segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça do Trabalho em todo o país terá de divulgar salários de magistrados e servidores (Fonte: TST)

"Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país deverão disponibilizar na internet  os vencimentos de magistrados e servidores. A decisão é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária desta sexta-feira (29/06).
As informações deverão conter os nomes, subsídios, vencimentos e descontos legais, e serão disponibilizadas a qualquer interessado, sem a exigência  dos motivos.
A medida está prevista na resolução que implanta o  Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A norma prevê os critérios de transparência na prestação de informações, de forma segura e confiável, pelos órgãos da administração pública, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011.
A resolução do CSJT prevê casos para indeferimento do pedido de informações, como por exemplo, aquelas a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados. Informações pessoais que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos magistrados e servidores também poderão ser justificadamente indeferidas.
Os comitês gestores dos sites dos TRTs  deverão adotar as providências necessárias para garantir permanente atualização  das informações, que estarão disponíveis nos respectivos portais da transparência.
A resolução entra em vigor após publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-em-todo-o-pais-tera-de-divulgar-salarios-de-magistrados-e-servidores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TST divulga salários de ministros e servidores (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho é o primeiro tribunal brasileiro a divulgar, em seu portal eletrônico, a relação nominal de salários de ministros e servidores, conforme determina a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A lista está disponível desde as 13h30 de hoje (29), na área de Transparência do Portal, no botão "Remuneração – Lei de Acesso à Informação".
A divulgação obedece a regulamentação assinada em 19 de maio pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, três dias depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Em 4 de junho, o Órgão Especial referendou a regulamentação, ao aprovar a Resolução Administrativa nº 1537. Além da publicação da lista de remunerações, a resolução cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar informações de seu interesse, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal, por meio de formulário no Portal do TST ou pessoalmente, das 9h às 18h. Não é necessário justificar os motivos para o pedido, e o fornecimento de informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, quando as cópias serão cobradas."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-divulga-salarios-de-ministros-e-servidores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Produtividade do TST aumenta 15,6% em comparação com primeiro semestre de 2011 (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, divulgou hoje (29), na sessão do Órgão Especial que encerrou as atividades do primeiro semestre de 2012, um balanço relativo aos dados estatísticos do período 2012 e apresentou o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2011. Ao comparar as informações com os dados de 2011, Dalazen ressaltou que houve, em 2012, acréscimo de 15,6% no número de processos solucionados, 23,4% no de processos recebidos e 55,4% no de processos a mais distribuídos a seus órgãos judicantes. Destacou ainda que, em 2011, o TST reduziu em cem dias o tempo médio de tramitação dos processos, que passou de 663 para 569 dias.
No primeiro semestre de 2012, o TST recebeu 117.082 processos, distribuiu 119.661 a seus órgãos judicantes e solucionou 114.883. Do total de processos submetidos à apreciação dos órgãos do TST, as principais classes são os agravos de instrumento em recurso de revista (69.377 solucionados) e os recursos de revista (24.889). O número de agravos solucionados é 39,8% superior ao do mesmo período de 2011.
Quanto ao acervo de processos pendentes de julgamento, em junho de 2012 o quantitativo é de 160.712. Também pendentes no TST, aguardando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal – sobretudo casos que envolvem matéria reconhecidas como de repercussão geral -  estão 43.777 processos..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/produtividade-do-tst-aumenta-15-6-em-comparacao-com-primeiro-semestre-de-2011?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2]

II Semana da Execução Trabalhista em Minas arrecadou quase 40 milhões(Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob comando do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, e a Escola Judicial apresentaram nesta sexta-feira, dia 29, durante mesa-redonda mediada pelo juiz Ézio Martins Cabral Júnior sobre o tema Semana Nacional da Execução e a Efetividade do Acesso à Justiça, o balanço geral da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista em Minas, realizada de 11 a 15 de junho, além das recomendações da Corregedoria para garantir maior efetividade na fase de execução.
Ao abrir o evento, a presidente do TRT, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, agradeceu o empenho de todos que participaram da Semana da Execução, e "que não mediram esforços dentro da sua agenda, das audiências, no caso dos magistrados de 1º grau, e também os servidores que enfrentaram essa batalha junto com a corregedoria". A presidente conclamou a magistratura "extremamente comprometida" a buscar novas ferramentas e a usar a criatividade para encontrar soluções que melhorem a execução trabalhista.
Durante o evento, os participantes puderam conhecer os projetos e resultados da Secretaria de Execuções e Precatórios e Núcleo de Pesquisa Patrimonial, em exposição da juíza Maria Cecília Alves Pinto, diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte e responsável pela Secretaria de Execuções e Precatórios, e também as medidas de efetividade na execução, como a mudança de paradigma do juiz; a fase de liquidação, a melhor utilização das ferramentas eletrônicas, a participação do servidor no processo e a identificação dos tipos de devedor, em exposição da juíza Thais Macedo Martins Sarapu..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6997&p_cod_area_noticia=ACS

Juíza do TRT de Minas apresenta painel coordenado por ministro do TST (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, integrante do Núcleo de Conciliação Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Comitê Gestor da Conciliação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, participa hoje, 29, do 12º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, que teve início dia 28 no Hotel Royal Palm Plaza Resort Campinas - São Paulo e é realizado pelo TRT da 15ª Região.
A magistrada apresenta, juntamente com o desembargador vice-presidente do TRT15, Lourival Ferreira dos Santos, painel sobre o tema Formas Alternativas de Resolução de Conflitos, coordenado pelo ministro do TST Wlamir Oliveira da Costa. Além do painel apresentada por Adriana Orsini, o evento conta com apresentação, entre outros, de painéis sobre os temas Aplicação das Normas da OIT nas Lides Trabalhistas; Prova Pericial: Interação Entre Direito eTécnica; e Processo Judicial Eletrônico - Pje."

Inagurada a sustentação oral a distância no Foro de Varginha (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região inaugurou hoje, 29, a sala de sustentação oral do Foro de Varginha. Do plenário do TRT, em Belo Horizonte, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presidente do Tribunal , deu início à sessão de julgamento que estreou o sistema. A partir de agora, os advogados poderão fazer suas sustentações orais em processos trabalhistas que estejam na fase recurso por meio de vídeo conferência.
Para Deoclecia, a ferramenta tecnológica é uma grande ajuda à disposição do Tribunal. "Somos pioneiros nessa experiência, que tem dado certo. É sempre um prazer termos advogados conosco nas sessões, mas o que nós oferecemos não é para nos facilitar e sim para facilitar o acesso desse profissional e da parte, por meio de seu representante legal, àquela sessão em que será julgado seu processo", afirmou a presidente. Já o Juiz Orlando Tadeu de Alcântara destacou a importância da adesão dos advogados locais para o sucesso da sustentação oral a distância, o que vai permitir mais economia às partes dos processos uma vez que, com o novo sistema, o advogado não precisará mais se deslocar.
A sustentação oral a distância já funciona nos Foros de Pouso Alegre, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia e Juiz de Fora, Uberaba e Coronel Fabriciano.
Presentes à solenidade os juízes titulares das varas locais, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Leonardo Toledo de Resende, bem como o substituto Fabrício Lima Silva e representantes da OAB. A jurisdição do Fórum de Varginha é integrada pelo município do mesmo nome, além de Boa Esperança, Coqueiral, Elói Mendes, Ilicinéa, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7000&p_cod_area_noticia=ACS

Presidente do TRT de Minas participa da abertura de Congresso Nacional de Direito Sindical (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Deoclecia Amorelli Dias, participou ontem, 28, no hotel Mercure, em Belo Horizonte, da abertura do Congresso Nacional de Direito Sindical, organizado pela Comissão de Direito Sindical da OAB/MG e a Coordenação de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB.
O evento, que termina hoje, conta com a participação de renomados conferencistas e personalidades da área jurídica de todo o Brasil, como advogados, ministros dos tribunais superiores, desembargadores, juízes, promotores, autoridades públicas e professores.
Do TRT da 3ª Região, participam, como debatedores, os desembargadores Marcus Moura Ferreira,1º Vice-Presidente TRT/3ª Região, Professor Luiz Otávio Linhares Renault, 2º vice-presidente do TRT, Sebastião Geraldo de Oliveira e Marcelo Lamego Pertence, e o juiz Vitor Salino de Moura Eça, titular da 2ª VT de Contagem. E ainda os desembargadores aposentados Márcio Túlio Viana, Dárcio Guimarães de Andrade, Caio Vieira de Melo e Antônio Álvares da Silva."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6998&p_cod_area_noticia=ACS

Desembargadores do TRT participam do I Congresso de Direito Sindical da OAB (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O 1º vice-presidente do TRT/MG, desembargador Marcus Moura Ferreira e o 2º vice-presidente, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, participaram, nesta sexta-feira, 29 de junho, do segundo dia do I Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB, que aconteceu em Belo Horizonte, no Hotel Mercure.
O desembargador Marcus Moura participou do painel sobre a Emenda Constitucional 45 e o fim do Poder Normativo. "Esta é uma questão controversa tendo em vista a natureza interpretativa do tema, da imprecisão do texto normativo do artigo 114, parágrafo II da Constituição. A pluralidade de sentidos resultante desse texto tendo como pano de fundo as alterações que a emenda constitucional 45 promoveu em relação ao Poder Normativo da Justiça do Trabalho". Segundo Marcus Moura, há quem acredite que o poder normativo se extinguiu ou ficou muito fragilizado e há quem pense que ele permanece íntegro com a mesma amplitude que sempre teve. "A decisão final sobre o assunto cabe ao Supremo Tribunal Federal em face das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por interessados. Eu penso que o Poder Normativo permanece como instrumento último de composição da lide coletiva, embora o mais importante até do que ele seja a negociação coletiva".
Marcus Moura elogiou a organização do Congresso de Direito Sindical. "A iniciativa da OAB de Minas Gerais é muito importante porque traz à superfície as questões relevantes para o debate jurídico sobre esse tema contribuindo assim para iluminar sua compreensão e permitir que, ao fim, se adote a solução que se revelar mais adequada"..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7001&p_cod_area_noticia=ACS

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho em contrato de experiência (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Ainda que o acidente de trabalho tenha ocorrido em um contrato de experiência, o empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego. Assim vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho. E, nesse mesmo sentido, decidiu a 5ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao modificar a decisão de 1º Grau e conceder garantia de emprego a uma empregada, acidentada no percurso trabalho/residência, quando cumpria contrato de experiência.
De acordo com o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, a trabalhadora celebrou contrato de experiência com a reclamada em 3/1/2011, pelo prazo de 45 dias. Pouco mais de um mês depois, ela sofreu acidente, quando retornava do trabalho para sua casa. Assim, o contrato ficou interrompido entre os dias 11 e 25 de fevereiro, período em que a empresa pagou o salário dos dias de afastamento, e suspenso daí em diante, até 15/10/2011, com recebimento de auxilio doença acidentário.
O relator lembrou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato na empresa por doze meses, após o término do auxílio doença acidentário. Em outras palavras, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica. E o artigo 118, destacou o magistrado, não excluiu os contratos por prazo determinado. "No caso em tela, o contrato encontrava-se em vigor quando ocorreu o infortúnio, evento imprevisível e capaz de impedir que o contrato alcançasse o seu termo final, conforme determinado pelas partes", ponderou.
Quando a trabalhadora retornou à empresa, em 21 de outubro, foi impedida de reiniciar suas atividades. Diante desse quadro, o desembargador concluiu que a reclamante tem direito à manutenção do contrato pelo prazo de doze meses a partir de 15/10/2011. No entanto, como a reintegração não era aconselhável, em razão das condições em que ocorreram o término do contrato, o relator condenou a empregadora ao pagamento de indenização equivalente aos salários e demais vantagens do período da estabilidade provisória, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7002&p_cod_area_noticia=ACS

JT constata fraude na contratação de corretor de seguros (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, proíbe a contratação do corretor de seguros por meio de contrato de emprego. No entanto, se os pressupostos dos artigos 2º e 3º da CLT estiverem presentes na forma como esse trabalho se desenvolve, esse impedimento não se aplica, porque o vínculo, nesse caso, é de emprego. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que, reconhecendo a fraude na contratação do trabalhador na função de corretor de seguros, declarou a relação empregatícia entre ele e o banco para o qual prestava serviços.
Conforme esclareceu o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, as testemunhas deixaram claro que o reclamado, depois de contratar os corretores, supostamente como autônomos, passava a supervisionar e gerenciar os seus trabalhos, exigindo deles exclusividade e pessoalidade. Uma dessas testemunhas, que atuou na função de gerente, assegurou que o reclamante era cadastrado na agência como corretor, tinha metas e horários de trabalho a cumprir e obrigação de participar de reuniões internas. Além disso, ele não poderia enviar outro profissional para trabalhar em seu lugar.
Para o relator, tudo isso demonstra a subordinação própria do vínculo de emprego. Um dos depoentes, indicado pelo réu, registrou o costume anterior da instituição de exigir que o corretor constituísse empresa para prestar os serviços. Atualmente, o trabalho é feito por meio de contrato operacional, o que, na visão do desembargador, tem por finalidade apenas camuflar o verdadeiro contrato de emprego. O argumento de que o reclamante aceitou, livremente, a condição de autônomo para vender os produtos do banco não tem qualquer cabimento, na visão do relator: "A condição que frauda a lei - ou tenta fraudá-la - merece o repúdio do Judiciário e não se sustenta. É nula de pleno direito. Provada a fraude, torna-se irrelevante a tese de vedação da relação de emprego com sociedade seguradora" , frisou.
O magistrado destacou que o procedimento irregular adotado pelo banco já é bastante conhecido nessa Justiça, que recebe constantemente reclamações trabalhistas tratando da matéria. "A fraude é evidente e não se sobrepõe à verdade", ponderou, ressaltando que os impedimentos estabelecidos na legislação dos corretores de seguro não se aplicam em casos de burla à legislação do trabalho. Por isso, o desembargador manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e condenou a instituição ao pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7003&p_cod_area_noticia=ACS

Servidores do Legislativo são os que têm maior média salarial (Fonte: O Globo/Blog do Noblat)

"Dados do Ministério do Planejamento revelam a disparidade salarial entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Executivo tem a menor média salarial: R$ 5.906. No Legislativo, a média é de R$ 15.055, e no Judiciário, R$ 10.385. A maior média na remuneração fica com o Ministério Público da União (MPU), com R$ 17.222.
O levantamento ocorre no momento em que o governo é obrigado a divulgar salários dos servidores, inclusive o nome dos funcionários. Técnicos do Planejamento explicaram que, no caso do Executivo, são levados em conta os salários dos servidores civis e militares. No caso do Legislativo, entrariam os 594 parlamentares, além dos servidores.
O Poder Executivo tem o maior número de servidores, cerca de 1,2 milhão entre ativos e inativos. Segundo os dados, no Legislativo se ganha mais que o dobro (2,54 vezes mais) do que no Executivo. No Judiciário, a média é 1,75 vezes maior. Já no MPU, órgão ligado ao Executivo, a média é quase três vezes (2,91) maior."

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/06/30/servidores-do-legislativo-sao-os-que-tem-maior-media-salarial-453060.asp

Advogados devem ter acesso a processos judiciais (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros."

Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18572:advogados-devem-ter-acesso-a-processos-judiciais

O mundo futuro, por Merval Pereira (Fonte: O Globo/Blog do Noblat)

"O empresário Roberto Teixeira da Costa escreveu para o próximo número da revista “Política Externa” um artigo em que relata recente debate ocorrido no Instituto Fernando Henrique Cardoso intitulado Global Trends 2030 (Tendências Globais 2030), liderado por representantes do Espas — European Strategic and Policy Analysis; da ISS — European Union Institute for Securities Studies; do The Office of the Director of National Intelligence dos Estados Unidos; e do Atlantic Council, com a participação da FGV do Rio de Janeiro, representada pelo economista Marcelo Neri.
Na ocasião foi distribuído um livro cujo título, “Citizens in a interconnected and polycentric world” (“Cidadãos num mundo interconectado e policêntrico”), define bem a visão de futuro do grupo: um mundo cada vez mais interconectado, com vários centros de decisão.
A seguir, algumas conclusões e observações dos participantes anotadas pelo empresário..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/06/30/o-mundo-futuro-por-merval-pereira-453089.asp

TST divulga salários de ministros e servidores (Fonte: O Globo)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta sexta-feira os salários dos ministros e servidores em sua página na internet. Será o primeiro tribunal brasileiro a pôr a decisão em prática. A medida atende à Lei de Acesso à Informação. A lista com os vencimentos de maio está na página do órgão na internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que fará isso, mas ainda não tem data certa para ocorrer. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não deliberou sobre o assunto. Entretanto, a presidente, ministra Cármen Lúcia, se adiantou e publicou no site do tribunal seus contracheques."

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/tst-divulga-salarios-de-ministros-servidores-5350986

Para especialistas, Brasil precisa responsabilizar torturadores da Ditadura (Fonte: Correio Braziliense)

"Após identificar atos de violações de direitos humanos durante a ditadura militar, tarefa que cabe à da Comissão da Verdade, o coordenador no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (USP), Sérgio Adorno, defende que haja algum tipo de punição aos autores de tais abusos. %u201CA responsabilização sinaliza para a sociedade que nenhum ato criminal dessa natureza pode passar impune%u201D, ressaltou em entrevista ao participar do debate Direito à Memória - Direito à Verdade promovido pelo Instituto Vladimir Herzog.
Para Adorno, a responsabilização implica necessariamente algum tipo de punição, ainda que seja apenas uma condenação moral dos que torturaram e assassinaram durante o regime. %u201CÉ muito difícil você fazer uma responsabilização e não ter nenhuma forma de sanção%u201D, completou. O professor acredita que somente assim é possível evitar a repetição desse tipo de crime. %u201CSe você não faz um processo de apuração da verdade e responsabilização, você está, de certo modo, tornado possível que esses fatos se repitam%u201D.
A Comissão da Verdade foi instalada no dia 16 de maio e terá dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que incluem abusos cometidos desde o governo do ex-presidente Getúlio Vargas até a promulgação da atual Constituição Federal. Porém, não terá poder de punição..."

Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/07/01/internas_economia,310108/para-especialistas-brasil-precisa-responsabilizar-torturadores-da-ditadura.shtml

Funcionários do HFA cruzaram os braços por aumento de salário (Fonte: Correio Braziliense)

"Funcionários do Hospital das Forças Armadas (HFA) cruzaram os braços na manhã desta sexta-feira (29/6) em busca de reajuste salarial. Os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem que aderiram à paralisação, estão na entrada do hospital e querem negociar com o Govero Federal. Durante a manifestação, sem prazo para terminar, apenas os seviços médicos da emergência, do centro cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e laboratório estão funcionando.
Em apoio a greve, servidores de todo o país farão uma passeata às 11h na Esplanada dos Ministérios com destino ao Ministério do Planejamento, segundo a coordenadora da greve, Valda Eustáquio. Os funcionários do Hospital devem se dirigir ao local para se juntar ao grupo.
De acordo com Eustáquio, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) também deve aderir a greve a partir de segunda-feira (2/7). Outros hospitais federais espalhados pelo país também devem aderir à greve."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/06/29/interna_cidadesdf,309867/funcionarios-do-hfa-cruzaram-os-bracos-por-aumento-de-salario.shtml

Liminar proíbe o GDF de publicar os salário de servidores na internet (Fonte: Correio Braziliense)

"O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Adminsitração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) conseguiu na noite desta sexta-feira (29/6) uma liminar que proíbe o GDF de publicar o contracheque dos servidores públicos na internet."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/06/29/interna_cidadesdf,309995/liminar-proibe-o-gdf-de-publicar-os-salario-de-servidores-na-internet.shtml

Empresa assina TAC comprometendo-se a não realizar pagamento sem registro nos contracheques (Fonte: MPT)

"O contracheque é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 464 da CLT. Todas as verbas pagas devem ser claramente discriminadas, possibilitando que o trabalhador conheça sua real remuneração e fiscalize a realização dos descontos permitidos em lei.
A empresa HAROLDO AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA assinou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a não efetuar pagamentos “por fora” de verbas trabalhistas que têm natureza salarial, assim compreendidas aquelas que são pagas com habitualidade e como contraprestação pelo serviço prestado, tais como a gratificação de produtividade.
A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva explica que o trabalhador tem direito à correta e integral discriminação dos valores que compõem a sua remuneração, no contracheque, não se admitindo que a empresa não contabilize todos os pagamentos efetuados aos seus empregados.
Ileana Neiva esclarece que a verba salarial serve de base de cálculo para diversos direitos trabalhistas como, por exemplo, o FGTS. “Quando o empregador realiza pagamentos não registrados em contracheque, suprime tal valor do cálculo de outros direitos trabalhistas e de contribuições sociais, causando prejuízos aos trabalhadores e também ao Estado, devido ao  recolhimento incorreto de algumas verbas destinadas à assistência social e a projetos de infra-estrutura sociais."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresa+assina+tac+comprometendo+se+a+nao+realizar+pagamento+sem+registro+nos+contracheques

Justiça determina afastamento de trabalhadores da prefeitura de Reserva sem concurso público (Fonte: MPT)

"A Justiça determinou nesta semana, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa, que o município de Reserva afaste, no prazo de 120 dias, todos os trabalhadores que prestam serviços para órgãos municipais por meio do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida ou de qualquer outra entidade que funcione como intermediadora de mão-de-obra.
A ação, ajuizada pela procuradora Thaís Athayde da Silveira, deve-se à contratação irregular de trabalhadores sem concurso público, violando os direitos e os interesses de cidadãos, privando-os de integrar os quadros da administração pública direta.
Além disso, a Justiça determinou que o município deixe, imediatamente, de contratar pessoal subordinado e não eventual por meio de OSCIPs, cooperativas, empresas ou entidades que funcionem como intermediadoras de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado, o exercício de função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão.
Caso não cumpra as obrigações impostas, o município pagará multa diária de R$500 por trabalhador, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Justiça também fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$100 mil, com base na conduta do município, na gravidade do dano, na repetição da conduta e no princípio da razoabilidade, revertido ao FAT."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+determina+afastamento+de+trabalhadores+da+prefeitura+de+reserva+sem+concurso+publico

Contratações diminuem, mesmo com incentivo do governo (Fonte: O Globo)

"Mesmo após receber incentivos fiscais do governo federal, muitos setores registraram queda de até 74,49% no ritmo de abertura de novos postos de trabalho nos primeiros cinco meses deste ano, na comparação com o mesmo período de 2011. Os quatro setores que, desde o fim do ano passado, já usufruem da desoneração da folha de pagamentos (couro e calçados, call centers, tecnologia da informação e confecções), por exemplo, estão contratando menos. O mesmo acontece com os fabricantes de automóveis, que desde o fim de 2011 ganharam as barreiras tarifárias contra os importados, e ainda tiveram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido, novamente, a partir do mês de maio.
— Os incentivos via desoneração da folha de pagamentos ainda são muito novos e demoram para surtir efeito. Mas as medidas ajudam a minorar o avanço do desemprego — avalia Júlio Gomes de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi)..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/contratacoes-diminuem-mesmo-com-incentivo-do-governo-5367522

Remuneração de aposentados é novo tema de discussão para divulgar valores (Fonte: Correio Braziliense)

"Além de inaugurar com método parcial de transparência a divulgação da remuneração dos servidores do Executivo, o governo ainda guarda informações sobre as despesas com aposentados e pensionistas da administração pública. O cronograma de abertura das informações da folha de pessoal prevê a publicação dos salários dos militares e auxílios alimentação e creche até 30 de agosto, mas a divulgação da listagem dos inativos e beneficiários de pensões no Executivo federal ainda está em estudo, sem data para ser liberada.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo regimental contra a publicação dos salários, manifestou-se pela divulgação dos vencimentos dos aposentados. O governo, no entanto, ainda deve à sociedade transparência em 46,4% do montante de R$ 152,5 bilhões gastos na folha de pessoal. Desse valor, R$ 70,7 bilhões referem-se às aposentadorias e pensões de 522 mil beneficiários."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/07/01/interna_politica,310068/remuneracao-de-aposentados-e-novo-tema-de-discussao-para-divulgar-valores.shtml

Lider limpeza urbana pagará 100 mil reais por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Sentença da 2ª vara do Trabalho de Natal proferida pela juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes condenou a empresa Lider Limpeza Urbana LTDA a regularizar a eleição de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, sob pena de pagamento de multa e condenou a empresa ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT que detectou, em procedimento investigatório e fiscalização da  Superintendência Regional do Trabalho, que a eleição da CIPA foi realizada em desconformidade com a Norma Regulamentadora n.º 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à constituição da Comissão Eleitoral, comunicação formal do início do processo eleitoral ao sindicato profissional e liberdade de inscrição de todos os trabalhadores.
Em sua decisão, a juíza Luiza Eugênia Pereira Arraes aponta a existência de manipulação da eleição da Comissão Interna de Acidentes – CIPA que tem por missão a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e diante desta ilegalidade, que atinge toda a coletividade, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000 (cem mil reais)..."

Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/lider+limpeza+urbana+pagara+100+mil+reais+por+dano+moral+coletivo

TST tem horário especial em julho (Fonte: TST)

"A partir de segunda-feira (2) e até o próximo dia 31, o Tribunal Superior do Trabalho terá expediente reduzido. Devido às férias coletivas dos ministros - previstas no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 11 do Regimento Interno do TST -, o Tribunal funciona em apenas um turno, de 13h às 19h. Durante esse mês não serão realizadas sessões de julgamento, e os prazos processuais ficam suspensos.
Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal.
As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-tem-horario-especial-em-jul-3?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Editada OJ n. 11 e alteradas OJs n. 4, 5 e 8, da 1ª SDI/TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Em decorrência de expedientes encaminhados pela 1ª. SDI, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 11 dessa Seção Especializada, com o seguinte teor:
Orientação Jurisprudencial nº 11 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região
11. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.
I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.
II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6995&p_cod_area_noticia=ACS

Juízes removidos tomam posse no TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Deoclecia Amorelli Dias, empossou nesta sexta, 29 de junho, às 11h30, em seu gabinete, os seguintes juízes removidos em Primeira Instância: Antônio Gomes de Vasconcelos, da 5ª para a 12ª VT de Belo Horizonte, Cleber Lúcio De Almeida , da 11ª para a 21ª VT de Belo Horizonte; Anselmo José Alves, da VT de Januária para 1ª VT de Barbacena; Simone Miranda Parreiras , da 2ª VT de Divinópolis para a 2ª VT de Betim; Leonardo Passos Ferreira da VT de Itabira para a VT de Congonhas; Sueli Teixeira da 3ª VT de Betim para a 4ª VT de Contagem e Jésser Gonçalves Pacheco, da VT de Nanuque para a VT de Paracatu."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6996&p_cod_area_noticia=ACS

Dependente químico deve ser encaminhado para tratamento médico (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A dependência química é definida como doença pela OMS - Organização Mundial de Saúde e como tal deve ser tratada pelo empregador ao lidar com o empregado que apresente quadro de embriaguez no serviço. Com esse entendimento, a juíza substituta Daniela Torres Conceição, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nula a dispensa por justa causa de um empregado da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, dependente de álcool, determinando sua reintegração imediata ao trabalho. A empresa foi condenada a pagar os salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, garantidas todas as vantagens decorrentes de leis e instrumentos normativos.
Em sua defesa, a SLU sustentou que, desde 1996, o trabalhador é acompanhado para tratamento de dependência química, tendo sido afastado pelo INSS por diversas vezes. Segundo relatou, a dispensa por justa causa veio após processo administrativo no qual foi dada ao reclamante a oportunidade do exercício da ampla defesa. Mas, na visão da magistrada, o trabalhador não poderia ser dispensado.
O procedimento administrativo para a dispensa foi considerado regular pela magistrada. Contudo, na sua avaliação, a doença constitui impedimento para a dispensa. A perícia realizada no processo constatou que o reclamante é portador de dependência química desde os 30 anos, estando totalmente inapto para o trabalho. O perito registrou que as possibilidades de recuperação da capacidade para o trabalho são poucas..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7004&p_cod_area_noticia=ACS

Ministério apresentará nova portaria para registros de sindicatos (Fonte: Vermelho)

"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá apresentar, até a próxima quinta-feira (5), uma minuta sobre a nova portaria que irá regular o registro dos sindicatos. O texto da nova portaria será então encaminhado as centrais sindicais para, até a segunda semana de julho, ser concluído.
O assunto foi discutido nesta sexta-feira (29) durante encontro do ministro do Trabalho, Brizola Neto, com as centrais sindicais em São Paulo.

Após a reunião, o ministro disse que a portaria que regula o registro dos sindicatos tem um caráter muito subjetivo e acaba tornando possível uma interferência indevida do ministério no processo de organização dos trabalhadores.

"Vamos produzir uma primeira portaria que torne os regramentos dos registros mais objetivos, mais claros e não permita ao ministério estar discernindo quem deve ou quem não deve ter registro. E sim, quem cumpriu os requisitos básicos e quem não cumpriu, para receber ou não a concessão do registro sindical", declarou.

De acordo com o ministério, há no país, hoje, 14.552 sindicatos: 4.639 patronais e 9.913 de trabalhadores. De janeiro a abril, o MTE recebeu 336 pedidos para a criação de sindicatos.

Fonte: Agência Brasil"

Sul lidera atrasos em perícias do INSS (Fonte: ZH)

"Sul lidera atrasos em perícias do INSS

1, julho, 2012

O colapso do sistema de perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expõe falhas de gestão, o êxodo dos médicos e um aumento exponencial na demanda por benefícios.

Enquanto os peritos brigam com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, por causa da cobrança por agilidade nos atendimentos, o trabalhador gaúcho chega a esperar 120 dias por um exame. Em meio à crise, os peritos ameaçam entrar em greve a partir desta semana.

Os três Estados do sul concentram o pior desempenho do país. A região acumula 189.241 segurados que terão de aguardar mais de 45 dias para ser atendidos — mais da metade de todo o contingente de espera no território nacional, que totaliza 363.889 pedidos. Em média, para gaúchos, catarinenses e paranaenses, o calvário da fila supera os 50 dias. Mais do que o dobro da espera no Sudeste, onde o número de trabalhadores com carteira assinada é três vezes maior.

Na segunda-feira, Haulschid admitiu as deficiências e comprou uma briga ao levantar suspeitas sobre o comparecimento dos médicos ao trabalho. Em entrevista gravada a ZH, ele disse que a corregedoria do órgão está auditando o ponto eletrônico da categoria.

— Ou a pessoa não está registrando (a presença) ou alguém está registrando por ela — disse Hauschild.

A acusação gerou uma polêmica com os médicos, que reclamam de baixos salários (R$ 9 mil para uma jornada de 40 horas) e da insegurança nas agências da Previdência e da falta de contratação de novos profissionais. Desde 2008, a Região Sul teve perda de 41% no quadro clínico, conforme a associação gaúcha dos peritos. Só nas agências do Estado, 120 médicos deixaram o INSS. Sobraram pouco mais de 300 profissionais, metade do necessário para normalizar os atendimentos. Segundo a categoria, há 75 mil perícias represadas no Rio Grande do Sul — 40 mil na gerência da Capital.

— Há dois anos, a espera para uma perícia era de um dia em Porto Alegre. Hoje, a média supera os 90 dias — reconhece Verusa Guedes, diretora de Saúde do Trabalhador do INSS.

Categoria pode entrar em greve

Na tentativa de resolver a crise, Hauschild pretende remanejar o quadro médico em Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo e acena com a contratação de 125 peritos em todo o país. Ele cobrou ainda o aumento da produtividade, com a realização de 18 perícias dia de cada profissional.

A categoria se nega a atender a exigência. Na segunda-feira, os peritos irão se reunir na sede do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul para discutir um indicativo de greve.

Número de peritos

No Paraná: 178

Em Curitiba: 64

Em Santa Catarina: 184

Em Florianópolis: 53

No RS: 335

Em Porto Alegre: 57

Fonte: INSS

Planalto cobra melhorias

Celebrado pela presidente Dilma Rousseff como uma das mais eficazes ferramentas de gestão, o sistema de monitoramento on line dos atendimentos no INSS se transformou em munição contra o presidente da instituição, Mauro Hauschild.

É por causa dos dados revelados pelo "big bhother da Previdência" que Hauschild tem sido cobrado pelo Planalto para melhorar o desempenho na realização de perícias no Sul.

Durante a reunião ministerial de final de ano, em dezembro, Dilma citou o sistema como exemplo para todos os órgãos de governo. Na ocasião, a presidente pegou o telefone e conversou na hora, pelo viva-voz e diante de todos os ministros, com um médico que fazia um atendimento. Desde então, todas as pastas foram orientadas a adotar o mesmo modelo. Secretário-executivo do Ministério da Previdência e autor da iniciativa, Carlos Eduardo Gabas atua como consultor dos demais ministros.

Na pasta, ele alimenta uma disputa com Hauschild, indicado pelo PMDB ao cargo. A situação caótica na região sul vem sendo usada por Gabas contra Hauschild. O presidente do INSS é acusado de dar mais atenção às suas pretensões políticas — ele teria a ambição de candidatar a um cargo público em 2014 — do que à gestão da instituição.

Entrevista: Fernanda Hahn, defensora pública federal

Desde janeiro de 2011 debruçada na demora das perícias gaúchas, a defensora pública federal Fernanda Hahn cansou de negociar com o INSS. No último dia 12, entrou com pedido de liminar para que o trabalhador ganhe o benefício automático quando a fila passar de 30 dias, desde que apresente um laudo médico do SUS.

Zero Hora — O que a defensoria tem feito para diminuir as filas?

Fernanda Hahn — Conversamos desde o ano passado com as gerências e a própria presidência do INSS, mas a situação não melhorou. Entramos com uma ação civil pública, fizemos um acordo em outubro do ano passado para que o tempo de espera diminuísse, o que não foi cumprido.

ZH — O INSS tem sido omisso?

Fernanda — Reconheço o esforço do Mauro (Hauschild), mas passou um ano e a espera segue longa. Em Canoas, no mês passado, só se conseguia marcar perícia para outubro. Não vou acordar mais nada com eles (INSS), vou deixar o juiz decidir.

ZH — Conceder o benefício automático pode facilitar fraudes?

Fernanda — A gente sabe que sim, mas confiamos na boa fé das pessoas. A grande maioria está precisando realmente do benefício.

ZH — Qual o prazo que o INSS tem para realizar a perícia?

Fernanda — Não há um prazo na lei. Por isso, colocamos 30 dias na ação civil, um tempo razoável. O ideal seria atender em 10 dias.

ZH — O que provoca a demora?

Fernanda — O Estado está entre os piores lugares do Brasil para fazer perícia. É vexatório, porque a gente luta para mudar e não vê melhora. Há problemas internos de gestão, há resistência dos médicos para atender o número de perícias diárias que o INSS quer. Vejo com bons olhos a atuação mais efetiva do Mauro, mas a situação é preocupante porque a gente não sabe quando vai melhorar."

Extraido de http://aposentadosolteoverbo.org/2012/07/01/sul-lidera-atrasos-em-pericias-do-inss/

TAM é condenada por retenção de CTPS (Fonte: MPT)

"A justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a TAM Linhas Aéreas. No processo, o MPT denunciava a retenção das carteiras de trabalho dos funcionários da empresa, bem como a falta de recibos que comprovassem a entrega e a devolução da mesma.
Caso descumpra a decisão, a TAM será multada em R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Durante a fase de instrução, a TAM alegou que o MPT seria incompetente para atuar no caso, tese rejeitada pela justiça. A investigação do caso começou após o MPT receber denúncia, em março de 2011. Em novembro, depois de ouvir testemunhas, o MPT chamou a empresa para audiência e propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A TAM ficou de avaliar e dar retorno no dia 14 de dezembro, data do novo encontro. No entanto, no dia 5, informou, via petição, que não iria assinar, pois não considerava sua conduta errada.
A lei é clara quando diz que a CPTS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver..."

Íntegra disponivel em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/tam+e+condenada+por+retencao+de+ctps

Eletroshopping é acionada na justiça por cobrar de trabalhadores valores de objetos desaparecidos nas lojas da rede (Fonte: MPT)

"A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que “desaparecem” dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco pediu condenação da empresa Eletroshopping sob acusação de ilicitudes praticadas contra seus empregados. A partir de investigação conduzida pelo MPT, constatou-se que os empregados da Eletroshopping vêm sofrendo descontos indevidos em seus contracheques, que na verdade correspondem aos valores de mercadorias que “desaparecem” dos estabelecimentos da empresa, tais como geladeiras duplex, estofados, televisores, etc.
Para sanar os prejuízos, a empresa rateia os valores dos produtos “extraviados” com todos os vendedores, impositivamente e sem o conhecimento dos mesmos, sendo tais descontos identificados nos contracheques sob título de “empréstimo”. Apesar da estranheza de ter objetos de difícil transporte, tais como geladeiras e televisores, sendo levados dos estabelecimentos sem que ninguém disso se aperceba, a ilicitude foi comprovada por confissão de preposto da empresa, sentenças judiciais e depoimentos de trabalhadores..."