quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Banco é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência (Fonte: TST)

"Ao julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.
O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por ter revelado irregularidades nos registros do banco quanto a horários dos funcionários quando foi chamada a depor em juízo como testemunha da empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos de trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, ela acabou despedida em razão do seu depoimento.
O banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação por concordar que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por parte do banco.
Ao apresentar o voto, o relator na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou na sessão que a funcionária foi demitida injustificadamente, com o intuito único de servir de exemplo aos demais empregados do que aconteceria com eles caso também dissessem a verdade se convocados a testemunhar. "Foi gravíssima a atitude do banco neste caso, agindo como verdadeiro imperador da ordem jurídica", disse o relator.
Durante os debates, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou que o valor destinado à composição dos danos morais deve servir como forma de compensação a quem sofreu o dissabor, para inibir o ofensor de praticar atos semelhantes e, principalmente, ser exemplo à sociedade para que ninguém mais pratique aquela conduta. "Retaliação contra o funcionário é uma desnecessária demonstração de força", afirmou.
Em decisão unânime, a Turma não conheceu do recurso da instituição financeira com relação ao pedido de redução dos danos morais, mantendo-a em sua integralidade."

Fonte: TST

Acordo de R$ 40 mil entre professora e consulado dos EUA terá desconto previdenciário (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sejam descontados os valores previdenciários referentes a um acordo de no valor de R$ 40 mil homologado entre uma professora de português e os Estados Unidos da América. O recurso foi interposto pela União, que defendia a retenção da contribuição afirmando a natureza remuneratória do valor pago.
O caso teve início em 2005, quando a professora entrou com reclamação trabalhista contra os Estados Unidos por ter, durante 16 anos, trabalhado no Consulado Americano em São Paulo, onde lecionava português para funcionários.  Na reclamação, ela pedia o registro na carteira, os recolhimentos previdenciários e FGTS.
Em 2007, o consulado e a professora entraram em acordo pelo qual foram pagos R$ 40 mil a título de indenização por perdas e danos, quantia que teria sido paga "por mera liberalidade e para por fim ao litígio".
Em julho de 2010, a União (PGF) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) pedindo a cobrança das contribuições previdenciárias cabíveis e incidentes sobre o valor total do acordo. O Regional negou provimento ao recurso alegando inexistência de qualquer relação jurídica. Segundo a decisão, o acordo se referia a indenização de natureza civil, sem a obrigação de retenção previdenciária.
No recurso para o TST, a União pediu a revisão do julgamento do TRT paulista. Segundo ela, as contribuições previdenciárias incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício.
A relatora do processo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que a homologação de acordo entre as partes pressupõe a existência de alguma relação jurídica subjacente, como, por exemplo, o trabalho eventual ou autônomo, e que "defender tese diversa atingiria a própria competência da Justiça do Trabalho para homologar o acordo".
Em seu voto, a ministra ressaltou que a questão está pacificada pela Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, e que a decisão do Regional violou o artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Por unanimidade, a Oitava Turma determinou o recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 20%, a cargo dos Estados Unidos da América, e de 11%, por parte da professora, sobre o valor total do acordo homologado."

Fonte: TST

Arezzo é absolvida de responsabilidade por dívida trabalhista de fornecedora (Fonte: TST)

"Não houve terceirização de mão de obra, lícita ou ilícita, que gerasse a responsabilidade subsidiária da Arezzo Indústria e Comércio S.A. em decorrência de um contrato de compra de produtos fabricados pela Calçados Siboney Ltda. Ao prover recurso da Arezzo nesta quarta-feira (7), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu-a da condenação, pois a decisão que a responsabilizara contrariou o item IV da Súmula 331 do TST.
A Arezzo foi condenada como responsável subsidiária pelos créditos devidos a um auxiliar de esteira porque, no entendimento do juízo de primeiro grau, teria participado do processo produtivo das mercadorias da Siboney, fornecendo-lhe matéria-prima e fiscalizando a produção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a industrialização de calçados não estaria entre suas atividades principais, apenas a comercialização, o que afastaria a ilicitude da terceirização e, consequentemente, a responsabilidade subsidiária. Demonstrou ter recolhido ICMS sobre as compras e alegou que não controlava o dia a dia da produção nem mantinha revisores dentro da outra empresa.
Para o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, as empresas firmaram contrato de compra e venda de mercadorias, sendo a Arezzo apenas compradora dos produtos fabricados pela Siboney. Destacou que não havia, nos autos, nenhuma prova de fiscalização e orientação da Arezzo sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador que foi o autor da reclamação.
Segundo o ministro, o auxiliar de esteira era empregado da Siboney, que pagava seus salários e fiscalizava suas atividades. Frisou, ainda, que a empregadora mantém fabricação própria, destinada ao exterior, e comercializa seus produtos com outras empresas, sem exclusividade em relação à Arezzo.
A relação, para o ministro, era de natureza nitidamente comercial. Não havendo ingerência da contratante na execução das atividades da contratada, concluiu pela impossibilidade de se falar em terceirização de serviços, seja lícita ou ilícita, sendo, portanto, inaplicável ao caso o item IV da Súmula 331."

Fonte: TST

Volkswagen reverte deserção por preenchimento incorreto de guia (Fonte: TST)

"A Volkswagen do Brasil obteve o direito de ter seu recurso ordinário examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nessa quarta-feira (7), adotou o princípio da instrumentalidade das formas e, verificando que o depósito atingiu a finalidade de ressarcir a União das despesas processuais, considerou válido o ato praticado.
Entenda o caso
O Regional não conheceu do recurso ordinário da Volkswagen por considerá-lo deserto, ao fundamento de que a guia de recolhimento de custas teria sido incorretamente preenchida, uma vez que não foram discriminados os 16 primeiros dígitos do número atual do processo e nem preenchido o campo de identificação da Vara do Trabalho. A falta das informações não teria permitido a individualização da vara de origem e, tampouco, a vinculação do valor das custas ao processo específico.
No recurso de revista examinado pelo TST, a empresa sustentou que o erro material praticado no preenchimento da guia não poderia ser motivo de impedimento de análise do recurso ordinário, uma vez que o número do processo indicado estava correto, permitindo a identificação da reclamação trabalhista. Alegou ainda que o recolhimento foi feito no prazo legal e no valor fixado pela sentença.
Ao examinar o apelo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a CLT dispõe que as custas serão pagas pela parte vencida, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal (artigo 790, parágrafo 1º). Dessa maneira, resumiu o relator, a ausência de qualquer outro elemento não pode acarretar deserção por falta de previsão legal, sob pena de ficar configurada violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à ampla defesa.
De acordo com o relator, se é possível constatar no documento a identificação do valor, a observância do prazo para recolhimento e quem efetuou o pagamento, fica demonstrado o ânimo do recorrente de cumprir seu dever processual. Isto porque, de acordo com as leis de processo civil, o ato que atinje a finalidade a qual se destina deve ser considerado válido e, ainda que não observada a devida adequação da forma adotada, sua eficácia não será comprometida (artigo 244 do CPC)."

Fonte: TST

Roseana Sarney veta lei contra escravidão no Maranhão (Fonte: MST)

"A governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), vetou o projeto de lei nº 169/2013, que havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado e previa a cassação do registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo. O veto foi publicado na edição de segunda-feira (5) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa e, na sua justificativa, a governadora alegou que o texto é inconstitucional.
De autoria do deputado Othelino Neto (PPS), o projeto foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em maio. Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro. Além da cassação do registro de ICMS, ambas as matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de mão de obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa por dez anos.
Alojamento de trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravos em fazenda da Líder Agropecuária, que tem como sócio o deputado estadual Camilo Figueiredo (PSD-MA) (Foto: SRTE/MA)
O projeto de lei de Othelino Neto é o segundo com o mesmo teor a ser proposto neste ano na Assembleia Legislativa do Maranhão. Em maio, a Repórter Brasil noticiou que o deputado Bira do Pindaré (PT) havia apresentado o projeto de lei nº 078/2013, que também foi inspirado na lei paulista. A matéria, no entanto, não obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relator o deputado Tatá Milhomem (PSD), que alegou “vício de iniciativa”. No seu entendimento, esse tipo de lei não poderia partir do Poder Legislativo.  Quando um projeto de lei recebe parecer negativo da CCJ, o deputado que o propôs pode pedir que o plenário vote por reverter o parecer, o que permite a votação do projeto.  Bira, no entanto, não fez isso: “Para reverter precisamos de 22 votos, que é a maioria dos deputados da Assembleia.  Como faço parte da minoria que faz oposição ao governo, nunca consegui reverter um parecer contrário ao meu”, explicou.
Os dois projetos se diferenciam majoritariamente no primeiro artigo, que define quais serão as empresas punidas. Enquanto a proposta de Bira também pune as empresas que se beneficiaram de trabalho escravo em qualquer etapa da cadeia produtiva, sendo responsabilizadas também pelo flagrante de funcionários em empresas terceirizadas, somente as empresas envolvidas diretamente com escravidão são alvo do projeto de Othelino Neto.
Para Ítalo Rodrigues, procurador do Ministério Público do Trabalho no Maranhão, “responsabilizar a empresa por condições indignas em qualquer das etapas de produção é bem mais condizente com as disposições internacionais acerca do trabalho”. Ele ressalta que as empresas flagradas fazendo uso de trabalho escravo colocam, em geral, o seu processo produtivo de uma forma “pulverizada”, o que resulta na subcontratação de outras empresas, processo também conhecido como “terceirização”. O deputado paulista Carlos Bezerra Jr. Considera que alteração do primeiro artigo “suprime a possibilidade de penalizar a terceirização de fachada e tira a possibilidade de enfrentar o problema na sua raiz”.
Questionado, Othelino disse que a proposta de lei “atinge seu objetivo” e que “não tem a pretensão de atacar todos os aspectos do trabalho escravo”. À Repórter Brasil, ele afirmou que vai tentar convencer os demais deputados a derrubar o veto de Roseana. Para isso, é necessário que ao menos 22 deputados, a maioria simples do plenário, votem pela derrubada. O projeto de Othelino foi apresentado semanas depois do de Bira. Com tramitação em regime de urgência – para que, segundo o deputado, “fosse aprovada antes do recesso do Legislativo” –, ele conseguiu as assinaturas necessárias que garantiram a reapresentação de projeto semelhante a outro rejeitado no mesmo ano. Tendo o deputado Rubens Júnior (PCdoB) como relator na CCJ, a proposta obteve parecer favorável e foi aprovada pelo plenário em 8 de julho.
Apesar das diferenças entre as propostas, Bira do Pindaré acha “positivo o fato de que o que era nossa intenção principal tenha prosperado na Assembleia”. Ele considera “pouco provável” que o veto de Roseana Sarney seja derrubado, mas apoia a iniciativa de Othelino Neto de tentar derrubá-lo.
Opção conservadora
A justificativa de veto da governadora do Maranhão é, para o deputado paulista Carlos Bezerra Jr., “uma opção conservadora, que vai na contramão dos avanços da luta contra o trabalho escravo”. Já Othelino acredita que Roseana Sarney “se demonstra insensível a um tema importante como esse, que está acima de questões meramente partidárias”.
Para vetar a proposta de Othelino, a governadora do Maranhão alegou que o texto é incompatível com o artigo 43 da Constituição do Estado do Maranhão, que garante ao Poder Executivo exclusividade para propor leis de natureza tributária, categoria na qual, no seu entendimento, o projeto de lei estaria incluído.
O próprio artigo 43 é alvo de questionamento do deputado Hélio Soares (PP), que elaborou, em 2011, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando alterá-lo para derrubar essa exclusividade do Executivo. A PEC 03/2011 já foi aprovada por todas as comissões da Assembleia Legislativa do Estado e passou em primeira votação, mas ainda é necessária uma segunda votação antes que possa ser encaminhada à governadora para sanção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também vem discutindo a questão. De acordo com o advogado Eduardo Corrêa, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB no Maranhão, “existem reiteradas decisões no STF sobre as quais os Poderes Legislativos estaduais possuem poder de iniciativa para legislar sobre matéria tributária”. “Tecnicamente a Assembleia Legislativa do Maranhão pode derrubar o veto. A questão é se eles vão ter a disposição política para isso”, disse.
Trabalho escravo no Estado
Um levantamento de 2007 da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) do Maranhão mostrou que o Estado era então o principal fornecedor de mão de obra escrava.  Na lista suja, o Maranhão aparece ao lado do Tocantins como a quinta unidade da federação com maior número de empregadores flagrados com escravos.  Dos 498 nomes, 34 são de flagrantes no Estado.  Além disso, o Maranhão tem a segundo pior colocação no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de acordo com o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013."

Fonte: MST

SJSP obtém vitória e editora Abril é obrigada a iniciar negociações (Fonte: Jornalistas de São Paulo)

"Assembleia com trabalhadores acontecerá às 9 horas da próxima sexta-feira
A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) conquistou na tarde desta quarta-feira (7) a abertura de negociações com a editora Abril, que na semana passada anunciou as demissões de dezenas de trabalhadores. Em audiência de Instrução e Conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Ministério Público do Trabalho reconheceram se tratar de uma dispensa em massa e deliberaram pela abertura imediata de negociação.
“Houve uma dispensa em massa, que requer procedimentação prévia para sua consecução – negociação com o Sindicato, plano de demissão voluntária, critérios objetivos de dispensa e pagamento de verbas suplementares àquelas previstas em lei, entre outros direitos possivelmente negociáveis”, afirmou o MPT.
Início das negociações
A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério também deliberou, a pedido do SJSP, que seja realizada uma assembleia nas dependências da editora Abril, no bairro de Pinheiros, a partir das 9 horas da próxima sexta-feira (dia 9), com a participação de todos os jornalistas da empresa, inclusive os demitidos.
O SJSP irá apresentar na assembleia a proposta da editora Abril para análise dos jornalistas, que, pela avaliação da entidade, está aquém do que já foi conquistado pelos trabalhadores em negociações semelhantes com outras empresas, como foi o caso do Estadão.
Segundo o presidente do SJSP, José Augusto Camargo (Guto), “a proposta privilegia os altos salários e prejudica os trabalhadores com menores ganhos, o que é inconcebível, e não faz justiça, já que só altos executivos são contemplados pela proposta”.
Nova reunião de conciliação
Na tarde de segunda-feira (dia 12), os sindicalistas e representantes da editora Abril voltam a se reunir novamente no TRT no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, para analisar as propostas que saíram da assembleia.
Após a realização desta reunião, que ocorre às 15h30, a desembargadora irá analisar o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato, que pede a suspensão das demissões.
A direção do SJSP foi representada na audiência de conciliação pelo seu presidente, José Augusto Camargo, pela secretária adjunta de Interior e Litoral, Fabiana Caramez e pelo coordenador do Departamento Jurídico da entidade, Dr. Raphael Maia."

Exercício de mandato eletivo não impõe cassação de aposentadoria por invalidez (Fonte: STJ)

"O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um vereador do Ceará. 
Em 1997, o beneficiário foi alvejado na região da coluna cervical por disparo de arma de fogo durante um assalto à agência bancária em que trabalhava. Aposentou-se por invalidez. Nas eleições de 2004, foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Pacatuba (CE), para o mandato de 2005 a 2008. 
Aposentadoria cancelada 
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício. 
O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ. 
Percepção conjunta
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez. 
O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.  
A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política."

Fonte: STJ

Eletrobras faz acordo (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrobras e funcionários chegaram a um acordo ontem sobre o contrato coletivo de trabalho da categoria, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

Íntegra: Valor Econômico

Fisco pode tributar venda interestadual de energia (Fonte: Valor Econômico)

"Alterando entendimento adotado há menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para os Estados cobrarem ICMS de companhias que vendem energia elétrica para indústrias de outros Estados. A causa é milionária. Apenas o Estado do Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto, que somam R$ 280 milhões. "Vamos utilizar o precedente nos outros casos", afirma o procurador da Fazenda gaúcha em Brasília, Tanus Salim..."

Íntegra: Valor Econômico

Schincariol pagará R$ 700 mil por assédio moral (Fonte: MPT)

"MPT entrou com ação após comprovar que empresa usava conduta ofensiva para cobrar metas dos funcionários
São Paulo - A Brasil Kirin, grupo japonês que comprou a Schincariol, foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos ao pagamento de R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos após inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira ter comprovado assédio moral por parte dos gerentes de vendas.
O assédio moral se caracteriza por ataques repetidos, cujos atos interferem na saúde emocional da vítima, causando o sentimento de humilhação e desprezo. Ao se encerrar as investigações, o MPT pode constatar que a empresa utilizava-se de conduta ofensiva ao lidar com seus vendedores e cobrá-los o alcance de metas de vendas.
O tratamento desrespeitoso acontecia não apenas em reuniões, mas também em conversas a sós, quando até xingamentos eram dispensados aos subordinados. Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas.
O MPT também pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.
Além disso, a empresa deve adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes envolvidas. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
O descumprimento das obrigações previstas na sentença implicará em multa diária de R$  1 mil por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Ministro diz que serviços de teles têm de melhorar (Fonte: O Globo)

"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, admitiu ontem que as operadoras de telefonia e de internet precisam melhorar o atendimento aos seus clientes. Ele também defendeu regras mais transparentes para a cobrança dos serviços.
Segundo Bernardo, que participou do 5º Encontro de Telecomunicações, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), os dispositivos de telefonia (celulares, telefones fixos e computadores) ativos hoje no país somam mais de 350 milhões de acessos. E essa elevada penetração faz com que o setor de telecomunicações esteja no topo dos rankings de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor..."

Íntegra: O Globo

‘O Brasil vai virar um País de trabalhadores terceirizados’ (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Para Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a proposta de regulamentação da terceirização representa uma ameaça a todos os trabalhadores contratados de forma tradicional no Brasil.
O que o sr. acha do projeto que regulariza a terceirização?..."

Governo é obrigado desocupar prédio por falta de segurança (Fonte: MPT)

"Na sexta-feira passada, inundação no andar da Procuradoria Geral do Estado provocou a suspensão dos trabalhos em outras repartições do edi
João Pessoa - O governo da Paraíba  terá 10 dias para desocupar o prédio que abriga a Casa Civil, Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, Secretaria da Mulher e Diversidade Humana e Núcleo de Fiscalização da Secretaria da Receita, que funciona na av. Epitácio Pessoa. O prédio, com sete pavimentos, apresenta várias irregularidades nas condições de trabalho, com riscos à saúde e segurança do trabalhador, o que motivou uma ação cautelar preparatória de civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho no estado, com liminar deferida, e interdição pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 
A primeira inspeção foi realizada no final de janeiro deste ano, quando o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego foram investigar no local denúncia anônima sobre as precárias condições de funcionamento. Outra inspeção foi realizada em julho, quando ficou constatada a desobediência integral do Termo de Interdição lavrado, três meses antes, pelos auditores do MTE. 
Na sexta-feira passada, uma inundação no andar da Procuradoria Geral do Estado provocou a suspensão dos trabalhos em outras repartições do prédio. “Foi a gota d'água”, comentou o procurador do Trabalho Flávio Gondim, autor da ação cautelar, que foi ajuizada no sábado (3), sendo despachada em regime de plantão e deferida pela juíza do Trabalho substituta Mirella Cahú Arcoverde de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa. 
Ela deu prazo de 72 horas para a desocupação do prédio, conforme o pedido do MPT. No entanto, o governo do Estado entrou com pedido de suspensão de liminar, o que foi negado. Apenas o prazo foi ampliado para 10 dias pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire. “A determinação de interdição imediata se mostra irreversível e necessária”, disse o desembargador, na decisão. 
“O MPT tem consciência do transtorno causado. Tentou-se uma solução negociadora para evitar medidas drásticas, mas a situação tornou-se gravíssima e não permite mais prazos”, comentou Gondim."

Fonte: MPT

TAM faz acordo com sindicato (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) fechou um acordo com a TAM para amenizar os efeitos das demissões de 811 pilotos e comissários de bordo. O ajuste incluirá um programa de demissão voluntária (PDV) e licenças não remuneradas..."

Projeto que regula terceirização opõe capital a trabalho (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A proposta de regulamentação dos contratos de mão de obra terceirizada, em discussão na Câmara dos Deputados, virou alvo de acirrada disputa entre entidades patronais e centrais sindicais.
Enquanto empresários dizem que a definição de normas claras na contratação de trabalhos terceirizados é essencial no processo de modernização das leis trabalhistas e melhora do ambiente de negócios, os sindicalistas dizem que o projeto legaliza e amplia a precarização do trabalhador terceirizado.
Sem lei específica, essas relações de trabalho costumam acabar na Justiça, atolando os tribunais. São mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, que representam 22% da força de trabalho formalizado do País - considerados somente aqueles que têm carteira de trabalho assinada..."

MPT protesta contra limitação do trabalho dos auditores-fiscais (Fonte: MPT)

"Superintendência Regional do Trabalho e Emprego suspendeu a atribuição para os profissionais interditar serviços e obras
João Pessoa - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba lançará nota pública em que protesta contra ato do superintendente regional do Trabalho e Emprego, Rodolfo Catão, que suspendeu a atribuição dos auditores-fiscais para interditar serviços, máquinas e equipamentos e, também, embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador.
Para o procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 161, confere aos Superintendentes Regionais essa atribuição, que tem sido rotineiramente delegada aos auditores-fiscais do Trabalho, “como forma de assegurar uma maior efetividade das medidas, ainda mais se tratando do necessário cumprimento de normas atinentes à saúde e à segurança do trabalho, com possíveis consequências irreversíveis, inclusive acidentes fatais ou que deixem graves sequelas em trabalhadores, de maneira a demandar celeridade na adoção das medidas pertinentes”.
Ele explica que em praticamente todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego essa atribuição é conferida aos auditores. “Muito nos preocupa a possível afronta ao princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública, pois o ato concentra unicamente na pessoa do titular da SRTE essa atribuição, rompendo com uma delegação que perdurava há cerca de 25 anos”, destacou.
Gadelha disse ainda que há uma grave realidade no país e na Paraíba, em particular, em relação a acidentes de trabalho. No Brasil, há uma média de aproximadamente uma morte por hora útil de trabalho. “Por isso, não há como se reputar razoável que venham a ser adotadas providências que, ao invés de colaborar, prejudiquem significativamente o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais na defesa do meio ambiente do trabalho, sendo exatamente essa a hipótese que se verifica no caso concreto, a qual ora se repudia expressa e veementemente”, continuou.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) já se manifestou favorável a que essa atribuição continue com os auditores, “como medida necessária para que seja conferida efetividade ao mandamento insculpido na Constituição Federal, que insere como direitos fundamentais a serem resguardados a saúde, a segurança e o meio ambiente do trabalho”."

Fonte: MPT

‘Terceirizar tem de ser diferente de precarizar’ (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Terceirização não pode ser sinônimo de precarização. Essa foi a principal mensagem do painel que discutiu na terça-feira o projeto de lei que regulamenta o trabalho terceirizado, durante o evento Fóruns Estadão Brasil Competitivo: Modernização do Trabalho, organizado pelo Grupo Estado, com apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na prática, isso acontece muitas vezes, principalmente em empresas sem especialização, que trabalham com intermediação de mão de obra..."

Sindicatos prometem parar Congonhas por cortes na TAM (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) fechou, ontem, um acordo com a TAM na tentativa de amenizar os efeitos das demissões de 811 pilotos, copiloto se comissários de bordo. Mas a entidade que reúne os aeronautas de São Paulo, grupo dissidente e que mantém uma disputa com o sindicato nacional, discorda dos termos do acordo e decidiu manter o protesto previsto para hoje e que promete parar o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Aeronautas e aeroviários estão programando uma paralisação das atividades a partir das 5 horas da manhã, com o objetivo de a suspensão das demissões..."

Empresa é obrigada a registrar tempo gasto no trajeto ao trabalho (Fonte: MPT)

"MPT conseguiu na Justiça que Finobrasa compute o período como parte da jornada de trabalho dos empregados
Mossoró - A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso.  A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa. 
A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. “A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho”. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão."

Fonte: MPT

Mesmo desregulamentada, terceirização teve rápido avanço (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Embora os trabalhadores de serviços terceirizados estejam em quase todos os setores produtivos, nem o Ministério do Trabalho nem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sabem dizer quantos são hoje no Brasil.
Seja pela alta rotatividade ou pela falta de regulamentação e fiscalização, apenas estimativas dos segmentos interessados medem o tamanho da categoria. Estima-se que sejam 11 milhões espalhados pelo País.
A terceirização começou a ganhar forma no Brasil nos anos 90, lembra Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt). "Foi o modo encontrado pelas empresas para cortar custos e tentar diminuir a falta de competitividade...""

Turma mantém penhora sobre bens da Infraero (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária é uma empresa pública, exploradora de atividade econômica, sem exclusividade. Portanto, não se equipara à Fazenda Pública e nem goza dos privilégios próprios dos entes da Administração Pública, como a impenhorabilidade dos seus bens, prazos processuais diferenciados e reexame necessário. Assim se manifestou, em julgamento recente, a 1ª Turma do TRT-MG, ao manter a penhora sobre bem patrimonial da empresa.
A tese defendida pela Infraero é a de que presta serviço público de monopólio da União Federal (art. 21, XII, "c", da CR/88), sendo aplicável a ela o regime de direito público previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/67. Portanto, seus bens seriam impenhoráveis.
Mas não foi esse o entendimento da desembargadora relatora do recurso, Maria Laura Franco Lima de Faria. Ela esclareceu que a Infraero é empresa pública federal, conforme art. 1º da Lei nº 5.862/72, sendo, portanto, ente pertencente à Administração Pública Indireta. Lembra a desembargadora que o artigo 2º dessa Lei, descreve que a finalidade da empresa é implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmentea infraestrutura aeroportuária brasileira. "Sendo assim, não há dúvida de que explora atividade econômica - de cunho comercial e notoriamente lucrativo, por sinal. Por isso, a ela se aplica o art. 173, § 1º, II, da CR/88, que é expresso ao dispor que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias, desde que explorem atividade econômica em sentido estrito, estão sujeitas 'ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários", destacou, frisando que, sendo este o caso da ré, ela se submete ao regime jurídico de direito privado.
Segundo esclareceu a relatora, o fato de o art. 21, XII, "c", da Constituição de 1988 elencar, entre as competências da União, a exploração direta ou indireta da infraestrutura aeroportuária, por si só, não tem o condão de alçar a Infraero à condição de Fazenda Pública. Até porque, o serviço nem é explorado em regime de exclusividade."Tanto é assim que a Lei nº 12.648/2012 (ratificando a Medida Provisória nº 551/2011) incluiu o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 5.862/72, que passou a autorizar: I - a criação de subsidiárias pela Infraero; e II - a participação da Infraero e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas", acrescentou a magistrada no voto.
Essa Lei, incluisive, conforme lembrou a desembargadora, viabilizou os noticiados "leilões dos aeroportos", que abrem a possibilidade de concessão de aeroportos à iniciativa privada. Isso, no entender da relatora, reforça a necessidade de se tratar a ré como empresa exploradora de atividade econômica, para que não usufrua de vantagens que as demais empresas não possuem, o que se traduziria em concorrência desleal.
Ou seja, embora o objeto social da Infraero refira-se, em tese, à prestação de um serviço público, este não se desenvolve em regime de exclusividade. E isso é o quanto basta para afastar a possibilidade de se conferir natureza autárquica a essa empresa. Por isso, ela não faz jus aos benefícios concedidos à Fazenda Pública. A relatora destacou ainda que não é possível a isonomia com a EBCT, já que, com relação a esta, existe norma prevendo, expressamente, o tratamento diferenciado (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69), o que não ocorre em relação à Infraero.
Esse tem sido o entendimento expresso em outros julgados da Turma e também do TST, conforme destacou a relatora, ao negar provimento ao recurso e manter a penhora determinada em 1º Grau sobre os bens da Infraero."

Sindicato e empresa travam uma batalha (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Sindicato dos Estivadores e a Embraport, novo terminal de contêineres no Porto de Santos, travam uma batalha que pode determinar o futuro da relação trabalhista no principal porto do País.
A nova lei dos portos acabou impondo ao Sindicato dos Estivadores, mesmo contrariado, a negociar um acordo coletivo para a categoria que determina as condições de contratação de estivadores pela CLT..."

Sócio minoritário também responde por dívidas trabalhistas da empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na falta de bens da empregadora para garantir os débitos trabalhistas, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. E, então, todos sócios, inclusive os retirantes e os minoritários, respondem pelas dívidas contraídas pela sociedade. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta.
No caso, o juiz sentenciante indeferiu o pedido do empregado para que a execução se voltasse contra a sócia minoritária da empresa, com o rastreamento e bloqueio de valores em suas contas bancárias pelo sistema BACEN JUD. Justamente por se tratar de sócia minoritária, o juiz entendeu não ser possível sua responsabilização pelas parcelas devidas ao ex-empregado.
Discordando desse posicionamento, a juíza relatora do recurso do reclamante declarou que a condição de sócia, ainda que minoritária, é suficiente para que seus bens respondam pela execução."Isto porque, por força da hipossuficiência do empregado, em caso de cobrança dos créditos trabalhistas, os sócios das sociedades limitadas devem responsabilizar-se pessoal, ilimitada e subsidiariamente para satisfação da respectiva dívida, quando o patrimônio da sociedade é insuficiente para tanto", explicou a magistrada, acrescentando tratar-se da aplicação dos artigos 592, II, do CPC e 28, § 2º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, conforme pontuou a relatora, o sócio minoritário não está isento da responsabilidade pelos débitos trabalhistas não quitados pela empregadora, tendo em vista que também se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
A magistrada chamou a atenção para a prática, corrente em nosso país, de amigos ou parentes emprestarem o nome para as sociedades comerciais, quando, na verdade, figuram ali só de fachada, com cotas fictícias e, em geral, irrisórias. Sem real interesse no negócio, esses sócios minoritários não costumam se interessar pela situação da sociedade e seguem acreditando que nunca terão de responder pelas dívidas contraídas pela empresa. Ledo engano. E, citando doutrina de Benedito Calheiros Bonfim, ela dispara o alerta de que é preciso acabar com essa prática nociva. Daí porque a responsabilização desses sócios pro forma teria também esse objetivo pedagógico.
Acompanhando a relatora, a Turma deu provimento ao agravo de petição da reclamante para determinar o prosseguimento da execução em face da sócia minoritária."

Bancos podem custear energia, confirma Lobão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O uso de empréstimos de bancos públicos, como BNDES e Caixa, para irrigar o caixa dos dois principais fundos de energia elétrica é uma das possibilidades em estudo no governo federal, confirmou ontem o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Um dos principais mentores da medida que reduziu a conta de luz de consumidores residenciais e industriais, Lobão afirmou que o governo ainda está discutindo qual ramo seguir para bancar os fundos setoriais..."

Empregada repreendida por superiores de forma agressiva e desproporcional será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ninguém discute a possibilidade de o empregador gerenciar o trabalho de seus empregados, ensinando a eles a forma correta e esperada de realizar as suas funções. Está ainda entre os direitos do empregador o de aplicar punições ao trabalhador, em caso de desídia. Contudo, há larga distância entre tratar do assunto reservadamente ou fazer isso diante de terceiros. Com essas palavras, o juiz Marco Antônio da Silveira, em sua atuação perante a 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão a uma trabalhadora que alegou ter sofrido constrangimentos e ofensas no seu ambiente de trabalho. Ela disse que foi advertida de forma vexatória perante terceiros após cometer um ato equivocado.
Segundo apurou o magistrado, o equívoco por parte da empregada, no que se refere à dispensa dos membros da sua equipe de trabalhar em um sábado, ficou evidenciado. O fato foi admitido pela própria trabalhadora, que confessou ter interpretado erroneamente as regras de uma campanha de cumprimento de metas, razão pela qual agiu de forma contrária à expectativa da empresa.
De acordo com o juiz sentenciante, a análise da prova oral demonstrou a prática de assédio moral por parte das superioras hierárquicas da empregada, que chamaram a atenção da empregada, na frente das colegas, por conta do equívoco cometido por ela. E isso foi feito de forma agressiva e desproporcional, ferindo a imagem profissional da empregada perante terceiros, o que se traduz em prejuízo moral.
Tecendo considerações sobre o dano moral, o juiz destacou que os direitos da personalidade, que encerram em seu bojo o valor da dignidade, situam-se em uma esfera que abraça a proteção e valorização da pessoa humana ¿ e isto é inviolável. Mas uma vez violados esses direitos, impõe-se a reparação, também como medida educativa e punitiva, pela lesão causada aos direitos que não têm conotação patrimonial.
Assim, e constatando a ocorrência de prejuízo moral para a trabalhadora, o juiz sentenciante arbitrou a indenização em R$2.000,00, considerada a extensão do dano e a capacidade financeira da empregadora. As partes recorreram da sentença, mas esta foi mantida pelo Tribunal."

Ditadura argentina: Avós de maio acham 109º neto (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"As Avós da Praça de Maio anunciaram ontem a restituição da identidade de Pablo Germán Athanasiú Laschan, o 109º "neto". Este é o termo usado pela organização argentina de direitos humanos para se referir aos bebês desaparecidos durante a ditadura militar (1976-1983).
Pablo foi sequestrado no dia 5 de abril de 1976, quando tinha 6 meses. Seus pais, Frida Laschan Mellado e Miguel Angel Athanasiú Jara, eram chilenos militantes do Movimento de Esquerda Revolucionária (MIR, na sigla em espanhol) que haviam fugido do regime do ditador Augusto Pinochet em 1973, pouco após o golpe que instituiu o general no poder..."