segunda-feira, 4 de julho de 2016

Santander consegue reduzir indenização por assédio moral a bancário que teve depressão (Fonte: TST)

"(Seg, 04 Jul 2016 12:06:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a um bancário com depressão que sofreu assédio moral e tratamento vexatório por parte de seus superiores com cobranças de metas exageradas, sob ameaça de demissão.

O empregado pediu a indenização em ação trabalhista julgada na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), contando que trabalhou na empresa por 25 anos, até ser dispensado em 2013, quando estava doente. Ao deferir a indenização (R$ 100 mil), o juízo registrou que, de acordo com testemunhas, as metas estabelecidas pelo banco eram "quase impossíveis de serem alcançadas", gerando pressão psicológica no empregado pelo gerente da agência e pelo gerente regional.

O banco negou a imposição das metas abusivas e o uso de ofensas e ameaças, mas o Tribunal Regional manteve a sentença, reconhecendo a irregularidade da dispensa quando o empregado estava sabidamente doente. Embora tenha sido cancelada posteriormente pelo empresa, o empregado já havia sido afetado pelo transtorno da dispensa. "É inadmissível que a busca por melhores resultados ocasione ofensa à honra do trabalhador e a deflagração de doença psiquiátrica", afirmou o TRT.

Para o Regional, a despeito de o empregado apresentar quadro depressivo desde 2008, o banco, inadvertidamente, "exerceu o seu poder potestativo sem atentar para a fragilidade da sua saúde". O perito reconheceu o nexo de causalidade entre a demissão e a patologia, e testemunhas revelaram a desproporcionalidade da cobrança do cumprimento de metas.  

Redução

O Santander recorreu ao TST e conseguiu reduzir o valor da indenização. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a ilicitude praticada pelo banco, suscetível de efetiva reprimenda e reparação, a fixação do montante não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias do caso, que "não evidenciou tamanha repercussão na esfera íntima e social do empregado capaz de justificar indenização tão vultosa".

Assim, levando em consideração a extensão e a gravidade da ofensa e o caráter compensatório e pedagógico da indenização, a relatora considerou razoável a redução do valor para R$ 50 mil.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Hugo Carlos Scheuermann, que não conhecia do recurso.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1258-22.2013.5.15.0107"

Fonte: TST

Filho processa pai e ambos são condenados por litigância de má-fé (Fonte: MPT- DF)

"Brasília - “Diante de todo o quadro probatório que se aflora nos presentes autos, entende esta Julgadora que os interesses das partes são convergentes e não conflituosos, ou seja, que não há e nunca houve real lide entre as partes e, portanto, inexiste interesse processual para a propositura da presente ação, pelo que a demanda em foco, na realidade, simula a existência de lide que visa tão somente tentar resguardar parte do patrimônio da empresa reclamada, em possível fraude a terceiros, merecendo serem as partes desestimuladas em tal atitude”.

Foi assim que a juíza Idalia Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, fundamentou sua decisão, condenando Rodrigo Caetano Andrade e seu pai, Décio de Abreu Andrade a pagarem R$ 75 mil por tentarem enganar a Justiça do Trabalho, simulando um falso conflito entre empregado e empregador, que resultaria no pagamento de direitos trabalhistas, estimados em R$ 1,5 milhão.

O caso teve início após o filho, Rodrigo Caetano Andrade, buscar a Justiça, alegando ser empregado da empresa Plaspel Embalagens  – de propriedade do seu pai, Décio de Abreu Andrade –, e processá-la por falta de pagamento dos seus direitos trabalhistas, supostamente não observados.

Segundo a ação proposta, Rodrigo não teve sua gratificação de função anotada na Carteira de Trabalho, não recebeu suas horas extras, nem os recursos devidos do FGTS. Ele requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento dos valores estimados. Conforme a ação, a dívida chegaria a R$ 1,5 milhão. Rapidamente, porém, chegou a Acordo com a empresa para receber R$ 750 mil, ou seja, metade do valor pedido.

Não bastasse a ligação íntima entre empregado e empregador, Rodrigo ostentava a condição de administrador da empresa reclamada e sócio da empresa Plaspel II Embalagens Ltda. que compõe o mesmo grupo econômico e se localiza no mesmo endereço da Plaspel Embalagens Ltda. Dessa maneira, ele se tornaria credor e devedor trabalhista, o que, segundo a magistrada “não é admissível e nem razoável”.

Para a juíza, a clara intenção é constituir crédito simulado, em favor do filho, a fim de prejudicar terceiros que requeiram na Justiça, execução cível ou trabalhista contra a empresa. Dessa maneira, o valor acordado estaria “bloqueado”, não sendo possível revertê-lo a outras execuções.

Chamado a se manifestar, o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento também identificou a fraude. A juíza Idalia Rosa elogiou a atuação e classificou como “brilhante e sensível o parecer realizado”.

Segundo o procurador, “as contradições encetadas pelo reclamante entre a petição inicial e seu depoimento revelam a fragilidade de suas afirmações, a exemplo de mencionar na inicial que sofreu constrangimento e frustrado por não ter adquirido imóvel residencial, motivo aduzido para pleitear danos morais, enquanto no seu depoimento deixou claro que possui apartamento próprio”.

O procurador explica que a fraqueza dos depoimentos corrobora a tese de lide simulada e que o intuito é prejudicar terceiros que possuem ações contra a empresa.

A magistrada decidiu julgar extinto o processo, sem resolução do mérito e condenar ambos à multa de R$ 75 mil, que será recolhida aos cofres da União.

A empresa Plaspel atua há quase 40 anos no mercado brasiliense e atualmente atende todo o País no segmento de embalagens, como sacolas, sacos, caixas, bobinas de papel, etiquetas, entre outros. No seu sítio eletrônico, parte da missão da empresa é “ter uma ação ética com clientes e colaboradores”.

Processo nº 0005027-93.2015.5.10.0014"

Íntegra: MPT

Companhia de água condenada por colocar em risco a vida dos trabalhadores (Fonte: MPT-RN)

"Natal – Com apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) Samuel Rodrigo da Silva entrou para a estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento, enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN). Como consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de Mossoró movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores.

A sentença da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada pela juíza titular Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas as irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não observou o seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo de forma negligente e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que vitimou um de seus trabalhadores”, destaca.
Também foram reiteradas todas as obrigações de fazer e de não fazer já fixadas na decisão liminar, concedida em janeiro deste ano, que devem ser cumpridas nos prazos estipulados na sentença, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, se a Caern insistir em desrespeitá-las.

“Essa postura de descaso ou de transferência do dever da segurança para o trabalhador deve ser amplamente combatida, como fez com perfeição técnica e exemplarmente a juíza do Trabalho de Pau dos Ferros”, ressalta o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação.
Para ele, a conduta da Caern gera uma inversão de valores e acaba por colocar o trabalhador como culpado pelos infortúnios laborais, quando é dever da empresa garantir a saúde e a segurança dos empregados e prevenir os riscos nas operações técnicas, alerta.

Violações - A ação teve como base fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de relatório da própria Caern de investigação do acidente, que aconteceu em abril de 2015. “Tal relatório atribui, como causas, a falta de equipamentos de proteção e o transporte inadequado de ferramentas, condutas estas que são de responsabilidade direta da empresa”, sustenta o procurador do Trabalho.
Dentre as falhas que contribuíram para o acidente, verificadas pelos auditores fiscais do Trabalho, também estão: a falta de equipamentos adequados para realizar a atividade (como barco ou similar) e a falta de equipamentos de proteção relacionados ao nado (boias ou linhas de vida).

Ficou comprovado que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da autarquia não contempla os riscos inerentes à atividade desenvolvida pela vítima, de manutenção de bomba ou boia flutuante em mananciais. Foi visto, ainda, que no atestado de saúde ocupacional do trabalhador não há registro de avaliação para prática de atividades submersas ou em ambiente aquático.

Segundo apurado, os empregados costumeiramente entravam nos mananciais a nado para manutenção nas bombas flutuantes, inclusive à noite, sem sequer supervisão de técnicos de segurança ou identificação prévia dos riscos. “O mais grave é que, mesmo após o evento traumático, não há qualquer tipo de esforço para adquirir os barcos e demais equipamentos de proteção, mantendo-se os empregados sob constante risco de morte”, lamenta o procurador.

Sem acordo – Mesmo reconhecendo as violações, no relatório do acidente e em depoimento de técnico de segurança do trabalho da companhia, a Caern não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme elaborado pelo MPT, tendo solicitado prazos longos (até 2018) para adotar as medidas e considerado impraticável a implementação do plano de remoção de acidentados.

No entanto, depois que o MPT ajuizou a ação civil pública, numa tentativa de conciliação em audiência judicial, a Caern chegou a propor acordo para pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, contanto que fosse revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa, em mais uma prova da fragilidade na proteção fornecida aos seus empregados. A proposta foi recusada pelo MPT, que pedia indenização de R$ 1 milhão na ação.

Com relação à destinação do valor a ser pago pela condenação, a juíza da VT de Pau dos Ferros considerou que “não se pode concordar, no mais, com a proposta formulada pela Caern, no sentido de que o valor seja revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa, porquanto a finalidade do instituto é a reparação à coletividade, e não uma simples realocação de créditos no interior da condenada”, explica.

Assim, os R$ 500 mil devem ser revertidos em favor de órgão ou instituição, dentro do estado, cuja indicação será feita pelo MPT. Acesse aqui a íntegra da condenação, na ação civil pública de nº 0000450-39.2015.5.21.0023.

Ação individual - A companhia já havia sido condenada, em 2015 na reclamação trabalhista individual movida pela viúva da vítima, ao pagamento de uma indenização de R$ 250 mil e pensão de R$ 2.137,45 até o ano de 2065. Após recurso, a indenização aumentou para R$ 400 mil. O MPT de Mossoró foi ouvido no processo e emitiu parecer favorável ao pleito, o que contribuiu para o desfecho."

Íntegra: MPT

Mantida justa causa aplicada a motorista de ônibus escolar que dirigia acima dos limites de velocidade (Fonte: TRT-4)


"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa aplicada pelo Município de Butiá a um motorista de ônibus escolar que dirigia de forma imprudente e ultrapassava limites de velocidade. A decisão confirma sentença da juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

Ao ajuizar a ação trabalhista contra o Município, o motorista alegou que, durante a sindicância para apurar sua infração, não havia sido acompanhado por defensor habilitado, o que teria prejudicado seu direito à defesa.  Além disso, segundo ele, seu contrato estava suspenso no momento da rescisão, porque ele estava em benefício previdenciário. Como último argumento, alegou que o Município teria agido de forma imprudente ao não instalar tacógrafo nos veículos que dirigia.

Os argumentos, entretanto, não foram aceitos pela juíza de São Jerônimo. Ao julgar improcedente o pleito do motorista, a magistrada argumentou que as provas do processo comprovaram que o motorista costumava trafegar em velocidades acima dos limites permitidos e dirigia de forma imprudente, além de agredir verbalmente estudantes que reclamavam da sua conduta ao volante.

Nesse sentido, a juiza considerou depoimentos de alunas que afirmaram terem sido xingadas pelo motorista ao exigir que ele diminuísse a velocidade e ao reclamarem de condutas inadequadas na direção, como freadas bruscas. Além disso, a julgadora considerou que o contraditório foi observado pelo Município na sindicância administrativa que apurou o fato, já que o motorista foi citado regularmente e pôde se defender, inclusive fornecendo depoimentos, presentes nos autos da ação trabalhista. Por último, a magistrada destacou que o ato faltoso ocorreu antes do período em que o contrato esteve suspenso, e que a despedida por justa causa teria ocorrido posteriormente a este espaço de tempo. O fato de não haver tacógrafo nos veículos, segundo a juíza, não exime o motorista de dirigir com prudência e de acordo com as leis de trânsito, nem de tratar seus passageiros com urbanidade.

Diante desse contexto, a juíza optou por manter a justa causa. O reclamante,  por sua vez, apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o julgado pelos seus próprios fundamentos. A decisão ocorreu por unanimidade de votos na Turma Julgadora."

Íntegra: TRT-4

Grupos bolivianos desfilam na Av. Paulista como parte do Fórum de Migrações (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Grupos de danças folclóricas bolivianas desfilaram na tarde de hoje (3) na Avenida Paulista, região central da capital. A atividade é uma preparação para a sétima edição do Fórum Social Mundial das Migrações, que vai ocorrer dos dias 7 a 10 de julho na cidade. “O nosso objetivo hoje aqui na Avenida Paulista é mostrar para a cidade de São Paulo que os imigrantes estão na cidade, que eles contribuem para a cidade de São Paulo”, ressaltou o coordenador técnico do fórum, Paulo Illes.

Os debates sobre migração e refúgio serão feitos com palestrantes de diversas partes do mundo. As discussões serão organizadas em torno de eixos como mudanças climáticas, questões de gênero, trabalho descente e moradia. Uma novidade serão as conversas sobre direito à cidade. “Onde nós queremos aprofundar as políticas desenvolvidas pelos municípios e autoridades locais pelo mundo a fora”, enfatizou Illes..."

Dilma diz que fará reforma política e retomará direitos se voltar ao governo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A presidenta afastada Dilma Rousseff disse hoje (3) que terá uma dupla missão em seu governo se superar o processo de impeachment no Senado: conduzir a reforma política no país e retomar os direitos que foram tirados pelo governo provisório do vice-presidente Michel Temer. “Nós temos que discutir o sistema político brasileiro para fazer com que ele dê algum nível de aderência (à população), não é possível você ter 54 milhões de votos e isso não ter a menor correspondência com a sua maioria ou minoria”, afirmou Dilma em entrevista exclusiva ao Diário do Centro do Mundo, transmitida pela TVT na noite deste domingo.

Dilma fez considerações sobre a reforma política depois de dizer que "não tem saída para a crise que não passe pela minha volta". A presidenta defendeu um amplo debate sobre a reforma política: “É uma situação que nós vamos ter de discutir, que tipo de sistema eleitoral, se vamos para o voto distrital misto, para que caminho nós vamos, e acho que isso é uma questão do meu mandato daqui para a frente, eu terei obrigação de tratar da questão democrática”, afirmou Dilma ao defender a reforma política, depois de ponderar que a crise atual se deve à fragmentação dos partidos que compõe o Congresso e que qualquer governo tem dificuldades para compor sua base com o modelo de presidencialismo de coalizão, vigente atualmente no país..."

Na surdina, Câmara aprova projeto que impede privatização da Caixa (Fonte: Estadão)

"Sem alarde, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou proposta que proíbe a privatização da Caixa Econômica.

A medida foi embutida no projeto que proíbe a venda de direitos de empresa pública que explore, com exclusividade, os serviços de loteria e penhora de bens privados. É justamente o caso da Caixa."

Fonte: Estadão

Justiça chilena condena a 28 ex-agentes da ditadura (Fonte: Vermelho)

"Uma mulher atada a um peso inscreveu seu nome na história, quando seu cadáver chegou às orlas após ser lançada ao mar, em outra dessas histórias assustadoras da ditadura no Chile.

Pelo assassinato de Marta Ugarte acabam de ser condenados no Chile 28 ex-agentes do aparelho repressivo da DINA pelo sequestro, tortura e morte desta mulher, cujo corpo apareceu flutuando no mar em 1976.

Foi lançada ao mar de helicóptero por um pilotos do Exército, em um capítulo recreado de forma brilhante pelo cineasta Patricio Guzmán em seu longa metragem documentário El botón de nácar.

O corpo de Ugarte tinha sido atado a um peso que se desprendeu quando lançada ao mar, o que permitiu que chegasse à orla para mostrar a verdade do horror..."

Fonte: Vermelho