quarta-feira, 5 de junho de 2013

Aprovada a revisão tarifária periódica da transmissora CTEEP (Fonte: Aneel)

"O processo de revisão tarifária da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) foi aprovado pela diretoria da Aneel em reunião extraordinária no último dia 13. Com a correção de 4,38% negativos, a Receita Anual Permitida (RAP) da empresa foi fixada em R$ 1,134 bilhão com vigência retroativa a 1º de julho do ano passado. 
A Agência ainda estabeleceu a RAP da Companhia em R$ 1,114 bilhão a ser considerada no novo contrato de concessão resultante da futura privatização da empresa, planejada pelo acionista majoritário (estado de São Paulo). A RAP é a receita anual máxima a que a concessionária tem direito por implantar, operar e manter instalações de transmissão para utilização no Sistema Interligado Nacional.
Submetido à audiência pública por intercâmbio documental de 17 de fevereiro a 3 de março último, o processo recebeu 26 contribuições por escrito de empresas, instituições do setor e de defesa do consumidor, sindicatos e profissionais especializados. A nota técnica, metodologias e critérios gerais para definição da estrutura de capital, do custo de capital, dos custos operacionais e da base de remuneração de ativos estão disponíveis no link Audiências/Consultas/Fórum na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br). As sugestões foram analisadas para a redação final da resolução aprovada pela diretoria.
A revisão tarifária periódica é prevista no contrato de concessão e tem o objetivo de ajustar a RAP para assegurar a remuneração dos investimentos prudentes voltados à prestação do serviço e a cobertura de despesas eficientes. Para proporcionar mais transparência à empresa, em processo de privatização, a CTEEP foi a primeira concessionária de transmissão a ser submetida à revisão. Outras 11 transmissoras também passarão pelo processo neste primeiro semestre. A metodologia geral para a revisão das transmissoras irá à audiência pública nas próximas semanas para apresentar a proposta e receber contribuições dos interessados."

Fonte: Aneel

Doméstica: nova mudança em hora extra (Fonte: O Globo)

"Relator propõe que compensação só seja permitida após a 3ª hora
A nova legislação dos empregados domésticos deve impor um limite à compensação de horas extras por meio do banco de horas. As primeiras duas horas extras diárias terão que ser pagas junto com o salário do mês e só a partir da terceira hora será permitido fazer a compensação.
A medida foi incluída na proposta de regulamentação dos novos direitos da categoria pelo relator da comissão mista do Congresso que discute o tema, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de se reunir ontem com representantes das centrais sindicais. O banco de horas deverá ter validade de um ano..."

Íntegra: O Globo

GM e sindicato seguem negociação (Fonte: Valor Econômico)

"A General Motors (GM) e o sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos, no interior paulista, seguem em negociação para tornar viável um investimento de R$ 2,5 bilhões na produção de um novo carro na fábrica da montadora no Vale do Paraíba.
A próxima reunião entre os dois lados foi marcada para a segunda-feira, mas, dependendo do resultado, as conversas poderão se estender por mais uma semana, informou o diretor de assuntos institucionais da GM, Luiz Moan, que promete uma resolução ainda neste mês. Outros dois países disputam o projeto..."

Íntegra: Valor Econômico

Oposição vai ao STF contra manobra da MP de energia (Fonte: O Globo)

"Redução de tarifa, que caducou, foi incluída em outra medida provisória
O governo lançou mão ontem de um artifício, que será contestado no Supremo Tribunal Federal, para garantir a redução da tarifa de energia prevista na Medida Provisória (MP) 605, que perdeu a validade antes de sua votação ser concluída pelo Congresso. Relator da MP 609, que desonera produtos da cesta básica, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) incluiu em seu parecer o texto da MP 605. Isso porque uma Medida Provisória não pode ser reeditada no mesmo ano. A oposição classificou a manobra como "malabarismo jurídico e regimental"..."

Íntegra: O Globo

Furnas sofre na pequena Batalha os mesmos entraves das grandes usinas (Fonte: Valor Econômico)

"Batalha. Nenhum outro nome seria mais apropriado para batizar a pequena hidrelétrica que a estatal Furnas tenta colocar de pé, desde 2006, nas águas do rio São Marcos, entre os municípios de Cristalina (GO) e Paracatu (MG). A profusão de complicações que tomou conta deste empreendimento, que tem sua geração baseada em apenas duas turbinas e capacidade de 52,5 megawatts (MW) de energia, é de fazer inveja a qualquer grande usina como Belo Monte ou Jirau. Sua trajetória serve de alerta para as centenas de projetos similares que estão guardados nos escaninhos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para serem leiloados..."

Íntegra: Valor Econômico

Foto entregue à Comissão da Verdade revela 'Herzog gaúcho' (Fonte: O Globo)

"Segundo versão do regime militar, militante Ângelo Cardoso da Silva se enforcou
Documentos encontrados nos arquivos da Justiça do Rio Grande do Sul, entregues agora à Comissão Nacional de Verdade, poderão derrubar mais uma versão oficial de suicídio cometido por militante de esquerda durante a ditadura. O ex-taxista e militante do grupo M3G (Marx, Mao, Marighella e Guevara) Ângelo Cardoso da Silva morreu em 22 de abril de 1970. Ele foi encontrado enforcado com um lençol no basculante da janela do banheiro de sua cela, cuja altura é de apenas 1,30 metro do chão, no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A versão oficial diz que se matou, mas fotos inéditas de Ângelo morto apontam para homicídio..."

Íntegra: O Globo

Energia eólica atravessa ciclo virtuoso (Fonte: Valor Econômico)

"As energias renováveis não convencionais deverão ter uma participação de 20% da matriz energética brasileira em 2021, de acordo com as projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Atualmente, essas fontes de energia alternativas são responsáveis por 14% da matriz, de acordo com Maurício Tolmasquim, presidente da EPE. Nessa categoria, encontra-se a energia gerada em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), e aquela originada de biomassa, além da eólica e solar.
Segundo Tolmasquim, o maior crescimento de capacidade instalada se dará com a energia eólica, que sairá de uma participação de atuais 2% da matriz para 8%. No total das energias renováveis, incluindo a gerada pelas grandes usinas hidrelétricas, a capacidade instalada sairá de 83% para 85% em 2021..."

Íntegra: Valor Econômico

Com Zeinal Bava na Oi, dúvida agora é quando virá novo plano estratégico (Fonte: Valor Econômico)

"A escolha de Zeinal Bava para presidir a Oi, anunciada ontem, não surpreendeu o mercado. O agora ex-presidente da Portugal Telecom já era apontado como sucessor de Francisco Valim desde a saída deste, em janeiro. A surpresa veio do prazo. O nome mais óbvio para conduzir a companhia levou cinco meses para ser anunciado.
Apesar das interrogações que ficam sobre a escolha do executivo e o motivo da demora, os investidores receberam bem a novidade. Ontem, em um dia, a companhia recuperou R$ 1,15 bilhão de seu valor de mercado, que fechou em R$ 8,13 bilhões, após as ações preferenciais terem subido 16,79%..."

Íntegra: Valor Econômico

Família de trabalhadora morta recebe R$ 564 mil em Juazeiro (Fonte: TRT 5ª Região)

"A 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro homologou, no último dia 29, um acordo no valor de R$ 564 mil referente à indenização por danos morais à família de uma trabalhadora rural morta em acidente de carro ocorrido em 2004 na Fazenda Seridan Agrícola Ltda., situada em Santana do Sobrado, distrito do município de Casa Nova, no extremo norte do Estado. A conciliação, homologada pelo titular da unidade, juiz Mário Vivas de Souza, será quitada da seguinte forma: R$ 300 mil à vista, pagos no ato da homologação, e o restante em 12 prestações mensais de R$ 22 mil. Caso não cumpra o restante do acordo, a cobrança da dívida será automática, mediante bloqueio judicial nas contas do empregador.
A conciliação soluciona um processo que já estava em fase de execução e tramitava há três anos apenas na Justiça do Trabalho. Isso porque a família da vítima ingressou com a ação em 2004 na Vara Cível da Comarca de Casa Nova. O processo ficou sem qualquer andamento processual significativo por seis anos, quando em 2010 a Justiça Estadual do município decidiu encaminhá-lo para a Justiça do Trabalho de Juazeiro, responsável pela jurisdição local. Tal remessa ocorreu sob o respaldo da Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 2004, e reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar causas relacionadas à indenização material por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.
ACIDENTE - Nos autos do processo consta que, durante colheita da safra, ''a vítima, juntamente com dezenas de outros operários, estava sendo transportada de forma irregular na carroceria e no reboque de um caminhão quando as más condições de conservação, tanto da estrada quanto do veículo, levaram ao acidente que resultou na morte da trabalhadora''. O viúvo e os cinco filhos da vítima entraram na Justiça pleiteando indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente.
Em sua defesa, a fazenda tentou transferir a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que ''o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima que, ao agir imprudentemente, em não esperar a condução apropriada ofertada pela empresa, avocou para si um risco ao se colocar em transporte inadequado, no afã de chegar mais cedo em sua residência''. Um depoimento do próprio motorista do caminhão, porém, reconheceu que no momento do transporte não havia ônibus o suficiente para levar a quantidade de pessoas que trabalham na fazenda.
SENTENÇA - Em novembro de 2011, a 1ª Vara de Juazeiro, levando em conta o prejuízo causado aos autores da ação, acolheu em parte o pedido da família e condenou Seridan Torres Cavalcante - sócio proprietário da fazenda - ao pagamento de R$ 360 mil por danos morais, sendo R$ 60 mil por cada acionante. Além disso, houve condenação de R$ 107,4 mil, valor decorrente de parcelas rescisórias e custas judiciais, acrescidas de juros e correção monetária retroativos ao ingresso da primeira ação, em 2004, atualizados na época da sentença até abril/2011.
A execução chegou a ser iniciada, porém, uma sucessão de recursos foi protelando o fechamento da ação e, no começo do ano, a discussão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que sequer precisou julgar o recurso, graças à atuação da Justiça do Trabalho juazeirense em homologar o acordo."

Uso de amianto endurece sentença da justiça italiana contra empresa (Fonte: INFO)

"Turim - A justiça italiana aumentou nesta segunda-feira a sentença do empresário suíço Stephan Schmidheiny, sócio da Eternit Italia, de 16 a 18 anos de prisão, por ter provocado a morte de mais de 3.000 pessoas com o uso de amianto, no primeiro julgamento celebrado no mundo contra um dos materiais de construção mais perigosos para a saúde.
O multimilionário suíço, julgado à revelia, tinha sido condenado em fevereiro de 2012 em primeira instância a 16 anos de prisão em um julgamento considerado histórico, durante o qual os parentes das vítimas e a promotoria exigiram severas penas para os diretores da Eternit por terem violado as regras de segurança em suas fábricas na Itália, que funcionaram entre 1976 e 1986..."

Íntegra: INFO

Tribunal condena Banco do Brasil a indenizar bancário que virou refém durante assaltos (Fonte: TRT 21ª Região)

"A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, mais R$ 4.060,00 de ressarcimento com os valores comprovadamente pagos em tratamento psicológico pelo autor da ação e R$ 15.609,00 de honorários advocatícios.
Essa decisão reformula a decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do Banco do Brasil, que pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não inferior a R$ 500 mil, depois de ter sido vítima de assalto em três ocasiões.
Em três ocasiões, o bancário foi feito refém por assaltantes de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da agência.
Ele, inclusive, chegou a ser espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a sua residência invadida pelos bandidos, que fizeram toda a sua família refém. No dia do roubo, seus dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados em um local desconhecido.
Depois do terceiro assalto, o reclamante se afastou do serviço, por orientação médica, durante um período de cinco dias, e também fez tratamento psicológico durante algum tempo com a esposa e os filhos.
Ao julgar o mérito da questão, o relator do recurso no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido do reclamante, mas reduziu o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 2ª Turma."

Fonte: TRT 21ª Região

Empresa pública é acionada por morte de terceirizado (Fonte: MPT)

"Trabalhador morreu em acidente de trabalho no Porto do Recife
Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pede na Justiça a condenação em R$ 500 mil da Engeman Manutenção de Equipamentos e da Porto do Recife S.A., estatal do governo de Pernambuco responsável pela administração do porto. As empresas foram processadas após a morte de um empregado em acidente de trabalho, em dezembro de 2011.
O trabalhador era funcionário da Egeman, contratada pela Porto do Recife para executar serviços de instalações elétricas. Laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovaram que o acidente foi causado pela falta de medidas preventivas de segurança e de treinamento para o trabalho.
Em 2012, o MPT propôs termo de ajuste de conduta às empresas, que se recusaram a assinar o acordo. Depois disso, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça decidiu ajuizar a ação.
Além do pagamento do dano moral coletivo, o MPT pede que a Engeman adote medidas de proteção coletiva, forneça e fiscalize o uso de equipamentos de proteção individual adequados. A empresa também deve contratar profissionais para supervisionar serviços em instalações elétricas e promover treinamento prévio aos trabalhadores, ou seja, antes de começarem a exercer suas funções, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O MPT pede que a Porto do Recife faça adequações em todas as instalações elétricas de acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, do MTE, que prevê critérios para a realização desse tipo de serviço. O porto também deve responder solidariamente à Engeman. Em caso de descumprimento, será cobrada multa mensal de R$ 30 mil."

Fonte: MPT

Clube de futebol é condenado a indenizar jogador que sofreu infarto durante treino (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em princípio, as doenças congênitas são consideradas como excludentes da configuração do acidente do trabalho. Porém, como em toda regra, existem exceções. No caso analisado pela 2ª Turma do TRT-MG foi justamente o fato de o reclamante ter uma doença de família que confirmou a responsabilidade do réu. Nessa linha foi o entendimento adotado pela juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, ao julgar o recurso de um jogador de futebol que sofreu um infarto durante um treinamento realizado no clube do futebol em que atuava. Ele insistia na tese de acidente do trabalho e pedia o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. E, após analisar as provas do processo, a magistrada deu razão a ele.
O juiz de 1º Grau havia afastado a culpa do clube de futebol, entendendo que foram realizados os exames necessários e rotineiros para verificação das condições de saúde do reclamante. Mas a relatora teve uma visão completamente diferente sobre o caso. A perícia médica realizada nos autos constatou que o reclamante tem uma doença coronariana, agravada pelo fato de ser portador de trombofilia por deficiência de proteína C. Apesar de tratar-se de doença congênita, a julgadora não teve dúvidas de que o trabalho realizado para o clube contribuiu para o infarto. Ou seja, atuou como concausa, tema previsto no artigo 21 da Lei 8.213/91.
Segundo pontuou a magistrada, a atividade de jogador profissional de futebol configura atividade de risco, tanto que a lei 9.615/98 prevê que o clube contrate seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais. O réu explora a atividade futebolística por meio de seus atletas profissionais, tendo pleno conhecimento do risco desse esporte. O risco é acima do normal das profissões em geral. A Lei 9.615/98 exige o acompanhamento médico dos atletas profissionais, tanto que os clubes mantêm departamento médico para atendimento de seus atletas.
Nesse contexto, a julgadora não aceitou justificativa: o clube deveria ter promovido exames que detectassem a doença do reclamante. Até porque realizar todos os exames necessários à investigação de doenças congênitas contraindicadas à prática desportiva é obrigação dos clubes contratantes. Isto é imprescindível para evitar riscos à saúde e à vida dos atletas, inclusive com morte súbita.
O reclamante começou a atuar no clube aos 12 anos, como atleta "em formação" e, aos 18, firmou o seu primeiro contrato. Mesmo assim nenhum documento que pudesse contribuir na análise do histórico clínico que antecedeu o infarto foi encontrado. Conforme observou a magistrada, não houve apuração médica preventiva suficiente. Ao contrário, o atleta foi mantido em atuação, sendo inclusive medicado pelo clube com remédios contraindicados aos portadores de cardiopatia. Na visão da julgadora, o caso a atrai a aplicação tanto da responsabilidade objetiva como da subjetiva.
Ela também chamou a atenção para o fato de que, depois do infarto, já contraindicado para a prática profissional do futebol, o atleta veio a ser novamente contratado, antecipadamente. Não apenas por dois anos, normal da prorrogação, mas por três anos. E por quê, se o atleta não tinha condições físicas de jogar? Na renovação contratual foi inclusive previsto o encaminhamento ao INSS. Por quê o clube antecipou e arcou com os custos de seus salários, prevendo a complementação ao benefício do INSS e outras vantagens? Por quê não aguardou o término do contrato em curso para recontratar o jogador? Para a relatora, é evidente: a renovação visou encobrir a culpa que o clube já reconhecia. E o pior: buscava alcançar a prescrição do direito de ação. "Tal implicava em mantê-lo no clube por mais 5 anos após o infarto, sendo ele (o clube) sabedor que é esse o limite máximo de duração contratual previsto na Lei 9.615/98... e também o da prescrição trabalhista!!", frisou a julgadora.
Todas as questões do processo foram minuciosamente analisadas pela relatora, que, ao final, chegou à seguinte conclusão: a doença congênita não é capaz de afastar a responsabilidade do réu. Pelo contrário, no caso, a reforça. Houve clara negligência do clube, que contribuiu para a ocorrência do infarto repentino e grave (concausa), capaz de provocar sequelas definitivas no atleta. Como ponderou a relatora, se o clube tivesse agido com a prudência que a exploração de seu ramo empresarial exige, teria concluído que o jogador, portador de trombofilia por ausência de proteína C, jamais poderia ter sido atleta profissional. Ele corria risco de morte, mas isso só foi confirmado quando teve o fatídico infarto agudo do miocárdio. A prática desportiva profissional foi, nesse cenário, reconhecida como concausa do acidente do trabalho, uma vez que, associando-se à doença congênita do reclamante, contribuiu como fator desencadeante e agravante do dano por ele sofrido.
Diante desse contexto, a relatora decidiu modificar a sentença e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, através de pensão mensal, no valor equivalente ao salário vigente na época do acidente do trabalho, até o limite temporal de 35 anos de idade. Para tanto, levou em consideração que o reclamante nunca poderia ter sido um atleta profissional. Por outro lado, ponderou que, ao negligenciar a apuração da doença e mantê-lo na ativa, o clube criou uma falta expectativa de vida profissional. Daí o motivo de o pensionamento até os 35 anos.
O clube de futebol também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor equivalente a 16 salários do último contracheque do reclamante, e, por fim, a quitar a indenização pelo seguro previsto na Lei 9.615/98, já que a contratação não se deu como determina a lei. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos."

Cemig avalia aquisição da Brasil PCH da Petrobras (Fonte: Valor Econômico)

"A direção da Cemig, a companhia de energia elétrica de Minas Gerais, deve discutir a aquisição da Brasil PCH com o seu conselho de administração, que se reúne amanhã. O negócio já foi levado aos conselheiros na reunião anterior, ocorrida em maio, conforme apurou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do jornal Valor. Procurada, a Cemig não confirmou a informação..."

Íntegra: Valor Econômico

Juíza considera prova lícita cópia de prontuários e agenda de consultório dentário (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma auxiliar de cirurgião dentista tira cópias de documentos privativos do consultório - como relatórios de despesas, prontuários de pacientes e a agenda da clínica - e apresenta como provas das suas alegações no processo movido contra o patrão na Justiça do Trabalho. O cirurgião reclamado protesta, alegando que os documentos foram obtidos por meios ilícitos, já que "sorrateiramente" retirados de uma gaveta fechada e copiados de forma clandestina. Alegou ainda o réu que os prontuários pertencem tão-somente ao dentista e paciente e são guardados sob sigilo profissional. Já a ex-empregada rebateu a acusação, apresentando uma testemunha que disse que os empregados da clínica tinham livre acesso aos documentos e ela, então, apenas extraiu uma cópia deles para partir em defesa dos direitos que entendia lhe serem devidos. E aí? Quem estará com a razão?
Ao analisar o caso na Vara do Trabalho de Uberaba-MG, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão teve de usar o bom senso e o poder discricionário do juiz na busca da verdade real dentro do processo. A magistrada explica que o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. "Então, há de haver a apuração da ilicitude da prova considerando-se o momento de sua colheita, situado na fase extraprocessual, a fim de se avaliar a licitude ou não dos meios pelos quais se a obteve", ponderou.
E, no caso, ela entendeu que a razão socorre a trabalhadora: "Isto porque a reclamante não subtraiu documentos existentes na clínica, mas limitou-se a extrair cópias deles, o que não revela meio ilícito de obtenção de prova". Acrescentou a juíza que não há qualquer prova de que a reclamante tenha se utilizado de artimanha, ardil ou violência na obtenção das cópias dos documentos, como alegado pelo réu. Uma testemunha ouvida afirmou que os empregados tinham mesmo livre acesso aos documentos copiados e que estes não eram sigilosos.
Diante desse quadro, a juíza conheceu dos documentos juntados pela reclamante, considerando-os como provas lícitas, por entender que ela não se utilizou de meios ilícitos para obtê-los.
Ao julgar o recurso do cirurgião dentista, a 3ª Turma do TRT de Minas negou o pedido de nulidade da sentença e manteve a decisão, acompanhando o juiz relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, que registrou no voto: "Quanto ao valor probante dos documentos juntados ao feito, cabe lembrar que o Juízo é o condutor do processo e confere aos documentos juntados o valor probante que entende devido, pois sempre busca a verdade real, que não é princípio absoluto, como não o é nenhum princípio, devendo ser aplicado concomitante com os demais princípios norteadores do Processo do Trabalho. Ademais, no processo do trabalho, a teoria das nulidades é mitigada, devendo ser provado o efetivo prejuízo da parte (art. 794/CLT), inexistente no caso.""

Shopping na Turquia mostra que forças que atropelam o povo atuam no mundo todo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Há cinco dias Istambul, maior cidade da Turquia e uma das mais icônicas metrópoles do mundo, está sendo o palco de protestos contra o governo central, dominado há dez anos pelo Partido da Justiça e Desenvolvimento (AKP). Centenas de pessoas ficaram feridas e pelo menos duas foram mortas. O governo afirma que 1,7 mil pessoas foram presas, embora muitas já tenham sido liberadas.
O primeiro protesto, ocorrido no último dia 28, teve como motivação a permissão dada pelo governo para a remoção de um parque na praça Taksim, numa das áreas mais movimentadas da cidade, para a construção de um shopping. Relatos de moradores dão conta de que o protesto era pequeno e totalmente pacífico. Depois de passar a noite em barracas no parque, os manifestantes postaram-se em frente às árvores para impedir sua remoção. Mesmo assim, a polícia usou gás lacrimogêneo e jatos d'água para debelar o grupo..."

Aviso prévio cumprido em casa não tem validade legal (Fonte: TRT 3ª Região)

"De acordo com o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, a determinação da empresa para que o empregado cumpra o aviso prévio em casa contraria expressa disposição legal. Por esse fundamento, a Turma, acompanhando voto da juíza relatora convocada Taísa Maria Macena de Lima, negou provimento ao recurso da empresa e desconsiderou o aviso prévio cumprido em casa pelo empregado. Foi determinada a concessão de novo aviso prévio, desta vez indenizado, como previsto na norma coletiva da categoria.
Em defesa, a ré apresentou os cartões de ponto pretendendo comprovar o regular comparecimento do empregado ao trabalho durante o aviso prévio. Alegou que jamais manipulou o ponto eletrônico, segundo informado pela testemunha do reclamante. Já o ex-empregado contou que foi comunicado de sua dispensa sem justa causa em 19 de abril, devendo cumprir o aviso prévio até o dia 21 de maio. Mas, no dia 30 de abril, recebeu determinações de que cumprisse o restante do período em casa, com pagamento normal do salário.
Ao analisar os elementos de prova, a relatora concluiu que a veracidade dos registros de ponto foi afastada pelos depoimentos das testemunhas indicadas pelo reclamante. Elas informaram que ele cumpriu o aviso na obra por uma semana e, depois disso, não mais compareceu à empresa. De acordo com um dos depoentes, apesar de o ponto ser biométrico, era possível a alteração manual pelo departamento pessoal, como nos casos de esquecimento, faltas justificadas e atestado. Ou quando o funcionário era dispensado e havia necessidade de mandar antecipadamente o ponto para o departamento financeiro. Essa mesma testemunha atestou que, durante o aviso prévio do reclamante, foi lançada manualmente a presença dele por uma das empregadas da empresa.
Diante dessas evidências, a magistrada considerou que reclamante se desincumbiu do seu ônus de demonstrar as irregularidades do cartão de ponto. E advertiu: "A atitude empresarial de fraudar, de forma deliberada, os cartões de ponto, é uma afronta ao princípio da boa-fé processual e poderia, inclusive, incidir em multa".
Assim, a Turma manteve a sentença que descaracterizou o aviso cumprido em casa, conforme determina a cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, determinando a concessão de novo aviso, de forma indenizada."

“Dormíamos al lado de las máquinas de coser. Nos daban de comer rápido, en minutos, y otra vez a trabajar” (Fonte: OMAL)

"La cooperativa “20 de diciembre” ha devuelto la dignidad a estas mujeres. Hoy producen, junto a otras cooperativas formadas por ex esclavas y explotados de Tailandia y otros sitios, las marcas internacionales No Chains (Sin Cadenas), y Dignity Returns, ni conocidas ni con campaña de marketing. Sus prendas son más caras que el común de la ropa. Pero en realidad valen su precio. Con ello se pagan salarios, y una vida digna para quienes trabajan. Es lo mínimo que debemos pagar.
Hablar con las mujeres bolivianas no es fácil: son tímidas y desconfiadas. Algunas prefieren no recordar. La palabra “esclava” no es una exageración. Fueron llevadas a Buenos Aires desde los altos bolivianos con la promesa de un futuro mejor: “Ven a trabajar a la ciudad. Tendrás casa, comida, y te pagaré en dólares. Podrás ahorrar, comprarte una casa propia. Lo que quieras”, les dicen.
Pero la esperanza comienza a derrumbarse cuando al salir -una vez pasada a pie la frontera de Bolivia con Argentina, ataviadas con sus trajes de campesinas, frutas y bebés colgados al cuello-, les quitan el documento, los sueños y la identidad. Al llegar a Buenos Aires van directas a una casa o al sótano mismo de una tienda que vende las prendas al público o al por mayor, en maniquíes modelo de rubias anoréxicas.
“Han sido tiempos muy, muy duros para mí”, cuenta hoy una de las ex esclavas. “Trabajábamos todo el día, desde la mañana hasta la noche, y dormíamos al lado de las máquinas de coser. Nos daban de comer rápido, en minutos, y otra vez a trabajar”.
En Argentina esta práctica tiene ya un nombre: le llaman “cama caliente” porque siempre hay alguien durmiendo y alguien trabajando al lado. Pero a veces ni hay camas. “¿Cama? Era un lujo. El único que dormía en cama era el capataz. Nosotros dormíamos en el suelo mismo. Nos tiraban un cartón y a dormir, y cuando nos despertábamos, a trabajar”.
Es curioso que le llamen “cama caliente” porque las mismas prácticas de secuestro usadas para producir nuestras ropas se usan para las redes de prostitución, en Europa, Asia y América Latina. Sueños robados de vivir en un lugar mejor. La prostitución está peor vista, pero la práctica de abuso es la misma. De hecho, las mafias que transportan a las mujeres costureras tienen, según La Alameda, puntos en común con las mafias de los prostíbulos.
“Yo tengo dos hijos que me traje conmigo. En su momento tenían dos y cuatro años”, cuenta otra de las mujeres costureras. “¿Qué hacían ellos mientras tanto? Dormir. Los ponía a dormir. Les pedía que se durmieran todo el día para que no molestaran o no se lastimaran con las máquinas. Claro que no salían nunca. No iban a la escuela. Yo solo quería que estuvieran al lado mío y que se estuvieran quietos”.
Para que no salgan de las casas donde las llevan a trabajar, estas mujeres viven engañadas, atemorizadas. “Me decían que si salía me llevaría la policía; que los argentinos eran malos y que me harían daño. Yo nunca había salido del pueblo. Nunca había ido a la ciudad. No sabía nada. Pensé que era verdad”.
¿Cuánto cobrabas? “Nada. Nunca cobré”, responde resignada. “Es más, quedé debiendo dinero porque cada vez que tocaba cobrar me descontaban por la comida que me daban, porque dormía allí, porque tenía a mis hijos conmigo. Además tenía la deuda del viaje, y nunca era suficiente”.
Lamentablemente el trabajo ilegal, esclavo, es una práctica generalizada que permite abaratar los costes a precio de monedas. La Alameda va denunciando los talleres desde hace años, pero la justicia argentina no termina de resolver los casos o los resuelve de tal forma que al cabo de un mes los capataces están otra vez trabajando en los mismos talleres con otras personas esclavizadas, secuestradas normalmente del altiplano boliviano.
En una de las últimas cámaras ocultas de la Fundación La Alameda descubrieron que producían para Zara, porque estaban las etiquetas y porque se los dijo el propio capataz. Hay una denuncia que está en los tribunales argentinos. Zara les ha llamado para negociar, pero ellos pidieron hacerlo con presencia de terceros y la reunión aún no se ha producido. He llamado y enviado un mail a la oficina de Prensa de Zara para que me den su versión, pero no han respondido aún.
Decía al principio de este texto que volvía yo aturdida después de pasar el día en la cooperativa La Alameda en Buenos Aires; y era para encontrarme con una amiga.
“¿Te puedo pedir algo? Así se produce la ropa en todos lados. No me cuentes más. No me quiero enterar”, me dijo en cuanto intenté explicarle mis impresiones. “Así se produce en todos lados”, es la respuesta más común de una sociedad que prefiere no mirar. Y lo peor es que es verdad. Así se produce la ropa y también otros productos como electrodomésticos, móviles, e incluso nuestros alimentos.
Casualmente, justo al día siguiente de mi visita a La Alameda leí en la prensa la última de las catástrofes de Bangladesh: 1.100 personas muertas en el derrumbe de una fábrica textil que funcionaba en condiciones infrahumanas. Ya había pasado otras veces. Pasa hace años. Cada mes muere gente y nada cambia, en Bangladesh, Marruecos, Tailandia, Buenos Aires...
La campaña internacional Ropa Limpia logró estos días que muchas empresas firmaran una carta para comprometerse con condiciones mínimas (por cierto, la carta existía antes y casi nadie había querido firmar). Pero la cruda realidad es que más allá de las “buenas intenciones” después del desastre nadie de las grandes empresas para las que producían ha ido a la cárcel. No hay responsables legales. Como la carta y la presión es sólo para Bangladesh algunas empresas ya mismo comienzan a ver otras oportunidades de explotación menos visibles en países como Camboya (donde, de paso, murieron dos personas por otro derrumbe, después de lo de Bangladesh y sin salir en grandes medios).
La cifra de los 1.100 muertos es la que impacta: parece que nos abre un poco los ojos, pero ¿por cuánto tiempo, si al final todo puede producirse y venderse así (ropa, electrodomésticos, tomates…)? ¿Será que vale menos la vida de un bengalí o un boliviano o un tailandés que la de un europeo? Efectivamente vale menos porque en sus países no tienen suficiente seguridad jurídica y, si les matan, los responsables pueden quedar igualmente libres, pagando monedas.
Es importante que no demos la espalda, que no nos conformemos conque “así es como se produce en todos lados”. No son solo las empresas las que deberían firmar la carta. Son los países. Existe una Organización Mundial del Comercio pero ninguna organización que vele por los Derechos Humanos de quienes producen para ese comercio. La Unión Europea pone trabas a productos que supone insalubres para sus ciudadanos pero deja pasar sin problema los de trabajo esclavo. Tenemos que exigir a la política, en conjunto con ONG y sindicatos, un cambio profundo. Esa ropa, como cualquier otro insumo hecho en condiciones indignas, debería tener como mínimo prohibida su venta en la Unión Europea.
Les dejo con uno de los vídeos de La Alameda de denuncia, en donde muestra varias imágenes de los talleres que, en este caso, producían para Zara. Ojalá queramos enterarnos, para que la muerte de 1.100 personas y las denuncias por esclavitud, de verdad puedan marcar un antes y un después."


Fonte: OMAL

Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador. De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica S. A. provido pela Oitava Turma, que restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado. Ao apresentar embargos à SDI-1, a empresa ferroviária argumentou que a legislação trabalhista (artigo 238, parágrafo 5º, da CLT) já considera o cômputo do tempo para a refeição na jornada dos profissionais que trabalham exclusivamente dentro de trens. Dessa forma, estaria dispensada da concessão do período de uma hora de pausa durante a jornada de trabalho, prevista no artigo 71.
O relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao negar-lhe provimento, reafirmou posicionamento adotado pela SDI-1 no julgamento do E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, que concluiu não haver incompatibilidade entre as regras do artigo 71 e as do artigo 238 e seguintes da CLT, que tratam especificamente dos ferroviários. Naquele precedente, a SDI-1 concluiu que a norma do artigo 71, que exige o intervalo nas jornadas superiores a seis horas, é de caráter tutelar, uma vez que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Por isso não é possível retirar do ferroviário o direito ao pagamento, como horas extras, do intervalo não concedido. Em sua decisão, o ministro relator ainda ressaltou a garantia do direito pela Orientação Jurisprudencial nº 307.
A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Barros Levenhagem, Renato Lacerda de Paiva, Vieira de Mello Filho e Delaíde Miranda Arantes."

Fonte: TST

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Previc e SPPC promoverão VIII Seminário de Educação Previdenciária (Fonte: Previdência)

"Da Redação (Brasília) - A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar(SPPC) promoverão nos dias 12 e 13 de junho o “VIII Seminário de Educação Previdenciária”, direcionado aos conselheiros, dirigentes e profissionais relacionados aos projetos dessas entidades.
O seminário terá novo formato, mais interativo, com mesas redondas e exposição de ações de diversas entidades palestrantes com o objetivo de divulgar os resultados, experiências e melhores práticas observadas nos projetos de educação financeira e previdenciária apresentados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Programação – Durante o evento serão realizadas duas mesas redondas trazendo os temas ‘Perfis de Investimentos’ com a participação da Faelba, Previ, Previp e Valia, e ‘Treinamento de Dirigentes’ com debates entre Banesprev, Celpos, Abrapp e Anapar. As palestras serão sobre ‘Pesquisa dos Participantes’, pela Fusan; ‘Prestação de Contas e Transparência’, feita pela Fundação Copel; ‘Ações de Preparação para Aposentadoria’, pelo Sebraeprev; e ‘Aumento de Contribuições’, apresentado pela Fundação Cesp. No tema Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF, a AEFBrasil fará explanação sobre “Ação da Sociedade Organizada” e o Banco Central do Brasil apresentará o “Portal de Educação Financeira”.
O seminário será das 9h às 18h, no auditório do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), localizado no mesmo prédio da Previc, cujo endereço é Setor Bancário Norte (SBN), Bloco N, Quadra 2, sobreloja, Brasília-DF.
As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas até o dia 7 de junho, preferencialmente pelo e-mail previc.cgac@previdencia.gov.br e alternativamente pelos telefones (61) 2021- 2278, informando o nome completo, nome da entidade a que pertence, cargo, telefone e e-mail para contato. Esse seminário será realizado apenas em Brasília e as vagas são limitadas."

Fonte: Previdência

Acordo informado depois do momento processual adequado impede extinção da execução (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão do Estado do Rio de Janeiro de extinguir a execução de uma sentença trabalhista em razão de transação celebrada com o seu autor, um bancário do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj, sucedido pelo Banco Itaú S. A.). A ação dizia respeito a complementação de aposentadoria da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj. Para a Turma, operou-se a preclusão, ou seja, o estado perdeu o direito de se manifestar no processo por não tê-lo feito na oportunidade devida.
O bancário foi admitido pelo extinto Banco Agrícola do Cantagalo S/A, ainda na década de 1960, sucedido pelo também extinto Banerj. Após a aposentadoria, em 1990, ele ajuizou reclamação trabalhista alegando que alguns prejuízos sofridos no curso do contrato de trabalho se projetaram na complementação da aposentadoria.
O processo transitou em julgado em outubro de 2002. Em 2004, já na fase de execução, o estado informou que, em 1998, assinou com o bancário um termo de transação pelo qual este receberia uma renda mensal vitalícia a título de complementação de aposentadoria, transferindo para o estado, em contrapartida, todos os direitos e ações que porventura tivesse contra a Previ-Banerj, àquela altura em liquidação extrajudicial. Segundo o estado, a consequência disso seria a de que as ações já ajuizadas contra o fundo de previdência teriam perdido o objeto, e a execução da sentença deveria ser extinta.
O pedido de extinção da execução foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que registrou que as partes executadas deveriam ter informado a existência da transação quando foram intimadas a se manifestar sobre os cálculos da sentença. Não o fazendo, ocorreu a preclusão.
O Regional ressaltou que não se tratava de fato novo, pois o acordo foi celebrado antes da oportunidade processual que lhes foi assegurada para apresentação de embargos à execução. "Tanto a Previ-Banerj quanto o Estado do RJ sabiam da existência da transação, pois ambos firmaram o pacto com o bancário", afirmou o TRT-RJ.
No TST, a decisão foi mantida pelo relator do agravo de instrumento do estado, ministro Fernando Eizo Ono. Ele explicou que o Regional não decidiu a controvérsia com base no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, logo, esse não poderia ter sido violado, conforme alegava o banco, para o qual a rejeição violava o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O fundamento da decisão foram os artigos 884, parágrafo 1º, da CLT, e 183 do Código de Processo Civil, e o TRT limitou-se a registrar que os executados tinham ciência da transação extrajudicial mas, ainda assim, nada mencionaram a esse respeito nos recursos anteriormente apresentados. O artigo 896, parágrafo 5º, da CLT, exige como único pressuposto do recurso de revista em agravo de petição a ofensa a texto constitucional.  
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

ONU pede que governo da Turquia garanta liberdade de expressão da população (Fonte: ONU-BR)

"Após dias de confrontos violentos entre manifestantes e policiais na Turquia, o escritório de direitos humanos das Nações Unidas pediu para que o governo garanta que os seus cidadãos tenham o direito de se reunir livremente e de forma pacífica.
“Estamos preocupados com relatos de uso excessivo da força por parte dos policiais contra os manifestantes, que inicialmente se reuniram para expressar sua insatisfação com a remodelação da histórica praça Taksim – um local importante para protestos políticos – e do parque de Gezi”, disse a porta-voz do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH), Cécile Pouilly, a jornalistas em Genebra.
Há relatos de que desde o início dos protestos na sexta-feira (31) em Istambul, um grande número de pessoas teriam sido presas e centenas feridas em toda a Turquia.
A polícia de choque também usou gás lacrimogêneo, spray de pimenta e canhões de água contra as pessoas que manifestavam pacificamente, o que estimulou os ataques contra as autoridades. Depois dos embates, funcionários do governo admitiram que foi utilizada uma quantidade desproporcional de força durante as manifestações.
“Parabenizamos as autoridades turcas pelo reconhecimento de que pode ter sido utilizada uma força desproporcional nos confrontos e também seu pedido para uma investigação de policiais que supostamente teriam violado a lei e as normas internacionais de direitos humanos”, disse Pouilly. “Essas investigações devem ser imediatas, completas, independentes e imparciais, os criminosos devem ser levados à justiça.”
Pouilly destacou que todos os feridos devem ter acesso imediato a cuidados médicos e os direitos humanos devem ser garantidos para que se evitem detenções ilegais ou arbitrárias.
“Apelamos ao governo da Turquia para garantir que o direito à liberdade de reunião pacífica seja plenamente respeitado e pedimos aos manifestantes para garantir que os protestos sejam pacíficos”, disse ela. “Encorajamos as autoridades a iniciarem um diálogo genuíno com a sociedade civil, incluindo associações de bairro, nos projetos urbanos na praça Taksim e no parque de Gezi.”"

Fonte:  ONU-BR

Gratificação de produtividade instituída por resolução municipal é indeferida a agente de saúde (Fonte: TST)

"Com o entendimento de que gratificação de produtividade somente pode ser instituída por chefe do Executivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia deferido a incorporação da verba a uma agente comunitária de saúde piauiense, com base em resolução municipal.
Em 2011, a agente entrou com reclamação contra a Fundação Municipal de Saúde – FMS, pedindo a incorporação ao seu salário da gratificação de produtividade prevista em resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Teresina para todos os servidores municipais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). O juízo do primeiro grau atendeu ao pedido.
A fundação recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) manteve a sentença por considerar a resolução constitucional, uma vez que não instituía vantagem, mas regulava a gratificação de produtividade prevista em lei municipal. Com relação à dotação orçamentária, afirmou que os recursos utilizados integravam o SUS e podiam ser destinados à saúde e à execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para saúde.
No recurso ao TST, a fundação sustentou que, em se tratando de vantagem a ser conferida a servidor público, o benefício somente poderia ser criado por meio de lei específica, e não "de mera resolução". Sustentou também que, contrariamente ao que registrou o acórdão regional, não havia dotação orçamentária hábil para atender ao acréscimo de pagamento gerado pela gratificação.
O recurso foi examinado na Sétima Turma pelo ministro Vieira de Mello Filho, que reformou a decisão regional. O relator explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já consolidou o entendimento de que a gratificação de produtividade que não é instituída por iniciativa legislativa do governador estadual "constitui usurpação de competência do chefe do Poder Executivo". É o que estabelece o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição da República."

Fonte: TST