quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Aposentado começa a receber 1ª parcela do 13º hoje (Fonte: R7)

"Depósito segue calendário, que acaba em setembro; quem ganha mínimo recebe primeiro
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, vai depositar a partir desta quinta-feira (25) a primeira parcela do 13º salário na conta dos aposentados e pensionistas. Além da grana extra, quem recebe um salário mínimo vai ganhar também o pagamento tradicional. O dinheiro dos que recebem mais de R$ 545 chega a partir de setembro.
Cerca de 24,6 milhões de aposentados e pensionistas receberão o parte do 13º salário e, na maioria dos casos, o segurado vai ganhar 50% do valor. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro vai receber um montante proporcional. Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, receberá parcela menor que os 50%. Isso porque esse benefício é temporário e o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Só não tem direito ao 13º salário quem recebe qualquer um dos seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Se o aposentado ou pensionista tiver dúvidas quanto ao pagamento do benefício ou do 13º salário, basta ligar para o telefone de atendimento da Previdência, cujo número é 135. A ligação é gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Pagamento tradicional
O pagamento das aposentadorias começa nesta quinta-feira e vai até o dia 8 de setembro, conforme o número do cartão do beneficiário e o montante de dinheiro a receber.
Quem ganha mais de um salário mínimo de aposentadoria vai receber também um pequeno reajuste referente à correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - índice de inflação usado no cálculo dos reajustes. Essa diferença, que é retroativa a janeiro, se deve ao INPC apurado em 2010.
Benefício revisado
Agora em agosto, parte dos aposentados com direito à revisão do teto também já receberá o benefício corrigido na folha.
Pouco mais de 107 mil beneficiários já receberão a mensalidade reajustada, enquanto outros 11 mil terão que esperar um pouco mais porque as situações de pagamento estão em análise. Eles devem receber o novo valor a partir de setembro. O reajusta médio deverá ficar em R$ 175, segundo a Previdência.
O pagamento dos atrasados para aqueles que têm direito será realizado em quatro datas diferentes: até 31 de outubro para quem vai receber até R$ 6 mil; até 31 de maio de 2012 para quem vai ganhar entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; no dia 30 de novembro de 2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e, em 31 de janeiro de 2013, para os créditos superiores a R$ 19 mil."
Extraído de:

Agência Câmara promoverá bate-papo sobre trabalho escravo (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Os comentários feitos por internautas serão reunidos em um relatório junto com outras manifestações da população recebidas pela Câmara.
A Agência Câmara de Notícias promoverá na próxima terça-feira (30), às 15 horas, bate-papo pela internet com o presidente da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo, deputado Domingos Dutra (PT-MA).
Para participar, basta entrar no site da agência (www.camara.gov.br/agencia) no dia e hora marcados e clicar no link para o bate-papo.
Os comentários feitos por internautas no chat serão reunidos em um relatório a outras manifestações da população recebidas pela Câmara (por meio do Disque-Câmara, da ouvidoria ou de e-mail, entre outros serviços) e entregues aos deputados interessados no tema, além de serem divulgados pela Agência Câmara. A medida faz parte do projeto Participação Legislativa.
PEC do Trabalho Escravo
A Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo atua para votar em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que determina o confisco de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A matéria já foi aprovada pelo Senado e aguarda a segunda votação na Câmara desde agosto de 2004.
Conforme calendário de votações proposto pelo presidente da Câmara, Marco Maia, a PEC poderá ser votada nos dias 13 e 14 de setembro.
O texto que será votado determina a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde houver trabalho escravo. No campo, essas propriedades serão destinadas à reforma agrária e, nas cidades, a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Além disso, serão confiscados os produtos apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo.
Obstáculos
Na avaliação de Domingos Dutra, vários motivos retardam a votação da PEC em segundo turno. Entre eles, estaria a atuação da bancada ruralista na Câmara e de empresários que exploram mão de obra em situação análoga à de escravidão. Para o parlamentar, apesar dos avanços na fiscalização o Poder Público também tem sido omisso. “Hoje já existe a sanção penal e a administrativa, mas falta a patrimonial, que é prevista na PEC”, afirma.
O texto da PEC, no entanto, preocupa o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO). O parlamentar se diz contrário à contratação de mão de obra escrava, mas acredita que a falta de clareza sobre esse tipo de trabalho poderá gerar injustiças contra produtores rurais e empresários urbanos.
Para Moreira Mendes, a expropriação prevista na proposta é uma violência contra os direitos e garantias das pessoas. Muitos, diz ele, poderão ser punidos sem que os fatos sejam apurados de fato.
“Na área rural, por exemplo, há muita subjetividade por parte dos fiscais do trabalho e dos promotores. Sei que eles cumprem a função deles, mas falta clareza na legislação sobre o assunto. Para uns, o trabalhador almoçar com seu prato embaixo de uma mangueira ou urinar atrás de árvores caracteriza trabalho escravo. Mas vai-se colocar banheiro químico em uma lavoura enorme?” questiona.
O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) define o trabalho em condição análoga à de escravo como a conduta de submeter trabalhador a trabalho forçado ou degradante, servidão por dívida e jornada exaustiva. Na Câmara, tramita o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição.
Mobilização
Como presidente da Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo, Domingos Dutra espera conseguir uma audiência com a presidente Dilma Rousseff, para que ela ajude a mobilizar a base do governo pela votação da PEC do Trabalho Escravo.
Segundo o coordenador da organização especializada no assunto Repórter Brasil e integrante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Leonardo Sakamoto, sempre existiu trabalho escravo no Brasil, nas áreas rural e urbana. O problema tem vindo à tona desde 1995, em razão das ações do governo federal.
Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de mil operações foram realizadas entre 1995 e 2010 em todo o País, resultando no resgate de quase 40 mil trabalhadores. Entre os setores que mais utilizam mão de obra em condição degradante, estão a pecuária, as plantações de cana-de-açúcar, as carvoarias e, nas cidades, as confecções de roupas e a construção civil.
“Encontra-se trabalho escravo em momentos de expansão de empreendimentos econômicos”, explica Leonardo Sakamoto. “O produtor não está suficientemente capitalizado ou não quer gastar dinheiro e, para competir no mercado global, corta custos onde é mais fácil, do lado do trabalhador. Ele não tem como cortar, por exemplo, no preço de insumos e de matéria-prima.”
Na opinião de Sakamoto, o combate do trabalho escravo passa pelo fim da pobreza, da ganância dos empresários e também da impunidade. “O Congresso tem que aprovar leis como a PEC do Trabalho Escravo”, reforça.

Íntegra da proposta:


Extraído de:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/201526-AGENCIA-CAMARA-PROMOVERA-BATE-PAPO-SOBRE-TRABALHO-ESCRAVO.html

Aposentados do INSS já podem confirmar se irão receber revisão pelo teto (Fonte: Folha.com)

"Os aposentados e pensionistas do INSS podem verificar se irão receber o aumento da revisão pelo teto. O extrato de pagamento do benefício de agosto já foi liberado pelo Ministério da Previdência. O pagamento ocorrerá entre os dias 1ºe 8 de setembro.
O documento pode ser consultado por meio do site do órgão. O banco no qual o aposentado recebe o benefício também concede o extrato, porém, o INSS informa que não são todos que já liberaram a consulta.
Com o holerite ou o contracheque, o segurado deve comparar o pagamento da folha anterior com a atual. O reajuste pelo teto não virá detalhado porque o aumento foi incorporado no valor do benefício.
Inicialmente, o INSS divulgou que 117.135 aposentados, com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, receberiam o aumento em setembro. O número, no entanto, mudou para 107.352, cerca de 10 mil a menos do que havia sido divulgado inicialmente.
O número foi reduzido porque, segundo a Previdência, alguns benefícios ainda estão sendo analisados para confirmar o direito à revisão.
O reajuste médio no país será de R$ 175 por benefício. Antes, o INSS havia divulgado que seria de R$ 240.
Além do reajuste pelo teto, o pagamento deste mês trará a primeira parcela do 13º salário e a diferença no valor do benefício referente à elevação do reajuste de 6,41%, concedido no início deste ano, para 6,47%."

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Centrais Sindicais pedem censura de publcidade contra greve (Fonte: Conjur)

"As Centrais Sindicais pediram ao Ministério Público do Trbalho para que mova ação na Justiça para proibir a veiculação da campanha “Greve Custa Caro”, promovida nos meios de comunicação pelo Fórum das Entidades Empresariais. Segundo as entidades sindicais, a campanha fere o direito constitucional dos trabalhadores de defenderem seus direitos através da greve.
As Centrais Sindicais protocolaram nesta quarta-feira (24/8) um ofício no Ministério Público do Trabalho para a procuradora Thalma Rosa de Almeida, solicitando a retirada da campanha do ar. Também pediram uma reunião para esta quinta-feira (25/8) para se ter conhecimento do andamento da ação.
Representaram os movimentos sindicais a Central Única dos Trabalhadores, a Força Sindical, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Sindicato dos Metalúrgicos e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telefonia.
Além de defender o direito de greve, os sindicalistas protestam também contra os termos da propaganda empresarial e querem proibir sua divulgação por considera-los enganosos.
Na campanha, que está sendo feita através da televisão, rádio, internet e jornais, os empresários reconhecem o direito de greve, mas alerta para eventuais custos que a sociedade paga pelas paralisações. Diz o texto da propaganda: "Fazer Greve é um direito garantido pela Constituição. É legítimo que as classes façam suas reivindicações e lutem por melhorias salariais. A sociedade, porém, deve analisar com muito critério, porque greve custa caro. Qualquer aumento além dos índices de capacidade dos governos significa elevação da carga tributária. Então além de sofrer com o transtorno da falta de serviços, é a população que paga a diferença. Pense nisso. Afinal, para garantir o direito de uns, não é preciso prejudicar o bolso dos outros".
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PT e PMDB cedem à OAB e relator e presidente da comissão do CPC serão advogados (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O PT e o PMDB cederam às pressões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiram indicar deputados que são advogados para a presidência da comissão especial do Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e para a relatoria do projeto. O deputado Fábio Trad (PMDB -MS) será indicado para a presidência da comissão, enquanto o relator da proposta será o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O novo acordo deverá ser formalizado na próxima semana, quando está prevista a eleição do presidente da comissão especial e a indicação do relator.
Os partidos abriram mão dos nomes de João Paulo Cunha (PT-SP) para a presidência e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a relatoria do projeto depois de forte rejeição do meio jurídico, que chegou a aprovar uma moção contra o nome de Eduardo Cunha. João Paulo Cunha renunciou à indicação poucas horas antes da reunião em que estava prevista a eleição da Mesa da comissão especial. Já a destituição de Eduardo Cunha foi negociada no começo da noite.
“Diante da insistência de entidades para preservar o formalismo da indicação de um advogado para esta relatoria, eu decidi reconsiderar, e fizemos o entendimento sobre os nomes dos deputados Fábio Trad e Sérgio Barradas”, explicou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), que minimizou o episódio. “Atendidos os formalismos, vamos fazer um belo código com a contribuição de Eduardo Cunha, que será membro da comissão”, afirmou Alves.
Sérgio Barradas Carneiro defendeu a posição tomada pela OAB ao insistir que o comando do novo Código de Processo Civil fique a cargo de parlamentares da área jurídica. “Se em determinado momento houver um impasse, é importante que haja a experiência do dia a dia do direito para que a situação seja resolvida. Por isso a OAB fez tanta força para que a comissão seja formada por operadores do direito”, disse o deputado.
Impasse
Barradas chegou a ser indicado para a presidência da comissão especial logo após a renúncia de João Paulo Cunha, mas um impasse regimental impediu a sua eleição. O Regimento Interno da Câmara impede suplentes em exercício de mandato parlamentar de exercer a presidência de comissões e, por isso, PT e PMDB decidiram inverter os cargos assegurados a cada partido.
O novo relator disse que o projeto de CPC aprovado pelo Senado está “bem encaminhado” ao permitir a celeridade do andamento das ações mantendo a garantia das partes e defendeu a aprovação da proposta ainda neste ano, para evitar que ele já esteja desatualizado quando seja convertido em lei. “Eu acompanhei a tramitação do Código no Senado e vou me aprofundar ainda mais no tema para ver se a gente consegue entregar ao Brasil esse novo Código de Processo Civil num curto espaço de tempo”, disse.

Celeridade
O projeto, elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado no final do ano passado, tem como principal objetivo acelerar a tramitação dos processos cíveis. Para isso, reforça a jurisprudência, limita recursos, incentiva a conciliação e inova ao criar o incidente de resolução de demandas repetitivas, que vai facilitar já na primeira instância a decisão de causas recorrentes no Judiciário."

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Comissão de Trabalho aprova previdência complementar dos servidores públicos (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1992/07 que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Falta votar 12 destaques de bancada para mudar o texto, e a previsão é que essas alterações sejam votadas na próxima quarta-feira (31).
O presidente da comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que também é o relator do projeto, espera que os destaques sejam rejeitados, ainda mais porque a votação, 13 votos a 7, não deixa margem para mudar a proposta. “Vamos conversar com os ministros para saber se o governo quer ou não quer votar esse projeto, porque muitos deputados contrários são de partidos da base do governo, e que têm ministério”, disse ao citar PT, PDT e PCdoB.

Proposta foi discutida em bate-papo da Agência Câmara; confira.

MudançaPela proposta, o novo regime de previdência valerá para todos os funcionários que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.689,66. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Silvio Costa disse que vários destaques são para criar fundos para categorias de servidores separadamente. “Existe uma pressão do Banco Central e do Judiciário, por exemplo, de criar fundos separados, e nós não acatamos, fizemos um fundo único”, disse.

Destaques
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que apresentou um voto contrário ao projeto e um dos destaques, acredita que o projeto cria uma fundação pública sem lei específica para geri-la, e fere a Constituição. Segundo ele, é preciso uma lei completar para fazê-lo, e o projeto pode gerar prejuízos para os futuros servidores.
O destaque apresentado por ele elimina a fundação, inviabilizando o projeto, e representa a principal mudança.
Como o projeto ainda será discutido nas comissões de Seguridade Social e de Finanças e Tributação, Figueiredo acredita que pode ser possível alterá-lo. “Existe uma sinalização do governo de que o projeto será melhor discutido com as categorias”, disse.

Entenda o projeto que cria a previdência complementar do servidor

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Extraído de:

Empresa que não emitiu documentos para requerimento de auxílio-doença terá que indenizar trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que deixou de receber o auxílio doença acidentário, pago pelo INSS, por culpa da empresa, que negou sua volta ao trabalho, mas não providenciou a documentação necessária para requerimento de novo benefício. Acabou tendo que propor ação judicial contra a autarquia e obteve, mediante antecipação de tutela, o restabelecimento do auxílio doença acidentário. Por isso, pediu a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, o que foi concedido pela decisão de 1o Grau, sob o fundamento de que cabia à empresa emitir o requerimento de incapacidade. E esse também foi o entendimento da 6a Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso da ré.
A empresa insistiu na tese de que, à época do acidente de trabalho, emitiu a CAT ¿ Comunicação de Acidente de Trabalho e o reclamante passou a receber o benefício previdenciário. Sustentou ainda que não tem interesse em impedir o retorno do empregado ao trabalho, desde que ele seja declarado apto para exercer as suas funções, o que não ocorreu. Por fim, acrescentou que a Lei nº 8.213/91 possibilita ao próprio acidentado, seus dependentes ou sindicato comunicar o acidente de trabalho ao órgão previdenciário. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não deu razão à recorrente.
Isso porque, segundo o relator, a empresa não pode simplesmente recusar o retorno do empregado. Ela tem que encaminhá-lo novamente ao INSS, emitindo o requerimento de incapacidade ou mesmo a CAT-reabertura. Ao contrário disso, a reclamada limitou-se a expedir o Atestado de Saúde Ocupacional, o que não atende à exigência do INSS. Mesmo notificada pelo trabalhador para fornecer os documentos necessários à obtenção de novo benefício, a ré informou que somente o faria se fosse intimada formalmente pela autarquia previdenciária. Apesar de o parágrafo 2o do artigo 22 da Lei 8.213/91 prever a possibilidade de o próprio acidentado ou seus dependentes, ou, ainda, o sindicato da categoria, comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, esse dispositivo não retira a responsabilidade da empresa pela não emissão do documento. Esse é o teor do parágrafo 2º do artigo em questão.
Para o desembargador, não há dúvida de que a conduta da empregadora gerou prejuízos financeiros, transtornos e constrangimentos ao empregado, que se viu privado de receber o benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, foi impedido de voltar às suas funções porque a empresa o considerou inapto para o trabalho. E, como não lhe foram fornecidos os documentos hábeis a comprovar essa condição junto ao INSS, restou ao trabalhador apenas a via judicial para obtenção do seu direito. "Saliente-se que se está falando de benefício previdenciário, que assim como o salário, possui caráter subsistencial", ressaltou.
Com base no artigo 950 do Código Civil, o desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor correspondente aos salários que seriam devidos ao empregado, desde a alta previdenciária até o restabelecimento do benefício. A indenização por danos morais, também foi mantida, mas o relator deu razão ao trabalhador e aumentou o valor para R$5.000,00.

Extraído de :

Turma decide: fornecimento de moradia sem desconto é salário (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Acompanhando o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, a 4a Turma do TRT-MG decidiu que a moradia oferecida pela empresa ao trabalhador configura salário in natura (toda utilidade que, além do pagamento em dinheiro, o empregador fornece habitualmente a seu empregado, como alimentação, habitação ou vestuário). Isso porque não foi celebrado contrato de locação válido, nem mesmo foram descontados aluguéis do trabalhador, pelo uso do imóvel de propriedade da empresa. Por isso, pela decisão da Turma, o valor referente à suposta locação deve ser integrado à remuneração do empregado.
O juiz de 1o Grau havia entendido que o contrato de locação anexado ao processo comprovava que a ocupação do imóvel ocorreu de forma onerosa, mediante pagamento de aluguel pelo trabalhador. Mas, conforme observou o relator, o contrato apresentado não prova a alegada locação, pois o trabalhador não chegou a assiná-lo. Da mesma forma, não há comprovantes de pagamento de aluguel. Além disso, a própria reclamada admite que nunca descontou aluguéis dos salários do empregado.
"Ora, ao contrário do que pretendia a reclamada, suas próprias declarações conduzem à conclusão inversa, considerando-se que o fato de nunca ter descontado dos salários valores a título de aluguel, reforça, por certo, a tese inicial de que referida utilidade tinha nítido caráter salarial", concluiu o desembargador, determinando a integração do valor de R$300,00 à remuneração mensal do empregado, ao longo de todo período do contrato de trabalho. Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento dos reflexos do valor do aluguel nas parcelas salariais e rescisórias.


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Sindicância interna não substitui inquérito judicial para apurar falta de dirigente sindical (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho, o legislador já demonstrava preocupação com o exercício da liberdade sindical pelo empregado. Tanto que o artigo 543, parágrafo 3o, em sua antiga redação, penalizava o empregador que dispensasse ou rebaixasse o trabalhador que se envolvesse com atividades sindicais. Posteriormente, esse mesmo dispositivo teve a redação alterada pela Lei nº 7.543/86, proibindo a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do mandato, se eleito, ainda que como suplente, a não ser no caso de falta grave. Essa garantia foi elevada a nível constitucional, passando a ser prevista no artigo 8o, VIII, da Constituição da República de 1988. Contudo, a estabilidade, no Texto Constitucional, ficou limitada aos dirigentes sindicais e aos suplentes.
O reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical tem como fim proteger os representantes dos interesses dos trabalhadores, no exercício de cargos de direção de entidades sindicais, de possíveis perseguições por seus empregadores. Daí a razão pela qual a dispensa só poderá ocorrer por falta grave, devidamente apurada. E a jurisprudência trabalhista, por meio da edição da Súmula 379, do Tribunal Superior do Trabalho, já definiu que a apuração somente poderá ser feita por inquérito judicial, nos termos dos artigos 494 e 543, parágrafo 3o, da CLT. Nesse contexto, a sindicância interna, realizada pelo próprio empregador, não é suficiente para legitimar a dispensa do trabalhador que tem estabilidade no emprego.
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, julgou um processo envolvendo exatamente essa questão. O trabalhador alegou que manteve contrato de trabalho com a empresa reclamada de novembro de 2008 a janeiro de 2010, quando foi dispensado por justa causa. Ocorre que, segundo afirmou, foi eleito dirigente sindical, em junho de 2009, para o cargo de suplente da diretoria do sindicato de sua categoria, tendo estabilidade provisória no emprego. Na sua visão, a dispensa foi arbitrária e irregular, porque não houve instauração de inquérito para apuração do furto, que lhe foi atribuído. A empresa, na sua defesa, sustentou que determinou a abertura de sindicância interna, para apurar a falta de vasilhames na carga do caminhão sob responsabilidade do trabalhador. Com o resultado da investigação, foi possível concluir que o empregado descumpriu normas da empresa, não podendo ele se valer da estabilidade provisória.
Analisando o caso, o juiz de 1o Grau constatou que o reclamante é, de fato, detentor da estabilidade provisória no emprego. Isso porque o artigo 522 da CLT dispõe que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria composta por, no máximo, sete, e, no mínimo, três membros e de um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral. Já o estatuto do sindicato da categoria do autor fixa que a diretoria será integrada por três membros efetivos e três suplentes. E, conforme ata de posse, o empregado foi eleito como terceiro suplente, para um mandato de cinco anos, com início em julho de 2009, passando a segundo suplente, após renúncia de outro dirigente sindical. Nessa condição, e nos termos do artigo 543 da CLT, o reclamante não poderia ser dispensado até um ano após o fim do mandato, a não ser na hipótese de cometer falta grave, devidamente apurada. Isso é o que determina também o artigo 8o, VIII, da Constituição.
Os documentos do processo não deixaram dúvida quanto ao fato de a empresa ter procedido a uma sindicância interna, para apurar irregularidades. No entanto, a dispensa do trabalhador só seria possível com a declaração judicial da falta grave, por meio de inquérito, na forma prevista pela Súmula 379, do TST. Diante disso, o magistrado determinou a imediata reintegração do empregado aos serviços, nos mesmos moldes do contrato de trabalho, para a mesma função e jornada, com pagamento dos salários vencidos e que estão por vencer, desde a data da dispensa ilegal, até a efetiva reintegração, além do pagamento de todas as vantagens legais e convencionais do período, até um ano depois do final do mandato. A empresa apresentou recurso, mas o Tribunal de Minas manteve integralmente a sentença.


Extraído de:

TST aprova regulamentação da CNDT e cria banco de dados de inadimplentes (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do TST aprovou, nesta quarta-feira, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O documento prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. O banco manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, desde que a inadimplência diga respeito às seguintes obrigações: aquelas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A Certidão Negativa de Débito Trabalhista , instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.
A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça do Trabalho.
O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Só a receberá a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos trabalhistas não cumpridos, firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia. Veja
aqui a Resolução Administrativa (ainda sem número)."

Extraído de:
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=12757

Quinta Turma garante estabilidade provisória para diretor de cooperativa (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento ao recurso de um ex-diretor de cooperativa eleito da MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda., que foi dispensado por justa causa dentro do período de estabilidade provisória sem que tivesse sido instaurado inquérito para apuração de falta grave.
Com a decisão, o trabalhador que foi dispensado por desídia, após três meses da sua eleição, teve declarada a nulidade de sua dispensa e, dessa forma, ganhou o direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.
A estabilidade do dirigente é disciplinada no artigo 543, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e compreende o período que vai desde “o momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do mandato”.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou provimento ao recurso do dirigente sindical. Para o Regional, apesar de dispor de estabilidade, para a dispensa do ex-diretor, não seria necessária a propositura de inquérito para apuração de falta grave. Registrou-se, ainda, que a exigência só existe com relação aos empregados estáveis na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não para as estabilidades provisórias, como no caso.
O dirigente da cooperativa interpôs recurso de revista pelo qual buscava reformar a decisão. Apontou ofensa a dispositivos de lei federal e da Constituição da República. Na análise do recurso, o ministro João Batista Brito Pereira deu razão ao dirigente. Para ele a dispensa por justa causa somente poderia ter sido efetuada após a comprovação da falta grave por inquérito judicial.
O ministro observou que o artigo 55 da Lei 5.764/71 garante a estabilidade concedida aos dirigentes sindicais a empregados eleitos diretores em sociedades de cooperativas criadas pela empresas. A garantia de que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial está disciplinada, segundo o relator, nos artigos 494 e 543, parágrafo 3º, da CLT. Lembrou também que o TST, ao enfrentar o tema da estabilidade do dirigente sindical, acabou editando a Súmula 379 no mesmo sentido.

Processo:
RR-256700-41.1996.5.02.0076."

Extraído de:

Zara e a PEC do trabalho escravo (Fonte: Blog do Miro)

"As denúncias sobre o uso de trabalho escravo na produção das roupas da espanhola Zara já surtiram efeito. As ações da empresa, referência do consumo de luxo, caíram nas bolsas de valores. Na Europa, internautas até lançaram campanha de boicote à famosa marca. A direção da multinacional tentou se justificar, alegando que a produção é terceirizada e que os contratos serão rompidos.
As denúncias, porém, podem ter outro efeito positivo: o de destravar a votação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o trabalho escravo. Por pressão da bancada patronal, especialmente dos ruralistas, a PEC está parada desde agosto de 2004. Ela foi aprovada no Senado em 2001, mas depois encalhou na segunda votação da Câmara Federal.

Mais-valia relativa e absoluta
O texto prevê, entre outros pontos, confisco das propriedades onde for flagrado o uso de trabalho escravo e suspensão das linhas de financiamento do estado e das isenções fiscais. Daí a forte resistência da bancada patronal, majoritária no parlamento. E não são apenas os latifundiários, alguns travestidos de modernos barões do agronegócio, que temem o fim da escravidão no campo.
O caso Zara evidencia que indústrias da cidade, que exploram a mais-valia relativa através das novas tecnologias e das refinadas técnicas de gerenciamento, também usam o trabalho análogo à escravidão para extrair a mais-valia absoluta. A terceirização repassa a produção para empresas que precarizam o trabalho, retirando direitos trabalhistas. Em muitos casos, ela é a forma disfarçada da escravidão moderna.

Frente parlamentar ganha impulso
Segundo informa o sítio Sul-21, a descoberta do uso de trabalho escravo na produção de roupas da Zara reanimou os defensores da PEC. “A proposta ganhou a atenção dos parlamentares na última semana. O colégio de líderes da Câmara determinou que o texto entrasse na pauta de votação. O que não significa, porém, que o projeto vá adiante”. A batalha ganhou alento, mas é dura.
Como aponta o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo, “não são só os latifundiários que resistem à lei, existem empresários junto a setores poderosos que exploram pessoas e, na surdina, pressionam pela não aprovação. Eu espero que a presidente Dilma abrace esta causa e enquadre sua base”.

Greve de fome pela aprovação da PEC
Para ele, o caso das roupas de grife Zara “prova o que dizemos há muito tempo: o trabalho escravo não é privilégio das regiões pobres e do interior do país. Se não aproveitarmos o escândalo para aprovar a PEC, vou defender que façamos greve de fome”, conclui. A frente parlamentar deve se reunir nos próximos e vai insistir na realização de audiência com a presidenta Dilma.
São necessários 308 votos para a aprovação da PEC. Segundo frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional Contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a aprovação teria enorme importância simbólica. A PEC “não resolve todos os problemas. Mas diz que a dignidade vale mais que a propriedade”. Ela inclusive encorajaria outras denúncias, como a da Zara.

Incentivo a novas denúncias
As empresas terceirizadas de confecção de roupas para várias marcas famosas exploram muitos trabalhadores imigrantes. “Eles não denunciam os abusos que sofrem por medo de serem deportados. Apesar de existir acordo entre Brasil e Bolívia, a visibilidade do problema emperra nisso. O mesmo vale para casos de exploração de trabalho infantil ou sexual”, explica o frei.
A mesma opinião é compartilhada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Sheila Delpino. Para ela, a exposição da grife espanhola contribui para a atuação da Justiça e da Polícia Federal, uma vez que o trabalho das instituições depende de denúncias. “Os trabalhadores podem se encorajar a denunciar abuso. Empresas que atuam de forma similar às terceirizadas da Zara já estão se adequando às exigências do MPT."
Extraído de:
http://altamiroborges.blogspot.com/2011/08/zara-e-pec-do-trabalho-escravo.html?spref=tw

Inscrições abertas para o XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo (Fonte: OAB/PR)

"Os principais nomes do Direito Administrativo no Brasil estarão participando do XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, que será realizado na OAB Paraná, de 29 a 31 de agosto. José Afonso da Silva (USP), Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP), Maria Sylvia Zanella Di Pietro (USP) e Romeu Felipe Bacellar Filho (PUC-PR) são alguns dos conferencistas do evento, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Serão tratados diversos temas relacionados à administração pública, direitos fundamentais, contratos, parcerias, políticas públicas, entre outros. Para mais informações sobre a programação e inscrições, clique aqui."

Congresso Brasileiro de História do Direito começa na próxima segunda-feira -29 (Fonte: OAB/PR)

"Historiadores do Direito de expressão internacional, vindos da Itália, Espanha, Portugal e outros países da Europa e América Latina estarão participando do V Congresso Brasileiro de História do Direito, que será realizado na Universidade Federal do Paraná, de 29 de agosto a 2 de setembro. Entre os 22 conferencistas brasileiros e16 estrangeiros está o professor Paolo Grossi, juiz da Corte Constitucional Italiana, que receberá o título de doutor “honoris causa” da UFPR. O coordenador do congresso, professor Ricardo Marcelo Fonseca, diretor da Faculdade de Direito da UFPR, destaca o evento como um dos mais importantes já realizados em Curitiba. Segundo ele, o congresso será um espaço de interdisciplinaridade, aberto a discussão de questões jurídicas modernas e contemporâneas, uma vez que a história do direito constitui uma área jovem e em construção no Brasil. “Nesta área, tudo está em construção, tudo está para ser pesquisado, especialmente no Brasil”, afirma Ricardo Fonseca. As programação completa e as inscrições estão no site www.ibhd.org.br."