terça-feira, 23 de julho de 2013

Comunicado da Diretoria de Administração – Sistema Eletrobras (Fonte: Furnas Diário)

"Comentário livre do site: Se a empresa não oficializou/formalizou nenhuma proposta, não adianta dizer que o sindicato fez uma contra-proposta pois não haverá comprovação.  Tudo ficou “de boca” ou no “fio do bigode” como o sindicato costuma dizer, mas a questão é que para empresa afirmar juridicamente que todas as medidas foram tomadas, ela precisa trazer algo OFICIAL.
A empresa pode escrever qualquer coisa para justificar suas decisões, o que não torna isso verdade. Se a intenção é agir de forma correta, que se mostrem os documentos gerados pela empresa nas rodadas de negociação, a proposta da terceira rodada tinha a condicional que a tornou nula logo após a recusa nas assembleias e na mesa de negociação agendada de emergência pela empresa, a mesma não apresentou nada oficial. Estamos apenas pedindo por transparência.
Diante de todas essas atitudes da empresa, de chamar para reuniões de emergência das quais nada oficial é gerado, tudo nos leva a pensar se não foi uma ação proposital apenas para que, mediante a confusão e informações desconexas, se pudesse justificar tomar a atitude judicial. Como se para reprimir o trabalhador, antes fosse necessário criar uma situação em que se tornasse possível dizer “nós tentamos, mas eles se recusaram”…”nós fizemos a nossa parte para uma resolução negocial”, o que é um grande engodo já que os sindicatos de todo o país se deslocaram para essa reunião e a empresa não fez nada em prol de uma resolução, apresentou uma proposta pobre e que ainda trazia prejuízo ao trabalhador, pois estendia os danos para o ano seguinte. Apresentaram, sem formalizar nada, uma proposta que dificilmente seria aceita, uma proposta deficiente, só pra “cumprir tabela”, pareceu apenas uma sondagem, pois os sindicatos foram obrigados a voltar de mãos vazias. Em que país isso é pro-atividade em uma negociação? Além disso, a empresa e o governo queriam um benefício para si mesmos evitando uma negociação em um ano complicado como o de 2014, mas ao invés de oferecer algo em troca, na mesma proporção, optaram rebaixar o trabalhador.
Sobre a MP 579, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma ação do governo, o trabalhador não pode pagar a conta. Além disso, conforme já demonstrado em diversas outras fontes, há muitos outros lugares onde cortar que não o foi e existem muitos gastos sendo feitos em contradição a afirmação de que “não há dinheiro”.
Sobre manter benefícios, lembramos também que a empresa não está fazendo nenhum favor, todas essas propostas de cortes de benefício foram fumaça para simular avanços na proposta, gorduras criadas para distrair o trabalhador de conquistar reais avanços e falar sobre assuntos que ficam deixados de lado todos os anos, pois conforme a nova redação da Súmula do TST 277 e a emenda constitucional 45, os benefícios do acordo coletivo de trabalho são agregados ao contrato de trabalho e somente podem ser alterados com a aceitação dos trabalhadores em um novo ACT.
Pra concluir, lembramos que no último comunicado da empresa ela já omitiu informações sobre proposta, então cheguem as conclusões que desejarem."

Eletrobras entra com dissídio coletivo para tentar encerrar greve (Fonte: Extra)

"A Eletrobras ingressou, nesta segunda-feira, 22, na Justiça com proposta de dissídio coletivo para regulamentar o reajuste salarial dos empregados e tentar por fim à greve dos funcionários que já dura nove dias. A estatal, porém, não detalhou o teor do documento.
A companhia reforçou também que não há risco de desabastecimento para o sistema elétrico por conta da greve. Segundo a empresa, os funcionários que estão trabalhando se revezam em turnos para manter a operação das usinas, linhas de transmissão e sistemas de distribuição de energia..."

Íntegra: Extra

Consultoria pede fiscalização do MPF, Câmara e MME em compra do Grupo Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"Representantes da Real Brasil Consultoria, com sede em Campo Grande (MS), protocolaram uma solicitação junto ao Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul, à Câmara dos Deputados e ao Ministério de Minas e Energia (MME) para que seja realizada uma investigação sobre o processo de aquisição da Rede Energia. A empresa se diz preocupada com a capacidade financeira da Energisa em assumir o controle da holding.
De acordo com o diretor-presidente da empresa, Fernando Abrahão, especialista no setor elétrico, a preocupação está baseada nas informações contidas nos últimos balanços financeiros da Energisa e vai muito além da Enersul, distribuidora responsável por cerca de 35% do território do Mato Grosso do Sul. "A pergunta é: De onde eles vão tirar recursos para tornar as concessionárias adimplentes?", disse. "Existe um passivo declarado e um passivo que é oculto. Será que a empresa compradora está contando com esses passivos? Outra preocupação é que o grupo não tenha analisado esses passivos e depois a Energisa declare que não tinha conhecimento. Por isso queremos que o Ministério de Minas e Energia assista essa transferência", completou.
A movimento da Real Brasil já começa a surtir efeito. A consultoria conseguiu o apoio do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) e juntos participarão de uma reunião nesta quarta-feira (23/07), na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para discutir o tema. "Não sou contra a vinda de nenhuma empresa ou grupo. Só estou preocupado em saber quem vai ser a responsável pela Enersul e pelo serviço de distribuição de energia no Mato Grosso do Sul", disse.
Trad afirma que a Energisa é responsável por 3% do sistema elétrico nacional e não tem o comando de nenhuma área com 1 milhão de habitantes, que é o contingente operacional que deverá assumir só no Mato Grosso do Sul. "A Energisa tem experiência no Rio de Janeiro, mas nossa realidade é totalmente diferente, o atendimento é espaçado. Temos muitas fazendas, áreas de quilombolas, áreas de preservação ambiental, pequenos municípios", disse. O deputado citou ainda escândalos recentes envolvendo a Energisa, como o que ficou conhecido na Paraíba como "Máfia do Gato".
Procurado pelo Jornal da Energia, o MPF confirmou que o pedido foi protocolado, mas ainda não havia sido analisado até a noite de segunda-feira (22) desta reportagem. A Energisa também foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem."

Greve na Eletrobras: Sem acordo, paralisação continua (Fonte: Jornal da Energia)

"Não houve acordo na reunião convocada pela direção da Eletrobras com os representantes dos trabalhadores, em greve desde a última segunda-feira (15/07). Participaram do encontro, realizado nesta sexta-feira (19), no Rio de Janeiro, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia (Fenatema) e coordenadores das intersindicais.
“Eles mudaram a sistemática, estão querendo o acordo para dois anos. Mas não fecharam valor. Isso é um problemão porque não estava na pauta. É um problema que eles estão colocando na discussão. Agora, quanto a valores, não tem nada formalizado. Se não formalizarem uma proposta, os eletricitários da Fenatema entram em greve na terça-feira (23/07) por tempo indeterminado”, afirmou o presidente da Fenatema, Eduardo Annunciato, o “Chicão".
A Fenatema, que é uma das representações dos trabalhadores das empresas Eletrobras, principalmente de Furnas, estava em greve apenas por 72 horas, que terminou na última quarta (17/07). Como as negociações não avançaram, os trabalhadores se juntarão à greve por tempo indeterminado com os funcionários da Eletrobras de todo o Brasil. Apenas a parte operacional e os trabalhadores de emergência estarão em atividade.
Na próxima segunda-feira (22/07), serão realizadas assembleias com os grevistas por todo o país para definir os rumos do movimento. “Terminou a reunião, a empresa avançou em vários pontos, mas não formalizou nenhuma proposta. Saímos daqui do mesmo tamanho que entramos”, finalizou o presidente da Federação.
Segundo os funcionários, a Eletrobras enfrenta problemas de caixa por decisões governamentais, como a Medida Provisória 579. Os representantes dos trabalhadores do setor afirmam que, desde que a lei garantiu a redução na conta de luz, os funcionários vêm arcando com o prejuízo. “O orçamento foi mexido por conta das MPs 577 e 579. Se o governo causou esse transtorno para o trabalhador, nós não vamos pagar duas vezes. Não vamos pagar o salário e a inflação”, ressaltou o presidente da Fenatema, após a reunião com o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, realizada na última quarta-feira, em Brasília.
Enquanto isso, o governo se mobiliza para atender o pleito dos trabalhadores. Segundo informações de uma fonte, que pediu para não ser identificada, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, deve reunir-se com a ministra do Planejamento, Mirian Belchior, em busca de uma solução. Procurada pelo Jornal de Energia, a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento não confirmou a informação. 
A possibilidade da realização do encontro entre os representantes das duas pastas, em busca de recursos para bancar o aumento real dos trabalhadores da Eletrobras, havia sido adiantada por Fernando Pereira, secretário de Energia da FNU, após rodada de negociações realizada na última quarta-feira (17)."



Aneel publica norma que cria a figura do comercializador varejista (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23/07) o texto da resolução normativa que estabelece os requisitos e procedimentos para a criação da figura do comercializador varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo a norma, os comercializadores ou geradores integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderão ser representantes dos consumidores varejistas, desde que sejam aprovados pelo Conselho de Administração da CCEE. A aprovação será condicionada "à demonstração, pelo agente proponente, de sua regular atuação no mercado, adotando as melhores práticas de governança do setor elétrico”.
Por outro lado, poderão ser "representados" na comercialização varejista os consumidores aptos à aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL); também poderão participar os agentes detentores de concessão, autorização ou registro de geração, com capacidade instalada inferior a 50 MW, não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), Contrato de Energia de Reserva (CER) ou Cotas.
Para atuar no mercado de energia elétrica na condição de agente representado, o consumidor ainda deverá assegurar o atendimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, ou no art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, em especial o montante de uso contratado relativo à unidade consumidora a ser modelada em nome do agente representante.
A liquidação financeira das operações da comercialização varejista será efetivada de forma unificada, em nome do representante.
O comercializador varejista somente poderá contratar energia elétrica convencional e incentivada para o atendimento de unidades consumidoras enquadradas, exclusivamente, no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996. Será permitida a aquisição parcial de energia elétrica junto a distribuidora local. Eventuais descontos associados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição serão aplicados de maneira uniforme a todas as unidades consumidoras modeladas sob um mesmo perfil contábil.
Em tempo, a norma diz ainda que apuração do lastro do agente representante e a constituição de garantias financeiras se dará conforme normas aplicáveis; e cabe ao agente representante o adimplemento de todas as obrigações atinentes às entidades representadas e respectivos ativos de medição.
Para o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), Reginaldo Medeiros, a norma é um grande avanço e deve contribuir para ampliar o mercado livre de energia, que hoje representa 27% do consumo nacional.
No entanto, o executivo destacou que para que a norma tenha sucesso é preciso simplificar o sistema atual de medição e faturamento das unidades consumidoras. A proposta da associação prevê que, ao migrar, o consumidor deve continuar com o mesmo sistema de medição. Ou seja, a distribuidora passaria a ser o agente de representação da medição. A Aneel irá avaliar essa proposta.
De acordo com Medeiros, hoje o mercado livre conta com 612 consumidores livres e 1073 especiais. No entanto, há um potencial para que se alcance 1200 consumidores livres e 12 mil especiais, o que, se todos migrassem, faria com que o mercado livre passasse a representar 46% do consumo nacional."

ONU solta comunicado atestando a coerência do Programa (Fonte: Sind-saúde)

"Segundo comunicado da Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, o Programa Mais Médicos, do governo federal, está em conformidade com as recomendações da organização em questões de saúde para a população. No texto, a informação de que a OPAS/OMS acompanha os debates e “vê com entusiasmo o recente pronunciamento do governo brasileiro sobre o Programa ‘Mais Médicos’”, lembrando que a média nacional de médico/habitantes é muito abaixo do ideal. O comunicado termina com a afirmação de que “em longo prazo, a prática dos graduandos em medicina, por dois anos no sistema público de saúde, deve garantir, juntamente com o crescimento do sistema e outras medidas, maior equidade no SUS”.
Leia abaixo o comunicado da ONU
Programa Mais Médicos é coerente com recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde
23 de julho de 2013 
A Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil informou que está acompanhando do debates nacionais sobre como fortalecer a atenção básica e primária de saúde no Brasil. A OPAS/OMS vem trabalhando com atores nacionais para dar seus aportes e vê com entusiasmo o recente pronunciamento do Governo brasileiro sobre o Programa “Mais Médicos”.
Segundo a OPAS/OMS, essas últimas medidas guardam coerência com resoluções e recomendações da Organização sobre cobertura universal em saúde, fortalecimento da atenção básica e primária no setor saúde equidade na atenção à saúde da população. O Programa também está direcionado a construir uma maior equidade nos benefícios que toda a população recebe do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Brasil apresenta uma média de médicos com relação a sua população menor que a média regional e a de países com sistemas de referência, tanto nas Américas como em outras regiões do mundo. Para a Organização, são corretas as medidas de levar médicos, em curto prazo, para comunidades afastadas e de criar, em médio prazo, novas faculdades de medicina e ampliar a matrícula de estudantes de regiões mais deficientes, assim como o numero de residências médicas. Países que têm os mesmos problemas e preocupações do Brasil estão colhendo resultados da implementação dessas medidas.
A OPAS/OMS afirma que, em longo prazo, a prática dos graduandos em medicina, por dois anos no sistema público de saúde, deve garantir, juntamente com o crescimento do sistema e outras medidas, maior equidade no SUS."

Fonte: Sind-saúde

Renovar as fontes de energia é suficiente? (Fonte: Diplomatique)

"Autoproduzir, graças ao vento e ao sol, a energia que consumimos. Várias gerações de ecologistas sonharam um pouco com essa autonomia e durabilidade em todo o planeta. Mas foi preciso aguardar as negociações internacionais sobre o clima no final dos anos 1990 e, sobretudo, o aumento do preço dos combustíveis fósseis, ao longo da década seguinte, para que as energias solares e eólicas fossem intensamente desenvolvidas.
A partir de então, o conceito de autonomia energética não é mais um capricho de militante “verde”. Na França, coletividades como a Communauté de communes du Mené, em Côtes-d’Armor, fazem dela um objetivo difundido. Esse território da Bretanha com 6,5 mil habitantes quer, segundo um dos responsáveis pelo projeto, “chegar a 75% de autonomia, em 2020, e à autossuficiência em 2030 para os consumos privado, público e profissional”.1 Uma rede de “territórios com energia positiva” reúne coletividades locais que reduzem para sua escala os princípios da conduta Négawatt: sobriedade, eficácia e desenvolvimento das energias renováveis. No âmbito europeu, seguindo a mesma direção, o projeto 100% “RES Communities” [RES é a sigla em inglês para fontes renováveis de energia], lançado em abril de 2012 para um período de três anos, deve permitir que se experimentem políticas locais de energia. Mas durante esse período a União Europeia e seus Estados-membros seguem uma via totalmente diferente, que poderá anular os benefícios da energia solar e eólica, que não são as únicas fontes de energia renovável. (ler boxe)
Os geradores de eletricidade eólicos e solares são muito diferentes das centrais nucleares e da utilização de óleo combustível, gás ou carvão. Uma vez que um aerogerador gira quando o vento sopra e as placas solares convertem energia ao máximo quando o céu está limpo, essas duas fontes se revelam, por definição, intermitentes e aleatórias. Sua produção é descontínua e não pode ser planejada com precisão. A “taxa de carga”, ou seja, a relação entre a produção real e a teórica que forneceria um gerador se funcionasse com sua potência plena ao longo de um ano, chega a mais ou menos 25% no parque eólico francês. A solar fotovoltaica produz em torno de 15% de sua potência máxima instalada; uma proporção que varia de acordo com o ano em função das condições meteorológicas. Ao contrário, a taxa de carga das centrais alimentadas por combustíveis fósseis beira os 75%.
Além disso, os geradores eólicos e solares exploram uma energia primária local, que varia muito de um território para outro. Para obter rendimentos elevados, é melhor instalá-los em zonas geográficas adaptadas. Portanto, os reguladores do sistema energético devem contar com a concentração de equipamentos nas regiões suficientemente expostas ao vento e ao sol.
Para os gerentes de redes de distribuição encarregados de fornecer ao consumidor, em tempo real, a eletricidade de que ele precisa, essas características não são negligenciáveis. O que fazer com a corrente produzida se os aerogeradores funcionarem à noite, quando a demanda é fraca? Como responder aos picos de consumo no inverno se não se puder contar com as capacidades de produção renováveis?
Além disso, o principal sistema de subvenção mantido pelos governos europeus obriga os gerentes de redes a recomprar dos produtores a eletricidade de origem renovável por tarifas animadoras, superiores ao preço médio da eletricidade de origem fóssil ou nuclear, por um período da ordem de quinze a vinte anos. Mas deixa para os produtores e distribuidores a responsabilidade de se adaptarem para enfrentar esses fluxos de energias intermitentes.
Aliás, eles devem instalar capacidades de apoio denominadas back-up: uma vez que é impossível saber se uma instalação eólica ou solar funcionará quando houver necessidade, é preciso dispor paralelamente de uma capacidade de produção mobilizável a qualquer momento. As centrais de back-up, que são acionadas ou paralisadas em função da produção eólica ou solar, queimam carvão, óleo combustível e gás, e emitem grandes quantidades de dióxido de carbono.
Por outro lado, como os territórios mais propícios à energia renovável não necessariamente são os que consomem a energia produzida, é necessário transportá-la, às vezes, por longas distâncias. Assim, na Alemanha, os aerogeradores de grande potência concentram-se no Mar do Norte, enquanto os estados (Länder) que têm mais necessidade de consumo são os do sul, como a rica Baviera. Na lógica comercial que motiva a maior parte dos desenvolvedores de energias renováveis, é preciso construir novas linhas elétricas que atravessem o país de norte a sul sem que uma parte dos quilowatts-hora produzidos se perca.2
O excesso de energia de origem renovável em período de fraca demanda leva até mesmo à produção de preços negativos nos mercados: em vários momentos durante o ano, os distribuidores de eletricidade, obrigados por contrato a recomprar dos produtores a energia renovável, têm de pagar para se livrar dessa inoportuna mercadoria. Os gerentes de centrais hidrelétricas, atualmente os únicos que dispõem de capacidades significativas de estocagem de energia (ao aumentar a água nas barragens), extraem os benefícios dessa situação, absorvendo essa superprodução para revendê-la, em seguida, por um preço alto em período de pico do consumo.
A construção de novas infraestruturas alemãs de transporte e distribuição condiciona o êxito do Energiekonsept, o mais ambicioso plano nacional de desenvolvimento de energia renovável, adotado por Berlim em julho de 2011. Mas a fatura dos 4,5 mil quilômetros de linhas de altíssima tensão necessárias à reconfiguração da rede chega a 20 bilhões de euros, e os investidores são raros. As populações dos territórios atravessados por essas linhas se opõem fortemente, como no estado de Thuringe, o que torna mais lentos ou bloqueia os procedimentos de autorização. Desde então, a principal prioridade do Estado federal é simplificá-los. Depois de ter acreditado, durante muito tempo, que as energias renováveis eram sinônimo de maior autonomia e mudança, os cidadãos se desencantaram. E eles não estão no limite de suas decepções: o caso alemão simplesmente prefigura a estratégia europeia baseada na livre-troca e na livre concorrência.
Um livre mercado
A partir de 1997, a aplicação da diretriz 96/92/CE, que pretende estabelecer “regras comuns concernentes à produção, ao transporte e à distribuição de eletricidade”, permitiu dividir e desregular, e até mesmo privatizar, o que era, na maior parte das vezes, um serviço público.3 Em 2004, a colocação em prática da diretriz 2003/55/CE levou à abertura total dos mercados nacionais do gás. Hoje, a União Europeia aborda o segundo ato da criação do mercado único de energia: “permitir a livre circulação do gás e da eletricidade” e incitar os reguladores nacionais e os gerentes de redes a “intensificar seus trabalhos no âmbito da interação dos mercados”.4 Nessa estratégia, as energias renováveis servem de caução, assim como a solidariedade entre os Estados.
No dia 18 de dezembro de 2012, a Comissão Europeia adotou um projeto de regulamentação das redes transeuropeias de energia que visa acelerar a obtenção de autorizações para os trabalhos de interconexão. Existem subvenções para essas infraestruturas “de interesse comum” que “favorecerão a preservação do meio ambiente, serão vantajosas para os cidadãos europeus, criarão empregos e crescimento para as empresas e os cidadãos”, segundo o relator do texto, o socialista português António Correia de Campos.5 Nesse mundo maravilhoso da livre-troca energética, os parques solares da Espanha podem exportar seus excedentes de produção para a França; a energia dos aerogeradores alemães pode alimentar a Bélgica ou a Polônia de acordo com as condições meteorológicas e os preços do mercado.
A interconexão de redes cada vez mais amplas, misturando fontes de energia com características variadas, necessita de uma gestão bem centralizada. Desde os anos 2000, os reguladores dos 27 Estados-membros da União Europeia, a Noruega e a Islândia formam o Conselho Regulador Europeu de Energia (Ceer, na sigla em inglês), com o objetivo de acompanhar “a criação de um mercado interno de energia único, competitivo, eficaz e durável”. O Ceer se duplicou em 2009 com uma Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (Acer, na sigla em inglês), encarregada de emitir informações técnicas e supervisionar os mercados da eletricidade e do gás e, em parte, das infraestruturas das fronteiras.
Essa europeização dos modos de gestão baseia-se nas inovações tecnológicas. No setor da eletricidade, a moda são as smart grids, redes informatizadas que alguns não hesitam em qualificar de inteligentes.6 Elas poderão pilotar as centrais tradicionais, as dos parques eólicos e as solares, utilizar as baterias de veículos elétricos para estocar correntes, mas agir também sobre os aparelhos domésticos. Os lares que permitirem poderão ver o gerente de rede cortar, por alguns minutos, a alimentação de seus aquecedores de água ou de seus radiadores em períodos de pico de consumo. Alguns propõem até mesmo desenvolver uma tarifação dinâmica da eletricidade.7 A distinção entre “horas plenas” (durante o dia) e “horas vazias” (à noite) praticada pela Electricité de France daria lugar a uma tarifação em tempo real, que acompanharia as variações dos custos de produção. Para tentar otimizar sua fatura, o usuário deverá se interessar de perto pelo curso do quilowatt-hora nos mercados da Bolsa.
Soluções locais de armazenamento
Mas os mais visionários em matéria de energias renováveis talvez sejam os dirigentes da empresa Bouygues Construction, filial da transnacional francesa. Antecipando o fim dos serviços públicos de energia, de água e de lixo, eles desenvolvem um projeto batizado Autonomous Building Concept (ABC, Conceito de Construção Autônoma). Trata-se de “construções pensadas e construídas para serem independentes das redes coletivas”, que “produzirão sua própria energia, serão menos ávidas por água e reciclarão o essencial de seu lixo”. Gaëtan Desruelles, diretor-geral adjunto de inovação e construção durável da Bouygues Construction, pensa na coletividade que, “num período em que os investimentos públicos vão se tornar mais difíceis de financiar”, verá com bons olhos “esse princípio de autonomia que permite economias importantes e um custo global ambiental mais satisfatório”.8 Ou, como uma das mais poderosas empresas mundiais – particularmente poluidora – se apressa para tornar possível o sonho de alguns ecologistas... à custa de uma renúncia à própria noção de serviço público.
Os oponentes às energias renováveis não param de denunciar as aberrações provocadas por essas concepções muito liberais de seu desenvolvimento. No entanto, seria perfeitamente possível proceder de outra maneira. Um suporte público inteligente se apoiaria, em primeiro lugar, na economia de energia e, no âmbito da produção, se distribuiria melhor entre as fontes intermitentes (eólica, solar...) e as outras energias renováveis (metanização, madeira, geotermia, maremotriz etc.). Soluções locais de estocagem (hidráulicas, caloríficas, a ar comprimido...) permitiriam conceber sistemas que respondam às necessidades e especificidades dos territórios. Sem dúvida, tudo isso não custaria mais caro que os grandes projetos europeus de interconexões, que precisarão investir 200 bilhões de euros até 2020. Mas implicariam poder contar com um verdadeiro serviço público de energia. Aquele mesmo que a União Europeia tenta arruinar e que os Estados abdicam de preservar.
BOX:
Desenvolvimento desigual
Na França e na Europa, as energias renováveis mais utilizadas são a da madeira, a hidráulica e a eólica. Mas, enquanto a utilização da hidráulica estagna e a da madeira progride lentamente, a eólica e a solar se desenvolvem de maneira exponencial: entre 2000 e 2010, a capacidade eólica europeia passou de menos de 13 mil para mais de 84 mil megawatts (MW), e a capacidade solar fotovoltaica de 188 MW para 25.300 MW. Outras fontes renováveis são experimentadas ou exploradas com dificuldade.
A geotermia consiste em valorizar o calor do subsolo. A comuna de Soultz-les-Bains, no norte da Alsácia, acolhe um programa avançado de geotermia profunda: sondas que atingem até 5 mil metros permitem fazer que a água circule em rochas fraturadas para recuperar sua caloria. Mas essa técnica demanda um contexto geológico particular, que não se encontra na França, exceto na Alsácia, em Auvergne e no sul do Vale do Rhône. A injeção de água provoca microssismos, que levam à interrupção de alguns projetos como o de Bâle, na Suíça. No entanto, essa energia tem a vantagem de assegurar uma produção constante e considerável. Outras formas de geotermia exploram veios de água subterrânea cujas temperaturas vão de algumas dezenas a mais de 150 graus Celsius.
Pesquisas são conduzidas também no âmbito das energias marinhas. As turbinas de água corrente são hélices imergidas acionadas por correntes marítimas. A taxa de carga média de uma máquina é de 50%, mas, ao colocar três turbinas próximo da costa, separadas pelo intervalo de três horas de marés, pode-se obter uma produção constante. O potencial apenas da região da Bretanha é estimado em 8% do consumo francês de eletricidade.
A produção de biogás proveniente de descargas, de estações de depuração, de indústrias agroalimentares e de explorações agrícolas valoriza lixos orgânicos. O metano captado pode ser queimado no local para produzir calor ou eletricidade, mas pode também ser injetado na rede de gás natural. A Alemanha se elevou ao primeiro lugar nessa área e produz mais da metade do biogás europeu.
Mas todas essas técnicas tropeçam em um custo elevado do quilowatt produzido, consequência direta do caráter difuso das energias renováveis. Em uma ordem econômica que se afirma somente pela concorrência, esse handicapcontinua muito difícil de superar. (A.B.)"

Fonte: Diplomatique

Bancária consegue que processo retorne à origem para depoimento de testemunha (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo movido por uma bancária contra o Banco do Brasil S/A retorne à 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul para que uma das testemunhas indicadas por ela seja ouvida. O depoimento foi rejeitado porque a testemunha também havia ajuizado reclamação trabalhista com o mesmo pedido da bancária, mas a subseção considerou a sentença nula por cerceamento de defesa, uma vez que a situação, por si só, não afasta a isenção das testemunhas.
O vínculo de emprego da bancária com o BB durou 32 anos, e seu desligamento ocorreu por meio do Plano de Afastamento Antecipado – PAA. Na reclamação trabalhista, ela pretendia receber diferenças salariais de anuênios e horas extras, entre outros.
Na fase de instrução, o juiz de primeiro grau acolheu a impugnação apresentada pelo banco quanto ao depoimento de uma das testemunhas listadas pela bancária porque ela também era autora de reclamação trabalhista, com praticamente os mesmos pedidos, e por isso não teria isenção necessária para prestar compromisso. A testemunha confirmou que realmente tinha acionado a justiça e o juiz avaliou que, embora a Súmula 357 do TST não considere suspeição o simples fato de a testemunha mover ação contra a mesma empresa, o fato de fazer idênticos pedidos, pelos mesmos motivos, a tornariam interessada no resultado do processo.
TST
No recurso ao TST, a bancária alegou cerceamento de defesa e indicou violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e contrariedade à Súmula 357. A Quarta Turma, porém, manteve a decisão, considerando que o pedido de horas extras, objeto do depoimento da testemunha, foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e portanto não houve prejuízo à bancária.
Na SDI-1, a relatora dos embargos, ministra Dora Maria da Costa, afastou a suspeição das testemunhas e considerou que houve cerceamento de defesa e, consequentemente, nulidade processual."

Fonte: TST

Governo vê risco de apagão em 2014 (Fonte: Diário de Pernambuco)

"O governo alertou para o risco de haver blecautes e até racionamento de eletricidade em 2014, caso não consiga encerrar o impasse judicial em torno do custo extra da energia termelétrica, em razão da escassez de água nos reservatórios de hidrelétricas, no ano passado. A conta já alcança R$ R$ 5 bilhões este ano. A imposição de um rateio de metade de todo o gasto com a energia fornecida por usinas a óleo e gás entre geradoras e comercializadoras já resultou em 10 liminares contrárias ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para especialistas, todos os desfechos possíveis indicam, em algum momento, prejuízo certo para o bolso do consumidor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tenta, há pouco mais de um mês, perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassar as decisões favoráveis às empresas do setor, alegando que a derrubada da instrução do CNPE criaria um “vazio regulatório”. AGU argumenta que a manutenção do imbróglio impedirá o acionamento de outras térmicas, o que poderá deixar o país às escuras, afetando inclusive a Copa do Mundo de 2014. A energia térmica adicionada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) é bem mais cara que a das hidrelétricas.
Consumidor
“Até a Petrobras reagiu contra essa decisão arbitrária e sem qualquer lógica jurídica ou mercadológica”, observou Andrew Storfer, da América Energia. O maior receio do Planalto é que a revogação da norma do CNPE derrube de vez o propalado esforço governamental para baratear a conta de luz de empresas e de famílias. No fim do mês passado, a briga em torno dos custos das termelétricas chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a União tentando os últimos recursos para derrubar decisões e julgamentos provisórios em favor das associadas de entidades que contestam a partilha compulsória. Antes, o gasto adicional em nome da segurança energética era coberto só pelos usuários do sistema.
As indefinições sobre o preço da energia negociada no mercado livre poderão também representar pesados passivos para as empresas, a curto prazo. “A exposição a mais um inesperado custo ampliou o risco regulatório do setor. Os impactos dessa intervenção poderão se refletir no bolso do consumidor, com encarecimento de tarifas nos próximos leilões de energia nova”, avaliou Walter Fróes, da CMU Energia. Para o executivo, os empreendimentos novos deverão buscar proteção para eventuais novas imposições do Planalto. “A judicialização é fruto da falta de diálogo”, resumiu."

Auxiliar de limpeza será indenizado por anotação discriminatória em carteira de trabalho (Fonte: TST)

"A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
Auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a DG anotou na carteira que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores.
No TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. "A conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT", afirmou.  Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$5 mil o valor de indenização."

Fonte: TST

Processo Judicial Eletrônico passa a ser programa permanente (Fonte: Portal CNJ)

"O Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado atualmente em mais de 590 varas em todo o País e desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça, passou a ser um programa permanente. Foi criada, neste mês, a Gerência de Projeto do PJe, que ficará subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), do CNJ. A gerência será responsável pela coordenação, manutenção e implantação do programa junto aos tribunais. “É a formalização da importância do programa na nossa estrutura. E dá sinal claro para os tribunais que o PJe é um projeto permanente, que veio para ficar”, explica o juiz auxiliar da Presidência Paulo Cristóvão.
A Gerência será dividida em quatro frentes, denominadas de assistência: Atendimento e qualidade; Implantação e Manutenção; Requisitos do PJe e Capacitação; e Desenvolvimento de Sistemas. Cada uma delas terá uma coordenação que deverá ser exercida por um servidor. A de Atendimento e Qualidade ficará responsável por garantir a qualidade do sistema em todas as suas versões. Já a de Implantação e Manutenção cuidará dos procedimentos para a implantação da ferramenta nos diversos órgãos do Judiciário e a respectiva manutenção.
Caberá à Assistência em Requisitos do PJe e Capacitação identificar eventuais problemas no funcionamento do sistema, aperfeiçoando-o. Essa coordenação também se encarregará do treinamento de servidores e dos profissionais que utilizarão o PJe nos tribunais e órgãos onde serão instalados. Já a área de Desenvolvimento de Sistemas será responsável por criar novas versões e adaptar o PJe aos sistemas de cada unidade judiciária.
Na próxima semana, deverá se iniciar o processo seletivo para a escolha dos nomes que ocuparão a Gerência e as Assistências. Serão definidos os critérios para a escolha dos servidores que ocuparão os cargos.
Lançado oficialmente em junho de 2011, o sistema foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com outros órgãos da Justiça e está em funcionamento em 31 tribunais, incluindo todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul."

Fonte: Portal CNJ

Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à L. M.S. Vigilância e Segurança Privada Ltda. de pagamento de R$ 500 mil, por dano moral coletivo, em razão de anotação falsa da data de contratação dos empregados. A decisão se deu em recurso de revista em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A origem da ação foi uma denúncia recebida pelo MPT segundo a qual a LMS, após disputa judicial com outra empresa do ramo, assumiu postos de serviço em contrato com o Estado do Amapá e, ao contratar grande número de trabalhadores, registrou como início dos contratos a data de 1º/10/2010, dois meses depois da efetiva contratação. O pedido do MPT foi o de retificar as anotações para que não houvesse prejuízo aos empregados.
Em sua defesa, a LMS afirmou que as atividades com o Estado tiveram início em 11/9/2010, mas a empresa Amapá Vip, que anteriormente prestava os serviços de vigilância, teria se recusado a entregar os postos de trabalho, alegando que o Estado ainda lhe devia valores relativos ao contrato. Assim, somente pôde assumir 20 dias depois, data em que registrou os contratos.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), ao analisar os pedidos formulados, entendeu que o caso tratava de direitos individuais heterogêneos, decorrentes de situações fáticas individualizadas dos mais de mil trabalhadores. Seria necessário, segundo ela, analisar, em cada caso concreto, a data efetiva de admissão do empregado. Caso contrário, haveria tumulto na fase de execução, o que demandaria a realização de verdadeira instrução processual, inclusive com a presença de testemunhas. Concluiu, então, pela extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade do MPT para figurar no polo ativo da ação.
Ao analisar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/AP) observou que a empresa chegou a se reunir com o MPT a fim de celebrar Termo de Ajuste de conduta (TAC), no qual se comprometeria a retificar os registros. No entanto, na data marcada para a formalização do TAC, a empresa não compareceu e protocolizou documento informando que não mais firmaria o termo, reafirmando que o início da contratação se deu em 01/10/2010.
O Regional reconheceu a legitimidade do Ministério Público para pedir tanto a retificação da CTPS quanto a reparação por dano moral coletivo, e condenou a empresa a anotar as carteiras com data de 11/08 (por não ter ela comprovado a data alegada da contratação). O valor fixado para a indenização foi de R$ 500 mil. Para o TRT, a inserção de dados errados gerou prejuízo tantos aos trabalhadores quanto à Previdência Social, que não arrecadaria da devidas contribuições sociais.
No TST, o recurso foi analisado pelo desembargador convocado Valdir Florindo, que confirmou a decisão. Em relação à legitimidade do MPT, o relator lembrou que a jurisprudência do TST é pacífica quanto ao reconhecimento da possibilidade de propositura de ação na defesa de direitos individuais homogêneos, a exemplo do registro em CPTS. Quanto à indenização, afirmou que a interpretação da Lei nº 7.347/85, que regulamenta as ações civis públicas, autoriza a acumulação da condenação em dinheiro e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.   Os R$ 500 mil da condenação serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: TST

Seminário nacional sobre acidente de trabalho será realizado no Ceará dias 8 e 9 de agosto (Fonte: TRT 12ª Região)

"Iniciativa do TST, CSJT e TRT/CE reúne especialistas em Fortaleza
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vão reunir, em Fortaleza, os maiores especialistas brasileiros sobre os temas acidentes de trabalho e proteção à saúde do trabalhador. Quais instrumentos jurídicos podem ser utilizados para garantir uma reparação adequada ao trabalhador acidentado? Quando utilizá-los? Essas são algumas das perguntas a serem debatidas nos dias 8 e 9 de agosto, durante o Seminário Acidente de Trabalho: Prevenção e Tutelas de Urgência.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até dia 2 de agosto. Mas, limitadas à capacidade de lotação do auditório da Universidade do Parlamento do Ceará.
Os palestrantes serão os desembargadores Sebastião Oliveira (TRT/MG), Brasilino Ramos (TRT/DF e TO) e Cláudio Brandão (TRT/BA), o juiz Guilherme Feliciano (Taubaté), os procuradores do trabalho Raimundo Simão (Campinas) e Rodrigo Carelli (Rio de Janeiro), o professor Guilherme de Melo (Campinas) e a auditora fiscal do trabalho Ivone Baumecker (Belo Horizonte). Todos são referências pelo trabalho e produção literária relacionados ao tema do seminário.
“Os profissionais que virão a Fortaleza são considerados celebridades na condução de temas relacionados à prevenção de acidentes de trabalho e aos instrumentos jurídicos utilizados para evitá-los”, explica um dos gestores nacionais do Programa Trabalho Seguro, desembargador José Antonio Parente. Ele também explica que o seminário no Ceará é o piloto de outro que deve ser realizado em Brasília no segundo semestre.
Tutelas de urgência
Um dos principais temas a serem debatidos durante o seminário será a utilização das tutelas de urgência. Elas têm como objetivo dar maior celeridade no trâmite do processo e estabilidade jurídica ao acidentado.
O advogado de um trabalhador acidentado que precise realizar imediatamente alguma cirurgia ou algum medicamento, por exemplo, pode utilizar a tutela de urgência para pedir que o empregador pague as despesas com o procedimento médico antes da sentença final do processo. Nesse caso, terá que comprovar que a cirurgia ou os medicamentos são realmente necessários e que não é possível aguardar até a sentença final. Também é preciso incluir provas que evidenciem a culpa do empregador.
Trabalho Seguro
O Seminário Acidente de Trabalho: Prevenção e Tutelas de Urgência é uma realização do Programa Trabalho Seguro. Criado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o programa reúne diversas instituições públicas e privadas com o objetivo de formular e de executar ações que contribuam para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos."

Semana Nacional de Execução Trabalhista 2013 (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Semana Nacional de Execução Trabalhista 2013 foi definida para o período de 26 a 30 de agosto, pelo CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Neste período, diversas ações serão desenvolvidas nas unidades da Justiça do Trabalho, para divulgar a importância da efetividade da execução trabalhista.
O TRT-PR disponibilizou o link https://www.trt9.jus.br/internet_base/semanaconciliacaoman.do para que pessoas de todo o estado possam inscrever seus processos para tentativa de acordo, durante a Semana de Execução Trabalhista.
O prazo para requerer a inclusão do processo para a Semana de Execução encerra-se em 3/8/2013. "

Convenção Coletiva dos trabalhadores em vigilância de Passo Fundo é parcialmente anulada por irregularidades sobre jornada de trabalho (Fonte: TRT 4ª Região)

"A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou três parágrafos de uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Passo Fundo e o Sindicato das Empresas e Empregadores de Segurança e Vigilância da Região Norte e Nordeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino), com vigência entre maio de 2012 e abril de 2014. Os dispositivos faziam parte da cláusula sexagésima da norma coletiva e continham irregularidades quanto à jornada de trabalho dos empregados. A ação anulatória de cláusulas convencionais (AACC) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS).
O terceiro parágrafo da cláusula permitia a utilização de cartões de ponto uniformes, também conhecidos como "ponto britânico", que consistem em marcações de pontos nos horários exatos em que a jornada deve iniciar e terminar, em todos os dias do mês. Este sistema é considerado fraudulento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), porque não reflete a realidade ao desconsiderar as variações naturais, para mais ou para menos, que podem existir nos horários em que os empregados registram o início e fim das jornadas.
Ao votar pela anulação do parágrafo, o relator do acórdão na SDC, desembargador Ricardo Tavares Gehling, argumentou que é obrigação dos empregadores com mais de 10 empregados a manutenção dos registros das entradas e saídas dos seus empregados, segundo normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme o relator, a obrigatoriedade tem como objetivo "assegurar ao empregado a contraprestação pela efetiva jornada cumprida, direito este indisponível". Gehling também fez referência à Súmula 338 do TST, que considera cartões com registros uniformes de entradas e saídas inválidos como meio de prova. Como explicou o relator, a negociação coletiva, prevista pela Constituição Federal, não pode suprimir direitos assegurados em normas de ordem pública e irrenunciáveis, caso, como regra geral, das disposições relativas à duração do trabalho.
O parágrafo quarto da cláusula sexagésima da Convenção, por sua vez, exigia, como condição para que o empregado recebesse a hora extra, que houvesse uma comunicação de sua parte ao empregador, além do registro no ponto, já que os empregados de vigilância geralmente são terceirizados e trabalham no local do tomador dos serviços. Para os desembargadores da SDC, a condição imposta permite a supressão da remuneração do trabalho extraordinário, o que vai de encontro à própria finalidade da negociação coletiva, que é de melhorar as condições laborais.
Já o quinto parágrafo determinava que "não será considerado trabalho extraordinário o tempo despendido pelo empregado para o registro do ponto, seja mecânico ou manual, contados 5min (cinco minutos) anteriormente e posteriormente à hora exata para o início e término dos respectivos turnos de trabalho de cada jornada". Para os desembargadores da SDC, esta previsão afronta diretamente o §1º do artigo 58 da CLT, que prevê a desconsideração das variações de jornada (para mais ou para menos) em até cinco minutos no registro das entradas e saídas, mas com um limite diário de 10 minutos. Como o parágrafo fala em "turnos", a desconsideração da jornada extraordinária poderia chegar a 20 minutos diários, considerando-se cada um dos dois turnos de trabalho."

NR 32 será tema do 1º Congresso de Proteção na Saúde (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Instituto Goiano de Direito do Trabalho – IGT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, com o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), realizarão o 1º Congresso Internacional de Proteção do Trabalho dos Profissionais de Saúde, no período de 18 a 20 de setembro de 2013, no Auditório Oliveira’s Place, em Goiânia/GO. O tema geral do congresso é a efetividade da NR 32, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O evento contará com a participação de palestrantes e debatedores de atuação técnico-jurídica, com produção científica no setor de saúde, além de auditores, procuradores e juízes do trabalho. Entre eles está o Juiz do Trabalho do TRT/GO, Ranúlio Mendes Moreira, que trará como tema de sua palestra: “Responsabilidade civil, trabalhista, criminal dos gestores públicos e privados pelo descumprimento da NR 32 e normas conexas”.
As inscrições podem ser feitas pelo site: www.gosites.com.br/congressodeprotecaonasaude"

Grávida demitida sem motivação por banco será reintegrada (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Banco do Brasil terá de readmitir imediatamente uma empregada dispensada quando estava grávida. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), acompanhando voto da relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos. Ao julgar recurso do banco, a magistrada manteve decisão da primeira instância, que considerou nula a dispensa da trabalhadora por ausência de motivação.
Segundo os autos, a empregada ingressou na instituição em fevereiro de 2012, mediante aprovação em concurso público, desempenhando suas funções na agência do Gama até sua dispensa ocorrida em maio de 2012. Ela alegou que foi dispensada por meio de uma avaliação, onde foi considerada de “alto potencial” nos primeiros sessenta dias e de “baixo potencial” depois que a chefia tomou conhecimento da sua gravidez.
A juíza Laura Ramos Morais, em exercício na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, afirmou que o banco não comprovou nenhum dos fatos apontados por ele que geraram a avaliação de “baixo potencial” da empregada. “Ademais, os últimos 30 dias coincide com a confirmação da gravidez da autora, o que demonstra que a atitude da ré, ao impor uma avaliação insatisfatória sem qualquer comprovação nesse sentido, configura dispensa arbitrária e discriminatória”, apontou, considerando nula a dispensa. A magistrada também condenou o banco a pagar R$ 10 mil à trabalhadora a título de indenização por danos morais.
Reintegração - A relatora do recurso ao TRT10 manteve a decisão e fundamentou que a não comprovação dos motivos determinantes da rescisão contratual, somada ao fato de que se trata de empregada admitida por concurso público, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração da recorrente ao emprego, pois estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.
A juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos apontou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998, assentou a obrigatoriedade de motivação da dispensa nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A magistrada destacou ainda que a garantia de estabilidade à empregada grávida, desde a comprovação da gravidez até cinco meses após o parto, subsiste também na contratação por experiência (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho), o que é a hipótese dos autos.
A relatora negou o pedido da empregada de aumento da indenização por dano moral. “Os casos como o que ora se apresenta devem ser punidos de forma exemplar, e as indenizações habitualmente concedidas devem ter o condão de desestimular os empregadores na reiteração desses atos. Contudo, para não criar falsas expectativas, o valor dever ser arbitrado em consonância com os parâmetros jurisprudenciais deste Tribunal Regional. Entendo que a fixação da indenização aos danos morais no valor de R$ 10 mil está de acordo com os valores normalmente arbitrados pelo Regional, razão pela qual nego provimento ao recurso”, sustentou a juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos."

Conflitos em âmbito sindical devem ser julgados pela Justiça do Trabalho (Fonte: STJ)

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais movida por ex-diretor sindical contra o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE). 
No caso, o ex-diretor moveu ação para receber o pagamento de verbas relacionadas ao exercício do cargo sindical e indenização a título de danos morais decorrentes de tratamento diferenciado em relação aos demais diretores do sindicato. 
Conflito de competência 
O conflito negativo de competência foi instaurado depois que o juízo da 18ª Vara do Trabalho em Brasília, ao qual foi apresentada inicialmente a ação, declinou da competência e remeteu os autos à Justiça comum, por entender que mandato sindical não configura relação de trabalho. 
O juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, por sua vez, entendeu que o caso deveria permanecer na Justiça especializada. Em sua argumentação, lembrou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, em 2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, alcançando também as controvérsias em âmbito sindical. 
Novo entendimento
O ministro Luis Felipe Salomão, relator, afirmou em seu voto que, antes da Emenda Constitucional 45, a Segunda Seção do STJ possuía o entendimento de ser competência da Justiça comum processar e julgar ação entre sindicato e diretor sindical, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias. 
No entanto, após a promulgação da emenda, disse o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou novo entendimento sobre o assunto. Causas referentes a litígios envolvendo dirigentes sindicais e a própria entidade que representam passaram à competência da Justiça do Trabalho. 
“Cuidando-se de ação entre ex-diretor sindical e o sindicato, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias e dano moral decorrente de conduta do próprio sindicato, a competência para apreciar tais questões, seguindo a nova orientação do Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 114, inciso III, da Constituição, é da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator."

Fonte: STJ

Depoimento de testemunha com processo trabalhista não pode ser considerado suspeito (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu que o depoimento de uma testemunha não pode ser considerado suspeito pelo fato de ela ter processo trabalhista em andamento. Após ser condenada a pagar verbas trabalhistas a um vendedor, a Malharia Paulista pediu a reforma da sentença da 10ª vara do trabalho de Fortaleza pelo fato de o depoimento de uma testemunha que também processa a empresa ter sido utilizado como prova.
“O fato de a testemunha possuir ação trabalhista contra a mesma empresa não acarreta a sua suspeição por si só, tampouco torna o seu depoimento carente de valor probante”, afirmou o desembargador José Antonio Parente. Ele também destacou que, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cabe apenas ao juiz analisar a robustez das provas obtidas por meio de depoimentos de testemunhas.
O vendedor iniciou o processo trabalhista contra a empresa em maio de 2011, reivindicando a integração ao salário dos valores pagos como comissão. Ele defendia que, embora recebesse 3% sobre os valores das vendas realizadas no mês, em sua carteira de trabalho constava apenas 1%.
A sentença condenando a empresa foi publicada em agosto de 2011, após a juíza do trabalho Rossana Sampaio analisar, entre outras provas, os depoimentos de três testemunhas: duas indicadas pela empresa e outra pelo vendedor.
Inconformada com a decisão, a Malharia Paulista recorreu à segunda instância da Justiça do Trabalho do Ceará. Dizia que o depoimento da testemunha apresentada pelo vendedor deveria ser considerado suspeito pelo fato de ter sido concedido por outro ex-empregado da malharia, que também processa empresa. Afirmava, também, tratar-se de uma troca de favores.
Da decisão, cabe recurso."

Fonte: TRT 7ª Região

Confirmada a responsabilidade solidária de construtora pelos créditos trabalhistas de reclamante (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma renomada empresa do ramo de construção civil, que não concordou com a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itararé, que declarou a recorrente solidariamente responsável pelo pagamento ao reclamante dos créditos trabalhistas e encargos previdenciários e fiscais.
A decisão de primeiro grau se apoiou em prova testemunhal emprestada, e reconheceu que o reclamante laborou, efetivamente, em favor da segunda reclamada, por intermédio da primeira, durante o período abrangido entre 6 de dezembro de 2010 e 20 de julho de 2011 (data de demissão do trabalhador). Também com base no conjunto probatório, registrou a sentença que pela área de atuação empresarial da segunda ré, o trabalho executado pelo obreiro estava diretamente ligado à sua atividade fim, eis que esse era pintor, e aquela atua diretamente no ramo de construção civil. O Juízo da VT de Itararé considerou flagrantemente ilegal a contratação do reclamante por intermédio da primeira reclamada, uma microempresa do mesmo ramo de construção civil.
A empresa se defendeu, afirmando a impossibilidade de responsabilização solidária, e alegou a) ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, por ausência do amparo legal ou convencional a tanto exigido pelo artigo 265 do Código Civil Brasileiro, porquanto não preenchidos os requisitos fixados pelos artigos 2º, § 2º, e 3º, da CLT; b) inexistência de fraude no contrato de empreitada, celebrado, a prazo certo, para a prestação de serviços específicos, distintos de sua atividade fim; c) validade da cláusula contratual, fixando a responsabilidade exclusiva da primeira reclamada pela quitação dos encargos trabalhistas a que se obrigou, na qualidade de efetiva empregadora do autor. Afirmou também que o contrato civil de empreitada permaneceu vigente de 6/12/2010 a 6/4/2011, não havendo prova de que o reclamante tenha se ativado, em seu benefício, até 20/7/2011.
O relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador Luiz Antonio Lazarim, entendeu diferente. Para o magistrado, ficou claro que a segunda reclamada contratou a primeira para, mediante sistema de empreitada de mão de obra, executar serviços de desmobilização do canteiro de Praia Grande, desmontagem em Praia Grande e montagem das estruturas em Itararé, escritório, refeitório, laboratório, sala de segurança do trabalho, banheiros coletivos, almoxarifado, e oficina mecânica. Segundo Lazarim, também ficou comprovado nos autos que os serviços seriam prestados no local da obra da contratante, sendo estes feitos de acordo com os projetos e/ou memoriais descritivos, cronogramas, especificações e instruções delineados pela segunda reclamada.
O colegiado entendeu que é indiscutível que parte das atividades que constituem o objeto social da recorrente compreende a execução de quaisquer serviços técnicos pertinentes à construção civil e construção pesada e obras de engenharia, uma vez que ela é verdadeira empresa do ramo de engenharia e construção, a qual tutelou, em seu benefício mercadológico, serviços próprios de sua atividade fim, prestados pelo autor.
A Câmara ressaltou ainda que a primeira reclamada limitou-se a impugnar, de forma genérica, as alegações consignadas na inicial, embora tenha admitido que, no ano de 2010, iniciou vínculo de emprego com o reclamante, em cumprimento ao citado contrato de empreitada, para a prestação de serviços, na obra da segunda reclamada.
Para o colegiado, ficou evidenciada a intermediação de mão de obra voltada à execução de serviços inerentes à atividade fim de sua tomadora, o desvirtuamento do contrato de empreitada e a ocorrência de verdadeira fraude na contratação do autor por empresa interposta (a 1ª reclamada). O acórdão concluiu que está afastada a condição de mera dona da obra, reivindicada pela recorrente, e justificada a formação de vínculo direto de emprego com a tomadora dos serviços, segunda reclamada, e por isso manteve a condenação da empresa, considerando inócuos os argumentos recursais."

Fonte: TRT 15ª Região

Projeto pune empresas que vendem produtos associados a trabalho escravo (Fonte: Senado Federal)

"Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas, o projeto de lei que pune empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenham havido condutas que configurem a utilização de trabalho escravo, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias-primas (PLS 290/2013).
O cancelamento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vedará a concessão de créditos às empresas em que se verificou a existência de trabalho escravo; além de impedir que firmem contratos com o poder público federal e recebam quaisquer incentivos fiscais por parte da União.
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto será examinado, depois da CAS, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão final.
Na justificativa do projeto, o senador explica que medida similar foi adotada pelo governo de São Paulo por meio da Lei 14.946/2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
O objetivo do governo paulista, de acordo com Vital do Rêgo, é frear práticas desonestas de empresas inescrupulosas, que terceirizam serviços para oficinas. Assim como “fábricas” que exploram os trabalhadores, e com isso concorrem deslealmente com as demais empresas que observam a legislação vigente.
Vital do Rêgo lembra ainda que o postulado do valor social do trabalho, presente no artigo 1º, inciso IV, da Constituição, constitui fundamento não só do Brasil, mas também da ordem econômica, que tem por objetivo assegurar a todos uma existência digna, em conformidade com os ditames da justiça social (artigo 170 da Constituição). Dessa forma, ele defende a edição de lei federal com providências que desestimulem economicamente a adoção de trabalho escravo."

Fonte: Senado Federal

ECT é condenada por discriminação (Fonte: Correio Braziliense)

"A Vara de Trabalho de Gurupi (TO) condenou, em primeira instância, a Empresa de Correios e Telegráfos (ECT) a pagar indenização por discriminação a uma funcionária com deficiência visual. Segundo a ação, a empresa alegou que ela não teria condições para exercer as atribuições do cargo de atendente comercial, mesmo tendo sido aprovada nos exames, em 2011..."

Comissão da Verdade investigará empresas (Fonte: Valor Econômico)

"O grupo da Comissão Nacional da Verdade que investiga violações de direitos humanos contra trabalhadores e movimento sindical vai analisar documentos entregues ontem pela CSP Conlutas, central sindical ligada ao PSTU, que atestariam a colaboração de grandes empresas com o regime militar para a repressão de seus funcionários.
Os papéis podem dar base para que a comissão fundamente, no relatório final, a tese de que as empresas sejam responsabilizadas moral e materialmente por ajudar na repressão dos militares, ao demitir funcionários por pressão do governo, repassar informações aos órgãos de inteligência ou formar uma lista de pessoas que não poderiam ser contratadas por militarem em partidos de esquerda..."

Íntegra: Valor Econômico

Força-tarefa encontra trabalho degradante em fazendas no estado (Fonte: MPT)

"Trabalhadores sofriam por falta de água potável, ausência de equipamentos de proteção e alojamentos precários
Curitiba – Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal encontrou situações de trabalho degradante em três fazendas no município de Palmas, no Paraná, cada uma pertencente a um proprietário. São eles: Celcio Luiz Reis, Auro Aparecido Ramos de Mello e Leonardo Gottardi. As inspeções ocorreram em junho, após denúncia de trabalho escravo na região. Ao todo, R$ 71 mil foram arrecadados com a aplicação de multas e dano moral coletivo. Alojamentos em condições precárias, trabalho informal, falta de água potável e de equipamentos de proteção individual (EPIs) foram alguns dos problemas constatados nos locais.
A situação da Fazenda Flor da Mata, cujo dono é Celcio Luiz Reis, foi considerada a mais grave. Os alojamentos ficavam em local isolado, sem nenhum conforto e nem condições de higiene. Celcio teve que pagar indenização de R$ 55 mil por dano moral coletivo, fixada em termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o MPT, e que será destinado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (APAE) dos municípios de Coronel Domingos Soares, de Palmas e Provopar de Palmas. O acordo também garantiu o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por dano moral individual de R$ 3 mil a cada trabalhador.
Oito trabalhadores foram encontrados em condição degradante na fazenda de Auro Aparecido Ramos de Mello. Seis deles não tinham registro em carteira, que trabalhavam no corte de pinus. Havia ambiente inadequado para refeição e instalações sanitárias e falta de equipamentos de proteção individual. O fazendeiro, que já havia firmado TAC com o MPT pelos mesmos motivos, pagou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento do acordo.
Na propriedade de Leonardo Gottardi, dois trabalhadores foram pegos utilizando máquinas sem qualquer treinamento prévio. Lá não havia instalações sanitárias e nem itens de primeiros socorros. O fazendeiro foi cobrado em R$ 8 mil de multa, que já havia firmado TAC pelas irregularidades."

Fonte: MPT

Comissão da Verdade recebe denúncias contra empresas (Fonte: O Globo)

"Grupo solicita documentos ao Ministério do Trabalho
Fonte. Rosa Cardoso: ministério tem acervo da repressão aos trabalhadores
A Comissão Nacional da Verdade recebeu ontem, em ato que relembrava a greve geral de 21 de julho de 1983, relatório das centrais sindicais com denúncias de colaboração de 12 empresas públicas e privadas com militares no período da ditadura. Para obter mais informações sobre esse suposto auxílio que grandes companhias teriam dado aos ministérios do Exército e da Aeronáutica, a comissão solicitou ao Ministério do Trabalho mais documentos sobre a relação entre empresas, funcionários e militares..."

Íntegra: O Globo

Correios é condenado em R$ 20 milhões por discriminação (Fonte: MPT)

"Empresa demitiu trabalhadora com deficiência visual que tinha sido aprovada em concurso público e em treinamentos
Brasília – A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contribuiu para a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em R$ 20 milhões por discriminação. A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) aceitou o pedido de indenização por dano moral coletivo e social proposto pelo órgão em uma ação individual contra a empresa.
O processo foi ajuizado por uma funcionária com deficiência visual, demitida sob a alegação de não ter condições para exercer as atribuições do cargo de agente e atendente comercial. Ela havia sido aprovada em concurso público em 2011 e já tinha passado por exames e treinamentos que atestavam sua aptidão para o cargo. Na ação, a trabalhadora pedia indenização por dano moral individual e sua reintegração aos Correios.
O valor da condenação corresponde ao pagamento de R$ 188,5 mil à trabalhadora, a título de danos morais, e de R$ 20 milhões por dano social e moral coletivo. Os R$ 20 milhões serão divididos igualmente entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador e a Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.
A sentença foi dada pelo juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), que lamentou não dispor de recurso para expedir a decisão em braile, para que a trabalhadora pudesse ler por conta própria.
Proporções – Apesar de se tratar de um caso isolado, a intervenção do MPT foi feita como forma de garantir a inclusão profissional da pessoa com deficiência e a acessibilidade no meio ambiente de trabalho. “Queremos que a sociedade saiba que o MPT vem agindo para assegurar os direitos do trabalhador com deficiência. Uma ação com essas proporções também faz com que as empresas comecem a se preocupar em adequar sua conduta e a cumprir as normas trabalhistas”, afirmou o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Nassar, que atuou no caso junto com os procuradores Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues e Ana Raquel Souza Sampaio."

Fonte: MPT

Operadoras de celular reforçam infraestrutura (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Operadoras de telefonia celular reforçaram suas infraestruturas para atender à demanda da Jornada Mundial da Juventude. Ao todo, foram instaladas cerca de 50 antenas, entre elas a de conexão 4G e sistemas de conexão sem fio Wi-Fi..."

Mulheres negras estão preparadas vencer racismo, diz ministra (Fonte: EBC)

"Brasília – Ao avaliar a situação da mulher negra na sociedade brasileira, a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse hoje (22) que, embora esse segmento esteja entre os que mais sofrem os efeitos do racismo, as mulheres negras são também as mais preparadas para transformar essa realidade. Ela participou da mesa de abertura da sexta edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha.
“Ainda somos parte das estatísticas do segmento que tem mais desvantagens na sociedade brasileira. Isso nos dá bem a noção do nível de dificuldades que nós mulheres negras temos que enfrentar. Ao mesmo tempo que o efeito do racismo se manifesta mais fortemente na nossa qualidade de vida, somos o setor da sociedade negra mais bem aparelhado para vencer o racismo”, disse.
Uma publicação sobre igualdade racial, lançada no Latinidades na manhã de hoje, traz artigos de especialistas com reflexões e dados sobre os negros e a mulher negra e mostra que elas são 56% dos trabalhadores domésticos. As mulheres negras estão em desvantagem em estatísticas relacionadas à saúde e educação.
Os dados apresentados na publicação Igualdade Racial: reflexões no ano internacional dos afrodescendentes são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. O livro foi organizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e está disponível no site www.ipea.gov.br.
Autora do artigo O Trabalho Doméstico e o Espaço Privado: iniquidades de direitos e seus impactos na vida das mulheres negras, a pesquisadora Cláudia Mara Pedrosa concluiu que o dia a dia das trabalhadoras domésticas negras ainda é marcado por relações de opressão e invisibilidade. “São relações permeadas por muita opressão e violência. Busquei junto com elas fazer uma crítica dessa invisibilidade do trabalho doméstico, da falta de fiscalização. É um recorte que diz muito sobre outras trabalhadoras que estão vivendo essa realidade e mostra a distância entre os direitos e as políticas para as mulheres da superação da desigualdade”, disse.
O Latinidades vai até o próximo dia 27 e tem participação de representantes de vários estados brasileiros e também de outros países que se organizam em torno da discussão de políticas públicas para as mulheres negras. A intenção é que o evento sirva para convergir iniciativas do Estado e da sociedade civil relacionadas ao enfrentamento do racismo, sexismo e da promoção da igualdade racial.
A sexta edição do festival tem atividades de formação, capacitação e empreendedorismo, economia criativa e cultura com ampla programação artística entre shows, exposições e desfiles. O tema deste ano é Arte e Cultura Negra – memória afrodescendentes e políticas públicas."

Fonte: EBC

Turma determina penhora na boca do caixa depois de esgotadas outras medidas de execução (Fonte: TRT 3ª Região)

"A execução processual é a fase mais desgastante de um processo, pois, muitas vezes, as diligências tentadas para satisfazer o crédito do reclamante são infrutíferas. Porém, cabe ao Estado garantir a prestação jurisdicional de forma integral, principalmente, quando se trata de crédito alimentar, como é o trabalhista.
Foi considerando essa situação que a 3ª Turma do TRT-MG entendeu que a determinação de penhora de parte do faturamento do devedor na "boca do caixa", além de ser justa medida para a satisfação rápida e eficaz do crédito do trabalhador, está em acordo com o disposto nos artigos 612 e 620 do Código de Processo Civil e no item I da Súmula 417 do TST, pelos quais a execução deve ser processada da forma menos gravosa para o devedor, mas deve se realizar no interesse do credor.
Assim, acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a Turma determinou a penhora em dinheiro, cheque ou qualquer outra forma de crédito, a ser realizada na "boca do caixa" da executada, limitada a 30% do faturamento, até que se esgote a execução.
Na fase de liquidação da sentença, as partes firmaram acordo, devidamente homologado pelo Juízo, sendo o pagamento dividido em 20 parcelas iguais. Mas o réu descumpriu o acordo e o reclamante pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para incluir os sócios na demanda. Foi requerida também a penhora sobre o faturamento da empresa na "boca do caixa", pedido indeferido em 1º Grau, por entender o juiz que esse procedimento fere os princípios do não aviltamento do devedor.
A relatora, no entanto, considerou que, como já tinham sido tentados os recursos para satisfazer a execução, incluindo BacenJud, InfoJud e RenaJud, todos sem sucesso, medida requerida é justa e adequada, ainda mais porque a empresa encontra-se em pleno funcionamento. No entender da relatora, respeitando-se a gradação prevista no artigo 655 do CPC, a deteminação de penhora de parte do faturamento da empresa na "boca do caixa" encontra-se entre os atos executórios possíveis no ordenamento jurídico. Ela frisou que a principal finalidade da execução é a satisfação rápida e eficaz da dívida, principalmente em se tratando de crédito trabalhista, que encontra amparo no item I da Súmula 417 do TST. "Diante disso, ainda, que haja dificuldade de operacionalização da medida, por certo cabe ao Estado garantir a prestação jurisdicional de forma integral", destacou.
Acompanhando esses fundamentos, a Turma, deu provimento ao agravo de petição do reclamante e determinou a penhora sobre o faturamento da empresa, limitado ao percentual de 30% até que esgotada a execução."