quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Câmara mantém sentença que equipara funcionário de empresa de cobrança a operadora de telemarketing (Fonte: TRT 15ª Reg.)

''A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, em processo movido por uma trabalhadora contra uma empresa de serviços de cobrança. A exemplo da 1ª instância, a Câmara acolheu o pedido da reclamante, no sentido de ter sua função equiparada à operadora de telemarketing. Conforme ficou provado nos autos, os empregados da reclamada exercem via telefone a função de cobrador, utilizando headphone e computador, com pequenos intervalos de 10 minutos a cada duas horas. Somente em raras exceções – cerca de duas vezes por dia, em média, considerada aí toda a equipe – os cobradores lidam pessoalmente com clientes que vêm ao balcão de atendimento da empresa.
Trabalhando sob essas condições, a reclamante fez jus, entenderam os magistrados, ao enquadramento no que prevê o item 1 do Anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, ela fez por merecer a jornada reduzida, de seis horas diárias. Como cumpria oito na reclamada, diariamente, a trabalhadora conquistou na Justiça do Trabalho o direito a receber duas horas extras por dia de trabalho, com adicional de 50%, divisor 180 (em lugar do 220) e reflexos.
Além disso, a decisão colegiada também manteve o direito ao adicional previsto na cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), segundo a qual “aos empregados que cumprem jornada legal de trabalho e que , no exercício de suas funções, utilizam, simultaneamente, terminal de computador e fone de ouvido, será pago adicional de 15% sobre seu salário normal”.
Bem que a reclamada tentou, em seu recurso, minimizar o uso de telefone pela reclamante, na rotina de trabalho outrora vivida na empresa. Mas não convenceu os componentes da Câmara, a começar pelo relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. “O artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho estipula a jornada reduzida de seis horas para os operadores das empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia”, lecionou, em seu voto, o magistrado. “Esse preceito legal teve sua aplicação estendida, pela jurisprudência trabalhista, às telefonistas de empresas que não exploram o serviço de telefonia”, sublinhou Lorival, mencionando a Súmula 178 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Ao contrário do que consta em suas razões recursais, a reclamada não produziu prova de que a reclamante exercesse outras tarefas além do atendimento via telefone e computador, tais como elaboração de relatórios, análises etc.”, arrematou o relator, sepultando de vez a pretensão da ré.
Para completar, a Câmara manteve ainda o direito da trabalhadora de ter restituída diferença relativa a desconto superior ao devido no que concerne ao vale-refeição/alimentação. Enquanto a norma coletiva juntada aos autos – “inimpugnada pela recorrente”, observou o relator – previa que a participação do empregado no custeio do programa de alimentação não poderia ser superior a 10%, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) da autora denunciou ter havido desconto de 20%. “Correta, pois, a sentença de origem, ao deferir diferenças à autora, bem como a multa normativa prevista na Cláusula 49 da CCT”, concluiu o desembargador Lorival.''

MPT e CELPA resolvem na justiça obrigações trabalhistas descumpridas pela concessionária de energia elétrica (Fonte: MPT/PA)

''A Centrais Elétricas do Estado do Pará S.A – CELPA, concessionária de energia do Estado, está enfrentando uma ação de execução na justiça, movida pela Ministério Público do Trabalho, por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta assinado com o MPT em 2007. No acordo, a CELPA se comprometia a assumir diversas obrigações de adequação de conduta e pagamento de indenização pelos danos causados a trabalhadores.

Apesar das medidas repressivas adotadas, a concessionária continuou a violar normas de saúde e segurança do trabalho. Um dos casos mais graves de violação foi encontrado em uma das prestadoras de serviços da rede, a ELETROJUNIOR Serviços e Materiais Elétricos – pela qual a CELPA é solidariamente responsável em casos de acidentes laborais –, situação que deixa explícito o quanto a qualificação deficitária e a ausência de especialização das contratadas contribuem para o aumento do número de acidentes de trabalho e também para a precarização dos serviços de energia prestados ao consumidor no Estado.

O próprio contrato de concessão firmado pela CELPA e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL prevê o atendimento às obrigações de natureza trabalhista e concernentes à proteção do meio ambiente de trabalho, no entanto, além de não observar tais normas regulamentares, a executada ofereceu ainda como garantia do juízo bem vinculado à concessão, ato que é vedado sem que haja autorização prévia e expressa da ANEEL.

Em dezembro último, o Ministério Público do Trabalho encaminhou ao Ministério Público do Estado do Pará, Ministério Público Federal, ANEEL e à Agência de Regulação de Serviço Público do Estado do Pará – ARCON-PA cópias de documentos referentes ao processo para a adoção de providência cabíveis dentro da esfera de competência de cada órgão.''

Mantida condenação de empresa em que o administrador assediava sexualmente as funcionárias (Fonte: TRT 15ª Reg.)

''A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos julgou procedente o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora do restaurante e arbitrou o valor em R$ 5.600, correspondente a dez vezes o salário percebido pela reclamante. Para ela, no entanto, o valor não foi suficiente para compensar, muito menos apagar as humilhações e o assédio sexual que sofreu por parte de seu superior hierárquico enquanto trabalhou na empresa. Por isso recorreu, insistindo na majoração da indenização para 50 salários mínimos.
A empresa também recorreu, afirmando que “não há nos autos prova da ocorrência do suposto assédio moral”, e alegou que uma das testemunhas teria “evidente interesse na causa, uma vez que ajuizou demanda com o mesmo pedido”.
Na audiência na primeira instância, a trabalhadora narrou, com muita dificuldade por causa da forte emoção, os assédios que sofreu. Chorou bastante e precisou ser acalmada. Segundo seu depoimento, ela foi “alvo de brincadeiras obscenas por parte do administrador da empresa, além de ter sido por ele humilhada através de gritos e xingamentos”.
As duas testemunhas da empresa afirmaram que jamais viram o administrador “maltratar funcionários, ser grosseiro ou fazer brincadeiras de cunho sexual”. Já pelo depoimento das testemunhas da trabalhadora, o discurso foi outro. A primeira delas afirmou que o administrador “tinha por hábito fazer brincadeiras com as funcionárias” e acrescentou que ela mesma já havia sido vítima delas. Disse também que o superior “ficava elogiando o seu corpo, dizendo que tinha uma barriga sexy” e que “uma vez tentou agarrá-la quando estava dentro de um banheiro de clientes”. A testemunha disse ainda que presenciou “esse tipo de assédio ser promovido com várias outras funcionárias da empresa, como a reclamante, a A., a M., e a N.” Com relação aos “gracejos” do superior para com a reclamante, em especial, a testemunha disse ter ouvido o administrador dizer que a autora “estava ficando muito gostosa”, entre outros “elogios”.
Mas não eram só gracejos. A testemunha também afirmou que o superior era agressivo com as funcionárias e “ficava dizendo que não precisava delas”, chamava-as de “cachorras” e, “quando via que não ia conseguir nada com as funcionárias, as castigava, mandando fazer limpeza em locais, sendo que esses serviços não eram atribuições delas...”.
Os trechos do depoimento da testemunha da reclamante confirmaram os fatos narrados pela trabalhadora assediada, no entendimento da 2ª VT de São José dos Campos. O juízo de primeiro grau salientou que “a testemunha se pronunciou com bastante firmeza sobre a matéria, suas declarações foram categóricas e bastante convincentes”. Também destacou que o superior hierárquico acusado “era o responsável pelas compras do estabelecimento e dentro da hierarquia da empresa estava acima da reclamante”. E observou que, “pelo seu sobrenome, ele mantém parentesco com a administradora da empresa”.
O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que a prova testemunhal confirmou as assertivas da trabalhadora e que “ficou clara a prática de incitações sexuais inoportunas e outras manifestações dessa mesma índole, verbal e física”. Salientou também que restou comprovado que, diante do insucesso de suas investidas, “o superior intimidava a reclamante, determinando a execução de funções estranhas àquelas para as quais fora contratada”.
O magistrado reconheceu que, pelo conjunto probatório dos autos, o administrador “tentou manter contato físico com a reclamante, sem o consentimento desta, revelando o assédio sexual” e que “ao rebaixar a reclamante, ordenando a realização de atividades de limpeza, por exemplo, expôs a trabalhadora a situação constrangedora e humilhante”, e, por isso, “evidencia-se que a reclamante sofreu constrangimento e abalo moral em decorrência de assédio sexual e moral por seu superior hierárquico, o que enseja a percepção de dano moral”.
Quanto à alegação da empresa sobre a suspeição ou impedimento da testemunha, a decisão colegiada lembrou que “deve ser feita antes da colheita de seu depoimento, nos termos do artigo 414, parágrafo 1º, do CPC, sob pena de preclusão”. A Câmara concluiu, assim, que “não cabe nesta instância recursal o reconhecimento da suspeição da testemunha da reclamante como requer a reclamada”. E ainda completou que “o fato de a testemunha mover ação contra a mesma reclamada não a torna suspeita, posto que está apenas exercendo seu direito de ação, constitucionalmente garantido (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal)”.
Em relação ao quantum indenizatório, o acórdão considerou que “analisando todas as circunstâncias dos autos, especialmente o período em que a reclamante foi assediada, conclui-se que o valor arbitrado pela origem, no importe de 10 salários nominais da obreira (R$ 5.600,00), é razoável, devendo ser mantido”.
Em conclusão, o acórdão não deu provimento nem ao recurso da empresa, nem ao da trabalhadora, mantendo intacta a sentença do juízo de primeira instância.''

Eventos em todo o país comemoram o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Fonte: MPT/DF)

'' Pelo terceiro ano consecutivo, entidades públicas e organizações civis realizam na última semana de janeiro atos e debates para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro). Assim como em 2010 e 2011, atividades estão programadas em vários estados do país para chamar atenção sobre o problema e mobilizar por avanços na erradicação do trabalho escravo contemporâneo.

Este ano, a mobilização inclui atividades no Fórum Social, em Porto Alegre (RS), onde está marcado um debate com a presença da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e o procurador geral do Ministério Público do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, para analisar a relação entre o trabalho escravo e os danos ao meio ambiente. O Fórum Social, este ano, será temático e irá preparar terreno para a Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, prevista para junho. Além da discussão no Rio Grande do Sul, também estão previstas atividades em, pelo menos, mais seis estados, conforme a programação que segue abaixo.

O dia 28 de janeiro foi oficializado como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo como uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). Entre as atividades previstas para este ano também estão manifestações exigindo o julgamento dos envolvidos na "Chacina de Unaí", como ficou conhecido o episódio.  Quatro réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) permanecem presos.

PROGRAMAÇÃO:

EVENTO NACIONAL
28/01/2012
Com trabalho escravo, não há desenvolvimento sustentável
Debate com a participação de Maria do Rosário, ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Luiz Antônio Camargo, procurador geral do Ministério Público do Trabalho; Daniel Avelino, procurador da República no Pará; Jônatas Andrade, magistrado da Justiça do Trabalho no Pará. A mediação será feita por Leonardo Sakamoto, diretor da ONG Repórter Brasil.
Local: Auditório do Centro Administrativo "Fernando Ferrari", Avenida Borges de Medeiros, 1501, Térreo - Porto Alegre (RS)
Horário: das 14h às 16h
Organização: Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul

BRASÍLIA
24/01/2012
Lançamento do Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo, com participação do ministro interino do Trabalho e Emprego Paulo Roberto Pinto
Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F. – Térreo, Brasília (DF). 
Horário: 10h30
Organização: Ministério do Trabalho e Emprego e Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo

MARANHÃO
26/01/12
Assinatura de Termo de Cooperação Técnica para enfrentamento ao trabalho escravo, palestras e encerramento com apresentação do Grupo de Teatro Quilombagem
 Local: Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Avenida Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís (MA)
Horário: Das 9h às 16h (apresentação das mesas: “A experiência do MTE no enfrentamento ao trabalho escravo”, às 10h com o auditor fiscal do trabalho Marcelo Gonçalves Campos; “Ministério Público e combate ao trabalho escravo”, às 11 com os conselheiros do Ministério Público Jeferson Coelho e Luiz Moreira; “Fragmentação x Articulação: a experiência dos GAETEs”, às 14h com o juiz do Trabalho Jônatas Andrade;  e “A experiência do Mato Grosso no combate ao trabalho escravo”, às 15h com o procurador da República Gustavo Nogami)
Organização: Grupo de Articulação Interinstitucional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, do qual fazem parte o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, junto com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e da Vida de Açailândia. 

27/01/12
Apresentação das Ações do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, apresentação do Projeto Marco Zero de Intermediação Rural e lançamento da Cartilha contra o Trabalho Escravo
Local: Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Avenida Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís (MA)
Horário: Das 8h às 11h30
Organização: a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc) / Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MA)

TOCANTINS
30/01/2012
Palestra de membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e apresentação da peça teatral Quilombagem
Local: Auditório da UFT, em Palmas (TO) 
Horário: 19h30
Organização: Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-TO)
31/01/2012
Palestra de membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e apresentação da peça teatral Quilombagem
Local: Auditório da FACDO, em Araguaína (TO)
Horário: 16h
Organização: Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-TO)

MINAS GERAIS
27/01/2012
Manifestação pelo julgamento dos acusados e em homenagem aos servidores mortos na "Chacina de Unaí"
Local: Em frente ao Tribunal Regional Federal (TRF), de Belo Horizonte (MG)
Horário:  A confirmar
Organização: Sindicato Nacional Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

SÃO PAULO
27/01/2012
Primeira reunião da Comissão Estadual para a Erradicacão do Trabalho Escravo de São Paulo
Local: Secretaria de Justiça, Salão dos Anjos - Pátio do Colégio, 184, 1o andar, Centro, São Paulo (SP)
Horário:  9h30 às 11h30
Organização: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo

PIAUÍ
24/01/2012
Exibição de vídeos e audiência com o poder público municipal
Local: Município de Monsenhor Gil (PI)
Horário: A confirmar
Organização: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí
24/01/2012 e 25/01/2012
Reunião com a comissão local de combate ao trabalho escravo, exibição de vídeos e debate
Local: Oeiras (PI)
Horário: A confirmar
Organização: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí
27/01/2012
Exposição e manifestação, com apresentação de ações governamentais e não governamentais, e coleta de assinaturas em favor da Proposta de Emenda Constitucional 438, a PEC do Trabalho Escravo.
Local: Teresina (PI)
Horário: A confirmar
Organização: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí

CEARÁ
25/01/2012
Debate para criação da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae)
Local: Sindicato dos Comerciários 
Horário:  A confirmar
Organização: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (CDH) Eventos em todo o país comemoram o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo''

Dispensa de perícia entra em vigor em maio (Fonte: SBTRAFT)

''O presidente do INSS, Mauro Hauschild, informa que a medida que dispensa a perícia médica para concessão de auxílio-doença em afastamentos de até 60 dias entraria em vigor, em caráter experimental, em maio deste ano, em cinco cidades da região Sul, e até 2013 valeria em todo o país.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, com a adoção da nova regra bastará o médico preencher um atestado do INSS que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência e o auxílio, equivalente a 91% da renda média do trabalhador até o teto da Previdência (R$ 3.916), será liberado automaticamente.

O jornal informa ainda que hoje quase a metade (42%) dos pedidos de auxílio-doença é para afastamentos de até 60 dias, e que o tempo médio de espera para sua liberação é de até 23 dias. Mas há cidades, como Porto Alegre (RS), em que o trabalhador chega a esperar por 60 dias, segundo Hauschild.

Com a medida, o governo estima que deixará de fazer 1,5 milhão de perícias/ano.

Não terão direito à dispensa os trabalhadores que contribuem de forma facultativa ao INSS e os que buscam o auxílio por causa de acidente de trabalho.''


Extraido de http://seebt.com.br/index.php/imprensa/noticias/1923-dispensa-de-pericia-entra-em-vigor-em-maio?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Hospital do Açúcar poderá pagar multa de mais 2 milhões por atraso de pagamento de férias (Fonte: MPT/AL)

''O Hospital do Açúcar poderá pagar multa no valor de 2 milhões e 120 mil reais por descumprir um Termo de Compromisso firmado no ano de 2009 com o Ministério Público do Trabalho (MPT).  A entidade havia se comprometido a pagar as férias de todos os empregados no máximo até dois dias antes do seu início, conforme determinado pelo artigo 7° da Constituição Federal e artigo 145 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Após a assinatura do Termo de Compromisso, várias denúncias foram feitas ao MPT informando que o hospital estava pagando em atraso a remuneração de férias. Em audiência, a instituição confirmou o descumprimento do referido termo.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo o Hospital do Açúcar teve que informar ao MPT a relação completa de todos os seus empregados, com a indicação das férias gozadas, a partir da assinatura do acordo, e a data de pagamento, como também se foi feito ou não dentro do prazo legal. “A partir da análise da documentação foi constatado que a entidade descumpriu o termo firmado com o MPT, referente ao pagamento da remuneração das férias de 1060 empregados”, salientou.

A multa prevista no Termo de Compromisso é de 2 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor de mais de 2 milhões deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)''

A participação de Itaipu na Operação Condor durante a ditadura (Fonte: Revista Forum)

''Pesquisas realizadas pelo escritor e jornalista Aluízio Palmar, fluminense radicado no Paraná e autor de Onde foi que vocês enterraram nossos mortos?, e pela Mestre em História pela PUC-SP, Jussaramar da Silva, têm dado, nos últimos anos, mais uma medida de como conhecemos pouco acerca da operação molecular do aparato repressivo da ditadura militar brasileira (1964-1985). Essas pesquisas, feitas na Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), no Arquivo do DOPS do Paraná e no Centro de Documentación y Archivo para la Defensa de los Derechos Humanos del Palacio de Justicia, no Paraguai, também conhecido como Arquivo do Terror, mostram a estreita colaboração das empreiteiras responsáveis pela construção da usina hidrelétrica de Itaupu na caça, espionagem, repressão, delação e assassinatos de cidadãos brasileiros e paraguaios (e também uruguaios e argentinos) durante as ditaduras do Cone Sul. Palmar vem publicando textos sobre o assunto nos últimos anos, Jussaramar defendeu sua dissertação em 2010 e anteontem foram publicados outras provas no site Documentos Revelados. Mas o assunto não tem sido tratado com muita atenção pela imprensa brasileira.
Essas pesquisas revelam que de 1973 a 1988 Itaipu foi um reduto de militares e policiais torturadores. Durante a ditadura, as AESIs (Assessorias Especiais de Segurança e Informações), vinculadas à Divisão de Segurança e Informações (DSI) e subordinadas ao Serviço Nacional de Informações (SNI), atuavam em instituições públicas como universidades, autarquias e empresas estatais. A AESI instalada na Usina de Itaupu manteve comunicação constante com os serviços de inteligência brasileiro, uruguaio, paraguaio e, a partir de 1976, argentino. Também trabalhou diretamente em sequestros e assassinatos.
O trabalho de Jussaramar da Silva aprofundou a compreensão do extenso envolvimento de Itaipu no terrorismo de Estado. A AESI-Itaipu não apenas espionava, coletava informações e delatava cidadãos para os serviços de informação brasileiro e cone-sulistas. Ela também cumpria o papel de torturar e matar ou “desaparecer” suspeitos de atividades “subversivas” (conceito que, durante a ditadura, como sabemos, era bastante elástico). Entre os inúmeros exemplos, está a informação de que os militares brasileiros responsáveis pelo sequestro e assassinato do médico ortopedista argentino Agostín Goiburú eram vinculados à Assessoria Especial de Segurança e Informações de Itaipu.
No próprio canteiro de obras da usina, operava um aparelho paralelo mantido pelo consórcio de construtoras Unicon, que realizava as ações mais secretas de tortura, assassinato e desaparecimento. Ao contrário das AESIs localizadas, por exemplo, em universidades, que se ocupavam “somente” da espionagem e da delação, a AESI de Itaipu foi também um braço armado da ditadura militar. É mais um exemplo do que poderíamos chamar a dimensão molecular do terrorismo de Estado, seus desdobramentos cotidianos no bojo do próprio projeto de “desenvolvimento nacional” impulsionado pelos militares.
Ainda falta muito, mas a cada peça que se desarquiva, ilustra-se de novo o axioma benjaminiano acerca da inseparabilidade entre documentos de civilização (ou de cultura) e documentos de barbárie. Subjacente às grandes obras do progresso, como sua condição de possibilidade silenciosa, há sempre um rastro de sangue. Essa lição não cessa de reiterar sua atualidade.''

MPT ganha e Porto Chibatão é condenado a pagar R$ 500 mil por danos coletivos (Fonte: MPT/AM)

''Acolhendo o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em sede de ação civil pública com pedido de medida cautelar, a Justiça do Trabalho de Manaus condenou o Porto Chibatão a diversas obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a ser revertido em favor de entidades filantrópicas da capital do Amazonas. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações, o Porto pagará multa diária no valor de R$ 20 mil.

A ação foi ajuizada em razão do acidente ocorrido em outubro de 2010, em que dois trabalhadores morreram com o deslizamento de terras ocorrido nas instalações do Porto, em uma área que equivale a quatro campos de futebol.

Inicialmente, a Justiça já havia deferido o pedido do MPT 11.ª Região de interdição da atividade portuária do Chibatão diante dos riscos de novos deslizamentos, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores. Todavia, a referida decisão foi modificada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho que autorizou o funcionamento do Porto com algumas restrições.

Durante a tramitação do processo, o MPT firmou acordo com o Chibatão e este se comprometeu a garantir assistência psicológica, jurídica e financeira as famílias das vítimas sem prejuízo do pagamento de indenizações por danos materiais e morais individuais decorrentes.

Para o procurador do Trabalho que ajuizou a ação cautelar de interdição e que oficia no feito Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão reforça a atuação do MPT no Porto chibatão na medida em que todo monitoramento sobre o terreno onde funciona o Porto passará a sofrer, também, controle do poder judiciário e do MPT de forma a prevenir novos acidentes.

O procurador afirmou ainda, que, apesar de ser impossível de ressarcir os danos sofridos pela coletividade a indenização por danos morais, tem um caráter pedagógico e ao mesmo tempo minimizador do prejuízo causado.''

Juiz decide com base nos princípios da boa-fé e da justiça e evita fechamento de associação beneficente (Fonte: TRT 3ª Reg.)

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A CLT define, no parágrafo 2o do seu artigo 511, a categoria profissional como sendo aquela formada por pessoas que têm condições de vida semelhantes, decorrentes da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Essa definição é levada em conta no momento de se estabelecer qual sindicato representa os interesses dos trabalhadores de determinada categoria. No entanto, o que parece tão claro no papel, na prática, não é. Há mesmo muitas situações nebulosas e de incerteza, quanto à representação dos empregados, e, por conseguinte, da destinação das contribuições sindicais, o que acaba gerando disputas judiciais entre entidades sindicais e, por vezes, entre empregadores e sindicatos. Um desses casos foi decidido pelo juiz Júlio Corrêa de Melo Neto, na 40a Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais ¿ Senalba-MG, dizendo-se representante dos empregados da Associação Projeto Providência, propôs ação pedindo a condenação da associação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, pela aplicação da cláusula de reajuste salarial, além do pagamento da contribuição sindical dos últimos dez anos. O autor requereu, ainda, que o Juízo declarasse a obrigatoriedade de a ré cumprir as convenções coletivas de trabalho dos anos de 2003/2004, 2004/2006 e 2007/2008. Antes de entrar na questão central, o juiz admitiu no processo, como assistente, o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficientes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais ¿ Sintibref-MG, por entender que a entidade em questão tem interesse jurídico na solução do processo, pois ambos os sindicatos disputam a mesma base de representação.
Para decidir o caso, o juiz orientou-se pelos princípios da boa-fé e da justiça e pela observação da realidade. Ele concluiu que há proximidade de bases de representação entre as entidades sindicais. O sindicato autor firmou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato das Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais ¿ Senasofp-MG e o sindicato assistente da reclamada, com o Sindicato das Instituições Beneficientes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais ¿ Sinibref-MG. Então, em um olhar mais superficial, fica mesmo dúvida a respeito de quem representa os empregados da reclamada, uma associação civil sem fins econômicos, de caráter filantrópico e natureza educacional, cultural e assistencial, que busca na valorização do ser humano a sua inspiração de atuação. O juiz considerou que, diante da dúvida, não se pode deixar que as instituições beneficentes se afundem no meio do embate sindical pela disputa de bases e, até que se resolva a questão da representação, não é correto impor a essas entidades um gigantesco passivo trabalhista.
Como bem lembrou o magistrado, várias instituições beneficentes prestam primoroso e indispensável trabalho social em nosso país, levando um pouco de dignidade às comunidades carentes e suprindo a incapacidade do Estado, em implementar políticas públicas de bem-estar social. E uma delas é a Associação Projeto Providência, ré no processo. Em consulta ao sítio www.arquidiocese-bh.org.br/projsociais/default.asp, ele constatou que a reclamada está ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, sendo uma entidade filantrópica que atende a crianças e adolescentes de 07 a 18 anos de idade, em situação de risco social, violência familiar e pobreza extrema. O Projeto, coordenado pelo Padre Mário Pozzoli, vem atuando como agente transformador na vida de milhares de pessoas e conta com 178 empregados, todos contratados e remunerados conforme as leis trabalhistas.
Os documentos do processo reforçam as informações do sítio e ainda demonstram o reconhecimento do trabalho feito pela Associação e seu coordenador, que, entre muitos outros prêmios e condecorações, recebeu na Alemanha, em 2001, o prêmio da UNESCO, pelos excelentes resultados do projeto, e o INBRAP conferiu ao Projeto Providência o certificado Top of Mind Brazil. Isso demonstra, assentada na documentação trazida aos autos, que a ré é uma entidade beneficente séria, sem fins lucrativos, e isso é sua característica essencial. Trata-se de entidade bem sucedida no esforço de promover dignidade a comunidades carentes e que se viu em sério risco pelo, data venia, feroz avanço do sindicato autor, postulando diferenças várias e contribuições sindicais de 10 anos, ressaltou. Tanto que o preposto da associação, o Padre Mario, chorou na audiência realizada, diante da possibilidade de todo esse trabalho tão sério e devotado virar cinzas.
Ao indeferir todos os pedidos formulados pelo sindicato, a sentença foi enfática: Por tudo que aqui se afirma e com fincas no princípio da boa-fé e da segurança jurídica, recusa-se, perempetoriamente, a impor golpe duro, quem sabe fatal, à associação beneficiente, porque ela trilhou a reta senda, observou normas coletivas negociadas firmadas por entidades que se afiguram, ao seu sentir, e ao de qualquer um, representativas de entidades beneficentes ¿ Sintibref-MG
Mesmo diante de um cenário turvo de representação sindical, conforme ponderou o juiz, a Associação acabou encontrando corretamente o sindicato que representa seus empregados, adotando o critério da especificidade. O Sintibref é o sindicato dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas. A reclamada, por sua vez, além de ser uma associação beneficente e filantrópica, tem ligação religiosa, já que se encontra sob a zelosa condução de um Padre. Logo, sob o enfoque da especificidade, não pode pairar dúvida de que o Sintibref-MG representa os empregados da Associação Projeto Providência e não o Senalba. Por isso, também, não se reconhece a representação dos empregados da Associação Projeto Providência ao autor e, assim, tem-se mais uma razão para indeferir todos os pedidos formulados, finalizou. A decisão foi mantida pelo TRT da 3a Região, tendo sido dado apenas parcial provimento ao recurso do Senalba, para excluir a condenação por litigância de má-fé. ''

Após se recusar a firmar TAC, fábrica Pilar é acionada judicialmente pelo MPT (Fonte: MPT/PE)

''O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco deu entrada em ação civil pública contra a Pilar, nesta terça-feira (17). É pedido liminarmente à justiça que a empresa dote em todas as suas máquinas sistema de intertravamento nas portas de acesso às polias e sistema de transmissão de força, conforme determina Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de R$30 mil por equipamento irregular. O MPT também pede que a fábrica de alimentos seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo superior a R$ 50 mil.

A motivação do MPT para o ingresso da ação foi um acidente de trabalho, em que, por conta da falta de sistema de travamento em uma das máquina, um trabalhador teve a falange do dedo amputada. De acordo com a investigação feita, “a ausência de ordem de serviços que determinasse a desenergização da máquina em caso de travamento da mesma, sendo comum que os trabalhadores se expusessem a condições inseguras no caso de travamento das máquinas e, em especial, a falta de sistema de intertravamento na porta de acesso à polias e as correias do sistema de transmissão de força da máquina” foram as causas do acidente.

Em outubro de 2011, o MPT, após receber relatório sobre o acidente do MTE, realizou audiência com a Pilar, no objetivo de firmar Termo de Ajuste de Conduta. A proposta apresentada pelo órgão foi recusada pela empresa, em novo encontro, em novembro.

Sobre o pedido de dano moral, o procurador do Trabalho à frente do processo, Leonardo Osório Mendonça, afirma que as provas produzidas pela auditoria-fiscal comprovaram que a empresa descumpriu preceito básico de segurança do trabalho, tendo submetido todos os seus trabalhadores que prestavam serviços no setor de produção a riscos acentuados, não sendo possível se dispensar o pedido de pagamento. ''

Analistas veem cunho político e criticam negócios da #Eletrobras com #Celg e CEA (Fonte: Jornal da Energia)

''Depois de começar negociações para assumir 51% da goiana Celg Distribuição, a Eletrobras deve partir em breve para um acordo com a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), na qual poderia ter uma fatia de até 85%. A empresa de Goiás soma uma dívida de R$6,8 bilhões e está em um processo de reestruturação, assim como a companhia do Amapá, na qual os débitos são de R$1,6 bilhão.
Caso confirmadas, as transações tornarão ainda maior o braço de distribuição de energia da Eletrobras, que hoje acumula prejuízos. Entre janeiro e setembro do ano passado, as concessionárias da estatal, que atuam em Amazonas, Alagoas, Piauí, Rondônia e Roraima, somaram perdas de R$836 milhões, com alta de 110% frente ao ano anterior.
Para o consultor da Ativa Corretora, Ricardo Correa, a empresa não tem um histórico perfeito para controlar distribuidoras, já que falta eficacia nas ações. “A Eletrobras vai continuar assim, porque o controle dessa estatal é deficitário. Fica claro que tudo é motivação política e quem acaba pagando são sempre os acionistas minoritários e os consumidores”.
O analista ainda afirma que "a estratégia de universalizar não demonstra compromisso de valor com qualidade, só demonstra a ineficiência e isso vai se intensificar neste governo”. Correa diz que a estatal é gerenciada por questões de Estado - em prejuízo dos investidores. “Órgão regulador de mercado, no caso a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem que cobrar. A estatal não paga os dividendos obrigatórios aos acionistas e as ações são as mais baratas do mercado”.
As afirmações do próprio governo, que tinha a pretensão de transformar a estatal de energia num player importante como a Petrobras, são alfinetadas por Correa. “Se existe o compromisso de se transformar o grupo numa Petrobras do setor elétrico, será preciso melhorar a qualidade da gestão, buscar mais eficiência e alinhar a questão com os acionistas", diz. E ainda sobra para a petroleira, também criticada. "Na verdade, a Petrobras está se convertendo para ser mais uma Eletrobras”, ironiza o analista.
Já para o consultor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBE), Abel Holtz, Celg e CEA têm uma área muito extensa, mas pouco povoada. Para que a energia chegue até essas localidades, são necessários grandes investimentos, sem expectativas de receitas.“Podemos estender isso para as distribuidoras do Grupo Rede, onde essas características se repetem. Existem estados com consumidores de baixa renda, como no caso de Alagoas, em que o governo toma a concessão de uma empresa com problemas financeiros, organiza e acaba devolvendo ao Estado. É bem isso que ocorreu com a Celg e vai ocorrer com a CEA”, explica.
Em contraste com esse cenário, o consultor cita o caso da região metropolitana de São Paulo, onde a Eletropaulo tem sido atacada para investir e resolver as falhas no fornecimento de energia elétrica em vários pontos da cidade. Holtz diz que, enquanto o governo estadual pressiona, a União encara com algum conforto a aquisição de empresas problemáticas pela Eletrobras. "O governo federal vê esse movimento como uma saída para não ter que relicitar. É neste ponto que entram os aspectos políticos e o receio da pressão dos opositores às decisões do governo”, avalia.
O consultor do CBIE  também lembra que, devido à inadimplência da empresa do Amapá junto ao setor, as tarifas estão congeladas há anos. “As empresas têm uma certa dificuldade de investimentos e, no caso da CEA, que está inadimplente. Tem também um problema político e a tarifa de energia elétrica é irreal. Como o governo sabe que nenhuma empresa privada tem interesse na distribuidora, ele não tem outra saída e o jeito é passar a responsabilidade para a Eletrobras”, completa.
O processo pelo qual a Eletrobras passará a ser majoritária na Celg também é apontado por ele como "uma questão política”. Holz ainda diz acreditar que a estatal pode dar novos passos no sentido de comprar outras empresas em dificuldades, como a Celtins, da holding Rede Energia, que controla uma série de distribuidoras no País.
A reportagem tentou contato com a Eletrobras para abordar a situação e os novos investimentos em distribuilão do grupo, mas não obteve retorno até o momento.''

Liminar obriga #Petrobras a regularizar situação de plataformas instaladas em SE (Fonte: MPT/SE)

''A empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) é obrigada pela Justiça do Trabalho a regularizar a situação do meio ambiente de trabalho das 26 plataformas instaladas em Sergipe.

Proferida no último dia 11 de janeiro, a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Sergipe tomou por base a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em dezembro de 2011. A ACP é de autoria da procurador do Trabalho Maurício Coentro Pais de Melo.

Durante as inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi comprovado que a Petrobrás submete seus empregados e os empregados de empresas contratadas, que trabalham em plataformas marítimas, a ambiente degradante e perigoso.

As investigações apontam irregularidades na situação física dos dormitórios e refeitórios, inobservância dos prazos para troca dos equipamentos de salvatagem (botes, boias, coletes), dentre outras. Foi constatado também que o acesso às plataformas se dá por meio da utilização do “pulo de corda” e do “cesto”. Segundo Maurício Coentro esse tipo de “método de embarque/desembarque” da plataforma para as embarcações de apoio marítimo e virce-versa, submete os trabalhadores ao risco de morte.

Em dezembro de 2011, um técnico de segurança morreu após um acidente durante o embarque na plataforma Ubarana 3 (PUB - 3), no Rio Grande do Norte. Segundo informações, o guindaste de transbordo teria se chocado com os alojamentos, ocasionando a oscilação do cesto, com isso, alguns trabalhadores que estavam dentro do equipamento caíram de uma altura aproximada de seis metros.

As péssimas condições físicas das plataformas não foram os únicos problemas encontrados pelos procuradores do Trabalho e pelos auditores fiscais do Trabalho. Os relatórios das inspeções apontam tratamento discriminatório aos empregados das empresas terceirizadas.

Na decisão, a juíza Marta Cristina dos Santos estabelece o fim imediato do uso da sistemática do “pulo de corda” para embarque e desembarque nas plataformas sergipanas, bem como o uso do “cesto” apenas em casos emergenciais e fixa prazos que variam de 08 a 180 dias para que a empresa regularize outras situações expostas pelo MPT, através de documentos que foram juntados na ACP perante a Justiça do Trabalho.

A determinação judicial prevê pena de multa diária no valor de um mil reais, por dia de atraso em relação ao descumprimento de cada obrigação. Os valores serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).''

JT concede adicional de periculosidade a piloto de avião (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''A juíza Juliana Campos Ferro Lage, em atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou laudo pericial e concedeu adicional de periculosidade a um piloto de avião, que era obrigado a fazer vistorias pré-vôo em toda a parte externa da aeronave (procedimento conhecido como walk around).
O piloto foi empregado de várias de empresas de um mesmo grupo econômico do ramo de aviação (Wanair Manutenção de Aeronaves Ltda, Construtora Cowan Ltda e Patrimonial Participações S.A.) tendo trabalhado para todas elas em diferentes períodos e por contratos de trabalhos distintos.
Antes de cada vôo, o empregado era obrigado a permanecer perto da área de abastecimento, já que o manual do avião Falcon 50 exige o acompanhamento desse procedimento pelo piloto. Isto porque a operação do painel de abastecimento requer conhecimentos específicos, que só o piloto tem. Além disso, ele tinha de fazer a vistoria pré-vôo, que inclui pneus, flaps, fuzelagens e freios. O laudo pericial que deixou de comprovar a situação o risco envolvendo o piloto foi concluído com base nas informações prestadas pelos informantes que acompanharam a diligência (dois empregados da ré e um empregado de fornecedor) e que, por sua vez, divergiram das prestadas pelo reclamante. Por seu turno, as testemunhas do reclamante confirmaram que tinham de acompanhar o abastecimento a meio metro de distância para verificar abertura das válvulas e a pressão correta, já que o encarregado da bomba não detém esses conhecimentos técnicos.

Por esses motivos, a juíza desconsiderou as conclusões periciais, pois entendeu que elas eram baseadas em informações fornecidas somente pelos prepostos das reclamadas e por ter o perito firmado convencimento com base em meras probabilidades numéricas e não no que efetivamente ocorria. Portanto, foi deferido ao piloto adicional de periculosidade e seus reflexos em 13º, férias com 1/3 e FGTS.
A julgadora reconheceu ainda a unicidade contratual para considerar todos os contratos de trabalho do reclamante com as diferentes empresas do mesmo grupo econômico como sendo um único contrato uma vez que a ruptura sucessiva dos contratos do reclamante, traz implicações prejudiciais para o contrato de trabalho, já que influencia diretamente na contagem do prazo prescricional e no direito ao recebimento de adicionais por tempo de serviços entre outras, explicou a juíza. Em consequência, ficou estabelecida a responsabilidade solidária das empresas do grupo econômico, ou seja, ou seja, cada um delas é responsável pela dívida toda, inexistindo ordem de preferência para a execução de uma ou de outra. ''

MPT garante direitos trabalhistas de indígenas (Fonte: MPT/AM)

''Na quinta-feira, 12, na Vara do Trabalho de Manacapuru, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, firmou acordo no processo que pede o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios que faziam apresentações artísticas aos hóspedes do Hotel Ariaú Amazon Tower, no Estado do Amazonas.

Os indígenas receberão o valor de R$ 419.285,60, referente ao valor integral das verbas rescisórias e do dano moral. Desse valor, sete (07) indígenas receberão R$ 45.872,00 e três (03) indígenas receberão R$ 32.726.00.

Para o procurador que atua no processo, Jorsinei Dourado do Nascimento, esse acordo tem um caráter muito importante. “A importância está na representatividade da atuação do MPT em defesa dos indígenas e representa também um alerta pedagógico para todos os hotéis de selva da região, no sentido de saberem que a prestação de serviços subordinados por qualquer indígena para fins turísticos gera, sim, vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas  dele decorrentes, já que a legislação assegura a todos os brasileiros igualdade de direitos trabalhistas”, explanou o procurador.

Entenda o caso

O MPT no Amazonas (MPT 11.ª Região), ajuizou ação civil pública visando o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios do Hotel Ariaú Amazon Tower, já que ficou demonstrado que eles estariam trabalhando em caráter de não eventualidade, de subordinação e de forma onerosa.

A Justiça do Trabalho de 1.º grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo empregatício condenando o hotel a pagar as verbas rescisórias sem o prejuízo da assinatura, retroativo a seis anos, da CTPS.

O hotel foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais em razão do uso da imagem dos indígenas sem autorização, bem como pelas péssimas condições de trabalho a que estavam submetidos. O caso teve notoriedade nacional, após decisão do TST que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e reconheceu o vínculo de trabalho do grupo de indígenas.

Com o acordo firmado, o processo que ainda tramita no TST deverá ser encerrado. ''

JT condena empregador a pagar danos morais a trabalhador rural que trabalhava em condições inadequadas de higiene (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Manter condições saudáveis de trabalho não é responsabilidade somente das empresas urbanas. O empregador rural também deve zelar pela saúde de seus funcionários fornecendo a eles boas condições de higiene e limpeza para que eles possam se alimentar e fazer suas necessidades da maneira adequadas.
Esse é o entendimento do juiz substituto José Ricardo Dilly que, ao atuar na Vara do Trabalho de Caxambu, condenou empregador rural ao pagamento de danos morais a empregado safrista que trabalhou mais de dois meses em condições precárias de higiene em uma fazenda, na qual não havia refeitório, sanitários e nem vestiários. Dessa forma, os trabalhadores precisavam comer e fazer suas necessidades no meio da lavoura. O reclamante contou que se alimentava ao lado de dejetos.
O magistrado concluiu que o empregador foi negligente e omisso, pois não forneceu um ambiente de trabalho saudável e equilibrado e não garantiu condições mínimas de higiene e saúde aos empregados. Para o juiz, essas condições de trabalho ferem a Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas: A prática ilícita é clara. Nada há que justifique tais atitudes, enfatizou. E acrescentou: Trata-se de atitude grosseira, que deve ser refutada não só por esta Especializada, mas por toda a sociedade, uma vez que o desrespeito gera domínio de uns sobre os outros, o que leva, inevitavelmente à violência.
Assim, diante dessa atitude, no entender do julgador, lesiva à honra do empregado, o empregador foi condenado ao pagamento de indenização danos morais. A decisão foi mantida pelo TRT, que apenas reduziu o valor arbitrado em primeiro grau para dois mil reais. ''

Seminário internacional fala sobre saúde do trabalhador (Fonte: MPT/PE)

''O Movimento 28 de abril realiza o 2º Seminário Internacional “Políticas Públicas e Saúde do Trabalhador”. O evento acontece na Fafire, no dia 13 de fevereiro, a partir das 9h. As inscrições podem ser feitas pelo email eventos@fundacentro-pe.gov.br, com posterior entrega de um quilo de alimento não-perecível.

O foco do seminário são as frequentes mudanças no mundo do trabalho que têm sido marcadas pela intensificação e precarização do trabalho. Some-se a isso a adoção de políticas de cunho neoliberal, que provocam alterações no processo de produção, onde a combinação entre inovações tecnológicas e novos modelos de gestão tem se traduzido no aumento do sofrimento psíquico, das doenças, acidentes e mortes relacionadas ao trabalho.

Entre os destaques da programação, está a palestra “A Construção de Políticas Públicas Frente à Insuficiência das Ações de Proteção à Saúde do Trabalhador”, de Alain Garrigou, da Universidade de Bordeaux (França) e a “Os Novos Arranjos Produtivos em Pernambuco e os Impactos sobre a Saúde do Trabalhadores”, de Lia Giraldo, do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães/FIOCRUZ.
Movimento 28 de abril - O 28 de abril é lembrado internacionalmente como o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. Teve origem a partir da explosão de uma mina no estado da Virgínia, Estados Unidos, em 28 de abril de 1969, onde morreram 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data para dar maior visibilidade às questões relacionadas à segurança e saúde nos locais de trabalho. Em Pernambuco, diversas entidades da sociedade civil organizada integram o Movimento 28 de Abril, que vem discutindo e refletindo coletivamente sobre várias questões relacionadas à saúde no mundo do trabalho.''

Sarkozy reúne sindicalistas para discutir reforma trabalhista (Fonte: Estadão)

''O presidente da França, Nicolas Sarkozy, pediu nesta quarta-feira, 18, a colaboração dos sindicalistas para preparar reformas trabalhistas durante uma "cúpula de crise social" convocada por ele a três meses das eleições presidenciais no país.
Os sindicalistas foram recebidos por Sarkozy no Palácio do Eliseu, mas deixaram claro que não têm interesse em acelerar a adoção do acordo durante a campanha eleitoral, embora queiram avanços em questões como formação profissional ou redução de jornadas e salários em épocas de crise.
"Tenho 15 propostas concretas a fazer a respeito de medidas para formação, empregos, desemprego e emprego em período parcial", disse o presidente do sindicato Force Ouvrière, Jean-Claude Mailly.
"Quanto ao resto, não vou da minha parte endossar ideias que sejam economicamente perigosas e socialmente perigosas", acrescentou.
A França acaba de perder sua nota de crédito AAA, e está à beira de uma recessão. Nesse cenário, Sarkozy diz que a "cúpula da crise social", reunindo patrões e empregados, seria uma oportunidade de enfrentar o desemprego elevado.
Mas a proximidade das eleições dificulta a possibilidade de uma discussão franca em áreas nas quais economistas dizem que poderia haver reformas, como as restritivas leis trabalhistas, a jornada semanal de 35 horas e o papel dos sindicatos nas negociações salariais.
"Não vamos a essa cúpula para negociar reformas estruturais", disse o dirigente da central CFDT, Laurent Berger, ao jornal Le Figaro, antes da reunião de quarta-feira. "Três meses antes de uma eleição presidencial não é hora de tomar medidas impulsivas."
Os sindicalistas se opõem principalmente às propostas do governo de elevar as alíquotas do IVA (imposto sobre valor agregado) e desonerar a folha de pagamentos. O jornal econômicos Les Echos disse nesta quarta-feira que o governo deve, mesmo sem o aval dos sindicatos, elevar a alíquota do IVA em 2 pontos percentuais.
Sarkozy chega ao final do mandato com o desemprego próximo do seu maior índice em 12 anos, e estatísticos do governo dizem que a economia atravessa atualmente uma recessão que deve ser curta e branda.
Na semana passada, a agência de rating Standard & Poor's rebaixou a nota de crédito da França de AAA para AA+, por causa da "rigidez do mercado de trabalho".
Sarkozy ainda não anunciou oficialmente se será candidato à reeleição, e as pesquisas mostram que ele correria o sério risco de ser derrotado nas urnas. ''

JT anula pedido de demissão de empregada desprezada pelas colegas por ordem da chefia (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Acompanhando a sentença, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o pedido de demissão da reclamante não representou a sua verdadeira vontade, tendo sido feito apenas porque o ambiente de trabalho se tornou insuportável para ela, já que as colegas foram proibidas pela supervisora de conversar ou sair com a empregada. Por isso, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que transformou o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Segundo esclareceu a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, uma das testemunhas ouvidas no processo declarou que a supervisora chamou as empregadas e determinou que elas não ficassem conversando com a reclamante e nem saíssem com ela para almoçar, pois a trabalhadora havia demonstrado insatisfação com a empresa. Diante dessa constatação, a relatora concluiu que a autora não pediu demissão por sua livre e espontânea vontade, mas, sim, em razão do ato ilícito praticado pela superiora, o que lhe causou constrangimentos e tornou insuportável a manutenção da relação de emprego.
Além disso, acrescentou a desembargadora, a reclamante contava com mais de um ano de casa e o seu pedido de demissão não teve a assistência do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho, o que viola a regra estabelecida pelo artigo 477, parágrafo 1o da CLT. "Assim, maculada a manifestação de vontade da obreira de se desligar da empresa, como já dito, eis que não lhe era oferecido ambiente de trabalho tranquilo e equilibrado, são devidas as verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada", finalizou.''

Turma limita condenação subsidiária de condomínio por dívida de construtora (Fonte: TST)

''A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini ao período em que o condomínio passou a administrar as obras de conclusão do prédio. No entender do colegiado, não seria justo condená-lo a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora, que faliu.
Em ação trabalhista movida por um ex-empregado da construtora, o  juízo de primeira instância condenou solidariamente o condomínio a pagar os créditos trabalhistas deferidos por concluir que houve sucessão de empregadores no caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.
No recurso de revista encaminhado ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora ao ex-empregado até o momento em que passou a administrar a obra. Desse modo, a Quarta Turma, em decisão unânime, afastou a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005.''

Conselheiro quer mudanças no #CNJ (Fonte: O Globo)

''Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicado duas vezes pela Câmara dos Deputados, e, portanto, sem vínculo direto com o Judiciário, Marcelo Nobre quer rediscutir o modelo do CNJ, envolto em polêmica com a decisão da corregedora Eliana Calmon de investigar juízes com movimentações consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Desde então, Eliana Calmon vem sendo criticada por ministros e outros togados, e o CNJ teve sua atuação reduzida por uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nobre afirma que o modelo atual está errado. A principal crítica do conselheiro é à atuação da Secretaria Geral do CNJ. Pelo regimento interno, o cargo é ocupado por alguém indicado pelo presidente do STF, que também preside o CNJ. O atual secretário-geral, o juiz Fernando Marcondes, é homem de confiança de Cezar Peluso há anos.
No entendimento de Nobre, o secretário-geral deveria ser indicado pelo presidente do STF, mas aprovado, em plenário, pelos demais conselheiros.
- O secretário-geral representa o órgão, fala em nome do órgão, mas será que tem legitimidade para isso? - questiona o conselheiro. - Queremos democratizar isso. Vou discutir com meus colegas. Não quero elaborar uma proposta sozinho para essa mudança, mas quero o apoio dos demais membros do CNJ.
No dia 26 deste mês, haverá reunião plenária do CNJ, e, até lá, Nobre quer ter um panorama mais claro sobre a situação.
Ao mesmo tempo em que questiona a atuação da Secretaria Geral, Nobre ameniza a discussão sobre os pagamentos milionários a juízes de várias cortes por conta de benefícios.
- Não são os juízes que fazem os cálculos. O magistrado não pode ser responsabilizado por isso - afirma.''

#Aneel quer emitir outorgas de projetos de usinas (Fonte: Valor Econômico)

''A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está disposta a assumir a responsabilidade de emitir outorgas dos novos projetos de usinas negociados nos leilões de energia para evitar problemas com os atrasos no cronograma de obras e no início da geração de energia. A diretoria da agência decidiu, ontem, levar o assunto ao do Ministério de Minas e Energia, que atualmente emite as outorgas, e à Casa Civil.
O diretor da Aneel, Julião Coelho, defende que a medida é de "fácil implementação" e conta com amparo legal. Além disso, ele considera que a nova atribuição está alinhada com as competências que já foram delegadas à Aneel.
Um levantamento feito por técnicos da agência mostrou que o prazo médio entre a homologação do resultado do leilão e a outorga emitida pelo ministério é de sete meses. "Caso seja delegada à Aneel, seria possível antecipar, pelo menos, em quatro meses as outorgas dessas autorizações, com a consequente redução do prazo de implantação de novos empreendimentos", afirmou o diretor.
O excesso de burocracia no envio de um volume extenso de documentos ao ministério, associado à demora tanto na análise do processo como na publicação da outorga, tem provocado constantes desgastes na relação da agência com as empresas. O caso mais emblemático de atrasos na emissão de outorgas se deu em 2011 com as seis termelétricas do Grupo Bertin, projetadas para o Nordeste.
Na ocasião, a diretoria da Aneel foi obrigada a aceitar não punir o grupo, como prevê a legislação, e conceder novo prazo para início do fornecimento de energia. O diretor Romeu Rufino disse, naquela época, que o empreendedor usou a estratégia de atribuir a culpa ao agente público, como forma de fugir da responsabilidade de cumprir o cronograma conforme estabelecido em contrato.
Julião Coelho disse que a agência já tem autonomia para assinar os contratos dos novos empreendimentos de transmissão. Isso foi possível, segundo ele, devido à análise mais aprofundada da legislação do setor que, por outro lado, não permitiu que o mesmo procedimento fosse adotado com os projetos de geração. "A expedição de outorga sem ter de enviar tudo isso ao MME não depende de uma interpretação nossa, mas de uma delegação de competência", disse.
A proposta de Julião Coelho ganhou respaldo dos demais diretores da agência que decidiram entregar pessoalmente um ofício ao Ministério de Minas e Energia com o intuito de sensibilizar o órgão para a questão. Edvaldo Santana, também diretor da agência, considera que as análises mais detalhadas devem ser enviadas ao ministério somente quando for outorga de grandes empreendimentos. "Acho que a gente não pode tratar um leilão que tem 47 empreendimentos com o mesmo ritmo de um que tem uma usina só, como a de Santo Antônio e Jirau. Isso é impossível", disse, referindo-se às duas megausinas em construção no rio Madeira, em Rondônia.
A discussão sobre a mudança no procedimento de emissão da outorga ocorreu durante a análise do edital de licitação de novas usinas que deverão iniciar operação em até três anos, o chamado leilão A-3. A diretoria já prevê risco de novos problemas com atrasos com esses projetos, se a questão não for resolvida ainda no primeiro semestre.''

#Bancários debatem sistema financeiro e privataria no Fórum Social Temático (Fonte: Contraf-CUT )

''A Contraf-CUT promove em parceria com o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Fetrafi-RS e CUT-RS dois eventos durante o Fórum Social Temático, que ocorre de 24 a 29 de janeiro, em Porto Alegre e Região Metropolitana. Um vai tratar da crise internacional e da regulamentação do sistema financeiro e o outro da privataria tucana no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os debates serão realizados no auditório da Casa dos Bancários, na Rua General Câmara, 424, no centro de Porto Alegre. A participação é aberta a todos os interessados.
"Com essas duas atividades, vamos contribuir com as discussões sobre a crise capitalista, mostrando os efeitos nefastos da falta de regulação do sistema financeiro. Também vamos resgatar o processo de privatizações no governo tucano, que saciou o apetite dos banqueiros com a entrega de vários bancos públicos, como o Banespa, Banerj, Bemge, Banestado e Meridional, dentre outros", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
"Ao mesmo tempo, vamos apontar a necessidade de regulamentar o sistema financeiro, de modo que atenda aos interesses da sociedade, e reforçar a luta pela instalação da CPI da Privataria na Câmara dos Deputados, cujo requerimento já foi protocolado e deverá ser analisado após o recesso, no início de fevereiro", salienta o dirigente sindical.
Regulamentação do Sistema Financeiro - A oficina será realizada no dia 27 (sexta-feira), às 14h, e contará com palestra da professora Maria Alejandra Madi, economista (USP) e doutora em Economia (Unicamp). Ela atua no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas nas áreas de Macroeconomia, Finanças e Desenvolvimento Econômico desde 1983. É atualmente é vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil.
Desde 1990, Maria Alejandra vem participando de oficinas, congressos e fóruns nacionais e internacionais promovidos pela Contraf-CUT, sindicatos, redes e centrais sindicais. Tem artigos e capítulos de livros publicados no Brasil e no exterior abordando a regulação e dinâmica dos sistemas bancários, assim como os impactos das transformações estruturais do sistema financeiro na economia e na sociedade brasileira.
"A regulação dos sistemas financeiros situa-se no centro dos debates econômicos contemporâneos na medida em que as exigências de capitalização derivadas dos Acordos de Basiléia não foram suficientes para evitar a crise financeira global", destaca a professora.
"O esforço de mitigar o impacto das tensões desestabilizadoras da dinâmica financeira sobre a sociedade requer repensar o perfil de atuação do Banco Central, o escopo da regulamentação prudencial e de proteção, além do papel dos bancos públicos", defende.
Privataria tucana - As entidades promoverão no dia 25 (quarta-feira), às 16h30, o lançamento no Rio Grande do Sul do livro "A Privataria Tucana", com a presença do autor, jornalista Amaury Ribeiro Jr. Trata-se do livro de não ficção mais vendido no país há algumas semanas, fato que até a revista Veja não pode esconder.
Em 344 páginas, Amaury conta com detalhes e comprova com documentos e indícios de um esquema bilionário de fraudes no processo de privatização de estatais na década de 1990. José Serra era o ministro do Planejamento, gestor do processo.
O jornalista acusa o ex-caixa de campanha do PSDB e ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, de ter atuado como "artesão" da construção de consórcios de privatização em troca de propinas.
O que é o Fórum Social Temático 2012? - O Fórum Social Temático 2012 é um evento altermundista organizado por um grupo de ativistas e movimentos sociais ligados ao processo do Fórum Social Mundial. O tema de 2012 é Crise Capitalista, Justiça Social e Ambiental.
O FST 2012 se propõe ser um espaço de debates preparatórios para a Cúpula dos Povos, reunião alternativa à cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que acontece em junho, no Rio de Janeiro. ''

Extraido de http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=2914

UNASUL - Publicado o Decreto Nº 7.667, que promulga seu Tratado Constitutivo (Fonte: Planalto)


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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 159, de 13 de julho de 2011, o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, concluído em 23 de maio de 2008; 
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido Tratado junto ao Governo da República do Equador em 15 de julho de 2011; 
Considerando que o Tratado entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 14 de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 3o de seu Artigo 26; 
DECRETA: 
Art. 1o  O Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 
Art. 3o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012
tratado CONSTITUTIVO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS 
A República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República Cooperativista da Guiana, a República do Paraguai, a República do Peru, a República do Suriname, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela,
                PREÂMBULO 
APOIADAS na história compartilhada e solidária de nossas nações, multiétnicas, plurilíngues e multiculturais, que lutaram pela emancipação e unidade sul-americanas, honrando o pensamento daqueles que forjaram nossa independência e liberdade em favor dessa união e da construção de um futuro comum; 
INSPIRADAS nas Declarações de Cusco (8 de dezembro de 2004), Brasília (30 de setembro de 2005) e Cochabamba (9 de dezembro de 2006); 
AFIRMANDO sua determinação de construir uma identidade e cidadania sul-americanas e desenvolver um espaço regional integrado no âmbito político, econômico, social, cultural, ambiental, energético e de infraestrutura, para contribuir para o fortalecimento da unidade da América Latina e Caribe; 
CONVENCIDAS de que a integração e a união sul-americanas são necessárias para avançar rumo ao desenvolvimento sustentável e o bem-estar de nossos povos, assim como para contribuir para resolver os problemas que ainda afetam a região, como a pobreza, a exclusão e a desigualdade social persistentes; 
SEGURAS de que a integração é um passo decisivo rumo ao fortalecimento do multilateralismo e à vigência do direito nas relações internacionais para alcançar um mundo multipolar, equilibrado e justo no qual prevaleça a igualdade soberana dos Estados e uma cultura de paz em um mundo livre de armas nucleares e de destruição em massa; 
RATIFICANDO que tanto a integração quanto a união sul-americanas fundam-se nos princípios basilares de: irrestrito respeito à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados; autodeterminação dos povos; solidariedade; cooperação; paz; democracia, participação cidadã e pluralismo; direitos humanos universais, indivisíveis e interdependentes; redução das assimetrias e harmonia com a natureza para um desenvolvimento sustentável; 
ENTENDENDO que a integração sul-americana deve ser alcançada através de um processo inovador, que inclua todas as conquistas e avanços obtidos pelo MERCOSUL e pela CAN, assim como a experiência de Chile, Guiana e Suriname, indo além da convergência desses processos; 
CONSCIENTES de que esse processo de construção da integração e da união sul-americanas é ambicioso em seus objetivos estratégicos, que deverá ser flexível e gradual em sua implementação, assegurando que cada Estado assuma os compromissos segundo sua realidade; 
RATIFICANDO que a plena vigência das instituições democráticas e o respeito irrestrito aos direitos humanos são condições essenciais para a construção de um futuro comum de paz e prosperidade econômica e social e o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Membros; 
ACORDAM: 
Artigo 1
Constituição da UNASUL 
Os Estados Partes do presente Tratado decidem constituir a União de Nações Sul-americanas (UNASUL) como uma organização dotada de personalidade jurídica internacional. 
Artigo 2
Objetivo 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensuada, um espaço de integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, priorizando o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados. 
Artigo 3
Objetivos Específicos 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivos específicos:
a)    o fortalecimento do diálogo político entre os Estados Membros que assegure um espaço de concertação para reforçar a integração sul-americana e a participação da UNASUL no cenário internacional; 
b)    o desenvolvimento social e humano com equidade e inclusão para erradicar a pobreza e superar as desigualdades na região; 
c)    a erradicação do analfabetismo, o acesso universal a uma educação de qualidade e o reconhecimento regional de estudos e títulos; 
d)    a integração energética para o aproveitamento integral, sustentável e solidário dos recursos da região; 
e)    o desenvolvimento de uma infraestrutura para a interconexão da região e de nossos povos de acordo com critérios de desenvolvimento social e econômico sustentáveis; 
f)     a integração financeira mediante a adoção de mecanismos compatíveis com as políticas econômicas e fiscais dos Estados Membros; 
g)    a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas, assim como a cooperação na prevenção das catástrofes e na luta contra as causas e os efeitos da mudança climática; 
h)    o desenvolvimento de mecanismos concretos e efetivos para a superação das assimetrias, alcançando assim uma integração eqüitativa; 
i)     a consolidação de uma identidade sul-americana através do reconhecimento progressivo de direitos a nacionais de um Estado Membro residentes em qualquer outro Estado Membro, com o objetivo de alcançar uma cidadania sul-americana; 
j)     o acesso universal à seguridade social e aos serviços de saúde; 
k)    a cooperação em matéria de migração, com enfoque integral e baseada no respeito irrestrito aos direitos humanos e trabalhistas para a regularização migratória e a harmonização de políticas; 
l)     a cooperação econômica e comercial para avançar e consolidar um processo inovador, dinâmico, transparente, eqüitativo e equilibrado que contemple um acesso efetivo, promovendo o crescimento e o desenvolvimento econômico que supere as assimetrias mediante a complementação das economias dos países da América do Sul, assim como a promoção do bem-estar de todos os setores da população e a redução da pobreza; 
m)   a integração industrial e produtiva, com especial atenção às pequenas e médias empresas, cooperativas, redes e outras formas de organização produtiva; 
n)    a definição e implementação de políticas e projetos comuns ou complementares de pesquisa, inovação, transferência e produção tecnológica, com vistas a incrementar a capacidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento científico e tecnológico próprios; 
o)    a promoção da diversidade cultural e das expressões da memória e dos conhecimentos e saberes dos povos da região, para o fortalecimento de suas identidades;  
p)    a participação cidadã, por meio de mecanismos de interação e diálogo entre a UNASUL e os diversos atores sociais na formulação de políticas de integração sul-americana; 
q)    a coordenação entre os organismos especializados dos Estados Membros, levando em conta as normas internacionais, para fortalecer a luta contra o terrorismo, a corrupção, o problema mundial das drogas, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas pequenas e leves, o crime organizado transnacional e outras ameaças, assim como para promover o desarmamento, a não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa e a deminagem; 
r)     a promoção da cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados Membros da UNASUL; 
s)    o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa; 
t)     a cooperação para o fortalecimento da segurança cidadã, e 
u)    a cooperação setorial como um mecanismo de aprofundamento da integração sul-americana, mediante o intercâmbio de informação, experiências e capacitação. 
Artigo 4
Órgãos 
Os órgãos da UNASUL são: 
1. O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
2. O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
3. O Conselho de Delegadas e Delegados; 
4. A Secretaria Geral. 
Artigo 5
Desenvolvimento da Institucionalidade 
Poderão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam requeridas, de natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes. Essas instâncias prestarão conta do desempenho de seus atos por meio do Conselho de Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo ou ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme o caso.  
Os acordos adotados pelas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais serão submetidos à consideração do órgão competente que os tenha criado ou convocado.  
O Conselho Energético Sul-americano, criado na Declaração de Margarita (17 de abril de 2007), é parte da UNASUL. 
Artigo 6
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo 
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.  
Suas atribuições são: 
a)      estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;  
b)      convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;  
c)      decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)      adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros; 
As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.  
Artigo 7
A Presidência Pro Tempore 
         A Presidência Pro Tempore da UNASUL será exercida sucessivamente por cada um dos Estados Membros, em ordem alfabética, por períodos anuais.  
Suas atribuições são: 
a)    preparar, convocar e presidir as reuniões dos órgãos da UNASUL; 
b)    apresentar para consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e do Conselho de Delegadas e Delegados o Programa anual de atividades da UNASUL, com datas, sedes e agenda das reuniões de seus órgãos, em coordenação com a Secretaria Geral;  
c)    representar a UNASUL em eventos internacionais, devendo a delegação ser previamente aprovada pelos Estados Membros;  
d)    assumir compromissos e firmar Declarações com terceiros, com prévio consentimento dos órgãos correspondentes da UNASUL.  
Artigo 8
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores 
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições: 
a)    adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;  
b)    propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
c)    coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana; 
d)    desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
e)    realizar o seguimento e a avaliação do proceso de integração em seu conjunto; 
f)     aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL; 
g)    aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL; 
h)    implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros; 
i)     aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;
j)     criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.  
Artigo 9
O Conselho de Delegadas e Delegados 
        O Conselho de Delegadas e Delegados tem as seguintes atribuições: 
a)    implementar, mediante a adoção das Disposições pertinentes, as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral; 
b)    preparar as reuniões do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
c)    elaborar projetos de Decisões, Resoluções e Regulamentos para a consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)    compatibilizar e coordenar as iniciativas da UNASUL com outros processos de integração regional e sub-regional vigentes, com a finalidade de promover a complementaridade de esforços;  
e)    conformar, coordenar e dar seguimento aos Grupos de Trabalho; 
f)     dar seguimento ao diálogo político e à concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
g)    promover os espaços de diálogo que favoreçam a participação cidadã no processo de integração sul-americana;  
h)    propor ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores o projeto de orçamento ordinário anual de funcionamento para sua consideração e aprovação. 
        O Conselho de Delegadas e Delegados é formado por uma ou um representante acreditado(a) por cada Estado Membro. Reúne-se com periodicidade preferencialmente bimestral, no território do Estado que exerce a Presidência Pro Tempore ou outro lugar que se acorde. 
Artigo 10
A Secretaria Geral 
A Secretaria Geral é o órgão que, sob a condução do Secretário Geral, executa os mandatos que lhe conferem os órgãos da UNASUL e exerce sua representação por delegação expressa dos mesmos. Tem sua sede em Quito, Equador.
Suas atribuições são: 
a)    apoiar o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, o Conselho de Delegadas e Delegados e a Presidência Pro Tempore no cumprimento de suas funções; 
b)    propor iniciativas e efetuar o seguimento das diretrizes dos órgãos da UNASUL; 
c)    participar com direito a voz e exercer a função de secretaria nas reuniões dos órgãos da UNASUL; 
d)    preparar e apresentar a Memória Anual e os informes respectivos aos órgãos correspondentes da UNASUL; 
e)    servir como depositário dos Acordos no âmbito da UNASUL e disponibilizar sua publicação correspondente;  
f)     preparar o projeto de orçamento anual para a consideração do Conselho de Delegadas e Delegados e adotar as medidas necessárias para sua boa gestão e execução; 
g)    preparar os projetos de Regulamento para o funcionamento da Secretaria Geral e submetê-los à consideração e aprovação dos órgãos correspondentes; 
h)    coordenar-se com outras entidades de integração e cooperação latino-americanas e caribenhas para o desenvolvimento das atividades que lhe encomendem os órgãos da UNASUL; 
i)     celebrar, de acordo com os regulamentos, todos os atos jurídicos necessários para a boa administração e gestão da Secretaria Geral. 
O Secretário Geral será designado pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo com base em proposta do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por um período de dois anos, renovável apenas uma vez. O Secretário Geral não poderá ser sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade. 
Durante o exercício de suas funções, o Secretário Geral e os funcionários da Secretaria terão dedicação exclusiva, não solicitarão nem receberão instruções de nenhum Governo, nem de entidade alheia à UNASUL, e se absterão de atuar de forma incompatível com sua condição de funcionários internacionais responsáveis unicamente perante esta organização internacional. 
O Secretário Geral exerce a representação legal da Secretaria Geral. 
Na seleção dos funcionários da Secretaria Geral será garantida uma representação eqüitativa entre os Estados Membros, levando-se em conta, na medida do possível, critérios de gênero, de idiomas, étnicos e outros. 
Artigo 11
Fontes Jurídicas 
        As fontes jurídicas da UNASUL são as seguintes: 
1.    O Tratado Constitutivo da UNASUL e os demais instrumentos adicionais; 
2.    Os Acordos que celebrem os Estados Membros da UNASUL com base nos instrumentos mencionados no parágrafo precedente; 
3.    As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
4.    As Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; e 
5.    As Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados. 
Artigo 12
Aprovação da Normativa 
Toda a normativa da UNASUL será adotada por consenso. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados poderão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos Estados Membros. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores acordadas sem a presença de todos os Estados Membros deverão ser objeto de consultas do Secretário Geral dirigidas aos Estados ausentes, que deverão pronunciar-se em um prazo máximo de trinta (30) dias corridos, a contar do recebimento do documento no idioma correspondente. No caso do Conselho de Delegadas e Delegados, esse prazo será de quinze (15) dias. 
Os Grupos de Trabalho poderão realizar sessão e apresentar propostas sempre que o quorum das reuniões seja de metade mais um dos Estados Membros. 
Os atos normativos emanados dos órgãos da UNASUL serão obrigatórios para os Estados Membros uma vez que tenham sido incorporados no ordenamento jurídico de cada um deles, de acordo com seus respectivos procedimentos internos.
Artigo 13
Adoção de Políticas e Criação de Instituições, Organizações e Programas 
Um ou mais Estados Membros poderão submeter à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados propostas de adoção de políticas e de criação de instituições, organizações ou programas comuns para serem adotados por consenso, com base em critérios flexíveis e graduais de implementação, segundo os objetivos da UNASUL e o disposto nos Artigos 5 e 12 do presente Tratado.  
No caso de programas, instituições ou organizações em que participem Estados Membros antes da entrada em vigor deste Tratado, poderão ser considerados como programas, instituições ou organizações da UNASUL de acordo com os procedimentos assinalados neste Artigo e em consonância com os objetivos deste Tratado. 
As propostas serão apresentadas ao Conselho de Delegadas e Delegados. Uma vez aprovadas por consenso, serão remetidas ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e, subseqüentemente, ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, para aprovação por consenso. Quando uma proposta não for objeto de consenso, a mesma só poderá ser novamente submetida ao Conselho de Delegadas e Delegados seis meses após sua última inclusão na agenda. 
Aprovada uma proposta pela instância máxima da UNASUL, três ou mais Estados Membros poderão iniciar seu desenvolvimento, sempre e quando se assegurem tanto a possibilidade de incorporação de outros Estados Membros, quanto a informação periódica sobre seus avanços ao Conselho de Delegadas e Delegados. 
Qualquer Estado Membro poderá eximir-se de aplicar total ou parcialmente uma política aprovada, seja por tempo definido ou indefinido, sem que isso impeça sua posterior incorporação total ou parcial àquela política. No caso das instituições, organizações ou programas que sejam criados, qualquer dos Estados Membros poderá participar como observador ou eximir-se total ou parcialmente de participar por tempo definido ou indefinido. 
A adoção de políticas e a criação de instituições, organizações e programas será regulamentada pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com base em proposta do Conselho de Delegadas e Delegados.  
Artigo 14
Diálogo Político 
A concertação política entre os Estados Membros da UNASUL será um fator de harmonia e respeito mútuo que afiance a estabilidade regional e sustente a preservação dos valores democráticos e a promoção dos direitos humanos. 
Os Estados Membros reforçarão a prática de construção de consensos no que se refere aos temas centrais da agenda internacional e promoverão iniciativas que afirmem a identidade da região como um fator dinâmico nas relações internacionais. 
Artigo 15
Relações com Terceiros 
A UNASUL promoverá iniciativas de diálogo sobre temas de interesse regional ou internacional e buscará consolidar mecanismos de cooperação com outros grupos regionais, Estados e outras entidades com personalidade jurídica internacional, priorizando projetos nas áreas de energia, financiamento, infraestrutura, políticas sociais, educação e outras a serem definidas. 
O Conselho de Delegadas e Delegados é o responsável por dar seguimento às atividades de implementação com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral. Com o propósito de assegurar adequada coordenação, o Conselho de Delegadas e Delegados deverá conhecer e considerar expressamente as posições que sustentará a UNASUL em seu relacionamento com terceiros. 
Artigo 16
Financiamento 
O Conselho de Delegadas e Delegados proporá ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração e aprovação, o Projeto de Orçamento ordinário anual de funcionamento da Secretaria Geral. 
O financiamento do orçamento ordinário de funcionamento da Secretaria Geral será realizado com base em cotas diferenciadas dos Estados Membros a serem determinadas por Resolução do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por proposta do Conselho de Delegadas e Delegados, levando em conta a capacidade econômica dos Estados Membros, a responsabilidade comum e o princípio da eqüidade. 
Artigo 17
Parlamento 
        A formação de um Parlamento Sul-americano com sede na cidade de Cochabamba, Bolívia, será matéria de um Protocolo Adicional ao presente Tratado. 
Artigo 18
Participação Cidadã 
        Será promovida a participação plena da cidadania no processo de integração e união sul-americanas, por meio do diálogo e da interação ampla, democrática, transparente, pluralista, diversa e independente com os diversos atores sociais, estabelecendo canais efetivos de informação, consulta e seguimento nas diferentes instâncias da UNASUL.
Os Estados Membros e os órgãos da UNASUL gerarão mecanismos e espaços inovadores que incentivem a discussão dos diferentes temas, garantindo que as propostas que tenham sido apresentadas pela cidadania recebam adequada consideração e resposta. 
Artigo 19
Estados Associados 
Os demais Estados da América Latina e do Caribe que solicitem sua participação como Estados Associados da UNASUL poderão ser admitidos com a aprovação do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
Os direitos e obrigações dos Estados Associados serão objeto de regulamentação por parte do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. 
Artigo 20
Adesão de Novos Membros 
A partir do quinto ano da entrada em vigor do presente Tratado e levando em conta o propósito de fortalecer a unidade da América Latina e do Caribe, o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo poderá examinar solicitações de adesão como Estados Membros por parte de Estados Associados que tenham esse status por quatro (4) anos, mediante recomendação por consenso do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. Os respectivos Protocolos de Adesão entrarão em vigor aos 30 dias da data em que se complete seu processo de ratificação por todos os Estados Membros e o Estado Aderente.
Artigo 21
Solução de Controvérsias 
As controvérsias que puderem surgir entre Estados Partes a respeito da interpretação ou aplicação das disposições do presente Tratado Constitutivo serão resolvidas mediante negociações diretas. 
Em caso de não se alcançar uma solução mediante a negociação direta, os referidos Estados Membros submeterão a controvérsia à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados, o qual, dentro de 60 dias de seu recebimento, formulará as recomendações pertinentes para sua solução.  
No caso de não se alcançar uma solução, essa instância elevará a controvérsia ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração em sua próxima reunião. 
Artigo 22
Imunidades e Privilégios 
A UNASUL gozará, no território de cada um dos Estados Membros, dos privilégios e imunidades necessários para a realização de seus propósitos. 
Os representantes dos Estados Membros e os funcionários internacionais da UNASUL igualmente gozarão dos privilégios e imunidades necessários para desempenhar com independência suas funções relacionadas a este Tratado. 
A UNASUL celebrará com a República do Equador o correspondente Acordo de Sede, que estabelecerá os privilégios e imunidades específicos. 
Artigo 23
Idiomas 
        Os idiomas oficiais da União de Nações Sul-americanas serão o português, o castelhano, o inglês e o neerlandês. 
Artigo 24
Duração e Denúncia 
O presente Tratado Constitutivo terá duração indefinida. Poderá ser denunciado por qualquer dos Estados Membros mediante notificação escrita ao Depositário, que comunicará a denúncia aos demais Estados Membros. 
A denúncia surtirá efeito uma vez transcorrido o prazo de seis (6) meses da data em que a notificação tenha sido recebida pelo Depositário. 
A notificação de denúncia não eximirá o Estado Membro da obrigação de pagar as contribuições ordinárias que estiveram pendentes. 
Artigo 25
Emendas 
Qualquer Estado Membro poderá propor emendas ao presente Tratado Constitutivo. As propostas de emenda serão comunicadas à Secretaria Peral, que as notificará aos Estados Membros para sua consideração pelos órgãos da UNASUL.  
As emendas aprovadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo seguirão o procedimento estabelecido no Artigo 26 para sua posterior entrada em vigor. 
Artigo 26
Entrada em Vigor 
O presente Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-americanas entrará em vigor trinta dias após a data de recepção do nono (9º) instrumento de ratificação. 
Os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Governo da República do Equador, que comunicará a data de depósito aos demais Estados Membros, assim como a data de entrada em vigor do presente Tratado Constitutivo. 
Para o Estado Membro que ratifique o Tratado Constitutivo após haver sido depositado o nono instrumento de ratificação, o mesmo entrará em vigor trinta dias após a data em que esse Estado Membro tenha depositado seu instrumento de ratificação. 
Artigo 27
Registro 
        O presente Tratado Constitutivo e suas emendas serão registrados perante a Secretaria da Organização das Nações Unidas. 
Artigo Transitório 
        As Partes acordam designar uma Comissão Especial, que será coordenada pelo Conselho de Delegadas e Delegados e será integrada por representantes dos Parlamentos Nacionais, Sub-regionais e Regionais com o objetivo de elaborar um Projeto de Protocolo Adicional que será considerado na IV Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. Essa Comissão se reunirá na cidade de Cochabamba. Esse Protocolo Adicional estabelecerá a composição, as atribuições e o funcionamento do Parlamento Sul-americano. 
        Feito em Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 23 de maio de 2008, em originais nos idiomas português, castelhano, inglês e neerlandês, sendo os quatro textos igualmente autênticos.  
PELA REPÚBLICA ARGENTINA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DA BOLÍVIA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO CHILE 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DA COLÔMBIA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO EQUADOR
 _____________________________ 
PELA REPÚBLICA COOPERATIVISTA
DA GUIANA 
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO PERU
_____________________________
PELA REPÚBLICA DO SURINAME
_____________________________
PELA REPÚBLICA ORIENTAL
DO URUGUAI
_____________________________
PELA REPÚBLICA BOLIVARIANA
DA VENEZUELA