quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Justiça condena grupo Catho por roubo de dados (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Empresa de recrutamento de executivos terá de pagar R$ 63 mi por invadir ilegalmente base de dados de empresa rival na internet
Catho, uma das maiores empresas de recrutamento de executivos do País, foi condenada a pagar uma indenização de cerca de R$ 63 milhões por prática de concorrência desleal. A empresa, comprada pelo fundo americano Tiger Global Management em 2006, é acusada de invadir e copiar ilicitamente informações de sites concorrentes para aumentar sua base de currículos e oferecer seus serviços aos clientes de outras recrutadoras.
A sentença foi emitida na última sexta-feira pelo juiz Luiz Mário Galbetti, da 33.ª Vara Cível de São Paulo. Como é uma decisão em primeira instância, a Catho deve recorrer, como já fez numa condenação anterior.
A ação foi movida em 2002 pela concorrente Curriculum, que também atua na contratação de profissionais pela internet. Na época, a história chamou atenção pela forma como a fraude veio à tona e pelas provas que foram obtidas após a denúncia.
Em fevereiro de 2002, os programadores da Curriculum, de Marcelo Abrileri, detectaram uma movimentação anormal no site. Os clientes costumavam pesquisar no máximo 500 currículos por dia. "Mas vimos que uma das empresas registrou numa segunda-feira mais de 63 mil acessos", lembra. A conta foi imediatamente bloqueada e os técnicos da Curriculum conseguiram rastrear o computador que fez todas aquelas pesquisas.
Chegaram à maquina de Adriano José Meirinho, de 21 anos, administrador do site da Catho - e hoje, gerente de marketing da empresa. Numa busca e apreensão, em que mais de 30 computadores da Catho foram averiguados, os peritos nomeados pelo juiz confirmaram as denúncias.
Foram recuperadas trocas de e-mails e conversas online entre funcionários da Catho, em que eles falam explicitamente em "roubo" de currículos em sites concorrentes. Os programadores da empresa chegaram a desenvolver um software que permitia a cópia de milhares de e-mails e currículos rapidamente. O programa foi batizado internamente de "rouba.phtml".
Outras vítimas. As investigações mostraram que a Curriculum não havia sido a única vítima. A base de dados da Embratel e do Guia Oesp também foram invadidas pelos programadores da Catho, além de outras duas concorrentes, a Gelre e a Manager. Ambas processaram a empresa por concorrência desleal.
A Gelre foi a primeira a ganhar a ação, em setembro do ano passado. A Justiça determinou o pagamento de R$ 13 milhões como indenização, mas a Catho recorreu e o processo segue tramitando em segunda instância. A Manager retirou a denúncia em 2006, ao ser comprada pelo fundo Tiger, que havia acabado de adquirir aCatho.
Tanto no caso da Gelre quanto, agora, no da Curriculum, o juiz calculou o valor da indenização com base no valor médio de R$ 50 cobrado pela Catho para divulgação de currículos no site. Como a investigação constatou, a cópia de 436.595 currículos da base da Curriculum, a Justiça chegou à indenização de R$ 21,8 milhões que, corrigida, passou a R$ 63 milhões. O autor da sentença concluiu que a captura de informações feita pela Catho servia "para aumentar a visibilidade de mercado, com reflexo direto nos lucros" da empresa.
"O laudo mostrou que não era uma conduta isolada de um ou outro funcionário mas de seus superiores", diz Abrileri, fundador da Curriculum, em 1996. Quando ele descobriu a fraude em 2002, a empresa passava por dificuldades por conta do estouro da bolha da internet. "Esperamos nove anos pela decisão e agora estou com a alma lavada."
Na época, as investigações constataram de fato que a cópia de currículos era de conhecimento do gerente geral da Catho, Adriano Arruda, e do próprio presidente Thomas Case. Quando a acusação tornou-se pública, em 2002, Case admitiu publicamente que sabia das cópias, mas que não as considerava ilegais. "Os dados não gozam de proteção jurídica. São públicos", chegou a escrever numa nota oficial.
Para a advogada da Curriculum, Juliana Rosenthal a decisão reforça o valor das informações para uma empresa que atua na internet. "Os dados são o patrimônio dessas empresas", diz.
Catho não quis comentar a decisão porque disse não ter conhecimento da sentença, uma vez que o texto não foi publicado no diário oficial. Arruda hoje é CEO da empresa e Case investe no mercado imobiliário, segundo fontes próximas a ele.
Para especialistas em direito digital, decisão é histórica
O Brasil coleciona hoje mais de 46 mil decisões transitadas em julgado (que não cabem mais recurso) no terreno do direito eletrônico. A sentença contra a Catho, por invasão de banco de dados e cópia de currículos, foi a segunda proferida no País em que a Justiça detectou a prática de concorrência desleal no mundo virtual. "E foi a primeira com um valor de indenização tão representativo", diz o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico. "Tenho conhecimento de um caso semelhante na França, envolvendo empresas de classificados online, em que o tema também foi tratado como concorrência desleal." A primeira decisão do gênero no Brasil envolveu uso indevido de links patrocinados. "Com isso, vamos derrubando aos poucos a ideia de que a internet é uma terra sem lei", diz Omar Kaminski, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática."
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OAB discute no Supremo registro de defensores (Fonte: Valor Econômico)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei nº 80, de 1994). A entidade questiona previsão da norma que libera os defensores públicos de se inscreverem na OAB para exercer a função, assim como o artigo que autoriza a prestação de assistência jurídica gratuita à empresas.
Para a OAB, defender pessoas jurídicas em juízo significaria "invadir" a área de atuação da advocacia privada e desvirtuar o caráter da atividade da defensoria prevista na Constituição Federal. Pelo artigo 134, o órgão público deve defender e orientar juridicamente a população carente. "O sucesso ou insucesso de uma empresa não é determinante para o Estado arcar com os custos de uma ação judicial", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.
Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria Oliveira, as microempresas e as empresas individuais podem se valer da assistência gratuita, obedecendo aos critérios estabelecidos para as pessoas físicas. Segundo Oliveira, a Anadef entrará no processo da Adin como "amicus curiae".
A ação, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, é uma reação contra os pedidos de saída na Ordem. Só no Estado de São Paulo, 88 dos 500 defensores públicos fizeram a solicitação. De acordo com a OAB, o número de pedidos também foi considerável nos Estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul. As seccionais, no entanto, não confirmaram a informação.
Na Adin, a OAB pede a suspensão imediata do artigo 4º, parágrafo 6ª da Lei Orgânica da Defensoria, segundo o qual a capacidade postulatória dos defensores depende apenas da nomeação e posse no cargo público. A entidade sustenta que o dispositivo fere o artigo 133 da Constituição Federal que coloca o advogado como indispensável à administração da Justiça. No entendimento da Ordem, a defensoria é um ramo da advocacia. Dessa forma, os profissionais só poderiam atuar em juízo com a inscrição, como prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994). Segundo Cavalcante, a capacidade postulatória não seria adquirida por concurso público, como ocorre com os magistrados, promotores e procuradores. "Entendemos o desejo dos defensores de terem carreira própria e equiparada ao Ministério Público. Mas, para nós, eles são advogados."
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já analisou casos de profissionais sem registro em pelo menos duas ocasiões. Em um deles, reconheceu o direito do defensor atuar sem inscrição. No outro, considerou a atividade sem registro inválida."

Vigilante de carro-forte ganha adicional de insalubridade por causa do calor (Fonte: TST)

"Um vigilante de carro-forte receberá adicional de insalubridade por causa da exposição ao calor excessivo. O antigo patrão (Brink’s Segurança e Transporte de Valores) até tentou reformar esse resultado no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma não conheceram do recurso de revista da empresa.
Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que atuava na coleta e transporte de valores em diversos locais de Porto Alegre (RS), a exemplo de bancos e postos de combustíveis. Disse ainda que os carros-fortes utilizados em serviço não tinham ar condicionado e, por isso, fazia muito calor dentro dos veículos, especialmente nos meses de verão. A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu as condições de insalubridade do serviço do empregado com amparo em laudos de peritos nomeados pelo trabalhador e pelo juízo. De acordo com os pareceres técnicos, o vigilante permanecia aproximadamente cinco horas dentro do carro-forte, sem qualquer sistema de refrigeração de ar que pudesse aliviar a elevada temperatura no interior do veículo. Por outro lado, a juíza constatou que o laudo apresentado pela empresa não demonstrou a inexistência de insalubridade devido ao calor excessivo dentro dos carros-fortes. Desse modo, a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao ex-empregado por quatro meses ao ano (período de verão), limitado aos últimos cinco anos do contrato de trabalho em que o direito não prescreveu. Ao manter a sentença de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) observou que o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o assunto, não faz distinção quanto à fonte do calor (se oriunda do sol ou outra fonte de energia) para autorizar a concessão do adicional de insalubridade. No recurso ao TST, a empresa sustentou que essa interpretação violou os artigos 189, 190 e 192 da CLT, que tratam das atividades insalubres e seus diferentes graus de incidência segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o Regional manteve a condenação com base nas provas dos autos, em particular a pericial, e o TST não pode reexaminar esse material (conforme Súmula nº 126). O relator afirmou também que, como descrito pelo TRT, o perito técnico valeu-se de “medições realizadas em ação diversa – utilizando a faculdade de que trata o artigo 429 do Código de Processo Civil”, para concluir favoravelmente à concessão do adicional de insalubridade ao vigilante. Na opinião do ministro, na medida em que esse artigo permite que o perito e seus assistentes utilizem de todos os meios necessários para instruir o laudo, não ficaram caracterizadas as violações da CLT como apontadas pela empresa. (Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-80200-41.2008.5.04.0013."

Ofensa e xingamentos: Ponto frio é condenado por assédio moral (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Dois empregados da empresa Globex Utilidades, razão social do Ponto Frio, do setor varejista de bens duráveis e de comércio eletrônico, irão receber 40 mil e 30 mil reais em processos distintos. As ações foram distribuídas para a 1ª VT/RJ e para a 29ª VT/RJ e os recursos julgados pelas 5ª e 10ª Turmas, respectivamente. Ambas as decisões de 1º grau foram favoráveis aos pedidos de dano moral.
Os autores ocupavam cargo de gerente de venda e, constantemente, eram ofendidos pelo mesmo diretor geral. A cobrança por resultados positivos era seguida por humilhações e agressões verbais, proferidas na frente da equipe gerenciada pelos empregados.
Em depoimento na 29ª VT/RJ, uma testemunha disse ter ouvido o diretor sugerir a um dos autores que oferecesse favores sexuais aos clientes, de modo a conseguir alcançar a cota mensal de vendas: “quer agradar? Dê para ele”.
Consta na sentença proferida pela juíza Substituta da 29ª VT/RJ, Cláudia Marcia de Carvalho Soares, que “a prova documental traz à baila humilhações inenarráveis, demonstrando o comportamento vexatório ao qual o autor era submetido pelo diretor da reclamada. O conjunto probatório é firme e convincente”, concluiu a magistrada.
Segundo o voto do desembargador Marcos Cavalcante, da 10ª Turma, “a indenização tem como objetivo, tão somente, reparar os valores íntimos lesados e aplacar a dor sofrida, não podendo gerar para este o enriquecimento ilícito. E, na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados”, finalizou o relator.
Para o desembargador Antonio Carlos Areal, relator do acórdão da 5ª Turma, “a prova documental e testemunhal é farta e contundente quanto aos danos morais sofridos pelos empregados da ré. O Diretor Geral de vendas referia-se aos empregados com grosseria e desrespeito. Chegou ao absurdo de fazer uma relação dos nomes dando-lhes adjetivos que nem cabe mais aqui repetir”. 
Processo: 0095100-20.2006.5.01.0001."

Portaria da AGU estabelece regras para a desistência de processos (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país, respondendo por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu -, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Na esfera federal, o índice de litigância é ainda maior, atingindo 77% dos processos em discussão. Só o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por 43,1% do total. Para reduzir o número de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações, a AGU editou no fim de 2010 uma portaria autorizando os procuradores federais a desistir de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Desde então, foram concluídas 395 ações que tramitavam no TST e que atendiam a requisitos previstos na Portaria AGU nº 1.642. A maioria tinha valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil - definido pelo Ministério da Fazenda como o limite em função do custo gerado para manutenção da demanda na Justiça.
Na nova portaria, a AGU englobará o trabalho de todos os seus profissionais - advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Serão elencadas situações em que será dispensada a apresentação de contestação ou recurso. Algumas determinações já estão previstas em leis - como atender a súmulas da Advocacia-Geral da União ou ato declaratório do procurador-geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda. Outras podem decorrer do sistema hierárquico do órgão, como os pareceres proferidos pelo advogado-geral da União. Mas, apesar de óbvias, nem sempre são seguidas. "Não há uma norma expressa sobre o assunto. Na dúvida, os advogados públicos recorrem. Ficam com medo de terem que responder à corregedoria", diz o secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque Faria. "Agora, vão se sentir mais à vontade."
O texto, que poderá ser publicado ainda nesta semana, estabelecerá também que os advogados públicos não precisarão mais recorrer de questões definidas pelos tribunais superiores, em "jurisprudência reiterada e pacífica". Mas não serão em todos as situações. A ideia é elaborar posteriormente listas com os temas, evitando desistências em casos que poderão ser revertidos no Supremo Tribunal Federal (STF). "Com as listas, ficará tudo mais fácil. Se tiver dúvida, o profissional pode consultá-las", afirma Faria, que não sabe ainda o impacto da edição da portaria na redução de processos no Judiciário.
O critério custo também será levado em consideração pela portaria da AGU. Se o valor da causa não justificar a manutenção da disputa, os advogados públicos serão autorizados a desistir. Será editada posteriormente uma regulamentação sobre o assunto. Outro ponto da norma estabelecerá que não será preciso recorrer se não for possível apresentar prova em contrário - desde que o ônus recaia sobre o setor público federal - ou não seja mais possível o reexame de fatos e provas.
A edição da portaria foi comemorada por advogados públicos e privados. "O mais importante é a indicação de que a AGU quer reduzir a litigiosidade", diz o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, lembrando que a norma atingirá os oito mil profissionais do país que estão na ativa.
Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório escritório Raeffray, Brugioni e Alcântara Agostinho Advogados, a norma é de grande valor, "se for realmente seguida". "Eles recorrem até a última instância, mesmo em matéria pacificada, com intuito meramente procrastinatório", afirma. "A portaria será um grande passo para mudar a feição do Judiciário."

Claro é condenada a pagar R$ 500 mil por não emitir comunicações de acidentes de trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Claro foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, pois não emitiu comunicação de acidente de trabalho (CAT) em relação a empregados do tele-atendimento que desenvolveram algum tipo de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). A empresa condicionava a emissão da CAT a uma avaliação prévia, realizada por seus médicos, da existência de nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a lesão verificada. 
Informado pelo Sindicato dos Telefônicos dessa prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública para que fosse imposto à ré a emissão regular da CAT, multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil. O juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente em parte o pedido do MPT, determinando que fossem expedidas as CATs sem pré-avaliação do nexo, além de multa de R$ 1 mil por dia de atraso por CAT não emitida.
Os recursos foram distribuídos à 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande Sul, tendo por relatora a desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles. A Claro argumentou jamais ter se esquivado de emitir as comunicações, e que é correta a pré-avaliação do nexo causal. O MPT renovou a solicitação de indenização por danos morais coletivos.
A des.ª Maria Inês, confirmando a sentença, asseverou que “como se trata de obrigação patronal, (...) uma vez diagnosticada (ou haja simples suspeita) da ocorrência de LER/DORT, deve ser emitida a CAT, sem qualquer outro juízo relativamente ao nexo de causalidade que, repita-se, é atividade própria do Instituto Previdenciário”. Sobre a indenização, afirmou não ter dúvida de que o procedimento de realizar avaliação de nexo causal previamente à expedição da CAT “acarreta efetivo constrangimento na coletividade, tanto para os empregados que necessitam de tratamento médico por apresentarem quadro de LER/DORT, quanto aqueles que podem vir a necessitar de atendimento por este mesmo motivo”. Assim, votou pela concessão da indenização por danos morais coletivos de R$500 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no que foi acompanhada à unanimidade.
Cabe recurso.Processo 0060200-29.2008.5.04.0010."

Multa por dano moral coletivo é revertida a entidades beneficentes (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"Cinco entidades beneficentes receberam, nesta sexta-feira (29), na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a doação de R$ 5 mil cada uma referentes a uma multa por dano moral coletivo aplicada à Lojas Salfer. Receberam os alvarás representantes do Centro de Valorização da Vida (CVV), da Associação Catarinense para Integração do Cego (Acic), da Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas, das Obras de Assistência Social Dom Orione e do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem.
Na Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as partes firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Homologado pela juíza Ana Letícia Moreira Rickrequer, o termo determina que a empresa conceda o intervalo intrajornada mínimo de uma hora aos empregados; mantenha o quadro de horários em local visível e permita o registro exato da jornada. Além disso, efetue o correto pagamento das horas extras e não as prorrogue além do limite legal de duas horas.
Como forma de compensar os prejuízos que a Salfer vinha causando aos seus funcionários, ficou estipulado o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, com pagamento parcelado em quatro meses. Todo o valor vai ser destinado a instituições de caridade e de assistência social, cinco diferentes a cada parcela.
O acordo abrange os municípios de Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar uma multa de R$ 2 mil, por empregado prejudicado, reversível ao Fundo de Direitos Difusos ou instituição de caridade."

Reclamante que alega ter sofrido depressão em virtude do trabalho consegue perícia com especialista (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 1ª Câmara do TRT acolheu o pedido do reclamante e declarou nula a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução e realização de nova perícia (complementar) por médico especialista e novo julgamento. O relator do recurso ordinário foi o desembargador Claudinei Zapata Marques. 
O reclamante, trabalhador de uma empresa do ramo agroindustrial, em virtude de ter ficado doente, segundo ele em razão do trabalho em horário excessivo e em condições insalubres, foi suspenso em algumas oportunidades, o que lhe teria causado nervosismo e depressão, e até mesmo duas internações em hospital de amparo a portadores de doenças mentais, o que, para o acórdão, “sem sombra de dúvida, aponta para a existência de doença de natureza psiquiátrica”. Por isso, o trabalhador insiste que tem direito a “uma pensão vitalícia no valor correspondente à sua remuneração na empresa”. 
A perícia médica foi feita. A conclusão foi pela “inexistência de doença a ensejar a reparação pretendida”, porém não convenceu o trabalhador, que insistiu “pela nomeação de um perito especialista em psiquiatria ou neurologia, uma vez que é portador de doença mental, ao argumento de que aquela que consta dos autos foi realizada por um médico ortopedista”. 
O perito afirmou que a realização da prova pericial por médico especialista era desnecessária. O trabalhador, em razões finais, renovou o pedido para a realização da perícia por profissional especializado. 
O acórdão da 1ª Câmara concordou com o trabalhador, e determinou que “a prova técnica deve ser realizada por médico especialista, a fim de que se possa obter certeza da real condição de saúde do trabalhador, assim como da possibilidade de que a doença por ele apresentada possa ter decorrido das suas condições de trabalho e se há, de fato, incapacidade laborativa”. 
Em conclusão, a decisão colegiada entendeu que ficou “evidente o cerceamento do direito de prova, a fulminar de nulidade a sentença de origem”. (Processo RO 0147700-43.2007.5.15.0017)."

Lei que regulamentou profissão de motoboy no DF é inconstitucional (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3610), tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
Na ADI, o procurador-geral da República alegou que a lei distrital contraria o disposto no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nas informações que prestou ao STF, a Câmara Distrital alegou que a lei tem natureza municipal, na medida em que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, matéria de seu legítimo interesse, tendo em vista a “omissão” do Executivo local na implantação da campanha educativa de trânsito.
Por sua vez, o Governo do Distrito Federal alegou que a lei não trata de normas relacionadas a direito do trabalho (como jornada de trabalho ou salário) ou à organização do sistema nacional de empregos, mas sua preocupação foi estabelecer um mínimo de requisitos relativos à segurança daqueles que exercem a profissão de motociclista, limitando inclusive o tamanho do veículo e impondo obrigação de realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito.Processos relacionados: ADI 3610."

Novo ponto eletrônico valoriza o trabalhador (Fonte: MTE)

"As empresas que optarem pelo uso do ponto eletrônico tem até 1º de setembro para se adequar. Lupi verificou o funcionamento do novo sistema em uma fábrica em Alagoinhas, na Bahia (BA)
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, elogiou nesta segunda-feira (01) as cem mil empresas brasileiras que já utilizam o novo registro de ponto eletrônico, com memória inviolável e a emissão instantânea de recibos ao trabalhador. A partir de 1º de setembro, toda empresa que optar por usar esse tipo de controle de jornada terá de seguir os parâmetros regulamentados há dois anos pelo Governo. 
Na última sexta-feira (29), Lupi visitou a sede da Schincariol em Alagoinhas (BA), uma das maiores fábricas de bebidas do país, onde pôde verificar de perto o funcionamento do novo sistema. Para o ministro, o novo ponto eletrônico vai aproximar patrões e empregados. “Fiquei muito satisfeito com o tudo que vi, o uso do novo modelo é um sucesso e gera um clima de confiança e proteção para ambas as partes”, declarou. “Essas empresas foram inteligentes ao dar essa prova de respeito aos seus empregados, que ficam mais estimulados e produtivos”. 
A cervejaria instalou os equipamentos em outubro do ano passado. Além de estar em dia com a legislação, a empresa vê no investimento uma forma de reduzir eventuais demandas judiciais por horas extras não pagas. “Esse tipo de sistema traz mais segurança para os dois lados, sem dúvida alguma”, defendeu Fagner Silva, analista da empresa baiana. “Temos cerca de mil empregados e nossa expectativa é reduzir ou mesmo acabar com esse tipo de reclamação por horas extras não pagas, que hoje é tão comum no mercado de trabalho brasileiro”, afirmou. 
Silva diz que o sistema foi bem assimilado pelos trabalhadores, que descobriram um jeito criativo para organizar os recibos diários. “Eles estão colando os papéis em uma agenda, no dia certo, para manterem um arquivo. Aí depois é só comparar com o registro mensal da empresa”, conta.
Cadastro - As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. Como explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, o cadastro é importante para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.
“Há uma verdadeira ‘teia de responsabilidades’, pois o fabricante do aparelho assina um termo de responsabilidade e o equipamento ainda é aprovado por um órgão técnico, enumerou. Tudo isso vai proteger as empresas contra fraudes, a pirataria e a substituição indevida dos aparelhos”."

Retirada de processo em carga rápida por estagiário não configurou ciência (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, uma empresa que atua no ramo de automação, sistemas e equipamentos de informática. O Juízo de primeira instância entendeu que o recurso tinha sido interposto fora do prazo legal de oito dias. 
No agravo de instrumento, a reclamada alega, em síntese, que teve ciência da decisão de embargos declaratórios apenas quando de sua divulgação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 3 de setembro de 2010, uma vez que a retirada dos autos em carga rápida em 26 de agosto de 2010, ocorrida antes disso, tinha sido efetuada por estagiário sem poderes para receber intimação. Ela insiste que o recurso ordinário seja processado, pois foi apresentado no prazo legal contado da publicação oficial da intimação. 
Para o juízo de origem, que negou seguimento ao recurso, a retirada dos autos em carga rápida importou em ciência da decisão de embargos de declaração antes da respectiva divulgação no diário eletrônico, publicada em 3/9/2010. A empresa agravante sustenta inválida a ciência quando da carga rápida, porque o ato foi praticado por estagiário. 
Na 4ª Câmara do TRT, o relator do acórdão, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, reconheceu que “procede a insurgência, eis que, de fato, a carga rápida foi assinada por estagiário de direito, o qual não possui poderes para receber intimação”. O acórdão salientou que o artigo 242 do Código de Processo Civil estabelece que: 
“Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão”. E completou com a Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, e prevê expressamente em seu artigo 3º, § 2º: “Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e (...) § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”. 
Em conclusão, o acórdão ressaltou que “a retirada dos autos em carga rápida por estagiário dos procuradores da reclamada, isoladamente, não importou em ciência da decisão de embargos de declaração, que só poderia ser dada aos advogados regularmente constituídos”. A decisão colegiada entendeu que “não se observa que a reclamada tenha pretendido antecipar a solução da lide intencionalmente por intermédio de seu estagiário, pois os autos estavam com vistas à parte quando da carga rápida, para o oferecimento de contrarrazões”, e determinou o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, devendo ser reautuado o feito e observada a devida compensação. (Processo 0001075-77-2010.5.15.003)."

Trabalhadores da Suape e refinaria Abreu e Lima param (Fonte: Valor Econômico)

"Em assembleia realizada ontem, os cerca de 40 mil trabalhadores alocados nas obras da refinaria Abreu e Lima e da Petroquímica Suape, em Pernambuco, decidiram paralisar as atividades. Trata-se da segunda greve geral deste ano nos dois empreendimentos, que são controlados pela Petrobras. A primeira paralisação ocorreu em março e durou mais de duas semanas.
Mais uma vez, os representantes dos trabalhadores não chegaram a um acordo com as construtoras contratadas para tocar as obras, entre elas Camargo Correa, OAS e Odebrecht. Entre as reivindicações dos trabalhadores está o abono dos dias parados na greve anterior, bem como um reajuste de 15% nos salários e cesta básica no valor de R$ 300.
Até o momento, as empresas oferecem aumento salarial de 10%, cesta básica de R$ 180 e folga de campo de cinco dias úteis para cada 90 dias trabalhados. "Nós já sabíamos que do jeito que estava não tinha condições de passar. Eles foram avisados. Estamos negociando há mais de 15 dias e praticamente não houve avanços. Agora é esperar que eles se sensibilizem e tragam uma proposta que atenda os anseios dos trabalhadores", afirmou em nota o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada de Pernambuco (Sintepav-PE), Aldo Amaral.
Uma nova assembleia está marcada para hoje, quando os representantes do Sintepav, sindicato que é ligado à Força Sindical, pretendem informar os trabalhadores sobre o andamento das negociações."

Empresa paga lesão corporal a trabalhadores com construção de creche (Fonte: TRT 14a. Reg.)

"Com a presença de autoridades locais e representantes da Justiça do Trabalho foi inaugurada na última sexta-feira (28) em Espigão do Oeste o novo prédio da creche municipal professor Antônio Brasil. Criada em março de 2004, a creche funcionava em condições precárias, de acordo com a diretora Roseli Mendes, em outras instalações na cidade.
Agora a capacidade de atendimento é de até 150 crianças no ensino materno infantil, pelo fato das novas instalações contarem com 386,3 metros de área construída, seis salas de aula, refeitório, copa, cozinha e modernos aparelhos sanitários.
A creche, construída pela agroindústria Kaefer como parte do acordo com a Procuradoria Regional da 14ª Região do Ministério Público do Trabalho, homologado na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, equivale ao pagamento de indenização por lesão corporal aos operários intoxicados por amônia no ambiente trabalho, no valor de R$300 mil, referente à estimativa da multa por descumprimento do acordo.
A juíza do trabalho Consuelo Alves Vila Real, que presidiu a audiência de conciliação na Vara de Pimenta Bueno, explicou que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho teve origem na constatação de “lesão corporal” detectada em tralhadores da reclamada pela PRT, tendo a empresa firmado acordo se comprometendo em construir no prazo de um ano as novas instalações da creche, ressarcindo à toda população o dano causado aos operários.
Como a reclamada concluiu a obra no prazo de quatro meses, ficou isenta do pagamento da multa de cerca de R$300 mil revertidos nesses casos ao Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT). Mas segundo a magistrada, pela modalidade de acordo que a Justiça do Trabalho vem incentivando na jurisdição da 14ª Região - Rondônia e Acre - a conversão do pagamento do dano em benefício à coletividade abrange mais diretamente os trabalhadores locais.
A diretora da creche afirmou que a instituição foi criada em 2004 para atender crianças na faixa de 1 a 3 anos de idade, e que a melhoria da qualidade no atendimento começou no ano de 2009. Agora com as novas instalações temos condições de dobrar o número de atendimentos às crianças de todas as classes sociais da população no período das 6 às 18h, principalmente após a “sábia” decisão da Justiça Trabalhista.
Cerca de 50 crianças são atendidas atualmente na instituição, sendo a maioria filhos de trabalhadoras domésticas, comerciárias, operárias e servidores públicos.
O terreno para construção da creche foi doado pelo prefeitura de Espigão do Oeste. Durante a inauguração, o prefeito Célio Renato da Silveira anunciou a liberação de recursos para a Secretaria Municipal da Educação construir a área coberta de lazer, e homenageou com a entrega de placas participantes como a juíza do trabalho Consuelo Alves Vila Real e o gerente regional da Kaefer Agro Indústria, Paulo Corbari."

Tribunal mantém indenização a ex-empregado que perdeu visão em acidente de trabalho (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"As empresas Alcoa Alumínio S/A e Billiton Metais S/A, sucessoras de Alumar - Administração Industrial S/A, terão que pagar indenização por danos materiais e morais de mais R$ 820 mil a ex-empregado que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente ocorrido no local de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação da primeira instância quanto ao valor da indenização por danos materiais, arbitrado em R$ 371.622,24 e reduziram pela metade a condenação por danos morais, que na sentença originária foi de R$ 900 mil. A Primeira Turma reconheceu a conduta culposa das empregadoras. Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pelas empresas contra a decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís.
No recurso, as empresas alegaram que o acidente que vitimou o trabalhador com a perda da visão do olho esquerdo, resultou de sua exclusiva culpa, pois o equipamento de proteção individual indicado para a atividade era certificado pelo Ministério do Trabalho. Argumentavam que as provas periciais e testemunhais produzidas pelo reclamante não sobrepuseram a prova documental juntada ao processo pelas empresas. Questionavam o valor da condenação; defendiam o deferimento apenas do pensionamento mensal, além de pedirem a redução da indenização por danos morais.
O desembargador José Evandro de Souza, relator do recurso ordinário, afirmou que a ação foi ajuizada na Justiça Estadual, em 1993. Em 2007, a reclamação foi encaminhada para a Justiça do Trabalho, em virtude da alteração de competência introduzida pela Emenda nº 45, de 2004. Entretanto, o pedido de indenização teve como suporte jurídico o artigo 159 do Código Civil de 1916, vigente à época.
Para o relator, ficou comprovado o acidente do trabalho e o nexo causal, este resultante da sua ocorrência no desenvolver do trabalho. Ele ressaltou que, segundo o artigo 157 e incisos da CLT, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados quanto aos procedimentos e precauções no sentido de evitar acidentes, adotando as medidas que lhe sejam determinadas pelos órgãos competentes.
Nas informações processuais, as empresas destacaram que forneciam equipamento de segurança aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; que o equipamento era indicado para a atividade do reclamante; que não havia reclamações sobre a vulnerabilidade ou imprestabilidade do equipamento, e que, por intermédio de um estudo técnico sobre do acidente, concluíram que o trabalhador não usava o EPI (Equipamento de Proteção Individual) por ocasião do evento.
Os depoimentos juntados ao processo contradizem as informações das empresas. Como os trabalhadores da área eram obrigados a usar óculos de segurança, a conclusão é que o reclamante utilizava o equipamento de segurança por ocasião do acidente. Porém, o equipamento não era suficiente para evitar o acidente e o reclamante não contribuiu para o evento danoso. “Do contrário, teriam as reclamadas incorrido em culpa mais branda, representada só pela desobediência ao comando do por vezes falado inciso II do art. 157 da CLT. Por essas citações e fundamentos, entendo que presente se acha a culpa das reclamadas e correta a condenação em danos materiais e morais”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador votou pela manutenção do valor da indenização por dano material, uma vez que ficaram estabelecidos o grau da culpa e a extensão do dano.
Na análise do valor condenado por dano moral, o desembargador José Evandro assinalou que a indenização é devida sempre que o patrimônio imaterial do ser humano é violado. Ele destacou que a indenização é prevista na Constituição Federal, nos incisos V e X do artigo 5º, e que o critério utilizado para sua estipulação é o da equidade.
O relator reconheceu que as lesões sofridas pelo reclamante causaram-lhe dor, sofrimento, angústia, vexame e, por conseguinte, afetou o seu bem-estar, além de causar-lhe desarmonia física irreversível. No entanto, mesmo com a utilização do mesmo padrão valorativo e sem descurar do caráter compensatório e punitivo da reparação, o desembargador votou pela redução em 50% do valor da condenação por danos morais, “mais harmonioso com os padrões atuais estabelecidos pela jurisprudência desta casa, considerado o valor nominal nesta data”, concluiu."

Em SP, passeata por aumento real (Fonte: O Globo)

"Sindicalistas pretendem reunir 80 mil. Greve paralisa mais de 40 mil em Suape

SÃO PAULO. No momento em que as categorias mais organizadas, como metalúrgicos e bancários, se preparam para as negociações salariais deste ano, cinco centrais sindicais prometem levar até 80 mil trabalhadores às ruas de São Paulo hoje, para reivindicar aumento real e criticar o discurso do governo de que os reajustes poderiam realimentar a inflação. Além da Força, a manifestação será conduzida pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). A CUT não aderiu ao protesto.
- Esse discurso do governo já não cabe mais - afirmou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.
A pressão é embalada pelos acordos fechados no primeiro semestre. Os trabalhadores da construção civil do Rio, por exemplo, com data-base em março, conseguiram reajuste real (acima da inflação nos últimos 12 meses) de 1,07%. Em São Paulo, o ganho real chegou a 3,25%.
- Temos neste segundo semestre uma concentração de categorias mais importantes e organizadas. Tradicionalmente, eles fecham bons acordos. Apesar do cenário mais difícil, esses setores vão negociar ganhos reais maiores - disse José Silvestre, coordenador de Relações Sindicais do Dieese.
Entre as categorias com data-base no segundo semestre, estão bancários, petroleiros, químicos, metalúrgicos e comerciários. Os bancários, que encaminham oficialmente na próxima semana a pauta de reivindicações à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), já fecharam questão em torno de um aumento real de 5% este ano - contra 3,08% obtido em 2010. Magnus Apostólico, que negocia em nome dos banqueiros, disse que será difícil um acordo nessas bases.
Paulinho da Força disse que vai pedir às empresas de sua base reposição da inflação pelo INPC, além de aumento real de 5%. Os sindicalistas também pedirão redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário, uma política de valorização das aposentadorias e a regulamentação da terceirização dos serviços.
- Vamos ter uma negociação dura neste semestre. Os trabalhadores do polo petroquímico de Suape, por exemplo, já entraram em greve hoje (ontem) - disse Paulinho, da Força.
A paralisação atinge mais de 40 mil trabalhadores da Refinaria Abreu e Lima e do polo petroquímico de Suape. Os operários recusaram as propostas dos patrões de aumento nominal de 10%, além de reajuste da cesta básica de R$160 para R$180 e folga de campo de cinco dias úteis para cada 90 dias trabalhados. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada de Pernambuco (Sintepav-PE) reivindica 15% de aumento, cesta básica de R$300, além de abono dos dias parados em greve ocorrida em março."

Política industrial limita desoneração da folha a 4 setores (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Medida incluída em pacote do governo será aplicada a fabricantes de móveis, calçados, confecções e softwares e vai custar R$ 1,3 bilhão até 2012

A presidente Dilma Rousseff lançou ontem um conjunto de medidas para proteger o mercado interno de uma "avalanche" de produtos baratos e fortalecer a indústria para competir em meio a um "opressivo desequilíbrio cambial". Batizado de Plano Brasil Maior, o pacote atende a uma demanda histórica do setor privado, mas com alcance limitado: tira do papel a desoneração da folha de pessoal para apenas quatro setores, em caráter experimental.
O plano inclui medidas já anunciadas mas que nunca foram postas em prática, prorroga algumas linhas de financiamento e ressuscita outras modalidades de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Inclui ainda um reforço da fiscalização de fraudes na importação e direciona dinheiro dos bancos públicos para empresas nacionais.
Fabricantes de móveis, calçados e confecções ficam isentos da alíquota de 20% de contribuição patronal sobre a folha de pessoal. Para compensar, serão taxados em 1,5% sobre o faturamento. O setor de software também se beneficiará da medida, mas pagará 2,5%. Um comitê formado por governo, empresários e trabalhadores vai monitorar o mecanismo. Se a arrecadação sobre o faturamento ficar abaixo do que as empresas pagam de impostos sobre a folha, o Tesouro Nacional bancará a diferença. A medida deve custar R$ 1,3 bilhão até o fim de 2012.
Até lá, segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, será avaliado o impacto da medida nas contas públicas e, consequentemente, se a desoneração será estendida para outros setores. "Essa medida é de preservação do emprego porque reduz os custos da manutenção do trabalhador. Essa medida não coloca em risco a Previdência."
Dilma e seus ministros citaram perspectivas sombrias para a economia mundial para a plateia de empresários no Palácio do Planalto.
Guido Mantega, ministro da Fazenda, disse que haverá uma "estagnação por longo período de tempo". A luta contra a valorização do real também continua, segundo ele. "Continuaremos tomando medidas cambiais, mas temos de tomar medidas que fortaleçam a indústria. O mercado brasileiro deve ser usufruído pela indústria brasileira, não pelos aventureiros que vêm de fora". Segundo o ministro, o dólar estaria abaixo de R$ 1,50 se o governo não tivesse agido na semana passada.
Desoneração. Os cortes de impostos embutidos na nova política industrial custarão R$ 25 bilhões aos contribuintes até o fim de 2012. Além do corte da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, industriais exportadores receberão de volta 3% do valor de seus embarques, para compensar créditos não usados.
Outra experiência do governo será a adoção de um novo regime de tributação para o setor automotivo, por meio do qual as montadoras poderão reduzir seus impostos se elevarem investimentos, criarem mais vagas de trabalho ou produzirem veículos mais inovadores. A formatação do regime ainda não foi definida.
O governo prometeu regulamentar uma preferência por produtos nacionais em suas compras, ainda que até 25% mais caros que os concorrentes estrangeiros. Isso deve afetar compras da área de saúde, educação e defesa principalmente. Por ordem de Dilma, os bancos públicos vão reformular suas políticas de financiamento, evitando concessão de empréstimos para empresas estrangeiras.
Governo e empresários ressaltaram que o pacote é apenas um "primeiro passo" e que o diálogo vai continuar para ampliar o rol de medidas. "É um começo correto, uma ajuda, mas não resolve o problema", disse Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
MEDIDAS NOVAS DA POLÍTICA INDUSTRIAL
Desoneração da folha de pagamento - Redução a zero da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, que hoje é de 20%, com incidência de imposto sobre o faturamento dos setores de confecções (1,5%), calçados (1,5%), móveis (1,5%) e software (2,5%).
Reintegra - Geração de novo Crédito Presumido de IPI acumulado na cadeia produtiva das exportações. Equivale a 3% do valor exportado para produtos manufaturados. Medida válida até 31 de dezembro de 2012.
Inovação - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) terá mais R$ 2 bilhões em crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com taxa de 4% a 5% ao ano.
Setor automotivo - Criação de regime tributário específico para o setor com concessão de incentivos fiscais como contrapartida a investimentos, geração de empregos, agregação de valor, inovação e eficiência.
Bancos públicos - Instituições financeiras públicas só poderão financiar projetos em que haja conteúdo nacional.
Desburocratização - Redução dos prazos na investigação de processos antidumping de 15 meses para 10 meses.
Reforço - Contratação de 90 analistas de comércio exterior.
Barreiras - Inclusão de 100 novos produtos em lista de exceção com possibilidade de aumentar o imposto de importação para 35%."

Filhos de minerador vão receber indenização pela morte do trabalhador (Fonte: TST)

"Com uma ação proposta mais de uma década após a extinção do contrato de trabalho, dois filhos de um empregado da Mineração Morro Velho Ltda. que faleceu de insuficiência respiratória causada pela atividade que desenvolvia na empresa vão receber, cada um, indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O recurso da empresa não foi conhecido na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 
Contrariamente à alegação empresarial de prescrição - quando os sucessores pleitearam a verba já havia transcorrido “em muito” o prazo bienal da Justiça do Trabalho -, o relator do recurso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, afirmou que nos casos em que a lesão foi anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a prescrição aplicável é a do Código Civil de 1916, que, em seu artigo 177, estabelece que “as ações pessoais prescrevem ordinariamente em 20 anos”. Segundo o acórdão regional, o trabalhador não teve ciência em vida da sua doença. Somente por meio do atestado de óbito soube-se que ele havia desenvolvido a moléstia, diagnosticada como silicose, que, junto com outras complicações respiratórias, o levaram à morte, em 29/12/1989. Assim, o Tribunal Regional concluiu que o marco prescricional começou a fluir da data do falecimento, época em que vigorava o Código Civil de 1916. Como os sucessores ajuizaram a ação em 28/7/2000, o TRT declarou não haver prescrição. Com relação ao questionamento da condenação e seu respectivo valor, o relator informou que o Regional amparou sua decisão nos fatos e provas de que a doença profissional foi a causadora da morte do empregado. Em 27 anos de trabalho de mineração na empresa, ele acabou sofrendo de insuficiência respiratória, silicose (pneumoconiose) e tuberculose, o que “ensejava o pagamento de indenização por danos morais”, ressaltou. O relator informou ainda que o valor da indenização fixado pelo TRT seguiu, entre outros parâmetros, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Segunda Turma do TST. (Mário Correia/CF) Processo: RR-137400-32.2004.5.03.0091."

Tesouro cobrirá perda de receita da Previdência Social (Fonte: Valor Econômico)

"Política industrial: Desoneração da folha de pagamento reduzirá em R$ 1,6 bilhão a arrecadação do INSS
A desoneração da folha de pagamento dos setores de confecções, calçados, móveis e software reduzirá as receitas da Previdência Social em R$ 1,6 bilhão até dezembro de 2012, segundo informação divulgada no início da noite de ontem pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a diferença será coberta pelo Tesouro Nacional.Uma das medidas do Plano Brasil Maior prevê que a alíquota patronal ao INSS desses quatro setores será reduzida de 20% para zero até dezembro de 2012. Para compensar essa desoneração, a presidente Dilma Rousseff baixará medida provisória criando uma contribuição previdenciária sobre o faturamento para esses setores, nos moldes daquela que é paga atualmente pela agropecuária. A desoneração da folha só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação da MP.
A renúncia previdenciária de R$ 1,6 bilhão decorre do fato de que o governo estabeleceu alíquota de 1,5% sobre o faturamento para os setores de confecções, calçados e móveis, o que não é suficiente para obter a mesma receita que a Previdência tinha no sistema anterior. "Colocamos alíquotas menores (para esses três setores) porque queríamos ter uma desoneração", explicou Barbosa.
O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, disse que "há um incentivo de fato para esses setores". Ele chamou a medida de "ousada, mas cautelosa", pois, segundo Pimentel, "não coloca em risco a Previdência". Para o ministro, " é um dinheiro (o aporte do Tesouro à Previdência) muito bem empregado, pois preserva empregos". A alíquota da nova contribuição para o setor de software será de 2,5% sobre o faturamento.
Na manhã de ontem, houve ruído na divulgação da medida, pois em sua exposição no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o impacto da desoneração da folha seria neutro. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, por sua vez, disse que não havia simulações sobre os efeitos da medida. Estimou, no entanto, que deve ocorrer queda na arrecadação.
O ministro contou que a equipe econômica garantiu equilíbrio nas contas da pasta no longo prazo. "Não pode haver furo (nas contas). Garantia não tem. Se tiver diminuição (da arrecadação), o Tesouro cobre. O importante é que tenhamos no faturamento resultado igual ao que era proporcionado pela folha", disse Garibaldi.
Tanto Pimentel, quanto Barbosa garantiram que o governo não discute a extensão da desoneração da folha para outros setores da economia. "Nesse momento, não se pensa em novos setores", disse Barbosa. Segundo ele, os quatro escolhidos pelo governo foram aqueles que, nas discussões em torno da medida ao longo dos últimos meses, sempre manifestaram o interesse da desoneração da folha.
Tabela distribuída por Barbosa estima em R$ 24,5 bilhões a renúncia fiscal do governo com o pacote de estímulos à indústria. Desse total, R$ 3,8 bilhões se referem à desoneração do IPI sobre material de construção, bens de capital e veículos de transporte, que já existia este ano, ou seja, não faz parte das novas medidas. Assim, a renúncia com o pacote é de R$ 20,7 bilhões.
A maior parte dessa desoneração ocorrerá no próximo ano, no montante de R$ 18,5 bilhões, e afetará o Orçamento da União, admitiu o secretário-executivo da Fazenda, pois reduzirá a receita do Tesouro. Mesmo assim, Barbosa garantiu que o pacote não mudará a meta fiscal do governo para 2012. "Como o ministro Mantega já assegurou, o governo trabalha com o cumprimento da meta fiscal cheia no próximo ano (sem o desconto dos investimentos do PAC." Ele não quis comentar se haverá aumento de tributos para fechar o Orçamento do próximo ano.
Do total de R$ 24,5 bilhões em renúncia tributária, R$ 7,9 bilhões serão por conta da devolução de créditos da PIS/Cofins. O programa Reintegra para exportações de manufaturados, que permitirá que as empresas obtenham em créditos ou em dinheiro até 3% do valor exportado, custará R$ 7 bilhões, sendo R$ 5,3 bilhões no próximo ano. A desoneração do IPI dos setores de material de construção, bens de capital e veículos de transporte custará R$ 8 bilhões, sendo 4,2 bilhões em 2012. (Colaboraram Fernando Exman e Daniel Rittner)."

Trabalho discute propostas de reestruturação dos Correios (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza hoje audiência pública para discutir a estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O debate foi proposto pelos deputados petistas Eudes Xavier (CE) e Claudio Puty (PA). Eles lembram que há vários anos se discute a reestruturação da ECT. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propôs a transformação dos Correios em empresa de capital aberto (PL 1491/99).
No primeiro ano do Governo Lula, o projeto foi retirado do Congresso. A iniciativa privada foi ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de acabar com o monopólio postal e consequentemente abrir o mercado. Para os dois deputados, os servidores dos Correios e a população brasileira foram vitoriosas com a decisão do STF pela manutenção da exclusividade postal para a ECT.
Em 2009, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a ECT. Segundo os deputados, não houve a participação dos trabalhadores nos debates. O relatório apresentado pelo GTI apontava a necessidade de transformar a ECT em uma empresa S/A de capital fechado. O movimento sindical entende que a mudança afeta a garantia de emprego dos trabalhadores. Por isso, os defensores do atual modelo querem saber a posição do Governo Dilma sobre o assunto.

Mudanças recentes
A Medida Provisória 532/11 fez diversas alterações na estrutura da ECT, que permanece como empresa pública, mas com gestão similar à de sociedades anônimas. A instância máxima de decisão passa a ser a assembleia geral (não o presidente). A empresa passa a contar também com um conselho de administração, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. A MP autoriza a ECT operar no exterior, comprar empresas ou deter participação acionária em outras companhias, criar subsidiárias e operar serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.
Em maio, foi relançada a Frente Parlamentar em Defesa dos Correios, com o objetivo de ampliar o debate em torno do Plano de Reestruturação dos Correios e da Medida Provisória 532/11 – uma das que trancam a pauta do Plenário, por estar com o prazo de tramitação vencido.
Foram convidados para o debate:
- representantes dos ministérios das Comunicações e do Planejamento;
- o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Wagner Pinheiro;
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva;
- o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, José Rivaldo da Silva.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 12.

Íntegra da proposta:

Sindicalistas condenam associação de jornada menor a 'preguiça' e projetam mais empregos com carga de 40 horas (Fonte: Senado Federal)

"Representantes das centrais sindicais reagiram em audiência pública contra a difusão de comentários que buscam desqualificar com argumentos morais a redução da carga de trabalho semanal, de 44 para 40 horas, considerada como solução para a criação de mais de 2 milhões de novos postos de trabalho no país. Os sindicalistas citaram a tática de associar a antiga reivindicação a comportamento de indolência ou aversão ao trabalho. 
De acordo com o diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Lisboa, isso é parte de visão ideológica arraigada e manipulada com força no passado contra a abolição da escravatura.
Durante a escravidão, salientou ainda Lisboa, havia também o argumento de que o país iria quebrar se os escravos fossem libertados. Hoje, afirmou, os opositores da jornada de 40 horas apelam para semelhante argumento ao dizer que as empresas do país não vão suportar os impactos da redução da carga de trabalho.
O sindicalista citou o caso de um deputado que, em pronunciamento, afirmou que a redução da jornada só serviria para o trabalhador ter mais tempo para frequentar bares e beber.
- O deputado esqueceu que um trabalhador tem direito, como qualquer cidadão que paga imposto, de ir aonde quiser - disse Lisboa.

Horas-extras
Tadeu Moraes, vice-presidente da Força Sindical, salientou que os padrões de produtividade atuais oferecem condições para jornada de menor duração, medida já adotada por muitos países.
- Há motivos técnicos para querermos reduzir a jornada e não porque sejamos preguiçosos e não queiramos trabalhar - disse Moraes.
Novas vagas no mercado poderiam ser também geradas a partir de regulamentação mais restritiva para as horas-extras. A favor da redução da jornada de 40 horas, os sindicalistas citaram ainda a importância de mais tempo para os trabalhadores dedicarem a atividades de capacitação, família e lazer.
O tema já vem sendo discutido pelo Congresso há 15 anos, por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) de autoria do então deputado e agora senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, foi um dos subscritores da PEC. Eleito senador, Paim também apresentou à Casa proposta com o mesmo objetivo.
Paim observou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicou a redução da carga semanal para 40 horas desde 1995. No Brasil, a jornada atual de 44 horas foi fixada pela Constituição de 1988. Antes, o teto era 48 horas. "

Votação do projeto que cria a Agência Reguladora é adiada (Fonte: Gazeta do Povo)

"A decisão foi tomada após um acordo entre as lideranças dos partidos. O líder do governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), ainda declarou que é possível que a Copel não fique submetida à Agepar

O projeto que prevê a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) foi retirado de pauta nesta terça-feira (2) e a votação foi adiada por cinco sessões. A decisão foi tomada após um acordo entre as lideranças dos partidos. O deputado Ademar Traiano (PSDB) ainda declarou que é possível que a Copel não fique submetida à agência.
O secretário estadual do Planejamento e Coordenação Geral, Cassio Taniguchi, esteve no plenário para esclarecer as dúvidas referentes ao projeto de autoria do Executivo. Ao ser questionado sobre a intenção do governo do estado de privatizar a Copel e a Sanepar, o secretário destacou o compromisso do governador Beto Richa (PSDB) ao privatizar as empresas. Segundo ele, o objetivo da Agepar é criar uma nova forma de governar, criar transparência, para que as pessoas entendam como funcionam estas empresas e pelo que estão pagando.
O líder da oposição, deputado Ênio Verri (PT), questionou a forma como se dará a participação da sociedade civil no projeto e argumento que manter a transparência do que é publico é uma obrigação do governo e não de uma agência reguladora. “A agência reguladora não privatiza, mas cria condições para tal”, afirma Verri.
Ao responder o questionamento, Taniguchi foi mais uma vez taxativo dizendo que “não há absolutamente nenhuma possibilidade de privatização, quer da Copel, quer da Sanepar”. O presidente da Alep, deputado Valdir Rossoni (PSDB), também descartou a possibilidade de privatização e ainda ressaltou que o objetivo do governo é fortalecer e não privatizar as empresas.
A oposição pediu que a votação fosse adiada por cinco sessões para que os debates fossem ampliados. Os líderes da bancada do governo aceitaram o pedido. Traiano ainda informou que vai apresentar um substitutivo ao projeto e sinalizou com a possibilidade de deixar claro que a Copel não será submetida à atuação da agência.
Pelo projeto do governo, a Agepar, além de fiscalizar todas as concessionárias no estado, receberá como Taxa de Regulação 0,5% da receita operacional bruta de cada empresa – nos primeiros 12 meses, a cobrança será de 0,25%."