quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Usina é condenada em R$ 700 mil por descumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT)

"Terceirização ilícita, irregularidades na contratação e no pagamento dos salários e riscos para a segurança dos trabalhadores foram algumas
Campo Grande – Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça condenou o grupo de Anaurilândia responsável pela Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda e terceirizadas por descumprir normas trabalhistas. A usina e Fioravante Scalon, dono da fazenda em que se localiza a destilaria, deverão pagar indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos.
Foram comprovadas irregularidades nas contratações por meio de terceirização ilícita, no pagamento de salários, nos registros dos contratos e desrespeito às medidas de proteção e segurança dos trabalhadores. Considerando a gravidade das irregularidades e o risco para a vida e integridade física dos trabalhadores, os efeitos da sentença valerão antes do trânsito em julgado.
Terceirização ilícita - Cerca de 150 trabalhadores foram contratados para a construção da Usina Aurora de forma irregular, por meio de terceirização ilícita. A usina se utilizava das empresas Eliane Amorim Gomes–ME e José Aparecido de Paula-ME, que colocavam os funcionários à disposição da Usina, à qual eram subordinados diretamente. 
O grupo foi condenado a não mais contratar trabalhadores para prestação de serviços em atividade-meio, sem registro, com pessoalidade e subordinação. Além disso, a usina deve contratar os empregados que, atualmente, prestam serviços por intermédio das terceirizadas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
De acordo com a decisão, o procedimento das empresas visava apenas burlar e fraudar os direitos dos trabalhadores, com a contratação deles por meio de empresa intermediária sem condições financeiras para garantir seus direitos. Um exemplo desse desrespeito às normas foi o caso de 21 trabalhadores trazidos do nordeste para trabalhar na Usina Aurora, que foram dispensados sem pagamento das verbas rescisórias.
As terceirizadas José Aparecido de Paula–ME e Eliane Amorim Gomes–ME também foram condenadas a não mais intermediar mão de obra para burlar a legislação trabalhista e fraudar direitos de terceiros, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Além das multas previstas, as empresas também deverão passar a computar na jornada de trabalho todo o tempo de deslocamento de ida e retorno ao trabalho, chamado de horas “in itinere”, e a manter controle que retrate a jornada efetivamente praticada. As empresas foram condenadas a adotar medidas para registro do tempo de percurso, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. 
As horas "in itinere" são consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.
Outras obrigações - A Usina também foi condenada a implementar e manter os programas destinados à prevenção aos riscos ambientais e para a saúde dos trabalhadores, a fornecer equipamentos de proteção individual e treinamento, manter instalações elétricas e vestiários, instalações sanitárias e local destinado à refeição em condições adequadas, a respeitar as normas de segurança e transporte dos trabalhadores, e ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
As determinações da sentença devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença - diz-se que a sentença transitou em julgado quando já não cabem mais recursos e a decisão não pode mais ser alterada. No caso do registro das horas de percurso, esse prazo será de 60 dias, contados da publicação da sentença.
Dano moral coletivo - As empresas Usina Aurora e Fioravante Scalon foram condenadas ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 700 mil, por causa da gravidade da prática que afetou trabalhadores de Bataguassu, Anaurilândia, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau, como forma de compensação à comunidade afetada. O valor deverá ser pago no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da sentença. 
O julgamento foi realizado no dia 30 de agosto e cabe recurso da decisão.
Referente ao processo nº 0000759-56.2012.5.24.0096. (Consulta em www.trt24.jus.br)."

Fonte: MPT

TST manda penhorar imóvel de embaixada para quitar débito trabalhista (Fonte: Valor Econômico)

"SÃO PAULO  -  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu penhorar imóvel que era a residência oficial do embaixador do reino da Arábia Saudita, localizado no Lago Sul, ona nobre de Brasília, para quitar dívidas trabalhistas de um ex-vigilante do local. A perda do status de residência oficial possibilitou a penhora..."

Íntegra: Valor Econômico

Audiência pública na Câmara de Natal discute terceirização (Fonte: MPT)

"Procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos esteve presente no debate
Natal – A terceirização sem limites foi tema de discussão durante audiência pública na Câmara Municipal de Natal. O debate, que ocorreu na semana passada, teve como principal assunto o Projeto de Lei nº4330/2004, que regulamenta a prestação de serviços, e foi promovido pela Frente Parlamentar do Trabalho da Câmara de Vereadores de Natal.
O procurador regional do Trabalho e Coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), José de Lima Ramos, participou da audiência e se manifestou contrário ao projeto de lei. De acordo com o procurador, dentre os trabalhadores que morrem em virtude de acidentes de trabalho, cerca de 80% são prestadores de serviços terceirizados. “O salário pago a tais trabalhadores ainda é, em média, cerca de um terço menor que o salário pago aos empregados efetivos”, ressaltou. Para ele, se o projeto de lei for aprovado, esses números alarmantes podem piorar ainda mais, pois a precarização do trabalho estará institucionalizada.
O Coordenador Nacional da Conafret explicou que o Ministério Público do Trabalho não é contra a terceirização em si. “Há terceirização possível, legal e regular, porém somos contra qualquer tipo de terceirização que venha a reduzir ou a prejudicar os direitos trabalhistas, ou seja, que possa precarizar as relações de trabalho”, salientou o procurador. Ele elogiou a iniciativa da Câmara de Natal, afirmando que o exemplo deveria ser seguido em todo o país.
O vereador George Câmara (PC do B), que presidiu a audiência, lembrou que atualmente as empresas só podem terceirizar serviços que não estão relacionados à sua atividade fim. Porém, ele destacou que o PL 4330/04 pretende liberar nos setores público e privado a terceirização de mão de obra em qualquer atividade, mesmo aquelas que definem a razão de ser da empresa. “Enviaremos uma moção de repúdio para o Congresso Nacional para que esse Projeto de Lei seja rejeitado, atendendo aos anseios da sociedade”, defendeu o vereador.
Participaram também do debate a juíza do Trabalho Luíza Eugênia Pereira Arraes, representando a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 21ª Região, o advogado Renato Rodrigues, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o sindicalista Márcio Azevedo Dias, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)."

Fonte: MPT

Justiça ordena censura em caso de fiscalização de trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

"A pedido da empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda, o juiz titular da 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior, ordenou a censura de informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. A operação resultou no resgate de 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012..."

Íntegra: Brasil de Fato

'A proteção do trabalhador deve estar focada na preservação da saúde e na redução de riscos', afirma ministro do TST (Fonte: TRT 4ª Região)

"O “Seminário Acidentes, Trabalho e Saúde no Século XXI” foi realizado em parceria entre a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Núcleo Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, na última sexta-feira (27/9). A programação do evento incluiu palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão e do sociólogo Giovanni Alves.
Em sua palestra, o ministro do TST propôs um novo olhar sobre o tema. Afirmou que o trabalho não pode mais ser fator de adoecimento permanente ou de mortandade, e que o objetivo maior dos debates deve ser a prevenção. Citou a redução dos riscos como o mais importante direito assegurado aos trabalhadores pela Constituição Federal. Para o ministro, um dos problemas com relação ao assunto é o foco das discussões: o viés não deve ser reparatório, e sim preventivo. 
A exposição de Cláudio Brandão foi dividida em três partes. Na primeira, questionou se a Justiça do Trabalho está lidando da forma adequada com as competências que recebeu a partir da Emenda Constitucional 45, de 2004. Ressaltou que o paradigma para a competência da Justiça do Trabalho nas ações decorrentes de acidente de trabalho surgiu em 1998, em uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence. Neste acórdão, o ministro afirmou que não é o direito material aplicável que determina a competência, mas sim a relação jurídica de onde ela é oriunda.
Cláudio Brandão ressaltou que, apesar da primeira decisão, seguiu-se a discussão a respeito da competência em várias situações. Um exemplo é o caso de demandas propostas por dependentes de empregado, cuja competência só foi confirmada pelo STF em 2007. O magistrado destacou ao longo da exposição outras situações em que entende que a competência é da Justiça do Trabalho, como a ação proposta por um terceiro que socorre o empregado durante o acidente e quer ter seus gastos ressarcidos pela empresa. 
Durante a palestra, o ministro listou exemplos de posicionamentos que considera equivocados em decisões sobre o tema. Criticou a ideia de que o dano moral reparável deve decorrer necessariamente de um ato ilícito. O acidente de trabalho foi apontado como o maior exemplo de dano reparável que pode ocorrer em um ambiente plenamente lícito, mesmo que não haja violação a normas: “A lei determina a reparação. O paradigma do sistema jurídico é a proteção ao homem, e não aos bens materiais que estão em torno dele”. Criticou também a tese de prescrição, que parte da ideia de que o fato gerador em matéria acidentária surge com a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): “A pretensão pode surgir anos depois do acidente, quando determinada doença se manifestar. E obviamente o mais importante nesse aspecto é o elemento causal”. 
Na segunda parte da palestra, o ministro abordou o que chama de “consolidação de novas teses”. Um dos pontos considerados polêmicos se refere ao reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador em acidentes do trabalho. Tal responsabilidade pode ser afirmada com a aplicação do Código Civil (art 927, parágrafo único). No entanto, surgem divergências quanto à interpretação do art 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que parece limitar o seguro contra acidente de trabalho a casos de dolo ou culpa. “Mas o artigo 7º não impõem um rol taxativo, tanto que expressa em seu caput, além dos direitos listados, a possibilidade de outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador”, explicou o ministro. A possibilidade de aplicação do Código Civil neste assunto será tema de decisão do STF. 
A parte final da exposição do ministro foi dedicada a ressaltar a necessidade de efetividade na proteção ao trabalhador, que deve ter enfoque em dois pilares: a preservação da saúde e a redução de riscos.  Destacou que é necessário combater a ideia de que a sentença é uma simples promessa vazia e defendeu a aplicação de medidas mais eficazes do que o simples pagamento em dinheiro. “O artigo 461 do CPC tem a norma mais importante do sistema processual brasileiro. Ela diz que o juiz pode, de ofício, conceder qualquer tutela que objetive alcançar o resultado prático que se buscou na demanda”. Como exemplo de um absurdo que deve ter fim, citou a ideia de hora extra habitual, apontada como uma contradição em si mesma: “Se determinada empresa tem habitualmente hora extra, com índices elevados de acidente de trabalho, por que não determinar a suspensão do trabalho extraordinário?”. Segundo o ministro, a lei garante que o magistrado pode tomar esse tipo de atitude de modo espontâneo, mesmo sem haver o pedido. 
No encerramento da palestra, Cládio Brandão questionou se é uma utopia acreditar na atuação do magistrado como protagonista, sujeito ativo na proteção ao trabalhador. Citou uma passagem do escritor uruguaio Eduardo Galeano, questionando o papel da utopia, já que quanto mais se avança em sua direção mais ela parece se afastar. “A utopia serve para que eu não pare de caminhar. Se pretendia deixá-los com inquietações, deixo apenas uma: não paremos de caminhar. Busquemos alcançar o Direito enquanto agente de transformação social”, concluiu. 
As novas dimensões da precarização do trabalho
Em sua palestra, o sociólogo Giovanni Alves desenvolveu temas abordados em seu livro “Dimensões da Precarização do Trabalho”. Destacou que a precarização do trabalho hoje não se refere apenas ao salário. Suas dimensões são mais amplas, e dizem respeito a uma precarização das condições de existência. A forma atual de organização de trabalho, baseada no espírito do Toyotismo, faz com que o tempo de vida do trabalhador seja cada vez mais invadido. O novo território da exploração não é apenas a força de trabalho, como mercadoria, mas a própria subjetividade.  
O sociólogo apontou que os índices sobre adoecimentos no trabalho são incompletos. Existe um acompanhamento dos acidentes, a partir das notificações. No entanto, o sociólogo chamou a atenção para adoecimentos que ainda não são amplamente registrados, como os transtornos psicológicos. Afirmou que não existe ainda uma metodologia capaz de dar visibilidade de forma plena a esses sintomas, e os registros que temos nessa área são apenas a ponta do iceberg: “Estou falando de doenças no trabalho que hoje, por conta desse perfil de reestruturação produtiva do capital, que se caracteriza pela captura da subjetividade, são adoecimentos invisíveis”.
Segundo Giovanni Alves, vivemos numa sociedade que estigmatiza o sofrimento psíquico. Muitas vezes quem sofre prefere não dar visibilidade e acaba recorrendo à drogadição, aos remédios “tarja preta”. O estigma é social e empresarial, porque o trabalhador com depressão é visto como um custo e não é reconhecido como portador de doença: “Nas entrevistas que fiz, notei que mesmo no ambiente familiar a doença é posta em dúvida, acham que o trabalhador está fazendo corpo mole. Vivemos no país do ‘vai trabalhar, vagabundo’”. 
Na nova dimensão da precarização do trabalho, a questão da saúde entra como elemento incisivo do desmonte da pessoa humana. Giovanni Alves elencou dois pontos que determinam essa precarização. O primeiro é a crise de investimentos produtivos, que atinge todos os países. Essa crise leva ao foco no aumento de lucratividade, com redução de custos e pressões para a flexibilização dos direitos trabalhistas. O segundo ponto é a nova forma de produção do capital: a maquinofatura, a gestão do trabalho com base na tecnologia informacional. “A rede (internet) é invasiva, sai do trabalho para a vida pessoal de forma muito fácil” denuncia o sociólogo. O tempo do trabalhador acaba sendo colonizado pela lógica de produção, sendo que hoje todos somos produtores full-time. É um processo subjetivo, que faz com que as pessoas consintam com a invasão. Isso mostra a perversidade do sistema: “Você se sente gratificado por algo que lhe desefetiva enquanto pessoa humana. A pessoa renuncia ao direito, ao tempo de vida, e ainda assim sente o gozo, não percebe a invasão”. 
Giovanni Alves enfatizou, ao final de sua palestra, que se faz necessária uma intervenção contra a perversidade do sistema. Ela deve ser jurídica, política e cidadã, para que primeiro se explique à sociedade o que está acontecendo e ela tenha uma percepção lúcida da realidade. A gravidade da situação atual requer soluções: “Se o trabalhador está adoecendo, precisa tomar drogas para dormir, buscar próteses químicas, é porque já está à beira da incapacidade de dar uma resposta humana aos desafios desse tempo histórico”, concluiu."

ABCE promove seminário jurídico sobre o setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)

"Nos dias 29 e 30 de outubro, a Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) promove em São Paulo 19ª edição do Simpósio Jurídico. O evento reúne juristas para discutir temas de interesse das empresas de energia elétrica.
Nesta edição, temas como CNPE03, investimentos após Lei 12.783/13, judicialização de processos na CCEE, entre outros assuntos, serão discutidos sobre vários aspectos do ponto de vista legal, político e econômico.
"A ABCE tem a expectativa de novamente oferecer um excelente espaço de networking, com um público composto por diretores, gerentes e profissionais das áreas jurídica, regulatória, ambiental, contábil e tributária das empresas do setor", comenta a entidade organizadora."

Usina Maringá pagará R$ 1 milhão por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Além de reformar a sentença no item da indenização por danos morais, TRT obriga usina a regularizar de imediato a jornada de trabalho
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e aumentou para R$ 1 milhão a condenação por danos morais sofrida pela Usina Maringá, de Araraquara (SP). Os desembargadores também determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, de forma que a ré cumpra de imediato as obrigações de regularizar a jornada de trabalho dos empregados, independente do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
A usina foi processada em 2010 pelo MPT em Araraquara, por manter trabalhadores em regime de jornada excessiva, trabalhando aos domingos e desrespeitando escalas de folga. O inquérito, iniciado após o acidente de um trabalhador da seção de moendas, apontou para sérios riscos de acidentes em decorrência do cansaço.
A ação pede a adequação imediata das questões apontadas como irregulares e a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Em 2011, a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, obrigando a usina a não prorrogar a jornada dos empregados; a não mantê-los  trabalhando nos intervalos de folga; a cumprir escalas de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos; a conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; e a informar os empregados dos riscos existentes em cada local de trabalho. Contudo, o juízo reduziu a indenização para R$ 300 mil.
O MPT ingressou com recurso, pedindo a reconsideração do valor indenizatório e a antecipação dos efeitos da tutela, de forma que as obrigações fossem cumpridas antes do trânsito em julgado.
No seu voto, o desembargador relator André Augusto Ulpiano Rizzardo concorda com a tese do Ministério Público e aponta a jornada exaustiva como causadora potencial de acidentes. “É do conhecimento de todos que o cansaço reduz a coordenação física, motora e mental de qualquer ser humano (...). Entende-se que as questões principais nos autos são o excesso de jornada de trabalho e a ausência de folgas, que acarretam danos à saúde do trabalhador e limitam seu desempenho em razão do cansaço físico e mental, propiciando a ocorrência de maior número de acidentes”, afirma.
Quanto à majoração do valor da indenização, o acórdão diz: “Diante do porte gigantesco da Usina e porque neste caso o desembolso financeiro deverá surtir efeito didático, fica reformada parcialmente a r. Sentença, para acolher o recurso do Ministério Público e arbitrar a indenização no valor de R$ 1.000.000,00 como postulado”.
A partir da decisão do TRT, as obrigações de regularizar a jornada de trabalho dos empregados devem ser cumpridas de imediato.
A petição inicial da ação civil pública foi redigida pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, e o recurso foi interposto pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.
Processo nº 0000510-07.2010.5.15.0006"

Fonte: MPT

MPT pede condenação da Casas Bahia em R$ 1 milhão (Fonte: MPT)

"Rede de varejo submete funcionários a esforço excessivo durante jornada de trabalho
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) propôs ação civil pública contra a Casas Bahia com pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A multa foi estipulada no valor de R$ 40 mil por descumprimento de cada obrigação e será dobrada em caso de reincidência. 
Durante a investigação que motivou a ação, foram constatados em todo o país 646 acidentes de 1997 a 2005. Entre 2009 e 2010, 156 funcionários foram vítimas de acidente de trabalho por esforço excessivo. A maior parte das ocorrências envolve o armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias feitas por ajudantes externos e montadores.
Para elaborar a ação, diversos funcionários da Nova Casa Bahia (nome que a loja de móveis e eletrodomésticos recebeu após sua fusão com o Ponto Frio) foram ouvidos e descreveram a rotina de tarefas e os acidentes do trabalho sofridos. Os empregados ressaltaram que muitos adoecem em razão do exercício da função de ajudante externo, na qual o trabalhador tem que realizar muitas entregas de produtos por dia, retirando os produtos do caminhão e entregando-os nas casas dos clientes. 
Laudos ergonômicos – Entre as irregularidades encontradas está a que se refere à ergonomia no ambiente de trabalho, o que implica em descumprimento da legislação do trabalho, especialmente da NR - Norma Regulamentadora nº 17. 
A empresa foi notificada para elaborar laudos ergonômicos para os funcionários, especialmente motoristas e ajudantes externos. Estão previstas a implementação de ações corretivas, a realização de treinamentos com a finalidade de diminuir a incidência de doenças profissionais e a redução de acidentes para os motoristas e ajudantes externos. 
Inquérito Civil – A ação foi resultado do Inquérito Civil Público nº 855.2004.01.000/8-036, instaurado a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Município do Rio de Janeiro – SINTTEL/RJ, noticiando que a empresa não cumpre a determinação legal de emissão das CAT’s – Comunicação do Acidente de Trabalho, bem como não envia as cópias devidas ao sindicato da categoria. Diversas outras denúncias foram realizadas, principalmente por ex-empregados, noticiando a ausência de emissão de CAT, e a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa em virtude de esforço excessivo no transporte de mercadorias. 
Apesar do longo transcurso de tempo, as recomendações não foram atendidas pela empresa, que também não concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, que assumiu o Inquérito Civil no início de 2013. 
O MPT-RJ concluiu que a empresa não comprovou nos autos do Inquérito Civil Público que exerce suas atividades de acordo com a legislação e as normas pertinentes à saúde e à segurança do trabalhador. 
Além disso, a Nova Casa Bahia não apresentou ação ou programa consistente de treinamento de seus funcionários ligados ao transporte, armazenagem e manuseio de cargas, não cumprindo, assim, o que está disposto no art. 183, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o disposto na Norma Regulamentadora 17, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 
Número da ACP: 0011017-53.2013.5.01.0057"

Fonte: MPT

Saneamento avança devagar (Fonte: O Globo)

"São Paulo- A universalização do saneamento básico, promessa recorrente em período de campanha eleitoral, ainda está longe de ser alcançada no país. A última edição da pesquisa do Instituto Trata Brasil, divulgada ontem, revelou que 61,52% do volume de esgoto gerado nas cem maiores cidades do país não passaram por tratamento adequado em 2011. O percentual representa um total de 3,2 bilhões de m3 de esgoto, o equivalente a um volume de 3.500 piscinas olímpicas de resíduos despejados diariamente nos rios e mares do país..."

Íntegra: O Globo

Argentina identifica espanhóis mortos pela ditadura (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Uma ONG argentina identificou os restos mortais de dois cidadãos espanhóis assassinados pelas forças de segurança da ditadura militar argentina (1976-1983). O anúncio oficial da descoberta e reconhecimento dos corpos foi feito na segunda-feira. O dia 30 de setembro é reservado à lembrança dos desaparecidos espanhóis na Argentina..."

TST manda indenizar vigia de embaixada (Fonte: Correio Braziliense)

"Uma casa da Arábia Saudita no Lago Sul será penhorada para quitar os direitos trabalhistas nunca honrados a um ex-vigilante brasileiro que trabalhou na embaixada do país durante 23 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, como o imóvel em questão não é mais utilizado para fins diplomáticos, perdeu a proteção da imunidade estabelecida pela legislação internacional. Se a defesa da representação não fizer acordo ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a residência, localizada na QI 7 do Lago Sul, será leiloada para o pagamento de quase R$ 125 mil em dívidas trabalhistas..."

Esgoto: maiores cidades tratam 38,5% (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"As cem maiores cidades do País tratam somente 38,5% de seu esgoto que significa mais de 3,2 bilhões de metros cúbicos sem tratamento sendo jogados na natureza (volume de 3,5 mil piscinas olímpicas por dia). Os dados são do novo ranking do Instituto Trata Brasil, que avalia, anualmente, a situação do saneamento básico nos municípios mais populosos do País, onde vivem 40% da população..."

Prescrição não corre contra menores de idade (Fonte: TRF 1ª Região)

"A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Entretanto, no que diz respeito aos menores de idade, a causa impeditiva da prescrição somente ocorre até que ele complete 16 anos de idade. Com essa fundamentação, a 2.ª Turma reformou parcialmente sentença que concedeu o benefício de pensão por morte no valor de um salário mínimo a menor.
Menor e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreram da sentença da 18.ª Vara Federal de Minas Gerais. Na apelação, a menor requer que o benefício da pensão por morte seja concedido a partir da data do óbito do instituidor da pensão, “uma vez que contra ela não corre a prescrição”.
Já a autarquia sustenta que não há prova da atividade rural do instituidor da pensão, uma vez que os documentos juntados aos autos “apresentam-se imprestáveis como início de prova material”. Alega que não foi mencionado também o regime de trabalho no campo. Por fim, pugna pela invalidade da prova testemunhal, uma vez que há amizade íntima das testemunhas com o requerente.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, explicou que para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte é necessária a presença de alguns requisitos para a sua concessão: o óbito do segurado; a condição de dependente dos requerentes; e a qualidade de segurado do falecido.
“O conjunto probatório dos autos revela o direito da parte autora à percepção do benefício de pensão por morte, já que os documentos corroborados pela prova oral confirmam o exercício de atividade rural pelo de cujus. De se ver que, ao contrário do que alega o INSS, não ressai dos testemunhos prestados a existência de amizade íntima com a autora, sendo certo que as testemunhas não foram oportunamente contraditadas”, afirmou.
Dessa forma, salientou o relator, “nos termos do artigo 74 da legislação de regência, o benefício de pensão por morte será devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste; do requerimento, quando requerido após o prazo de 30 dias; da decisão judicial, no caso de morte presumida”.
O juiz federal Renato Prates ainda afirmou que “comprovada a condição de rurícola do instituidor da pensão antes de falecer, por início razoável de prova material, confirmada por testemunhas, assiste aos autores o direito ao benefício”. Além disso, complementou, “segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor”.
No caso em análise, “a data de início do benefício ao menor deve ser fixada a partir da data do óbito do instituidor da pensão, reformada a sentença nesse tópico”, finalizou o magistrado.
Nº do Processo: 9658-17.2009.4.01.3800"

Fonte: TRF 1ª Região

Novas exclusões da lista de repositório de jurisprudência do TST (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho cancelou o título de repositório autorizado de sua jurisprudência conferido às publicações "SDI – Jurisprudência Uniformizadora do TST" (registro nº 14) e "Juris Plenum Trabalhista e Previdenciária"(registro nº 29).
As decisões foram publicas no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado no dia 27/09 (sexta-feira).
Os repositórios autorizados são as publicações de entidades oficiais ou particulares que podem ser citadas ou reproduzidas nos recursos. Também na semana passada, o TST já havia cancelado o registro de outra editora, a Decisório Trabalhista Ltda.
O presidente do TST, ministro Carlos Alberto, ressaltou, todavia, que o cancelamento não invalida a eventual invocação da jurisprudência publicada durante a vigência do registro.
(Cristina Gimenes/CF)"

Fonte: TST

São Paulo disputa o capital eólico (Fonte: Jornal Cana)

"O governo paulista pretende disputar com o Nordeste e o Rio Grande do Sul os bilionários investimentos que estão sendo despejados na geração de energia eólica no país. Amanhã, o secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, reúne-se com a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Melo, para discutir a inserção do mercado paulista no setor. Também foram convidados para o encontro representantes das indústrias de equipamentos, que possuem fábricas no Estado.
Apesar de estar próximo dos grandes centros de consumo de energia elétrica e de concentrar boa parte dos fabricantes de equipamentos, o São Paulo não conseguiu capturar ainda uma parte do capital dos empreendedores eólicos. Segundo Aníbal, essa falta de investimentos "não se justifica". De acordo com o secretário, não existem motivos para que não se sejam construídos parques em São Paulo. "Preciso descobrir o por quê".
Só no último leilão de energia organizado pelo governo federal, em agosto, 66 parques eólicos saíram do papel. Os empreendimentos vão consumir R$ 5,5 bilhões em investimentos. Deste total, o Nordeste ficará com R$ 5,2 bilhões, dos quais R$ 2,1 bilhões serão destinados à Bahia, R$ 1,4 bilhão ao Piauí e R$ 660 milhões vão para Pernambuco. No Rio Grande do Sul, serão construídos quatro parques, que vão custar R$ 305 milhões.
Segundo a presidente da Abeeólica, não existem incentivos tributários nos locais onde estão sendo instalados os parques eólicos. O que explica a escolha são a velocidade e outras qualidades dos ventos. Em São Paulo, os ventos sopram a 6,5 metros por segundo, enquanto, na Bahia, a velocidade é de 10 metros. Seria natural que a indústria se instalasse primeiramente nos locais com clima mais propício. Mas as inovações tecnológicas hoje já permitem um melhor aproveitamento em regiões que antes eram considerados menos atraentes, diz Elbia.
Apesar de não ter ainda investimentos em geração de energia, São Paulo já possui um papel preponderante para a indústria eólica nacional se considerada a fabricação de componentes, afirma Elbia. Os investimentos em geração certamente virão. "É só uma questão de tempo", disse a executiva. Segunda ela, o mapa eólico realizado pelo governo paulista, com as medições dos ventos, é um passo importante para a instalação de usinas. Mas esse estudo, divulgado no fim do ano passado, é recente. É preciso dar tempo para que os empresários analisem os projetos, o que pode levar anos.
Entre os fabricantes que estão instalados em São Paulo, Elbia cita a fornecedora de aerogeradores Wobben e a produtora brasileira de pás Tecsis, que exporta para os Estados Unidos. Ambas possuem fábricas em Sorocaba desde 1996 e foram pioneiras na indústria eólica nacional. No Estado, também estão instalados outros grandes fabricantes mundiais, como a GE e a Siemens.
São Paulo também oferece outras vantagens competitivas, como custos logísticos mais baixos para transporte dos equipamentos e a proximidade com o centros de consumo. O Estado também já possui uma ampla malha de transmissão. No Nordeste, muitos dos parques eólicos que ficaram prontos não puderam ser conectados à rede elétrica devido ao atraso na construção de linhas de transmissão."

Fonte: Jornal Cana

Global: La OIT y Sindicatos: Entrevista a Maria Héléna André, Directora de ACTRAV (Fonte: LabourStartES)

"La Sra. Maria Helena André, nombrada recientemente Directora de la Oficina de Actividades para los Trabajadores (ACTRAV), desea fortalecer los servicios que ofrece su departamento a los mandantes trabajadores. La Sra. André, sindicalista y ex Ministra de Trabajo y Solidaridad Social de Portugal (2009-2011), aborda en la presente entrevista las cuestiones de la igualdad de género en el seno del movimiento sindical y expresa su opinión acerca del trabajo decente, cuya jornada se celebrará el próximo 7 de octubre..."

ÍntegraLabourStartES

I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas inicia nesta quarta (Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Federal da OAB realizará no dia 02 de outubro, o I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas. O evento reunirá a diretoria da entidade, a Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, as Procuradorias Seccionais e as Comissões Seccionais.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a defesa das prerrogativas "é ponto central das ações entidade". Ele lembrou, ainda, que no primeiro dia de gestão da atual diretoria, criou a Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas. 
Conforme o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner, “a defesa das prerrogativas e a valorização da advocacia são prioridades na gestão da entidade. O evento representa um momento de reflexão sobre o que se está fazendo no País sobre esta matéria, e o que se fará de agora em diante”.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly destacou que o encontro será muito importante para o fortalecimento do sistema nacional de defesa das prerrogativas. “É, ainda, uma oportunidade para que primeiro possamos ouvir os problemas recorrentes nas seccionais, ter ciência das experiências positivas desenvolvidas nos estados, para juntos podermos criar políticas e ações conjuntas”.
“A partir desta avaliação da realidade nacional, trataremos de temas cruciais para a advocacia, como a coordenação do trabalho do Conselho Federal com o que vem sendo realizado nos Conselhos Seccionais”, destacou Wagner, que lembrou, ainda, que o tema incorpora as preocupações da entidade “com as constantes situações de desrespeito às prerrogativas profissionais, o aviltamento dos honorários advocatícios, o acesso dos advogados aos prédios do Poder Judiciário, o atendimento dos advogados por juízes, promotores e órgãos da administração pública, dentre outros”."

Fonte: OAB

Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional (Fonte: TST)

"A Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
Consta do relato do trabalhador na reclamação trabalhista que a empresa obrigava os empregados da área comercial – vendedores, gerentes, supervisores e coordenadores – a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". Cada equipe tinha um grito de guerra. Segundo depoimento do preposto da empresa, o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.
No recurso ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Tratava-se de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização, alegou. A empresa insurgiu-se ainda contra o valor da condenação.
Mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador. Ficou, assim, mantida a decisão do Tribunal Regional.  
(Mário Correia/CF)

Fonte: TST

Qatar: Resposta fraca e decepcionante às violações aos direitos trabalhistas (Fonte: @labourstart - em inglês)

"Sharan Burrow, General Secretary of the International Trade Union Confederation, said the promise by the Qatar authorities simply to increase the number of labour inspectors is weak and disappointing.
“There are already labour inspectors and they have no impact. What is needed are laws that protect workers’ rights to join a union, bargain collectively and refuse unsafe work, and only then can inspectors do their job.
The laws in Qatar give employers total control over workers so no worker will feel able to speak freely to a labour inspector,” said Sharan Burrow.
In March 2013, the ITUC lodged a complaint with the Ministry of Labour against six Qatari companies after workers contacted the ITUC to document their cases. The Labour Relations Department of the Ministry of Labour in Qatar received 6000 worker complaints in 2012, while the Indian Embassy in Qatar received 1500 complaints in the first five months of this year.
Strict visa sponsorship rules known as the kafala system mean that workers cannot change jobs without their employer’s permission and cannot leave the country unless their employer signs an exit permit. 90% of workers surveyed have their passports held by their employers according to June 2013 research on migrant workers in Qatar in the Journal of Arabian Studies.
New video testimony from marble cutters who provide polished marble for hotels and residences needed for the 2022 World Cup describes long hours and hazardous working conditions. The workers agreed to speak under the condition of anonymity fearing the response of their employer.
“Many workers suffer exploitation for fear of retaliation if they speak out. We have taken the step of lodging a case with the International Labour Organisation describing how Qatar’s work visa system allows employers to use forced labour,” said Sharan Burrow.
The ITUC points to six practices that violate workers’ rights including:
- false promises on the nature and type of work by recruiters and sponsors
- employer obligations on wages and working conditions not met
- contracts entered into prior to departure not respected in Qatar
- workers indebted to recruiters or moneylenders who extract high fees
- passports withheld by employers
- workers forced to live in squalid overcrowded labour camps and denied the right to form unions.
The ILO has established a tripartite committee to review the evidence and make recommendations to the Government of Qatar on how to comply with its international commitments. Last week, a senior ILO official warned that "Many of the abuses that take place which can lead to forced labour are still happening" in Qatar.
In a letter to the ITUC, FIFA President Sepp Blatter has now pledged to put the issue of labour rights on the FIFA Executive Committee agenda when it meets in Zurich on 3-4 October 2013.
“The spotlight is now fully on Qatar’s abhorrent labour practices. It has taken two years to get this far, and pressure will need to be sustained if lives are to be saved and dignity restored. The billions of dollars at stake will see increasing pressure inside and outside of Qatar to stay silent,” said Sharan Burrow."

Greve pega fogo na Paraíba no 13º dia, no protesto em frente ao Santander (Fonte: @sindbancariospb)

"Os bancários fizeram um protesto ao final da tarde desta terça-feira (1º) em frente à agência do Santander, na Avenida Epitácio Pessoa contra a arrogância, prepotência e mesquinhez dos banqueiros, que ofereceram apenas a reposição da inflação sobre todas as verbas salariais e se retiraram das negociações. No 13º dia de paralisação, a greve literalmente pegou fogo na concentração que aconteceu por voltar das 17h.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, os bancários vão fazer outros protestos enquanto os banqueiros continuarem em silêncio. "Hoje a manifestação foi no Santander. Amanhã e quinta-feira, faremos protestos em outros bancos, principalmente em frente àqueles que estão buscando os Interditos Proibitórios em vez de negociar com os bancários", avisou.
Greve dos bancários na Paraíba
A adesão à paralisação por tempo indeterminado permanece com índice de 91,85% de participação dos funcionários. O movimento grevista é mais intenso na em Joao Pessoa, com 96,67%, do que no interior, onde a adesão é de 82,22%.
A greve nacional iniciou no dia 19 e já são 13 dias de paralisação. A decisão partiu de assembleia realizada no dia 12 de setembro, quando foi rejeitada a proposta de reajuste de 6,1% feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A paralisação deve atingir cerca de 200 agências bancárias e 4 mil bancários em todo o estado.
Multas
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba deu entrada nesta terça-feira (1º) em uma petição na Justiça pedindo a aplicação de uma multa de R$ 60 mil ao Sindicato dos Bancários do estado. O órgão afirma que os bancários não estão cumprido durante a greve, um acordo judicial celebrado em 31 de janeiro de 2012, em uma ação civil pública.
O acordo feito com o sindicato visa a garantia do abastecimento dos caixas eletrônicos e o atendimento do percentual mínimo estabelecido por lei quanto à compensação bancária.
O presidente Marcos Henriques estranhou a atitude da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, uma vez que os bancários não descumpriram nenhum item do acordo firmado no dia 31 de janeiro de 2012. "Nós respeitamos a Lei e não temos nenhuma intenção em prejudicar os clientes e usuários de serviços bancários. Entretanto, o mesmo não ocorre com os banqueiros, que lucram absurdos explorando funcionários e a sociedade e, mesmo assim, abandonou a via negocial, provocando a ira dos bancários e a deflagração da greve", concluiu."

Casa Bahia vai indenizar empregado obrigado a trocar dinheiro em banco (Fonte: TST)

"A Casa Bahia Comercial Ltda. de Uberaba, Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por dano moral a um empregado por tê-lo submetido a trocar dinheiro em bancos para facilitar o troco de clientes. A empresa interpôs recurso no TST, mas a Segunda Turma do Tribunal o rejeitou, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor da indenização em R$ 15 mil.
A sentença registrou que, apesar de a empresa dispor de serviço especializado para transporte de valores, a denúncia do empregado foi confirmada por testemunha, que afirmou que ela escalava os auxiliares de estoque para trocar as notas em banco. Nessas ocasiões, chegavam a transportar cerca de R$ 3 a 4 mil.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização arbitrado pelo TRT ultrapassava os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O juízo da primeira instância havia determinado o valor em R$ 2, 5 mil.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o recurso da empresa não tinha condição técnica para ser conhecido, uma vez que sua alegação foi no sentido de que não houve assédio moral no caso, enquanto que a condenação regional foi por motivo distinto: ter obrigado o empregado a trocar dinheiro em bancos.
A decisão foi por unanimidade.  
(Mário Correia/CF)

Fonte: TST

Bancários fecham 11.016 agências e já fazem a maior greve em 20 anos (Fonte: BancáriosPB)

"Diante da recusa dos bancos em apresentar uma proposta que contemple as reivindicações por aumento real, valorização do piso, mais contratações, melhores condições de trabalho, mais segurança e igualdade de oportunidades, no 13º dia da greve nacional os bancários ampliaram ainda mais o movimento e fecharam 11.016 agências e centros administrativos em todo o país nesta terça-feira 1º de outubro. 
"Essa já é a maior greve da categoria bancária dos últimos 20 anos. Não apenas a paralisação cresce a cada dia em todos os estados. Os bancários estão indo pras ruas em manifestações e passeatas, em muitos estados junto com outras categorias de trabalhadores, como ocorre esta semana com os petroleiros, para demonstrar sua indignação com os bancos, que têm no Brasil os maiores lucros e a mais alta rentabilidade do sistema financeiro internacional, pagam salários milionários a seus executivos e desrespeitam os trabalhadores que produzem esses resultados", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.
A greve foi deflagrada no dia 19 de setembro porque os bancos, em cinco rodadas duplas de negociações, propuseram apenas a reposição da inflação e recusaram as demais reivindicações econômicas e sociais. No primeiro dia, foram fechadas 6.145 agências e departamentos nos 26 estados e no Distrito Federal. Nesses 13 dias em que os banqueiros sustentaram a intransigência, a greve cresceu 79,2%.
"O recado dos trabalhadores é claro. A greve continuará crescendo enquanto não houver aumento real, valorização dos pisos, melhoria da PLR, proteção do emprego, melhores condições de trabalho, mais segurança e igualdade de oportunidades", acrescenta Carlos Cordeiro.
As principais reivindicações dos bancários
> Reajuste salarial de 11,93% (5% de aumento real além da inflação)
> PLR: três salários mais R$ 5.553,15.
> Piso: R$ 2.860,21 (salário mínimo do Dieese).
> Auxílios alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche/babá: R$ 678 ao mês para cada (salário mínimo nacional).
> Melhores condições de trabalho, com o fim das metas abusivas e do assédio moral que adoece os bancários.
> Emprego: fim das demissões, mais contratações, aumento da inclusão bancária, combate às terceirizações, especialmente ao PL 4330 que precariza as condições de trabalho, além da aplicação da Convenção 158 da OIT, que proíbe as dispensas imotivadas.
> Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários.
> Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós-graduação.
> Prevenção contra assaltos e sequestros, com o fim da guarda das chaves de cofres e agências por bancários.
> Igualdade de oportunidades para bancários e bancárias, com a contratação de pelo menos 20% de negros e negras."

Fonte: BancáriosPB

Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador (Fonte: TST)

"Um técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo mensagem de conteúdo ofensivo receberá indenização de R$ 6 mil por danos morais do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec. A Segunda Turma do Tribunal Superior, ao não conhecer do recurso do empregado, que pretendia a majoração do valor, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Na reclamação trabalhista, o técnico descreve que seu coordenador o tratava de forma "absolutamente inadequada", o que teria sido inclusive levado em conta em sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta. Segundo ele, além de ser cobrado de forma humilhante e constrangedora por metas a serem atingidas, em certa ocasião recebeu um e-mail contendo convite para prática de ato impróprio de conteúdo sexual. Pedia indenização no valor de R$ 25 mil.
O Regional decidiu pela condenação após verificar que a prova testemunhal e material (cópia do e-mail) comprovava que o coordenador de fato agia em desacordo com a sua função, ao fazer uso de linguagem e expressões inadequadas. O juízo considerou grave o fato, por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito. Segundo a decisão, o maior exemplo da inadequação do trato com seus subordinados estava no reconhecimento, por uma das testemunhas, de que o mesmo "convite" contido na mensagem enviada ao técnico já havia sido feito verbalmente no trato com outro empregado do instituto.
O desembargador Valdir Florindo, relator do recurso na Turma, considerou o valor fixado no Regional "coerente" e "razoável" para impedir a prática de novos atos por parte de superiores do instituto. Observou ainda não ter reconhecido na decisão regional nenhuma ofensa à Constituição Federal e ao Código Civil, como alegado pelo técnico. Considerou, por fim, inservível a decisão trazida por ele na tentativa de caracterizar divergência jurisprudencial.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Fonte: TST

TST julga dissídio coletivo da ECT na próxima terça-feira (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima terça-feira (8) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), para julgar o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão está marcada para as 14h30, na sala de sessões do 6º andar do Bloco B do edifício-sede do TST.
O processo tem como relator do ministro Fernando Eizo Ono, que concedeu liminar (em 23 de setembro) para determinar a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados em cada uma das unidades da ECT durante o período de greve. A decisão, que atendeu em parte pedido formulado pela ECT, foi questionada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), por meio de agravo que será julgado na mesma sessão da SDC.
O dissídio foi instaurado pela ECT após a deflagração da greve nos Correios, em 11 de setembro. O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para o impasse. Diante da impossibilidade de acordo, foi designado o relator para julgar a abusividade da greve e as cláusulas sociais e econômicas da categoria.
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Empresa que exibiu documento falso foi condenada por litigância de má-fé (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Minerva Foods, produtora de carne bovina e derivados, couro e exportação de boi vivo e derivados, foi condenada pela Justiça do Trabalho Goiana ao pagamento de R$ 52.500, a ex-funcionária por litigância de má-fé. A decisão é da Juíza do Trabalho, Eunice Castro.
Consta nos autos que a obreira ingressou na justiça para pedir a reversão da sua demissão por justa causa. Segundo a empregada, ela laborava na empresa desde 2006 e foi dispensada por justa causa por estar efetuando vendas de mercadorias no interior do estabelecimento. Porém, ela alega nunca ter sido informada pelos seus superiores desta proibição, até ser demitida por este motivo em 2012.
Já a Minerva Foods alegou que a trabalhadora sabia da proibição, pois a reprovação de tal ação constava no Manual de Conduta Ética da empresa, documento que foi apresentado no processo. Porém, ficou provado nos autos que tal documento não se prestava a provar que a obreira tomou ciência dos fatos nele descritos desde sua admissão, 2006, já que o Manual era assinado como Minerva S/A, modalidade societária adotada pela empresa só no ano de 2007.
Assim, diante da falsidade do documento apresentado pela empresa a juíza, Eunice Castro, concluiu que a obreira realizava à venda de mercadorias na empresa desde a sua admissão sem saber que tal conduta era proibida, fato também comprovado por meio de depoimento de testemunhas. Ainda de acordo com a juíza, a Minerva Foods não observou a gradação de penalidades pela conduta praticada. Por essa razão, foi reconhecida a dispensa como imotivada com os pagamentos das verbas rescisórias devidas.
A juíza também condenou a Minerva Foods ao pagamento de R$ 52.500, em favor da trabalhadora por ter sido constatado a litigância de má-fé. Segundo a magistrada, a empresa alterou a verdade dos fatos e apresentou ao juízo documentos falsos, com ânimo doloso, e a intenção de induzi-la ao erro, contrariando assim, os princípios da lealdade e boa-fé que deve nortear a conduta das partes. Outra determinação da juíza, foi de oficiar a Polícia Federal por ter a empresa cometido o crime de falsidade de documento particular, para que as medidas cabíveis sejam aplicadas por este órgão. Da decisão ainda cabe recurso."

Uberlândia tem o melhor serviço de saneamento básico do país, aponta levantamento (Fonte: EBC)

"São Paulo – Entre as 100 maiores cidades brasileiras, o município de Uberlândia (MG) é o que oferece à população o melhor serviço de saneamento básico, segundo levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil, divulgado hoje (1º).  A pesquisa é baseada em dados de 2011, os mais atuais, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) do Ministério das Cidades.
A cidade mineira é seguida por Jundiaí (SP), Maringá (PR), Limeira (SP), Sorocaba (SP), Franca (SP), São José dos Campos (SP), Santos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Curitiba (PR). Já a cidade que oferece o pior serviço, dentre as 100 maiores, é Ananindeua (PA), seguida por Santarém (PA), Macapá (AP), Jaboatão dos Guararapes (PE), Belém (PA), Porto Velho (RO), Duque de Caxias (RJ), São Luís (MA), Teresina (PI) e Aparecida de Goiânia (GO).
“A lenta velocidade de avanço nestes serviços compromete a possibilidade do país atingir a universalização do saneamento nos próximos 20 anos, prazo contido no Plano Nacional de Saneamento Básico do Governo Federal [Plansab]”, diz o estudo.
De acordo com o levantamento, a oferta de água tratada em 2011, nas 100 maiores cidades, melhorou em comparação a 2010. Em 2011, o serviço teve crescimento de 0,9 pontos percentuais – passou a atingir 92,2% da população, número bem superior a média do país (82,4%).
Já a coleta de esgoto chegou nessas cidades a 61,40% da população (a média no país é 48,1%), um crescimento de 2,3 pontos percentuais em 2011 ante 2010. “Quase metade das maiores cidades [47], no entanto, tem índices abaixo de 60%, o que torna muito difícil alcançarem a universalização até 2030, a se manter este ritmo de crescimento”, destaca o estudo.
Em relação ao volume de esgotos tratados, o índice nas 100 maiores cidades chegou a 38,5%, muito similar aos 37,5% a média do país. “É o serviço mais distante da universalização no saneamento. Em 2030, a se manter esse ritmo de avanços, estaremos longe de ter todo o esgoto tratado nas 100 maiores cidades”, ressalta a pesquisa.
As perdas financeiras pelo mau uso da água em 2011 foi maior nas cidades maiores. Nesses municípios, o índice foi 40,08%, pior que a média do país (38%). Apenas quatro cidades apresentaram perdas menores que 15%; 22 delas tiveram índices entre 15 e 30%. “Isso significa que 74% das cidades apresentaram perdas maiores que 30%, sendo que 14 delas com perdas acima de 60%”."

Fonte: EBC

Concessionária de serviços de telefonia não pode terceirizar teleatendimento (Fonte: TRT 3 Região)

"O teleatendimento integra a atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia e, por isso, essa tarefa não pode ser terceirizada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um reclamante e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a empresa de telecomunicações. O trabalhador prestou serviços de teleatendimento à ré por meio de outra empresa, com a qual havia sido firmado o contrato de trabalho, que foi declarado nulo na decisão da Turma.
Atuando como relator do recurso, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira destacou que, de forma alguma a função de teleatendimento pode ser considerada atividade-meio de uma empresa cujo objeto é a prestação de serviços de telecomunicações. Isto porque, sem o teleatendimento, a atividade econômica da empresa não pode ocorrer. Afinal, é por meio dela que os clientes solicitam a instalação, manutenção ou cancelamento de aparelhos e serviços de telecomunicação (telefone, internet, etc.) Esses serviços são essenciais à viabilização do desenvolvimento das atividades e, portanto, devem ser considerados atividade-fim.
"A ilicitude não está na vedação à atividade empresarial de teleatendimento propriamente dita, mas na utilização dessa via por uma empresa cujo objeto social envolve, primariamente, a telefonia pública", destacou o relator no voto. Ele lembrou que o artigo 60 da Lei nº 9.472/97 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, definindo-o como sendo "o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação". A relação completa dessas atividades não é definida de forma exaustiva. Para o desembargador, é evidente que a terceirização do serviço de teleatendimento pela ré apenas buscou pulverizar a categoria profissional, excluindo uma parcela dos trabalhadores que lhe prestam serviços na atividade-fim das leis trabalhistas pertinentes e dos benefícios coletivos ajustados com o sindicato da categoria profissional respectiva.
No caso, nenhum dos argumentos apresentados pela ré convenceu o relator. Conforme ele observou, a autorização das concessionárias para a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido não deve ser interpretada como permissão para terceirização de atividade-fim. As atividades a que se refere a legislação (artigos 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95 e 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97) são de natureza periférica, como, por exemplo, a extensão ou modernização das linhas das redes de telefonia. "Não há que se cogitar da violação à cláusula de reserva de plenário, na forma da Súmula Vinculante n. 10 do STF, já que a questão aqui não foi analisada sob o enfoque da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis, mas sim da sua interpretação", registrou, ainda, o magistrado, rebatendo argumento da ré.
O julgador também considerou irrelevante a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 10.132, que suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo TST no Recurso de Revista 6749/2007-663-09-00 e que, por sua vez, afastou a aplicabilidade do inciso II do art. 94 da Lei n. 9.472/97. "Trata-se de processo com partes distintas da presente demanda e a decisão monocrática do STF é de natureza precária, já que não julgou definitivamente o mérito, sendo também desprovida de caráter vinculativo", frisou.
Por tudo isso, com fundamento no artigo 9º da CLT e no item I da Súmula 331 do TST, a Turma de julgadores decidiu dar provimento ao recurso do reclamante para declarar a nulidade do contrato de trabalho celebrado com a empresa que forneceu os serviços e reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa de telecomunicações. O processo agora deverá retornar à Vara de origem para que sejam examinados os demais pedidos, levando em consideração o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a condição de empregado.
( 0000456-89.2012.5.03.0043 RO )"

OAB aprova mudança nas regras de exames dos candidatos a advogado (Fonte: OAB)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira, 01, mudança nas regras dos exames dos candidatos a advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de iniciar o processo da estaca zero.
A informação partiu do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase que não obtiver aprovação final poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase.
Goergen afirmou que, como a OAB acatou a sugestão proposta, o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar mais uma vez o exame da primeira fase."

Fonte: OAB

Depressão pode ser considerada doença ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"Tristeza, desânimo, falta de motivação, alterações no sono. Segundo especialistas, esses são alguns sintomas da depressão, doença que afeta profundamente a qualidade de vida do indivíduo. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença é uma das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente.
Ao julgar um recurso, a 8ª Turma do TRT-MG reconheceu que a depressão pode ser considerada doença ocupacional. Nesse contexto, os julgadores decidiram confirmar a sentença que condenou uma empresa do ramo automotivo a pagar a uma auxiliar administrativo indenização substitutiva da estabilidade da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da lei 8.213/91 ("O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente"), bem como indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O relator do recurso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, explicou que o artigo 20 da Lei 8.213/91 define as doenças consideradas acidente do trabalho pela Previdência Social. Mas a lista é exemplificativa. O parágrafo 2º do dispositivo abre a possibilidade de que outras doenças sejam assim consideradas. São casos excepcionais, em que a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Segundo o magistrado, a previsão legal se sobrepõe à relação de doenças ocupacionais previstas no Decreto 3.048/99, que também não é taxativa, mas exemplificativa.
No caso, ficou demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o quadro de depressão da trabalhadora. Nesse sentido, a conclusão do perito de confiança do juízo de que a sobrecarga de trabalho pode ter contribuído para um quadro de estafa mental da trabalhadora. Além disso, uma testemunha contou que a reclamante estava bem de saúde quando começou a trabalhar, mas passou a apresentar queixas três anos depois. Conforme relato, ela disse que estava tomando remédios para depressão e comentou que vinha sentindo muitas cobranças. Também se queixou dos horários de trabalho exigidos pela empresa. Ao perito, a empregada informou que iniciou o quadro de cansaço, enjôos, insônia e instabilidade de humor. De acordo com ela, o marido começou a reclamar do fato de chegar tarde em casa e o casal começou a se desentender. Antes de ser dispensada, a trabalhadora ficou afastada, recebendo auxílio-doença.
Ao analisar os cartões de ponto, o relator constatou que a jornada era, de fato, prorrogada com frequência. Muitas vezes em mais de duas horas extras diárias. ¿A sobrecarga de trabalho, além de extremamente desgastante, comprometeu o convívio familiar e os afazeres domésticos comuns a uma mãe de família¿, destacou o no voto, concluindo que "a exigência da extensa carga horária foi prejudicial a saúde mental da empregada, atuando como fator desencadeante ou agravante de seu adoecimento".
A exigência de trabalho extraordinário praticamente todos os dias revelou a culpa da empresa, na visão do relator. Para ele, o patrão foi negligente no dever de propiciar a seus empregados ambiente saúde de trabalho. "As condições de trabalho contribuíram diretamente para a perda, mesmo que temporária, da capacidade laborativa da Reclamante, ficando evidenciada a culpa da empresa em não ter adotado medidas eficientes para reduzir a sobrecarga de trabalho impingida à obreira", concluiu.
No voto, foi registrado, ainda, que o pagamento do seguro contra acidentes não desonera o empregador do pagamento de eventual indenização a que estiver obrigado, quando incorrer em culpa ou dolo, inteligência do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. Ainda conforme ressaltou o magistrado, os riscos aos quais a reclamante foi exposta não são inerentes à atividade empresarial, pois o excesso de horas de trabalho exigido se deve à falta de pessoal e não a atividade exercida pela empresa.
Com fundamento em doutrina e jurisprudência do TST, o relator decidiu manter a sentença que reconheceu a doença ocupacional da trabalhadora e julgou procedentes os pedidos de indenização estabilitária e indenização por danos morais.
( 0001186-19.2012.5.03.0070 RO )"

Adiada instalação da CPI do Trabalho Infantil (Fonte: Agência Câmara)

"Foi cancelada a reunião em que seria instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar a exploração do trabalho infantil no País, marcada para esta quarta-feira (2). A CPI foi proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Dados oficiais mostram que, em 2011, 3,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalharam no Brasil em atividades econômicas ilegais.
Uma nova data para a instalação da CPI deverá ser divulgada em breve.
Trabalho só depois dos 14
No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 14 anos, e só pode ser feito em meio período com os adolescentes entre 14 e 15 anos, mas contratados como aprendizes.
Já os adolescentes entre 16 e 17 anos só podem trabalhar se tiverem vínculo empregatício formalizado (carteira assinada e a garantia de acesso aos diretos do trabalho) e, mesmo assim, desde que não estejam em ocupações proibidas pela lista tipificada das ocupações que oferecem perigo – emprego doméstico é uma delas, ou seja, não traz nenhum aprendizado e está proibido.
Embora os números tenham melhorado muito entre 2001 e 2008, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti) alerta para o fato de que pouco foi alterado de 2008 até hoje.
3ª conferência global
Em outubro, o Brasil vai sediar a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, promovida pelo governo federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pelos dados da instituição, 10,5 milhões de crianças em todo o mundo são trabalhadores domésticos em casas de outras pessoas, em alguns casos em condições perigosas e análogas à escravidão."

Juiz defere auxílio creche com base no princípio da isonomia (Fonte: TRT 3ª Região)

"O princípio da isonomia ou da igualdade está disposto no "caput" do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual todas as pessoas são iguais perante a lei. Dessa forma, os empregados que se encontrarem em situações iguais não podem ser tratados pelo empregador de forma diferente. Com base nesse princípio, o juiz Fernando Rotondo Rocha, em sua atuação da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa a pagar a sua ex-empregada o auxílio creche que lhe era devido.
Na petição inicial, a reclamante pleiteou o pagamento do auxílio creche a partir de junho de 2009, argumentando que teve um filho, mas que nunca recebeu o benefício, que era pago pela reclamada aos empregados que eram pais e mães. Em sua defesa, a reclamada alegou que a autora jamais solicitou o auxílio creche, bem como não comprovou que seu filho estivesse matriculado em creche pública ou privada, não tendo sido preenchidas as condições para o direito ao benefício.
De acordo com o juiz, a reclamada não juntou aos autos documentos referentes a condições ou regras pré-estabelecidas para o fornecimento do auxílio creche pela empresa, não se desincumbindo do ônus de provar que o benefício era pago somente aos empregados que solicitassem formalmente o benefício e que comprovassem que seus filhos estivessem matriculados em creches públicas ou privadas. Além disso, o preposto da reclamada declarou, em seu depoimento, que a empresa pagava auxílio creche para os empregados com filhos até dois anos de idade.
O magistrado frisou que, pelo teor da ficha de empregado da autora, a reclamada tinha ciência de que ela tinha um filho com menos de dois anos de idade, onde está registrado o período em que a reclamante esteve de licença maternidade, bem como o nome do filho e que ele era seu beneficiário. Dessa forma, ele concluiu ser devido o auxílio creche à reclamante, tendo em vista que o benefício era pago aos demais empregados da reclamada com filhos de até dois anos de idade, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Diante dos fatos, o juiz sentenciante deferiu a reclamante o pedido de pagamento do auxílio creche, no exato valor mensal pago pela reclamada aos demais empregados com filhos de até dois anos de idade, no período de junho de 2009 até a data da sua dispensa. A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto.
( 0000665-48.2012.5.03.0111 RO )"