hay entre 80 y 90 afganos arrestados en Camp Bastian, la base más importante que tiene el Reino Unido en Afganistán, a la espera de ser transferidos a las autoridades del país centroasiático, pero señaló que el Parlamento británico conoce la situación. Añadió que las afirmaciones de una prisión secreta y de mantener al Parlamento a oscuras eran totalmente ridículas y absurdas. “Los gobiernos sucesivos han informado al Parlamento sobre las operaciones de detención en Afganistán”, precisó posteriormente el ministerio, señalando que esto está recogido en actas de sesiones parlamentarias desde por lo menos 2009.
El ministerio también precisó que se había comunicado públicamente el número de detenidos y que la instalación había sido inspeccionada por miembros de una comisión parlamentaria británica y “regularmente” por el Comité Internacional de la Cruz Roja (CICR). “Muchos de ellos son sospechosos de haber matado a militares británicos o conocidos por haber estado implicados en la preparación, el suministro o la colocación de artefactos explosivos improvisados (IED)”, agregó, alertando del riesgo que supondría su liberación. Hammond reconoció sin embargo que normalmente no debería haber más de 20 detenidos en el centro en un momento dado, pero explicó que la elevada cifra actual se debía a que “el sistema fue bloqueado por problemas en la transferencia al sistema afgano”.
Hammond dijo que se estaba trabajando muy intensamente con las autoridades afganas para crear condiciones seguras para que los detenidos sean transferidos al sistema afgano y dijo que esperaba que esto pudiera lograrse en cuestión de días. “Estamos deteniendo a un número de personas en esta prisión temporaria en Camp Bastian más tiempo de lo que querríamos tenerlos –admitió–. Nada nos gustaría tanto como poder entregar esta gente a las autoridades afganas para que puedan pasar por el sistema judicial afgano.”
Sin embargo, el fundador de Public Interest Lawyers, Phil Shiner, abogado de varios de los acusados, desmintió esa información y sostuvo que “se trata de una instalación secreta de la que el Parlamento y las cortes no saben nada”. En ese sentido, recalcó que el gobierno británico se está comportando “de forma totalmente inconstitucional” y comparó la situación con la prisión militar de Guantánamo, que el presidente estadounidense, Barack Obama, reiteró la semana pasada que iba a cerrar, según lo prometido durante su primera campaña electoral.
Las fuerzas británicas, como parte de la Fuerza Internacional de Asistencia para la Seguridad establecida por Naciones Unidas (ONU), están autorizadas a retener a sospechosos insurgentes durante 96 horas. Sin embargo, bajo “circunstancias excepcionales”, pueden mantenerlas bajo custodia por más tiempo.
“Nuestro cliente ha estado detenido en Camp Bastian desde agosto de 2012 –dijo Rosa Curling, una abogada de la firma Leigh Day, que está representando a un detenido de 20 años–. No ha sido acusado de ningún crimen y no ha tenido acceso a un abogado para poder recibir asesoramiento legal sobre su permanente detención.”"

Fonte: Página/12

MPT investigará demissões em massa na OSX (Fonte: MPT)

"Dispensas são concentradas em braço de construção naval do empresário Eike Batista
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campos dos Goytacazes (RJ) irá instaurar uma representação para apurar o caso de demissões em massa por empresas que operam no Porto do Açu, localizado no município fluminense de São José da Barra. As demissões estão concentradas nas obras do estaleiro da OSX, braço de construção naval da EBX, do empresário Eike Batista. O sindicato da categoria estima que mais de 1 mil trabalhadores tenham sido dispensados desde o inicio deste ano.
O procedimento foi instaurado após audiência realizada na segunda-feira (27), com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário em Campos. Com a representação, o MPT quer verificar se as dispensas ocorreram sem negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme prevê jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Aproximadamente 800 trabalhadores, entre terceirizados e contratados diretos, foram demitidos nos últimos meses.  Porém, a OSX confirma apenas a dispensa de 315 dos 575 empregados que possuí. Em nota à imprensa, a companhia informou que “com o ajuste de sua equipe de colaboradores, serviços de apoio e terceirizados também passam por adequações”."

Fonte: MPT

Assédio moral no serviço público será debatido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado (Fonte: Fenajufe)

"No dia 24 de junho, a Comissão Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado vai realizar audiência pública sobre “O Assédio Moral e a Discriminação Sofrida pelos Servidores Federais do Brasil e do Exterior”. A audiência foi solicitada pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Este assunto tomou corpo depois das acusações de assédio moral e sexual contra o cônsul-geral do Brasil na Austrália, Américo Fontenelle, e também contra o cônsul-adjunto, César de Paula Cidade. O Itamaraty abriu investigação depois de receber denúncias dos funcionários do consulado.
Em reunião com Loni Mânica, assessora para assuntos de inclusão e diversidade do gabinete do senador Paim, os coordenadores da Fenajufe, Mara Weber e Edmilton Gomes, sugeriram que posteriormente a esta audiência pública, seja realizada outra para tratar especificamente do assédio moral no Poder Judiciário. A proposta foi bem aceita por Loni, que deixou aberta a possibilidade de levar adiante este debate."

Fonte: Fenajufe

Destituição do cargo de gerente geral não assegura indenização a bancário do BB (Fonte: TST)

"Um escriturário do Banco do Brasil S. A. não conseguiu comprovar que a destituição do cargo de gerente geral da agência tenha sido constrangedora a ponto de assegurar indenização por dano moral. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso por concluir que o rebaixamento de função decorreu de mera constatação de inidoneidade administrativa dele, além de não haver provas de que os representantes do banco tenham divulgado comentários pejorativos sobre sua competência, nem exigido metas inatingíveis.
O motivo do assédio, segundo ele, foi um desfalque de R$ 32 mil ocorrido na agência de Aripuanã (MS), quando exercia o cargo de gerente geral. "O clima, que já era tenso, tornou-se insuportável", disse o autor. Um dos caixas assumiu o desfalque, e o gerente, destituído do cargo depois de sofrer pena administrativa de repreensão, foi transferido para a agência de Nobres (MT).
Lá, segundo seu relato, enquanto respondia a inquérito sobre o ocorrido em Aripuanã, foi diagnosticado com câncer, que os médicos atribuíram ao estresse. Acabou pedindo demissão e ajuizou a reclamação trabalhista pedindo, entre outras verbas, indenização por dano moral de R$ 836 mil, afirmando que sua transferência e rebaixamento geraram boatos na cidade sobre os motivos, com comentários pejorativos sobre sua idoneidade.
O juízo de primeiro grau declarou nula a pena de repreensão, mas indeferiu a indenização, por concluir que não ficaram caracterizadas as alegadas situações humilhantes e constrangedoras. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), para o qual a situação não caracterizou assédio moral, como afirmava o bancário.
Para o Regional, os boatos especulativos na cidade fogem à responsabilidade do banco, e não havia provas de que seus representantes terem feito comentários pejorativos sobre o ex-gerente. Por fim, o acórdão afirma que o poder potestativo do empregador lhe permite lotar os empregados nos cargos disponíveis de acordo com as conveniências e necessidades, sem que isso configure perseguição.
Na tentativa de reformar a decisão, o bancário recorreu ao TST, mas seu recurso não foi conhecido. O relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a reavaliação das provas que conduziram à improcedência do pedido de indenização por assédio moral não é possível nessa instância recursal, como prevê a Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Desconto na luz via submarino (Fonte: Correio Braziliense)

"Planalto incluirá a proposta de redução de impostos sobre a conta de energia elétrica em outra medida provisória
Para evitar a derrocada da prometida redução de tarifa na conta de energia, a base aliada da presidente Dilma Rousseff vai incluir, em outra medida provisória, uma gambiarra com os mesmos termos da MP inviabilizada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na terça-feira. A manobra, conhecida no meio político como “submarino”, foi decidida ontem, em reunião de líderes. O enxerto será feito na MP 609/2013, que trata da desoneração de produtos da cesta básica. Parlamentares da oposição classificaram a manobra de “fraude legislativa” e reclamaram do uso excessivo de MPs pela presidente da República..."

Empresa é condenada por expor trabalhadores a risco de doenças (Fonte: MPT)

"Tecal alumínio submetia empregados a calor excessivo e problemas de segurança
Manaus – A Tecal Alumínio da Amazônia, que fornece alumínio para indústrias de motocicletas do Pólo Industrial de Manaus (AM), foi condenada em R$ 200 mil por dano moral coletivo. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM), em abril deste ano. A companhia permitia que seus empregados trabalhassem em ambiente com iluminação inadequada e expostos a calor excessivo.
A ação contra a empresa foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza. A Tecal é a única produtora de alumínio secundário da Região Norte do Brasil e já havia sido notificada anteriormente pelas irregularidades pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foram verificados riscos de acidentes em consequência de problemas como máquinas e equipamentos sem sistema de segurança.
A empresa terá 120 dias para substituir o revestimento dos fornos existentes e adotar um regime de trabalho em que os empregados terão limites de tempo máximo de exposição ao calor. Haverá um prazo de 30 dias para adequar a iluminação do ambiente e equipar máquinas com sistema de segurança. A Tecal precisa ainda instalar proteção de transmissões de força e demarcar as áreas de circulação e de armazenamento dos materiais. O descumprimento do acordo gera multa diária de R$ 10 mil."

Fonte: MPT

STF acolhe tese defendida por OAB sobre correção monetária em RPV (Fonte: OAB)

"O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que é devida correção monetária sobre requisição de pequeno valor (RPV), desde seu cálculo até o efetivo pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil havia apresentado memorial aos ministros da Corte defendendo essa tese.
“A correção monetária é apenas a manutenção do valor do crédito, não constituindo ganho”, sustentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195 — matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF —, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.
A Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Marco Antonio Innocenti, elaborou uma importante pesquisa jurídica sobre o tema, que serviu de base para a manifestação da entidade. “A OAB está atenta a todas as demandas que digam respeito à proteção dos direitos da cidadania e à preservação dos valores constitucionais, enfatizou Marcus Vinicius."

Fonte: OAB

Comissão da Verdade pode ter prazo maior para caso Jango (Fonte: O Globo)

"Grupo reconhece que verificação de possível assassinato é "muito complexa"
Mistério. Complexidade de exumação deve fazer com que análise ultrapasse mandato da Comissão da Verdade
PORTO ALEGRE A coordenadora da Comissão Nacional da Verdade (CNV), Rosa Cardoso, disse ontem em Porto Alegre que a complexidade da exumação do corpo do ex-presidente João Goulart pode provocar uma extensão do mandato dos atuais representantes do órgão de investigação até que o processo seja concluído. A extensão do prazo seria direcionada apenas para essa finalidade..."

Íntegra: O Globo

Decreto garante descontos na conta de luz (Fonte: Valor Econômico)

"O governo publicou na quarta-feira à noite, em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", o Decreto 8.020, permitindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta de luz dos brasileiros. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o decreto vai permitir um repasse total antecipado de R$ 2,8 bilhões..."

Íntegra: Valor Econômico

Empregado coagido a se desfiliar do sindicato será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante procurou a Justiça do Trabalho alegando que sofreu dano moral em razão de conduta antissindical praticada por sua ex-empregadora, uma empresa de medição de água de Montes Claros. Ele contou que a ré o coagiu a se desfiliar do sindicato representante de sua categoria profissional. Por essa razão, pediu a condenação dela ao pagamento de uma indenização. O caso foi analisado pela juíza Cristina Adelaide Custódio, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Após analisar as provas, a magistrada constatou que a versão do trabalhador é verdadeira e julgou procedente o pedido.
Uma testemunha contou que foi ameaçada, pelo encarregado da empresa, de dispensa do emprego caso não se desfiliasse do sindicato. Segundo ela, não fosse por isso, não teria se desvinculado. Outros colegas comentaram ter recebido a mesma ameaça. De acordo com o relato, a desfiliação partiu da empresa, que até passou um modelo de desfiliação para os empregados copiarem.
Outra testemunha afirmou que antes de tirar férias foi pressionada pelo chefe a sair do sindicato. Como não fez isso, um empregado da empresa foi até a sua casa durante as férias e falou para ir até o sindicato para se desfiliar. A folha de desfiliação já estaria lá e o representante da ré a ameaçou, dizendo que se não agisse dessa forma seria ruim para ela mais à frente. Ainda conforme informou a testemunha, a desfiliação estava pronta no sindicato e ela só teve de assinar a folha. Por fim, contou que outros colegas não quiseram se desfiliar e foram dispensados.
A magistrada também encontrou no processo evidências de que o Ministério Público do Trabalho já havia identificado a prática de conduta antissindical pela reclamada em inquérito civil, o que inclusive levou à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para a juíza sentenciante, não há dúvida, o reclamante foi mesmo compelido pela reclamada a se desvincular de sua entidade de classe.
A conduta empresarial foi considerada ilícita pela magistrada, que reconheceu o dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo a juíza, a ré violou o direito constitucional da liberdade sindical e de livre associação. "O exercício do direito à associação sindical, aí incluído o direito de filiar-se e desfiliar-se, de forma ampla e irrestrita, é assegurado ao trabalhador como preceito fundamental da ordem constitucional brasileira, compondo os direitos sociais previstos no art. 8º da CR/88, sendo também reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho, Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil em 18/11/1952, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva", registrou na sentença.
Nesse contexto, ressaltou a julgadora que qualquer atitude do empregador que importe violação ou restrição do direito à associação sindical configura abuso de direito passível de reparação. Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral ao reclamante, fixada em R$10 mil reais. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas."

Europa gritará este sábado contra las medidas de la ‘troika’ (Fonte: infoLibre)

"Miles de personas se manifestarán este sábado en más un centenar de ciudades de diez países de la Unión Europea para protestar contra las políticas de la troika (integrada por el Fondo Monetario Internacional, la Comisión Europea y el Banco Central Europeo). La convocatoria, que nació tras un encuentro entre las mareas en defensa de los servicios públicos en España y el movimiento Que se lixe a Troika en Portugal, tendrá repercusión en países europeos como España, Grecia, Francia, Chipre, Reino Unido, Italia, Eslovenia y Alemania e incluso en ciudades de Estados Unidos.
Las organizaciones convocantes consideran, en el manifiesto que lleva por nombre "no debemos, no pagamos", que “millones de personas están siendo condenadas al paro (desocupación), la pobreza e incluso a la muerte por una deuda ilegítima e impagable, que en su mayor parte es privada; de bancos, grandes empresas y entidades financieras”. “El rescate Europeo a la banca, avalado y garantizando por el Estado, una vez más privatiza los beneficios mientras socializa las pérdidas y a cambio exige recortes sangrantes”, agregan las asociaciones.
Los convocantes destacan que Europa está sufriendo un "ataque por parte del capital financiero impulsado por la troika y los gobiernos nacionales que aplican sus dictámenes" a cambio de un rescate a sus economías, con un déficit disparado y una "deuda impagable que no han generado los ciudadanos, convirtiendo a los pueblos en esclavos de la austeridad".
Marea Ciudadana señala en particular los casos críticos, en los que la troika ha concedido rescates financieros a Grecia, Irlanda, Portugal, Chipre y España a cambio de severos programas de recortes que acabaron con los llamados “estados de bienestar” desarrollados por la socialdemocracia. A su juicio, en estos casos “se está produciendo un trasvase de dinero público a las entidades financieras a costa de la pérdida de derechos básicos, el empobrecimiento generalizado de la población y el aumento de la desigualdad social en toda Europa”, denuncian. Por ello llaman a "todas las personas, con y sin partido político, con y sin empleo, con y sin esperanza, a que se sumen y digan que no se sacrifican más por un futuro que nunca llegará".
En el caso de Madrid, la manifestación ha sido diseñada con un trazado en el que se llamará la atención sobre las instituciones responsables directa o indirectamente de esta situación. Paradas y acciones frente al Congreso de los Diputados, la Bolsa, el Banco de España y la Comisión Europea mostrarán la indignación de la ciudadanía ante las políticas y estrategias de mercado. 
“Cuando celebramos el segundo aniversario del 15M, de la toma de conciencia política de la ciudadanía, de los nuevos movimientos sociales que están construyendo desde abajo alternativas a las políticas neoliberales a través de las asambleas, las marea y las plataformas, sabemos que nuestra lucha es internacional y exige la convergencia de la ciudadanía de todos los países afectados”, explican los convocantes."

Fonte: infoLibre

Cemig volta a atrair o interesse de estrangeiros (Valor Econômico)

"Enquanto investidores americanos se desfaziam às pressas de papéis da Cemig, assustados com as incertezas provocadas pelas mudanças no setor no Brasil no fim do ano passado, os gestores do Reaves Asset Management, de Nova Jersey, decidiram apostar na empresa.
No início deste ano, investiram cerca de US$ 10 milhões em ações da companhia mineira de energia elétrica. O Reaves opera desde 1961 e seu portfólio de investimentos está concentrado nos EUA, em empresas elétricas, de petróleo e gás, telecomunicações, de serviços de água e de energias alternativas. Fora de casa, possuem alguns investimentos no Reino Unido e outros, pequenos, na América Latina..."

Íntegra: Valor Econômico

Recolhimento de IRPF em liquidação de sentença só incide sobre meses em que deferidas parcelas tributáveis (Fonte: TRT 3ª Região)

"A empresa executada no processo trabalhista requereu a retificação dos cálculos de liquidação, pretendendo que todos os meses do contrato de trabalho, dentro do período não prescrito, fossem considerados na apuração do IRRF devido. A alegação foi de que os cálculos, da forma como elaborados, estariam em desacordo com a Instrução Normativa 1.127/2009, da Receita Federal.
Mas a 5ª Turma do TRT-MG não deu razão à ré. O desembargador relator do recurso, Paulo Roberto Sifuentes Costa, recorreu aos esclarecimentos do perito oficial no processo para solucionar a questão. De acordo com o perito, só se pode considerar na apuração do IRRF, nos termos da Instrução Normativa nº 1127, aqueles meses em que houve parcela com incidência do Imposto de Renda. E, no caso, foram deferidas horas extras, totalizando um montante de 38 meses. O que a ré pretendia era que se considerasse também os meses de apuração do FGTS, pleito sem fundamento, já que essas parcelas não geram Imposto de Renda. "Sendo assim não pode ser computado no número total de meses para ser inserido na tabela de Imposto de Renda da Instrução Normativa de nº 1.127" , declarou o perito oficial, nos esclarecimentos adotados integralmente pelo desembargador.
Lembrou o relator que o artigo 3º da IN RFB nº 1.127/2009 dispõe que "o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito."
Com base nessa disposição, o julgador concluiu que: "A apuração do imposto de renda deve levar em consideração apenas os meses para os quais foram deferidas, em Juízo, parcelas tributáveis, como as horas extras, e não a totalidade dos meses em que perdurou o contrato de trabalho". Acompanhando o relator, a Turma declarou correta a metodologia de cálculo adotada pelo perito, que considerou o total de meses para os quais houve o deferimento das horas extras, o que difere da forma de cálculo utilizada na apuração do FGTS, já que sobre este não incide imposto de renda."

OAB abre inscrições para seminário sobre os 25 anos da Constituição (Fonte: OAB)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abrirá na tarde desta quarta-feira (29) as inscrições para um grande seminário que realizará em homenagem aos 25 anos da Constituição Federal de 1988. O evento, que será realizado no dia 12 de junho deste ano, terá como tema principal “25 anos da Constituição brasileira – uma homenagem da advocacia” e reunirá renomados juristas e constitucionalistas para debater a importância e os avanços da Carta Magna em seu jubileu de prata.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, vivemos um momento fundamental para o debate sobre a importância da Constituição Federal. “A Constituição Federal é um projeto de nação, mais do que um conjunto de normas. Equilibrada, ela apresenta as balizas para a construção de uma sociedade justa e fraterna. Há de ser defendida por inteiro, não em tiras. A violação aos valores constitucionais representa agressão ao próprio Estado de Direito", afirmou.
As inscrições poderão ser feitas neste site em link próprio do evento.
Programação
A conferência magna de abertura, prevista para às 9h do dia 12, será realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. O renomado constitucionalista José Afonso da Silva também proferirá palestra na solenidade de abertura do seminário.
A programação será composta de dois painéis que serão realizados durante todo o dia. No primeiro, que acontecerá das 14h às 15h e tem como tema maior “Jurisdição Constitucional e Função contramajoritária do Judiciário”, participarão como palestrantes o conselheiro federal pelo Ceará Valmir Pontes Filho, que preside a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB; o advogado Pedro Serrano e o ministro aposentado do STF, Ayres Britto.
Do segundo painel, que acontecerá das 15h às 16h, tendo como temática “A Constituição Federal 25 anos depois”, participarão como palestrantes o advogado Luciano de Araújo Ferraz; o ministro aposentado do STF Carlos Mário da Silva Velloso e o ex-ministro da Justiça e membro honorário vitalício da OAB Marcio Thomaz Bastos (este com presença ainda a ser confirmada).
A Conferência magna de encerramento (a partir das 16h15) será feita pelo renomado jurista brasileiro Celso Antonio Bandeira de Mello, após a qual será lida a Carta de Brasília. Durante o evento serão realizadas, ainda, as posses solenes dos integrantes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, da Comissão Especial de Juristas para o Código Brasileiro de Processo Constitucional e da Coordenação de Organização da Comemoração dos 25 anos da Constituição.
Toda a renda obtida com as inscrições para o evento será revertida para a “Vida Positiva”, instituição cujo objetivo é alcançar a estabilidade física e mental dos que vivem com o vírus HIV, além de incentivar a superação do preconceito. Serão concedidos aos participantes certificados de oito horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de Direito.
Outras homenagens
Além do seminário de 12 de junho, a OAB promoverá outros dois grandes eventos para celebrar os 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. O segundo será um ato público a ser realizado em 1º de outubro, na sede do Conselho Federal, para prestar homenagem aos principais protagonistas da Constituição, entre eles os constituintes Bernardo Cabral, o senador José Sarney, Ibsen Pinheiro e os ex-presidentes Luis Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso. Neste ato também serão homenageados os advogados que prestaram essencial trabalho de assessoria aos constituintes.
O terceiro evento será um congresso aberto ao público a ser realizado nos dias 05 e 06 de novembro no Centro de Convenções de Maceió, em Alagoas. A programação será protagonizada por grandes nomes do Direito Constitucional. Uma obra coletiva assinada por grandes juristas do cenário nacional sobre o tema “25 Anos da Constituição Federal de 1988” será publicada ao final dos eventos."

Fonte: OAB

Sindicato promove reunião para definir junta governativa (Fonte: MPT)

"Justiça determina que seja criada uma comissão para administrar temporariamente o Sindisaúde até eleição de nova diretoria
Manaus – “O sindicato não nos representa com dignidade e respeito. Ele representa o gestor e não os trabalhadores”. Assim, o enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira define a instituição que deveria representá-lo. Para resolver a questão, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas reuniu, no dia 24, possíveis membros da junta governativa (grupo para administração e coordenação temporária da entidade) do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde Amazonas (Sindisaúde/AM).
A criação da junta governativa foi determinada, em sentença, pela juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em ação anulatória proposta pelo enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira contra o Sindisaúde/AM, após a suspeita de irregularidades na última eleição para dirigentes, realizada em maio de 2012.
Na reunião, o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento expôs os requisitos impostos pela decisão judicial para criação da instância, já que eles serão, ainda que temporariamente, os responsáveis pela gestão do sindicato e pela organização do novo processo eleitoral. Apesar de terem sido convocados pelo MPT, os representantes da atual diretoria, que está sendo impugnada por meio da ação judicial, não compareceram.
Dourado lembrou que o papel do MPT é garantir o exercício de votar e ser votado por todos aqueles que integram a categoria dos profissionais de saúde do Amazonas. “É preciso também garantir a transparência e a moralidade dos pleitos eleitorais nos sindicatos”.
Entenda o caso – No dia 25 de maio de 2012, foi realizada a eleição para a diretoria do Sindisaúde/AM. Considerando as eleições fraudulentas, o enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira ajuizou uma ação anulatória para destituir a diretoria eleita.
Então, o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento solicitou a intervenção do órgão ministerial como parte no processo.
Após analisar o caso, a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa proferiu sentença, em 4 de abril, determinando a realização de novas eleições no Sindisaúde, a ser organizada por uma junta governativa, composta por dez pessoas."

Fonte: MPT

Aneel e empresas preparam plano de contingência climático (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas do setor estão se mobilizando para elaborar um plano de contingência de grande abrangência para efeitos climáticos severos no sistema brasileiro. A ideia é criar uma ferramenta de prevenção de tempestades e gestão da rede em caso de fortes temporais, como o que afetou a região serrana do Rio de Janeiro, em 2011, e os que atingiram a cidade de Blumenau (SC), nos últimos anos.
Trinta e seis companhias manifestaram interesse na chamada pública feita pela Aneel para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) estratégicos sobre gestão de impactos de eventos climáticos. Desse total, 33 foram habilitadas pela agência, sendo 30 distribuidoras e três transmissoras..."

Íntegra: Valor Econômico

Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de logística, que não se conformava com a decisão que a condenou a restituir valores descontados de um empregado, insistindo na tese de legalidade do procedimento. De acordo com o entendimento do relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador (artigo 2º, caput, da CLT).
"Nos termos do art. 462, §1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada. Não basta, no entanto, a previsibilidade, sem a demonstração do efetivo prejuízo correlacionado com o ato do empregado, o que torna o desconto arbitrário", constou da ementa do voto. De mais a mais, o magistrado observou que os descontos não foram bem explicados, não encontrando respaldo na prova documental.
Assim, a sentença foi confirmada e a ré condenada a devolver os valores ilegalmente descontados dos salários do empregado."