quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Não se trata de #desaposentação: "Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do #INSS" (Fonte: #STF) #aposentadoria

Hoje o STF decidiu que “o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante.” Conforme consta na matéria abaixo, produzida pela Imprensa do TST, isto ocorre “quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.”
Não se trata da desaposentação, que já foi objeto de nossa análise anteriormente (http://advocaciagarcez.blogspot.com.br/2011/09/desaposentacao-na-pauta-do-stf-desta.html), e que ainda está pendente de análise pelo STF.

O recurso extraordinário com repercussão geral que trata da desaposentação é o RE 381367. Em 16.09.2010 o Relator, Ministro Marco Aurélio, havia proferido voto pela desaposentação sem necessidade de devolução dos valores recebidos. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli, e espera-se que o julgamento seja retomado em breve.
Segue abaixo a matéria do STF acerca do julgamento realizado hoje (21.02.2013).
Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez
Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS
“Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.
Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.
Na sessão plenária de hoje (21), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou.
O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Maioria
Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.
À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie.
Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.
Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.
A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.”

Palestra sobre Saúde dos Trabalhadores e Ação Sindical realizada pela Escola Dieese de Ciências do Trabalho (Fonte: Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo)


"No dia 5 de março, a Escola Dieese de Ciências do Trabalho realizará uma palestra sobre Saúde dos Trabalhadores e Ação Sindical. O evento será das 9h30 às 12h30, e ministrado pelo prof. Pierre Trinquet, pesquisador do Departamento de Ergologia da Universidade Aix-Marseille (França), doutor em sociologia e autor dos livros "Maîtriser les risques du travail" (1996) e "Prévenir les dégâts du travail: l'ergoprévention" (2009).
A palestra, gratuita, é voltada para dirigentes e assessores sindicais, estudantes, militantes e interessados no tema da saúde dos trabalhadores. A Escola fica na rua Aurora, 957, Centro de São Paulo. Inscrições antecipadas pelo email: neuma@dieese.org.br"


Fonte: Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo

Autoescola é condenada a pagar indenização por reter CTPS de empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"A carteira de trabalho é documento de indiscutível importância para o trabalhador, já que contém anotações relacionadas a toda a vida funcional, além de dados pessoais do trabalhador. Ela é imprescindível para futuras contratações e é utilizada por muitos como um verdadeiro documento de identidade pessoal, sendo, inclusive, um símbolo de status social. A retenção desse documento pela empresa só é possível no caso de efetiva admissão, para registro do contrato de trabalho, e pelo prazo máximo de 48 horas, conforme dispõe o artigo 29 da CLT.
Mas, no caso analisado pela juíza Olivia Figueiredo Pinto Coelho, a empregadora não observou o prazo legal para devolução da carteira para a empregada, o que só foi feito 38 dias após a rescisão formal do contrato de trabalho.
Diante desse quadro, a juíza concluiu que a retenção da CTPS configurou abuso de direito, no termos do artigo 187 do Código Civil, corroborado pelo Precedente nº 98 da SDC do TST, que estabelece a incidência de multa por cada dia de retenção. Ela entendeu que ficou caracterizado o dano moral, que advém naturalmente pela afronta à dignidade do trabalhador e ao valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV, da Carta Magna).
Considerando o princípio da razoabilidade, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da punição, a juíza sentenciante condenou a autoescola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.500,00. O processo encontra-se aguardando julgamento do recurso interposto pela reclamante."

Fonte: TRT 3ª Região

Decisão judicial favorável à Eletropaulo reinicia processo com a Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"A AES Eletropaulo comunicou ao mercado nesta quinta-feira (21/2) que reverteu a decisão judicial de 12 de dezembro 2012 que obrigava a companhia a pagar integralmente uma diferença de saldo de um contrato de financiamento assinado em 1986 com a Eletrobras, quando a Eletropaulo ainda era controlada pelo Estado de São Paulo. Estimasse que esse valor possa chegar a R$1,3 bilhão.
Em 21 de janeiro, a Eletropaulo já havia conseguido uma liminar para suspender os efeitos da decisão anterior. Agora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) “anulou integralmente a decisão de 1ª instância”, ocorrida em dezembro..."

Fonte: Jornal da Energia

Responsabilidade de sócio retirante alcança até dois anos após saída da sociedade (Fonte: TRT 3ª Região)


"Até dois anos após a sua retirada do quadro social, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade. Essa é a previsão do parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, utilizada pela 2ª Turma do TRT-MG ao fixar a responsabilidade do ex-sócio da empresa reclamada pelas obrigações trabalhistas deferidas na sentença.
No caso, o juízo sentenciante havia indeferido o pedido de responsabilização do sócio retirante de uma empresa prestadora de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos a uma empregada, ao fundamento de que aquele não chegou a se beneficiar da força de trabalho desta. Inconformada a empregada recorreu, alegando que quando começou a prestar serviços para a reclamada, o sócio ainda pertencia ao quadro social. E o desembargador relator do recurso, Jales Valadão Cardoso, deu razão a ela.
Conforme destacou o relator, a regra do artigo 1003 do CCB estende a responsabilização do sócio que se retira da sociedade por até dois anos após a averbação da modificação do contrato. Ou seja, até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
Assim, considerando que a ação foi ajuizada pelo reclamante em 26/11/2009, o julgador concluiu estarem presentes os requisitos para a responsabilização do ex-sócio da ré. Acompanhando o relator, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para declarar que o antigo sócio pode ser responsabilizado pelo débito trabalhista, podendo ter os seus bens penhorados para garantia do crédito da reclamante."

Fonte: TRT 3ª Região

Base e governo articulam para Congresso não analisar vetos antigos, diz Paim (Fonte: EBC)

"Brasília - O senador Paulo Paim (PT-RS) disse hoje (20) que está em andamento uma articulação de lideranças da base e governo para estabelecer um mecanismo que exclua vetos antigos da apreciação do Congresso Nacional. Oficialmente, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para a análise dos vetos presidenciais.
No ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu a apreciação dos vetos à nova lei que trata dos royalties do petróleo enquanto o Congresso não votar mais de 3 mil vetos pendentes em ordem cronológica. Segundo a Constituição, a Casa tem 30 dias para apreciar os vetos presidenciais, sob pena de trancamento da pauta. “Sem novidades, está tudo parado por enquanto”, disse Renan ao deixar o Congresso no início da tarde desta quarta-feira.
Na avaliação de Paim, a articulação pode abrir brecha para que não se coloque em votação vetos polêmicos, como "o fator previdenciário e os vetos mais antigos”. O senador defende a análise e derrubada do veto relacionado ao fator previdenciário, para acabar com fórmula usada para desestimular a aposentadoria precoce. Caso a apreciação não ocorra, Paim prometeu debater o tema e tentar incluir o fator previdenciário na pauta do Congresso.
Já o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defende que mais de 1 mil vetos já "caducaram" e, por isso, podem ser considerados prejudicados pelo presidente do Senado, sem necessidade de ir à votação. Entre eles, estariam reajustes de salário mínimo de 2008, vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de anos anteriores que já foram executadas e outros.
Jucá destacou, no entanto, que vetos, como o do fator previdenciário e do Código Florestal, não seriam passíveis de arquivamento por parte do presidente Renan Calheiros.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), destacou que não tem como o Congresso votar qualquer coisa neste momento. “Estamos em compasso de espera. Temos que aguardar a modulação que o STF dará sobre o assunto”.
Braga reconheceu que existem 26 vetos “potencialmente danosos” aos cofres do Tesouro Nacional. Segundo o líder, a derrubada desses vetos, entre eles fator previdenciário, Código Florestal, royalties, Refis, regulamentação da Emenda 29, por exemplo, significariam um impacto de R$ 500 bilhões aos cofres públicos.
O líder do governo destacou, ainda, que outro problema é a possibilidade de obstrução por parte de bancadas que tenham interesse na votação de determinados vetos. O Rio de Janeiro, disse ele, poderia obstruir a sessão caso tentassem votar os vetos ao projeto de lei dos royalties.
“Mesmo que o presidente do Congresso [Renan Calheiros] tentasse dar como prejudicado o veto é direito do parlamentar, tendo dez apoiadores, apresentar recurso ao plenário”, lembrou Braga."

Fonte: EBC

Projeto de lei assegura direito de sustentação oral a advogados (Fonte: OAB)


"Brasília – A Câmara dos Deputados está examinando o Projeto de Lei 4514/12, que assegura aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o advogado terá prazo de, pelo menos, quinze minutos para essa argumentação.
A deputada explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso, segundo afirma ela, “os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada Tribunal”.
Ainda conforme a proposta, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê interstício de 48 horas.
Dorinha Seabra argumenta que esse tempo é insuficiente para o advogado se preparar para o julgamento. “Sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso e às vezes o impede de exercer seu direito de participar do julgamento”, sustenta.
O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.
Segundo a deputada, “existem muitos casos em que os advogados compareceram a mais de 20 sessões à espera de que o processo seja julgado, e por vezes, isso ocorre justamente na sessão em que ele não pôde comparecer, por força de outras obrigações”.O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. (Com informações da Agência Câmara)"

Fonte: OAB

HSBC cria estratégias para driblar a força do movimento sindical (Fonte: Bancários de Pernambuco)


"A negociação desta terça-feira, 19, entre representantes dos bancários e do HSBC, mostrou que o banco reconhece a força do movimento sindical. Estava lá a equipe mais qualificada, incluindo o próprio presidente, André Brandão, e o diretor de recursos Humanos para América Latina, João Rached. Do outro lado, quase trinta dirigentes de sindicatos em todo o país. Mas mostrou também como o banco cria estratégias, avançando nas discussões em que o movimento sindical pode participar e retrocedendo naquelas em que ele é excluído.
O exemplo mais claro foi a negociação sobre PLR – Participação nos Lucros e Resultados e PPR – programa próprio de remuneração. A PLR é negociada com os trabalhadores e está na Convenção Coletiva Nacional. Do debate sobre os programas próprios, os sindicatos são excluídos e as regras são validadas por uma comissão interna. Na reunião desta terça, o banco anunciou que não descontará a PPR dos valores pagos como PLR. No entanto, alterou as regras dos programas próprios, com redução drástica dos valores que serão pagos aos trabalhadores.
A PLR, fruto de negociação nacional e expressa em Convenção, será paga integralmente, inclusive o adicional. A diminuição na PPR, no entanto, será tão grande que, mesmo sem o desconto na Participação nos Lucros, a soma da remuneração variável resultará em uma diminuição de 10% a 15% nos valores pagos. “Esta PPR do banco é uma piada de mau gosto. Para se ter uma ideia, um caixa deve receber uma média de R$ 4.740 de PLR, somadas as duas parcelas. E, de PPR, apenas R$ 0,60 por dia. No ano, serão R$ 200,00”, critica o diretor do Sindicato, Alan Patrício, que também é secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf/CUT – Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. Confira:
Regra do PPR atendimento = Valor de referência (115% x ( fator de performance coletiva + fator de performance individual )
PLANO DE SAÚDE – Os representantes dos bancários foram enfáticos, também, nas críticas às alterações no Plano de Saúde. “Até 2005 havia uma negociação sistemática para discutir temas como reajuste, melhorias e ampliação dos benefícios no plano. De lá para cá, não houve mais negociação e as mudanças são feitas unilateralmente”, questiona Alan. Segundo ele, os trabalhadores estão recorrendo, inclusive, às vias judiciais para anular as mudanças e garantir que haja um processo de negociação.
Além dos reajustes, o banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e têm direito a manutenção do plano de saúde (seis meses a dois anos) por contribuírem mensalmente. E os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias).
O banco tentou justificar as alterações afirmando que estava se precavendo para garantir a qualidade do Plano. No entanto, as modificações não garantem melhorias ou a manutenção da qualidade do plano. “Para nós, ficou claro que se trata de uma manobra contábil para o banco melhorar a performance diminuindo a provisão para Planos de Saúde”, afirma Alan.
O HSBC ficou de levar as críticas para o Conselho de Administração e uma nova reunião foi marcada para a primeira quinzena de março para tratar sobre o assunto."


Fonte: Bancários de Pernambuco

Comissões mistas elegem presidentes e relatores para análise de sete medidas provisórias (Fonte: Agência Senado)

"Senadores e deputados federais elegeram e empossaram, na tarde desta quarta-feira (20), presidentes e relatores de sete comissões mistas destinadas à análise de medidas provisórias. Outras sete comissões mistas com o mesmo objetivo elegem presidentes e relatores em reuniões marcadas para esta quinta-feita (21), às 9h30."

Fonte: Agência Senado

FENAJ E SINDICATOS DA REGIÃO SUL ENTREGAM CARTA À DIREÇÃO DO ATLÉTICO-PR (Fonte: SindiJor PR)


"Na tarde desta quarta-feira (20), os diretores da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ – estiveram na sede administrativa do Clube Atlético Paranaense e entregaram ofício se solidarizando aos jornalistas paranaenses diante da restrição do CAP à imprensa esportiva. Na foto, José Nunes – FENAJ – e Mauro Holzmann – (CAP) – formalizaram texto que contém assinatura da Federação e mais quatro sindicatos da Região Sul do país.  
José Nunes e Valci Zuculoto, pela FENAJ, ao lado do presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catariana, Valmor Fritsche, e a diretora do Sindijor-PR, Maigue Gueths, conversaram com o diretor de marketing atleticano, Mauro Holzmann, e sua equipe de comunicação. O objetivo da reunião foi propor alternativas para que as restrições à imprensa paranaense acabem e a prática plural do jornalismo possa ser praticada na cobertura jornalística do Atlético-PR. “O olhar de fora, do jornalista esportivo, é diferente da informação da assessoria, que é institucional”, explicou José Nunes, vice presidente da Regional Sul da FENAJ. 
Algumas propostas como a abertura de janelas para captação de imagens durante os treinamentos e a possibilidade de entrevistas coletivas ao final dos treinos, foram expostas pelos representantes dos jornalistas. Mauro Holzmann afirmou que irá levar a questão à diretoria do CAP e que o diálogo com o Sindijor será mantido. 
O Sindijor recentemente se encontrou com representes jurídicos do Atlético no MPT (leia aqui) e no início do ano publicou uma nota à imprensa sobre o caso (leia aqui). Desta vez, a carta aberta em defesa do jornalismo é assinada pela FENAJ, Sindijor-PR, Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina e Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul.
Segue carta na íntegra:
Carta aberta à direção do Clube Atlético Paranaense
A direção da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ reunida com os sindicatos dos jornalistas da Região Sul (Paraná, Norte do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), na tarde desta terça-feira (19/2), em Curitiba, expressa sua solidariedade à imprensa esportiva paranaense, diante do cerceamento do livre exercício profissional por parte do Clube Atlético Paranaense. 
As entidades reafirmam a nota de repúdio já publicada pelo sindicato local e condenam “a postura do time, que mais uma vez torna-se inacessível e distante da boa relação com o jornalismo esportivo. Dificultar o trabalho dos profissionais da imprensa é não respeitar o interesse público do jornalismo, e desta forma, o cidadão.” 
Assim como o Sindicato do Paraná já expressou, defendemos “que o futebol paranaense deve ser tratado como assunto de interesse da sociedade. Afinal, é um bem do nosso patrimônio cultural no Brasil, e sendo assim, o acesso dos profissionais da imprensa ao time atleticano é fundamental para o jornalismo de qualidade e para a transparência, como ocorre com os outros times de futebol. O CAP é reconhecido como um dos grandes times brasileiros, e o respeito aos torcedores começa na oportunidade de ouvir as várias vozes e opiniões, o que infelizmente não vem acontecendo desde o ano passado.”
Reafirmamos o respeito “às estratégias de comunicação e assessoria”. Mas também defendemos, acima de tudo, “que o acesso à diversidade de opiniões e coberturas esportivas devem ser consideradas como valor moral junto à sociedade paranaense, acostumada a contar com o trabalho de bons profissionais que garantem o jornalismo isento, ético e de qualidade no Paraná.”
Diante disto, reforçamos a exigência de respeito ao livre exercício do jornalismo já feita pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná e solicitamos a imediata revogação da postura adotada por este clube."


Fonte: SindiJor PR

Trabalho conjunto da Comissão Nacional da Verdade e da Petrobras localiza acervo na estatal do petróleo (Fonte: CNV)


"Analistas da CNV e do Arquivo Nacional já conheceram parte do acervo, que reúne mais de 400 rolos de microfilmes, além de microfichas e documentos textuais; a documentação foi produzida por uma divisão de informações, ligada ao extinto SNI
Um trabalho conjunto que se iniciou em novembro entre a Comissão Nacional da Verdade e a Petrobras resultou numa significativa descoberta documental que poderá ajudar a compreender como o regime militar monitorava trabalhadores da companhia no período de 1964 a 1985.
Na mesma ocasião, a CNV requisitou à Petrobras a identificação e o recolhimento ao Arquivo Nacional dos acervos documentais dos órgãos e entidades de informação e contra-informação que se encontram, atualmente, sob sua guarda.
Uma pesquisa foi então empreendida pela companhia, quando foram localizados os primeiros 53 rolos de microfilme. Estes documentos já receberam uma pré-análise da CNV e foram prontamente digitalizados pela empresa.
Nesse primeiro grupo encontram-se as Fichas de Controle de Investigação Político-Social produzidas pela extinta Divisão de Informações, que à época funcionava na Companhia. No SNI, a divisão era conhecida como ASI/Petrobras. Em síntese, o SNI monitorava movimentações de funcionários e aparentemente tinha poder de veto sobre promoções, caso encontrasse na ficha do funcionário algo considerado "subversivo" ou inapropriado ao regime militar.
Em reunião realizada em Brasília, os membros da CNV elogiaram, em uníssono, a firme decisão da companhia de empreender a busca e de entregar os documentos ao Arquivo Nacional. Também foi decidido o envio de uma equipe da CNV para conferir o restante do acervo: mais 373 rolos de microfilmes, uma quantidade de microfichas ainda não quantificada e grande documentação textual em papel."

Fonte: CNV

Veja ataca Ministério do Trabalho e Emprego após fiscalização (Fonte: Jornalistas de SP)


"No final do ano passado, após denúncias do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho passou a agir com mais rigor e solicitou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificasse a fiscalização nas empresas de comunicação que contratam irregularmente por intermédio de notas fiscais, os “PJ's”.
Por força desta ação, empresas de comunicação, como o Diário do Comércio, Editora Abril, Editora Três, TV Record, TV Cultura, entre outras, foram fiscalizadas, autuadas e estão obrigadas a registrar em carteira seus jornalistas, visando assim eliminar a figura dos PJs nas redações. 
Várias empresas cumpriram a decisão, fizeram acordo e passaram a contratar os jornalistas através do registro em carteira. Publicamente, entretanto, apenas uma delas reclamou da ação do Ministério do Trabalho e Emprego: a Editora Abril em texto publicado na revista Veja, em sua edição de 20/02/2013, na coluna Radar (pag. 52). A publicação, sob o título Zero à esquerda, trazia apenas a seguinte frase: "Qual é a importância real do Ministério do Trabalho hoje?".
Esta indagação ocorreu dias depois da Editora Abril, que publica Veja, ser fiscalizada, ocasião em que, segundo relatos, teve “andares da empresa agitadas por uma multidão de PJ's em debandada (cumprindo ordem das chefias) para não serem identificados pelo auditor fiscal do trabalho”.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, José Augusto Camargo (Guto) chama a atenção para a coincidência de datas “Curioso que a revista publique este ataque gratuito ao Ministério e logo abaixo dê outra matéria em que diz que o ministro Brizola Neto perdeu força no governo Dilma”.
A contratação por PJ é prejudicial ao trabalhador por que ele não recolhe FGTS, não conta tempo de serviço para a aposentadoria, além de muitas vezes não ter férias remuneradas, 13º salário e, quando “demitido” não recebe as verbas rescisórias. Além disso, o jornalista tem que arcar com todos os custos, pagamentos de impostos e também do contador.
O SJSP sempre esteve empenhado em regularizar o mercado de trabalho. “O combate à pejotização é um processo moroso, mas que precisa ser feito. O Sindicato continuará agindo contra esse tipo de irregularidade, mesmo que as empresas não gostem”, diz o presidente."


Fonte: Jornalistas de SP

Aprovada regulamentação da profissão de comerciário (Fonte: Senado Federal)


"O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto final do projeto de lei que regulamenta a profissão de comerciário. A matéria segue agora para sanção presidencial. A proposta (PLS 115/2007) do senador Paulo Paim (PT-RS) já havia sido aprovada no Senado, mas voltou ao exame dos senadores por ter recebido três emendas em sua tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto originalmente aprovado no Senado determina que a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio venha especificada na carteira de trabalho, fixa a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 semanais e estabelece que a contribuição para o custeio da negociação coletiva não seja superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador.
Uma das emendas recebidas na Câmara retirou o limite de 12% por ano do salário do trabalhador para a contribuição para custeio da negociação coletiva, mas manteve o limite de 1% ao mês. Em novo exame no Senado, durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator da matéria, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), recomendou a aprovação desta emenda. O relator, porém, rejeitou as outras emendas por considerar que reafirmam direitos já previstos em outras normas."


Fonte: Senado Federal

Senador é confirmado relator da MP dos Portos e promete receber portuários (Fonte: Agência Câmara Notícias)


"Foram eleitos há pouco os integrantes da mesa diretora da comissão mista da Medida Provisória 595/12, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. Além da confirmação do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) para a relatoria, foram escolhidos também os deputados Manoel Junior (PMDB-PB), como relator revisor, e José Guimarães, como presidente, e o senador José Pimentel (PT-CE), para a vice-presidência. 
Na reunião, Braga respondeu às críticas de portuários de que ele não “estaria disposto a ouvi-los”. O senador assumiu o compromisso de se reunir com os manifestantes ainda hoje, para escutar suas reivindicações. 
Os portuários ameaçam realizar uma greve nacional nos portos em protesto contra a medida. Eles criticam o fato de a MP dispensar os terminais privados de contratar trabalhador avulso por intermédio do órgão de gestão de mão de obra (OGMO). O OGMO se encarrega de organizar a escala de trabalho dos trabalhadores avulsos.
A partir de 3 de março, a MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando."

Fonte: Agência Câmara Notícias

Justiça mantém proibição ao blog 'Falha de São Paulo' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo –  A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na manhã de hoje (20) manter a proibição ao blog “Falha de São Paulo”. A ação foi iniciada em 2010 pelos responsáveis do jornal Folha de S. Paulo. Eles alegam que os irmãos Lino e Mario Bocchini, responsáveis pelo blog, teriam copiado o projeto gráfico e a logomarca do impresso e os explorado comercialmente. 
Os irmãos pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é simples, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF não recebem uma ação qualquer. Mas a gente vai estudar de que forma se pode recorrer. Nossa intenção é ir para os tribunais superiores”, afirma Lino.
Ele tem insistido que a decisão abre jurisprudência que fere a liberdade de expressão. “Se isso atingisse só a mim e a meu irmão seria menos mal. A jurisprudência aberta é muito ruim para a coletividade. Porque outra empresa que queira tirar um site do ar utilizando os mesmos argumentos da Folha terá uma decisão anterior para se respaldar”, afirma. Para ele, a decisão é tão temerária que poderia ser usada contra a própria Folha de S. Paulo.
Lino menciona o exemplo de charges em que marcas são usadas para fazer paródias. “Claro que há uma tradição na manutenção ao que é mais favorável ao grande poder econômico. Seria até surpreendente se dois irmãos que não fazem parte de nenhuma organização conseguissem ganhar de um dos maiores grupos de comunicação do Brasil. Isso sim seria uma surpresa”, lamenta.
Em setembro de 2010, o Falha de S. Paulo foi retirado do ar depois de pedido liminar da Folha de S. Paulo, cabendo multa diária de R$ 10 mil caso a decisão fosse desrespeitada, e um processo tratando de uso indevido de marca foi aberto. O blog de paródias ao jornal ficou no ar menos de um mês. Os advogados da Folha argumentaram que além do uso de marcas semelhantes à exposição da capa e indicação do link para a revista CartaCapital, por exemplo, tinham fins comerciais."

Fonte: Rede Brasil Atual

Ministra defende Implantação de Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (Fonte: SDH)


"Em reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), defendeu a implantação das comissões estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo. O objetivo da Conatrae, explicou Rosário, é fortalecer a atuação das Coetraes, para assegurar maior alcance das políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho escravo no país.
Ao falar da importância dos colegiados nos municípios brasileiros, a ministra citou como exemplo o estado de São Paulo, onde foi sancionada em janeiro a lei que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos comerciais envolvidos na prática do trabalho escravo.
Outro tema de grande destaque na pauta foi a questão do flagrante realizado no Pará que resultou na libertação de meninas e mulheres exploradas na prostituição e mantidas em verdadeiro cárcere.  “A escravização para uma das formas mais perversas de escravidão que é a escravidão sexual”, explicou a ministra. Rosário pediu para que a Comissão aprofunde a questão específica da escravização na exploração sexual de mulheres, jovens e travestis”.  
A temática veio à pauta em função do caso das mulheres que eram mantidas em cárcere privado, para fins de exploração sexual, em boates da região de Altamira, no Pará. A partir desta reflexão, a Comissão decidiu emitir uma nota pública onde, além de identificar os elementos caracterizadores da situação análoga à de escravo presentes no caso flagrado em Altamira, levantará alguns dos desafios postos para combater o crime nessas condições específicas.
O Julgamento da Chacina de Unaí também esteve entre os encaminhamentos da reunião. Em sua fala, a ministra Maria do Rosário afirmou que o colegiado deverá se pronunciar, formalmente, sobre a demora do julgamento e seu deslocamento para Unaí. Anteriormente, o processo tramitava no judiciário da capital mineira, Belo Horizonte.  Ficou acertado ainda que a Conatrae deverá pedir, formalmente, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais celeridade no processo.
Chacina de Unaí -  No dia 28 de janeiro de 2004 três auditores fiscais do Ministério do Trabalho - Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva - e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, estavam em uma estrada da zona rural na região de Unaí (MG), quando foram assassinados por tiros à queima-roupa. O grupo estava fiscalizando fazendas de feijão."

Fonte: SDH

Plenário aprova permissão para empresas retornarem ao sistema atual do INSS (Fonte: Agência Câmara Notícias)

"O Plenário aprovou a emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) à Medida Provisória 582/12, que permite às empresas retornarem ao sistema de contribuição sobre a folha de pagamentos se decidirem ser mais vantajoso que a tributação sobre a receita bruta.
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP, de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), no qual vários outros setores são beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência.
No momento, está em análise emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que concede prazo de 30 dias para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivo ao setor de Fertilizantes (Reif) regularizarem pendências fiscais para continuarem a usufruir da redução de tributos. O regime exige regularidade fiscal em todo o período de participação."

Fonte: Agência Câmara Notícias

Entregador obrigado a pernoitar em condições inadequadas será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de uma empresa distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais a seu empregado, que exercia a função de motorista entregador. Isto porque a empregadora não custeava local para descanso do trabalhador durante as viagens realizadas para entrega de mercadorias e, por isso, ele se via obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão no qual trabalhava.
Conforme destacado no voto do desembargador relator,Heriberto de Castro, a empresa sequer negou o fato. Ao contrário, limitou-se a alegar que é costume da classe dos motoristas pernoitar nos caminhões.
O desembargador lembrou que as Normas Gerais de Tutela do Trabalho, contidas no Capítulo V do Título II da CLT, obrigam o empregador a propiciar aos seus empregados condições plenas de trabalho, no que diz respeito à segurança,salubridade e condições mínimas de higiene e conforto. "Essa previsão, inclusive, está em conformidade com as normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III)" , pontuou.
Nesse contexto, o relator concluiu que a imposição de condições inadequadas de pernoite ao motorista entregador extrapola os limites da razoabilidade e configura excesso no poder diretivo do empregador. E, por criar situação vexatória e humilhante ao empregado, enseja o pagamento de indenização por danos morais.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização ao empregado, no valor de R$5000,00."

Fonte: TRT 3ª Região

Plenário conclui votação de MP que desonera folha de pagamento (Fonte: Agência Câmara Notícias)


"Depois da abertura de uma nova sessão e de um novo registro de presença no painel eletrônico, o Plenário finalizou a votação da Medida Provisória 582/12, que estende a vários setores e produtos a tributação sobre a receita bruta em troca das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos.
Faltava a análise de emenda do deputado Laercio Oliveira (PR-SE) que pretendia retornar alguns setores de serviços, como os de corretagem e de limpeza e conservação, ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. O deputado, no entanto, retirou a emenda.
A MP 582/12 será enviada para o Senado, que terá de votá-la até o dia 28 de fevereiro, quando perde a vigência.
Mudança no RDC
Antes de terminar a votação, o Plenário aprovou o destaque do DEM à MP 582/12 e retirou do parecer da comissão mista uma mudança no Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A mudança excluía desse regime o uso do critério de técnica e preço no julgamento de obras por contratação integrada.
A contratação integrada permite a escolha de uma única empresa para realizar obras complexas do começo ao fim, desde os projetos executivo e básico até a entrega final do objeto.
O RDC foi criado pela Lei 12.462/11, usado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), relacionadas à Copa do Mundo 2014 e às Olimpíadas 2016 e aos setores de saúde e educação."

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara aprova MP que desonera folha de mais de 40 setores (Fonte: Gazeta do Povo)

"Medida provisória, que amplia a desoneração, mas não a torna obrigatória para as empresas, segue agora para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a redação final da medida provisória que amplia a desoneração da folha de pagamento de mais de 40 setores da economia, mas sem torná-la obrigatória às empresas.
A medida, que faz parte do Plano Brasil Maior, segue ao Senado e, uma vez concluída a sua tramitação no Congresso, vai à sanção presidencial..."

Fonte: Gazeta do Povo

Inspetora ganha horas extras por não usufruir de intervalo para recuperação térmica (Fonte: TST)

"A Marfrig Alimentos S.A. terá de indenizar uma empregada que trabalhava em ambiente artificialmente refrigerado e não usufruía do intervalo previsto em lei. Conforme o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a intervalo para recuperação térmica de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos laborando em tal condição.
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se deu em agravo de instrumento da empresa, que pretendia ter julgado seu recurso de revista pela Corte. O colegiado negou provimento ao agravo de forma que permaneceu a condenação imposta pela primeira instância, ratificada posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
Em sua reclamação trabalhista, a mulher alegou que muitas vezes atuava como inspetora de qualidade em ambiente artificialmente frio, de forma a sofrer constantes trocas de temperatura no deslocamento entre vários setores. Com isso pleiteou o recebimento de horas extras suplementares a serem incorporadas às suas verbas rescisórias com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais direitos, relativos às horas trabalhadas que deveriam ser de descanso.
Por sua vez, a defesa da empresa sustentou em contestação que o trânsito da empregada pelos ambientes mencionados não lhe daria direito a percepção do intervalo pleiteado. "Estes jamais se enquadraram na forma preconizada no artigo 253 da CLT, e tais alternâncias, ou mesmo a permanência em ambiente frio nunca foram por período superior a 1 hora e 40 min, conforme determina a lei".
Sustentou ainda que a temperatura a que a trabalhadora estava submetida nestas ocasiões oscilava entre a mínima de 14°C e máxima de 25°C. "Portanto não inferior a 12°C, como pretende o legislador quando disciplina a matéria, a fim de exigir o intervalo para recuperação térmica. O setor em que trabalha a reclamante, não pode ser considerado câmara fria", concluiu.
O juiz de primeiro grau não acolheu os argumentos da Marfrig. Conforme a decisão, há prova pericial de que que o ambiente de trabalho da reclamante poderia ser considerado artificialmente frio, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 253 da CLT.
A sentença expressa que "o dispositivo da CLT deve ser interpretado a partir do princípio da proteção ao trabalhador, visando a preservação da saúde do empregado, buscando minimizar os efeitos maléficos das baixas temperaturas e variações térmicas artificialmente impostas pela atividade empresarial".
Desta forma, a Marfrig foi condenada a pagar à mulher 20 minutos a título de horas extras a cada 1 hora e 40 minutos trabalhadas em ambiente artificialmente resfriado. Para a apuração da quantidade de horas devidas, foi determinada a utilização dos registros constantes nos cartões de ponto juntados aos autos.
Em recurso ao TRT-15, a empresa também não teve sucesso. Seu argumento foi de que o local de trabalho em questão não se trata de câmara frigorífica. "Entender que todo e qualquer ambiente artificialmente resfriado seja considerado como câmara fria é inaceitável. Na câmara frigorífica se congela o produto. Outros ambientes, artificialmente resfriados, servem apenas para resfriar o produto, razão pela qual não pode ser considerado idêntico ou análogo para a caracterização da condição ensejadora do intervalo", frisou a defesa.
Ao negar provimento ao recurso ordinário, o TRT consignou que o artigo 253 da CLT admite interpretação extensiva, englobando não apenas o trabalhador que labora em câmara frigorífica, mas também aquele que permanece continuamente em ambiente artificialmente frio. Também negou seguimento ao recurso de revista que a empresa pretendia ter julgado no TST, por considerar que as decisões anteriores são consonantes com a jurisprudência da Corte Superior.
A inconformidade da empresa com o resultado dos julgamentos originou o agravo de instrumento apreciado no TST pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado (foto). Conforme seu voto, acompanhado unanimemente, o desempenho das atividades em ambiente dotado de circunstância diferenciada (frio artificial) é que gera o direito ao período de descanso, sendo irrelevante que o nome dado ao local de trabalho não seja "câmara frigorífica".
Acrescentou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o não usufruto do intervalo para os que laboram em tais condições gera o direito ao recebimento do período como se fosse efetivamente trabalhado.
"Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória", concluiu o relator."

Fonte: TST

Previdência complementar do trabalhador será discutida apenas na Justiça Estadual (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20), por maioria de 6 votos a 3, que as ações sobre previdência complementar envolvendo vínculo empregatício só serão discutidas na Justiça Estadual. A Corte mudou entendimento vigente há cerca de 40 anos, que dava a competência à Justiça do Trabalho. 
A decisão desafogou 9,6 mil ações que estavam paralisadas em instâncias inferiores desde 2009, aguardando palavra final do Supremo. Segundo o entendimento de hoje, todos os processos que têm decisão de primeira instância continuarão na Justiça do Trabalho. Os demais – e todos os novos que chegarem – terão que ser encaminhados para a Justiça Estadual.
Os ministros discutiram recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), fundo de previdência privada da Petrobras. A entidade questionava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tratava da previdência complementar do trabalhador, alegando que a competência estadual era exigida pela Constituição.
O julgamento começou em 2010, com o voto da relatora do processo, a então ministra Ellen Gracie. O caso ganhou relevância porque foi classificado como repercussão geral – a decisão adotada nesse processo deveria ser aplicada a todos os semelhantes em instâncias inferiores.
Votaram pela alteração de competência os ministros Ellen Gracie (aposentada), Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os votos contrários vieram dos ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso (aposentado) e Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski não participou da sessão de hoje, enquanto Rosa Weber e Teori Zavascki não puderam votar porque seus predecessores já haviam participado do julgamento.
De acordo com o advogado da Federação Nacional das Associações de Aposentados da Petrobras, Mauro Menezes, a mudança de competência é ruim para o cidadão e para a Justiça do Trabalho, que vai perder entre 20% e 30% do volume usual de processos. “É uma má noticia para o trabalhador, que agora vai para uma Justiça que não tem as características da Justiça do Trabalho - a oralidade, a audiência presencial, a rapidez”.
De acordo com o advogado, outros prejuízos são a dificuldade de acomodação de milhares de processos na Justiça Estadual, que já sofre com excesso de demanda e a demora até a consolidação de uma jurisprudência única para os tribunais de todo o país. Menezes também acredita que o assunto deve ser rediscutido, pois a decisão de hoje já não reflete a composição atual da Corte, alterada desde 2010.
O julgamento levou toda a tarde e inviabilizou a apreciação do novo regime de pagamento de precatórios, previsto para hoje. Ainda não há confirmação de quando o assunto volta à pauta."

Fonte: Agência  Brasil

Coelce pressiona trabalhadores e provoca adiamento de audiência com PRT (Fonte: @SindieletroCE)

"Durante conversa com trabalhadores da Coelce em Messejana e na Sudif, na manhã de hoje (19.02), o Sindeletro recebeu denúncias de que a empresa estaria pressionando a categoria para aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014. No entanto, a mesma empresa que cobra agilidade dos trabalhadores dificulta o diálogo para o fechamento do acordo. 
Prova disso foi a tentativa da Coelce de anular a audiência de Mediação Coletiva com a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) na tarde de ontem (18.02). O argumento utilizado pela empresa é de que a audiência não poderia ocorrer uma vez que as negociações foram iniciadas junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). No entanto, o que se deu junto à SRTE foi apenas a formalização de abertura de negociação do ACT 2012/2014 feita em outubro do ano passado. 
A tentativa da Coelce de inviabilizar a mediação da Procuradoria Regional do Trabalho fracassou. Isto porque o procurador Gérson Lima entendeu que bastaria transferir o procedimento em andamento na SRTE para a PRT. Com isso, a audiência foi remarcada para o dia 26 de fevereiro. No entendimento do Sindeletro, a atitude da Coelce demonstra pouco interesse de chegar a um consenso e construir um bom acordo para as partes. 
O Sindicato espera que a Coelce se prepare para o próximo encontro e não busque estratégias com o objetivo de desconstruir os espaços de diálogo. Após cinco meses de negociação, a categoria não cederá às pressões para fechar um acordo que não é sequer igual ao ACT anterior. Os trabalhadores seguem campanha salarial em defesa de quatro itens: banco de horas com proporção de 1 hora extra de trabalho para 1,5 hora de folga; prêmio especial de 30% do salário base com mínimo de R$ 1.000,00; ganho real de 0,8% e 22 tickets de R$ 23,00 em 2013 e R$ 27,00 em 2014. 
Trabalhadores, devemos manter a mobilização, a unidade, a confiança e a paciência. Nossa luta resultará no fechamento de um acordo digno e compatível com o trabalho realizado."

Fonte: @SindieletroCE

Vítima de assalto, gerente de posto de atendimento sem segurança recebe indenização (Fonte: TST)


"Sozinha, sem presença de vigilantes e sem contar com nenhum sistema de alarme ou segurança no local, gerente do Posto Avançado de Atendimento (PAA) do Banco Bradesco S.A. na cidade de Roteiro (AL) vítima de assalto durante o trabalho receberá do empregador R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de revista da empresa.
Transferida da agência de São Miguel dos Campos (AL), onde trabalhava, em virtude de uma promoção, a bancária assumiu em março de 2008 a função de gerente do PAA de Roteiro, com a promessa de que num futuro próximo passaria a gerente geral de agência.
O posto avançado de atendimento ao público é o único estabelecimento financeiro da localidade, situação comum em pequenas cidades do interior. Na inicial ela conta que, ao tomar conhecimento das condições de trabalho no PAA, logo pressentiu a dimensão do risco a que estava sendo submetida na nova função, pois passaria a trabalhar sozinha e sem nenhuma forma de segurança.
Apesar dos frequentes pedidos que fazia aos seus superiores imediatos -gerente geral e administrativo da agência de São Miguel dos Campos - para a implantação de medidas mínimas de segurança, nada foi feito. Ela queria basicamente a contratação de vigilantes ou a implantação de segurança eletrônica, instalação de câmeras, portas giratórias de segurança (detectora de metais e blindada) e alarmes no posto.
Até que, em outubro de 2008, bandidos fortemente armados, sem máscaras, levaram mais de R$ 92 mil do posto. Com ameaças de morte e sequestro, obrigaram-na a abrir o cofre e fizeram questão de registrar por várias vezes que durante quatro meses estudaram a sua rotina e de seus familiares, citando seus nomes. Assim, se fossem posteriormente apanhados pela polícia e se fossem reconhecidos pela autora, ela e sua família seriam mortas.
Pânico
Depois disso, a bancária se viu vítima de síndrome do pânico, com crises de ordem psicossomática, como taquicardia, mãos molhadas, desmaio e, especialmente, uma sensação espantosa de morte. Apesar disso, segundo conta a autora, a empresa determinou que retomasse imediatamente suas atividades, nas mesmas condições de antes, ao que ela se recusou. Voltou, então, a trabalhar em São Miguel dos Campos, com funções rebaixadas. Em fevereiro de 2009, foi dispensada sem justa causa.
Para tentar obter uma indenização e a reintegração, por estar acometida de doença profissional, vítima de neurose traumática conforme laudo pericial, a bancária ajuizou a ação trabalhista em março de 2009. A 10ª Vara do Trabalho de Maceió, então, determinou a reintegração, que se concretizou em junho de 2009, na função de supervisora administrativa, e fixou em R$ 250 mil a indenização por danos morais. Para isso, considerou que os riscos da atividade econômica são do empregador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2°, e não do empregado.
Ficou devidamente provado, de acordo com a sentença, que as condições de trabalho da gerente eram de total insegurança, pela ausência dos mínimos equipamentos de segurança, como alarmes, porta à prova de bala e câmeras de vídeo. A situação punha em risco a integridade física da trabalhadora, culminando com o assalto no PAA de Roteiro, onde a autora era gerente de si mesma, pois trabalhava sozinha e tinha que transportar valores em dinheiro dos correios para o PAA.
Recursos do Bradesco
Contra o valor arbitrado na primeira instância, o Banco Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que negou provimento ao recurso ordinário, considerando a conduta omissiva do empregador e por ter submetido a bancária a uma situação ameaçadora e geradora de contínuo estresse. Após a interposição do recurso de revista pela empresa, o TRT-AL também negou-lhe seguimento.
Com isso, o Bradesco interpôs agravo de instrumento ao TST, ao qual foi dado provimento para examinar o recurso de revista. Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, considerou que o valor fixado era excessivo e "não se pautou em parâmetros razoáveis, revelando desequilíbrio entre o dano e o ressarcimento".
Além disso, tendo como parâmetro montantes fixados pela jurisprudência do TST, o ministro Brito Pereira (foto) entendeu que poderia ser reduzido o valor para compensar os danos morais decorrentes do assalto de que foi vítima a autora. A Quinta Turma, seguindo o voto do relator, proveu o recurso do Bradesco e estabeleceu a indenização em R$ 30 mil."

Fonte: TST

STJ indica nomes para compor o CNJ e o CNMP (Fonte: STJ)

"O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou, por aclamação, na noite desta quarta-feira (20), o desembargador federal Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o juiz federal Saulo José Casali, da Bahia, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, escolheu o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, de São Paulo, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 
Antes da posse, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A Constituição determina que cabe ao STJ indicar os ocupantes desses cargos. 
Dos 15 membros do CNJ, nove são do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), cujo presidente é também presidente do CNJ, indica dois magistrados da Justiça estadual, de primeira e segunda instância. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. 
Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 
CNMP 
O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional 45 (a mesma que criou o CNJ), com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. 
É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados – um pelo STF e outro pelo STJ –, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados pela Câmara e pelo Senado. "

Fonte: STJ

Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização por dano moral (Fonte: TST)


"Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora.
Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída.
Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento "pouco refinado" era dado a todos os trabalhadores, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.
Ao ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o ajudante de pedreiro recorreu ao Regional, que constatou a ocorrência do assédio moral. Para o TRT-15, que fixou a quantia da indenização, ficou caracterizada uma conduta abusiva de natureza psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
"Entendo razoável a fixação da indenização por danos morais, no importe de R$7.000,00, valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano sofrido."
A construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.  Alegou que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. Destacou que o dano moral visa proteger os direitos da personalidade, e, portanto deve estar claramente provada a perturbação íntima do ofendido. "Neste caso, não houve um ofendido! Todos "ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras", defendeu o advogado da construtora no recurso interposto. O seguimento do recurso foi negado, o que fez a empresa apelar para o Agravo de Instrumento.
Mas para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), a decisão do regional foi acertada. "O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores."
Assim, o relator decidiu negar provimento ao agravo. O voto foi acompanhado por unanimidade."

Fonte: TST

Secretário da Reforma: PJe é mudança cultural e deve ser gradativa (Fonte: OAB)


"Brasília – “Processo eletrônico é mudança de cultura e mudança cultural não se faz assim, como se tem feito”. A afirmação foi do secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, ao informar que o entendimento no Ministério da Justiça é o de que a migração para o processo eletrônico deveria se dar como foi feito quando do voto eletrônico e com a declaração do Imposto de Renda pelo contribuinte. “Deve haver a concomitância de sistemas para só depois se fazer a migração para o processo totalmente eletrônico. Temos sensibilidade no governo para essa discussão. Não podemos levar a falta de acesso à Justiça porque o que se quer é exatamente o contrário”, afirmou.
O entendimento foi manifestado pelo secretário em visita nesta quarta-feira ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius, quando este e vários temas foram debatidos. Ao tomar conhecimento de que o governo tem encarado o acesso à Justiça como uma das vertentes para a busca de um país competitivo, preocupação que passa pelo desenvolvimento do Judiciário, Marcus Vinicius deixou claro que a OAB não é contrária ao processo eletrônico. “Temos criticado é a implementação abrupta do processo eletrônico e sem tempo hábil para que o a advogado acompanhe e se adeque a essa migração”, afirmou.
O secretário de Reforma do Judiciário ainda informou à OAB que, além do processo eletrônico, o governo pensa em colaborar com a criação de carreiras mais específicas, capacitar melhor o servidor do Judiciário e investir mais em infra-estrutura, especialmente com relação à transmissão de dados via Internet banda larga. A importância desse ponto foi ressaltada. “Como se pode pretender instalar e desenvolver o Processo Judicial Eletrônico (PJe) se há locais como o Amapá, em que sequer há banda larga de Internet?”, questionou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, presente à reunião.
A adoção do processo eletrônico é um dos principais temas que a OAB pretende debater com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em reunião-almoço na próxima quarta-feira (27), para a qual o secretário da Reforma do Judiciário foi convidado. Dela participarão a diretoria da OAB e dirigentes de Comissões da entidade.
III Pacto Republicano
Na reunião, Flávio Crocce Caetano ainda pediu que a OAB apresente à Secretaria sugestões de medidas consideradas importantes para a advocacia e que devem constar do III Pacto Republicano, que deve ter como focos principais o acesso à Justiça, a razoável duração do processo e o processo eletrônico. “Queremos saber quais são as prioridades na visão da OAB”, afirmou Flávio Caetano, que afirmou na reunião que atuará como “embaixador do Ministério da Justiça na OAB”.
O Pacto é uma parceria firmada desde 2004 entre o Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto e o Congresso Nacional para melhorar instituições do país. A primeira edição foi celebrada após a promulgação da Emenda Constitucional 45, exatamente quando foi criada a Secretaria de Reforma do Judiciário no âmbito do Ministério da Justiça. Resultaram da primeira edição, a criação do instituto processual da súmula vinculante e a repercussão geral (Lei 11.418/06).
A segunda edição do Pacto Republicano, em abril de 2009, buscou uma Justiça mais acessível, ágil e efetiva, a partir do fortalecimento das Defensorias, do Ministério Público e aperfeiçoamento das forças policiais e iniciativas voltadas à melhoria dos serviços judiciários. Frutos do II Pacto foram a criação de 230 novas varas federais no interior do Brasil, com a previsão de serem instaladas 46 por ano até 2014.
Sistema prisional brasileiro
Ainda na reunião na OAB, o secretário de Reforma do Judiciário apresentou dados à OAB sobre os investimentos que o Departamento Penitenciário Nacional fará em breve. Consta a criação de 65 mil novas vagas até o fim do governo, sendo 45 mil vagas para retirar os presos provisórios das delegacias e outras a conter déficit feminino, uma vez que o Brasil hoje tem 35 mil mulheres presas para 18 mil vagas.  “Para isso, o Executivo liberou verbas da ordem de 1,1 bilhão em verbas para os projetos dos Estados, que estão na fase de execução”, relatou.
Também participaram da reunião no gabinete da Presidência o secretário-geral da OAB, Claudio de Souza Neto; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade, Wadih Damous; o presidente da Comissão de Transparência e Acesso à Informação, o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand; e o conselheiro federal pelo Amazonas Jean Cleuter Mendonça."

Fonte: OAB

Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva (Fonte: TST)


"Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal.
A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O gari explicou, na inicial, ter sido contratado para exercer sua atividade profissional fazendo limpeza de ruas e que, habitualmente, tinha contato com todo tipo de lixo urbano, inclusive animais de pequeno porte mortos, detritos hospitalares e esgotos. Por esse risco à saúde, a empregadora compensava-lhe pagando um adicional de 10%, ao invés de vez 40%, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedente o pedido do autor da ação trabalhista. Segundo o juiz, o laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante, tecnicamente, não se enquadravam dentre aquelas consideradas insalubres. Essa decisão provocou o recurso ordinário que foi provido pelo TRT-3.
Para os magistrados mineiros, mesmo que a prova dos autos tenha demonstrado que o gari recebeu e, utilizava, sob supervisão, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) - luvas, botina, boné, protetor solar e capa de chuva - a atividade desenvolvida de gari varredor garante ao trabalhador o direito a receber o adicional de insalubridade em percentual máximo (40% calculado sobre o salário mínimo), "pois a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua".
Em relação à redução do percentual por instrumento coletivo, o Regional ressaltou que a mesma não poderia ser validada considerando que as normas que preservam a saúde do trabalhador "não se enquadram no âmbito da negociação coletiva".
Ao analisar o recurso empresarial, a Sétima Turma, à unanimidade, não conheceu do apelo de revista.
Na sessão de julgamento o relator dos autos, ministro Pedro Paulo Manus (foto), rechaçou os argumentos recursais de que a decisão Regional violava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no qual é previsto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.  
O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente". Segundo Manus, não se trata de desprestigiar a flexibilização. É que, no caso, a previsão contida na norma coletiva revela nítido prejuízo do sujeito mais fraco na relação jurídica, concluiu o ministro."

Fonte: TST

OIT pede mais sanções contra trabalho escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) defende que o combate ao trabalho escravo seja aprimorado em todo o planeta com novas sanções e leis especificas. A instituição publicou relatório que aborda as legislações de todo o mundo (leia o estudo completo em inglês ou espanhol). O texto servirá de subsídio para uma reunião entre especialistas que acontece na sede da OIT em Genebra, na Suíça, entre 11 e 15 de fevereiro de 2013. A reunião será coordenada por Renato Mendes, responsável no Brasil pelo Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da entidade.
Ainda que a maioria dos países tenha ratificado as convenções 29 e 105 da OIT – ambas de combate ao trabalho escravo –, atualmente 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado ao redor do mundo. Segundo o estudo, a explicação para isso é que os esforços para prevenir, identificar e levar a julgamento os casos de trabalho forçado são com frequência insuficientes, apesar das boas práticas de alguns países. Conheça as convenções 29 e 105 da OIT
O evento deve avaliar a necessidade de empreender uma ação normativa para complementar as convenções 29 e 105 da OIT, dando prioridade à prevenção, à proteção das vítimas, incluindo a indenização e o tráfico com fins de exploração laboral.
Brasil é exemplo
Com exemplos de diversos países que aplicam ações bem sucedidas no combate ao trabalho escravo, o relatório destaca o papel do Brasil no combate à demanda desse tipo de trabalho com o uso da “lista suja”, que expõe empregadores flagrados utilizando escravos. As campanhas educacionais na mídia também foram consideradas importantes na sensibilização da população sobre o problema.
As sanções econômicas introduzidas no Brasil em 2008 contra os empregadores também foram destacadas como exemplo a ser seguido pelos demais países, já que elas impedem que os flagrados usando mão de obra escrava obtenham empréstimos públicos ou firmem contratos com o Estado. Além disso, a OIT também recomenda o endurecimento das sanções penais, que, em alguns casos, se limitam a multas ou a penas de prisão demasiado breves.
Outro desafio é a identificação das vítimas, já que alguns países não destinam recursos suficientes para as inspeções laborais. Essas inspeções podem desempenhar uma função fundamental para encontrar as vítimas e prevenir situações de abuso, que podem degenerar em práticas de trabalho forçado.
O estudo também aponta que as vítimas do trabalho forçado “geralmente trabalham em lugares pouco visíveis e à margem do emprego formal”. “O trabalho forçado inclui trabalhadores que estão nos fornos de olarias, presos em um círculo vicioso de dívidas, crianças vítimas do tráfico com fins de mendicância forçada e trabalhadores domésticos que são enganados sobre suas condições de trabalho”, assinala."

Fonte: Repórter Brasil

Acidente de trabalho gera protesto na Gerdau de Sapucaia do Sul (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)


"Cerca de 600 metalúrgicos na Gerdau  de Sapucaia do Sul (RS) cruzaram seus braços por aproximadamente duas horas, na manhã desta terça-feira (19), para protestar contra as condições inseguras de trabalho naquela fábrica. A manifestação foi organizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo e Região, em função de um grave acidente de trabalho que aconteceu na madrugada de sábado, quando o operador de máquina de trefilação Ivanes dos Santos teve sua perna amputada. 
Conforme já vinha sendo debatido em reuniões da CIPA, a tragédia já era anunciada. O companheiro acidentado estava, assim como outros funcionários, sendo submetido a um regime de cargas exaustivas de trabalho devido a diminuição do quadro de trabalhadores e a redução de custos de operação. Muitos trabalhadores já vinham informando o Sindicato sobre a pressão da empresa para produzir cada dia mais, fazendo com que eles excedessem sua carga horária em mais horas do que o permitido, prejudicando assim seu próprio descanso e afetando sua saúde e segurança. 
O metalúrgico acidentado, de 43 anos de idade e 15 de empresa, trabalhava no regime 5 X 2. Portanto, era início de folga quando foi chamado para fazer hora extra. O incidente ocorreu durante o uso da máquina E-21, no setor de elétrica, enquanto o trabalhador procurava um defeito entre o setor solda, trifila e endireitadeira (amarrador e ponte), com o sistema MES (antigo CHIP). 
Na manifestação desta terça-feira, o dirigente Valmir Lodi – coordenador da rede nacional sindical dos trabalhadores na Gerdau – destacou que não existe dinheiro que pague todos os momentos que foram ceifados da vida deste trabalhador, como coisas simples, mas tão significativas, como jogar futebol com um dos seus filhos. 
O presidente do Sindicato, Jorge Corrêa, lembrou que havia trabalhado na empresa na década de 1980 e os problemas com segurança já eram recorrentes. Além dos dirigentes de São Leopoldo e região, também esteve presente o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, Paulo Chitolina. Os trabalhadores participaram do protesto dos lados de fora e de dentro da fábrica, já que um forte efetivo policial trancou as vias de acesso ao portão que o Sindicato estava, orientando quem chegava para entrar por outro portão. 
Durante a paralisação, ficou decidido que o Sindicato e os trabalhadores vão cobrar medidas que aumentem a segurança, o respeito ao acordo de turnos e o combate ao assédio moral. 
Após a manifestação, ocorreu uma reunião com a gerência de relações trabalhistas da Gerdau, na qual foram apresentados os pontos da unidade da Gerdau Sapucaia do Sul. Durante a reunião, o secretário de Políticas Sindicais da CNM/CUT, Loricardo Oliveira, falou sobre a importância de ser construído um contrato coletivo nacional de trabalho das unidades da Gerdau. Ficou acertado que também será feita uma conversa em São Paulo com a gerência de relações trabalhistas da empresa..."

Fonte: Portal dos Movimentos Sociais