quarta-feira, 25 de março de 2015

CNI vê como 'urgente' projeto da terceirização, combatido por centrais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Entidade entregou ao Congresso lista com 128 matérias cuja tramitação promete acompanhar, das quais 18 são consideradas prioritárias e cinco, urgentes, como o PL 4.330.
Brasília – Ao divulgar, hoje (24), a agenda legislativa do setor para 2015, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) passou dois recados para o governo e ao mesmo tempo acendeu o alerta vermelho para as centrais sindicais. A entidade lista 128 propostas consideradas prioritárias. Dezoito fazem parte de uma "pauta mínima" e cinco são consideradas urgentes. Entre essas cinco, está o Projeto de Lei (PL) 4.330, sobre terceirização, que sofre cerrada oposição das centrais sindicais e está previsto para ser votado na primeira semana de abril.
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, defendeu o ajuste fiscal em curso e deixou claro que “é imperativo fazê-lo para buscar o equilíbrio das contas públicas e combater a inflação”. Mas fez uma crítica à desoneração das empresas na folha de pagamento, cujo percentual o Executivo pretende reduzir. Por outro lado, ele divulgou na pauta pelo menos quatro projetos que afetam diretamente a vida dos trabalhadores: além da terceirização, redução da jornada de trabalho, dupla vista nas fiscalizações de trabalho e novas regras para dispensa de empregados..."

CAS aprova, em caráter terminativo, regulamentação da profissão de arqueólogo (Fonte: Senado Federal)

"A regulamentação da profissão de arqueólogo foi aprovada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em Arqueologia no país e no exterior (neste caso, desde que o título tenha sido revalidado no país); dos pós-graduados em área de concentração em Arqueologia, com monografia ou tese e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da Arqueologia. A matéria é terminativa na comissão. Ou seja, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento expresso para que também seja votada pelo Plenário do Senado.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto estabelece que também poderão exercer a profissão os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da publicação da futura lei, contem com pelo menos cinco anos consecutivos — ou dez anos intercalados — de exercício de atividades científicas no campo profissional da Arqueologia; e os que tenham concluído curso de especialização na área e contem com pelo menos três anos consecutivos de atividades nesse campo profissional.
As senadoras Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) comemoraram a aprovação da proposta. Lúcia Vânia afirmou que a nova regulamentação vai favorecer as pesquisas arqueológicas no país e fortalecer o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Já Marta ressaltou que a profissão tem uma importância extraordinária na pesquisa e catalogação da cultura brasileira..."

Íntegra Senado Federal

Para governo, MP do seguro-desemprego afeta 26% dos trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Percentual, de acordo com representante do Ministério do Trabalho, é bem menor do que o alegado pelas centrais sindicais (43%).
As mudanças nas regras de concessão do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória 665/14, afeta em torno de 1/4 dos trabalhadores brasileiros. Os mais atingidos são os jovens e aqueles que trabalham em setores de alta rotatividade, como agricultura e construção civil.
A afirmação foi feita, nesta terça-feira (24), pelo coordenador-geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho, Márcio Alves Borges. Ele participou de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que debateu um caso de fraude na concessão do seguro-desemprego veiculado pela imprensa no mês passado. A fraude, que está sendo apurada pela Polícia Federal, teria dado um prejuízo de R$ 15 milhões.
Apesar de a reunião ter sido realizada para discutir a fraude, o foco do debate recaiu sobre a MP 665, que está sendo analisada em uma comissão mista de deputados e senadores..."

Governo edita MP que prorroga regra de reajuste do salário mínimo até 2019 (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Presidente da Câmara apoiou a medida, anunciada após acordo com parlamentares da base aliada. A oposição, no entanto, disse que o objetivo da MP é evitar a aplicação do reajuste para as aposentadorias acima de um salário mínimo.
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (24) a medida provisória (MP) que estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019. Segundo ela, o envio de uma MP ao Congresso foi resultado do diálogo com senadores e deputados da base aliada.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, defendeu a edição da MP. Ele ressaltou que o texto da medida é idêntico ao do Projeto de Lei 7469/14, de iniciativa da oposição, apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo Cunha, esse projeto não teria sua tramitação terminada até 1º de maio e, por isso, ele concordou com a edição da MP..."

Prefeito é absolvido de indenização por dano moral coletivo por atraso de salário de servidores (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho absolveu o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) de pagar indenização por dano moral coletivo pelo atraso reiterado dos salários dos servidores municipais. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho não conseguiu restabelecer a condenação arbitrada em sentença. Para a Quarta Turma do TST, a condenação do prefeito como agente político somente poderia ocorrer em procedimento próprio, alheio à competência da Justiça do Trabalho, que só pode analisar casos de lesão a direitos trabalhistas perpetrados pelo tomador de serviços contra os seus subordinados.
A ação civil pública foi ajuizada contra o município e o prefeito a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Estabelecimento de Ensino em Campestre de que o salário dos servidores estava sendo pago fora do prazo legal, com atrasos de quase dois meses. Para o MPT, o administrador da cidade agiu com descaso e improbidade, e a condenação apenas do ente público (município) resultaria "em verdadeira chancela para a repetição dos atos dessa natureza".
Em defesa conjunta, o município e o prefeito afirmaram que os salários eram pagos na forma prevista em lei e alegaram a improcedência do pedido de indenização por falta de previsão legal..."

Íntegra TST

Mantida responsabilidade subsidiária do RJ em contratação irregular de cooperativa (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Estado do Rio de Janeiro contra condenação por responsabilidade subsidiária em ação trabalhista de um cozinheiro que teve o vínculo empregatício reconhecido com a Cooperativa de Soluções e Trabalho dos Profissionais Administrativos e Serviços Gerais Ltda. – SOS COOP Soluções.
O trabalhador, admitido em março de 2004 para trabalhar na Casa de Custódia de Volta Redonda (RJ), foi dispensado três meses depois. Sem a devida anotação na CTPS, ficou na condição de cooperado, sem receber as verbas rescisórias previstas na CLT .
Em ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o cozinheiro alegou fraude na contração, pediu a nulidade do título de cooperado e o reconhecimento de vínculo com a SOS COOP. Também pediu a condenação solidária do estado para que este arcasse com os créditos trabalhistas, caso a cooperativa não pagasse a dívida..."

Íntegra TST

Turma afasta contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da União para determinar a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um vigilante, com exclusão do abono constitucional de 1/3.
Na reclamação trabalhista, o vigilante obteve sentença favorável ao pagamento de reflexos de horas extras sobre diversas parcelas. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, visando ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em aviso-prévio e férias gozadas mais 1/3, mas o recurso não foi provido. Para o TRT, as parcelas teriam natureza indenizatória, e não salarial.
Ao recorrer ao TST, a União alegou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social..."

Íntegra TST