terça-feira, 27 de maio de 2014

Deputados apoiam fim do voto obrigatório (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Medida está prevista na proposta de reforma política que foi elaborada por grupo de trabalho da Câmara após as manifestações de junho do ano passado. Reportagem especial explica esse e outros pontos do texto, que aguarda votação na CCJ.
As manifestações de junho de 2013 surpreenderam por sua força e espontaneidade, mas também pela rápida amplitude das reivindicações. Não demorou muito para que o tema reforma política ganhasse as ruas e, consequentemente, os discursos dos políticos.
A tentativa mais ousada de responder a essa demanda partiu da presidente Dilma Rousseff, que convocou cadeia de rádio e TV para propor, entre outras medidas, um plebiscito e uma constituinte exclusiva para redesenhar o sistema político-eleitoral do País. A proposta não foi bem recebida pelo Congresso, mesmo entre aliados do governo, que viram a ideia como uma usurpação das prerrogativas do Legislativo..."

Íntegra disponível em Câmara dos Deputados

Comissão de Direitos Humanos do Senado discute Meio Ambiente do Trabalho (Fonte: TST)

"A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal realizou, hoje, audiência pública para debater o tema "Meio Ambiente do Trabalho, Direito Penal Inclusivo e Competência da Justiça do Trabalho" com participação de representantes da Associação de Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Instituto de Pesquisas Aplicadas da Magistratura – IPEATRA, Procuradoria Geral da República – PGR, Procuradoria Geral do Trabalho – PGT e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT.
O Juiz Federal representante de AJUFE, Dr. Ricardo Rachid de Oliveira, se posicionou contrário à possibilidade de julgamento pela justiça do trabalho no que tange à competência penal. Informou que não existe na justiça federal cultura de priorização de julgamento de alguns crimes em detrimento de outros, pois não há espaço constitucional para violação de direitos fundamentais. Alertou que, no caso hipótese de transferência de competência penal para a Justiça do Trabalho nos casos correlatos à violações ao direito do trabalho, este ramo do direito não estará livre de artifícios protelatórios. Nesse sentido, sugeriu que se combata a raiz do problema, que seria, especialmente, a existência de recursos meramente protelatórios. Por fim, defendeu que não seja saudável que o ramo de origem da controvérsia jurídica julgue o aspecto penal, já que há um necessário afastamento, consoante a isso, o juiz federal é o dotado de maior sensibilidade para o julgamento na esfera penal..."

Íntegra disponível em TST

MPT participa de Dia D de inclusão profissional de deficientes (Fonte: MPT - AP)

"Evento será no dia 29 e 30 de maio, com a realização de seletivas de emprego e audiência pública
Macapá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove nesta sexta-feira (30) audiência pública sobre a proteção dos direitos coletivos e difusos das pessoas com deficiência. O encontro será no Tribunal Regional Eleitoral, das 9h às 12h, e contará com a presença dos procuradores do Trabalho Sílvia Silva da Silva e Estanislau Bosa, além da apresentação do portal PCD Legal – um ambiente virtual totalmente acessível a deficientes visuais e auditivos.
A audiência faz parte da programação do “Dia D”, a ser realizada no dia 29 e 30 de maio. O evento é organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a inclusão desses profissionais no mercado formal de trabalho. É a primeira vez que o Dia D ocorre em Macapá (AM). 
A iniciativa também promove seletivas de emprego. Para participar, o candidato a uma vaga, deficiente ou reabilitado, deve comparecer à sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no dia 30, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. É necessário levar documento de identidade, CPF, PIS/Pasep e Carteira de Trabalho. Caso a pessoa não possua Carteira de Trabalho ou identidade, haverá emissão desses documentos no dia do evento.
O “Dia D” conta com o apoio do governo federal e de órgãos como o MPT, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, do Governo do Amapá, do Ministério Público do Estado do Amapá, da Prefeitura de Macapá, do Sebrae, do Cerest-AP, da Previdência Social, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, do Sine, da ACIA, da Polícia Técnico-Científica do Amapá e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEAP).
Legislação – A Lei federal n° 8.213/91 (Lei de Cotas) obriga empresas com mais de 100 funcionários a incluir pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no quadro de pessoa."

Fonte MPT

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento (Fonte: TST)

"A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome "adesivo". A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrariou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura. O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contrária.
A empresa interpôs recurso de sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção em 27/5/2013. No entanto, o prazo recursal, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), se deu em 21/5/2014, o que tornaria o recurso intempestivo. Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil – que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte – o Regional considerou-o intempestivo.
A BRF Foods recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e o Regional agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento.
A Quarta Turma do TST afirmou que o fato de a parte não ter qualificado como adesivo o recurso não justifica o não conhecimento. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, aplica-se ao caso o princípio da fungibilidade - que permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. "Cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial", disse o ministro.
Por entender que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao TRT para julgamento. A decisão foi unânime."

Fonte TST

TRT tenta conciliação entre rodoviários e empresários (Fonte: MPT - PI)

"Objetivo é acabar com greve de ônibus, que já dura quatro dias.
Teresina – Uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut) ocorre nesta segunda-feira (26), no Tribunal Regional do Trabalho no Piauí. É mais uma tentativa de negociar com trabalhadores e empresários um acordo para acabar com a greve de ônibus, que teve início na última sexta-feira (23). O procurador regional do Trabalho, Luzardo Soares, também participa da audiência.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ajuizou ainda na sexta-feira o dissídio coletivo de greve no TRT. Em seguida, deu entrada no dissídio coletivo de natureza econômica. O processo foi distribuído para o desembargador Wellington Jim Boavista, que se manifestou na manhã dessa segunda-feira, afirmando que intimaria os rodoviários a apresentarem defesa. Após a defesa do Sintetro, o MPT emitiria um parecer, como fiscal da lei, não dissociado dos argumentos apresentados no dissídio.
Entretanto, o presidente do TRT Francisco Meton suspendeu a distribuição e convocou a audiência de conciliação. A expectativa é de que as partes cheguem a um acordo antes do desenrolar do processo judicial, que poderá durar, no mínimo, mais uma semana."

Fonte: MPT

Madeireira de vereador de Mariópolis explorava trabalho de adolescente (Fonte MPT-PR)

"Menina de 14 anos não tinha registro e recebia por dia trabalhado. Mesma irregularidade foi flagrada em firmas do prefeito e do secretário
Mariápolis (PR) –  O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) constatou, em inspeção realizada no último dia 23, que o vereador Josemar Bandeira, do município de Mariópolis, empregava, sem registro, uma adolescente de 14 anos na empresa de sua propriedade, a Rosângela Martins Móveis e Transportes Ltda., conhecida como “Madeireira Josemar Bandeira”. Ela recebia por dia trabalhado, operando máquinas sem equipamento de proteção. O MPT também registrou, na semana passada, exploração do trabalho de adolescentes em empresas do prefeito Mário Paulek e do secretário municipal José Carlos Stanqueviski. A ação contou com apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar.
Em audiência com representantes do município de Mariópolis, a procuradora do Trabalho Priscila Schvarcz, responsável pelo caso, solicitou à administração pública que os adolescentes fossem afastados do trabalho e inseridos em programas de capacitação/qualificação, mediante o recebimento de bolsas.  Também recomendou à prefeitura a responsabilização pela criação de políticas públicas destinadas à geração de emprego e renda para as famílias em que estão inseridos os adolescentes..."

Integra em MPT 

Empresário tem R$ 255 mil bloqueados por trabalho escravo (Fonte: MPT-AM)

"Justiça concedeu liminar ao MPT como forma de garantir o pagamento dos 13 explorados, resgatados nos meses de abril e maio, em Barcelos
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu liminar que determinou a quebra de sigilo bancário da empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia e do empresário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como carioca, dono do estabelecimento. A decisão também bloqueia R$ 255,4 mil de Rocha. A medida pretende garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações de 13 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Os trabalhadores foram encontrados entre os dias 27 de abril a 11 de maio deste ano, em duas comunidades rurais entre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no norte do estado. Eles faziam a extração e o beneficiamento da piaçava – fibra largamente utilizada na confecção de vassouras. Os resgates ocorreram durante operação conjunta entre o MPT, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF)..."

Integra em MPT 

Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT às mulheres (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas S.A. a pagar a uma empregada, como hora extra, o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início do período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. Por unanimidade, a Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
A Marisa havia conseguido mudar a sentença por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em sua fundamentação, o Regional destacou que o artigo da CLT não foi acolhido pelo artigo 5°, inciso I, da Constituição da República, que estabelece igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Com isso, a autora da reclamação, contratada na função de caixa, recorreu ao TST.
Ao examinar o recurso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, esclareceu que o Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, entendeu, por maioria de votos, que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido na Constituição e reconheceu, assim, a constitucionalidade do artigo 384 da CLT. O relator destacou que, apesar de seu posicionamento em sentido contrário, seguia a maioria "por obediência", e adotava o entendimento do Tribunal Pleno, enfatizando que decisões recentes do TST no mesmo sentido."

Fonte TST

Comissão analisa mudanças nos projetos do trabalho doméstico e do trabalho escravo (Câmara dos Deputados)

'A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição analisa hoje as emendas a dois projetos. Os textos, que tratam da regulamentação do trabalho doméstico e da expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se verifique trabalho escravo, são de autoria da própria comissão. A reunião está marcada para as 14 horas.
O Projeto de Lei Complementar 302/13 foi elaborado para regulamentar a emenda constitucional resultante da PEC das Domésticas, promulgada em abril de 2013. Sem a regulamentação, ficam em aberto pontos relativos à jornada de trabalho e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)..."

Integra em Câmara dos Deputados 

Copel tem 180 dias para dispensar mão de obra terceirizada (Fonte: MPT-PR)

"Ação do MPT ressalta irregularidade das contratações de empreiteiras e riscos à segurança dos trabalhadores
Curitiba – O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos irregulares de terceirizados, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Fica também sob a responsabilidade da companhia a fiscalização das empresas prestadoras de serviço, para que cumpram normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando a ocorrência de acidentes de trabalho.
A ação ajuizada pelo MPT/PR ressalta a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização das atividades fim da empresa, como serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea; execução de atividades de operação, manutenção, inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas - usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas..."

Fonte MPT 

MPT pede à justiça que declare abusiva a greve dos motoristas (Fonte: MPT - SP)

"Também foi cobrada aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de paralisação e a indenização por prejuízos causados à população.
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) pediu à Justiça que declare abusiva a greve de motoristas de ônibus e cobradores da capital paulista. Também foi cobrada aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de paralisação e a indenização pelos prejuízos causados à população. As solicitações foram feitas durante audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio, com participação da procuradora do Trabalho Graciene Ferreira Pinto. O encontro foi intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e contou com representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo e do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.
Foi mantida a liminar concedida na noite do dia 21, que determina a manutenção da atividade de 75% do total de linhas, sob pena de multa diária. O valor da infração e a análise da legalidade da greve serão julgados pelo TRT após a redação do voto do desembargador-relator."

Fonte MPT

Funcionalidades do PJe-JT serão absorvidas pelo PJe Nacional (Fonte: TST)

"A coordenadora nacional do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), desembargadora Ana Paula Lockmann, e a juíza Gisela Lutz, integrante do Comitê Gestor, participaram na terça-feira (20) de reunião no Conselho Nacional de Justiça para discutir a proposta de unificação das versões do processo judicial eletrônico em todos os ramos da Justiça. Atualmente, existem pelo menos três sistemas em funcionamento: o da Justiça Federal, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) e o do próprio CNJ, no âmbito dos Tribunais de Justiça.
O objetivo da unificação é não só economizar recursos e esforços, mas dotar todo o Poder Judiciário de um sistema único, apenas com as adaptações necessárias às especificidades de cada ramo da Justiça. Na reunião, a pauta principal foi o alinhamento do conjunto de ações visando à unificação e a elaboração de um documento sobre a política de governança que vai balizar os procedimentos..."

Íntegra disponível em TST

Frente parlamentar pede centralização das políticas de emprego no País (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Nacional de Trabalho, Emprego e Renda se manifestou a favor da centralização das políticas de emprego e renda nas mãos da União, com a participação de estados e municípios.
A frente defende a criação de um sistema nos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa proposta, aprovada neste mês em reunião do Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho (Fonset), ainda está em estudo no Ministério do Trabalho.
Outra ideia da frente é tornar automáticos os repasses para o seguro-desemprego. A coordenadora da frente parlamentar, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), lembra que, hoje, essas verbas dependem de convênios, o que atrasa os pagamentos.
"O que precisamos hoje é de uma sistemática de transferência automática para estimular o uso desses recursos nos órgãos de administração pública, sem o prejuízo de eles fazerem a prestação de contas", disse a deputada.
Para Fátima Pelaes, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) está sucateado e não tem mais como dar apoio aos desempregados.
Articulação
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), apesar de o governo ainda não ter se posicionado a respeito da iniciativa, todos estão articulados para que isso aconteça de forma rápida.
"É muito importante que nós possamos valorizar o sistema de geração de emprego do País. Por isso, temos pressa e estamos articulando para conseguir dar uma resposta rápida a essa questão", afirmou a parlamentar.
Pela proposta, os trabalhadores participariam da gestão do Sistema Único de Trabalho por meio de um conselho."

Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
Contratada pela Visual, que se encontra em local incerto e não sabido e foi julgada à revelia por não comparecer à audiência, a servente conseguiu responsabilizar subsidiariamente a União pelo pagamento dos créditos trabalhistas, entre eles a multa de 40% sobre o FGTS. Ao examinar o processo, a Quinta Turma proveu recurso de revista da empregada e negou provimento ao agravo de instrumento da União, que pretendia, entre outros itens, se isentar da responsabilidade subsidiária.
Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, "a norma coletiva que prevê a redução da multa do FGTS pelo simples fato de o empregado ter sido admitido pela nova prestadora de serviços não se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente". O ministro esclareceu que o artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixa o percentual da multa, "é uma norma de ordem pública que integra o núcleo mínimo do direito fundamental social".
Caputo Bastos frisou que esse direito é assegurado pelo inciso III do artigo 7º da Constituição da República e não pode ser modificado por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. Destacou precedentes do TST nesse sentido e concluiu pela invalidade da cláusula coletiva, pois essa indenização "constitui direito indisponível do trabalhador".
Redução
A "cláusula de continuidade" faz parte de convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços). Ela prevê que a empresa que suceder outra na prestação do mesmo serviço, em razão de nova licitação pública, novo contrato administrativo ou particular e/ou contrato emergencial, fica obrigada a contratar todos os empregados da prestadora anterior, sem descontinuidade no pagamento dos salários e na prestação dos serviços. Por outro lado, a empresa que perder o contrato pagará a multa apenas no percentual de 20% do FGTS devido ao empregado."

Fonte TST

´Hipermercado Bompreço é condenado a adequar instalações (Fonte: MPT )

"Hipermercado Bompreço é condenado a adequar instalações.
Empresa pagará R$ 100 mil por irregularidades no sistema de condicionadores de ar e nos banheiros
Maceió –  O hipermercado Bompreço, localizado em Maceió, foi condenado em R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) após a comprovação de denúncias feitas em uma matéria de um jornal de grande circulação local. A notícia apontava condições sanitárias fora dos padrões exigidos por lei e sistema de condicionadores de ar deficiente.  A sentença é da 3ª Vara de Trabalho em Maceió.
Com a condenação, além da indenização, o supermercado ficou obrigado a manter as condições de conforto térmico e as instalações sanitárias adequadas e higienizadas, sob pena de multa de R$20 mil. O dano moral coletivo e os possíveis valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

American Airlines é condenada em R$ 1 milhão (Fonte: MPT)

"Companhia aérea americana usava detector de mentiras em funcionários e em entrevistas de emprego
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e Tocantins conseguiu na Justiça a condenação da American Airlines em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.  A companhia área americana foi processada por usar detector de mentiras em entrevistas de emprego e em testes em funcionários.  A indenização será revertida a instituições beneficentes.
A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que aceitou recurso movido pelo MPT contra sentença de primeira instância, que considerou o procedimento como legal. O desembargador João Amílcar Pavan foi o relator do caso no TRT.
A ação e o recurso foram ajuizados pela procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira. “Não se pode conceber o constrangimento e a violência à honra como instrumento de gestão empresarial, uma vez que o sistema jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana não admite nem se conforma com tal afronta”.
O acórdão também proíbe a empresa de continuar a aplicar detector de mentiras nos empregados e candidatos a emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso constatado. A American Airlines deve, ainda, divulgar a proibição da utilização do equipamento em suas instalações, por meio de comunicativo interno. Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Processo nº 0001897-76.2011.5.10.0001"

Fonte: MPT

Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que, de acordo com a norma, "a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teria contrariado a jurisprudência vigente sobre o tema.
Coleta no condomínio
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, "o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza".
Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso do condomínio e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-10328-19.2011.5.04.0211"

Fonte: TST

TRT-GO reconhece terceirização ilícita e condena Celg por responsabilidade solidária (Fonte: TRT 18º Região)

"A Celg Distribuição S.A., empresa de energia do Estado de Goiás, foi condenada de forma solidária a pagar débitos trabalhistas em favor de eletricista da Soltelgo Construções Elétrica e Civil Ltda. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que a empresa goiana contratou serviços de eletricista por meio de empresa interposta, de maneira “ilegal e fraudulenta”, em funções ligadas diretamente à atividade-fim da companhia. A decisão confirmou sentença de primeiro grau da juíza Rosana Padovani, da Vara do Trabalho de Luziânia-GO.
Inconformada, a empresa recorreu e alegou que a terceirização era lícita em razão de as funções do trabalhador não estarem enquadradas na atividade-fim da empresa.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator, Platon Teixeira Filho, disse que o empregado foi contratado para realizar manutenção preventiva e de emergência em redes de distribuição de energia elétrica e que esses serviços se inserem plenamente na atividade-fim da concessionária de energia elétrica. Ele ressaltou que embora o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissão para tal fim se limita às atividades-meio da tomadora de serviços. “A desoneração da responsabilidade das concessionárias quanto aos encargos trabalhistas devidos aos empregados que desempenham tarefas ligadas à sua atividade-fim é contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da isonomia, da proteção do trabalhador, da não discriminação, dentre outros princípios basilares não somente do direito do trabalho, mas de todo ordenamento jurídico”, afirmou o relator.
Platon Filho acrescentou que entendimento contrário implicaria admitir o cumprimento de todo o serviço público descrito no contrato de concessão por empregados de empresas terceirizadas, sem a observância de concurso público, em total afronta à Constituição.
Processo 0011151-78.2013.18.0131"

Fonte: TRT 18º Região

Hotel terá que indenizar empregado que sofreu queimaduras com produto de limpeza (Fonte TRT 13º Região )

"Acidente ocorreu durante o desempenho da atividade na empresa.
A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou procedente, em parte, a ação trabalhista 0028000-05.2013.5.13.0022 e condenou a empresa Mussulo Empreendimento de Hotelaria ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teria se queimado no uso de produto de limpeza.
A empresa recorreu da sentença relatando ter fornecido ao empregado todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), necessários ao desempenho da atividade.
Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente decorreu do próprio erro e descuido do empregado. Ressaltou que foram ínfimas as lesões ocasionadas, e de pequena alteração estética, e que não existem elementos para o reconhecimento da indenização, que tem valor exorbitante. Por outro lado, na instrução processual ficou claro que o empregado sofreu acidente através do manuseio de um produto químico fornecido pela empresa, o que lhe causou queimaduras de 2º grau.
O laudo pericial esclareceu que o empregado apresentou manchas hipocrômicas provenientes de queimadura em várias partes do corpo e que os EPIs fornecidos pela empresa não eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes insalubres e impedir a atuação do produto químico.
A Segunda Turma de Julgamento do TRT manteve a decisão proferida na instância de primeiro grau. Para o relator do processo, desembargador Wolney Macedo, “a culpa da empresa pode ser caracterizada pela simples negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e controle de proteção da saúde dos trabalhadores, com o fornecimento de um ambiente de trabalho seguro”. Assim, fica mantida a sentença quanto à indenização por dano moral. O valor de R$ 10 mil, fixado a título de reparação pelos danos morais, foi mantido por se apresentar em corolário com os critérios elencados e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Processo nº 0028000-05.2013.5.13.0022."

Fonte: TRT 13º Região

Autor e réu de ação trabalhista são condenados em R$ 80 mil por simular acordo em Joinville (Fonte: TRT 12º Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) anulou um acordo trabalhista firmado há 12 anos entre um representante comercial e uma fábrica de componentes industriais de Joinville, por "verificar a existência de conluio entre as partes. A empresa Mold Motores Ltda. e o reclamante também foram condenados a pagar R$ 80 mil em custas processuais, multa e indenização por litigância de má fé.
A anulação foi proposta por meio de ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pelos desembargadores da Seção Especializada 1. O colegiado entendeu que as partes simularam um acordo judicial para proteger o patrimônio da empresa de outras dívidas fiscais e trabalhistas, calculadas em R$ 3,5 milhões.
O caso teve início em 2002, quando o representante comercial ingressou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, alegando ter trabalhado por oito anos como supervisor da Mold. Na ocasião, ele reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de obrigações trabalhistas. A empresa propôs, então, acordo de R$ 174 mil, aceito pelo reclamante.
Como a empresa já possuía muitas dívidas, inclusive trabalhistas, o valor acabou não sendo liberado até o ano de 2011, quando o processo sofreu uma reviravolta. A partir de uma denúncia, o MPT passou a examinar o caso e reuniu provas de que o suposto empregado trabalhava como representante comercial autônomo e, na prática, era administrador da Mold. A investigação também mostrou que ele representava fornecedores e outros empreendimentos comerciais dos sócios da companhia. Uma liminar suspendeu a transferência dos bens até o julgamento da ação rescisória.
Segundo o acórdão, publicado nesta quinta-feira (22), os dados reunidos pelo MPT demonstram que as partes “se aproveitaram do caráter altamente privilegiado do crédito trabalhista para impedir que execuções judiciais promovidas por credores legítimos – fiscais, comerciais e mesmo trabalhistas – viessem a alcançar os bens da empresa”.
O representante comercial e a empresa foram multados em R$ 6,5 mil por litigância de má fé e vão arcar com as custas judiciais do processo, orçadas em R$ 13 mil. Eles também foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização de R$ 65 mil, que será revertida para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Joinville. A decisão ainda determina que os autos sejam remetidos à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público estadual e federal para outras medidas cabíveis.
Cabe recurso da decisão."

Fonte: TRT 12° Região

Concessionária é condenada a pagar indenização a mecânico que sofreu redução salarial e assédio moral (Fonte TRT 10° Região)

"Uma cozinheira de Londrina, demitida sem justificativa durante tratamento de câncer, será reintegrada ao emprego. A Justiça do Trabalho do Paraná determinou ainda que a empresa Denjud Refeições Coletivas Administração e Serviços Ltda pague indenização por danos morais de R$ 15 mil pela dispensa considerada discriminatória.
A trabalhadora foi contratada em maio de 2012 e, em outubro daquele ano, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna do endocérvix (câncer do colo do útero). Ficou afastada para tratamento médico por dois meses, período em que recebeu auxílio-doença. Ao fim do benefício previdenciário ela retornou ao trabalho, sendo dispensada do emprego em janeiro de 2013.
Ao contestar a ação trabalhista movida pela cozinheira, a empresa alegou que, à época da dispensa, a doença não era conhecida e a trabalhadora não gozava de estabilidade.
O juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, não acolheu as alegações e condenou a empresa a reintegrar a trabalhadora e a pagar verbas salariais correspondentes ao período de afastamento, além da indenização por danos morais.
Na análise do recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná ponderou que a Justiça do Trabalho caminha no sentido de limitar a liberdade do empregador para despedir, em consideração aos princípios do solidarismo e do respeito e valorização da pessoa.
Com base na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave e, na ausência de provas por parte da empresa de motivo justo para a demissão, os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau: “Uma vez que a reclamada tinha conhecimento do estado grave de saúde da reclamante e a dispensou, sem arguir qualquer justificativa para tanto, presume-se que estava imbuída de ânimo discriminatório.”
A Turma julgadora, porém, reduziu a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 15 mil, em função do curto período de vínculo de trabalho – “já que relações empregatícias mais duradouras tornam a conduta discriminatória mais reprovável” – e pelo fato da reintegração da cozinheira “minimizar os efeitos danosos da conduta”.
Foi relator da decisão o desembargador Cassio Colombo Filho. Da decisão cabe recurso."

Fonte: TRT 10º Região

TRT-PR reverte demissão de cozinheira com doença grave (Fonte: TRT 9º Região)

"Por descumprir prazos estabelecidos em um acordo, a construtora Tecnos Nordeste pagará uma multa de 100% sobre o valor devido a um servente de pedreiro. A empresa atrasou o pagamento de duas parcelas de R$ 500 e foi multada pela vara do trabalho de Sobral. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que manteve a multa.
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"

Fonte: TRT 9° Região 

Construtora é multada por desrespeitar prazos definidos em acordo (Fonte: TRT 7º Região )

 "Por descumprir prazos estabelecidos em um acordo, a construtora Tecnos Nordeste pagará uma multa de 100% sobre o valor devido a um servente de pedreiro. A empresa atrasou o pagamento de duas parcelas de R$ 500 e foi multada pela vara do trabalho de Sobral. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que manteve a multa.
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"


Fonte: TRT 7° Região

RADIALISTA DEMITIDO POR CONTA DE SUA IDADE RECEBERÁ INDENIZAÇÃO (Fonte: TRT 6º Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condena o grupo TV e Rádios Jornal do Comércio LTDA a indenizar um trabalhador que, após 22 anos de prestação de serviços, foi demitido por ter 70 anos. Ao analisar as provas trazidas ao processo, a juíza convocada Ana Cláudia Petruccelli de Lima manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho do Recife no que tange ao desligamento discriminatório do funcionário. A relatora entende que não houve outros motivos para dispensa, sendo esta unicamente em razão da idade.
No período da demissão, que aconteceu em maio de 2012, o reclamante acumulava as funções de locutor e coordenador de programação. Além de possuir um programa próprio, fazia participações em outras transmissões ao longo do dia, bem como gerenciava outros radialistas. Um ano antes de seu desligamento, a empresa implantou o “Programa de Aposentadoria Compulsória”, destinado aos empregados que completassem 65 anos.
Segundo o grupo de comunicação, réu no processo, a deliberação faz parte de “uma política natural de renovação de quadros” e a rotatividade é comum em uma empresa com cerca de 900 funcionários. A empresa defendeu ainda que a demissão sem justa causa é um direito do empregador e que essa só aconteceu após um ano de vigência do Programa de Aposentadoria Compulsória. Por fim, pontuou que desenvolve ações que amparam o profissional, como um plano de previdência privada para quem recebe salário inferior ao teto do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar de o empregador sustentar que a idade foi indiferente para a demissão, não apresentou nenhuma outra justificativa para o ato. A preposta da empresa, inclusive, expôs que, a seu ver, o locutor substituto – este com menos de 60 anos – possuía a mesma capacitação do reclamante e, provavelmente, passou a auferir a mesma quantia recebida pelo autor. Afirmou também ser o antigo empregado um “bom profissional” e que o mesmo devia ter mais experiência que o funcionário mais jovem que o sucedeu.
Em adição, testemunhas relataram conhecer outros ex-empregados da ré, cujos desligamentos se deram em razão da idade.
A juíza Ana Cláudia Petruccelli amparou-se na legislação nacional e na Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que considera discriminação “toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por finalidade alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego” para manter a pena de indenização por dano moral.
A relatora destacou que a penalidade foi fruto do tratamento depreciativo ao qual o empregado foi submetido: “a caracterização do dano moral está no excesso, no abuso desnecessário, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. Constata-se, em suma, por lesão de direitos não patrimoniais, de difícil quantificação pecuniária, não decorrendo, contudo, do exercício de um direito do empregador, como a dispensa, ainda que imotivada, mas das ofensas que sofreu o trabalhador”, salientou.
"

Fonte: TRT 6° Região 

Motociclista será indenizado por ter que dirigir com sequelas (Fonte: TRT 5º Região)

"A Norsa Refrigerantes Ltda. (Coca-Cola), localizada em Salvador, terá que pagar R$ 5.000 de danos morais a um de seus empregados que prestava serviço de motociclista e sofreu acidente. Em abril de 2008, ele teve sua moto atingida por outro veículo enquanto cumpria sua rota habitual de trabalho, vindo a fraturar a mão, o que resultou em imensas dificuldades de executar suas tarefas.
Ao retornar do afastamento por acidente, a empresa determinou que o funcionário trabalhasse da mesma forma, ou seja, pilotando a motocicleta, mesmo com as fortes dores em virtude do acidente. Desde então, ele vem sofrendo pequenos outros acidentes na direção do veículo.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou, por unanimidade, que existe o dever de reparação civil da empresa por danos morais presumíveis, em face do risco a que estava exposto e da necessidade de a empresa utilizar a motocicleta para os seus negócios. 'O acidente automobilístico, ainda que decorrente de imprudência de terceiro, guarda total conexidade com a atividade normal do motociclista. A empresa expôs o empregado a enfrentar o trânsito de uma capital, utilizando-se de uma motocicleta', ponderou a desembargadora Luíza lomba, relatora do recurso. O valor foi estipulado atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão reconheceu, ainda, direito a horas extras, intervalo intrajornada e domingos e feriados em dobro, pois, apesar de trabalhar externamente, o empregado tinha sua jornada de trabalho fiscalizada pela empresa, tendo que comparecer ao início e final do dia na sede da reclamada. Dessa forma, a condenação da empresa foi aumentada para um valor total de R$ 10 mil."

Fonte: TRT  5 °Região

Fisioterapeuta de clínica estética não consegue adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos (Fonte: TRT 3º Região)

"O adicional de insalubridade é o valor pago ao trabalhador para compensar a sua exposição a determinado agente de risco ou situação de trabalho considerada nociva à saúde, em função da natureza, intensidade e tempo de exposição. De acordo com a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Norma Regulamentadora nº 15, do MTE, define o que é atividade insalubre.
Uma fisioterapeuta que trabalhava em uma clínica estética buscou a Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento do adicional de insalubridade. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau reconheceu que, de fato, ela matinha contato permanente com radiação não-ionizante e agentes biológicos. Por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento da parcela, em grau médio. Mas, ao julgar o recurso da ré, a 4ª Turma do TRT mineiro afastou totalmente a possibilidade de caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos no caso.
O trabalho da reclamante consistia na aplicação de procedimentos estéticos, tais como, carboxiterapia, laser para depilação, radiofrequência por meio de luz pulsada, drenagens, massagens, dentre outros. De acordo com o laudo pericial que fundamentou a sentença, a insalubridade teria ficado caracterizada por contato com agentes biológicos quando da realização da carboxiterapia. Este procedimento consiste na aplicação de injeções de gás carbônico.
No entanto, o desembargador relator, Paulo Chaves Correa Filho, discordou desse entendimento. Ele lembrou que a NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera atividades insalubres, em grau médio, as seguintes atividades: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses, não previamente esterilizados.
Para o julgador, de forma alguma esse é o caso da reclamante e, tampouco, da reclamada. É que a fisioterapeuta não mantinha contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. Conforme ponderou o relator, a atividade que ela desempenhava na clínica de estética não se equipara àquelas normalmente desenvolvidas em postos de vacinação ou em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, descritos na norma regulamentadora. "Não há subsunção à norma, uma vez que a reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em clientes que se dirigem à reclamada para tratamento estético", ressaltou, acrescentando não ter identificado no desempenho da atividade os elementos caracterizadores da insalubridade.
O desembargador chamou a atenção para uma decisão do TST relacionada ao caso de um vendedor-balconista de farmácia, que aplicava injeções. Na ocasião, entendeu-se que a atividade sequer expunha o balconista a efetivo contato com material infectocontagiante, como ocorre em hospitais, ambulatórios ou postos de saúde. A conclusão pericial foi considerada incabível no mundo jurídico, por distanciar completamente da normatização posta na NR-15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78. "Afirmações sem nenhum embasamento técnico-científico" - foi como as conclusões do perito foram consideradas. Os julgadores lembraram que apenas as clínicas e laboratórios credenciados, além dos hospitais, podem fazer aplicações de determinados medicamentos, até pelos riscos que a operação envolve.
Por outro lado, o relator confirmou o entendimento de que não houve neutralização dos efeitos da radiação não-ionizante a que estava exposta a trabalhadora quando aplicava laser, radiofreqüência, infravermelho e ultravioleta. Na forma do disposto no Anexo 7 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, para fins de segurança do trabalho, são radiações não-ionizantes as microondas, o ultravioleta e o laser. Nesse contexto, o recurso da clínica de estética, que pretendia se ver livre da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, foi julgado improcedente.
( 0001059-57.2013.5.03.0002 ED )"

Fonte: TRT Região 03

ESTALEIRO É CONDENADO POR DISPENSAR OPERÁRIO QUE PROPÔS AÇÃO (Fonte: TRT 1° Região)

" A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Estaleiro Brasfels Ltda. a indenizar operário, por dano moral, no valor de R$ 10 mil, em razão de conduta discriminatória e atentatória ao princípio constitucionalmente assegurado do acesso à Justiça, além de diferenças decorrentes do exercício da função de líder de solda.
O trabalhador ingressou na Justiça Trabalhista porque, embora tenha sido contratado para a função de soldador e promovido a líder no mesmo ano, não recebeu a correspondente remuneração, sendo dispensado, sumariamente, em decorrência da propositura da ação.
O estaleiro, com sede em Angra dos Reis, alegou que o operário sempre exerceu a função de soldador, inexistindo diferenças a serem quitadas ou qualquer ato ilícito capaz de gerar dano moral. Como o pedido foi julgado procedente em parte, o autor recorreu ao 2º grau.
Em suas razões de recurso, o soldador afirmou que a prova testemunhal e documental produzida demonstraram o exercício da função de líder e as diferenças existentes quanto à remuneração dessa função. O autor alegou, ainda, fazer jus à indenização por dano moral ante a dispensa por causa de uma demanda trabalhista. Sustentou, também, que a empresa teria tornado pública a dispensa, “sujando” o seu nome e o impedindo de ser contratado por empresas do município do Sul Fluminense.
O desembargador Leonardo Dias Borges, relator do acórdão, considerou que a prova documental demonstrou a veracidade das alegações quanto à dispensa e à dificuldade de contratação por outras empresas, em virtude da conduta do estaleiro de manter lista de empregados que não podem ser contratados nem mesmo pelas prestadoras de serviços, por terem ingressado na Justiça Trabalhista em face da empresa.
Quanto às diferenças, o magistrado afirmou que restou configurado o desvio de função quando o operário passou a exercer função diversa daquela para a qual fora contratado sem perceber o salário respectivo, ou seja, quando foi atribuída ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior sem a paga correspondente.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

CNJ assina termo de cooperação voltado para a erradicação do trabalho análogo à escravidão (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) firmam, nesta segunda-feira (26/5), um termo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer, consolidar e replicar as iniciativas do Movimento Ação Integrada. A iniciativa promove a inserção de egressos da escravidão contemporânea em programas de qualificação profissional e sua reinserção no mercado de trabalho.
A assinatura acontece às 14h, na Sala de Reuniões da Presidência do CNJ, localizada no Anexo I do Supremo Tribunal Federal (STF). Participam da assinatura o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte; o coordenador do Programa de Trabalho Escravo do escritório da OIT no Brasil, Luiz Machado; a presidente do SINAIT, Rosa Maria Campos Jorge; e o representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), Valdiney Arruda, entre outros representantes das entidades envolvidas no acordo.
De acordo com o termo de cooperação, o Movimento tem como missão avançar na erradicação do trabalho análogo ao de escravo por meio da qualificação educacional e profissional; formar uma rede de apoio para promover ações de inserção profissional e social aos egressos do trabalho escravo e vulneráveis; aprimorar o conhecimento do perfil socioprofissional dos egressos do trabalho escravo e dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade e das causas e consequências de sua vulnerabilidade; e estimular as instituições públicas e privadas para que desenvolvam políticas e ações específicas de qualificação.
Pelo termo, o CNJ se compromete a coordenar as ações do Movimento com vistas à consolidação e ao fortalecimento das iniciativas; colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais, sobretudo os representantes do sistema judiciário, em ações de promoção do combate ao trabalho escravo. O acordo prevê ainda o monitoramento dos indicadores de desempenho das ações do Movimento em nível nacional e a colaboração com a sustentabilidade do Movimento, por meio de recomendações para a destinação de recursos financeiros oriundos de indenizações por dano moral coletivo em ações judiciais, termos de ajuste de conduta, acordos judiciais etc."
 
Fonte: CNJ

TRT10 garante transferência de empregada da Embrapa para Brasília (Fonte: TRT 10 ºRegião)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a transferência em definitivo de uma empregada da Embrapa, de São Luiz (MA) para Brasília (DF), por conta dos problemas de saúde enfrentados por ela e por seu filho naquela cidade. Ela não havia completado os cinco anos de trabalho na lotação inicial, exigidos para pleitear a mudança, mas uma doença do filho, causada pelo clima local, levou a Turma a aplicar ao caso o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que visa assegurar o direito à preservação da saúde e da família.
Aprovada em concurso público para pesquisadora em 2010, a empregada foi efetivada na unidade da Embrapa de Cocais, na capital maranhense. Seu filho nasceu logo depois, e foi acometido de rinite alérgica em virtude do clima da região. A doença era tão grave, diz a autora da ação, que a criança foi recusada pela creche na qual estava matriculada. Diante do agravamento do quadro clínico e da distância do marido - que trabalha e reside em Brasília -, ela ficou depressiva, e pediu transferência para a capital da República, alegando que o clima da capital seria benéfico para o menor.
A empresa negou o pedido. Em juízo, a Embrapa defendeu sua decisão, afirmando que o edital do concurso só permitia a transferência após cinco anos de trabalho da lotação inicial. Com esse argumento, requereu que fosse permitida uma transferência temporária, condicionada à melhora do sistema imunológico do filho da pesquisadora.
O juiz de primeiro grau concedeu liminar, permitindo a transferência da empregada, e no mérito deferiu o pedido de transferência definitiva da autora, com base nos princípios de proteção à família, à saúde e de continuidade do vinculo de emprego.
Melhora
O caso chegou ao TRT-10 por meio de recurso da empresa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Alencar Machado, disse que após o retorno da empregada para Brasília, em consequência da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau, ficou clara a melhora do estado de saúde da criança e também da mãe. Tanto é que, desde que voltou a residir em Brasília, em 2011, a empregada não precisou se afastar um único dia do emprego para cuidar da saúde do filho ou da própria.
Quanto aos argumentos da empresa, o desembargador frisou que os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório do exercício regular de direito e poder diretivo do empregador elencados pela empresa, não devem ser desmerecidos, mas não tem caráter absoluto. “Diante da especificidade do caso ora examinado, a preponderância aos princípios constitucionais que garantem a existência digna da pessoa humana se impõe e deve ser resguardada". Além disso, Ricardo Machado revelou que a empresa não conseguiu provar qualquer prejuízo sofrido ou comprometimento em suas atividades por conta da transferência da empregada para Brasília.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau - revelado na sentença - no sentido de que o conceito de servidor público
deve se estender para abarcar também o empregado de empresa pública, para fins de aplicação do artigo 36 (inciso II) da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis).
Processo nº 0001541-69.2011.5.10.005"

Cinco militares vão responder por morte de Rubens Paiva na Justiça (Fonte: Carta Capital)

"A Justiça Federal aceitou, nesta segunda-feira 26, a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco militares reformados do Exército pela morte de Rubens Paiva na ditadura civil-militar. Com isso, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos serão réus e vão responder por homicídio, ocultação do cadáver, associação criminosa armada e fraude processual..."
 
Íntegra: Carta Capital

Cooperação tenta ampliar combate à reincidência em situação de escravidão (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentaram hoje (26) um termo de cooperação técnica com objetivo de fortalecer ações integradas pela erradicação do trabalho análogo à escravidão. A medida é anunciada uma semana depois da divulgação de relatório da OIT mostrando que o lucro ilegal obtido por empresas que utilizam mão de obra de pessoas mediante trabalho forçado no mundo beira os US$ 150 bilhões..."
 

Elite brasileira não suporta salário alto e desemprego baixo (Fonte: Revista Fórum)

"A partir de 2004/05, houve uma grande melhora a favor dos trabalhadores no perfil distributivo da renda. O Brasil mudou a sua estrutura econômica. Construiu um enorme mercado de consumo para as massas trabalhadoras. Mais de 40 milhões de trabalhadores se tornaram consumidores regulares.
Os principais responsáveis por essa mudança distributiva e pela ampliação da democracia econômica foram: o aumento do salário mínimo e a redução do desemprego. Nos últimos anos, o salário mínimo foi valorizado em mais de 70% em termos reais e o desemprego foi reduzido em mais de 50%.
A elite brasileira não suportou. Seu DNA é de direita e conservador. Inventaram dois argumentos, um para cada objetivo, mas ambos conectados na narrativa da oposição – seja aquela representada pela mídia das famílias (Globo, Veja, Folha de S. Paulo e Estadão), seja aquela representada pelo seu braço político, os partidos de oposição (o PSDB e o PSB/Rede).
Para combater a valorização do salário mínimo, argumentam que estaria alto demais e que o custo da folha salarial estaria retirando competitividade da economia, isto é, retiraria capacidade de investir das empresas. É uma visão interessada e ideológica, não tem base nas relações econômicas reais e nas experiências históricas.
Salários não representam apenas custo, representam principalmente demanda, capacidade de compra, que é o que estimula o investimento. Sem a pressão do consumo “batendo na porta” e a tensão da baixa de estoques, os empresários não investem. Em verdade, o que os empresários não suportam não é a ausência de possibilidades de investimento (que, aliás, existem) – de fato, o que a elite não suporta é enfrentar engarrafamentos onde suas BMW’s ficam paradas por horas ao lado de milhares de carros populares… ao mesmo tempo, suas empregadas domésticas viajam no mesmo avião que viajam as senhoras esposas dos empresários.
Para combater a redução do desemprego, levantam a bandeira do combate à inflação, que estaria descontrolada. Argumentam que há muito consumo e que isso estaria estimulando reajustes de preços. Novamente, um argumento desconectado da vida real. A inflação de hoje está no mesmo patamar dos últimos dez anos. Aliás, ao final de 2013, o Brasil completou a marca de dez anos de inflação dentro das metas estabelecidas. Querem mais desemprego simplesmente para colocar os trabalhadores de joelho nas negociações salariais. Esta é a verdade – nada a ver com combate à inflação.
O investimento não tem crescido de forma satisfatória devido ao clima geral de pessimismo econômico criado pela mídia das famílias e por erros de política econômica cometidos pelo governo. Não tem nada a ver com o valor do salário mínimo. Aliás, existe financiamento abundante e com taxas de juros reais irrisórias no BNDES para a compra de máquinas, equipamentos e construção empresarial. E, para além disso, a inflação que é moderada está sob controle e tem sido resultado de pressões que vem basicamente de variações de preços dos alimentos – decorrentes de choques climáticos. Não há um excesso de compras generalizado, apesar da democratização do acesso a bens de consumo.
O que é cristalino é que as elites (empresarial, banqueira e midiática) não aceitam que a participação das rendas do trabalho tenha, nos últimos anos, aumentado tanto na composição do PIB, tal como mostra o gráfico abaixo. O gráfico é da tese de doutorado de João Hallak Neto, defendida recentemente no Instituto de Economia da UFRJ, intitulada A Distribuição Funcional da Renda e a Economia não Observada no Âmbito do Sistema de Contas Nacionais do Brasil.
A consequência direta é que a participação no PIB das rendas do capital tem diminuído. Contudo, devemos reconhecer que o nível de participação das rendas do trabalho ainda é baixo. Mas o que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05.
Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social. A elite também é mentirosa e perigosa porque inventa argumentos relacionados ao controle da inflação e à necessidade de estímulo ao crescimento/investimento que não estão conectados com o que dizem, mas sim com o que sentem: querem a manutenção do seu poderio econômico e financeiro às custas da concentração da renda."
 

Campanha cobra responsabilidade de empresas contra trabalho escravo na construção (Fonte: Brasil de Fato)

"Às vésperas da Copa do Mundo, os resgates de trabalhadores em condições análogas às de escravos na construção civil alcançaram patamar recorde, fazendo a escravidão em meio urbano passar o meio rural pela primeira vez em 2014. Os dados são da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que, junto com a Repórter Brasil e a Walk Free, iniciam nesta semana uma campanha contra as infrações trabalhistas no setor..."
 
Íntegra: Brasil de Fato

Melhores condições de trabalho levam a maior crescimento econômico (Fonte: EBC)

"A redução das vulnerabilidades no mercado de trabalho, o combate à pobreza e os investimentos em empregos de qualidade contribuem para o crescimento econômico sustentável, informou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no relatório O Mundo do Trabalho 2014: Desenvolvimento com Empregos, divulgado hoje (26). De acordo com a organização, países em desenvolvimento e as economias emergentes que investiram em trabalho e melhorias nas condições de emprego amorteceram a crise financeira de 2008 e tiveram maior crescimento econômico.
Na análise dos mais de 140 países em desenvolvimento, a OIT identificou que melhorias das condições de trabalho tendem a estar associadas à redução de desigualdades. Segundo a organização, os países que fizeram investimentos nessa área desde o início da década de 2000 cresceram, a partir de 2007, um ponto percentual a mais do que os que não investiram.
"O desenvolvimento não acontece só por meio de exportação, abertura comercial e investimento direto. Proteção social, respeito a parâmetros básicos de trabalho e políticas que promovem o emprego formal também são cruciais para a criação de empregos de qualidade que aumentam o padrão de vida, o consumo doméstico e levam a um crescimento de um modo geral. Oportunidades decentes de trabalho para homens e mulheres ajudam a engatilhar o desenvolvimento e reduzir a pobreza", explicou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
Um dos exemplos citados pela OIT foi o do Senegal, que aumentou a quantidade de trabalhadores assalariados de 12%, em 1996, para 26%, em 2013. Nesse mesmo período, houve redução de 34% da população considerada pobre e aumento da produtividade de 0,5% por ano. O mesmo foi observado no Peru, cujo contingente de assalariados aumentou 15 pontos percentuais de 1991 a 2013 - de 34% para 49% da população. No mesmo período, houve redução de 23% da população considerada pobre e aumento da produtividade de 1,8% por ano.
"Melhorar a qualidade dos empregos também é essencial para combater o desemprego, tanto de jovens quanto de adultos, problemas de muitas economias emergentes e países em desenvolvimento", disse o diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Raymond Torres.
Diante desse quadro, segundo Torres, é preciso que o trabalho decente seja um dos objetivos da agenda do desenvolvimento pós-2015. De acordo com o diretor, os países em desenvolvimento terão de criar 40 milhões de empregos por ano na próxima década para acompanhar o crescimento da população em idade de trabalhar.
A estimativa é que cerca de 200 milhões de pessoas tenham entrado no mercado de trabalho em 2013 - quantidade que pode aumentar 3,2 milhões em 2014. Até 2019, o contingente de novos trabalhadores deve chegar a 231 milhões.
As regiões em que as condições de trabalho são mais críticas são o Norte da África e o Oriente Médio - em que são esperadas taxas de desemprego de 12,3% e 11,1%, respectivamente.
O documento também mostra que nos próximos cinco anos, 90% dos empregos serão criados em economias emergentes e em países em desenvolvimento, o que se espera que gere impacto significativo sobre os fluxos migratórios.
"A migração Sul-Sul já está em ascensão, com trabalhadores deixando economias desenvolvidas, especialmente a europeia, afetadas pela crise, por oportunidades de trabalho em países em desenvolvimento", informou o vice-diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Moazam Mahmood.
No estudo, a OIT ressalta a importância da combinação entre políticas de proteção social, estratégias de aumento de produtividade da agricultura e investimentos oriundos da exploração de recursos naturais. A organização destacou que, enquanto se observa que na América Latina e na Ásia tem havido aumento das políticas de proteção social, nos países da Europa, tem ocorrido o oposto."
 
Fonte: EBC

Cemig: base de clientes de baixa renda deve reduzir 50% (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig estima uma redução de até 50% - cerca de 500 mil unidades consumidoras - em sua base de baixa renda a partir de setembro deste ano, quando entrará em vigor os novos critérios para classificação desse perfil de cliente.
Esses clientes, enquadrados no programa Tarifa Social do Governo Federal, recebem descontos de até 65% na fatura de energia elétrica, dependendo da quantidade de kWh utilizada mensalmente pela família. Menos consumidores enquadrados nessa base devem significar mais receita para a companhia.
De acordo com a Cemig, a empresta está tentando junto à Caixa Econômica Federal ter acesso ao banco de dados do programa, mas está encontrando dificuldades. Por meio da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a companhia vai acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ajudá-la juntos aos órgãos responsáveis e conseguir acesso a esse conjunto de informações.
WACC
 A superintendente de Coordenação da Distribuição da Cemig, Maura Galuppo, acredita que o custo médio ponderado de capital (WACC, na sigla em inglês) das distribuidoras deverá ficar acima dos 7,5% para o quarto ciclo de revisão tarifária.
De acordo com Maura, a Aneel estipulou reajustes nos WACCs das geradoras e transmissoras, o que leva a crer que o regulador deverá manter a mesma postura para as empresas de distribuição. "Os riscos desse negócio é muito maior. As distribuidoras estão mais expostas à inadimplência", afirmou."
 

Justiça recebe denúncia contra cinco militares pela morte de Rubens Paiva (Fonte: G1)

"A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu nesta segunda-feira (26) a denúncia feita pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) contra cinco militares reformados do Exército pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. Os réus também são acusados de associação criminosa e três deles ainda responderão por fraude processual. Os militares ainda podem recorrer da decisão de acordo com o MPF..."
 
Íntegra: G1