sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Empregados da CBTU terão aumento no adicional de periculosidade (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregados da Companhia de Trens Urbanos (CBTU) para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado sobre o salário acrescido das demais verbas de natureza salarial. A empresa pagava o adicional apenas sobre o salário base, em obediência a cláusula de acordo coletivo de trabalho, o que não pode mais ser feito.
Os trabalhadores ingressaram em juízo, pois se sentiram lesados com o cálculo do adicional de periculosidade feito apenas sobre o salário base. Exercendo função de risco ligada a instalações elétricas, eles afirmaram que o benefício deveria ser calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da exceção da súmula 191 do TST, que determina seja feito o cálculo do adicional, dos eletricitários, sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Metroviários x Eletricitários
A CBTU sustentou que a metodologia utilizada obedecia às regras da CLT para os metroviários, conforme acordo coletivo firmado. Afirmou, também, que o cálculo pleiteado pelos trabalhadores somente poderia ser aplicado caso integrassem a classe dos eletricitários, o que não é o caso.
A sentença do primeiro grau deferiu o pedido dos trabalhadores, pois concluiu que o fato de não pertencerem à categoria dos eletricitários não é suficiente para acarretar a improcedência da pretensão.  "O Decreto 93.412 assegura o direito do adicional de periculosidade aos empregados que atuam em condição de risco, independentemente da categoria a que se insiram".
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao dar provimento a recurso ordinário da CBTU, absolveu a empresa da condenação. Para o Regional, o disposto na norma convencional deve prevalecer. "O legislador constituinte, diante do anseio das categorias profissionais do país, houve por bem privilegiar a negociação coletiva entre sindicatos, ou entre estes e empresas, visando alcançar a tão almejada paz social", concluíram dos desembargadores.
Inconformados, os empregados recorreram ao TST e reafirmaram que fazem jus ao adicional no percentual de 30% sobre o total das parcelas salariais que percebem, e não apenas sobre o salário nominal, já que a base de cálculo não pode ser reduzida por negociação coletiva, por ser prejudicial ao trabalhador.
A relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, deu provimento ao recurso dos empregados, pois concluiu que, ao reconhecer a validade de cláusula de norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, o Regional contrariou a Súmula 191 do TST.
Ela explicou que o entendimento que previa a possibilidade de se estabelecer pagamento proporcional do adicional de periculosidade por meio de normas coletivas foi modificado. O atual posicionamento é no sentido de que "referido adicional não pode ser transacionado, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida no artigo 193, § 1º, da CLT".
A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença que julgou procedente a pretensão dos trabalhadores."


CNJ divulga a lista dos 100 maiores litigantes do Judiciário (Fonte: SINTRAEMG)


"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga na próxima segunda-feira (29/10), no Rio de Janeiro, a lista dos 100 maiores litigantes do Poder Judiciário. A relação revela quais organizações públicas e privadas detêm mais ações na Justiça dos Estados, na Federal e na Trabalhista.
A pesquisa 100 Maiores Litigantes – 2012 dá sequência à lista divulgada pelo CNJ pela primeira vez no ano passado. Na época, a relação referia-se ao estoque de processos judiciais envolvendo essas empresas no ano de 2010. Nesta segunda edição, o estudo analisa somente as ações novas, ingressadas no Poder Judiciário entre janeiro e outubro do ano passado..."


Erro em resultado de concurso gera indenização (Fonte: Denuncio)


"Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial e condenaram o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como danos patrimoniais, para um aprovado em concurso público, que foi vítima de um erro na contagem de pontos. 
A decisão (Apelação Cível n° 2012.003482-6) também determinou que seja feito um levantamento da diferença salarial entre os cargos ocupados pelo autor do recurso, no período em que deveria ter sido nomeado com o cargo de Procurador..."



Coronel do Exército tenta agredir assessor da Secretaria de Direitos Humanos (Fonte: Brasil Atual)

"O coronel do Exército, conhecido como Cordeiro, tentou agredir na última terça-feira, 23, Gilles Gomes, assessor da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O episódio ocorreu em Marabá, no Pará, durante o fechamento das expedições do Grupo de Trabalho Araguaia – GTA, deste ano, quando foi exibido o documentário “Araguaia – Campo Sagrado”, de Evandro Medeiros. A denúncia foi feita pelo pesquisador da Guerrilha do Araguaia, Paulo Fonteles Filho, membro do Grupo de Trabalho Araguaia. Entrevista à repórter Marilu Cabañas..."


Sequência de apagões não é normal, admite Ministério de Minas e Energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"BRASÍLIA - Pela primeira vez, o Ministério de Minas e Energia (MME) admitiu que a sequência de quedas de energia, que têm afetado diversas regiões do País nas últimas semanas, pode não se tratar apenas de coincidências. O ministro interino, Márcio Zimmermann, disse há pouco que esse tipo de evento "não é normal" e que "essas coincidências são menos ainda". Na madrugada desta sexta-feira, um apagão atingiu estados do Nordeste e do Norte do País.
"Já é a terceira semana seguida em que isso acontece e vamos tomar todas as providências para análise do que ocorreu", disse o ministro interino ao chegar ao MME para reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), marcada para às 11 horas. Segundo Zimmermann, o problema de hoje ocorreu em uma linha de transmissão da Cemig, entre as cidades de Colinas e Imperatriz, ambas no Maranhão. O problema teria ocorrido, segundo ele, em uma chave seccionadora de um banco de capacitores..."


Uma ação do MPF pede novamente a justiça a retirada de quadros do programa Zorra Total (Fonte: MPF)

Extraído de: http://midia.pgr.mpf.gov.br/noticias/radio/twitter/outubro/M3_26-10-12.mp3

Congresso que está acontecendo em Bonito (MS) reforça a importância da água para o desenlvolvimento do Brasil (Fonte: Tratamento de Água)


"O XVII Congresso Brasileiro de Águas Subterrâneas que foi aberto ontem (23), tem programação até sexta-feira (26) e vai abordar outras questões que envolvem esse recurso.
O XVII Congresso Brasileiro de Águas Subterrâneas que foi aberto ontem (23) no centro de convenções de Bonito (MS) com a presença de autoridades, técnicos, cientistas e estudantes que discutem o potencial hídrico subterrâneo do País.
"Não existe desenvolvimento sem água". Com essa frase, o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Lopes Varella Neto, iniciou sua fala. Não por acaso Bonito (MS), o epicentro do ecoturismo aquático do Brasil acolhe o evento, realizado no Centro de Convenções. As belezas do município são o cenário para o evento que reúne cerca de 800 participantes.
"A luta pela equação em prol da água e dos recursos hídricos em sua dimensão é o grande desafio que nós temos", afirmou Paulo. "O Brasil tem esse diferencial positivo, pois a fartura de água é indutora de desenvolvimento. Temos um potencial enorme para avançar e crescer". Ele explicou que o Brasil detém 54% da água potável mundial, e sua riqueza hídrica será o grande protagonista no desenvolvimento no qual o Brasil se insere.
Paralelo ao Congresso, o Centro de Convenções de Bonito abriga também outros dois eventos. A VII Feira Nacional de Água - FENágua, que congrega expositores de todo o País apresentando as novidades em equipamentos e projetos que envolvem a água. A visitação é gratuita a partir das 14h. O terceiro evento é o XVIII Encontro Nacional de Perfuradores de Poços."

Extraído de http://tratamentodeagua.com.br/r10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25483

Seminário inicia debate sobre sustentabilidade e administração pública (Fonte: TRT/PR)


"Curitiba, 25 de outubro de 2012 – Começou nesta quinta-feira (25) o Seminário “Compras Públicas Sustentáveis" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O evento vai até esta sexta-feira, 26. Um dos assuntos tratados neste primeiro dia foi o cuidado que a administração pública deve ter para não cair em “armadilhas” sustentáveis. Foi o que advertiu Fabiano Sobreira, arquiteto e urbanista da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, durante a palestra “Arquitetura e sustentabilidade – os riscos da onda verde”.
Segundo ele, o primeiro e mais importante passo para uma administração pública realmente sustentável é a qualidade dos projetos. Sobreira explica que selos de certificação ambiental e lobby de empresas muitas vezes se preocupam demais com detalhes que exercem pouca influência no meio ambiente.
“É mais fácil fazer propaganda com sistemas que têm menor impacto ambiental como captação de água do que com projetos inteiros. Não podemos assimilar às cegas selos que não levam em conta o contexto local”, diz. Ele cita o exemplo da instalação de estações-tubo para ônibus, características de Curitiba, em locais de clima muito mais quente como Belém-PA.
A preocupação com a articulação urbana também deve ser um dos nortes da administração pública, sugere o arquiteto. “De nada vale um ‘edifício inteligente’ a 20km do centro da cidade, sem integração com a rede de transporte público”, exemplifica.
O Seminário – A manhã desta quinta-feira também contou com a palestra “Sustentabilidade: O impacto do consumo”, ministrada pela analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Vana Tércia Freitas. Na sequência, foi composto painel com a participação do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Romilson Pereira e do próprio Fabiano Sobreira.
A programação do segundo dia de Seminário será composta pelas apresentações dos representantes da Divisão de Equipamentos de Microinformática da USP, Edson Kenji Kanashiro e Adonai Adonno; do diretor Acadêmico do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública (IBEFP), professor Daniel Ferreira; da diretora de Administração do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), Leilane Mendes Barradas, e da responsável pela área de compras e pregoeira do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Karina Plaisant.
O objetivo do evento é difundir as respectivas recomendações legais, proporcionando conhecimento à fundamentação e à implementação de licitações sustentáveis, sob o enfoque de sua viabilidade jurídica, conforme os termos da Resolução 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Todos os eventos acontecerão no Auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba (Av. Vicente Machado, 400, Centro)."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2762765

Banco submetia empregados que não atingissem metas a situações vexatórias (Fonte: MPT)


"Belo Horizonte – A 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proibiu o banco HSBC de promover a exposição negativa de empregados por  não cumprir metas. Antecipação de tutela concedida em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de autoria da procuradora Elaine Nassif, resultou na sentença. A decisão é válida para todas as agências em Minas Gerais. O banco integra o Grupo HSBC, organização internacional, e possui unidades em 545 municípios brasileiros.
Em agência na cidade de Varginha, as premiações “Troféu Super Star” e Troféu “Mico Estrela” eram entregues aos empregados que atingissem ou não as metas estabelecidas pela empresa, respectivamente. Os que cumprissem o número de vendas ou serviços pré-definidos ganhavam adereço de leão, enquanto aqueles que não conseguiam recebiam um mico, com o qual circulavam pelas instalações do banco para serem vistos por todos. A atitude configura assédio moral.
A sentença estabelece, ainda, expedição de comunicado pelo banco a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a venda de seus produtos e serviços até o dia 4 de novembro deste ano. O aviso também deverá constar como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 4 mil por trabalhador submetido a assédio moral e de R$ 20 mil por obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
MPT requer a ampliação da proibição a todas as unidades do banco no país. O HSBC ainda pode recorrer da decisão.
Reclamações – Na sentença foram citadas cinco ações individuais contra o banco, em que os empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. “Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo banco, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado”, diz a sentença."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/hsbc+e+condenado+por+assedio+moral

Motéis da Paraíba terão que identificar frequentadores (Fonte: MPT)


"João Pessoa - Todos os motéis da Paraíba terão que exigir identificação de seus frequentadores. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT 13ª Região), após analisar recurso de um dos estabelecimentos, que tentava anular  multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento da exigência da identificação. 
A exigência começou em 2009, quando o MPT e o Ministério Público do Paraíba firmaram termo de ajuste de conduta (TAC) com os motéis para exigir a identificação dos frequentadores. A finalidade foi para identificar e prevenir a entrada de crianças e adolescentes nesses locais para evitar a exploração sexual.  Pelo acordo,  estão previstas multas de R$ 20 mil a R$ 80 mil por descumprimento.
“Não interessa ao Ministério Público adentrar na intimidade das pessoas. Visa-se apenas evitar que crianças e adolescentes sejam explorados sexualmente naqueles ambientes. Não é um problema moral. É jurídico!”, enfatizou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, que fez a sustentação oral na sessão do julgamento. Em sua decisão, o desembargador Assis Carvalho,  avaliou que não há ilegalidade no acordo.
 O procurador afirmou que uma grande força-tarefa de fiscalização será feita  nos estabelecimentos. Os que não estiverem em conformidade com a determinação, serão multados."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/moteis+da+paraiba+terao+que+identificar+frequentadores

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra município (Fonte: MPT)



"A decisão é do TST após analisar recurso apresentado pelo MPT em Mato Grosso para derrubar sentença do TRT da 23ª Região.
Cuiába - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso  do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT),  que pretendia a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública interposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.  A ação busca obrigar o município de Cuiabá a cumprir as normas trabalhistas no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá aos mais de 1.300 funcionários, que prestam serviços no local, independentemente da natureza do vínculo empregatício de cada um deles. 
A decisão derruba  a do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT), que havia mantido a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública, com a alegação de “que esta visava impor a órgão público o cumprimento de normas voltadas à preservação do meio ambiente do trabalho, quando, na verdade, os interesses próprios de servidores estatutários ou que possuam relação jurídico-administrativa com a Administração deveriam ser tutelados pela Justiça comum”. O TRT tinha tomado por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3.395-6. 
No entanto, para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, o caso analisado na decisão de controle de constitucionalidade do STF, e citado pela Corte Regional, não se identifica com o apresentado pelo MPT. Segundo a ministra, a decisão do Supremo na ADIN não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. “Note-se que não está em discussão a natureza do vínculo empregatício, que para o objeto da presente ação nem sequer tem relevância. Situação, portanto, distinta da examinada pelo STF na ADI n. 3.395-6, para a qual a competência jurisdicional constitui decorrência lógica da natureza do vínculo laboral, trabalhista ou estatutário”.
A ação civil pública foi interposta pelo MPT em Mato Grosso após o descumprimento pelo município  do disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foram invocados os princípios da igualdade perante a lei e da isonomia de tratamentos como fundamentos para o pedido que visa assegurar a todos que prestam serviços no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. 
De acordo com a decisão, o processo deverá retornar à Vara do Trabalho, para que seja retomada a análise e julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo MPT."


Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+do+trabalho+e+competente+para+julgar+acao+contra+municipio

Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mesmo com devolução tardia de processo (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do TST determinou o retorno de um processo para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não o julgou alegando intempestividade (perda de prazo) do recurso. Apesar de o recurso ter sido protocolizado, por meio eletrônico, dentro do prazo legal, o processo – retirado da secretaria para vista de um dos advogados – foi devolvido atrasado, em data posterior ao prazo.
Segundo a Regional, que não conheceu do recurso, a devolução dos autos fora do prazo incorreria em violação do artigo 195 do Código de Processo Civil.
O autor da ação recorreu ao TST para ter seu recurso julgado. Destacou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso pelo motivo apontado. Alegou violação aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal; 3° da Lei n° 11.419/06 e 195 do CPC.
Conforme o relator da matéria na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, "não se conclui que a disposição do Código Processual Civil autorize o reconhecimento da intempestividade do recurso protocolizado dentro do prazo legal, quando ocorrer a devolução tardia dos autos à secretaria".
Observou que sua infração condiciona-se ao advogado e não à parte. Citou precedentes do TST que expressam a hipótese do retorno em atraso de autos ser passível de punição disciplinar.
A Turma então decidiu, por unanimidade, afastar a intempestividade do recurso ordinário, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno do processo ao TRT-9, a fim de que seja analisado o mérito."


Itaipu admite falha em transformador após apagão que afetou cinco Estados na noite de quarta (Fonte: UOL)


"A Itaipu Binacional informou nesta quinta-feira (4) que a queda de energia ocorrida na noite de ontem (3) em ao menos cinco Estados brasileiros foi resultado de uma falha em um dos transformadores de aterramento da subestação de Furnas.
Segundo a nota, o erro foi registrado por volta das 20h55 e provocou o desligamento das linhas de 765 kV, além de ter interrompido a totalidade da produção das unidades geradoras de 60 Hz da usina.
O sistema de energia foi reestabelecido às 21h20, quando as linhas de transmissão entraram novamente em operação..."


Telefónica pode criar sede separada na América Latina (Fonte: Valor Econômico)


"A gigante de telecomunicações espanhola Telefónica SA, uma das empresas mais endividadas do mundo, considera estabelecer duas unidades - uma na América Latina e uma na Europa, com a meta de se isolar de qualquer agravamento dos problemas econômicos da Espanha, disse seu diretor financeiro em entrevista ao The Wall Street Journal.
A sede da unidade latino-americana seria em São Paulo.
A empresa, uma das maiores da Espanha em valor de mercado e outrora um símbolo do boom de expansão do país, está atolada nos problemas que assolam a economia local. O fato de ser espanhola torna difícil e caro para a Telefónica financiar sua dívida de 58 bilhões de euros (US$75 bilhões); em setembro, a empresa pagou juros até cinco vezes mais altos que a rival francesa France Télécom para vender seus títulos de dívida.
E o colapso econômico da Espanha, que responde por um terço do lucro operacional da Telefónica, torna difícil para o grupo rolar uma dívida tão monumental.
Como resultado, a empresa está adotando uma série de medidas para reduzir sua dívida e separar-se de seu mercado doméstico, estratégia que já deu a ela acesso mais fácil a financiamento nas últimas semanas. Mas isso não foi o suficiente para eliminar especulações sobre se a empresa poderia deixar a Espanha completamente. De fato, a questão sobre se empresas do sul da Europa podem abandonar seus países de origem ganhou maior urgência no início deste mês, quando a Coca-Cola Hellenic Bottling Co. anunciou planos de mudar sua sede da Grécia para a Suíça, citando dificuldades em obter financiamento no mercado doméstico grego..."


Apagão atinge Estados do Nordeste na madrugada desta sexta-feira (fonte: Valor Econômico)


"SÃO PAULO - Um apagão atingiu vários Estados do país entre o final da noite desta quinta e a madrugada desta sexta-feira. A falta de luz foi confirmada no Norte e no Nordeste, de acordo com a Chesf (Companhia Hidroelétrica do São Francisco), empresa responsável pela transmissão de energia para oito dos nove Estados nordestinos.
"As informações preliminares que temos indicam que é grande a extensão do apagão, mas não temos como precisar neste momento quantos Estados foram atingidos. Sabemos que o problema atinge pelo menos o Norte e o Nordeste", afirmou João Bosco de Almeida, presidente da Chesf.
De acordo com ele, ainda não é possível saber o que causou o apagão. "Nossa prioridade é religar o sistema. Todas as nossas equipes estão trabalhando para restabelecer o fornecimento de energia", explica..."



Para analistas, dados de emprego indicam atividade em alta (Fonte: Valor Econômico)


"Os dados referentes ao mercado de trabalho divulgados ontem na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) de setembro refletem uma retomada da atividade, na avaliação de economistas, e já indicam um avanço no ritmo de crescimento dos salários, que subiram no mês passado. Apesar de a taxa de desemprego ter subido para 5,4% nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ante 5,3% em agosto, a ocupação voltou a crescer acima de 2% frente ao mês anterior, e os salários reais retomaram o fôlego.
Na comparação entre setembro deste ano e igual mês de 2011, o número de ocupados cresceu 2,3%. Essa é a segunda maior taxa para esse tipo de comparação registrada no ano (menor apenas que em maio, de 2,5%, ante maio de 2011). Isso indica que há vagas sendo criadas - e preenchidas. No entanto, a taxa de desemprego cresceu 0,1 ponto percentual porque a População Economicamente Ativa (PEA) cresceu em ritmo maior que a população ocupada na comparação sem ajuste sazonal com agosto - 1,0% e 0,9%, respectivamente. Ainda assim, a taxa de desemprego em setembro é a menor para o mês em dez anos, desde o início da série histórica do IBGE, em 2002.
"Esse ritmo será mantido até o fim do ano e está ligado à retomada da atividade. É um forte avanço da ocupação, condizente com o momento de recuperação da economia", avalia Caio Machado, da LCA Consultores..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/26/para-analistas-dados-de-emprego-indicam-atividade-em-alta

Limite de endividamento aumenta para estatais de energia em 12 Estados (Fonte: Valor Econômico)


"Para garantir energia elétrica na Copa do Mundo de 2014, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou em R$ 500 milhões o limite de endividamento das empresas estatais estaduais de energia localizadas nos 12 Estados que sediarão os jogos. Com isso, o teto para empréstimos dessas companhias junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) saltou de R$ 350 milhões para R$ 850 milhões.
Segundo Bruno Leal, assessor do secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, muitos dos Estados brasileiros estavam próximo do limite de endividamento permitido, o que poderia atrapalhar a execução das obras. Leal não mencionou quais Estados já estariam próximo do teto de endividamento. Esse crédito deve ser destinado a investimentos em empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
O CMN aprovou ainda a redução para 2,94% ao ano da taxa de juros de empréstimos feitos com recursos dos fundos constitucionais para investimentos, Com o bônus de adimplência, essa taxa cai para 2,5% ao ano, conforme antecipou o Valor. Atualmente, o juro pode chegar a 10%..."


Sem Mídia representa contra Globo por abuso eleitoral do julgamento (Fonte: Hora do Povo)


"O Movimento dos Sem Mídia vai acionar a Justiça contra a TV Globo por crime eleitoral.
O "Jornal Nacional", jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou na terça-feira (23), 18 minutos de sua edição para o julgamento do suposto "mensalão", a pretexto de fazer um balanço do assunto que vem sendo apreciado nas últimas semanas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do Movimento dos Sem Mídia, Eduardo Guimarães, contesta a emissora e diz que a matéria foi apresentada com a clara intenção de influir na eleição. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa de Fernando Haddad..."


Íntegra disponível em: http://www.horadopovo.com.br/2012/10Out/3103-26-10-2012/P3/pag3f.htm#.UIpQxlrmALY.twitter

Los jueces africanos y el duro trabajo de aplicar el derecho laboral (Fonte: OIT)


"GINEBRA (OIT Noticias) – La resolución de un caso sobre el despido de un trabajador que vive con HIV o sida puede demorar hasta tres años en los tribunales de trabajo de Botswana.
Durante ese período, esa persona puede haber fallecido, explica Annah Mathiba, jueza en el Tribunal del trabajo de Botswana, en Gaborone, la capital.
Después de participar en un curso de formación de la OIT sobre igualdad de género, Mathiba comenzó a buscar maneras para dar prioridad a los casos que involucran a empleados que viven con VIH o sida..."


MPE pede a anulação de contratos do Estado de Goiás com O.S (Fonte: Deputado Mauro Rubem)


"O Ministério Público de Goiás, através da promotora Fabiana lemes Zamalhoa, protocolou uma ação civil pública para que o Estado de Goiás seja proibido de renovar ou prorrogar os contratos já celebrados com Organizaçõeos Sociais (OS) para a gestão de unidades de saúde. Ela pede, também, que o o governo de Goiás seja proibido de celebrar novos contratos nos moldes em que hoje estão sendo feitos.
A ação foi protocalada na terça-feira (23/10) e distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Também foram acionadas as sete organizações que atualmente gerenciam unidades de saúde no Estado: Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (Idtech); Instituto de Gestão em Saúde (Iges), Instituto Sócrates Guanaes (ISG), e o Instituto de Gestão e Humanização (IGH).
Os hospitais gerenciados são, respectivamente: Hospital de Urgências de Anápolis (Huana), Hospital de Urgências da Região Sudoeste de Goiás (Hurso), Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), Hospital Geral de Goiânia (HGG), do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital de Doenças Tropicais (HDT) e Hospital Materno Infantil (HMI)..."


Nova punição para as teles (Fonte: O Globo)


"Celulares no Rio vão ganhar nove dígitos a partir de 2014
BRASÍLIA A diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou ontem duas multas na Embratel, no valor total de R$ 62,4 milhões. Por não ter instalado postos de atendimento aos consumidores em 581 municípios, a empresa terá que pagar R$ 54,2 milhões. O valor foi calculado levando em conta o custo de manutenção de uma loja. A segunda multa, de R$ 8,2 milhões, foi aplicada por deficiência na qualidade dos serviços prestados.
A agência também multou a Oi (Telemar) em R$ 4,5 milhões, porque a empresa não instalou orelhões em localidades do Pará, conforme previsto nos contratos. A Embratel preferiu não se pronunciar alegando que ainda não fora notificada. A Oi informou que vai avaliar a decisão da Anatel e poderá entrar com recurso..."


Varas do Trabalho de Araucária recebem o PJe-JT (Fonte: TRT 9ª Reg.)


"a segunda-feira, 29 de outubro, a justiça do Trabalho de Araucária passará a utilizar o novo processo eletrônico (PJe-JT), sistema que está sendo implantado gradualmente em todo território brasileiro com a coordenação do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Em 2011, as duas varas do trabalho da cidade receberam mais de 2.300 processos novos que, a partir dessa sexta-feira, passarão a ser autuados com o novo sistema eletrônico nacional.
Contando com cerca de 120 mil habitantes, Araucária é considerada uma das cidades mais desenvolvidas do Estado do Paraná. Tem um alto índice de industrialização e, no município, está instalada a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, da Petrobrás."


Para Chesf, MP579 não interfere em sua participação nos leilões (Fonte: Jornal da Energia)


"Os valores de indenização pelos ativos não amortizados e não depreciados, previstos na MP579, serão conhecidos apenas em 1º de novembro, mas não preocupam a Chesf, segundo o presidente João Bosco. Segundo ele, a estatal deverá receber uma indenização “importante”, não trazendo impactos para a sua participação nos leilões de energia.
“Não sabemos ainda o valor, mas estaremos bastante capitalizados para entrar nas direções futuras, seja diretamente ou em parceria com empresas privadas. Não temos nenhuma preocupação com o que vem pela frente em termos de novos investimentos e da expansão”, explicou o presidente, em entrevista exclusiva ao Jornal da Energia.
Segundo Bosco, a empresa estudava desde janeiro de 2012 uma série de medidas para ajuste de custos até 2015 em diversos segmentos, mas com a medida provisória, houve uma aceleração desse ritmo. Por enquanto, a natureza dos trabalhos é qualitativa, mas, a partir da definição das tarifas e valores da indenização pelos ativos, o processo será de gestão de custo e despesas..."


Empresa que aumentou jornada é condenada a pagar horas extras (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"O empregador pode alterar os horários de trabalho de um empregado. A carga horária, não. Com esse entendimento, o juiz substituto Fernando Saraiva Rocha, em atuação na 4ª Vara de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa do ramo de aços a pagar horas extras a um trabalhador que teve a jornada majorada de 40 horas para 44 horas semanais.
A alteração de carga horária veio depois que o empregado foi transferido para outra empresa do grupo econômico da empregadora. Conforme verificou o magistrado, tanto no aditamento contratual como na CTPS havia menção expressa de que as condições do contrato de trabalho continuariam as mesmas, o que não foi observado.
Por outro lado, mesmo que assim não fosse, o patrão não poderia majorar a jornada, no entendimento do julgador. É que a jornada de 40 horas semanais é mais favorável ao trabalhador e acabou se incorporando ao contrato de trabalho. Ou seja, o empregado adquiriu o direito de cumprir esta jornada. Pouco importa se a jornada é inferior à legal. Para o juiz sentenciante, ao aumentar a carga horária, o patrão extrapolou o limite do poder diretivo, isto é, a faculdade que a legislação lhe confere para promover as mudanças que entende necessárias ao desenvolvimento do empreendimento.
O juiz substituto aplicou ao caso o artigo 468 da CLT, que só considera lícita a alteração das condições do contrato de trabalho se ocorrerem por mútuo consentimento e, mesmo assim, se não resultarem prejuízos ao empregado. Se houver prejuízo, a consequência prevista no dispositivo é a nulidade da cláusula. Exatamente o caso, uma vez que a alteração de jornada foi manifestamente lesiva para o reclamante.
"A jornada de 40 horas semanais, ainda que inferior ao limite legal, constituiu-se em condição mais benéfica, impassível de modificação unilateral pelo empregador", registrou o julgador. Ao final, condenou a empresa a pagar, como extras, as horas que ultrapassaram a oitava hora diária e a quadragésima semanal, conforme critérios fixados na sentença, acrescidas dos devidos reflexos. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas."


Governo conclui regras para desonerar smartphones (Fonte: Valor Econômico)


"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que hoje vai solicitar uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para aprovar a medida que reduz impostos para smartphones fabricados no país. "As regras serão publicadas nos próximos dias", disse ontem, durante inauguração da linha de produção da Nokia Siemens Networks (NSN), em Sorocaba (SP).
A medida de desoneração dos smartphones foi publicada em setembro e a regulamentação foi concluída na semana passada. O próximo passo para que a medida entre em vigor é a assinatura pela presidente. De acordo com Bernardo, o governo projeta renúncia fiscal de R$ 500 milhões por ano com a medida. A princípio, serão desonerados os aparelhos com preço de até R$ 1 mil. O ministro disse, no entanto, que a faixa de preço pode ser alterada para incluir aparelhos mais caros..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/25/governo-conclui-regras-para-desonerar-smartphones/?searchterm=Governo%20conclui%20regras%20para%20desonerar%20smartphones

TST confirma indenização a pais de trabalhador atropelado enquanto dormia no campo (Fonte: TST)


"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, na sessão de ontem (25), a recurso de embargos da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S. A contra decisão que a condenou a indenizar em R$ 100 mil os pais de um trabalhador de 18 anos que morreu atropelado por um caminhão num canavial no interior de São Paulo. A maioria dos ministros da SDI-1 seguiu o voto do relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a culpa concorrente do empregado não retira a responsabilidade do empregador em indenizar quando fica demonstrada sua negligência com a segurança do trabalhador.
Acidente
O acidente ocorreu por volta das 4h30 da manhã no meio do canavial, situado a 20 km da cidade mais próxima, Estiva de Gerbi (SP). O caminhão utilizado para transportar cana-de-açúcar, em marcha à ré, atingiu o trabalhador, que estava deitado no chão. Recém-contratado, ele atuava como "bituqueiro", responsável pela coleta manual da cana não recolhida por máquinas ou que caem dos caminhões.
Segundo os depoimentos colhidos na fase de instrução, o rapaz, por ser inexperiente, estava acompanhado de dois outros colegas, que o orientavam e ensinavam as tarefas. Naquele dia, ele teria dito aos companheiros que ficaria no local "descansando um pouco", e pediu que pegassem sua mochila. O caminhão, ao retornar da usina para efetuar novo carregamento, entrou na lavoura de ré, e o motorista disse que não viu o trabalhador dormindo, uma vez que não estava junto com os demais colegas. Além disso, o local não tinha iluminação e havia muita poeira, por ser período de seca.
Os pais do empregado ajuizaram a reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais pela morte do filho. A alegação foi a de que a empresa, ao deixar de fiscalizar e de cumprir normas de segurança, demonstraram "descaso e indiferença" para com os trabalhadores.
A empresa, em sua defesa, afirmou que a vítima usava equipamento de segurança – em especial camisa com faixas de sinalização reflexiva na região do peito e das costas – e que os faróis do caminhão funcionavam normalmente, mas seria impossível para o motorista enxergar qualquer pessoa deitada no meio da cana num local sem nenhuma iluminação, de madrugada. A usina sustentou ainda que seus empregados, ao serem contratados, passam por treinamento e são alertados a não dormir na lavoura, "principalmente a não se deitarem sobre as canas cortadas, pois não há visibilidade suficiente para qualquer um evitar acidente". Ainda segundo a defesa, a empresa foi acionada imediatamente pelo fiscal de frente, que comunicou o acidente e verificou que o trabalhador já estava sem vida.
Negligência
O pedido dos pais do trabalhador foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que entenderam não haver elementos que permitissem aferir a culpa da empresa ou de seus prepostos pelo acidente. A Terceira Turma do TST, porém, no exame de recurso de revista, reformou as decisões das instâncias ordinárias.
A relatora, ministra Rosa Weber (hoje ministra do Supremo Tribunal Federal), fundamentou a condenação nos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil. "Desses preceitos, depreende-se que o empregador responde pelos atos ilícitos dolosos ou culposos de seus empregados e prepostos, ainda que o dano seja exclusivamente moral e que não haja culpa de sua parte", afirmou.
A Turma levou em conta o fato de que, mesmo tendo avisado que iria se deitar num local impróprio, o rapaz não foi impedido de fazê-lo pelos colegas mais experientes – o que demonstraria a falta de cuidado e diligência dos prepostos incumbidos exatamente de zelar pelas atividades do iniciante. Considerou também que a conduta do motorista do caminhão, ao entrar na lavoura no escuro, de ré, em local sem nenhuma visibilidade, foi de risco manifesto e é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, artigo 194).
Outro fundamento da decisão foi o artigo 927 da CLT, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" – a chamada teoria do risco profissional.
Culpa
Nos embargos à SDI-1, a usina questionou a condenação afirmando que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, sem que houvesse culpa concorrente da empresa.
O relator ressaltou que o acidente não decorreu da atividade do trabalhador na empresa, e sim do trabalho executado por outro empregado – o motorista do caminhão. "O foco do debate não é a existência da atividade de risco, na medida em que o trabalhador estava em situação peculiar, descansando, e o trabalho do motorista também não é atividade de risco", observou. "O que aconteceu, na verdade, foi uma fatalidade que veio a atingir um jovem trabalhador que, em razão de uma atividade estafante, deitou-se em local inadequado para descansar".
Para o ministro, a culpa da empresa diz respeito ao descuido com o meio ambiente de trabalho, "já que, se não fosse isso, o trabalhador não estaria descansando em local inadequado". Ele ressaltou as condições rústicas e as adversidades do trabalho nos canaviais, o momento do acidente (madrugada) e a falta de fiscalização durante a manobra do veículo, além do fato de o empregador não ter conhecimento de que o empregado dormia no local da manobra.
Nesse contexto, a conclusão da SDI-1 foi a de que as atividades que tragam riscos físicos ou psicológicos aos empregados impõem ao empregador o dever de preveni-los, e sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade subjetiva em caso de eventos danosos. "As atuais preocupações da sociedade, no que tange ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais e à dignidade da pessoa humana exigem do empregador estrita observância do princípio da precaução", assinalou o relator.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é "inviável" atribuir a culpa exclusivamente ao empregado que, mesmo treinado e com equipamento de proteção, sofre o acidente. "Se sua atividade demanda descanso, deve ser atribuído um local seguro para esse momento de pausa, e incumbe ao empregador zelar pela segurança nesse ambiente", explicou. "Ainda que ele não fosse vítima de atropelamento, mas sim, por hipótese, de uma mordida de animal peçonhento, a morte durante a jornada de trabalho estaria, ainda assim, vinculada a conduta ilícita do empregador que se descuidou da proteção do empregado durante a jornada de trabalho", concluiu.
A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi."



Governo pode forçar grupo de mídia a cumprir lei de desinvestimento (Fonte: O Globo)


"-BUENOS AIRES- A guerra entre a Casa Rosada e o grupo de comunicação Clarín, o mais importante da Argentina, está entrando em sua etapa mais ríspida, que pode desembocar numa intervenção estatal em empresas do grupo a partir de 7 de dezembro.
Nesse dia, entrará em vigor o artigo 161 da Lei de Serviços Audiovisuais, aprovada em 2009, que prevê um “processo de desinvestimento” para grupos que superem a nova quantidade de licenças permitidas por empresa. O Clarín recorreu à Justiça porque considera que a lei viola direitos adquiridos e obteve uma liminar que suspendeu a aplicação do artigo. No entanto, por decisão da Suprema Corte, a liminar vence em dezembro..."


Responsabilidade dos sócios pode ser definida na fase de conhecimento (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A responsabilidade dos sócios da empresa pela satisfação de parcelas devidas a ex-empregado pode ser definida na fase inicial do processo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG modificou a sentença que havia indeferido o pedido para que os sócios da empregadora também respondessem pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas ao trabalhador. Para o juiz de 1º Grau, os sócios só poderiam vir a ser responsabilizados em caso de comprovação da inidoneidade das pessoas jurídicas. Isto ao fundamento de que as pessoas físicas dos sócios não se confundem com a personalidade jurídica das empresas. Mas o relator do recurso apresentado pelo reclamante, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, pensa diferente.
A primeira etapa do processo, chamada de fase de conhecimento, destina-se ao conhecimento, pelo juiz, das questões controvertidas que ele terá que apreciar e julgar. É quando são ouvidas as testemunhas e coletadas as provas que irão embasar a decisão. Após o transito em julgado da decisão, passa-se à fase de execução, quando se irá buscar a satisfação material do direito reconhecido na fase de conhecimento. Para tanto, são tomadas algumas providências pelo juiz, tais como penhora, arresto, arrematação etc. No caso analisado, o relator esclareceu que os sócios não precisam participar da fase de conhecimento para virem a sofrer os efeitos da execução movida por um ex-empregado. Isto ocorrerá caso não haja indicação de bens à penhora pela sociedade devedora no prazo assinalado no artigo 880 da CLT (48 horas, contados da citação) e a não localização de bens passíveis de penhora. Mas o ex-empregado pode perfeitamente incluir os sócios na reclamação trabalhista, desde o início dela.
A situação, segundo o relator, não implica antecipação indevida da desconsideração da personalidade jurídica (pela qual os sócios passam a responder com seu patrimônio pessoal pelos débitos contraídos pela sociedade, em caso de inadimplência desta). Apenas opta-se por definir previamente a responsabilidade dos sócios. Uma medida útil, no entendimento do magistrado, na medida em que evita discussões na fase de execução e dispensa o sócio da obrigação de garantir o juízo para produzir sua defesa. Além disso, previne a fraude à execução, já que esta é considerada quando o devedor aliena os bens que integram o seu patrimônio, ao tempo em que já existia demanda contra a sua pessoa, capaz de reduzi-lo à insolvência (artigo 593, II, do CPC).
Em seu voto, o julgador fez uma análise detida das situações em que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor autorizam atribuir aos sócios a responsabilidade pelas obrigações da sociedade. Na sua visão, especificamente os artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicados ao direito processual do trabalho, conforme autorizado nos artigos 8º e 769 da CLT. "A desconsideração da personalidade jurídica constitui valioso facilitador da satisfação dos créditos decorrentes da relação de emprego", justificou.
E não apenas isso. O próprio direito do trabalho respalda o entendimento. É que os artigos 2º, parágrafo 2º, 10, 448 e 455 da CLT operam a despersonalização das obrigações decorrentes da relação de emprego e indicam que todos aqueles que se beneficiam do trabalho humano devem responder pela satisfação dos créditos que dele resultam para o trabalhador. Nessa linha de raciocínio, o relator ressaltou que se o empreendimento fracassa, os sócios são chamados a responder com o próprio patrimônio. Se os sócios se beneficiaram dos lucros da sociedade e do trabalho de seus empregados, devem também arcar com os ônus do fracasso do negócio. Para o julgador, entender diferente seria transferir para o trabalhador os riscos do empreendimento econômico, o que não se admite.
O relator se valeu ainda do princípio da proteção do trabalhador, que orienta o Direito do Trabalho, para afirmar que a responsabilidade dos sócios pode inclusive ultrapassar os limites impostos pelos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor quando a relação for de emprego. Ele chamou a atenção para o dever do juiz de tornar efetivo o direito reconhecido ao trabalhador em título executivo, responsabilizando todos aqueles que se beneficiariam dos seus serviços. E esclareceu: no conflito entre a norma que distingue a sociedade da pessoa de seus sócios e as normas que asseguram e garantem direitos aos trabalhadores, deve-se adotar aquela que resulta na melhoria da condição social dos trabalhadores (caput do artigo 7º da Constituição Federal).
"O véu da personalidade jurídica deixa de ser impenetrável, em especial quando se trata de satisfazer o direito que decorre da relação de emprego, diante de sua natureza predominantemente alimentar", destacou no voto. Com essas considerações, o relator deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para reconhecer a legitimidade dos sócios da ré para figurar na ação, bem como a responsabilidade destes pelo pagamento dos créditos devidos ao trabalhador."


MP: fraude no Cruzeiro do Sul era 'habitual' (Fonte: O Globo)


"Procuradoria deve entregar denúncia à Justiça em até 20 dias. Na CVM, outro processo
SÃO PAULO e RIO O Ministério Público Federal (MPF) espera apresentar à Justiça em até 20 dias a denúncia contra os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul. Se o prazo for cumprido, a denúncia do MPF vai coincidir com o julgamento, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de outro processo contra o ex-presidente e dono do banco, Luis Octavio Índio da Costa, neste caso envolvendo a compra do banco Prosper. Em 13 de novembro, a CVM vai julgar a conduta do banqueiro na divulgação de informações sobre a compra da instituição no fim de 2011. Se condenado, Índio da Costa pode ser banido do mercado, além de ter de pagar multa de até R$ 500 mil.
- O inquérito está adiantado, e faltam apenas as oitivas (depoimentos de envolvidos). Mas vários tipos de fraudes contábeis, como falsificações de balanços, e crimes típicos de organização criminosa estão bem caracterizados e envolvem valores vultosos. Os controladores vinham atuando dessa forma de modo habitual - diz a procuradora Karen Louise Kahn, responsável pelo acompanhamento do caso no MPF de São Paulo..."



Motorista acusado de facilitar contrabando permanece no emprego (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa Pluma Conforto e Turismo, que queria ver efetivada a demissão por justa causa de um motorista acusado de facilitar o transporte ilegal de mercadorias do Paraguai. O trabalhador é diretor sindical, o que lhe confere estabilidade, sendo necessária a instauração de inquérito judicial para apurar falta grave a fim de ser deferida a justa causa.
O motorista foi responsabilizado pelo empregador por infração que resultou em apreensão de um ônibus e aplicação de multa no valor de R$15 mil pela Receita Federal. O veículo da empresa, que fazia o trajeto entra Foz do Iguaçu e São Paulo, foi interceptado no posto de fiscalização da cidade de Rolândia (PR), onde foi confiscada bagagem contendo mais de 300 quilos de relógios vindos do Paraguai.
A ação trabalhista foi ajuizada pela Pluma, que pleiteava a instauração do inquérito judicial para apurar o cometimento de falta grave pelo trabalhador. A empresa suspendeu o trabalhador no trâmite do processo no qual também requereu o ressarcimento da multa.
Versão da empresa
Segundo testemunhado pelo agente de passagens da rodoviária de Corbélia, foi vendida passagem para o ônibus em questão a um homem que confirmou não portar mercadorias oriundas do Paraguai. O pedido de confirmação é procedimento adotado pelas empresas de transporte de passageiros na região para fins de se evitar contrabando.
No momento do embarque, conforme o relato, o agente constatou que a bagagem do referido passageiro continha itens ilegais e impediu seu ingresso no veículo. Segundo afirmou, o motorista investigado disse que não partiria sem o homem e que assumiria toda a responsabilidade pelo embarque da bagagem, ao que procedeu, ele próprio, à etiquetagem das malas, com etiquetas que retirou do bolso, uma vez que o encarregado se negou a fazê-lo.
A equipe de fiscalização da Receita Federal em Rolândia, ao abordar o ônibus, verificou que havia no compartimento de bagagem dois volumes que continham 160 quilos de relógios cada um. A posse foi assumida por um passageiro que portava etiqueta com numeração que não correspondia à que estava afixada nos itens. Diante disso, o veículo foi retido e encaminhado ao pátio da Receita, que autuou a empresa.
Versão do Trabalhador
A defesa do motorista sustentou que nos trajetos longos, dois motoristas são responsáveis pela condução do veículo e que o investigado não estava ao volante no trecho até Corbélia, de forma que não acompanhou o embarque naquela cidade. Também afirmou que não cabe aos motoristas procederem com a carga de malas no bagageiro dos ônibus.
Ressaltou que causa estranheza o réu ter sido punido com suspensão do contrato de trabalho, ao passo que o motorista que se encontrava ao volante não recebeu nenhuma punição.
De acordo com seu relato, também foram embarcadas bagagens acima do peso e com conteúdo contrabandeado na rodoviária de Cascavel, o que foi confirmado pelo auto de infração da Receita Federal.
O trabalhador então requereu à Justiça do Trabalho que fosse julgado totalmente improcedente o inquérito para apurar falta grave e, consequentemente seu retorno ao serviço. Também a condenação da empresa ao pagamento da remuneração do período compreendido entre a data do afastamento até a data da reintegração, com os devidos reflexos.
Decisões
A primeira instância decidiu a favor do trabalhador consignando que não há nos autos nenhuma prova da prática de falta grave. Conforme a sentença, a empresa não provou que foi o réu quem autorizou e embarcou do passageiro e da bagagem em situações irregulares ao longo de toda a viagem, "muito menos em Corbélia".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) também deu razão ao motorista no recurso interposto pela Pluma. O acórdão destacou que há provas que revelam que outro passageiro, que embarcou em Cascavel, também perdeu mercadoria na ação de fiscalização da Receita Federal, e não há sequer alegação de que este outro embarque tenha sido facilitado pelo réu.
"Ao contrário. Este passageiro que embarcou em Cascavel foi ouvido como testemunha a convite do recorrido, e declarou que o embarque e etiquetagem de sua mercadoria foram feitos pelo agente da rodoviária. Ainda, tal testemunha também declarou que viu o requerido descer do ônibus em Corbélia e entrar na agência rodoviária, mas não o viu procedendo ao serviço de carregamento de mercadorias", expressa a decisão regional.
TST
O TRT também trancou o recurso de revista que a empresa pretendia ter julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Com a negativa foi interposto agravo de instrumento cuja análise ficou ao encargo da Quinta Turma do TST.
O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, negou provimento ao recurso, tendo sido acompanhado unanimemente pelo colegiado. Seu voto reiterou o entendimento de que a empresa não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia.
"A corte revisora, quanto ao reconhecimento da justa causa, consignou que não havia nenhuma prova de que o autor tenha praticado falta grave. A invocação do teor de documentos dos autos como forma de elidir a conclusão extraída pelo Regional encontra óbice nas Súmulas nº 126 e 297 do TST, porquanto não há menção deles no acórdão recorrido", manifestou no voto."


Geração fica menos atraente após MP (Fonte: Valor Econômico)

"A Medida Provisória 579 também terá reflexos para os grandes grupos industriais, que investem em energia para consumo próprio e são sócias em hidrelétricas de grande porte no país. Segundo fontes do setor, as indústrias vão rever suas estratégias daqui para frente, à medida que os investimentos em autoprodução deixarem de ser tão atrativos. E se esses grandes grupos optarem por reduzir suas participações em projetos de geração, essa ausência fará falta nos futuros empreendimentos..."


Turma decide: penhora em valor superior ao da execução gera economia processual (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Inconformada com a penhora realizada na sede do estabelecimento, a empresa executada apresentou recurso alegando que o valor do imóvel é muito superior ao do débito trabalhista. Apesar de a constrição ter mesmo alcançado montante bem mais elevado do que o valor que o reclamante tem a receber, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que esse fato gera economia processual, na medida em que evita a repetição de diligências, publicações de editais, praças e leilões. E não há prejuízo para o devedor porque o que exceder o total da execução será devolvido a ele.
Segundo sustentou a ré, o imóvel penhorado, sede da empresa, foi avaliado em R$14.000.000,00 e o crédito do trabalhador é de aproximadamente R$530.000,00, sendo claro o excesso de penhora. A executada argumentou que ofereceu outros dois imóveis, livres e desembaraçados, com preço mais condizente com o débito trabalhista. Além disso, o bem sobre o qual recaiu a constrição está hipotecado junto ao Banco BMG.
Mas o desembargador José Murilo de Morais, após analisar o processo, não deu razão à recorrente, decidindo manter a penhora. O relator destacou que a empresa não comprovou a titularidade dos imóveis aos quais se refere, nem indicou outros para serem penhorados, razão pela qual teve que se sujeitar à constrição dos bens que foram encontrados, suficientes ao pagamento da importância da condenação, na forma prevista nos artigos 882 e 883 da CLT. Por outro lado, embora o valor do imóvel penhorado seja superior ao crédito executado, na visão do magistrado, a constrição deve ser mantida, porque atende aos princípios da celeridade e economia processual. Dessa forma, repetições de diligências do oficial de justiça, de publicação de editais e de realização de praças e leilões são evitadas, propiciando maior agilidade no alcance do objetivo buscado, que é o pagamento do empregado, sem prejudicar o devedor, que terá de volta o valor excedente.
De acordo com o desembargador, nem a existência de hipoteca perante o BMG é impedimento para se manter a penhora, porque o crédito trabalhista, por ter natureza alimentar, tem privilégio especial, sobrepondo-se até ao de natureza tributária. Além disso, a lei não proíbe a penhora e venda de bem imóvel hipotecado, desde que seja cumprido o procedimento previsto em normas do CPC e CCB, que impõe como requisito a intimação do credor hipotecário, o que, certamente, será observado no momento próprio.
"No tocante ao que dispõe o art. 620 do CPC, é certo que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, mas não se pode olvidar que ela se dá sempre no interesse do credor, como se vê do seu art. 612", frisou o relator, ressaltando que a reclamada pode obter a liberação do bem, bastando, para tanto, pagar o valor da execução."


Teles terão incentivo de R$ 6 bilhões para investir (Fonte: O Globo)


"Governo vai abrir mão de impostos em troca de ampliação da rede de banda larga no país.
SOROCABA (SP) O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou ontem que o pacote de benefícios que o governo prepara para o setor de telecomunicações para melhorar a infraestrutura da rede de banda larga deve custar R$ 6 bilhões nos próximos cinco anos. A renúncia fiscal inclui a desoneração de impostos para equipamentos, construção de redes e produção de smartphones. Somente com a inclusão de smartphones na chamada Lei do Bem, que isenta esses aparelhos de PIS-Cofins e reduz o IPI, o governo calcula que deixará de arrecadar R$ 500 milhões por ano..."


Turma afasta responsabilidade da Energia Sustentável em dívida de empresa em Jirau (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Energia Sustentável do Brasil S.A. pelos créditos devidos pela WPG Construções e Empreendimentos Ltda a um operador de escavadeira que trabalha na construção da Usina de Jirau em Rondônia. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que responsabilizara a empresa.
O processo julgado no TST tem origem em reclamação trabalhista de um operador de escavadeira contra a WPG e a Energia Sustentável, esta última de forma subsidiária. O trabalhador narra em sua inicial que foi contratado para trabalhar nas obras da Usina de Jirau na margem esquerda do Rio Madeira, a aproximadamente 120 km de Porto Velho, em Rondônia. Mesmo ainda trabalhando na obra decidiu ingressar com a ação pelo fato de as empresas não efetuarem o correto pagamento das horas trabalhadas e nem das horas marcadas no horímetro instalado na escavadeira que ele operava - instrumento que indica a quantidade de horas ou frações que um equipamento esteve em funcionamento.
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu a responsabilidade da WPG pelas verbas não pagas. Ficou reconhecida ainda a responsabilidade de forma subsidiária da Energia Sustentável do Brasil S.A., que recorreu da decisão ao Regional por meio de Recurso Ordinário sustentando que o contrato celebrado com a WPG não se assemelha ao contrato de empreitada previsto no artigo 455 da CLT, tendo em vista que a atividade fim das duas empresas é diversa.
O Regional ao analisar a documentação constante nos autos referente ao contrato firmado entre as empresas decidiu manter a sentença confirmando a responsabilidade subsidiária da Energia Sustentável. Para o Regional, ao se considerar a finalidade da obra ajustada, e o fato de a Energia Sustentável ser uma empresa construtora, deveria incidir a regra contida na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, por ser a empresa dona da obra.
A empresa inconformada recorreu ao TST. O processo foi distribuído para a Primeira Turma ficando a relatoria a cargo do ministro Hugo Carlos Scheuermann. Em seu voto o ministro decidiu, após conhecer do recurso por contrariedade à OJ 191 da SDI-1, afastar a responsabilidade subsidiária da Energia Sustentável. Para o ministro a decisão Regional está em sentido contrário à jurisprudência do TST.
O relator observa que a Energia Sustentável segundo o acórdão Regional é exploradora de energia elétrica e contratou a WPG para realizar a parte de infraestrutura relacionada ao Projeto Jirau. Ressalta que apesar de o estatuto da Energia Sustentável, dona da obra de Jirau, prever, entre suas atividades, a de construir barragens e represas para geração de energia elétrica, este fato não é suficiente para atrair a parte final da OJ 191 e qualificar a empresa como construtora ou incorporadora.
Segundo o ministro Scheuermann, o entendimento do TRT no sentido de que "o dono da obra deve responder subsidiariamente pelas verbas inadimplidas" contraria o entendimento da OJ 191 da SDI-1 do TST, que especifica a responsabilidade subsidiária às empresas construtoras ou incorporadoras."