sexta-feira, 15 de julho de 2011

"Vaga de desembargador pertence à OAB de Rondônia, decide CNJ" (Fonte: OAB)

"Porto Velho (RO), 14/07/2011 - O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar à Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) para suspender procedimento administrativo iniciado no Tribunal de Justiça do Estado para escolha de desembargador que irá ocupar a vaga aberta em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes. Para a OAB-RO, a vaga deve ser preenchida mediante o critério do Quinto Constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da Constituição. A decisão paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo TJ.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, lembra que o mérito da matéria ainda será examinado, mas que a decisão liminar não reduz o valor da vitória da advocacia rondoniense que, neste pleito, defende a composição do Quinto Constitucional e o sistema de rodízio com o Ministério Público.
O conselheiro do CNJ fez constar em seu voto que, "aberta a vaga em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, originário da OAB, deve ela ser preenchida por integrante desta classe para manter-se a paridade então existente (de duas vagas para OAB e duas para o Ministério Público)", afirmou Leomar Barros Amorim de Sousa. "Resta evidente que sempre haverá determinado período em que existirá um representante a mais, seja da OAB, seja do Ministério Público, em razão do numero ímpar de representantes do quinto constitucional", acrescentou."

"Anatel estuda mudança que pode reduzir tarifas" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Índice de produtividade das empresas, que é descontado da inflação no cálculo do reajuste,pode ser duplicado
Uma mudança na metodologia do cálculo de reajuste das tarifas de telefonia fixa poderá reduzir os valores cobrados dos consumidores ou diminuir bastante os novos aumentos nas assinaturas a partir de outubro.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocará em consulta pública na próxima semana uma proposta de alteração no cálculo do chamado "Fator X", criado para dividir com a sociedade os ganhos de eficiência das operadoras de telefonia fixa.
Na prática, quanto maior esse índice - que desde 2005 mede o lucro econômico das empresas nos últimos 12 meses - menor é o reajuste dos planos básicos de assinatura.
A proposta da Anatel é substituir o cálculo do ano anterior por uma estimativa de receitas e despesas das operadoras para os próximos três anos, dobrando os valores do "Fator X".
"A tendência é de que ao longo do tempo as despesas das concessionárias caiam, porque não há muito o que construir, sobrando apenas custos de operação e manutenção", afirmou o conselheiro da Anatel, Jarbas Valente.
De acordo com a agência, a média de reajustes tarifários nos últimos três anos tem sido de 2%, resultado do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre 5% e 6% , menos o "Fator X", que tem ficado entre 3% e 4%.
Seguindo essa lógica, se o fator for duplicado, por exemplo para 8%, o reajuste poderá ser negativo, significando uma assinatura básica mais barata para os consumidores.
"Além de passar a ser pré-fixado, o fator será calculado de forma individual por empresa e poderá levar a uma redução nominal na tarifa, se superar o IST", acrescentou Valente.
A proposta da Anatel, no entanto, abre uma possibilidade para que as operadoras diminuam o peso do "Fator X" no cálculo final do reajuste tarifário, desde que promovam iniciativas que tragam ganhos à sociedade, como a redução voluntária das tarifas de planos ou instalação dos chamados telefones sociais - de tarifas bem inferiores - para a população de baixa renda.
Satélites. Para ampliar a capacidade de transmissão de telecomunicações no Brasil a tempo da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, a Anatel aprovou ontem a licitação para o lançamento de quatro satélites geoestacionários comerciais.
Os satélites terão que cobrir todo o território brasileiro, com 25% a 50% da capacidade dedicada a transmissões para o País.
Os interessados terão que escolher dentre uma lista de 12 posições orbitais, a 36 mil quilômetros de altitude, das quais quatro terão seus direitos de uso cedidos por 15 anos.
"Há posições muito boas com mais de uma empresa interessada, por isso a licitação. Devem ser satélites grandes, para transmissão de dados, radiodifusão, telefonia e banda larga", afirmou o conselheiro Jarbas Valente.
O leilão está previsto para ocorrer no dia 23 de agosto, e o preço mínimo por cada posição será de R$ 3,946 milhões. A última posição orbital licitada pelo Brasil, em 2007, foi vendida por R$ 4,5 milhões.
Posições. Cada empresa poderá adquirir no máximo duas posições, e uma exigência da Anatel é de que a estrutura de operação dos satélites seja integralmente localizada no Brasil.
O prazo para que os satélites entrem em operação vai de quatro a cinco anos, mas Valente aposta em um cronograma mais curto.
"As empresas interessadas garantem que conseguem colocar em operação até 2014. A ideia é construírem os satélites e terem janelas de lançamento até lá", acrescentou."

"União recupera R$ 55 mi da obra do TRT-SP" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"AGU considera ""histórica"" decisão da Justiça sobre desvios pelos quais são acusados o grupo OK, de Luiz Estêvão, e o ex-juiz Nicolau, mas cabe recurso

A União obteve a primeira decisão favorável à recuperação de parte do dinheiro público desviado na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, escândalo que envolveu o ex-senador Luiz Estevão e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, deixou um prejuízo de quase R$ 1 bilhão. A Justiça Federal de Brasília determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 55 milhões, 6% do valor desviado já corrigido. A cobrança dura dez anos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) considera a decisão "histórica". Não apenas é a primeira parcela de dinheiro desviado na construção do TRT paulista que a União recupera, mas a primeira vitória em várias tentativas de reaver verbas públicas apropriadas pela corrupção. "Este é o maior recolhimento para os cofres da União já registrado, referente à recuperação de verbas desviadas em caso de corrupção", informa nota da AGU.
A decisão tomada pela 19.ª Vara da Justiça Federal ainda poderá ser contestada. O advogado do grupo OK Construções e Incorporações, Marcelo Bessa, informou que avalia se recorrerá da decisão. Segundo ele, os bens de seu cliente bloqueados pela Justiça valem dez vezes o valor corrigido da dívida.
Os R$ 55 milhões que a Justiça mandou transferir ao Tesouro Nacional correspondem a créditos do grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, que perdeu o mandato em 2000, em consequência do escândalo. A construtora foi condenada pelo superfaturamento de obra pública.
A União já havia conseguido a penhora de valores de aluguéis de 1.300 imóveis do grupo. O dinheiro vinha sendo depositado na Caixa Econômica Federal. Com a decisão, voltará aos cofres públicos, junto com outros créditos também bloqueados.
Negociação. Luiz Estevão vem tentando negociar um acordo para parcelar a dívida. Busca, dessa forma, suspender o bloqueio de bens pela Justiça. Por ora, a AGU se opõe a um acordo. A expectativa é poder recuperar integralmente o dinheiro desviado.
Luiz Estevão também contesta o valor da dívida, calculada inicialmente em R$ 169,4 milhões pelo Tribunal de Contas da União, em valores de 1999, ano do escândalo. Dez anos depois do início da tentativa de cobrança, o valor reajustado da dívida alcança R$ 923 milhões.
A União também espera recuperar em breve parte do dinheiro levado ao exterior pelo ex-juiz Nicolau, presidente do TRT paulista na época. Condenado pelo desvio de dinheiro público, o juiz vive em prisão domiciliar.
O prédio do TRT de São Paulo ficou pronto em 2004, 12 anos depois do início das obras. A construção foi retomada depois da conclusão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado e da condenação de Luiz Estevão, Nicolau e outros envolvidos no escândalo a devolver o dinheiro desviado."

"Fisco cria viciados em parcelar dívidas" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Renegociação de débitos tributários leva empresas e pessoas físicas a aderir, pagar as primeiras parcelas e depois retornar à inadimplência

Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.
Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.
O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.
Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.
Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.
Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.
Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.
Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.
A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.
Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões."

"Salário mínimo de R$ 616 para 2012" (Fonte: Folha de Pernambuco)

"LDO ainda estabelece dotação para aumento real de aposentados e pensionistas

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado ontem pelo
Congresso, manteve o valor do salário mínimo previsto pelo Executivo de R$ 616,34. A
LDO estabelece que o Orçamento da União para o ano que vem terá que preservar uma
dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
O Congresso alterou a proposta do Executivo de excluir de reajuste, em 2012, o
auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar, médica e odontológica quando o
valor do benefício pago aos aposentados e pensionistas superar o valor médio da
União, praticado em março de 2011. Os deputados e senadores mantiveram nessa regra o
auxílio-alimentação.
O presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), considerou as mudanças nas regras
de reajuste dos benefícios previdenciários um avanço. “Enquanto na Europa se cria um
movimento de acabar com o Estado Social de Direito, nós, aqui no Brasil e nos países
em desenvolvimento, estamos em um movimento contrário, garantindo os direitos
sociais”.
Sobre as transferências de recursos para o setor privado, a LDO para 2012 acrescenta
novas entidades beneficiáveis, como as de assistência social que trabalhem com
idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco, além de
habilitação de pessoas com deficiência. Pelo texto, a entidade que receber recursos
para investimento terá que comprovar capacidade gerencial, operacional e técnica
para desenvolver as atividades e informar a quantidade e qualificação de seus
profissionais.
O relator-geral, Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), preservou os parâmetros
macroeconômicos do Governo Federal pelos quais o crescimento esperado da economia
brasileira neste ano será de 4,5% e 5% em 2012. A meta de inflação prevista pelo
Índice de Preço ao Consumidor Agregado (IPCA), para 2011, continua em 5%, segundo o
relator da LDO e de 4,5% em 2012.
Quanto às metas de superavit primário para 2012, a LDO manteve o valor nominal de R$
139,822 bilhões para União, estados e municípios, sendo R$ 96,973 bilhões para
Governo Federal. Os deputados e senadores restringiram a redução máxima desse valor
em R$ 40,6 bilhões, no caso das ações previstas no PAC."

"Acordo libera verba para aposentadoria acima do teto" (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de prever o pagamento das aposentadorias atrasadas que superavam o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Orçamento deste ano e ver essas mesmas despesas contingenciadas pelo governo, quando do anúncio do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento, em fevereiro, o Ministério da Previdência Social finalmente conseguiu costurar um acordo com o Ministério da Fazenda. As aposentadorias, devidas a 131,1 mil pessoas que ganharam direito ao benefício entre 1991 e 2004 e cuja pensão deveria ser superior ao teto do INSS, começarão a ser pagas em 31 de outubro. Ao todo, a conta, de R$ 1,7 bilhão, será parcelada em quatro vezes - a primeira parcela atingirá as 68,9 mil pessoas que recebem até R$ 6 mil.
A segunda parcela, para 28,1 mil contribuintes cujo crédito vai de R$ 6 mil a R$ 15 mil, será paga no último dia de maio do ano que vem. As duas últimas parcelas serão depositadas nas contas dos beneficiários restantes, em 30 de novembro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, para os que contam com crédito superior a R$ 15 mil.
O pagamento responde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que os valores que superaram o teto anual do INSS, entre 1991 e 2004, deveriam ser pagos pelo governo. A decisão do STF veio depois de ação impetrada pelos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Embora a decisão do TRF diga respeito apenas aos dois Estados, os efeitos da decisão serão estendidos a todo o país.
O acordo foi fechado em reunião ontem à noite, na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), entre representantes da Previdência e da Fazenda. "Não digo que o parcelamento foi o acordo ideal", disse o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, "mas foi o possível a ser obtido em uma situação como essa", afirmou, em referência à determinação do governo de apertar as despesas públicas em 2011. "Mas o governo foi sensível à nossa gestão, a presidente Dilma nos deu toda a cobertura para obtermos da Fazenda alguma proposta viável."
No fim de 2010, a relatora-geral do Projeto de Lei Orçamentária (PLO) de 2011, senadora Serys Slhessarenko (PT), incluiu no texto a previsão de R$ 2 bilhões para "o atendimento de riscos decorrentes de demandas judiciais de natureza previdenciária". O governo acatou a previsão de despesa e incluiu na Lei Orçamentária Anual deste ano o equivalente a R$ 2 bilhões como reserva de contingência para atendimento de demandas judiciais, além de R$ 440 milhões para "aplicação de decisão do STF acerca da aplicação do teto do Regime Geral da Previdência Social".
Todas essas despesas estavam incluídas na rubrica "operações especiais", no orçamento do Ministério da Previdência. As despesas, no entanto, foram cortadas pelo governo no fim de fevereiro."

"Indenização a segurados vai até 2013" (Fonte: O Globo)

"Pagamentos a prejudicados por reformas da Previdência começam em outubro
BRASÍLIA. O governo decidiu pagar em parcela única a indenização a 131.161 aposentados e pensionistas do INSS que foram prejudicados pelo teto da Previdência. Mas, para diluir o impacto das despesas nas contas públicas, que soma R$1,693 bilhão, os pagamentos vão obedecer a um cronograma, que começa em outubro deste ano e termina só em janeiro de 2013.
Os primeiros a receber serão os segurados com direito até R$6 mil de retroativos. Esse grupo representa mais da metade do conjunto de beneficiários. Eles terão o valor creditado no dia 30 de outubro.
Quem está na faixa de R$6 mil a R$15 mil receberá em 31 de maio do ano que vem; entre R$15 mil e R$19 mil, em 30 de novembro de 2012; e acima desse valor, em 31 de janeiro de 2013.
Ao divulgar o cronograma de pagamento ontem, que deixa por último quem tem direito a valores maiores, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, admitiu que essa não é a solução ideal, mas é a possível, dado o aperto no Orçamento do governo federal.
- É a decisão mais viável. Isso fazia parte de uma dotação do Orçamento e teve que ser cortado num primeiro momento para que se tivesse aquela economia de R$50 bilhões - afirmou o ministro.
O pagamento será feito em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que, em setembro passado, entendeu que um grupo de segurados foi prejudicado com a interpretação que o INSS deu às reformas da Previdência em 1998 e 2003. Mesmo tendo contribuído para a aposentadoria com salários maiores, o valor do benefício foi limitado ao teto fixado na mudança das regras.
Até novembro de 1998, o teto era de R$1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto, apenas a recomposição da inflação do período. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$1.869,34, passou para R$2.400.
A revisão vai alcançar benefícios concedidos entre abril de 1991 a janeiro de 2004. Foram identificados nove tipos com direito à revisão: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão.
Desse total de segurados, 117.135 aposentados terão a diferença incorporada ao valor do benefício na folha de agosto, paga em setembro. Segundo o ministro, não é necessário procurar as agências do INSS porque o pagamento será automático. A Previdência vai enviar aos segurados informação sobre o direito ao recebimento."

"Granja terá de indenizar empregado que se queimou na explosão de digestor" (Fonte: TST)

"Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. – Agro Avícola Industrial provocou sérias queimaduras que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ele pediu reparação pelos danos sofridos e vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa tentou se livrar ou reduzir o valor da condenação, mas seu recurso não foi conhecido na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em consequência das queimaduras de 2º e 3º graus que lhe causaram as cicatrizes, o empregado não pode mais se expor ao sol nem à água do mar e necessita usar roupas especiais, porque são altas as probabilidades de pegar infecção. Para a empresa, o acidente decorreu de caso fortuito, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região avaliou que suas alegações não se justificavam, uma vez que ficou comprovado que ela não dava manutenção adequada a seus equipamentos.
Não se conformando com a condenação, a empresa recorreu, sem êxito, à instância superior, sustentando não ter ficado comprovado sua culpa ou dolo no acidente. Mas não foi isso o que entendeu o Tribunal Regional, informou a relatora do recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing. Segundo a relatora, a decisão regional assentou que o acidente decorreu da culpa da empresa. Assim, qualquer decisão diversa exigiria reapreciação das provas, o que não é permitido nesta fase recursal pela Súmula nº 126 do Tribunal, afirmou.
A Doux Frangosul tentou ainda reduzir o valor da indenização com a alegação de que era muito elevado e superior “aos costumeiramente arbitrados por esta Justiça Especializada”. No entanto, a relatora afirmou que o “apelo encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que a empresa não indicou afronta legal ou constitucional e tampouco divergência jurisprudencial”.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Quarta Turma do TST.

(Mário Correia)

Processo:
(RR-157900-90.2008.5.04.0402) ."

"Herdeiros de vítima por acidente de trabalho receberão complemento de pensão" (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Eduardo Meira Carvalho e um grupo de empresas e manteve condenação que determinou o pagamento de complemento de pensão por morte, no valor de R$ 465,00 mensais, aos herdeiros de empregado vítima de acidente de trabalho, até ela completar 68 anos de idade. A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O vínculo de emprego se deu por 20 anos, até que o empregado veio a falecer aos 52 anos de idade, após sofrer uma queda quando realizava a pintura das paredes externas do edifício de propriedade das empresas. No momento do acidente, ele estava sobre uma escada de madeira em cima da marquise do edifício. A escada não possuía sapatas de borracha antiderrapantes e não estava devidamente fixada, apenas encostada na parede. Além disso, o pintor não utilizava cinto de segurança com talabarte acoplado a um cabo guia e nenhum outro equipamento de proteção individual (EPI), porque não lhe fora fornecido. 
Os três filhos ajuizaram reclamação trabalhista cumulada com ação ordinária de indenização por dano moral e material contra Eduardo de Meira Carvalho, Empresa Mineira de Computadores Ltda., EMC Empreendimento Imobiliários Ltda – ME e Condomínio do Mercado de Informática, em que pleitearam a condenação das empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 250 mil para cada um e complementação de pensão por morte no valor de R$ 1.184.
As empresas foram condenadas, solidariamente, pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 500 mil, além de um complemento de pensão por morte à viúva até que ela complete 68 anos ou até sua morte, no valor de R$ 465,00, atualizado anualmente pelo INPC.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as empresas sustentaram que a reparação do dano deve recompor o prejuízo dentro dos seus limites, e não gerar para a vítima um enriquecimento sem causa e sem ônus injusto para o agressor. Requereram, assim, a redução do valor da condenação, ao argumento de que o prejuízo deveria ser medido pela expectativa do tempo útil da capacidade de trabalho ou produtiva da vítima, 65 anos. 
Segundo o Regional, não houve dúvidas de que o patrimônio familiar foi reduzido com a morte repentina do chefe da família. Quando há acidente de trabalho com morte, afirmou no acórdão, a idade limite para recebimento de pensão vitalícia deve observar a expectativa média de vida do empregado, e não sua presumida capacidade laborativa no tempo. Com a conclusão de que “o parâmetro pretendido pelos recorrentes encontra óbice na reposição patrimonial e não está limitada à idade de 65 anos”, o Regional manteve a sentença.
As empresas ainda tentaram reformar a decisão com recurso ao TST, porém sem êxito. Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira, relator na Turma, observou que o artigo 950 do Código Civil não determina qualquer limitação temporal para o pagamento de indenização. “Daí não há como entender pelo limite do pensionamento aos 65 anos de idade, porque a norma atinge melhor o fim social se a concessão for vitalícia”, concluiu.

(Lourdes Côrtes)

Processo:
RR-128700-70.2009.5.03.0001."

"Boia-fria ganha R$ 10 mil por danos morais provenientes de atrasos no salário" (Fonte: TST)

"Um boia-fria, contratado pela Usina Central do Paraná S.A, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes de constantes atrasos no pagamento de salários. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o dano ao trabalhador, nesses casos, é presumido, na medida em que, tendo como único meio de subsistência o salário, que não lhe foi pago no momento próprio, certamente não possuía recurso para saldar dívidas e compromissos financeiros assumidos em face da necessidade de sobreviver.
O trabalhador rural foi contratado em junho de 1991 para o corte e plantio da cana de açúcar. Ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais decorrentes dos atrasos costumeiros no salário. Disse que ficou impedido de saldar compromissos financeiros, como o pagamento de água e luz, supermercado e farmácia, pois seu salário não era pago na data devida. Em alguns meses, segundo a petição inicial, o atraso superou 45 dias.
Ele contou, ainda, que ficou conhecido na região como mau pagador, e virou motivo de chacota e de cobranças vexatórias por parte de seus credores. Para conseguir sobreviver e manter sua família, foi obrigado a pedir o auxílio de parentes e amigos. Pelos danos morais, pediu R$ 20 mil de indenização. A empresa, em contestação, alegou a falta de prova dos danos alegados.
A sentença não foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, não houve prova da “efetiva repercussão negativa na vida do autor” proporcionada pelos atrasos de pagamento de salários. Insatisfeito, o rurícola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o colegiado regional, houve, sim, o dano moral. “A retenção injusta e ilegítima dos salários de forma reiterada proporcionou ao empregador, à custa de humilde trabalhador, enriquecimento sem causa, pois enquanto para o trabalhador o salário é meio de subsistência, para o empregador é fonte de aplicação financeira e ganho de renda até que o converta a seus empregados”, concluiu o Regional. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
A Usina Central recorreu ao TST, sem sucesso. O ministro Horácio de Senna Pires, relator, ao proferir seu voto, destacou que o TRT, ao julgar pela existência de dano moral, valeu-se de uma presunção geral plenamente aceitável. Para ele, um trabalhador que, ao final do mês, não tem dinheiro para saldar seus compromissos, para comprar seus alimentos, especialmente nos meses mais cruciais do ano, que são dezembro e janeiro, certamente sofre com isso. Segundo o ministro, ficou caracterizada a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a atitude do empregador de atrasar o salário, gerando o dever de indenizar.

(Cláudia Valente)

Processo:
RR-22900-85.2008.5.09.0562."

Trabalho escravo: "Cassada liminar da Empresa Infinity Agrícola S/A" (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"Em liminar proferida na data de hoje (13), nos autos do Processo nº 0003006-31.2011.5.10.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SLAT), o desembargador presidente do TRT da 10ª Região, Ricardo Alencar Machado, cassou a decisão da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0001029-41-2011-5-10-0020, impetrado por INFINITY AGRÍCOLA S/A, por não vislumbrar qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana.
No mandado de segurança a empresa conseguiu a suspensão de ações da Coordenadoria do Grupo Especial de Fiscalização de interditar os trabalhos de corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e de efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos trabalhadores.
O desembargador presidente analisando pedido de “Suspensão de Segurança” ajuizado pela União entendeu ausentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade jurídica da pretensão da empresa para cassar a decisão da Vara do Trabalho.
Ricardo Machado além de abordar aspectos acerca da competência funcional e quanto a possibilidade de controvérsia de tal natureza ocorrer em sede de mandado de segurança, acrescentou: “O esforço no combate ao regime de trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem nenhuma dúvida, é o da preservação do trabalhador.”
Afirma, ainda, na decisão que “não menos importante observo que as condições de trabalho degradantes foram confirmadas também por outros Auditores-Fiscais do Trabalho e Procurador do Trabalho.”
Por fim, considerando o desembargador presidente que a manutenção da decisão da MM. 20ª Vara enseja a “manutenção de condições de trabalho inconcebíveis para oitocentos e vinte e sete (827) trabalhadores, sendo duzentos e oitenta e cinco (285) indígenas e quinhentos e quarenta e dois (542) migrantes de Minas Gerais e Nordeste, expondo-os à situação de grave risco à saúde e segurança”. Por isso, suspende a liminar de primeiro grau.
O acompanhamento de ambos os processos pode ser verificado no site do TRT10:

"Suspensa decisão que obrigou Banco Central a pagar verba trabalhista" (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar para suspender uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no estado do Rio de Janeiro, que determinou ao Banco Central que pagasse verbas trabalhistas devido à responsabilidade subsidiária.
A ação trabalhista foi proposta por um funcionário de uma empresa de segurança que prestava serviços para o Banco Central. Como a empresa não quitou as verbas devidas ao funcionário, a Justiça do Trabalho condenou a autarquia federal a arcar com o pagamento dos encargos trabalhistas.
Inconformado, o Banco Central apresentou a Reclamação (Rcl) 11954 ao Supremo alegando que a decisão da Justiça Trabalhista teria descumprido o entendimento do Plenário desta Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. Isso porque, no julgamento desta ação, o STF decidiu que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, segundo o qual a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
Na ocasião do julgamento, o STF ressalvou a possibilidade de a Administração Pública vir a ser responsabilizada em caso de configuração de responsabilidade subjetiva, ou seja, quando se identificar, a partir de eventual omissão da Administração, a existência de culpa por negligência.
Mas o Banco Central argumenta que não há um único indício ou prova de negligência de sua parte, e afirma que a decisão do TRT-1 foi demasiadamente genérica ao afirmar que cabe ao órgão público acompanhar e fiscalizar o contrato da empresa terceirizada com a administração.

Decisão
O ministro Cezar Peluso ponderou que o caso deve ser apreciado liminarmente considerando a possibilidade de trânsito em julgado da decisão reclamada. Ao conceder a liminar, ele destacou que existe um confronto entre a decisão da Justiça Trabalhista e o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo durante o julgamento da ADC 16.
O ministro ainda ressaltou que a decisão do TRT-1, ao afastar a aplicação do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, violou o princípio da reserva de plenário previsto na Súmula Vinculante 10. O enunciado dispõe que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". O caso ainda será analisado no mérito pela Corte."