terça-feira, 28 de maio de 2013

INSS é condenado a indenizar por falso empréstimo consignado (Fonte: Última Instância - UOL)

"A Sexta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar indenização por danos morais a um segurado que teve descontos, durante 10 meses, de 30% em sua aposentadoria, por empréstimo consignado que não contratou.
O apelante alega que tentou inúmeras vezes demonstrar à autarquia que não era titular do empréstimo que lhe estava sendo cobrado mensalmente. Os descontos mensais eram de R$ 648,14.
Embora tenha obtido sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, ele apelou ao TRF da 1ª Região para obter majoração da indenização fixada na 1ª instância de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Para ele, o valor seria “ultrajante diante do fato que o INSS não teve qualquer cuidado em liberar os valores fraudados de sua conta, não se atentando sequer para a diversidade entre o endereço ali aposto e o do requerente, segundo o assento de seus registros”..."

Plumatex terá que pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral (Fonte: TRT 13ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba deu provimento parcial a decisão proveniente da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que a Plumatex Colchões Industrial Ltda. pague indenização no valor de R$ 10 mil por assédio moral. O gerente de compras da empresa foi acusado de tratar um empregado com gritos, palavrões, xingamentos.
Segundo o processo nº 0071100-92.2012.5.13.0006, o empregado alegou que era tratado de forma desumana e constrangedora pelo gerente de compras que trabalhava na empresa na época. Argumentou também que as humilhações, como gritos e xingamentos, eram constantes e que também ocorriam com outros funcionários.
A Plumatex recorreu da decisão, afirmando que nenhum empregado jamais foi desrespeitado ou humilhado em seu local de trabalho, não havendo registro de qualquer reclamação feita aos dirigentes da empresa. Acrescentou, ainda, que o responsável pelo setor de compras não tinha qualquer contato com o funcionário, que era subordinado ao próprio proprietário da empresa.
De acordo com os autos, porém, as alegações da recorrente não se sustentaram. A prova testemunhal foi favorável ao empregado, havendo a testemunha demonstrado bastante conhecimento da situação vivenciada na empresa e sinceridade em seu depoimento.
Além disso, o relator do recurso, desembargador Edvaldo de Andrade, utilizando o sistema de buscas eletrônico, verificou que havia outras ações judiciais nas quais a empresa responde por assédio moral na Justiça do Trabalho.
"Quanto às palavras de baixo calão, enfatizo que a ninguém é dado tratar o semelhante de maneira grosseira, com gritos, palavrões, xingamentos, nem mesmo a pretexto de exigir produção maior no trabalho ou melhoria na feitura de algum trabalho realizado. Aceitar tal prática é anuir com a degradação das relações humanas, especialmente no ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado."

Goiás Esporte Clube faz acordo trabalhista com ex-jogadores (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Goiás Esporte Clube fechou dois acordos com ex-jogadores de futebol na última terça-feira, 21/5, na Câmara Permanente de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). No caso do atleta Leonardo Henrique, o processo estava em grau de recurso no TST, aguardando decisão, quando foi finalizado com acordo entre as partes estipulado em R$ 149 mil. (Processo nº 414-2010-005-18-00-2).
Já o acordo celebrado entre o jogador Cleber Rezende e o clube ficou no valor de R$ 330 mil, divididos em 20 parcelas. (Processo nº 157-2009-003-18-00-0). Ambos os profissionais são atualmente empresários e não atuam mais como jogadores de futebol."

Deslocamento de casa para empresa pode ser contado na jornada de trabalho (Fonte: TRT 22ª Região)

"Pouca gente sabe, mas o deslocamento de casa para o trabalho pode ser computado na jornada de serviço. O direito é garantido pela CLT (Art. 58, § 2) e é conhecido como horas in itinere. Contudo, o benefício só pode ser concedido quando o local de trabalho for de difícil acesso e não dispor de transporte público. Nesse caso, além das horas in itinere, o empregador deve fornecer o transporte dos funcionários. 
Um caso envolvendo esse dispositivo jurídico foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) e relatado pelo desembargador Arnaldo Boson Paes. Na ação, um trabalhador, que exerceu a função de montador no período de junho a dezembro de 2011 na Santa Rita Comércio e Instalações Ltda, requereu na Justiça Trabalhista o adicional referente às horas in itinere. Entretanto, seu pedido foi julgado improcedente na primeira instância. 
Com a negativa, o trabalhador recorreu ao TRT/PI. No recurso, ele alegou que o trajeto de casa para o trabalho era de 30km, sendo a maior parte (25km) realizado em estrada de chão. O trabalhador destacou ainda que o tempo de percurso era de 30 minutos cada trecho, o que o fez requerer o adicional de 1 hora extra por dia. 
Em sua defesa, a empresa afirmou que o empregado levava, em média apenas 15 minutos entre a residência e o local de trabalho. Porém, não soube informar a distância percorrida. A empresa declarou ainda que o trajeto era todo em asfalto, mas se contradisse ao afirmar que o local de trabalho era próximo ao asfalto. A tese da empregadora também justificou a ausência de pagamento de horas in itinere, informando que há transporte publico regular no trajeto, entretanto, não conseguiu provar seus argumentos. 
Assim sendo, pela distância informada entre residência e local de trabalho (30km) e, ainda, considerando que parte do trajeto era realizado em estrada de chão, o desembargador Arnaldo Boson não considerou crível que fossem gastos apenas 15 minutos no deslocamento casa/trabalho. "O mais aceitável é a tese levantada pelo trabalhador de que o trajeto era feito em aproximadamente 30min. Neste contexto, urge reconhecer o direito a 1 (uma) hora in itinere por dia (30min em cada trecho de deslocamento), com acréscimo de 50% e reflexos legais", fixou o relator. 
Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI."

Construção Civil - Consulta Pública do MTE quanto a NR sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho

Divulgo abaixo espaço importante de atuação para os entidades sindicais que representam os trabalhadores na construção civil.

Trata-se da Portaria Nº 383/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU em 22.05.2013.

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18, no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm, pelo prazo de sessenta dias.

Atenciosamente,


Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez

Plataformas de Petróleo - Consulta Pública do MTE quanto a NR sobre Segurança e Saúde

Divulgo abaixo espaço importante de atuação para os entidades sindicais que representam os petroleiros, tanto os contratados diretamente quanto os muitos terceirizados de forma ilegal pela Petrobrás.

Trata-se da Portaria Nº 382/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU em 22.05.2013.

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm , pelo prazo de sessenta dias.

Atenciosamente,


Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez

Trabalho informal tem jornada superior a 48 horas semanais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Estudo mostra que quem deixa o emprego formal em busca de autonomia acaba tendo que trabaihar mais
Quatro em cada dez brasileiros que estão hoje no mercado informal de trabalho como prestadores de serviços ou vendedores de produtos foram motivados a deixar o emprego formai em busca de autonomia e de flexibilidade no dia a dia. Mas, ao darem esse passo, eles acabam cumprindo urna jornada mais extensa do que teriam numa empresa, com a obrigatoriedade de bater o cartão de ponto.
Isso é o que mostra um estudo feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para traçar o perfil do trabalhador  informal. De acordo com a pesquisa, que consultou 612 proprietários de estabelecimentos  e profissionais autônomos dos  setores de comércio e serviços de todas as capitais, sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trabalhadores informais, 90% deles trabalham cerca de oito horas por dia, de segunda a sábado. E 27% informaram que têm jornada aos domingos.
"O resultado da pesquisa mostra um paradoxo: a pessoa vai para informalidade porque não quer depender de patrão, mas trabalha mais horas e fica vulnerável porque não está coberta pela lei", afirma o gerente financeiro do SPC-Brasil, Flávio Borges. A pesquisa mostra que 72% dos informais não pagam previdência (INSS)..."

Frigoríficos atuam na Câmara para reduzir proteção a trabalhador (Fonte: MPT)

"Projeto de lei quer limitar direito a descanso em setor com alto índice de doenças ocupacionais
Brasília – O Ministério Público do Trabalho participou de audiência pública no Congresso Nacional sobre projeto de lei que reduz o direito de descanso de empregados de frigoríficos e denuncia a gravidade da proposta contra a saúde dos trabalhadores dessas empresas. O gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, o procurador do trabalho Heiler Natali, participou da audiência e destacou os motivos pelos quais o projeto de lei do deputado federal Silvio Costa (PTB-PE) é prejudicial.
O blog do Sakamoto, do jornalista Leonardo Sakamoto, repercutiu a posição do MPT em defesa dos trabalhadores do setor na entrevista publicada no último dia 24."

Fonte: MPT

Governo quer criar planos de fundos de pensão mais flexíveis (Fonte: Valor Econômico)

"Três mudanças no mercado de fundos de pensão estão na mira do governo com o objetivo de estimular o segmento. As propostas estão em discussão com o setor privado e agora vão entrar na pauta do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), para que sejam tiradas do papel.
A primeira é a inscrição automática de um funcionário no plano de previdência privada da empresa assim que entrar na companhia. Após um curto prazo a ser estabelecido, a pessoa poderia sair e recuperar o dinheiro acumulado.
As outras duas referem-se à criação de novos tipos de planos: o Flex Seguridade e o Prev Saúde. Em ambos os casos, o Ministério da Previdência Social negocia com a equipe econômica vantagens tributárias.
No Flex Seguridade, o trabalhador escolhe como vai receber os recursos guardados pouco antes de se aposentar, podendo optar por benefício vitalício, por tempo determinado ou mesmo em destinar parte da reserva para pagar planos de saúde. Hoje, a decisão de como será o benefício é tomada na adesão ao plano..."

Íntegra: Valor Econômico

Liminar muda rateio do custo das térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"As empresas geradoras de energia venceram ontem o primeiro round em sua disputa judicial com o governo sobre os custos adicionais de operação das termelétricas. Diante do baixo nível dos reservatórios, as termelétricas, que têm custo maior, passaram a operar a plena carga, trazendo prejuízos aos distribuidores de energia. Resolução do Conselho Nacional de Política Energética determinou o rateio desses custos entre todos os agentes do setor elétrico. Mas o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal em Brasília, concedeu liminar em favor de duas associações sustando o rateio.
Os geradores de energia venceram ontem o primeiro round da disputa com o governo relativa aos bilionários custos adicionais de operação das termelétricas. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal, concedeu liminar em favor da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) sustando os efeitos de dois artigos da resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina o rateio desses custos entre todos os agentes do setor elétrico, inclusive geradores.
De acordo com o juiz, a Lei nº 10.438/2012 estabelece que todos os custos, inclusive de natureza operacional, serão rateados apenas entre as classes de consumidores finais do sistema elétrico. "A Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética alterou esta norma e não poderia fazer isto. Ainda que possam até parecer louváveis os motivos, tal alteração somente poderia acontecer por lei", afirmou Preta Neto, na decisão..."

Íntegra: Valor Econômico

Los sindicatos europeos reclaman un cambio de rumbo en las políticas económicas (Fonte: CCOO)

"El 5 y 6 de junio, los líderes sindicales de toda Europa se reúnen en Dublín en una conferencia denominada "La hora de la verdad para la Europa Social", organizada por la Confederación Europea de Sindicatos (CES).
La conferencia se centrará en la necesidad de una Europa social fuerte para los trabajadores y los ciudadanos, en un momento de crisis y de emergencia social. La CES exige un cambio de rumbo radical  y propone alternativas para restablecer el crecimiento, luchar contra el desempleo y construir una Europa más justa."

Fonte: CCOO

Manifestação global pró-rotulagem (Fonte: Valor Econômico)

"Milhares de pessoas foram às ruas no sábado em 436 cidades de 52 países para pressionar pela rotulagem de alimentos processados contendo ingredientes transgênicos. As demonstrações tiveram como alvo a multinacional americana Monsanto, uma das líderes mundiais no desenvolvimento de sementes modificadas geneticamente de modo a tornar as plantas mais resistentes a herbicidas, insetos e outras pragas, além de tolerantes a estresse hídrico e calor.
Sob o slogan "É meu direito saber", os manifestantes da "Marcha contra a Monsanto" demandaram a identificação da transgenia nas embalagens, apesar de muitos governos federais e cientistas afirmarem que a tecnologia é segura.
O debate tem ganhado fôlego sobretudo nos Estados Unidos, país com a maior adoção da biotecnologia nas lavouras de milho, soja e algodão. Atualmente, o FDA, órgão do governo americano que regulamenta medicamentos e alimentos, não exige a rotulagem.
A principal argumentação para a identificação é que as sementes modificadas estão sendo carregadas pelo vento e contaminando lavouras convencionais e orgânicas. Na semana passada, o Senado americano rejeitou por maioria uma emenda que requeria a rotulagem. A Organização das Indústrias de Biotecnologia, lobby de Monsanto, DuPont Pioneer, Syngenta e outras, afirma que a identificação obrigatória confundiria os consumidores, levando-os a pensar que o produto não é seguro..."

Íntegra: Valor Econômico

Bancários do Itaú paralisaram atendimento e exigem melhores condições de trabalho (Fonte: Bancários PE)

"Os bancários do Itaú paralisaram nesta quinta-feira, dia 23, o atendimento das agências dos shoppings Recife e Guararapes em protesto contra as péssimas condições de trabalho. Desde o início do ano, as duas unidades estão funcionando com horário de atendimento estendido até 20h, prejudicando os bancários, que têm extrapolado a jornada de trabalho cotidianamente.
Segundo o diretor do Sindicato e funcionário do Itaú, Flávio Coelho, além do problema do horário estendido, o banco tem demitido milhares de bancários, reduzindo seu quadro e aumentando ainda mais a sobrecarga de trabalho. “O Itaú foi o banco que mais demitiu no Brasil no ano passado. Foram quase 8 mil postos de trabalho fechados, apesar de ter lucrado mais de R$ 14 bi. Nos últimos dois anos, o banco acabou com cerca de 14 mil empregos, enquanto lucrava R$ 28 bilhões. Além de prejudicar os bancários que foram demitidos e os que continuam empregados, o Itaú também desrespeita os clientes, piorando ainda mais o atendimento por conta das dispensas”, diz Flávio.
Sobre o horário de atendimento estendido, o diretor do Sindicato, Onésimo Reinaux, destaca que os funcionários estão sofrendo muito com a medida adotada de forma unilateral pelo banco. “Os bancários estão trabalhando muito além da jornada, alguns vão embora do banco às 23h30, perdendo qualidade de vida. Segundo apuramos, o Itaú estendeu o horário de funcionamento das agências dos shoppings até às 20h, mas não atende quem não é cliente depois das 17h. Isso é ilegal, o próprio Banco Central obriga as instituições financeiras a atender a todos sem distinção”, explica Reinaux.
O dirigente ressalta que o Sindicato não é contra o horário de atendimento estendido. “Temos uma antiga reivindicação que visa ampliar o horário de funcionamento dos bancos das 9h às 17h. Mas para isso, é preciso criar dois turnos de trabalho e contratar mais bancários para atender melhor os clientes e a população. Os bancos sempre negaram esta reivindicação, mas agora o Itaú decidiu estender o horário do jeito que bem entendeu, sem negociar com o movimento sindical. E o pior: além de não contratar mais bancários, demite milhares de funcionários, reduzindo seu quadro e prejudicando a todos: clientes e bancários”, diz Reinaux."

Barroso será sabatinado em junho (Fonte: Valor Econômico)

"Indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o jurista Luís Roberto Barroso deve passar pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em junho, de modo a ter o seu nome votado pelo plenário daquela Casa, logo em seguida, para tomar posse até o próximo dia 27, data da última sessão do semestre na Corte. Caso esse cronograma se confirme, Barroso terá tempo de participar do julgamento dos embargos do mensalão, que deve acontecer no início do segundo semestre.
Barroso também será o primeiro a se manifestar, após o relator, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, caso os integrantes do tribunal concluam que não haverá revisor no julgamento dos embargos. Essa condição deve fazer com que o jurista passe o recesso de julho do tribunal estudando o mensalão. Nos gabinetes do Supremo, as assessorias já iniciaram o estudo dos 26 embargos de declaração que chegaram à Corte, além dos infringentes.
Barbosa queria julgar os embargos no primeiro semestre, mas, após reunião com o ministro Celso de Mello, o decano do tribunal, na última terça-feira, ele avisou, no dia seguinte, que, diante da complexidade do julgamento, com embargos com mais de cem páginas, decidiu deixar o caso para o segundo semestre..."

Íntegra: Valor Econômico

Sindicato pode atuar como substituto processual em pleito de equiparação salarial (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em julgamento recente, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou o entendimento de que o sindicato profissional é legitimado para atuar como substituto processual, mesmo que a ação verse sobre pedido de equiparação salarial. Com essa interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, os julgadores da Turma rejeitaram a tese da reclamada, no sentido de que, por se tratar de direito individual heterogêneo, o pedido de equiparação salarial não estaria inserido entre as hipóteses de legitimação extraordinária do sindicato, conferida pela CF/88, para atuar como substituto processual dos seus filiados.
No recurso, a ré pediu a extinção do processo, sem resolução de mérito, alegando que, para o sindicato atuar como substituto processual, deve haver expressa autorização legal, nos termos do art. 6º do CPC. Ao rejeitar esse pedido, o juiz relator convocado, Paulo Maurício Ribeiro Pires, explicou que, antes da Constituição Federal de 1988, a matéria da legitimação extraordinária era regulada unicamente pelo artigo 6º do CPC, pelo qual: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Mas o relator ressaltou que esse preceito não exige autorização legal expressa e o que ficou consolidado foi o entendimento de que os artigos 195, §2º, e 872, parágrafo único, da CLT, enquadravam-se na hipótese de legitimação extraordinária, concedendo aos sindicatos a prerrogativa de pleitear em juízo, em seu próprio nome, os direitos de seus associados aos adicionais de insalubridade e periculosidade ou ação de cumprimento, fazendo valer sua função destes, descrita no artigo 513, alínea 'a', da CLT.
Ainda de acordo com o julgador, com a chegada da Constituição de 1988, que inova ao hierarquizar os direitos sociais e procura criar mecanismos para a efetivação desses direitos e também dos direitos individuais, surgiu a tão debatida redação do artigo 8º, inciso III, que assim dispõe: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". A partir daí, a doutrina se divide em duas vertentes, conforme explica o relator em seu voto:
"A primeira, que prevaleceu durante longos anos na seara trabalhista (Enunciado 310 do TST), entende que este inciso não contém em si qualquer autorização para a atuação sindical como legitimado extraordinário, enquanto a segunda entende que tal prerrogativa foi conferida aos sindicatos (em maior ou menor grau). A primeira corrente, em sua maioria, adotava como fundamento o fato de que era necessária autorização legal expressa para as hipóteses de substituição processual, e foi assim que a legislação infraconstitucional fez, durante anos, no intuito de tentar evitar que se travasse discussão em torno do tema. Daí as Leis 8.036/90, 8.880/94, 8.112/90, 8.073/90 fazerem referência expressa à atuação do Sindicato como substituto processual; quando não havia essa referência expressa, entendia-se pela impossibilidade da legitimação extraordinária. Entretanto, como já foi ressaltado acima, o artigo 6º do CPC não exige autorização expressa, e, ainda que o exigisse, uma norma infraconstitucional não poderia se sobrepor à Constituição; aquela simplesmente restaria derrogada, no particular. Além disso, a Magna Carta de 1988 foi redigida com o escopo maior de criar mecanismos de efetivação dos direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 11), citando-se, a título de exemplo, o mandado de segurança coletivo, incisos LXIX e LXX do art. 5º. Não seria plausível, portanto, limitar a interpretação (e, assim, a finalidade) de seu artigo 8º, III".
Para o juiz convocado, foi este o entendimento que levou o TST a cancelar a Súmula 310, passando a reconhecer a legitimidade do sindicato para a substituição processual ampla. O relator cita jurisprudência do TST no sentido de que os direitos e interesses individuais previstos no art. 8º, inciso III, da Constituição são homogêneos, porque decorrentes de origem comum, ou seja, da categoria:
"São aqueles direitos e interesses de que são titulares os trabalhadores enquanto indivíduos, mas todos se originam da mesma lesão (ou ameaça) a um direito ou interesse geral. Vale dizer: ou toda a categoria está sofrendo a mesma lesão que se faz sentir na esfera jurídica de cada um e de todos ou a lesão fatalmente irá atingir os indivíduos, integrantes da categoria, que se postarem na mesma situação de fato." (TST-ERR- 175.894/95.9)
Com isso, o relator refuta o argumento de que falta, no caso do pleito de equiparação salarial, a homogeneidade metaindividual. "Trata-se de lesões com origem comum, qual seja, a reiterada prática da reclamada em pagar salários diferentes para empregados exercentes da mesma função", completa, rejeitando a preliminar de extinção do processo e negando provimento ao recurso da reclamada."

Monsanto perde processo criminal contra movimentos sociais (Fonte: IHU)

"A transnacional Monsanto está em mais de 80 países, com domínio de aproximadamente 80% do mercado mundial de sementes transgênicas e de agrotóxicos. Em diferentes continentes, a empresa acumula acusações por violações de direitos, por omissão de informações sobre o processo de produção de venenos, cobrança indevida de royalties, e imposição de um modelo de agricultura baseada na monocultura, na degradação ambiental e na utilização de agrotóxicos.
No Brasil, a invasão das sementes geneticamente modificadas teve início há uma década, com muita resistência de movimentos sociais, pesquisadores e organizações da sociedade civil. No Paraná, a empresa Monsanto usou a via da criminalização de militantes como forma de responder aos que se opunham aos transgênicos.
Na última quinta-feira (23), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) absolveram por unanimidade cinco militantes acusados injustamente pela Monsanto de serem mentores e autores de supostos crimes ocorridos em 2003. A transnacional entrou como assistente de acusação na ação criminal em resposta à manifestação de 600 participantes da 2ª Jornada de Agroecologia, na estação experimental da empresa, em Ponta Grossa, para denunciar e protestar contra a entrada das sementes transgênicas no estado e as pesquisas ilegais e outros crimes ambientais praticados pela empresa.
Foram acusados Célio Leandro Rodrigues e Roberto Baggio, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, José Maria Tardim, à época integrante da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia, Darci Frigo, da Terra de Direitos, e Joaquim Eduardo Madruga (Joka), fotógrafo ligado aos movimentos sociais. Em claro sinal de criminalização, a transnacional atribuiu à manifestação, feita por mais de 600 pessoas, como responsabilidade de apenas cinco pessoas, usando como argumento a relação genérica dos acusados com os movimentos sociais.
Em sentido contrário, a decisão do TJ demonstra o reconhecimento da legitimidade dos sujeitos coletivos de direitos na sociedade brasileira. Segundo José Maria Tardim, coordenador da Escola Latina Americana de Agroecologia e da Jornada de Agroecologia do Paraná, o ato na sede da Monsanto em 2003 e posterior ocupação permanente da área chamaram a atenção em âmbito nacional e internacional para a ilegalidade das pesquisas com transgênicos.
Nos anos seguintes às denúncias, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e equipe técnica ligada ao governo do estado realizaram vistorias detalhadas nos procedimentos da transnacional. Foram confirmadas ilegalidades que violavam a legislação de biossegurança vigente.
A área ficou ocupadas por trabalhadores sem terra durante aproximadamente um ano. Neste período, os camponeses organizaram o Centro Chico Mendes de Agroecologia e cultivaram sementes crioulas. Para Tardim, a agroecologia é o “caminho da reconstrução ecológica da agricultura, combatendo politicamente o modelo do agronegócio e do latifúndio”."

Fonte: IHU

Cemig revisa para cima as previsões de resultados (Fonte: Valor Econômico)

"A Cemig reviu para cima suas estimativas de Ebtida para este e para os próximos anos. Num cenário positivo, o Ebtida consolidado atingirá R$ 6,4 bilhões em 2013. Em 2017, segundo o novo guidance apresentado ontem, o resultado estará em R$ 7,8 bilhões. A previsão para este ano é cerca de 10% maior do que a feita no ano passado. As novas projeções deixaram dúvidas entre analistas sobre a capacidade de a empresa entregar o que apresentou. No cenário mais pessimista, o Ebtida de 2013 ficará em R$ 5,8 bilhões, chegando em 2017 em R$ 6,4 bilhões.
Os números foram apresentados no fim da tarde, num encontro com investidores ocorrido em Uberlândia, Minas Gerais. Para a Cemig, o cenário otimista leva em conta um crescimento da economia de 3,5% a 4%, preços elevados da energia, o cumprimento de todas as metas de eficiência e a execução de aquisições previstas a partir deste ano. Outro ponto que considera importante num cenário positivo é que ela mantenha as concessões de três de suas usinas: Jaguara, São Simão e Miranda. O governo vem afirmando que os contratos não serão renovados após a empresa não ter aderido, com seus ativos de geração, às novas regras do setor elétrico.
Pelas projeções do plano de negócios, a Cemig também leva em conta que até 2017 o investimento médio em aquisição por ano será de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão, em linha com o que vem sendo investido nos últimos anos.
Até o ano passado, a Cemig não incluía em suas projeções financeiras os resultados que esperava ter com aquisições. A mudança este ano é uma tentativa de convencer o mercado de seu compromisso de que, mesmo sem as três usinas em disputa com o governo, as aquisições darão conta de evitar um baque nos resultados da empresa..."

Íntegra: Valor Econômico

Rescisão indireta não implica renúncia da estabilidade provisória de integrante da CIPA (Fonte: TRT 3ª Região)

"A estabilidade provisória no emprego conferida ao membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, é direito fundamental dos trabalhadores, relacionado com o direito à saúde e segurança no trabalho. Por essa razão, não é passível de renúncia, sendo garantido o direito à indenização referente ao mandato de cipista quando reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Paulo Roberto de Castro, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de telecomunicações. No caso, ficou demonstrado que o reclamante foi submetido a situações de constrangimento excessivo no ambiente de trabalho, em razão de sua orientação sexual. As testemunhas ouvidas confirmaram já ter ouvido comentários e brincadeiras de colegas a esse respeito, ao passo que documentos revelaram que isso afetou a saúde dele e gerou diversos problemas psicológicos.
Respaldando o entendimento adotado na sentença, o relator concluiu que a situação vivenciada pelo trabalhador autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT. É que ficou claro que o empregador não cumpriu deveres previstos na Constituição Federal, como respeitar a dignidade, honra e imagem do trabalhador, bem como garantir um meio ambiente do trabalho saudável. Pelo contrário, o patrão permitiu que a discriminação em razão da opção sexual e as ofensas ocorressem no ambiente de trabalho. Como lembrou o relator, o próprio direito à intimidade previsto na Constituição foi violado, deixando a empresa de adotar qualquer conduta no sentido de coibir as práticas constatadas.
A conduta ilícita do empregador garantiu ao trabalhador uma reparação por danos morais no valor R$15 mil reais, a qual foi mantida pelo relator. Ele também confirmou a condenação ao pagamento da indenização do período de estabilidade do empregado, por ser membro da CIPA, rejeitando o argumento da empresa de que o pedido de rescisão indireta acarretaria renúncia a esse direito. "A estabilidade que detinha o obreiro por ser um membro do CIPA não é passível de renúncia", destacou no voto.
Nesse contexto, a sentença que reconheceu a culpa do empregador pela rescisão contratual foi mantida. Afinal, o patrão foi o responsável por tornar insuportável a continuidade do emprego, frustrando a possibilidade de o reclamante continuar exercendo atividade destinada à prevenção de acidentes. Por tudo isso, o relator negou provimento ao recurso apresentado pela fabricante de celulares, no que foi acompanhado pela Turma de julgadores."

Cemig espera atingir ganho de R$160 milhões com PDV em 2014 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig espera atingir ganhos substanciais com seu Plano de Demissão Voluntária (PDV). São esperados R$80 milhões em 2013, com uma perspectiva de alcançar 100% do montante para 2014, atingindo em torno de R$160 milhões. O PDV da companhia já conta com a adesão de mais de mil trabalhadores, número superior aos cerca de 600 funcionários que a empresa prospectava no primeiro trimestre de 2012.
A empresa pretende manter a redução dos custos gerenciáveis com PMSO de forma agressiva, mantendo o objetivo de seu plano diretor para a redução de, em média, R$200 milhões ao ano. Esse corte de custos já é um processo corrente na empresa, estipulado diante dos efeitos da revisão tarifária das distribuidoras, cujas regras reduziram o retorno.
No entanto, o presidente da Cemig, Djalma Morais, declarou que a empresa ainda está avaliando se o retorno está aquém das necessidades para que a empresa entre em conformidade com a nova realidade importa pela Medida Provisória 579.
“Temos que reduzir PMSO, custos gerenciáveis, e estamos trabalhando para isso. Não sei ainda qual o percentual de termos mais pessoas (no PDV), mas com certeza isso é perseguido pelos nossos gerentes e supervisores”.
Entre as medidas de redução de custos, Djalma Bastos citou a ocupação de um novo prédio, em fase de conclusão, pela empresa em Belo Horizonte, Minas Gerais. Ao invés de ocupar todos os andares, a Cemig concluiu que o melhor seria disponibilizar alguns para aluguel. “São alguns pontos viabilizados dentro da redução de custos da empresa, ainda estamos mapeando.”"

Bancários do Itaú cobram mais contratações e fim da discriminação no horário estendido (Fonte: Bancários DF)

"Novas paralisações de agências do Itaú em Brasília, nesta segunda-feira 27, deram sequência à série de protestos promovidos pelos bancários dentro da Campanha de Valorização dos Funcionários. Os trabalhadores seguem mobilizados e pressionando o banco a negociar reivindicações como o fim das demissões, mais contratações, melhores condições de trabalho, fim da discriminação contra usuários no horário estendido e mais segurança, entre outros pontos.  
Pela manhã, as unidades da 510 Sul, do Setor Hospitalar Sul e da 504 Norte não funcionaram no horário diferenciado, de 9h às 11h. Mais tarde, as agências com horário estendido da 516 Sul, 510 Sul, 510 Norte, e dos shoppings Iguatemi, Conjunto Nacional, Pátio Brasil, Águas Claras e ParkShopping paralisaram suas atividades das 17h às 20h. Os bancários estão organizados em todo o país, e diversas atividades ocorreram simultaneamente em várias cidades neste Dia Nacional de Luta. 
“Entregamos nossa pauta de reivindicações específicas no dia 15 de maio e queremos do banco uma negociação séria”, destaca Louraci Morais, diretora do Sindicato.
O diretor do Sindicato Sandro Oliveira completa: "Não dá mais para aceitar tanta desvalorização dos funcionários por parte do Itaú. São milhares de demissões, que geram sobrecarga de trabalho e muitas situações de estresse cotidianamente. Essa combinação tem afetado fortemente a saúde dos bancários, e muitos têm chegado ao adoecimento”. 
O Itaú é o banco que promoveu o maior número de demissões nos últimos anos. Fechou 7.935 postos de trabalho somente no ano passado. Desde 2011, já são 13.699 demitidos. 
Enquanto isso, seu lucro líquido atingiu R$ 14,043 bilhões em 2012. Foi o segundo maior resultado de um banco no país. O maior foi do próprio Itaú, em 2011, quando bateu R$ 14,640 bilhões. Em 2013, o montante chegou a R$ 3,5 bilhões no primeiro trimestre. Por outro lado, foram cortados 708 postos de trabalho no mesmo período.
“Está claro que a empresa pode e deve valorizar seus funcionários. Quando fazemos uma análise dos lucros, fica evidente que o Itaú tem plenas condições de atender nossas reivindicações”, afirma Washington Henrique, diretor do Sindicato. 
Fim da discriminação e respeito à jornada
Outro alvo dos protestos é o horário estendido de algumas agências, implantado pelo banco sem ouvir o movimento sindical e sem novas contratações. “Não somos contra o horário estendido, mas para isso o Itaú precisa contratar mais funcionários, com o estabelecimento de dois turnos de trabalho, de preferência com atendimento das 9h às 17h. Além disso, o horário estendido foi feito apenas para clientes, ficando excluídos os usuários”, frisa Roberto Alves, diretor do Sindicato.
Mais segurança
Durante as paralisações, que contaram com o apoio do Sindicato, foi tocada a paródia do sucesso de Roberto Carlos “Esse cara sou eu”, mote da Campanha de Valorização dos Funcionários, que denuncia os problemas enfrentados pelos trabalhadores. 
A versão musical dos bancários também destaca o problema da falta de segurança nas agências, lembrando o aumento do número de assaltos. As unidades que funcionam com horário estendido são uma preocupação a mais do Sindicato, uma vez que os bancários que trabalham nessas dependências ficam mais vulneráveis a situações de perigo, pois já é noite quando o expediente termina."

Juíza invalida negociação coletiva que reduzia intervalo de empregados em indústria de Cataguases (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um tema tem sido recorrente nas ações julgadas pela juíza Rita de Cassia Barquette Nascimento, na Vara do Trabalho de Cataguases-MG: a reclamação contra a redução do intervalo intrajornada dos empregados da Companhia Industrial Cataguases. É que, em vez da pausa legal de uma hora, a empresa tem concedido apenas 40 minutos de descanso aos trabalhadores.
Em um dos casos julgados, o empregado pleiteou o pagamento de uma hora extra diária pela redução do intervalo. Sem negar o fato, a ré afirmou que a redução foi fruto de norma coletiva para atender a interesse dos próprios empregados que teriam redigido um abaixo assinado pleiteando a redução do intervalo intrajornada.
Analisando o caso, a juíza constatou que, de fato, os últimos acordos coletivos assinados pela categoria trazem cláusulas autorizando a redução do intervalo para refeição e descanso, fixando-o em 40 minutos na jornada de 8 horas diárias. Também ficou acordado que a Companhia poderia estabelecer jornada de 7 horas e 20 minutos, com intervalo de 40 minutos.
Mas, conforme esclareceu a juíza, essas normas não são válidas: "Efetivamente, o direito em causa, em essência, não é transacionável, pois decorre de norma legal, de ordem pública, de caráter protetivo, biológico, que não está sujeita à negociação coletiva" ,destacou. Isso significa que, como o direito ao intervalo para refeição e descanso é regulado por norma de ordem pública, de proteção à saúde e segurança no trabalho, será inválida qualquer norma negociada pela categoria, tendente a reduzir o intervalo a limite abaixo do mínimo previsto na lei.
Ponderou a julgadora que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 71 da CLT, só é possível a redução do tempo mínimo previsto no caput desse mesmo dispositivo se houver autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, e desde que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho constate que o estabelecimento preenche integralmente as exigências referentes à organização dos refeitórios e, ainda, quando os empregados não estiverem cumprindo jornada prorrogada por regime de horas extras. "Ou seja, nem mesmo a autorização normativa, nem a anuência dos empregados tornam lícita a redução do horário mínimo de intervalo sem que a tanto se tenham verificados cada um dos requisitos insertos no indigitado dispositivo celetista", completa a juíza, acrescentando que essa não foi a situação verificada no processo julgado.
Embora o próprio reclamante tenha afirmado que existe refeitório na empresa, esta não anexou ao processo a autorização da autoridade responsável para chancelar a redução do intervalo prevista na norma coletiva. No mais, a juíza pontuou que portaria do MTE não se sobrepõe à norma celetista. "Portanto, considero inválida a redução do tempo destinado ao descanso e à alimentação promovida sem a autorização da autoridade competente, da forma como preconizado pelo art. 71, § 3º da CLT", concluiu a juíza sentenciante, citando a Súmula nº 437 do TST, pela qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Ao fixar os parâmetros da condenação, a julgadora frisou que, ao usar o vocábulo "remunerar", o legislador deixa clara sua intenção de que a natureza da parcela é salarial, e não indenizatória, sendo devidos os reflexos legais e convencionais. Por isso, condenou a empresa reclamada a pagar ao reclamante uma hora extra por dia de efetivo trabalho, com reflexos nas parcelas salariais. Ao julgar recurso da empresa, o TRT de Minas confirmou a condenação."

Veja quem debaterá com a imprensa sindical em 4 e 5 de julho (Fonte: Desacato)

"Com o tema “Por que a luta dos trabalhadores não é notícia?” O 1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical traz para a discussão a imprensa sindical e as perspectivas de fortalecimento desse importante instrumento de disputa de hegemonia.
O seminário acontece nos dias 4 e 5 de julho de 2013, no Hotel Oceania (Rua do Marisco, 550, Ingleses) em Florianópolis/SC. Essa é uma iniciativa do Sindprevs/SC, Sinasefe, Sintrajusc, SEEB Florianópolis e Sindaspi.
A programação conta com as seguintes palestras: Lei dos meios: o desafio de quebrar o poder dos grandes grupos de comunicação; os desafios do Sindicalismo e seus reflexos na comunicação sindical; a disputa da mídia alternativa com a imprensa burguesa e as condições de trabalho e as dificuldades de se avançar no jornalismo sindical.
O evento é voltado para jornalistas, assessores de comunicação, dirigentes sindicais e estudantes na área de comunicação. Será um importante espaço de debate para avançarmos no jornalismo sindical e na unidade da luta da classe trabalhadora.
Confira os palestrantes do 1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical em Santa Catarina:
Julio Rudman
Jornalista argentino. Sua militância jornalística o tornou uma referência na formação jornalística, profissional e militante. Por seu livro “Buena Letra”, com 18 entrevistas a Academia Nacional de Jornalismo lhe outorgou o Prêmio à criatividade. Também obteve o Prêmio Juan Rulfo da Rádio França Internacional. Há 18 anos é apresentador do programa diário El Candil, na Rádio Nacional Argentina. É colunista de Rádio del Sur de Caracas, da Revista “Sin pelos en la lengua (Sem papas na língua)” de Mendoza e do Portal Desacato do Brasil. É um dos selecionados, em 2013, ao Prêmio Doutor Honoris Causa por sua luta em favor da democratização dos meios de comunicação.
Laurindo Lalo Leal Filho
Doutor em Ciência da Comunicação pela USP, com pós-doutorado no Goldsmiths College da Universidade de Londres. É professor da Escola de Comunicação e Artes da USP e publicou entre outros livros “Atrás das Câmeras: relações entre Estado, Cultura e Televisão” e “A TV sob controle: a resposta da sociedade ao poder da televisão”. Foi ouvidor-geral da Empresa Brasil de Comunicação (2008-2011). Dirige e apresenta o programa VerTV, transmitido pela TV Brasil e pela TV Câmara. É colunista da Revista do Brasil e do portal Carta Maior. Atuou na TV Globo, Cultura, Gazeta e Bandeirantes. Também foi secretário de Esporte, Lazer e Recreação da Prefeitura de São Paulo (gestão Luiza Erundina).
Vito Giannotti
Autor de mais de 20 livros sobre história das lutas dos trabalhadores, comunicação sindical e linguagem. Ministra cursos e palestras sobre estes temas em sindicatos de todo o Brasil. Italiano e ex-metalúrgico, vive no Brasil há quase 50 anos e vê a comunicação sindical como importante ferramenta de disputa de hegemonia na sociedade. É coordenador do Núcleo Piratininga de Comunicação.
Raul Fitipaldi
Jornalista e um dos fundadores do Portal Desacato. É co-fundador e presidente da Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura (CpCC), única com essas características no Brasil. Com o filósofo Paulo Corps Jaunsolo, criou a primeira revista de jornalismo comunitário de Montevidéu, Uruguai: Pocitos Revista. No Brasil desde finais de 1991, escreve artigos, faz entrevistas e participa de rádio, televisão e publicações diversas, todas com matrizes progressistas e focando os movimentos sociais e a união da América Latina.
Elaine Tavares
Jornalista e pesquisadora do Instituto de Estudos Latino-Americanos. É uma das editoras da Revista Brasileira de Estudos Latino-Americanos. Também é uma das editoras da Revista Pobres e Nojentas e membro da Rádio Campeche. Autora dos livros “Porque é preciso romper as cercas: do MST ao jornalismo de libertação” e “A Utopia na Reportagem”.
Celso Martins da Silveira Júnior
Bacharel em História pela Udesc, Celso é jornalista desde 1976. Atuou nos jornais O Estado e A Notícia, é autor de livros sobre as lutas sociais e políticas em Santa Catarina. Atualmente é editor do portal de notícias Daqui na Rede.
Leonor Costa
Jornalista e militante sindical. Trabalhou como jornalista de várias entidades sindicais, tendo coordenado durante 11 anos o setor de comunicação da Fenajufe. Atualmente é jornalista do PSOL Nacional e diretora do Sindicato dos Jornalistas do DF.
Samuel Lima
Jornalista. Doutor em Mídia e Conhecimento pela UFSC, atualmente é docente da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília e colaborador-docente do curso de Jornalismo da UFSC.
1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical
Hotel Oceania em Florianópolis/SC
(rua do Marisco, 550, Ingleses)
Dias 4 e 5 de julho/2013
Público alvo: jornalistas, assessores de comunicação, dirigentes sindicais e estudantes na área de comunicação.
Vagas limitadas
Relização: Sindprevs/SC – Sinasefe – Sintrajusc – SEEB Florianópolis – Sindaspi
Informações:
imprensa2@sindprevs-sc.org.br e imprensa@sinasefe-sc.org.br
ou pelos fones (48) 3224.7899 (com Marcela Cornelli das 13h às 18h) e
(48) 3028-5787 (com Luciano Faria das 13 às 18h)
Inscrições:
Inscrições de 10 de maio a 21 de junho de 2013
Valores com hospedagem* (valor por pessoa e referente a uma diária)
Apto Single: R$ 313,00
Apto Duplo: R$ 223,00
Apto Triplo: R$ 209,00
*Hospedagem no Hotel Oceania, local do evento e com café da manhã.
Inscrição sem hospedagem: R$ 115,00
Estudantes: R$ 50,00 (sem hospedagem)
Os valores acima com ou sem hospedagem também incluem: transporte (Centro/Ingleses), almoço nos dias 4 e 5, café da tarde no dia 4 e jantar de confraternização no dia 4.
Dúvidas sobre hospedagem e translado enviar e-mail para: eventos@sindprevs-sc.org.br
Como se inscrever?
1 – Preencher o formulário no site do Sindprevs/SC em Eventos 25 anos
2 – o valor da inscrição deve ser depositado no Banco do Brasil, agência 4236-6, conta nº 7011-4 ou na Caixa Econômica Federal, agência 1078, operação 003, conta nº 333-9. (CNPJ Sindprevs/SC: 782671430001-51)
3 – o comprovante do depósito da taxa de inscrição deve ser enviado através do e-mail: imprensa2@sindprevs-sc.org.br com o nome completo do participante.
4 – a inscrição estará sujeita a confirmação após o envio do comprovante do depósito.
Programação:
Dia 4/7 (quinta-feira)
9h – mesa de abertura
9h15min – Palestra Lei dos Meios: o desafio de quebrar o poder dos grandes grupos de comunicação.
Palestrantes: – Julio Rudman, da Rádio Nacional da República Argentina e Laurindo Leal, sociólogo e jornalista.
11h – debate
12h30min – almoço
14h – palestra Os desafios do Sindicalismo e seus reflexos na comunicação sindical.
Palestrante: Vito Giannotti, do Núcleo Piratininga de Comunicação
14h40min – debate
16h – café
16h30min – painel: Fazendo a disputa de hegemonia.
Palestrantes: Raul Fitipaldi, do Portal Desacato e Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura; Elaine Tavares, da Rádio Comunitária Campeche e Celso Martins, do Daqui na Rede.
17h30min – debate
18h30min – encerramento das atividades
20h – jantar de confraternização
Dia 5/7 (sexta-feira)
9h30min – painel: Condições de trabalho e as dificuldades de se avançar no jornalismo sindical.
Palestrantes: Leonor Costa, jornalista e diretora do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal e Samuel Lima, jornalista e docente da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília.
10h – debate
11h – mesa de encerramento e encaminhamentos.
12h30min – almoço de encerramento
Durante o evento haverá espaço para exposição dos materiais dos sindicatos.
Haverá transporte saindo do Terminal Cidade de Florianópolis às 8h nos dois dias."

Fonte: Desacato

Mais de 50 países aderiram à “Marcha contra Monsanto” (Fonte: Esquerda)

"Em Lisboa, centenas de ativistas do ambiente e pequenos agricultores concentraram-se em frente à Assembleia da República.
No Porto, a marcha teve início na Praça Marquês de Pombal e deslocou-se até à Avenida dos Aliados. O Mercado da Graça em Ponta Delgada foi o palco dos protestos em São Miguel, enquanto na Horta, na Ilha do Faial, os ativistas concentraram-se no Mercado da Horta, na Loja Açores Bio.
Na página de facebook do movimento cívico "March Against Monsanto", estão a ser publicadas fotos dos protestos um pouco por todo o mundo, desde Nova Iorque (EUA) ao Cairo (Egito), Joanesburgo (África do Sul), San Juan (Porto Rico), Zadar (Croácia), Estocolmo (Suécia), Amesterdão (Holanda) e Tóquio (Japão), entre muitas outras cidades.
Na convocatória internacional da iniciativa, o movimento refere os motivos que o leva a agir e as soluções que apresenta e defende.
Em seguida, transcrevemos na íntegra a convocatória internacional do evento, na sua versão portuguesa, publicada no evento de facebook de Ponta Delgada:
"Por que agimos?
- Muitas investigações científicas têm demonstrado que os alimentos geneticamente modificados (OGM) podem conduzir a problemas graves de saúde, como o desenvolvimento de tumores cancerígenos, infertilidade e defeitos genéticos.
- Nos Estados Unidos, a FDA, entidade encarregue de garantir a segurança alimentar pública, é dirigida por Michael Taylor, ex-vice presidente da política pública da Monsanto. Também o USDA, Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, é gerido por Roger Beachy, ex-diretor da Monsanto
- Recentemente, no Congresso dos EUA, o presidente Obama aprovou a lei H.R.933, também conhecida como "Ato de Proteção à Monsanto" que, entre outras coisas, nega a autoridade às entidades federais para parar a plantação e venda de culturas transgénicas que representem um risco para a saúde dos consumidores.
- Há muito tempo que a Monsanto é o maior beneficiante dos apoios a empresas e do favoritismo politico.
Enquanto que os agricultores de cultivos orgânicos e pequenos agricultores sofrem grandes perdas, a Monsanto continua a forjar o seu monopólio no fornecimento de alimentos pelo mundo, que incluem os direitos exclusivos de patentes sobre sementes e composições genéticas
- Os produtos da Monsanto são prejudiciais para o meio ambiente, por exemplo, a ciência afirma que as plantações de OGM e os seus pesticidas têm causado a morte, em grande escala, de abelhas por todo o mundo.
Quais as soluções que apresentamos e defendemos?
- "Votar com dinheiro", ou seja, tendo sempre a preferência por comprar produtos orgânicos, boicotando todas as empresas que utilizem transgénicos nos seus produtos.
- Queremos que os produtos transgénicos sejam identificados com rótulos para que os consumidores possam ter o direito de fazer escolhas conscientes.
- Mais investigação sobre os efeitos dos OGM na saúde das pessoas
- Responsabilizar a Monsanto e todos os políticos que a apoiam, por todas as partes do mundo, denunciando-os em praça pública.
- Mais informação pública sobre as políticas corruptas da Monsanto, ao mesmo tempo em que se informa sobre os benefícios da agricultura biológica, como modelo sustentável, também conhecido como Agricultura Ecológica ou Permacultura.
Tomemos as ruas para mostrar ao mundo e à Monsanto que não vamos ser vítimas de injustiças em silêncio”."

Fonte: Esquerda

TST garante a empregada aplicação de norma coletiva mais favorável (Fonte: TST)

"Uma atendente de vendas da Teleperformance CRM S. A. garantiu o direito de ter examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) seu pedido de horas extras decorrentes de não cumprimento de pausas durante o horário de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou decisão da Sexta Turma que determinou o retorno dos autos para que o Regional julgue o pleito com base na norma coletiva que for mais favorável à trabalhadora.
A agente de atendimento argumentou que um acordo coletivo mais restrito no reconhecimento de determinados direitos não pode prevalecer sobre normas mais benéficas de convenção coletiva, na qual foram asseguradas amplas garantias e melhores condições de trabalho ao empregado. Dessa forma, pediu a condenação da empresa pelo não cumprimento da concessão de intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados.  
Contudo, os desembargadores goianos entenderam que as pausas especiais não beneficiariam a autora da ação, pois são específicas para os profissionais que trabalham como telefonistas, teletipistas, atendentes de videotelefonia e operadores de telemarketing em razão do trabalho penoso executado. A Sexta Turma do TST, ao examinar o recurso de revista interposto pela empregada, discordou do entendimento da 18ª Região no sentido de que o artigo 620 da CLT, que trata da prevalência da norma mais favorável, não teria sido recepcionado pela atual Constituição Federal. De acordo com os ministros, o dispositivo está em absoluta harmonia com os termos do artigo 7º da Constituição, que reconhece como direito dos trabalhadores a melhoria de sua condição social.
Na SDI-1, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que, apesar de estabelecer a prevalência da convenção sobre o acordo, quando mais benéfica, a norma da CLT não fixou os critérios a serem observados na apuração, e, de acordo com a teoria da acumulação, deveriam ser selecionados os preceitos que mais favorecem o empregado, reunindo-se em um terceiro instrumento o melhor de cada um dos diplomas normativos.
Todavia, o relator esclareceu que o TST tem adotado a teoria do conglobamento, "que prega a impossibilidade de seccionar as normas comparadas, ou seja, a análise dos instrumentos não se faz por partes, mas em face de sua totalidade". Ressaltou que, no caso, não houve desconsideração do pactuado entre o sindicato profissional e a empregadora, mas a utilização da norma que oferece melhores condições de trabalho à empregada.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Metroviários de São Paulo decidem suspender greve programada para esta terça-feira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Os metroviários de São Paulo resolveram suspender a greve prevista para amanhã (28) e prosseguir nas negociações. A decisão saiu em assembleia realizada agora à oite na sede do sindicato da categoria, no Tatuapé, zona leste da cidade. Eles rejeitaram proposta feita pela Companhia do Metropolitano (Metrô), que aumentou o índice de reajuste na data-base (1º de maio) de 5,37% para 6,42%, mas esperam nova proposta da empresa.
Segundo o presidente do sindicato, Altino de Melo Prazeres Júnior, a empresa informou que está "conversando com o governador (Geraldo Alckmin) e com o secretário de Transportes Metropolitanos (Jurandir Fernandes) para apresentar nova proposta". A categoria fará nova assembleia na próxima segunda-feira (3), com indicativo de greve para o dia seguinte. Os ferroviários também voltarão à mesa de negociação.
"A proposta é um avanço, mas muito pouco", afirmou Altino durante a assembleia. "Dissemos na mesa que é inaceitável", acrescentou. Entre outros itens, a oferta do Metrô inclui ainda reajustes para de 11,51% no vale-refeição (para R$ 25,65) e de 13,62% no vale-alimentação (para R$ 247,69)..."

Baltasar Garzón declara hoy en Buenos Aires en la causa contra el franquismo (Fonte: Público.es)

"El exjuez de la Audiencia Nacional Baltasar Garzón declara este lunes en Buenos Aires como testigo en la causa abierta contra la dictadura franquista por crímenes de lesa humanidad y/o genocidio en la Justicia argentina. Lo hará tres años y diez días después de ser suspendido por el Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) por presunta prevaricación al investigar los crímenes de la dictadura y, frente a él, tendrá a la misma juez, María Servini, a la que las víctimas acudieron cuando él fue, finalmente, inhabilitado por las escuchas de la Gürtel.
Así lo anunció el domingo el propio exjuez de la Audiencia Nacional a través de una carta dirigida a los asistentes del acto celebrado en Madrid de la Plataforma por la Comisión de la Verdad, tal y como adelantó la magistrada María Servini en declaraciones a Público.
La comparecencia de Baltasor Garzón como testigo, solicitada por los abogados de la acusación, tiene un doble objetivo de cara al proceso abierto en Argentina. Por un lado, se prevé que el exjuez de la Audiencia Nacional ratifique todas las resoluciones que adoptó en la investigación de los crímenes franquistas antes de ser inhabilitado por el CGPJ y que han sido incorporadas a la causa argentina.
Por otra parte, la acusación también espera demostrar con el testimonio de Baltasar Garzón que la Justicia española no está investigando los crímenes de la dictadura franquista, muy al contrario de lo reiterado hasta en dos ocasiones por parte de la Fiscalía española a la Justicia argentina cuando esta ha solicitado información al respecto.
"Es importante que Garzón hable de su experiencia y de su procesamiento por prevaricación en la Justicia española por abrir una causa contra el franquismo y que dé cuenta del estado que se encuentran la 'no-investigación' que hay aquí y las imposibilidades que hay para que se haga justicia", ha explicado a Público el abogado de las víctimas del franquismo Carlos Slepoy, quien también estuvo presente en el acto celebrado el domingo en Madrid que reivindicaba la creación de una Comisión por la Verdad. "Todos tenemos el mismo objetivo: que la verdad salga a la luz y que se haga justicia", ha asegurado Ana Messuti, abogada de las víctimas, a este respecto.
Viaje a Argentina
En otro orden de cosas, los abogados de la querella contra el franquismo han remitido a la juez argentina María Servini un escrito en el que solicitan nuevas fechas en el mes de junio para celebrar las doce videoconferencias de víctimas de la dictadura franquista que tuvieron que ser canceladas a última hora el pasado 8 de mayo ante las presiones del Ministerio de Asuntos Exteriores español.
En este sentido, también han solicitado a la juez que si algún funcionario del consulado o la embajada argentina "interfiere u obstaculiza" la realización de estas videoconferencias sea llamado a declarar por el delito de "desobediencia al poder judicial" a fin de evitar que se repita la misma situación.
Asimismo, los letrados también han solicitado a la juez que reciba en Buenos Aires en el mes de junio y tome declaración como testigos a varios querellantes. Entre otros: Cecilio Gordillo (CGT-Trabajo Esclavo); Soledad Luque (Bebés Robados); Merçona Puig Antich (hermana de Salvador Puig Antich); Ángela Fernández (Preventorios); José Luis Martínez Ocio (Vitoria 3 de marzo), Jon Arrizabalaga (sacerdote de Euskadi) y Paqui Maqueda (plataforma andaluza).
Los ocho querellantes viajarán a Argentina acompañados de una delegación de alcaldes y diputados del Congreso que han mostrado su apoyo a la querella. Entre ellos, se encuentra el diputado de ERC Joan Tardá, quien ha anunciado recientemente que su formación se personará en la causa contra el franquismo por el asesinato del expresident de la Generalitat Lluís Companys."

Fonte: Público.es

Aprovado em cadastro reserva do concurso da Caixa não tem direito à nomeação (Fonte: TRT 18ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
Consta dos autos que a candidata foi aprovada em 17º lugar no cargo de advogada do concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que, durante o período de validade do certame, não foram realizadas nomeações. Também consta que a CEF realizou, neste período, a contratação de serviços advocatícios terceirizados.
A candidata alega que a contratação de serviços terceirizados representa a clara existência de vagas e a real necessidade de pessoal. Diante de tal situação, a advogada afirma que o que antes era mera expectativa de direito transformou-se em direito subjetivo, em razão de que tais contratações ferem a exigência constitucional de seleção de recursos humanos mediante concurso.
O relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que “a contratação de sociedades de advogados não viola o direito subjetivo dos candidatos aprovados porquanto não houve o preenchimento de cargos vagos de “advogados júnior”, ou mesmo a preterição da autora em relação à ordem de nomeação”. De acordo com o relator, o direito subjetivo líquido e certo só é ferido quando fica comprovada a conjugação de dois fatores: de um lado a efetiva existência de cargo vago e, de outro, que estes claros tenham sido preenchidos pela Administração Pública à revelia da lei.
Assim, a Segunda Turma, acompanhando o voto do relator e a jurisprudência pacificada do STF, decidiu pela não configuração do direito subjetivo da candidata à nomeação."

Cemig espera liminar do STJ sobre UHE Jaguara até dia 30 (Fonte: Jornal da Energia)

"Os embates da Cemig pela concessão das hidrelétricas Jaguara (424MW), São Simão (1.710MW) e Miranda (408MW) deverão ocorrer em todas as instâncias. A empresa aguarda uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) até esta quinta-feira (30/50) garantindo uma liminar para que a Cemig mantenha a operação da UHE Jaguara mesmo após o vencimento de sua concessão, em 28 de agosto de 2013, segundo as regras da MP579, transformada na Lei 12.783.
O recurso, segundo a diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Morais Guimarães, visa mostrar também que não houve intempestividade quanto ao protocolo pela renovação da concessão de Jaguara seis meses antes de sua expiração, como foi assim julgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril, e ratificado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no início de maio.
“Nós entramos com um mandado de segurança com o STJ porque entendemos que houve violação do direito adquirido pela companhia. Nós seguimos as regras do contrato, não houve perda de prazo. Entendemos que a atitude da União é de um  cinismo extremo, porque sabem da base do nosso argumento”, disse Guimarães.
No caso de perder a concessão de suas usinas, a iniciar pelo processo da UHE Jaguara, a empresa declarou ter tomado decisões que criaram um “colchão de energia” para 2013 e 2014. Da mesma forma, no caso da perda da concessão de São Simão em 2015, a empresa tomou providências para que a passagem no período seja tranquila. “Obviamente que essas providências passam por compra de energia como também compra de ativos e greenfield”, explicou José Carlos Mattos, diretor de distribuição e comercialização.
Mattos ressaltou que a Cemig está em uma situação relativamente confortável, trabalhando de forma 'firme e motivada, para que repita os resultados financeiros de agosto de 2012 em 2015 e 2016, mesmo sem as usinas". No caso de sucesso judicial com as três geradoras, a prospecção dos resultados se torna ainda melhor.
A diretora Maria Celeste também explicou que caso a decisão do STJ seja favorável, e depois a liminar seja cassada, não haverá risco de devolução pelo montante da exploração, ou qualquer indenização, uma vez que a operação foi dada por meio de uma ordem judicial.
“A Cemig está atenta às questões, estamos seguros de nossas ações, com o parecer dos mais notórios juristas. É importante dizer que dentre esses pareceres um deles é o do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que examinou o nosso contrato e redigiu uma peça que embasa a nossa defesa, não se trata apenas de uma posição da companhia e, portanto, acalorada, mas o ministro nos ofereceu um parecer, assim como outros juristas”, completou.
No entanto, a empresa já se prepara para trâmites jurídicos longos e, mesmo não tendo posição favorável na primeira instância, continuará trabalhando para não perder suas concessões. “Nós vamos lutas com todos os meios possíveis pelas nossas geradoras”, ressaltou o presidente da companhia, Djalma Bastos.
Bastos enfatizou durante todo XVIII Encontro Internacional da Cemig que a Cemig nunca foi contra a Medida Provisória, mas que entendeu uma singularidade das três usinas e, por isso, a protelação por aderir ao processo. O presidente também deixou claro que não entende o assunto como uma estratégia política, ou como motivado por isso. Mas, sim, como um processo pelo qual o Brasil está passando, como a exemplo que ocorre com as concessões portuárias e rodoviárias."

Argentina entrega a Brasil documentos sobre delitos en dictadura (Fonte: teleSUR)

"La secretaría de Derechos Humanos de Argentina decidió este lunes entregar a la Comisión Nacional de la Verdad de Brasil documentación referida a violaciones de derechos humanos contra ciudadanos brasileños durante la dictadura encabezada por Jorge Rafael Videla (1976-1983), fallecido el pasado 17 de mayo en una prisión común.
La disposición se hizo efectiva luego de ser publicada este lunes en el Boletín Oficial de la nación sudamericana.
La resolución solicita a la comisión brasileña la entrega de documentos en su poder sobre eventuales delitos de lesa humanidad sufridos por ciudadanos argentinos en Brasil en el marco del Plan Cóndor, un programa multinacional de coordinación represiva entre las dictaduras del Cono Sur en los años 70.
La Comisión Nacional de la Verdad de Brasil deberá emitir un informe sobre las violaciones a los derechos humanos durante el régimen militar (1964-1985), uno de los objetivos de su creación a través de una ley sancionada en noviembre de 2011.
La resolución argentina está avalada por el secretario de Derechos Humanos, Martín Fresneda, quien destacó que "la política de derechos humanos es una política sustantiva" del Mercado Común del Sur (Mercosur).
"La búsqueda de memoria, verdad, justicia y reparación es una actividad permanente, especialmente, referida a las dictaduras que asolaron la región con su secuela masiva de víctimas", afirmó Fresneda.
Recientemente el periodista Darío Pignotti reveló en el medio brasileño Carta Maior un intercambio epistolar entre los dictadores de Argentina Jorge Rafael Videla y Ernesto Geisel de Brasil, quienes se instaban a “seguir el camino de la más amplia colaboración”.
La correspondencia cobra mayor relevancia a la luz de la muerte del expresidente brasileño Joao Goulart, derrocado por un golpe de Estado en marzo de 1964.
Las cartas y los exhortos a la colaboración de los gobernantes de facto corresponden al periodo en el que Goulart estaba refugiado y finalmente murió en la provincia argentina de Corrientes, el 6 de diciembre de 1976; su cuerpo fue sepultado sin practicarle una autopsia."

Fonte: teleSUR