segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Comissão especial sobre financiamento sindical realiza seminário hoje em Goiânia (Fonte: Câmara)

"A Comissão Especial do Financiamento da Atividade Sindical realiza, nesta segunda-feira (22), um seminário em Goiânia.

O objetivo da comissão é elaborar uma proposta que unifique os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam da estrutura sindical, do financiamento sindical e da organização dos sindicatos.

O debate, solicitado pelo relator da comissão, deputado Bebeto (PSB-BA), ocorrerá às 14h30, na sede do Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada no Estado de Goiás (Sincor-GO), localizado na rua C-145, 1.036, Quadra 337, Lotes 21/22, bairro Jardim América.

A comissão foi instalada no dia 1º de outubro do ano passado e tem como presidente o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP)..."

Fonte: Câmara

Encontro de pesquisadores debate direito e movimentos populares (Fonte: MPT)

"Brasília – O Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais (IPDMS) realiza o Encontro Regional Nordeste, de 27 a 30 de abril, na Universidade Federal de Sergipe, em São Cristóvão, região metropolitana de Aracaju. O evento visa a promover debates e aprimorar a produção científica nas áreas jurídico-trabalhista, social, ambiental e de movimentos populares. Entre os temas estão a precarização do trabalho e as perspectivas de gênero. As inscrições vão de 7 de março a 27 de abril.

A expectativa da organização é reunir 300 participantes, entre professores, pesquisadores, profissionais, estudantes das diversas áreas do conhecimento e militantes de movimentos sociais. O IPDMS é um instituto nacional, com seções regionais, que tem como objetivo produzir conhecimento crítico e transformador da sociedade. As inscrições custam R$ 30. Estudantes pagam meia.

O Encontro Regional Nordeste contará com mesas de debates sobre precarização do trabalho, avanço da especulação imobiliária, perspectivas de gêneros. Entre os debatedores confirmados estão Ricardo Antunes (Unicamp/SP), João Aparecido Bazolli (UFT/TO) e Andrea Depieri (UFS/SE).
Haverá também apresentação de trabalhos, que serão publicados em anais (o edital está disponível no site do evento <http://ipdms2016se.com.br/apresentacao-de-trabalhos>) com prazo máximo de envio até o dia 20 de fevereiro."

Fonte: MPT

Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.

No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. "Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova", descreveu a ministra.

Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-1506-46.2014.5.08.0107"

Fonte: TST