segunda-feira, 14 de março de 2011

“JT nega dano moral a trabalhadora apontada como suspeita de crime” (Fonte: TST)


“Após responder a inquérito policial, apontada como suspeita de ter-se apossado da quantia de R$ 51,00, uma auxiliar administrativa do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos (IDPC), de Curitiba (PR), requereu indenização por danos morais, mas seu pedido foi rejeitado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ao analisar recurso da empregada, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que o IPDC, ao comunicar à polícia a existência de crime e apontar suspeitos, “apenas exerceu de forma regular um direito”, não cometendo nenhum ato ilícito.

Na petição inicial, a auxiliar afirmou ter sido acusada pelo sumiço do dinheiro, referente à mensalidade de associados do IPDC, sem que houvesse apuração. Alegou que, por não ter confessado a apropriação do valor e não ter “pedido as contas”, foi dispensada e instruída a “procurar seus direitos”. Sentindo-se constrangida, por ter sido intimada a depor no 3º Distrito Policial de Curitiba, pleiteou a indenização.

O pedido foi indeferido pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu não ter havido, no caso, a violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem da auxiliar, alegada na inicial. Idêntico foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que rejeitou o recurso e manteve a sentença de primeiro grau. O TRT-PR observou que, ao contrário do afirmado na inicial (que a empregada fora dispensada), o que ocorreu foi abandono de emprego. E, ainda, que ela não solicitou a oitiva de testemunhas, para comprovar as ameaças que disse ter sofrido. Por fim, concluiu que o IPDC, ao noticiar a apropriação indevida, exerceu um direito legítimo.

A auxiliar insistiu, no recurso ao TST, na ocorrência do dano moral e também na ausência, no processo, de qualquer prova de que teria se apropriado do dinheiro. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, porém, observou que, conforme o acórdão regional, “não foi comprovado qualquer ato abusivo do empregador, má-fé ou culpa no pedido de instauração de inquérito policial”. Ele explicou que a notificação da ocorrência da apropriação indébita e a indicação de possíveis suspeitos não caracteriza ato ilícito, conforme o artigo 188, inciso I do Código Civil (não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido), não havendo, portanto, o dever de indenizar a empregada.

(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)


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“Comissão apresenta cronograma para implantação do processo eletrônico em Nova Lima” (Fonte: TRT 3)


“A Comissão para Estudos e Implantação do Processo Eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, presidida pelo desembargador Paulo Roberto de Castro, reuniu-se mais uma vez nesta segunda-feira, dia 14 de março, com o objetivo de definir o cronograma de trabalho para a implantação do processo virtual na Vara do Trabalho de Nova Lima. Ficou acertada a apresentação do sistema atual para o dia 17 de março, às 16 horas, no Laboratório de Informática, no 12º andar do prédio da Rua Desembargador Drummond, nº 41, para a qual estão convidados os magistrados da 3ª Região.

Participaram da reunião o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, os juízes Lucas Vanucci Lins, da VT de Nova Lima, e Manoel Barbosa da Silva, da 5ª VT de Contagem, além dos membros da comissão: Cassiano Nóbrega Neto, assessor especial da Presidência, Eliel Negromonte Filho, assessor da Presidência, Sérgio Brina Aragon, diretor de Sistemas Administrativos e Financeiros, Pedro Bragança Fuly, chefe de gabinete do desembargador Paulo Roberto de Castro, que também preside a Comissão de Informática do TRT, Marcelo Vasconcelos Guimarães, diretor da 10ª VT de BH, Gilberto Atman Picardi Faria, diretor de Sistemas Jurídicos, Adalberto Mendes Salles, diretor da 19ª VT, Eduardo José da Fonseca, diretor da 26ª VT e Reinaldo Cézar Rosa, servidor do gabinete do desembargador Paulo Roberto de Castro. (Márcia Barroso/foto: Rachel Ameno)”

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“Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada” (Fonte: TST)


“Embora com o argumento de que o trabalhador contratado por empresa de prestação de serviço teria trabalhado como “servente (auxiliar de serviços gerais) na construção de novas turbinas”, a Itaipu Binacional não conseguiu configurar a situação como contrato de “empreitada”, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas do empregado terceirizado.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Itaipu e manteve as decisões anteriores de primeira e segunda instância que não aceitaram a tese de que a empresa estaria na condição de “dono da obra”, de acordo a OJ 191 da SDI-1.

Segundo essa OJ, o contratato de “empreitada” entre o “dono da obra” e o empreiteiro não geraria responsabilidade trabalhista para o primeiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não reconheceu como de “empreitada” o contrato da Itaipu com a Evolux Power Ltda. e, por isso, não identificou a figura do “dono da obra” no caso.

De acordo com TRT, a Evolux foi contratada para intermediar serviços de limpeza e conservação, e não para a realização de obras. “O autor (da ação), por sua vez, foi contratado para a função de servente. Jamais se cogitou de desempenhar tarefas afetas a qualquer espécie de obra”, ressaltou o Tribunal.

Segundo o TRT, o TST já firmou entendimento de que, se tratando de prestação de serviços, o contratante do serviço, seja ele particular, seja integrante da Administração Pública, responde subsidiariamente por todas as obrigações trabalhistas, como se observa pela Súmula 331 do TST.

Ao analisar recurso da Itaipu, o ministro João Batista Brito Pereira, relator na Quinta Turma do TST, destacou que não se poderiam examinar os argumentos da empresa de que seria apenas “dono da obra”. Porque, para isso, seria necessário o reexame de todo o conjunto de provas utilizado pelo Tribunal Regional em sua decisão, o que é vetado no recurso de revista pela jurisprudência do TST (Súmula 126).

(Augusto Fontenele)


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“CNJ lança campanha Compromissos da Justiça” (Fonte: TRT 3)


“O Conselho Nacional de Justiça lança, nesta segunda, 14 de março, a campanha institucional Compromissos da Justiça visando esclarecer a população sobre os principais compromissos firmados pela Justiça para este ano e que têm impacto direto na sociedade.

A ideia é possibilitar ao cidadão conhecer os compromissos da Justiça em todo o país que levarão a melhora na prestação de serviços do Poder Judiciário e assim poder acompanhar cada passo dessa evolução.

Conheça os compromissos da Justiça em 2011:
1- Julgar todos os processos que ingressarem na Justiça em 2011 e parcela do estoque de ações;

2- Julgar o estoque de processos propostos até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri até 31 de dezembro de 2007;

3- Após as sessões de julgamento, publicar os acórdãos até o prazo de dez dias;

4- Publicar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal.”

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“Operadora de telemarketing não obtém vínculo de emprego com a TIM” (Fonte: TST)


“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma trabalhadora terceirizada de “call center” e a TIM Nordeste S.A. e declarou apenas a responsabilidade subsidiária da empresa pelos créditos trabalhistas.

De acordo com o TRT-MG, a empregada exercia a função específica de operadora de telemarketing para a A&C Centro de Contratos S. A., prestadora dos serviços para a TIM. Contudo, a Justiça do Trabalho da 3ª Região considerou que o atendimento a clientes da TIM por meio de “call center”, a cargo da trabalhadora, estaria inserido na atividade-fim da empresa de telefonia, e declarou o vínculo empregatício diretamente entre a trabalhadora e a tomadora dos serviços, considerando ilegal a terceirização, por fraude à legislação trabalhista.

Ao recorrer ao TST, a TIM alegou que o TRT/MG não enquadrou corretamente a atividade de “call center" por não conferir a devida relevância à ausência de pessoalidade e subordinação entre a trabalhadora e a tomadora de serviço. Sua pretensão não era a de se isentar de qualquer responsabilidade quanto ao serviço prestado, mas apenas rechaçar o vínculo de emprego.

A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do acórdão na Sétima Turma, observou, inicialmente, que a validade da terceirização de um serviço pela concessionária de serviço telefônico depende da sua caracterização – se é atividade-fim ou atividade-meio, se é inerente, acessória ou complementar. “O serviço de ‘call center’, em toda a sua amplitude, caracteriza-se pela intermediação da comunicação entre os clientes e a empresa, e não se confunde com a efetiva oferta de telecomunicação”, frisou.

Para a relatora, esse serviço somente pode ser entendido como atividade-meio da concessionária de telefonia, a exemplo do que ocorre em qualquer outra empresa que dele se utilize, à exceção da própria empresa especializada, sendo, portanto, passível de terceirização. Por fim, a juíza observou que as informações contidas nos autos não demonstram haver subordinação jurídica da trabalhadora em relação à tomadora de serviços. Desse modo, considerou válida a terceirização.

Por unanimidade, a Sétima Turma excluiu da condenação as parcelas referentes aos benefícios concedidos especificamente aos empregados da TIM e aplicou ao caso a Súmula 331, inciso IV, do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador direto.

(Raimunda Mendes)


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“OEA quer dados de Belo Monte” (Fonte: DCI)


“Brasília - A Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou ao Brasil informações sobre a forma como estão sendo conduzidos o licenciamento e os depoimentos relativos à Usina Hidroelétrica de Belo Monte. A solicitação atende a pedido de medida cautelar encaminhada pelo Movimento Viva Xingu e mais 40 entidades à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA. O Brasil deve fornecer, em dez dias, informações sobre o estado atual da ação do Ministério Público Federal.”

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“Audiência de conciliação dos aeroviários é adiada para a próxima semana” (Fonte: TST)


“A audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários, marcada para hoje (14) às 14h no Tribunal Superior do Trabalho, foi adiada para a próxima segunda-feira, dia 21/03. A vice-presidente do TST e instrutora do dissídio, ministra Maria Cristina Peduzzi, acolheu pedido de adiamento feito pelo Sindicato Nacional das Empresas Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata), representante patronal, levando em consideração a data em que as partes tomaram ciência da decisão que designara a audiência para hoje.”

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“Interrupção de fornecimento leva distribuidoras a pagar R$ 152 mi” (Fonte: DCI)


“Brasília - As interrupções no fornecimento de energia elétrica no primeiro semestre de 2010 geraram uma compensação de R$ 152,44 milhões para os consumidores. Esse montante corresponde ao pagamento de 41,511 milhões de unidades compensadas pelo descumprimento mensal e trimestral dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), conforme informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na sexta-feira.

O maior número de compensações ocorreu no Sudeste, com 16,4 milhões de pagamentos no valor total de R$ 56 milhões. O Nordeste aparece em seguida, com 9,24 milhões de compensações que somaram R$ 24,42 milhões.

Esses números ainda são parciais, pois consolida dados encaminhados por 60 das 63 concessionárias de distribuição que atuam no Brasil. Pela norma, as distribuidoras deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade, mas o montante devido por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior. O valor deve ser creditado na fatura em até dois meses após a apuração das interrupções.

Autor: Redação”

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“Destino nuclear do mundo dependerá do que acontece com a usina japonesa” (Fonte: Folha de S. Paulo)


“Às vezes é sensato afirmar o que é óbvio. Há uma dúzia de boas razões pelas quais o desastre nuclear do Japão não deve fazer o mundo temer a energia atômica e uma boa razão pela qual vai. Mas quando usinas nucleares explodem na TV ao vivo, por mais que as causas disso não possam se repetir e por mais controláveis que sejam as consequências, todas as promessas do setor de energia atômica e todos os argumentos pró-usinas são varridos numa nuvem assustadora de pó de césio. 

Foram necessárias três décadas para desfazer as consequências emocionais de Three Mile Island e Tchernobil. Pode levar um prazo semelhante para esquecermos a calamidade de Fukushima. Quando especialistas decidem que é preciso inundar reatores no país mais tecnologicamente avançado do mundo com um fluxo improvisado de lixo marinho, as pessoas vão se indagar se o planejamento de emergências do setor realmente é tão bom quanto nos prometem. 

Uma catástrofe em algum Estado ex-soviético atrasado poderia ser explicada como o tipo de coisa que acontece em países pouco sofisticados. Mas aconteceu no Japão, que tinha feito todos os preparativos possíveis. E os engenheiros não mentem quando dizem que os designs modernos são melhores. A maior parte do lixo nuclear e todos os grandes acidentes, incluindo este, vieram da geração mais antiga. Mas a energia nuclear, mais que qualquer outra, requer que o público confie nela, porque vem acompanhada da possibilidade de destruição invisível e imensa.

Se o vazamento se mostrar muito pior do que parece, o Ocidente vai parar de construir usinas nucleares. Se for contido, talvez possamos seguir adiante, com custos de segurança mais altos. De um modo ou de outro, é possível que Fukushima seja o argumento decisivo -e o planeta sentirá as consequências.

Autor: Julian Glover”
 

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“Restrição a crédito atinge os 'dependentes' do consignado” (Fonte: Valor Econômico)


“Consignado curto dá gás a linha cara
Autor(es): Adriana Cotias | De São Paulo


O crédito com desconto em folha de pagamento ficou mais curto e caro. A exigência de maior capital aos bancos na realização de operações acima de 36 meses, em dezembro, atingiu os clientes que costumavam se refinanciar no consignado antes de o contrato vencer, tomando mais dinheiro tão logo tivessem espaço liberado na renda. Já apertados para cumprir seus compromissos, esses clientes passaram a recorrer às linhas mais caras do mercado, como o cheque especial e o cartão de crédito, como transpareceu em janeiro nas estatísticas do Banco Central (BC). As concessões de crédito consignado tiveram queda de 19,2% em janeiro em relação a dezembro.


O crédito com desconto em folha de pagamento ficou mais curto e caro e está empurrando tomadores para linhas de maior risco. Com a restrição de capital imposta aos bancos em dezembro para operarem com prazos acima de 36 meses, consumidores que costumavam se refinanciar no consignado antes de o contrato vencer, tomando mais dinheiro tão logo tivessem espaço liberado na renda - a chamada "pedalada" -, agora encontram limites a tal estratégia. O resultado dessa desalavancagem forçada transparece nas estatísticas de crédito do Banco Central (BC) que, em janeiro, identificava aceleração da concessão nas linhas mais caras, como cheque especial e cartão de crédito, em ritmo acima do sazonal.
No Banco do Brasil (BB), que detém a folha de servidores públicos federais, estaduais e municipais, os empréstimos com desconto em folha, que antes eram feitos por até 96 meses, agora se restringem a 36 meses. O Bradesco, que tem oferta por até 60 meses em algumas praças, também tem estimulado o prazo de até 36 meses, mais barato para o tomador. O mineiro Bonsucesso, especializado no consignado, não alterou a política de concessão em 60 meses, mas fez ajustes no "spread" - a diferença entre o custo de captação e a taxa de aplicação dos recursos -, de 6% ao ano para um intervalo entre 9% e 12%.
Só o encurtamento já limita a capacidade de refinanciamento do tomador, explica o diretor de crédito do BB, Walter Malieni. "Progressivamente, o crédito passou a comprometer mais renda do que há dois meses, e o consumidor passa a ter que amortizar mais juros em menos tempo." Conforme exemplifica, o tomador contumaz, que podia emprestar do banco R$ 1 mil por 96 meses, agora dispõe de apenas R$ 400 no consignado em 36 parcelas. O que sobra dessa conta vai rolar com o seu banco de maior relacionamento e nas modalidades mais à mão.
O Bradesco preferiu ajustar o preço a reduzir formalmente o prazo das operações de consignado, mas na hora do fechamento do contrato há a orientação ao cliente de que a contratação em até 36 meses custa menos, diz o diretor de empréstimos e financiamentos da instituição, Octavio de Lazzari Junior.
Para o vice-presidente de risco de crédito do Santander, Oscar Rodriguez Herrero, o maior requerimento de capital no consignado vai inibir justamente o refinanciamento de operações muito longas que a concorrência no segmento acabou instituindo no mercado nos últimos anos. "Pagar um empréstimo e pegar outro depois, em vez de "pedalar", é melhor para o cliente também, isso ajuda na disciplina", diz. Com sobra de capital por conta da oferta de ações realizada no fim de 2009, quando levantou R$ 14,1 bilhões, a instituição não alterou sua política na modalidade, que chega a 60 meses para beneficiários do INSS.
O aumento do peso das operações de consignado com prazo superior a 36 meses no cálculo do capital dos bancos, que passou de 75% para 150%, não pode ser considerada trivial, merece monitoramento da estrutura de capital das instituições de nicho e vai determinar mudanças importantes no setor, pondera Paulo Henrique Pentagna Guimarães, presidente do Bonsucesso. Com folga patrimonial graças a uma emissão de dívida subordinada de US$ 125 milhões feita no exterior no fim de em outubro, o banco pôde manter o prazo de 60 meses no consignado, carro-chefe das suas operações. Mas além de ajustar os custos na ponta, o banco tomou algumas medidas corretivas. Reduziu a comissão paga a certos correspondentes bancários e até deixou de atender alguns convênios que, por terem inadimplência elevada ou limitação de taxa, não produziam a rentabilidade desejada.
Mesmo assim, a percepção é de que o Bonsucesso conseguiu ganhar mercado no primeiro bimestre, em função do recuo da concorrência. Os desembolsos no período chegaram a R$ 320 milhões, mais do que o dobro do concedido no mesmo período do ano passado.”


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“Centrais abrem disputa por espaço em estatais” (Fonte: Valor Econômico)


Autor(es): Ana Paula Grabois e Cristiane Agostine | De São Paulo

Com forte influência entre os servidores e funcionários de estatais, a CUT será a maior beneficiada com a abertura dos conselhos de administração das empresas públicas à participação dos empregados. A Força Sindical, segunda maior central do país, tem como principal base os trabalhadores da iniciativa privada, especialmente em São Paulo.
Em sua primeira reunião com as centrais sindicais, a presidente Dilma Rousseff anunciou, na sexta-feira, a portaria que regulamenta a participação de um representante dos empregados nos conselhos das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias com pelo menos 200 funcionários, como Petrobras, Banco do Brasil e Furnas . Os trabalhadores terão assento no conselho de 59 estatais, com direito a remuneração.
A participação dos empregados nas estatais é uma reivindicação das centrais, apresentada ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008. A lei, apresentada pelo Executivo ao Congresso em 2008, foi sancionada por Lula no fim de dezembro de 2010. A portaria do atual governo regulamentou a lei.
O secretário-geral da CUT, Quintino Severo, comenta que será "inegável" a ampla presença de trabalhadores ligados à entidade nos novos assentos. "Na grande maioria das 59 estatais, os sindicatos são filiados à CUT", afirma. "As grandes negociações coletivas do setor público são coordenadas pela nossa central", diz Severo.
Pelas regras, qualquer empregado poderá se candidatar ao conselho administrativo. A escolha se dará por meio de votação direta entre os funcionários.
No comando da Força Sindical, a segunda maior central do país, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) comenta que a CUT deve ter mais espaço nos conselhos do que as demais centrais, mas comenta que existirão embates. "Haverá eleição para escolher o representante. Como muitos sindicatos dos servidores públicos são ligados à CUT, a tendência é que eles elejam mais representantes", diz. "Mas não significa que não terá disputa. Além disso, há trabalhadores sem ligações com sindicatos", afirma.
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes reforça: "Vai ter disputa onde tiver mais de uma central na mesma estatal haverá um embate". Gomes cita estatais Petrobras e Correios, onde a CUT, CTB e UGT lutam por espaço.
Dirigentes de centrais elogiam a abertura dos conselhos de administração aos trabalhadores como uma forma de aumentar a transparência das empresas. "Os funcionários vão se comprometer muito mais com a empresa. Vão poder opinar", diz Severo, da CUT. No entanto, analisam que o poder do empregado no conselho será limitado. "O representante é mais para a fiscalização. É um ato simbólico, mais do que ter participação efetiva", afirma Gomes, da CTB. Na Petrobras, o conselho é formado por nove representantes atualmente. No BNDES, são onze.
A portaria veta a participação dos empregados em reuniões que tratem de temas trabalhistas, como remuneração, benefícios e paralisações.
A remuneração paga aos conselheiros das estatais varia. No ano passado, um conselheiro da Petrobras recebeu R$ 7,4 mil por mês, totalizando R$ 88,8 mil anual. No BNDES, a remuneração é de R$ 5,3 mil mensal. Na Eletrobras, o pagamento mensal era de R$ 4,2 mil e no Banco do Brasil, R$ 3,6 mil.”


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“Três atos na Previdência” (Fonte: O Globo)


Autor(es): Agência o globo: Martha Beck e Cristiane Jungblut


Governo quer mexer em regime de servidores, benefícios como pensão por morte e fator previdenciário


A histórica barreira à realização de uma ampla reforma da Previdência - que toque em pontos sagrados como fixação de uma idade mínima para aposentadoria - levou o governo a optar por mudanças mais específicas. A estratégia é a mesma que se quer adotar na reforma tributária: trabalhar para minimizar problemas. No caso previdenciário, a equipe econômica quer mudar regras que hoje pesam sobre as contas públicas. O governo terá três focos de atuação: o regime de previdência complementar dos servidores públicos, benefícios como pensão por morte e o fator previdenciário.

Em termos políticos, a questão da previdência complementar enfrenta resistência de partidos ligados ao sindicalismo, a começar pelo PT. No Congresso, o tema do fim do fator previdenciário é explosivo. O auge da polêmica foi quando o Congresso aprovou, no texto de uma medida provisória, o fim do fator previdenciário. Diante do susto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.

No caso do regime dos servidores públicos, o governo quer aprovar projeto que cria o fundo de previdência complementar da categoria. A proposta foi enviada ao Congresso em 2007 e engavetada por pressões da própria base aliada, em especial PT e PCdoB. A intenção é negociar com o Congresso a aprovação da medida o mais rapidamente possível.

Somente no ano passado, a União desembolsou R$51,3 bilhões para garantir a aposentadoria de apenas 949.848 servidores públicos. O quadro é discrepante em relação ao regime do INSS, que paga aposentadorias para 24 milhões de pessoas e tem um gasto anual de R$42,8 bilhões.

Teto para servidores seria de R$3,6 mil

O projeto prevê que o fundo será apenas para novos servidores federais e terá alíquota máxima de contribuição de 7,5%, acompanhando tendência do mercado de fundos de pensão. O tema é polêmico inclusive no governo, porque só teria resultado em até 30 anos. Se o fundo dos servidores públicos entrasse em vigor, o teto para aposentadoria seria o mesmo do INSS, R$3.689,66. Para receber mais seria necessário contribuir para o fundo.


- Você tem hoje no Brasil servidores públicos se aposentando com salário integral elevadíssimo e gente pondo a culpa dos problemas da previdência em pessoas que ganham um salário mínimo - diz o economista da consultoria Tendências Felipe Salto.


Já os benefícios de pensão por morte, segundo técnicos do governo, precisam mudar porque as regras dão margem a distorções. Um exemplo clássico é o de um trabalhador mais velho que se casa com uma jovem. Se ele falecer logo após o casamento, ela terá o direito de receber não apenas sua aposentadoria, mas uma pensão vitalícia por morte no mesmo valor.

- No Brasil, não existe qualquer restrição para o cônjuge. Em caso de morte, ele tem direito a uma pensão vitalícia independentemente da idade. Já os filhos recebem o benefício até os 21 anos - afirma o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano.

Idade mínima para cônjuge ter pensão

Segundo o especialista, nos Estados Unidos, por exemplo, cônjuges com menos de 60 anos não têm direito a receber pensão por morte. Existem apenas algumas exceções para o caso dos casais com filhos. Caetano defende a fixação de uma idade mínima para o cônjuge receber o benefício ou a limitação do tempo para o pagamento.

No caso do fator previdenciário, o governo quer manter o mecanismo. Ele foi criado para ser usado no cálculo do benefício do regime privado de aposentadoria, que considera o valor das contribuições, idade e expectativa de vida, atuando como espécie de redutor. A ideia é incentivar o trabalhador a ficar mais tempo no mercado para elevar aposentadoria. O fator, criado em 1999, trouxe economia de R$10 bilhões aos cofres públicos até 2009.

- O fator confere maior equilíbrio ao fluxo de caixa do sistema previdenciário, na medida que o segurado que se aposenta precocemente recebe, em contrapartida, menor aposentadoria - afirma a especialista em previdência e consultora Meiriane Nunes Amaro.

Dentro do governo, há técnicos que acreditam que o mecanismo já não surte o efeito esperado. Por isso, no governo Lula se incentivou a proposta do "fator do B", a chamada "Fórmula 95": a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 95 anos, no caso de homens, e 85 anos, mulheres, para a aposentadoria integral.


Relator de projeto sobre o fim do fator, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) defende a aprovação da "Fórmula 95" e diz que a adoção simples de uma idade mínima seria um desastre para o trabalhador mais pobre:

- Adotar idade mínima é pior, é transpor a Europa para o Brasil.

A oposição cobra dos governistas um posicionamento, já que nem o PT costuma apoiar os técnicos.

- O PT precisa se manifestar antes sobre esses pontos. É uma incongruência total: a área econômica diz uma coisa e a política, outra - disse o líder do DEM na Câmara, ACM Neto.

- O governo terá que oferecer medidas amargas - acrescentou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias.”


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“O monitoramento eletrônico é válido?” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“Autor(es): Luiz Flávio Borges D"Urso*

 Sim. A premissa é: quanto mais se puder usar esses mecanismos melhor, pois eles permitem ao Estado controlar, fora do cárcere, o homem que está cumprindo uma pena. A prisão é um mal necessário. Ela não recupera ninguém. O convívio carcerário é nocivo.
É fato que a lei do monitoramento eletrônico dos presos não contemplou o caso dos que trabalham no regime semiaberto. Mas, independentemente da previsão legal, partindo do princípio de que o Estado deve fiscalizar e controlar a condição do cumprimento da pena em todas as suas fases, é permitido ao Estado que se utilize de todos os meios que estão à disposição para cumprir sua obrigação.
* PRESIDENTE DA OAB-SP

Ophir Cavalcante*
Não. A proteção da dignidade do ser humano é um princípio fundamental de nossas leis. E ele é violado pelo uso do monitoramento eletrônico. O trabalho externo dos presos deve ser fiscalizado pelo Estado, mas os presos não devem ficar eternamente marcados com o uso de pulseiras e tornozeleiras, pois o princípio que deve guiar o cumprimento das penas é o da ressocialização. O uso desses aparelhos pode estigmatizar os presos.
A decisão de ampliar as situações em que a tornozeleira pode ser usada não se sustenta do ponto de vista legal. A Constituição não deixa dúvida, ao afirmar que ninguém deve ser obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.”

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“STF decidirá conflito em falência de empresa” (Fonte: Valor Econômico)


"Advogados aguardam com expectativa o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso em que a IBM questiona a determinação de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. O caso está na pauta desta semana, com previsão de julgamento na quinta-feira.
O motivo da ansiedade é que milhares de processos em todo o país levantam o mesmo conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo falimentar. O que se discute é se as tomadoras de serviço devem responder na Justiça do Trabalho pelos débitos trabalhistas de firmas terceirizadas que vão à falência ou se esses valores devem ser primeiro habilitados nos autos do juízo falimentar. A falta de uma resposta clara traz insegurança para os trabalhadores e as empresas. Isso porque o tempo de apuração, os procedimentos e os cálculos da dívida diferem entre os dois juízos.
O caso que chegou ao STF foi movido por um vigilante contra a empresa de segurança Estrela Azul, agora falida, e a IBM. A Justiça do Trabalho apurou os créditos trabalhistas do vigilante, como salários atrasados e horas extras. Mas ao executar o valor, de cerca de R$ 120 mil, a Estrela Azul não fez o pagamento. O juiz da 10ª Vara do Trabalho em Campinas condenou a IBM a responder pelo débito.
A IBM entrou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, argumentando que o processo de execução deveria correr no juízo de falência, contra a própria Estrela Azul - e não na Justiça do Trabalho. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, notou que diversas empresas começaram a apresentar reclamações semelhantes. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pelo não conhecimento da reclamação da IBM.
Já no STJ, o caso foi analisado em fevereiro pela 2ª Seção. Os ministros entenderam que a IBM deve, sim, responder pela execução na Justiça do Trabalho. O relator foi o ministro Sidnei Beneti. Para o advogado Carlos Antônio Alexandrino da Silva, que representa cerca de 30 vigilantes em ações semelhantes contra a Estrela Azul e a IBM, se a discussão envolvesse apenas a empresa falida ela deveria ser realmente enviada ao juízo da falência. "Mas como a IBM não faliu e foi condenada na Justiça do Trabalho, não há que levar o caso para o juízo da falência", argumenta.
O advogado da IBM, José Eduardo Haddad, diz que a decisão criou um atalho na cobrança de créditos trabalhistas e um tratamento desigual aos antigos empregados da Estrela Azul: alguns receberiam os valores pela Justiça do Trabalho, pois prestavam serviço para a IBM, e outros não. Ele reconhece que a tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas dívidas da terceirizada. Mas defende que a responsabilidade subsidiária só deve ser acionada após a apuração de todos os bens da falência.
Na reclamação apresentada ao STF, a IBM menciona um caso da Varig, julgado em 2009 pelo próprio Supremo. Na ocasião, os ministros entenderam que a execução de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial deve ser feita na Justiça Comum (após serem apurados na Justiça do Trabalho).
Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, a incerteza quanto ao assunto tem gerado um "verdadeiro tormento" para as partes envolvidas nesse tipo de processo. "As empresas, por exemplo, precisam saber que tipo de comportamento adotar, até mesmo ao provisionar valores", afirma.
O advogado Werner Keller, sócio do Barros, Fonseca, Infantini e Keller Advogados, ilustra a confusão ao comentar dois processos de ex-pilotos da falida Transbrasil: na execução dos créditos trabalhistas, um continuou na Justiça do Trabalho, enquanto outro foi enviado ao juízo de falências. O resultado foi uma grande diferença nas quantias devidas a cada um. "Espero que o STF uniformize o entendimento", diz Keller."


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“Petroleiras assumem 8,3% da moagem de cana” (Fonte: Valor Econômico)


Autor(es): Fabiana Batista | De São Paulo

As companhias produtoras de petróleo continuam a avançar no segmento sucroalcooleiro do Brasil. Juntas, Shell, Petrobras e BP - que anunciou na sexta-feira a compra de 83% da CNAA (Companhia Nacional de Açúcar e Álcool) - já somam capacidade para moer cerca de 50 milhões de toneladas de cana, sem contar os planos de ampliação em curso.
O volume representa 8,3% do processamento de cana previsto para a temporada 2011/12, que deverá repetir as 600 milhões de toneladas da safra anterior - quando a participação das petroleiras ficou em torno de 7,5%, já considerando a entrada da Shell na Cosan, cujo acordo foi finalizado apenas em fevereiro deste ano.
A BP entrou efetivamente em biocombustíveis no Brasil em 2008 com a compra de 50% da usina Tropical, de Edeia (GO), atualmente com moagem de 2,5 milhões de toneladas de cana. A duplicação está em negociação com os outros sócios, a Brasil Ecodiesel e a Louis Dreyfus, cada uma com 25%.
O acordo de compra da CNAA vai elevar de imediato a participação da BP no segmento de 1,2 milhão de toneladas de cana para 5,2 milhões. O plano, segundo Mário Lindenhayn, presidente da BP Biofuels no Brasil, é elevar para 15 milhões de toneladas a capacidade de moagem das três usinas da CNAA, duas já em operação em Goiás e Minas Gerais e um greenfield. Isso sem contar a quarta área já adquirida pela CNAA no mesmo cluster e que é alvo de estudo para construção de mais uma usina.
Para comprar os 83% da CNAA, a BP vai desembolsar no total US$ 680 milhões a um pool de fundos de investimento, entre os principais o Riverstone e o Goldman Sachs. Parte desse montante virá como assunção de dívidas, que serão alongadas. Esse valor não foi informado, mas balanço da CNAA mostra que as dívidas com bancos estavam em R$ 611 milhões em 2009.
Em entrevista ao Valor, Lindenhayn não falou de metas ou investimentos futuros. Mas avisou que a empresa será um dos players mais relevantes do Brasil no setor. "Relevante significa algo superior a 50 milhões de toneladas", disse.
Mas, atualmente, quem segue à frente entre as petroleiras é mesmo a anglo-holandesa. Com 49% do negócio sucroalcooleiro da Cosan, o equivalente a uma capacidade de processamento de 30 milhões de toneladas de cana, a Shell e sua parceira na Raízen vem com dinheiro no bolso para sair dos 62 milhões de toneladas de capacidade de moagem de cana para 100 milhões de toneladas nos próximos anos, o que elevaria o domínio da Shell para algo próximo de 50 milhões de toneladas de capacidade.
A Petrobras tem três sócias diferentes vindas originalmente do setor. A usina Total, de Bambuí (MG), que está em fase de duplicação para 2 milhões a 3 milhões de toneladas de moagem. Também a Guarani, com cerca de 20 milhões de toneladas e da qual a estatal acordou a participação de 45% após um ciclo de investimentos em curso. E a Nova Fronteira, no Centro-Oeste, com o grupo São Martinho, projeto que tem apenas 2,5 milhões de toneladas de capacidade efetiva, mas com projeto para crescer, somente com a atual usina (Boa Vista), para 7 milhões de toneladas.
O apetite das petroleiras - e de outras multinacionais - pela bioenergia está dado e promete elevar as disputas por usinas nos próximos meses. O mercado estima que no final das contas, a compra da CNAA tenha saído por valores entre US$ 120 milhões e US$ 130 milhões por tonelada de cana de capacidade instalada. "Quem achar que o valor foi alto deve se surpreender, pois a tendência é que os preços dos ativos subam. As gigantes já passaram pela fase de digestão de ativos e virão de boca aberta para a briga", diz um especialista em fusões no setor.”


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