quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Pochmann: 2014 pode ter última eleição com “candidaturas populares” (Fonte: Vi o Mundo)

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"Se nada mudar, as eleições de 2014 serão as últimas em que haverá a possibilidade de “candidaturas populares” ao Parlamento, sustenta o presidente da Fundação Perseu Abramo, o economista Marcio Pochmann.
Se não houver uma reforma eleitoral, é possível que aumente o desequilíbrio que se vê hoje no Congresso: 40 mil produtores agrícolas que controlam 50% das áreas agricultáveis elegem de 120 a 140 deputados, enquanto de 4 a 6 milhões de famílias que praticam agricultura familiar são representadas por de 12 a 13 deputados.
O domínio do poder econômico no Parlamento pode frustrar uma das metas do PT no poder, que é a de colocar o Estado a serviço da “geração de equilíbrio” em uma sociedade marcada pelo “monopólio das oportunidades” em todos os campos, diz Pochmann.
Desde que assumiu o cargo, na fundação que ajuda a formular as políticas públicas do PT, o ex-presidente do IPEA, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, tem se dedicado a renovar os laços entre o partido e intelectuais com o objetivo de pensar nos desafios que estão diante do PT depois de 12 anos de poder no Planalto.
Alguns destes desafios resultam das próprias mudanças que os governos de coalizão liderados pelo PT introduziram na sociedade brasileira.
Por exemplo, há um milhão de novos universitários, que praticamente não se vincularam às entidades do movimento estudantil; 1,2 milhão de famílias de baixa renda que tiveram acesso à casa própria mas não fazem parte de associações de bairro ou de moradores; 22 milhões de pessoas que se integraram ao mercado de trabalho sem que isso resultasse no aumento da taxa de sindicalização.
Novos interesses emergiram sem representação institucional. Na avaliação de Marcio, é um risco para a democracia e um desafio para todos os partidos.
Ele lembra que o próprio PT foi resultado de um processo de ascensão social que se deu no Brasil nos anos 70, durante a ditadura militar, com a rápida urbanização: vindos do campo, os novos operários tinham empregos em grandes empresas mas viviam em condições degradantes.
Àquela altura, sob a ditadura, os interesses do operariado encontraram representação em sindicatos, associações e nas Comunidades Eclesiais de Base ligadas à igreja Católica.
O economista ouve a pergunta, “recua” alguns passos e formula a resposta contextualizando historicamente.
Por isso, não se assusta com as manchetes extremamente negativas sobre a economia brasileira que dominam os jornais nos últimos meses.
A “dissonância”, diz ele, ainda resulta da incompreensão ou má vontade com o novo paradigma de enfrentamento da crise internacional adotado pelo ex-presidente Lula, em 2008.
Os críticos estão presos às antigas soluções neoliberais para enfrentar os desdobramentos da crise do neoliberalismo.
No Brasil, isso se traduz, segundo Marcio, em pelo menos duas propostas políticas distintas: a do PT, que acredita que é possível crescer com distribuição de renda; e a da oposição, que quer retomar a ideia de que primeiro é preciso crescer para depois distribuir o bolo.
Sobre os críticos à esquerda, o presidente da Fundação Perseu Abramo afirma que a sociedade brasileira tem características próprias em relação aos vizinhos latinoamericanos: muda devagar, mas de forma segura.
Relembra a oposição ao Bolsa Família e às cotas raciais, que foi duríssima no início do primeiro governo Lula, mas foi se diluindo ao longo dos anos. Hoje, as duas políticas contam com sólido apoio na opinião pública.
Marcio atribui a cautela petista, em parte, a exemplos históricos que deixaram marcas: o golpe de 64, que enterrou as reformas de base de João Goulart, e a derrota da campanha das Diretas, que adiou a implantação do projeto Esperança e Mudança, do antigo MDB — partido de oposição à ditadura –, que pretendia eleger Ulisses Guimarães presidente da República.
O presidente da Fundação Perseu Abramo acredita que parte importante do debate eleitoral deste ano será escancarar quem serão e quem não serão os ganhadores num eventual segundo mandato da presidente Dilma, já que ele acredita estar “no limite” o projeto do ex-presidente Lula que se sustentava na ideia de que todos podiam ganhar o tempo todo.
Ele lembra que apesar das mudanças que deram mais margem de manobra ao Brasil nos cenários político e econômico internacionais, nossa autonomia continua limitada pelo domínio dos Estados Unidos.
Destaca que o rearranjo de poder em Washington, para impor ao mundo o neoliberalismo, continua desafiando a autonomia de projetos nacionais, como se vê neste momento em que o dólar flutua em várias economias dependentes.
Sugerimos aos leitores que assistam a íntegra entrevista, que dá pistas sobre como o partido governista pretende encarar o debate deste ano eleitoral."

Fonte Vi o Mundo

Terça-feira de carnaval: horas trabalhadas não contam como feriadO (Fonte: TRT 9ª Região)

"Apesar de ser um descanso consagrado pelos usos e costumes, não há norma legal que considere como feriados a segunda e a terça-feira de carnaval. Diante disto, é uma faculdade do empregador optar pela continuidade dos serviços de sua empresa sem a necessidade de pagamento adicional pelas horas trabalhadas.
O entendimento foi confirmado pela Seção Especializada do TRT-PR através do acórdão de número 21088-2003-015-09-00-4, que teve como relator o desembargador Edmilson Antônio de Lima. Os desembargadores analisaram recurso da empresa de telefonia Oi S.A. quanto ao pagamento de horas extras com adicional de 100% a uma auxiliar administrativo que trabalhou na terça-feira de carnaval, em Curitiba. 
Na decisão, os desembargadores esclarecem que a terça de carnaval, embora constitua um dia festivo, não possui fundamentação legal que a transforme em um dia de folga assalariada. A interrupção dos serviços, nesta data, é meramente consuetudinária, ou seja, fundada nos costumes. Nesse sentido, “trata-se de dia útil não trabalhado, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras e seus reflexos..."

Integra em TRT 9ª Região

Operário morre após novo rompimento de adutora no DF (Fonte: EBC)

"Operário que trabalhava na manhã de hoje (6) em adutora na Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG), em Brasília, morreu antes de chegar ao Hospital de Base do Distrito Federal (DF). Quatro pessoas ficaram feridas. Os operários trabalharam durante toda a madrugada no conserto da adutora que havia rompido no fim da tarde de ontem (5) e haviam concluído o reparo às 9h de hoje.
Segundo informações da Secretaria de Saúde três operários foram medicados, estão conscientes e passam por exames no Hospital de Brase do DF. Um paciente está em estado grave, porém estável  e respira sem ventilação mecânica.
Com o religamento do sistema, houve novo rompimento no mesmo trecho. As informações são da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal.
O vazamento de grande volume de água ontem deixou o trânsito complicado na EPTG e hoje houve novamente engarrafamento provocado pela manutenção da adutora. O incidente deixou cerca de 120 mil pessoas sem água no Guará I e II, setor Lúcio Costa, setor de Chácaras e a Super Quadra Brasília."
 
Fonte: EBC

Quarta Turma determina revisão de contrato que gerou dívida bilionária (Fonte: STJ)

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal na Paraíba reexamine o caso de um cidadão cuja dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) passou de um valor equivalente a R$ 6,6 mil em 1993 para R$ 1,225 bilhão em 2007. Ao anular a sentença que havia mantido a execução da CEF contra o consumidor, pessoa física, os ministros ordenaram o retorno do processo à primeira instância, para análise de possíveis abusos nas cláusulas do contrato de mútuo e eventual realização de perícia contábil.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o valor original da dívida – correspondente na época ao preço de um carro popular – alcançou, em 14 anos, o equivalente ao preço de 55.180 carros populares. Para ele, em vez de rejeitar os embargos à execução opostos pelo devedor, o juízo de primeira instância “deveria ter revisado o contrato de adesão”, para apurar eventual abuso nos encargos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a CEF teria engendrado uma equação matemática unilateral e imprecisa, para chegar ao valor de mais de R$ 1,225 bilhão em 2007. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença que julgara improcedentes os embargos à execução, afirmando que caberia ao devedor ter contestado a veracidade das informações prestadas pela contadoria judicial, segundo as quais o valor cobrado pela CEF seria adequado às disposições do contrato.
CDC
A defesa do executado alegou em recurso ao STJ que seria possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a revisão judicial do contrato. O feito relativo aos embargos está sobrestado no TRF desde novembro de 2009, e o processo executivo foi arquivado em abril de 2012, por não haver bens para penhora, podendo ser reativado se tais bens forem localizados.
De acordo com o relator, “é pacífica a submissão dos contratos bancários às regras do CDC”. Ele acrescentou que a Segunda Seção do STJ firmou em recurso repetitivo o entendimento de que “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do julgamento em concreto”.
A Quarta Turma entendeu ainda que é possível o questionamento das cláusulas contratuais de mútuo em embargos do devedor, tanto quanto em ação revisional, porque ambas têm o caráter de demanda cognitiva prejudicial à execução. Além disso, segundo o ministro Salomão, os embargos veiculam matéria ampla de defesa – pois visam discutir a própria formação do título executivo – e excesso de execução, o que, se acolhido, acarretará a redução do débito.
Embora seja vedado ao juiz apreciar de ofício (sem provocação da parte) o caráter abusivo de cláusulas bancárias, Salomão observou que, no caso julgado, o devedor tentou caracterizar essa abusividade ao apontar excesso de execução, principalmente por causa da suposta ilegalidade dos índices de juros e correção monetária, da comissão de permanência, do IOF e dos juros moratórios.
Perícia rejeitada
Em seu voto, Luis Felipe Salomão destacou que o devedor havia requerido a produção de prova pericial, mas a CEF se manifestou contrária, ao argumento de que a planilha apresentada teria seguido rigorosamente as cláusulas do contrato. A perícia foi indeferida pelo juiz.
“Por reiteradas vezes, a contadoria judicial solicitou ao juízo fosse oficiada a CEF para esclarecer sobre a memória de cálculos apresentada, denotando, assim, não só a complexidade das contas, como também a absoluta falta de clareza na sua elaboração”, relatou o ministro. Ele comentou que os cálculos da contadoria foram de fato realizados com observância das cláusulas contratuais, “especialmente aquelas manifestamente abusivas”.
O relator apontou que a mesma dívida, em 2001, a partir das mesmas taxas de juros informadas pela CEF (37,92% a 47,01% ao mês), foi calculada em dois valores diferentes: R$ 111,9 mil e R$ 8,8 milhões. O último valor prevaleceu na execução."
 
Fonte: STJ

Sindicato dos Atletas de SP cobra segurança e apoia paralisação do Campeonato Paulista (Fonte: UGT)

"O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp), entidade filiada à UGT, apoia a paralisação do Campeonato Estadual após a invasão ocorrida no último final de semana no Centro de Treinamento Dr. Joaquim Grava, do Sport Clube Corinthians Paulista. O presidente do Sapesp, Rinaldo Martorelli, informou nesta segunda-feira, dia 3, que está solicitando uma audiência de urgência como o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
“O Sindicato está de acordo com a paralisação do campeonato para garantir a segurança dos jogadores, para tanto espera que os atletas ligados ao Bom Senso FC se mobilizem e também definam dessa forma. É a única maneira em que a classe pode chamar atenção para esse fato tão grave. Nesta situação há dois entes responsáveis pela preservação da integridade física do atleta, o empregador e o poder público e é deles que temos que cobrar providências. No passado, ocorreram outros acontecimentos com ameaças e agressões, atos que refutamos com veemência. No caso da invasão ao Centro de Treinamento do Corinthians houve a ocorrência de vários delitos que merecem punição exemplar. De nossa parte estamos em contato com o poder público, que verdadeiramente pode resolver o problema responsabilizando criminalmente os agressores, não dá para aceitar outra resposta. Nosso apoio aos jogadores é irrestrito”, declarou o presidente Rinaldo Martorelli."
 
Fonte: UGT

OAB-SC: "Processo eletrônico está um caos" (Fonte: Moacir Pereira)

"O presidente do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados, Tullo Cavallazzi Filho, fez a mais contundente declaração desde que assumiu o comando da entidade.  Falou sobre a implantação do processo eletrônico na justiça brasileira: “Estamos no meio do caos.  Milhares de advogados reclamam da instabilidade do sistema. Denunciam até perda de processos.” A situação é mais grave na Justiça do Trabalho."
 

Empregado receberá indenização da ECT após sofrer seis assaltos (Fonte: TST)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais um empregado de banco postal em Goianira (GO). Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e depressão por estresse pós-traumático.
No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a ECT se defendeu alegando que o banco postal não pode ser considerado uma instituição financeira propriamente dita, uma vez que seu objetivo não é captar recursos. Mas, segundo o Regional, a ECT, ao iniciar a prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer atividade de risco, capaz de causar dano. Além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a integridade física e a segurança dos seus empregados.
O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, embora a ausência de segurança pública ponha em risco o exercício de qualquer atividade laboral, aqueles que desenvolvem atividades bancárias estão mais sujeitos a assaltos. O magistrado considerou "inequívoca" a ocorrência de dano moral, tendo em vista o sofrimento emocional a que o empregado foi submetido. Pela reincidência da conduta omissiva da empresa, "uma vez que não cuidou em adotar nenhuma atitude que pudesse evitar os assaltos", seu porte financeiro, a capacidade econômica e social da vítima e o caráter pedagógico da pena aplicada, considerou adequado o valor da indenização de R$ 50 mil fixada pelo Regional.
De acordo com a decisão da Quarta Turma, a empresa ainda deverá arcar com despesas de tratamento médico-psicológico e medicamentos do trabalhador. Após a publicação da decisão, a ECT interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-792-40.2010.5.18.0013"
 
Fonte: TST

Íntegra da nova Lei 12.955, que estabelece prioridade a processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

"LEI Nº 12.955, DE 5 FEVEREIRO DE 2014.
Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Art. 2o  O art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9o:
“Art. 47. ....

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de  fevereiro  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2013."

Natura é multada por tentar retardar execução trabalhista (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Natura Cosméticos S.A. pelos quais buscava impedir a execução de uma dívida trabalhista. Os embargos foram considerados protelatórios, com o objetivo de retardar a execução, e a empresa foi punida com multa.
A penalidade é prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. De acordo com o dispositivo, se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o embargante deverá pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa.
O caso teve início com a reclamação trabalhista de um vigilante contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura. A empresa faliu e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado. A Justiça então determinou o redirecionamento da execução para a Natura, considerada responsável subsidiária.
Na decisão da Sexta Turma, a relatora, ministra Kátia Arruda, advertiu que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários na Justiça do Trabalho, sem haver necessidade de se esgotar, primeiramente, os bens dos sócios. Ainda segundo a relatora, não foram constatados os vícios de procedimento previstos nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT apontados pela Natura. Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos e determinou a multa prevista no artigo 538 do CPC.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: ED-RR-96400-19.2008.5.02.0001"
 
Fonte: TST

Empresas de ônibus ameaçam demitir funcionários em greve e TRT pede nova mediação (Fonte: Sul 21)

"Após a assembleia de rodoviários que optou por rejeitar a proposta patronal e manter a greve, na manhã desta terça-feira (4), o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) lançou nota afirmando que irá tomar “medidas legais”. O Seopa considera que fez uma “excelente proposta” ao sugerir reajuste de 7,5%, vale-alimentação de R$ 19 e e contrapartida de R$ 10 no plano de saúde na reunião realizada na segunda-feira (3)..."
 
Íntegra: Sul 21

Fundação gaúcha não terá de pagar verbas trabalhistas para comissionado (Fonte: TST)

"A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS não terá de pagar verbas trabalhistas para um ocupante de cargo comissionado demitido sem justa causa. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso interposto pela Fundação.
Ele exercia cargo de confiança de coordenador do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Alegrete (RS) pela Fundação, e foi demitido em julho de 2011. Para o coordenador, ele deveria receber as verbas indenizatórias como qualquer trabalhador demitido nessa condição.
A fundação negou o pagamento ao fundamento de que tais verbas rescisórias não são aplicáveis ao cargo em comissão, em virtude de seu caráter precário. Nesse caso, o trabalhador seria demitido ad nutum, ou seja, sem necessitar de justificativa.
Em fevereiro de 2012, a fundação entrou com recurso contra sentença que a condenou ao pagamento das verbas rescisórias, mas o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Alegrete foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que determinou o pagamento de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Segundo o TRT, embora tenha sido nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, o empregado tem direito ao pagamento das verbas rescisórias, já que foi contratado sob o regime jurídico da CLT.
Desacordo
A condenação foi reformada pela Quarta Turma do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, disse que a decisão do TRT está em "franco desacordo" com a jurisprudência dominante no TST a respeito da matéria. Conforme o relator, a exoneração e dispensa de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não gera direito ao pagamento das verbas típicas da rescisão sem justa causa.
Por unanimidade, a Quarta Turma decidiu excluir da condenação o pagamento de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-325-18.2011.5.04.0821"
 
Fonte: TST

Comissão Nacional da Verdade apura apoio de empresas ao golpe e a repressão (Fonte: CNV)

"A Comissão Nacional da Verdade investiga a participação civil no golpe militar de 1964 e na ditadura que se impôs após a quebra da ordem constitucional. Uma das formas de investigar isso é saber quais empresas apoiaram financeiramente o golpe e, posteriormente, apoiaram a repressão, divulgando informações sobre seus funcionários para os agentes da ditadura.
"Sabemos que os trabalhadores como um todo sofreram com a ação da ditadura que redobrou a exploração de classe, visando acelerar a acumulação capitalista. Neste sentido os empresários solicitaram o uso da violência pelos agentes públicos contra a classe trabalhadora. A CNV tem um trabalho importante, que é apurar a participação civil no golpe, a participação das empresas no financiamento da ditadura e na repressão dos trabalhadores. Precisa construir a questão de como deve ser cobrada a reparação das empresas aos trabalhadores. Estamos lutando por tudo isto e vamos lutar mais", afirmou a advogada Rosa Cardoso, que coordena as pesquisas da CNV sobre o Golpe de 64 e o grupo de trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical.
A declaração de Rosa ocorreu neste sábado (01/02), no ato sindical organizado por representantes das dez centrais sindicais que integram o Coletivo Sindical de Apoio ao Grupo de Trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical da Comissão Nacional da Verdade, em São Bernardo do Campo, no Grande ABC.
O ato sindical "Unidos, Jamais Vencidos" foi uma homenagem das centrais sindicais aos mais de 400 trabalhadores e sindicalistas da Grande SP vítimas do regime militar e das empresas colaboradoras do regime durante a ditadura, que receberam diplomas lembrando sua luta contra a repressão. Também foi homenageado o ex-presidente João Goulart pela luta em prol dos trabalhadores. A homenagem foi recebida por João Vicente Goulart, filho de Jango.
Durante o evento, os representantes das centrais pediram punição aos agentes da repressão responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura, a desmilitarização da Polícia Militar, o fim da criminalização dos movimentos sociais e a responsabilização de empresas que colaboraram com o regime e denunciaram trabalhadores militantes e financiaram o golpe e ações repressivas.
A fala de Luiz Carlos Prates, o Mancha, representante da CSP-Conlutas, ex-funcionário da Monark, que possui documentos que indicam que ele foi delatado para a repressão pela empresa em que trabalhava, foi uma das que explicitou a reivindicação dos trabalhadores vítimas da ditadura.
"Essas empresas tem que ir para os bancos dos réus e também indenizar os trabalhadores. As sequelas que a ditadura deixou não são apenas na nossa memória. A estrutura que eles montaram, com apoio das empresas, em parte está intacta e faz parte do trabalho da Comissão Nacional da Verdade, em suas recomendações, acabar com essa estrutura que permite que a Lei de Segurança Nacional ainda seja usada pelo Estado contra os manifestantes que exigem as mudanças nas ruas", disse.
GREVES E INFILTRAÇÃO - O papel das greves de trabalhadores organizadas a partir do ABC desde os anos 70 esteve presente na fala de quase todos os porta-vozes. O ex-líder metalúrgico e ex-deputado federal Djalma Bom, que, junto com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, liderou as greves realizadas a partir do final dos anos 70 no ABC, que contribuíram para a abertura política e o processo de redemocratização do país, lembrou com detalhes da repressão e dos agentes infiltrados na empresa em que trabalhava, a Mercedes.
"Com helicópteros e brucutus eles tentaram impedir o 1º de maio na praça da Matriz, em São Bernardo. Nesse momento, nós estávamos presos, enquadrados na Lei de Segurança Nacional, ouvindo o noticiário sobre os trabalhadores de São Bernardo e diadema e a PF e o Dops tentando cercear o direito à livre manifestação, mas os trabalhadores não se intimidaram e saíram em passeata da praça até o estádio da Vila Euclides", contou.
Quando preso, Bom notou que alguns de seus colegas nos piquetes eram agentes da Polícia Federal infiltrados na empresa em que trabalhava, com carteiras de trabalho "esquentadas" com ajuda das empresas. "Quando os vimos, os reconhecemos e eles disseram: 'aqui é outro caso, aqui vocês são os nossos presos'", contou.
O coletivo de apoio ao GT Trabalhadores é formado por representantes de dez centrais sindicais: CUT, Força Sindical, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Intersindical Central, Intersindical, Nova Central e UGT.
O ato sindical lotou completamente o Teatro Cacilda Becker e foi transmitido ao vivo pela TVT e contou com a presença de autoridades, como o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, os deputados federais Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, ex-presidente da CUT, e Devanir Ribeiro, e o presidente da Comissão Estadual da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva", deputado estadual Adriano Diogo, além de vereadores de vários municípios do ABC."
 
Fonte: CNV

Agentes prejudiciais à saúde no trabalho devem ser informados Perfil Profissiográfico do empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como formulário PPP, é um documento que as empresas devem preencher, fazendo constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como: atividades exercidas, agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, a intensidade e concentração destes agentes, exames médicos clínicos e outros dados referentes à empresa. Se o empregado presta serviços em condições insalubres e a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário, que é um documento importante em sua vida profissional.
Foi exatamente por esse motivo que a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante.
Ao ajuizar a ação, o empregado informou que, durante todo o contrato de trabalho, desenvolveu atividades que envolviam contato diário e permanente com ruídos, agentes químicos, radiações não ionizantes, dentre outros agentes nocivos. Mas essas informações não constavam corretamente no formulário PPP preenchido pelo empregador. Em sua defesa, a empresa negou o desacerto, alegando que o documento reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho do reclamante enquanto seu empregado.
Com base nas conclusões do laudo pericial, o Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e condenou a empregadora a retificar o formulário. Em seu recurso, a ré alegou que o laudo pericial foi produzido sem observar critérios objetivos, de forma superficial e sem fundamentação, razão pela qual não poderia prevalecer.
Rejeitando esses argumentos, o desembargador relator explicou que a finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, principalmente a aposentadoria especial. Entretanto, mesmo não estando presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, a empresa deve informar no formulário todos os agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física com os quais o empregado esteve em contato durante o contrato de trabalho.
O magistrado destacou que o detalhado laudo pericial constatou a presença de agentes ensejadores de insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante, como exposição a ruídos, cujos níveis estavam acima do limite de tolerância, o que é prejudicial à saúde do trabalhador. Para ele, o laudo pericial também foi conclusivo em relação à radiação não ionizante, pois quando o reclamante desenvolvia atividades com solda ficava exposto a radiações ultravioleta e infravermelha e a luminosidade intensa de forma prejudicial à saúde. Foi constatado também o contato do reclamante com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, de forma habitual e permanente, sem proteção adequada.
No entender do relator, a reclamada não apresentou elementos suficientes para afetar a credibilidade do laudo pericial ou derrubar as informações nele contidas. Portanto, considerou correta a determinação de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, mantendo a sentença nesse aspecto.
( 0001187-15.2012.5.03.0034 RO )"
 

Centrais decidem fazer ato unificado em todo o País no dia 9 de abril (Fonte: CONTRAF)

"Conscientes de que a Copa do Mundo e as eleições podem ter reflexos na luta pela pauta da classe trabalhadora, dirigentes da CUT e das demais centrais sindicais decidiram, nesta terça-feira (4), ampliar o grande ato unificado marcado para 9 de abril, em São Paulo, para os estados.
Sob o lema "Trabalhadores unidos por mais direitos e qualidade de vida", uma marcha seguirá até o vão livre do Masp, na Avenida Paulista, em defesa da agenda, entregue à presidenta Dilma Rousseff, em 2013, mas que pouco avançou.
Secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, destacou que a mobilização é fundamental para manter a negociação com o governo em um ano repleto de grandes eventos. Ele aponta também que os trabalhadores ainda aguardam uma resposta da presidenta sobre a solicitação de audiência que a Central fez em janeiro.
"O diálogo com a presidenta Dilma é importante porque, apesar de o ano ser marcado por Copa e eleições, não vamos permitir que nossa pauta fique sem negociação e avanços. Os trabalhadores querem a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário, o fim do fator previdenciário, a regulamentação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) - que trata da negociação com os servidores públicos -, a reforma agrária. A presidenta tem de receber as centrais e manter as mesas de negociação", alertou.
As centrais também confirmaram que antes do dia 9 de abril promoverão mobilizações entre 15 de março e 8 de abril como forma de preparar para o ato unificado.
As entidades também preparam uma nova versão da Agenda da Classe Trabalhadora, documento unitário que apresentaram em 2010 durante assembleia nacional no Pacaembu, e que será entregue aos candidatos às eleições deste ano.
Outro ponto citado por Nobre e que estará na mobilização do dia 9 é o Projeto de Lei 4330, que amplia a terceirização, prejudicando a classe trabalhadora e está parado no Congresso Nacional.
"Em relação ao PL 4330, queremos que pare de tramitar e seja retirado do Congresso Nacional, porque permite a terceirização sem freios e critérios. Houve suspensão da votação, mas nada garante que não entre em pauta no meio das eleições e, por isso, é um debate que queremos fazer também com o Congresso Nacional, porque havia o compromisso de ocorrerem negociações. Entendemos que a terceirização precisa ser regulada, porque existem 12 milhões de terceirizados/as que não têm direito nenhum, mas temos de ter negociação sobre outras bases", afirma o secretário-geral da CUT.
Diálogo conjunto
Ainda, segundo Sérgio Nobre, as centrais cobrarão que o diálogo envolva os parlamentares, além do governo, para evitar que as mesmas pautas sejam tratadas de maneiras diferentes nas Casas.
"A conversa com Dilma, para planejar as negociações do ano, deve também envolver Executivo e Legislativo, por serem poderes independentes. Isso faz com que muitas vezes o mesmo tema tramite nos dois espaços, sendo tratado de maneira diferente e sem que seja possível que os trabalhadores acompanhem o desenvolvimento do processo", finalizou."
 
Fonte: CONTRAF

Funcionário de montadora ganha 12 minutos como hora extra (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 6ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma conhecida montadora de veículos automotores, a pagar ao reclamante, a título de horas extras, os 12 minutos diários que ele levava para se deslocar entre a portaria e o local de trabalho.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, contrariamente ao entendimento do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que havia julgado improcedente o pedido do reclamante nesse sentido, disse que a decisão foi equivocada ao afirmar que "não haveria amparo legal para reconhecer o direito às horas extras em relação ao tempo despendido no trajeto entre a portaria da empresa e o local da prestação de serviços". Segundo o acórdão, o disposto no artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo "o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada", e concluiu que "a questão não comporta maiores digressões, ante os termos da Súmula 429 do TST", que considera como tempo à disposição do empregador "o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários".
O auto de inspeção e judicial, constante dos autos, revela que "o tempo médio entre a portaria da reclamada e o efetivo local de prestação de serviços do obreiro (Injetora – Manutenção Central) era de seis minutos. Assim, o tempo médio gasto antes e após a jornada de trabalho, para o deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho era de 12 minutos diários", concluiu o acórdão. (Processo 0001428-50.2012.5.15.0132)".
 

Último dia na vida de Vladimir Herzog vira curta-metragem nos Estados Unidos (Fonte: Portal Imprensa)

"Se depender de livros e documentários, a história de Vladimir Herzog, jornalista morto durante a ditadura militar, ficará sempre viva na memória dos brasileiros. Obras como "Dossiê Herzog" (Global), "Cidadania Proibida" (Imprensa Oficial), “As Duas Guerras de Vlado Herzog” (Civilização Brasileira) e o longa "Vlado - 30 Anos Depois" são exemplos disso. A proposta do cineasta Felipe Mucci é que ela chegue aos Estados Unidos por meio do filme “Vlado”..."
 
Íntegra: Portal Imprensa

Comcap deve pagar auxílio-creche sem criar requisitos não previstos em ACT (Fonte: TRT 12ª Região)

"Confirmando decisão do TRT-SC, os ministros da 6ª Turma do TST negaram seguimento ao recurso da Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), que pretendia se eximir de pagar a um funcionário o auxílio-creche previsto em cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Tramitam no TRT pelo menos mais cinco ações trabalhistas sobre o tema. Neste caso, a empresa alegou que o autor não comprovou que sua companheira não trabalha, nem que o dependente estava matriculado em creche. Mas, os desembargadores observaram que a Companhia extrapolou na interpretação, já que tais condições não estão descritas na norma. A cláusula estabelece que será paga a importância de 30% do piso salarial, às empregadas ou empregados que tenham a guarda, para cada filho menor de 84 meses.
Outras ações também já tiveram o pedido do benefício julgado procedente. Em uma delas foi deferido o pagamento desde o nascimento da criança até o término da licença-maternidade. Em outra, os desembargadores determinaram que a Comcap não pode exigir comprovante de gasto com creche, condição também não prevista em cláusula de ACT."
 

O mundo é para poucos (Fonte: Carta Capital)

"Divulgada na abertura do encontro anual da elite econômica global em Davos, na Suíça, a pesquisa “Trabalhando para Poucos”, da ONG inglesa Oxfam, bem poderia se chamar “Vejam o Que os Senhores Conseguiram”. Ganhou manchetes mundo afora ao apontar para a hiperconcentração de riqueza em andamento na quase totalidade dos países ocidentais. Sete em cada dez indivíduos vivem em países onde a desigualdade avançou nas últimas três décadas, informa a Oxfam.
Segundo o estudo, a crise financeira detonada em setembro de 2008 veio a calhar para os mais ricos. O 1% do topo da pirâmide, anota a pesquisa, detém hoje metade da riqueza gerada no planeta. O financista norte-americano Warren Buffett é um exemplo da turma ganhadora: acumulava patrimônio de 40 bilhões de dólares antes da quebra do Lehman Brothers, e nada atualmente em uma piscina recheada de 59 bilhões de moedas. O quarto mais rico do planeta, segundo a lista da Forbes, Buffett é um dos 85 afortunados que, aponta a Oxfam, possuem patrimônio equivalente ao da metade mais pobre da população mundial, ou 3,5 bilhões de cidadãos. “Alguma desigualdade econômica é essencial para conduzir o crescimento e o progresso”, escrevem os responsáveis pela pesquisa. “Os níveis extremos de concentração da riqueza atuais, entretanto, ameaçam excluir centenas de milhões de obter os ganhos de seus talentos e trabalho duro..."

Integra em Carta Capital

2ª Turma inova jurisprudência e mantém condenação de empresa sobre parcelas futuras de horas in itinere (Fonte: TRT 18ª Região)

"Evitar que trabalhadores tenham de, periodicamente, ajuizar novas ações para que a Justiça do Trabalho se pronuncie novamente sobre matéria já analisada em ação anterior. Esse foi o objetivo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que, ao julgar recurso da BRF S.A (Perdigão), decidiu modificar seu entendimento para reconhecer a possibilidade de condenação da empresa ao pagamento de parcelas a vencer referente ao pedido de horas in itinere em favor de ajudante de frigorífico. Ao assim decidir, a Turma manteve, no tópico, sentença proferida pelo juiz Fabiano Coelho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO.
A empresa, inconformada, alegou em recurso que o juiz havia julgado além do pedido (extra petita). No entanto, segundo explicou o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, tratando-se de prestações periódicas elas podem ser incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor conforme previsto no art. 290 do CPC. “À medida que o contrato empregatício permanece em vigor após o ajuizamento da reclamação trabalhista, a obrigação perseguida assume ares de prestações periódicas, as quais partem do reconhecimento de um quadro fático gerador do direito vindicado”, ressaltou o magistrado.
O relator ainda informou que esse entendimento também é adotado pelo TST em orientação jurisprudencial, que, embora trate de recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, pode ser aplicado ao caso em análise.
Intervalo para recuperação térmica e tempo à disposição
A empresa também questionou a sentença que a obrigou a conceder ao trabalhador os intervalos para recuperação térmica e ainda a registrar o tempo destinado à troca de uniforme. Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que nesses casos houve julgamento além do pedido já que o autor havia postulado apenas a reparação pecuniária das lesões àqueles direitos.
Ele explicou que em nenhum momento o autor pleiteou a condenação da empresa às obrigações de fazer consistentes em implementar as medidas deferidas na sentença. Assim, embora reconhecesse o direito do trabalhador nesses dois casos, reformou a sentença para excluir a obrigatoriedade de registro do tempo destinado à troca de uniforme e higienização em serviço, bem como a de implementação dos intervalos previstos no art. 253 da CLT.
Processo: RO – 0002777-97.2012.18.0102"
 

Governo ajudará distribuidoras de energia (Fonte: Jornal de Brasília)

"O orçamento que o governo estimou para cobrir as despesas com a conta de luz neste ano.
Um dia depois do apagão que deixou às escuras 13 Estados do País, o governo acertou uma ajuda federal extra entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões às companhias de distribuição de energia. O objetivo é evitar que seja repassado para a conta de luz o enorme salto no preço da energia comercializada no mercado, que vem sendo abastecido por usinas termoelétricas acionadas em meio à estiagem que afeta os reservatórios das hidrelétricas. A decisão foi tomada na quarta-feira, 5, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, após reunião de técnicos do governo e empresários do setor.
O orçamento que o governo estimou para cobrir as despesas com a conta de luz neste ano não será suficiente para arcar com todas as despesas do fundo setorial, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Somente com as distribuidoras, o gasto total deve se aproximar de R$ 10 bilhões..."

Trabalhador da Construtora Jurema ganha indenização após acidente de trabalho (Fonte: TRT 22ª Região)

"Um servente de pedreiro da Construtora Jurema ganhou indenização de R$ 16.272,00 por danos morais após ter sofrido acidente de trabalho. O caso foi ajuizado na Vara do Trabalho de Parnaíba, mas considerado improcedente. Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí), o trabalhador teve seu pedido atendido.
Nos autos, o trabalhador informou que sofreu o acidente durante a montagem de tubulação de esgoto em valas com profundidade variável entre 1,20m e 3,20m, ao levantar um cano de 6m de comprimento por 80cm, coberto de lama. Ele destacou que eram necessárias 12 pessoas para desempenhar a tarefa em questão e que neste dia estavam trabalhando apenas 4 funcionários, daí o esforço excessivo que resultou em lesão na região lombar, o que provocou a redução da capacidade laborativa a ponto de ser readaptado da função de servente, antes exercida, para a função de vigia.
Com isso, o trabalhador requereu indenização por danos materiais, morais e estéticos, por entender comprovados o acidente de trabalho, o nexo causal e o dano sofrido. A empresa apresentou defesa alegando que cumpriu integralmente com suas obrigações legais em relação ao contrato de trabalho com o reclamante, desconhecendo qualquer nexo de causalidade e inexistência de responsabilidade pelo suposto acidente sofrido pelo reclamante.
O desembargador Manoel Edilson, relator do recurso no TRT/PI, observou que o preposto da empresa admitiu, em depoimento, que houve o referido acidente de trabalho. Ele frisou ainda que o fato descrito pelo reclamante e também por testemunha da empresa confirmou que a tarefa exigia maior número de empregados e que o trabalhador sentiu dores na coluna após tentar fazê-lo com a ajuda dos poucos funcionários presentes naquela ocasião.
"Os requisitos objetivos para a imputação da responsabilidade objetiva, sem se perquirir o elemento culpa, estão devidamente demonstrados pelo conjunto fático-probatório. Restou também evidenciada a responsabilidade subjetiva da empregadora, ante a ausência de fiscalização, orientação e treinamento. É obrigação do empregador zelar pela integridade física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do trabalho", enfatizou o desembargador.
Com estes fundamentos, ele decidiu que o empregador possui responsabilidade tanto objetiva como subjetiva, configurando, portanto, o dever de indenizar os danos decorrentes do acidente de trabalho. No caso, adotou-se como critério para a fixação do valor compensatório do dano sofrido, o equivalente a 24 vezes o salário mínimo vigente (R$ 678,00), somando o valor total de R$ 16.272,00.
O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI.
PROCESSO RO 0000794-55.2012.5.22.0101"
 

FGTS terá ação única (Fonte: Correio Braziliense)

"O resultado do julgamento da ação civil pública (ACP) coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá validade em todo o país. A abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi acatada ontem pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).
O despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores que têm direito à correção do saldo do FGTS desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo da inflação. No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela abrangência nacional das ações em que se discute dano que ocorre em todo o território brasileiro. 
A decisão evitará que os núcleos da DPU tenham de apresentar as mesmas ações em cada uma das 27 Unidades da Federação. No despacho, Ribas demonstrou a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam na Justiça Federal. “Os titulares de conta no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outra não”, disse. 
O pedido de correção monetária dos depósitos do FGTS por um índice que reflita a inflação será discutido durante o julgamento do processo."

Empregadas ofendidas e discriminadas por manterem relacionamento homossexual serão indenizadas (Fonte: TRT 3ª Região)

"A orientação sexual do trabalhador diz respeito à vida íntima de cada um, não devendo sofrer qualquer tipo de ingerência e nem mesmo indagação por parte do empregador, salvo necessidades específicas e excepcionais de um ou outro cargo. Assim se expressou a magistrada Aline Paula Bonna, em sua atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao apreciar um caso em que duas empregadas, em razão da legítima orientação sexual por elas adotadas, sem qualquer relevância para o desempenho das funções, foram expostas a situações constrangedoras e preconceituosas, incompatíveis com o ambiente de trabalho, que deve ser saudável e dignificante, como ressaltou a juíza.
A situação relatada pelas trabalhadoras foi comprovada pela prova testemunhal que revelou o caráter depreciativo dos vários comentários feitos pelos empregados da empresa ré. A esse respeito, o próprio gerente disse que teria que dispensar uma ou ambas as empregadas por serem um casal de lésbicas, já que a homossexualidade delas estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho. Inclusive, demonstrou que um dos motoristas da empresa teria dito a uma das empregadas que "alguns minutinhos com ele as faria deixar de gostar de mulher". Contudo, conforme demonstrado pelos depoimentos colhidos, embora as empregadas tenham levado ao conhecimento da empresa as situações constrangedoras pelas quais vinham passando, a empregadora não tomou nenhuma atitude para protegê-las ou para cessar essa situação.
"Em consonância com os valores supremos da liberdade, do bem-estar e da igualdade, no âmbito de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, consagrados no preâmbulo da Constituição da República, o inciso X de seu art. 5º consagrou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", destacou a juíza, frisando que, em casos como esse, o dano psicoemocional é presumido em relação ao homem médio que vivencia situação semelhante. Conforme explicou, o dano está implícito no caráter depreciativo dos comentários feitos pelos empregados da reclamada. E a empresa responde pelos atos dos seus empregados em serviço, independente de culpa (artigos 932, III e 933 do CC).
Assim, considerando as circunstâncias específicas do caso (gravidade e a duração dos fatos, a extensão dos danos e as condições financeiras das partes), e atenta á função pedagógica da reparação civil, a juíza arbitrou a indenização em R$7.000,00 para cada empregada. A empresa recorreu, mas a decisão, considerada irretocável pelo TRT de Minas, foi mantida."
 

Greve na saúde atinge 100% das unidades federais no Rio, diz sindicato (Fonte: Jornal de Brasília)

"Último hospital que faltava aderir, aderiu, que foi o Hospital de Bonsucesso
Os servidores do hospital de Bonsucesso aderiram à greve dos trabalhadores do setor de saúde das unidades federais do Rio. O hospital era o único que ainda estava funcionando integralmente entre as unidades. A informação é da diretora do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev) no Rio, Cristiane Gerardo. “Hoje nós conseguimos 100% de adesão à greve. O último hospital que faltava aderir, aderiu, que foi o Hospital de Bonsucesso. A greve está forte e motivada e a gente espera que o governo federal abra tão logo as negociações para que a gente possa resolver este conflito”, disse em entrevista à Agência Brasil.
Agora a greve atinge as oito unidades da rede federal no Rio. Os hospitais da Lagoa, Ipanema, Andaraí, Bonsucesso, Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Cardoso Fontes e os institutos Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e o Nacional de Cardiologia..."

GOVERNO PREPARA SOCORRO DE MAIS SOCORRO ÀS ELÉTRICAS DEVE SUPERAR R$ 9 BILHÕES (Fonte: O Globo)

"Um dia após o apagão que afetou 12 estados de quatro regiões do país, além do Distrito Federal, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta quarta-feira que o governo poderá fazer aportes adicionais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para evitar uma alta das tarifas de energia no país. O Orçamento de 2014 já prevê um repasse de R$ 9 bilhões do Tesouro Nacional à CDE para subsidiar a desoneração das contas de luz e compensar as distribuidoras pelo uso de energia térmica (que é mais cara que a hidrelétrica).
Mas, diante do forte calor e da baixa capacidade dos reservatórios das usinas hidrelétricas, o setor já prevê que será preciso demandar mais das usinas térmicas esse ano. Assim, se o Tesouro não bancar a conta, as distribuidoras terão que repassar os custos adicionais aos consumidores. Se, por um lado, a medida evitaria uma pressão na inflação, analistas alertam que um volume maior de subsídios pode deteriorar o já complicado quadro fiscal do país..."

Integra em O Globo

Empresa deverá restituir a empregado não sindicalizado valores descontados a título de contribuição confederativa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Cláusulas normativas que obrigam trabalhadores não sindicalizados ao pagamento de contribuição confederativa são ofensivas ao princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Com esse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empregadora e manteve a sentença que a condenou a restituir ao ex-empregado os descontos feitos nos contracheques dele a título de contribuição confederativa, com juros e correção monetária.
Na inicial, o empregado sustentou que os descontos ofendem o princípio da liberdade sindical, até porque ele não era sindicalizado. Em sua defesa, a ré disse que os descontos atendem ao disposto nas normas coletivas que vigoraram durante o contrato de trabalho do reclamante, normas essas que a obrigavam a descontar de cada empregado, sindicalizado ou não, a contribuição confederativa. Por isso, no entender da empregadora, esses descontos seriam lícitos, nos termos do artigo 462 da CLT.
Mas, tanto o juiz de 1º grau, quanto a Turma julgadora do recurso da empresa, entenderam diferente. "As cláusulas constantes de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleçam contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao pagamento, a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza, ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo. 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização, conforme preceituam, inclusive o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do colendo TST", destacou a relatora em seu voto.
No entender da magistrada, o fato de o reclamante não ter se insurgido contra os descontos durante o contrato de trabalho apenas demonstra que, muitas vezes, o trabalhador acaba aceitando certas práticas adotadas pelo patrão por medo de perder o emprego. Ela descatou que a inércia do empregado não torna legítimo um desconto realizado sem observância das normas legais e constitucionais que tratam da matéria.
Diante da não comprovação da filiação do reclamante ao sindicato da categoria, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada e confirmou a decisão de 1º Grau.
( 0000889-11.2013.5.03.0059 RO )"
 

Sindicato fecha agências do Itaú por causa do calor (Fonte: SP Bancários)

"São Paulo – Depois da madrugada mais quente para o mês de fevereiro em 16 anos, os bancários não aguentaram o desrespeito do Itaú e cruzaram os braços na manhã da terça 4. Para reivindicar solução para os aparelhos de ar-condicionado quebrados, o Sindicato paralisou duas agências na capital paulista, quando os termômetros marcaram 32 graus de dia.
As interdições ocorreram em unidades da Alameda Nothmann e do Largo Santa Cecília, área central da cidade. Os aparelhos estão quebrados desde janeiro e representantes do Sindicato reivindicaram solução ao banco, mas não houve resposta até as paralisações.
Dois desmaios – O dirigente sindical Antônio Alves de Souza, o Toninho, informou ao Itaú, pela manhã, que, sem solução, representantes do Sindicato iriam parar as agências, que permaneceram com as portas fechadas o dia todo..."

Integra em SP Bancários 

PARENTES FICAM ISENTOS DE ARCAR COM DÍVIDAS DE IDOSA FALECIDA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho declarou a ilegitimidade passiva de dois irmãos de uma idosa já falecida para figurarem como réus em reclamação trabalhista movida pela cuidadora da referida senhora. Assim, o colegiado extinguiu o processo sem apreciação do mérito.
Em 1ª instância, os parentes da idosa haviam sido condenados, por responsabilidade solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas à empregada doméstica, contratada para cuidar da senhora em razão de esta sofrer de doença terminal. Originalmente, a ação foi proposta em face do espólio da falecida. No entanto, como não havia inventário aberto em nome da empregadora, que também não tinha filhos, o juízo de 1º grau determinou a inclusão no feito dos únicos dois irmãos dela.
Ao analisar os recursos ordinários interpostos pelas partes, o redator designado do acórdão, desembargador José Antonio Teixeira da Silva, rechaçou a hipótese de substituição processual. “Releva, notar, neste passo, que a presença passiva no feito dos irmãos da falecida se reveste de incontornável vício processual, porque são partes ilegítimas ad causam para figurar no polo passivo da ação, pois, repita-se, não representam judicialmente o espólio (art. 12, V, do CPC), tampouco se os admitindo como substitutos processuais (art. 6º do CPC) por ausência de autorização legal para tanto”, assinalou o magistrado.
De acordo com o desembargador, não caberia invocar, nesse caso, o dever de solidariedade familiar, previsto na Constituição de 1988, pela inexistência de provas de que a falecida, que morava só, não dispusesse de recursos para manter-se e pagar os salários da empregada, de que tenha sido abandonada pelos familiares ou mesmo de que não pudesse decidir em sã consciência seus destinos.
“A transferência automática de responsabilidades e encargos patrimoniais para a família do idoso falecido pode eventualmente abrir as portas para situações abjetas, em que o idoso que tem suporte financeiro para se manter contraia dívidas e mais dívidas e, não deixando bens ou os deixando em quantidade insuficiente para saldá-las, transmite aos sucessores dívidas que não são suas e a eles não podem ser opostas nessas circunstâncias. O crédito trabalhista é sim privilegiado, mas não pode gerar aberrações, situações absolutamente antijurídicas e sem qualquer respaldo na lei”, concluiu o redator designado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."