sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PGT discute trabalho escravo e lista suja com presidente da MRV (Fonte: MPT-DF)

"Visita do empresário ao gabinete de Luís Camargo buscou estabelecer diálogo sobre questão.
Brasília – O procurador-geral do Trabalho recebeu nesta quinta-feira (5), em seu gabinete, o presidente da MRV Engenharia, Rubens Menin Teixeira de Souza, e o deputado federal pelo PT/MG, Gabriel Guimarães. A visita teve como objetivo estabelecer uma linha de diálogo sobre a questão do trabalho escravo na construção civil e o cadastro de empregadores, a chamada lista suja, do Ministério do Trabalho e Emprego, que elenca pessoas físicas e jurídicas que utilizam mão de obra análoga à escrava.
Rubens Menin também é presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), autora da ação direta de inconstitucionalidade que obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no final de dezembro, suspendendo a lista suja. Menin afirmou que não é contra o cadastro de empregadores, mas que quer melhores condições para que as empresas possam mostrar que resolveram as irregularidades, a fim de sair da lista suja..."

Íntegra MPT

Vigias de condomínios e ruas podem ter profissão regulamentada (Fonte: Senado Federal)

"Vigias de rua poderão ter a profissão regulamentada. O senador José Medeiros (PPS-MT) apresentou na terça-feira (3) projeto que beneficia cerca de 1,5 milhão de profissionais que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais (PLS 12/2015).
Geralmente os vigias autônomos são pagos pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância. A intenção de Medeiros é tirar da informalidade os vigias não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária. Com o emprego formal, todos os vigias estarão abrangidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
De acordo com a proposta, eles precisarão ter mais de 18 anos, residência fixa, cadastro e registro em órgão oficial de segurança pública, treinamento específico em curso de habilitação em segurança privada, escolaridade correspondente ao ensino fundamental e aptidão física e psicológica atestada por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública..."

Íntegra Senado Federal

Projeto define critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Já aprovado pelo Senado Federal, após mais de oito anos de tramitação, o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05), foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Gravidade da deficiência 
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em todos os casos, deve ser cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria..."

Cláusula coletiva que previa redução de multa do FGTS é julgada inválida (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida cláusula de convenção coletiva de "incentivo à continuidade" e determinou o pagamento do aviso-prévio e da indenização sobre o FGTS no percentual de 40% a um vigilante da Patrimonial Segurança Integrada Ltda. contratado para prestar serviços à Caixa Econômica Federal em agências de Brasília (DF). A cláusula, comum em contratos de terceirização, prevê a supressão do aviso e a redução da multa em troca da contratação do trabalhador terceirizado pela empresa que sucede a empregadora no contrato de prestação de serviços.
O vigilante recorreu ao TST porque o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) validou a convenção. No recurso, alegou que tanto o aviso-prévio quanto a multa de 40% sobre o FGTS são "direitos consolidados e indisponíveis do trabalhador, não sendo passíveis de negociação coletiva".
Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, os sindicatos das categorias profissional e econômica, com o pretexto de conferir maior estabilidade aos trabalhadores contratados por empresas fornecedoras de mão de obra, "arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que o faz a lei, o evento da rescisão contratual". E, ao fazê-lo, "suprimiram direitos fundamentais dos trabalhadores..."

Íntegra TST


Farmacêutica receberá indenização por atraso consecutivo de salário (Fonte: TST)

"A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral devido aos constantes atrasos no pagamento de salários a uma farmacêutica que trabalhou na instituição por 14 anos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da CELSP com base no entendimento predominante na Corte de que a reiteração do atraso no pagamento de salários gera a presunção de dano moral, que prescinde da comprovação.
A farmacêutica foi contratada em julho de 1997 para trabalhar no Hospital Tramandaí, mantido pela CELSP na cidade gaúcha de mesmo nome, e dispensada, sem justa causa, em agosto de 2011. Na ação trabalhista, alegou atraso no depósito dos salários entre agosto de 2008 e maio de 2009, o não pagamento das verbas rescisórias e de um mês de trabalho não remunerado e a não entrega da guia de encaminhamento para o seguro desemprego.
A empregada pediu a indenização por dano moral pelo fato de, segundo ela, ter sofrido transtorno e constrangimento social por não conseguir cumprir os compromissos financeiros, além do prejuízo à subsistência alimentar devido aos constantes atrasos salariais..."

Íntegra TST

Município não consegue impedir acumulação de cargos de auxiliar de enfermagem (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do Município de Maringá (PR) contra decisão que autorizou um auxiliar de enfermagem municipal a acumular dois cargos públicos, com carga horária total de 76 horas semanais.
O fato
No cargo público de auxiliar de enfermagem no município desde 1999, o funcionário foi aprovado em concurso público para exercer a mesma função em outro órgão municipal pelo regime celetista em 2006. Dessa maneira passou a acumular os dois empregos, um estatutário e outro celetista; o primeiro, com jornada de 36 horas semanais e, o segundo, com 40 horas semanais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que validou a cumulação dos cargos, entendendo que não há amparo legal ou constitucional para limitar a carga horária total a 60 horas semanais, como pretendia o município. Destacando que o auxiliar "cumpre normalmente os horários de cada vínculo", o Regional afirmou que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal exige apenas a compatibilidade de horários para a cumulação de dois cargos ou empregos públicos por profissionais da saúde..."

Íntegra TST