terça-feira, 28 de junho de 2011

"Sindicato de Araçatuba é impedido de cobrar “taxa negocial” de empresas" (Fonte: MPT-SP)

"Liminar concedida pela Justiça atende aos pedidos formulados pelo MPT, proibindo a prática ilegal em futuros acordos coletivos

Campinas (SP), 28/6/2011 - “Sindicatos amarelos”. Esse é o termo utilizado pelo comitê de Liberdade Sindical da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para se referir aos sindicatos que usufruem de contribuição financeira de empresas ou de entidade patronal. A prática é ilegal e foi por meio de liminar concedida pela Justiça do Trabalho, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool de Araçatuba e Região foi proibido de cobrar dos patrões a chamada “taxa negocial”.
A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba determina que a entidade sindical se abstenha de cobrar ou exigir contribuições dos empregadores ou sindicatos patronais, tais como taxa de participação nas negociações coletivas, taxa assistencial confederativa, de revigoramento, de reforço, de fortalecimento sindical ou outra da mesma espécie, e de incluir em novos acordos ou convenções coletivas ou deliberações de assembléia cláusula que estabeleça qualquer contribuição do tipo a seu favor.
A partir de denúncia enviada ao Ministério Público do Trabalho em maio de 2009 foi instaurado inquérito para investigar os relatos de falta de publicidade do sindicato em convenções coletivas e da ausência de prazo para exercer direito de oposição à cobrança de contribuições de custeio sindical. No mesmo mês foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a diretoria da entidade, que se comprometeu a dar publicidade à celebração dos instrumentos normativos de que fosse signatário.
A análise das cópias de acordos coletivos entregues ao MPT para o cumprimento de um dos itens do TAC mostrou que em uma das cláusulas constava a cobrança de “taxa negocial” de empresas signatárias do acordo no valor de R$ 60 por trabalhador. A mesma cláusula afirma: “o não recolhimento da “taxa negocial” acordada acarretará multa de 4% (quatro por cento) do salário normativo vigente, por dia de atraso, revertida em favor da parte prejudicada”.
A “taxa negocial” ou “taxa de assistência em negociações sindicais” impõe às empresas a obrigação de contribuir para o sindicato dos empregados às suas próprias expensas, segundo valores fixados em cláusula do acordo coletivo, seja sobre a remuneração dos trabalhadores ou sobre a quantidade de funcionários. O problema reside na ilicitude da cobrança, que não está prevista em qualquer instrumento normativo, além do próprio conflito de interesses que surge da relação. 
Frente ao novo fato, o MPT propôs a assinatura de outro TAC, no sentido de encerrar a cobrança ilegal, mas não houve aceitação do sindicato. Diante disso, a procuradora Leda Regina Fontanezi Souza ajuizou ação civil pública para pedir o fim da prática perante a Justiça, inclusive a não inclusão de cláusulas ilícitas nos futuros acordos. Em caráter provisório, o juízo acatou os pedidos do MPT.
“A taxa negocial não é mais uma cobrada daqueles que participam da categoria profissional, senão, dos empregadores, numa clara inversão de valores. Esta “taxa negocial” não tem suporte no artigo 513 da CLT. Pode-se afirmar que, a partir do momento que referida taxa negocial deixou de ser cobrada dos trabalhadores, acabou por sucumbir ante a falta de legalidade. A lógica do sistema repousa no fato de o sindicato dos trabalhadores cobrarem-na dos empregados filiados, enquanto que o sindicato patronal cobra das empresas filiadas, pois inexiste previsão legal possibilitando que o sindicato dos trabalhadores efetuem a cobrança da taxa das empresas. Ademais, segundo determina o artigo 548 da CLT, o custeio das entidades sindicais é definido em lei, não sendo possível a cobrança de contribuições de pessoas estranhas aos associados, filiados ou integrantes da categoria correspondente ao sindicato”, observa na decisão a magistrada Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan.
De acordo com a procuradora, cobrar taxas diretamente de empresas ou sindicatos patronais é ilegal e fere a liberdade sindical, pois diverge das disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário, e da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, existem quatro fontes de renda possíveis aos sindicatos: contribuição confederativa, contribuição sindical, mensalidade sindical e taxa assistencial.
“É sabido que o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho são regidos pelo princípio protecionista, que visa a beneficiar a parte mais fraca e equilibrar a relação jurídica. No âmbito laboral, o trabalhador é considerado hipossuficiente, em razão de o empregador ser o detentor do capital, ou seja, do poder econômico. Portanto, é incompatível com a legislação trabalhista vigente que as empresas exerçam influência financeira sobre a entidade sindical, visto que o objetivo desta é buscar a concretização das normas de proteção aos trabalhadores”, diz a procuradora.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação da entidade ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais causados aos trabalhadores, além da efetivação dos pedidos liminares. Se descumprir a decisão, o sindicato responderá por crime de desobediência."

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"Obra sobre responsabilidade trabalhista em sociedade empresária será lançada nesta quinta-feira" (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Bianca Bastos lança na quinta-feira (30) o livro Limites da Responsabilidade Trabalhista na Sociedade Empresária – A despersonalização do empregador como instrumento para vinculação do patrimônio do sócio.
O evento de lançamento será realizado das 18h30 às 21h30, na livraria Martins Fontes, av. Paulista, 509 – piso superior (próximo a estação de metrô Brigadeiro), em São Paulo-SP."

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"Sindicalistas criticam terceirização de serviços nos aeroportos" (Fonte: Agência Câmara)

"Sindicalistas da Polícia Federal (PF) classificaram há pouco de "ilegal" e "escandalosa" a terceirização dos serviços de emissão de passaportes e de controle de imigração nos aeroportos. A contratação de terceirizados foi adotada como medida emergencial de gestão ainda no Governo Lula, mas a prática vem sendo mantida. O tema está sendo debatido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo o diretor de Relação do Trabalho da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Francisco Carlos Sabino, existem hoje 400 terceirizados na execução dos dois serviços. Esses profissionais recebem R$ 675, por mês, e foram contratados junto a três empresas particulares para desempenharem funções que, conforme Sabino, são privativas de servidores concursados na PF.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento da Polícia Federal do Rio de Janeiro, Telmo Corrêa, afirmou que a substituição de funcionários efetivos por terceirizados teve reflexo direto no aumento dos casos de corrupção e no afrouxamento da fiscalização preventiva de crimes nos aeroportos. Telmo citou como exemplo o aumento do tráfico de drogas do Brasil para o exterior, por meio das chamadas “mulas” – pessoas que embarcam nos aeroportos com drogas escondidas.
Por sua vez, a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, Leilane Ribeiro de Oliveira, denunciou que o desvio de função de servidores e a contratação de terceirizados tornaram-se cada vez mais frequentes na atual gestão da PF. Ela pediu o apoio dos parlamentares para a reestruturação de carreira da corporação."

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"Acordo com usina de Jaú (SP) evita exaustão de cortadores de cana em dias de calor" (Fonte: MPT-SP)

"Acordo abrange desde a concessão de pausas e abrigos aos trabalhadores até a suspensão das atividades caso as temperaturas atinjam os 37ºC


Campinas (SP), 28/6/2011 - O Ministério Público do Trabalho em Bauru firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a usina Reinaldo Grizzo, de Jaú, com o objetivo de estabelecer ações para prevenir a sobrecarga física e térmica dos trabalhadores que realizam o corte manual de cana-de-açúcar. O acordo determina a concessão de pausas para o descanso dos trabalhadores e a suspensão imediata das atividades em momentos do dia nos quais as temperaturas atinjam os 37°C.
A usina se comprometeu a conceder pausas fixas e remuneradas de dez a vinte minutos aos trabalhadores, além da hora destinada ao almoço, ao longo do expediente. A função dos intervalos é evitar que o calor do ambiente somado ao trabalho exaustivo produza impactos negativos no organismo do cortador de cana, comprometendo sua saúde.
Nos momentos em que a temperatura ultrapassar o limite dos 37°C, o empregador deve suspender as atividades do corte de cana e esperar até que o calor diminua e retorne aos níveis aceitáveis. O dia de trabalho poderá ser encerrado caso a temperatura elevada perdure por mais de trinta minutos. Nesse caso, os trabalhadores receberão o pagamento com base na média de produção do grupo. Caso o empregador não queira dispensar os cortadores, ele pode promover palestras, treinamentos ou exames periódicos até que a jornada se encerre.
Para controlar o calor e evitar que os trabalhadores sejam submetidos a índices de exposição superiores aos determinados pela lei, as usinas devem monitorar a temperatura no local de trabalho por meio de equipamento específico posicionado na altura de 1,5m, média do corpo do trabalhador, e que contenha sistema para guardar, registrar e transferir eletronicamente os dados. A usina deve, também, disponibilizar abrigos cobertos, fixos ou móveis, para o descanso e proteção dos trabalhadores, inclusive durante as refeições.
A empresa se comprometeu a realizar semestralmente exame médico nos cortadores para detectar precocemente possíveis distúrbios músculo-esqueléticos advindos do desempenho da atividade, e também a orientar os trabalhadores quanto aos riscos que a sobrecarga física e térmica pode acarretar à saúde.
O não cumprimento dos termos estabelecidos no acordo implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por cláusula, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo destinado à reparação da saúde dos trabalhadores.
Desde o ano passado o MPT em Bauru vem tomando medidas para garantir a saúde coletiva no corte de cana devido às altas temperaturas registradas nas frentes de trabalho.
Ações civis públicas foram ajuizadas na Justiça do Trabalho com o objetivo de pedir o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 15, que estabelece padrões máximos de exposição, com a utilização de índice específico para a medição de temperatura e umidade do ar.
Aferições realizadas em indústrias da região de Bauru, incluindo Jaú, registraram em diversas ocasiões números acima do limite estabelecido pela NR-15.
Segundo o procurador responsável pelas ações e pelo TAC firmado com a Reinaldo Grizzo, José Fernando Ruiz Maturana, o corte manual debaixo do sol quente é um agravante para as condições do meio ambiente de trabalho. “Exigir o corte de cana sob o sol forte, sem monitorar ou prevenir a exposição ao calor, atenta contra a lei e contra preceitos de dignidade humana”, observa."

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"Governo aprova a contratação de 220 fiscais do trabalho" (Fonte: Sindipetro-NF)

"220 trabalhadores e trabalhadoras que foram aprovados em concurso público para ocupar a vaga de fiscais do trabalho aguardavam convocação. O tempo de espera se mostrava longo demais e, ainda por cima, o corte de investimentos do governo federal pairava como uma ameaça não somente ao emprego desse grupo, mas ao essa tarefa de inspeção indispensável ao combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e aos desmandos de todos os tipos nas relações de trabalho.
A CUT, a pedido desses trabalhadores, interviu e pressionou o governo. Recebeu resposta positiva do ministro Gilberto Carvalho e a efetivação vai acontecer .
Segundo o presidente da CUT, Arthur Henrique, "é momento de robusto desenvolvimento econômico do país, que a contratação de mais auditores é fundamental para o sucesso da nossa luta para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros"."

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"Auxiliar de confeiteiro receberá pensão vitalícia por acidente com caixa pesada" (Fonte: TST)

"Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou hoje (21) pedido da Giassi & Cia para anular decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), que a condenou a pagar indenização por dano moral e material a ex-empregada que sofreu acidente de trabalho durante o serviço. O relator do recurso ordinário, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu que não houve a caracterização de erro de fato capaz de justificar a rescisão, como alegado pela parte.
Quando ajuizou reclamação trabalhista requerendo a indenização decorrente do acidente de trabalho que sofreu nas dependências da Giassi, a ex-auxiliar de confeitaria contou que uma caixa pesada da câmara fria caiu sobre o seu ombro direito. Num primeiro momento, ela foi afastada do serviço com recebimento de auxílio-doença e, posteriormente, foi aposentada por invalidez devido a limitações funcionais do ombro.
A 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de 10% do faturamento bruto da filial onde a empregada prestava serviços, além de danos materiais correspondentes ao reembolso dos gastos realizados com tratamento médico e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Como não cabia mais recurso no processo, a empresa ajuizou ação rescisória, no próprio TRT, na tentativa de anular essa decisão. Mas o Regional julgou-a improcedente, após verificar que não ocorreram as violações legais apontadas, nem erro de fato. Na avaliação do Tribunal, a questão acerca da existência ou não de pessoal encarregado do transporte de volumes pesados nas câmaras frias (que supostamente constituiria erro de fato) foi decidida pelo julgador com base nas provas apresentadas.
No TST, o ministro Caputo Bastos esclareceu que a culpa da empresa, conforme verificara o Regional, decorria do fato de que ela não demonstrou, nos autos, o cumprimento das normas de segurança do trabalho, e teria sido negligente ao deixar de fiscalizar as atividades dos seus empregados. Assim, em função da responsabilidade civil subjetiva, o empregador deve responder pelo acidente de trabalho sofrido pela empregada.
Quanto à caracterização do erro de fato, capaz de justificar a rescisão da decisão do TRT no processo original, o relator destacou que o TST já firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 136 da SDI-2, de que é preciso que o erro tenha sido a causa determinante da decisão e que sobre ele não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial esmiuçando as provas.
Para o ministro Caputo, diferentemente, do que ocorreu no caso, o erro de fato alegado pela parte demonstra o inconformismo com a valoração jurídica conferida pelo TRT à prova oral produzida nos autos, em que testemunhas confirmaram que a empregada, na função de “auxiliar de confeitaria”, era obrigada a entrar na câmara fria e a lidar com carga pesada, para buscar os produtos necessários para a realização de suas atribuições."

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"MPT constata irregularidades no setor de beneficiamento de amendoim na região de Cascavel" (Fonte: MPT-PR)

"Cascavel (PR) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel realizou, neste mês, inspeção em empresas do ramo de beneficiamento de amendoim no município de Tupãssi, após denúncia. Constataram-se irregularidades em todo o setor: os trabalhadores foram encontrados em situação precária de trabalho, sem registro formalizado, ambiente insalubre devido à aplicação inadequada de agrotóxicos, instalações sanitárias sem condições de higiene, dentre outros descumprimentos da legislação.

Com o objetivo de buscar a adequação desse setor às normas trabalhistas, as procuradoras Sueli Bessa e Patrícia Patruni vão realizar audiência pública, prevista para o fim de julho."

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"Carrefour recebe oferta de aliança com Pão de Açúcar" (Fonte: Gazeta do Povo)

"A oferta conta com suporte do BNDES. Proposta surge depois que o Pão de Açúcar adquiriu nos últimos anos as redes de varejo Ponto Frio e Casas Bahia
O Carrefour anunciou nesta terça-feira que recebeu uma proposta de fusão de seus ativos no Brasil com a maior empresa de varejo do país, o grupo Pão de Açúcar. A oferta conta com suporte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A proposta, feita pela Gama, uma empresa controlada pelo banco BTG Pactual e capitalizada pelo BNDES, surge depois que o Pão de Açúcar adquiriu nos últimos anos as redes de varejo Ponto Frio e Casas Bahia, operações que ainda não passaram pelo crivo do órgão de defesa da concorrência no país, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Uma fusão entre os ativos no Brasil do Carrefour com o Pão de Açúcar reforçará a liderança da empresa do empresário Abílio Diniz no setor no país e criará uma companhia com vendas combinadas de mais de 30 bilhões de euros (43 bilhões de dólares).
As negociações entre os grupos começaram a partir da iniciativa de Diniz, mas o grupo francês Casino, parceiro do Pão de Açúcar e arquirrival do Carrefour, informou que está em posição para bloquear uma eventual fusão no Brasil. O Casino informou ainda que nenhuma negociação por parte do Pão de Açúcar pode ocorrer sem seu consentimento e que vai examinar a melhor forma de defender o interesse do Pão de Açúcar e de seus acionistas.
O Casino e o grupo de Diniz dividem em partes iguais a holding Wilkes, que controla 66 por cento dos direitos de voto no Pão de Açúcar. Sob os termos da proposta, a Gama se tornaria uma acionista importante do Carrefour, com uma participação de 11,7 por cento e poderia comprar ações adicionais representativas de até 6 por cento do capital da varejista.
À Reuters, a Gama informou que não tem relação com Diniz. A oferta prevê que a Gama firme um acordo de acionistas e atue em conjunto com Blue Capital, Colony Blue Investor e Groupe Arnault, acionistas do Carrefour e que juntos detêm 20,2 por cento dos direitos de voto na varejista francesa.
A empresa do BTG Pactual teria direito a dois lugares no conselho de administração do Carrefour, incluindo o posto de vice-presidência, que atualmente é detido por Sebastien Bazin, chefe da Colony Europe.
O conselho de administração do Carrefour foi informado sobre os termos da proposta e vai avaliá-la nos próximos dias.
No Brasil, a consultoria Estáter, que assessora o Pão de Açúcar, concederá entrevista à imprensa nesta manhã para detalhar a proposta de aliança com o Carrefour. Representantes do BNDES, BTG Pactual e do Pão de Açúcar não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.
CASINO É OBSTÁCULO
A proposta veio enquanto o francês Casino sinalizou interesse em consolidar seu controle sobre o Grupo Pão de Açúcar, com aumento de participação na rede brasileira e alertando os parceiros de Diniz sobre sua contrariedade diante de notícias de que o empresário discutiu aliança com o rival nos últimos dias.
"É improvável que esta transação aconteça em breve, porque para isso acontecer, os acionistas do Pão de Açúcar precisam aprovar. É improvável que o Casino vai querer vender o negócio. É o ativo mais valioso deles. Dado que eles dividem o controle, eles devem poder bloquear a operação", afirmou o analista Christopher Hogbin, do Bernstein.
Mas outro analista que pediu para não ter seu nome divulgado, informou que o fato de a proposta envolver o BNDES pode tornar mais difícil para o Casino bloqueá-la.
Uma fusão das lojas brasileiras do Carrefour com o Pão de Açúcar garantiria à empresa combinada uma participação de 28 por cento do mercado varejista do Brasil e uma redução de custos de mais de 1 bilhão de dólares ao ano, segundo relatório recente de analistas do Bank of America Merrill Lynch.
As conversas com o Carrefour ocorrem enquanto a família Diniz se prepara para discutir o execício de opção do Casino para adquirir o controle total do Pão de Açúcar, que se torna válido em junho de 2012.
Ao unir forças com o Carrefour no Brasil, o Pão de Açúcar ganharia escala e equilibraria a erosão vista nas margens desde que ingressou no segmento de eletroeletrônicos com as aquisições de Ponto Frio e Casas Bahia, afirmam analistas. A empresa combinada teria três vezes o tamanho da unidade brasileira do Wal-Mart, segundo o Bank of America Merrill Lynch."

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"Rede de farmácias deve pagar R$ 250 mil em acordo" (Fonte: MPT-SP)

"Principal fonte de irregularidades, controle eletrônico de jornada deve ser adotado nos estabelecimentos de Matão (SP) em 90 dias


Campinas (SP), 28/6/2011 - Um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e a Raia S/A, proprietária da rede de farmácias Droga Raia, resultou na obrigação de adotar o método eletrônico de controle de jornada em todos os estabelecimentos da empresa no município de Matão (SP). Além disso, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização no aporte de R$ 250 mil, sendo R$ 190 mil por danos morais coletivos e R$ 60 mil a título de abono individual aos empregados e ex-empregados que trabalharam nas lojas entre junho de 2009 e junho de 2011.
Segundo investigações do MPT, a rede descumpriu a lei no tocante à jornada de trabalho, submetendo seus empregados a horas excessivas e expedientes com duração maior do que seis horas. Os intervalos também eram corriqueiramente desrespeitados. A empresa ainda praticava desvio de função, exigindo o acúmulo de atividades de atendentes, balconistas, caixas e pessoal de serviços gerais.
No acordo, a Droga Raia fica proibida de prorrogar jornada além dos limites legais e a conceder intervalos segundo a legislação, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.
As horas extras que porventura forem prestadas devem ser remuneradas segundo previsto em acordo ou convenção coletiva, sob pena de multa de R$ 1 mil. Caso pratique o desvio de função em suas lojas de Matão, a Raia S/A pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido.
A empresa deverá instalar, no prazo de 90 dias, um sistema de controle de jornada eletrônico seguro, à semelhança do modelo previsto na Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a utilização de aparelho registrador que guarda em memória todos as batidas feitas, permitindo apenas acréscimos para fins de correções, e não exclusão de dados, imprimindo comprovante ao trabalhador, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil por mês.
Indenização
O pagamento da quantia de R$ 60 mil é de natureza indenizatória, e será destinado diretamente aos empregados e ex-empregados que trabalharam nas lojas da rede de14 de junho de 2009 a 14 de junho de 2011. O rateio será feito de acordo com o número de meses trabalhado por cada funcionário. Apesar da indenização, os trabalhadores podem propor ação individual na Justiça se considerarem que fazem jus a direitos adicionais.
A título de dano moral coletivo, a empresa deve pagar até junho de 2012 a quantia de R$ 190 mil, que será revertida em favor de entidades beneficentes, órgãos públicos, projetos ou campanhas a serem escolhidos pelo MPT, capazes de beneficiar, direta ou indiretamente, trabalhadores do município de Matão. No prazo de 30 dias, a empresa poderá apresentar sugestões de destinação da quantia.
A partir da homologação do acordo, a ação civil pública proposta pelo MPT fica extinta."

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"Empresa terá que indenizar vítima de assédio sexual" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"É importante que o profissional saiba distinguir uma paquera saudável, isto é, uma situação em que há trocas recíprocas de olhares e gestos que conotam uma atração, de um assédio, que é o uso do poder para forçar a pessoa a uma determinada situação. No julgamento de uma ação que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz substituto Pedro Paulo Ferreira identificou um caso típico de assédio sexual. Para o magistrado, as provas produzidas foram firmes e consistentes, demonstrando de forma satisfatória que a reclamante recebeu propostas de promoção em troca de favores sexuais, quando contava com menos de dois meses de trabalho na empresa.
A reclamante foi contratada por uma empresa prestadora de serviços como fiscal de descarga e exercia suas funções nas dependências de um supermercado. Na percepção do julgador, a prova testemunhal forneceu fortes indícios de que o preposto da empresa prestadora de serviços galanteava a trabalhadora, constrangendo-a em razão de sua posição hierárquica superior. Uma testemunha declarou que ouviu o chefe dizendo para a empregada que, se ela não terminasse o namoro, seria mandada embora. Outra testemunha relatou que, certa vez, durante uma discussão sobre atrasos salariais, envolvendo vários empregados, o chefe se dirigiu à reclamante dizendo que o assunto dele com ela era particular. Em seguida, segundo a testemunha, o chefe teria dito à reclamante que, se ela tivesse dado atenção a ele, poderia estar agora num cargo melhor.
Com base nessa última informação, fornecida pela testemunha, e considerando que a empregada trabalhava na empresa há menos de dois meses, o julgador deduziu que, na verdade, o chefe quis insinuar que a reclamante teria obtido inúmeras vantagens profissionais se tivesse cedido aos seus galanteios. "Ora, é pouco provável que a obreira fizesse jus a alguma promoção por merecimento em tão pouco tempo de contrato", ponderou o magistrado.
Nesse contexto, levando-se em conta que as situações de assédio sexual ocorrem de forma discreta e velada, o juiz sentenciante entendeu que a reclamante conseguiu provar que o preposto da empresa valeu-se de sua posição funcional hierarquicamente superior para obter vantagens de caráter libidinoso em face da trabalhadora. Por essa razão, o julgador condenou a empresa prestadora de serviços e o supermercado, este último de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização no valor de R$4.000,00, a título de danos morais decorrentes do assédio sexual. Não cabe mais recurso da decisão."

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"OAB recebe amanhã delegação para tratar do caso dos Cinco Cubanos" (Fonte: OAB Federal)

"Brasília, 28/06/2011 - A secretária-geral adjunta da OAB - que amanhã estará na condição de presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Márcia Machado Melaré, e o presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Cezar Britto, receberão amanhã (29), a partir das 17h, delegação que acompanha o caso dos Cinco Cubanos, conhecidos em seu país por "los Cinco Herois". Integram a delegação que requereu a audiência ao Conselho Federal o embaixador de Cuba no Brasil, Carlos Zamora; a deputada Kenya Serrano, que preside o Instituto Cubano de Amistad con los Pueblos; a deputada Magali Llort, deputada e mãe de um dos cubanos presos, Fernando González, entre outros.
Cezar Britto acompanhou de perto várias etapas do julgamento do caso dos cinco cubanos, tendo presenciado em Atlanta, em setembro de 2007, o processo de apelação apreciado pela Corte daquela cidade. Os cinco cubanos - Antonio Guerrero, Fernando González, Gerardo Hernández, Ramón Labañino e René González - estão presos desde setembro de 1998, condenados por espionagem e conspiração contra o governo norte-americano, tendo alguns recebido pena de prisão perpétua.
A defesa dos jovens sustentou que eles apenas monitoravam grupos terroristas em Miami, considerado o principal centro de agressões contra Cuba, quando foram presos. No entanto, o Judiciário de Miami, após sete meses de julgamento - do qual se suspeita ter sido recheado de irregularidades - condenou os jovens por espionagem e conspiração."

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"Empregados desligados da empresa devem receber participação nos lucros proporcional ao período trabalhado no ano base" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma indústria de bebidas recorreu ao TRT, insistindo que não é devido o pagamento aos reclamantes da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao ano de 2009. De acordo com a tese patronal, existe uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria prevendo que os empregados dispensados ou demissionários antes de 31.12.09 não teriam direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados relativa ao ano de 2009. Entretanto, esses argumentos não convenceram os julgadores da 5ª Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto do desembargador José Murilo de Morais.
A parcela Participação nos Lucros e Resultados é calculada sobre o lucro da empresa, podendo ser apurada proporcionalmente, com base no tempo em que o trabalhador prestou serviço durante o período de apuração, que é, geralmente, anual. De acordo com as observações do relator, não existe na cláusula 7ª do ACT 08/09 a previsão alegada pela indústria de bebidas. Além disso, o julgador aplica ao caso o entendimento expresso na OJ 390 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: "fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa,/i>". Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa.

( 0001715-98.2010.5.03.0105 RO )"

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"Dano Moral: Empregador é condenado por pagar rescisão em moedas de pequeno valor" (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"Segunda Turma do TRT 10ª Região-DF considera ato ilícito, por excesso aos limites da finalidade econômica e social, da boa-fé e dos bons costumes, a atitude de um empregador que no acerto rescisório paga a verba de R$400,00 em moedas de R$0,05 e R$0,10.
O autor informou que exerceu a função de estagiário na reclamada de 06/2009 a 11/04/2010, recebendo o valor de R$550,00. Ocorre, que no momento de sua dispensa a reclamada alegou que ele não teria nada a receber. No entanto, foi informado pela empresa que intermediou o estágio, que teria direito ao pagamento de R$415,00 de rescisão. O autor passou 3 meses para receber e quando foi chamado para o acerto rescisório, ficou surpreso ao perceber que o pagamento estava todo em moedas de 5 e 10 centavos, dentro de sacolas de supermercado que, por sua vez, estavam dentro de um saco de lixo. O estagiário concluiu que o pagamento feito dessa forma, foi por represália, em virtude de sua atitude, ao requerer suas verbas da forma correta. Em defesa, a reclamada alegou que não dispunha de outro modo de pagamento, e que só tinha moedas, vez que outros funcionários saíram naquele mesmo período e diante da insistência do reclamante em receber logo. Aduziu que não teve a intenção de prejudicá-lo; que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que não é proibido por Lei pagar a ninguém com moedas; que havia um banco próximo ao estabelecimento, e que o autor poderia ir até lá trocar as moedas. O Juízo de origem indeferiu o pedido de indenização. Inconformado, o reclamante recorreu da decisão primária.
A relatora, desembargadora Maria Piedade Bueno de Teixeira, afirmou que ficou incontroverso, nos autos, que o pagamento da rescisão fora realizado eminentemente por meio de moedas de 5 e 10 centavos, fato inclusive, confirmado pela própria reclamada. Incontroverso, também, o fato de que o autor foi dispensado em 11 de abril de 2010, mas a rescisão só fora realizada em 09 de julho de 2010.
Dispõe o art. 927 do Código Civil que "aquele que, por ato ilícito, (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Segundo a regência do Código Civil, explica a relatora, o ato ilícito estende-se aos casos em que a parte excede aos limites da finalidade econômica e social, da boa-fé ou do bom costume (art. 187). Destacou, sobre a relação da boa-fé com a ética social, as lições de Vicente Raó que ensina: "A solução comumente aceita a define como sendo um estado ético: a boa-fé é um momento proporcionado pela ética social e não alterado pelo direito,que a adota; é a boa-fé norma, humana, medida pela prática cotidiana de vida e remetida, caso a caso, à apreciação do Juiz, partícipe e intérprete deste sentimento" (in, Ato Jurídico, 1994, p. 188).
A relatora ressaltou que há ato ilícito quando o particular exerce o direito de forma contrária aos fins sociais a que ele se destina. Quanto ao dano, não há dúvidas do constrangimento sofrido pelo recorrente em receber quatrocentos reais em moedas de pequeno valor, sem falar no incômodo para carregar os sacos de moedas, conforme se vê nas fotografias juntadas aos autos, principalmente pelo peso, ponderou ela.
Nesse contexto, Maria Piedade Bueno asseverou que "a função social do contrato de trabalho está intimamente ligada ao conceito de bem comum e de justiça social, de forma a concretizar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Pagar salários por meio de moedas de pequeno valor afronta o princípio da dignidade humana, pois a conotação que se extrai desse fato é de desprestígio pelo trabalho realizado e a ideia de que o pagamento está sendo feito por caridade. Ademais, a conduta do empregador excedeu ainda os limites da razoabilidade e da boa-fé, uma vez que ele próprio admitiu que havia um banco próximo à empresa em que poderia ser efetuada a troca das moedas. Também não há que falar-se em impossibilidade de pagamento de outra forma, já que a reclamada teve tempo suficiente para providenciar a quitação." Acrescentou ainda a magistrada, que não é costume o pagamento ser realizado por meio de moedas. Assim, ficando configurada a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, presente está o direito à reparação civil, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. (Proc. Nº 1135-2010-009-10-00-5 RO)."
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"Revolução Cubana será debatida em seminário na Câmara" (Fonte: PT na Câmara)

"No último domingo (26) completaram-se 25 anos de reatamento das relações diplomáticas entre Brasil e Cuba. Para comemorar a data e debater o processo revolucionário da ilha caribenha, o Grupo Parlamentar Brasil Cuba realizará nesta terça-feira (28) o seminário "A Revolução Cubana 52 anos depois: transformações e desafios - uma visão objetiva da realidade".

O evento ocorrerá a partir das 14h, no auditório Freitas Nobre (subsolo do Anexo 4 da Câmara), e contará com a presença de inúmeros parlamentares brasileiros e cubanos, além de expositores convidados de inúmeras áreas.
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) participará da mesa de abertura e será o moderador do painel 2 ("A imagem de Cuba na imprensa brasileira"). Já o senador João Pedro (PT-AM) será comentarista do primeiro painel ("Cuba hoje: transformações e desafios").
Confira abaixo a programação completa do seminário.
Seminário "A Revolução Cubana 52 anos depois: transformações e desafios"
28 de junho, auditório Freitas Nobre, subsolo do Anexo 4 da Câmara dos Deputados
Programação

14h: Solenidade de abertura
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), presidenta do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Deputado Fernando Ferro (PT-PE), 1º vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Senadora Lídice da Mata (PSB-BA), 2ª vice-presidenta do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Deputado Brizola Neto (PDT-RJ), 3º vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Senador Randolfe Rodrigues (PSol-AC), 1º secretário do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Senador Eduardo Braga (PMDB-AM), 2º secretário do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Deputado Wellington Fagundes (PR-PR), 3º secretário do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), tesoureiro do Grupo Parlamentar Brasil Cuba;
- Deputada Ana Arraes (PSB-PE), Líder do PSB na Câmara dos Deputados.
Painel 1:
"Cuba hoje: transformações e desafios"
- Deputada Kenia Serrano, Presidenta do Instituto Cubano de Amizade com os Povos
- Hélio Doyle, professor e jornalista
:: Mediadora:
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
:: Comentaristas:
- Zuleika Romay, presidenta do Instituto Cubano do Livro
- Senador João Pedro (PT-AM)
- Senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
Painel 2:
"A imagem de Cuba na imprensa brasileira: uma visão objetiva da realidade"
- Rosa Miriam Elizalde, jornalista cubana
- Beto Almeida, jornalista brasileiro
:: Mediador:
- Deputado Fernando Ferro (PT-PE)
:: Comentaristas:
- Alberto Gonzalez Casals, representante do Ministério de Relações Exteriores de Cuba
- Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP)
- Deputado Brizola Neto (PDT-RJ)]"

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"Não há ordem de preferência para execução de devedores subsidiários" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora julgou o recurso de uma empresa tomadora de serviços que não se conformou com a sua condenação ao pagamento de dívidas trabalhistas no caso de descumprimento da obrigação pela devedora principal. A tomadora de serviços invocou a seu favor o instituto do benefício de ordem, segundo o qual devem ser esgotados todos os meios e possibilidades de execução da devedora principal, inclusive com aplicação da despersonalização da pessoa jurídica, até que se conclua que a empresa e seus sócios não têm mesmo condições financeiras de arcar com os créditos trabalhistas.
No entanto, esse não é o pensamento do relator do recurso, desembargador José Miguel de Campos. Em sua análise, o julgador salienta que não há como acolher o pedido de responsabilização patrimonial dos sócios da devedora principal como condição para se impor a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Isso porque a execução dos sócios é uma medida adotada como exceção à regra, uma vez que deve ser responsabilizada, preferencialmente, a parte que participou efetivamente da relação processual. Portanto, o relator entende que deve ser aferida, preferencialmente, a responsabilidade do tomador dos serviços, de forma subsidiária, com base na Súmula 331 do TST, já que esta tem como objetivo reforçar a garantia da remuneração pelo trabalho e visa resguardar os direitos do empregado em face da inadimplência de sua real empregadora.
Observou o desembargador que, de fato, o devedor subsidiário tem a seu favor o benefício de ordem, mas não em relação aos sócios da devedora principal, que respondem com seus bens pessoais, excepcionalmente, no caso de desconsideração da pessoa jurídica da empresa, ou seja, somente depois de intentada a execução em face de todas as pessoas envolvidas na relação processual e indicadas no título executivo judicial. "Isto se justifica porque a responsabilidade dos sócios também é subsidiária, e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem", finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso da empresa tomadora de serviços.


( 0000895-95.2010.5.03.0132 ED ) "

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"Lei assegura compensação de dívida com precatório" (Fonte: Valor Econômico)

"Empresas que ganharam recentemente ações contra a União devem começar a enfrentar, agora em larga escala, o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos, foi melhor regulamentada pela Lei nº 12.431, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
A lei, originária da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, manteve os 15 artigos que tratam de precatórios e estabelecem prazos e procedimentos para essa compensação que, mesmo antes da regulamentação, já era aplicada por juízes de São Paulo, do Distrito Federal e da região Sul.
Na prática, a norma impõe que, após a condenação da União, o magistrado dará 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos. O juiz então estabelecerá um prazo de 15 dias para que o credor possa apresentar eventuais impugnações, que só serão admitidas quando for comprovada que a dívida está suspensa, o débito extinto ou que houve erro no cálculo. Depois disso, o magistrado terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. Dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que impede a requisição do precatório até que seja julgado o mérito da discussão.
Segundo o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações e deve arrastar ainda mais o fim dessas ações. Até porque o juiz deverá levar para o processo a discussão sobre outras dívidas das empresas. "O que só interessaria à própria Fazenda" afirma Viseu, lembrando que a lei já nasce ameaçada. "Se a Emenda 62, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), for declarada inconstitucional, de nada valerá essa regulamentação."
O considerado excesso de prazos trazido pela lei e a possibilidade de trazer outras discussões judiciais ao processo também preocupam a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, que já assessora empresas que estão sofrendo esses encontros de contas. Para ela, essa demora pode inviabilizar a expedição dos precatórios no limite constitucional. O artigo 100 da Constituição prevê que os títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos no ano seguinte. Caso contrário, o precatório a ser emitido não entra na fila do próximo ano e demora ainda mais para ser pago.
Porém, nem todas as empresas deverão achar ruim esse encontro de contas, na opinião de Isabela Bonfá, do Bonfá de Jesus Sociedade de Advogados. "É claro que todas as companhias preferem receber em dinheiro. Mas isso é uma forma de eliminar pendências", diz. Se houver alguma insatisfação, afirma ela, as empresas poderão utilizar da impugnação prevista em lei.
O advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya Advogados afirma estar preocupado com eventuais lançamentos da Receita Federal durante o levantamento de dívidas. Isso porque as companhias poderão ser obrigadas a abater valores que não devem, que ainda estão em discussão judicial e administrativa. "Se isso for compensado e posteriormente a empresa ganhar a discussão, ela terá que entrar com uma nova contestação para reivindicar valores pagos a maior, que demorará anos para ser analisada", diz.
Para a procuradora da Fazenda Nacional que atua em São Paulo e professora de direito tributário Helena Junqueira, a nova lei, porém, deve dar mais agilidade a esses processos, ao firmar prazos para cada etapa. Segundo ela, desde a edição da emenda os juízes já vinham chamando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para se manifestar, mas não havia limite em lei para que esses casos fossem finalizados. Nos processos em que ela atua, ainda não houve a conversão desses valores para os cofres públicos. "Acredito, no entanto, que essa possibilidade deva trazer um resultado bastante significativo em relação aos débitos em aberto com a União", diz."

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"JT manda restabelecer plano de saúde de empregado com contrato suspenso" (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Zero Hora Editora Jornalística S. A. contestava sentença que determinou o restabelecimento de plano de saúde a um empregado após a suspensão do seu contrato de trabalho. Para a Turma, a decisão não merecia reforma, devendo assim prevalecer o direito do trabalhador ao plano de saúde.

O empregado, por ser portador de HIV e sofrer de trombose, estava afastado do trabalho, por auxílio-doença, desde 12/5/2005. Dois anos depois, em 14/2/2007, a empresa cancelou o plano de saúde. Em face da necessidade de realizar consultas e exames, o empregado pleiteou o imediato restabelecimento da assistência médica.


Contudo, entre outros argumentos, a empregadora destacou, que pelas regras informadas ao próprio empregado, “a liberalidade em fornecer um plano de saúde aos seus empregados com mais de um ano de empresa cessa após também um ano de concessão.” Ressaltou que a pretensão deduzida em juízo não tinha previsão legal ou contratual e que o seu acolhimento implicaria afronta constitucional. Argumentou, ainda, que o autor, em gozo do benefício previdenciário, estava assistido pelo sistema público de saúde.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC), na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, as obrigações principais ficam temporariamente suspensas, ou seja, o empregado fica desobrigado da prestação de serviço e o empregador não paga os salários. Entretanto, ressaltou o TRT12, a sustação, embora ampla, não pode atingir todos os efeitos do contrato de trabalho. Permanecem incólumes as obrigações acessórias, que têm fundamento no vínculo de emprego, mas não decorrem diretamente da prestação de serviços, como o plano de saúde eventualmente assegurado pelo empregador. E por fim, afirmou o Regional, o direito do trabalhador de obter assistência médico-hospitalar digna se sobrepõe ao direito do empregador de cancelar unilateralmente o plano de saúde, justamente porque o faz no momento em que o empregado mais necessita do convênio.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do acórdão na Quinta Turma, pautou sua análise nas razões sustentadas pelo Regional, acrescendo ainda que a alegada violação do artigo 60 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, não se configurou, visto que o Regional não decidiu sob o enfoque da mencionada lei – “e nem poderia”, frisou, porque o dispositivo não trata da possibilidade de cancelamento do benefício do convênio de saúde no caso de suspensão do contrato de trabalho. Sob esse entendimento, a Quinta Turma assegurou ao empregado a manutenção do plano de saúde, conforme já determinado na inicial.


Processo: RR-404800-93.2007.5.12.0036"

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"Brics: desigualdade no Brasil caiu mais" (Fonte: O Globo)

"Estudo da FGV mostra que a renda dos mais pobres teve crescimento maior que a dos ricos

SÃO PAULO. O Brasil é o país dos Brics (grupo das maiores economias emergentes, também formado por Rússia Índia, China e África do Sul) que mais tem conseguido conciliar crescimento econômico com redução das desigualdades sociais. De acordo com o estudo "Os emergentes dos Emergentes", divulgado ontem pela Fundação Getúlio Vargas, a renda per capita brasileira cresceu, entre 2003 e 2009, em média 1,8 ponto percentual acima da expansão do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos). Foi o melhor desempenho entre os grandes emergentes. Na China, por exemplo, a renda das famílias tem avançado a uma taxa média de dois pontos percentuais inferior à expansão do PIB.

Outro indicador de concentração de renda aponta para o mesmo caminho. Entre 2003 e 2007, segundo o estudo, a evolução da renda dos 20% mais pobres da população brasileira avançou em média 6,30% ao ano, no único país do grupo no qual a renda dos mais pobres cresceu mais a que dos mais ricos. Na China, o salário dos 20% mais pobres cresceu até mais que a do Brasil, 8,5%. Mas o salto entre entre os 20% mais ricos foi quase o dobro: 15%. Já no Brasil, na ponta da pirâmide, a alta da renda limitou-se a 1,7%.

- A desigualdade no Brasil está caindo, e muito, enquanto ela sobe nos demais Brics - diz Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da FGV, que divulgou o estudo durante o 1º Fórum BID para o Desenvolvimento da Base da Pirâmide na América Latina, realizado na Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP).

- Estamos falando de uma transformação de grande magnitude em curso no país. Não se sabe o quanto esse ritmo se sustenta, mas não há qualquer sinal de desaquecimento do aumento da renda até aqui - ressalta Neri.

Mais 48,7 milhões na classe média em 8 anos

O resultado dessa combinação de crescimento com redução de desigualdade aparece na mobilidade dos brasileiros na pirâmide social. De 2003 até este ano, 48,7 milhões de brasileiros ascenderam para as classes A, B e C. Contingente que equivale à população da Espanha, observa Neri. Somente entre 2009 e maio deste ano, foram 13,08 milhões de brasileiros que ingressaram nas classes AB/C.

O estudo da FGV estima que, em maio, 22,5 milhões de brasileiros integravam as classes A e B (contra 13,3 milhões em 2003), 105,4 milhões estavam na classe C (65,8 milhões em 2003), e 63,5 milhões nas classes D e E (ante 96,2 milhões na mesma comparação)."


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"Gerente do Banco Santos consegue receber “luvas” como verba salarial" (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que a verba recebida a título de “luvas” por um ex-gerente bancário de uma das empresas do grupo econômico da Massa Falida do Banco Santos S. A. trata-se de verba de natureza salarial, determinou ao banco pagar as diferenças de FGTS e respectiva multa que haviam sido indeferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Na reclamação trabalhista, o bancário pediu que as “luvas” fossem reconhecidas como verba salarial, e não indenizatória. Informou que foi admitido como gerente pela Alpha Negócios e Participações Ltda. uma das empresas do grupo econômico, mas atuava mesmo na prospecção de clientes e negócios. Disse que, para garantir sua permanência no emprego, o empregador lhe pagou “luvas” para permanecer em empresa do grupo por determinado período. O pedido foi julgado improcedente. O TRT9 considerou que as “luvas” tinham natureza indenizatória, uma vez que não se prestavam a retribuir o trabalho realizado pelo empregado à empresa, mas apenas assegurar que ele permanecesse nos quadros de alguma das empresas do grupo econômico.

Inconformado, o bancário recorreu à instância superior, defendendo a natureza salarial da verba, com a pretensão que ela fosse integrada ao seu salário para “fins de reflexos em FGTS mais 40%, aviso-prévio, décimos terceiros salários e férias mais 1/3”. Ao examinar o recurso na Quarta Turma do TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que o Tribunal tem reconhecido a natureza salarial daquela verba “por equipará-la às ‘luvas’ do atleta profissional, uma vez que oferecida pelo empregador com o objetivo de tornar mais atraente a aceitação ao emprego”. A relatora manifestou concordância com esse entendimento e, ao final, citou vários precedentes julgados nesse sentido.

Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.

Processo: (RR-1109900-15.2005.5.09.0012)"

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"Presidente veta artigos da MP 517" (Fonte: Valor Econômico)

" A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória nº 517. Foi derrubado o artigo que permitia o pagamento de dívidas com o governo usando títulos públicos antigos pelo valor integral, bem maior que o valor de mercado. Essa medida beneficiaria donos de bancos em liquidação judicial.
Esse artigo permitia que moedas podres fossem negociadas com descontos por investidores privados - em um benefício direto aos bancos. Segundo alguns senadores, a regra seria uma medida para salvar banqueiros que enfrentam processos de falência, ligados aos bancos Nacional, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Banorte.
A Presidência justificou o veto afirmando que "a proposta ainda favorece os devedores em detrimento da administração pública" porque retira do governo a possibilidade de definir o critério de cálculo menos danoso ao erário para receber garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Outro veto impede que sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores a R$ 500 milhões, publiquem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Na justificativa, a Presidência diz que "os dispositivos ampliam o limite do valor do faturamento anual para dispensa da publicação da íntegra das demonstrações financeiras e demais atos societários sem apresentar mecanismos que assegurem adequadamente a publicidade e a transparência das informações aos seus acionistas e à sociedade".
Também foi excluído da medida provisória um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal para universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Prouni). "A revogação do dispositivo subtrai um mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos", argumentou a Presidência.
A MP 517 prevê entre outros assuntos a renovação por mais 25 anos de um encargo que custa cerca de R$ 2 bilhões por ano na conta de luz dos brasileiros, além de incentivo a energia nuclear e incentivo fiscal para bens de informática."

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"JT concede a auxiliar técnico equiparação à categoria dos financiários" (Fonte: TST)

"Um auxiliar técnico de uma das empresas do grupo Dadalto Administração e Participações Ltda. conseguiu equiparação com a categoria dos financiários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Dadalto por entender incontestável a formação de grupo econômico entre ela e a Dacasa Financeira S/A, onde o auxiliar trabalhou com exclusividade.

Em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, constatou-se que o grupo econômico comandado pela Dadalto tinha por fim não só burlar a legislação tutelar do trabalho, mas também as fiscalizações do Banco Central. Essa conduta foi considerada ilegal na primeira instância, para a qual a empresa desvirtuou, dessa forma, o instituto do grupo econômico com o objetivo de suprimir direitos dos seus empregados.

Inicialmente, o vínculo do empregado ocorreu como estagiário, em junho de 2006. A partir de julho de 2007, foi admitido como auxiliar técnico, atuando na instalação e manutenção de máquinas nas dependências da Dacasa. Encerrado seu contrato em maio de 2008 o auxiliar ajuizou reclamação trabalhista e obteve o enquadramento na categoria dos financiários, com as diferenças salariais e reflexos, e, entre outros pedidos, o pagamento da participação nos lucros e resultados.

A Dadalto buscou a reforma da sentença. Alegou que o auxiliar trabalhava em atividade-meio, sem nenhuma afinidade com aquele grupo, e pertencia, ao contrário, a categoria diferenciada. O Tribunal Regional do Trabalho a 17ª Região (ES), porém, entendeu tratar-se de empresa que exerce sua atividade preponderante no ramo das financeiras (concessão de crédito para pessoas físicas ou jurídicas, inclusive administrando seu próprio cartão de crédito), e que integra realmente a categoria econômica das empresas de crédito, financiamento e investimento.

Sendo incontroverso, para o Regional, que a Dadalto e a Dacasa faziam parte do mesmo grupo econômico, a solidariedade decorre de lei (artigo 2º, parágrafo 2º da CLT). Por entender estar configurada a condição de financiário do empregado, manteve a sentença também com base no artigo 611 da CLT (que define a convenção coletiva de trabalho como o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho).

No julgamento do recurso pela Sétima Turma, o advogado da empresa, em sustentação oral, alegou que o auxiliar era um “mero instalador de equipamentos”, e considerou, ainda, mal aplicada a Súmula nº 55 do TST, que equipara empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, aos estabelecimentos bancários. “Com o quadro descrito pelo Regional, não consigo constatar má aplicação da Súmula nº 55”, afirmou a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora na Turma, que entre outras razões, disse que o recurso “não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice indicado no despacho”, pelo que entendeu não haver motivo para reconsideração.


Processo: Ag-RR-107400-53.2009.5.17.0004"

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"48 milhões escalam a pirâmide" (Fonte: Correio Braziliense)

"Segundo a FGV, em oito anos, milhões de brasileiros migraram para as classes A, B e C. Brasília é a sexta cidade com mais ricos


Estudo mostra que só no Brasil economia cresce com redução das desigualdades sociais

São Paulo — Uma pesquisa inédita divulgada ontem pela Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que pelo menos 48,7 milhões de brasileiros emergiram da base da pirâmide social e passaram a respirar ares das classes A, B e C nos últimos  oito anos. O estudo abrange os dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os cinco primeiros meses da gestão da sua sucessora, Dilma Rousseff. Somente na classe C, na qual, para entrar, é preciso ganhar entre R$ 1.200 e
R$ 5.174 mensais, aportaram 39,5 milhões de brasileiros no período, representando um aumento de 46,57% nesse contingente.
"O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas geradas num ano) e a estabilidade da economia são os dois maiores fatores que fizeram as classes mais altas engordarem", avaliou o professor Marcelo Neri, coordenador da pesquisa Os emergentes dos emergentes. Com o aumento das parcelas de maior renda, ocorreu uma redução de 54,18% nas classes da base da pirâmide. Ao detalhar o encolhimento da população carente, o estudo revelou que houve uma queda de 15,9% na pobreza nos dois últimos anos. "Os benefícios sociais do governo foram o que mais resgatou brasileiros da pobreza."
Da classe D saíram 7,9 milhões de brasileiros em 8 anos, aportando em um lugar mais alto da classificação do brasileiro por ganhos salariais (veja quadro abaixo). O brasiliense Leandro Guarda, 28 anos, é um exemplo perfeito de ascensão social. Em 2003, ele trabalhava no Ministério da Fazenda e ganhava R$ 260. Oito anos depois, ele fez um concurso público, tornou-se procurador federal e conseguiu multiplicar seus rendimentos mensais por 65. Hoje, uma camisa que ele compra numa loja de marca chega a custar mais do que todo o salário que recebia há 8 anos.
"Já fui à França, aos Estados Unidos e à Argentina", contou Leandro, ao relacionar o que faz, agora que pertence à classe A. Uma das mudanças mais significantes na vida do procurador foi ter saído de Samambaia direto para a Asa Sul. Nos dois rankings feitos pelo estudo apontando as cidades que mais concentram ricos, Brasília está bem colocada. Entre as capitais, é a quarta que mais abriga habitantes nas classes A, B e C. Entre todas as cidades, é a sexta. Segundo a pesquisa, 24,3% dos moradores da capital federal estão nas classes mais altas da pirâmide social.
Na avaliação de Marcelo Neri, quem mora na capital do país acaba subindo na vida por causa da tradição dos concursos públicos. "Em geral, o brasiliense não é um povo empreendedor", definiu. A empresária Márcia Mendes, 31 anos, discorda do professor da FGV. Ela usa o seu exemplo pessoal para mostrar que o brasiliense tem vocação para o empreendedorismo. Em 2003, Márcia era servidora do Governo do Distrito Federal e ganhava R$ 1,1 mil, ou seja, estava na classe D. No ano seguinte, montou uma escola pequena para dar aulas de idiomas e hoje mantém seis unidades de médio porte espalhadas por cidades do DF. No ano que vem, vai abrir a sétima em Formosa (GO). No fim do mês, seus rendimentos chegam a R$ 25 mil.
Educação
"Tenho ainda duas lojas de roupas femininas que herdei da minha mãe", disse Márcia. Para Marcelo Neri, além do crescimento da renda e da queda da desigualdade, a educação é apontada como outro fator que colabora para o aumento da classe C. "A nossa pesquisa mostra que, só pelo efeito da educação, se tudo se mantiver constante, a renda do brasileiro cresceria 2,2 pontos percentuais por ano, o que já seria bastante", ressaltou. Outra conclusão do professor: dos países emergentes, apenas o Brasil registra crescimento econômico acompanhado de redução das desigualdades sociais. "Em uma década, a renda real per capita dos mais ricos no Brasil cresceu 10%, enquanto a dos mais pobres aumentou 68%.""

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"SDI-1 afasta prescrição e garante complementações de aposentadoria" (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu hoje (27) a existência de prescrição parcial em pedido de complementação de aposentadoria e de pensão formulado por ex-empregada e também viúva de ex-funcionário da Ferrovia Paulista (Fepasa), sucedida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Com base no voto da ministra Maria de Assis Calsing, a maioria dos integrantes da SDI-1 aplicou ao caso a nova redação da Súmula nº 327 do TST, segundo a qual “a pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação”.

O resultado na SDI-1 altera o entendimento proferido pela Sexta Turma do TST, que havia declarado a prescrição total da pretensão. Para a Turma, como a ex-empregada da Fepasa se aposentara em 31/12/1981 e o marido (falecido) em 31/08/1980, e a ação foi proposta apenas em 1º/01/2006, incidiria na hipótese a prescrição prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (ação, quanto aos créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho).

Quando o julgamento dos embargos dos trabalhadores teve início na SDI-1, em 21/10/2010, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu da relatora, Maria Calsing, e defendeu a prescrição total do pedido com aplicação da Súmula nº 326 do TST, segundo a qual “a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em dois anos contados da cessação do contrato de trabalho”.

Na ocasião, o ministro Lelio Bentes Corrêa solicitou mais tempo para analisar o processo. Por isso, na sessão de hoje, a matéria voltou à pauta de discussão. Segundo o ministro Lelio, tratava-se, como observou a relatora, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, e não de pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, que justificaria a aplicação da prescrição de dois anos, nos termos da Súmula nº 326 do TST.

A ministra Maria de Assis Calsing verificou ainda que, até 1996, os benefícios eram pagos diretamente pela Fepasa. Mais tarde, com a sucessão pela CPTM e a implantação de novo plano de cargos e salários para os empregados em atividade, o pessoal aposentado ficou de fora dos reajustes, ou seja, não foram observadas as normas regulamentares que determinam o reajustamento da complementação de aposentadoria em caso de aumento dos salários dos empregados em atividade.

De acordo com a relatora, portanto, deve ser aplicada a Súmula nº 326 quando a complementação de aposentadoria em si não tiver sido paga ao empregado. Por outro lado, a Súmula nº 327 terá aplicação a todos os demais casos em que houver pedido de diferenças da complementação de aposentadoria que já esteja sendo paga ao empregado. Como, nos autos, a parte recebe complementação de aposentadoria, mas requereu diferenças pelo fato de não ter sido reajustado o seu benefício, a prescrição é parcial, afirmou a ministra Calsing.

Com a divergência, votou o ministro João Batista Brito Pereira e o desembargador Flavio Portinho Sirangelo. A maioria acompanhou a relatora para restabelecer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que concluíra pela prescrição quinquenal. Isso significa que, tendo em vista o ajuizamento da ação em 1º/01/2006, estão prescritas as parcelas anteriores a cinco anos (09/01/2001). Ainda pelo entendimento da SDI-1, o processo deverá retornar à Turma para exame dos demais temas que ficaram prejudicados com a declaração de prescrição total, agora reformada.

Outro processo

A SDI-1 julgou, também na sessão de hoje, outro processo sobre o tema da prescrição em pedido de complementação de aposentadoria envolvendo a Fundação Eletrosul de Previdência Social e a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Como no primeiro processo, a Subseção reformou decisão anterior da Oitava Turma para determinar a incidência da prescrição parcial. Nesse processo, no entanto, venceu a divergência suscitada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, ficando vencido o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

No processo, o trabalhador pretendia acrescentar à aposentadoria parcelas incorporadas ao seu salário por decisão judicial. O ministro Lélio entendeu que o caso não se enquadraria na exceção prevista na Súmula 326, que determina a prescrição total no caso das verbas nunca recebidas pelo empregado durante o contrato de trabalho. Para o ministro, a parcela incorporada judicialmente incidia mês a mês sobre o salário, estando, assim, presente na sua remuneração até a aposentadoria do trabalhador.


Processos:
(E-ED-RR-1040-58.2006.5.02.0088)
e (E-ED-RR - 13800-48.2004.5.04.0025)"

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"Trabalho escravo flagrado em obras no Pará" (Fonte: O Globo)

"Após denúncias, 34 trabalhadores foram resgatados na cidade de Redenção, no Pará, prestando serviços para a Rede Celpa - Centrais Elétricas, a concessionária de energia elétrica do estado. Encontrados em situação análoga ao trabalho escravo, eles foram encaminhados para outra frente de trabalho.

A Celpa confirmou que, no último dia 9, recebeu notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT), convocando-a a comparecer à cidade de Marabá, também no Pará, para prestar esclarecimentos sobre a acusação. Mas, segundo a empresa, a audiência teria sido adiada. A Celpa, que em 2008 já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi multada em R$500 mil, sendo lavrados 22 autos de infração.

Segundo a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, eles teriam sido contratados por "gatos" para prestar serviço à Eletro Júnior, terceirizada da Celpa. A concessionária disse que vai apurar as denúncias e, se confirmadas, suspender o contrato.

- Os trabalhadores foram contratados por um subempreiteiro sem idoneidade financeira e largados sem condições dignas ao ser humano: sem água potável, fazendo refeição em qualquer lugar do mato. O alojamento era muito precário, sem banheiro, chuveiro, ventilação e luz elétrica - disse Virgínia, contando que eles trabalhavam embaixo de rede de alta tensão sem equipamento de proteção e com jornada superior a 11 horas.

Segundo a procuradora, em 23 dias de serviço quatro pessoas sofreram acidente de trabalho. Eles disseram não ter recebido treinamento."


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