quinta-feira, 28 de junho de 2012

Servidores reivindicam enquadramento com Ato Público na próxima segunda (Fonte: SindiSeab)

"• No dia 2 de julho, servidores enquadrados e desenquadrados de todo o estado vêm à capital e os que não vêm, cruzam os braços!  • Prazo para o governo apresentar uma solução para resolver o enquadramento dos servidores desenquadrados encerra-se no dia 30 de junho.  • Depois de muita enrolação, diversas tentativas de conversar com o governo e muito tempo de espera, os servidores públicos preparam um Ato Público.  • O SINDISEAB realizou uma série de plenárias no interior na semana passada, quando os servidores se mostraram indignados com a demora.  Quem são os desenquadradosSão servidores que entraram no serviço público com formação básica ou média. Ao longo dos anos se profissionalizaram com cursos técnicos, cursos superiores e especializações. Hoje, desempenham funções correlatas às formações adquiridas, mas os salários permanecem os mesmos da ocasião de ingresso. Estão em disfunção. O Governo do Estado do Paraná vem aproveitando do serviço especializado dos servidores burlando a necessidade de outras contratações via concurso, sem remunerá-los para tanto. No ambiente de trabalho o clima é tenso: servidores desempenhando a mesma função e recebendo salários diferentes, ferindo os princípios de igualdade e isonomia. Alguns foram enquadrados outros nãoCom a criação da Lei estadual nº 13.666, de 05 de julho, os funcionários do Quadro Geral do Estado (QGE) foram enquadrados no QPPE, de acordo com as funções de origem e salários imediatamente superiores. Mas ficaram casos desajustados precisando de revisão administrativa. Em 22 de abril de 2010, o Governo publicou no Diário Oficial (nº 8204) o enquadramento de somente 10 servidores. Em 10 de agosto daquele mesmo ano, o Procurador Geral do Estado do Paraná, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, divulgou a Nota Técnica nº 109/2010 sobre revisão do enquadramento realizado em 2002, em que defende o enquadramento e define critérios. Em 14 de setembro de 2010, em reunião com a Secretaria de Administração e Previdência (SEAP) ficou definido que os processos ficariam concentrados na SEAP para análise dos procuradores. Na ocasião, dos 1.400 processos, 600 já tinham sido analisados. Os que estavam com falta de documentação seriam devolvidos aos interessados com as devidas orientações. No mesmo mês, dia 22, a SEAP e PGE publicam, em conjunto, no Diário Oficial nº 8309 o deferimento para o enquadramento de mais 85 servidores..Em outubro de 2010 a PGE divulga a segunda lista com 169 nomes para o enquadramento no DOE nº 8333. No mês seguinte, a SEAP promete ao SINDISEAB que os enquadramentos teriam continuidade com a mudança para o governo Beto Richa. Em novembro, a SEAP divulgou nota dizendo ter analisado dois mil processos, dos quais 267 foram deferidos com a promessa de enquadramento. No dia 29 de novembro, a SEAP divulga terceira lista de enquadramento no Diário Oficial do Estado nº 8352. E, em 31 de dezembro de 2010, é divulgada a quarta lista no DOE nº 8370. Mas, em fevereiro de 2011, já no governo atual, a SEAP muda o discurso dizendo que os procedimentos realizados pelo governo seriam revistos para ver a "constitucionalidade e fazer avaliações jurídicas". (Para conhecer a história toda, acesse: http://www.sindiseab.org.br/blog/?p=1060). Servidores conversaram com todas as autoridadesA Comissão de Desenquadrados do SINDISEAB e o Fórum dos Servidores fizeram inúmeras conversas com diversos setores do governo. Depois de 18 meses de governo Beto Richa, não existe mais a desculpa de que o assunto precisa ser discutido, precisa de vontade política! Os servidores já fizeram plenárias, audiência pública, debateram o assunto com o Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público, liderança do governo na ALEP e com a própria SEAP. O fio da esperança estava na promessa feita (em dezembro de 2011) pelo Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, de que o assunto seria resolvido até o fim de março deste ano.  Depois de várias conversas com o deputado, Traiano prometeu se reunir com a PGE, MP, Casa Civil, TC, SEAP e com o deputado federal Osmar Serraglio. Tal reunião não saiu até o dia 20 de junho, quando a Comissão dos Desenquadrados voltou a falar com o Líder do Governo. Neste dia, Traiano agendou, por telefone, a dita reunião na presença dos servidores. Mas, na última segunda (25), Ademar Traiano, simplesmente desmarcou a reunião agendada com a Comissão dos Desenquadrados e sumiu da Assembleia Legislativa. O que queremosOs sindicatos defendem o enquadramento de todos os que atendem os requisitos da Nota Técnica nº 109/2010 e a criação de uma Tabela de Classes Especiais para adequar os salários dos servidores que se formaram depois de 2002. Prazo limite é 30 de junhoIsso só faz com que os ânimos dos servidores fiquem mais acirrados. Na avaliação das lideranças e dos desenquadrados presentes na plenária geral, do dia 18 de maio, o governo tem enrolado e não tem demonstrado vontade política para enquadrar os servidores que estão, há anos, em desvio de função. Por tudo isso, os servidores resolveram estabelecer o dia 30 de junho, como data limite para que o governo apresente uma solução para o enquadramento. Participam da Comissão dos Desenquadrados: SINDISEAB, SindSaúde, Sindifascre, Sindimetro, APP-Sindicato, SINDER e SISDEP.  Mais informaçõesElci Terezinha Veiga Costa - (41) 3253-6328Donizétti Silva - (44) 9945-0202 Tim / 9107-8832 Vivo / 8830-2938 Claro"

Professor desrespeitado e acusado indevidamente de assédio sexual será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a um professor o direito a receber indenização por danos morais, em razão da forma desrespeitosa com que era tratado dentro da instituição de ensino, tendo inclusive sido injustamente acusado de assédio sexual. A reclamada negou os fatos e recorreu da decisão. Mas a 3ª Turma do TRT-MG constatou que o professor realmente foi exposto a situação vexatória e humilhante, tendo razão em pedir a indenização por esse motivo.
Segundo o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, as provas revelaram que o professor era alvo de frequentes ataques por parte de um coordenador da instituição. Uma testemunha contou que presenciou perseguições ideológicas, por parte do coordenador, contra o reclamante. Havia constantes atritos e o professor era destratado de forma ostensiva. O coordenador muitas vezes o chamava de "pós-modernoso", na frente de alunos e professores, e ainda dizia ser ele um "mau professor", reacionário e "empecilho" ao projeto pedagógico do curso.
Ainda de acordo com o magistrado, as atas de reuniões apresentadas no processo confirmaram o ambiente ruim de trabalho vivenciado pelo reclamante. O coordenador ameaçou pedir demissão se a Universidade apoiasse os métodos defendidos pelo professor. E ainda assinou uma carta aberta a alunos e professores, onde declarou que já havia encaminhado vários pedidos de demissão do professor, por não considerá-lo apto a estar na comunidade acadêmica.
E o desrespeito não parou por aí. O magistrado pontuou que o professor foi acusado de assédio sexual, sem que nada ficasse comprovado. A esse respeito foi ouvida uma aluna, que declarou nunca ter sido desrespeitada e que o professor muito havia acrescentado a seu aprendizado. A aluna relatou que a acusação de assédio sexual teve grande repercussão e que a ré não fez qualquer tipo de esclarecimento, nem para alunos e nem para a imprensa, sobre o resultado do inquérito. O relator verificou que no procedimento administrativo não houve conclusão de prática de assédio sexual pelo professor.
Todas essas atitudes, graves e desrespeitosas, conduziram o magistrado à conclusão de que a instituição de ensino ultrapassou os limites do poder diretivo, praticando abuso de poder. Ficou claro que a acusação de assédio sexual foi injusta, expondo o professor a situação humilhante. "O fato de ser acusado da prática de assédio sexual, além de repercutir negativamente na vida profissional do trabalhador, se a acusação é falsa, como ocorreu aqui, o acontecimento, por certo, causa profunda indignação, ferindo a dignidade e os valores subjetivos desse trabalhador, atingindo-lhe a integridade psíquica que é tutelada pela lei, o que legitima o pedido de reparação extrapatriomonial e patrimonial" , ponderou no voto. O relator considerou agravante o fato de a acusação ter sido divulgada para outras pessoas.
Com essas considerações, confirmou a condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, apenas reduzindo o valor para R$20.000,00, por entender que a importância se amolda melhor ao caso concreto. A Turma julgadora acompanhou o entendimento."

Participantes de mesa-redonda vão conhecer projetos e resultados da Secretaria de Execuções e Precatórios e Núcleo de Pesquisa Patrimonial (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Escola Judicial e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promovem no dia 29 de junho, de 10 às 12 horas, no plenário do 10º andar do edifício-sede do Tribunal, na avenida Getúlio Vargas, 225, Mesa-Redonda com o tema Semana Nacional da Execução e a Efetividade do Acesso à Justiça , mediada pelo juiz do trabalho Ézio Martins Cabral Júnior, conselheiro da Escola Judicial. Entre os temas apresentados, os participantes vão conhecer os projetos e resultados da Secretaria de Execuções e Precatórios e Núcleo de Pesquisa Patrimonial, em exposição da juíza Maria Cecília Alves Pinto, diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte e responsável pela Secretaria de Execuções e Precatórios.
As inscrições devem ser feitas pela Internet, preenchendo-se o formulário de inscrição. Haverá transmissão online somente para magistrados e servidores do TRT-MG lotados no interior do estado. O link de acesso será enviado ao e-mail fornecido no ato da inscrição. Os participantes on line poderão encaminhar perguntas à mesa, durante o evento, pelo e-mail cursoej@trt3.jus.br .
Os certificados serão emitidos, no caso de participantes presenciais, para aqueles que alcançarem presença de, no mínimo, 75% da carga horária total do evento. Para o público online os certificados de frequência somente serão enviados aos que encaminharem o Formulário de Participação devidamente preenchido para o e-mail cursoej@trt3.jus.br , impreterivelmente até o dia 02 de julho. O Formulário de Participação será enviado ao e-mail do interessado com o link de acesso."


Integra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6976&p_cod_area_noticia=ACS

Editada OJ n. 11 e alteradas OJs n. 4, 5 e 8, da 1ª SDI/TRT-MG (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Em decorrência de expedientes encaminhados pela 1ª. SDI, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 11 dessa Seção Especializada, com o seguinte teor:
Orientação Jurisprudencial nº 11 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
11. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.
I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.
II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Também foram alteradas as Orientações Jurisprudenciais nº 4, 5 e 8 da aludida Seção Especializada, apenas para atualização de dispositivos legais referidos, sem modificação, contudo, dos entendimentos do Órgão Julgador firmados nos respectivos verbetes, nos termos que se seguem:
Orientação Jurisprudencial n. 4 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "art. 8º da Lei n. 1.533/51" por "art. 10 da Lei nº 12.016/09".
4. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. 
Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada.
Orientação Jurisprudencial nº 5 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "(CPC, art. 666)" por "(art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80)".
5. BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. 
Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80).
Orientação Jurisprudencial nº 8 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "(incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)" por "(inciso IV do art. 649 do CPC)"..."


Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6981&p_cod_area_noticia=ACS

Desembargador participa de evento sobre segurança do trabalho na indústria da construção (Fonte : TRT 3ª Reg.)

"O gestor nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho - TST, o desembargador do TRT da 3ª Região Sebastião Geraldo de Oliveira, irá proferir nesta quinta-feira, 28, às 20 horas, a palestra "Campanha de Segurança do Trabalho do TST" no evento "Segurança para a liderança", promovido pela Associação Mineira de Engenharia de Segurança - Ames, como parte das ações do Programa Trabalho Seguro em Minas. Participa também do evento o Desembargador Anemar Pereira Amaral, Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro em Minas.
O evento, que acontece no dia 28 de junho, na sala Estrela Real do Expominas de 17 às 21 horas, é direcionado aos principais executivos da indústria da construção e tem como objetivo principal a sensibilização e orientação dos empresários para as questões de segurança do trabalho no setor.
O Programa Trabalho Seguro, realizado em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6983&p_cod_area_noticia=ACS

Convênio com Banco do Brasil beneficiará o PJe-JT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, anunciou nessa quarta-feira, 27/06, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), a assinatura de um convênio com o Banco do Brasil, para apoio profissional na área de segurança e desenvolvimento de vários módulos, visando o aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). O BB irá fornecer profissionais altamente especializados que trabalharão junto à equipe do CSJT.
Dalazen ressaltou a relevância do projeto nacional, que se encontra em fase de conclusão no 2º Grau e passará a partir de julho, a um ritmo acelerado de implantação em pelo menos três tribunais regionais a cada mês. O presidente do TST abordou a necessidade de uma regulamentação do Pje nos Regionais que contemple a classe de processos de competência originária, e da capacitação dos magistrados e servidores, ambas consideradas fundamentais para o êxito do projeto. "A fase de expansão do PJe que envolve 10% das 1.408 varas do trabalho existentes será desencadeada pelos TRTs. Chamo a atenção para a importância dos Regionais se empenharem na capacitação", sublinhou.
A colaboração bastante diferenciada de alguns tribunais no desenvolvimento e implantação do PJe foi mencionada pelo ministro, com destaque para 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 12ª, 18ª e 23ª Regiões. Ele solicitou esforços redobrados no sentido de dar continuidade ao projeto. Ainda sobre o PJe, Dalazen fez menção ao êxito da participação da Justiça do Trabalho na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, em que o processo eletrônico foi apresentado, juntamente com mais três iniciativas: ações desenvolvidas por tribunais regionais de inclusão social com impacto na sustentabilidade, o programa Trabalho Seguro e o Guia Prático de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho. "Esta participação na Conferência afirma e reafirma o nosso compromisso com a responsabilidade socioambiental", pontuou o ministro."


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TRT da 3ª Região recebe Prêmio Excelência do CSJT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho de Minas foi premiado, nessa quarta-feira, 27, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Prêmio Excelência da Justiça do Trabalho na categoria Performance Jurisdicional em 2º grau. O TRT mineiro ficou em 3º lugar, enquanto que o 1º ficou com o TRT de São Paulo e o 2º com o TRT de Campinas.
Foram premiados os Tribunais que apresentaram os melhores resultados e desempenho durante o ano de 2011. Os vencedores de cada categoria receberam troféus das mãos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do CSJT, João Oreste Dalazen, e foram aplaudidos pelos participantes.
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho concorreram nas categorias Metas Nacionais, Performance Jurisdicional (TRT, 1º e 2º graus), Conciliação (1º Grau, Vara do Trabalho), Performance em Execução e Semana Nacional da Execução Trabalhista. Os três primeiros lugares em cada categoria foram premiados de acordo com os dados da Consolidação Estatística da Justiça.
O Prêmio Excelência foi instituído pelo CSJT em 2011, pelo Ato 127/2011, com o objetivo de estabelecer uma política permanente de reconhecimento institucional aos órgãos da Justiça do Trabalho que apresentem os melhores desempenhos, de forma a incentivar a melhoria constante dos serviços prestados. O Prêmio fomenta ainda a criatividade e inovação, além da troca de experiências e de boas práticas entre as unidades judiciárias e administrativas de toda a Justiça do Trabalho."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6987

TRT-MG qualifica agentes de segurança (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ofereceu durante o mês de junho, aos seus 50 agentes de segurança, o curso de qualificação em gestão de segurança. Os alunos foram divididos em duas turmas e tiveram aulas sobre a legislação relativa à segurança privada, ética no exercício profissional, montagem e desmontagem de armamentos, liderança, relações humanas, entre outras.
O curso, que é uma exigência legal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT para que os agentes de segurança continuem recebendo a Gratificação por Atividade de Segurança - GAS, foi ministrado pela Escola Brasil de Segurança, empresa vencedora da licitação promovida pelo Tribunal.
O coronel Paulo Márcio Diniz, assessor de apoio externo e institucional do TRT3 e gestor do contrato com a Escola Brasil de Segurança, considera que o curso foi de extrema importância para o Tribunal. "Com o curso, os agentes vão poder desempenhar melhor sua função", afirma o coronel. Para ele, "como os agentes supervisionam vários outros servidores, como ascensoristas, porteiros, além de estarem em constante contato com o público externo, é muito importante que tenham noções de gestão de pessoas, de relações humanas, além de conhecerem a legislação que diz respeito à atividade que desempenham e de estarem aptos a lidar com as armas que por ventura precisem manter em seu poder no exercício da supervisão. Tudo isso minimiza riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro para servidores e visitantes"."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6990

Erramos - Turma mantém vínculo de emprego entre trabalhadora terceirizada e TIM Celular (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu de recurso no qual a TIM Celular S. A. pretendia anular o vínculo de emprego de uma atendente de call center terceirizada reconhecido judicialmente pela Justiça do Trabalho da 2ª Região.
O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, ficou vencido na matéria.  Em seu voto, ele sustentava que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim de empresas de telecomunicações "é expressamente permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada".
A atendente foi contratada pela A&C Centro de Contatos S. A. para prestar serviços de call center à TIM, e pediu, em ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo diretamente com a tomadora de serviços. A Justiça do Trabalho de SP entendeu que a terceirização em questão foi ilícita, feita com o objetivo de reduzir custos da empresa de telefonia com pessoal da área fim. Assim, decidiu pela existência de vínculo.
Inconformada com a decisão, a TIM recorreu ao TST, sustentando que a terceirização, mesmo que relacionada à atividade-fim, é expressamente prevista nos artigos 25, parágrafo 1º da Lei n° 8.987/95, que regulamenta as concessões de serviços públicos, e 94, inciso II, da Lei n° 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações). Alegou, também, que a decisão do Regional contraria o item III da Súmula n° 331 do TST, que dispõe que a contratação de atividades meio não forma vínculo de emprego com o tomador de serviços.
O relator, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa de telefonia e, nos termos da Lei n° 8.987/95, declarou lícito o contrato firmado. "A terceirização dos serviços relacionados às atividades-fim é expressamente autorizada às empresas de telecomunicações, que podem contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares", explicou.
Divergência
O ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência para não conhecer do recurso, por entender que a decisão do TRT está de acordo com o entendimento predominante do TST sobre o tema. O ministro lembrou que as discussões realizadas no Tribunal durante a Audiência Pública sobre Terceirização, em outubro do ano passado, não alteraram o entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em junho de 2011, no julgamento do E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, quando se decidiu, por nove votos a cinco, que os serviços de call center se inserem na atividade-fim da empresa e, portanto, sua terceirização é ilícita.
O presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, seguiu a divergência aberta pelo ministro José Roberto Freire Pimenta com ressalvas de entendimento, também tendo como fundamento a decisão da SDI plena no ano passado. "Embora haja muita resistência de muitos ministros da SDI, o fato é que, até agora, é o que consta", concluiu."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/erramos-turma-mantem-vinculo-de-emprego-entre-trabalhadora-terceirizada-e-tim-celular?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Banco é condenado por obrigar bancário a fazer empréstimo para pagar dívida de cliente (Fonte: TST)

"O Banco Bamerindus do Brasil S. A. (em liquidação extrajudicial) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, por ter exigido de um empregado a contratação de empréstimo para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos. O banco recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).  
O Tribunal Regional da 4ª Região já havia confirmado a sentença que registrou que o empregado pagou indevidamente a dívida do correntista. Ele era assistente de gerente e estava de férias quando foi liberado crédito para cobrir cheque sem provisão de um cliente. Colegas do bancário disseram que ele não tinha autorização para realizar tal operação, pois somente os gerentes tinham poderiam aceitar cheques sem fundos que depois seriam cobertos pelos clientes. Eles relataram o abalo moral sofrido pelo colega e as dificuldades que enfrentou a partir do ocorrido.
O fato ocorreu em meados de 1994. Como o cliente não restituiu o valor ao banco, o gerente, justificando a proximidade do assistente com o correntista, devido sua função, encarregou-o de receber a dívida e o ameaçou de responder pelo débito caso não resolvesse a questão. O empregado foi pressionado, e o banco liberou-lhe empréstimo, em 12 parcelas, para pagamento da dívida, cujo valor correspondia à integralidade do seu salário. Passado poucos meses após a conclusão do financiamento, em março de 1996, o empregado foi demitido.
Condenado em primeira instância ao pagamento da indenização no valor de R$ 25 mil, majorado para R$ 50 mil pelo TRT, por considerar o valor inicial ineficaz para reparar o "grau de reprovabilidade da conduta e a posição econômica do ofensor", o banco recorreu ao TST, sem sucesso, alegando que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano alegado.
Ao examinar o recurso na Primeira Turma, o relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, avaliou que, diante dos fatos apurados e tendo o Tribunal Regional comprovado o nexo causal entre a conduta da empresa e o dano ocorrido, "não há como se concluir de forma diversa, tendo em vista a nítida configuração de ato ilícito praticado pelo empregador ou, no mínimo, abusivo de direito (artigo 187 do Código Civil)"."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-e-condenado-por-obrigar-bancario-a-fazer-emprestimo-para-pagar-divida-de-cliente?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

V Conferência Internacional de Direitos Humanos (Fonte: OAB)

"O Conselho Federal lança o desafio de realizar um grande encontro nacional e internacional sobre este tema de importância vital para a garantia e a promoção dos Direitos Humanos com o apoio da Seccional da OAB do Espírito Santo, do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Vitória, como já fez em outras oportunidades quando da realização em outros estados das I, II, III e IV Conferências Internacionais de Direitos Humanos.
Será uma Conferência histórica, em que estarão reunidos grupos formados por expressivos políticos, especialistas e militantes do Brasil e do mundo, que terão oportunidade de partilhar suas visões e reflexões com centenas de interessados em torno de idéias e propostas destinadas a propiciar a concretização de princípios que expressam os valores superiores da civilização.
O Conselho Federal orgulha-se de promover mais um amplo debate sobre temas que constituem toda a sua histórica luta, e assim, consolidar seu protagonismo na difusão de ideais e práticas que permitam a realização da justiça nos novos tempos."

Extraído de  http://www.oab.org.br/confdirhumanos/

Dirigente da CUT é o novo secretário de Relações do Trabalho (Fonte: CUT/SP)

"O secretário de Relações de Trabalho da CUT, Manoel Messias Nascimento Melo, ocupará a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria com nomeação, assinada pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, foi publicada na edição de sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. Nos últimos anos, o posto havia ficado com nomes ligados ao PDT, do ex-ministro Carlos Lupi e do atual, Brizola Neto, e à Força Sindical.
Trata-se de uma área sensível do ministério, responsável pela concessão de registros sindicais. Representantes de centrais falam sobre a existência de uma "fábrica de sindicatos", com entidades criadas apenas para arrecadar imposto, e defendem critérios para a concessão dos registros. "Não podemos ter sindicato de gaveta. Outra coisa é garantir que quando tenha assembleia de sindicatos-fantasma, que haja algum tipo de acompanhamento das centrais sindicais para que possa ter um espaço de apresentação dessas denúncias. Porque faz uma assembleia-fantasma, entra com o pedido de registro, não há preocupação com a veracidade das assinaturas", afirmou recentemente o president da CUT, Artur Henrique.
Manoel Messias, alagoano de nascimento e morador de Recife desde 1973, foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd) de Pernambuco e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Púbicos e Privados de Processamento de Dados (Fenadados). Está na executiva da CUT desde 2003. Em 2009, foi eleito para a Secretaria de Saúde do Trabalhador, assumindo – após recomposição da direção – a área de relações do trabalho no início do ano passado."

Extraído de http://www.sindmetau.org.br/site/index.php/sindicatos/13234-dirigente-da-cut-e-o-novo-secretario-de-relacoes-do-trabalho-.html

Justiça autoriza volta de ambulantes de São Paulo ao trabalho (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Colégio de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu a decisão do presidente da casa, o desembargador Ivan Sartori, e autorizou que vendedores ambulantes da capital paulista retornem ao trabalho. A decisão tomada hoje (27) derruba liminar de Sartori favorável à administração de Gilberto Kassab (PSD), que decidiu este ano cassar centenas de autorizações de trabalho (TPU) dos ambulantes sob o argumento de que provocam desordem e deixam a cidade mais feia.
A Defensoria Pública do Estado e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos moveram uma ação civil pública com o argumento de que os ambulantes não tiveram direito a negociar com a prefeitura, que tomou a decisão sem nenhum estudo sobre os impactos sociais provocados pela suspensão das TPUs.
“Para nós essa foi a maior derrota do Kassab dos últimos tempos. Ele achou que ia ser fácil nos derrotar”, disse Alcides de Oliveira, vice-presidente do Sindicato dos Permissionários, em meio a comemoração dos cerca 1000 ambulantes que se reuniram em frente ao TJ para pressionar a decisão dos magistrados.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas, segundo a advogada Juliana Avanci, do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e que atua em favor dos ambulantes, qualquer recurso só pode ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. “Mas nós não acreditamos que eles façam isso”, avalia."

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidades/2012/06/ambulantes-podem-voltar-ao-trabalho.1

Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça (Fonte: CNJ)

"O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) vai pesquisar a adoção de cotas raciais no Brasil e em outros países. O departamento também vai apurar qual a participação atual de negros e índios nos quadros do Poder Judiciário. A decisão de pesquisar o tema foi tomada em reunião quarta-feira (20/6) entre o conselheiro Jefferson Kravchychyn e a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ângela Nascimento.
O encontro aconteceu a pedido da Seppir, por ocasião do julgamento do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000, que solicita ao CNJ que estabeleça políticas afirmativas para o ingresso de índios e negros nos quadros do Poder Judiciário. Na última terça-feira, durante a 149ª sessão plenária do CNJ, (19/6), à leitura do voto do relator do processo, conselheiro Kravchychyn, seguiram três pedidos de vista ao PP.
“Vamos fazer uma radiografia da presença do negro no Brasil, tanto nas faculdades como no Judiciário. Queremos conhecer também a quantidade de advogados negros e índios, que seriam os beneficiários finais da adoção de cotas. Paralelamente, vamos pesquisar as experiências internacionais do uso das cotas no setor público”, afirmou o conselheiro Kravchychyn.
Segundo a representante da Seppir, que vai colaborar com os estudos, a intenção do Governo Federal é dialogar. “Vamos estudar o conjunto de efeitos da adoção das cotas raciais pelas universidades brasileiras”, disse Ângela Nascimento. De acordo com a Seppir, no Brasil três estados e 29 cidades têm leis pró-cotas raciais."

Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/19995-estudo-norteara-decisao-sobre-cotas-raciais-na-justica

Equatorial Energia apresenta proposta formal para aquisição do controle da Celpa (Fonte: Jornal da Energia)

"A Equatorial Energia revelou ao mercado no início da noite desta quarta-feira (27/6) que apresentou uma proposta formal para a aquisição do controle da Celpa, distribuidora que atende ao Pará e pertence hoje ao combalido Grupo Rede. Controlada pela Vinci Partners, a Equatorial é dona da Cemar, que é responsável pelo fornecimento de energia no Maranhão.
Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo Grupo Rede, "a efetiva conclusão do negócio proposto está sujeita a condições suspensivas, entre elas as aprovações por parte dos órgãos públicos competentes, bem como por parte de determinados credores e investidores, nos termos da legislação, contratos e acordos de acionistas aplicáveis".
Enquanto essas condições são fechadas, está acertado entre as empresas que a Equatorial terá exclusividade no negócio por determinado período. O Grupo Rede diz que, caso selada a transação, "a Equatorial passará a ser titular de participação societária que lhe garantirá o controle acionário da Celpa, ficando responsáve por executar o plano de investimento requerido pela companhia".
Entre as partes que precisam aprovar o acordo estão a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico, a Eletrobras, que é acionista da Celpa, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), credor da companhia..."

Só 21% do esgoto na Bacia do Rio Paraíba do Sul são tratados (Fonte: Tratamento de Água)

"Mais de cinco milhões de anos atrás, uma transformação geológica teria mudado o curso do Rio Paraíba do Sul. Se antes suas águas rumavam para o Rio Tietê, em São Paulo, com o fenômeno elas se desviaram para as bandas do Rio de Janeiro. Para a sorte dos fluminenses. De lá para cá, muita água rolou. Hoje, da Serra da Bocaina, em São Paulo, a Atafona, no Norte do Rio, o velho Paraíba percorre 1.137 quilômetros. Em sua Bacia Hidrográfica, são 184 cidades, concentrando 12% do PIB do país, aproximadamente 5,5 milhões de habitantes e mais de oito mil indústrias (cerca de 3.800 no Rio). Uma região próspera, com certeza. Mas essa riqueza não significa cuidados à altura dos serviços prestados pelo rio: segundo dados recentes da Agência Nacional das Águas (ANA), apenas 21% do esgoto da Bacia do Paraíba são tratados. Um índice abaixo da média nacional, que é 30,5%. Sem falar no desmatamento das matas, no despejo de efluentes industriais e em agressões como a retirada de areia.
No Estado do Rio, o Paraíba do Sul corta 37 municípios. E 57 cidades fluminenses estão na sua bacia. O rio é a única fonte de abastecimento de água para 12 milhões de habitantes do estado, incluindo 85% da Região Metropolitana. Mas, em seu curso, constatou O GLOBO ao percorrer boa parte de sua bacia, para o terceiro dia da série de reportagens "Os rios do Rio", a degradação é flagrante. Correnteza abaixo, logo a primeira cidade fluminense em seu trajeto, Itatiaia (de 28 mil habitantes), tem zero de tratamento de esgoto. Em Resende, com 117 mil moradores, foi construída uma área de lazer à beira-rio, com pista de ciclismo e caminhada. Abaixo dela, contudo, são pelo menos quatro pontos de lançamento de esgoto, numa região predominantemente de classe média, um deles em frente à prefeitura.
Sempre associamos o despejo de esgoto nos rios às comunidades pobres. Mas, neste trecho de Resende, só há classe média e classe média alta. Como se pode ver, são muitas as galerias de esgoto que despejam dejetos direto no Paraíba - diz Marie-Louise Goransson, dona de uma pousada em Penedo..."

Íntegra disponível em http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24876

Ex-diretor da Sadia ganha ação no STJ (Fonte: Valor Econômico)

"Adriano Ferreira, ex-diretor financeiro da Sadia e protagonista do episódio que levou a empresa a perder R$ 2,55 bilhões com derivativos cambiais em 2008, diz que está "algumas toneladas mais leve". O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação da Sadia pedindo o ressarcimento do prejuízo, no qual Ferreira constava como único responsável pelas operações. O executivo levou um bom tempo para conseguir emprego - depois de passar por "headhunters" que "tinham sempre um pé atrás" -, até ser levado por amigos para se tornar, desde o fim de 2010, diretor financeiro e administrativo da fabricante de motocicletas Kasinski. "Quando está tudo bem, há 50 mil ao seu redor para estourar a champanhe", diz Ferreira, que move ação por danos morais contra a Sadia."

Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2731328/ex-diretor-da-sadia-ganha-acao-no-stj

Fim do fator previdenciário pode ser votado em até dois meses, diz Chinaglia (Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil)

"O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Câmara poderá votar o projeto sobre o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) em até dois meses. A declaração foi feita nesta quarta-feira (27), após reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
“Minha tarefa foi mostrar para os ministros e para a ministra que os líderes da base manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria”, disse Chinaglia.
Os parlamentares querem votar o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres.
Segundo Chinaglia, os ministros ainda estão analisando a proposta. Por esse motivo, uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 10 de julho. “O governo levantou números e implicações, por isso nos reuniremos novamente. Além disso, [o governo] negocia com centrais sindicais. Isso é ótimo, mas agora vai ter que negociar com sua própria base. [O tema] Está pautado e será votado.”"

Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/421091-FIM-DO-FATOR-PREVIDENCIARIO-PODE-SER-VOTADO-EM-ATE-DOIS-MESES,-DIZ-CHINAGLIA.html

Governo rompe silêncio e defende aposentadoria só após os 65 anos de idade (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de fugir do debate, o governo finalmente resolveu apresentar uma proposta concreta para tentar estancar o deficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano.
“Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver”, disse diante dos senadores.
Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário — uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade..."

Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/2011/05/19/internas_polbraeco,252899/governo-rompe-silencio-e-defende-aposentadoria-so-apos-os-65-anos-de-idade.shtml

Câmara aprova regulamentação para cooperativas de trabalho (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, proposta que define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no País. O texto aprovado cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de assegurar uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais e o pagamento de horas extras.
As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Essa prática é utilizada para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos trabalhistas.
Segundo o texto, as cooperativas de trabalho são constituídas por pelo menos sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas. A proposta também estabelece que as cooperativas de trabalho deverão atender aos dispositivos da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71)..."

Íntegra disponível em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/421063-CAMARA-APROVA-REGULAMENTACAO-PARA-COOPERATIVAS-DE-TRABALHO.html

Presidente do TST lamenta resistências a mudanças na legislação processual (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, manifestou hoje (28) preocupação com as resistências encontradas à aprovação de projetos de lei de iniciativa do TST pelo Congresso Nacional, especialmente o que aperfeiçoa a sistemática de recursos ( Projeto de Lei nº 2214/2011) e o que procura disciplinar mais adequadamente a execução trabalhista (Projeto de Lei do Senado nº 606/2011 ). "Há uma obstrução incompreensível e injustificada, para dizer o mínimo, por conta de um segmento do empresariado que não compreende bem a finalidade dessas alterações", afirmou.
Dalazen lembrou que o TST tem feito todos os esforços para esclarecer sobre a necessidade de atualização da legislação a fim de dinamizar e emprestar maior celeridade aos julgamentos, inclusive com sua participação em audiência pública no Senado Federal para tratar desses projetos. "Fizemos todas as concessões possíveis e, mesmo assim, no instante da votação nas comissões especiais, há pedido de vista, como se deu ainda ontem", assinalou. Ele se referia à apresentação do substitutivo da relatora do PLS 606/2011, senadora Ana Amélia, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja votação foi suspensa por pedido de vista coletiva.
Para o ministro, as possíveis soluções para a adequação da legislação processual trabalhista "estão em aberto, vinculadas à maior ou menor receptividade que os projetos de interesse da Justiça do Trabalho terão no Congresso Nacional".
A manifestação se deu durante sessão de julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Os ministros discutiam a admissibilidade de um recurso de embargos com base na Lei 11.496/2007, que excluiu dos critérios de admissão a violação a disposição legal ou constitucional, restringindo o exame aos casos de divergência jurisprudencial. "Subsistem fundadas dúvidas quanto à diretriz de política judiciária abraçada pela lei", afirmou. "Alguma coisa haverá de ser feita, a meu juízo".
Dalazen propôs que, na próxima Semana do TST, prevista para setembro, o Tribunal discuta mecanismos que permitam, especialmente à SDI-1, "o cumprimento da missão que a lei lhe atribui, que é ser o órgão que dá a última palavra na interpretação e na uniformização do direito material e processual do trabalho em âmbito nacional"."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/presidente-do-tst-lamenta-resistencias-a-mudancas-na-legislacao-processual?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Acidentado receberá 40 salários mínimos por invalidez parcial (Fonte: TJDFT)

"A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um acidentado para condenar a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Argumentou o autor que em decorrência de acidente de trânsito, ocorrido em 07/06/2002, fraturou o fêmur direito e foi submetido à cirurgia osteossíntese de fratura de fêmur com placa, parafusos e houve encurtamento do membro inferior em 5 cm. Relatou a existência de perícia médica que atesta sua invalidez, parcial e permanente, tornando-o inapto à execução das mais variadas atividades.

Em audiência de conciliação, foi oferecida contestação em que a Mapfre alegou a prescrição da pretensão em razão de decorridos 3  anos entre a data da ocorrência do sinistro e o ajuizamento da ação; a necessidade de exaurimento pelas vias administrativas; a ausência de comprovação da alegada invalidez total e permanente (laudo do IML); juros a contar da citação e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação. Pediu improcedência do pedido e condenação do autor no pagamento das custas e honorários advocatícios.

De acordo com a sentença, a juíza decidiu que "a procedência dos pedidos constantes de inicial é medida que se impõe, tendo em conta o contexto probatório colacionado aos autos, destacando-se o laudo, bem como o relatório médico e demais documentos, que de maneira plenamente satisfatória ensejam o reconhecimento do direito à indenização nos termos pleiteados, na medida em que comprovam a ocorrência do acidente e as lesões dele decorrentes, culminando com a invalidez permanente do autor".

Cabe recurso da sentença.

processo:2010.01.1.155063-6"

Extraido de http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/junho/acidentado-recebera-40-salarios-minimos-por-invalidez-parcial