quarta-feira, 8 de maio de 2013

Presidente da Anatel discute modernização dos serviços de telecomunicações (Fonte: Senado Federal)

"O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, discute os 15 anos da Lei Geral de Telecomunicações e a necessidade de modernização do setor. Ele participa neste momento de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O debate foi proposto pelo presidente da CCT, senador Zezé Perrela (PDT-MG), que também quer discutir a regulação dos serviços de telecomunicações e o elevado número de reclamações feitas por usuários. Rezende também vai debater a agenda regulatória para o setor no biênio 2013-2014 e o processo de reestruturação da Anatel."

Compra da Credicard pelo Itaú pode levar a mais demissões (Fonte: Sindicato dos Bancários)

"O Itaú Unibanco está no estágio final das negociações para a compra da Credicard, a unidade de cartões do banco americano Citi, afirmou um executivo próximo da operação ao Valor. Na agenda das conversas agora, porém, está um ponto fundamental para o banco comandado por Roberto Setubal: a eficiência. Ainda assim, a expectativa dentro do banco americano é anunciar a venda no começo da próxima semana.
O Itaú busca entrar em acordo com o Citi sobre o que fazer com cerca de 1,2 mil empregados que herdaria da Credicard, além das cerca de 100 lojas de rua da operação da Credicard Financiamentos, promotora de vendas que faz parte do pacote ofertado. Para o banco brasileiro, incorporar integralmente os dois ativos poderia minar ganhos de eficiência que tem promovido no último ano, envolvendo, inclusive, cortes de pessoal. O Itaú fechou o primeiro trimestre com 89,61 mil funcionários no Brasil, 6,68 mil a menos que em igual período de 2012.
Uma das dúvidas da negociação é quem arcaria, Itaú ou Citi, com os custos de eventuais demissões que precisariam ocorrer ou até do fechamento de lojas de rua da promotora. Outra discussão é quanto tempo o banco precisaria segurar esses funcionários. Bradesco e Santander, que também entregaram propostas pela Credicard, tiveram dificuldade em resolver esse ponto. Em comum, os três bancos consideraram que a estrutura da Credicard é inchada e que precisaria ser reduzida. Na segunda-feira, o Citi comunicou aos outros dois bancos que eles estavam fora da disputa. A negociação, então, passou a ser exclusiva com o Itaú.
No raciocínio do Itaú, relata um interlocutor que acompanha as negociações, levar a Credicard significa evitar o avanço de concorrentes numa área em que lidera com certa folga. Depois que se fundiu com o Unibanco, o Itaú deu um verdadeiro salto à frente de seu grande concorrente privado, o Bradesco. De lá para cá, o banco da Cidade de Deus encurtou essa distância. Com a Credicard, o Bradesco encostaria no Itaú em uma área chave do banco: os cartões. Estimativas de mercado dão conta que a participação do Itaú em volume de transações em cartões é pouco maior que 30%. O Bradesco está praticamente empatado com o Banco do Brasil, na casa dos 20%. A compra da Credicard representa até 5% de fatia. O Santander tem pouco mais de 7% de participação. Em 2012, o mercado de cartões movimentou R$ 724,3 bilhões.
Mais do que nostalgia, o interesse do Itaú envolve trazer para dentro de casa cartões de quem hoje é correntista do banco, mas usa o meio de pagamento da Credicard. Segundo um executivo que teve acesso aos números, na Credicard há uma quantidade relevante de correntistas do Itaú."

Projeto da desaposentadoria não será paralisado no Senado, afirma Renan Calheiros (Fonte: Senado Federal)

"O presidente do Senado, Renan Calheiros, garantiu que o projeto que autoriza a desaposentadoria (PLS 91/2010) não terá sua tramitação barrada na Casa. O texto foi aprovado em 10 de abril em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi apresentado recurso para que a matéria seja votada no Plenário, o que impede o envio diretamente à Câmara.
- Muitas vezes a pauta está trancada por medida provisória ou há prioridade para apreciação de outras matérias, mas nós vamos votar. Eu já assumi esse compromisso com o senador Paulo Paim [autor do projeto] – disse Renan.
A desaposentadoria ou desaposentação permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do benefício. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior.
Após a decisão da CAS, os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves; das Relações Institucionais, Ideli Salvatti; e da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, manifestaram-se contra a desaposentadoria, argumentando que isso pode gerar um desequilíbrio ainda maior nas contas da Previdência. Renan Calheiros disse que o Congresso deverá analisar o projeto com isenção.
- Esse projeto ainda vai tramitar na Câmara dos Deputados. Portanto, não há nenhum interesse de paralisá-lo. Não teria sentido - disse Renan.
Tribunais
O presidente do Senado informou também que ainda não há decisão quanto à promulgação da PEC 544/2002, que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Aprovada no início de abril pela Câmara dos Deputados, a PEC 544/2002, que tramitou no Senado como PEC 29/2001, cria tribunais com sedes em Belo Horizonte, Salvador, Curitiba e Manaus. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da emenda constitucional.
A ampliação da Justiça Federal de segunda instância no país - de cinco para nove TRFs - é polêmica e gerou críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Já entidades que representam magistrados defendem sua confirmação.
- Ainda não há [decisão] porque há um problema material. Há um erro. O texto que o Senado aprovou em dois turnos não foi aprovado na Câmara. Houve uma supressão. Precisamos decidir sobre isso – disse."

MPT encontra trabalho infantil em Casas de Farinha (Fonte: PRT 6ª Região)

"Casas de Farinha de Caetés, cidade na região Agreste de Pernambuco, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cessar o trabalho infantil e fornecer equipamentos para melhorar as condições laborais das descascadeiras de mandioca. O acordo foi proposto no último dia 26 de abril, após fiscalização em conjunto com a Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns.
As investigações tiveram início em 17 de abril, após denúncia feita ao MPT através do Disque 100. Dentre as cinco unidades visitadas, três delas empregavam crianças e adolescentes com idades que variavam de 9 a 17 anos. Também foi constatado que nenhuma das empresas fornecia equipamento de proteção individual para as demais pessoas que descascavam a mandioca.
Pelo documento as empresas se obrigaram a cessar imediatamente o trabalho infantil, a instalar, dentro de três meses, cadeiras com encosto e apoio para as descascadeiras de mandioca e a divulgar o teor do TAC entre os funcionários, fixando-o em quadro de avisos da empresa. Caso não cumpra com o pactuado, as casas de farinha estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de mil reais por trabalhador irregular. Todos os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para a procuradora à frente do caso, Maria Roberta Melo Komuro da Rocha, a situação encontrada revela o tamanho do desafio de se combater o trabalho infantil. “Estamos diante de um problema essencialmente cultural e econômico. As pessoas aceitam o trabalho infantil como alternativa viável contra a marginalização por exemplo, e a miséria acaba sendo a justificativa que se faz real diante de um estado que não oferece o básico”, disse.
De acordo com Maria Roberta, o MPT tem a pretensão de atuar na região em conjunto com a GRTE, no intuito de cessar a prática. “Vamos sentar e articular ações cooperativas junto ao município. O MPT não deixará de atuar nos casos que surgirem, no entanto, é preciso que todos os agentes tenham a compreensão de que a questão deve ser tratada como um todo e não pontualmente”.
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no país. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).
Denúncias – Denúncias ao MPT podem ser feitas através do site – www.prt6.mpt.gov.br – ou presencialmente, nas unidades do órgão no Recife, em Caruaru e Petrolina. Também é possível se denunciar casos do tipo ao Disque 100."

Aneel cobra agilidade no caso Rede Energia e chega a falar em caducidade das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pediram mais agilidade no que se refere à situação das oito distribuidoras da Rede Energia, que estão sob intervenção da agência reguladora desde 31 de agosto.
A ação da Aneel, na época, foi motivada devido à degradação da situação financeira, econômica e operacional das empresas. Desde dezembro, porém, o grupo Rede, controlado pelo empresário Jorge Queiroz de Morais Junior, vem negociando a transferência das empresas para a CPFL Energia e a Equatorial.
No entanto, segundo os diretores da Aneel, a demora na conclusão do negócio está agravando ainda mais a situação da prestação do serviço de fornecimento de energia em regiões como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, São Paulo e Paraná. "O processo deve ser acelerado ou os problemas podem se agravar", alertou o diretor Edvaldo Santana. "No que depender da Aneel, talvez precisemos acelerar um pouco o ritmo", sugeriu.
Nesta terça-feira (07/05), a Aneel tratou da revisão tarifária de quatro distribuidoras do grupo Rede - Nacional, Caiuá, Bragantina e Vale do Paranapanema, todas de São Paulo - e notou uma deterioração na qualidade do serviço de fornecimento de eletricidade nos últimos meses, levando em consideração a sinalização dos indicadores DEC e FEC, que medem, respectivamente, a duração e a frequência de interrupções de energia elétrica.
"Passado praticamente um ano, a falta de investimento em manutenção e no atendimento do crescimento do mercado já traz problemas na qualidade do serviço", detalhou o diretor André Pepitone da Nóbrega. "As empresas não conseguem recursos no mercado e os interventores estão de mãos atadas", alertou.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, esclareceu, porém, que a piora na operação das empresas "não necessariamente se deu no período de intervenção". Rufino disse que esteve, em reunião recente, com os interessados no cotrole das empresas do grupo Rede, tratando exatamente da cronologia do processo. "A expectativa é de um desfecho num horizonte curto", afirmou Rufino.
"Estamos trabalhando para fechar o processo (de transferência). Estamos monitorando os interessados”, expôs o diretor da Aneel. “Já sinalizamos que isso não pode continuar", completou. De acordo com Rufino, se a transação não se concluir o mais breve possível, a Aneel pode iniciar o processo de caducidade das concessões.
Estão sob intervenção da Aneel às distribuidoras Enersul (MS), Cemat (MT), Celtins (TO), Cuiuá-D (SP), Bragantina (SP), Vale do Paranapanema (SP), Nacional (SP) e CFLO (PR). Atualmente, as empresas são administradas por três ex-diretores da agência reguladora (Jaconias de Aguiar, Jerson Kelman, e Isaac Pinto Averbuch), além do superintendente de negócios no exterior da Eletrobras, Sinval Zaidan.
Segundo o Plano de Recuperação Judicial da Rede Energia, apresentado no dia 18 de março 2013 à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a CPFL e a Equatorial terão que desembolsar R$1,8 bilhão para saldar as dívidas da holding com seus credores. De acordo com dados econômicos e financeiros do grupo Rede em 31 de dezembro de 2012, as empresas acumulavam um prejuízo de R$1,44 bilhão. 
Reajustes
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (07/05) os reajustes tarifários de quatro empresas da Rede Energia. O aumento será de 10,66% para os consumidores residenciais da Caiuá; de 3,93% para os da CNEE; de 6,42% para os da Bragantina; e de 14,45% para os da Vale do Paranapanema. As novas tarifas das distribuidoras da Rede Energia entrarão em vigor na próxima sexta-feira (10/05).
Pela regulação brasileira do setor elétrico, as empresas não poderiam aplicar os reajustes nas contas de luz por estarem inadimplentes no setor. No entanto, a situação de intervenção permite que o reajuste seja aplicado.
Sendo assim, os consumidores da Caiuá na baixa tensão perceberão um efeito médio de 12,10% e na alta tensão, de 10,78%. No caso da CNEE, o impacto será de 3,31% na alta e em 5,02% na baixa tensão. Já na Vale do Paranapanema, as tarifas de alta tensão vão aumentar em média 11,76% e as da baixa tensão, 14,94%. Na Bragantina, o efeito médio será de 4,51% na alta tensão e de 7,64% na baixa tensão. 
Somadas, essas quatro distribuidoras atendem a cerca de 630 mil unidades consumidoras."

Rio Grande do Sul quer aumentar aproveitamento eólico na região (Fonte: Jornal da Energia)

"O Rio Grande do Sul está trabalhando para utilizar ao máximo seu potencial eólico, e tem criado facilidades para fomentar a indústria e a exploração de novos parques, que reúnem, atualmente, investimentos de R$4,8 bilhões. E para reforçar essa empreitada, o Estado que possui 11% do potencial eólico brasileiro, iniciará nos próximos dois meses a atualização do seu atlas eólico com medições acima de 100 metros, onde se estima 115GW de potência para geração.
A previsão do Estado é divulgar o novo estudo em 10 meses, já que o potencial apontado na região utilizou medições a 50 metros, e foi realizado em 2000, pela então secretária de energia Dilma Rousseff, hoje presidente da República. Para a sua realização, um protocolo de entendimentos foi assinado com a Eletrosul.
“Nós criamos todas as possibilidades para que todo o potencial seja utilizado. Se conseguirmos utilizar 10% dos 115GW, já será uma grande façanha. Nós queremos fazer o Rio Grande do Sul utilizar bastante energia eólica, hoje temos 7% da nossa energia no modal eólico, mais ou menos 500MW já são gerados no Estado, e temos programado até 2017 mais 1150MW”, comentou o diretor de infraestrutura e energia da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI), Marco Franceschi.
E para atrair investimentos para a região, o Estado tem criado condições e possibilidades para que o empreendedor possa investir, como ter o planejamento correto, e o licenciamento ambiental em prazo adequado. Por isso, está sendo realizado o zoneamento ambiental eólico do Rio Grande do Sul, visando ter áreas pré-licenciadas para o desenvolvimento dos parques, e o indicativo de quais regiões são propícias.
Hoje quatro fábricas do setor estão instaladas no Rio Grande do Sul, sendo que a implantação de mais três está em fase de negociação. A atratividade também é dada, segundo Marco Franceschi, pela infraestrutura de logística com todas as áreas em que foi detectado o potencial, além disso, todos os empreendimentos possuem conexão  para escoamento da energia gerada.
“Todos os parques no Rio Grande do Sul estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), e isso é uma facilidade que pouca gente tem. Temos uma mão de obra qualificada, uma indústria metalmecânica, logística...Nossa política nos dá uma posição bem colocada”, comemorou Franceschi. 
Ao fato de não passar por problemas como os de empreendimentos no Nordeste, o diretor da AGDI, declara que é devido ao planejamentoe à antecipação para exploração dos parques. Já o quadro de trabalhadores tecnicamente qualificados é fruto de um programa de educação técnica do governo, em parceria com o Senai.
Recentemente, a Honda Automóveis do Brasil (HAB) anunciou a construção de um parque eólico na cidade de Xangri-lá que irá suprir toda a demanda de energia de sua fábrica de automóveis, localizada na cidade de Sumaré (SP). A iniciativa prevê inicial de R$100 milhões. A energia será produzida por nove turbinas de 3MW, com capacidade instalada de 27MW, que representará a geração de 95 mil MWh/ano."

Ex pinochetistas, culpables de plagio (Fonte: La Jornada)

"Santiago. La justicia chilena declaró culpables a 13 agentes de la Dirección Nacional de Inteligencia Nacional (Dina) de la dictadura de Augusto Pinochet entre 1973 y 1990, acusados del secuestro del ex diputado comunista Bernardo Araya y su esposa en 1976. Entre los agentes se encuentran Manuel Contreras, jefe de la Dina, quien ya purga una doble cadena perpetua por violación a los derechos humanos, y el militar Miguel Krassnoff, reconocido ex agente de la Dina, también encarcelado."

Fonte: La Jornada

Trimestralidade: audiência de conciliação está marcada para 12 junho (Fonte: Sismmar)

"Novidade sobre a ação da Trimestralidade. A audiência de conciliação, que pode resultar no pagamento de valores devidos pela Prefeitura a servidores(as) – e familiares daqueles que já faleceram –, está marcada para 12 de junho de 2013."

Fonte: Sismmar

CAS modifica forma de realização de audiências públicas (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) norma para realização de audiência públicas. A proposta é uma iniciativa do presidente da comissão, senador Waldemir Moka. Pelas novas regras, no máximo seis expositores poderão participar das audiências públicas. Pelo novo formato a ser adotado, haverá rodízio de propositores na marcação das audiências.
O presidente da CAS também informou que o diretor-presidente da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, virá ao Senado nesta quinta-feira (9) para falar sobre os problemas na área da saúde.
A CAS está reunida nesta quarta-feira (8) para examinar pauta com dez projetos de lei. Entre eles, está o PLS 537/2011, do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias automotivas e industriais já gastas e outras que tenham chumbo e ácido sulfúrico em sua composição. A matéria recebeu voto pela aprovação do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
A reunião acontece na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa."

Senado adia análise de MP que prorroga contratos temporários (Fonte: Senado Federal)

"Acaba de ser adiada pelo Senado a análise, pelo Plenário, da Medida Provisória (MP) 602/2012. A MP prorrogou até 30 de junho de 2013 contratos no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipan) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os contratados temporariamente deverão, depois, ser substituídos por servidores concursados.
O adiamento se deu a pedido dos líderes, que alegaram a realização de várias reuniões simultâneas no Senado, algumas delas de comissões mistas que analisam outras medidas provisórias. Com isso, muitos parlamentares não estavam no plenário.
A MP deve ser votada nesta quarta-feira (8). Como a matéria tranca a pauta do Senado, somente devem ser apreciados itens não sujeitos ao trancamento, como Projetos de Decreto Legislativo que aprovam a programação monetária para o país."

Itamaraty apura suspeita de assédio em consulado (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Funcionários em Sydney afirmam ser vítimas de investidas de cunho moral e até sexual de embaixador; adjunto também é alvo de processo administrativo
O Itamaraty abriu ontem um Processo Administrativo Disciplinar contra o cônsul-geral do Brasil em Sydney, embaixador Américo Fontenelle, e o conselheiro César Cidade, seu adjunto, para investigar acusações de assédio moral e sexual a funcionários.
Se confirmadas as acusações, Fontenelle e Cidade podem ser punidos até mesmo com a expulsão do serviço público.
Fontenelle e Cidade são acusados por 14 servidores locais de gritarem, falarem palavrões e humilharem subordinados continuamente. Depois de dois anos convivendo com os dois diplomatas, Luiz Aroeiras, um dos funcionários, decidiu fazer uma denúncia por escrito ao ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota. "Eles tornaram o ambiente um inferno. Gritavam palavrões, xingavam os funcionários. Muita gente pediu demissão. Eu e outro colega estamos de licença médica", contou Aroeiras ao Estado. "Um visto que levava 10 dias para sair, está levando 30", disse..."

Ustra confirma audiência na CNV (Fonte: Correio Braziliense)

"O coronel da reserva Carlos Alberto Ustra, ex-chefe do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) no período da ditadura — vai depor na Comissão Nacional da Verdade (CNV)..."

Inova Energia recebe R$ 12,3 bi em projetos (Fonte: Valor Econômico)

"A demanda por recursos dos projetos inscritos no Inova Energia, linha de financiamento para inovação tecnológica no setor elétrico, totalizou R$ 12,3 bilhões, quantia mais de quatro vezes superior ao orçamento previsto para o programa, de R$ 3 bilhões. Ao todo, 373 empresas e instituições científicas e tecnológicas (ICTs) se cadastraram na iniciativa, promovida pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cujas inscrições acabaram sexta-feira.
"Certamente projetos que estavam na gaveta ou que não estavam sendo pensados foram estimulados com esse plano", afirmou o coordenador técnico do BNDES no Inova Energia, Ricardo Rivera, que considerou o resultado surpreendente, em total de projetos e volume demandado.
Do total de inscritos, 166 são empresas líderes, 144 empresas parceiras e 63 ICTs. As propostas são originárias de 16 Estados nas cinco regiões brasileiras. A maioria das propostas foi de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul..."

Obras de Viracopos são paralisadas por greve (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Os cerca de 3,7 mil operários da construção do novo terminal do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, decidiram ontem manter a greve até amanhã..."

OSX já demitiu 400 empregados, segundo sindicato (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A crise que atravessa o grupo EBX já resultou na demissão de centenas de funcionários da OSX, empresa de construção naval do empresário Eike Batista. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário no Estado do Rio de Janeiro (Sticoncimo-RJ) calcula em cerca de 400 o número de trabalhadores dispensados nos últimos dois meses. Na semana passada, 150 funcionários teriam sido afastados..."

Prefeitura vai multar Light em R$ 2,4 milhões (Fonte: Valor Econômico)

"Por causa de prejuízos causados a 180 mil consumidores, concessionária será alvo de uma ação civil pública
Por ter deixado pelo menos 17 bairros da cidade às escuras por até 24 horas e causado prejuízos a mais de 180 mil clientes, a Light será multada em R$ 2,4 milhões pela prefeitura. Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, uma ação civil pública também está sendo preparada, em conjunto com o Ministério Público (MP) estadual, contra a concessionária, baseada no mesmo princípio usado no caso das constantes explosões de bueiros que amedrontaram os cariocas há cerca de dois anos. Ontem, em entrevista coletiva, José Humberto Castro, diretor de Distribuição da Light, afirmou que a empresa foi surpreendida pelo mau tempo, já que as fortes rajadas não foram previstas pelo radar do Centro de Operações (COR). A prefeitura nega e diz que a chegada da frente fria foi prevista na sexta-feira e um aviso meteorológico emitido pelo COR, no domingo à noite, alertava para o risco de ventos de moderados a fortes.
- A multa é do Procon carioca, um auto de infração tendo em vista danos coletivos à sociedade. Eu emiti e está sendo levado à Light hoje (ontem). O valor exato da multa é R$ 2.406.600. Multaremos a empresa e, junto com o MP, vamos montar uma ação civil pública e estamos preparando uma autuação pela Light ter deixado 17 bairros sem luz. Alguns lugares continuam sem energia há 29 horas. Os casos vão desde a insulina que estragou até cirurgias suspensas por causa da falta de luz - disse Solange Amaral..."

Íntegra: Valor Econômico

Periculosidade na Eletrosul: STEEM, por meio da Advocacia Garcez, obtém antecipação de tutela

Divulgamos a seguir matéria divulgada pelo STEEM acerca de decisão, na qual atuou a Advocacia Garcez, garantindo aos trabalhadores da Eletrosul a manutenção do pagamento do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial.

A Advocacia Garcez também atuou em processo semelhante, na qual foi concedida decisão no mesmo sentido aos trabalhadores de Furnas em Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Mato Grosso, representados pelo Sindefurnas.

“PERICULOSIDADE NA ELETROSUL: STEEM OBTÉM NA JUSTIÇA RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO DOS ELETRICITÁRIOS

Nossa entidade sindical considerou inadmissível a tentativa da Eletrosul de reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade dos trabalhadores de nossa base. 

Por ser tal medida flagrantemente ilegal e inconstitucional, tomamos as medidas judiciais cabíveis. 

Por meio de nosso Departamento Jurídico (escritório Meneghin, Januário, Gomes & Gonçalves Advogados e Consultores Associados - Vida Digna) e da Advocacia Garcez, nossa entidade sindical ajuizou ação coletiva com pedido de tutela antecipatória, a fim de impedir que a remuneração do mês de abril e seguintes fosse ilegalmente reduzida. 

Obtivemos vitória na Justiça, que considerou ilegal a diminuição da base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores que estavam na empresa antes de 10.12.2012, data de edição da Lei n. 12.740, de 2012. 

Na petição inicial do STEEM, apresentada pelos advogados Marcos Meneghin, Maximiliano Nagl Garcez, Diego Bochnie e Bruno Jugend, alegamos que tal redução violava o Manual de Pessoal da empresa, o ACT 2012-2013, a irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF/88, e também o art. 468 da CLT e diversas Súmulas do TST. 

Transcrevemos abaixo trechos da decisão do juiz Jorge Luiz Soares de Paula. A decisão obriga que a Eletrosul “mantenha a sistemática de cálculo do adicional de periculosidade, isto é, abstenha-se de retirar da base de cálculo deste adicional verbas salariais diversas do salário base, até o julgamento final deste processo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por empregado prejudicado”, sendo aplicável a todos os trabalhadores da Eletrosul na base territorial do STEEM. 

“Vistos etc.

O Sindicato autor postula em sede de antecipação dos efeitos da tutela: “a expedição de mandado determinando à reclamada a imediata manutenção da sistemática de cálculo do adicional de periculosidade, que deverá tomar como base todas as parcelas de natureza salarial, até final sentença; a imposição à ré de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por trabalhador afetado, no caso de descumprimento da ordem judicial”.
Fundamenta seu pedido na alegação de que a ré “encaminhou ofício para a Intersindical da qual o Sindicato-autor faz parte afirmando que deixaria de pagar, àqueles empregados ativos que trabalham em condições de risco, o adicional de periculosidade de 30% sobre todas as verbas de natureza salariais, ante a publicação da Lei 12.740/12. Para tanto, justificou seu ato lesivo com base na revogação da Lei 7.369/85, a qual instituía sistemática de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários de forma diferenciada”.

A norma interna da ré (norma de gestão empresarial NG-061, fls. 60/75) dispõe que:
“o adicional de periculosidade definitivo: valor pago, mensalmente, ao empregado que esteja enquadrado no critério de risco elétrico ou inflamável. Equivalente a 30% da remuneração fixa mensal, acrescida da gratificação de substituição gerencial e gratificação de substituição funcional, quando for o caso, para a periculosidade elétrica. Equivalente a 30% do salário-base do empregado para a periculosidade inflamável”. 

O sindicato autor demonstrou que dentre os substituídos há empregados que se encontram nesta situação, ou seja, que se enquadram na periculosidade elétrica, inclusive, comprovou seu pleito colacionando aos autos comprovantes salariais referentes aos meses de março e abril/13, de alguns substituídos, dos quais se extrai que a ré já operou a mudança anunciada, qual seja: alterou a base de cálculo do adicional em análise, deixando de incluir nesta a verba “adicional tempo serviço”.

Portanto, vislumbrada a verossimilhança da alegação, um dos requisitos legais exigidos para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, até porque, em princípio, a lei 12.740/12 somente é aplicável ao empregados admitidos após sua entrada em vigor.

Presente também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do demonstrado prejuízo dos empregados enquadrados na periculosidade elétrica, que estão a sofrer redução salarial.

Assim, por satisfeitos os requisitos do art. 273 do CPC, DEFERE-SE o pleito de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se que a ré mantenha a sistemática de cálculo do adicional de periculosidade, isto é, abstenha-se de retirar da base de cálculo deste adicional verbas salariais diversas do salário base, até o julgamento final deste processo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por empregado prejudicado.
Intimem-se as partes, a ré por oficial de justiça.”


Não permitiremos que a Eletrosul (ou qualquer empresa que atue em nossa base) desrespeite os direitos conquistados com muita luta por nossa entidade sindical e pelos eletricitários brasileiros.”

Cientista Stephen Hawking adere ao boicote acadêmico a Israel (Fonte: Brasil de Fato)

"O movimento internacional de boicote acadêmico e cultural a Israel acaba de ganhar um membro de peso. Stephen Hawking, um dos mais importantes físicos teóricos e cosmólogos do mundo, aderiu à causa, informou o jornal inglês The Guardian de hoje, 8 de maio (http://www.guardian.co.uk/world/2013/may/08/stephen-hawking-israel-academic-boycott).
Hawking, 71 anos, professor da Universidade de Cambridge, aceitara o convite para participar da conferência anual do presidente israelense Shimon Peres em junho, data em que também serão comemorados os 90 anos do mandatário sionista. Mas mudou de ideia. Segundo o Guardian, ele não anunciou a decisão publicamente. Foi uma declaração divulgada pelo Comitê Britânico para as Universidades da Palestina, com a aprovação de Hawking, que colocou a notícia na ordem do dia. O texto afirma que o cientista tomou “a decisão independente de respeitar o boicote, baseado em seu conhecimento sobre a Palestina e na recomendação unânime de seus contatos acadêmicos palestinos”.
Ao aderir ao boicote acadêmico e cultural a Israel, Stephen Hawking une-se a outras personalidades britânicas que recusaram convites para apresentar-se lá, como Elvis Costello, Brian Eno, Annie Lennox, Mike Leigh e Roger Waters, um dos fundadores do extinto Pink Floyd e ativista incansável a favor dos direitos do povo palestino..."

Íntegra: Brasil de Fato

ACP contra empresas de telecomunicações não faz coisa julgada em relação a situação abusiva concreta (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em ação que tramita na Vara do Trabalho de Caratinga, a Telemar Norte Leste S.A. pretendia ver extinta a reclamação trabalhista contra a empresa, sob o argumento de que haveria "coisa julgada" atingindo o pedido feito pelo trabalhador, que denunciou irregularidades na sua contratação por intermédio de empresa de terceirização de mão-de-obra. Isto porque, segundo alegou a ré, em Ação Civil Pública de âmbito nacional, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, foi reconhecida a licitude das terceirizações nas atividades finalísticas das empresas de telecomunicações, cujos efeitos valem em face de todos, nos termos do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor.
Só para entender o caso: por coisa julgada entende-se a qualidade da sentença irrecorrível que se torna definitiva e imutável. Isso quer dizer que da decisão alcançada pela coisa julgada não cabe mais recurso e os pedidos feitos nela não poderão mais ser repetidos em outras ações judiciais pelas mesmas partes e com as mesmas causas de pedir. Se isso ocorrer, haverá litispendência, ou seja, as duas ações serão consideradas idênticas e a segunda deverá ser extinta.
Mas o juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara, não acatou os argumentos da Telemar. Para ele, é preciso considerar o contexto do artigo 103 do CDC e seus incisos, que se conjugam com o artigo 81, também do CDC: "Evidentemente, sendo julgados improcedentes os pedidos apresentados na ação civil pública a que faz referência, nos limites em que proposta e decidida (art. 468, CPC), não poderia mais ser repetida aquela demanda por qualquer outro interessado. Mas, repete-se, nos limites em que proposta e decidida, ou seja, exclusivamente no que toca aos temas em tese já analisados e que se referem estritamente à licitude da terceirização nas atividades secundárias, nas atividades principais e, ainda, ao dano moral coletivo correspondente" , explicou.
De acordo com o juiz, não é esse o caso do processo julgado, já que a denúncia lançada na petição inicial vai além dos limites da demanda proposta pelo Ministério Público do Trabalho, alcançando uma situação abusiva específica e concreta, segundo as alegações do trabalhador, a serem analisadas. Ele ressaltou ainda que o penúltimo parágrafo da sentença da ACP em questão traz expressa referência a esses limites. "Lá se registrou que o indeferimento da tutela inibitória não impedirá que situações concretas de abuso, seja pela subcontratação integral de atividades concessionadas, seja pela subordinação direta dos empregados terceirizados à tomadora, possam ser reprimidas por nova ação civil pública ou por reclamações trabalhistas individuais ou plúrimas" , completou, acrescentando que a ré tenta ignorar essa orientação.
Por fim, lembrou o magistrado que somente se poderia falar em coisa julgada, impedindo nova demanda, na hipótese de improcedência da ação coletiva anterior e quando verificadas as hipóteses dos incisos I e II do artigo 103 do CDC: "Enfim, ainda que houvesse repetição da demanda anterior, o que somente poderia se dar se já analisados interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum (art. 81, parágrafo único, III, CDC), neste caso, o impedimento da repetição se daria apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (inciso III do artigo 103 do CDC)", finalizou frisando que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 103 do CDC, os efeitos da coisa julgada não poderão prejudicar interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe.
Com esses fundamentos, o juiz rejeitou a exceção de coisa julgada e procedeu ao julgamento dos pedidos feitos pelo reclamante. Essa questão não voltou a ser discutida nos recursos apresentados pelas reclamadas."

Empresa que pressionava empregado a fazer horas extras é condenada por assédio moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante procurou a Justiça do Trabalho, alegando que sofria constante pressão psicológica, sendo coagido pelo chefe a fazer horas extras nos finais de semana e feriados, sob ameaça de dispensa se não o fizesse. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau identificou o assédio moral e condenou a empresa de transportes e armazenagens ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais. E a 9ª Turma do TRT-MG, manteve a sentença, julgando desfavoravelmente o recurso da ré.
Atuando como relator, o desembargador João Bosco Pinto Lara explicou que o assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, que expõe os trabalhadores a situações de humilhação e constrangimento durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Ele ressaltou que a prática é comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, revelando-se por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que atentam contra a dignidade ou integridade psíquica da pessoa humana. Segundo ele, a conduta abusiva atinge a autoestima do trabalhador, afetando as relações de emprego, o ambiente de trabalho e a capacidade produtiva da vítima. Esta acaba por ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos colegas de serviço.
Ainda conforme lembrou o julgador, a doutrina e a jurisprudência apontam o caminho para a caracterização do assédio moral: a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo (não pode ser esporádica) e a finalidade de gerar dano psíquico ou moral ao empregado.
No caso, houve clara intenção de marginalizar a vítima em seu ambiente de trabalho, desestabilizando-a psicologicamente. Testemunhas confirmaram que a reclamada exigia a prestação de horas extras, ameaçando aqueles que se negavam ao cumprimento. O desembargador destacou que a própria testemunha indicada pela ré contou já ter ouvido o chefe dizer que quem não quisesse fazer hora extra ficasse ciente de que havia várias pessoas querendo trabalhar na empresa. Na visão do relator, a conduta é abusiva e ocorria com habitualidade, caracterizando o assédio moral.
Diante desse contexto, a Turma de julgadores decidiu confirmar a condenação por dano moral, inclusive quanto ao valor de R$2 mil reais, considerado adequado diante das particularidades do processo e decisões anteriores da Turma."

Cópia das guias de recolhimento de custas e depósito recursal sem autenticação não comprova preparo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O regular pagamento das custas processuais e do depósito recursal, por constituir um dos pressupostos de admissibilidade recursal, deve ser devidamente comprovado nos autos, sob pena de deserção. Assim, a juntada de cópia das guias de recolhimento de custas e depósito recursal sem autenticação cartorial ou declaração de autenticidade por advogado não comprova o devido preparo, impedindo o conhecimento do recurso ordinário.
Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT de Minas não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte. O relator do recurso, juiz convocado Jessé Claudio Franco de Alencar, verificou que, no caso examinado as guias de recolhimento do depósito recursal e das custas, referentes ao recurso ordinário, não vieram acompanhadas de autenticação, tampouco de declaração de autenticidade firmada pelo advogado, conforme prerrogativa prevista no artigo 830 da CLT.
O juiz registrou que o recurso apresentado sem a observância destas formalidades atrai o entendimento pacificado na OJ nº 13 das Turmas deste Regional, que assim dispõe:
"CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária."
Desse modo, o recurso não pôde ser analisado, por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal."

Relator amplia número de setores beneficiados com desoneração da folha (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O relator da Medida Provisória 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior. 
Ele apresentou seu relatório nesta terça-feira (7) à comissão mista que analisa a MP e também anunciou alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição. 
“É dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra”, definiu o senador que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Durante a reunião da comissão, um pedido de vistas coletivo adiou o início da votação da MP para a quarta-feira (8). A comissão é presidida pelo deputado Paulo Ferreira (PT-RS).  
Setores incluídos
A MP também altera a Lei nº 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta. 
De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Segundo Armando Monteiro, após “intensas negociações com vários setores econômicos do governo”, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% as atividades os seguintes setores:
- montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários;
- comércio varejista de artigos de óptica;
- castanha de caju;
- comércio varejista de produtos farmacêuticos;
- os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios; 
- pescados salgados;
- preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas;
- gorduras do porco e gorduras de aves;
- pedras preciosas;
- equipamentos médicos ainda não contemplados;
- premoldados de gesso;
- balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco;
- armas não letais;
- produtos do setor gráfico; e
- computadores portáteis (notebooks).
As empresas de segurança privada, as agências de publicidade e de comunicação e as empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão contempladas a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.
Emendas
Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre elas, uma instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.
Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro. 
Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica."

TST admite que parte comprove atraso na notificação em embargos declaratórios (Fonte: TST)

"O momento adequado para comprovar que o recebimento da notificação postal relativa à sentença ocorreu fora do prazo de 48 horas pode ser o da interposição de embargos declaratórios em recurso ordinário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento da Terceira Turma que julgou tempestivo recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Bradesco S. A. que fez a comprovação nessas condições.
No prazo
A notificação da intimação da sentença foi remetida ao autor da reclamação trabalhista por registro postal em 28/6/2005, uma terça-feira. Contra o teor da sentença, ele interpôs recurso ordinário em 11/7/2005.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), seguindo o artigo 841 da CLT e a Súmula 16 do TST, considerou o recurso intempestivo (fora do prazo legal), fundamentando-se na presunção legal de que o prazo de recebimento da correspondência é de 48 horas. Para o TRT, a contagem do prazo recursal teria começado em 1º/7 e expirado em 8/7.
Quando interpôs embargos declaratórios em recurso ordinário, o trabalhador comprovou que recebeu a notificação somente no dia 1º/7. O Regional, porém, entendeu que não era mais o momento para essa comprovação e manteve a intempestividade do recurso. Ele então recorreu da decisão ao TST, e a Terceira Turma proveu seu apelo.
Oportunidade
A Turma destacou que o aviso de recebimento da correspondência não fica em poder da parte notificada, porque é devolvida ao órgão judiciário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Assim, cabe ao juízo a juntada do documento aos autos, para fins de verificação dos prazos.
Se não cabe à parte que recorre o ônus de juntar aos autos o aviso de recebimento, não é viável, então, a exigência de que ela própria comprove, documentalmente, a tempestividade do prazo recursal. Afinal, somente quando toma ciência de que o recurso não foi conhecido é que ela tem a informação de que o recibo não foi juntado aos autos. Por isso, é cabível a prova da tempestividade mediante a oposição de embargos de declaração, que constitui a primeira oportunidade para isso.
Com este raciocínio, a Turma concluiu que o Tribunal Regional se equivocou no exame da tempestividade, uma vez que a ausência de informação precisa sobre a data do recebimento da correspondência foi causada pelo próprio Tribunal. Para o trabalhador, o momento para alegar o equívoco surgiu apenas com a oposição de embargos de declaração.
O Bradesco questionou a decisão da Turma e insistiu na intempestividade do recurso, alegando que o trabalhador deveria ter comprovado o atraso no momento da interposição do recurso ordinário. Para isso, baseou-se na Súmula 16 do TST, segundo a qual o ônus de comprovar o não recebimento ou a entrega em atraso é do destinatário da correspondência.
Após citar diversos precedentes da SDI-1, a relatora dos embargos, ministra Delaíde Miranda Arantes, confirmou o entendimento da Terceira Turma. Ela enfatizou que a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de que a prova para afastar a presunção contida na Súmula 16 seja feita na interposição dos embargos de declaração. Com isso, a SDI-1 negou provimento aos embargos do Bradesco e manteve a determinação da Turma de retorno dos autos ao TRT para que julgue o recurso, afastada a intempestividade."

Fonte: TST

Ociosidade forçada garante ao trabalhador indenização por assédio moral (Fonte: TST)

"A BRENCO – Companhia Brasileira de Energia Renovável terá de indenizar um ex-empregado que sofreu assédio moral praticado por um de seus fiscais. Por um período de quase 15 dias, o encarregado impediu o canavieiro de realizar qualquer atividade no campo, obrigando-o a permanecer sentado durante todo o horário de trabalho. A prática de assédio ficou configurada em razão da imposição de ociosidade funcional, atitude típica para forçar o empregado a desistir de seu posto de serviço.
Ao ratificar a condenação de indenização no valor de R$20 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região (MT) refutou os argumentos da empresa, sediada no município mato-grossense de Alto Taquari, no sentido de ser frágil a prova testemunhal apresentada nos autos. A decisão esclareceu que ficou configurado o abuso de direito, o dano imposto ao empregado e o nexo de causalidade.  
De acordo com os depoimentos tomados pelo juiz do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), após chegar à empresa por meio de transporte fornecido por ela, o canavieiro se preparava para o trabalho, portando os equipamentos de proteção individual (EPIs). Contudo, era impedido de trabalhar pelo fiscal, e "ficava na lavoura esperando passar o tempo". Ainda segundo a mesma testemunha, os demais colegas estranharam aquela situação e até fizeram paralisação em favor do colega, para que este pudesse trabalhar.
A Brenco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) questionando o valor da indenização, que considerou incompatível com os fatos acontecidos. Explicou que outros Tribunais Regionais, em exame de fatos considerados mais graves, estabeleceram condenações inferiores.
Todavia, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, considerou adequado o valor estabelecido, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Observou ainda que os julgados trazidos pela empresa com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial não atenderam ao critério de identidade com a situação do caso, exigido pela Súmula 296 do TST."

Fonte: TST

Comissão da Câmara debate financiamento para comunicação pública (Fonte: EBC)


"Brasília - A comissão de Cultura da Câmara dos Deputados debateu hoje (7) formas de financiamento para pequenas empresas de comunicação, emissoras públicas e comunitárias. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora do requerimento para a audiência pública, sugeriu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ofereça linhas de financiamento a fundo perdido para desenvolver a comunicação pública e alternativa no país.
Outra alternativa discutida na comissão foi a possibilidade de criação de linhas de financiamento especiais para o setor, com juros menores. “As mídias alternativas e livres são fundamentais sob a ótica da cultura, porque essa diversidade cultural brasileira precisa ter meios de difusão para a liberdade de pensamento do conhecimento, de expressão”, disse a deputada.  
A chefe do Departamento de Cultura, Entretenimento e Turismo do BNDES, Luciene Fernandes Gorgulho, explicou que os  recursos não reembolsáveis do banco são pequenos e já são usados em grande parte com ações que já vem sendo feitas há muitos anos, como apoio a ações de preservação do patrimônio histórico brasileiro, apoio ao desenvolvimento de pesquisa e inovação, ações de combate à fome e à pobreza. “A proposta é meritória, mas esses recursos são utilizados em focos difíceis de descontinuar”.
A representante do BNDES apresentou as formas de financiamento que já estão disponíveis para o setor cultural e audiovisual. Segundo ela, além das linhas de crédito ao setor empresarial, o banco oferece fundos de investimento e recursos para o setor cinematográfico. Ela lembrou o apoio do BNDES ao desenvolvimento de séries de animação nacionais como Peixonauta e Meu Amigaozão.
O presidente da Empresas Brasil de Comunicação (EBC), Nelson Breve, destacou a necessidade de liberação da contribuição para o fomento à radiodifusão pública, que está sendo questionado na Justiça e atualmente já tem cerca de R$ 1,5 bilhão depositado em juízo. “Se não resolvermos o problema do financiamento, vamos sempre ter dificuldade de competir com as emissoras comerciais e disputar audiência. Nossa lei diz que não podemos só fazer um tipo de comunicação que não chegue às pessoas, precisamos disputar audiência e para isso precisamos de investimentos em tecnologia, em conteúdo e isso requer recursos”, explicou.
Em março deste ano, a Justiça Federal considerou legal a contribuição das empresas de telecomunicações para o fomento à radiodifusão pública, mas o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) recorreu em segunda instância contra a decisão. Do total dos recursos arrecadados, 75% serão destinados à EBC; 2,5% à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e 22,5% ainda deverá ser regulamentado.
Breve também lembrou que as emissoras de televisão educativas e comunitárias vão precisar de recursos para promover a sua digitalização. “Se tivermos um apagão analógico nos próximos três anos, se não houver uma política para fomentar a modernização e digitalizar todo o processo de produção dessas emissoras, vamos ter  algumas que vão acabar simplesmente, porque não haverá acesso ao público”.
A deputada Jandira Feghali disse que a comissão irá pedir uma audiência com algum representante da diretoria do BNDES para discutir as formas de financiamento para o setor e irá promover reuniões com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) para debater a destinação de verbas publicitárias do governo."

Fonte: EBC

Turma reconhece representatividade de sindicato de pescadores na Paraíba (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Sindicato dos Pescadores Profissionais e Artesanais nos Estados de Pernambuco e Paraíba (Sindipesca/PE e PB) que pretendia impugnar a legitimidade representativa de sindicato dissidente (Sindipesca/PB), reconhecida por decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
O Sindipesca/PB buscou na Justiça Trabalhista o reconhecimento de sua legitimidade para representar a categoeria ao ver impugnado seu pedido de cadastro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que assim o fez em atendimento a pleito da outra entidade, que alegou ser o representante legítimo da categoria também naquele estado. Na primeira instância, o pedido foi deferido, com antecipação de tutela. A sentença consignou que, para a solução de litígios dessa natureza, devem ser conjugados os princípios da unicidade e da liberdade sindical, e a efetiva representatividade das entidades.
Desta forma, consta na decisão que os pescadores paraibanos não se sentiam representados pelo Sindipesca /PE e PB, que não comprovou a realização de nenhum acordo coletivo beneficiando a categoria na Paraíba. A entidade também não comprovou o número real de sindicalizados, ao passo que o outro sindicato registrou, à época, um total de 177 associados. "Sendo assim, nada mais justo que o reconhecimento de um sindicato com base no próprio estado dos interessados, desde que respeitada a limitação imposta pela Constituição de que sua representatividade territorial não seja inferior a um município", destacou a sentença.
O Sindipesca/PE e PB recorreu ao TRT, alegando que detinha a base territorial dos pescadores em todo o estado da Paraíba, e que o outro sindicato não poderia pleitear uma representatividade já conquistada por outro órgão sindical anteriormente. O Tribunal não acatou a argumentação e negou provimento ao recurso. Segundo a decisão, a jurisprudência é pacífica no sentido de permitir a criação de novo ente sindical a partir do desmembramento de outro preexistente com base territorial maior. "De igual maneira, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que tal desmembramento independe da aquiescência do órgão sindical anteriormente instituído, desde que não resulte, para algum deles, espaço inferior ao território de um município", expressou o acórdão regional.
Novo recurso do sindicato pernambucano chegou ao TST. A análise da matéria ficou ao encargo da Primeira Turma, tendo como relator o ministro Lelio Bentes Corrêa.  Conforme seu voto, o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República no artigo 8º não afasta a possibilidade de desmembramento de determinado sindicato, desde que a abrangência dos novos entes não seja inferior à área de um município.
"Na hipótese dos autos, constata-se que a regra constitucional foi respeitada, visto que o sindicato originário permaneceu com base territorial em todo o Estado de Pernambuco e o ente criado se limita a abranger o Estado da Paraíba", registrou o relator. Acrescentou ainda que é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
A Turma acompanhou o relator à unanimidade, consignando que foram preenchidos os requisitos exigidos para o desmembramento da entidade, de forma que o recurso do Sindipesca PE e PB foi negado."

Fonte: TST

JT não reconhece justa causa aplicada a propagandista por apresentar notas "frias" (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada pela empresa a uma propagandista vendedora devido à utilização de notas frias para comprovar despesas. A Turma observou que ficou demonstrado que o lançamento de despesas fictícias nas prestações de contas da vendedora era organizado e gerido pela própria Janssen, o que inviabilizou o reconhecimento da justa causa, diante a tolerância da empregadora.
Admitida em 2001 para atuar no mercado farmacêutico da Paraíba e de parte do Ceará, a propagandista afirmou que não começou a ter problemas com a empresa depois de sua eleição como segunda secretária do sindicato da categoria, em 2005. A partir daí, segundo ela, notou mudanças dos superiores hierárquicos em relação a ela, com o aumento da área de atuação, redução das premiações, cancelamento do plano de saúde, recolhimento de todo o material de trabalho, suspensão do pagamento dos salários e, finalmente, a rescisão do contrato por justa causa.
Notas frias
O argumento da Janssen para a dispensa foi a suposta falta grave cometida pela empregada ao utilizar notas frias para justificar despesas relativas ao relacionamento com médicos, como brindes e jantares. A empresa afirmou que repassava verbas aos vendedores e, em contrapartida, exigia a comprovação das despesas por meio de notas fiscais. Buscou justificar, assim, a instauração de inquérito judicial para apurar a alegada falta.
Ao depor no inquérito, a propagandista disse que uma das notas fiscais, relativa a um jantar inexistente oferecido a um médico, fora apresentada por orientação de seu supervisor, para compensar o pagamento de juros por um desconto indevido de seus salários. Segundo ela, a prática era comum na empresa e, por isso, nunca a denunciou. 
Outra prática de conhecimento da empresa, ainda de acordo com a propagandista, era a distribuição de brindes, que não podiam ser lançados como gastos. Ela citou o caso de um médico que queria uma camisa oficial da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006. O pedido foi atendido com autorização do gerente distrital, com a recomendação de que, para justificar a despesa, ela deveria informar a realização de um jantar e tentar obter uma nota fiscal.
Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, a empregada pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais pela alegada perseguição sofrida por pertencer à diretoria do sindicato e a reversão da justa causa em dispensa imotivada.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) concluiu ser incabível a dispensa por justa causa e determinou a reintegração da propagandista. Para o juízo de primeiro grau, ainda que a emissão de notas frias não fosse orientada pelos superiores da vendedora, a punição foi desproporcional, notadamente por ser detentora de duas estabilidades legais (sindical e acidentária, devido a doença profissional).
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão, entre outras razões por verificar que os alegados jantares e despesas fictícias eram do conhecimento da Janssen e que a empregada cumpria ordens superiores ao distribuir brindes aos médicos. A prática era do conhecimento da empresa e houve perseguição à trabalhadora por ser dirigente sindical, concluiu o colegiado para afastar a justa causa.
O Regional deferiu, ainda, R$ 36 mil de indenização a título de dano moral, devido à perseguição. A decisão levou em conta depoimento de uma testemunha que trabalhou 20 anos na empresa e disse ter sido orientado a tratar os sindicalistas "de forma mais rígida", cumprindo à risca tal orientação.
No TST, o ministro João Oreste Dalazen, ao relatar recurso contra essa decisão, constatou, na prova transcrita pelo acórdão regional, que a Janssen, mediante instrumentos de controle e fiscalização, tinha prévio conhecimento da utilização das notas fictícias. Sendo a matéria "eminentemente fático-probatória", seu reexame em recurso de revista é vedado pela Súmula 126 do TST.   O mesmo fundamento foi adotado no caso da indenização."

Fonte: TST