sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Premiado, movimento Mães de Maio defende desmilitarização da polícia (Fonte: Brasil de Fato)

"A presidenta Dilma Rousseff entregou o Prêmio de Direitos Humanos 2013 nesta quinta-feira (12), em Brasília, reconhecendo que a “tortura continua existindo em nosso país”. “Eu que experimentei a tortura sei o que ela significa, de desrespeito a mais elementar condição de humanidade de uma pessoa”, disse..."

Íntegra: Brasil de Fato

Centrais sindicais continuam luta pelo direito de greve (Fonte: Adufg)

"Nesta terça-feira, centrais sindicais, entre elas a CUT, entidade da qual a Condsef é filiada, voltaram a se reunir com o senador Romero Jucá, relator de um anteprojeto que aborda a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. As centrais reclamaram que pontos conceituais continuam gerando impasse em busca de um consenso que não impeça o direito legitimo dos servidores realizarem greves quando assim considerarem o único recurso disponível para lutar por conquistas trabalhistas. Para as centrais, há clareza de que a Constituição assegura esse direito pleno e deve ser respeitada quando se pensar projetos que regulamentem o exercício da greve. Sem avanços, uma nova reunião foi agendada para a próxima semana, 17. Os servidores esperam que para além de uma conversa, a reunião seja de fato um canal de negociação.
Jucá voltou a dizer que assumiu um compromisso de colocar o projeto sobre direito de greve em votação ainda este ano. Paralelas às reuniões, as centrais vão continuar atuando também dentro do Congresso Nacional num intenso trabalho de força tarefa. O objetivo é conseguir um apoio significativo de parlamentares para tentar impedir que uma proposta que retire, ao invés de assegurar, um direito garantido aos trabalhadores públicos seja aprovada.
Outro ponto que as centrais voltaram a reforçar, e será tema de um ofício direcionado a presidenta Dilma Rousseff, trata da necessidade de debater a regulamentação da negociação coletiva, direito fundamental dos servidores ainda não regulamentado. Desde o início dos debates sobre direito de greve, as centrais destacam que greve e negociação coletiva são temas intimamente ligados. O direito à negociação coletiva é, inclusive, algo anterior a manifestação de uma greve. É ele o instrumento principal que dá sustentabilidade na busca de um consenso. A negociação é capaz mesmo de impedir a necessidade da realização de uma greve legítima.
Sem assegurar o direito dos servidores à negociação e, além disso, ainda impedi-lo de exercer seu direito legítimo de protestar e realizar greves é impor-lhe uma condição de submissão. Isso levaria ao absurdo retrocesso de um trabalho em regime de escravidão, onde o servidor se veria obrigado a se submeter aos desmandos do seu patrão, o governo. E é para impedir essa inconcebível limitação de direitos essenciais que os servidores vão continuar lutando."

Fonte: Adufg

Cómo perdió Occidente el respeto al derecho internacional (Fonte: Rebelión)

"Odd Karsten Tveit siempre fue un muchacho muy obsesivo. Cada vez que cubría una historia, siempre quería investigar más, estudiar más, escuchar otro relato de horror, un chiste más, un hecho histórico más. Todos cubrimos la historia de las guerras de Israel en el Líbano, en 1978, en 1982, en 1996, en 2006..."


Íntegra: Rebelión

Trabalhadores da limpeza pública apontam atrasos em repasses da prefeitura (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (Seac), que representa os prestadores de serviços de limpeza pública em Curitiba, e representantes dos trabalhadores do setor, apontam atrasos no pagamento do 13º salário aos mais de 3 mil funcionários que atuam na área..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Londrina: trabalhadores do transporte coletivo aprovam indicativo de greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os trabalhadores do transporte coletivo de Londrina aprovaram, no fim da tarde desta quinta-feira (12), o indicativo de greve. Apesar de a lei exigir que se espere 72 horas a partir da oficialização do indicativo, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) decidiu esperar até quarta-feira (18) para dar início à greve..."

Íntegra: Gazeta do Povo

45 anos depois, reflexos do AI-5 ainda são sentidos (Fonte: Gazeta do Povo)

"Há exatos 45 anos, em 13 de dezembro de 1968, foi decretado o Ato Institucional n.º 5 (AI-5), que concedeu poderes ilimitados à ditadura, radicalizando o regime militar. O AI-5 vigorou por dez anos, até dezembro de 1978. Mas seus reflexos são sentidos até hoje..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ação por trabalho escravo tem primeira audiência (Fonte: MPT-BA)

"Três fazendeiros de Ilhéus mantinham funcionários em condições precárias. MPT pede R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Ilhéus - A audiência inicial da ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra três fazendeiros por trabalho escravo ocorre nesta quinta-feira (12), na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus. Carlos José Calasans de Fonseca Lima, proprietário da Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe, e os arrendatários Elton Borges Figueiredo e Ivo Francisco de Jesus mantinham pelo menos seis trabalhadores em condições degradantes. A ação pede que eles paguem R$1 milhão por danos morais coletivos e que acabem com essa prática. 
Em caso de condenação, os valores serão destinados a entidade beneficente ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT pede também que a Justiça determine indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador por danos morais individuais além dos R$1.255 de verba rescisória devida a eles.
As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada em 20 de junho deste ano pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego. Os lavradores Alexsandro Pereira da Conceição, Anselmo Pereira dos Santos, Edivaldo Rodrigues Lima, Jilvan Nascimento de Oliveira, Diego Alves de Souza e Moisés Silva Santos foram resgatados e receberam as guias para seguro-desemprego, mas o contratante se negou a pagar as verbas rescisórias dos empregados, oferecendo apenas R$100 a quatro deles.
Os trabalhadores recebiam R$ 30 por dia e eram conduzidos até a fazenda em uma carroceria de caminhão para trabalhar na colheita de banana. Eles ficaram instalados em uma casa antiga de telhado quebrado, sem energia elétrica ou outro meio de iluminação e sem água potável, nem banheiros. O local também não contava com camas, lençóis, armários, fogão nem geladeira para guardar alimentos. As refeições eram descontadas dos salários, não havia previsão de repouso semanal e nem equipamentos de proteção. A equipe interditou o alojamento e assinou 18 autos de infração. 
“Essa é uma situação caracterizadora da chamada escravidão contemporânea, que não se identifica apenas com o trabalho forçado ou obrigatório, baseado na imposição da força e na falta de liberdade de ir e vir, mas principalmente com as condições degradantes que são impostas ao trabalhador”, avaliou o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação. 
ACP nº 0000905-64.2013.5.05.0493"

Fonte: MPT-BA

Calandra se contradiz e nega tortura a comissão (Fonte: O Globo)

"O esperado depoimento do delegado da Polícia Civil aposentado Aparecido Laertes Calandra perante a Comissão Nacional da Verdade (CNV), ontem, em São Paulo, foi marcado por negações e contradições. Reconhecido como capitão Ubirajara por dezenas de presos políticos do período da ditadura militar (1964-1985) — sete deles depuseram antes dele na comissão e confirmaram, alguns em detalhes, a identidade e os crimes cometidos pelo delegado —, Calandra negou ter participado de qualquer ato de tortura ou violação aos direitos humanos..."

Íntegra: O Globo

Resgatados 96 trabalhadores no interior do estado (Fonte: MPT-CE)

"Explorados vão receber 3 parcelas de seguro desemprego especial
Fortaleza – Noventa e seis trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravo em duas fazendas nos municípios de Barroquinha e Granja (CE). Eles foram encontrados durante operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Rodoviária Federal e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os explorados trabalhavam na produção do pó da carnaúba, árvore típica do Nordeste brasileiro.
A fiscalização ocorreu de 3 a 12 de dezembro, quando houve o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e a emissão dos autos de infração. Todos os trabalhadores resgatados receberão três parcelas de seguro desemprego especial, em razão das condições a que estavam submetidos, independentemente do tempo em que estavam trabalhando nas propriedades.
A equipe também constatou aliciamento irregular de mão de obra envolvendo trabalhadores baianos. Eles foram arregimentados em Barreiras (BA) para trabalhar em carvoaria de Canindé (CE).
A produção do pó da carnaúba produzida é vendida a grandes indústrias beneficiadoras do Piauí e do Ceará, que, por sua vez, abastecem os mercados nacional e internacional.
Degradação – Os trabalhadores estavam instalados em alojamentos precários. Devido às péssimas condições do local, muitos preferiam dormir ao relento, debaixo de pés de cajueiros. Aos trabalhadores não era fornecida água potável, não havia instalações sanitárias e elétricas e os alimentos eram armazenados de maneira inadequada. Eles trabalhavam sem nenhum equipamento de proteção individual (EPI). Além disso, não havia registro nas carteiras de trabalho (CTPS) nem exames médicos admissionais.
Os trabalhadores recebiam em sistemas de diárias, o que lhes acarretava prejuízos ao final do mês, uma vez que o empregador não pagava o descanso semanal remunerado. Eles contaram que bebiam água sem filtragem, em copos coletivos e que o desjejum era feito basicamente com café preto. A alimentação era produzida em estruturas improvisadas de tijolos e em latas de querosene reutilizadas. Eles comiam, basicamente, arroz com feijão no almoço e no jantar, sem “nenhuma mistura”, com exceção do almoço das quintas-feiras, quando era fornecida carne de porco ou de frango.
Reincidente – Em outubro, sete trabalhadores, entre os quais dois menores de idade, foram resgatados em situação de trabalho análogo a escravo na fazenda São Jorge, localizada na Comunidade de Vila Rica, distrito de Cipó dos Anjos, em Ibicuitinga (CE). Eles trabalhavam no corte de lenha da madeira nativa da região, todos os dias da semana, sem descanso semanal remunerado. Após a ação fiscal, que durou quatro dias, o empregador regularizou a situação trabalhista dos funcionários resgatados. Foram pagas as verbas rescisórias em um valor total de R$ 15 mil."

Fonte: MPT-CE

Advocacia-Geral derruba liminar e assegura realização do leilão da UHE de São Manoel nesta sexta-feira (13/12) (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, nesta quinta-feira (12/12), decisão favorável à realização do leilão da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Manoel, localizada entre os municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT. O certame é organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está previsto para a tarde desta sexta-feira (13/12). 
O Ministério Público Federal no estado do Pará havia conseguido liminar suspendendo o processo até o julgamento da validade da Licença Prévia nº 473/2013, considerada nula pelo órgão. A decisão foi proferida no dia 8 de dezembro de 2013 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Mato Grosso.
Tendo em vista a data e urgência do leilão, a AGU recorreu contra a liminar no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), para demonstrar a grave lesão à ordem administrativa econômica da execução da medida. Atuando conjuntamente no caso, os advogados a União e procuradores federais afirmaram que, caso fosse mantida a decisão da primeira instância, a licitação do empreendimento ficaria inviabilizada. 
A Advocacia-Geral ponderou que a concessão para construção da UHE São Manoel será ofertada por meio do 2º Leilão de Energia A-5/2013, com o objetivo de gerar energia a partir de janeiro de 2018. A liminar, segundo a AGU, tumultuaria o mercado de distribuição de energia elétrica, prejudicaria o planejamento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2010-2019, entre outros riscos à segurança jurídica da Administração Pública e credibilidade do Brasil para atrair investimentos em infraestrutura.
Os membros da AGU salientaram que, caso a liminar fosse mantida, haveria um custo econômico adicional na ordem de, no mínimo, R$ 5,57 bilhões ao longo de 30 anos, que é o período de concessão da usina, de acordo com a área técnica da Aneel. Somam-se ao dano material, o custo ambiental por emissão de gases poluentes gerados pela substituição da UHE por outras fontes de energia que pode chegar a 3,53 toneladas de gás carbônico ao longo de 24 meses.
"Um dos prejuízos proporcionados pela perspectiva de atraso da entrada em operação de um grande empreendimento hidrelétrico como a Hidrelétrica de São Manoel é um aumento do risco de déficit para o Sistema Interligado Nacional (SIN) a valores maiores do que 5%", destacou trecho da defesa da AGU, acrescentando que o Operador Nacional do Sistema (ONS) teria, como consequência da demora, que adotar uma atuação mais conservadora, buscando armazenar mais água nos reservatórios e acionando desde já algumas usinas termoelétricas, "antecipando alguns efeitos econômicos e ambientais descritos".
Licenciamento
Os membros da Advocacia-Geral defenderam, também, a legalidade do licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da usina. O procedimento, segundo eles, "goza de presunção de legitimidade", entendimento que tem amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Afirmaram, ainda, que o projeto foi analisado pela Aneel, Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai) no que se refere, respectivamente, à licitação, licenciamento ambiental e direitos dos índios. "Isso implica dizer que esse empreendimento está amparado por atos administrativos, que ostentam no nosso ordenamento jurídico a presunção de legitimidade", completou.
Decisão
Acolhendo os argumentos da AGU, o vice-presidente do TRF1, Daniel Paes Ribeiro, no exercício da presidência do Tribunal, deferiu o pedido de suspensão da liminar. O magistrado decidiu pela legalidade do processo de licitação destacando que "nem a Licença Prévia n. 473/2013 e nem o Leilão, por si sós, são causadores de qualquer prejuízo ao meio ambiente e às comunidades indígenas". "Por outro lado, a interferência do Judiciário na condução das atividades inerentes ao Poder Público pode acarretar lesão grave à ordem e à economia pública, visto que é difícil mensurar, a partir de proposições unilaterais e pontuais e sem embasamento técnico pertinente, as consequências que podem advir dessas ingerências ao macrosistema político, econômico e social", completou.
A Advocacia-Geral foi representada na ação pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região , Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e Procuradoria Federal junto à Aneel, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF); pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGU e PGF são órgãos da AGU."

Fonte: AGU

Morre a ministra Denise Arruda (Fonte: STJ)

"A ministra Denise Arruda, que atuou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2003 a 2010, faleceu às 15h09 desta quinta-feira (12), em Curitiba, de falência múltipla de órgãos. O velório será realizado na capela do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). 
Denise Martins Arruda foi empossada ministra do STJ em 18 de maio de 2003 e se aposentou em 6 de abril de 2010. Nascida em Guarapuava (PR), em 9 de fevereiro de 1941, formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em 1963. Foi advogada e se tornou juíza em 1966. Ingressou no Tribunal de Alçada do Paraná em 1993 e se tornou desembargadora do TJPR em 15 de fevereiro de 2002. 
Foi a primeira mulher da carreira da magistratura a ocupar em caráter efetivo o cargo de desembargadora em seu estado. No STJ, foi a quarta a ocupar o cargo de ministra."

Fonte: STJ

Escola do Rio vai mudar de nome a pedido da Comissão da Verdade (Fonte: EBC)

"Rio de Janeiro - A escola estadual Presidente Costa e Silva vai mudar de nome e passará a se chamar Abdias Nascimento. A mudança foi feita pelas secretarias estaduais de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos, atendendo a um pedido da Comissão da Verdade do Rio. A cerimônia de mudança do nome está marcada para amanhã (13), às 15h, na escola, localizada em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Para o presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a medida simboliza um repúdio à ditadura e alimenta o apoio à democracia. “É muito ruim ter na escola onde se estuda, na rua onde mora, na ponte onde você passa todos os dias da casa para o trabalho, nomes de pessoas que não honram a história do Brasil. Infelizmente, é o caso do Marechal Costa e Silva que foi um ditador e em um período em que ocorreram barbaridades no país. Em uma escola de crianças, ter o nome de um ditador não é algo que ensine uma vida que se tem apreço pela democracia”, disse.
Há previsão que mais escolas passarão pelo mesmo processo, e até locais públicos, conforme Damous. “Estamos mapeando todas aquelas que remetam ao passado sombrio. O processo não é tão rápido, tem que conversar com a Secretaria de Educação, tem que conversar com a direção da escola, mas há inclusive, logradouros que nós entendemos devam ser mudados. A ponte Rio-Niterói, por exemplo, [o nome oficial é Ponte Presidente Costa e Silva] já tem um projeto na Câmara Federal propondo a mudança para Betinho [sociólogo Herbert de Souza]”, contou.
A escolha do novo nome da escola foi feita após votação entre alunos e professores, que teve início em agosto. "Quem tem que escolher são as pessoas que vivenciam o local. Elas devem ter a noção de que não devem reverenciar o nome de quem não edifica a história do país e escolherem nomes que entendam que seja representativo. Nesse caso, foi uma boa escolha, principalmente, agora com a morte do Nelson Mandela [líder da luta contra a segregação racial na África do Sul]”, analisou.
Nascido no interior de São Paulo, Abdias Nascimento foi deputado federal e senador, se dedicando à luta contra o racismo. No governo de Leonel Brizola, no Rio de Janeiro, ele ocupou a Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-brasileiras. Abdias foi também fundador do Teatro Experimental do Negro. O ativista morreu em 2011, aos 97 anos."

Fonte: EBC

União da Oi com a PT é colocada em xeque (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Pouco mais de dois meses após ser anunciada, a união entre Oi e Portugal Telecom começa a ser posta em xeque. A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) encaminhou ontem à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério Público Federal uma carta em que pede a análise minuciosa do negócio..."

Metrô funcionará integralmente nos horários de pico durante greve (Fonte: MPT-RS)

"Termo de compromisso foi firmado durante reunião mediada pelo MPT. Paralisação está prevista para iniciar nesta sexta (13)
Porto Alegre – O metrô funcionará integralmente nos horários de pico durante a greve anunciada para esta sexta-feira (13). O acordo foi firmado durante reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na quarta-feira (11), com a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS). O encontro foi presidido pelo procurador regional do Trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, do Núcleo de Dissídios Coletivos da Coordenadoria de Atuação em 2º Grau de Jurisdição (Coord2) do MPT no Rio Grande do Sul.
O termo de compromisso garante o funcionamento dos trens durante a greve geral anunciada até o final da paralisação, caso ocorra. O serviço de transporte coletivo da empresa será mantido das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30 com trens funcionando com todas as composições. A empresa e o sindicato se comprometeram a estabelecer o efetivo necessário à circulação dos trens nos horários de pico, desde que não seja superior ao praticado frequentemente.
A Trensurb se comprometeu, ainda, a apresentar aos metroviários nova modalidade de descontos variáveis de plano de saúde de acordo com novas faixas salariais. Esse estudo também levará em consideração a possibilidade de redução da participação do desconto por dependente."

Fonte: MPT-RS

Escolas com nomes de ditadores são rebatizadas (Fonte: O Globo)

"Uma eleição escolar pode decretar uma ironia histórica: o nome do  1° ativista político Carlos Marighella (1911-1969) deve batizar um colégio estadual da Bahia que possui o nome do ex-presidente Emilio Garrastazu Médici (1905-1985). Os alunos da escola, em Salvador, realizaram a votação esta semana. Já no Rio, por iniciativa da Comissão da Verdade estadual, e com a colaboração das secretarias estaduais de Assistência Social e Direitos Humanos e de Educação, o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, terá seu nome mudado para Abdias Nascimento..."

Íntegra: O Globo

Telefônica ainda não avaliou decisão do Cade (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Telefônica Vivo ainda não tem uma avaliação sobre decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) , proferida na semana passada e publicada na quarta-feira, quanto às restrições na negociação para aumentar sua participação na Telco, empresa controladora da Telecom Italia..."

TST aprova duas novas súmulas (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas.
A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.
Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada nova redação à Súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho).
Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal.  Na IN nº 20, foram alterados os itens I,V,VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos o item VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição ao DARF.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Publicação
A decisão do Pleno tem publicação prevista no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para esta sexta-feira (13). As edições das novas súmulas e modificações das antigas devem ser publicadas três vezes consecutivas, conforme determinação do artigo 175 do Regimento Interno do TST. Já as alterações das instruções normativas serão publicadas uma única vez.
(Augusto Fontenele)
NOVAS SÚMULAS
Súmula nº 446
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT.
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
Súmula nº 447
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
SÚMULAS ALTERADAS
Súmula nº 288 (inclusão do item II):
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
Súmula nº 392 (nova redação)
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
NOVA REDAÇÃO DAS INTRUÇÕES NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 3, DE 1993
ITEM X
X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 20, de 2002
ITEM I
I – O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções
a) o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
b)o pagamento da GRU – Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A;
c)o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra o processo. Os códigos constam do Anexo I;
d) o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 – Tesouro Nacional.
E
ITEM IV (Revogado)
ITEM V
V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos:
18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação não haverá limite mínimo de arrecadação, de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de outubro de 2002.
ITEM VI
VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas.
ITEM VII (Revogado)
ITEM VIII-A
VIII-A O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.
ITEM IX
IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 30, de 2007
Revogado o § 2º do art. 5º da IN."

Fonte: TST

En 2013 aumentó la violencia contra el movimiento sindical colombiano (Fonte: ENS)

"Ayer, 10 de diciembre, se cumplieron 65 años de la Declaración Universal de los Derechos Humanos por parte de la Asamblea General de las Naciones Unidas. En una fecha tan significativa, la Escuela Nacional Sindical lamenta informar que los homicidios y los atentados contra trabajadores sindicalizados en Colombia aumentaron en este año que está terminando.
En efecto, desde el 1º de enero de 2013 al día de hoy, el Sistema de Información en Derechos Humanos de Sindicalistas de la ENS (SINDERH) ha registrado, preliminarmente porque son datos aún no consolidados, al menos 26 homicidios de trabajadores sindicalizados, 13 intentos de homicidio, 149 amenazas, 28 casos de hostigamientos y 13 detenciones arbitrarias.
O sea que en lo que va corrido de este año se han registrado 4 casos más de homicidios y 6 casos más de atentados contra la vida de sindicalistas que en 2012.
Los dos últimos homicidios tuvieron lugar la semana pasada en el departamento de Norte de Santander, en Cúcuta y el municipio de Sardinata. Las víctimas, Carlos Garciaherreros, y Pedro Camperos, eran dirigentes de la Subdirectiva de la Federación Nacional de Servidores Públicos, Fenaser, filial de la CTC.
Son cifras que resultan preocupantes y demuestran que, pese a que el Gobierno ha anunciado esfuerzos en la implementación de medidas encaminadas a garantizar los derechos laborales y las libertades sindicales, la violencia antisindical y la impunidad de ésta no son un asunto del pasado en Colombia.
Lo más grave es que más del 90% de las violaciones a los derechos a la vida, la integridad y la libertad de trabajadores sindicalizados entre enero y noviembre de este 2013, se cometieron contra líderes sindicales. De 229 casos registrados, 208 fueron contra dirigentes. De esos casos 9 fueron homicidios y 12 atentados.
Además 18 casos de amenazas fueron colectivas, dirigidas contra organizaciones filiales de la CUT y la CGT, centrales sindicales que en el transcurso del año 2013 agrupan, respectivamente, el 89,2% y el 5,4% del total de la violencia, lo que ratifica la dimensión colectiva de la violencia antisindical y las afectaciones que genera.
Los departamentos con más casos de violencia antisindical en este 2013 fueron: Valle con 49 casos, Antioquia con 30 casos, Cesar con 30, Santander con 27 y Atlántico con 20 casos.
Al analizar los sectores económicos más afectados por esta la violencia antisindical este año, encontramos que el más impactado es el de minas y canteras con el 25,4%, seguido de la industria manufacturera con 19.3%, el sector educativo con 18,2%, y agricultura, caza y pesca con el 12,7%. Como se ve, la violencia antisindical se da hoy en sectores claves en las políticas económicas que orienta el gobierno nacional.
Frente a la presunta autoría de esta violencia, tenemos que en un 53,7% de los casos no se conoce información al respecto. Y del total de los casos en los que se conoce o se presume su autor, el 71,6% se atribuye a grupos paramilitares, el 19,1% a organismos estatales, y el 5,8% a la guerrilla. Con un menor procentaje están los casos presuntamente atribuidos a la delincuencia común y el empleador.
Los dos últimos casos de N. de Santander
El primer caso ocurrió el 4 de diciembre en Cúcuta, donde fue ultimado de un balazo en el pecho Carlos Edmundo Garcíaherreros, recién nombrado directivo de Fenaser en este departamento, y docente de las universidades Libre y Simón Bolívar de Cúcuta.
Las autoridades dijeron en una primera versión de los hechos que el móvil fue el robo de un reloj, versión que puso en duda Raúl Gómez, presidente de Fenaser Seccional N. de Santander, sobre todo teniendo en cuenta que hay un runrún rodando en la zona en el sentido de que hay un listado de sindicalistas que van a ser asesinados por los paramilitares.
El segundo caso ocurrió dos días después del anterior, el de diciembre, en el municipio de Sardinata. La víctima fue identificada como Pedro Alejandrino Camperos, presidente de la subdirectiva del sindicato Sindenorte en Sardinata, filial de Fenaser.
Según Raúl Gómez, Camperos era una persona muy conocida en esta municipalidad, donde, aparte de ser funcionario de la Alcaldía, integraba un grupo mariachi. Precisamente ese fue el señuelo que utilizaron para asesinarlo: lo convocaron a prestar un servicio musical en las afueras de la ciudad, donde fue atacado el vehículo en el que se movilizaba su grupo. En el abaleo también resultó muerto otro compañero mariachi y herido el conductor del vehículo.
Otros casos graves
Algunos casos que consideramos graves, y que muestran la dificultad para ejercer la actividad sindical, son:
Entre julio de 2012 y enero de 2013, el presidente y el tesorero de la Junta Directiva Nacional del Sindicato Nacional de Trabajadores de la Industria del Carbón (Sintracarbon), recibieron amenazas extendidas contra sus familias. Ocurrió mientras los dirigentes integraban la comisión que representó al sindicato en la negociación colectiva con la empresa Carbones del Cerrejón Limited. Según lo denunció pubolicamente el sindicato, estas amenazas tenían como objetivo limitar las acciones de Sintracarbón frente a sus reivindicaciones por la defensa de los derechos de los trabajadores y el desarrollo de la región. Solicitaron medidas de protección, pero nunca obtuvieron una respuesta oportuna, coherente y eficaz frente a sus necesidades particulares.
Otro escenario hostil contra el sindicalismo es la industria azucarera, en particular el Ingenio La Cabaña, que se opone a la formalización de sus relaciones laborales y contunúa vinculando trabajadores mediante contratistas. Además se negó a reconocer la seccional del Sindicato Nacional de Trabajadores de la Industria Agropecuaria (Sintrainagro) y a discutir el pliego de peticiones presentado por éste en diciembre de 2012. El 3 de enero de 2013 este ingenio despidió a 86 trabajadores, incluida la junta directiva del sindicato, y varios trabajadores sindicalizados recibieron, extensivas a su familia. Y el 28 del mismo mes Juan Carlos Pérez Muñoz, activista sindical, fue asesinado en el municipio de Corinto, Cauca (1).
Otra dimensión de la violencia antisindical que reviste particular gravedad, son las agresiones contra mujeres sindicalistas. Trabajadoras y dirigentes son víctimas de amenazas y desplazamientos forzados que buscan atacar sus liderazgos, sus condiciones propias de mujeres, entre ellas el rol de protección a la familia. Así lo ilustra la experiencia sufrida por la presidenta de la Asociación Santandereana de Servidores Públicos (Astdemp), quien desde el 2004 ha sido agredida en forma permanente. En abril de 2013 fue dejado en la sede del sindicato un sobre con un mensaje en la que la declararon objetivo militar y enemiga pública. Además le enviaron dos muñecas, cada una con el nombre de sus hijas, una de ellas sin un brazo y la otra sin una pierna, salpicadas de esmalte rojo en el rostro y el cuerpo. La amenaza estaba firmada por el Comando Urbano de los Rastrojos (2).
Las vidas perdidas, libertades y derechos restringidos a los sindicatos en este 2023, muestran que la violencia sigue siendo una práctica antisindical que impide la concreción efectiva del derecho de asociación sindical, la dignificación del trabajo, y priva a la sociedad de tener al sindicalismo como un actor fundamental que construye democracia."



Fonte: ENS

Brasil e ONU assinam em Brasília acordo para proteger e garantir direitos humanos (Fonte: ONU/BR)

"O Brasil assinou no fim da tarde desta quarta-feira (12) com as Nações Unidas um acordo de cooperação para adotar as principais recomendações dentre as 170 que o país recebeu em sua última Revisão Periódica Universal, incluindo o estabelecimento de um mecanismo nacional de prevenção à tortura e de um grupo interinstitucional para seguir e implementar recomendações no nível governamental.
A assinatura do ato foi durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, promovido em Brasília pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), em parceria com 700 instituições, entre elas agências da ONU, e a participação de 6.765 pessoas.
Segundo o representante para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), este é o primeiro acordo do tipo firmado na região. A iniciativa conta também com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
“Este é um acordo muito importante para nós por que é o primeiro que firmamos com a América do Sul. Ele é destinado a atender as principais recomendações que o Brasil aceitou na última Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU”, como “fortalecer e estabelecer instituições de direitos humanos”.
Além do fortalecimento das instituições, explica Incalcaterra, há outras linhas de trabalho dirigidas para a “formação e capacitação dos funcionários públicos e de organizações da sociedade civil em distintas matérias, principalmente sobre o conhecimento dos diferentes tratados internacionais”.
“Também teremos formação para policiais sobre o uso da força nas manifestações, que é um tema que o Governo pediu que trabalhemos juntos”, conta o representante.
A parceria prevê, ainda, um trabalho conjunto em relação a indicadores e o estabelecimento de políticas públicas voltadas para os direitos humanos."

Fonte: ONU/BR

TRT10 inaugura 22ª Vara de Brasília (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Foro de Brasília ganhou nesta quinta-feira (12) mais uma Vara do Trabalho (VT), a 22ª, o que irá manter a qualidade dos serviços da 10ª Região frente ao aumento do número de processos. Descerraram a placa de inauguração a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Elaine Vasconcelos, e o diretor do Foro, juiz Oswaldo Florêncio Neme Júnior.
“A inauguração da 22ª Vara do Trabalho de Brasília representa bem mais do que desafogar as demais Varas do Foro em 5%. Se considerarmos o impacto da produção judicial do Foro de Brasília no segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, veremos que tal medida pode significar, na verdade, completa alteração da forma de se trabalhar no restante do Tribunal”, afirmou a desembargadora Elaine Vasconcelos na solenidade.
A 22ª VT de Brasília funcionará com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na fase de execução. Com isso, o TRT10 cumpre a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de implantar a ferramenta em 40% do Tribunal. “Será um pequeno período de adaptação à nova era, pois, segundo o cronograma de implantação nacional do PJe-JT, toda a Justiça do Trabalho deverá utilizar exclusivamente o sistema eletrônico até o final de 2014”, disse a presidente do TRT10.
Participaram da cerimônia os desembargadores André R.P.V. Damasceno, vice-presidente do TRT10, Flávia Falcão, Pedro Foltran e Dorival Borges, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Alessandro Santos de Miranda, a presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Noêmia Porto, e os representantes do Governo do Tocantins, Oscar Nóbrega, e da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Antônio Alves Filho, além de juízes, servidores e advogados."

Comissão de Orçamento retomará reunião na terça-feira para discussão da LOA (Fonte: Agência Câmara)

"A reunião da Comissão Mista de Orçamento prevista para as 18 horas desta quinta-feira (12) foi suspensa e será retomada às 10h30 de terça-feira (17), quando o deputado Miguel Corrêa (PT-MG) deve apresentar o relatório-geral da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 (PLN 9/13). Também estão previstas reuniões da comissão às 18 horas de terça, às 18 horas de quarta-feira (18) e às 14h30 de quinta-feira (19).
Os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, já avisaram que a votação da proposta orçamentária no Plenário do Congresso ocorrerá na próxima terça-feira (17).
Impasse
O impasse sobre a mudança proposta pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) ao projeto (PLN 13/13) que altera o Plano Plurianual (PPA - Lei 12.593/12) 2012-2015 não foi resolvido nesta quinta-feira (12). A deputada quer incluir, na programação do PPA, a previsão de uma obra de um trecho da BR-342 no Norte do Espírito Santo.
“Se não fizer a errata [à proposta aprovada], nada feito”, disse Rose de Freitas.
A deputada promete obstruir a pauta da comissão até que a obra esteja incluída na proposta do PPA. Segundo ela, outros parlamentares também criticaram o texto do relatório do senador Aníbal Diniz (PT-AC). “Ora ele cobra prazo de princípio e final de obra, ora ele cobra valor da obra, ora ele diz que o valor não deveria estar ali. Eu nunca vi um relatório tão absurdo quanto esse”, afirmou a parlamentar.
Tanto a proposta do PPA quanto os dez relatórios setoriais da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2014 foram aprovados nesta tarde pelo colegiado.
Havia um acordo entre os integrantes da comissão para votar os relatórios setoriais do Orçamento e, em seguida, o projeto de alteração do PPA. Porém, a mudança na lei plurianual foi a primeira matéria votada."

Anistia para os servidores que participaram de greve recebe parecer favorável no Senado (Fonte: SINTRAJURN)

"Nesta quarta-feira (11/12), o relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 226/2010 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), apresentou parecer favorável à matéria. O projeto concede anistia aos servidores públicos federais que participaram de greves entre 1º de janeiro de 2007 e a data da publicação desta Lei, abrangendo, desde que relacionados aos referidos movimentos reinvindicatórios, a suspensão de desconto de remuneração em razão de falta ao trabalho, a devolução de valores eventualmente descontados pelo mesmo motivo e o cancelamento de processos administrativos disciplinares em andamento."

Fonte: SITRAJURN

Calor faz motorista de ônibus de Manaus pedir adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à empresa que trabalhava adicional de insalubridade.
O adicional foi requerido na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. No documento, o motorista pediu adicional de insalubridade no grau máximo (40%), afirmando que trabalhava em ambiente hostil, com a presença de agentes agressivos.
Em abril de 2013, a Vega entrou com recurso de revista para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RR/AM) se negando a pagar o adicional ao trabalhador. Para a empresa, não existia previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho. "A atividade insalubre deve ser avaliada por técnico e estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e não está", alegou na época a empresa.
Manaus
Já o TRT disse que não precisava ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres. O regional lembrou que em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista. Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista.
A Vega ainda entrou com agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo o seguimento da revista no TRT. Mas a relatora do processo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST. Nenhuma das violações apontadas pela Vega foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa.
(Ricardo Reis/LR)
Processo: TST-AIRR-2098-07.2012.5.11.0001

Fonte: TST

CONTAG recebe Prêmio Direitos Humanos 2013 (Fonte: CONTAG)

"A CONTAG foi premiada na categoria "Erradicação do Trabalho Escravo" do Prêmio Direitos Humanos, em cerimônia realizada na tarde de hoje, 12, durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, evento que acontece em Brasília até esta sexta-feira. Esta é a 19º edição do Prêmio, que condecorou outras 24 pessoas, organizações e entidades nas demais categorias, entre elas “Direito à Memória e Verdade”, “Educação em Direitos Humanos”, “Igualdade de Gênero” e outras. O Prêmio Direitos Humanos é concedido anualmente pelo governo brasileiro àqueles que se destacam na promoção, defesa e enfrentamento às violações dos direitos humanos no país.
A solenidade contou ainda com a participação de ministros e ministras de Estado e da presidenta Dilma Rousseff. A abertura da premiação foi feita pela ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, que, em seu discurso, lembrou a importância do trabalho de cada premiado(a) para a valorização dos direitos humanos no Brasil. “Aqui reconhecemos que estas pessoas e organizações representam um pais sensível e solidário na atenção aos brasileiros. Ao oferecermos este reconhecimento, queremos abraçar o Brasil que defende os direitos humanos”.
Ao final da entrega dos prêmios, a presidenta sancionou a lei 12847, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Dilma também parabenizou a todos os condecorados pelo prêmio. “As pessoas e instituições que premiamos hoje enfrentam batalhas contra a violência, abuso de poder, trabalho escravo e infantil, abandono, miséria e tantas outras injustiças. Pessoas comuns que falam pelos que são excluídos e negligenciados, visando a construção de uma sociedade comprometida com os direitos humanos. Dirijo o maior e sincero reconhecimento a estes premiados”, disse a presidenta, em seu discurso.
O prêmio da CONTAG foi recebido com grande alegria pelo presidente Alberto Broch. “Esse é o reconhecimento do trabalho que a CONTAG vem realizando ao longo de 50 anos, o reconhecimento de uma luta histórica e permanente contra o trabalho escravo e a violação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. A CONTAG continuará trabalhando de uma forma muito intensa até conseguirmos banir de vez essa injustiça no campo”, declarou Alberto.
Luta da CONTAG    
No que diz respeito à luta para erradicação do trabalho escravo no campo, a CONTAG é reconhecida nacionalmente e internacionalmente por suas ações, que envolvem negociações coletivas de trabalho e a formação de lideranças sindicais, monitoramento junto ao Poder Legislativo Federal, onde atua para garantir a aprovação da PEC contra o trabalho escravo e contra projetos de leis que visam retirar direitos dos/das trabalhadores(as) rurais assalariados(as), participação de outros espaços que defendem a causa."

Fonte: CONTAG

Justiça condena os Correios ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a carteiro (Fonte: TRT 14ª Região)

"Sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, no último dia 9 de  dezembro, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais ao carteiro Marcos Roberto da Silva.
Na petição inicial o trabalho narra que foi vítima de acidente de trabalho quando estava substituindo um carteiro na zona rural nas proximidades da cidade de Colorado do Oeste e, numa curva, sofreu acidente.
Afirma, ainda, que após esse acidente  passou a sofrer fortes dores nas costas e que sempre informava à sua gerência que não podia realizar atividades pesadas, uma vez que, devido ao acidente, passou a ter problemas na coluna, mas os Correios nunca o readaptaram e que passou a sentir forte pressão no ambiente de trabalho.
O trabalhador afirma que após a emissão da comunicação de acidente de trabalho-CAT, foi afastado de suas funções, recebendo benefício do INSS, mas quando retornou, verificou que continuava levantando peso, o que agravou a dor na sua coluna e os problemas. Além disso, diante das pressões no ambiente laboral, passou a ter problemas psiquiátricos.
Segundo a juíza substituta do trabalho Maria Rafaela de Castro, que proferiu a decisão judicial, a aptidão ou não ao trabalho deve ser auferida em prova técnica especializada, não podendo ser substituída por outros meios de prova e, apesar do permissivo legal, no sentido de que o juiz não se vincula ao laudo pericial, o certo é que a prova apresentada se mostra idônea e que os documentos apresentados pelo autor, na verdade, não são contraditórios com o laudo pericial, apenas demonstrando que há problemas de saúde do obreiro, mas sem nexo direto com um suposto acidente narrado, porém, existe a concausa, ou seja, existiu contribuição multifatorial para o acometimento do resultado, que no caso, é a ocorrência do acidente do trabalho.
A decisão reconheceu a existência de danos morais no valor de cinquenta mil reais, declarando o ambiente de trabalho como agravante da doença do trabalhador pela função desempenhada incongruente com seu estado físico. Na sentença foram considerandas as condições sociais e econômicas do autor e do réu e do tempo de exposição ao trabalho apontado pelo perito como concausa.
A Justiça ainda concedeu a gratuidade judicial ao reclamante e declarou que na condenação não recai contribuição previdenciária pela natureza indenizatória, declarando-se a incapacitação provisória e apenas no que tange ao levantamento de pesos.
As partes ainda poderão recorrer da decisão.
Processo: 152-58.2013.5.14.0008"

Trabalho debate impactos do processo judicial eletrônico na Justiça (Fonte: SINTRAJURN)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública nesta quinta-feira (12), às 10 horas, para debater o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) e os impactos causados aos advogados, empregados e empregadores.
O deputado Dr. Grilo (SDD-MG) ressalta que têm ocorrido muitas falhas no sistema, como no mês de outubro, em que, segundo a seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mais de 2.200 audiências foram canceladas devido ao apagão digital que paralisou o PJe-JT. Ele destaca ainda que houve paralisação no sistema durante 71 dias neste ano, e que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu mais de 22 mil assinaturas contrárias ao processo judicial eletrônico.
“A exigência do PJe-JT, sem que o sistema funcione adequadamente, sem que o Estado forneça meios para transmissão de dados de forma viável e segura, sem que o Estado garanta acesso aos meios de comunicação de forma ampla e gratuita, contraria o disposto na Constituição Federal de 1988”, afirma Dr. Grilo, referindo-se à garantia constitucional de que todos têm o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Na avaliação do deputado, a obrigatoriedade de utilização do processo judicial eletrônico sem estrutura adequada “causa transtornos às partes, atrasa a realização de audiências e cada vez mais prejudica a tão sonhada celeridade processual”.
Convidados
Foram convidados para o debate:
o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula;
o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho;
o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt;
o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Sérgio Gouveia Quintão;
o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves;
o secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano; e
o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rubens Curado.
A audiência está marcada para o Plenário 14."

Fonte: SINTRAJURN

JT declara nulidade de pré-contratação de horas extras imposta a bancária (Fonte: TRT 3ª Região)

"O item I da Súmula 199 do TST dispõe: "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG, por sua maioria, negou provimento ao recurso do reclamado e manteve a sentença que considerou nula a pré-contratação de horas extras e condenou o banco a pagar à reclamante duas horas extras diárias.
A ex-bancária ajuizou reclamação trabalhista contra o banco para o qual prestou serviços, informando que foi contratada para trabalhar seis horas diárias, com a pré-contratação de mais duas horas extras diárias. Ela pediu a nulidade da pré-contratação das horas extras, nos termos do item I da Súmula 199 do TST. O banco reclamado se defendeu, alegando que não houve pré-contratação de horas extras e que a reclamante não tinha sua jornada controlada, por trabalhar externamente. Acrescentou que, embora fosse empregada com jornada de seis horas, ela tinha inteira autonomia para ocupar os seus horários.
O Juízo de 1º Grau deu razão à reclamante e considerou nula a pré-contratação das horas extras, condenando o reclamado a pagar à ex-empregada duas horas extras referentes às 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º s salários e FGTS mais a multa de 40%. O banco recorreu, insistindo no argumento de que não houve pré-contratação de horas extras.
A relatora, ao examinar os documentos juntados aos autos pelo reclamado, verificou que a bancária foi contratada em 23/07/2008, em contrato de experiência por 90 dias, com previsão de término em 20/10/2008, para exercer a função de operadora de consignados, com jornada de seis horas, nos termos do artigo 224 da CLT. Entretanto, após dez dias do término do contrato de experiência, o banco celebrou "acordo para prorrogação de horário de trabalho", onde previa o elastecimento da jornada para oito horas, com pagamento de duas horas acrescidas do adicional de 50% ou convencional.
No entender da desembargadora, a contratação de horas extras pouco depois da admissão da trabalhadora visou a fraudar as normas trabalhistas e evitar a aplicação do item I da Súmula 199 do TST. Ela frisou que a permissão contida nos artigos 59 e 225 da CLT para prolongar a jornada do bancário em até duas horas diárias tem como fim proporcionar ao empregador a prorrogação da jornada de seus empregados, mas apenas em casos de necessidade eventual de serviços e não habitual. E isso ficou descaracterizado pela celebração do acordo para prorrogação de jornada e o pagamento habitual de horas extras durante todo o contrato de trabalho.
Segundo esclareceu a relatora, a tese do banco de que a reclamante não tem direito ao pagamento de horas extras por trabalhar externamente não tem consistência, tendo em vista que foram pagas horas extras durante todo o contrato de trabalho. No mais, para caracterizar a exceção legal prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, não basta que o empregado trabalhe externamente, sendo necessário que se prove a impossibilidade de controle do horário por parte do empregador. Segundo prova testemunhal, embora a reclamante exercesse suas tarefas externamente, o banco exigia o acompanhamento, com início e final da jornada na agência bancária. Portanto, não ficou caracterizada a ausência de controle ou fiscalização da jornada e é nulo o acordo de prorrogação de jornada.
Diante dos fatos, a Turma, em sua maioria, negou provimento ao recurso do banco e manteve a condenação.( 0000320-66.2010.5.03.0139 AIRR )"

Trabalho escravo na moda: os grilhões ocultos da elite brasileira (Fonte: CTB)

"Se o assunto é a transformação da realidade social, a dissimulação é a tônica dentre os detentores do poder econômico. O discurso é o mesmo e já não comove: prega-se o respeito ao meio ambiente, à concorrência leal e às leis trabalhistas. A sustentabilidade do desenvolvimento sob os aspectos ambiental, econômico e humano tornou-se lugar-comum de uso proveitoso, sem o qual não se atinge a desejável respeitabilidade da opinião pública. São palavras ao vento com interesses econômicos acaçapados.
É assim na indústria da moda. Grandes grifes hasteiam a bandeira da responsabilidade social, do respeito, do comportamento ético e do compromisso com a verdade. Criam códigos de conduta que contemplam missões, valores e princípios dignos de um Estado Democrático de Direito e, com isso, vinculam sua imagem à probidade, ao decoro e aos direitos humanos. Contam com público fiel à marca e ao estilo de vida que lhe corresponde.
Mascara-se, no entanto, uma realidade cruel e pungente: uma produção barata e degradante. Pulveriza-se intensamente a cadeia produtiva: contrata-se e subcontrata-se, dissipando-se os riscos da atividade. Negocia-se a prestação dos serviços sob o rótulo de relações estritamente comerciais. Paga-se pouco, muito pouco: o limite necessário para garantir o lucro máximo.
A consequência não é outra, senão uma tragédia social. Milhares de costureiros, brasileiros e imigrantes, homens e mulheres, socialmente vulneráveis, submetidos a condições de trabalho ofensivas à dignidade. Espremidas em um pequeno imóvel localizado na zona central da cidade de São Paulo, as famílias residem em habitações coletivas e trabalham diuturnamente em manifesta degradação, expostas a riscos iminentes de incêndio e eletrocussão.
À geração de riquezas econômicas não corresponde correlata inserção social da pessoa trabalhadora, função primária da labuta humana. Trata-se de trabalho escravo na cadeia das grifes de grande renome e indubitável solidez econômica. Uma escravidão estrutural, pautada na degradação humana. Uma escravidão perspicaz, cuja vítima desconhece seu algoz. Uma escravidão social pós-moderna, onde os grilhões não estão visíveis aos olhos da sociedade. Uma escravidão impune.
Trabalho escravo contemporâneo
Não raro, os escravagistas pós-modernos, que ditam as regras de um mercado nefasto, saem ilesos nas ações judiciais que lhes são movidas. Mais das vezes, o Judiciário afasta a responsabilidade jurídica daqueles que contribuem diretamente para o ilícito, seja por desconhecer o conceito contemporâneo de trabalho escravo, seja por aceitar as escusas defensivas das grandes grifes, que possuem notória capacidade de mobilização político-jurídica em prol dos seus interesses e invariavelmente alegam desconhecimento do fato. Seja, ainda, por pura ideologia.
Foi o que ocorreu em recente decisão do TRT da 2ª Região (São Paulo/SP) que, em sede de mandado de segurança, utilizado como via de recorribilidade interlocutória, já prejulgou o caso posto e afastou a responsabilidade da grande grife. Os fundamentos não são novos: os trabalhadores resgatados possuíam “empresa regularmente constituída”; inexistência “de qualquer forma de intimidação visando restringir a liberdade de locomoção”; e, mais grave, nas condições a que estavam submetidas as vítimas, “vive grande parte da população brasileira”. Como se vê, a decisão mostra-se conservadora sob os aspectos jurídico e social.
A primazia da realidade cedeu à roupagem do formalismo e ao tecnicismo da teoria geral dos contratos mercantis. Desconsiderou-se a robustez das provas colhidas na diligência promovida pelos órgãos públicos fiscalizadores, que não deixava margem a dúvidas quanto ao comando e logística traçados pela grife, beneficiária direta da mão de obra das vítimas que produziam exclusivamente para a marca.
Dignidade humana
Olvidou-se o emérito julgador que o bem jurídico tutelado pelo trabalho escravo se transmudou na sua acepção contemporânea. Atualmente, não mais se exige a presença de instrumentos restritivos da liberdade, como práticas usuais de outrora, mas condições aviltantes à dignidade da pessoa trabalhadora provenientes da disparidade socioeconômica entre vítima e escravocrata moderno. A dignidade humana passou a ser, portanto, o bem jurídico protegido pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, podendo ser atingida – inclusive, e não apenas – pela restrição da liberdade de ir e vir.
O último fundamento da decisão talvez seja o mais preocupante, pois traz consigo um preconceito ínsito. Um preconceito de classe. Afastar a característica degradante pelo simples fato de que grande parte da população brasileira também vive em condições precárias, inseguras e compartilhando cômodos revela o pensamento excludente que pauta grande parte da elite brasileira. Trocando em miúdos, é dar aos pobres a pobreza; aos miseráveis, a miséria.
É mais aceitável absolver do que condenar. É mais fácil não enxergar o elo existente entre as regras impostas de cima para baixo e as condições precárias de trabalho. É mais confortável virar as costas para o necessário processo de aprimoramento contínuo de uma cadeia marcada pela escravidão pós-moderna.
Trabalhadores em oficina que produzia para a Marisa
É inegável que a tomadora final dos serviços prestados lá embaixo, em condições subumanas, se omitiu no seu dever social, jurídico e cívico de conhecer os métodos materiais e humanos utilizados para a confecção dos produtos que encomenda. Não se preocupou em aferir a real capacidade produtiva daqueles que lhe prestam serviços e não teve interesse, sequer, em verificar como seu produto foi fabricado. Beneficiou-se diretamente da força de trabalho de toda a cadeia produtiva, mas deliberadamente fechou os olhos para as condições da produção, pondo-se em condição de ignorância. Trata-se de uma cegueira absolutamente proposital em face daquilo que ocorre ao seu redor.
A situação exige reflexão. Demanda colaboração da sociedade civil organizada, dos órgãos públicos responsáveis pela luta contra a escravidão e, especialmente, do Judiciário. Impõe-se que os magistrados assumam um papel político proativo, tomando para si o dever de contribuir para a transformação da realidade social. É mister, em arremate, desvelar a omissão culposa da elite da moda e arrebentar os grilhões camuflados que acorrentam milhares de trabalhadores brasileiros."

Fonte: CTB

JT constata irregularidade no processo administrativo de dispensa e manda reintegrar empregado da MGS (Fonte: TRT 3ª Região)

"A teor do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, aos litigantes, em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. E foi esse o fundamento adotado pelo juiz Fabrício Lima Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, ao declarar a nulidade da dispensa de um empregado da MGS ¿ Minas Gerais Administração e Serviços S/A e manter decisão de antecipação de tutela que determinou a sua reintegração ao trabalho.
O reclamante ajuizou a ação trabalhista contra MGS e contra o Estado de Minas Gerais, informando que foi admitido pela primeira, após aprovação em concurso público, para exercer a função de motorista, tendo prestado serviços para a Advocacia Geral do Estado, na cidade de Varginha. Em 16/02/2011, recebeu correspondência informando que estava sendo instaurado um processo administrativo contra ele, ao qual apresentou resposta. Porém, ele foi colocado à disposição da MGS e recebeu três comunicados de dispensa, sendo o último em 21/09/2011. Diante disso, pediu o reconhecimento da nulidade da dispensa, em razão da inexistência de processo demissional. Os réus se defenderam, alegando a regularidade do procedimento e do ato demissional, sob o argumento de que o reclamante não estava desempenhando adequadamente suas funções.
Mas, ao analisar os detalhes do caso, o juiz deu razão ao reclamante. De início, o magistrado salientou que o fato de o empregado ter sido aprovado em concurso público não dá a ele o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a MGS é uma empresa pública integrante da administração pública indireta do Estado de Minas Gerais. Ele ressaltou que esse entendimento já foi pacificado pelo TST, no item II da Súmula 390.
O magistrado citou na sentença o artigo 1º da Resolução Seplag nº 40, de 16 de julho de 2010, pelo qual ¿fica vedada a dispensa dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual, admitidos mediante o competente concurso público ou em data anterior ao advento da Constituição Federal de 1988, sem o devido procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório¿.
Já o parágrafo único desse mesmo artigo estabelece que, para o fiel cumprimento dessa disposição, o Estado de Minas Gerais deverá adotar todas as medidas necessárias para determinar às empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à administração pública estadual que observem o devido processo administrativo para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos.
O magistrado destacou ainda que o artigo 3º da Resolução dispõe que o descumprimento dessa determinação legal torna sem efeito o ato de dispensa do empregado público e pode acarretar a responsabilização do gestor público envolvido pela prática de ato de improbidade administrativa nos termos da Lei Federal 8.429/92.
No entendimento do juiz sentenciante, embora o reclamante tenha apresentado defesa no processo administrativo, os reclamados não juntaram aos autos trabalhistas nem as provas e nem a decisão proferida naquele processo. No mais, ele constatou sinais de irregularidades do processo administrativo, já que o reclamante foi convocado para realizar o exame demissional em 23/08/2011, bem antes da comunicação de sua dispensa, que só veio a ocorrer em 21/09/2011.
Diante dos fatos e com fundamento no artigo 3º da Resolução Seplag nº 40 e no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, o magistrado julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa do reclamante. O TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto.
( 0000364-03.2012.5.03.0079 ED )"