quarta-feira, 14 de março de 2012

Belo Horizonte sedia Encontro Mineiro de Direito Desportivo do Trabalho(Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais realiza, nos dias 12 e 13 de abril, no auditório da OAB-MG em Belo Horizonte - Rua Albita, 250, bairro Cruzeiro, o Encontro Mineiro de Direito Desportivo do Trabalho.
Dirigido á comunidade jurídica em geral, profissionais do esporte e dirigentes de clubes e sindicatos, o evento tem o apoio do Governo Federal - Mistério do Esporte, do Governo de Minas Gerais, do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, da ABRAT - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, da AMAT - Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, do Instituto Mineiro de Direito Desportivo e da ASTTTER - Associação dos Servidores do TRT 3ª Região.
A coordenação geral do evento está a cargo do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa e a científica, do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, conselheiro da Escola Judicial, Fernando Brito Pereira, procurador do Trabalho e Isabel das Graças Dorado, presidente da AMAT.
Serão expedidos certificados de participação aos inscritos que obtiverem frequência igual ou superior a 75% da carga horária total das atividades de formação do Encontro e a data de inscrição será informada oportunamente."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6350

Prescrição para ação sobre doença profissional começa a partir da ciência da incapacidade (Fonte: TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco do Brasil S/A e manteve decisão que o condenou a indenizar um trabalhador acometido por doença profissional. A Turma considerou que o marco prescricional para ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho nesse caso é a data da ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho e afastou a prescrição alegada pelo banco, que pretendia ser absolvido da condenação ao pagamento de indenização.
O funcionário tinha apenas 20 anos ao ser admitido no Banco do Brasil, em 1982. Em 1999, segundo contou na inicial, começou a sentir os primeiros sintomas da doença e foi diagnosticado com um tipo de lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomolecular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Em junho de 2000, foi afastado por auxílio-doença acidentário e, em abril de 2004, aposentou-se por invalidez. A ação contra o banco foi ajuizada em novembro de 2006.
A Vara do Trabalho de Parnaíba (PI) fixou a indenização em R$ 60 mil. O banco, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), alegou a prescrição do direito de ação. Afirmou que o contrato foi extinto com a aposentadoria por invalidez em 21/04/2004, mas a ação somente foi ajuizada em 23/11/2006 – após prazo bienal trabalhista previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O TRT-PI afastou a prescrição bienal. Considerando que o fato ou evento danoso (data da emissão do CAT) ocorreu em junho de 2000, o Regional aplicou a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil e entendeu que o prazo de dez anos deveria ser contado a partir de janeiro de 2003 e terminaria em janeiro de 2013, sendo que a ação fora ajuizada em novembro de 2006.
"Ao recorrer ao TST, o BB insistiu na prescrição bienal contada a partir da data de emissão do CAT. O relator do recurso de revista na Terceira Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, destacou, primeiramente, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o marco inicial da prescrição nas ações de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho (Súmula 278 do STJ). Observou, ainda, que, embora a ação tenha sido ajuizada já na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações desse tipo, o dano ocorreu antes de sua edição – o que poderia suscitar dúvidas quanto à prescrição aplicável, cível ou trabalhista. "Por força dos princípios da segurança e da proteção, que orienta toda a interpretação do Direito do Trabalho, a modificação da competência não poderia surpreender o empregado com a aplicação de novo prazo prescricional, reduzido, à sua pretensão", afirmou.
Para o relator, se a incidência da prescrição trabalhista, de aplicação imediata, não reduz o prazo previsto na legislação civil, a contagem deve observar o prazo previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Nesse sentido, observou que, ajuizada a ação em 23/11/2006, e não havendo notícia sobre a extinção do contrato de trabalho, no caso, não existe a prescrição quinquenal a ser pronunciada, seja a partir da vigência da EC 45/2004, em 1º/1/2005, seja contada do dia 21/4/2004, data da aposentadoria por invalidez.
(Carmem Feijó, Cristina Gimenes e Lourdes Côrtes)

Empregado do antigo DCT receberá indenização da ECT por período anterior a mudança (Fonte: TST)

"Em decisão desfavorável à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que deferira o pagamento de indenização em dobro a um empregado referente ao período anterior à sua opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), num total de 26 anos de trabalho prestado à empresa.
A alegação da ECT, desde a condenação em primeiro grau, era a de que o empregado, ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária, não teria direito à indenização nos moldes pretendidos, pois o requisito para tal (demissão sem justa causa) não fora atendido. A empresa entendia, ainda, que, na adesão ao PDV, o empregado renunciara a todos os direitos trabalhistas a que fazia jus.
Contudo, conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador foi admitido em 1950 pelo antigo Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), autarquia federal vinculada à administração direta, transformada em 1969 em empresa pública com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em 1975, o empregado foi contratado pela ECT e optou pelo regime do FGTS.
A promulgação da Lei nº 6.184/74 possibilitou a integração dos servidores de órgãos da administração direta aos quadros das empresas públicas, convertendo a regência do contrato de trabalho do regime estatutário para o celetista. A Lei nº 5.107/1966, que criou o FGTS, assegurou aos trabalhadores o direito à indenização decorrente da estabilidade decenal, prevista no artigo 492 da CLT, desde que atendidos seus requisitos. "Vê-se que os empregados que optassem pelo FGTS necessariamente abririam mão da estabilidade adquirida pelo tempo de serviço prestado à empresa, como previsto pela Súmula 98, item II, do TST", afirma a decisão regional. "Todavia, manteriam o direito à percepção da indenização decorrente daquela estabilidade."
Ao recorrer ao TST, a ECT sustentou ser indevida a indenização em dobro por não ser o empregado beneficiário da garantia de emprego prevista do artigo 492 da CLT para empregados que contassem com mais de dez anos de serviço na mesma empresa, alegando que, antes da passar aos quadros da ECT e optar pelo FGTS, seu regime era estatutário. Afirmou, ainda, que a rescisão do contrato não se deu sem justa causa, mas em razão de sua adesão ao PDV.
Nesse contexto, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do acórdão, observou que a absorção dos servidores do DCT pela ECT, na qualidade de celetistas, se deu com a garantia do cômputo do tempo de serviço anterior para todos os efeitos, conforme a Lei nº 6.184/74. "Considerando que o próprio regulamento da empresa estabelece que a adesão ao PDV importaria o desligamento do empregado sob a modalidade ‘sem justa causa', resulta inafastável a conclusão de que, contando o trabalhador mais de dez anos de serviço à época da opção, tem direito à indenização em dobro pelo tempo anterior", concluiu. A decisão foi unânime.
(Raimunda Mendes/CF)
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-do-antigo-dct-recebera-indenizacao-da-ect-por-periodo-anterior-a-mudanca?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4

Cooperativa do Paraná indenizará trabalhadora por condições precárias de higiene e alimentação (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Cooperativa Agroindustrial Cofercatu ao pagamento de indenização por danos morais a uma cortadora de cana, em razão de condições precárias de higiene e alimentação verificadas no ambiente de trabalho. A cooperativa pretendia se isentar da indenização ou reduzir seu valor, fixado em R$ 10 mil.
O pedido de indenização foi inicialmente indeferido. O juiz de primeiro grau considerou que a estrutura dos sanitários e do ambiente em geral e o não fornecimento de marmita térmica e água potável, embora em descumprimento à legislação, não geravam à cooperativa o dever de indenizar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao examinar recurso de revista, levou em conta os argumentos da trabalhadora e o conjunto probatório, que revelou que o local de trabalho tinha apenas um sanitário rústico e improvisado: uma tenda de lona com um buraco no chão, sem vaso e bacia, usado por cerca de 60 trabalhadores, sem distinção de gênero. Além disso, a cooperativa não fornecia água potável, e a cortadora de cana era obrigada a trazer água de casa, em quantidade insuficiente para a sua atividade, que ocorre em altas temperaturas.
Neste contexto, o relator do recurso de revista da cooperativa ao TST, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que se submeteu a trabalhadora atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica e física, o que ensejou a reparação moral. Assentou que o direito à indenização por danos morais encontra amparo no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, sobretudo os que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano, além do artigo 186 do Código Civil.
Estas condições, além de representarem flagrante descompasso com a Norma Regulamentar nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão federal responsável pela fiscalização das normas relativas à segurança e à higiene no trabalho, contrariam também a convenção coletiva juntada aos autos pela própria cooperativa. Para o relator, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, agredidos em face de circunstâncias relativas ao trabalho, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Constituição. Neste sentido, o empregador deve tomar medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho.
Quanto ao valor, o ministro registrou que a jurisprudência do TST  vem se direcionando no sentido de revê-lo "apenas para reprimir indenizações estratosféricas ou excessivamente módicas", o que não ocorreu no caso.
(Samira Brito/Gab e Carmem Feijó/SECOM)
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cooperativa-do-parana-indenizara-trabalhadora-por-condicoes-precarias-de-higiene-e-alimentacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4

Recurso no TST discute súmula vinculante (Fonte:Valor Econômico)

"Em decisão inédita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou analisar um recurso apresentado por uma cooperativa contra decisão contrária a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há previsão em lei para admitir recursos sob esse critério, o que faz com que advogados considerem a decisão um importante precedente. "É uma ousadia processual importante para dar segurança jurídica, que é o objetivo das súmulas vinculantes", diz o advogado Daniel Chiode, do Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O relator do caso na 3ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires, entendeu que, mesmo sem previsão, a hipótese de contrariedade à súmula vinculante deve ser considerada para conhecimento de recursos. Isso porque, a partir da sua publicação, a súmula passaria a integrar a jurisprudência de todo o Judiciário.
..."

Supremo mantém MP ao lado de juiz (Fonte: Valor Econômico)

"Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da disposição das cátedras nos julgamentos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta semana, a ministra Cármen Lúcia negou um pedido de liminar em uma reclamação do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz defende uma portaria pela qual posicionou os integrantes do MP e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo.
Depois da mudança, 16 promotores entraram com ações na Justiça defendendo o direito de permanecer ombro a ombro com o juiz. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região aceitou o pedido. Mazloum alegou que a competência de julgar a causa seria do Supremo, pois o assunto envolve interesse de toda a magistratura nacional. Mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que, "além de não haver no caso perigo de demora comprovado, pois o assento do representante do Ministério Público em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao cabimento da reclamação".
A discussão começou porque alguns magistrados começaram a alterar o layout de suas salas, mudando os promotores de lugar. Foi uma resposta à demanda de defensores públicos de se posicionarem de forma igualitária com a acusação, a chamada "paridade de armas", nas audiências criminais. Os promotores contestam a alteração. Tradicionalmente nos julgamentos, membros do Ministério Público se sentam à direita do magistrado, em nível mais elevado que advogados e partes. Não por mera opção estética, mas previsão legal.
..."

Ampla: conta de luz subirá 6,28% (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. A partir de amanhã, a conta de luz dos consumidores da Ampla vai ficar, em
média, 6,68% mais cara. O reajuste anual para as residências (baixa tensão) será de
6,28% e, para as indústrias (alta tensão), de 7,7%. O percentual, que foi autorizado
pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ficou bem acima da
variação do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) do período, entre março de 2011 e
fevereiro deste ano, que foi de 3,43%.

A empresa presta serviço para 2,5 milhões de unidades consumidoras localizadas em 66
municípios do estado do Rio, incluindo cidades da região metropolitana, como
Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Magé.

O pedido da empresa foi de um reajuste médio de 11,81%. Os maiores responsáveis pelo
aumento da tarifa da Ampla foram os custos com a compra e a transmissão de energia -
eles são repassados integralmente para o consumidor.
..."
Íntegra disponível em  http://oglobo.globo.com/economia/conta-de-luz-da-ampla-sobe-em-media-668-na-quinta-feira-4295109

MPF entra com ação por crime na ditadura (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público Federal entra hoje com a primeira ação penal por crime cometido durante a ditadura militar. A denúncia contra um militar por sequestro durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na região Amazônica, na década de 1970, vai ser protocolada na Justiça Federal em Marabá, no Pará. Até hoje só ações civis foram abertas por crimes na ditadura.
Na denúncia, o coronel aposentado do Exército Sebastião Curió é acusado de supostamente sequestrar cinco militantes: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro (Edinho), Daniel Callado (Doca), Antônio de Pádua (Piauí) e Telma Reina Cordeira (Lia). De acordo com investigação do MP, eles foram submetidos a agressões físicas e morais, e até hoje não foram localizados. Se condenado, Curió pode pegar até 40 anos de prisão.
Os procuradores envolvidos no caso afirmam que a ação não fere a Lei de Anistia, pois esta vale para crimes cometidos até agosto de 1979. "O sequestro tem natureza permanente e só termina quando a vítima é libertada ou localizada", explica o procurador da República Sérgio Gardenghi. O entendimento, segundo ele, é o mesmo do Supremo Tribunal Federal que mandou extraditar dois militares argentinos acusados de crimes durante a ditadura do país.
..."

ANP tem tudo pronto para 11ª rodada de licitações (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Diretora da agência nega, no entanto, que assunto tenha sido discutido com Dilma
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está com tudo pronto para a realização da 11.ª rodada de licitações de blocos exploratórios, mas ainda aguarda posição do governo sobre datas.
Em sua primeira entrevista no cargo, a nova diretora-geral da agência, Magda Chambriard, disse que o assunto não foi tocado no encontro que teve com a presidente Dilma Rousseff na quinta-feira passada. Na ocasião, ela recebeu o convite para assumir a direção-geral do órgão regulador.
Magda preferiu não responder sobre a possibilidade de licitação ainda neste ano. O tema é visto com ansiedade por parte do setor já que, sem novas rodadas, as áreas exploratórias podem se esgotar no fim de 2015.
A direção da Petrobrás, com vultosos investimentos pela frente e participação na maioria dos blocos em atividade, já manifestou não estar preocupada com a realização do leilão ainda este ano, ao contrário de concorrentes.
A diretora da ANP, no entanto, defendeu a necessidade de se fomentar a melhor distribuição de investimentos do setor para além da área do pré-sal. Ela disse estar entusiasmada com o potencial de gás em terra no Brasil e disse que, em breve, será necessário pensar numa rodada para essa área. "O potencial parece ser muito grande."
..."

Receita extra infla lucro da Eletropaulo (Fonte: Valor Econômico)

"Receitas não recorrentes inflaram o resultado AES Eletropaulo no quarto trimestre. A empresa registrou um lucro líquido de R$ 686,7 milhões no período, mais do que o dobro dos R$ 310,8 milhões contabilizados de outubro a dezembro de 2010.
Um pagamento compensatório feito pela Companhia Brasiliana por conta da alienação da AES Eletropaulo Telecom pela TIM contribuiu em R$ 466,8 milhões para esse resultado. Excluído esse efeito, o lucro teria sido de R$ 219,9 milhões, queda de 30% na comparação anual.
Essa receita extraordinária impulsionou também o Ebitda (lucro antes de impostos, depreciação e amortização), que totalizou R$ 1,1 bilhão, o dobro dos R$ 542 milhões registrados entre setembro e dezembro de 2010.
..."

Finlandia lanza 'su' reforma laboral: más protección a los trabajadores (Fonte: Vanguardia)

"Helsinki ha tomado medidas para proteger más a los trabajadores y los desempleados. Continua con el famoso "modelo escandinavo" mientras el sur de Europa liberaliza su mercado laboral
Una calle comercial de Helsinki: el poder adquisitivo ha sido una de las grandes preocupaciones de los finlandeses. Foto: Archivo

A pesar de sus buenos datos macroeconómicos, las perspectivas en Finlandia seguían negativas en 2011 por el contexto general de la Unión europea y la fuerte inflación. El Gobierno conservador, presidido por Jyrki Katainen, decidió apostar por su mercado interior sin la menor intención de mejorar la competitividad. 

Proteger los trabajadores y los desempleados
La primera legislación que ha puesto en marcha se aplica a los trabajadores temporales, que podrán beneficiarse de condiciones mínimas y términos de protección en cualquier trabajo, si no son iguales a las de los empleados de la empresa a la que han sido incorporados. La Ley de contratos de empleo, modificada de común acuerdo por los sindicatos, los empresarios y la administración, incluye medidas de mayor protección sanitaria y de seguridad, con el objetivo de ayudar a los empleados quedarse el tiempo más largo posible como población activa. 

No sólo Finlandia protege a sus trabajadores, sino también a sus desempleados. La pérdida media de poder adquisitivo ha sido del 0,6% en 2011, por lo que las prestaciones básicas por desempleo pasarán de 25,74 euros a 31,36 euros al día, lo que representa un aumento de casi 120 euros al mes. La ayuda a la renta y el subsidio de vivienda también aumentarán, una persona soltera recibirá 461,05 euros al mes como ayuda básica a la renta. 

El secreto: el acuerdo 
En octubre de 2011, los interlocutores sociales también crearon un nuevo acuerdo tripartito, en el que el Gobierno sirvió como consejero. En fin de aceptar el aumento de las cotizaciones para pensiones, los sindicatos obtuvieron la reducción del impuesto sobre la renta del 0,2%.
Todas las partes se pusieron de acuerdo para elevar los salarios en una media del 0,6% en 2012, luchar contra la inflación y reducir las tasas profesionales para aumentar el poder adquisitivo de los finlandeses.
Ese mismo poder adquisitivo que preocupó a los medios y la población el año pasado, que sufrieron una inflación media del 3,42% en 2011. Mejorar las condiciones de vida de los parados, los ingresos de los trabajadores y las ayudas para la vivienda son las tres principales soluciones que permitirán ayudar a todos, hasta a los más vulnerables."

Extraído de http://www.vanguardia.com.mx/finlandialanzasureformalaboralmasproteccionalostrabajadores-1235207.html

Governo vai ampliar a desoneração (Fonte: Valor Econômico)

"O governo decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira. A ação, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir, no entendimento da área econômica, para a melhora da competitividade da indústria nacional.
Segundo apurou o Valor, a desoneração da folha deve beneficiar os fabricantes das indústrias têxtil, móveis, de plásticos, autopeças e máquinas e equipamentos elétricos. Estes segmentos, tal como ocorre hoje com as empresas de calçados, confecções, além de call center e software, deixarão de recolher os 20% ao INSS que incidem sobre a folha de pagamentos e passarão a pagar uma alíquota sobre o faturamento bruto.
A alíquota de contribuição - fixada em 1,5% do valor do faturamento para os setores de confecção, calçados e call center - deve cair para algo entre 0,8% e 1%. Além disso, o segmento de software e tecnologia da informação (TI), deve ter sua alíquota, hoje em 2,5% sobre o faturamento, reduzida em cerca de meio ponto percentual.
Segundo afirmou ontem no Senado o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo da medida é dar mais competitividade para a indústria brasileira, que vem sofrendo fortemente os efeitos da crise econômica mundial. "Vamos mexer na alíquota de forma mais adequada e ampliar [o número de setores beneficiados]", afirmou Mantega, que deve se reunir com representantes de todos os setores (os cinco que serão adicionados e os quatro já inseridos nas medidas de desoneração da folha) ainda nesta semana.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2569224/governo-vai-ampliar-desoneracao

Paraíso dos empregos (Fonte: Correio Braziliense)

"Brasil aparece como o país que mais vai abrir vagas no segundo trimestre de 2012. Com perspectivas de melhoras na economia, o setor de serviços deve liderar as contratações
Com o intuito de aliviar os efeitos da crise financeira, que solapou os Estados Unidos e a Zona do Euro, muitos empresários estrangeiros tiveram que dispensar funcionários. No Brasil, o mesmo não ocorreu. Pelo contrário: pesquisa da consultoria de recursos humanos Manpower mostra que a tendência é de abertura de vagas, isso porque os empregadores pretendem expandir em 45% o quadro de pessoal já no segundo trimestre deste ano. O número é um ponto percentual superior ao projetado na última edição do estudo, realizada no fim de 2011. Como apenas 6% dos patrões afirmaram que diminuirão o ritmo de admissões, a expectativa líquida — contratações menos desligamentos — ficou em 39%, o melhor nível entre as 41 economias analisadas.
O otimismo foi puxado por oito setores, entre eles, o de serviços — o que mais avançou, com alta de 55% nas expectativas de admissões no segundo trimestre. Na sequência, vêm o grupo administração pública e educação, que registrou alta de 46%, e a construção civil, com perspectiva de aumento de 40% no quadro de funcionários.
..."
Íntegra disponível em  http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/03/14/internas_economia,293202/brasil-sera-o-pais-que-ira-abrir-mais-vagas-no-segundo-semestre-diz-estudo.shtml

Associação de juízes quer mais rapidez na Comissão da Verdade (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Documento assinado por 130 juízes pede que se apontem logo os sete integrantes da comissão, criada em novembro

A Associação Juízes para a Democracia divulgou ontem um manifesto no qual cobra do governo a rápida instalação da Comissão da Verdade. Os 130 signatários do documento também defendem o encaminhamento de ações no Judiciário. "Nós, juízas e juízes brasileiros, exigimos que o País quite a enorme dívida que possui com o seu povo e com a comunidade internacional, no que diz respeito à verdade e justiça dos fatos praticados pela ditadura militar", diz o texto.
Aprovada no ano passado pelo Congresso e sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, a comissão ainda não começou a funcionar porque não foram indicados os sete nomes de personalidades que irão integrá-la.
Cobrança. O número de assinaturas no manifesto deve aumentar, segundo a juíza paulista Kenarik Boujikian Felippe, integrante da associação. "O tema desperta muito interesse na comunidade jurídica", afirmou.
É o segundo manifesto lançado nos últimos dias cobrando do governo a instalação da comissão. O primeiro foi uma iniciativa de produtores, diretores e atores de cinema.
..."
Íntegra disponível em  http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,associacao-de-juizes-quer-mais--rapidez-na-comissao-da-verdade--,848097.htm

PDT resiste à indicação de Brizola Neto (Fonte: O Globo)

"Ameaça de rebelião também de servidores do Trabalho suspende negociação do nome do
deputado para o ministério

BRASÍLIA. Uma forte reação da bancada do PDT na Câmara e uma ameaça de debandada na
cúpula do Ministério do Trabalho suspendeu ontem as negociações do nome do deputado
Brizola Neto (PDT-RJ) para assumir a pasta na cota do partido de Carlos Lupi. O
Palácio do Planalto foi informado que havia resistências e até vetos ao nome de
Brizola Neto entre os pedetistas. Para tentar contornar o impasse, integrantes da
cúpula do PDT fecharam um acordo no início da noite de que não haveria mais vetos
internos. Com o impasse, a negociação volta à estaca zero, o nome do deputado Vieira
da Cunha (RS) volta para o tabuleiro e não há previsão de anúncio hoje como se
previa.

A possibilidade de Brizola Neto se tornar ministro também causou uma espécie de
rebelião no Ministério do Trabalho e com a ameaça de debandada de pelo menos seis
técnicos que ocupam cargos estratégicos na pasta, como secretarias e diretorias. O
próprio ministro, Paulo Roberto dos Santos Pinto, está resistente a continuar na
pasta, como secretário-executivo, caso Brizola Neto seja o escolhido.
..." 
Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/bancada-reage-indicacao-de-brizola-neto-para-trabalho-4299009

PGR e AGU são a favor de Adin da OAB contra a Emenda dos Vereadores (Fonte: OAB)

"O governo federal decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira: têxteis, móveis, plásticos, autopeças e equipamentos elétricos. O governo espera que a medida, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir para amelhora da competitividade da indústria nacional

O governo decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira. A ação, em conjunto com o "arsenal" de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir, no entendimento da área econômica, para a melhora da competitividade daindústria nacional.
Segundo apurou o Valor, a desoneração da folha deve beneficiar os fabricantes das indústrias têxtil, móveis, de plásticos, autopeças e máquinas e equipamentos elétricos. Estes segmentos, tal como ocorre hoje com as empresas de caados, confecções, além de call center e software, deixarão de recolher os 20% ao INSS que incidem sobre a folha de pagamentos e passarão a pagar uma alíquota sobre o faturamento bruto.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2569224/governo-vai-ampliar-desoneracao

Empresa é condenada a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais e a pagar danos morais coletivos (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A 15ª Vara do Trabalho de Brasília julgou ação civil pública, de nº 0000741-11.2011.5.10.0015, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que exigia, além da condenação em danos morais coletivos, a contratação por parte da empresa Patrimonial Serviços Especializados Ltda., de portadores de necessidades especiais nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
Em defesa, a empresa alegou dificuldade em cumprir o dever de contratar dentro das cotas legais, apontando a falta de qualificação de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho, além da resistência dos tomadores de serviços em aceitar a indicação de tais empregados para os postos de trabalho.
O juiz do trabalho substituto Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, em sentença, condenou, com antecipação dos efeitos da tutela, a empresa a reservar percentual mínimo legal do total de postos de trabalho disponíveis na empresa em favor de pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou reabilitados conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Além disso, determinou o pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 250.000,00, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em sua fundamentação, o juiz relatou a evolução do princípio da igualdade, inclusive da sua aplicação ao contexto do trabalho, como garantia do sistema normativo internacional e nacional de respeito, proteção e promoção dos direitos humanos. Discorreu sobre a importância do papel do trabalho na inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais. Expôs que a remoção dos obstáculos naturais e socioeconômicos impostos aos portadores em relação às capacidades necessárias à uma vida digna não é responsabilidade exclusivamente do Estado, devendo ser compartilhada por todos - segmentos público e privado - que desejam viver em um sociedade livre, justa e solidária.
Sobre a alegação quanto à dificuldade de cumprir o dever de contratar as pessoas portadoras de necessidades especiais, observando a cota mínima fixada em lei, registrou, o juiz, que a empresa não enveredou os esforços necessários para tal fim, recusando-se convenientemente ao exercício de suas atribuições legais e contratuais, de exigir dos tomadores de serviços a contratação dos portadores nos postos de trabalho."

1a. decisao final do Tribunal Penal Internacional em 10 anos: condenado ex-líder rebelde do Congo (Fonte: Guardian - em ingles)

"Congo warlord Thomas Lubanga convicted of using child soldiers

International criminal court delivers first verdict in its 10-year history to find rebel militia leader guilty of snatching children


Thomas Lubanga awaits his verdict at the international criminal court, in the The Hague.

David Smith in Johannesburg

guardian.co.uk, Wed 14 Mar 2012 10.36 GMT

The international criminal court has delivered the first verdict in its 10-year history, finding a Congolese warlord guilty of recruiting child soldiers.

Thomas Lubanga was convicted of snatching children from the street and turning them into killers. He showed no emotion as the presiding judge, Adrian Fulford, read out the verdict.

In a unanimous decision, the three judges said evidence proved that as head of the Union of Congolese Patriots (UPC) and its military wing, Lubanga had been responsible for the conscription of child soldiers active on the frontline.

He now faces a maximum sentence of life imprisonment. The court cannot impose the death penalty.

James Goldston, executive director of the Open Society Justice Initiative, welcomed the announcement. "The judgment is an important step forward in the worldwide struggle against impunity for grave crimes," he said.

Prosecutors had alleged that Lubanga, 51, was using a rebel militia to dominate the eastern Democratic Republic of Congo's Ituri region, home to one of the world's most lucrative gold reserves.

Children as young as 11 were recruited from their homes and schools to take part in brutal ethnic fighting in 2002-03. They were taken to military training camps and beaten and drugged; girls were used as sex slaves.

Lubanga went on trial in January 2009. Closing arguments were heard last August. Lubanga had pleaded innocent to charges of war crimes.

The ICC, the world's first permanent war crimes tribunal, opened in July 2002 to prosecute the perpetrators of genocide and crimes against humanity.

Progress has been too slow, in the eyes of critics. Lubanga, seen as a small fish, compared with the likes of President Omar Hassan al-Bashir of Sudan, was first transferred to the ICC headquarters at The Hague six years ago.

Backed by 120 countries – but neither China nor the US – the ICC has launched investigations in seven conflict regions, all of them African, since it opened.

The court has no police force, relying instead on the support of states to deliver suspects for trial. Last December, Ivory Coast's Laurent Gbagbo became the first former head of state to appear at the ICC.

The verdict is also the first at an international trial focused exclusively on the use of child soldiers.

The case will set legal precedents that could be used if Joseph Kony, the elusive leader of the Ugandan rebel group the Lord's Resistance Army, is captured and brought to justice."

Extraido de http://www.guardian.co.uk/world/2012/mar/14/congo-thomas-lubanga-child-soldiers