domingo, 25 de novembro de 2012

Turma reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 1ª Turma do TRT-MG modificou decisão de 1º Grau e reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério, para a qual ele prestava serviços. É que os julgadores constataram que, além da dedicação por convicção religiosa e motivação espiritual, o autor exercia as suas funções de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada, submetendo-se, inclusive, à exigência de produção. Ficou claro, então, para os julgadores que as atividades realizadas por ele não se limitavam à pura e simples evangelização de fiéis, revertendo-se, mesmo, em benefício da pessoa jurídica da igreja.
O autor alegou ter sido contratado pela reclamada em 10.02.11, para exercer a função de pastor, com cumprimento de jornada, mediante o recebimento de remuneração de R$800,00, mensais. Por isso, pediu o reconhecimento da relação de emprego. A igreja ré sustentou em sua defesa que o reclamante jamais foi admitido e, sim, aceito para exercer o ministério de pastor evangélico. Nessa função, o autor somente prestava orientações aos fiéis, durante os cultos, sem qualquer horário de trabalho. O pastor não recebia salário, mas apenas ajuda de custo. Por fim, a reclamada argumentou que a pessoa que se coloca a serviço da causa de Deus não pode enriquecer por esse motivo.
Mas a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, relatora do processo, verificou que a realidade era outra. Conforme esclareceu a magistrada, as provas existentes no processo levam à conclusão de que a atuação do reclamante não se dava de forma espontânea e voluntária, por devoção religiosa. O autor, como pastor, não prestava serviços unicamente em proveito da comunidade religiosa, mas, sim, em benéfico da empresa, formada pela igreja. Não há dúvida de que ele empregava seus dons sacerdotais para evangelizar os fiéis, mas com caráter oneroso, recebendo valores para exercer essas funções.
"De tudo, o que se pode concluir é que a submissão do autor às determinações da Igreja não decorria pura e simplesmente de sua fé, mas sim em razão da subordinação jurídica existente no liame contratual", ponderou a relatora. Ao assumir a função de pastor, o reclamante ficou responsável por respeitar e propagar a doutrina da igreja. No entanto, isso não significa que não existisse subordinação, porque, além de pregar a fé, o autor tinha que cumprir e observar as ordens originadas da reclamada. Para a relatora convocada, todos os requisitos da relação de emprego estão presentes no caso, já que a igreja não conseguiu comprovar que a relação que existiu entre as partes era apenas religiosa.
Com esses fundamentos, a magistrada reconheceu a relação de emprego entre o pastor e a igreja e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para análise e julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhada pela Turma julgadora"

Extraído de  http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7877&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

2ª Turma do TRT-MA reconhece corresponsabilidade de sócio-diretor por pagamento de multa administrativa (Fonte: TRT 16ª Região)

"De acordo com os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), os sócios que sejam diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias provenientes de infração de lei, conforme previsto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), e por isso são coobrigados por dívida ativa inscrita decorrente de infração às normas da CLT.Com esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto por um ex-sócio da empresa Estação Publicidade e Marketing Ltda, que pretendia a reforma da sentença da Quarta Vara do Trabalho de São Luís, que julgou improcedente a ação ordinária ajuizada contra a União (Fazenda Nacional), em que ele requereu a exclusão da sua corresponsabilidade pelos débitos decorrentes de inscrição no cadastro da Dívida Ativa da União, em virtude de multa administrativa aplicada à empresa por violação de normas da CLT.
No recurso, ele argumentou que deve ser excluída a sua corresponsabilidade pelo débito junto à Fazenda Nacional e Cadin (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal), uma vez que as violações que originaram os autos de infração lavrados pela Delegacia Regional do Trabalho (atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) referem-se a períodos posteriores a sua regular saída da sociedade. Argumentou, ainda que, nos termos do artigo 135 do CTN, um ex-sócio só poderá ser responsabilizado se exercia cargo de gerência na sociedade e se agiu com abuso de poder ou se infringiu lei ou contrato social.
Ao votar pelo não provimento do recurso, o desembargador James Magno Araújo Farias, relator do processo, afirmou que, com base em documentos juntados aos autos, na época da aplicação da multa, ele era sócio e estava na administração da sociedade, razão pela qual era responsável pelo recolhimento da multa.
Por isso, conforme o relator, uma vez que foram aplicadas multas à pessoa jurídica Estação Publicidade e Marketing Ltda em razão de infração à lei, mais especificamente às normas da CLT, deverá ser aplicada a disposição contida no artigo 135 do CTN, “pelo que se revela correta a responsabilização do recorrente como coobrigado das dívidas ativas da União em exame, bem como a subsistência dos títulos executivos quanto ao recorrente”, asseverou.
Ainda, conforme o relator, ao contrário do que alegou o ex-sócio da empresa, não é necessária a comprovação da atuação do sócio da pessoa jurídica com excesso de poder ou infringência da lei ou do contrato social ou estatuto da empresa, “bastando que a Dívida Ativa o identifique como coobrigado, o que se verifica no presente caso. Isso porque, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830/80, a Certidão de Dívida Ativa é dotada de presunção relativa de certeza e liquidez, somente podendo ser elidida mediante confrontação de prova inequívoca do devedor, o que não existiu no caso em tela”, explicou.
Do mesmo modo, foi indeferido o pedido de exclusão do ex-sócio da Estação Publicidade e Marketing Ltda  da inscrição no Cadin, diante da impossibilidade de enquadramento em qualquer das hipóteses estabelecidas no artigo 7º da Lei nº 10.522/2002.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 18.09.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27.09.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial."

Extraído de http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=28839

Juízes e advogados negam esquema em varas empresariais do Rio (Fonte: O Globo)

"RIO - Os três advogados e os magistrados negam qualquer envolvimento no esquema de favorecimento de amigos e parentes nas nomeações como administradores judiciais das massas falidas mais lucrativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Fabrício Dazzi diz que sua primeira nomeação, para a Forja Rio Ltda, aconteceu em abril de 2009, durante a licença-maternidade de sua mulher, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi.
Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
— Qualquer ilação em relação à eventual influência de minha esposa para minha nomeação enquanto administrador judicial é infundada e descabida, já que ela não só não atuava em varas empresariais, como estava em licença-maternidade — afirma Dazzi. — Sou nomeado em massas falidas em que nem haverá pagamento, apenas com interesse de ter mais experiência e ganhar mais expertise.
A juíza Natascha Dazzi, da Região Judiciária Especial e, atualmente, em exercício na Vara de Execuções Penais e na 3ª Vara Empresarial, enviou nota, pela assessoria de imprensa do TJ-RJ, afirmando que nunca atuou nos processos em que seu marido tenha sido designado administrador judicial. A magistrada diz ainda que “não existe impedimento legal ou ético de que seu cônjuge exerça a função de administrador judicial de massas falidas por designação de outros juí
zes”. Ela afirma que a primeira vez em que esteve lotada em uma vara empresarial foi em julho de 2009. “Antes disso, a juíza atuou em varas criminais e esteve por aproximadamente nove meses de licença-médica/maternidade”, continua a nota do TJ..."

Integra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/juizes-advogados-negam-esquema-em-varas-empresariais-do-rio-6823114#ixzz2DFhMkKKO

Governo de Minas tenta impedir eleições do Sind-UTE/MG (Fonte: Viomundo)

"Beatriz da Silva Cerqueira, do site do Sind-UTE/MG, sugestão de Denise Romano
O Sindicato Único dos Trabalhadores e trabalhadoras em educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG – tem eleições gerais previstas para novembro de 2012. É um processo que envolve as 82 subsedes espalhadas por todo o estado. A categoria elege a direção estadual da entidade, as direções das subsedes e representantes para o Conselho Geral. Cerca de 79 mil profissionais estão aptos a votarem. Os prazos eleitorais, como em qualquer entidade, são estabelecidos pelo estatuto. A novidade nestas eleições é protagonizada pela vergonhosa atuação do governo, através da Secretaria de Estado de Educação.
É de conhecimento público que o setor sindical do PSDB tem atuado em eleições de sindicatos. A primeira tentativa foi interferir no processo eleitoral do Sind-UTE/MG com inscrição de chapa. Como não conseguiu, tentou desmoralizar e desqualificar a atual direção do Sindicato, de modo a deixá-la desacreditada diante da categoria. Como também não teve êxito e viu que houve unidade da categoria com a construção de chapa única para a direção estadual, a aposta agora é tentar impedir que as eleições ocorram, proibindo a sua realização.
Esta proibição é uma ação sem precedentes em Minas Gerais. Em toda a história de organização dos trabalhadores em educação da rede estadual, a categoria jamais foi impedida que, do seu local de trabalho, pudesse escolher a direção do seu Sindicato, até o governo Antônio Anastasia.
Ao justificar a proibição, a Secretária argumenta que o período de eleições do Sindicato coincide com o cronograma das avaliações do PROEB (Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica), e que este foi divulgado primeiro.
Argumenta também que as provas precisam ser feitas em “ambiente de tranquilidade”. Mas o que esta postura esconde é a incapacidade do atual governo de lidar com uma entidade sindical que atua de modo independente e que coordenou, nos últimos anos, um processo de denúncia das condições de salário, carreira e de trabalho que vivenciam os profissionais das escolas estaduais. A atual Secretária não sabe lidar com a diversidade de opiniões e abandonou as mesas de reunião com o Sindicato durante todo o ano de 2012. E a opção da atual gestão é eliminar o pensamento divergente – característica de regimes totalitários.
O processo eleitoral do Sind-UTE/MG não traz nenhum tumulto e sempre ocorreu de modo tranquilo, sem interferir no cotidiano da escola. Por isso, o argumento de que a eleição não manteria o ambiente tranquilo, é irreal. A realização de avaliações é um procedimento inerente ao fazer pedagógico e ocorre no cotidiano da escola. Mais uma vez percebe-se que o argumento da Secretária é uma máscara que oculta os reais interesses do governo, que é enfraquecer o Sindicato interferindo diretamente no processo de escolha da direção.
A existência de sindicatos é intrínseca ao Estado Democrático de Direito. Sua organização é protegida por tratados internacionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição da República do Brasil. Sindicato faz bem à democracia.
Enquanto a sociedade brasileira consolida práticas democráticas, Minas Gerais anda na contramão, mostrando uma face de repressão à sociedade civil organizada.
O que de fato tumultua o ambiente escolar é a prática e a tentativa de controle ideológico do governo mineiro."

Extraído de http://www.viomundo.com.br/denuncias/governo-de-minas-tenta-impedir-eleicoes-do-sindicato-dos-trabalhadores-da-educacao.html

Estatais terão de trocar terceirizados por efetivos (Fonte: Congresso em foco)

"Até 30 de novembro, 145 empresas estatais federais, incluindo suas subsidiárias, terão de enviar ao Ministério do Planejamento um plano detalhado de substituição de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, aprovados por concurso. É uma determinação do Tribunal de Contas da União.
A legislação vigente prevê a reserva exclusiva a empregados concursados em funções relacionadas à atividade-fim das estatais. O processo do TCU, iniciado em 2010, informa que a terceirização é admitida somente para atender a situações específicas, “devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser atendidas por profissionais do próprio órgão ou entidade”.
Além do plano de substituição, as estatais devem indicar quais atividades internas são legalmente passíveis de terceirização. O levantamento deve ser enviado ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), doMinistério do Planejamento, mas há dificuldades: uma pesquisa do próprio Dest aponta que, de 130 estatais, apenas 19 reconhecem a contratação irregular apontada pelo TCU.
O Ministério do Planejamento deve repassar ao Tribunal de Contas da União o plano consolidado enviado pelas empresas até 28 de fevereiro do ano que vem. Caso não cumpram as determinações, os gestores das estatais estarão sujeitos a multas e a ter as contas da empresa rejeitadas pelo TCU..."

Íntegra disponível em  http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/estatais-na-mira-do-tcu-pelo-fim-terceirizacao/

Hospital é condenado por anotar licenças médicas na carteira de trabalho (Fonte: TST TV)




Extraído de http://bit.ly/TTlaZV

Eduardo Galeano: “Quem deu a Israel o direito de negar todos os direitos?” (Fonte: Sul 21)

"Para justificar-se, o terrorismo de estado fabrica terroristas: semeia ódio e colhe pretextos. Tudo indica que esta carnificina de Gaza, que segundo seus autores quer acabar com os terroristas, acabará por multiplicá-los.
Desde 1948, os palestinos vivem condenados à humilhação perpétua. Não podem nem respirar sem permissão. Perderam sua pátria, suas terras, sua água, sua liberdade, seu tudo. Nem sequer têm direito a eleger seus governantes. Quando votam em quem não devem votar são castigados. Gaza está sendo castigada. Converteu-se em uma armadilha sem saída, desde que o Hamas ganhou limpamente as eleições em 2006. Algo parecido havia ocorrido em 1932, quando o Partido Comunista triunfou nas eleições de El Salvador. Banhados em sangue, os salvadorenhos expiaram sua má conduta e, desde então, viveram submetidos a ditaduras militares. A democracia é um luxo que nem todos merecem.
São filhos da impotência os foguetes caseiros que os militantes do Hamas, encurralados em Gaza, disparam com desajeitada pontaria sobre as terras que foram palestinas e que a ocupação israelense usurpou. E o desespero, à margem da loucura suicida, é a mãe das bravatas que negam o direito à existência de Israel, gritos sem nenhuma eficácia, enquanto a muito eficaz guerra de extermínio está negando, há muitos anos, o direito à existência da Palestina.
Já resta pouca Palestina. Passo a passo, Israel está apagando-a do mapa. Os colonos invadem, e atrás deles os soldados vão corrigindo a fronteira. As balas sacralizam a pilhagem, em legítima defesa.
Não há guerra agressiva que não diga ser guerra defensiva. Hitler invadiu a Polônia para evitar que a Polônia invadisse a Alemanha. Bush invadiu o Iraque para evitar que o Iraque invadisse o mundo. Em cada uma de suas guerras defensivas, Israel devorou outro pedaço da Palestina, e os almoços seguem. O apetite devorador se justifica pelos títulos de propriedade que a Bíblia outorgou, pelos dois mil anos de perseguição que o povo judeu sofreu, e pelo pânico que geram os palestinos à espreita..."

Íntegra disponível http://www.sul21.com.br/jornal/2012/11/eduardo-galeano-quem-deu-a-israel-o-direito-de-negar-todos-os-direitos/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

CVM permite que banqueiros continuem fazendo o que querem (Fonte: Novo Jornal)

"Um investidor da Eletrobras que tenha assistido ao “Jornal da Globo” e aos comentários de William Waack, muito provavelmente, já vendeu todas as suas ações da empresa. A sinistrose indica quase o fim do mundo, como se a empresa estivesse tendo seus recursos confiscados pelo governo. Num só pregão, o da última quarta-feira, as ações caíram 20%. Mas, enquanto uns se desesperam, outros aproveitam as oportunidades. Uma reportagem publicada nesta sexta-feira no Valor Econômico indica que, enquanto seus analistas recomendam a venda urgente de ações da Eletrobras, a Itaú Corretora e o Barclays lideram as compras na bacia das almas. Confira:
Operadores chamaram atenção para a atuação das corretoras do barclays e do Itaú Unibanco na ponta compradora dos papéis ON e PNB da Eletrobras. No início da semana, as duas instituições promoveram cortes radicais nas projeções das ações e indicaram preços-alvo, respectivamente, de R$ 1 e R$ 8 para ambas as ações.
Os dados de mercado divulgados pela Bovespa mostram que o barclays liderou as compras de ações ON da estatal ontem, com posição líquida de R$ 11,2 milhões. Na quarta-feira, ao contrário, a instituição foi a principal vendedora. Nas ações PNB, o Itaú está entre os sete maiores compradores há três pregões, com destaque para segunda-feira, quando liderou as aquisições.
Procurada, a Itaú Corretora informou pela assessoria de imprensa que "opera em nome de terceiros e que não possui carteira própria". A instituição diz que seus clientes "têm total liberdade para montar estratégias dentro de seu próprio cenário de negócios, mesmo que este cenário seja diferente do sugerido" pelos analistas.
O barclays preferiu não comentar o assunto, mas uma outra fonte do mercado observou que as corretoras apenas executam ordens dos clientes e que, portanto, é plausível que as negociações sigam em direção oposta ao que recomendam os analistas.
Operadores também notaram um salto na taxa de aluguel das ações de Eletrobras, que passou da casa dos 6% para 20% ao ano. O aluguel é a estratégia usada pelos investidores que operam "vendidos", ou seja, apostam na queda do preço. A taxa é a remuneração paga pelo tomador (quem aluga) ao doador (quem empresta). Com informações Brasil 247."

Extraído de http://www.novojornal.com/economia/noticia/cvm-permite-que-banqueiros-continuem-fazendo-o-que-querem-23-11-2012.html?fb_action_ids=504049072952758&fb_action_types=og.likes&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582
 

TRT10 mantém indenização a trabalhador que ficou sem salário e auxílio-doença (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso ordinário ajuizado pela União Brasiliense de Educação e Cultura (Universidade Católica de Brasília) contra decisão da 2ª Vara de Trabalho de Taguatinga que condenou a instituição a pagar R$ 19 mil a um trabalhador a título de indenização por dano moral.
Na peça inicial, o autor alegou que sofreu um acidente de trabalho em 2008 que o afastou do emprego por dois anos. Segundo ele, a universidade não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que o impediu de receber o salário durante esse período e o benefício do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por três anos. Além disso, argumentou que a empresa também não prestou nenhuma assistência durante os dois anos em que ficou internado.
Ao julgar a reclamação, a juíza Idália Rosa da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, apontou que o reclamante é portador de diabetes e prestou serviços na universidade até julho de 2008, quando foi internado em um hospital. Depois da alta, ele não retornou ao trabalho, pois seu estado de saúde agravou e voltou a ser internado no mês seguinte, permanecendo dois anos no hospital. Depois desse período, sem percepção de salários e de auxílio-doença previdenciário, teve deferida sua aposentadoria por idade em outubro de 2010.
Doença crônica - A magistrada apontou que, na época do acidente, o reclamante não se encontrava no exercício de sua função, apesar de a queda ter acontecido na universidade. “Logo, tem-se que o aludido afastamento do reclamante a partir de julho de 2008 decorreu de doença comum e não de acidente do trabalho, pelo que não fazia jus aos depósitos do FGTS durante o período de afastamento. Todavia, ficou evidente que desde julho de 2008, o reclamante esteve afastado dos serviços, por doença crônica com agravamentos (diabetes mellitus), sendo que naquela época o reclamante já era uma pessoa idosa (68 anos de idade) e de saúde debilitada, gozando de mais de quatorze anos de serviço dedicados à entidade”, apontou.
“Por conseguinte, causa estranheza que uma entidade do porte e fama da Universidade Católica de Brasília, embora estivesse ciente de que seu funcionário de longa data e idoso estava internado (impossibilitado, portanto, de dar entrada no auxílio-doença), em nenhum momento tomou a iniciativa de protocolizar o requerimento de auxílio-doença previdenciário perante o INSS, o que resultou na falta de percepção de auxílio-doença previdenciário pelo reclamante nos dois anos seguintes em que permaneceu internado”, anotou a juíza Idália.
Assim sendo, estipulou indenização por danos morais no valor postulado de R$ 19 mil e obrigou a instituição a pagar as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador: aviso prévio indenizado; fornecimento das guias relativas ao FGTS de todo o pacto, sob pena de indenizar o equivalente; e multa de 40% sobre todo o FGTS.
Recurso - Inconformada, a universidade ajuizou recurso ordinário ao TRT10. A Primeira Turma do Tribunal seguiu o voto do relator, desembargador Dorival Borges, e manteve a indenização por dano moral. “Por mais que fosse facultativa à reclamada protocolar requerimento de auxílio-doença de seu empregado, era uma questão de humanidade dar assistência ao autor, que à época já era uma pessoa idosa e se encontrava enferma no leito do hospital. Ressalte-se, ainda, que estamos falando de um empregado com mais de 14 anos de serviços dedicados à ré, o qual merecia o mínimo de consideração”, aponta o acórdão.
A Primeira Turma apenas reformou a data da extinção do contrato de trabalho decorrente da despedida indireta. A 2ª Vara de Taguatinga havia estipulado a data do trânsito em julgado da decisão, no caso, 24 de julho deste ano. No entanto, o desembargador Dorival Borges apontou que a fixação do termo final do contrato estabelecido na sentença ultrapassou o pedido inicial formulado. Por isso, estipulou a data pleiteada pelo trabalhador (1º de janeiro de 2012)."

Turma reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 1ª Turma do TRT-MG modificou decisão de 1º Grau e reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério, para a qual ele prestava serviços. É que os julgadores constataram que, além da dedicação por convicção religiosa e motivação espiritual, o autor exercia as suas funções de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada, submetendo-se, inclusive, à exigência de produção. Ficou claro, então, para os julgadores que as atividades realizadas por ele não se limitavam à pura e simples evangelização de fiéis, revertendo-se, mesmo, em benefício da pessoa jurídica da igreja.
O autor alegou ter sido contratado pela reclamada em 10.02.11, para exercer a função de pastor, com cumprimento de jornada, mediante o recebimento de remuneração de R$800,00, mensais. Por isso, pediu o reconhecimento da relação de emprego. A igreja ré sustentou em sua defesa que o reclamante jamais foi admitido e, sim, aceito para exercer o ministério de pastor evangélico. Nessa função, o autor somente prestava orientações aos fiéis, durante os cultos, sem qualquer horário de trabalho. O pastor não recebia salário, mas apenas ajuda de custo. Por fim, a reclamada argumentou que a pessoa que se coloca a serviço da causa de Deus não pode enriquecer por esse motivo.
Mas a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, relatora do processo, verificou que a realidade era outra. Conforme esclareceu a magistrada, as provas existentes no processo levam à conclusão de que a atuação do reclamante não se dava de forma espontânea e voluntária, por devoção religiosa. O autor, como pastor, não prestava serviços unicamente em proveito da comunidade religiosa, mas, sim, em benéfico da empresa, formada pela igreja. Não há dúvida de que ele empregava seus dons sacerdotais para evangelizar os fiéis, mas com caráter oneroso, recebendo valores para exercer essas funções.
"De tudo, o que se pode concluir é que a submissão do autor às determinações da Igreja não decorria pura e simplesmente de sua fé, mas sim em razão da subordinação jurídica existente no liame contratual", ponderou a relatora. Ao assumir a função de pastor, o reclamante ficou responsável por respeitar e propagar a doutrina da igreja. No entanto, isso não significa que não existisse subordinação, porque, além de pregar a fé, o autor tinha que cumprir e observar as ordens originadas da reclamada. Para a relatora convocada, todos os requisitos da relação de emprego estão presentes no caso, já que a igreja não conseguiu comprovar que a relação que existiu entre as partes era apenas religiosa.
Com esses fundamentos, a magistrada reconheceu a relação de emprego entre o pastor e a igreja e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para análise e julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhada pela Turma julgadora"

Extraído de  http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7877&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Dirigente de cooperativa obtém direito a estabilidade sindical (Fonte: TST)

"Um auditor da Melhoramentos Papeis Ltda obteve, junto à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento da sua equiparação, na condição de dirigente de cooperativa, aos dirigentes sindicais e a consequente estabilidade garantida a estes. A Turma deu provimento a seu recurso de revista e restabeleceu sentença que determinou a reintegração aos quadros da empresa e o pagamento dos salários do período de afastamento.
O auditor trabalhou para a Melhoramentos de 1996 a 2010. Em março de 2009, foi eleito diretor-secretário da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas Melhoramentos de São Paulo, com mandato até 2012. Embora, segundo ele, a eleição tenha sido formalmente comunicada à empresa, esta o demitiu um ano depois, quando, no seu entender, teria direito à estabilidade prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas).
Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da dispensa. A empresa, na contestação, negou ter sido notificada sobre o processo eletivo, e sustentou que o dispositivo da Lei de Cooperativas não teria sido recepcionado pela Constituição da República, não cabendo, portanto, a equiparação ao dirigente sindical.
A sentença julgou procedente o pedido e determinou a reintegração e o pagamento dos salários entre março (data da dispensa) e novembro de 2011, quando a decisão foi proferida. Para o juiz, a estabilidade prevista no artigo 543 da CLT para os dirigentes sindicais deve ser aplicada "de forma objetiva", sem a necessidade de qualquer ato por parte do trabalhador para a garantia do direito. Ainda no seu entendimento, o artigo 55 da Lei de Cooperativas "foi amplamente recepcionado pela Constituição" e o direito da garantia de emprego se estende ao dirigente de sociedade cooperativa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, retirou a garantia ao julgar recurso ordinário da empresa. Para o Regional, nem o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição, nem o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegurariam a garantia de emprego ao diretor de sociedade cooperativa, uma vez que tratam expressamente do dirigente sindical, à gestante e aos membros da CIPA.
Ao julgar recurso de revista do auditor, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), restabeleceu a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o artigo 55 da Lei das Cooperativas dispõe que os diretores dessas entidades "gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 453 da CLT" – que, por sua vez, veda a dispensa do empregado nessa condição a partir do registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. "Inclusive este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 253 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST", assinalou. O verbete assegura a garantia de emprego "apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas, não abrangendo os membros suplentes".
A alegação da empresa de que não fora comunicada da candidatura também foi afastada, com base na informação constante dos autos de que o auditor apresentou um documento para esse fim, que não foi aceito pela Melhoramentos por não ter sido expedido pela entidade sindical e por não indicar o dia e horário da posse. O ministro afirmou que a matéria deve ser examinada de acordo com os princípios que norteiam a proteção da atividade sindical, conforme o artigo 8º da Constituição. "Quando os elementos fáticos trazidos pelo Regional possibilitam verificar que se trata de eleição com ampla divulgação, de conhecimento do empregador, não há como afastar a estabilidade", concluiu, citando precedente de sua própria relatoria."

Concessionária deve provar que hidrelétrica não causou danos a pescadores (Fonte: STJ)

"Com base no princípio da precaução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inversão do ônus da prova e impôs à concessionária responsável a obrigação de demonstrar que a construção da hidrelétrica de Porto Primavera (SP) não causou dano aos pescadores paulistas pela redução da população de peixes.
A Turma reconheceu a divergência notória entre julgados dos tribunais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul acerca da mesma situação fática – redução da pesca pela construção da usina hidrelétrica –, com orientações diametralmente opostas em cada uma dessas cortes estaduais.
O ministro Villas Bôas Cueva afirmou ser de conhecimento geral que a construção de reservatórios para geração de energia elétrica exige estruturas imensas, que represam grande volume de água e reestruturam as vias fluviais, afetando a pesca. “Isso é indiscutível”, asseverou.
Princípio da precaução
Para o ministro, a questão se resume à análise do direito ambiental aplicável. Inicialmente, apontou que a responsabilidade é objetiva quanto aos danos causados ao meio ambiente, dispensada a análise de culpa ou dolo da concessionária. Porém, o ministro acrescentou que o princípio da precaução também se aplica ao caso..."

PL de Mabel desregulamenta mercado de trabalho (Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região)

"Afirmação é do presidente da CUT, Vagner Freitas, durante audiência pública que debateu terceirização na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.
São Paulo – Representantes dos trabalhadores, do empresariado, juristas e estudiosos discutiram o tema terceirização na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), nesta quinta-feira 22. O presidente da CCJC, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), explica que o debate foi uma forma de aprofundar o entendimento dos parlamentares sobre o tema, antes da apresentação do relatório e votação do PL 4330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que tramita naquela comissão.
Um dos convidados a debater o tema, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, criticou duramente o PL de Mabel que, segundo ele, partindo do princípio de que tudo pode ser terceirizado, desregulamenta o mercado de trabalho brasileiro e acaba com as categorias organizadas. “Lamentavelmente o conceito de terceirização no Brasil, diferentemente do que é vendido por parte do empresariado, não vem com a ideia de melhorar o serviço prestado ou de especializar o serviço. No Brasil, o conceito traz quase que apenas a intenção de diminuir o custo com a mão de obra. Traz a precarização do ambiente de trabalho, com a substituição de trabalhadores com determinados salários e direitos, por outros trabalhadores que efetuam o mesmo serviço, ganhando menos e com menos direitos. E consequentemente com menos condições de prestar o serviço correto para a população.”
Vagner também lembrou que o histórico da terceirização no Brasil vincula-se à precarização da segurança do trabalho. “Em geral, os trabalhadores que sofrem com acidentes fatais no trabalho são os de empresas prestadoras de serviço.”
Para o presidente da CUT, ao debater o PL 4330, o que se está discutindo é o recado que o Brasil quer dar ao mundo. “O de um país em desenvolvimento, com respeito pelos direitos e pela organização dos trabalhadores e que aposta no conceito do trabalho decente, importante para qualquer ambiente concorrencial. Ou se dará um recado de retrocesso nas relações de trabalho, na qualificação profissional dos trabalhadores e de retrocesso no respeito ao consumidor”, referindo-se, no último exemplo, a uma possível aprovação do projeto..."

CHESF desconsidera recomendação do Procurador do Trabalho (Fonte: Urbanitários- PE)

"Em audiência, na última sextafeira  (23), sobre a compensação dos dias parados, a direção da CHESF pediu mais tempo para decisão sobre o assunto. Sob a alegação de que a empresa se reunirá com a Eletrobras essa semana, o representante da CHESF disse que ainda não existe uma conclusão sobre o regime de
compensação das horas e que ele não tem poder para suspendê-la. Dito isto, o Procurador do Trabalho - Dr. Fábio André de Farias - disse, novamente, que
não acha viável a empresa seguir em frente com o compensação dos dias parados enquanto a Eletrobras não apresenta uma resposta. Segundo o Procurador, caso a Eletrobras decida pela não compensação dos dias, a CHESF terá de recompensar as horas tiradas dos chesfianos. Mesmo com a insistência dos sindicalistas e a recomendação do Procurador, o representante da Companhia disse que não poderia suspender o regime de compensação. A CHESF disse que está obedecendo ordem do Governo, porém o Procurador disse que, em nível nacional, não foram descontados dias de nenhuma categoria.
A Companhia é a mais  rentável para a Holding e a mais subserviente! A Intersindical/NE,
representada por Pernambuco e Alagoas, se mostrou inconformada com o fato de que somente a CHESF obedece aos mandos da Eletrobras, pois é praticamente a única empresa que está compensando os dias parados. Sindurb/PE diz que está difícil confiar no que se fala em mesa de negociação 
O presidente do Sindurb/PE, José Gomes Barbosa Filho, mais uma vez disse que lamenta o fato de que a houve um acerto falado em mesa com a Eletrobras, o abono de 50% dos dias e a negociação dos outros 50%, que não está sendo cumprido. A próxima reunião está marcada para o dia 06/12.
Esperamos que a CHESF apresente uma resposta positiva aos trabalhadores, ou teremos que procurar novas estratégias!  No verso, confira a ata da  audiência do dia 23/11 na  íntegra e também a audiência em Recife, 23 de novembro de 2012 Fundado em 20 de outubro de 1954 – 58 anos de luta Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste, FNU - CUT."

Presidente da Câmara diz que fim do fator previdenciário será votado dia 28 (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"Durante audiência na tarde desta quarta-feira (21) com a CUT, o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que o fim do fator previdenciário deve ir à votação na Casa na próxima quarta-feira (28).
Resultado dos trabalhos de um grupo de negociação formado por trabalhadores e empresários, a emenda aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08, mantém o fator 85/95 criado pelo petista, que soma o tempo de contribuição e a idade. Caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não dependerá mais do fator.
A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.
"Hoje (21), fizemos uma passeata pelos corredores do Congresso para pressionar os lideres parlamentares a votarem a favor da emenda e acabar com o fator criado pelo governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso (FHC) para tirar o poder de compra dos trabalhadores aposentados. Quem votar contra, estará traindo a classe trabalhadora", afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Freitas lembrou que em 2008 havia um acordo com o governo Lula para acabar com o redutor, mas a discussão não avançou. Durante as eleições presidenciais, a presidenta Dilma Rousseff assumiu o compromisso de dar prosseguimento a esse debate.
A proposta do grupo determina ainda que seja considerada a média das contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses. Além disso, as empresas que demitirem um trabalhador 12 antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o empregado.
"Os parlamentares podem nos aguardar aqui na próxima quarta porque vamos ocupar o Congresso e denunciar quem quiser manter essa medida nefasta", garantiu Vagner Freitas..."

Itaú pagará R$ 480 mil após mandar prender empregado inocente (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou o Banco Itaú responsável pelo sofrimento de um empregado causado por falsa imputação de crime. Com a decisão, o ex-bancário  receberá quase R$500mil.
Segundo o Regional, o trabalhador ficou preso por nove dias, teve seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários, além de ter sido demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.
Crime
O reclamante, no exercício da função de gerente de negócios, recebeu recomendações sobre um candidato a cliente, feitas pessoalmente por uma correntista do banco, subsecretária municipal de Niterói, a qual assegurou tanto a idoneidade da pessoa indicada, como a grande movimentação financeira que ela traria para a agência bancária.
Mas o correntista acabou se envolvendo em uma fraude com repercussões para o bancário. Um cheque para pagamento de tributo estadual foi depositado na conta do novo cliente. O gerente desconfiou da fraude, e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do Banco que ordenou fosse feita auditoria no cheque.
O bancário acabou sendo preso, pois o Banco concluiu que ele estava envolvido, e chamou a Polícia Civil Estadual para detê-lo em flagrante delito. Mas no interrogatório criminal elementos de prova indicaram que o gerente não esteve envolvido no crime, apenas limitou-se a abrir a conta e realizar o depósito – ações inerentes ao cargo que exercia no banco.
Justa causa
Segundo apurado nos autos trabalhistas, houve falha do bancário ao realizar os procedimentos iniciais para a abertura da conta do novo cliente que, nesse ato, se fez representar por um procurador. Contudo, posteriormente, o equívoco foi sanado pelo próprio gerente de negócios.
Assim, para os desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro, a gravidade do fato não autorizaria a demissão do empregado por justa causa. Nesse sentido, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau que decidiu que o encerramento do vínculo de emprego ocorreu sem motivação.
Os magistrados também destacaram que o empregado alertou o seu superior do suposto ato criminoso em andamento, ao estranhar o fato de o procurador do recém-correntista, tentar sacar a soma depositada, R$200mil, imediatamente à compensação de cheque emitido pela firma Kablin nominativo ao Banco Banerj S/A, para pagamento de ICMS. "Verifica-se que o autor não participou do golpe engendrado. Na verdade, foi uma das vítimas da situação, sendo enredado nas malhas da máfia do ICMS", destacou o acórdão Regional.
Assim, nos termos da decisão, a "punição, cuja aplicação deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas, não foi justa, pois eivada de excesso de severidade". No TST a ausência de justa causa para o encerramento do contrato de trabalho foi confirmada pela Segunda Turma.
Dano moral
Acompanhando, de forma unânime, o voto do ministro relator José Roberto Freire Pimenta, a Turma ratificou a configuração do dano moral, bem como o valor da reparação em quase R$500 mil a ser paga ao autor.
Conforme foi destacado pelo ministro, no quadro fático descrito pelo Regional foi registrado que o bancário perdeu o emprego, ficou preso por nove dias e teve seu nome veiculado nos meios de comunicação - associado a estelionatários - sem que o Banco Itaú lhe prestasse assistência jurídica, em completa desconsideração pelo ato do empregado que agiu com presteza e diligência e que teve conduta ilibada durante os 12 anos de serviços prestados. O ministro destacou ainda que, segundo o Regional, o bancário foi absolvido no juízo criminal.
O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou que o acusado, não obstante ter preservado o Banco de sofrer um prejuízo financeiro, foi demitido por justa causa, sem que fosse considerado o longo tempo dedicado ao empregador, ficando "ao desalento e sob o massacre da impressa".
O ministro José Roberto Freire Pimenta, em relação ao tema recursal por meio do qual o Banco pretendia reduzir o valor fixado pelo Regional em R$480 mil, o agravo de instrumento estava desfundamentado, considerando que não houve indicação de ofensa a dispositivo legal, nem indicação de arestos para fins de comprovação de divergência entre julgados (art. 896, alíneas ‘a' e ‘c', da CLT).
O Banco já interpôs embargos declaratórios ainda não julgados."

Trabalhadores receberão descontos salariais decorrentes de greve (Fonte: TST)

"A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai ter de devolver os descontos realizados nos salários dos empregados que aderiram a uma greve deflagrada em todo o Estado do Paraná, em 2007. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa que pretendia reformar a condenação diante da comprovação de que o diretor administrativo da empresa havia se comprometido a não descontar os dias parados se houvesse o retorno ao trabalho após a realização das assembleias, o que efetivamente ocorreu.
Na ação ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec/PR) informou que a greve decorreu da falta de êxito nas negociações realizadas em janeiro de 2007, visando o estabelecimento de normas coletivas de trabalho para os técnicos industriais, para o próximo período. O movimento grevista foi encerrado após o diretor da empresa ter assumido o compromisso de não descontar os dias parados, caso fosse aceita a proposta da Sanepar. A greve ocorreu entre os dias 11 a 19 de junho de 2007.
Tendo o juízo rejeitado integralmente os seus pedidos, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), sustentando a legalidade do movimento grevista e que a empresa havia descontado indevidamente dos salários dos empregados os dias parados, pois havia o compromisso de não fazê-lo. O Regional deu-lhe razão e obrigou a Sanepar a ressarcir os  descontos aos empregados. O acórdão regional anotou que até mesmo a testemunha da empresa confirmou o compromisso assumido pelo diretor, "gerando a confiança de que os dias não seriam perpetrados".
Ao examinar o recurso da empresa na Quarta Turma, o relator ministro Vieira de Mello Filho, apesar de ter concordado com o argumento de que a participação do empregado em greve, em regra, importa na suspensão do contrato de trabalho e autoriza a empresa a descontar do salário os dias parados (artigo 7º da Lei 7.783/89), esse entendimento não se aplica ao caso, pois o "pagamento dos dias parados foi definido pela própria empresa, que concordou com o pagamento por livre e espontânea vontade, na ocasião em que as partes se reuniram para tratar de questões relativas à greve".
Em relação a outro argumento da empresa de que o sindicato não havia cumprido com o compromisso de não deflagrar greve até o término das negociações, o relator afirmou que a questão demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nesta instância recursal, pela Súmula 126 do TST.
Assim, o relator não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade."

PSDB é contra a redução da conta luz (Fonte: Blog do Altamiro)

"As empresas de energia elétrica, muitas delas multinacionais, declararam guerra à medida provisória do governo que reduz o preço das contas de luz no bojo da renovação das concessões públicas. Nesta campanha terrorista, elas contam com dois aliado de peso: a mídia privada e o PSDB, tendo à frente o senador Aécio Neves. Há quase um mês, o braço político-midiático destas corporações investe contra a medida, que visa baratear os custos da energia elétrica e incentivar o crescimento econômico do país.
Ontem, a presidenta Dilma Rousseff sinalizou que não pretende recuar diante da pressão. O governo reafirmou que manterá os prazos e as regras fixadas para a renovação das concessões no setor. Segundo a Folha, “num informe verbal, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República descartou qualquer negociação com o Congresso e com o setor elétrico sobre a possibilidade de abrir uma ‘janela’ para que as empresas que deixaram de aderir ao programa de renovação o façam depois de aprovada a MP”.
O cambaleante Aécio Neves
O Palácio do Planalto "quer que o texto seja aprovado sem alterações e sem atender à pressão das empresas”, afirma o jornal. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é o relator da Medida Provisória 579, que deverá ser votada nas próximas semanas. Até lá, o lobby das companhias tende a crescer. Diariamente, os jornalões têm publicado artigos apocalípticos sobre o tema. Afirmam que há risco de colapso no setor elétrico, de novos “apagões”, com a não renovação das concessões e o fim dos investimentos..."


Extraído de http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/11/psdb-e-contra-reducao-da-conta-luz.html?spref=tw

Numa ponta, Itaú recomenda venda de Eletrobras. Na outra, compra (Fonte: Brasil 247)

"Itaú Corretora, do grupo de Roberto Setubal, e Barclays lideram as compras das ações das empresas, enquanto seus analistas recomendam a venda dos papéis; onde está a CVM?
247 - Um investidor da Eletrobras que tenha assistido ao Jornal da Globo e aos comentários de William Waack, muito provavelmente, já vendeu todas as suas ações da empresa. A sinistrose indica quase o fim do mundo, como se a empresa estivesse tendo seus recursos confiscados pelo governo. Num só pregão, o da última quarta-feira, as ações caíram 20%. Mas, enquanto uns se desesperam, outros aproveitam as oportunidades. Uma reportagem publicada nesta sexta-feira no Valor Econômico indica que, enquanto seus analistas recomendam a venda urgente de ações da Eletrobras, a Itaú Corretora e o Barclays lideram as compras na bacia das almas. Confira:
Operadores chamaram atenção para a atuação das corretoras do barclays e do Itaú Unibanco na ponta compradora dos papéis ON e PNB da Eletrobras. No início da semana, as duas instituições promoveram cortes radicais nas projeções das ações e indicaram preços-alvo, respectivamente, de R$ 1 e R$ 8 para ambas as ações.Os dados de mercado divulgados pela Bovespa mostram que o barclays liderou as compras de ações ON da estatal ontem, com posição líquida de R$ 11,2 milhões. Na quarta-feira, ao contrário, a instituição foi a principal vendedora. Nas ações PNB, o Itaú está entre os sete maiores compradores há três pregões, com destaque para segunda-feira, quando liderou as aquisições..."

Íntegra disponível em http://www.brasil247.com/+7eu74

Privatização da água em Petrolina movimenta entidades sociais e sindicais (Fonte: Ação Popular)

"Existe uma investida de privatização do serviço de fornecimento de água no município de Petrolina, Pernambuco, bem como, em várias outras cidades brasileiras. Contrária a essa situação aconteceu no início de novembro uma audiência Pública, na Câmara de Vereadores de Petrolina, para dialogar com a sociedade sobre o decreto criado pela prefeitura municipal de Petrolina que abre licitação para privatização dos serviços de água e saneamento básico no município.
A audiência foi provocada pelo Movimento Água é Vida - contra a privatização,que concentra várias organizações sociais e sindicais: Paróquia, Movimento dos Atingidos por Barragens- MAB, Federação Nacional dos Urbanitários- FNU, Consulta Popular, associações de bairros, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Petrolina, Coletivo Feminista e Estudantes.
O decreto lançado pela prefeitura abre licitação para que empresas públicas e privadas possam concorrer aos serviços de água e saneamento básico em Petrolina, por meio das famosas e recentemente tão faladas, Parcerias Público-Privadas (PPPs).Foi encaminhada pelas entidades sociais e sindicais presentes na audiência um documento à Câmara de Vereadores, que votou pela segunda vez consecutiva contra os projetos de privatização da água em Petrolina, para que o Poder Legislativo da cidade entre com um pedido de cancelamento do edital que abre licitação dos serviços de água e esgotamento sanitário, solicitando que se abra um diálogo com a com a sociedade. Também serão acionados os órgãos jurídicos, Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco, para acompanhamento do caso.
A Câmara encaminhou ao prefeito um ofício, assinado por todas as entidades presentes à audiência, em que pedem a suspensão do processo licitatório que abre concorrência para empresas públicas e privadas para a execução dos serviços de água e saneamento básico em Petrolina."

Extraído de http://www.acaopopular.net/privatizacao_agua_petrolina_nov2012.php#.UK-Z9u1VEk4.twitter

Bancário que optou por licença pré-aposentadoria receberá multa sobre FGTS (Fonte: TST)

"O Banco Santander, terá que pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um bancário que optou pela licença remunerada anterior à aposentadoria, prevista em acordo coletivo. A decisão do TRT-15 de que a licença não equivale a pedido de demissão, mas configura demissão sem justa causa, e que portanto enseja o pagamento do benefício, foi mantida pela Oitava Turma do TST que não conheceu do recurso de revista interposto pelo Banco.
Prestes a preencher os requisitos para aposentadoria por tempo de serviço, um bancário, inserido no quadro do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), atual Santander, optou pela licença remunerada pré-aposentadoria, prevista em acordo coletivo. Entretanto, no ato da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador observou que o Banco não cumpriu com todas as obrigações relativas ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não efetuou o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, que somavam cerca de R$ 88 mil.
Inconformado o bancário ajuizou reclamação trabalhista, reivindicando que o dano fosse sanado. Destacou que ao aderir ao sistema de licença remunerada anterior à aposentadoria teria direito ao recebimento da indenização sobre o FGTS, uma vez que sua despedida deveria ser formalizada sem justa causa, com o pagamento dos direitos devidos, conforme previsto no acordo coletivo da categoria.
O pedido, que foi indeferido na primeira instância, foi reformado no TRT-15. Ao analisar o acordo coletivo, o Regional constatou que a iniciativa do empregado em optar pela licença não se equipara a um pedido de demissão, devendo ser formalizada como dispensa sem justa causa.
Ao recorrer da decisão no TST, o Santander alegou que não há o que se falar sobre o pagamento da multa de 40% do FGTS, uma vez que o pedido de aposentadoria foi feito por espontânea vontade do trabalhador e que a adesão ao benefício da licença remunerada pré-aposentadoria está caracterizada como pedido de demissão.
Ao analisar o caso, a ministra relatora, Dora Maria da Costa (foto), não conheceu do recurso impetrado uma vez que o mesmo não cumpriu os requisitos previstos na Súmula 337, I, "a" do TST, bem como apresentou paradigmas inespecíficos a teor da Súmula 296 do TST, que dispõe que a "divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso, há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram".
O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade."

Pedreiro que caiu de andaime e ficou paraplégico não será indenizado (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente julgar improcedente a ação rescisória de um empregado da empresa baiana Padrão Engenharia Ltda, que pretendia receber indenização por danos morais e materiais por ter sofrido um acidente que o levou à paraplegia. O empregado não demonstrou nenhum erro de fato que justificasse a desconstituição da decisão que lhe indeferiu a verba, concluiu o ministro Caputo Bastos, relator que examinou o recurso na seção especializada.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2003 quando o empregado, que era pedreiro, caiu de um andaime, de aproximadamente dois metros de altura, e sofreu forte lesão na coluna cervical que culminou com a sua tetraplegia.
Segundo documentos dos autos, o trabalhador não teria recebido atendimento adequado no Hospital de Base de Vitória da Conquista. Apesar de ter chegado ao hospital com fortes dores, ficou aguardando atendimento em uma maca até o médico receitar-lhe injeção do medicamento Voltarem e dar-lhe alta em seguida. Ele acabou tendo que voltar ao hospital, quando então foi internado com o agravamento do quadro que o levou à tetraplegia. O suposto erro médico-hospitalar fez com que o pedreiro ajuizasse ação indenizatória por danos morais e matérias contra o médico e a instituição, na esfera civil.
Mas o trabalhador também ajuizou ação trabalhista contra a empresa pelo acidente de trabalho. O juízo do primeiro grau deferiu a indenização ao empregado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) excluiu a verba da condenação imposta à empresa.
Para o Tribunal faltava comprovação de que a empresa tivesse culpa na fatalidade ocorrida com o empregado, sendo bastante controvertidos os fatos narrados na reclamação que respaldariam o pedido de reparação pelos por danos sofridos por ele. Segundo o Regional, o empregado "não sabe a quem responsabilizar pela seqüela a que foi acometido, se ao seu empregador, para quem prestou serviços em obra de acabamento no interior do imóvel e que teria motivado a queda dez dias após a sua admissão, ou se ao médico, e ao hospital, que lhe prestou os primeiros socorros e negligenciou o tratamento emergencial que deveria ter tido, cometendo erro médico crasso".
Após sucessivos recursos, o empregado interpôs recurso ordinário à SDI-2, pretendendo a desconstituição da decisão regional que extinguiu, com resolução de mérito, ação rescisória que pretendia desconstituir o acórdão que lhe retirou a indenização por danos morais e materiais, em razão da decadência da ação, por ter sido ajuizada após o prazo de dois anos.
Ao analisar o recurso na seção especializada, o ministro Caputo Bastos afirmou que o empregado não conseguiu demonstrar nenhum erro de fato ocorrido no acórdão regional que pudesse autorizar a sua desconstituição, nos termos do artigo 485 do CPC. Segundo o relator, "a partir da leitura da petição inicial, constata-se que o autor limita-se a trazer as razões do seu inconformismo, deixando de indicar qual seria o fato inexistente que teria sido admitido pelo egrégio Tribunal Regional ou qual seria o fato, efetivamente ocorrido, tido por inexistente, razão pela qual a sua pretensão rescisória mostra-se totalmente infundada".
Caputo Bastos explicou que a ação rescisória não se destina a corrigir eventual erro de julgamento, e que o autor da ação precisa demonstrar "efetivamente o vício que tenha maculado a coisa julgada" para então buscar a sua desconstituição."

La protección de la maternidad no es sólo una cuestión personal (Fonte: OIT)

"Muchos países han ratificado los convenios de la OIT sobre protección de la maternidad, pero las mujeres aún enfrentan discriminación en el lugar de trabajo cuando quedan embarazadas. En ocasión del Día Internacional de la Eliminación de la Violencia contra la Mujer (25 de noviembre), la OIT publica una serie de directrices sobre esta materia.
GINEBRA (OIT Noticias) – Liani trabajaba en la cadena de producción en una fábrica de plástico en Indonesia. Al sexto mes de embarazo, le resultaba cada vez más difícil permanecer de pie tantas horas.
Le dolía la espalda, se sentía débil y cansada, pero como no había ninguna normativa específica a favor de las trabajadoras embarazadas, tenía que seguir trabajando.
Los turnos de noche era aún peores: la empresa no ofrecía un servicio de transporte para los trabajadores nocturnos, y la única manera para llegar al trabajo, recorriendo el camino accidentado entre su hogar y la fábrica, era como pasajera en la motocicleta de su esposo..."

Integra disponível em http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/features/WCMS_194019/lang--es/index.htm

La revolución cívica de Islandia: un mito en el que merece la pena creer (Fonte: Unión Europea)

"Apenas tres meses después de que estallase la burbuja financiera, en otoño de 2008, Islandia tumbó a su Gobierno y dejó quebrar a sus bancos. En poco más de dos años, el país de 320.000 habitantes se negó dos veces y por referéndum a hacerse responsable de una deuda bancaria de 6.700 millones de euros. Se trata de la deuda de Icesave, filial de uno de las principales entidades del país, que dejó a cerca de 400.000 clientes británicos y holandeses sin un céntimo de lo invertido. El primer ministro al mando del Ejecutivo hasta que estalló la crisis fue después juzgado y condenado por negligencia al haber permitido una burbuja financiera sólo comparable en Europa a la de Irlanda. Hace tan solo unas semanas, dos tercios de los islandeses respaldaron una propuesta de reforma constitucional, elaborada por ciudadanos anónimos y gestada con aportaciones de miles de ciudadanos en las redes sociales. Entre las mociones apoyadas masivamente están las de devolver la propiedad de los recursos naturales al Estado o facilitar la celebración de referéndums a propuesta ciudadana.
¿Un mito? Sí, un mito en el que merece la pena creer.
Como todo mito, se basa en aspectos reales como los que encabezan este artículo. Porque todos esos hechos ocurrieron. Ahora los ordena Elvira Méndez Pinedo en el libro La Revolución de los vikingos: La victoria de los ciudadanos (Planeta, 15 €, 227 páginas), sobre el que conversó con El HuffPost. Sin embargo, del mismo modo que hasta otoño de 2008 el espectacular desarrollo económico era producto del delirio financiero, es un error pensar que la rebelión cívica ha evitado la crisis en sí o alguno de sus efectos más dramáticos..."

Integra disponível em http://www.huffingtonpost.es/2012/11/22/la-revolucion-ciudadana-e_n_2176039.html?utm_hp_ref=spain

Não há mais pressa para votação do relatório da MP 579 (Fonte: O Estado de São Paulo)

"Avaliação é que por ter força de lei, empresas assinarão contratos na data estabelecida para garantirem concessões.
Com a proximidade do fim do prazo para que as empresas do setor elétrico assinem os contratos para renovação das concessões que vencem entre 2015 e 2017, o governo mudou de estratégia: não tem mais pressa para votar o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na comissão especial mista que analisa a Medida Provisória 579.
A avaliação é de que a MP tem força de lei e seus prazos terão de ser cumpridos, segundo fonte que participa das discussões. Assim, se a tramitação da MP não estiver concluída até o dia 4 de dezembro, as empresas terão de assinar os contratos nessa data, como prevê o texto original do governo, se quiserem garantir a prorrogação das concessões.
Para o governo, a pressão dos deputados e senadores por alterações na MP 579 será maior até essa data. Depois, com os contratos já assinados, essa briga poderá arrefecer.
Mais de 400 emendas foram apresentadas ao texto encaminhado ao Congresso pelo Palácio do Planalto e a maioria dos integrantes da comissão especial mista é especialista no setor e não vai aceitar que as emendas sejam simplesmente rejeitadas. Assim, para evitar uma derrota na comissão, o melhor seria deixar o relatório ser apreciado após o término do prazo para assinatura dos contratos.
Já no plenário da Câmara e do Senado, o governo acredita que conseguirá maioria para aprovar o texto sem grandes mudanças. Qualquer alteração que beneficie a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por exemplo, como a reabertura do prazo para que a companhia possa manifestar interesse na renovação das usinas de São Simão, Jaguara e Miranda, só passaria após concordância da presidente Dilma Rousseff.
A avaliação é de que o Congresso não arcará com o custo político de ficar contrário a um projeto que reduz a conta de luz para residências e indústrias."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/23/nao-ha-mais-pressa-para-votacao-do-relatorio-da-mp-579/?searchterm=579

Bolsa sobe 0,35%, mas Eletrobras segue em queda livre (Fonte: Valor)

"A ausência do investidor estrangeiro devido ao feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos reduziu drasticamente o volume financeiro da Bovespa ontem, para apenas R$ 3,452 bilhões, o menor desde 30 de outubro, quando Wall Street viveu um "feriado forçado" devido à passagem do furacão Sandy por Nova York.
O Ibovespa fechou em leve alta de 0,35%, aos 56.436 pontos, ajudado por OGX ON (3,8%) e também pela recuperação de algumas elétricas, como Transmissão Paulista PN (2,0%) e Cemig PN (4,6%). Operadores notaram que os investidores estão mais otimistas com as empresas que já se manifestaram contra a renovação das concessões nos moldes previstos pela Medida Provisória 579.
Além de manterem suas receitas em nível elevado por mais tempo, há sinalizações dentro do governo da possibilidade de prorrogar o prazo final de assinatura dos novos contratos, previsto para 4 de dezembro. Também há rumores de que algumas empresas poderiam conseguir na Justiça a renovação dos contratos por mais 20 anos dentro dos moldes atuais.
Na ponta negativa, mais uma vez ficaram Eletrobras ON (-8,7%, a R$ 6,16) e Eletrobras PNB (-6,9%, a R$ 7,30). O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, disse que o governo não deixará a empresa "perecer". "Não vale a pena antecipar nada. Primeiro, ela vai ter que fazer as contas para adaptar os custos", afirmou Tolmasquim ao responder sobre a possibilidade de ocorrer eventual capitalização da Eletrobras via Tesouro Nacional.
Operadores chamaram atenção para a atuação das corretoras do Barclays e do Itaú Unibanco na ponta compradora dos papéis ON e PNB da Eletrobras. No início da semana, as duas instituições promoveram cortes radicais nas projeções das ações e indicaram preços-alvo, respectivamente, de R$ 1 e R$ 8 para ambas as ações..."

Íntegra disponível em  http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/23/bolsa-sobe-0-35-mas-eletrobras-segue-em-queda-livre/?searchterm=579

Ações da Eletrobras têm nova queda, de 6,89% (Fonte: O Globo)

"Governo não deixará empresa "perecer", diz presidente da EPE
RIO e BRASÍLIA Em mais uma demonstração da insatisfação dos investidores com a adesão da Eletrobras às regras de renovação das concessões impostas pela Medida Provisória (MP) 579, as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) da companhia caíram ontem 6,89%, a R$ 7,30, menor cotação desde 21 de maio de 2004. Foi a quinta queda consecutiva na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A ação ordinária (ON, com voto) despencou 8,74%, a R$ 6,16, menor valor desde 9 de setembro de 2003. A Eletrobras perdeu mais R$ 784,8 milhões em valor de mercado, para R$ 8,6 bilhões. Desde a publicação da MP 579, a perda é de R$ 10,6 bilhões.
Já o Ibovespa, principal índice da Bolsa, subiu 0,35%, aos 56.436 pontos. O volume negociado foi de apenas R$ 3,4 bilhões, bem abaixo do normal, devido ao feriado de Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos. Mas, mesmo com a alta do Ibovespa, as empresas do setor elétrico perderam, juntas, R$ 462 milhões em valor de mercado ontem. Nos últimos cinco pregões, foram R$ 6,9 bilhões, e desde o lançamento da MP, R$ 35 bilhões.
- O pessoal só vê o preço da energia caindo, então pune empresas que, em tese, não deveriam ser punidas - diz Alexandre Montes, analista da consultoria Lopes Filho.
A Cemig, porém, subiu 4,65%, a R$ 23,87,devido ao fato de três de suas usinas não aceitarem as propostas.
Sem tempo para alterações
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, disse que o governo não deixará a Eletrobras "perecer", mas ressaltou que agora não cabe antecipar qualquer auxílio. Nos bastidores, o governo estuda capitalizar a empresa.
As empresas de energia não conseguirão alterar, por meio de emendas, as medidas previstas na MP 579 antes de 4 de dezembro, prazo para aceitarem ou não as novas regras. Até lá, o relatório da MP, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), não estará concluído. Ou seja, apesar dos questionamentos em audiências públicas, nenhuma das propostas terá efetividade legal antes da decisão, o que implica a renovação das concessões até 2042 sob as regras da MP."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/23/acoes-da-eletrobras-tem-nova-queda-de-6-89/?searchterm=579

Cemig tem greve de 24h (Fonte: O Estado de São Paulo)

"Empresa alega que não pode dar reajuste por causa da MP do setor elétrico.
Os funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) fizeram ontem uma paralisação de 24 horas na tentativa de pressionar a companhia por um reajuste salarial superior ao ofertado pela empresa, que é de 4,5%. Os trabalhadores alegam que o porcentual não cobre nem a inflação acumulada no período de um ano, de 5,9%. Por falta de acordo, a negociação foi parar na Justiça.
Outro motivo de discórdia entre patrões e empregados está na Medida Provisória 579, que endurece as regras dos contratos de concessão do setor elétrico ao mesmo tempo que prevê redução das tarifas pagas por empresas e famílias. De acordo com o sindicato, que reivindica 6%, a MP seria um dos argumentos da companhia para não conceder o reajuste.
Cortes. Os eletricitários também tentam chamar a atenção para o risco de corte de pessoal por parte da empresa. Em divulgação de resultado recente, diretores da companhia chegaram a admitir a necessidade de ajustes operacionais, embora negassem a possibilidade de demissões. De acordo com o Sindieletro, que representa a categoria, a paralisação desta quinta-feira alcançou 70% dos trabalhadores. No entanto, a Cemig fala em 10%.
Em nota enviada ao Estado, a Cemig informa que "apresentou uma proposta respeitosa, consideradas as perspectivas de futuro para a empresa definidas a partir da MP 579".
A nota diz que, "uma vez que não houve entendimento da situação por parte dos sindicatos, a Cemig solicitou a mediação da Justiça do Trabalho, através de Dissídio Coletivo".
Diferentemente do que afirma o sindicato, a Cemig diz que a proposta recompõe as perdas inflacionárias. Em relação à greve, a nota diz que as atividades não foram afetadas pela paralisação."

Três usinas da Cemig podem ter a adesão prorrogada (Fonte: Valor)

"O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder de sua bancada e relator da Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico, está negociando com a presidente Dilma Rousseff a possibilidade de prorrogar, em seu relatório, o prazo para que as três usinas da Cemig possam aderir às novas regras.
O relator é "simpático" a essa solução, segundo interlocutores, mas ainda negocia o aval do governo. Qualquer mudança feita sem o consentimento de Dilma estaria sujeita a veto. A ideia de Renan seria uma prorrogação de 15 dias a partir da sanção do projeto de lei de conversão resultante da MP, específico para essas usinas.
Essa é a única alteração admitida na redação da medida provisória pelo relator - e assim mesmo, ainda dependendo do aval de Dilma. A lei que está em vigor é a MP editada pela presidente. Ela terá duração até março, mas o prazo para a adesão das empresas - 4 de dezembro - vencerá ainda durante a vigência da lei. Se as outras empresas não assinassem o contrato nesse período, os prazos venceriam durante a vigência da lei e as empresas se manteriam nas regras antigas, até o vencimento de suas concessões (2015 a 2017).
O caso das usinas hidrelétricas da Cemig (São Simão, Jaguara e Miranda) é diferente porque elas não tiveram uma primeira prorrogação dos contratos por mais 20 anos. E a pressão política é forte para que elas possam ter essa renovação, mas pelas regras anteriores, com as atuais tarifas, sem a redução anunciada pelo governo.
Um dos senadores que têm feito forte pressão a favor dessas usinas é Aécio Neves (PSDB-MG). "Isso está sendo discutido com o governo. É um malabarismo redacional para permitir, caso a Cemig queira aderir à nova regra e o governo concorde com a prorrogação", explicou um parlamentar envolvido nas conversas com o governo..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/23/tres-usinas-da-cemig-podem-ter-a-adesao-prorrogada

Eletrobras não receberá ajuda do Tesouro (Fonte: Valor)

"O abismo em que mergulharam as ações da Eletrobras e as dúvidas que contaminam sua musculatura financeira não levarão a um socorro de capital por parte do Tesouro Nacional. Apesar de a possibilidade ter sido sinalizada, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann, disse que se trata de uma hipótese descartada pelo governo.
"Não tem essa coisa de que o Tesouro vai por dinheiro. A Eletrobras não vai virar uma empresa dependente. O que ela vai fazer é buscar bons negócios e, com isso, atrair investidores", disse Zimmermann, em entrevista ao Valor.
Zimmermann rebateu as acusações de que o governo pilotou a decisão da Eletrobras para renovar suas concessões que vencem entre 2015 e 2017 a partir das novas condições apresentadas, em vez de seguir à frente dos contratos com base nas regras atuais de remuneração. "A Eletrobras fez a sua avaliação e elaborou uma nota técnica, que foi apresentada ao seu conselho e à diretoria. Ela analisou se era melhor ou não prorrogar a concessão. Essa análise mostra que, considerado o valor presente liquido da receita prevista para os dois caminhos, há uma diferença favorável para prorrogar", comentou.
Pelos cálculos do MME, a receita anual da Eletrobras cairá de R$ 32 bilhões para R$ 24 bilhões a partir do ano que vem. Segundo Zimmermann, o BNDES será o principal agente financeiro nos futuros projetos da empresa. "A Eletrobras sabe que, se decidir disputar um leilão, consegue financiamento do BNDES. Além disso, a empresa vai receber R$ 14,5 bilhões pelas indenizações dos bens não amortizados. Isso é dinheiro na veia", disse. "Uma série de ativos novos estão entrando em operação, como as usinas de Simplício, Batalha e Passo São João. Haverá remuneração suficiente para ela manter todos os seus compromissos. A Eletrobras continuará a ter vida própria."
Até o dia 4 de dezembro, Eletrobras, Cesp, Cemig e demais empresas que têm hidrelétricas e linhas de transmissão com contratos em fase de vencimento a partir de 2015 terão de dizer se aceitam ou não a proposta da União. Apesar de toda a pressão de agentes do setor para que o governo prorrogue o prazo da Medida Provisória 579, esta possibilidade está descartada, segundo o secretário-executivo do MME. "A medida provisória está em vigor e não tem como mudar. Em nenhuma hipótese o governo vai permitir que alguém se aproprie de um bem que tem de ir para a sociedade", disse Zimmermann. "Não podemos dar esses bens para meia dúzia de acionistas. Por que passar o potencial hidrelétrico eternamente para alguém que já recuperou os investimentos? Essas empresas não podem se apropriar de algo que não lhes pertence..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/23/eletrobras-nao-recebera-ajuda-do-tesouro