sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Bradesco: MPT pede à PF para investigar atentado contra liberdade de trabalho

Publicamos a seguir noticia divulgada pelo  Ministério Público do Trabalho na Paraíba:

"O procurador do Trabalho Eduardo Varandas determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para instauração de inquérito policial para apurar denúncias de atentado contra a liberdade de trabalho nas agências do Bradesco.
Os funcionários, segundo denúncias, eram obrigados a trabalhar a partir das cinco horas da manhã para conturbar o movimento grevista.
O procurador também deferiu o pedido do sindicato dos bancários no sentido de que o banco apresente, no prazo de 10 dias, as gravações em vídeo intermitentes ocorridas no período da greve (de 29 de setembro a 14 de outubro) de todas as agências de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux.Foi determinada, ainda, a realização de auditoria-fiscal ampla nas agências do Bradesco, por parte dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo do prosseguimento do procedimento preparatório por parte do Ministério Público do Trabalho.
Hoje à tarde, em audiência no MPT, o representante do banco negou que houve qualquer coação sobre os empregados para turbar a greve dos bancários. Já o representante do sindicato dos bancários afirmou que não houve, durante a greve, qualquer intranquilidade nas agências, tendo o banco e os clientes livre acesso aos caixas eletrônicos."

Maximiliano Nagl Garcez

TST: Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória

Publicamos abaixo notícia extraída do site do TST. A íntegra do acórdão, publicado hoje, está disponível no link http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?s1=5340478.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1:

“A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória no emprego de uma empregada da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. (Campinas-SP), que foi dispensada na vigência de um contrato de experiência por 60 dias, após sofrer acidente de trabalho.

Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza, com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos.

O juiz reconheceu os seus direitos, mas o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) retirou a condenação imposta à empresa. Insatisfeita, ela recorreu à instância superior e conseguiu o restabelecimento parcial da sentença. Ao examinar o recurso na Quinta Turma, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o artigo 118 da Lei 8.213 /91 assegurava-lhe a garantia provisória no emprego.

Segundo a relatora, a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória é assegurada por força normativa da Constituição, que atribui especial destaque à saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII e XXVIII), e impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional, tal como a referida Lei 8.213/91. Para a relatora, essa lei se aplica àquele caso, porque o afastamento da empregada relacionado ao acidente de trabalho “integra a essência sóciojurídica da relação laboral.”

O “contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário”, esclareceu a relatora. (RR - 51300-93.2006.5.15.0051) “

TST: Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória

Publicamos abaixo notícia extraída do site do TST. A íntegra do acórdão, publicado hoje, está disponível no link http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?s1=5340478.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1:

“A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória no emprego de uma empregada da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. (Campinas-SP), que foi dispensada na vigência de um contrato de experiência por 60 dias, após sofrer acidente de trabalho.

Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza, com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos.

O juiz reconheceu os seus direitos, mas o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) retirou a condenação imposta à empresa. Insatisfeita, ela recorreu à instância superior e conseguiu o restabelecimento parcial da sentença. Ao examinar o recurso na Quinta Turma, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o artigo 118 da Lei 8.213 /91 assegurava-lhe a garantia provisória no emprego.

Segundo a relatora, a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória é assegurada por força normativa da Constituição, que atribui especial destaque à saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII e XXVIII), e impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional, tal como a referida Lei 8.213/91. Para a relatora, essa lei se aplica àquele caso, porque o afastamento da empregada relacionado ao acidente de trabalho “integra a essência sóciojurídica da relação laboral.”

O “contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário”, esclareceu a relatora. (RR - 51300-93.2006.5.15.0051) “

 

 

Dia do Designer

Dilma, a tortura e a geração de 68

O criativo e sensível colunista José José Carlos Fernandes, da Gazeta do Povo, publicou hoje comovente homenagem à Presidente eleita Dilma e às mulheres torturadas durante o regime militar.

O artigo está disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/conteudo.phtml?id=1064703

 

Escrito por Maximiliano Nagl Garcez