segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Lobão recebe alta em São Paulo (Fonte: Correio Braziliense)


"Depois de passar duas semanas internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, por apresentar febre muito alta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, recebeu alta médica na manhã de ontem. A direção da unidade de saúde não divulgou nenhum boletim médico com detalhes sobre o quadro clínico do ministro. Apenas confirmou que ele deixou o hospital às 10h. A expectativa é de que Lobão volte ao trabalho na próxima quarta-feira.
O ministro chegou a Brasília na tarde de ontem. Enquanto esteve afastado do Ministério de Minas e Energia, Lobão foi substituído pelo secretário-executivo da pasta, Márcio Zimmermann. Assim que recebeu a liberação do hospital, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP), visitou o ministro. No início da tarde, a assessoria de imprensa do ministro divulgou uma foto dos dois..."


Eletrobras cai 8,9% na Bolsa de NY após indenização (Fonte: O Globo)

"Custo da energia ao consumidor será de R$ 27 por MW/h, diz Aneel BRASÍLIA E RIO Um dia após o governo federal divulgar o valor das indenizações para as concessões que estão para vencer no setor elétrico, os papéis das empresas de energia registraram fortes perdas ontem na Bolsa de Nova York. Os recibos de ações (ADRs, na sigla em inglês) de nível 1 da Eletrobras tombaram 8,99%, a US$ 5,16. Os de nível 2 chegaram a derreter 9,55%, antes de fecharem em queda de 7,97%, a US$ 7,51. É o menor valor em sete anos. Também em Nova York, os recibos da Cemig perderam 2,70%, da CPFL Energia, 1,78%, e da Copel, 0,80%. Sem pregão ontem na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), por causa do feriado de Finados, as ações tendem a cair na abertura do mercado na próxima segunda-feira. De acordo com Alexandre Póvoa, presidente da Canepa Asset Brasil, os investidores estrangeiros e locais têm se desfeito das ações do setor desde a publicação da medida provisória que mudou as regras das concessões das empresas, a MP 597, em 11 de setembro. - O mercado ficou impressionado com a intervenção do governo e ficou na expectativa dos valores das indenizações para as empresas..."


Empresas já perderam R$ 12,5 bi na Bovespa (Fonte: O Globo)


"Num cenário de incertezas regulatórias e tarifárias criado pela intervenção do governo nas companhias de energia, as empresas do setor perderam R$ 12,5 bilhões em valor de mercado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) desde 11 de setembro deste ano, quando foi publicada a medida provisória sobre a renovação de concessões de usinas (MP 579). Em média, as ações das empresas registraram um tombo de 12,09% na Bovespa. Segundo os especialistas, o setor pode sofrer um novo revés na reabertura do mercado brasileiro na próxima semana.
- Os investidores já bateram bastante nas ações do setor por causa da intervenção. Os analistas esperavam um valor de, no mínimo, R$ 20 bilhões de indenização. Mas, como o mercado teve dificuldades para encontrar o preço justo das ações, o viés segue de baixa. Há espaço para mais perdas nas ações das empresas - afirma Eduardo Velho, economista da Prosper Corretora..."


Elétricas receberão R$ 20 bilhões de indenização para reduzir tarifas (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA O governo federal vai pagar mais de R$ 20 bilhões à vista em indenizações para geradoras e transmissoras de energia que aceitem renovar seus contratos até 2042 pelas regras que resultarão em redução das tarifas, em média, em 20% no país, a partir de fevereiro. O valor deverá ser coberto pelo saldo da Reserva Geral de Reversão (RGR), que é similar, sem necessidade, portanto, de aportes extraordinários por parte do Tesouro Nacional. As empresas, porém, pleiteavam compensações maiores. A Eletrobras, detentora de boa parte das concessões a vencer, queria receber quantia próxima a R$ 30 bilhões, mas vai ficar com pouco mais de R$ 14 bilhões.
Ao GLOBO, no mês passado, o presidente da Eletrobras, José da Costa, afirmou que esses recursos seriam importantes para que a estatal mantivesse o crescimento do seu portfólio de empreendimentos. As indenizações serão pagas a 15 geradoras e nove transmissoras. Depois do forte impacto que o anúncio de redução das tarifas de energia - 16,2%, em média, para os consumidores residenciais e de até 28% para as grandes indústrias - teve nos mercados, o governo preferiu ontem esperar o fechamento das bolsas do Brasil e de Nova York, nas quais os papéis da Eletrobras são negociados, para anunciar as indenizações e as demais regras das concessões..."


Audiência com governo e Aneel discute MP sobre concessões de energia elétrica (Fonte: Câmara dos Deputados)


"A comissão mista destinada a examinar a Medida Provisória 577/12, que permite a intervenção do governo em empresas de energia com dificuldades financeiras, realiza sua primeira audiência pública nesta terça-feira (6), às 10 horas, no Plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.
O objetivo da audiência é discutir os pontos mais conflitantes da medida provisória, que já recebeu 88 emendas. A comissão foi instalada no dia 17 de outubro.
A MP impede que as concessionárias de energia elétrica recorram à recuperação judicial e possibilita intervenção direta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em companhias com problemas financeiros e inadimplentes com o Estado. Se uma concessionária falir, a concessão terá de ser licitada novamente. A intervenção será por um ano, prorrogável a critério da Aneel..."


Entre as mais pobres, carga de trabalho chega a quase o triplo (Fonte: O Globo)

"Fator cultural é forte. No Japão, diferença é maior que no Brasil Menos renda, mais trabalho dentro de casa. Pelos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), as mulheres que trabalham e ganham até meio salário mínimo gastam o triplo de horas no trabalho doméstico em relação ao tempo dispendido pelos homens. São 29 horas e 14 minutos da mulher contra dez horas e 45 minutos do homem. O difícil acesso a eletrodomésticos que diminuem esse fardo sobre os ombros femininos pode explicar a distância maior entre homens e mulheres. Aliás, a renda afeta menos os homens no tempo gasto cuidando da casa. Sem renda, quase 11 horas, com mais de 20 salários no contracheque, 7 horas. Já para a mulher, o tempo cai de 29 para 12. - Os afazeres crescem em famílias mais pobres. E essa carga fica com a mulher - afirma Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE..."


MP579: Ações derretem na BM&FBovespa após divulgação de valor de indenizações (Fonte: Jornal da Energia)


"As ações das empresas do setor elétrico apresentavam as maiores baixas do índice Ibovespa, o principal da bolsa brasileira, no início do pregão desta segunda-feira (05/11), o primeiro após a publicação por parte do Governo Federal do valor de indenizações dos ativos não-amortizados e não depreciados, incluídos na Medida Provisória 579. A MP versa sobre as concessões vincendas até 2017, a redução dos encargos para os consumidores e a modicidade tarifária.
Por volta das 11h01, as cinco maiores baixas do Ibovespa eram de empresas do setor elétrico. Lideravam as perdas os papéis da Eletrobras PNB (ELET6; -8,21%, R$ 15,42), seguidos por Cesp (CESP6; -7,89%, R$ 16,80); Eletrobras ON (ELET3; -6,91%, R$ 10,78), CTEEP (TRPL4; -4,85%, R$ 31,35) e CPFL (CPFE3; -3,43%, R$ 23,08). Na ocasião, o Índice caía 0,99%, a 57.807 pontos..."


A Justiça em números (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O levantamento estatístico das atividades do Poder Judiciário relativo ao exercício de 2011, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, apesar dos investimentos em informatização, da criação de novas varas, da contratação de mais juízes e servidores e do aumento da produtividade da magistratura, os 90 tribunais de todo o País - o STF não entra na estatística - continuam abarrotados de processos, sem conseguir superar seus gargalos estruturais. Verifica-se pelo estudo que continua crescendo a litigiosidade da sociedade brasileira. Em 1990, foram abertos 5,1 milhões de processos na primeira instância das Justiças Federal, Trabalhista e Estaduais. Em 2000, foram mais de 12 milhões. Em 2010, 24,2 milhões. E, no ano passado, o número de novas ações superou a marca de 26 milhões. Entre 2010 e 2011, a produtividade dos juízes e dos tribunais aumentou 7,4%..."


Setor avalia perda de 70% da receita com novas tarifas (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Anunciadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira, as novas tarifas de energia elétrica foram consideradas muito baixas pelo mercado. Os novos patamares afetam a receita de 81 usinas em operação no País, cujos contratos de concessão vencem entre 2015 e 2017. Com a perda de receita, algumas empresas poderão não renovar os contratos. As novas tarifas de energia elétrica publicadas pelo governo federal na noite de quinta-feira, no "Diário Oficial" da União, podem derrubar em até 70% a receita de 81 usinas em operação no País. O contrato de concessão dessas geradoras vence entre 2015 e 2017. Para renovarem, os produtores terão de aceitar os novos patamares de preços que, na média, ficarão em R$ 9 o megawatt/hora (MWh) - valor que inclui apenas a operação e manutenção da usina, além de um porcentual de remuneração para o produtor. Quando somados aos impostos e à Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão (Tust), o valor sobe para R$ 27 o MWh. Para se ter ideia, em 2004, no primeiro leilão de energia velha (amortizada) realizado no Brasil, a energia dessas usinas foi negociada entre R$ 57 e R$ 86 o MWh. Os novos valores foram avaliados pelo mercado como extremamente baixos para manter a operação e manutenção das usinas. Nos patamares definidos, algumas empresas - exceto as estatais - poderão optar por não renovar os contratos de concessão e continuar com a operação até 2015 e 2017. Após esse prazo, devolveriam os ativos para a União. "Em função do nível de dívidas que as empresas têm, neste momento, a melhor alternativa é a de não renovar a concessão", avalia o professor Nivalde Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), do Instituto de Economia, da UFRJ..."


Funcionários da CEB podem entrar em greve esta semana (Fonte: Câmara em Pauta)


"Em assembleia geral realizada na semana que passou, os trabalhadores da Companhia Energética de Brasília (CEB) decidiram que entrarão em greve por tempo indeterminado a partir desta terça (06). A categoria considerou a contraproposta apresentada pela empresa insuficiente e avalia que é possível avançar em alguns pontos da pauta de reivindicação. Nesta segunda (05), o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU-DF) deve realizar nova assembleia. 
O Sindicato afirma que já solicitou reunião com a empresa, para estruturar o atendimento dos serviços essenciais durante a greve e aguarda a retomada das negociações. Entre os principais pontos de divergência entre os funcionários e a empresa está o abono salarial. Os trabalhadores reivindicam R$ 8 mil, mas a empresa apresentou contraproposta de R$ 4 mil, sendo metade em dinheiro a ser pago neste mês de novembro e a outra parte em vale alimentação a ser pago em abril de 2013..."


Gestante que recusou retornar ao emprego vai receber indenização (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa Rodoviário Goyaz Ltda a indenizar uma empregada que foi dispensa quando estava grávida e posteriormente recusou voltar ao trabalho. No entendimento da Turma, a recusa da gestante em retornar ao emprego não retira seu direito à indenização compensatória.
A empregada foi contratada para exercer a função de auxiliar de escritório, em fevereiro de 2007, e foi dispensada, sem justa causa, no dia 07/05/2011, sendo que em 04/01/2012 foi a data de nascimento de seu filho. Em março de 2012, ela reclamou direito à indenização na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na  sentença, o juízo informou que, em princípio, a estabilidade gestacional da empregada se estenderia até o dia 04/06/2012, conforme ADCT, artigo 10, II, b e a Súmula nº 244, II, do TST.  Todavia, uma vez que ela desistiu de retornar ao emprego, o juízo limitou o direito à indenização à data da sentença (16/4/2012).
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso da empresa, e indeferiu a verba à empregada, entendendo que a estabilidade provisória assegurada à gestante visa a garantia do emprego da trabalhadora e "não os salários do período sem a correspondente prestação de serviços, de forma que a pretensão restrita ao pagamento de indenização substitutiva aliado à recusa de retorno ao emprego implica renúncia a essa garantia".
A empregada recorreu ao TST, sustentando que não "houve renúncia ao direito à estabilidade gestante por ter-se recusado a retornar ao emprego e ter pedido somente a indenização", como alegou a empresa, "pois o tempo de estabilidade já havia transcorrido quase em seu total, devendo-se levar em consideração que o direito é mais do nascituro do que da mãe, sendo, assim, irrenunciável".
Ao examinar o recuso da empregada na Sétima Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que, considerando a função da social do trabalho, comumente se aplica a reintegração ao emprego, em casos análogos. "Contudo, a prudência indica que a adoção irrestrita dessa prática gera, por vezes, resultados antagônicos ao fim social da norma". Segundo a relatora, advém daí a previsão do artigo 496 da CLT, que trata da conversão da reintegração em indenização.
A relatora esclareceu ainda que "a recusa da empregada em retornar ao trabalho não prejudica o recebimento da indenização compensatória relativa à estabilidade infligida, porquanto se trata de prerrogativa irrenunciável". Transcreveu diversos precedentes do Tribunal julgados nesse sentido.
Assim, deu provimento ao recuso da empregada para restabelecer a sentença quanto ao pagamento da indenização relativa à estabilidade gestacional. Seu voto foi seguido por unanimidade."


Novo plano da Anatel pressiona tele a abrir rede a competidores (Fonte: Valor Econômico)


"A competição no mercado de telecomunicações entre as grandes e empresas e as pequenas prestadoras de serviço deverá ficar mais simétrica. Essa é a expectativa da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprovou na quinta-feira o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), durante reunião entre seus conselheiros. Telefônica/Vivo, Oi, Telmex (que controla Claro, Embratel e Net) e TIM são citadas com poder de mercado significativo (PMS) em várias faixas de serviços, e até as menores CTBC, controlada pela Algar Telecom, e Sercomtel figuram na lista.
As principais regras regulam a cobrança pelo uso da infraestrutura física das operadoras no atacado. A norma identifica primeiro quais empresas têm poder de mercado significativo nos diversos serviços oferecidos pelas teles. Toda empresa que constar na lista terá 180 dias para recorrer dessa caracterização..."


“Los grupos monopólicos atacan la libertad de información” (Fonte: Página 12)


"Cuando en la Argentina la posibilidad de hacer justicia estaba mutilada, el juez español Baltasar Garzón abrió un camino a base de convicciones y audacia. Desafió al poder establecido. Lo dejaron avanzar. Logró que Londres aceptara detener a Augusto Pinochet cuando el dictador chileno era todavía senador vitalicio. Avanzó, cimentó la Justicia universal, hasta que en su país se atrevió a indagar en los crímenes del franquismo. El año pasado fue separado de su puesto en la Audiencia Nacional e inhabilitado a ejercer la magistratura por más de una década. Apeló el fallo pero no se amilanó ante esa nueva adversidad. Recorre el mundo como asesor de la Corte Penal de Justicia Internacional de La Haya y de distintos gobiernos de Latinoamérica. Llegó a Buenos Aires, como siempre, dispuesto a tomar posición en los temas que imantan el debate político y judicial. “Aquí hay una ley, hay una regulación y todos tienen que cumplirla, y si no la cumplen pues tendrán que recibir las sanciones que prevé esa ley”, dice sobre la nueva ley de medios.
“Tráeme, por favor, un té con miel”, pide antes de sentarse y abunda: “Ya me operaron dos veces de las cuerdas vocales. Llevo tres días hablando...”. Los tres días que estuvo en la Argentina. Se entrevistó con Martín Sabbatella, titular de la Autoridad Federal de Servicios de Comunicación Audiovisual, dio una charla en la Universidad Nacional de Avellaneda, viajó a Mendoza y terminó el periplo en la Comisión de la Memoria bonaerense y en una charla con el vicegobernador Gabriel Mariotto, Hebe de Bonafini y el secretario de Derechos Humanos de la Nación, Martín Fresneda..."


Credores da Vasp receberão pagamento integral de créditos trabalhistas (Fonte: Migalhas)


"O juiz de Direito Daniel Carnio Costa, da 1ª vara de Falência e Recuperação Judicial de SP, determinou o pagamento integral dos créditos trabalhistas para mais de mil famílias de trabalhadores e fornecedores da Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A que trabalharam durante o período da recuperação judicial (2005 a 2008) da empresa. No ano passado, já foi feito o pagamento de aproximadamente 60% do valor, agora será pago o restante. Os valores são provenientes da realização de leilões.
Serão pagos R$ 14.817.893,11 aos credores que apresentaram conta bancária. Há ainda R$ 626.075,87 disponíveis, cujos credores não vão receber apenas porque não informaram os números de suas respectivas suas contas bancárias. O juiz destacou que, para receber, os credores devem comparecer pessoalmente ao cartório ou ao escritório do administrador judicial com documentos, ou então representados por advogado com procuração atualizada. Ele salientou, também, que há muito credores que ainda não foram levantar os valores pagos no ano passado. "Parece incrível, mas existem milhões de reais depositados em juízo à espera dos credores, mas muitos deles simplesmente não aparecem para levantar os valores, às vezes expressivos. Mais de 100 mil reais, por exemplo. Temos depositado R$ 1.096.126,17 referentes a credores que não vieram informar conta para o recebimento da primeira parcela, em setembro do ano passado"..."


Analistas recebem mal medidas para as elétricas (Fonte: Valor Econômico)


"Hoje promete ser mais um dia nervoso para as ações das companhias do setor elétrico, que já vêm acumulando perdas bilionárias na bolsa desde o início de setembro em resposta à Medida Provisória 579, que estabeleceu as regras para a renovação das concessões que vencem até 2017.
Durante o fim de semana, pelo menos cinco analistas reagiram mal aos termos exigidos pelo governo para renovar os contratos e que só foram divulgados, na última quinta-feira à noite, pelo Ministério de Minas e Energia (MME). As condições impostas para prorrogar as concessões foram consideradas piores que as esperadas pelos analista do Goldman Sachs, Barclays, UBS, Credit Suisse e J.Safra. É esperado que essa percepção negativa tenha hoje impacto sobre os papéis de empresas como Eletrobras, Cesp e Cemig, que estão entre as mais prejudicadas..."


Empregado obrigado a se vestir de mulher será indenizado (Fonte: TST)


"Um trabalhador que era obrigado a se vestir de mulher em campanhas para cumprimento de metas receberá indenização por dano moral das empresas Brasil Telecom S/A e Teleperformance CRM S/A, condenadas solidariamente a reparar o prejuízo causado. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou demonstrado que o empregado era exposto a situações humilhantes e vexatórias, que caracterizam o dano moral.
O empregado foi contratado pela Brasil Telecom para exercer a função de tele consultor I, e tempos depois, afirmou que houve uma "demissão fictícia", e novo contrato foi estabelecido com a Teleperformance. Assim, continuou prestando serviços para as duas empresas.
Na ação trabalhista, afirmou que durante todo o contrato de trabalho sofria humilhações por parte de superiora hierárquica, uma mulher autoritária e exigente. Para atingir as metas, ela chamava a atenção dos funcionários e os colocava em situações vexatórias, pois inventava campanhas em que todos deviam se fantasiar de palhaços, e alguns empregados do sexo masculino eram obrigados a se vestir de mulher.
Com base em prova testemunhal, a sentença deferiu o pedido do empregado e condenou as empresas a pagar R$ 14 mil de indenização por dano moral, pois concluiu que as atitudes da superiora desrespeitaram o trabalhador e o reduziram à condição de objeto. "Esta contundente e explícita desvalorização do princípio da dignidade humana do trabalhador não se coaduna com um ambiente laboral saudável e harmônico, pelo qual o empregador tem o dever de zelar."
A Teleperformance recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e afirmou que não ficou demonstrado abuso emocional ou exposição a situações vexatórias e constrangedoras, e que o tratamento para com os funcionários estava dentro do seu poder diretivo como empregador.
Após a análise do conjunto probatório, o Regional concluiu não ter ficado demonstrado de forma inequívoca o dano moral alegado. Assim, atendeu ao apelo da empresa e reformou a sentença. O Regional ainda negou o seguimento do recurso de revista do trabalhador ao TST, razão que o levou a interpor agravo de instrumento.
O relator, ministro Emanoel Pereira, deu provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Em seu voto, ele explicou que o dano moral decorre de qualquer conduta abusiva que ofenda a dignidade e a integridade física ou psíquica do empregado, "ameaçando seu emprego e degradando deliberadamente o ambiente de trabalho". Para que o dano moral fique caracterizado, é preciso a demonstração do fato que gerou o prejuízo. "Não basta que ocorra qualquer dissabor ou contrariedade, pois esses são inerentes ao cotidiano", concluiu.
No caso, ficou notoriamente demonstrado que a preposta das empresas assediava o empregado e os outros funcionários reiteradamente, degradando as condições de trabalho e causando prejuízos práticos e emocionais, a fim de alcançar as metas. O ministro explicou que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável, devendo "primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, com premiações, jamais de forma negativa ou depreciativa, expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher". Assim, de acordo com o ministro, ficou evidente o caráter ilícito da conduta da preposta, "de modo que inafastável a condenação em dano moral".
A decisão foi unânime para restabelecer os comandos da sentença e determinar o retorno dos autos ao TRT-9 para que, superado o debate sobre a caracterização do dano moral sofrido, aprecie o pedido de redução do valor fixado."


Renda do trabalhador volta a crescer mais no setor formal (Fonte: Valor Econômico)


"Pela primeira vez desde 2008, o rendimento real dos trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada cresce com mais força do que no setor informal. Entre janeiro e setembro de 2012, o ganho médio dos profissionais formalizados nas seis principais regiões metropolitanas do país foi de 3,5% sobre o mesmo período do ano passado, descontada a inflação.
Na mesma comparação, os salários reais de empregados sem registro em carteira avançaram apenas 0,8%, tendência inversa à observada nos últimos anos, quando a política de valorização do salário mínimo sustentava altas robustas nesse segmento..."


Servidor que não quis acordo volta a negociar (Fonte: Corrio Braziliense)


"Amanhã será um dia decisivo para as categorias que não aceitaram o reajuste salarial de 15,8%, em três parcelas, até 2015. O governo reabriu o diálogo e sinalizou que incluirá, no Orçamento de 2013 o aumento de 5% anual, recusado, com alarde, pela elite do funcionalismo, os chamados "sangues azuis", atendendo a pedidos de parlamentares da base aliada. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, já mandou seu assessor especial Luiz Baião analisar se há espaço no caixa. Em 31 de outubro, exatos 60 dias após o encerramento do desgastante processo de negociação, Baião encontrou-se com lideranças sindicais e com o deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Saiu da conversa com a promessa de falar com a ministra e retornar com uma resposta em 6 de novembro.
Participaram da reunião lideranças das carreiras típicas de Estado, a elite do funcionalismo, que agora tentam reaver os ganhos que deixaram para trás. Após o encontro, a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, explicou que a categoria exerceu o direito de recusar o percentual indicado pelo Planejamento, mas deixou as portas abertas para negociar novamente com o governo. Rosângela não aceita que "as carreiras de Estado estejam alijadas do processo e tenham que esperar todo o ano de 2013 para tratar da reposição salarial". Por isso, a insistência para inclusão de um encontro na agenda da ministra Miriam para expor mais uma vez a pauta de reivindicações..."


Eletrobras despenca 9% em NY após tarifa “devastadora” (Fonte: EXAME)


"São Paulo – Os papéis da Eletrobras negociados em Nova York despencaram quase 9% após o governo ter informado que irá pagar menos do que o esperado de amortização para as usinas no processo de renovação de concessões do governo.
Os ativos (EBR) encerraram a sexta-feira negociados a 5,17 dólares, uma queda de 8,82%. O índice ADR Titans, que reúne as 20 empresas mais negociadas nos EUA, terminou a sessão com uma desvalorização de 0,66% com 27.563 pontos..."


Corretor de seguros não tem direitos de representante comercial (Fonte: TRT 12ª Reg.)


"O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2a Vara do Trabalho de Rio do Sul, negou o pedido de um corretor de seguros que alega ter sido demitido sem justa causa e sem aviso prévio, fazendo jus à indenização prevista pela Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais. Na sentença, o magistrado destacou que a utilização da analogia só pode ser feita no caso de omissão da lei, o que não é o caso. Além disso, a profissão é regulamentada por normas específicas.
Em ação trabalhista anterior, o autor já tem decisão transitada em julgado negando seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a mesma empresa. Agora, declara ser profissional autônomo, inclusive se qualificando na peça inicial como corretor de seguros.
Nakajo fundamenta sua decisão apontando que, inclusive, os trabalhos são controlados e fiscalizados por entidades diferentes. Pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no caso do corretor de seguros, e pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (Core), para representante comercial, “o que evidencia ainda mais a completa distinção entre as duas figuras”.
O autor entrou com recurso ao TRT-SC."


Ato ecumênico em cemitério lembra desaparecidos políticos (Fonte: Estadão)


"A Comissão da Verdade Vladimir Herzog, da Câmara Municipal de São Paulo, promoveu nesta sexta-feira, 2, no Cemitério da Vila Formosa, em São Paulo, um ato ecumênico em memória de mortos e desaparecidos políticos no período da ditadura militar. O ato foi realizado na quadra 47, local em que eram sepultados indigentes e onde já foram localizados corpos de desaparecidos políticos.
Ao discursar, o deputado estadual Adriano Diogo (PT), relacionou o terrorismo de Estado do período da ditadura às mortes que estão ocorrendo hoje na periferia de São Paulo. Um rapaz da região do Campo Limpo, na Zona Sul, que preferiu não se identificar, também falou sobre assassinatos de jovens das regiões mais pobres, cujo índice teria aumentado nas últimas semanas..."


Turma indefere incorporação de prêmio-incentivo na remuneração de empregada pública (Fonte: TST)


"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e excluiu a integração do prêmio-incentivo na remuneração de uma empregada. Para a Turma, sendo o empregador ente da Administração Pública, o benefício não se integra ao salário, já que a norma que o instituiu, a Lei Estadual n° 8975/94, afasta completamente sua natureza salarial.
A empregada exercia a função de auxiliar de serviços na Secretaria de Saúde de São Paulo, sob regime da CLT, e ingressou em juízo pleiteando a incorporação do prêmio-incentivo na sua remuneração. No entanto, a Fazenda do Estado de São Paulo contestou a pretensão, já que a lei que instituiu o benefício dispõe que ele é facultativo e, caso seja concedido, o será em caráter experimental e transitório, pelo prazo de 12 meses.
A sentença deferiu o pedido da trabalhadora, pois ficou demonstrado que o benefício foi pago por oito anos, período muito superior ao prazo de 12 meses previsto na legislação. "A continuidade da quitação por longos anos, de forma habitual, fez esvaziar alegado caráter transitório da parcela", concluiu o juízo de primeiro grau.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que concluiu que as vantagens recebidas pelos empregados tem natureza salarial e fazem parte da remuneração, "devendo integrar o pagamento dos demais títulos que tem o salário como base de cálculo".
Inconformada, a Fazenda Pública interpôs recurso de revista no TST e reafirmou o caráter experimental e precário do prêmio-incentivo. A relatora, ministra Kátia Arruda, adotou jurisprudência do TST para dar provimento ao recurso. Ela explicou que, como o empregador é ente da administração pública, está sujeito ao princípio da legalidade. Portanto, havendo lei estadual que afaste a natureza salarial do benefício, tal norma deverá ser respeitada."


Privatização da água: o 'fracasso' melhor financiado (Fonte: Brasil EDUCOM)


"Apesar de ficar demonstrado que a privatização da água é prejudicial para os pobres, um quarto dos fundos do Banco Mundial vão diretamente para empresas do setor, afirma um documento divulgado nesta segunda. O estudo assegura que o Banco apoia as empresas privadas da água, passando por cima de governos e de seus próprios padrões de transparência.
As populações de muitos países do Sul em desenvolvimento têm difícil acesso a água potável, e o enfoque para remediar este problema tem sido depender cada vez mais de empresas privadas. Entretanto, isto é pernicioso, segundo o informe da organização não-governamental Corporate Accountability International (CAI), com sede nos Estados Unidos..."


Seguradora terá de devolver valor descontado de perito por notebook roubado (Fonte: TST)


"A Revisar Serviços Técnicos de Seguros Ltda, de Belo Horizonte, foi condenada a restituir a um perito de vistorias o valor de R$ 3,6 mil descontados de sua remuneração após ter um notebook furtado de seu carro. Ao recorrer ao TST contra a condenação, a empresa não apontou nenhum dispositivo legal ou jurisprudencial que permitisse o exame do recurso pela Terceira Turma do Tribunal.
O notebook utilizado pelo perito foi fornecido, juntamente com uma máquina fotográfica, pela seguradora, mediante contrato de comodato, para ser usado. No dia 20/5/2004, seu carro foi arrombado e diversos objetos furtados do interior, entre eles o equipamento. A empresa, então, descontou, em 20 parcelas mensais, os R$ 3,6 mil – segundo o perito, arbitrados unilateralmente.
Na reclamação trabalhista, ele pediu o reconhecimento de vínculo com a seguradora, para a qual trabalhava como pessoa jurídica fazendo vistoriais de sinistros, e a restituição dos valores descontados, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora. Para a empresa, o notebook estava sob a guarda do perito, "cabendo a ele zelar pelo bem". Assim, sustentou ser "justa" a cobrança pela perda do equipamento.
A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao reconhecer a relação de emprego, observou que a questão do notebook "ganhou as nuances da CLT sobre o tema". E, segundo a norma trabalhista, o trabalhador só deve indenizar equipamento fornecido para o trabalho nos casos de dolo ou fraude. "Nos autos, existe um boletim de ocorrência demonstrando que o bem foi objeto de furto", afirmou o juiz. "Não houve culpa do trabalhador no desaparecimento do bem".
A condenação a restituir os valores foi mantida pelo TRT-MG. "A indenização pelo notebook se baseia no disposto no artigo 462 da CLT, que trata da intangibilidade salarial, e não em cláusula de contrato fraudulento, utilizado como subterfúgio visando sonegar direitos ao trabalhador", registra o acórdão.
No recurso de revista ao TST, a empresa voltou a se valer do contrato de comodato para afirmar que cabia ao perito zelar pelo equipamento fornecido. Segundo a Revisar, "pouco importa se o trabalhador teve ou não responsabilidade pelo desaparecimento do aparelho", caso contrário ele "poderia alegar o desaparecimento de um aparelho todo mês, e os empregadores nunca poderiam descontar nada, o que é inconcebível". Alegou que o boletim de ocorrência "se resume a uma declaração unilateral, sem qualquer valor legal ou relevância", e que a sentença não poderia atribuir a responsabilidade por ato de terceiro ao empregador, "que sequer sabe do paradeiro dos bens em posse de outrem".
O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltou em seu voto que a seguradora não apontou violação de qualquer dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a orientação jurisprudencial ou súmula do TST, nem apresentou decisões supostamente divergentes para confronto de teses. "O apelo encontra-se manifestamente desfundamentado", concluiu."


Há algo de sério com a Cemig (Fonte: Carta Capital)


"Há algo de sério ocorrendo com a Cemig (Centrais Elétricas de Minas Gerais). É dela a responsabilidade direta pelo “apagão” que afetou imensas regiões do país nos últimos dias.
Nos últimos anos, enquanto a estatal paulista CESP definhava, a Cemig tornava-se uma potência energética. Essa expansão, aparentemente, está sendo feita à custa de perda de qualidade e de um novelo acionário.
Como estatal, ela tem limitações para os financiamentos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social). Para contornar esse empecilho, assim como os controles burocráticos do Tribunal de Contas, passou a criar uma série de empresas satélites, em um novelo societário incompreensível..."


Pensão perde com novas regras do INSS (Fonte: Aposentado Solte o Verbo)


"No país são concedidas cerca de 30 mil pensões por morte, que representam aproximadamente 8% do total de benefícios liberados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na avaliação do governo, as regras atuais da pensão por morte são muito “generosas” comparadas às adotadas em outros países. Um estudo realizado pelo Ministério da Previdência, que vai servir de base para um projeto de lei, aponta como pontos críticos das regras da pensão a integralidade do valor pago, a falta de carência e o pagamento vitalício.
“Não dá para manter as regras como estão hoje”, disse Leonardo Rolim, secretário de Políticas da Previdência..."


Plenário aumenta prazos da comissão de reforma do Código Penal (Fonte: JusBrasil)

"O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) a prorrogação por mais 20 dias úteis do prazo para que os senadores apresentem emendas ao projeto de reforma do Código Penal ( PLS 236/2012 ). Com isso, a entrega do parecer final da comissão deve ocorrer apenas em 2013, uma vez que também serão adiadas as demais fases da tramitação..."

Juiz determina reintegração de bancária que passou a receber auxílio-doença no curso do aviso prévio (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, o juiz titular Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes condenou uma instituição bancária a reintegrar uma operadora de caixa que passou a receber o auxílio-doença quando ainda estava em curso o aviso prévio. O réu insistia em que nada havia de irregular na dispensa, pois a reclamante não se encontrava incapacitada para o trabalho e o benefício previdenciário só foi requerido após a comunicação de dispensa. Mas o magistrado não acatou esses argumentos.
É que a documentação levada ao processo confirmou a fragilidade do estado de saúde da trabalhadora. Conforme observou o julgador, ficou claro que ela já vinha sofrendo restrições na sua capacidade para o trabalho há tempos, motivada por doença de cunho psiquiátrico e psicológico. O juiz constatou que os afastamentos do serviço para tratamento e acompanhamento médico foram inúmeros. E reconheceu que a situação não era nada favorável ao empregador, que aproveitou a primeira oportunidade para se desfazer da empregada que não estava produzindo em sua plenitude. "Circunstância absolutamente desconfortável para o empregador, que se vê às voltas com uma empregada que não se encontra com a plena disposição para gerar os lucros necessários para alcançar as metas previstas pelos seus executivos, aguardando o momento mais oportuno para substituí-la por outra peça com maior capacidade produtiva", ponderou na sentença.
No caso, o órgão previdenciário concedeu o auxílio doença no período do aviso prévio. E isto limitou o poder potestativo do empregador. Ou seja, restringiu a prerrogativa que a legislação lhe confere de dispensar um empregado quando assim achar conveniente. O magistrado esclareceu que nesse sentido vêm entendendo os Tribunais. Há, inclusive, Súmula sobre a matéria. É a 371 do TST, que consolidou o entendimento de que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. Ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
Segundo o juiz, a jurisprudência se encaixa como uma luva ao caso do processo, já que o benefício previdenciário foi concedido à bancária no curso do seu período de aviso prévio indenizado. Por isso, ele entendeu ser devida a reintegração da bancária ao emprego, já que a dispensa só poderá ocorrer após o transcurso do auxílio-doença. "Dessa maneira, deverá ser considerada como nula a dispensa formalizada pela reclamada antes da suspensão do contrato de trabalho determinada pela concessão do benefício previdenciário, com a sua reintegração ao emprego após o término do auxílio-doença que lhe foi concedido", determinou na sentença, esclarecendo que não haverá pagamento de salários no período de gozo do benefício previdenciário. Após o término do período de auxílio-doença é que será devido o pagamento das parcelas contratuais até a data da manifestação da vontade da reclamada quanto à conveniência da manutenção do contrato de trabalho.
O juiz determinou ainda a imediata reinclusão da reclamante e dos seus dependentes no plano de saúde contratado pela empresa, mantidas as mesmas condições que havia antes da comunicação da sua dispensa anterior, autorizando a compensação de valores comprovadamente antecipados pela reclamada como pagamento das parcelas rescisórias que lhe seriam devidas na ocasião da comunicação da sua demissão. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão."


Anatel aprova plano que reduz valor de ligação (Fonte: INFO)


"São Paulo - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) para o setor de telecomunicações.
O regulamento vai obrigar as maiores companhias do setor a compartilhar as chamadas infraestruturas passivas de telecomunicações para empresas menores. Elas terão de fazer chamadas públicas para vender para concorrentes parte da capacidade de tráfego de suas redes de dados e espaço para a passagem por dutos, valas e torres..."


Sociedade de advogados é condenada a cumprir convenção coletiva da categoria de seus empregados (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"As sociedades de advogados estão obrigadas a efetuar contribuições apenas para a OAB ¿ Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, isso não significa que elas não tenham que observar as convenções coletivas do sindicato que representa a categoria de seus empregados. Por essa razão, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do sindicato autor para condenar a empresa de assessoria tributária reclamada ao pagamento de multa. Isso porque a ré não entregou as RAIS - Relação Anual de Informações Sociais dos anos de 2006 a 2010, no prazo previsto em cláusula da convenção coletiva de trabalho, aplicável aos seus empregados.
Segundo esclareceu o juiz convocado Maurílio Brasil, o sindicato dos trabalhadores em empresas de assessoramento, pesquisas, perícias e informações no estado de Minas Gerais propôs ação de cobrança de multa contra a ré, pela não entrega das RAIS, sob a alegação de que a sociedade possui como objeto social atividades que determinam o enquadramento de seus empregados na categorial profissional da qual é representante. A reclamada tem como objeto social a prestação de serviços advocatícios. O parágrafo 2º do artigo 581 da CLT estabelece que a atividade preponderante da empresa é a que predomina no exercício das funções. Já o artigo 579, também da CLT, dispõe que o enquadramento sindical é definido pela atividade principal do empregador, que, no caso, não se inclui na representatividade da entidade sindical autora.
"No caso dos autos, é fato incontroverso que a requerida possui como objeto social a prestação de serviços advocatícios, desempenhando atividade econômica que possui regramento próprio, não estando representada por qualquer sindicato e sim pela OAB", ressaltou o juiz relator. Contudo, o que o sindicato pretende é que a sociedade cumpra as convenções coletivas da categoria profissional de seus empregados. Na visão do magistrado, a representatividade da entidade sindical ficou comprovada, pois consta em seu estatuto social que o sindicato representa as empresas de auditoria, perícias técnicas, econômicas e contábeis, consultoria e assistência jurídica.
Com esses fundamentos, o juiz convocado reformou a decisão de 1º Grau e condenou a reclamada a pagar multa pela não entrega das RAIS no prazo estipulado em convenção coletiva, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


Os protestos contra a grande mídia na Argentina (Fonte: Luis Nassif)


"Brasileiro é engraçado, acha que tudo depende dos outros. Ficam aqui tagarelando porque a Dilma não faz uma Ley de Medios, mas tirar a bunda gorda da cadeira, nada.
É fácil entender porque a ditadura argentina teve que matar 100 vezes mais que a brasileira e porque os milicos lá estão indo em cana..."


A mulher está mais sujeita ao assédio em todas as carreiras (Fonte: TST)


"Não há dúvidas: a mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras e isso se deve, principalmente, à cultura brasileira de "objetificação do corpo feminino" e pela ideia enganosa de que mulheres "dizem não querendo dizer sim", já que esse tipo de mentalidade infelizmente permeia toda a sociedade, independente da condição social ou do nível de escolaridade.
Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no dia-a-dia, e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente.
O principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a sua dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego e rescisão indireta (quando a despedida ocorre motivada por ato danoso praticado pelo empregador), afirma a vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Segundo a Força Sindical, o assédio sexual é o segundo maior problema enfrentado pelas mulheres no ambiente de trabalho, ficando atrás somente dos baixos salários. O Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (Sinesp) realizou pesquisa com suas filiadas e destas, 25% disseram ter sido assediadas sexualmente pelos chefes.
A matéria especial dessa semana é sobre os assédios moral e sexual contra as mulheres. Origem, características, jurisprudência e uma entrevista com a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Mais de 30 anos de assédio
Os primeiros estudos realizados sobre o assédio no ambiente de trabalho tiveram início na década de 1980, quando o psiquiatra alemão Heinz Leymann publicou um pequeno ensaio científico, com base em longa pesquisa que pretendia demonstrar as consequências do assédio - principalmente na esfera neuropsíquica. Foram analisadas pessoas expostas a situações humilhantes no trabalho, provocadas tanto pela chefia, quanto pelos colegas. O fenômeno do assédio foi identificado por Leymann com a expressão mobbing, que deriva do verbo inglês to mob e em português, significa maltratar, atacar, perseguir, sitiar. Foi também ele quem descreveu e analisou diferentes comportamentos hostis nas relações de trabalho, especificamente os que vitimavam os empregados.
"As características que hoje são utilizadas na configuração do assédio moral remontam aos estudos de Leymann, que identifica mais de 45 comportamentos" relata a ministra Peduzzi, em artigo publicado na Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o pesquisador, para caracterizar o assédio deve haver frequência nos atos praticados contra o empregado, ao menos uma vez por semana, durante pelo menos seis meses.
O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente. "Identifica-se a ocorrência de comportamentos comissivos ou omissivos que humilham, constrangem e desestabilizam o trabalhador, afetam a autoestima e a própria segurança psicológica, causando estresse ou outras enfermidades", afirma a ministra Peduzzi, observando, ainda, que a maioria das ações que correm na Justiça do Trabalho por assédio moral são ajuizadas por mulheres.
Já o assédio sexual, na definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o define como sendo a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa, ou ameaça demitir a vítima, por exemplo. Entretanto, o assédio sexual é difícil de ser comprovado pelo fato de envolver apenas duas pessoas: o assediador e o assediado. Sem contar que muitas vítimas, por receio, preferem o silêncio, com medo de perder o emprego, principalmente se dependem dele para seu sustento e o da família, e aí são inevitáveis consequências psicológicas, como a depressão.
Profissões de risco
De acordo com a advogada Sônia Mascaro Nascimento, autora dos livros "Assédio Sexual" e "Trabalho da Mulher: das proibições para o direito promocional", existem profissões em que a mulher está mais sujeita ao assédio sexual por propiciarem a ação do assediador e serem exercidas em espaços privados, com pouca ou nenhuma profissionalização e com reduzido número de empregados, como acontece com as domésticas.
Outra profissão, segundo ela, é o secretariado. "A facilidade do abuso decorre do fato de muitas vezes o trabalho da secretária ser solitário, o que a isola de outros setores da empresa, o que também gera sensação de isolamento e medo da denúncia", afirmou Sônia.
Sônia Mascaro destaca a complexidade de se fazer prova do assédio sexual, já que a vítima depende de testemunhos sobre condutas de mesma conotação cometidas contra outras trabalhadoras ou relatos sobre o nervosismo da vítima após reuniões, conversas ou o simples contato com o agressor. A advogada observa que e-mails, bilhetes e outros tipos de mensagem com "cantadas" ou convites para sair também servem como prova do assédio.
"A dificuldade de provar o assédio sexual e de punir o agressor também decorre da tolerância de nossa sociedade em face da agressão contra a mulher, vista muitas vezes como natural", ressalta. Por conta disso, a maioria das mulheres tem medo de denunciar seus assediadores, ou por vergonha do ocorrido, ou por medo de que a culpa recaia sobre elas mesmas.
Um julgado recente do TST chamou a atenção da advogada, no qual um salão de beleza foi condenado a indenizar uma manicure, que sofreu assédio sexual do proprietário. Comprovou-se o assédio pelo depoimento dos colegas de trabalho que relataram os constrangimentos sofridos pela manicure, entre eles, os constantes elogios e comentários insinuantes do proprietário quando tocava as partes do corpo dela.
Troca de favores sexuais para alcançar metas
São inúmeros os casos envolvendo assédio moral contra a mulher que tramitam na Justiça do Trabalho. Há de tudo, casos envolvendo apelidos maliciosos, atitudes racistas e discriminatórias, homofobia, exigência do cumprimento de tarefas desnecessárias, ausência de atribuição de serviços, isolamento do empregado, entre outros.
Em um deles, o Banco Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária, que se sentiu humilhada e constrangida por ter sido estimulada por um gerente regional, em reunião com os subordinados, a alcançar metas determinadas pelo Banco, ainda que isso lhe custasse a troca de favores sexuais. Ela disse ter ficado satisfeita com a condenação do Banco e revelou que outras colegas presentes à reunião também ficaram indignadas e registraram o ocorrido no Sindicato da categoria.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso grave, que corre em segredo de justiça. Trata-se de uma empresa, na qual todas as trabalhadoras do sexo feminino de um determinado setor foram assediadas sexualmente. Comprovou-se, ainda na Primeira Instância (Vara do Trabalho) o tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, caracterizando-se, dessa forma, o assédio sexual. A sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida pelo Regional e pelo TST.
Num outro caso, duas empresas foram condenadas a pagar indenização por dano moral a uma adolescente menor vítima de assédio sexual. A mãe da menor acionou a Justiça do Trabalho, após o relato da filha de ter sido assediada sexualmente por um dos sócios-proprietários da empresa.
Embora entendesse não ser fácil provar esse tipo de assédio, o juiz de Primeiro Grau se convenceu da veracidade dos fatos narrados pela menor, não apenas porque outra testemunha dissera ter sido assediada pela mesma pessoa, mas principalmente com base em um episódio ocorrido durante viagem a Belo Horizonte, segundo o sócio, para comprar material de construção. Além dele, foram a menor e outra empregada e, conforme relato da menor, ela fora conduzida à porta de um motel, tendo sido exibida a carteira de identidade da outra empregada, numa tentativa de fazê-la passar por maior de idade.
Embora tenham negado o episódio do motel, o sócio e a empregada confirmaram a viagem, fato que levou o juiz a aceitar a versão da menor, principalmente por não haver explicação do motivo pelo qual o sócio teria viajado a Belo Horizonte, durante o expediente, com duas empregadas, sendo uma menor de idade, de quem nem assina a carteira de trabalho, assinalou o juiz na sentença.
Diante disso, o magistrado condenou as empresas a pagarem indenização por danos morais à menor, no valor de 100 salários mínimos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) e pela Quarta Turma do TST.
Crime
Somente na década de 1990, mais precisamente, é que as discussões sobre o assédio sexual começaram, mas foi em 2001 que a prática passou a ser considerada crime, pela Lei nº 10.224/2001, que acrescentou o item A no artigo 216 do Código Penal: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função e determinou a pena, que é a detenção de 1 (um) a 2 (dois). Entretanto, só é válida se o agressor tiver posição hierárquica superior à da vítima, não se aplicando no caso de pessoas que exercem a mesma função.
Magistrados, doutrinadores e advogados são unânimes quanto ao fato de que comprovar o assédio sexual não é tarefa fácil e isso dificulta a propositura da ação, mas dizem que as provas obtidas por meio de gravações telefônicas, e-mails e testemunhas são válidas.
Cartilha
Atentas ao problema, grandes empresas têm adotado políticas antiassédio sexual ostensivas, esclarecendo seus empregados sobre a conduta delituosa e suas consequências por meio da assinatura de termos de compromisso e palestra sobre o tema. A preocupação se justifica ante as decisões judiciais que condenaram empresas a pagar indenizações por danos morais, por julgarem-nas corresponsáveis pelas atitudes de seus empregados.
Também preocupado com o problema, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em 2010 a cartilha "Assédio Moral e Sexual no Trabalho" com o intuito de conscientizar vítima e agressor sobre esses assédios, meios de identificá-lo, mas, acima de tudo como evitá-los.
A mulher e o assédio moral
Na continuação da matéria especial deste final de semana você vai entender por que as mulheres estão mais sujeitas ao assédio moral. E ainda poderá ler entrevista com a ministra vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi sobre assédio sexual e moral."


Brasil expulsou mais de mil refugiados no auge da ditadura no Cone Sul (Fonte: Estadão)


"GENEBRA - No auge da repressão no Cone Sul, o Itamaraty e militares brasileiros devolveram opositores buscados pelos regimes nos países vizinhos, rejeitaram dezenas de pedidos da ONU para que dessem asilo a famílias que estavam sendo ameaçadas e perseguidas e ainda forçaram a entidade a buscar uma saída desses refugiados para outros países. No total, em apenas cinco anos, o regime brasileiro na prática expulsou mais de 1 mil argentinos, uruguaios e chilenos do País, sempre com a cooperação da diplomacia brasileira.
As informações fazem parte de centenas de telegramas, relatórios e cartas que estão guardadas nos arquivos da ONU em Genebra e que o Estado pôde consultar com exclusividade.
No total, 3,3 mil latino-americanos chegaram ao Brasil entre 1977 e 1982 em busca de asilo político e fugindo da tortura. Mas o status de refugiado seria dado para apenas 1380 deles e todos, sem exceção, seriam transferidos pela ONU a locais "seguros" à pedido do governo brasileiro. Quase 90% deles eram argentinos ou uruguaios..."


Recurso ordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é intempestivo (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Se a parte apresenta embargos de declaração em face da sentença, não pode interpor simultaneamente recurso ordinário, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Assim se manifestou a 1ª Turma do TRT-MG, ao deixar de conhecer o recurso ordinário apresentado por uma empresa de formação de condutores que não se conformava com a decisão de 1º Grau que a condenou a pagar horas extras e dias de repousos a um ex-empregado.
Pelo princípio da unirrecorribilidade a parte só pode recorrer uma vez de uma decisão judicial. Para cada ato impugnado existe um único recurso específico e adequado. No caso, a ré apresentou embargos de declaração e, antes mesmo que fosse publicado o julgamento correspondente, interpôs recurso ordinário. Neste caso, conforme esclareceu a relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, o prazo legal de oito dias para interposição do recurso ordinário não foi observado.
É que a contagem do prazo para interposição de recurso ordinário só tem início com a publicação da decisão dos embargos de declaração e respectiva intimação. Esse é o teor do artigo 506, inciso II, do CPC. A magistrada lembrou que antes disso a decisão recorrida sequer existe. Ela aplicou ao caso o entendimento consolidado na Súmula 434 do TST, segundo o qual "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado" .
A relatora chamou a atenção ainda para o fato de a reclamada sequer ter ratificado o recurso ordinário anteriormente apresentado após a publicação da decisão de embargos de declaração. Além disso, constatou que o pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal foram feitos fora do prazo de oito dias contados da sentença. Tudo a impedir a análise do recurso ordinário, que, por todas essas razões, não foi conhecido pela Turma de julgadores."