terça-feira, 31 de março de 2015

Souto Maior: Editorial da Folha contra a greve pouco difere dos argumentos da ditadura (Fonte: Viomundo)

"A greve é uma ação política da classe trabalhadora que tem sempre o grande beneficio de obrigar que pessoas e instituições revelem seus verdadeiros sentimentos e funções, ainda que o façam por meio de novas retóricas.
Os trabalhadores em greve, que em greves de outras categorias de trabalhadores são tratados como integrantes da “sociedade”, que é apontada como entidade prejudicada pela ação grevista, ou que são denominados de “colaboradores”, como se estivessem em parceria com o capital, são, enfim, reconhecidos como o que de fato são: trabalhadores. Esse é um grande efeito da greve, embora seja parcial, pois só seria completo se a greve fosse vista pelos próprios trabalhadores, tanto os que estão em greve quanto os que são atingidos por ela, não como um ato de uma categoria específica de trabalhadores, mas como uma prática política necessária à formação da consciência da classe trabalhadora.
As contradições que se revelam expressamente nas greves, de todo modo, são elementos de extrema relevância para essa compreensão, pois como o sistema jurídico foi obrigado a reconhecer, historicamente, a greve como um direito, é por demais revelador ver esse direito, tomado pela visão de mundo burguesa, sendo aplicado para evitar a greve e não para garanti-la, como seria ser feito..."

Íntegra Viomundo

Centrais e deputados discutem PL 4.330 com o relator nesta terça-feira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Arthur Maia diz que aceita tratar de pontos divergentes, mas não abre mão da votação dia 7 de abril. Bancada do PT sugere criação de uma comissão com todos os setores para discutir melhor a matéria.
Brasília – Representantes das centrais sindicais e parlamentares têm reunião nesta terça-feira (31) à tarde com o relator do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004 que regulamenta a terceirização no Brasil, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). A reunião será uma tentativa de a matéria ser melhor discutida entre todos os setores, principalmente em relação a itens tidos como polêmicos da proposta – caso da terceirização em todas as atividades (o que é contestado pela bancada dos trabalhadores) e da responsabilidade das empresas contratantes em relação a estes terceirizados, que conforme o texto será apenas subsidiária.
Dependendo dos entendimentos a serem firmados a partir deste encontro, alguns parlamentares trabalham com a possibilidade, inclusive, de a votação da matéria vir a ser negociada numa nova data, uma vez que está prevista para inclusão na pauta de votações da próxima semana - dia 7 de abril..."

Comissão fará ato comemorativo à promulgação da PEC das Domésticas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (25), sugestão (SUG 8/15) do Instituto Doméstica Legal para realizar, no dia 7 de abril, um ato comemorativo aos dois anos da promulgação da PEC das Domésticas, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a PEC das Domésticas, que virou a Emenda Constitucional 72, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
O relator da sugestão, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), defendeu a medida. Segundo ele, um dos motivos para a comemoração da PEC são os avanços no âmbito da regulamentação dos direitos desses trabalhadores..."

Ministro diz que mudanças em pensão por morte não refletem problema de caixa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, negou que as novas regras na concessão de benefícios criadas pela MP 664/14 tenham sido impostas em decorrência de problemas de caixa do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do governo. O que está na medida provisória é um conjunto de medidas que integra o ajuste econômico para que o País volte a investir e a crescer”, disse o ministro.
A MP altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, desde março, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
O ministro explicou as alterações com exemplos práticos. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas..."

PDT vai apresentar emendas à MP que altera a pensão por morte (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O deputado André Figueiredo (PDT-CE) informou há pouco que seu partido vai apresentar várias emendas à MP 664/14, que altera as condições vigentes para o pagamento de pensão por morte. Ele é um dos autores do requerimento para a realização da audiência conjunta das Comissões de Seguridade Social e de Trabalho para ouvir o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que ocorre neste momento.
André Figueiredo disse que há preocupação sobre a situação dos viúvos, considerando que a medida provisória estabelece o fim do benefício vitalício para cônjuges com idade abaixo de 44 anos. Para esse segmento, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida projetada pelo IBGE. "Achamos importante que, para haver um cálculo mais justo, seja considerada não apenas a expectativa de sobrevida do viúvo, mas também o tempo de contribuição da pessoa que faleceu", destacou..."

Mantida decisão que negou dano moral a empregado dispensado no segundo dia de trabalho (Fonte: TST)

"O pedido de indenização por dano moral de um trabalhador dispensado no segundo dia de trabalho pela Orca Construtora e Concretos Ltda., de Aparecida do Norte (GO), foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso em que o trabalhador reiterava o pedido, ficando a empresa obrigada apenas ao pagamento das verbas rescisórias.
O empregado, na reclamação trabalhista, afirmou que pediu demissão da obra de um grande supermercado, convencido por proposta melhor da Orca. Segundo seu relato, no primeiro dia de trabalho pediu para encerrar o expediente depois de jornada exaustiva das 7h às 23h, e, no dia seguinte, foi surpreendido com a dispensa.
A construtora negou ter induzido o empregado a pedir demissão do emprego anterior. Sem informar as razões da demissão, ofereceu, na audiência, a possibilidade de reintegração..."

Íntegra TST

Walmart é absolvido de indenizar comerciária por dano existencial por jornada excessiva (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano.
O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da dignidade de qualquer pessoa", afirmou. De acordo com o processo, a empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que, para a magistrada, provaria o excesso de jornada.
Dano existencial
Ao abrir divergência, o ministro João Oreste Dalazen explicou que o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em construção e muitas questões ainda estão em aberto, como a viabilidade de cumulação com o dano moral, ou se seria uma subcategoria deste. "A doutrina tende a conceituá-lo como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. Não se identifica, pois, com o dano moral", afirmou..."

Íntegra TST

Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac que pretendia se isentar da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a uma trabalhadora terceirizada que foi dispensada sem justa causa durante a gravidez. A Turma reconheceu o direito dela à à garantia provisória no emprego decorrente de gravidez, apesar de seu filho ter nascido morto.
A empregada informou na reclamação que foi contratada pela Performance Trabalho Temporário Ltda. como auxiliar de serviços gerais para o Senac. A empresa alegou que o fato de o bebê ter nascido sem vida afastava a estabilidade temporária, reconhecida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso para o TST, o Senac sustentou que a indenização era indevida, uma vez que a gravidez não era do conhecimento do empregador quando a empregada foi demitida, e que ela não tomou as providências necessárias junto para assegurar a estabilidade. Alegou ainda que a estabilidade provisória da gestante, que visa à proteção do nascituro, não abrange os casos de feto natimorto..."

Íntegra TST