quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Desembargador Douglas Alencar é indicado para compor o TST (Fonte: TRT 10ª Região)

"O desembargador Douglas Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O próximo passo é a sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, posteriormente, pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado por maioria absoluta, será nomeado pela presidente.
O magistrado foi indicado na lista tríplice do Pleno do TST em 22 de outubro de 2013 para preenchimento da vaga de ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, que anunciou a sua aposentadoria em abril do ano passado. Também haviam sido indicados os desembargadores Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do TRT1 (Rio de Janeiro), e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, do TRT21 (Rio Grande do Norte).
O desembargador Douglas Alencar foi técnico judiciário do TRT10 de 1983 a 1990. Aprovado em concurso público, foi juiz do trabalho substituto do
TRT15 (Campinas) de 1990 a 1992 e do TRT10 de 1992 a 1994, passando depois a juiz titular. Como desembargador, a partir de 2003, foi convocado para atuar no TST em 2009. Formado pela Universidade de Brasília (UnB), é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005/2007), é professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho do Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB). Lecionou no Curso de Pós-Graduação em Direito Processual do Trabalho da Faculdade Mackenzie em 2003. Tem diversos artigos publicados.
R.P. (com informações do TST) - imprensa@trt10.jus.br"
 
Fonte: TRT 10ª Região

Barack Obama aumenta salário mínimo para funcionários federais (Fonte: Sul 21)

"O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, assinou decreto que aumenta o salário mínimo para US$ 10,10 por hora de alguns funcionários federais. Com a medida, Obama quer que o Congresso siga o exemplo e aprove uma lei semelhante que beneficie a todos os trabalhadores do país..."
 
Íntegra: Sul 21

Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória (Fonte: TST)

"Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização. 
Na ação, a telefonista pleiteou sua reintegração no emprego com base na estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento dos salários desde a data da dispensa até a reintegração. Ou, alternativamente, a condenação da empresa ao pagamento dos salários de todo o período gestacional, mais cinco meses após o parto.
O juízo de primeiro grau, observando que a gravidez somente fora confirmada após a extinção do contrato de trabalho, entendeu que não seria possível responsabilizar a empresa quando nem a própria trabalhadora sabia da gravidez. Como ela usufruiu do seguro-desemprego e ajuizou a ação somente oito meses depois, julgou improcedentes seus pedidos.
Ao julgar recurso da telefonista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o desconhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada, no momento da despedida, não o isenta da responsabilidade pelos salários da licença-gestante e pela estabilidade provisória. Ainda conforme o Regional, o fato de a trabalhadora ter ingressado com a ação alguns meses após a dispensa não é empecilho à estabilidade, garantida quando a concepção ocorre no período do vínculo empregatício (Súmula 244 do TST). A indenização, porém, foi limitada ao período entre a data do ajuizamento da ação e o término da estabilidade, diante da ausência de justificativa para a demora da trabalhadora em buscar a tutela jurisdicional.
No recurso ao TST, a telefonista insistiu na violação do direito à estabilidade do ADCT e do artigo 7º, incisos XVIII e XXIX da Constituição Federal, além de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual o ajuizamento da ação após o término do período da garantia no emprego não configura abuso do exercício do direito de ação.
O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, acolheu o argumento de violação da OJ 399 indicada pela trabalhadora. Avaliou, também, que a demora, ainda que injustificada, para ajuizar a ação não impede o reconhecimento do direito à indenização substitutiva desde a data da dispensa até o término do período da estabilidade provisória. Assim, proveu o recurso para condenar a Disbarra a pagar indenização equivalente aos salários e vantagens desde a data da demissão até o término da estabilidade provisória. 
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-96400-94.2009.5.01.0006"
 
Fonte: TST

Bancário vítima de tentativa de assalto ao transportar valores será indenizado (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo decisão de primeiro grau.
O empregado entrou no banco em 1983 e ajuizou a reclamação ainda no curso do contrato de trabalho. Ele contou que, na tarefa de transportar altos valores, ficava exposto a perigo constante, tanto que foi vítima de tentativa de assalto e quase perdeu a vida. Conseguiu, na primeira instância, R$ 50 mil de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor para R$ 15 mil.
Segundo o relator do recurso do bancário, ministro Cláudio Brandão, consta da decisão do TRT o relevante fato de que o bancário transportava de duas a três vezes por dia quantias que variavam entre R$ 20 mil a R$ 30 mil, em circunstâncias precárias. Na tentativa de assalto, informou o relator, ele ficou com sequelas de natureza psíquica que o levaram a se submeter a tratamento psicológico. Aliás, nesse episódio, há depoimento testemunhal de que foram disparados cinco tiros.
Na avaliação do relator, todos esses elementos justificam a majoração do valor da indenização. Seu voto foi seguido por unanimidade.      
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-254-87.2010.5.03.0074"
 
Fonte: TST

Audiência pública sobre direito de greve será realizada pelo Congresso no dia 20 de fevereiro (Fonte: FENAJUFE)

"A Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais promoverá no próximo dia 20/02/2014, quinta-feira, às 13h, em local a definir no Congresso Nacional, audiência pública para discutir o anteprojeto de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos.
O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e o relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), haviam tentado votar a proposta por diversas vezes, mas a pressão das centrais sindicais provocou sucessivos adiamentos. Apesar das vitórias parciais das centrais, os servidores devem comparecer à audiência pública na próxima quinta-feira para voltar a defender o arquivamento da proposta.
A proposta relatada por Jucá ataca os servidores por vários flancos, com destaque para a essencialidade de quase todos os serviços públicos, a definição do percentual de trabalhadores em greve, a possibilidade de corte de salários, a limitação à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar a greve, a judicialização do movimento permitindo que o Judiciário possa definir o fim da greve, entre outras. No caso específico do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, o relator pretende considerá-los como serviço essencial, fazendo com que 60% dos servidores tenham que trabalhar durante a greve.
Crime de terrorismo
Outro ataque do governo ao direito de manifestações é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013 que define crime de terrorismo como o ato de “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.
Movimentos sociais e sindicais têm manifestado grande preocupação com este projeto porque seu texto usa a definição de terrorismo de forma demasiadamente subjetiva, facilitando os mais variados tipos de interpretação ao gosto dos grupos dominantes que controlam as principais instituições do Estado e os meios de comunicação.
O PLS 499/2013 já foi aprovado pela mesma comissão que pretende aprovar proposta para limitar o direito de greve e deve ser votado brevemente pelo plenário do Senado."
 
Fonte: FENAJUFE

Empresa de informática é multada por contratar 913 trabalhadores sem registro (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da M2SYS Tecnologia e Serviços S/A contra multa administrativa de R$ 367 mil aplicada por fiscal do trabalho por ter admitido 913 trabalhadores sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, contrariando a exigência do artigo 41 da CLT.
A empresa presta serviços de processamento de dados, informática, digitação, telecomunicação e transmissão de dados e ajuizou ação anulatória do auto de infração depois que seu recurso administrativo foi indeferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A M2SYS tentou, com pedido de antecipação de tutela, suspender os efeitos do auto e impedir a execução provisória da multa e sua inscrição em dívida ativa ou inserção no Cadin – Cadastro informativo de débitos não quitados, que a impediria de obter créditos ou participar de certames públicos. No mérito, requereu a nulidade da multa ou a redução do valor arbitrado, alegando a inexistência de prejuízo aos trabalhadores, registrados pelas empresas de trabalho temporário com as quais celebrou contrato para suprir necessidade imprevisível de acréscimo de serviço. 
Mas o juízo de primeiro grau avaliou que tal manobra descaracterizou a finalidade da Lei 6.019/74, (Lei do Trabalho Temporário) e considerou as contratações irregulares devido ao número excessivo de contratados. Com isso, rejeitou os pedidos da M2SYS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença com o entendimento de que a utilização de trabalho temporário para substituir mão-de-obra ordinária constitui-se burla à lei. O Regional observou que o grande número de trabalhadores temporários evidenciou que o acréscimo de serviços não era extraordinário, mas "simples consequência da exploração da atividade econômica, mesmo porque no período fiscalizado, conforme auto de infração, foram dispensados 140 empregados efetivos".
Com o trancamento do recurso de revista pelo TST, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST alegando que jamais fora orientada em sentido oposto quanto à forma de contratação temporária e nunca recebeu dupla visita, simplesmente foi autuada com multa desproporcional e ilegal. Indicou, ainda, violação dos artigos 41 da CLT e 9º da Lei 6.019/74.
Mas o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, rejeitou o agravo ao fundamento de que, diante das provas retratadas no acórdão regional, a alegação da empresa de que preenchia os requisitos legais para invalidar o auto de infração exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: AIRR-654-06.2011.5.09.0008"
 
Fonte: TST

MPF/ES denuncia mulher por fraude contra o INSS (Fonte: PR/ES)

"Acusada omitiu vínculo empregatício com a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim para receber, por 62 vezes, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez entre 2007 e 2012
O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) denunciou Rosilene Moreira Silva por fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Entre fevereiro de 2007 e junho de 2012, a denunciada recebeu valores indevidos do INSS, por 62 vezes, consistentes nos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de pelo menos R$ 35 mil (valor atualizado até novembro de 2012).
A acusada requereu ao INSS o auxílio-doença em dezembro de 2006, tendo recebido o benefício no período de fevereiro de 2007 a abril de 2010. Em seguida, passou a receber aposentadoria por invalidez, de maio de 2010 a junho de 2012. Em ambos os casos, ela omitiu seu vínculo empregatício com a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim para fazer o requerimento dos benefícios e deixou também de informar a existência do emprego nos meses subsequentes.
Na avaliação do MPF/ES, Rosilene induziu e manteve em erro a autarquia previdenciária, omitindo dolosamente a informação trabalhista para obter vantagem financeira ilícita.
A denúncia foi recebida pela Justiça no fim de janeiro e tramita da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Rosilene Moreira Silva vai responder pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, por 62 vezes. Sendo condenada, a pena ainda deverá ser aumentada em um terço, já que o crime foi cometido contra o INSS.
O número para acompanhamento da ação penal no site da Justiça Federal (
www.jfes.jus.br) é 0000835-68.2013.4.02.5002."
 
Fonte: PR/ES

Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente.
A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Vitória Apart Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente, tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças infetocontagiosa sob risco de contaminação.
A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao adicional.
Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que demonstrou que a empregada da emergência fazia internações e acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico, alguns deles com doenças infetocontagiosas. Por essa razão, o juízo de primeira instância determinou o pagamento do adicional de insalubridade à recepcionista no patamar de 20%.
Quanto a este tema, a empresa recorreu da decisão sob a alegação de que a recepcionista de hospital não estaria enquadrada no rol de atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença quanto à insalubridade no grau médio em razão do contato permanente que a trabalhadora tinha com portadores de doenças infetocontagiosas.
A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria com relação a este tema. Para o relator na Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta, rever o enquadramento dos fatos feito pelo Regional demandaria o revolvimento de provas, o que não é permitido ao TST com base na Súmula nº 126 do Tribunal.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: RR-36100-35.2008.5.17.0014"
 
Fonte: TST

Dieese promove conferência no dia 17 para tratar dos projetos de lei em tramitação na Câmara que afetam os trabalhadores (Fonte: CONTEE)

"Nesta retomada dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional, não são apenas o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes) que exigem a atenção e a mobilização da Contee e de suas entidades filiadas. Em pauta, também estão projetos que mexem com a vida de todos os trabalhadores, seja para avançar em conquistas ou para tentar suprimir direitos – e neste último caso, a atenção deve ser redobrada no combate a qualquer proposta de ataque aos trabalhadores e precarização do trabalho.
Por isso, a Contee marcará presença no próximo dia 17, às 10h, na primeira conferência de 2014 promovida pela Escola Dieese de Ciências do Trabalho. O evento, no qual a Confederação será representada pelo diretor Ailton Fernandes, terá como palestrante o deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP), presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O tema do debate são justamente os projetos sobre trabalho que tramitam na Casa."
 
Fonte: CONTEE

Eletrobrás Piauí é obrigada a admitir candidato aprovado em cadastro de reserva (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Eletrobrás Piauí foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) a admitir um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Inspetor de Vigilância. O candidato ajuizou ação na justiça alegando que seu cargo era ocupado ilegalmente por funcionários de empresa terceirizada. O caso foi ajuizado na 4ª Vara do Trabalho, que julgou o pedido improcedente, mas chegou ao TRT através de recurso e foi provido.
Nos autos, o candidato afirma que foi aprovado em todas as fases do referido concurso, ocupando a 18ª posição, ficando dentro do número de vagas (vinte no total). No entanto, denuncia que a Eletrobrás Piauí, em vez de convocar os aprovados no certame, realizou contratações de terceirizados para exercerem as atividades inerentes ao ?cargo? para o qual foi aprovado.
Ele sustenta que tal atitude revela a existência de vagas e a necessidade de contratação de pessoal, bem como caracteriza a preterição à ordem classificatória do concurso em referência e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por outro lado, a Eletrobrás argumentou que promoveu a realização do concurso para a formação de cadastro de reserva. Assim, entende que o reclamante possui apenas expectativa de direito, porque inexistia previsão de vagas no edital. Quanto à alegação de preterição da ordem classificatória, a empresa aduz que não há qualquer prova nos autos de contratação de terceirizados para exercer as atividades inerentes ao cargo de Auxiliar Operacional - Inspetor de Vigilância.
O desembargador Wellington Jim, relator do recurso no TRT/PI, observou que as atividades dos empregados terceirizados coincidem com o "cargo" de inspetor de vigilância ofertado no concurso. Ele frisa que a "indústria" dos concursos de "cadastro de reserva" tomou proporções tão aberrantes que tem merecido a atenção do Congresso Nacional no sentido de coibir tais práticas.
"É neste sentido que tramita no Poder Legislativo Federal o Projeto de Lei n.º 369/2008 que veda a realização de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, sem a previsão específica do número de cargos a serem providos, ficando tal modalidade adstrita somente aos candidatos aprovados em número excedente ao inicialmente previsto", destaca.
Para o desembargador, está constatado que a Eletrobrás realizou concurso público para formação de cadastro de reserva e, ao mesmo tempo, terceirizou, por meio de contratos, as atividades para as quais realizou o certame público. Com isso, surge para o autor da ação o direito subjetivo à nomeação em atendimento aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
"A situação enquadra-se perfeitamente na hipótese de preterição de candidato por subversão da ordem de classificação, o que resulta no direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal mediante a Súmula nº 15". Com este entendimento, o desembargador condenou a empresa na obrigação de efetivar a admissão do reclamante em seus quadros, para o cargo de auxiliar operacional ? inspetor de vigilância - para o qual foi aprovado em concurso público realizado pela empresa.
PROCESSO 0002214-95.2012.5.22.0004"
 

CPI do Trabalho Infantil funcionará por mais 120 dias (Fonte: Agência Brasil)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil terá mais tempo para continuar os trabalhos de apuração de crimes e indicação de políticas de combate à exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes.
O colegiado teria que ser extinto no próximo dia 5 de março, de acordo com o tempo previsto no Regimento Interno da Câmara, mas os deputados decidiram hoje (13), em plenário, acatar o pedido feito pela comissão e prorrogar os trabalhos por mais 120 dias.
A presidenta da CPI, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), explicou que a prorrogação vai ajudar no trabalho de mapeamento da exploração do trabalho infantil em todo o território nacional. A comissão foi criada em setembro de 2013 e teria 120 dias para apresentar o relatório final.
O próximo passo dos parlamentares que integram a CPI já estava previsto antes mesmo de a votação ser concluída. O grupo tinha agendado audiências públicas e diligências para ouvir autoridades e organizadores de eventos de carnaval nas cidades do Recife (PE), de Olinda (PE), Salvador (BA) e do Rio de Janeiro (RJ).
A ideia do grupo é tentar identificar medidas para evitar que o trabalho infantil seja usado como mão de obra barata em atividades como o comércio ambulante. Sandra Rosado defendeu que é preciso “evitar a qualquer custo” essa prática.
Mesmo sem local e horários definidos, a primeira audiência pública deve ocorrer na próxima segunda-feira (17), no Recife. No dia 24 o colegiado ouvirá empresários e autoridade de Salvador. A audiência do Rio de Janeiro está prevista para o dia 25."
 
Fonte: Agência Brasil

Usina que obrigou reclamante a abrir uma empresa para o carregamento de cana-de-açúcar é condenada (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 manteve parte da condenação a uma usina de cana-de-açúcar, acusada de fraude por simulação de contrato comercial de prestação de serviços. A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Leme, que considerou "fraude aos preceitos trabalhistas" o fato de a usina obrigar o reclamante a abrir uma empresa para poder prestar serviços de carregamento de cana-de-açúcar. A usina também exigiu que as máquinas necessárias fossem adquiridas da própria reclamada.
O relator do acórdão, o juiz convocado Sérgio Milito Barêa, afirmou que "o transporte da cana-de-açúcar até a usina é fundamental para o desenvolvimento das atividades da reclamada" e por se tratar de atividade-fim do empreendimento, "a transferência de sua execução a terceiros esbarra na ilegalidade preconizada pela Súmula 331, I, do TST".
A Câmara salientou que as razões recursais não anulam o quadro fático delineado pela sentença, mas "apenas tentam justificar a terceirização em questão, mediante apresentação de contrato de compra e venda de maquinário". A conduta da empresa, segundo o colegiado, "esbarra na nulidade descrita no artigo 9º da CLT", e complementou que "a hipossuficiência do reclamante vincula-se à fraude perpetrada pela reclamada na transferência de parte de seu empreendimento a terceiro sem lastro financeiro", afirmou, acrescentando ainda que "diante da fraude evidenciada, é também patente a subordinação, e não apenas a de natureza técnica".
A reclamada confessa que procedia dando "ordens de como queria que o serviço fosse realizado" e, também, a prova testemunhal atesta que "os serviços eram fiscalizados por meio de fiscais e coordenadores de produção agrícola". O acórdão ressaltou que "pessoalidade e continuidade, conforme asseverado na sentença, restaram igualmente presentes, porquanto não comprovada a assertiva patronal de que o autor teria prestado serviços também a terceiros – fato que, desse modo, remanesce inerte nas subjetivas e genéricas alegações recursais". (Processo 0000208-11.2012.5.15.0134 RO)"
 

Los primeros 90 días de McMillon, CEO de Walmart (Fonte: UNI)

"A medida que Doug McMillon asume su cargo como nuevo CEO de Walmart, hereda una empresa llena de desafíos. El principal es el creciente consenso de que Walmart tiene que empezar a brindar puestos de trabajo de calidad a su enorme fuerza laboral en EE.UU ¿Está apto para esa tarea?..."
 
Íntegra: UNI

Sindicato do Vale é condenado por discriminação de gênero (Fonte: TRT 12ª Região)

"Confirmando decisão liminar, o juiz Oscar Krost, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, determinou a inclusão do cônjuge, como dependente de uma trabalhadora, no plano de assistência odontológica oferecido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e Serviços Gráficos de Blumenau e Região (Sindgraf).
Filiada, a autora da ação pedia o reconhecimento da condição de dependente do seu esposo, para o benefício que é concedido apenas quando o trabalhador titular é do sexo masculino. O sindicato argumentou que a assembleia definiu a extensão dos beneficiários, medida que faz parte do seu poder discricionário. Além disso, que a inclusão traria prejuízo financeiro à entidade.
Por entender que a discriminação de gênero trouxe prejuízos para a autora, o magistrado condenou o sindicato ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
O magistrado ressalta que a prática discriminatória é inconstitucional. Na sentença, ele transcreveu trecho da decisão em antecipação de tutela, proferida pela juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, que criticou a postura da entidade. “Causa espécie a posição do sindicato ante a letra da nossa Constituição de 1988 e em pleno século XXI, no sentido de fomentar esse tipo de discriminação machista, estimular o preconceito, diminuir a mulher trabalhadora, postura partindo justamente de um ente do qual se espera – até por sua trajetória histórica de luta pela conquista de direito do trabalhador hipossuficiente perante o poderio econômico – a defesa do texto constitucional e, principalmente, a proteção e amparo à trabalhadora mulher, que ocupa importante parcela do mercado de trabalho na atualidade, e contribui compulsoriamente com o imposto sindical sobre o seu salário para a manutenção dos sindicatos”, registra a liminar.
O juiz Oscar destacou que há anos o Brasil deixou de ser um país cuja manutenção do núcleo familiar depende apenas dos recursos obtidos pelo homem. Para ele, é cada vez mais comum situações como a desta ação, em que a mulher é o único arrimo.
A obrigação foi cumprida depois da ordem liminar, cabendo recurso ao TRT-SC quanto à condenação por dano moral."
 

New York is the Finance Capital of the World - so why are bank workers treated worse than in other countries around the world ? (Fonte: UNI)

"The Committee for Better Banks (CBB), Communication Workers of America (CWA) and UNI Finance Global Union (UNI) have joined forces to campaign for better working conditions for finance workers in the United States and throughout the world.
The delegation has organized a day of action in New York City February 18th to highlight key inequalities and injustices faced by America’s finance workers, bringing together bank workers from across the world to march on Wall Street and show their solidarity for the cause of America’s downtrodden employees...'
 
Íntegra: UNI

Juiz reverte justa causa aplicada a empregado que bateu veículo da empresa em dia de folga (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado conduzia o veículo da empresa quando se envolveu em um acidente de trânsito. Como ele estava alcoolizado, o empregador não teve dúvidas: dispensou o empregado por justa causa. Mas essa conduta não foi acolhida pela Justiça do Trabalho. É que o trabalhador estava em seu dia de folga. Para o juiz substituto Daniel Chein Guimarães, que analisou a reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, os requisitos da justa causa não foram provados. Por essa razão, ele julgou procedente o pedido de reversão da justa causa e condenou a multinacional de origem japonesa, que presta serviços a empresas siderúrgicas, ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
"É certo que a embriaguez em serviço pode ser tipificada como ato de indisciplina, mau procedimento ou incontinência de conduta (artigo 482/CLT), podendo resultar na dispensa por justa causa do empregado displicente", explicou o julgador na sentença. Mas, no seu modo de entender, esse não é o caso do reclamante.
Segundo alegou a ré, o empregado estava autorizado a pegar um veículo de propriedade da empresa em uma oficina próxima da casa dele, mas apenas na segunda-feira. Desobedecendo as ordens dadas, ele buscou o carro no domingo, vindo a se envolver em um acidente de trânsito que, inclusive, causou prejuízo material à empresa.
Na visão do juiz sentenciante, essa versão não ficou provada. Ele esclareceu que, pela regra de distribuição do ônus da prova, a empresa tinha obrigação de apresentar provas dos fatos alegados. No entanto, isso não ocorreu, já que a única testemunha ouvida nada sabia a respeito do episódio, mostrando-se evasiva e frágil. Ela simplesmente não convenceu.
Resultado: o juiz presumiu que o reclamante, no dia do sinistro, estava sim autorizado a conduzir o veículo da reclamada, sem limites temporais ou geográficos. Para ele, isso minimizou a alegada improbidade imputada ao trabalhador. Conforme ponderou na sentença, ainda que o reclamante tenha agido de forma abusiva e inadequada, o certo é que a empresa assumiu o risco de eventual acidente ao permitir que ele conduzisse um veículo em dia de folga. Detalhe importante: uma testemunha disse que a empresa possuía motoristas em seu quadro funcional, o que não era o caso do reclamante, almoxarife.
Diante desse quadro, o juiz sentenciante não viu como imputar ao empregado o encargo vindo de uma determinação emanada da própria empresa. Ele destacou, no aspecto, o artigo 932, III, do Código Civil, que responsabiliza o empregador por atos de seus prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
O magistrado ainda chamou a atenção para o fato de não existir nos autos indício de qualquer mácula no passado funcional do reclamante, como embriaguez, durante os quase seis anos de serviço no empresa. Conforme ressaltou na sentença, isso reforça a tese de abusividade da conduta empresária. "A justa causa, por ser a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista para extinguir um pacto laboral, exige, além da prova robusta de sua ocorrência, o preenchimento de demais requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência pátrias, dentre eles, a proporcionalidade da punição (elemento circunstancial), o histórico do empregado (elemento subjetivo) e a gradação da penalidade (elemento objetivo), notadamente pela possibilidade de aplicação de medida de caráter pedagógico, seja em relação ao Reclamante, seja quanto ao gerente que proferiu a ordem", destacou o julgador.
Para o magistrado, mesmo considerando a atitude faltosa do reclamante, ficou claro que a reclamada não observou a adequação entre a falta cometida e a penalidade aplicada. Houve evidente desproporcionalidade entre o ato abusivo praticado pelo reclamante e a punição sofrida. Por todos esses motivos, o julgador desconstituiu a justa causa aplicada, declarando a dispensa como imotivada.
Como consequência, a empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias proporcionais mais 1/3, além de ter que entregar as guias para levantamento do FGTS e para recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro, por maioria de votos.
( 0000634-89.2011.5.03.0102 RO )"
 

El brote de una “primavera bosnia” tras un largo invierno de descontento (Fonte: Equal Times)

"Las protestas generalizadas que han recorrido Bosnia-Herzegovina, que algunos han dado en denominar “la primavera de Bosnia” han tardado su tiempo en llegar.
Empezaron el 5 de febrero en la ciudad nororiental de Tuzla, un antiguo centro industrial, con una fuerte tradición de movimientos sindicales.
Los antes trabajadores y trabajadoras de varias grandes fábricas en bancarrota tras el “timo de la privatización”, salieron a las calles para exigir el pago de su indemnización por despido y el reembolso de las cotizaciones que pagaron por concepto de pensión y seguro médico.
Bosnia-Herzegovina no se ha recuperado de la guerra que desmembró a la antigua Yugoslavia a principios de la década de los años 1990.
Los que trabajan apenas ganan su vida en empleos temporales y mal remunerados, en actividades laborales informales y gracias a donaciones y remesas de familiares en el extranjero.
La semana pasada, la población de Tuzla se dijo que ya estaba bien.
Escalada
Tras una convocatoria a través de Facebook, ciudadanos de a pie se unieron a la manifestación de los trabajadores para protestar a su vez por el desempleo masivo, la corrupción y dos décadas de fracaso político.
Aldin Širanović, principal organizador de las manifestaciones, dijo a los manifestantes: “Esta es la voz de los ciudadanos libres… Vamos a ir a la sede de la presidencia de Tuzla para decirles qué significa tener hambre, qué significa estar en paro.”
Širanović y varios otros manifestantes fueron detenidos inmediatamente.
Al día siguiente, se calcula que 6.000 personas se manifestaron frente a los edificios de la presidencia para exigir, entre otras reivindicaciones, la liberación inmediata de Širanović y la dimisión del presidente cantonal Sead Čaušević.
Los representantes gubernamentales se negaron a reunirse con los manifestantes. Como resultado, estos arrojaron huevos y piedras a la policía y a los edificios gubernamentales.
La policía respondió una vez más haciendo gala de fuerza y decenas de manifestantes resultaron heridos y fueron detenidos. Una protesta de solidaridad tuvo lugar en Sarajevo y Širanović fue puesto en libertad esa misma noche.
El tercer día, las protestas se extendieron a las principales ciudades de mayoría bosnio-croata en la Federación de Bosnia y Herzegovina, una de las dos entidades que conforman el país (la otra es la República Srpska, de mayoría serbia).
La policía fue atacada con piedras, se incendiaron edificios y se saquearon varias tiendas.
Un joven manifestante dijo a Equal Times: “El Estado no se ocupa para nada de nosotros. La pensión de mi padre llega con atraso. No creo poder hacer realmente algo en Tuzla, pero por lo menos puedo expresar mi descontento.”
Demandas de los manifestantes
Desde que se iniciaron las protestas han presentado su renuncia varios altos cargos, incluyendo los presidentes de Tuzla y Sarajevo.
Gran parte de la población considera que los cantones, que existen únicamente en la Federación y tienen sus propios presidentes y ministerios, son una subdivisión político-administrativa innecesaria y ejercen una presión muy fuerte sobre el ya muy apretado presupuesto nacional.
Muchos ciudadanos piensan que los gobiernos cantonales son superfluos y deben suprimirse, pero los partidos políticos se muestran reacios a abordar esta cuestión debido a las oportunidades que los cantones representan para los políticos locales.
En cuanto a las demandas, los manifestantes también quieren ver el establecimiento de un Estado social que responda a las necesidades básicas de sus ciudadanos.
Asimismo, piden una administración pública eficaz y menos costosa, una política de creación de empleo y una disminución de las tensiones nacionales.
Sin embargo, el movimiento sindical de Bosnia-Herzegovina ha estado reivindicando estas demandas durante años, y la central sindical de la Federación, la Savez samostalnih sindikata BiH (Confederación de Sindicatos Independientes de Bosnia-Herzegovina, o SSSBiH), miembro constitutivo de la KSBiH, la Confederación de Sindicatos de Bosnia-Herzegovina), apoya firmemente las protestas.
“La SSSBiH ya ha pedido con anterioridad un cambio en el gobierno a todos los niveles, de conformidad con la Constitución y la legislación. Hacemos un llamamiento a las formaciones políticas para que asuman sus responsabilidades y ofrezcan soluciones a las demandas y reivindicaciones de la SSSBiH.”
Aun cuando ha habido una o dos protestas a pequeña escala, la situación en la República Srpska ha sido hasta ahora mucho más tranquila, pese a que la situación socioeconómica es ligeramente peor que en la Federación, que es donde se mantiene la base económica e industrial del país.
El domingo, los principales líderes políticos se reunieron con el primer ministro de Serbia, Ivica Dačić, en Belgrado para pedir estabilidad y evitar la “propagación” de las protestas.
Los partidos de oposición serbios piden al Gobierno de la República Srpska que dimita, al tiempo que exigen elecciones anticipadas.
Los principales partidos políticos de la Federación se culpan unos a otros de crear una situación que ha obligado a los ciudadanos a salir a las calles.
Entre tanto, mientras las disputas políticas continúan, los manifestantes se centran en exigir satisfacción a sus demandas.
Cuando Equal Times preguntó a los manifestantes qué es lo que quieren, un joven, que pidió conservar el anonimato, afirmó que quieren un cambio político real.
“Todos los que están ahora en el poder deben marcharse. Los ciudadanos de Bosnia nos sentimos defraudados por nuestros líderes. Es el momento de tener algo nuevo.”"
 
Fonte: Equall Times

Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT (Fonte: TRT 3ª Região)

"Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou execuções, independentemente de pronunciamento judicial. No caso de execuções trabalhistas, estas poderão ser concluídas, mesmo que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal (INSS) e determinou o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
A União Federal (INSS) havia pedido o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa reclamada nos autos do processo trabalhista. Entretanto, o Juízo de 1º Grau não acatou o pedido e determinou a expedição de certidão para habilitação do crédito do INSS nos autos da recuperação judicial deferida em face da reclamada, cujo processo tramita em uma vara cível em cidade do interior de São Paulo. Inconformada, a União Federal interpôs agravo de petição com base no parágrafo 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial), no artigo 29 da Lei nº 6.830/1980 e artigo 889 da CLT.
O relator ressaltou que, de acordo com o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 876 da CLT, o crédito previdenciário decorrente de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho é acessório em relação ao crédito trabalhista, sendo adotado o mesmo tratamento que seria conferido a este último.
Segundo esclareceu o magistrado, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, durante o processamento da recuperação judicial, todas as ações e execuções em curso serão suspensas, porém, ficando limitado o período a 180 dias, que serão contados a partir do processamento da recuperação judicial.
No entender do relator, como a empresa reclamada teve o seu pedido de recuperação judicial deferido em 09/04/2012, o prazo improrrogável de 180 dias já havia esgotado, ficando restabelecido o direito do credor previdenciário ao prosseguimento da execução perante a Justiça do Trabalho, mesmo estando a União Federal (INSS) escrita no quadro-geral de credores.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso da União Federal (INSS) e determinou o prosseguimento da execução perante a Justiça do Trabalho, como entender de direito.
( 0010800-81.2004.5.03.0085 AP )"