quinta-feira, 19 de julho de 2012

Moody´s: terceiro ciclo não impacta Eletropaulo (Fonte: Jornal da Energia)

"Agência diz que resultados da revisão tarifária ficaram dentro das expectativas

Por Luciano Costa


A agência de classificação de risco Moody´s divulgou relatório nesta quarta-feira (18/7) em que defende que os resultados da terceira revisão tarifária periódica e do reajuste anual para a AES Eletropaulo ficaram "em linha" com as suas expectativas. Assim, a empresa decidiu não alterar os ratings nem a perspectiva para a distribuidora de energia elétrica.

Segundo a Moody´s, a perspectiva "permanece estável", e os analistas passarão a monitorar "como a empresa administrará seu programa de investimentos, bem como as distribuições de dividendos significativamente menores de caixa gerado pelas atividades operacionais a partir do segundo semestre de 2012".

Também será atentamente acompanhado pela agência o impacto desses fatores sobre os indicadores de crédito da concessionária, que se deterioraram desde 2009 "apesar dos fluxos de caixa relativamente estáveis e previsíveis do segmento de distribuição".

Durante esse período, o índice de Caixa Gerado nas Operações antes de Capital de Giro menos Dividendos sobre Dívida ((CFOPre-WC -- Dividends)/Debt) caiu de 17% para 2,2%; o índice de Cobertura do Caixa Gerado nas Operações antes de Giro sobre de Juros ((CFO Pre-WC +Interest)/Interest) caiu de 5,9x para 3,8x; e o Caixa Gerado nas Operações antes de Capital de Giro sobre Dívida (CFO Pre-WC/Debt) foi de 40,8% para para 25,2%.

Outro ponto destacado pela Moody´s é a disputa judicial entre Eletropaulo e Eletrobras sobre uma obrigação de cerca de R$1,2 bilhão que a distribuidora ainda teria com a estatal. A briga teve início no final de 1988 e é esperado um desfecho ainda neste ano. A Eletropaulo, porém, com base em pareceres de seus assessores jurídicos, não tem feito provisões para esse montante.

A Eletropaulo fornece energia para 24 municípios na área metropolitana de São Paulo, incluindo a capital, e tem cerca de 6,3 milhões de consumidores. A empresa é controlada pela Brasiliana, que tem como acionistas a americana AES e o BNDES, ambos com 50%."

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10559&id_secao=12

Primeiras 72 horas de greve mostram que trabalhadores estão firmes na luta (Fonte: @SinergiaBahia) #GreveEletrobras

"A forte e vitoriosa mobilização dos (as)  trabalhadores (as) do Sistema Eletrobras nestas 72 horas de greve mostrou que estamos no caminho certo para pressionar o Sistema Eletrobras e o Governo na busca por um acordo digno. O sentimento de revolta da categoria com o descaso com o nosso ACT tem sido fundamental para nossa unidade e o resultado é muito positivo, com a adesão em massa a greve.
 Os gestores do Sistema Eletrobras, em especial da Eletrosul e da Chesf, que preferem ficar mandando correspondência para os (as) trabalhadores (as)  fazendo ameaças ou enviando notificação extrajudicial, deveriam concentrar seus esforços para resolver os problemas da categoria, com a apresentação de uma contraproposta justa, pois a que foi oficializada está muito aquém do que reivindicamos.
 Na verdade seria o momento dos gestores da Holding avaliar seu papel real dentro da estrutura o setor elétrico, pois ao que tudo indica não passam de cargos figurativos, sem a mínima força para negociar com o governo e os ministério. 
Podemos ver a diferença gigantesca de tratamento que acontece com a Petrobras, onde seus diretores têm poder e autonomia de negociação, enquanto a direção da Holding não consegue ou prefere não avançar para agradar o governo e seus padrinhos. Mesmo diante da fragilidade da direção da Eletrobras, o CNE está buscando abrir negociações através de outros canais dentro do governo. 
Amanhã iremos participar de audiência com assessor da Secretaria Geral da Presidência, José Lopez Feijoó, onde reafirmaremos a nossa   disposição de negociar, porém dentro de bases  justas. Como afirmamos no boletim de ontem, continuamos aguardando uma resposta do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Trabalho. 
Reforçamos a convocação para cada companheiro e companheira a continuarem firmes na luta nesta quinta-feira, pois sabemos que o governo e os ministérios continuam ignorando as nossas reivindicações, assim como acontece com as outras categorias. Vamos nos mobilizar ainda mais e se preciso radicalizar ainda mais nossas ações. A luta é de todos! 
ASSEMBLEIAS DE AVALIAÇÃO E DELIBERAÇÃO 
Estaremos realizando amanhã assembleias de avaliação das 72 horas de greve e encaminhamentos, conforme deliberação do CNE. Buscando intensificar nossas ações de luta ampliaremos a troca de turno saindo das 12 horas destes primeiros três dias, para a troca de turno a cada 24 horas. Participe!"

Extraído de http://sinergiabahia.com.br/?p=2697

Contribuições assistenciais e sindicais são devidas mesmo que a empresa não seja associada ao sindicato, decide 3ª Turma do TRT4 (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o Centro Santanense de Habilitação de Condutores de Veículos a pagar a contribuição assistencial patronal dos anos de 2006 a 2010. A contribuição é prevista em convenção coletiva e devida ao Sindicato dos Empregados dos Agentes Autônomos do Comércio do Rio Grande do sul, autor da ação de cumprimento. A reclamada também deve regularizar o pagamento da contribuição sindical do período, de acordo com o número correto de empregados que possui. A decisão reforma sentença da juíza Aline Veiga Borges, da Vara do Trabalho de Santana do Livramento.
A contribuição assistencial é definida em assembleia geral do sindicato e, geralmente, prevista em norma coletiva. Tem o objetivo de custear as atividades de assistência ao trabalhador realizadas pela entidade sindical. Já a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, tem natureza de tributo e é cobrada no valor de um dia de trabalho por ano dos empregados da categoria.
Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza de Santana do Livramento julgou improcedentes as pretensões do Sindicato. Segundo a magistrada, a contribuição assistencial é devida apenas pelos associados, sendo que o Sindicato não demonstrou quais trabalhadores da reclamada eram seus afiliados. A juíza também considerou regulares os recolhimentos das contribuições sindicais, já que a empresa anexou aos autos os comprovantes das operações. O Sindicato, entretanto, recorreu dessas determinações ao TRT4.
No julgamento do recurso, o relator do acórdão na 3ª Turma, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, salientou que o artigo 513, alínea E, da CLT prevê a prerrogativa dos sindicatos de impor contribuições a todos os participantes da categoria econômica, independente de serem filiados a entidades sindicais. No caso dos autos, ressaltou o magistrado, o desconto das contribuições assistenciais está previsto na convenção coletiva e o fato da empresa alegar que seus trabalhadores não eram associados ao sindicato não impede a cobrança. "A circunstância de não ser associada não a exime do cumprimento das obrigações previstas nas normas coletivas da categoria. A contribuição assistencial reveste-se de compulsoriedade perante todos os integrantes da categoria respectiva e não apenas para os associados do sindicato. Isso porque a empresa não- associada também se beneficia com as disposições coletivas", explicou o desembargador.
Quanto às contribuições sindicais, o julgador argumentou que a empresa apresentou recibos de recolhimento relativos a 13 trabalhadores no ano de 2010, mas informou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ter 20 empregados naquele ano. Dessa forma, segundo o desembargador, existem diferenças de recolhimento a serem quitadas com o Sindicato.
Processo 0000403-19.2011.5.04.0851 (RO)"

Empregado absolvido criminalmente é condenado na Justiça do Trabalho (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de empregado demitido por justa causa, após sindicância comprovar sua participação em processo de fraude a licitações e superfaturamento de obras e serviços. Mesmo absolvido por falta de provas na esfera criminal, o ex-empregado não teve sua pretensão acolhida na justiça do trabalho, que manteve a demissão por justa causa. Para a Turma, decisão diversa demandaria o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula n° 126 do TST.
A relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, explicou que o fato de a sentença criminal ter absolvido o ex-empregado não vincula o processo trabalhista, já que este é independente para formular suas convicções, com base nas provas apresentadas. Assim, "um determinado ato pode não reunir requisitos necessários à condenação penal, mas ser lesivo o suficiente para constituir justa causa trabalhista", concluiu.
Entenda o caso
O funcionário foi admitido por meio de concurso público realizado pela CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento. Após anos exercendo o cargo de auxiliar de escritório, foi instaurado procedimento administrativo para apurar sua possível participação em irregularidades.
Concluído o procedimento, ficou comprovada a participação ativa do empregado em processos de tomada de preços, em que atestava de maneira fraudulenta o recebimento de materiais e serviços não executados ou parcialmente acabados, liberando pagamento de forma indevida. As conclusões ensejaram sua demissão por justa causa.
Visando sua reintegração, o empregado entrou com reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS. Afirmou que o procedimento administrativo instaurado contra ele é nulo, pois não observou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No entanto, suas alegações foram julgadas improcedentes, pois a Companhia conseguiu comprovar a validade do procedimento administrativo, bem como sua participação ativa em fraudes graves.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou provimento ao recurso ordinário do ex-empregado, que insistiu na tese de nulidade da sindicância realizada contra ele, bem como requereu indenização por danos morais. Para o Regional, a despedida por justa causa foi corretamente aplicada, diante da comprovação da prática de atos de improbidade. Além disso, o procedimento adotado pela sindicância observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e, portanto, não violou direitos fundamentais do empregado, razão pela qual é indevida a indenização.
O ex-empregado ainda teve o segmento de recurso de revista ao TST negado pelo TRT-RS, já que seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST.
TST
Inconformado, o empregador ajuizou agravo de instrumento ao TST, para que seu recurso fosse processado. Além do sustentado nas instâncias inferiores, ele apresentou cópia da sentença criminal, na qual foi absolvido por falta de provas.
No entanto, a relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, deu razão ao Regional e negou provimento ao agravo. A relatora esclareceu que a decisão do Regional baseou-se em farto conjunto probatório e conclusão diferente exigiria novo exame das provas, o que não é admitido em sede de recurso de revista.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
(Letícia Tunholi/AF)
Processo: AIRR - 99500-70.2009.5.04.0201"

14ª Turma: anotação de dispensa por justa causa na CTPS enseja indenização por dano moral (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que “a anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado evidencia a má-fé do empregador, ensejando indenização por dano moral”.
Conforme o magistrado, “a CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, registrando seus contratos de trabalho, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações”.
Dessa forma, segundo o desembargador, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS configura prática discriminatória do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicar o empregado, causando inegável constrangimento ao trabalhador e caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.
Ainda de acordo com o magistrado Davi Meirelles, “essa indenização deve considerar a repercussão da ofensa, a qualidade do atingido e a capacidade financeira do ofensor, com o duplo objetivo de inibir práticas similares e propiciar algum conforto para o ofendido, tendo em conta que a dor moral não se apaga facilmente nem se mede em pecúnia”.
Portanto, por unanimidade de votos, a turma rejeitou o recurso patronal e manteve a indenização por dano moral no valor de dez mil reais, montante arbitrado pelo juízo de origem, por considerá-lo razoável e pedagógico."

Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais (Fonte: TST)

"A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil.
O empregado trabalhava como operador de produção desde agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter se envolvido na discussão com um colega que culminou em agressão física, foi despedido por justa causa. Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista e conseguiu reverter a dispensa para sem justa causa. O juízo concluiu que sua participação no incidente foi apenas para se defender de agressão desferida pelo colega, mas negou-lhe pedido de indenização por dano moral.
Ambos recorreram e o 15º Tribunal Regional negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao do empregado, reconhecendo seu direito ao recebimento da indenização por dano moral. Para o Regional, a reversão da dispensa justificada para a modalidade sem justa causa, por si só, daria ao empregado direito à reparação da sua imagem, "pois, sem dúvida alguma, tal situação causou um abalo na estrutura familiar do trabalhador, bem como uma repercussão exterior na sua vida profissional".
Mas ao examinar recurso da empresa na Oitava Turma do TST, a relatora ministra Dora Maria da Costa afirmou que, de acordo com precedentes do Tribunal, "a demissão, por si só, não acarreta lesão à honra ou à imagem do reclamante, ainda que esta ocorra de forma motivada e judicialmente se converta em rescisão sem justa causa". Assim, reformou o acórdão regional, excluindo da condenação a indenização por danos morais.
A decisão foi por maioria, ficando vencida a Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Processo: RR-123200-85.2009.5.15.0034"

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em Comando Militar é reconhecido como empregado (Fonte: TST)

"Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha – Comando Militar do Sul, teve reconhecido o vínculo empregatício com a União, que alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante.
O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Na carta, ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário.
O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma, destacou a sensibilidade do ministro Walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado, à qual respondeu que o processo, após redação do voto, já havia sido encaminhados para julgamento.
Entenda o caso
Na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968, sob as ordens verbais e escritas do Ente Público e de seus representantes.
Em sua defesa, a União afirmou que a Organização Militar e todas as unidades das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ceder, de forma onerosa, o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e, por isso, a relação entre as partes era de natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários.
Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante considerou presentes os elementos que configuram a relação de emprego, qual sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (art. 3º da CLT). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968. Nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão de a atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, reconhecer validade das contratações feitas pela Administração Pública anteriores à sua vigência.
A decisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso de revista pela União, cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na Primeira Turma.
Na sessão de julgamento, os ministros ratificaram a decisão gaúcha.
Para os magistrados, a decisão é imutável na medida em que a adoção de posicionamento diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório autos, conduta contrária ao teor da Súmula nº 126.
Por fim, o desembargador convocado José Pedro de Camargo comentou que a advocacia pública da AGU deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados, a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988, sem prévia aprovação em concurso.
AIRR– 96240-07.2004.5.04.0121"

MPT entrou com ação civil pública contra empresa do setor hoteleiro (Fonte: MPT)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública, distribuída para a 8ª Vara do Trabalho de Maceió, contra a Village Pratagy Resort por causar prejuízos aos empregados ao não enviar, de forma correta e dentro do prazo legal, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em audiência no MPT, a empresa confirmou que houve um equívoco ao apresentar a RAIS do ano de 2010 que deveria ser protocolizada até fevereiro de 2010, prejudicando 35 empregados num total de 145.  Também foi informado que ao ser constatado o equívoco foram realizadas as necessárias retificações.  O MPT designou uma nova audiência para que a Village Pratagy Resort assinasse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e solucionasse a questão extrajudicialmente, porém o empreendimento não assinou o acordo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pela ação, a empresa Village Pratagy Resort está obrigada a apresentar anualmente, nos termos e prazos definidos em regulamento próprio, a chamada RAIS, sendo esta condição sem a qual o empregado não poderá receber o abono salarial no valor de um salário mínimo como previsto no artigo 24 da Lei Federal 7.998/90.
“Ainda que a empresa tenha demonstrado a regularização da situação com a apresentação da RAIS após a data fatal, entende o MPT que os seus empregados sofreram um prejuízo objetivo, já que deixaram de receber o abono na data dos respectivos aniversários, estando obrigados a percorrer as vias burocráticas, que normalmente não necessitariam para receber a vantagem em questão, e mesmo assim muito tempo depois”, destacou o procurador.
Na ação o MPT requer que a empresa se obrigue a apresentar a RAIS, nos prazos e termos fixados pelo Ministério do Trabalho, para o pagamento do abono salarial. Em caso de descumprimento desse item, a Village Pratagy Resort poderá pagar multa no valor de 100 mil reais independentemente do número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
A ação ainda pede a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de 200 mil reais. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A próxima audiência está marcada para o dia 2 de agosto, às 13h50, na 8ª Vara do Trabalho de Maceió."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+entrou+com+acao+civil+publica+contra+empresa+do+setor+hoteleiro

Trabalhadores de frigoríficos pedem pausas para descanso (Fonte: Revista Proteção)

"Com mercado em expansão após fusão da Sadia e da Perdigão (agora BR Foods), trabalhadores do setor frigorífico ainda aguardam a regulamentação das atividades no país. Nesta quinta e sexta (dias 19 e 20 de julho), o governo irá dar continuidade à criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos junto às empresas e aos trabalhadores, a partir das 9h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desta vez, entra em pauta as pausas obrigatórias para descanso, uma das principais reivindicações da categoria, que prevê a redução dos acidentes e doenças de trabalho. Serão beneficiados aproximadamente meio milhão de trabalhadores e a previsão é que a norma entre em vigor até outubro deste ano.
Consciente da realidade vivida nos frigoríficos, Carlúcio Gomes da Rocha representa os trabalhadores na Comissão Tripartite de Trabalho. Após sofrer na pele as consequências das atividades penosas no setor, ele afirma que a possibilidade de descanso irá contribuir para reduzir grande parte dos acidentes de trabalho. De 2008 a 2010, foram registrados mais de 61 mil acidentes no setor, segundo dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) fornecidos pelo pesquisador Paulo Rogério Oliveira, coordenador-geral de Politicas de Combate a Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social.
"Posso dizer que o que vai resolver a questão dos acidentes nos frigoríficos são as pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. E isso é o que defendemos e não iremos mudar porque não se trata de um pedido qualquer, mas da afirmação profissional de peritos médicos, além de alguém que viveu por 35 anos essa experiência", afirma Carlúcio, afastado diversas vezes para tratar inflamações nos ombros conhecidas como bursite..."

Íntegra disponível em http://www.protecao.com.br/noticias/geral/trabalhadores_de_frigorificos_pedem_pausas_para_descanso/J9jbA5jj

Ministério Público recebe denúncia de sindicalistas e investiga se HSBC espionou bancários em licença médica (Fonte: Blog do Irineu Messias)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga há um ano o banco HSBC por acusação de espionagem ilegal de bancários em licença médica. A informação foi revelada hoje (18) por dirigentes sindicais da categoria, durante entrevista coletiva realizada em Curitiba. O caso chegou ao conhecimento do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, em junho do ano passado, por meio de uma denúncia anônima. No mês seguinte, a entidade acionou o MPT, que abriu um procedimento de investigação.
"O HSBC contratou uma empresa para saber se os trabalhadores afastados tinham outras atividades fora do banco e, para isso, fez filmagens, fotografias, seguiu as pessoas em supermercados, faculdades, academias, invadindo a privacidade delas e de suas famílias", afirma o presidente do sindicato, Otávio Dias. "Houve casos de arapongas que se disfarçaram de vendedores ou até mesmo de cabos eleitorais para entrar na casas das pessoas. É assustador."
De acordo com a denúncia, o HSBC contratou uma empresa privada de investigação para vasculhar a vida privada de pelo menos 164 bancários, entre os anos de 1999 e 2003. A maioria desses trabalhadores estava em licença médica em razão de doenças ocupacionais..."

Íntegra disponível em http://irineumessias.blogspot.com.br/2012/07/ministerio-publico-recebe-denuncia-de.html?spref=tw

Relatório da OIT aponta que mulheres trabalham dez dias a mais por ano (Fonte: Agência Brasil)

"As mulheres trabalham mais horas do que os homens, considerando o tempo trabalhado fora e dentro de casa. Dados do relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da Federação, divulgado hoje (19) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que, no total, os homens têm jornada de 52,9 horas semanais. As mulheres, de 58 horas, 5,1 horas a mais do que o sexo oposto – o que equivale a 20 horas adicionais por mês, cerca de dez dias a mais por ano.
O relatório da OIT analisou os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que 90,7% das mulheres que estão no mercado de trabalho também realizam atividades domésticas – percentual que cai para 49,7% entre os homens. No trabalho, elas gastam, em média, 36 horas por semana; eles, 43,4 horas. Em casa, por outro lado, elas gastam 22 horas semanais. Os homens, 9,5 horas.
“Se eu tivesse esse tempo a mais, usaria para fazer as coisas que sempre tenho que fazer correndo: tomar café, fazer a unha, ir ao banco. Faço tudo sempre com pressa, contando os segundos”, disse a funcionária púbica Gabriela Gonçalves, 26 anos, que concilia a jornada entre o mercado de trabalho e a casa..."

Íntegra disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-19/relatorio-da-oit-aponta-que-mulheres-trabalham-dez-dias-mais-por-ano

Relatório da OIT sobre trabalho decente no Brasil confirma avanços e desigualdades (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Relatório divulgado pela representação local da Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca redução de 36,5% da pobreza no Brasil de 2003 a 2009, o equivalente a 27,9 milhões de pessoas fora dessa situação – famílias com renda abaixo de meio salário mínimo per capita. Mas a extrema pobreza ainda afeta 16,3 milhões de pessoas, 8,5% da população. "Ademais, ainda persistem contundentes desigualdades regionais, de gênero e de raça", afirma a entidade. O documento trata da questão do trabalho decente, conceito da OIT que abrange respeito a direitos, emprego de qualidade, proteção social e diálogo social.
Entre os fatores que contribuíram a redução da pobreza no país, a organização cita o Programa Bolsa Família, o crescimento do emprego, o aumento do salário mínimo e a maior cobertura de previdência e assistência social. Esse último item serve de exemplo para mostrar, ao mesmo tempo, avanços e deficiências da sociedade brasileira. De 2004 para 2009, a proporção de ocupados de 16 ou mais anos de idade com cobertura previdência subiu de 47,6% para 54,4%, chegando a mais da metade dos trabalhadores pela primeira vez. "Tal expansão esteve predominantemente associada ao crescimento do emprego formal e, em segundo plano, às diversas iniciativas de estímulo à formalização das relações de trabalho”, diz a OIT. Mas as diferenças persistem: a cobertura dos brancos foi a 61,6%, ante 47,3% dos negros. O relatório fala ainda em “severas desigualdades” entre as unidades da federação: em 2009, quando a cobertura previdenciária atingia 71% em Santa Catarina, 69,5% no Distrito Federal e 69,2% em São Paulo, era de apenas 31,8% no Maranhão e de 25,9% no Piauí..."

Íntegra disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/07/oit?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Crise financeira não afetou formalização do trabalho no Brasil, diz OIT (Fonte: Agência Brasil)

"A formalização do trabalho no Brasil não foi afetada pela crise financeira internacional, informam dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da Federação, divulgado hoje (19). De acordo com o estudo, a taxa de formalidade no país teve aumento de 53,6% entre 2003 e 2010 – o que corresponde a um crescimento anual médio de 5,5%. 
O pico de formalização foi em 2009, quando a taxa chegou a 54,3% da população. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 44 milhões de pessoas encerraram o ano de 2010 com emprego formal - com carteira assinada e acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao sistema previdenciário. 
“[Esse crescimento é] inédito na história do emprego formal para um período de oito anos sucessivos, demonstrando a continuidade do processo de formalização da força de trabalho brasileira nos últimos anos. No mesmo período, o crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) foi 4,32%, o que reflete uma relação emprego formal/produto amplamente favorável”, diz o relatório..."

Íntegra disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-19/crise-financeira-nao-afetou-formalizacao-do-trabalho-no-brasil-diz-oit?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Sindicato é condenado ao pagamento de cota devida à Confederação (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º Grau que, reconhecendo ter havido negligência por parte da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com relação à segurança privada em uma de suas agências, declarou a ausência de culpa da empregada pelo furto ocorrido no local. Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
A ECT não se conformou com a sentença e apresentou recurso, insistindo na tese de que a reclamante, na condição de gerente da agência filatélica (que funciona como um banco postal), não observou os procedimentos de segurança previstos no regulamento da empresa, o que contribuiu para a ação do menor. Por isso, ela deveria ser responsabilizada, na forma prevista no artigo 462 da CLT. Mas o desembargador José Miguel de Campos, relator do recurso, não concordou com esses argumentos.
Segundo observou o relator, o boletim de ocorrência registra que o menor furtou aproximadamente R$11.000,00 da agência filatélica, que fica localizada dentro da agência central dos Correios da cidade. Em razão disso, foi instaurado processo administrativo, em que se apurou a culpa da empregada pelo crime. Nesse documento, constou que, apesar de a trabalhadora não ter se apropriado da importância, não tomou cuidado suficiente, de forma a evitar prejuízo para a empresa, principalmente porque o valor furtado estava sob a sua responsabilidade.
No entanto, na visão do magistrado, a própria preposta da ré isentou a reclamante de culpa pelo furto. Em seu depoimento, ela deixou claro que a ECT não adotou todos os procedimentos de segurança necessários. Segundo declarou a representante da empresa, não existia porta entre o local onde permaneciam os clientes e o acesso ao cofre. Havia apenas um vigilante para monitorar toda a agência central e a filatélica, e a empresa não mantém empregado específico para monitorar as câmeras de segurança. Também não foi instalado sistema de retardo no cofre. Diante desse quadro, o julgador não teve dúvida de que o crime poderia ter sido evitado, caso a ECT tivesse sido mais cautelosa.
O desembargador destacou que, a partir do momento em que a agência central dos correios passou a atuar como banco postal, efetuando pagamento de aposentados e pensionistas, recebendo contas de água, luz e telefone, começou a movimentar mais dinheiro, o que, certamente, atrai a atenção de bandidos. "Todavia, a despeito da maior movimentação de numerário em espécie que a atividade bancária acarretou nas agências da ECT, a reclamada não providenciou a segurança devida, tanto para a proteção dos seus clientes como dos seus funcionários", frisou.
Como houve aumento do risco, em razão da nova atividade, explorada com objetivo de lucro, a empresa não poderia ter ignorado esse fato. Até porque o empregador tem dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro. Nesse contexto, o desembargador concluiu que a reclamada teve culpa pelo ocorrido e manteve a sentença."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42000

Suspensa exoneração de servidores nomeados sem concurso público em município paulista (Fonte: STJ)

"O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar que suspendeu a exoneração de servidores nomeados sem concurso público de provas e títulos pelo município de Jacareí (SP). Pargendler atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela municipalidade, que discute a constitucionalidade ou não da Lei Municipal 5.498, que criou 81 cargos comissionados.
No caso, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o município, alegando que o Executivo municipal, ao editar a Lei 5.498/2012, estaria violando a regra constitucional do concurso público.
O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por entender que a ação civil pública não é o instrumento adequado para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.
Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo, afastando a extinção do processo e reconhecendo que a causa estava madura para julgamento, suspendeu a análise do mérito até que o Órgão Especial decida a respeito da inconstitucionalidade da lei municipal.
O município de Jacareí opôs embargos de declaração, suscitando, entre outras questões, que nenhum dos litisconsortes foi citado para contestar a ação e, portanto, a causa não estava madura para julgamento, sendo que a própria apelação visava à reforma da sentença tão somente para determinar o prosseguimento da ação. Os embargos foram rejeitados. O município interpôs recurso especial no STJ e ajuizou uma medida cautelar para atribuir-lhe efeito suspensivo.
Exoneração de nomeados
O incidente de inconstitucionalidade foi recebido pela Corte Especial do TJSP e o relator do incidente concedeu liminar, determinando que o município se abstenha de novas nomeações e exonerem os nomeados irregularmente sem concurso público, sob pena de pagamento de multa.
Na cautelar, o município sustenta que o julgamento do incidente de inconstitucionalidade prejudicará a análise sobre a existência ou não de causa madura para julgamento do recurso especial. Além disso, alega que, com a liminar deferida no incidente, o município está na iminência de ter que exonerar servidores que atuam em áreas essenciais."

Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106400

OAB e Anamatra debatem ações conjuntas para garantir criação de Varas (Fonte: OAB)

"Os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, estiveram reunidos nesta terça-feira para debater a possibilidade de ações conjuntas destinadas a efetivar a instalação das Varas da Justiça do Trabalho que já têm autorização para serem criadas. Só em São Paulo, segundo dados da Anamatra, existem 30 Varas aguardando instalação. 
Na reunião no gabinete da Presidência da OAB, Ophir Cavalcante afirmou que é um contrassenso que a sociedade permaneça aguardando esperando a instalação de Varas cuja criação já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas que não saem do papel. Outro tema apresentado por Ophir a Sant’Anna foram os problemas enfrentados pela advocacia em relação ao processo eletrônico. “Estamos investindo na certificação e na inclusão digital dos advogados, mas temos sofrido com serviços de telecomunicações ruins e, principalmente, com a diversidade de sistemas adotado pelos tribunais”.
Para Sant’Anna, a estrutura da Justiça do Trabalho, em que pese ser o ramo da Justiça mais célere, carece de avanços. “A celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional são anseios não só da sociedade, mas dos próprios juízes do Trabalho”, disse. Para o magistrado, isso só será plenamente conquistado com número adequado de Varas, juízes e servidores."

Extraído de http://www.oab.org.br/noticia/24175/oab-e-anamatra-debatem-acoes-conjuntas-para-garantir-criacao-de-varas

Sanepar é a melhor empresa de saneamento em ranking do Brasil Econômico (Fonte: Tratamento de Água)

"A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) é a melhor companhia de saneamento em ranking feito pelo jornal Brasil Econômico. No ranking, que avalia indicadores como receita líquida, lucro e endividamento, a Sanepar ficou à frente de grandes empresas do setor, como Sabesp (SP), Corsan (RS), Copasa (MG), Sanasa (SP), Cesan (ES), Embasa (BA) e Cagece (CE).
A base de dados para avaliação das empresas de maior porte do país foram os balanços anuais.  Em 2011, a Sanepar, obteve receita liquida de R$ 1,7 bilhão e uma evolução de 29,26% no Ebtida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), em relação ao ano anterior.
A publicação Melhores do Brasil, do jornal Brasil Econômico, apresenta as 500 maiores empresas brasileiras e as campeãs de desempenho em 21 setores da economia. No ranking das melhores empresas públicas, a Sanepar ocupa o segundo lugar, atrás apenas da ECT (Correios).
Aplicando os critérios e indicadores, a ECT obteve 130 pontos, a Sanepar 119, seguida por sete empresas do setor de saneamento básico: Sabesp (117 pontos), Corsan (109), Copasa (102), Sanasa (95), Cesan (94), Embasa (92) e Cagece (85). Em 10.º lugar está a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)..."

Íntegra disponível em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24982

Greve de eletricitários atinge diversos estados (Fonte: Mundo Sindical)

"Após mais de 20 anos sem realizar uma greve por tempo indeterminado, vinte e sete mil trabalhadores de todas as empresas do grupo Eletrobras – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e outras 10 empresas - paralisaram suas atividades desde a última segunda-feira (16).
A decisão pela greve foi tomada em assembleias realizadas em todo país e motivada pelas reivindicações de reajuste salarial, renovação das concessões das empresas de energia e a revisão na contratação dos trabalhadores. A adesão à paralisação acontece em quase todos os estados, com exceção de Tocantins, Ceará, Alagoas e Pernambuco, que devem aderir ao movimento.
A categoria, que tem data-base em 1º de maio, exige 10,73% de aumento, sendo 5,1% de reajuste da inflação do período, 3,47% referentes ao crescimento médio do consumo de energia elétrica nos últimos três anos, além de 1,5% de ganho real. Na quarta rodada de negociação, ocorrida na quarta-feira (11), as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) ofereceram contraproposta de 5,1%..."

Íntegra disponível em http://www.mundosindical.com.br/sindicalismo/noticias/noticia.asp?id=9728

Nova regra deixa Chesf, Furnas e Eletronorte fora do próximo leilão de transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"O edital do próximo leilão de transmissão, que está em audiência publica, traz uma regra que limita a participação de empresas que registram problemas frequentes com cronogramas de obras. A restrição vale para quem registrar atraso médio superior a 180 dias, considerando-se projetos em andamentos e concluídos nos últimos três anos; e, ao mesmo tempo, acumular três ou mais penalidades já transitadas em julgado na esfera administrativa da Aneel por esses atrasos.
A novidade fez com que o diretor de Engenharia da Chesf, José Aílton de Lima, fizesse cruzamentos de informação para chegar à conclusão de que Chesf, Eletronorte e Furnas - três empresas do Grupo Eletrobras - serão afetadas pela medida. Com isso, as estatais poderão ter participação máxima de 10% em consórcios fechados para a disputa.
O executivo, que falou com exclusividade para o Jornal da Energia, adota uma postura crítica em relação à proposta da Aneel e argumenta que as estatais têm ajudado a elevar os deságios nos certames. Ele também lamenta que a punição venha logo depois de uma portaria interministerial que visa facilitar o licenciamento ambiental de linhas de transmissão.
Para Lima, é justamente o processo junto aos órgãos ambientais que tem causado os atrasos. E as estatais ficariam de fora de um certame no qual essa nova legislação já está valendo. "Na hora em que o regulador muda os processos, para simplificar, somos punidos", conclui..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10540&id_secao=11

Professores grevistas terão reajuste real, afirma Planejamento (Fonte: Valor Econômico)

"Em resposta ao movimento grevista das universidades e escolas técnicas federais, que desqualificou a proposta de reajuste salarial do governo com o argumento de que parte dos aumentos não cobre a inflação acumulada até 2015, o Ministério do Planejamento apresentou detalhes que garantem ganho real para os 105 mil professores da ativa e aposentados.
Os cálculos foram feitos com base nos reajustes concedidos desde o início do governo Lula, em janeiro de 2003, até a projeção de inflação para 2015. Para verificar ganho real, foi considerado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado e projetado no período. O governo usou a marca de 4,7% para a inflação deste ano e o centro da meta, de 4,5%, para os três anos seguintes.
De acordo com os dados, 52 mil professores doutores com dedicação exclusiva, da ativa e aposentados - a maior classe da categoria -, terão acumulado aumento real de 56,82% em 2015. Na outra ponta, os 2,5 mil docentes com carga de 40 horas semanais e título de mestrado terão atingido reajuste real de apenas 0,55%..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/19/professores-grevistas-terao-reajuste-real-afirma-planejamento/?searchterm=Professores%20grevistas%20ter%C3%A3o%20reajuste%20real,%20afirma%20Planejamento

“Serviço sujo”, trabalho honesto: o dia a dia dos profissionais da limpeza (Fonte: Radioagência NP)

"Somente no estado de São Paulo, eles representam mais de 100 mil trabalhadores da limpeza de áreas públicas e da coleta de lixo. São varredores, auxiliares de limpeza, coletores de lixo e jardineiros. Na capital paulista, são 16 mil profissionais que conduzem a limpeza de 17 mil Km de vias públicas, totalizando 51 mil ruas. Por dia, o conjunto desses trabalhadores coletam mais de 12 mil toneladas de resíduos.
A grandiosidade desse trabalho em São Paulo se repete em outros estados e cidades Brasil afora. São trabalhadores que atuam na varrição de ruas, limpeza de bueiros e na coleta de lixo domiciliar e hospitalar. Porém, a precarização, o preconceito e a invisibilidade desse trabalho são as características que mais marcam a profissão.
De acordo com pesquisa do Dieese deste ano, um em cada quatro trabalhadores de limpeza no estado paulista já sofreu discriminação. Entre os garis, esse percentual aumenta, chegando a 42% (quase a metade da categoria).
Ana Maria dos Santos, 46 anos, há mais de 18 como varredora da Codesavi (empresa da Prefeitura de São Vicente, litoral paulista), conta como sente a relação da sociedade com sua profissão.
“A sociedade às vezes passa por nós como se não tivesse ninguém. São poucos que nos respeitam. Têm muitas pessoas que fazem de conta que a gente não existe. Mas eu faço questão de manter minha cabeça erguida, pois não é nenhum tipo de serviço humilhante. Graças a Deus eu ganho meu dinheiro honestamente.”..."

Íntegra disponível em http://www.radioagencianp.com.br/10940-Servico-sujo-trabalho-honesto-o-dia-a-dia-dos-profissionais-da-limpeza

JT defere adicional extraclasse a professora de dança (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A juíza do trabalho substituta Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou o caso de uma professora de dança que pedia o pagamento do adicional extraclasse. Segundo afirmou a trabalhadora, embora o benefício estivesse previsto nas normas coletivas da categoria, ela nunca o recebeu. As reclamadas não negaram a ausência de quitação da parcela, mas justificaram o procedimento no fato de a professora trabalhar com atividades extracurriculares, que não exigiam o preparo de aulas, nem aplicação de provas ou outro tipo de avaliação.
De acordo com as rés, a atividade extraclasse, que dá direito ao recebimento do adicional, é própria do trabalho docente, relaciona-se com as classes regulares, é realizada fora do horário de aulas e sob a responsabilidade do professor. A reclamante, pela tese da defesa, não trabalhava com classes regulares. Examinado o processo, a juíza sentenciante registrou que o adicional requerido é devido pela efetiva execução das atividades extraclasse, que devem mesmo ser cumpridas fora do horário regular de aulas, no planejamento e preparo destas. No entanto, conforme observou a julgadora, os instrumentos coletivos anexados não exigem, para pagamento da verba, a existência de provas, trabalhos ou controles de presença, como alegado pelas reclamadas.
No entender da juíza substituta, a circunstância de a reclamante ministrar aulas de dança não significa que ela não tenha que preparar o que vai ser ensinado. Ao contrário, o preposto admitiu que a professora e o coordenador planejavam questões envolvendo figurino, música e local das apresentações. Foi comprovado também que aconteciam, durante o ano, várias apresentações de dança, como na semana das crianças, dia das mães e dia dos pais. Uma das testemunhas, que dava aula de esportes para os alunos das rés, disse que também tinha de preparar as suas atividades letivas, sempre fora do horário das aulas.
Diante desse quadro, a magistrada condenou as reclamadas a pagarem à reclamante, por todo o período do contrato de trabalho, adicional extraclasse, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. As empresas apresentaram recurso, que ainda não foi julgado pelo TRT de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7072&p_cod_area_noticia=ACS

Greve dos reguladores tem adesão parcial na Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"Até o momento, a greve dos servidores das agências reguladores, iniciada nesta segunda-feira (16/7), teve adesão parcial por parte dos funcionários da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com o sindicato da categoria, o Sinagências, quase metade dos trabalhadores do órgão regulador já aderiu à paralisação.
Uma fonte de dentro da agência, porém, estima que cerca de 160 servidores, apenas, optaram por interromper suas atividades, de um total de 731. “O que a gente tem observado é que muita gente da área administrativa aderiu à greve, diferente dos servidores de setores-fins, como regulação e fiscalização, que ainda continuam trabalhando”, disse uma pessoa a par do assunto.
Dois servidores da Aneel procurados pela reportagem preferiram não fazer comentários e se mostraram inseguros quanto a estimativas, mas disseram que boa parte dos quadros não compareceu ao trabalho nesta terça. Ainda assim, a diretoria do órgão promoveu reunião pública e o site da agência foi atualizado ao longo do dia.
O Sineagências afirma que 40% dos reguladores decidiu cruzar os braços. Articulações estão sendo feitas pelo sindicato para aumentar a adesão. Na próxima quinta-feira (19/7), por exemplo, está marcada uma “Marcha da Regulação”. A expectativa é de que 1.500 servidores compareçam e caminhem até a porta do Ministério do Planejamento, onde acontecerá uma nova rodada de negociações na mesma data.
Os servidores protestam por reestruturação da carreira, melhores condições de trabalho, reajuste salarial, além de subsídio como remuneração.
Participam do movimento dez agências reguladoras, mas a greve começou, efetivamente, na Agência Aneel, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o Sinagências, as demais autarquias especiais devem iniciar o movimento de paralisação em breve."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10532&id_secao=17

Setor se diz 'surpreendido' e TIM pode recorrer (Fonte: O Globo)

"As operadoras reagiram às medidas anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A TIM, empresa mais afetada pela decisão da Anatel, classificou a punição como extrema e desproporcional e disse que "irá tomar todas as medidas necessárias". A empresa não descartou recorrer à Justiça. "A TIM é a única operadora hoje do mercado que vende seus aparelhos desbloqueados e sem multa de fidelização. Tal medida desproporcional da Anatel certamente afetará a competição no setor de telecomunicações", disse.
Para a Oi, a análise da Anatel está defasada em relação aos investimentos que a companhia vem fazendo. A empresa lembrou que no Rio Grande do Sul os investimentos somam R$ 290 milhões neste ano, alta de 32% em relação ao ano passado. Em relação ao Norte do país, onde investe R$ 240 milhões, a Oi ponderou que sofre com a falta de energia e furtos de cabos e bateria.
A Claro declarou que "foi surpreendida pela decisão". A operadora disse que vai apresentar o seu "plano de investimentos que busca manter a constante excelência do serviço".
O SindiTelebrasil, sindicato que reúne as companhias do setor, também se disse surpreendido com a medida. Em nota, o sindicato afirma que as queixas apresentadas à central de atendimento da agência nos últimos meses, e que balizaram a decisão da Anatel, não revelam o volume de investimentos feitos.
Após as empresas serem proibidas pelo Procon de venderem chips em Porto Alegre , no início desta semana, o SindiTelebrasil lembrou que na capital gaúcha existem quase cem pedidos para a instalação de antenas aguardando aprovação.
A Vivo, que não recebeu punição, também vai ter de entregar um plano de investimentos à Anatel para os próximos dois anos."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/19/setor-se-diz-surpreendido-e-tim-pode-recorrer/?searchterm=Setor%20se%20diz%20%27surpreendido%27%20e%20TIM%20pode%20recorrer

Estatais não terão licitações flexibilizadas (Fonte: Jornal da Energia)

"O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17/7) o substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013. Os parlamentares, porém, retiraram do texto um trecho que livraria estatais - como Petrobras e Eletrobras - da obrigação de realizar contratações, via licitação, apenas com base em preços estabelecidos em tabelas oficiais, conhecidas como Sinapi (para contrução civil) e Sicro (para obras rodoviárias).
Horas antes da votação da LDO, a emenda para flexibilizar contratações de estatais havia sido incluída no texto e defendida pela maioria dos presentes. Depois, durante a discussão em Plenário, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta era "criminosa" e que "só interessa a quem quer roubar".
Com a aprovação, o Congresso se liberou para o recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10538&id_secao=17

Turma declara rescisão indireta de servente impedida de retornar ao trabalho após alta do INSS (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A trabalhadora, uma servente de limpeza, procurou a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento dos salários do período da estabilidade. Isso porque, segundo alegou, sofreu acidente do trabalho em 30/8/2005, recebendo auxílio-doença até 16/10/2009. Depois da alta, foi impedida de reassumir suas atividades, porque a empresa de prestação de serviços discordou da decisão do INSS de que se encontrava apta para o trabalho. Na sentença o juiz julgou improcedentes os pedidos, entendendo que a empregadora não havia cometido nenhuma falta grave, reconhecendo que o contrato foi rescindido por iniciativa da autora.
Mas o relator do recurso da reclamante, desembargador José Murilo de Morais, não concordou com esse posicionamento. Conforme observou no voto, o próprio representante da empresa declarou que a trabalhadora não retornou porque a médica do trabalho contratada a considerou inapta. Da mesma forma, um documento registrou expressamente o entendimento da empresa de que ela não tinha condições de trabalhar na função de servente de limpeza e de que não havia como fazer mudança de função. Para o magistrado, ficou claro que a trabalhadora foi impedida de retornar ao trabalho após a alta do órgão previdenciário, por ter sido considerada inapta pelo setor médico da empregadora para reassumir as mesmas atividades desempenhadas antes do afastamento.
De acordo com o relator, havendo divergência entre a conclusão da perícia do INSS e o médico da empresa, esta deve diligenciar junto ao órgão previdenciário para a solução do impasse. O que não pode é recusar o retorno de um empregado, deixando-o sem seu meio de sustento. A conduta da prestadora de serviços acabou fazendo com que a trabalhadora ficasse sem salário e sem benefício previdenciário. Na percepção do julgador, houve violação a garantias concernentes à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, inscritas na Constituição da República. O relator ressaltou que o contrato de trabalho retoma o seu curso normal a partir da concessão de alta médica pelo órgão previdenciário, razão pela qual o empregador fica responsável pelos direitos pecuniários enquanto o empregado não estiver percebendo benefício da autarquia.
"O procedimento da recorrida de impedir o retorno da recorrente às atividades laborais, deixando-a sem receber os salários nos meses posteriores constitui falta grave capitulada na alínea d do art. 483 da CLT, além de malferir princípios constitucionais básicos, autorizando o acolhimento do pedido de rescisão indireta do contrato", concluiu.
Considerando o fim do período da estabilidade em 8/10/2010 e os limites do pedido, o julgador condenou a empresa de prestação de serviços a pagar à servente os salários devidos após a alta do INSS, 13º salários e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%. A reclamada foi condenada ainda a anotar a data de saída na CTPS em 8/10/2010 e a fornecer as guias do TRCT e do seguro-desemprego, sob pena de ter de pagar multa diária."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7079&p_cod_area_noticia=ACS

HSBC é denunciado por espionar 164 funcionários em licença médica (Sindicato dos Bancários de Santos e Região)


"O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região promoveu uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (18) para fazer uma grave denúncia contra HSBC, uma situação de completa violação dos direitos humanos de trabalhadores. Em 2011, a entidade recebeu, anonimamente, um arquivo contendo dossiês e demais documentos de uma suposta investigação confidencial contratada pelo banco inglês.
Invasão de privacidade
Os materiais, produzidos pela SPI Agência de Informações Confidenciais, continham informações de 164 bancários afastados por motivo de saúde. Além de Curitiba, estavam funcionários do interior do Paraná e dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Nos dossiês, produzidos entre 1999 e 2002, havia fotos dos investigados e familiares, relatório completo da rotina dos trabalhadores, documentação relativa a antecedentes criminais e demais pendências judicias, certidões comerciais e de bens, a quebra de sigilo bancário dos investigados, além de 18 horas de gravação de imagens.
O banco extrapolou todos os limites ao invadir a privacidade dos seus empregados. Nos documentos da investigação chegam a constar fotos do lixo dos bancários, especulando que tipo de comida, bebida ou medicamento eles faziam uso.
Essa empresa fez filmagens, fotografias, seguiu as pessoas em supermercados, faculdades e academias. Houve casos de arapongas que se disfarçaram de vendedores ou até mesmo de cabos eleitorais para entrar na casas das pessoas. É assustador..."

Íntegra disponível em http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2408

Empregada não pode ser responsabilizada por furto em agência dos Correios (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º Grau que, reconhecendo ter havido negligência por parte da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com relação à segurança privada em uma de suas agências, declarou a ausência de culpa da empregada pelo furto ocorrido no local. Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
A ECT não se conformou com a sentença e apresentou recurso, insistindo na tese de que a reclamante, na condição de gerente da agência filatélica (que funciona como um banco postal), não observou os procedimentos de segurança previstos no regulamento da empresa, o que contribuiu para a ação do menor. Por isso, ela deveria ser responsabilizada, na forma prevista no artigo 462 da CLT. Mas o desembargador José Miguel de Campos, relator do recurso, não concordou com esses argumentos.
Segundo observou o relator, o boletim de ocorrência registra que o menor furtou aproximadamente R$11.000,00 da agência filatélica, que fica localizada dentro da agência central dos Correios da cidade. Em razão disso, foi instaurado processo administrativo, em que se apurou a culpa da empregada pelo crime. Nesse documento, constou que, apesar de a trabalhadora não ter se apropriado da importância, não tomou cuidado suficiente, de forma a evitar prejuízo para a empresa, principalmente porque o valor furtado estava sob a sua responsabilidade..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7078&p_cod_area_noticia=ACS

Sindicato pede intervenção de alto escalão em greve da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"Depois de a Eletrobras acenar que não deve dar continuidade às negociações com os líderes da greve que paralisa a estatal desde segunda-feira (16/7), os sindicalistas que representam os cerca de 27 mil funcionários companhia resolveram apelar pela intervenção do alto escalão do governo.
Segundo a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), foram enviados ofícios ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Ministério do Trabalho e à Secretaria Geral da Presidência da República, tendo esta última, marcado reunião com as lideranças trabalhistas para quinta-feira (19/7). “Já que a Eletrobras encerrou as negociações, tivemos que buscar alternativas”, explica o secretário de energia do FNU, Fernando Pereira.
Pereira reitera que, enquanto não houver a reabertura do diálogo, a greve continua. “Queremos a intermediação do Ministério do Trabalho”, aponta. Estão parados cerca de 80% dos colaboradores das 14 empresas que integram o sistema Eletrobras, entre funcionários das áreas administrativas e de manutenção.
O sindicalista diz que a greve já conseguiu mobilizar o setor operacional, que alterou a troca de turno, realizada a cada seis horas, para troca após um período de 12 horas de jornada.
A Eletrobras ressaltou,em comunicado enviado nesta segunda-feira (16/7), quer a greve transcorre em clima de “tranquilidade e respeito” entre as empresas e sindicatos. Além disso, a estatal garante que as atividades essenciais foram mantidas para que não haja problemas na prestação de serviços aos usuários de energia.
No texto, a empresa ainda argumentou que a proposta oferecida aos empregados - um rejuste de 5,1% a ser aplicado aos salários e benefícios como reposição integral da inflação - é "justa e adequada", considerando-se “o cenário internacional, com forte impacto sobre a economia do país”."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10526&id_secao=17