quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Paralisação de agência na Zona Norte faz Itaú correr e arrumar sistema de refrigeração (Fonte: Sind Bancários)

"O Itaú Unibanco bem que tentou enrolar e até empurrou com a barriga. Depois da tentativa de invasão por ladrões pelo teto, na madrugada do dia 2 de janeiro, à agência 1625-Navegantes, na Zona Norte de Porto Alegre, quem pagou a conta do dano ao sistema de ar-condicionado foram aqueles que nada tinham a ver com a ação dos criminosos: os nove funcionários que trabalham na unidade localizada na Avenida Farrapos em Porto Alegre.
A enrolação do Itaú Unibanco terminou na quarta-freira, 9 de janeiro. Foram sete dias calorentos em que o banco expôs seus funcionários a um ambiente insalubre. A agência foi paralisada durante todo o dia, até que a superintendência providenciasse o conserto do sistema de refrigeração.
“Há uma semana que esta agência não tem ar-condicionado. Está muito calor lá dentro. Não há condições de trabalho. Nós avisamos, pedimos. Nem sequer alugaram um equipamento similar para amenizar o problema”, disse o diretor do SindBancários, Augusto Borges, o Guto. Durante todo o expediente, a agência ficou fechada. De fora, era possível ver três ventiladores, insuficientes para amenizar a alta temperatura no interior..."


Íntegra disponível em: http://www2.sindbancarios.org.br/site2011/component/content/article/22-comunicacao-destaques/4822-paralisacao-de-agencia-na-zona-norte-faz-itau-correr-e-arrumar-sistema-de-refrigeracao

Cobrador não recebe insalubridade por trabalhar sob calor excessivo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, decidiu por unanimidade que um cobrador de ônibus da Transporte Urbano Manaus Ltda (Transmanaus), que era submetido a uma temperatura média de 33° C durante a jornada de trabalho, não faz jus ao adicional de insalubridade por calor excessivo. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido o adicional ao trabalhador.
Para a relatora na Turma, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria (foto), a decisão deveria ser reformada sob o fundamento de que o Regional violou o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal por não estar em conformidade com o disposto nos itens I e II da Orientação Jurisprudencial nº 4  da SDI-1 do TST. O Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32° a 33° Celsius durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de tolerância previstos na NR-15 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em seu acórdão, a desembargadora lembra que apesar do item II da Orientação Jurisprudencial 173 dispor que faz jus ao adicional de insalubridade o trabalhador que exercer atividade em que fique exposto a calor acima dos limites de tolerância, condiciona o seu pagamento para aqueles cujas atividades estejam previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº3214/78 do MTE. Dessa forma, explicou a relatora, não basta apenas a constatação por laudo pericial da insalubridade, é necessário também que a atividade de cobrador de ônibus esteja relacionada como insalubre  na portaria do Ministério do Trabalho, o que não é o caso.
Diante disso, por unanimidade a Turma decidiu reformar a decisão regional para reestabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do adicional ao cobrador."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cobrador-nao-recebe-insalubridade-por-trabalhar-sob-calor-excessivo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Governo descarta racionamento e diz que manterá conta de luz mais barata (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Rio de Janeiro – O Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) se reunirá hoje à tarde (9) em Brasília com a missão de traçar um diagnóstico sobre as reais condições dos reservatórios de água das hidrelétricas brasileiras. O objetivo da reunião é dissipar qualquer dúvida acerca da possibilidade de desabastecimento de energia elétrica no país. A presidenta Dilma Rousseff não comparecerá à reunião, mas já avisou que está atenta à questão elétrica, tratada como prioridade pelo Planalto. Dilma receberá um relatório com o resultado das avaliações do Comitê logo após o término da reunião.
O CMSE é um colegiado formado por: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Ontem (8), o dia foi dedicado a reuniões internas preparatórias nos órgãos integrantes do CMSE. Diretor-geral do ONS, Hermes Chipp evitou tecer qualquer comentário sobre a situação dos reservatórios e informou, por intermédio de sua assessoria, que a imprensa deverá ser convocada para uma coletiva na qual serão apresentados os resultados da reunião do Comitê: “Falaremos sobre as perspectivas de retomada dos níveis de segurança das usinas hidrelétricas”, avisou.
Outro que passou o dia de ontem fechado em reuniões preparatórias com sua equipe foi o presidente da EPE, Mauricio Tolmasquim. Neste começo de ano, Tolmasquim tem sido um dos maiores defensores do uso das usinas termelétricas em caso de diminuição dos níveis de segurança dos reservatórios das hidrelétricas: “Com as termelétricas, não há risco de racionamento de energia no país”, garante.
Representantes do governo também afastaram ontem a possibilidade de racionamento. Secretário-executivo do Ministério das Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann disse que a utilização das termelétricas não comprometerá a meta do governo de reduzir em até 20% o valor da conta de luz cobrada aos consumidores brasileiros a partir de fevereiro: “A redução das tarifas está prevista na Medida Provisória 579 e será cumprida”, disse.
Ações em queda, preço em alta
Pelo segundo dia consecutivo, as ações das empresas do setor elétrico brasileiro fecharam em queda ontem na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A Eletrobras protagonizou as duas mais fortes quedas do dia no pregão, com quedas nos papéis ON (com direito a voto) e PNB (sem direito a voto), acumulando perdas de 9,07% e 8,44%, respectivamente. As ações da Companhia de Energia de São Paulo (Cesp) tiveram a terceira maior queda do dia (5,5%) e a Eletropaulo a quinta maior (4,39%). No total, as 35 empresas do setor elétrico com papéis na Bovespa tiveram desde segunda-feira uma perda acumulada que ultrapassa os R$ 4 bilhões.
Outro efeito das especulações sobre os riscos de racionamento de energia elétrica no Brasil foi a forte alta no preço negociado no mercado livre. Segundo a CCEE, o valor do megawatt/hora atingiu no início da semana o pico de R$ 554,82, o que representa um aumento de mais de 4.000% em relação ao preço (R$ 12,92) registrado em janeiro do ano passado."


Extraído de: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/economia/2013/01/dilma-recebera-relatorio-sobre-risco-de-desabastecimento-no-setor-eletrico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Dieese recebe inscrições para bacharelado em Ciências do Trabalho (Fonte: DIAP)

"O “trabalho” é o objeto de conhecimento da Escola e será estudado sob diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, considerando os objetivos da Escola
As inscrições para o segundo processo seletivo da Escola Dieese de Ciências do Trabalho começaram em 3 de outubro de 2012 e vão até 18 de janeiro de 2013. Bacharelado Interdisciplinar em Ciências do Trabalho, uma graduação diferente, que propõe nova abordagem da questão do trabalho.
Além do prazo para as inscrições, também foi prorrogado o calendário das etapas de seleção. As novas datas já divulgadas no site da Escola são as seguintes:
Primeira etapa: 27/01/2013, das 14h às 18h
- Prova de conhecimentos gerais com questões de múltipla escolha para verificar conhecimentos do Ensino Médio, de acordo com o artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases); e
- Redação.
Segunda etapa: 1º a 2/02/2013 e 4 a 8/02/2013
- Entrevista baseada no memorial do candidato e na redação elaborada na primeira fase.
Para mais informações, acesse
www.escola.dieese.org.br "http://www.escola.dieese.org.br/como-ingressar.php


Íntegra disponível em: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21469:dieese-recebe-inscricoes-para-bacharelado-em-ciencias-do-trabalho&catid=59&Itemid=392

Servidores pedem que STF supra omissão sobre revisão de salários (Fonte: STF)

"A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da categoria por ela representada, visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais. A entidade alega omissão legislativa por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional por ausência de deliberação sobre o tema.
A Alesfe argumenta que a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República e regulamentada pela Lei 10.331/2001, que fixou o mês de janeiro para tal. A lei, segundo os consultores, foi cumprida em 2002, com reajuste de 3,5%, e em 2003, quando o índice de revisão foi de 1%. Em 2004, não houve nenhuma iniciativa do Executivo sobre o tema e, em 2005, o presidente da República enviou projeto de lei (PL 4825) propondo reajuste de 0,1%. O PL, porém, até hoje não foi votado.
A associação afirma que desde então “sequer houve iniciativa sobre a matéria” por parte do Executivo, “o que caracteriza não só omissão legislativa, mas também uma oposição a expresso comando constitucional, cuja eficácia, vigência e efetividade foram confirmadas pelo STF” – no caso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Para a Alesf, o STF firmou, no julgamento dessa ADI, em 2001, o entendimento de que a Constituição impõe ao presidente da República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração.
Ao pleitear o direto de revisão à categoria que representa, a entidade argumenta que a Lei 11.439/2006, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007, autorizou, em seu artigo 93, a revisão geral das remunerações dos servidores públicos federais, em percentual que seria definido em lei específica.
O pedido do MI 5285 é o de que o STF declare a omissão legislativa em relação à não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007 e a supra “em caráter temporário e emergencial”, adotando como parâmetro provisório a variação acumulada do INPC do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.
A relatora é a ministra Rosa Weber."



Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227782

Classificação de créditos trabalhistas da atual Lei de Falências não se aplica à Encol (Fonte: STJ)

"A Lei 11.101/05, atual Lei de Falências, não se aplica às falências ajuizadas e decretadas antes de sua vigência. A norma válida nessa hipótese, que é o caso da Encol S/A, é o Decreto-lei 7.661/45.
Como base nesse entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma decidiu que a classificação dos créditos trabalhistas estabelecida na lei atual não se aplica à falência da Encol. Assim, um ex-funcionário da empresa teve seu recurso provido para garantir que seu crédito de R$ 145,5 mil seja habilitado como prioritário, nos termos do artigo 102 do referido decreto-lei.
A decisão da Quarta Turma reforma decisão da Justiça de Goiás, que havia aplicado a Lei de Falências. O artigo 83 classifica como prioritário apenas os créditos trabalhistas que não excedam o limite de 150 salários mínimos e os decorrentes de acidente de trabalho. Créditos acima desse valor são considerados quirografários – créditos simples, sem vantagem sobre os demais.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma entendeu que não cabe a aplicação do artigo 83 da Lei 11.101 às falências pleiteadas e decretadas na vigência do Decreto-lei 7.661, “seja porque a situação não é abarcada pelo que dispõem o artigo 192 do novo diploma, seja porque consubstanciaria aplicação retroativa de lei, o que vulnera o próprio direito material subjacente”.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a norma que instituiu da ordem de pagamento dos créditos no processo falimentar não possui nenhum viés processual. Segundo ele, é norma de direito material, de modo que alterações legislativas que possam atingir os direitos nela previstos devem sofrer a contenção legal e constitucional que garanta a higidez do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Para o relator, a preferência do crédito trabalhista é questão de direito material e é qualidade que integra o próprio crédito."


Extraído de: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108270

Copel recebe R$ 5.226 pelas ações da Tele Norte Celular (Fonte: Gazeta do Povo)

"R$ 5.226 foi quanto a Copel recebeu, no mês passado, pela venda de 26 ações da Tele Norte Celular Participações S.A., empresa que pertence à Oi e estava recomprando papéis para fechar capital. A empresa paranaense tinha essas ações desde 1998, quando houve a cisão da Telebras, da qual a Tele Norte é uma das “herdeiras”. No antigo sistema telefônico brasileiro, cada ramal dava direito a uma pequena fatia da estatal federal."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1333723&tit=Copel-recebe-R-5226-pelas-acoes-da-Tele-Norte-Celular

TST aplica lei do Brasil para contratado no exterior (Fonte: Valor Econômico)

"Um funcionário que trabalhava na Mercedes Benz no Brasil, transferido para os Estados Unidos, deve ter todo seu contrato de trabalho regido pela legislação mais favorável a ele, no caso, a brasileira. O mesmo ocorreu com um empregado brasileiro que tinha sido contratado pela Mello Junior Empreendimentos para prestar serviços em Angola. As medidas foram determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros da Corte fortaleceram esse entendimento após o cancelamento da Súmula nº 207, de 2003, em abril do ano passado. A súmula previa a aplicação das leis onde ocorre a prestação do serviço.
Até abril, as empresas tinham dúvidas sobre qual norma aplicar a esses casos. Isso porque a súmula ainda estava em vigor e conflitava com o que estabelece a Lei nº 11.962, de 2009. A norma prevê a aplicação da legislação brasileira quando for mais favorável ao empregado do que a do local onde é executado o trabalho. Gradualmente, a Justiça do Trabalho vinha deixando de aplicar a orientação que contrariava a nova lei. A discussão foi finalizada quando os ministros cancelaram a redação da Súmula nº 207 e já começam a aplicar o entendimento da lei de 2009.
O cancelamento da súmula chama a atenção sobretudo de empresas dos setores de óleo e gás, construção civil e bancos, que mantêm um grande número de trabalhadores brasileiros no exterior.
Segundo a decisão da 1ª Turma favorável ao ex-trabalhador da Mello Junior, o TST já vinha adotando o entendimento da lei mais favorável mesmo antes do cancelamento da súmula. De acordo com os ministros, o princípio da territorialidade - quando se aplica a legislação local - admite exceções, como nas situações em que trabalhador é contratado no Brasil e transferido para o exterior..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/tst-aplica-lei-do-brasil-para-contratado-no-exterior

Governo nega falta de energia e diz que fará tudo contra racionamento (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Secretário executivo do Ministério de Minas e Energia diz que gasto com térmicas não afetará redução na conta de luz
A escalada das preocupações com o fornecimento de energia obrigou o governo a vir a público defender a estratégia montada para atender à demanda por ele­tricidade e evitar a todo custo al­gum tipo de racionamento.
Na tentativa de conter as especulações do mercado em relação a um eventual racionamento, as declarações do secretário execu­tivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, vieram antes mesmo da reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) - mar­cada para hoje - que vai avaliar a situação dos reservatórios.
Zimmermann negou a possibilidade de falta de eletricidade e alegou que o gasto com as térmi­cas, usadas para compensar a queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas, não afetará a redução de 20,2% na conta de luz prometida pela presidente Dilma Rousseff para este ano..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/governo-nega-falta-de-energia-e-diz-que-fara-tudo-contra-racionamento

Candidata que comprovou existência de cargo vago no quadro da AGU garante nomeação (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros entenderam que ela comprovou a existência de cargos vagos e consideraram ilegal o ato omissivo da Administração de não nomear candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital.
A candidata passou em 81º lugar no concurso realizado em 2010. O edital previu a existência de 49 vagas para administrador, acrescidos dos cargos que vagassem durante o período de validade do concurso. Ela comprovou a existência de 45 vagas adicionais por vacância e ingressou com mandado de segurança contra ato do Advogado-Geral da União e do Ministro do Estado Planejamento e Gestão.
O concurso para administrador da AGU foi homologado em 28 de junho de 2010 e expirou em 29 de junho de 2012. A candidata sustentou que durante o período de vigência do edital, foram realizadas mais de 650 cessões para o órgão, sendo que, desse total, 37 servidores estariam ocupando o lugar para o qual estava classificada.
Direito subjetivo
De acordo com a Seção, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, prevista pelo Edital 1/2010, a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas se transforma de mera expectativa de direito em direito subjetivo.
Mesmo antes da realização do concurso público, segundo apontou a candidata no mandado de segurança, a AGU solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a ampliação de 50% do número de vagas do edital. E, por meio da Portaria 231/2011, o órgão suspendeu pelo prazo de 90 dias a concessão e prorrogação de licença para tratar de assuntos particulares.
Após a homologação do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, por meio da Portaria 350, de 4 de agosto de 2010, a nomeação dos candidatos aprovados para as 49 vagas previstas no edital para o cargo de Administrador. Em seguida, foram autorizadas as nomeações de mais 22 candidatos, totalizando 71 nomeações.
Ocorre que, durante o período de validade do concurso, houve 45 vacâncias para o cargo de Administrador, o que garantiu o direito líquido e certo da candidata, a nomeação e posse. Segundo decisão da STJ, a investidura deve observar a ordem de classificação e tem reflexos financeiros retroativos à data da interposição do mandado de segurança.
Argumentos da AGU
A AGU sustentou em sua defesa que as vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público gerariam somente mera expectativa de direito ao candidato aprovado. Além do que o preenchimento delas estaria submetido à discricionariedade da Administração Pública.
O Ministério do Planejamento, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva para atuar na causa e ressaltou que caberia a AGU solicitar o preenchimento das vacâncias que porventura ocorressem, não havendo qualquer tipo de nomeação no âmbito desse concurso que não fosse atendido. O órgão assinalou ausência de direito líquido e certo à nomeação, pois a candidata não teria comprovado a existência das vagas.
Jurisprudência
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o ministro do Planejamento tem legitimidade para responder ao mandado de segurança por ser o responsável pela autorização do provimento de cargos relativos ao concurso em discussão.
No mérito, ele ressaltou que a Constituição Federal previu duas ordens de direito ao candidato aprovado em um concurso público: o direito de precedência, dentro do prazo de validade do concurso, em relação aos candidatos aprovados em concurso posterior; e o do direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados.
A antiga jurisprudência do STJ era no sentido de que estes direitos estavam condicionados ao poder discricionário da Administração, quanto à conveniência e à oportunidade no chamamento dos aprovados. No entanto, segundo o ministro, essa orientação evoluiu para que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital convalidasse a mera expectativa em direito subjetivo do candidato."


Extraído de: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108269&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

OIT: só 10% dos trabalhadores domésticos no mundo têm direitos iguais aos demais (Fonte: Observatório Social)

"Apenas 5,3 milhões, ou 10% dos empregados domésticos em todo o mundo – estimados 52,6 milhões em 2010, sendo 83% mulheres – estão protegidos por legislação equivalente aos dos demais trabalhadores, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado nesta quarta (9). Quase 30% (15,7 milhões) “estão excluídos por completo do alcance da legislação trabalhista de seus países”. Em torno de 6% (3,1 milhões) ganham menos do que o salário mínimo, enquanto 42,6% (22,4 milhões) não tem remuneração mínima.
De acordo com o relatório, em todos os aspectos há “enormes disparidades entre os trabalhadores domésticos e os demais”. Um exemplo é o da jornada: para 56,6% dos empregados no setor doméstico, não há limite legal para o número de horas trabalhadas, e para 45% não se prevê direito a períodos de descanso semanais. A situação é melhor em relação ao direito à licença-maternidade, prevista para 63,3% dos trabalhadores no setor em "condições iguais ou mais favoráveis" que a dos demais. Quase 36% não têm direito ao benefício.
“Enquanto os dados também mostram que muitos países da América Latina, Caribe, África e do mundo industrializado têm ampliado as proteções mínimas para os trabalhadores domésticos, na maioria dos países do Oriente Médio e da Ásia o princípio da igualdade de tratamento segue pendente”, afirma a OIT. Entre os fatores que explicariam os baixos salários no setor, a organização cita a pouca valorização desse trabalho na sociedade e a dificuldade de negociação coletiva da categoria. “Trata-se de um fundamento sólido para a fixação de um salário mínimo a fim de proteger os trabalhadores domésticos da exploração e dos salários indevidamente baixos. O estabelecimento de um salário mínimo justo é ainda mais importante quando se considera que os trabalhadores domésticos enfrentam importantes barreiras legislativas, administrativas e práticas para constituir sindicatos e usar métodos tradicionais de negociação.”
Conforme as estimativas, relativas a 2010 e consideradas subestimadas pela OIT, 41% dos trabalhadores domésticos concentram-se na Ásia e 37% na América Latina e no Caribe. Outros 10% estão na África, 7% em países de economias avançadas, 4% no Oriente Médio e 1% no Leste Europeu e na Rússia. Em 15 anos, de 1995 a 2010, o número de domésticos cresceu de 33,2 milhões para 52,6 milhões. Desse acréscimo de 19 milhões, 9,2 milhões a mais foram na América Latina e no Caribe (de 10,4 milhões para 19,6 milhões), com destaque para Brasil e México. No caso brasileiro, o total passou de 5,1 milhões, em 1995, para 7,2 milhões em 2009, último dado disponível..."


Íntegra disponível em: http://www.observatoriosocial.org.br/portal/noticia/2066

FGV vê risco para o mercado de trabalho (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A perspectiva para o mercado de trabalho é favorável para os próximos meses, a menos que a ameaça de falta de energia elétri­ca se concretize. A avaliação é de Fernando de Holanda Barbo­sa Filho, pesquisador do Institu­to Brasileiro de Economia da Fun­dação Getúlio Vargas.
"Se a crise de energia for mes­mo grave, a população ocupada despenca. As empresas não te­riam por que reter mão de obra. Entraríamos numa crise como a de 2001 e não haveria razão para contratar mais trabalhador."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/fgv-ve-risco-para-o-mercado-de-trabalho

Uso de térmicas está próximo do teto (Fonte: Valor Econômico)

"O alívio do sistema energético brasileiro depende diretamente do quanto choverá no país. Por causa do nível baixo dos reservatórios das hidrelétricas, a geração de energia pelas usinas termelétricas subiu para 13.700 megawatts médios, número próximo do total da capacidade instalada do país, que é de 16.228 MW, de acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o ONS, todas as termelétricas disponíveis estão ligadas para atender a demanda, que cresceu acima do aumento da oferta de energia na última década.
O quadro se agravou muito nas últimas semanas. Por causa de um dezembro seco, mais usinas térmicas foram acionadas. No último mês do ano, o uso médio de energia dessa fonte atingiu 10.980 MW. Assim, apenas entre dezembro e janeiro o uso de geração térmica aumentou cerca de 20%. Os volumes são muito maiores do que em igual período do ano anterior. Em dezembro de 2011 e janeiro de 2012, período em que o regime de chuvas foi generoso, a utilização média de usinas a óleo, carvão e gás ficou em 2.459 MW e 3.490 MW respectivamente, sempre segundo dados do ONS.
Como consequência do racionamento de 2001, a geração de energia térmica passou a ocupar um espaço maior na oferta do insumo. Naquele ano, a capacidade instalada de geração de energia do país alcançava 69 mil MW, dos quais 9% eram de origem térmica. Em 2011 (último ano com dados consolidados no ON S) esse peso já atingia 15%. Entre 2001 e 2011, a disponibilidade de energia por termeletrétricas (não sujeitas ao regime de chuvas, porém mais cara) passou de 6,3 mil MW para 16 mil MW. Em 2012, segundo o ONS, nenhum megawatt médio foi adicionado ao sistema por essa fonte..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/uso-de-termicas-esta-proximo-do-teto

Nível de reservatório de Itaipu recua, mas produção não é afetada (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O nível do reservatório da usi­na hidrelétrica de Itaipu estava ontem em 216,8 metros, quando o normal varia de 219 metros a 220,3 metros.
O recuo não ameaça a produ­ção de energia, garante o diretor-geral de Itaipu, Jorge Samek.
Segundo ele, o reservatório de Itaipu está com 80% de sua capa­cidade. "Isso se deve à localiza­ção mais que adequada e privile­giada que temos. Quase toda a água de Brasília para baixo vem parar aqui na Bacia do Paraná 3", explicou Samek ao reforçar que, se as condições meteorológicas previstas se confirmarem, o nível do reservatório estará normaliza­do em cerca de um mês."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/nivel-de-reservatorio-de-itaipu-recua-mas-producao-nao-e-afetada

Mercado de trabalho se manterá aquecido, diz FGV (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado de trabalho brasileiro vai continuar aquecido nos próximos meses. A afirmação foi feita ontem por Fernando Barbosa Filho, pesquisador da área de economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), com base no resultado do Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), divulgado ontem pela entidade. O IAEmp caiu 0,3% na passagem de novembro para dezembro, feitos os ajustes sazonais.
"Essa variação denota estabilidade, ou seja, o mercado de trabalho continua aquecido. A tendência ainda é de um mercado de trabalho apertado", afirmou Barbosa Filho. O IAEmp procura antecipar a evolução do mercado de trabalho nos meses seguintes. O indicador foi criado a partir de uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, também elaboradas pela fundação.
O item que mais contribuiu para o recuo do IAEmp em dezembro foi o indicador que mede o otimismo do setor de serviços em relação à situação dos negócios nos próximos seis meses, com queda de 4% em relação ao mês anterior..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/mercado-de-trabalho-se-mantera-aquecido-diz-fgv

Escassez na oferta provoca novo tombo nas ações das elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"Nem bem começaram a se recuperar do tombo após a Medida Provisória 579, que impôs forte corte nas tarifas das concessões do setor elétrico que expiram até 2017, as ações das elétricas foram atingidas por novo golpe. A falta de chuvas baixou os reservatórios das hidrelétricas para o menor nível desde 2000, elevando os riscos de racionamento.
Devido à escassez de energia hidráulica, as térmicas, que utilizam gás natural, óleo combustível e diesel, começaram a funcionar à plena carga, o que fez com que os custos operacionais do sistema elétrico e os preços do insumo no mercado disponível disparassem. Os custos atingiram a marca crítica R$ 555 o MWh na semana, considerada um indicador de crise.
Segundo um analista, é provável que os balanços do quarto trimestre já mostrem um impacto negativo, sobretudo nas geradoras. Com a queda de produção nas hidrelétricas, as empresas precisarão comprar energia para cumprir seus contratos, passando a ficar mais expostas aos preços no mercado spot. O temor sobre um possível racionamento - hipótese que ainda divide analistas - ajudou a puxar para baixo os papéis do setor. Enquanto o Ibovespa tem leve alta de 0,29% nos primeiros dias do ano, o Índice de Energia Elétrica (IEE) recua 6,66%.
As ações mais castigadas foram as da AES Eletropaulo, distribuidora que atua na Grande São Paulo. O papel preferencial da empresa soma baixa de 11,9% no ano. São as distribuidoras que arcam com a conta mais cara em um primeiro momento: compram energia pelo preço atual, mas cobram valor defasado, até que haja um reajuste tarifário. No caso da Eletropaulo, será em julho. O desacasamento do fluxo de caixa é o que preocupa os analistas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/escassez-na-oferta-provoca-novo-tombo-nas-acoes-das-eletricas

Avião da TAP será penhorado para pagar dívida trabalhista da República Portuguesa (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"A 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) para saldar dívida trabalhista no valor de R$763.442,67. Na decisão proferida no último dia 19 de dezembro, o juiz do  trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiros acolheu o pedido de penhora deduzido pela exequente com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da empresa TAP, e indeferiu o pleito de arresto por considerar não configuradas no caso concreto as hipóteses previstas no artigo 813 do Código de Processo Civil.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, a empregada trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de U$ 4,259.60, equivalentes a R$ 12.411,60. O valor, no entanto, sofreu reduções decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.
Em sua defesa, o governo de Portugal alegou que o orçamento da Embaixada é elaborado em Euro, moeda europeia, mas o dólar é utilizado como moeda padrão para remessa internacional de valores. Na sentença proferida em 2010, o juiz do trabalho Luiz Fausto fundamentou a decisão no fato de que a legislação brasileira determina que, no momento do pagamento de salário ao empregado, o empregador deve observar a moeda corrente do País, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "A remuneração do trabalhador não pode ficar à mercê da variação do câmbio, de forma a lhe causar prejuízo no ganho aquisitivo e na subsistência."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42902

Gastos com termoelétricas podem provocar inadimplência no setor (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Associação de distribuidoras diz que conta é bancada à vista e repassada aos consumidores na data de reajuste, em 12 parcelas mensais.
A manutenção das termoelétricas no sistema nacional para preservar o nível dos reservatórios e garantir a segurança de abastecimento do País poderá criar um problema de inadimplência no setor. Com cerca de 12 mil megawatts (MW) em operação desde outubro, o custo dessas usinas já beira os R$ 2 bilhões, segundo estimativas da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
O presidente da entidade, Nelson Fonseca, explica que esse montante acaba saindo do caixa das distribuidoras, que pagam a conta à vista e só repassam para os consumidores na data do reajuste de cada empresa. "As concessionárias desembolsam o valor no ato e recebem em 12 parcelas mensais. Isso cria um hiato grave para as empresas", diz o executivo, lembrando que algumas distribuidoras estão pagando os custos agora e só terão reajuste em outubro e novembro.
Pelas contas de Fonseca, os gastos com as termoelétricas representam cerca de 50% do Ebtida (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) das distribuidoras. "É uma situação que nos preocupa por causa do risco de inadimplência." Para o executivo, na atual circunstância e com os reservatórios em queda, o País não pode abrir mão da energia térmica. "Por isso, temos de encontrar uma solução, um acordo geral para evitar uma inadimplência setorial."
Fontes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmam que o assunto já começou a ser discutido e poderá entrar na pauta das reuniões de diretoria. Uma ideia seria criar um mecanismo que permita o repasse mensal dos gastos para a tarifa do consumidor. Hoje os valores são acumulados e transferidos para a conta de luz de uma única vez - a cada mês de geração térmica, o impacto na tarifa é de 1%. O que pode reduzir esse porcentual é a retirada de alguns contratos do Grupo Bertin, de usinas que não ficaram prontas dentro do cronograma..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/gastos-com-termoeletricas-podem-provocar-inadimplencia-no-setor

Empresa é condenada por efetuar revista em trabalhador (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"Curitiba, 7 de janeiro de 2013 - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. a indenizar, por danos morais, um trabalhador que era submetido a revistas após o expediente. O valor da condenação foi de R$ 15.000,00.
O autor alegou, na petição inicial, que sofreu inúmeros constrangimentos durante o vínculo empregatício. Afirmou que era obrigado a passar diariamente por uma revista: devia puxar a perna das calças até a altura do joelho, revirar os bolsos para fora, erguer a camisa e arregaçar suas mangas, abrir a jaqueta, ou até mesmo retirá-la para averiguação.
A ré admitiu que realizava revista nos pertences dos empregados (bolsas e sacolas), mas sem que houvesse contato físico entre o segurança e o trabalhador. Segundo consta de sua defesa, o procedimento “era feito em todo empregado, indiscriminadamente, e de forma discreta, sem qualquer violação de intimidade ou desrespeito”. Destacou, ainda, que a revista está inserida no poder de fiscalização do empregador, o que afasta a ideia de que constitui prática lesiva ao empregado.
A desembargadora relatora, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, esclarece que “o conceito de ‘revista íntima’ é impreciso e não encontra ainda na doutrina e na jurisprudência uma satisfatória delimitação. De qualquer forma, no entendimento deste Colegiado a sua caracterização não requer medidas extremas, como toque físico ou imposição de nudez total ou parcial. Basta a exposição de pertences do trabalhador ou a verificação em bolsas, ou mesmo em armários em que costuma guardar seus objetos pessoais, no local de trabalho”.
Segundo a magistrada, a prática das revistas, ainda quando ocorra mediante amostragem, com ou sem contato físico - exceto em raras ocasiões em que envolvam segurança pública - revela-se sempre constrangedora, discriminatória e inaceitável, “por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador. Nessas circunstâncias recai sobre o trabalhador acusação que, embora silenciosa, é capaz de afetar profundamente os seus sentimentos de honra e dignidade. Revistas pessoais no trabalho, exceto quando devidamente justificadas por relevante interesse público, são ofensivas, especialmente quando se considera que o trabalhador não dispõe de meios de recusa no ambiente onde prepondera o poder do empregador. Essa espécie de submissão fere, sem dúvida, o decoro e a dignidade, de forma que a preocupação do empregador de proteger o patrimônio não justifica o detrimento de sentimentos e valores dos empregados”.
Para a desembargadora, o argumento da ré de que as revistas foram apenas visuais, em nada modifica o entendimento exposto. O que se discute é o alcance do poder de fiscalização da empresa e as restrições que devem ser impostas aos meios de que se utiliza para proteger seu patrimônio. Mesmo que apenas visuais, “as revistas contêm riscos potenciais de danos. Estes se manifestam pelo abalo que o indivíduo experimenta em seus sentimentos íntimos, seja pelo simples sentimento de desconfiança, pela exposição humilhante e vexatória, ou pelo sentimento de submissão extrema ao empregador. O bem patrimonial passa a se sobrepor ao bem maior, a pessoa humana. Sua honra e dignidade e os valores sociais e éticos, comuns ao homem médio que vive em sociedade, hoje assegurados na Lei Maior, acabam por ser relegados”. Conclui a desembargadora que em defesa de seu patrimônio “incumbia ao réu aparelhar-se com equipamentos de segurança, e não expor seus empregados a situação humilhante e vexatória de revista. O dano moral, portanto, é inconteste."
 
 
Extraído de: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2860832

Atraso em linhas de transmissão piora cenário (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O atraso na construção de li­nhas de transmissão contri­bui para o complicado cenário do setor elétrico do Brasil. A Hidrelétrica Santo Antônio, em Porto Velho (RO), por exemplo, encerrou 2012 com 9 das 27 turbinas funcionando, mas sem autorização para a en­trada em operação da linha que vai levar a energia gerada na usina para o Sistema Interli­gado Nacional. Desse modo, o mercado deixa de receber 644 megawatts (MW) de eletrici­dade, o suficiente para abastecer cerca de 3 milhões de resi­dências.
Pelas previsões da usina, ou­tras 18 turbinas deverão entrar em operação comercial este ano. Quando estiver em pleno funcio­namento, em 2015, a hidrelétri­ca, uma das duas construídas no Rio Madeira, já no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), terá capacidade para atender à demanda de energia de mais de 40 milhões de pessoas em todo o País.
Atualmente, 57% dos em­preendimentos de transmissão estão com atraso no cronograma. São 238 linhas e subestações com problemas ambientais e ou­tros questionamentos, confor­me noticiado pelo Estado em 16 de dezembro.
A assessoria de Santo Antônio informou que até a entrega do Linhão do Madeira, que conectará definitivamente a usina ao sis­tema nacional, a energia está sen­do transmitida por meio da Su­bestação Coletora de Porto Ve­lho, que garante a conexão da usi­na ao Sistema Elétrico Regional, alcançando os Estados de Ron­dônia e Acre..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/atraso-em-linhas-de-transmissao-piora-cenario

Juíza declara vínculo entre clube e jogador de basquete contratado verbalmente (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O contrato especial de atleta profissional, regido pela Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, é essencialmente solene, isto é, para que seja válido, deve obedecer às formalidades previstas em lei. Daí requerer a forma escrita. Mas, no caso de o contrato ter sido celebrado verbalmente, o atleta seria considerado amador, em virtude da relação trabalhista informal? A juíza Clarice Santos Castro respondeu a esse questionamento ao julgar uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, na qual um jogador de basquete pediu o reconhecimento do seu vínculo de emprego com o Paraíso Basquetebol Ltda. A julgadora solucionou o conflito trabalhista aplicando ao caso o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a realidade vivenciada pelas partes deve prevalecer sobre os documentos e formalidades. Ou seja, nas palavras da magistrada, o julgador deve "apurar os fatos e dar-lhes a devida qualificação jurídica, sem se importar com o figurino que lhes tenha revestido ou faltado".
O reclamante relatou que foi contratado como atleta profissional, para integrar a equipe de basquete mantida pelo clube. Em defesa, o clube reclamado negou o contrato especial de trabalho desportivo, apesar de reconhecer que o atleta praticava regularmente o basquete a convite e sob supervisão do próprio reclamado. Ao contestar o pedido de reconhecimento da relação de emprego, o clube insistiu no caráter amador dessa atividade do reclamante. Na visão da juíza, o fato de ter ocorrido a contratação verbal não significa que não possa ter existido um autêntico contrato de trabalho entre as partes. Antes de tudo, a magistrada observou que o reclamado é uma sociedade empresária com uma atividade econômica organizada buscando a obtenção de lucro. De acordo com as ponderações da julgadora, não combina com um ente que tem finalidade lucrativa realizar as atividades que compõem o seu objeto social sem nenhum proveito econômico, nem mesmo se o fizer a pretexto de engajamento comunitário. Só por isso a magistrada já descartou a tese de que a finalidade do clube esportivo seria apenas o ensino de esportes. Afinal de contas, qualificar um clube esportivo como empresa sem fins lucrativos é uma ideia totalmente contraditória, no modo de ver da julgadora. Ela explicou que o moderno clube-empresa não é o instrumento adequado para se prestar assistência social por meio do esporte. Para isso, existem as associações e as fundações.
Ao examinar os fatos e as provas, a magistrada identificou a presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. A pessoalidade está presente, como destacou a juíza, tendo em vista que o clube confirmou que o reclamante jogou pelo time de basquete que o representava, em competições organizadas por federações estaduais daquele esporte. A magistrada presume que existiu pessoalidade na participação do atleta, mesmo sendo usual a substituição nos jogos e treinamentos, a critério do próprio clube. O próprio jogador não podia se fazer substituir por outra pessoa, por sua própria iniciativa. Observou a juíza que a onerosidade está presente no pagamento mensal recebido pelo atleta. Os valores, confirmados por testemunhas, variaram de R$ 800,00 a R$ 2.000,00. O clube confirmou a regularidade dos treinos, que ocorriam de segunda a sexta-feira e, eventualmente, também aos sábados, o que indica a existência de não-eventualidade, outro requisito caracterizador da relação de emprego. De acordo com a testemunha indicada pelo reclamante, os jogadores reportavam-se ao técnico, cumprindo todas as determinações do clube, o que, conforme destacou a juíza, é característica marcante do contrato do atleta profissional, um trabalhador subordinado por natureza, a quem não é permitido escolher os adversários, os horários dos treinamentos e dos jogos, o uniforme e as oportunidades em que serão titulares ou reservas. Pelos depoimentos das testemunhas, a julgadora pôde constatar o poder disciplinar do clube, autorizado a efetuar desconto salarial por ausência em treinos e jogos. Dessa forma, ficou caracterizada a subordinação jurídica.
Outro detalhe relevante destacado pela magistrada é o fato de que as competições promovidas pelas federações Mineira e Paulista de Basquetebol têm caráter profissional, da forma como dispõe a Lei Pelé. Portanto, o clube reclamado identifica-se com as entidades de prática desportiva, e as federações, com as ligas profissionais regionais. Ao finalizar, a julgadora questionou: "Como negar a condição de profissional do atleta que defenda um clube-empresa numa competição promovida por uma liga profissional? E, mais ainda, quando demonstrado que o fazia na presença de todos os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego? Em verdade, não se nega. Declara-se". Com essas considerações, a juíza sentenciante reconheceu o vínculo de emprego que existiu entre as partes, em dois contratos sucessivos, condenando o clube reclamado a providenciar as anotações dos contratos na CTPS do jogador de basquete, além de cumprir as obrigações típicas dos contratos de atleta profissional, pagando ao reclamante as verbas rescisórias pertinentes. O TRT-MG confirmou a sentença."
 
 

Sem plano alternativo, governo "crê" na chuva (Fonte: Valor Econômico)

"Diante da preocupação da indústria com relação ao suprimento energético do país, integrantes da equipe energética da presidente Dilma Rousseff agiram ontem para tentar espantar o temor com relação à possibilidade de racionamento. Apesar de o governo não trabalhar oficialmente com o risco de escassez de oferta de energia, a "crença" da cúpula energética de Dilma é baseada exclusivamente na previsão de ocorrência de chuvas, para aliviar a situação dos reservatórios das hidrelétricas, que até agora, meados do período úmido, ainda não ocorreram.
"A gente está num momento em que as chuvas estão por vir. Elas estão atrasadas, mas estão por vir. Então seria completamente precipitado [falar em racionamento]. Vai entrar uma quantidade de água nos reservatórios. Não tem cabimento falar disso agora", afirmou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, a jornalistas, na sede da estatal, no Rio de Janeiro.
Em Brasília, outro integrante da equipe energética de Dilma, o secretário-executivo do ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, também afastou o risco de racionamento, contando que o Brasil tem uma "oferta estrutural de energia". "Isso significa que nós temos geração e transmissão [necessárias]. Portanto não tem nenhuma hipótese de racionamento no horizonte que nós trabalhamos", concluiu..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/sem-plano-alternativo-governo-cre-na-chuva

Princípio da unicidade sindical não se aplica a federação (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Constituição da República, por meio do artigo 8º, II, proibiu a criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Trata-se do princípio da unicidade sindical. A questão é saber se essa restrição prevalece em relação às federações e entidades sindicais de grau superior. Na visão do juiz Edmar Souza Salgado, titular da Vara do Trabalho de Itajubá, é possível a criação de mais de uma federação ou confederação com representatividade na mesma base territorial, o que repercute diretamente na destinação das contribuições sindicais.
A matéria foi analisada em um processo submetido à apreciação do magistrado, em que uma federação interestadual de servidores públicos estaduais e municipais procurou a Justiça do Trabalho para cobrar de um sindicato de servidores públicos municipais a sua cota parte na arrecadação da contribuição sindical, na forma prevista no artigo 589, II, c, da CLT. Em sua defesa, o sindicato reclamado admitiu que não indicou o repasse estabelecido na legislação trabalhista, mas justificou a sua conduta no fato de não estar filiado a nenhuma federação.
Conforme esclareceu o juiz sentenciante, o artigo 534 da CLT dispõe que os sindicatos podem se organizar em federações, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de ocupações ou profissões iguais, semelhantes ou conexas, observado o número mínimo de cinco sindicatos. Já o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo possibilitou a criação de nova entidade de segundo grau. A condição é que seja mantida a filiação de cinco sindicatos na federação já existente. Ou seja, a filiação é voluntária e não obrigatória. "O termo filiação traz ínsita a ideia de voluntariedade, significando agregar-se, unir-se, inscrever-se como sócio ou membro, sempre de forma espontânea, sendo que se a obrigatoriedade fosse a regra, o termo filiação não teria sido introduzido na norma supra, e sua redação seria, necessariamente outra", ressaltou.
Fazendo referência ao teor do artigo 8º, II, da Constituição Federal, o julgador explicou que, mesmo que se ampliasse o significado do termo organização sindical, entendendo-o como gênero, do qual fariam parte os sindicatos, federações e confederações, e, portanto, estando todas estas entidades sujeitas à unicidade sindical, não haveria como dar razão à federação reclamante. Isso porque não se pode impor a filiação aos sindicatos. Na verdade, cabe exclusivamente aos trabalhadores, por meio da associação sindical, decidir a respeito. "Portanto, restando incontroverso nos autos que inexistiu a filiação, não se configura nenhuma irregularidade a retenção do percentual referente à Federação", concluiu o magistrado.
Além disso, completou o juiz, de acordo com o que determinam os artigos 588 e 589 da CLT, não era o sindicato reclamado quem teria a obrigação de repassar a cota parte da federação, se fosse o caso. O ente sindical apenas deveria indicar na guia de recolhimento a entidade à qual estaria filiado. A partir daí, o Ministério do Trabalho e Emprego seria o órgão responsável por dar instruções à Caixa Econômica Federal acerca dos repasses devidos a cada entidade.
Com esses fundamentos, o juiz julgou improcedentes os pedidos da federação autora. Houve recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a sentença."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6550&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Religamento de usina no Sul pode ser sinal de crise (Fonte: Valor Econômico)

"Um sinal da atual fragilidade do sistema elétrico brasileiro que o governo tenta minimizar é a autorização do Ministério de Minas e Energia (MME) para que a AES coloque em operação a térmica de Uruguaiana, na fronteira com a Argentina. Essa usina está parada desde 2008 por indisponibilidade de gás depois que a Argentina, em crise energética, suspendeu o envio do insumo. O religamento terá um custo elevado, que ainda não é conhecido. Exigirá a importação, pela Petrobras, de gás natural liquefeito (GNL) que será entregue no terminal de Escobar, na Argentina. O gás será injetado no sistema de distribuição argentino e passará por dois gasodutos nos dois países - da Transportadora Gas del Mercosur (TGM) e o TSB - até chegar a Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, pagando duas tarifas de transporte.
Para muitos observadores do mercado, essa operação é um sinal de que o país enfrenta, sim, um risco de racionamento. Mas só será possível confirmar esse risco em abril, quando terminar o chamado período úmido. Só então se saberá se o nível de chuvas foi suficiente para reequilibrar os reservatórios das hidrelétricas para que eles cheguem em 2014 em níveis confortáveis.
"Se não chover, é possível que seja necessário um racionamento no segundo semestre", afirmou ao Valor o executivo de uma grande empresa do setor. Sob o compromisso de não ter seu nome revelado, ele lembrou que a medida pode ser necessária para garantir a segurança do abastecimento de energia no próximo ano, quando o Brasil vai sediar a Copa do Mundo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/religamento-de-usina-no-sul-pode-ser-sinal-de-crise

Redução do intervalo de rodoviários deve observar requisitos normativos e jurisprudenciais (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Nos termos da Orientação Jurisprudencial 342, II, do TST, os condutores e cobradores de veículos rodoviários e os empregados de empresas de transporte público urbano podem ter o intervalo intrajornadas reduzido, desde que a jornada não ultrapasse a 7 horas diárias e a 42 semanais e sejam concedidos a eles descansos menores ao final de cada viagem. Tudo por causa da natureza do serviço. No entanto, para que esse procedimento seja válido, deve haver norma coletiva que o autorize e os requisitos previstos na orientação jurisprudencial precisam ser rigorosamente observados.
No caso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, os julgadores constataram que não foi cumprida nem uma coisa, nem outra. Embora a empresa, condenada a pagar horas extras pelo descumprimento do intervalo mínimo de uma hora, tenha alegado a existência de norma coletiva autorizando o procedimento, esse documento não foi anexado ao processo. E, segundo a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, ainda que existisse a alegada cláusula coletiva, as exigências estabelecidas pelo inciso II da OJ 342 não foram cumpridas.
É que os controles de ponto deixaram claro que o reclamante trabalhava habitualmente além da jornada contratual de 40 horas semanais e acima de 7 horas diárias, principalmente porque precisava chegar com minutos de antecedência. A prova pericial também chegou a essa conclusão. "E não tendo sido comprovado que a redução e o fracionamento do intervalo estavam autorizados por norma coletiva, é o caso de aplicação do entendimento fixado na OJ 307, da SDI-1/TST", enfatizou a relatora.
Assim, levando em conta a prova do processo, a desembargadora manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra por cada dia em que o intervalo foi menor que esse tempo, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6315&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Reforma da Previdência deixa de ser prioridade, diz ministro (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, acredita que a "janela" para o governo aprovar o fim o fator previdenciário e mudar as benevolentes regras para concessão de pensões por morte ficou apertada. Dificuldades econômicas e políticas devem adiar, portanto, uma reforma mais ampla na área.
"Fica difícil estabelecer um calendário. Há uma necessidade de se discutir tudo isso, mas ao mesmo tempo há uma preocupação de não atropelar a prioridade que o governo está dando a essa reforma no campo econômico, esses incentivos", afirmou, em entrevista ao Valor PRO, serviço de tempo real do Valor.
Em meio a ações de estímulo à atividade econômica, adotadas com mais frequência no ano passado, "até a própria Previdência é levada a colaborar", justificou, ao lembrar da medida de desoneração da folha de pagamento. Na avaliação de Garibaldi, mudanças na área previdenciária ocorrerão em um "clima de maior estabilidade econômica", quando "houver avanços consideráveis ao longo deste ano e a indústria se recuperar."
Além disso, novas regras na Previdência dependem de aprovação do Congresso Nacional. Ex-presidente do Senado, Garibaldi lembrou que alguns temas serão duramente debatidos pelos parlamentares nos próximos meses. O Legislativo enfrentará difíceis questões federativas, como unificação da alíquota do ICMS interestadual, o veto à partilha dos royalties do petróleo e ainda a definição de novas regras para rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), já em atraso..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/reforma-da-previdencia-deixa-de-ser-prioridade-diz-ministro

Empregado que continuava expediente em casa após jornada normal receberá horas extras (Fonte: TRT 3 ª Reg.)

"Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa de cartões de crédito reclamada, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da ré ao pagamento de duas horas extras por dia ao ex-empregado, em razão do trabalho exercido em domicílio, após o cumprimento da jornada normal.
A empresa não se conformou com a decisão de 1º Grau, sustentando que o empregado, na função de supervisor, realizava trabalho externo, na forma prevista no artigo 62, I, da CLT, sem qualquer possibilidade de controle da jornada. Por isso, não tem direito a horas extras. Examinando o caso, a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta constatou que uma das testemunhas, que também atuou como supervisor, confirmou que o autor executava trabalho externo, sendo-lhe cobrado apenas o cumprimento de metas.
Contudo, essa mesma testemunha declarou que havia trabalho em domicílio, todos os dias, depois do expediente externo. E disse mais: o superintendente da reclamada forneceu senha especial aos supervisores, para que eles inserissem no sistema as propostas rejeitadas, com o objetivo de se buscar o alcance das metas. Essas inserções eram realizadas diariamente, uma a uma, e enviadas por meio vitual on line, o que durava, em torno de três horas.
"Nota-se, claramente, que o trabalho em casa era monitorado pela ré, que tinha condições de fiscalizar o horário de início e fim do mesmo. Isso porque o labor se consubstanciava em inserção de propostas rejeitadas no sistema para atingimento de metas, sendo enviados os dados cadastrados via on line", frisou a relatora, concluindo que a condenação pela jornada em domicílio, equivalente a duas horas diárias, deve ser mantida, porque está de acordo com as declarações da testemunha e dentro dos limites do pedido."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7483&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

CPFL descarta racionamento e prevê manutenção de desconto nas tarifas (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente do grupo CPFL Energia, Wilson Ferreira Júnior, afirmou ontem que o uso de termelétricas para compensar o baixo nível dos reservatórios "não anula definitivamente" a redução média de 20% do preço das tarifas de energia, prometida pelo governo para este ano. "O impacto será provisório, se houver", disse o executivo, após reunião com ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, para tratar da aquisição dos ativos do Grupo Rede.
Ferreira Júnior não vê risco de racionamento de energia em 2013 por causa do baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas. "Não há risco, neste momento, de racionamento", disse. Segundo ele, a geração térmica atual, que vem compensando a baixa geração hidrelétrica, é quase quatro vezes maior do que a existente quando o país passou pelo último racionamento. "Temos que reconhecer que o sistema hoje é muito mais robusto do que no passado..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/cpfl-descarta-racionamento-e-preve-manutencao-de-desconto-nas-tarifas

Núcleo de Conciliação do TST realizará primeira audiência nesta quarta (9) (Fonte: TST)

"O recém-criado Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará sua primeira audiência nesta quarta-feira (9). O caso que será analisado diz respeito à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a União Federal em face de convênio de prestação de serviços celebrado entre a Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas (DPC) e a Fundação de Estudos do Mar (Femar).
Na ação, o Ministério Público alega irregularidades na terceirização dos serviços pelo convênio. Sustenta que as funções contempladas deveriam ser executadas por servidores aprovados em concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A União, por sua vez, afirma a legalidade dos procedimentos levados a cabo pela realização do convênio. Alega estarem de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e que a execução indireta de determinados serviços busca atender ao interesse público.
O relator do processo no TST, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, oficiou ao presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen (foto), a intenção de trazer o caso para audiência no Nupec, pra tentar levar o conflito a uma composição.
Nupec
O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em ato (TSTGP 732/2012) assinado pelo presidente João Oreste Dalazen, em novembro de 2012. O objetivo do órgão é estimular a prática dos meios consensuais na solução, incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de resolução de litígios no âmbito do Tribunal.
Entre suas atribuições estão atuar na interlocução com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho e prestar auxílio administrativo e operacional às audiências de conciliação.
O ato dispõe ainda sobre o funcionamento do núcleo, como solicitar a audiência de conciliação, além de todos os procedimentos necessários para a tentativa conciliatória. A Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD) será responsável por desempenhar as atribuições do Nupec, e a coordenação ficará a cargo do ministro presidente do TST.
A criação do núcleo segue as determinações contidas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Audiência
A primeira audiência do Nupec no caso da terceirização dos serviços da Diretoria de Portos e Costas acontecerá nesta quarta-feira (9), às 14h, na sede do órgão no TST. O presidente João Oreste Dalazen conduzirá os trabalhos."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/nucleo-de-conciliacao-do-tst-realizara-primeira-audiencia-nesta-quarta-9-?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Um retrato do sistema elétrico a 120 km do DF (Fonte: Correi Braziliense)

"Duas das principais hidrelétricas que abastecem o Distrito Federal estão operando muito abaixo da capacidade, devido à escassez de água, o que aumenta o risco de racionamento na região. Na usina de Queimado, com 105 megawatts (MW) de capacidade instalada, apenas uma das três turbinas está em funcionamento, gerando, em média 35 MW. Em Corumbá IV, que produz até 129,6 MW por hora e abastece 15% da capital do país, uma das duas máquinas está desligada, e a geração se limita a 45MW. Esse quadro se repete em quase todo o país — o nível médio das águas está em 28%, quase o mesmo observado entre 2001 e 2002, quando o Brasil foi obrigado a reduzir o consumo de energia.
Diante desse quadro perigoso, a presidente Dilma Rousseff, que estava de férias na base Naval de Aratu, próxima a Salvador, antecipou o retorno ao trabalho para se inteirar da situação do setor elétrico do país. Ela chegou à Base Aérea de Brasília por volta das 17h e foi direto para o Palácio da Alvorada. Lá, reuniu-se com o secretário executivo do Ministério do Minas e Energia, Márcio Zimmermann, e o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico, Hermes Chipp. "O ministro (de Minas e Energia Edison) Lobão pediu que a gente desse um relato de como está o sistema elétrico. Estamos atualizando as informações à presidente", disse Zimmermann. Dilma já havia conversado com Lobão mais cedo.
Segundo Zimmermann, apesar de os especialistas assegurarem que o governo não conseguirá reduzir as contas de luz em pelo menos 20% a partir de março, Dilma garantiu que vai cumprir integralmente a sua promessa. O problema é que a energia produzida por meio de termelétricas é cinco vezes mais cara. E isso será contabilizado pelas empresas durante o processo de revisão tarifária. O secretário também afirmou que não há "possibilidade de apagões ou de racionamento no país".
O gerente de operação e manutenção de Corumbá IV, Oswaldo Pons Rodrigues Júnior, afirmou que os níveis dos reservatórios estão muito abaixo do normal. Ou seja, apenas um metro e cinco centímetros do mínimo. Dessa forma, a usina opera, atualmente, com apenas 34% de sua capacidade. "Temos um planejamento anual que programa as máquinas de acordo com períodos de seca e estiagem. Trabalhamos com a meta de que, quando voltar a chover, toda água seja aproveitada sem a necessidade de abrir comportas", explicou, garantindo que, neste momento, o abastecimento está normalizado..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/9/um-retrato-do-sistema-eletrico-a-120-km-do-df