terça-feira, 14 de maio de 2013

Terceirização: Juristas demonstram preocupação com PL 4330 (Fonte: Contraf)

“A Central Única dos Trabalhadores deu nesta terça-feira 7 mais um passo na batalha contra o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Desta vez, em Brasília.

Pela manhã, a CUT e os parceiros do movimento sindical entregaram aos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara um folder contra o PL da Precarização e aproveitaram para conversar com alguns deputados sobre o tema. Clique aqui para ver o material.
"Mesmo o PL não entrando em votação hoje, fizemos questão de demonstrar nossa posição. Queremos que esse debate faça parte da reunião que já está marcada com o governo para o próximo dia 14", ressaltou a secretária de Relações de Trabalho da Central, Maria das Graças Costa.
Fora do Congresso, em reuniões do Grupo de Trabalho da Central e do Fórum de Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, os maiores afetados pelo projeto retrataram as dificuldades que já enfrentam e que devem piorar caso seja aprovado. 
Diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF) e terceirizado da Telemont - prestadora de serviço para à empresa de telefonia OI - , Aldair da Silva Brant, explicou que a proposta do PL de enterrar a responsabilidade solidária - aquela em que a contratante deve arcar com as obrigações trabalhistas, caso a terceirizada não as cumpra - acarretará em mais insegurança.
"Hoje, quando você leva a OI à Justiça trabalhista, ela obriga a Telemont a zerar causas trabalhistas. Aprovando essa lei, ficaremos de mãos atadas", afirmou.
O lado mais fraco
Para os eletricitários e petroleiros a situação também é dramática. Segundo dados do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e de Gás Combustível de Minas Gerais (Sindieletro/MG), um trabalhador terceirizado da Companhia Energética do Estado (Cemig), a maior do país, morre a cada 45 dias.
Já de acordo com o secretário de Relações Internacionais e Empresas Privadas da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Anselmo Ruoso Júnior, nos últimos 10 anos foram 320 mortes no setor formado por 80% de terceirizados, as maiores vítimas da precarização.
"Se considerarmos apenas o sistema Petrobrás, teríamos uma base de 400 mil petroleiros. Porém, somente 80 mil desses são contratados diretos, os demais são terceirizados. E o problema não é do trabalhador, porque quando você coloca um sistema de contratação do menor preço, você opta por empresas que impõem excesso de jornada de trabalho, falta de equipamento de proteção, menos treinamento", criticou. 
Precarização
De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente, e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Reforma trabalhista disfarçada
O presidente na Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apontou a preocupação do Poder Judiciário com o avanço do PL e a possibilidade que ele apresenta de terceirizar também a atividade fim, a preponderante da empresa.
"Teremos bancos sem bancários, escolas sem professores, que não serão empregados formalmente. Estarão ali como se não exercessem atividades inerentes a essas empresas."
Como o diretor do Sinttel, Lima também criticou a substituição da responsabilidade solidária pela subsidiária, como prevê o projeto.
"O processo de terceirização, quarteirização é uma cadeia que não acaba nunca, prejudica a fiscalização e não tem outro objetivo a não ser fazer com que a empresa tomadora de serviço fuja de suas obrigações. Ainda prejudicará a identificação dos trabalhadores entre si e dificulta a unidade na luta por direitos e melhorias nas condições de trabalho."
A tramitação dessa reforma trabalhista disfarçada é resultado da esmagadora maioria de representantes da bancada empresarial no Congresso, com muito mais recursos para financiar campanhas e eleger parlamentares. Fator que resulta em um cenário de necessidade de constante atenção para o movimento sindical, observa Lima.
"O que vemos é um grande número de proposições legislativas de cunho precarizante, de maneira mais enfática na Câmara do que no Senado, sempre com a justificativa de que é necessário baixar os custos das relações trabalhistas. Até concordamos que é preciso baixar, mas não tratando trabalhadores como pessoas de segunda ou terceira categoria", disse.
Movimentos sociais reagem
Além da proibição da terceirização para atividades fim, o fórum defende essencialmente a igualdade de direitos entre os contratados de maneira direita e os demais trabalhadores e a representação do sindicato preponderante - principal da categoria - para evitar que a terceirização seja uma prática antissindical. Exatamente o contrário do que prega o projeto de lei.
"O texto do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) - autor do PL - já era ruim para os trabalhadores, ficou pior com o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PSD-S) e se tornou uma precarização total após o relatório do Arthur Maia (PMDB-BA). Por outro lado, evoluiu o diálogo com a articulação da sociedade organizada, das centrais sindicais para que a medida não seja usada contra a classe trabalhadora", comentou o membro da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL), Maximiliano Nagl Garcez
Para a integrante da coordenação geral da Intersindical, Nilza Almeida, o processo de conscientização sobre o tamanho do problema deve incluir os próprios trabalhadores.
"Nossos sindicatos têem discutido com as bases, inclusive com os terceirizados, que já tem identidade forte na sociedade. Nossa posição histórica é muito parecida com a da CUT, também acreditamos que passou do portão da fábrica para dentro, o trabalhador é alguém a serviço da produção daquele local, que vai gerar lucro para o patrão e tem de ser reconhecido."
Como acabar com direitos
Representante do Instituto de Economia da Unicamp (Cesit), Marilane Teixeira explicou como a expansão da terceirização, um dos efeitos que a aprovação do PL deve promover, gera mafefícios para a sociedade. 
"É ruim para o trabalhador contratado porque a empresa principal poderá dispensá-lo e requisitá-lo como prestador de serviço, rebaixando seus direitos e seus salários. Para quem está ingressando no mercado de trabalho, a prestadora de serviço a única porta para ingresso. E para o consumidor haverá uma insatisfação muito maior com o serviço prestado, porque as condições de trabalho já são ruins e serão ainda piores, porque o serviço é executado em condições precárias e em situação de total insegurança."
Por isso é preciso ficar de olho no Congresso, acrescentou a economista. "Em 2013 teremos eleições e os deputados que se posicionarem a favor de um projeto desses, certamente serão lembrados pelos trabalhadores. Essa é uma arma muito forte que o movimento sindical tem e não pode deixar de usá-la."

Japonesa Mitsui compra 20% da participação da GDF na hidrelétrica de Jirau (Fonte: UOL)

"A japonesa Mitsui anunciou nesta segunda-feira sua entrada no consórcio responsável pela construção da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia, após adquirir 20% da participação da francesa GDF Suez por R$ 5,7 bilhões.
Em comunicado, a Mitsui anunciou sua entrada no projeto de ampliação da usina hidrelétrica de Jirau, uma das maiores geradoras do mundo com uma capacidade de 3.750 megawatts (MW). Segundo a companhia japonesa, 50 novas turbinas dever ser instaladas na usina em breve.
O acordo anunciado hoje ocorre após a GDF Suez elevar sua participação no consórcio Energia Sustentável do Brasil para 60% no último mês de outubro, quando comprou a participação de 9,9% que pertencia a Camargo Corrêa. Com a aquisição da Mitsui, a participação no consórcio da GDF Suez, que no Brasil controla a Tractebel Energia, passará de 60% para 40%..."

Íntegra: UOL

GDF Suez vende fatia de 20% na usina de Jirau para a japonesa Mitsui (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A empresa franco-belga GDF Suez vendeu participação de 20% na usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira (RO), para a japonesa Mitsui, por R$ 1,14 bilhão. A transação foi baseada em um valor patri­monial de R$ 5,7 bilhões refe­rente a 100% do projeto (€ 2,2 bilhões) em 31 de dezembro de 2012.
O  ingresso da japonesa Mitsui no projeto de Jirau reduz o , risco da Tractebel (geradora de  energia controlada pela GDF Suez) quando vier a comprar os 40% restantes no projeto, ava­liou o analista do Credít Suisse, Vinicius Canheu, em comentário distribuído aos clientes.
"Depois da transação com a Mitsui, o tamanho total da ope­ração para a Tractebel se tornou muito menor.-Então, a percepção de redução do risco po­de se consolidar”, afirmou. Durante o segundo semestre  de 2012, a GDF havia aumentado sua participação em Jirau, de   50,1/6 para 60% por meio da aquisição de uma participação  adicional de 9,9% da Camargo Corrêa. Mesmo após o fecha­mento do negócio, GDF Suez continuará sendo a maior acionista no projeto, com 40% da participação, considerando que Chesfe Eletrosul, subsidiárias da Eletrobrás, mantêm  uma fatia de 20% cada uma, a  mesma participação da Mitsui..."

Governo calculou mal taxas de retorno, dizem analistas (Fonte: Valor Econômico)

"O fraco interesse no leilão de linhas de transmissão, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na sexta-feira, foi interpretado pelos analistas como um sinal de que o governo calculou mal as taxas de retorno fixadas para os empreendimentos. O deságio de 11,96% foi o mais baixo desde 2008, quando o desconto médio oferecido no leilão das linhas de transmissão do rio Madeira atingiu 7,15%.
"É hora de [o governo] repensar sua estratégia", escreveu o analista do Itaú BBA, Marcos Severine, em seu relatório sobre os resultados do último leilão. Na sua avaliação, a falta de interesse dos investidores demonstra que houve "alguns equívocos".
Para a analista do banco UBS, Lilyanna Yang, a falta de interesse reflete, além das baixas taxas de retorno especificadas pela Aneel, o impacto da renovação das concessões para as empresas de transmissão, como Eletrobras, Cemig, Copel e Cteep. As linhas que tiveram suas concessões prorrogadas sofreram um corte de 70% em suas receitas anuais permitidas (RAP)..."

Íntegra: Valor Econômico

MPF realiza audiência pública para discutir o enterramento de fiação na cidade de São Paulo (Fonte: MPF)

"Atual cabeamento causa poluição visual e prejudica o patrimônio paisagístico, turístico, histórico e cultural da cidade
O Ministério Público Federal em São Paulo realiza no próximo dia 14 de maio audiência pública para discutir o tema “O Enterramento de Fios na Cidade de São Paulo”. A audiência tem a finalidade de obter dados, subsídios, informações e propostas que viabilizem o enterramento dos fios elétricos na Capital paulista.
Os dados colhidos durante a audiência pública serão utilizados no inquérito civil público nº 1.34.001.001972/2012-10, instaurado com o objetivo de resguardar, promover e proteger o meio ambiente, bem como os bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, mediante o enterramento do cabeamento elétrico do Município de São Paulo. Nos autos do inquérito, apura-se  se é necessário regulamentação do enterramento da fiação pela Aneel. 
A procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo inquérito civil, conduzirá a audiência pública. A Prefeitura de São Paulo, a Eletropaulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), operadoras de TV a cabo, urbanistas, arquitetos, engenheiros, associações de moradores e outros interessados estão convidados a participar.
INSCRIÇÕES –  A audiência será realizada no auditório da Procuradoria da República em São Paulo e qualquer interessado pode comparecer. Para participar dos debates, deverá ser feita inscrição prévia até o dia 10 de maio por meio de fichas de inscrição disponíveis na sede da Procuradoria da República em São Paulo, ou ainda durante a realização da audiência pública.
Pré-inscrições também podem ser feitas por meio de correio eletrônico, com envio de e-mail para gab-afernandes@prsp.mpf.gov.br até às 18 horas do dia 10, com o seguinte assunto: “Audiência Pública. Enterramento dos Fios Elétricos em São Paulo”.
Para ler a íntegra do edital, clique aqui.
SERVIÇO:
Audiência Pública: Enterramentos dos Fios Elétricos em São Paulo
Quando: 14 de maio, terça-feira
Horário: 14h30 
Onde: Auditório da Procuradoria da República no Estado de SP
Endereço: Rua Frei Caneca, 1360, Consolação - São Paulo - SP"

Fonte: MPF

Israel obliga a los palestinos al consumo de agua no potable (Fonte: Actualidad RT)

"La población de la Franja de Gaza se ve obligada a consumir agua contaminada de un acuífero costero, mientras que Israel extrae hasta 12 millones de metros cúbicos de agua potable al año del territorio palestino.
A tales conclusiones ha llegado el catedrático de geografía en la Universidad de Al Aqsa, Akram al Hallaq, tras una investigación realizada con asistencia de los expertos de la Organización Mundial de la Salud (OMS).
Según los datos recaudados por el ente internacional, el 95% del agua disponible en la Franja de Gaza no es potable. Un alto porcentaje de nitratos y cloruro de potasio, que se acumulan con el tiempo, impiden incluso su depuración para el consumo humano. El consumo de varios litros daña considerablemente la salud.  
El profesor Al Hallaq atribuyó una parte del problema al aumento de la demanda, debido a la explosión demográfica y a una alta dependencia económica del sector agrícola, que consume mucha agua. Pero ante todo resalta la "piratería israelí": el robo premeditado de los recursos hídricos subterráneos de los territorios palestinos.  
A lo largo de la 'línea verde' los israelíes han abierto 26 pozos, de los cuales bombean durante 18 horas al día el agua procedente de las zonas elevadas de Cisjordania. El investigador computó que de esta manera Israel se apropia anualmente de unos 12 millones de metros cúbicos de agua más o menos limpia que podría aliviar la difícil situación que se registra en Gaza. De esta manera, Tel Aviv no paga nada y tampoco permite el acceso al agua a los habitantes del enclave. 
El problema del agua no solo se percibe en los hogares sino que también se sufre mucho en el campo, donde se puede medir su impacto económico. La única zona de la Franja donde el agua es apta todavía para la agricultura es el extremo noreste, donde se ubican los campos de fresas de Beit Lahiya. En el resto del territorio palestino los agricultores se ven obligados a dejar los cultivos por falta de acceso al agua."

Segurança e saúde são tema de audiência com frigoríficos (Fonte: MPT)

"Evento quer discutir implantação da NR 36 com estabelecimentos do estado
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou os frigoríficos gaúchos para audiência pública no dia 23 de maio, na sede da instituição, em Porto Alegre. O objetivo é discutir a implementação das medidas previstas na Norma Regulamentadora nº 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O texto trata da segurança e da saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
A iniciativa é da Coordenadoria Nacional de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e atende ao Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos. O coordenador regional da Codemat, procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva, informa que foi solicitada "a presença de três representantes da empresa, preferencialmente o gerente industrial, o de recursos humanos e o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada unidade industrial".
Além dos frigoríficos do Rio Grande do Sul, também deverão participar do encontro o MTE, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sindicatos, representantes das categorias e procuradores do Trabalho. Os palestrantes serão, basicamente, do MPT e do MTE."

Fonte: MPT

Hospital de Santa Maria é proibido de praticar assédio moral (Fonte: MPT)

"Decisão judicial impede tratamentos humilhantes de chefia a subordinados
Porto Alegre – Decisão concedida em ação do Ministério Público do Trabalho proibiu o hospital de Santa Maria de continuar a praticar assédio moral com seus empregados. A medida impede grosserias, gritos, xingamentos, castigos, humilhações, perseguições e tratamento com rigor excessivo por parte de chefias da unidade médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. 
A decisão é da juíza Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação movida pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini."

Fonte: MPT

Presidente pede arquivos da ditadura à Alemanha (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff pediu ontem que o governo alemão repasse documentos da relação do país com a Ditadura Militar brasileira para a Comissão da Verdade, que investiga violações aos direitos humanos ocorridas no período de 1964 a 1985, quando a Alemanha estava dividida pela Guerra Fria.
A solicitação foi feita ao presidente alemão, Joachim Gauck, em reunião antes da abertura do 31º Encontro Econômico Brasil-Alemanha, que marcou o início do ano da Alemanha no Brasil. Gauck foi uma das figuras centrais nos protestos pela queda do Muro de Berlim e depois fez parte de comissão para analisar os arquivos da Stasi, a política secreta da Alemanha Oriental..."

Íntegra: Valor Econômico

Fiscais resgataram 2.849 trabalhadores (Fonte: O Globo)

"Número de libertados em 2012 em condições análogas à escravidão é 14% maior que em 2011
Livres. Trabalhadores resgatados na região do serrado piauiense em 2012
BRASÍLIA Operações de fiscalização do Ministério do Trabalham resgataram, no ano passado, 2.849 trabalhadores em condição análoga à escravidão no Brasil. Em comparação ao ano anterior, o número de trabalhadores resgatados em 2012 foi 14,37% maior, de acordo com dados do ministério. Para o governo, esse aumento no total de resgatados se deve à realização de ações de fiscalização em áreas que não eram incluídas nas inspeções de rotina. Segundo o ministério, também aumentou o número de resgates em operações no meio urbano.
Foram realizadas 255 ações pelo ministério. A operação que resultou na liberação de mais trabalhadores de uma só vez ocorreu em Marabá, no Pará, quando 150 trabalhadores do setor siderúrgico foram resgatados.
O segundo maior resgate ocorreu em Perobal, no Paraná, com a liberação de 125 pessoas que trabalhavam em situação irregular no setor sucroalcooleiro..."

Íntegra: O Globo

CNV quer revisar Lei de Anistia (Fonte: Correio Braziliense)

"Atual coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro defendeu que a comissão inclua em seu relatório final, programado para maio de 2014, recomendações sobre a revisão da Lei da Anistia. “Certamente, vamos tratar dos óbices contidos na lei contra a punição de torturadores”, afirmou Pinheiro, durante seminário comemorativo do aniversário de um ano da comissão. 
O conselheiro ainda sinalizou que as recomendações poderão incluir a revisão dos currículos das academias militares, de forma a tratar o período histórico da ditadura militar mais de acordo com a versão dos fatos que sairá da comissão. De acordo com Pinheiro, contudo, ainda não houve nenhuma deliberação sobre o que vai constar de fato das recomendações.
“A questão do ensino dos colégios e academias militares e a questão da punição sobre os responsáveis pela perpetração podem vir a ser examinadas, mas não tem nada decidido. Ainda temos um ano pela frente”, disse o conselheiro. Pinheiro deixa a coordenação da comissão no próximo dia 16 e a conselheira Rosa Cardoso foi confirmada para assumir o cargo, a partir dessa data..."

Setor quer rentabilidade maior em transmissão (Fonte: Valor Econômico)

"A ausência de ofertas para quatro empreendimentos no primeiro leilão de transmissão após a aprovação da Lei 12.783 (Antiga MP 579, da prorrogação das concessões), na sexta-feira, é um indicativo do novo cenário do mercado elétrico. Para especialistas, as empresas, principalmente a Eletrobras (a mais afetada pela lei), ainda estão analisando os efeitos da medida, aceitando menos riscos e exigindo taxas de rentabilidade mais adequadas à nova realidade.
Dois participantes frequentes dos leilões de transmissão, o grupo Eletrobras e a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), que aderiram à proposta do governo de renovação onerosa das concessões, não adquiriram novas linhas na sexta-feira. A Cteep inclusive nem se inscreveu para o leilão. A fraca competição se traduziu em um deságio médio de 11,96%, considerado baixo para o histórico dos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
"O resultado pode indicar desajustes no modelo, pois os leilões de linhas de transmissão sempre foram um bom medidor de temperatura do ambiente regulatório", afirmou o coordenador do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica (Gesel/UFRJ), Nivalde Castro. Para ele, o leilão é repercussão dos efeitos da Lei 12.783..."

Íntegra: Valor Econômico

Sabesp tenta adiar nova estrutura tarifária (Fonte: Valor Econômico)

"Embora o encontro com analistas fosse para discutir o balanço trimestral da Sabesp, mais uma vez o processo de revisão tarifária dominou a cena. O diretor econômico-financeiro e de relações com investidores (RI) da empresa paulista de saneamento, Rui Affonso, criticou ontem a possibilidade de a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado São Paulo) mudar, no contexto atual, a estrutura tarifária, um dos principais pontos do processo que define como a tarifa média será dividida entre as categorias de usuários.
Pelo cronograma, a Sabesp deveria ter apresentado até 30 de abril uma proposta de estrutura tarifária, mas a companhia protocolou um recurso solicitando a postergação por um ano da aplicação da medida, de forma que a publicação dos resultados seja concluída até agosto de 2014. "Ainda não é possível afirmar se este pedido será aceito pelo regulador. Destacamos que este adiamento não trará qualquer alteração das demais etapas do processo de revisão tarifária", afirmou a Sabesp mais tarde, por meio de comunicado.
Segundo Affonso, sem a tarifa média máxima (P0) definitiva - valor máximo que a Sabesp poderá utilizar como tarifa média e a partir do qual ocorrerão os reajustes anuais - e em meio a tantas postergações da própria Arsesp, não é possível calcular uma nova estrutura. "Seria irresponsável propor a mudança de estrutura tarifária nesse momento", disse o diretor..."

Íntegra: Valor Econômico

FGTS deve ter renegociação de dívida de R$ 8 bi (Fonte: Valor Econômico)

"O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve aprovar hoje em reunião do conselho curador uma nova renegociação de dívida com agentes financeiros - exceto bancos - que contrataram recursos do FGTS até 1º de junho de 2001.
Segundo um técnico do governo, a dívida de 26 agentes financeiros com o FGTS já chega a R$ 8 bilhões. Esses agentes financeiros são entidades que estão em processo de liquidação, liquidadas ou que foram adquiridas por outras empresas. Um exemplo são as Companhias de Habitação Popular (Cohabs)..."

Íntegra: Valor Econômico

Consultora-orientadora de vendas de cosméticos por catálogo tem reconhecido vínculo de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma consultora-orientadora de renomada fabricante nacional de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da relação de emprego com a empresa. A decisão foi da juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
De acordo com a juíza, ela não era apenas uma consultora comum. Para afastar qualquer confusão, a magistrada esclareceu que as consultoras são as vendedoras que costumamos presenciar no trabalho, a vizinha, a amiga da prima, etc. Em princípio, não possuem vínculo de emprego com a empresa, pois apenas vendem seus produtos, sem cumprir ordens dos administradores (salvo quanto aos preços sugeridos na revista). A relação aqui não se estabelece com subordinação, pessoalidade ou sequer obrigação efetiva de vendas. Ao menos em tese, como destacou a juíza sentenciante.
Mas o caso da reclamante é diferente. Como consultora-orientadora, ela era mais que uma vendedora, já que integrava o sistema de vendas e orientação às vendedoras da empresa. A conclusão foi extraída das provas trazidas ao processo, onde ficou demonstrado que a consultora-orientadora é selecionada e assina um contrato atípico com cláusula e condições de trabalho (onde até postura da contratada é prevista). Essa trabalhadora é remunerada e obrigada a participar de reuniões de ciclos e a cumprir metas. Na visão da julgadora, a consultora-orientadora atua, de fato, como supervisora das vendedoras e tem, inclusive, a tarefa de formar um grupo de revendedoras.
A magistrada ressaltou que essas profissionais são subordinadas a um gerente de relacionamento, que gerencia o trabalho, incentiva as vendas e acompanha o desenvolvimento do trabalho. Na sentença, ela propôs o seguinte raciocínio hipotético: "Imaginemos a empresa reclamada somente com as gerentes de relacionamento e as vendedoras. Como cobrar, como auferir as vendas, como gerenciar o que e quem está vendendo o que?!", observou, pontuando sobre a necessidade da consultora-orientadora, que é quem faz o elo entre as vendedoras e a empresa.
Subordinação, não eventualidade, pessoalidade e pagamento de salário. Todos esses elementos foram apurados pela juíza sentenciante, ao analisar o caso. Diante desse contexto, ela não teve dúvidas de que a relação existente entre as partes era, na verdade, de emprego, pouco importando como foi formalizada. O contrato firmado apenas buscou mascarar essa realidade. Ao final, a juíza ainda lembrou que "provada a prestação de serviços, presume-se a existência da relação de emprego", conforme conclusão do IV Congresso Ibero-Americano realizado no Brasil e também como já pacificado pela jurisprudência.
Por tudo isso, decidiu declarar nulo o contrato e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a empresa de cosméticos, que foi condenada ao pagamento das parcelas trabalhistas de direito. A ré recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão."

125 anos da abolição: Até hoje, trabalho quase escravo (Fonte: O Globo)

"Número de libertados em 2012 em condições análogas à escravidão é 14% maior que em 2011
Livres. Trabalhadores resgatados na região do serrado piauiense em 2012
BRASÍLIA Operações de fiscalização do Ministério do Trabalham resgataram, no ano passado, 2.849 trabalhadores em condição análoga à escravidão no Brasil. Em comparação ao ano anterior, o número de trabalhadores resgatados em 2012 foi 14,37% maior, de acordo com dados do ministério. Para o governo, esse aumento no total de resgatados se deve à realização de ações de fiscalização em áreas que não eram incluídas nas inspeções de rotina. Segundo o ministério, também aumentou o número de resgates em operações no meio urbano.
Foram realizadas 255 ações pelo ministério. A operação que resultou na liberação de mais trabalhadores de uma só vez ocorreu em Marabá, no Pará, quando 150 trabalhadores do setor siderúrgico foram resgatados.
O segundo maior resgate ocorreu em Perobal, no Paraná, com a liberação de 125 pessoas que trabalhavam em situação irregular no setor sucroalcooleiro..."

Íntegra: O Globo

Morte de trabalhador leva a interdição de empresa (Fonte: MPT)

"Falta de manutenção em equipamento provocou acidente que matou empregado
Curitiba – A Justiça do Trabalho determinou a paralisação imediata de todas as máquinas e equipamentos na empresa Fercongil Pré-Moldados, em Umuarama, no Paraná. A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PR) contra a companhia pela morte de um empregado em acidente de trabalho. Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 200 mil por dano moral coletivo.  
O trabalhador morreu ao ser atingido na cabeça por um guindaste móvel, no pátio da Fercongil. Ele operava o equipamento quando a estrutura se rompeu. O guindaste estava enferrujado e o funcionário não usava capacete de segurança. O acidente ocorreu em abril. 
De acordo com o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação, durante a inspeção realizada na sede da empresa, foi possível constatar a falta de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos. Na época, não foram apresentados ao MPT documentos para comprovar a manutenção periódica dos equipamentos.
A decisão determina ainda que o guindaste permaneça intacto até a conclusão do processo. Se descumprir a ordem, a empresa pagará multa de R$ 5 mil, além de ter que responder pelo crime de desobediência. 
Regularização – Para voltar ao trabalho, a Fercongil deve comprovar a adoção de todas as medidas previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR nº 12, sobre manutenção e inspeção preventiva e corretiva das máquinas."

Fonte: MPT

Instituições de ensino à distância se sujeitam às normas sindicais da base territorial da recepção (Fonte: TRT 3ª Região)

"O ensino à distância consiste em um processo de educação mediado por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a internet. Cada vez mais frequente em nossa cultura, essa nova modalidade de ensino repercute também nas relações trabalhistas. Um bom exemplo disso ocorre quando uma instituição de ensino celebra com uma empresa situada em localidade diversa um contrato de parceria para divulgação, transmissão e oferta do curso, bem como para apoio administrativo aos alunos.
Recentemente, a 7º Turma do TRT de Minas apreciou uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais - SAAE/MG, na qual o cerne da discussão girava em torno da aplicação ou não às instituições de ensino à distância das normas coletivas firmadas entre ele, SAAE/MG e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais SINEP/MG.
O sindicato requerente pediu a observância pelas empresas rés, em benefício dos auxiliares de administração escolar, do disposto na cláusula convencional que estipulou que os auxiliares fazem jus ao benefício de bolsa de estudo (descontos) em qualquer instituição de ensino, independentemente do local em que trabalhem.
Modificando o entendimento adotado pelo juiz de 1º grau, a Turma entendeu que o sindicato requerente estava com a razão. Conforme verificado pelo juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, relator do recurso, a primeira empresa demanda tem sede em Maringá-PR e oferece cursos de educação à distância, sendo que alguns desses cursos são transmitidos pela segunda empresa reclamada. O contrato celebrado entre as empresas revela que a 1ª empresa tem alunos matriculados em Varginha e, conforme afirmado em defesa, "em todo o Estado de Minas Gerais, o 1º Requerido realizou contratos de parceria para viabilizar a prospecção de alunos e para que fosse dado o apoio administrativo necessário a estes". Por seu turno, o Termo Educacional Para Oferta de Educação à Distancia firmado entre as reclamadas revela que ambas, em consórcio, atuam como instituição de ensino em Minas Gerais, com oferta de cursos.
Nesse contexto, o relator entendeu que as instituições de ensino à distância estão sujeitas às normas sindicais da base territorial da respectiva recepção. "A educação à distância é uma nova realidade. Seria anacronismo não considerar que ambas, atuando em conjunto, formam uma instituição de ensino atuante em Minas Gerais", pontuou o relator.
Assim, a Turma, acompanhando o relator, condenou as empresas a se absterem de se negar a conceder os descontos previstos nas cláusulas coletivas das CCT¿s aplicáveis ao caso, bem como de cobrarem mensalidades sem observância dos mesmos descontos, devendo restituir, com juros e correção monetária, valores correspondentes a descontos não respeitados, devidos aos substituídos no processo. E ainda estabeleceu, a título de multa por desobediência às obrigações de não fazer fixadas na decisão, o correspondente ao dobro do desconto negado ou cobrado."

Admitida reclamação contra abono único concedido a aposentados (Fonte: STJ)

"A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão de turma recursal do juizado especial do Paraná, por constatar divergência entre a decisão proferida no estado e o entendimento consolidado no STJ a respeito do pagamento de abono único a funcionários aposentados do Banco do Brasil. 
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento a recurso interposto pela Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e confirmou sentença que considerou devido o abono único aos aposentados que aderiram ao plano de previdência privada. 
Equilíbrio econômico 
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, a Previ alegou que a decisão tomada em segunda instância difere da orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que o abono único, previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. 
A ministra relatora verificou que a jurisprudência consolidada considera indevida a extensão do abono aos inativos. Além de admitir a reclamação, ela deferiu a liminar para suspender o processo na origem até o julgamento do caso pela Segunda Seção do STJ."

Fonte: STJ

Trabalho em motel gera insalubridade em grau máximo (Fonte: TRT 12ª Região)

"O trabalho em quartos de motel é tão insabubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora de Chapecó.
Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.
Mas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, destacou que pelo art. 486 do Código de Processo Civil, o juiz pode formar a sua convicção com base em outras provas. A magistrada considerou, então, o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.
Conforme o acórdão, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15”, diz a decisão.
O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%.
Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução."

Trabalhador que teve seu nome incluído no SPC por culpa da prefeitura de Goiânia vai ser indenizado (Fonte: TRT 18ª Região)

"Trabalhador que teve seu nome incluído no SPC por culpa da prefeitura de Goiânia vai ser indenizadoO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a Prefeitura de Goiânia ao pagamento de R$ 20 mil reais a título de indenização por danos morais a trabalhador que teve seu nome incluído indevidamente no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O município não repassou os descontos efetuados no contracheque ao banco em que o obreiro fez empréstimo consignado. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que seguiu entendimento do juiz de 1º grau Ranúlio Mendes Moreira.
Conforme consta dos autos, o trabalhador fez um empréstimo consignado para pagar em 48 vezes, mas embora os valores tenham sido descontados nos seus contracheques não foram repassados pela prefeitura à instituição bancária. Ele relatou que recebeu várias cartas de cobrança e teve seu nome incluído no SPC, o que lhe causou diversos constrangimentos.
A prefeitura alegou que quem deve pagar a indenização é o banco já que foi ele quem inscreveu o nome do obreiro no cadastro de inadimplentes. Também sustenta que não teria praticado qualquer ato que causasse danos ao empregado, além de afirmar que o valor da indenização é desproporcional e ultrapassa os limites da razoabilidade.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que o município não justificou o motivo porque não repassou os valores descontados do trabalhador à instituição bancária, obrigação que lhe é imposta pela Lei nº 10.820/2003. Para ele, o valor da condenação é compatível com o dano sofrido diante da conduta do município, que não demonstrou “qualquer arrependimento diante do inexplicável ato ou qualquer interesse em ‘limpar’ o nome do trabalhador”.
Dessa forma, a 2ª Turma manteve a decisão que condenou a prefeitura à indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e reformou a parte da sentença que determinava multa diária de R$ 300,00 à prefeitura por dia de atraso, por extrapolação dos limites do pedido.
O desembargador também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Publico Estadual para apuração da materialidade e autoria do possível ilícito penal praticado."

STJ garante nomeação de candidata em cargo de primeira-tenente médica da Aeronáutica (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de nomeação de uma candidata, aprovada dentro do número de vagas, para o cargo de primeira-tenente médica da Aeronáutica, inclusive para fins de progressão na carreira militar. 
O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento, já consolidado no Tribunal, de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. 
Eliminação
A candidata sustentou que foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital, com a segunda maior nota de sua especialidade – anatomia patológica. Alegou também que sua não nomeação impede a frequência no curso de especialização em medicina aeroespacial. 
“É necessária a sua nomeação, pois o não comparecimento ao curso de especialização em medicina aeronáutica resultará na sua eliminação de certame. Isso porque, até 17 de agosto de 2011, estava participando do referido curso. Entretanto, sua ordem de matrícula foi cancelada pelo simples fato de não ter ocorrido a sua nomeação”, afirmou a defesa da candidata. 
Jurisprudência consolidada 
Em seu voto, o ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a candidata obteve êxito em todas as etapas do curso de adaptação, tendo obtido nota 6,2, o que lhe garantiria o direito de ser nomeada primeira-tenente médica e incluída no quadro da Aeronáutica. 
“O edital do Exame de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas da Aeronáutica do ano de 2011 dispunha de duas vagas para a especialidade médico patologista. Razão, portanto, assiste à candidata, porquanto aprovada dentro do número de vagas, conforme a reiterada jurisprudência dessa Corte Superior”, concluiu o relator."

Fonte: STJ

Bancário que extrapola jornada de seis horas faz jus a intervalo mínimo de uma hora (Fonte: TRT 3ª Região)

"A prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada inicialmente contratada entre as partes. É o que ocorre, por exemplo, quando um empregado, apesar de contratado para trabalhar seis horas diárias, ultrapassa habitualmente essa jornada. Nesse caso, o intervalo para almoço e refeição a ser observado não é aquele de 15 minutos previsto para a jornada de seis horas, mas o de uma hora previsto para as jornadas que extrapolem essa última (artigo 71 da CLT).
Nessa linha de raciocínio, a 5ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que pretendia afastar a sua condenação ao pagamento de uma hora extra diária pela inobservância do intervalo intrajornada.
Conforme constatado pela desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, relatora do recurso, os cartões de ponto noticiaram a extrapolação habitual da jornada legal de seis horas, fato também confirmado pela prova oral. Assim, o ex bancário teria direito ao intervalo mínimo de uma hora, conforme previsto no caput do artigo 71 da CLT. Lembrando que a norma que impõe a obrigação de cumprimento de intervalo é de ordem pública e visa assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, segurança e higiene, a relatora frisou que seu descumprimento gera direito ao recebimento de horas extras, conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. "A quitação de horas extras pela inobservância desse preceito legal não decorre do elastecimento da jornada, mas do descumprimento do intervalo obrigatório", esclareceu a relatora, acrescentando que, dessa forma, não pode haver supressão ou redução do intervalo, ainda que haja previsão coletiva nesse sentido.
O entendimento adotado pela Turma encontra-se consagrado na Súmula 437 do TST."

Ação questiona lei sobre previdência complementar de servidor público (Fonte: STF)

"A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4946, em que pede o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, quanto aos membros do Poder Judiciário (magistrados). No mérito, pede a confirmação da liminar e a procedência dos demais pedidos constantes na ação.
Alegações
A Ajufe alega inconstitucionalidade formal da lei, porque teria violado o artigo 93 da Constituição Federal (CF), que exige lei complementar, de iniciativa do STF, para editar o Estatuto da Magistratura. Além disso, segundo ela, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), que disciplina o regime previdenciário dos magistrados, foi recepcionada pela CF, está em vigor e continuará vigorando até a edição do novo estatuto.
Alega, também, inconstitucionalidade material da lei em seus artigos 1º, parágrafo 1º, e 4º, por contrariarem dispositivos constitucionais. Segundo a Ajufe, a lei impugnada viola diretamente o parágrafo 15 do artigo 40 e o caput do artigo 202, bem como o inciso VI do artigo 93, todos da Constituição Federal, que preveem a instituição da previdência complementar de servidor público por meio de lei complementar.
Entidade fechada
A Ajufe observa que, contrariando o disposto no parágrafo 15 do artigo 40 da CF, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003, que prevê a instituição do regime de previdência social dos servidores públicos sob formatação de entidade fechada de natureza pública, a Lei 12.618 previu sua instituição por intermédio de entidades fechadas de direito privado.
“A lei 12.618/2012 não é aplicável aos magistrados, porque não partiu da autoridade legitimada para desencadear o processo legislativo adequado (o próprio Judiciário, por meio do STF) e tampouco seguiu o rito exigido, pautado em lei complementar”, sustenta a entidade.
“Assim, permanecem em vigor as disposições previdenciárias da Lei Complementar 35/1979 (Loman), uma vez que somente a futura edição do Estatuto da Magistratura, de iniciativa legislativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, poderia causar alguma inovação no regime previdenciário em questão”, acrescenta.
Ainda de acordo com a associação, não pode haver a aplicação imediata das disposições previdenciárias dos servidores públicos aos membros do Poder Judiciário. Isso porque eles têm regimes jurídicos “muito distantes (por uns serem servidores e os outros, agentes políticos), unidos apenas por um fundamento de alta abstração, que se tem denominado de universalidade previdenciária”. Segundo a Ajufe, “há que se respeitar o veículo eleito pelo artigo 93, que trará a adequação entre os regimes: a aprovação do Estatuto da Magistratura em nova lei complementar de iniciativa do STF”.
A autora da ADI se reporta, também, a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que lei ordinária em matéria reservada a lei complementar não apresenta a densidade normativa capaz de modificar regime jurídico devidamente regulamentado por lei complementar anterior. Cita, neste contexto, julgamentos das ADIs 3041, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 2223, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado).
Pedidos
Além da concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618, a Ajufe pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal da lei impugnada, especialmente da expressão “inclusive para os membros do Poder Judiciário”, prevista no seu artigo 1º. Pede, também, a declaração de inconstitucionalidade formal da lei, com base na alegação de não ter sido respeitada a forma de lei complementar exigida pelo artigo 40, parágrafo 15, combinado com o artigo 202 da CF.
Pede, ainda, a declaração da inconstitucionalidade material do parágrafo 1º do artigo 4º da norma, que atribui às fundações de previdência complementar dos servidores personalidade jurídica de direito privado, em ofensa ao parágrafo 15 do artigo 40 da CF, “invalidando-se, integralmente, a lei pela impossibilidade de criação da Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) ou, sucessivamente, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 4º da lei impugnada, conferindo-se interpretação conforme a Constituição para que as fundações sejam criadas como pessoa jurídica de direito público, com quadro de servidores regidos por regime jurídico único e estatutário.
O relator da ADI, por prevenção, é o ministro Marco Aurélio."

Fonte: STF

Paraná lidera ranking do trabalho escravo no Sul (Fonte: Gazeta do Povo)

"No dia em que se comemora 125 anos da abolição da escravidão no Brasil, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (13), um balanço com o número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão no ano passado. O Paraná é o estado do Sul com maior quantidade de pessoas que se enquadram nessa categoria, com 256 resgatados em 13 operações de fiscalização.
Duas cidades do noroeste do estado concentram a maior parcela de resgatados: 217 trabalhadores escravos foram encontrados somente nos municípios de Perobal e Engenheiro Beltrão. Todos trabalhavam no setor sucroalcooleiro. Os municípios entraram para a lista das cinco cidades brasileiras com maior quantidade de resgatados, em segundo e quinto lugar, respectivamente.
Com 256 resgatados, o Paraná ficou bem à frente dos outros estados do Sul. O Rio Grande do Sul teve 59 pessoas resgatadas e Santa Catarina, 52..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ação proposta por empregado que morreu antes da audiência inaugural não será extinta (Fonte: TST)

"A Semp Toshiba Máquinas e Serviços S/C Ltda. não conseguiu a extinção de ação trabalhista ajuizada por um ex-empregado que morreu antes da audiência de conciliação e foi substituído por seu espólio. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de que os direitos e obrigações do trabalhador morto são transmitidos aos herdeiros, em consonância com o Código de Processo Civil (CPC).
O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento de verbas trabalhistas, mas morreu antes mesmo de a audiência inaugural ocorrer. O processo foi suspenso, e retomado com a substituição do polo ativo pelo espólio do trabalhador. Ao apresentar defesa, a Semp Toshiba requereu a extinção do feito, afirmando que, como o direito pleiteado ainda não havia se materializado, não poderia ocorrer a sucessão.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, o que motivou a empresa a recorrer ao TRT-RS. Ela insistiu na nulidade da decisão de primeiro grau, alegando ser impossível haver sucessão de expectativa de direito. Além disso, sustentou que a morte do trabalhador obstruiria o seu pleno exercício de defesa.
O Regional não acolheu o apelo e manteve a sentença. Para os desembargadores, os argumentos defendidos pela Semp Toshiba foram totalmente equivocados. "É evidente que os direitos e obrigações se transmitem aos herdeiros, e entre eles figura o direito constitucional de postular em juízo", afirma o acórdão. "As ponderações acerca da dificuldade da produção de prova não prosperam, já que há outros meios para a busca da verdade real".
A empresa levou o caso ao TST, mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, concluiu pela impossibilidade de se conhecer do apelo. Isso porque o Regional decidiu em consonância com os artigos 12 e 43 do CPC, que, no caso de morte de uma das partes, preveem a substituição processual pelo seu espólio, que será representado pelo inventariante. O ministro também concluiu que não houve a alegada violação ao artigo 265, parágrafo 1º do CPC, pois ele trata da suspensão do processo no caso de morte das partes, não de extinção, como pretendia a empresa.
A decisão foi unânime"

Fonte: TST

Vendedora que negou subordinação em outro processo não obtém vínculo de emprego (Fonte: TST)

"Por ter prestado depoimento como testemunha em outro processo e afirmado que não era subordinada a ninguém, uma vendedora de serviços funerários não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso de embargos e manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal que não reconheceu o vínculo.
Na reclamação trabalhista, a vendedora alegou que cumpria jornada diária e que, por determinação da empresa, era obrigada a realizar de quatro a cinco plantões mensais de 24 horas nas capelas mortuárias ou residência dos familiares do falecido, muitas vezes nos domingos e feriados. Embora tenha trabalhado quatro anos na empresa, afirmou que não teve a carteira de trabalho registrada.
A organização negou a existência de vínculo de emprego, alegando que a vendedora também trabalhava para outras empresas com as quais mantinha contato de representação comercial. Afirmou, ainda, que a própria trabalhadora, em outra reclamação trabalhista na qual figurou como testemunha, teria afirmado que "não era subordinada a ninguém".
Com base em depoimentos, o juízo de primeiro grau concluiu que as supostas empresas de representação comercial estavam instaladas no mesmo edifício da Organização, e que os chamados representantes comerciais nada mais eram do que empregados da organização. O depoimento como testemunha na outra ação, para o juiz, não descaracterizaria o vínculo, diante de outros fatos existentes nos autos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, e a recorreu ao TST insistindo que fosse levada em consideração a confissão vendedora na reclamação trabalhista na qual fora testemunha. A condenação foi reformada pela Quinta Turma do TST, com o entendimento de que aquela declaração descaracterizava a existência da subordinação, requisito necessário à caracterização do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.
Foi a vez, então, da vendedora interpor embargos à SDI-1. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Turma, ao conhecer e prover recurso e julgar improcedente o pedido de vínculo, "apenas emprestou novo enquadramento jurídico à matéria", confrontando a tese jurídica do TRT-PR com os fundamentos trazidos no recurso de revista.
A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Augusto César de Carvalho e Delaíde Miranda."

Fonte: TST

Empresas que explorarem trabalho análogo à escravidão serão punidas com mais rigor em SP (Fonte: EBC)

"O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje (13) decreto que regulamenta a Lei 14.946, que pune empresas que utilizarem trabalho análogo à escravidão. A lei, sancionada em 29 de janeiro, prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas envolvidas direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores em regime análogo ao de escravidão. Sem esse registro, a empresa tem seu negócio impossibilitado, pois fica proibida de emitir nota fiscal. A lei se estende para sócios e empresas terceirizadas.
Alckmin participou hoje do simpósio O Enfrentamento à Escravidão Contemporânea, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na capital paulista. Segundo ele, pra que a punição seja aplicada, basta uma decisão colegiada da Justiça, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa. “São Paulo é a terra do trabalho. É terceira megalópole do mundo e foi feita pelos trabalhadores. As pessoas vieram para cá em busca de oportunidade para se manter e ganhar seu salário dignamente. Nós não podemos admitir nenhum tipo de ação exploratória”.
O coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Luiz Machado, disse que o Brasil está bem adiantado nesse sentido e recebendo destaque no cenário internacional por ter colocado em prática, desde 1995, diversos mecanismos para combater esse crime. Segundo Machado, apesar dos avanços, o trabalho escravo ainda acontece no Brasil porque compensa financeiramente. “Aqueles que utilizam essa prática visam lucro. Há diversos fatores associados que facilitam a existência do crime aqui como a vulnerabilidade, a pobreza, a miséria e a falta de outras oportunidades, que facilitam que essas vítimas sejam aliciadas e exploradas por esses maus empregadores”.
O desembargador federal do TRF3, Fausto de Sanctis, ressaltou que apesar da legislação brasileira ter avançado, o Brasil ainda enfrenta dificuldades no combate ao trabalho escravo. De acordo com ele, o país alia morosidade judicial com penas excessivamente brandas para esse crime “tão grave”. “Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa que submeteu outra ao tráfico está cumprindo pena de 20 anos, ao passo que aqui no Brasil as penas são substituídas por prestação de serviço à comunidade, o que não inibe o crime”. O desembargador elogiou a regulamentação da lei e disse que, no exterior, a proibição do funcionamento de empresas que se envolvem com essa prática é muito bem vista e avaliada como inovadora."

Fonte: EBC

Grecia podría llevar a la cárcel a los profesores que hagan huelga (Fonte: Público.es)

"El Gobierno de Grecia, dirigido por el conservador Andonis Samarás, ha emitido un decreto de movilización forzosa del profesorado para evitar la huelga que amenazaban con llevar a cabo el sindicato de trabajadores de enseñanza secundaria (OLME) a partir del próximo día 17, cuando comienza el periodo de exámenes de selectividad. El decreto, que hoy recogen los medios griegos, fue publicado anoche en el Boletín Oficial del Estado y dicta la "movilización forzosa", cuyo incumplimiento puede ser penado hasta con varios meses de cárcel, de todos los profesores de secundaria debido a la "urgente necesidad de prevenir la amenaza" derivada de la decisión de la ejecutiva del sindicato OLME de iniciar el proceso de convocatoria de la huelga.
"El gobierno debe salvaguardar los exámenes de admisión a las universidades que están amenazados de anulación por la decisión de OLME", declaró a los medios el ministro de Educación Pública, Konstantinos Arvanitópulos. "El decreto es vergonzoso y horroroso", declaró a la radio privada Skaï el secretario general del sindicato Zemis Kosyfakis: "No solo prohíbe el derecho de huelga sino también la posibilidad de que pudiese ser declarada". "Es una postura dictatorial", fue la reacción del diputado Dimitris Papadimulis, del principal partido opositor, Syriza, que recordó que es la tercera vez en ocho meses que el Gobierno procede a la movilización forzosa de algún sector en huelga.
Con todo, OLME ha decidido mantener las asambleas de base para decidir sobre su propuesta de huelga a partir del 17 de mayo en protesta por las medidas de austeridad que se les aplicarán, que incluyen aumento de horas lectivas semanales y despido de maestros interinos. OLME es el único sindicato de profesores de enseñanza secundaria y todos los profesores del país tienen derecho a participar en las asambleas, cuyas decisiones son vinculantes, por lo que hasta que las bases no aprueben la convocatoria de huelga decidida por la ejecutiva, esta no tiene efecto.
El sindicato no suele convocar huelgas fácilmente pero cuando lo hace es durante semanas y logra la completa paralización de la Enseñanza Secundaria. Las últimas huelgas en la Educación convocadas por OLME se produjeron en 2006, cuando los profesores la mantuvieron durante 25 días, y en 1997, cuando se prolongó durante 9 semanas, en ambos casos para exigir aumentos salariales y que concluyeron con ciertas concesiones por parte del Gobierno."

Fonte: Público.es

Gerente assediado até no hospital receberá R$ 100 mil de indenização (Fonte: TST)

"Burro e incompetente. Essas seriam apenas algumas das agressões verbais que um gerente teria ouvido do presidente da Direção S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, empresa de crédito de São Paulo, no exercício de suas funções. Após ser despedido, ele entrou com reclamação trabalhista, e o caso foi considerado assédio moral. Agora a empresa deverá indenizá-lo em R$ 100 mil.
Como gerente de Finame, uma modalidade de financiamento de longo prazo, sua função era acompanhar os oficiais de justiça nas apreensões dos bens dados em garantia dos contratos realizados entre a empresa e seus clientes. Ele conta que sofria constantes humilhações por parte do presidente da empresa, até mesmo na frente de clientes. Em 2009, devido ao estresse ocasionado pela pressão diária, sofreu uma síncope, desmaiou e bateu a cabeça, causando-lhe traumatismo craniano.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o ofensor não poupou o gerente de tratamento indelicado nem mesmo quando este esteve internado para cuidar da saúde. Em visita ao trabalhador, o presidente teria feito cobranças a respeito de suas atividades, dirigindo-lhe todo tipo de ofensas, inclusive acusando-o de estar fazendo "corpo mole" para não voltar ao trabalho. Conforme depoimento, o trabalhador teria sido demitido ali mesmo.
Condenada por assédio moral pelo TRT-SP, a empresa levou o caso para o TST alegando que tais fatos nunca ocorreram. Segundo a defesa, as situações estariam apresentadas como "enredo de novela mexicana", dado os adjetivos mencionados no processo. Ainda de acordo com a defesa, o serviço desempenhado pelo gerente era totalmente externo, e "não havia nenhum momento em que os fatos poderiam se concretizar, dado o fato de que ele sequer estava presente na sede da empresa".
No julgamento de agravo de instrumento da empresa pela Terceira Turma, o entendimento foi de violação a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigos 1º, inciso III, e 170, caput) e da valorização do trabalho e do emprego (artigos 1º, inciso IV, e 170, caput e inciso VIII, da Constituição da República). Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano. "A adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de cobrança de metas tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais", destacou.
Por maioria, o colegiado decidiu negar provimento ao agravo da empresa e entendeu que o Regional se pautou em parâmetros justos para a aplicação de R$100 mil de indenização por assédio moral."

Fonte: TST

Auxiliar de enfermagem vai receber periculosidade por levar bebês para raios-X (Fonte: TST)

"A Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem que, entre outras atividades, segurava bebês para exames radiológicos. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da auxiliar.
Na reclamação trabalhista, a profissional alegou que, além dos riscos causados pela exposição à radiação, foi impedida de gozar dos intervalos para repouso e alimentação. Ela recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu os argumentos do hospital e negou os benefícios em favor da trabalhadora.  Em sua defesa, o hospital alegou que, ao submeter os pacientes aos exames, a enfermeira usava roupas especiais e que, como trabalhava com outros técnicos, a exposição não era frequente.
No recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Arantes, concluiu que, uma vez que foi expressamente reconhecido pelo Regional que a auxiliar permanecia segurando os pacientes bebês quando da realização dos exames de raios-X, ainda que em curtos lapsos de duração, a conclusão é a de que ela estava exposta a radiações ionizantes.   
Descanso remunerado
O TST reconheceu também o direito da ex-funcionária de receber o valor correspondente ao tempo integral de descanso que ela não usufruiu. A decisão regional determinou apenas o pagamento do tempo faltante. A relatora destacou que toda a jurisprudência caminha no sentido de que "deve ser restituído ao empregado o período correspondente ao intervalo mínimo de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, e não apenas o período não usufruído". 
Outros pedidos
Em relação ao adicional de insalubridade, o recurso da auxiliar de enfermagem questionava a base de cálculo, solicitando que fosse aplicado o salário contratual. Mas, conforme entendimento já firmado no Tribunal, "na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, como é o caso dos presentes autos, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo".
No último pedido, de indenização por danos morais, a autora da ação alegava que foi vítima de sua superiora hierárquica, que, de forma autoritária, ríspida e ameaçadora, criava um clima de pressão e nervosismo. O Tribunal Regional havia negado o pedido por falta de provas, e o recurso encaminhado ao TST alegava divergência jurisprudencial, o que não foi comprovado."

Fonte: TST

DEBATE e LANÇAMENTO DOSSIÊ RIO – Atingidos pela Copa: denúncias, propostas e luta por direitos (Fonte: Comitê Populário)

"Na próxima quarta (15/5), o Comitê Popular da Copa e Olimpíadas lançará a segunda edição ampliada e atualizada do dossiê Megaeventos e Violações de Direitos Humanos no Rio de Janeiro. Após a mesa que apresentará o documento, moradores que passaram e estão passando por remoções arbitrárias trarão as suas perspectivas na luta por direitos. Todos os presentes receberão uma cópia impressa do documento. O evento começa às 16h30 na ABI – Rua Araújo Porto Alegre 71, 9º andar – Centro. Às 21h, o “15M-Rio: ruas e redes” promove uma atividade cultural pertinho dali, no Palácio Capanema. Não perca!
Evento no Facebook: https://www.facebook.com/events/378511938933826/"

INDÚSTRIA DO SANGUE: Chapecó realiza Seminário de Saúde do Trabalhador - 17 e 18 de maio de 2013‏

Seminário de Saúde do Trabalhador em Chapecó
Data: 17 e 18 de maio de 2013
Informações pelos telefones
(49) 3322-4324 e 3322-5660
Leia a PROGRAMAÇÃO
17 de Maio de 2013
MANHÃ
Ÿ 8h – Credenciamento
Ÿ 8h30 – Abertura oficial. Jenir Ponciano de Paula (Presidente do Sitracarnes),
dirigentes sindicais e autoridades.
Ÿ 9h – O caso das LER/DORT - Profa. Márcia Dal Magro (Curso Psicologia -
Unochapecó) e Roberto Ruiz (Médico do Trabalho). Mediador – Alaor
Limberger (Estudante psicologia - Unoesc).
Ÿ 10h – Intervalo.
Ÿ 10h15 – O caso dos transtornos psíquicos e o assédio moral – Prof. Dr.
Álvaro Crespo Merlo (UFRGS) e Andréa Luiza da Silveira (Doutoranda
Psicologia Social e Institucional da UFRGS). Mediadora – Profa. Karin
Bruxel (Curso Psicologia - Unochapecó).
Ÿ 11h15 –Debates.
Ÿ 12h – Intervalo para almoço.
TARDE
Ÿ 13h30 – Ações de saúde do trabalhador na Saúde Pública e o Possível
suporte da Universidade – Profa. Adriana Remião Luzardo (UFFS) e Prof.
Vicente Neves da Silva Ribeiro (UFFS). Mediador: Gilson Karling (Sitracarnes).
Ÿ 14h15 – Ações do CEREST de Chapecó na Agroindústria, em defesa do
trabalhador – SUS Municipal de Chapecó.
Ÿ 14h45 – Relato de Caso: As ações conjuntas do Movimento Sindical e
CEREST de Campinas - SP, em defesa da saúde do trabalhador - Glória
Nozzela (Diretora Sindicato dos Químicos de Campinas).
Ÿ 15h – Intervalo.
Ÿ 15h15 – E o patrão? Quem é? O que são os Fundos de Pensão (Previ e
Petros) – José Álvaro Cardoso / DIEESE Santa Catarina.
Ÿ 16h – As ações regressivas do INSS - Jakson Ricardo de Sousa (Procurador
do INSS).
Ÿ 16h30 – As ações nacionais para atenção à saúde e doença nos frigoríficos.
Palestrante - Dr. Sandro Sardá (Promotor do Ministério Público do Trabalho).
Ÿ 17 h15 – Debates.
Ÿ 18 h – Encerramento.
PROGRAMAÇÃO - 18 de Maio de 2013
MANHÃ
Ÿ 9h – Reunião sobre conjuntura política, movimentos sociais e saúde do
trabalhador.
- Coordenação: Jenir Ponciano de Paula (Presidente do Sitracarnes).
Apresentação do caso Shell / BASF - vitória dos trabalhadores em demandas
judiciais. Os sindicatos e as ações civis públicas (ACP). Dr. Vinícius Cascone –
(Advogado do Sindicatos dos Trabalhadores em Indústria Química de Campinas
e Região).
Ÿ 11h – Elaboração da "Carta de Chapecó: melhoria de condições de trabalho
da classe trabalhadora"
Ÿ 12h – Intervalo para almoço.
TARDE
Ÿ 13h30 – O posicionamento das entidades Sindicais sobre o adoecimento
coletivo de trabalhadores. Célio Elias (Secretário de Saúde da Contac).
Ÿ 14h – A Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. - Paulo Servo (Auditor
Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego) e Roberto Ruiz (Médico do
Trabalho).
Ÿ 14h45 – O controle social nas ações do SUS - Roque Veiga - Coordenação
Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT) - Ministério da Saúde - Brasília
Ÿ 15h30 – Intervalo.
Ÿ 16h – Debates.
Ÿ 16h30 – Ato "pelo fim da sub-notificação" - Entrega de CATs (Comunicação
de Acidentes de Trabalho) a trabalhadores que sofreram sub-notificação.
Ÿ 17h – Encerramento – Aprovação da Carta de Chapecó.