terça-feira, 8 de abril de 2014

Seminário discutirá aproveitamento de pequenas centrais hidrelétricas (Fonte: Agência Câmara)

"A Frente Parlamentar Mista em Defesa das Pequenas Centrais Hidrelétricas e Microgeração promoverá, no próximo dia 23, seminário para debater medidas para o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos de baixo impacto ambiental.
Criada no ano passado, a frente parlamentar aponta que as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) enfrentam a morosidade do processo de licenciamento ambiental e da aprovação dos projetos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cerca de 1.500 projetos básicos de PHCs estão em análise na agência, alguns desde 2001.
O presidente da Associação Brasileira de Fomento às PCHs, Ivo Pugnaloni, afirma que, neste momento de risco crescente de racionamento de energia, o segmento poderia contribuir com 7 mil megawatts se os projetos fossem aprovados pela Aneel.
Outros 2,5 mil megawatts, de PCHs já prontas, poderiam ser acrescentados ao sistema se essa energia fosse vendida nos leilões de energia a um preço viável, diz Pugnaloni. É considerada pequena central hidrelétrica toda usina de pequeno porte com capacidade instalada de até 30 megawatts e com reservartório de até 3 km².
A frente parlamentar é coordenada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e formada por 163 deputados e 22 senadores. O seminário ocorrerá no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, a partir das 9 horas."


Mediação e arbitragem é tema de debate na Comissão de Trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove debate nesta manhã sobre propostas que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos (PLs 7169/14 e 7108/14). 
A audiência, proposta pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), está marcada para as 10 horas, no plenário 12.
Foram convidados: 
- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Nunes Guerra;
- a advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Christina Aires Correa Lima; 
- a advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Inez Albino; 
- o presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Murilo Portugal Filho; 
- a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Samantha Pelajo; 
- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão;
- o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e 
- o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano."

Consórcio é processado por falta de pagamento de horas de percurso (Fonte: MPT-RS)

"Empresa não contabilizava período como parte da jornada de rodoviários
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana (RS) processou o Consórcio Operação PPV em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa, que administra o posto de pesagem veicular do Km 710 da BR-290, no território do município, é acusado de não pagar o período de deslocamento dos empregados até o local de trabalho, fora do perímetro urbano e de difícil acesso. 
Durante as investigações do MPT, o consórcio confessou que não considerava o período de deslocamento no cálculo da remuneração. De acordo com testemunha, o tempo diário gasto no trajeto era de uma hora por turno. O procurador do Trabalho responsável pela ação, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, lembra que a empresa deve remunerar as horas acima da jornada diária com adicional de, no mínimo, 50%. Este valor incide também no cálculo das férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.
A ação requer também liminar o consórcio a regularizar a jornada dos empregados, respeitando a carga horária legal de oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além do pagamento das horas de percursos devidas a todos os trabalhadores prejudicados.  
Os possíveis valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e entidades assistenciais escolhidos pelo Judiciário.
Legislação – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em casos como esse, que o tempo de deslocamento conte como parte da jornada e, portanto, seja remunerado. O mesmo ocorre com empresas que fornecem condução para os funcionários."

Fonte: MPT-RS

Empresa da rede Walmart é condenada em R$ 2 milhões (Fonte: MPT-RN)

"Maxxi Atacado exigia dos funcionários jornadas excessivas até de madrugada, sem intervalos mínimos de descanso
Natal – O supermercado Maxxi Atacado do município de Parnamirim (RN), que integra a rede Walmart, foi condenado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal também prevê medidas para regularizar a jornada dos empregados, incluindo concessão dos intervalos de descanso exigidos por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação, foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes. Em alguns casos, a jornada ia até de madrugada, e sem intervalos mínimos de descanso. O Maxxi Atacado está obrigado a observar o limite máximo de duas horas extras diárias, além de conceder intervalos conforme as exigências legais e garantir o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas.
De acordo com fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é grande a lista de irregularidades cometidas pelo Maxxi Atacado. Num período de seis meses foram verificadas no supermercado 217 ocorrências de extrapolação da carga horária, 229 concessões de intervalo durante o expediente inferiores a uma hora e 133 concessão de pausas inferiores a 11 horas entre duas jornadas. As irregularidades resultaram na aplicação de nove autos de infração.  
Histórico – Em outubro de 2013, o MPT já havia conseguido liminar contra o supermercado. A decisão determinava o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Mas, tempos depois, a empresa obteve a suspensão da liminar por meio de mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN). O mandado de segurança foi extinto em março de 2014, quando a relatoria do caso encerrou o processo sem julgar a ação.
Ação civil pública nº 144600-41.2013.21.0005"

Fonte: MPT-RN

Casa noturna responderá por morte de garçom atingido por tiros quando trabalhava (Fonte: TST)

"A Massa e Campagnoni Ltda., de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um rapaz morto por um cliente durante seu horário de trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso contra a condenação, por entender que ficou demonstrada a conduta culposa da empresa, que agiu com negligência ao deixar de garantir a segurança de seus empregados no ambiente de trabalho.
O tiroteio, ocorrido em frente ao bar Vila Viola, nome de fantasia do estabelecimento, deixou uma pessoa morta e quatro feridas. Um ex-presidiário discutiu com seguranças e retornou armado ao local pouco depois da briga. O garçom foi alvejado no peito, e morreu após ser atendido em um hospital da cidade.
O desentendimento teria ocorrido porque um segurança impediu o autor do disparo, que estava acompanhado de mais dois rapazes, de deixar o local portando uma garrafa de cerveja. No estabelecimento há regra proibindo os clientes de saírem do estabelecimento com garrafas de vidro.
A empregadora defendeu-se afirmando não ter tido responsabilidade alguma pelo episódio, já que o empregado foi ferido por pessoa que havia saído da penitenciária havia menos de três meses e portava arma de uso restrito.  Para a empresa, o responsável pela morte do rapaz foi o próprio Estado, que pôs em liberdade pessoa que oferece riscos à sociedade.
Em ação ajuizada pelos pais do garçom, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) não encontrou elementos que pudessem responsabilizar a empresa, pois, de acordo com as testemunhas, não houve contato do trabalhador com o cliente e o segurança foi educado ao abordar os rapazes. O magistrado considerou, ainda, o fato de a agressão ter ocorrido fora do bar, ficando evidente que a empregadora não teve culpa pela morte do trabalhador. Os disparos foram feitos da calçada.
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), os pais obtiveram sucesso e conseguiram a condenação da Massa e Campagnoni ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Para o TRT-PR, a despeito de ser obrigação do Estado prover a segurança pública (artigo 144 da Constituição Federal), o Vila Viola Bar foi  responsável por ter sido alertado previamente da ameaça e não ter tomado providência de proteção. O Regional destacou que as testemunhas declararam ter ouvido o criminoso, em estado alcoolizado, afirmar em voz alta que retornaria ao local "para matar todo mundo".
De acordo com a decisão regional, a própria atividade desenvolvida pela casa noturna possui um risco inerente, tanto que é comum que este tipo de estabelecimento tenha seguranças na entrada. Desse modo, ao optar por manter serviços de diversão e de comercialização de bebidas alcóolicas, assumiu o risco da atividade.
No TST, o recurso de revista da empresa foi relatado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, que ressaltou que a Constituição garante aos trabalhadores a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e que ficou comprovada a negligência da empresa. O valor de R$ 50 mil foi considerado pela Primeira Turma dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão foi unânime pelo não conhecimento do recurso de revista, porque não confirmadas as alegações de ofensa a dispositivo legal.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-640-95.2011.5.09.0016"

Fonte: TST

Bradesco e MP não chegam a acordo sobre contratação de menores aprendizes (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S. A. e Ministério Público do Público do Trabalho (MPT) não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7) no Tribunal Superior do Trabalho. As partes não concordaram, principalmente, quanto à multa pelo não cumprimento da cota de contratação de aprendizes pela instituição financeira. O MPT não aceitou transformar a penalidade (calculada por ele em mais de R$ 35 milhões) em cursos de capacitação para jovens oferecidos pela Fundação Bradesco pela Internet.
A audiência foi realizada no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) e conduzida pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Sem a possibilidade de acordo, o processo voltou para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, para exame dos embargos declaratórios interpostos pelo Bradesco.
O processo
A discussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) pelo não cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60 dias, número de menores aprendizes que atendesse à cota legal de no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento da obrigação acarretaria multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Bradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que os percentuais de 5% a 15% previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam às instituições financeiras em virtude de um protocolo de intenções e um termo de referência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contratação de aprendizes em percentual inferior.
Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma do TST afastaram o argumento do banco por entender que o artigo 429 teve abrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que definiu a aplicação dos percentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redação original restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, de transportes, comunicação e pesca.
(Augusto Fontenele, Elaine Rocha e Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Fellipe Sampaio)
Processo: RR-9890900-75.2005.5.09.0005"

Fonte: TST

A exemplo do STF, CCJ do Senado veta doações empresariais a campanhas (Fonte: OAB)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (2), um substitutivo de projeto de lei que proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
A decisão da CCJ do Senado vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, também na última quarta-feira, conseguiu atingir a maioria dos votos favoráveis na Suprema Corte. Agora, o STF decidirá sobre o início da vigência da medida.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a aprovação da matéria na CCJ do Senado mostra a importância do tema. “Entendo que os próprios parlamentares, eleitos pelo voto direto, perceberam a sensibilidade da questão. O responsável por fazer a diferença em um estado democrático de direito deve ser o povo”, disse.
Tramitação
A CCJ aprovou, em decisão terminativa, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 60/2012, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.
A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais. Se não for apresentado recurso para deliberação no Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados."

Fonte: OAB

Bancário sem poderes próprios de cargo de confiança tem direito a receber horas extras, decide TRT-GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"O bancário que não usufrui dos poderes inerentes aos cargos de confiança descritos no §2º do artigo 224 da CLT, tem direito a receber a sétima e oitava horas trabalhadas como extras. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro e julgou procedente o pedido do pagamento de horas extras em favor de um funcionário do Banco do Brasil.
Ao ajuizar a ação, o bancário informou que foi admitido na função de escriturário e, que de 2007 a 2012, exerceu a função denominada “Assistente a UN”, com alteração da jornada contratual de segunda a sexta-feira, de seis para oito horas. Mas, segundo alegou, suas funções tinham natureza eminentemente técnica e, portanto, o cargo não podeira ser caracterizado como de confiança bancária.
Já o banco sustentou que as funções exercidas pelo obreiro eram, sim, de confiança bancária, e que concede a seus empregados o direito de optar por jornada de seis ou oito horas e que o funcionário aderiu espontaneamente à jornada de oito horas por dia, razão pela qual não seriam devidas horas extras.
Para os magistrados, em regra, o bancário se sujeita a uma jornada de seis horas, conforme dispõe o caput do artigo 224 da CLT. A exceção a essa regra atinge apenas aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Para o relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, competia ao banco provar que o cargo exercido pelo empregado era de confiança, com os poderes de gestão e representação típicos das funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes. Entretanto, o BB não se desincumbiu desse encargo, pois a prova documental demonstrou o exercício de meras atividades técnicas, não ficando caracterizado que o empregado possuía poderes inerentes aos cargos de confiança descritos na norma. Ele frisou que, “embora não haja dúvida de que o cargo exercido pelo empregado seja de maior responsabilidade que seu cargo efetivo, isso não o transforma em cargo de confiança bancário”.
Dessa forma, o Banco do Brasil foi condenado a pagar ao empregado duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, com o adicional de 50%, e os devidos reflexos.
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO – 0010028-17.2013.5.18.0011"

Novo assassinato de advogado no Pará: OAB exige providências (Fonte: OAB)

"Na noite desta terça-feira (3), George Antônio Machado foi mais uma vítima da violência contra advogados no Pará. Dois homens em uma moto o executaram a tiros e estão foragidos. George era carioca, casado, tinha 53 anos, dois filhos também advogados e morava em Parauapebas, no sul do Pará. O crime ocorreu em Marabá, onde advogados de todo o estado se reunem no Colégio dos Presidentes das Subseções.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, repudiou a violência contra advogados no Pará. “Mais uma  barbaridade contra um colega advogado, nova crueldade que choca e indigna nossa classe e também a sociedade. A OAB exige que os órgãos de segurança elucidem rapidamente este e outros crimes, com punição exemplar dos envolvidos”, disse.
Leonardo Accioly, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, também lamentou o ocorrido. “É mais um crime que escancara a fragilidade institucional que o Pará atravessa. Quando se atinge o advogado, é um duro golpe na democracia e no direito à defesa. E é justamente por se tratar de um advogado que presume-se um atentado em razão da profissão exercida. Trataremos o tema no Encontro Nacional de Prerrogativas, que se inicia no próximo dia 9 de abril”, adiantou.
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, defendeu a hipótese de intervenção da União no estado. “Este novo crime contra um colega impõe ao governo estadual que reconheça a necessidade de pedir ajuda federal para enfrentar a situação de violência desenfreada existente no Pará”, cogitou.
Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA, lamentou o ocorrido e mostrou indignação pelo cruel cenário que, segundo ele, se repete no estado. “Estamos em meio a uma reunião de presidentes das subseccionais, que é o Colégio. As principais autoridades do poder Judiciário paraense estão em Marabá. O momento que era pra ser de debate e confraternização, agora é de luto. Os pistoleiros sequer se importam com a presença das autoridades aqui. O colega atuante, que devia estar conosco, não está. Chegamos ao caos da segurança no Pará”, protestou.
Recentemente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho esteve no Pará juntamente com a Comissão Nacional e a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas. Na ocasião, foi discutida a questão da segurança pública no estado – em especial no tocante aos advogados – e propostas medidas em conjunto com o governo estadual.
Relembre crimes recentes
De julho de 2011 até abril de 2014, nove advogados foram assassinados no estado. São eles:
1) FÁBIO TELES DOS SANTOS
2) PEDRO VITAL MASCARENHAS JÚNIOR
3) MARCOS SIQUEIRA BASTOS
4) JORGE GUILHERME DE ARAÚJO PIMENTEL
5) LUIGI VASCONCELOS FREIRE
6) DÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES CUNHA
7) LUIZ CARLOS LORENZETTI
8) LEDA MARTA LUCYK DOS SANTOS
9) GEORGE ANTÔNIO MACHADO"

Fonte: OAB

TRT reconhece vínculo empregatício de menor contratado, ilicitamente, como aprendiz (Fonte: TRT 13ª Região)

"Empresa Ferro Comércio de Ferragens Ltda não observou a Lei 10.097/2000
A contratação de menor aprendiz, sem observância da Lei 10.097/2000, constitui uma forma de mascarar a existência de vínculo empregatício. Foi por esse motivo que a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba modificou a sentença proferia pela Vara do Trabalho de Areia e determinou que um frentista contratado como menor aprendiz tenha o vínculo de emprego reconhecido pela Ferro Comércio de Ferragens Ltda.
De acordo com o processo, o empregado alegou que foi contratado para exercer as funções de menor aprendiz na empresa Ferro Comércio e Ferragens. No entanto, passou a prestar serviços como frentista no Auto Posto de Gasolina São José Ltda., cujo o representante é sócio da empresa para o qual foi contratado. Afirmou, ainda, que estava submetido jornada de oito horas, e não à jornada reduzida de seis horas, estabelecida por lei para menor aprendiz.
O juízo de primeira instância alegou que o empregado não comprovou a vinculação empregatícia com a Ferro Comércio e Ferragens, mas sim com a Auto Posto de Gasolina São José, declarando as empresas como distintas, e não tendo o posto de combustível integrado o processo.
Entretanto, para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Madruga, restou comprovado, através dos depoimentos colhidos, que o empregado foi contratado pela Ferro Comércio e Ferragens, mas prestava serviços em um posto de gasolina pertencente ao mesmo grupo empresarial. “Ficou integralmente desconfigurada a alegada contratação do reclamante como menor aprendiz, exsurgindo de forma inconteste a relação eminentemente trabalhista entre os litigantes”, frisou a magistrada.
Dessa forma, comprovado a nítida relação de emprego entre a empresa e o funcionário, o colegiado determinou que Ferro Comércio de Ferragem assine sua carteira de trabalho como frentista durante o período em que esteve à disposição da empresa, além de outras verbas salariais. Número do processo: 0023400-50.2013.5.13.0018."

OAB quer índice de correção dos precatórios pela inflação (Fonte: OAB)

"Uma proposição da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB pretende alterar a forma de remuneração dos precatórios judiciais. De relatoria da conselheira federal pela OAB-MS Samia Barbieri, a proposta do anteprojeto de lei foi acolhida por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira (7). A proposta envolve diretamente a matéria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.425 e 4.327, sendo que a segunda – ajuizada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) – encontra-se com o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade de uma discussão do tema a nível regional. “O STF declarou inconstitucional a correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), por entender que este índice não repõe o valor da moeda. A baliza a ser adotada é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).  Há a necessidade de, nos precatórios estaduais, ser adotada uma decisão semelhante”, comparou. Samia Barbieri votou pelo deferimento do pedido. “Os argumentos apresentados pela Comissão (Especial de Defesa dos Credores Públicos) já esgotam o tema. A correção dos precatórios pelo índice oficial da inflação dá tratamento compatível aos credores. O bom cidadão deve receber integralmente o valor que lhe é devido, acrescido das correções”, finalizou."

Fonte: OAB

Brasil Foods é condenada por discriminar funcionário que ingressou com ação trabalhista (Fonte: TRT 12ª Região)

"A BRF - Brasil Foods S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, por discriminar um funcionário que ingressou com ação trabalhista contra a empresa. A decisão da 5ª Câmara do TRT-SC confirma sentença da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba.
Dois dias depois de publicada a sentença favorável ao seu pedido de horas extras, o trabalhador foi transferido de setor e, um mês depois, dispensado sem justa causa. A empresa alega que a mudança aconteceu porque o autor tinha problemas de relacionamento com a equipe e por ele estar descontente com as atividades que exercia. Também argumentou que a demissão aconteceu porque a fábrica de processamento de ovos foi desativada, sendo necessário reduzir o quadro de funcionários.
Mas, para a juíza Lisiane, a BFR não provou o comportamento inadequado do funcionário, o que poderia ter sido feito por meio de comprovantes de punições. Ao contrário, o superior hierárquico, ouvido como testemunha, declarou que não sabe da aplicação de penalidades ao autor. Além disso, para a magistrada, é inacreditável que uma empresa de tal porte não saiba do processo de extinção de um setor, cerca de 30 dias antes do seu fechamento. Colaborou para o entendimento, a informação trazida pelas testemunhas de que todos os funcionários foram transferidos para outros setores, sendo dispensado apenas o autor. “Se somente o autor não foi aproveitado, e sendo fato notório que a ré sofre com falta de funcionários, tenho por comprovada a prática discriminatória”, registra a magistrada na sentença.
Os desembargadores concordaram com a juíza. Para eles, além de gerar dano moral ao autor, o comportamento demonstra a intenção da empresa de reprimir outros trabalhadores para que não adotem o mesmo comportamento, buscando seus direitos perante o Poder Judiciário. Mas, eles entenderam que o valor arbitrado de R$ 10 mil, foi insuficiente para inibir a vontade da empresa de silenciar as manifestações de seus empregados.
José Ernesto Manzi, desembargador-relator, assim se manifestou no acórdão: “A realidade dos autos, longe de se buscar discursos ou divagações quanto ao papel social do capital, deixa claro o desrespeito daqueles que detém o meios de produção e capital para com o ser humano e para com as instituições de direito que o Estado lança mão na tentativa de equilibrar o tão perseguido fiel da balança da Justiça. (...) O comportamento da ré, além de equivocado e pouco recomendável, atrai penalidade exemplar no intuito de inibir futuros comportamentos similares e demonstrar que os conceitos de Justiça e humanidade estão acima de outros conceitos relativos à economia e à produtividade.”
A empresa recorreu ao TST."

Conselho de Comunicação pede suspensão do leilão de tecnologia 4G (Fonte: Agência Câmara)

"O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional quer a suspensão do leilão e da consulta pública em andamento na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a alocação da faixa de frequência de 700 MHz que será usada para oferta de serviço de internet móvel de quarta geração, o chamado 4G. O serviço, segundo o conselho, pode interferir no sinal das televisões digitais, principalmente das TVs públicas.
Em uma carta enviada ao presidente do Congresso, Renan Calheiros, o Conselho de Comunicação Social solicita que o pedido de suspensão seja encaminhado à presidência da Anatel e ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "Da forma como está, haverá interferência do sinal de telefonia celular no sinal de televisão e vice-versa", diz trecho da carta.
De acordo com o conselheiro Walter Vieira Ceneviva, vice-presidente do Grupo Bandeirantes, a interferência foi demonstrada por testes feitos por engenheiros das empresas de telecomunicações, das empresas de radiodifusão e por representantes do governo.
Além disso, o conselheiro destacou que a realocação da faixa dos 700 MHz vai prejudicar as TVs educativas e públicas, que poderão ficar sem alcance suficiente para chegar às casas das pessoas. “Em que lugares isso acontece com maior frequência? Nos grandes centros, especialmente São Paulo e Rio de Janeiro", declarou.
Violência contra jornalistas
A reunião do Conselho de Comunicação desta segunda-feira (7) também acertou a realização de audiência pública no dia 5 de maio para discutir com representante do Ministério da Justiça a violência contra os profissionais de comunicação.
TV por assinatura
O Conselho de Comunicação também aprovou a realização de uma audiência para discutir com o diretor de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine) a Lei 12.485/11, conhecida como Lei do SeAC, que instituiu um novo e unificado marco regulatório para a TV por assinatura.
O presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Orlando dos Santos Marques, participou da reunião desta segunda e cobrou mais fiscalização por parte da Ancine quanto à obrigatoriedade da atuação de uma agência de publicidade nacional na veiculação, no Brasil, de material publicitário produzido no exterior.
Segundo ele, só a Ancine pode informar em quais programas esses comerciais são veiculados e qual o volume de dinheiro envolvido. "É da Ancine o papel de fiscalizar", disse.
De acordo com Marques, o comercial veiculado principalmente nas TVs por assinaturas precisa ser nacionalizado. Ele afirmou que isso é feito por meio do pagamento de taxas que reembolsem a força de trabalho brasileira."

Legislação brasileira é aplicável à empregada de navio italiano, decide juíza (Fonte: TRT 4ª Região)

"A juíza Patrícia Dornelles Peressutti, titular da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, na Grande Porto Alegre, decidiu que a legislação trabalhista brasileira deve ser aplicada ao caso de uma camareira contratada no Brasil para trabalhar no navio Costa Concórdia. A embarcação possui bandeira italiana, mas opera cruzeiros turísticos nos litorais brasileiro e europeu. Segundo a magistrada, o fato de o contrato ter sido celebrado no país e o navio operar parte do tempo em território brasileiro justifica a adoção das leis do Brasil no julgamento da ação. A Costa International, principal operadora dos cruzeiros, alegou que a legislação aplicável seria a italiana, já que o navio é extensão do território da Itália e as leis aplicáveis à relação de emprego seriam as do local da prestação dos serviços.
Vencida a controvérsia inicial, a juíza de Gravataí reconheceu vínculo de emprego entre a trabalhadora e a Costa International, mas condenou solidariamente as empresas Costa Cruceros S.A. e Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a arcarem com as obrigações do contrato, já que formam grupo econômico com a primeira reclamada. A decisão é de primeira instância.
Conforme a sentença, a camareira foi admitida em novembro de 2009 e despedida em abril de 2010. Segundo alegou ao ajuizar a reclamação trabalhista, toda a formalização do contrato foi feita no Brasil, mas a prestação do serviço ocorreu a bordo do navio italiano. A embarcação opera na costa brasileira nos meses de verão e parte para a temporada europeia no meio do ano. Diante disso, pleiteou reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de diversas verbas de cunho trabalhista.
Ao analisar se o Poder Judiciário brasileiro seria competente para julgar o caso e qual deveria ser o ordenamento jurídico aplicado, a juíza Patrícia Peressutti utilizou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou caso similar em maio de 2009.
De acordo com o julgado, como regra geral, para trabalho em alto mar, a bandeira do navio determina o ordenamento jurídico a ser utilizado na relação trabalhista. Mas existem exceções, de acordo com a complexidade de cada caso. A Súmula 207 do TST, por sua vez, estabelece que a legislação utilizada é a do local da prestação dos serviços.
Entretanto, segundo a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, pelo fato do navio ser privado e operar parte do tempo em águas brasileiras, são as leis do Brasil que devem ser aplicadas, por representarem situação mais favorável ao empregado. Além disso, se a pré-contratação ocorreu em território nacional, torna-se mais evidente a conexão entre o caso e o Direito brasileiro, no entendimento da magistrada.
Processo 0000444-60.2012.5.04.0233 (Ação Trabalhista)"

Comissão de Educação discute regulamentação de profissões (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Educação promove audiência pública na quinta-feira (10), para discutir a regulamentação de profissões. O evento foi proposto pelo deputado Izalci (PSDB-DF).
Ele ressalta que, atualmente, inúmeros projetos de leis que regulamentam profissões tramitam na Câmara dos Deputados. “Alguns são inéditos, porém sempre resultam em polêmica e contestação”, diz Izalci.
O parlamentar observa que algumas profissões são criadas com cargas reduzidas a partir de especialidades de profissões regulamentadas com formação plena; enquanto outras são criadas com as mesmas atribuições e competências exercidas por profissões já regulamentadas.
"Alguns cursos de ensino superior são autorizados pelo Conselho Nacional de Educação e entram em funcionamento, no entanto, apenas após a graduação de algumas turmas surge a luta pela regulamentação profissional", acrescenta o deputado.
Convidados
Foram convidados para debater o tema com os integrantes da comissão:
- o coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana Neto;
- o coordenador do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, Cássio Fernando Oliveira da Silva;
- o titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Alessio Trindade de Barros; e
- o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Gilberto Gonçalves Garcia.
A audiência ocorrerá no plenário 10, a partir das 9 horas."


Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, não proibindo que sejam estipuladas jornadas diferenciadas para certas categorias específicas ou a trabalhadores submetidos à sistemática especial de trabalho. Mas é necessário que a compensação seja ajustada por acordo individual escrito ou por instrumento normativo, conforme dispõem o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, os itens I e II da Súmula 85 do TST e a Súmula 06 do TRT da 3ª Região. E foi, justamente, por esses fundamentos, expressos no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, que a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de uma empresa agroflorestal, excluindo da condenação o pagamento de horas extras e reflexos a um vigilante. É que, embora não houvesse previsão de compensação no acordo coletivo da categoria, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tinha sido ajustada no contrato individual de trabalho firmado entre as partes.
Para entender o caso: o reclamante informou que foi admitido para exercer a função de vigilante de escolta armada, com jornada de trabalho das 7h às 19h, em dias alternados, porém, sem acordo ou convenção coletiva autorizando a adoção desta jornada. Em sua defesa, a ré sustentou que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais prevê a jornada praticada de 12 horas corridas de trabalho por 36 de descanso, com uma hora de intervalo. Por isso, seriam indevidas as horas extras pleiteadas. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao empregado e deferiu a ele, como extras, as horas excedentes à oitava hora diária e à 44ª semanal, com os respectivos reflexos.
Ao julgar o recurso da empresa, o relator salientou que os instrumentos coletivos juntados pela reclamada e firmados pelo Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais não são aplicados ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que ele pertence à categoria diferenciada dos vigilantes. Da mesma forma, as convenções coletivas de trabalho juntadas pelo reclamante e firmadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais não se aplicam ao caso, tendo em vista que a reclamada não foi representada na negociação coletiva que gerou esses instrumentos normativos, conforme disposto na Súmula 374 do TST.
Para solucionar o caso, o magistrado recorreu ao Contrato de Experiência assinado pelas partes, onde consta a previsão de jornada de trabalho das 07h às 19h. Analisando também a Ficha de Registros de Empregados e os depoimentos das testemunhas, o relator concluiu que essa era a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, no regime de doze horas de labor por 36 horas de descanso, isto é, a jornada especial de 12x36.
No entender do relator, havia acordo individual escrito para cumprimento dessa jornada, "o que leva à conclusão de que as horas trabalhadas entre a 8ª e 12ª hora estão compreendidas na jornada pactuada, com compensação do excesso diário nas trinta e seis horas de descanso". Por essa razão, as horas extras não são devidas.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes.
( 0000388-18.2013.5.03.0072 ED )"

Tarifas da Cemig e CPFL sobem mais de 16% (Fonte: Valor Econômico)

"Os aportes adicionais do Tesouro na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de onde vem os recursos para cobrir as despesas com as usinas térmicas, vão reduzir consideravelmente o aumento previsto para este ano nas tarifas das distribuidoras. Com os novos subsídios, anunciados ontem, o reajuste médio na conta de luz dos brasileiros deve ficar em torno de 14,45% em 2014, afirma Paulo Steele, da TR Soluções, consultoria especializada em calcular os custos da energia elétrica..."

Íntegra: Valor Econômico

13ª Turma: empresa não deve indenização por dano moral a trabalhador assaltado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Reclamante de ação contra empresa de viação recorreu contra sentença que não acolhera seu pedido de indenização por danos morais, reivindicado pelo fato de ter sofrido três assaltos, enquanto vendia as passagens da empregadora na rua, além de outros pedidos.
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região a princípio esclareceu a aplicabilidade da indenização por dano moral, e em seguida, o relatório da desembargadora-relatora Cintia Táffari assim considerou: “a reclamante não comprova nenhuma humilhação concreta por parte de superior hierárquico, nem mesmo doença ou afastamento do trabalho em razão de problemas físicos, psicológicos ou mesmo morais, de modo que, apesar do infortúnio por ela sofrido, com subtração de numerário e parte dos passes que vendia por duas vezes, nenhum dano maior foi comprovado, sequer que a reclamada tivesse dela descontado os valores decorrentes dos passes que foram furtados. Conclui-se, portanto, que certamente o evento ocorreu por causa de terceiro, sem a concorrência da reclamada, razão pela qual não há mesmo como se imputar à ré responsabilidade pela reparação dos danos”.
O acórdão também destacou que “ademais, sabidamente, a questão da segurança pública deficiente em nosso país como um todo, não pode transferir ao empregador a responsabilidade por evento danoso, especialmente quando nenhum dolo é confirmado, ressaltando que a reclamante desde a admissão trabalhou externamente”, e, com esses fundamentos, foi negado provimento ao pedido, mantendo a sentença de origem.
Tampouco foram acolhidos os demais pedidos (de horas extras e sobre honorários advocatícios), e, assim, os magistrados das 13ª Turma negaram provimento ao recurso do autor.
(Proc. 00016753720125020441 – Ac. 20140197812)"

Entidades realizaram manifestação em SP contra privatização da Usina Hidrelétrica Três Irmãos (Fonte: Mundo Sindical)

"O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a CGTB, CUT, Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), o Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de SP e Sindicato dos Eletricitários de Campinas, entre outras entidades, realizaram na sexta-feira (28), no centro da capital paulista, uma manifestação contra o leilão da Usina Hidrelétrica Três Irmãos, situada entre os municípios de Pereira Barreto e Andradina, no interior de São Paulo.
No ato realizado em frente à Bovespa, os manifestantes ressaltaram que as privatizações só têm trazido desgraças ao povo brasileiro. A privatização da Usina Três Irmãos foi a primeira de uma série de 36 – 12 hidrelétricas e 24 pequenas centrais elétricas – que podem ser privatizadas nos próximos anos, o que representa cerca de 10% do potencial energético brasileiro.
A Três Irmãos tem capacidade para gerar 807,5 megawatts de energia elétrica e até 2011, ano do término do seu contrato de concessão, era controlada pela Companhia Energética de São Paulo (CESP).
A partir de então a usina foi repassada à União, já que o governo do Estado de São Paulo não aceitou renovar sua concessão pelos critérios propostos pelo governo federal e que foram estabelecidos no final de 2012, com a Medida Provisória 579, posteriormente transformada na Lei nº 12.783, que antecipou a renovação automática das concessões de hidrelétricas que teriam seus contratos vencidos até 2017.
A medida proposta pelo governo federal abaixava o valor de venda da energia dessas hidrelétricas para R$ 33,00 por cada mil KWh de energia (a média anterior era de R$ 100,00 por cada mil KWh). Os estados governados pelo PSDB – São Paulo, Minas Gerais e Paraná – não aceitaram a renovação por mais 30 anos das hidrelétricas administradas por suas empresas estatais.
A edição da MP 579 foi uma intervenção desastrada do governo federal, que visando a queda das tarifas, atingiu diretamente a Eletrobrás, que controla grande parte do parque gerador de energia elétrica do país. Em 2012 a Eletrobrás teve o maior prejuízo da sua história, de R$ 6,8 bilhões, após sucessivos anos positivos da estatal, que em 2011 lucrou R$ 3,7 bilhões. A capacidade de investimento e a qualidade dos serviços foram comprometidos.
Resistência
“Estamos aqui na luta defendendo o nosso país, suas empresas estatais e estão arregaçando as mangas para o futuro de nossos filhos e do nosso Brasil”, disse o presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira), completando: “Estamos de parabéns porque estamos lutando pelo povo. Quem deve ficar triste são aqueles que viraram a casaca e traíram o povo brasileiro. Quem deve ficar envergonhado são aqueles que abandonaram o caminho da luta para ficar concordando com essa patifaria que está acontecendo no Brasil”.
Bira lembrou que “o Lula, saudoso companheiro que eu tenho respeito, assim que pegou o governo acabou com as privatizações. Recebeu as Centrais e os movimentos sociais. Com isso as coisas avançaram. A partir de 2011 o caldo virou. Depois da presidente da República ter dito em debate na televisão, para ganhar a eleição, que não iria privatizar porque quem privatizava e entrega o patrimônio publico era o PSDB, e quando chegou ao governo privatizou, traiu o povo brasileiro”.
“Ela entregou o do campo de Libra no valor de R$ 1 trilhão por míseros R$ 15 bilhões. Eu não me sinto à vontade para tentar acreditar de novo naqueles que viraram as costas para a nação brasileira, para os trabalhadores e para o desenvolvimento social. É muito menos naquele Aecinho, de Minas Gerais, que está há muitos anos junto com o Fernando Henrique destruindo as riquezas nacionais, como fez com a Companhia Vale do Rio Doce”.
De acordo com o presidente da CGTB, “o que nos deixa invocado é que agora tudo tem que ser para o capital financeiro internacional e para as multinacionais. No ano passado foi entregue, de bandeja, R$ 249 bilhões para os bancos a título de pagar os juros da dívida. O crescimento do Brasil em 2011 foi 2,7%. Com o Lula, em 2010, o crescimento foi de 7,5%. O superávit primário está pegando todo o dinheiro dos ministérios que deveriam ser investido em benefício dos trabalhadores”.
“O momento é de resistir. Tem mais 35 usinas que estão para serem privatizadas. Eleger o povo elege, mas se trai, o povo tira. Nós queremos desenvolvimento e não dependência. Nós queremos salário e não arrocho. Nós queremos acabar com a fome e com a miséria. Com essas privatizações as tarifas vão subir ainda mais. Vamos dar um basta nisso. Infelizes são aqueles que viraram chapa branca para defender seus cargos e seus salários. Nossa missão é defender nosso povo, os trabalhadores, nossa juventude e o nosso país contra as garras do capital financeiro internacional. Abaixo as privatizações”, finalizou Bira.
O coordenador nacional do MAB, Gilberto Cervinski, falou que “privatização causa o mal aos trabalhadores e trabalhadoras, sejam eles do comércio, da indústria ou os que produzem alimentos no campo. Faz mal porque transforma nossa energia na mais cara do mundo, a pior qualidade do mundo, demite trabalhadores, precariza o trabalho e enche de lucro os banqueiros que estão ai dentro da Bovespa. É por isso que nós estamos aqui”.
Para o presidente da FNU, Franklin Moreira, “é um dia muito triste que está inaugurando uma nova onde de privatização no setor elétrico. E o que é mais triste é que essa onda de privatização tem a mão do governo federal, da presidente Dilma Rousseff e dos tucanos de São Paulo. Poderia ser evitado esse processo de privatização. Não era necessário fazer dessa forma. Esse novo modelo de privatizações é pior do que aquele da década de 1990”.
“Depois de muitos anos voltaram a ser realizados os leilões de petróleo. Só no ano passado foram realizados três. O que está por trás dessa série de leilões de hidrelétricas que está para ocorrer? A disputa energética. Energia é o principal recurso mundial. É o que gera as guerras”, disse Cibele Vieira, diretora do Sindipetro Unificado de São Paulo.
O secretário de Organização Sindical da CUT-SP, Marcelo Fiorio, frisou que “nós não podemos esquecer a História. Estamos nos manifestando aqui contra a privatização do patrimônio público, de energia, construído com os recursos do povo brasileiro. Com a privatização das empresas de energia os trabalhadores e trabalhadoras do setor viram as condições de trabalho e os empregos indo embora. E o preço da tarifa de energia subiu, e muito, para os consumidores residenciais, do comércio e para a indústria”.
“O governo de São Paulo poderia ter renovado a concessão vencida em 2011 por mais 30 anos. Mas resolveu não fazer isso porque o governo de São Paulo não está preocupado com a população e, sim, com o acionista. A energia produzida em Três Irmãos e em Ilha Solteira e Jupiá, que também será licitada em 2015, sai no valor de R$ 30 e é vendida a R$ 820. A CESP está distribuindo R$ 1 bilhão para os seus acionistas. Quem paga a conta é a população”, disse o presidente do Sindicato dos Eletricitários de Campinas, Gentil Teixeira."

DISPENSA NÃO OBSERVA NORMA COLETIVA E EMPREGADO É REINTEGRADO (Fonte: TRT 1ª Região)

"O juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcos Dias de Castro, determinou a reintegração imediata de empregado concursado da Petrobras dispensado sem as formalidades previstas na Cláusula 81 do Acordo Coletivo 2011/2013, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem judicial. A sentença também estabelece indenização de R$ 50.000,00 em favor do trabalhador, a título de danos morais.
Depois de trabalhar durante 27 anos como operador na empresa, o autor foi dispensado sem justa causa em 2012. Para realizar a dispensa, foi instalada comissão, conforme estabelecido em Acordo Coletivo. No entanto, o procedimento de instauração da comissão não observou o previsto na referida norma coletiva.
O primeiro vício apresentado foi de origem, pois o encaminhamento de dispensa do reclamante - sob o pretexto de baixo desempenho no exercício das atividades - não foi realizado pelo gerente imediato do autor, mas por coordenador. Em seguida, a comissão foi instalada e iniciou o procedimento antes de o autor ser informado de sua instalação (o que o deixou sem tempo hábil para elaborar eventual defesa e expor suas razões), ainda mais que o motivo para dispensa não foi comunicado ao trabalhador. Por fim, a comissão analisou apenas a documentação produzida pelo superior que solicitou a dispensa do reclamante e apreciou a proposta num único dia, 19 de abril de 2012.
Diante de tantas irregularidades, o juiz Marcos Dias de Castro entendeu que foram violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. “O trabalhador não pode ser considerado como descartável, como ‘coisa’, a ponto de ser tratado sem a devida preocupação com seu bem-estar e desenvolvimento profissional”, assinalou o magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Copa vai gerar 48 mil empregos, diz CNC (Fonte: Gazeta do Povo)

"Se a previsão de fluxo de turistas domésticos e estrangeiros não frustrar as expectativas do governo, o setor de turismo irá empregar 47,9 mil trabalhadores temporários durante a Copa do Mundo. A estimativa foi traçada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a partir da projeção da Embratur para o total de turistas no período do Mundial da Fifa, que deverá gerar uma movimentação de 3,6 milhões de pessoas entre junho e julho.
Segundo o economista Fábio Bentes, da CNC, o turismo é “um setor intensivo em mão de obra” e serão necessárias essas vagas temporárias para atender aos visitantes. Os ramos que vão gerar mais empregos, diz, serão alimentação fora do domicílio, transporte de passageiros e hospedagem.
O período de maior criação de vagas começa agora em abril e vai até junho. Nesses três meses, em 2013, foram abertos 29,5 mil postos de trabalho. Se confirmada a projeção, haverá uma expansão de 62% no mesmo trimestre deste ano, que será turbinado pela Copa.
Os dados consideram apenas empregos formais, contabilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “É como se neste ano tivéssemos um verão, que é a estação de maior movimento no turismo, prolongado ou fora de época por causa da competição”, disse Bentes.
Dentre os estados que contam com cidades que vão abrigar os jogos, São Paulo deve concentrar a maior fatia dos empregados gerados: 30,5%, o que corresponde a 14,6 mil postos de trabalho. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (21,5%), Bahia (6,4%), Pernambuco (6%) e Paraná (4%).
Salários
Com base no histórico do emprego formal no turismo, a CNC prevê que 33,5% dos empregos serão criados pelo segmento de serviços de alimentação, como bares e restaurantes (o principal do turismo). Trata-se, porém, de um dos setores com os mais baixos salários médios estimados: R$ 935.
Em seguida, devem vir os serviços de transporte de passageiros, com previsão de abertura de 14 mil empregos (29,2% do total) e um salário de R$ 1.449, em média. Já a atividade de hotéis, pousadas e similares deverão ofertar 12,3 mil vagas (25,7%), com remuneração média estimada de R$ 900. Juntos, esses três segmentos deverão responder por 88,4% do total de vagas a serem geradas."

Petrobras é condenada em R$ 500 mil por contratação fraudulenta de cooperativa no RN (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na Terceira Turma, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. "O Tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude", destacou. "Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras".
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Após encerrar o contrato de serviços terceirizados com a prestadora de serviços Adlin, a Petrobras contratou a Cootramerj, mantendo os mesmos empregados que já prestavam serviços terceirizados. Para isso, a cooperativa, de acordo com o TRT, "associou às pressas os ex-empregados da Adlin, conferindo àqueles trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas." Para o TRT, "o ato de associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte".
O próprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuação da cooperativa para admissão de cooperados era restrita ao Estado do Rio de Janeiro. Esse dispositivo só foi reformado pela Assembleia Geral Extraordinária da cooperativa em agosto de 2011, após o contrato com a Petrobras, celebrado em julho daquele ano. "Ora, essa alteração denota uma irregularidade grave no processo de associação de novos cooperados, pois foi promovida fora da circunscrição territorial e sem previsão estatutária para tanto", afirmou o TRT. Para o Regional, não houve, no caso, "uma real atividade cooperativa, orientada pelos princípios da espontaneidade, da independência e da autogestão: a relação cooperativista foi utilizada para a viabilização da prestação de serviços sem, contudo, apresentar os contornos associativos e mutualistas".
TST
Ao analisar o recurso da Petrobras na Terceira Turma, o ministro Alberto Bresciani destacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a "burla à legislação" com a filiação dos ex-empregados da Adlin à Cootramerj. O ministro acrescentou ainda que o TST já firmou posicionamento no sentido da pertinência da indenização por dano moral coletivo decorrente de intermediação ilícita de mão de obra, "hipótese na qual se enquadra a utilização de cooperativas que burlam os princípios do cooperativismo, com o intuito de fraudar a lei trabalhista, suprimindo garantias constitucionais de todo o grupo de trabalhadores em potencial".
Quanto ao valor do R$ 500 mil fixado pelo TRT para a indenização, o ministro classificou-o como "justo", pois teria "observado as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social".
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR-143600-68.2011.5.21.0007"

Fonte: TST

Empresas se isentam de responsabilidade em acidente em que cozinheira perdeu dedo (Fonte: TST)

"Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento. 
A cozinheira foi contratada pela Mesquita para trabalhar na cozinha industrial da Nacional no preparo de refeições para os funcionários desta. Sua função era descascar alimentos e colocá-los para cozinhar, organizar a cozinha e servir refeições. Segundo sua versão, o acidente aconteceu quando, ao abastecer a máquina de descascar batatas, sua mão direita se enroscou nas linhagens do recipiente e foi puxada para dentro dela, decepando seu dedo médio. Internada e medicada, desde então ficou afastada do trabalho pela Previdência Social para tratamento e sessões de fisioterapia,.  
Culpa
Ela atribuiu a culpa pelo acidente às empresas, por não ter recebido orientações sobre como operar a máquina, que não tinha botão para acionamento de emergência no caso de acidentes. Pela perda total da capacidade de trabalho e gastos com exames, consultas, remédios e fisioterapia, a cozinheira pediu indenização por dano material no valor dos gastos com a convalescença e R$ 70 mil por dano moral e estético.
Para as empresas, porém, o acidente teve culpa exclusiva da empregada, que teria sido "negligente e imprudente". Colegas de trabalho, em depoimento, foram unânimes em afirmar que tanto eles quanto a cozinheira utilizavam um vasilhame para colocar as batatas na máquina, mas, ao depor, ela própria disse que no dia do acidente a abasteceu com um saco. Outra colega afirmou que a máquina está há 11 anos no local sem nenhuma ocorrência, e que a cozinheira teria confessado que o acidente ocorreu por seu próprio descuido.
O juízo considerou esclarecidos os motivos do acidente: a atitude imprudente da empregada, que, de modo atrapalhado, descarregou o saco na máquina. Com isso, afastou a culpa das empresas e julgou improcedentes os pedidos de indenização.
Idêntico foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar recurso da trabalhadora, verificando que cinco meses antes do acidente as empresas lhe forneceram calças, avental de napa e pano, bota e touca. Também observaram que ela mesma confessou em juízo ter sido orientada por um colega a operar a máquina. "A culpa exclusiva da autora exsurge de seu próprio depoimento", afirmou o colegiado para desprover o recurso.
Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo de instrumento da cozinheira ao TST, ficou evidente que, ao alegar que a empresa não tinha adotado todas as medidas de segurança, ela não pretendeu dar nova ou correta interpretação jurídica aos fatos, mas promover o reexame dos fatos e provas produzidos, conduta proibida em recursos de natureza extraordinária. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: AIRR-1238-28.2012.5.03.0098"

Fonte: TST

Reajuste do mínimo regional chega à Alep (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governo estadual enviou ontem à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) projeto de lei que reajusta em 7,34% o salário mínimo regional, a partir de 1.º de maio. Pela proposta, o novo mínimo terá valores entre R$ 948,20 e R$ 1.095,60 – dependendo da categoria. O piso do mínimo regional serve como base para regulamentar o salário de cerca de 1 milhão de profissionais sem convenção ou acordo coletivo.
No total, são quatro faixas utilizadas para definir o piso de cada grupo ocupacional. De acordo com o projeto, para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o salário será de R$ 948,20. Para o segundo grupo, composto por trabalhadores de serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção, o mínimo regional passará a ser de R$ 983,40.
Para profissionais da produção de bens e serviços industriais, que compõem o terceiro grupo, o salário será reajustado para R$ 1.020,80. Já o quarto grupo, formado por técnicos de nível médio, o novo piso do mínimo regional ficará em R$ 1.095,60.
Processo
Os valores foram definidos por uma comissão tripartite, que envolveu representantes das empresas, dos trabalhadores e do poder público. O grupo usou como critério para definir o porcentual de reajuste a variação do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de doze meses.
“Essa conciliação entre todas as partes faz com que tenhamos uma sociedade mais justa. Podemos agora ter este piso como referência nas negociações, principalmente nas categorias que não têm representação sindical”, comemorou Sérgio Butka, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e vice-presidente da Força Sindical do Paraná, em entrevista à agência de notícias do Executivo estadual.
Já o presidente da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Darci Piana, defendeu que o reajuste acordado possibilita o investimento do setor empresarial, ao mesmo tempo em que garante poder de compra aos trabalhadores. “É importante para o estado manter nossas empresas sadias, com condições de continuarem crescendo e produzindo e, também, que os trabalhadores tenham um salário e condições dignas”, afirmou."