quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

“Procurador-geral prepara ações contra pensão ilegal” (Fonte: O Globo)

"Procurador-geral também prepara ações contra pensões de ex-governadores

Autor(es): Agência o globo : Roberto Maltchik


Roberto Gurgel lembra que Supremo já julgou ilegal o pagamento

BRASÍLIA. Diante da proliferação de aposentadorias de ex-governadores, revelada pelo GLOBO semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ontem que o Ministério Público estuda uma série de ações para suspender o pagamento dos benefícios. Gurgel afirmou que não é razoável pagar pensão vitalícia a administradores que ficam por apenas quatro anos no mandato. 
Ele lembrou que os estados poderiam se antecipar às medidas judiciais e revogar as aposentadorias, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu - ao analisar o caso específico de Mato Grosso do Sul, do ex-governador Zeca do PT (em 2007) - que o pagamento é ilegal. 

De acordo com Gurgel, os procuradores da República estão debruçados sobre os casos. Entretanto, lembrou que está à espera do desfecho das ações que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende adotar para determinar o momento oportuno de novas medidas: 
-- Há notícia de que a OAB estaria ajuizando outras ações de inconstitucionalidade. E a PGR, que já teve iniciativa em um caso, está fazendo levantamento em outro, e, concluindo esse estudo, (poderá) impetrar eventualmente outras ações diretas - disse o procurador. 

Segundo Gurgel, há outro argumento robusto contra os ex-governadores: nem o presidente da República tem tal direito. 

- Pelo lado formal, o que se argumenta é a inexistência no paradigma da União de tratamento semelhante ao presidente da República - disse. - Quando a aposentadoria decorre tão somente do exercício de um único mandato, não parece razoável, num país como o nosso, que (o benefício) seja deferido a esses ex-governadores. 

Sem uniformidade nas concessões dos benefícios 

Gurgel lembrou ainda que não há uniformidade nas regras para concessão dos benefícios. Ou seja, as normas mudam conforme o interesse do governante de plantão, em cada estado. Em Rondônia, por exemplo, o ex-governador Ivo Cassol não só garantiu as aposentadorias aos ex-governadores - incluindo ele próprio -, como assegurou outras regalias, como serviço completo de segurança privada por um período igual ao do exercício do mandato. 

O GLOBO revelou ontem que, dos 81 parlamentares que iniciarão ou retomarão seus mandatos, pelo menos 26 já administraram seus estados. E 13 deles deverão ter ganhos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, equivalente ao novo subsídio dos parlamentares, que é de R$26.723,13, pois vão acumular os novos vencimentos com aposentadorias de ex-governadores. Essas aposentadorias vão de R$11 mil a R$24 mil. Um senador poderá embolsar mais de R$50 mil por mês."



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“Gastos com o funcionalismo dobram” (Fonte: Correio Braziliense)

"Enquanto o governo trava uma batalha com as centrais sindicais para definir o aumento do salário mínimo, as despesas da União com pessoal e encargos sociais avançam desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De 2003 para cá, a folha de pagamento do funcionalismo dos Três Poderes, que inclui a Esplanada dos Ministérios, o Congresso e o Judiciário e os benefícios previdenciários, passou de R$ 79 bilhões para R$ 167,1 bilhões em 2009 (em valores correntes). Em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), isso significa um salto de 4,65% para 5,29%, em 2009, o maior percentual desde 1996.

Os números são um reflexo dos reajustes salariais concedidos a diversas categorias do funcionalismo e da contratação de mais de 154 mil servidores via concurso público durante toda a gestão de Lula, um recorde. A expectativa para este ano, porém, não é a das mais animadoras para os concurseiros. Com o corte orçamentário que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, deverá fazer até 10 de fevereiro, algumas despesas originalmente previstas podem sofrer atrasos.

Em meio a tudo isso, a discussão sobre o aumento das despesas públicas ainda segue dividindo opiniões. Para o economista da Universidade de Brasília (UnB) Evilásio Salvador, o serviço público de qualidade necessita de qualificação e contratação de pessoal. "Acho positivo que o Estado brasileiro esteja sendo reestruturado. Se compararmos com outros países desenvolvidos, o Brasil ainda tem uma proporção baixa de servidores em relação a população. Além disso, as políticas públicas sociais só se fazem presentes lá na ponta com a contratação de servidores", defende.

Já na avaliação de Raul Velloso, também especializado em contas públicas, o crescimento do setor público tem de ser menor, do que o aumento do PIB, fato que, segundo ele, não está ocorrendo:"Temos visto um aumento do mínimo e um crescimento dos gastos públicos maiores do que a inflação e do que o PIB, respectivamente. Isso faz com que o Banco Central precise subir a taxa de juros toda vez que a pressão de demanda for forte. O ideal seria que o Estado gastasse menos e abrisse mais espaço para os investimentos privados crescerem", afirma.

Executivo lidera
Pouco mais de 76% dos gastos da União com pessoal são referentes aos servidores do Executivo, que apesar de ter a pior média salarial entre os Três Poderes, possui a maior quantidade no quadro. Os militares, incluindo ativos, pensionistas e aposentados, respondem par 20% do total das despesas.

O Orçamento Geral da União deste ano prevê quase R$ 200 bilhões para o pagamento de pessoal. Com o crescimento do PIB em torno de 5% para 2011, de acordo com as projeções do mercado, é possível que a proporção entre o gasto público e a soma das riquezas produzidas no país não suba como nos últimos anos. De qualquer maneira, o governo deverá frear o gasto com o contingenciamento. A promessa da equipe econômica é preservar até onde der os investimentos, principalmente os estimados na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). (LK)"


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“Sai licença para obra de Belo Monte começar” (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Agência o globo : Mônica Tavares

Permissão para instalação do canteiro para construção é concedida 15 dias após saída do presidente do Ibama

O Ibama concedeu ontem a licença para a instalação do canteiro de obras da usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. A autorização para o pontapé inicial do maior e mais polêmico empreendimento hidrelétrico em planejamento no país foi dada 15 dias após a saída de Abelardo Bayma da presidência do órgão, atribuída às pressões do Palácio do Planalto justamente pela liberação da licença. O instituto está com um presidente interino.

O licenciamento, esperado desde meados do segundo semestre do ano passado, era fundamental para que a usina pudesse sair do papel. Caso a licença não fosse dada agora, o consórcio construtor perderia a chamada janela hidrológica, época antes das chuvas na Região Norte, e o início das obras da usina teria que ser adiado para 2012, atrasando o trabalho em cerca de um ano.

Em nota à imprensa, a Norte Energia - empresa que construirá a usina, capitaneada pela Eletrobras - confirmou que "a conclusão do empreendimento está prevista em dez anos, com início de operação a partir do quinto ano do início da obra, ou seja, em 31 de dezembro de 2014".

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, havia prometido no início do mês que a licença seria concedida pelo Ibama até a primeira quinzena de fevereiro. A expectativa de Lobão era que uma semana depois fosse publicada a licença de instalação dos maquinários efetivos da obra - agora, a autorização foi para desmatamento, ou seja, preparação do terreno.

A ação direta da presidente Dilma Rousseff foi fundamental para que o Ibama agilizasse a licença. Na primeira semana de mandato, foi realizada uma reunião da presidente com Lobão e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para tratar do assunto.

Empresa pode também implantar estradas de acesso

Nesse encontro, Izabella foi cobrada pelo posicionamento de técnicos do Ibama, que vinham argumentando, em linha com o Ministério Público (MP) e entidades ambientalistas, que as condicionantes impostas pelo órgão para reduzir os impactos ambiental e social da obra ainda não foram cumpridas e que sequer o tamanho exato do empreendimento está definido.

Izabella garantiu que os entraves estavam superados. Bayma, entre o governo e o MP e técnicos do Ibama, pediu demissão menos de uma semana depois. Ele alegou problemas pessoais. Em seu lugar, ficou o interino Américo Tunes, um dos diretores da instituição.

Segundo o Ibama, a licença dada ontem autoriza também a empresa Norte Energia a "implantar e melhorar as estradas de acesso e áreas para estoque de solo e madeira e realizar terraplenagem". A licença prévia, na qual consta que a usina é viável ambientalmente, foi emitida em fevereiro de 2010.

O custo total da usina deverá chegar a R$19 bilhões, um dos mais caros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mas o governo destaca a importância do empreendimento pelo tamanho: 11.233 megawatts (MW) de capacidade instalada. O consórcio Norte Energia venceu a licitação em abril de 2010 com um valor de R$78 pelo megawatt-hora (MWh), 6,02% menor que o teto do governo (R$83)."



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“Projetos de hidrelétricas estão na fila desde a década de 70” (Fonte: Valor Econômico)

"Ao menos três usinas hidrelétricas devem dar trabalho neste primeiro ano do mandato da presidente Dilma Rousseff: Pai Querê, Itapiranga e Baixo Iguaçu, as duas primeiras entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e a última no Paraná. São projetos que vêm desde a década de 70, mas ficaram na fila dos empreendimentos não realizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
A hidrelétrica de Pai Querê, um investimento de R$ 969 milhões, deverá ser construída no rio Pelotas, entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uma área rica em Mata Atlântica. A obra foi licitada em 2002, para a SPE Consórcio Empresarial Pai Querê (Grupo Votorantim, DME Energética e Alcoa), mas o governo federal exigiu um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), que até o momento não foi aprovado pelo Ibama.
No ano passado, cogitou-se que o início das obras poderia ocorrer no começo deste ano, mas a fase de licenciamento ambiental ainda se arrasta. Na semana passada, o Ibama rejeitou a nova versão do EIA-Rima preparado pelo consórcio. Segundo o instituto, o relatório apresentado não atendeu às exigências do termo de referência. Em agosto de 2010, o Ibama informou que o documento não apresentava uma linguagem acessível ao público e não trazia alternativas na região para a geração de energia além da usina. Procurado, o consórcio respondeu que as empresas não tinham sido informadas oficialmente sobre os motivos da decisão, e aguardavam esclarecimentos sobre as adequações que devem ser feitas no relatório.
Existe um movimento ambiental contra a usina. O biólogo Paulo Brack diz que a obra é inviável, por ficar numa área remanescente de Mata Atlântica, com fauna e flora restritas. "Nós temos alternativas para a geração de energia, sem ter que atingir 4 mil hectares de Mata Atlântica". Como exemplo, cita a possibilidade de investimentos em parques eólicos na região.
A briga é antiga. O primeiro EIA-Rima foi elaborado no começo de 2003 pela Engevix. O processo ficou parado até 2006 por pendências em relação a outros projetos de hidrelétricas na bacia do rio Pelotas. O Ibama, então, exigiu estudos ambientais integrados com as demais usinas. Em 2008, o consórcio Pai Querê começou a elaborar novo relatório. A usina terá capacidade instalada de 292 megawatts (MW) e alagará uma área de 61,3 km2. Entre os municípios atingidos estão Lages, São Joaquim e Bom Jesus. A previsão para o início de operação é março de 2015.
No caso da usina de Itapiranga (SC), a maior discussão é sobre os pequenos agricultores que vivem na região. Calcula-se que aproximadamente 1,5 mil famílias devem ser atingidas, em sua maioria produtores de feijão, fumo, frango e leite. A usina está em fase de licenciamento ambiental. Ela deve ser instalada no rio Uruguai e terá capacidade de 725 MW.
No meio do ano passado, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público motivado por representações do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e da prefeitura de Mondaí (SC), argumentando que o empreendimento provocará grande impacto socioambiental e prejuízo para as cidades.
Segundo Gilberto Servinski, diretor nacional do MAB, os recursos que a região deve receber com os royalties da exploração dos recursos hídricos não compensam as perdas com a produção local. "Fizemos um levantamento com 217 famílias, que possuem em média 20 hectares, e o faturamento gerado é de R$ 4 milhões por ano. Em royalties, estão previstos R$ 1,7 milhão por ano", diz Servinski.
Outra usina que enfrenta resistência é a de Baixo Iguaçu. O leilão do empreendimento foi suspenso em 2008 por questionamento em relação ao licenciamento ambiental. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público Federal anulou a licença concedida à obra. A decisão considerou que o licenciamento é de competência do Ibama, e não do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que realizou o processo, por se tratar de uma obra em área de influência do Parque Nacional do Iguaçu. O empreendimento aguarda recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a ação civil pública que impede a execução do projeto. O investimento estimado é de R$ 1,6 bilhão."


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“Furnas fez negócios com firma ligada a deputado” (Fonte: O Globo)

"OS NEGÓCIOS DE AMIGOS DE CUNHA

Autor(es): Agência o globo : Chico Otavio

Furnas pagou R$73 milhões a mais por ações vendidas a empresários ligados ao deputado

Após abrir mão do direito de preferência na compra de um lote de ações da empresa Oliveira Trust Servicer, Furnas Centrais Elétricas pagou pelos mesmos papéis, menos de oito meses depois, R$73 milhões acima do valor original. O negócio, ocorrido entre dezembro de 2007 e julho de 2008, favoreceu a Companhia Energética Serra da Carioca II, que pertence ao grupo Gallway. Um dos seus diretores, na época, era o ex-presidente da Cedae e ex-funcionário da Telerj Lutero de Castro Cardoso. Outro nome conhecido no grupo é o do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, que se apresenta em negócios como representante da Gallway.

Lutero e Funaro têm ligações com o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a quem é atribuída a indicação do então presidente de Furnas, o ex-prefeito Luiz Paulo Conde , no período da transação. Lutero, também nome indicado por Cunha para a Cedae, chegou a ter bens bloqueados pela Justiça por operações ilegais na companhia de águas em 2007. Já Funaro, ao ser investigado pela CPI dos Correios, teve de explicar os motivos que o levavam a pagar aluguel, condomínio e outras despesas do apartamento ocupado por Eduardo Cunha no flat Blue Tree Tower, em Brasília, em 2003.

Furnas mudou de ideia em 8 meses

O negócio com a Oliveira Trust, registrado em atas de reunião de diretoria obtidas pelo GLOBO, envolveu a alteração da sociedade montada para construir e explorar a usina hidrelétrica de Serra do Facão, em Goiás. A primeira ata, de 4 de dezembro de 2007, registra a renúncia, por Furnas, ao direito de aquisição da participação da Oliveira Trust, que estava previsto no acordo dos acionistas. Já a ata de 9 de janeiro de 2008 informa a compra do lote pela Companhia Energética Serra da Carioca II, do grupo Gallway (cuja origem é o paraíso fiscal das Ilhas Virgens britânicas), por um valor total aportado de R$6,96 milhões.

Quase sete meses depois, em outra reunião de diretoria no dia 29 de julho, a diretoria de Furnas aprova a compra deste mesmo lote - que correspondia a 29,89% do capital da Serra do Facão Participações S/A - por R$80 milhões, uma diferença de mais de R$73 milhões.

A pretexto de evitar o pagamento de custos adicionais decorrentes de correção de valores, a diretoria de Furnas aprova, três semanas depois da realização do negócio com a empresa Serra da Carioca, o "pagamento imediato" da segunda parcela à empresa de Funaro, estimada em R$26 milhões.

Estatal alega que sócio fez aporte

Furnas alegou, em nota à redação, que a diferença entre o valor original e o efetivamente pago pela estatal se deve ao fato de que, neste intervalo (2008), a empresa Serra da Carioca fez um aporte de R$75 milhões na sociedade, "o que justifica integralmente a diferença".

A estatal, contudo, não forneceu qualquer detalhe sobre o suposto aporte feito pela companhia ligada ao doleiro Lúcio Funaro: "O aporte foi feito pela Serra da Carioca à Serra do Facão Participações; portanto, esse registro deve ser solicitado a eles", respondeu Furnas.

Sobre as razões de ter dispensado, em dezembro do ano anterior, a opção de compra das ações, a nota informou que "naquela ocasião era necessário manter o caráter privado da Serra do Facão , o que só seria possível se um investidor privado fosse substituído por outro de mesma natureza".
Para explicar a repentina mudança, meses depois, Furnas alegou que "essa aquisição melhoraria o resultado do negócio para Furnas, considerando-se a alteração de variáveis macroeconômicas no período", como diz a nota.

Furnas negou ter encontrado problemas para obter o financiamento necessário junto ao BNDES - o banco teria resistido a aprová-lo ao constatar a presença da companhia ligada a Lutero e Funaro no negócio: "Foi um processo normal de negociação para concessão de financiamento desse porte", diz.

A estatal também negou conhecer o doleiro ou ter ciência da ligação de representantes ou sócios da Serra da Carioca com o deputado federal Eduardo Cunha.

O negócio envolvendo a hidrelétrica de Serra do Facão está citado em documento elaborado por engenheiros de Furnas, este mês, para denunciar o aparelhamento político da estatal pelo PMDB fluminense. O dossiê, de duas páginas e meia, foi encaminhado pelo deputado estadual licenciado e secretário municipal de Habitação, Jorge Bittar (PT-RJ), ao ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Luiz Sérgio.

No trecho sobre o caso, os engenheiros sustentam que "um exemplo da atuação dessa rede de influência gerencial foi o prejuízo para Furnas no processo de engenharia financeira da usina de Serra do Facão". De acordo com os autores, os prejuízos acumulados só nessa operação chegariam a R$100 milhões.

"Ainda que não haja nenhuma prova material, contratações, renovação e não renovação de contratos, liberação de pagamentos, nomeação etc. são feitas, frequentemente e às claras, para atender ao interesse desse ou daquele grupo político. A desfaçatez é amplamente registrada nos corredores da empresa", diz o texto.
Lúcio Funaro é um nome conhecido na crônica política de Brasília. Uma das muitas transações polêmicas em que se envolveu também teve como cenário o setor elétrico. Outra empresa do grupo Gallway, a Centrais Elétricas de Belém (Cebel), captou dinheiro de três fundos de pensão para construir a central hidrelétrica de Apertadinho, em Rondônia. Porém, a barragem erguida pelos construtores se rompeu, inundou a cidade mais próxima e jogou pelo ralo investimentos de mais de R$100 milhões.

Dos três fundos de pensão prejudicados, um chama atenção: a Prece, caixa de previdência dos funcionários da Cedae, que aprovou a sua participação no período em que Lutero de Castro Cardoso estava à frente da companhia.

Em reação ao documento, Eduardo Cunha acusou o PT de estar por trás das denúncias. Ele nega qualquer tipo de ingerência política em Furnas, embora admita que o PMDB indicou diretores da estatal, juntamente com o PT e o PR.

Gallway não está na sede declarada

A Gallway registra um capital, segundo a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), de R$71,8 milhões, divididos em duas companhias, a Gallway Projetos e Energia do Brasil Ltda, aberta em abril de 2007, e a Gallway Projetos e Energia do Brasil S/A, de 2008. O GLOBO tentou localizar as empresas nas sedes apresentadas pelos documentos oficiais da Jucesp e da Receita Federal.

Em um dos endereços, na Avenida 9 de Julho, a empresa que ocupa o lugar é a Cingular Fomento Mercantil, do doleiro Lucio Funaro, envolvido em pelo menos dois escândalos nacionais, a CPMI dos Correios e a Operação Satiagraha. A própria Serra da Carioca II tem como sede o mesmo endereço, mas os funcionários do prédio não a conhecem. No outro endereço atribuído a Gallway, e que consta como sede em seu site, funciona uma empresa sem vínculo com o grupo. Funcionários do prédio informaram ao jornal que a Gallway deixou o endereço há cerca de um ano.

Na portaria, que ficou de recolher as correspondências para entregar aos antigos locatários, constam os nomes de Funaro, Gallway, Enerbrax e Centrais Elétricas de Belém, as duas últimas concessionárias de energia do grupo Gallway. Os funcionários do edifício, um prédio de escritórios em Pinheiros, informaram que a empresa sequer mandou retirar as correspondências guardadas.

Procurado, Lutero Cardoso não atendeu o pedido de uma entrevista feito pelo repórter. Funaro não foi encontrado."



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“Discussão sobre mínimo terá 2ª rodada” (Fonte: O Globo)

"Primeira reunião entre centrais e governo Dilma termina sem avanços
Autor(es): Agência o globo : Chico de Gois e Luiza Damé

Gilberto Carvalho defendeu acordo de 2007 sobre reajuste do mínimo

BRASÍLIA. A primeira reunião formal entre o governo Dilma e as centrais sindicais para discutir o aumento do salário mínimo terminou sem avanços. Ficou acertada mais uma reunião, em 2 de fevereiro. O governo continua defendendo um mínimo de R$545, e as centrais não abrem mão de R$580. O aumento de 10% para aposentados não foi discutido. Mas o governo sinalizou com a possibilidade de reajuste de 4,5% na tabela do Imposto de Renda para pessoa física, abaixo dos 6,46% pedidos pelos sindicalistas.

A reunião foi coordenada pelo ministro da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, que defendeu o acordo feito entre o governo Lula e as centrais em 2007, estabelecendo o reajuste do salário mínimo com base na inflação mais a variação do PIB de dois anos antes. Gilberto afirmou que a política de reajuste do governo garantiu ganho real para o mínimo de 62,4% entre dezembro de 2003 e dezembro de 2010:


- Temos honra dessa política. No espírito do acordo de 2007, estamos propondo esse reajuste que leva o mínimo a R$545, entendendo que se trata de um período em que o PIB de 2009 teve queda, mas já sabendo que no ano que vem temos uma previsão, baseada no PIB de 2010, de um importante aumento, que pode chegar a 12%, 13%. Reafirmamos a inconveniência de mexer nesse acordo.

Mas os sindicalistas continuaram defendendo a necessidade de um aumento maior, sob o argumento de que todos foram atingidos pela crise econômica de 2008. E querem uma reunião com Dilma Rousseff.

- O governo apresentou a proposta de continuar a política do salário mínimo, com compromisso de mantê-la até 2015, mas queremos uma excepcionalidade para 2011 - disse o presidente da CUT, Artur Henrique.

- Ninguém de nós esperava que tudo seria resolvido hoje (ontem) - afirmou o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (PDT-SP)."


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“Grupo deve aplicar R$ 1 bilhão na geração de energia elétrica” (Fonte: Valor Econômico)

"Para driblar a deficiência energética da região médio norte de Mato Grosso e de outras localidades do interior, o grupo Bom Futuro, que atua em 20 diferentes municípios do Estado, decidiu investir para produzir a sua a própria energia. Para isso, vai aproveitar o potencial dos rios para gerar eletricidade para seus armazéns e usinas beneficiadoras de algodão.
O projeto todo é para gerar 100 megawatts de eletricidade, o que será suficiente para atender cerca de metade da demanda do Bom Futuro, segundo Eraí Maggi Scheffer, presidente do grupo.
Mas a empresa aguarda ainda a concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para tocar todos os projetos, o que o empresário espera que aconteça em cerca de dois anos. Para atingir o volume total planejado para todas as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), o Bom Futuro terá que investir cerca de R$ 1 bilhão, diz Scheffer, dos quais 30% devem vir de recursos próprios.
Os estudos de viabilidade hídrica e ambiental começaram a ser realizados em 2008 e demandaram aportes de cerca de R$ 20 milhões, segundo o empresário. A primeira PCH que já obteve licença ambiental começou a ser construída no ano passado.
Com investimentos de R$ 40 milhões, o projeto, executado na região de Campo Verde (MT) vai gerar 10 megawatts de energia e será suficiente para atender metade da necessidade de consumo dos armazéns e usinas de beneficiamento de algodão da Bom Futuro na região do médio norte, diz Scheffer. "O que não aproveitarmos nas nossas unidades será comercializado no mercado de energia"."

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“Tabela do IR poderá ser corrigida em 4,5%” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Autor(es): Lu Aiko Otta e Vera Rosa

Após reunião com centrais sindicais, ministro Gilberto Carvalho admite possibilidade de correção pelo centro da meta inflacionária


A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano deve ser corrigida em 4,5%, segundo admitiu ontem o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. "A tendência é que seja corrigida pelo centro da meta inflacionária", disse, após reunir-se com dirigentes das centrais sindicais. Hoje, o centro da meta é 4,5%.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, disse que as centrais propuseram uma regra para garantir a correção da tabela ao longo dos próximos quatro anos. O governo ficou de analisar.
A correção de 4,5%, porém, não foi apresentada como proposta durante a reunião. No encontro, o governo limitou-se a frisar as posições que já havia apresentado: salário mínimo de R$ 545 (as centrais defendem R$ 580), possibilidade de corrigir a tabela do IRPF (mas sem apresentar proposta concreta) e manutenção da regra de correção das aposentadorias superiores ao mínimo (é a inflação, mas as centrais defendem 10%). Nova reunião ocorrerá quarta-feira.
"Esse é um governo de responsabilidade fiscal e não vamos fazer demagogia", avisou Carvalho. Ele insistiu que os R$ 545 representam o cumprimento da regra de correção do mínimo acertada entre governo e centrais. "É importante manter o acordo porque no ano que vem o salário mínimo terá grande impacto e vamos honrá-lo". Em 2012, o piso será corrigido com base no crescimento do PIB de 2010, que deverá ser de 7,5%, e da inflação de 2011, estimada em 5%.
O ministro também tentou desvincular a discussão do mínimo da correção da tabela, garantindo que são dois temas diferentes. Antes da reunião, especulava-se que o governo deveria apresentar proposta pela qual corrigiria a tabela, em troca de manter o mínimo em R$ 545.
"Eticamente, politicamente, não queremos fazer esse processo de toma lá dá cá", afirmou Carvalho. "Não há troca, esse governo não faz barganha." A vinculação entre os dois assuntos, porém, ficou clara aos sindicalistas durante a fala do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele explicou que seria necessário resolver primeiro o valor do mínimo, para depois ver quanto sobraria para corrigir a tabela.
Apesar de não ter apresentado avanços concretos, a reunião serviu como gesto político de aproximação entre o governo e as centrais, que haviam sido interlocutoras privilegiadas na administração Lula. "Tínhamos um diálogo com o Lula que não sabíamos se teríamos com a Dilma", comentou o presidente da Força Sindical. "Tivemos a primeira reunião de negociação", afirmou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, ao negar que o encontro de ontem não teria servido para nada.
Os dirigentes sindicais consideraram avanço o fato de o governo se comprometer a negociar outros temas, como a desoneração da folha salarial. Também viram como positivo o compromisso do governo de editar Medida Provisória fixando o novo mínimo e garantir correções até 2015. /COLABOROU TÂNIA MONTEIRO"



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São Paulo: “TJ terá eleição extraordinária após morte de presidente” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Autor(es): Fausto Macedo

Com aposentadoria dos dois substitutos imediatos, decano da Corte assumiu o cargo em caráter provisório

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos morreu ontem de madrugada, enquanto dormia, em sua casa, na capital paulista. Diabético, ele esteve internado até sexta-feira no Hospital do Coração para tratamento. Aos 68 anos, Viana Santos, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ingressou na magistratura em 1969.
O corpo do desembargador - submetido a uma necropsia, que definiu enfarte agudo do miocárdio como causa da morte - começou a ser velado ontem à tarde no Salão dos Passos Perdidos, na sede do Palácio da Justiça, na Praça da Sé. Será sepultado hoje no Cemitério Gethsemani às 10 horas.
Assumiu a presidência, em caráter provisório, o desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, que é o decano da Corte.
Com a morte de Viana Santos o Conselho Superior da Magistratura convocará eleições extraordinárias para a escolha da nova cúpula do Judiciário paulista. Ele estava no cargo desde janeiro de 2010 e teria mais um ano no posto. Há uma semana, o vice-presidente, desembargador Marco Cesar Müller Valente, aposentou-se. No próximo dia 6, o corregedor do TJ, desembargador Munhoz Soares, também se aposentará pela compulsória.
O Conselho Superior é formado pelo presidente, vice-presidente, corregedor e também pelos presidentes de sessões do TJ. O conselho vai marcar a data para que os 360 desembargadores do maior tribunal do País escolham os novos dirigentes.
Viana Santos estava doente. Nos últimos meses, por duas vezes, foi internado para tratar o diabete que lhe impunha graves complicações. O presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D"Urso, disse que Viana Santos "foi um magistrado de carreira que desenvolveu grande sensibilidade para tratar as questões sociais e o semelhante"."



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“Inovação no combate ao assédio moral” (Fonte: Sind.Bancários-Niterói)

"Sindicatos de bancários de todo o país assinaram nesta quarta-feira, dia 26, um acordo que estabelece, pela primeira vez na história das relações de trabalho no Brasil, mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral dentro dos bancos. Conquista da campanha nacional do ano passado, o acordo define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos bancários, que poderão ser encaminhadas pelos sindicatos aos bancos.

"É um orgulho para nós estarmos aqui para assinar esse acordo histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. Temos a esperança de que ele possa melhorar o ambiente de trabalho e valorizar a qualidade de vida dos bancários", disse Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no ato de assinatura do documento, realizado na sede da Febraban, em São Paulo.

Carlos Cordeiro lembrou no evento que o assédio moral, resultado das metas abusivas, foi apontado por mais de 80% dos bancários como o problema mais grave nos locais de trabalho, em pesquisa nacional realizada pela Contraf-CUT no ano passado.

O acordo, que tem o nome de Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, foi assinado nesta quarta-feira com nove bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Citibank, Caixa Econômica Federal, Votorantim, Safra e BIC Banco. Já o Banco do Brasil (assim como a Caixa) instalou comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade de apuração das denúncias de assédio moral nas instituições. Com essas assinaturas, mais de 90% dos trabalhadores bancários passam a ter um canal para denunciar situações que considerem como assédio moral.

O que diz o acordo

No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.

A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.

Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.

As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.

Para especialistas, inovação

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, representa uma inovação nas relações trabalhistas do país.

De acordo com o juiz Francisco Pedro Jucá, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), será a primeira vez que empregados e empregadores fecham uma proposta conjunta contra os assédios. A elaboração dessa proposta estava prevista na convenção coletiva firmada entre bancários e bancos no ano passado. Para Jucá, a assinatura do compromisso "é um passo muito importante".

O juiz explicou que o assédio moral é um tipo de pressão constante e desproporcional, que tem como objetivo minar a autoestima do trabalhador. Essa pressão pode vir em forma de cobranças exageradas ou de exposição do empregado a situações vexatórias, humilhantes ou ridículas.

O magistrado disse ainda que o assédio moral é, geralmente, praticado pelo chefe do trabalhador. Entretanto, a Justiça já reconhece como assédio casos em que o trabalhador sente-se humilhado ou desqualificado por colegas do mesmo nível hierárquico.

"Este é o chamado assédio horizontal", complementa o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Heloani. "Esses casos já são 20% do total dos assédios ocorridos em empresas do país." Heloani é especialista em Psicologia do Trabalho e co-autor do livro Assédio Moral no Trabalho.

O especialista diz que os assédios são práticas intencionais, frequentes e de efeitos gravíssimos nas vítimas. Por isso, ele apoia a iniciativa da Contraf e da Fenaban de coibir esse tipo de abuso.

"O assédio destrói a dignidade do trabalhador. Destrói o sujeito como pessoa", afirma Heloani. "Ele tem consequências terríveis para a saúde. Causa transtornos mentais e doenças no coração."

O assédio traz, inclusive, prejuízos às empresas e à Previdência Social. Segundo o professor, a quantidade de afastamentos médicos de funcionários decorrentes de assédios é grande. O combate aos abusos, portanto, deveria ser iniciativa de todos os empresários e, também, do governo. "Têm pessoas de 30 ou 40 anos se aposentando porque não aguentam mais trabalhar", alerta.

Fonte: Contraf-CUT, Exame e Agência Brasil
Foto: Gerardo Lazzari/Contraf-CU"



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“Justiça concede liminar garantindo direito de greve aos bancários” (Fonte: Sindibancários/ES)

"A Justiça do Trabalho deferiu medida liminar, em ação ajuizada pelo Sindibancários/ES, determinando que o Banco Bradesco “permita o livre acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho (agências), que o banco se abstenha em coagir os trabalhadores a trabalhar e permita que o autor realize manifestações pacíficas em frente às agências e divulgue o movimento.”
Tal decisão foi proferida em processo, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, Reclamação Trabalhista nº. 1059.2009.005.17.00-0, que determinou ao Banco em se abster da prática de atos que inviabilizem o direito de greve, com a prática de atos atentatórios a garantia constitucional do direito à greve. Os responsáveis, ainda, podem responder pelo crime de desobediência, previsto no art.330, do Código Penal.
A decisão da Justiça do Trabalho, proferida no dia 2 de outubro de 2009, baseou-se nos seguintes fundamentos e considerações, feitos no despacho que apreciou o processo:
“Assim, não há dúvida que a livre manifestação possa ser exercida pelos membros da categoria. Pois, o direito à greve é garantia constitucional e pode ser realizado dentro da legalidade e razoabilidade. Nestes termos, defere-se liminar pleiteada para determinar que o banco-réu no prazo de um dia da sua intimação, cumpra as ordens supra, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por evento e agência.”
O andamento do processo pode ser observado no site do TRT, www.trt17.gov.br e por meio do número do processo 1059.2009.005.17.00-0.
O Sindibancários/ES ajuizou esta ação por meio de sua assessoria jurídica, o Escritório Ramacciotti Advogados Associados. Esta decisão abre precedente para que os bancários de outros bancos, que estejam em situação semelhante, peçam na Justiça a paralisação das condutas que visem a frustrar o livre exercício do direito de greve, e para evitar que ocorra qualquer tipo de lesão aos trabalhadores que estão sendo coagidos a laborar, durante a greve da categoria.
Por: Eustachio Ramacciotti - Advogado do Sindibancários/ES."

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“Terceira Seção irá decidir sobre conversão de tempo de serviço especial em comum para aposentadoria” (Fonte: STJ)

"A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, em 2011, um recurso especial que trata da contagem de tempo para aposentadoria. A controvérsia diz respeito à conversão de tempo de serviço especial em comum e à aplicação do fator multiplicador. O recurso, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é da relatoria do ministro Jorge Mussi.

O INSS alega que não é possível converter o tempo de serviço especial em comum com a utilização do fator de conversão (multiplicador) de 1,40, pois o índice foi estabelecido somente com o advento do Decreto n. 357, de 7 de dezembro de 1991, e, à época da prestação do serviço, o fator de conversão era de 1,20.

A autarquia considera ainda ser indevida a conversão de tempo de serviço especial em comum após 28 de maio de 1998, por ofensa ao artigo 28 da Lei n. 9.711/1998, que dispõe, entre outras coisas, sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS e a quitação de débitos com o instituto.

Outra divergência apontada pelo INSS refere-se à contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional n. 20/1998 sem a observância das regras transitórias, como a idade mínima de 53 anos, 35 anos de tempo de serviço e pedágio de 40%.

Ao ser informado sobre a existência de diversos recursos especiais sobre o tema, o ministro Jorge Mussi admitiu o recurso como representativo da controvérsia para o julgamento do recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/STJ. Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ e nos tribunais regionais federais."





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“Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD” (Fonte: STJ)

"O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele.

José Bonifácio Borges de Andrada era investigado administrativamente pela suposta participação em convênio firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência e Assistência Social (Mpas) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), entre os anos de 1999 e 2000. À época, ele ocupava o cargo de procurador-geral do INSS e foi acusado de aprovar termos aditivos do convênio sem realizar licitação nem fundamentar a sua inexigibilidade.

O ex-procurador-geral do INSS alegou que a Portaria Conjunta n. 9, de 23 de março de 2009, que designou Comissão de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades praticadas no convênio, estava prescrita. Ele ressaltou que a abertura da primeira comissão permanente para apuração dos fatos ocorreu em abril de 2002, interrompendo o prazo prescricional. Defendeu que, após 140 dias do início dos trabalhos, o prazo prescricional voltou a correr sem interrupções, resultando na prescrição do direito em 2 de setembro de 2007.

Segundo José Bonifácio de Andrada, passaram-se mais de cinco anos entre a data que a administração teve conhecimento dos fatos e a instauração do último processo administrativo. Ele alega também que os fatos ocorreram há mais de oito anos antes da investigação e foram apurados por outras quatro comissões permanentes. O ex-procurador-geral destacou que o diretor-presidente do INSS teve conhecimento dos fatos em 2001.

Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o prazo prescricional da punição só começou a correr quando o corregedor-geral da AGU e o procurador-geral federal – autoridades competentes para instaurar o PAD – tomaram conhecimento do suposto ilícito funcional. Além disso, argumentaram que, mesmo sem a existência formal de ação penal, o prazo prescricional previsto na legislação penal deveria ser observado.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, entre o conhecimento dos fatos e a instauração do primeiro PAD, foram menos de 12 meses. Entretanto, o primeiro procedimento teve início em 26 de agosto de 2002, sendo que a prescrição voltou a correr em 25 de dezembro de 2002 – data final para conclusão do PAD. Com isso, transcorreram-se mais de cinco anos até a edição da Portaria Conjunta n. 18, de 25 de agosto de 2008, e da Portaria n. 9, de 23 de março de 2009. “Resta evidenciada a prescrição da ação disciplinar, uma vez que o jus puniendi da Administração em aplicar eventual penalidade de demissão, que prescreve em 5 anos, teria perecido em 25 de dezembro de 2007”, concluiu o relator.
Prazo

O artigo 142, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Para a Terceira Seção do STJ, o prazo inicial é a data em que o fato se tornou conhecido pela administração, e não necessariamente por aquela autoridade específica competente para a instauração do PAD.

Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, o poder-dever da administração pública não é absoluto, pois está limitado aos princípios da segurança jurídica e hierarquia constitucional. “O acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do servidor, que tem como finalidade precípua a promoção da ordem e do aperfeiçoamento funcional no âmbito das repartições públicas”, explica o relator.

Com relação à prescrição da legislação penal, a Seção entende não ser possível aplicá-la, devido à inexistência de ação criminal contra o ex-procurador-geral.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"





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“CNJ cassa portaria e OAB restabelece acesso livre de advogados a processos” (Fonte: OAB)


"Brasília, 26/01/2011 - O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela OAB para cassar a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES). A portaria condicionava a vista e extração de cópias de peças de quaisquer processos à formulação de requerimento por escrito ao juiz, com a indicação do interesse jurídico pelos advogados não constituídos.

Na decisão, prevaleceu o voto de divergência apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, para quem o texto da portaria viola o artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94, que prevê que "são direitos do advogado: [...] XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Cançado acompanhou a sessão por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A seguir a íntegra do voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, que embasou a decisão: 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0004482-69.2010.2.00.0000

RELATOR
:
CONSELHEIRO PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
REQUERENTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO
:
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PORTARIA. CARGA DOS AUTOS CONDICIONADA À PETIÇÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. ART. 7º DA LEI 8.906/94.

- Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.

- Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

- Destaca-se ainda que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

 - Voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

VISTOS;

Adoto o bem lançado relatório do Conselheiro Relator Paulo de Tarso Tamburini de Souza.

No seu voto o Conselheiro Relator negou provimento ao recurso, concluindo que as atividades advocatícias jamais foram abreviadas na Seção Criminal do Estado do Espírito Santo, uma vez que a única restrição refere-se aos autos processuais e segredo de justiça conforme disposto pelo art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.      

Em que pese o bem lançado voto do Conselheiro Relator ouso divergir de seu posicionamento por entender que a restrição feita pela Portaria editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, vai além da carga dos autos e atinge sim os pedidos de vista.

O item 13 da Portaria nº 000008-1/2009, cuja redação foi alterada, vigora com o seguinte texto:

13. O direito dos advogados à vista e à extração de cópias de peças de quaisquer processos, findos ou em andamento, confiados à guarda da Secretaria (art.7º, XIII, da Lei nº 8.906/94), salvo se correr em segredo de justiça, deve ser sempre respeitado, observando-se os prazos e nas hipóteses previstas em lei, restando, todavia, condicionado à formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico, na hipótese do causídico requerente não estar regularmente constituído nos autos, com vista a assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu (art.5º, X, CRFB).

Como de plano se observa o exercício do direito à vista e à extração de cópias de peças dos autos restou condicionado à formulação de requerimento por escrito ao magistrado, indicando fundamentalmente o interesse jurídico.

A portaria supracitada viola frontalmente a disposição contida no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê:

Art. 7º: São direitos do advogado:
[...]
XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

Imperioso enfatizar que a portaria condiciona não só a carga dos autos, mas também, a obtenção de cópias e o acesso aos mesmos por profissional habilitado.

Ressalta-se, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional (art. 133), e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.

No caso sob exame as prerrogativas profissionais dos advogados encontram-se severamente afrontadas por Portaria que cria regra não prevista em lei.

Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.

Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

Muito já se salientou, nesse Conselho, sobre a impossibilidade de uma Portaria inovar na ordem jurídica, seja para restringir ou para ampliar direitos, particularmente quando em dissonância com dispositivos legais. Nesse sentido, destaca-se decisão do então Conselheiro Rui Stoco:

"[...] Não se deslembre, nem se olvide que "portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados..." (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.176). Segundo a dicção de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Portaria é formula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno..." (Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Malheiros Editores, 2005, p. 408). Portanto, como atos interna corporis as portarias só podem disciplinar regras para os administrados, ou seja, para os servidores do foro e não interferir e irradiar efeitos em processos judiciais, cuja ordenação e procedimento estão estabelecidos na lei processual de regência

[...]

A portaria avançou nas reservas da lei. Buscou regulamentar excedendo-se. Mais do que isso, estabeleceu rito próprio e especial de um grupo de juízes e ofendeu a lei processual específica, posto que a Lei n.º 9.099/95 (a partir do art. 12) e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil estabelecem o procedimento dos Juizados Especiais, não se permitindo que os juízes ou quem quer que seja estabeleça regras diversas, quer sejam convergentes ou contrapostas. (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007). (grifou-se)

Na ocasião em que se discutia a possibilidade de supressão da audiência de conciliação por meio de Portaria Conjunta, na hipótese de apreciação de controvérsia consumerista, pelo Juizado Especial, assim se posicionou o CNJ:

"Nesse sentido, há de se reconhecer a substancial alteração da disciplina legal do rito sumaríssimo, promovida pela Portaria editada em Maracaju/MS, a subverter a destinação dos atos administrativos normativos de complementar e/ou detalhar mandamentos legais.

Como cediço, encontram os atos administrativos limites intransponíveis na lei, não possuindo, em tese, caráter inovador e, portanto, vocação para distinguir situações que a própria lei não distingue.

[...]

Conquanto louvável a intenção manifestada nos ‘considerandos' da Portaria nº 01/2008, concernente à busca da otimização do trabalho no Juizado Especial de Maracaju/MS mediante adoção de sistemática apta a superar a dificuldade vislumbrada em face do elevado número de ações intentadas contra empresas relutantes em ceder à conciliação, ressalte-se não deter o magistrado autorização para sub-rogar-se na função legiferante, editando ato administrativo corretivo de suposta omissão legal e, assim, atropelando princípios garantidores de direitos fundamentais". (CNJ - PP 200810000031294 - Rel. Cons. Mairan Gonçalves Maia Júnior - 81ª Sessão - j. 31.03.2009 - DJU 07.04.2009). (grifou-se)

Frisa-se que a irregularidade do ato administrativo caracteriza-se pelo fato de que referida portaria, inovou no ordenamento jurídico, caracterizando usurpação das competências do Poder Legislativo e inobservância dos limites reguladores do instrumento normativo empregado.

Em outras palavras, reputa-se afrontosa aos direitos dos advogados norma que, não emanada do Poder Legislativo, preste-se a disciplinar de forma inovadora questões referentes à obtenção de cópias e vista dos autos. Nesse sentido, destaca-se o seguinte voto do Conselheiro Rui Stocco:

"A edição de ato normativo interna corporis, representado por "Portaria" dos Juízes que respondem pelo Juizado Especial Cível na comarca de Itapetinga, Estado da Bahia, com a amplitude e poder invasivo que ostenta, sobre constituir ato normativo espúrio, caracteriza - às escâncaras e estreme de dúvida - ofensa ao direito constitucional ao due process of law, na medida em que agride a ampla defesa e impõe restrições que a lei não estabelece. [...]" (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007).

Faz-se relevante observar que o tema ora enfrentado já fora objeto de deliberação do plenário desse Conselho:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS. OBTENÇÃO DE CÓPIAS. LEI 11.419/2006.

1. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça assegure aos advogados, mesmo sem procuração, a obtenção de cópias dos processos eletrônicos que tramitam nas unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

2. A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito ao processo eletrônico por meio de rede externa. Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º. Precedentes do CNJ.

3. O direito dos advogados à obtenção de cópias de processos, previsto no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94, deve ser observado independentemente de o processo ser eletrônico ou físico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Tribunal disponibilizar os meios necessários ao exercício desse direito assegurado aos advogados.

Pedido julgado parcialmente procedente.

(PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009100000050750 - RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ - Julgado na 97ª Sessão Ordinária em 27/01/2010)

Por fim, destaca-se que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Nesta, encontram-se dispositivos que reafirmam o direito dos advogados acessarem livremente os processos judiciais, no caso, eletrônicos, sem qualquer fundamentação para tanto ou demonstração de interesse, dentre os quais se destaca:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

Brasília, 18 de janeiro de 2011.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN"

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