segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

“Petrobras terá que reservar cota de 5% para pessoas com deficiência no concurso deste domingo” (Fonte: MPT RJ)

“A Petrobras terá que reservar 5% das 839 vagas previstas no edital do concurso público em vigor para pessoas com deficiência. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve liminar, nesta quinta-feira, obrigando a estatal a cumprir a determinação legal no que diz respeito à porcentagem mínima destinada a pessoas com deficiência.  A prova será realizada no próximo domingo, dia 27/02, em várias capitais do país.
De acordo com o edital, foram disponibilizadas 12 vagas em apenas oito dos 52 cargos oferecidos no certame. Com a decisão judicial, o número de vagas passará a ser de 42, que serão distribuídas entre os cargos disponibilizados para pessoas com deficiência. A alegação da estatal é a de que as demais vagas exigem aptidão plena.
“A argumentação é discriminatória, pois aptidão plena não se confunde com aptidão física. A primeira está relacionada à formação profissional, enquanto a segunda, a condições físicas propriamente ditas”, afirmou a procuradora do Trabalho Lisyane Chaves Motta.
A juíza do Trabalho Cléa Maria Carvalho Couto, da 61ª Vara do Trabalho, verificou que no edital do concurso em vigor, PSP-RH-2/2010, de 16 de dezembro de 2010, a Petrobrás não fará a reserva de vagas para os demais cargos (44) em razão das condições de periculosidade, insalubridade, exposição a situações a riscos e situações de emergência, uma vez que as atividades estão relacionadas à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, exigindo aptidão plena.
“Não há dúvida de que, de fato, haja dificuldades para que determinados portadores de necessidades especiais exerçam certas atividades. Contudo, não pode a ré, previamente, deixar de dar a estas pessoas a possibilidade de participarem do concurso público, destinando-lhes vagas próprias”, afirmou a juíza.
Para a procuradora do Trabalho, se a Petrobras afirma reiteradamente em seus editais de abertura de concursos públicos que, em face de condições de segurança e saúde, exige-se aptidão plena, à empresa caberia o ônus de provar, por meio de laudos técnico-periciais prévios aos editais, que em todas as situações caracterizadoras de deficiência se aplicaria esta restrição.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário