terça-feira, 20 de novembro de 2012

Eletrobras garante 15% de redução nas tarifas (Fonte: Portal PCH)

"O governo está à vontade para pressionar as empresas estaduais de geração e de transmissão de energia a aceitarem as condições da renovação antecipada dos contratos de energia elétrica, definidas pela Medida Provisória 579, em tramitação no Congresso Nacional. Segundo fontes ligadas ao Palácio do Planalto, o impacto da recusa de concessionários como Cesp e Cemig em aderir ao programa causaria uma “frustração de expectativa da redução do custo de energia”, mas não o suficiente para abalar a promessa da presidente Dilma Rousseff de reduzir significativamente as tarifas de energia para o consumidor final.
Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas com a depreciação dos ativos do Grupo Eletrobrás e a eliminação dos encargos do setor elétrico, o governo garantirá uma redução de até 15%, em média, nas tarifas de energia. O impacto previsto com a rejeição das empresas estaduais de geração e de transmissão seria entre cinco e seis pontos percentuais sobre a estimativa média de 20% na redução da conta de luz, conforme promessa de Dilma em cadeia de rádio e TV..."
 
 

Empresa terá de indenizar famílias de mergulhadores mortos em acidentes (Fonte: TST)

"Em dois casos de acidentes de trabalho que incorreram na morte de mergulhadores, a Primeira e a Segunda Turma do TST concluíram por manter as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 20ª e da 5ª Região (BA e SE, respectivamente) que condenaram a Marno Serviços Técnicos Submarinos Ltda a indenizar as famílias das vítimas por danos materiais e morais. Em ambos os processos, as condenações atribuíram responsabilidade à empresa por não ter observado normas de segurança previstas na legislação trabalhista.
As previsões estão contidas no artigo 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) instituídas pela Portaria n° 3.214/78 do MTE, cuja observância é obrigatória para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.
As NRs regulam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Nos casos analisados foram invocadas as disposições da NR-15, que trata das atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos em lei, de agentes agressivos como ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade e agentes químicos.
Primeira Turma
No caso analisado pela Primeira Turma do TST, o mergulhador morreu durante serviço prestado à Petrobrás, no litoral sergipano. Segundo os autos, o trabalhador pulou na água sem os devidos equipamentos de segurança e respiração, tendo sido o corpo encontrado a três metros de profundidade, com um cabo enrolado no pulso. A causa da morte, conforme laudo, foi infarto agudo do miocárdio.
A viúva pleiteou na Justiça do Trabalho indenização por danos materiais e danos morais, tendo ganhado a causa em primeira instância. A Marno e a Petrobrás foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$150 mil, mais pensão mensal no valor de 4,74 salários mínimos por 44, 7 anos.
No TRT as empresas conseguiram provimento parcial de seus recursos. Com a decisão, o valor indenizatório foi reduzido para R$ 80 mil, e a Petrobrás teve convertida sua condenação em subsidiária.
A matéria subiu ao TST em recurso da Marno, que sustentou a inexistência de sua culpa pelo fato de o infarto ser uma causa de morte natural. Na defesa também destacou que não há "fundamento legal para a condenação", pois "não há lei que lhe defira qualquer responsabilidade decorrente de uma morte natural".
A Turma não conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann. O acórdão frisou que o fato de o mergulhador não ter usado o equipamento de proteção adequado foi decisivo para a ocorrência do acidente que o vitimou.
"Emerge, assim, das premissas fáticas retratadas no acórdão regional, a culpa do empregador, que não tomou todas as cautelas necessárias a garantir a integridade física de seu empregado, deixando de cumprir as normas inerentes à segurança do trabalho, bem como o dever geral de cautela", concluiu o relator.
Posteriormente, a Turma também rejeitou embargos de declaração da empresa. Ambas as decisões foram unânimes.
Segunda Turma
O segundo acidente que resultou na morte de outro mergulhador da Marno, ocorreu na hidrelétrica Paulo Afonso III, em prestação de serviços à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).
Consta dos autos que, ao submergir para consertar um vazamento, o mergulhador teve o seu umbilical (cabos que levam oxigênio, água quente e permitem a comunicação verbal) sugado pela fresta existente na comporta.  O empregado informou ao supervisor o ocorrido e avisou que precisaria cortar a mangueira. A partir de então, não mais entrou em contato com a superfície. Dez minutos depois foi encontrado sem vida, sem a máscara, e preso à fresta.
A primeira instância da Justiça do Trabalho condenou solidariamente a Marno e a Chesf a indenizarem a viúva por danos morais no valor de R$500 mil, montante do qual deveria ser deduzida a quantia de R$242 mil, referentes ao seguro
 de vida pago pela Chesf. Também ao pagamento de pensão mensal, a título de danos materiais, no valor de R$2,6 mil, até quando o trabalhador completasse 70 anos.
A Chesf teve recurso ao TRT provido, de forma que sua condenação solidária foi convertida para subsidiária. No TST, o recurso da Marno não foi conhecido, conforme votou o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, que reiterou o entendimento regional de que houve descumprimento de normas de segurança pelas empresas. Destacou do acórdão do TRT que não houve avaliação criteriosa das reais condições de trabalho, em desconformidade com a NR-15.
Também confirmou a responsabilidade objetiva do empregador em face de a atividade exercida pelo mergulhador ser de extremo risco, considerando "comprovado o nexo de causalidade e o dano para que o empregador seja responsabilizado, não se exigindo a culpa"."
 
 

Elétricas ameaçam ir à Justiça contra Medida Provisória (Fonte: Portal PCH)

"A renovação das concessões do setor elétrico poderá parar na Justiça caso o governo insista em manter as condições da Medida Provisória 579 e não aceite negociar com as concessionárias. Apesar de o ministro da Fazenda Guido Mantega desafiar o setor a mostrar irregularidades na MP, algumas empresas já encomendaram pareceres jurídicos questionando o valor das tarifas, as indenizações e todo rito processual, considerado ilegal pelos advogados por causa da pressa para resolver a questão.
As companhias ainda apostam numa atuação firme do Congresso Nacional para conseguir emplacar alguma mudança na MP, que já tem 400 emendas. É a esperança, por exemplo, do governo do Estado de São Paulo para os casos da Cesp e Emae. O secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, já declarou que antes de qualquer decisão vai manter a tentativa de diálogo com o governo federal para tentar mudar alguns pontos da MP que podem inviabilizar a operação e manutenção das usinas..."
 
 

Privatização do Banespa no governo FHC completa 12 anos nesta terça(Fonte: FETRAFI RS)

Os bancários recordam nesta terça-feira, 20 de novembro, não somente a morte de Zumbi dos Palmares e o Dia da Consciência Negra, mas também os 12 anos de um episódio triste para o povo paulista e brasileiro. Nessa data, em 2000, era consumada a privatização do Banco do Estado de São Paulo, o Banespa, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A venda foi mais uma das obras nefastas da privataria tucana no governo Fermando Henrique Cardoso (FHC).
Federalizado pelo governo de Mario Covas e Geraldo Alckmin, o banco foi vendido ao banco espanhol Santander. José Serra era então ministro do Planejamento. As entidades sindicais e a Afubesp resistiram bravamente ao longo de quase seis anos, promovendo fortes mobilizações dos banespianos e da sociedade..."
 
 

Condições de trabalho na construção civil serão avaliadas por CPI nesta quarta (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo promove audiência pública nesta quarta-feira (21) sobre as condições de trabalhos nos canteiros de obras.
O debate foi proposto pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), 2º vice-presidente da CPI. O parlamentar quer saber se as normas regulamentadoras que garantem a segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil estão sendo respeitadas. A normas regulamentadoras são expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em março deste ano, o governo federal e entidades representativas de empresários e empregados do setor da construção firmaram o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção.
Foram convidados para discutir o assunto:
 - o presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), Ney Fernando Perracini de Azevedo;
- o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Senge/SP), Murilo Celso de Campos Pinheiro; e
 - a diretora de Relações Sindicais e Trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Renilda Maria Dos Santos Cavalcante.
A audiência será realizada no Plenário 1, a partir das 14h30."
 
 

Cemig promete comprar mais para se adequar ao novo cenário do setor (Fonte: Jornal da Energia)

"À espera dos desdobramentos da Medida Provisória 579 no Congresso Nacional, a Cemig começa a revelar suas estratégias para adequação à nova realidade do setor de energia. “Continuaremos investindo, sendo mais agressivos ainda na área de aquisições”, comentou nesta segunda-feira (19/11), o presidente da Cemig, Djalma Morais.
Durante teleconferência com investidores, os executivos da companhia mineira confirmaram que a empresa pretende dar continuidade aos investimentos, viabilizando ativos de geração que agreguem valor ao negócio. “Investiremos em pesquisa com o objetivo de identificar o formato ideal para fazer uma melhor proposta para Tapajós”, reforçou o diretor de relações com investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla..."
 
 

Ações da Eletrobras amargam mais um dia de fortes quedas (Fonte: Jornal da Energia)

"As ações da Eletrobras enfrentaram nesta segunda-feira (19/11) mais um pregão de fortes quedas nesta segunda-feira, uma provável resposta do mercado à aceitação por parte da companhia das condições impostas pelo Governo Federal na Medida Provisória 579, que fará com que a empresa enfrente uma redução em sua receita de quase R$ 9 bilhões.
As ações ordinárias da companhia (ELET3) fecharam o dia com queda de 14,16%, a R$7,94. As PNBs (ELET6), por sua vez, caíram 15,86%, a R$ 9,76..."
 
 

Insalubridade: falta de EPIs gera indenização (Fonte: TRT 9ª Reg.)

"A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Empresa Moteleira Bonetti a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), sobre o salário mínimo nacional, referente a todo o período de contrato, a uma camareira que desempenhava suas funções sem a devida proteção contra agentes nocivos.
A autora, ao limpar os quartos e banheiros do estabelecimento, tinha contato com resíduos corporais. Os equipamentos de proteção, como luva de látex, bota de PVC e máscara, estavam à disposição, mas seu uso não era fiscalizado pela empresa, conforme prevê Súmula nº 289 do C. TST (O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado).
Ante os dados coletados pelo perito, que atestaram a exposição da reclamante a vírus e bactérias, o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do processo, ressaltou que a reclamada “não comprovou a fiscalização quanto à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual capazes de elidir o agente insalubre, qual seja, luvas de segurança e calçados fechados. Cabe ao empregador o dever de vigilância e fiscalização decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as atribuições de orientar, treinar os empregados e instruí-los quanto aos riscos da atividade exercida e o uso dos equipamentos de proteção”.
O magistrado concluiu que “em se tratando de limpeza em ambientes contaminados por organismos infecciosos, que são capazes de transmitir estafilococos, estreptococos, ácaros, dermatites, entre outras doenças infecciosas, conforme constatou o perito, a atividade em questão era insalubre”.
A empresa foi condenada, também, ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, por ter permitido que a camareira trabalhasse em ambientes úmidos sem vestimentas impermeáveis. “O perito identificou que nas atividades desempenhadas a autora mantinha contato habitual com a água, a qual era necessária para efetuar as limpezas, tendo, ainda, identificado, durante a diligência, que eram utilizadas luvas e botas de PVC apenas no inverno. No mais, utilizava chinelo para o desenvolvimento de suas atividades. Diante disso, concluiu que havia insalubridade, em grau médio, por exposição à umidade habitual em mão e pés”, declarou o desembargador."
 
 

Funcionários da Cemig prometem paralisação de 24 horas (Fonte: Jornal da Energia)

"Funcionários da Cemig podem parar suas atividades por 24 horas, de acordo com informações do Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais (Sindieletro-MG), que representa a categoria. O objetivo do protesto é fazer com que a companhia discuta a pauta de reivindicação da campanha salarial, rejeitada pela empresa na última semana.
"Em nossa caminhada, precisamos ter claro o que é o melhor para nós neste momento”, comentou em nota o coordenador geral do Sindieletro, Jairo Nogueira, onde diz que os trabalhadores pretendem seguir na busca da “defesa pelo emprego”..."
 
 

Com menos renda, Cemig fará `ajustes´ de pessoal (Fonte: O Tempo)

"A Cemig vai colocar em prática um plano de redução de despesas operacionais, com ajuste de funcionários, mas adianta que não pretende fazer demissão em massa. As medidas são para enfrentar a redução de receita prevista para 2013. A partir do ano que vem, as contas do consumidor irão cair cerca até 28%, em razão do corte de vários encargos que são cobrados hoje, e da renovação das concessões prevista na medida provisória (MP) 579. Além disso, em abril a empresa passará pelo processo de revisão tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que irá reduzir ainda mais as contas e a receita.
"Grande parte das despesas é com pessoal, e nós vamos fazer readequações para oxigenar a equipe. Nosso quadro está envelhecendo e vamos contratar gente nova", anunciou o diretor de Finanças e Relações com Investidores, Luiz Fernando Rolla..."
 
 

Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos (Fonte: TST)

"Com base na culpa presumida da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita.
O acidente ocorreu em novembro de 2007 quando o trabalhador auxiliava seus colegas na remoção e reposicionamento de vigas de aço. Uma delas caiu e provocou o esmagamento da superfície cutânea da sua perna direita, que o obrigou a ficar afastado do trabalho, recebendo auxílio doença acidentário, até março de 2008. Ele trabalhou na empresa entre setembro de 2007 e abril de 2009, exercendo a função de operador de máquinas.
O juízo do primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, condenando-a a indenizar o empregado no importe de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Mas o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) retirou a condenação, entendendo que não havia provas de que a empresa tivesse incorrido em dolo ou culpa no infortúnio.
No recurso ao TST o empregado sustentou a responsabilidade objetiva da Fundição, alegando que ficou provado o nexo causal entre o dano, a atividade e a culpa da empresa. O relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), deu-lhe razão. Segundo o relator, "embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral – em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação –, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício".
Assim, sopesando que o acidente embora não tenha deixado o empregado incapacitado para o trabalho, mas lhe provocou sequelas estéticas parcialmente reversíveis por meio de procedimento cirúrgico, reconhecendo a culpa presumida da empresa, a sua capacidade econômica e a condição do empregado, o relator arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 30mil, mantendo, assim, parcialmente a sentença. Quanto aos danos estéticos, o relator manteve o valor arbitrado pela sentença em R$ 30 mil, tendo em vista que o dano deixou sequelas estéticas no empregado.
O voto do relator foi seguido por unanimidade."
 
 

Iberdrola investe para elevar capacidade de geração e distribuição (Fonte: Valor Econômico)

"Desde a privatização do setor, nos anos 1990, o Brasil tornou-se mercado estratégico para gigantes como a Iberdrola, quinta maior empresa de energia do mundo em valor de mercado, em dezembro de 2011. A companhia, que chegou ao Brasil em 1997, pretende investir US$ 2,4 bilhões no país no triênio 2012/2014. O investimento total de suas empresas controladas chega a US$ 5,2 bilhões, uma alta de 160% em relação ao período entre 2009 e 2011. "O Brasil é o segundo destino de investimentos da Iberdrola, atrás do Reino Unido, e o primeiro na América Latina", diz o presidente Ignacio Galán.
Não é à toa. O país também vem ganhando peso nos resultados do grupo. Em 2010, as operações brasileiras da Iberdrola respondiam por 13% do lucro líquido. Em 2011, essa fatia havia subido para 15%. No mesmo período, a participação do mercado brasileiro no Ebtida passou de 7% para 12%..."
 
 

Tribunais trabalhistas recusam petições com mais de 20 páginas (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar de ter protocolado a petição de uma ação trabalhista no sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), o advogado Rafael Ferraresi, do Siqueira Castro Advogados, não conseguiu que seu processo fosse julgado. O motivo da recusa foram as 40 páginas anexadas ao documento, que extrapolaram o limite total fixado pelo tribunal, de 20 páginas.
A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT também possui norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa..."
 
 

TIM descumpre decisão da Anatel e segue com promoção (Fonte: O Globo)

"Operadora diz que pode levar oito dias para alterar preços do sistema
Apesar da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TIM não suspendeu ontem sua promoção "Infinity Day". Com isso, está sujeita a uma multa de R$ 200 mil por dia em cada um dos estados em que lançou os novos preços. A empresa pediu mais prazo para adaptar o seu sistema.
O "Infinity Day", que prevê a cobrança de R$ 0,50 por dia para ligações ilimitadas para números da TIM com o mesmo DDD, entrou no ar de forma automática para todos os clientes pré-pagos da TIM, que antes eram tarifados em R$ 0,25 pela chamada. Um executivo da TIM diz que a empresa pode levar até oito dias para voltar com a tarifação antiga. A ação está presente em 18 áreas (DDDs), como Rio, Minas Gerais, Amazonas, Espírito Santo e o interior de São Paulo há cerca de uma semana..."
 
 

REAJUSTE SALARIAL: SERVIDORES VOLTAM A PRESSIONAR (Fonte: Correio Braziliense)

"Auditores da Receita e policiais federais pressionam o Palácio do Planalto a reabrirem as negociações e garantir reajustes em 2013
Os servidores que não aceitaram a oferta do governo, de aumento nos salários de 15,8%, em três parcelas até 2015, prometem não dar trégua à presidente Dilma Rousseff. Por meio de operações-padrão e de ações que prejudiquem o bom funcionamento da máquina pública, eles acreditam que a convencerão a enviar uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevendo uma suplementação de verbas que aumentem os seus rendimentos ainda em 2013.
"Com boa vontade, o Executivo pode refazer artigos específicos. A LDO não é estática. Leis no Brasil são mudadas de acordo com o interesse da sociedade", disse Pedro Delarue, presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Desde ontem, a categoria voltou a pressionar o Palácio do Planalto a sentar-se à mesa de negociações, intensificou a campanha salarial e retomou a operação desembaraço zero (morosidade nos despachos de mercadorias) em portos, aeroportos e fronteiras..."
 
 

Galán revela acordo de Previ com Iberdrola (Fonte: Valor Econômico)

"A Iberdrola fechou acordo com o fundo de pensão Previ e o Banco do Brasil, seus sócios na Neoenergia, afirmou Ignácio Galán, presidente da companhia de energia espanhola, ao Valor. O acerto, destacou o executivo, garante à Iberdrola as decisões de gestão da distribuidora brasileira, da qual detém 39% do capital social.
Segundo Galan, "as decisões serão tomadas pelo acionista que tem o controle do bloco de acionistas", Ou seja, mais de 50% das ações vinculadas ao bloco de controle. Conforme o acordo de acionistas, a Iberdrola tem 60% desse tipo de ação da Neoenergia..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/20/galan-revela-acordo-de-previ-com-iberdrola

Marco Civil da Internet: relator negocia para tentar salvar votação do projeto hoje (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA Apesar da resistência de aliados de peso como PMDB e PSD, além das próprias teles, o relator do projeto que trata do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), disse ontem que é preciso ter a coragem para votar a proposta esta semana e garantiu que o governo tem interesse na aprovação da matéria. Nos bastidores, a avaliação é que, se não for votado hoje, o projeto fica para 2013. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, se reúne pela manhã com os líderes do governo para tentar "salvar" a votação, considerada improvável por deputados da própria base aliada e da oposição.
Para evitar um desastre
Além das conversas com Ideli, os líderes da base aliada devem se reunir na tarde de hoje e avaliar a situação com o próprio presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). O problema, segundo interlocutores do governo, é que Ideli estaria agindo sozinha, sem articulação com o Palácio do Planalto. A ministra esteve ontem com Molon e com o presidente em exercício, Michel Temer, sobre a necessidade de se votar o projeto esta semana, mas o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, por exemplo, nem procurou o relator..."
 
 

Crise elétrica aumenta percepção de risco estatal (Fonte: Valor Econômico)

"A crise aberta pelo governo com a tentativa de renovação antecipada das concessões do setor elétrico aumentou a percepção de risco do Brasil e já contamina a Petrobras. Ontem, o banco UBS removeu a Petrobras (tanto as ações ON como PN) de sua carteira sugerida na categoria Mercados Emergentes Globais (GEM). O UBS destaca que nos próximos dois anos a Petrobras vai passar por eventos que podem "sublinhar conflitos de interesse" entre investidores minoritários e o governo envolvendo contratos de partilha de produção e a atualização da avaliação dos 5 bilhões de barris de petróleo adquiridos na capitalização.
A explicação para o contágio é que a aceitação pela Eletrobras da "altamente controversa" MP 579 - que estabelece os parâmetros para renovação das concessões do setor elétrico - aumenta as preocupações quanto à "missão social" das estatais controladas pelo governo federal brasileiro para "promover o crescimento do PIB e reduzir a inflação"..."
 
 

Em dezembro, país passa a ser sede da Telefónica na AL (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente de Telefónica Latinoamerica, Santiago Fernández Valbuena, prepara a bagagem para mudar-se para São Paulo no mês que vem e dirigir da capital paulista a nova "Telefónica América", envolvendo todos os negócios do grupo na região.
Em entrevista ao Valor, Valbuena afirmou: "A América Latina é o nosso futuro. Temos claro onde estão nossas apostas, e o Brasil é o principal mercado". Ele destacou que a América Latina se converteu na primeira região para diversificação e "é também a que mais cresce".
A Telefónica está presente em toda a América Latina, com exceção do Paraguai e da Bolívia, mas tem também uma operação pequena em Miami. Daí porque o nome deverá mudar, conforme os planos em estudo..."
 
 

Chesf terá que pagar R$ 1 bilhão no mercado livre (Fonte: Valor Econômico)

"A renovação das concessões do setor elétrico causará perdas piores do que a Eletrobras esperava inicialmente. Maior empresa do grupo e braço da estatal no Nordeste, a Chesf terá que desembolsar R$ 1 bilhão na compra de energia no mercado livre para recompor contratos de fornecimento para 14 grandes indústrias que vencem em 2015. A operação é necessária porque parte da energia vendida a esses clientes está presa a concessões que serão renovadas antecipadamente e será obrigatoriamente destinada ao mercado regulado.
De acordo com nota técnica elaborada pela Chesf, a empresa possui contratos com indústrias (principalmente petroquímicas e siderúrgicas) num total de 853 MW médios, que foram firmados a R$ 120 por MWh entre 2010 e 2015. A parte descoberta desses contratos será comprada a R$ 134 por MWh..."
 
 

Cemig defende mais prazo para decidir (Fonte: Valor Econômico)

"A Cemig, elétrica controlada pelo Estado de Minas Gerais, espera que o governo federal prorrogue para fevereiro ou março o prazo para que as elétricas decidam se aceitam ou não os novos termos de concessão do setor. O prazo atual é 4 de dezembro. O presidente da empresa, Djalma Bastos, diz que vem mantendo conversas tanto com integrantes do Executivo quanto com parlamentares da base do governo e da oposição.
Ontem, a Cemig divulgou resultados do terceiro trimestre. Alta de 43% no lucro líquido em relação ao mesmo período de 2011, atingindo R$ 937 milhões; de 18% da geração de caixa, para R$ 1,75 bilhão; e de 19% da receita líquida, para R$ 4,81 bilhões. O lucro da distribuidora teve queda de 43%..."
 
 

Atraso para homologar rescisão não gera multa (Fonte: TST)

"A homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da Stola do Brasil Ltda, condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de multa por homologar a rescisão de um soldador depois de transcorrido o prazo previsto em lei para a quitação da dissolução contratual.
Com a decisão, a empresa foi absolvida do pagamento da sanção pecuniária.
De acordo com a inicial, depois de ser dispensado imotivadamente, mediante aviso prévio indenizado, em 20 de abril de 2011, um soldador ajuizou reclamação trabalhista, alegando que a empresa deveria ter procedido ao pagamento da rescisão contratual e entregue a ele as guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e seguro-desemprego (CD/SD), devidamente homologadas, até 31 de abril, fato que só ocorreu em 5 de maio de 2011.
Ato complexo
Segundo a defesa do soldador, a Stola não cumpriu com a determinação da legislação trabalhista, visto que a quitação rescisória é ato complexo que somente se tem por encerrado se cumpridas todas as exigências legais. Com esse argumento, pedia que fosse aplicada a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) entendeu que era cabível a multa. Para ele, a homologação da rescisão não observou o prazo previsto no artigo 6º, alínea "b", do artigo 477 da CLT. Assim, concluiu o magistrado, a empresa não procedeu ao regular e íntegro acerto rescisório dentro do prazo legal, sendo devida a multa prevista no artigo 8º do artigo 477.
A Stola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sustentando que a multa somente seria cabível se o pagamento das verbas rescisórias fosse feito fora do prazo, ou deixasse de ser realizado. Mas a empresa afirmou que realizou o pagamento dentro do prazo, o que afastaria a aplicação da multa.
O TRT, contudo, manteve a sentença de primeiro grau, por entender que o pagamento das verbas rescisórias não é o bastante para afastar a aplicação da multa, uma vez que dentre os direitos rescisórios do empregado incluem-se o acesso à conta vinculada do FGTS e ao seguro-desemprego, parcelas que dependem da devida homologação e repasse das guias TRCT e CD/SD.
Divergência jurisprudencial
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da Stola contra decisão do TRT. Apontando divergência jurisprudencial com um julgado do TRT -1, que decidiu caso semelhante de forma divergente, a empresa insistiu na tese de que não caberia aplicação da multa do artigo 477, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing (foto), destacou em seu voto que o parágrafo 6º do artigo 477 admite o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia, contado da notificação da demissão. O dispositivo legal, prosseguiu a ministra, não determina que a homologação seja formalizada dentro do prazo previsto no parágrafo 6º. "Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há de se falar em pagamento da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente ou que as guias do FGTS e do seguro-desemprego sejam entregues fora do aludido prazo", concluiu a relatora.
Por entender que não há previsão legal para a imposição da multa, a ministra votou pelo provimento do recurso da empresa. A decisão da Quarta Turma foi unânime."
 
 

Ação da Eletrobras cai 15% (Fonte: O Globo)

"A ação da Eletrobras registrou ontem a maior perda diária dos últimos 15 anos na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), em mais uma demonstração de insatisfação dos investidores em relação às novas regras do setor elétrico impostas pelo governo. O consenso no mercado de que a estatal não deverá pagar dividendos aos acionistas em 2013 derrubou as ações preferenciais (PN, sem direito a voto), em um tombo de 15,43%, a R$ 9,81 - em 27 de outubro de 1997, por causa da crise asiática, caiu 17,36%. O papel chegou ontem no menor nível desde 29 de agosto de 2005. Já a ação ordinária (ON, com direito a voto) despencou 13,41%, a R$ 8,01, o maior recuo em quatro anos, para o mais baixo patamar desde 26 de maio de 2004 (R$ 7,64).
A Eletrobras perdeu R$ 1,8 bilhão em valor de mercado somente ontem e já assistiu ao desaparecimento de R$ 7,9 bilhões (valor próximo ao de uma empresa como a Hering) desde 11 de setembro, quando foi publicada a Medida Provisória 579, que traz as regras de renovação das concessões do setor elétrico. Ao longo deste ano, sumiram R$ 15,2 bilhões em valor de mercado da estatal- o equivalente a pouco mais que uma CSN. Desde 28 de agosto, a empresa já perdeu metade do valor de mercado que detinha, sendo avaliada atualmente em R$ 11,3 bilhões..."
 
 

Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS (Fonte: TST)

"A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O maqueiro – profissional responsável pelo transporte de paciente para realização de exames ou cirurgias - foi contratado pela Santa Casa em maio de 2007, tendo trabalhado no local até outubro de 2008. Após deixar o emprego, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação da empresa, por entender que as anotações na carteira de trabalho teriam lhe causado transtornos.
A defesa do trabalhador afirma que a empresa teria feito anotações irregulares na carteira de trabalho: vários carimbos com a nomenclatura "atestado médico". Para o advogado, a atitude da empresa teria maculado a CTPS do autor, causando problemas para o trabalhador, que estaria encontrando dificuldade em conseguir novo emprego. De acordo com o defensor, cada vez que participa de uma seleção de emprego, quando da constatação desses carimbos, logo é dispensado, afirma, lembrando que seu cliente continuava desempregado até a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
A CTPS é um bem do trabalhador e está protegida por lei, sustentou o advogado. Sendo assim, ao realizar anotações na carteira, a empresa deveria ater-se ao estritamente necessário, evitando anotações que viessem a prejudicar o trabalhador numa futura recolocação profissional.
Neste ponto, o defensor lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho proíbe anotações desabonadoras na carteira, incluindo atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador.
Com esses argumentos, pedia que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Anotações gerais
Ao analisar a reclamação trabalhista, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a empresa agiu corretamente. Segundo ela, o cabeçalho da própria página de anotações gerais na CTPS especifica os tipos de anotações possíveis: atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras autorizadas por lei. Com esse argumento, a magistrada negou o pedido de condenação, por considerar ser um dever legal da empresa anotar, neste espaço, todo e qualquer afastamento do empregado.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), pedindo a reforma da sentença de primeiro grau, alegando mais uma vez que as anotações em sua carteira de trabalho referentes a atestados médicos teriam lhe causado grandes transtornos para conseguir nova colocação no mercado.
O TRT-5 deu razão ao trabalhador. Segundo a corte regional, o parágrafo 2º do artigo 29 da CLT não autoriza anotação de afastamento do trabalho em razão de atestado médico. E o parágrafo 4º veda a realização de anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. Com base nesse entendimento, o TRT reverteu a sentença de primeiro grau, condenando a Santa Casa de Misericórdia da Bahia ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.
Desgaste
Essa decisão foi mantida pelo TST. Ao julgar recurso da Santa Casa, a Quinta Turma da Corte entendeu como certa a condenação. Para o relator do caso, ministro Brito Pereira, a anotação de condutas desabonadoras na CTPS provoca desgaste na imagem do trabalhador, prejudicando o acesso a novo posto de trabalho.
Os artigos 29 e 31 da CLT dispõe sobre o que deve ou pode ser registrado na carteira de trabalho, revelou o ministro, lembrando que os parágrafos 4º e 5º do artigo 29 vedam anotações desabonadoras à conduta do empregado na CTPS. No caso, frisou Brito Pereira, o TRT-5 concluiu que o artigo 29 da CLT, em seu parágrafo 2º, não autoriza anotação de afastamento do trabalho em razão de atestado médico e que, em seu parágrafo 4º, veda a realização de anotações desabonadoras na carteira. "Essa decisão converge com o entendimento dessa Corte", concluiu o ministro, citando precedentes no mesmo sentido. Com esse argumento, o ministro votou pela manutenção da condenação, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma."
 
 

Ações da Eletrobras caem 15% (Fonte: Correio Braziliense)

 "A adesão integral da Eletrobras aos termos impostos pela Medida Provisória (MP) 579 para renovar em 2013 os seus contratos de concessão resultou ontem em um tombo histórico de suas ações na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa). Os papéis preferenciais (PN) da estatal derreteram 15,43% — a maior queda em 15 anos —, para R$ 9,81 , refletindo o mau humor dos sócios minoritários diante da expectativa, reiterada pela diretoria, de perdas de pelo menos R$ 18 bilhões no patrimônio e de R$ 9 bilhões na receita anual.
Na sexta-feira, o Banco Santander cortou o preço-alvo para as ações da Eletrobras de R$ 15,34 para R$ 9,69. Para piorar, ainda circularam ontem notícias de que os prejuízos decorrentes do processo de renovação determinado pelo governo podem levar a companhia a não pagar dividendos aos acionistas preferenciais referentes ao exercício de 2012. Na quinta-feira, a empresa anunciou lucro de R$ 1 bilhão no terceiro trimestre, 35,91% a menos que o apurado em igual período de 2011..."
 
 

Professor é demitido por abandono de emprego após licença para doutorado (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa, em decorrência de abandono de emprego, de um professor de Curitiba (PR) que não comprovou ter manifestado à empregadora seu interesse em retornar ao trabalho após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento solicitou formalmente sua intenção de retornar ao emprego na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina.
O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, ao qual a Primeira Turma negou provimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como modificar as conclusões do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) de existência dos elementos caracterizadores do abandono de emprego e incidência da prescrição total, pois isso "demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos", o que já não cabe na instância do TST.
Licença de um ano
O professor lecionava as disciplinas de Administração e Saúde Pública, Ética Profissional e Epidemiologia nos cursos superiores de Naturologia, Biologia e Nutrição. Na ação, alegou que desde 2002 estaria licenciado por prazo indeterminado e que, a partir de 2004, teria contatado a Fundação com o fim de retomar suas atividades docentes, mas que não teria obtido êxito.
Contou que em 3/9/2007 manifestou formalmente sua intenção de regressar, mas que a empregadora não se pronunciou sobre o requerimento, e não viabilizou o retorno pretendido em 2007 nem no início dos dois semestres letivos que se seguiram (1º e 2º semestres de 2008). Então, em 17/9/2008, ele ajuizou a reclamação para tentar retornar ao emprego.
Em sua defesa, a Fundação argumentou que o autor se afastou para a realização de doutorado, por prazo determinado, pelo período de um ano, a partir de janeiro de 2002, e que, embora tenha vencido a obrigação de retorno em fevereiro de 2003, o professor apenas foi manifestar sua intenção de retorno em 2007. Ressaltou ainda que não houve nenhum requerimento de prorrogação do afastamento, nem tentativa de retornar em 2004. Alegou, então, que houve abandono de emprego por parte do professor.
Ao julgar o caso, a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deu razão à empregadora. Além do professor ter entrado em contradição com datas e não ter apresentado provas de que procurou a empregadora para retornar ao trabalho em 2004, documentos confirmavam as informações dadas pela Fundação, como, por exemplo, que o pedido da licença feito pelo empregado foi de um ano e não por prazo indeterminado como alegou o empregado.
Contra a sentença, o autor recorreu ao TRT/PR, que, ao examinar a questão, negou provimento ao recurso, declarando o abandono de emprego pelo professor. Além disso, considerou prescritos os pedidos feitos por ele, pois houve extinção do contrato em março de 2003 e a ação só foi proposta em 17/9/2008. Por meio de recurso de revista, o trabalhador procurou reformar a decisão regional, mas o seguimento também foi negado pelo TRT, provocando, então, a interposição de agravo de instrumento.
TST
O ministro Vieira de Mello Filho destacou que, de acordo com a prova documental, é "incontroverso que o autor manifestou seu interesse em retornar ao emprego somente em 2007, quando já decorridos quatro anos a contar do término de sua licença sem remuneração". Além disso, ressaltou que, apesar de o trabalhador ter argumentado que desde o ano de 2004 pleiteia o seu regresso ao emprego, somente em 17/09/2008 ajuizou a reclamatória trabalhista. A respeito, o relator destacou que as alegações do professor "estão divorciadas das premissas fáticas assentadas no acórdão regional"."
 
 

Brasil passou mais de um século sem políticas públicas para o negro (Fonte: Bancários de Santos e Região)

"Em palestra realizada nesta segunda-feira (19) na Advocacia-Geral da União (AGU) o professor e pesquisador Edson Lopes Cardoso destacou a importância de ações que valorizem a inserção de raça e de gênero na sociedade brasileira. A palestra fez parte das comemoração do Dia da Consciência Negra, que ocorre hoje, 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares.
Segundo o professor, que também é assessor especial da Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (Seppir-PR), entre a Lei Áurea, sancionada em 1888, e a Lei 3.708, de 2001, que instituiu o primeiro sistema de cotas nas universidades para estudantes afrodescendentes, não houve nenhuma iniciativa que beneficiasse o negro. "Apagamos a escravidão da história" disse..."
 
 

JT reconhece estabilidade provisória a gestante em contrato por experiência (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, realizada entre 10 e 14 de setembro de 2012, o Pleno da Corte Trabalhista aprovou diversas alterações em sua jurisprudência. Entre essas modificações está a nova redação dada ao inciso III da Súmula 244. Anteriormente, o dispositivo excluía da empregada gestante o direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Prevalecia o entendimento de que a rescisão, nesse caso, não seria arbitrária ou sem justa causa, já que a extinção da relação de emprego decorreria do término do prazo contratado. Em benefício da grávida e principalmente do nascituro (bebê que vai nascer), esse posicionamento foi superado pelo texto atual do inciso III, que estendeu à futura mãe o direito à garantia de emprego, mesmo quando o contrato for celebrado por tempo determinado.
Mas antes mesmo de o TST promover formalmente a alteração de sua Súmula, várias decisões do próprio órgão, bem como do Supremo Tribunal Federal, já vinham dando interpretação diversa ao artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que previu a estabilidade da gestante. O fundamento para o novo sentido dado à norma foi buscado pelos julgadores dos Tribunais Superiores na própria lei. O artigo 10, II, "b", do ADCT, quando conferiu o direito de estabilidade à gestante, não impôs qualquer restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se a prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou sem duração. Tudo porque a garantia de emprego visa a proteger o nascituro. Na Justiça do Trabalho mineira, a juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também vinha julgando nessa linha de entendimento.
Recentemente, a magistrada analisou o caso de uma empregada que ajuizou ação contra a empresa prestadora de serviços. A trabalhadora foi admitida mediante contrato de experiência e, segundo alegou, na data da dispensa, encontrava-se grávida. Por isso, pediu a reintegração no emprego e o deferimento da estabilidade provisória. Examinando o processo, a magistrada contatou que o estado gravídico da autora, por ocasião da rescisão, é indiscutível. O rompimento ocorreu em 14.06.12 e a data prevista para o parto é 28.02.13, o que não deixa dúvidas quanto à concepção e o início da gestação ter ocorrido ainda durante o contrato com a ré.
O artigo 10, II, "b", do ADCT proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Então, conforme ressaltou a juíza sentenciante, a autora teria garantia de emprego até 28.07.13. "Portanto, a Reclamada não acatou o período de garantia provisória do emprego que a Demandante possuía em razão da gravidez e do parto", frisou. A julgadora lembrou que o objetivo do legislador, ao conceder o período da estabilidade provisória, foi assegurar o emprego da grávida, como forma de proteger o nascituro. Ou seja, garantindo-se estabilidade financeira à empregada, garante-se, também, o sustento do futuro bebê. Em outras palavras, a garantia de emprego da gestante significa o reconhecimento legal da proteção à vida, que é um bem de toda a sociedade. Além disso, a empresa tem função social, instituída como princípio constitucional.
Com esses fundamentos, a juíza declarou nula a dispensa ocorrida em 14.06.12 e determinou que a reclamada reintegre a trabalhadora na mesma função exercida anteriormente, ou em outra compatível com a gravidez, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 em razão do deferimento da tutela antecipada. A empresa foi condenada, ainda, a pagar à empregada os salários e vantagens legais e convencionais desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. A reclamada não apresentou recurso e a sentença transitou em julgado."
 
 

Dieese: negros são que mais sofrem com o desemprego (Fonte: Correio do Brasil)

"Apesar de maioria da população economicamente ativa (PEA), os negros são os que mais sofrem com o desemprego. Os dados constam da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), referente a 2011, feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em parceira com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade) e o Ministério do Trabalho (MTE).
O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (19), leva em consideração as regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, do Recife, de Salvador, São Paulo e do Distrito Federal..."
 
 

Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando houver contrato por tempo determinado (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"Mesmo quando houver admissão mediante contrato por tempo determinado, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória. Foi assim que votou, de forma unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao reformar decisão do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
A empregada foi dispensada no dia 18 de dezembro de 2010 da empresa Nilcatex Têxtil Ltda, quando estava com dois meses de gestação. A trabalhadora alegou que o contrato de trabalho era por tempo indeterminado e que, ainda que não fosse, a estabilidade provisória da gestante visa à proteção da criança e a garantia de sua alimentação.
O relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, destacou que, a despeito da validade do contrato de experiência firmado pelas partes, o C. TST, em decisão recentíssima, alterou a redação do inciso III da Súmula 244, que passou a ter a seguinte redação: "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea B do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
O fato de a trabalhadora ter interposto a reclamação trabalhista depois de transcorridos três meses da data da dispensa não limita sua pretensão, segundo o relator. "Na medida em que o fim da norma que assegura a estabilidade provisória à gestante não se dirige apenas à proteção da trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador, mas volta-se também ao bem estar do nascituro, o que intensifica a impossibilidade do empregador eximir-se do pagamento de indenização", expôs.
A indenização referente ao período estabilitário contemplará o pagamento dos valores correspondentes aos salários do período, além do aviso prévio, das férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário e FGTS com multa de 40%."
 
 

Sindicalismo mundial pide que CMTI no debata regulación de Internet (Fonte: UNI GLOBAL UNION)

"La Confederación Sindical Internacional (CSI) se ha reunido con el Dr. Hamadoun Touré, director de la Unión Internacional de Telecomunicaciones de las Naciones Unidas, para solicitarle que en el orden del día de la Conferencia Mundial de Telecomunicaciones Internacionales (CMTI-12) que se celebrará en diciembre en Dubai, no se incluyan las propuestas para la regulación de Internet.
 Por su parte Phillip Jennings, Secretario General de UNI Global Union, que representa a los trabajadores y trabajadoras de los sectores de telecomunicaciones e Internet, pidió a la UIT que aceptara a las organizaciones sindicales como interlocutores de pleno derecho, lo que nunca ha hecho, a pesar de las reiteradas peticiones de UNI.
La Secretaria General de la CSI, Sharan Burrow, señaló que Internet siempre ha sido administrado con un enfoque de múltiples partes interesadas, pero que los cambios propuestos debilitarían radicalmente ese modelo y alterarían gravemente la gobernanza de Internet..."
 
 

Furnas é condenada a convocar candidata aprovada em concurso público para cadastro de reserva (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 8ª Turma do TRT-MG analisou o recurso de Furnas Centrais Elétricas S.A., sociedade de economia mista, que não se conformava com a decisão de 1º Grau que a condenou a convocar imediatamente a reclamante para realizar exames pré-admissionais e, caso aprovada, nomeá-la. A empresa insistia na tese de que a candidata participou de seleção visando apenas à formação de cadastro de reserva, razão pela qual não teria direito à nomeação. Mas os julgadores mantiveram a sentença por constatarem que não é essa a hipótese do processo. Isto porque os cargos existem e estão ocupados por trabalhadores terceirizados, que atuam em atividade fim da ré. Não se trata, portanto, de ausência de vagas.
Em seu recurso, a reclamada argumentou que foi incluída no programa nacional de desestatização e, por isso, contratou empresas prestadoras de serviço, com objetivo de reduzir seu pessoal. Além disso, alegou ter celebrado acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, tendo como objeto a substituição gradativa dos trabalhadores terceirizados. Esse foi o motivo que levou à realização do concurso público, do qual a trabalhadora participou. Examinando o processo, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa observou que a empresa, de fato, promoveu a realização da seleção pública, obedecendo a acordo firmado com o MPT, em Ação Civil Pública. Tudo com o fim de trocar o pessoal terceirizado por empregados públicos efetivos.
Segundo esclareceu o relator, o edital do concurso público previa quatro vagas de cadastro de reserva para Técnico Administrativo em Belo Horizonte, cargo para o qual concorreu a reclamante, sendo aprovada em segundo lugar. O prazo de validade do concurso era de um ano, a partir da homologação do resultado final, o que aconteceu em 23.03.10, prorrogável por igual período. Ocorre que, conforme observou o magistrado, existem diversos trabalhadores terceirizados preenchendo os cargos existentes, não tendo sido convocado nenhum candidato classificado para Técnico Administrativo. "Nota-se que não se trata de hipótese de real formação de cadastro de reserva por ausência de vagas, uma vez que os cargos existem; todavia, encontram-se preenchidos por trabalhadores terceirizados, que permanecem exercendo atividades-fim da requerente, que deveriam ser destinadas a empregados submetidos a concurso público, o que viola a regra prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal" , destacou.
Com esses fundamentos, o juiz convocado manteve a decisão de 1º Grau, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."
 
 

Funcionários do Banco do Brasil fazem manifestação contra assédio moral (Fonte: TV Justiça)

"Em brasília funcionários do Banco do Brasil fazem manifestação contra assédio moral, os grevista que entraram na justiça contra o banco, alegam que foram ameaçados e punidos..."
 
 

Ensino de disciplinas distintas não justifica diferenciação de salários entre professores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O artigo 461 da CLT assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviços ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas. Para tanto, exige-se a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira. Assim explicou a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, então atuando como juíza convocada na 3ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso de um professor que pretendia receber os mesmos valores pagos a outro professor da mesma escola técnica de formação profissional. A juíza sentenciante havia julgado improcedente o pedido, porque cada professor lecionava uma matéria específica. No seu modo de entender, isso seria suficiente para afastar a equiparação salarial. Mas a relatora não concordou com esse posicionamento.
Isto porque os dois professores lecionavam no mesmo curso e não foi apresentada qualquer prova de que o paradigma tivesse maior especialização. A relatora lembrou que o item VIII da Súmula 6 do TST estabelece que "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial" , obrigação esta não cumprida pela empresa. A representante da escola não soube dizer se havia maior qualificação no trabalho do professor apresentado como modelo. Também não apontou qualquer diferença entre o serviço de um e de outro professor. Já o reclamante afirmou que, embora com formações diferentes, ele e o outro professor possuíam a mesma base de conhecimento. Tanto que eram professores do mesmo curso técnico. Segundo o reclamante, ele poderia até lecionar a matéria do outro professor.
Para a relatora, o cenário não impede o reconhecimento da equiparação salarial. "O fato de professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração" , destacou. Diante desse contexto, inclusive considerando a ausência da prova que cabia à empresa apresentar, a magistrada reconheceu que o reclamante exercia função idêntica à do professor indicado como modelo. Com base nisso, decidiu reformar a sentença para condenar a escola reclamada ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS acrescido de 40%. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."
 
 

Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento.
Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria.
Nocivo ao trabalhador
Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador.
O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram.
Caso julgado
Além da tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o ministro aplicou a Súmula 83 do STJ ao caso: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
Isso porque, conforme apontou o relator, o tribunal de origem se embasou em laudo pericial e na legislação trabalhista para considerar como especial o tempo trabalhado por exposição habitual à eletricidade."
 
 

Espanha e Portugal fazem greve conjunta inédita (Fonte: Bancários PE)

"São muitos os fatos que tornam histórica a greve geral deste 14 de novembro na Espanha. É a primeira vez, desde a restauração da democracia no país na segunda metade dos anos 70, que os sindicatos convocam duas greves gerais no mesmo ano e contra um mesmo governo - o conservador Mariano Rajoy, do Partido Popular, que também foi alvo de uma paralisação no final de março.
E agora, de forma inédita, o protesto ultrapassou as fronteiras e foi acolhido em Portugal. Além da greve geral na Península Ibérica, que levou milhões às ruas, trabalhadores de Itália, Grécia, Malta e Chipre cruzaram os braços. E em outros 20 países, entre eles Alemanha, Bélgica e França, onde o dia foi laboral, manifestantes saíram às ruas para protestar contra as políticas de austeridade defendidas por instituições europeias e aplicadas na grande maioria das nações do continente..."
 
 
 

OIT alerta para consequências da crise mundial sobre os trabalhadores (Fonte: Bancários PE)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) encerrou nesta sexta-feira (16) a terceira reunião anual do Conselho de Administração divulgando declaração em que alerta para os riscos de a economia mundial entrar em um período prolongado de crescimento baixo, ou mesmo negativo. Segundo a organização, o cenário pode resultar em "consequências sociais terríveis aos trabalhadores e crise para os empregadores".
 De acordo com o comunicado conjunto dos participantes do encontro, que pode ser conferido em inglês no site da OIT, o diálogo social é indispensável para que haja uma resposta efetiva à crise, para a manutenção dos direitos dos trabalhadores no ambiente de trabalho e para a recuperação da economia mundial..."
 
 

Operador da Fiat receberá horas extras por sistema de revezamento (Fonte: TST)

"Um trabalhador da Fiat Automóveis S/A que cumpria regime de turno ininterrupto de revezamento, por período superior a oito horas diárias, receberá como extras as sétima e oitava horas trabalhadas. Para os ministros da Primeira Turma do TST, o empregado que trabalha em dois turnos não pode ter a jornada elastecida para além de oito horas, por meio de negociação coletiva.
O formulado pelo operador de processo industrial havia sido julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). Para os magistrados mineiros, a existência de negociação coletiva sobre a jornada dos trabalhadores em dois turnos de revezamento impedia a remuneração das horas além da sexta como extraordinárias.
Segundo a decisão, ainda que provado o turno de revezamento, "o pequeno avanço de horário de um turno para outro possibilita ao empregado um hiato temporal suficiente para repouso, não se aplicando, nestes casos, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 360, da SD I-1, do TST".
Todavia não foi esse o entendimento dos ministros da Primeira Turma, que, de forma unânime, deram provimento ao recurso de revista do empregado e restabeleceram a sentença, na qual foram deferidas as sétima e oitava horas com acréscimo de 50%.
Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a interpretação sistemática dos incisos III, XIV, XXII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, autoriza a conclusão de que "não é possível elastecer a jornada para além de oito horas, por meio de negociação coletiva, quando o trabalhador labora em dois turnos". Ainda segundo o ministro, a decisão do Regional contrariou o teor da Súmula nº 423, desta Corte, quanto à fixação da jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento por meio de norma coletiva."
 
 

Governo quer dividir royalties das usinas hidrelétricas com índios (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O governo federal tem pronta uma minuta de um decreto que destinará parte dos royalties pagos em empreendimentos de usinas hidrelétricas pelo uso da água às populações indígenas afetadas pela obra.
A discussão surgiu a partir da percepção de que diversos empreendimentos já em construção, como a usina de Belo Monte, ou outros que estão programados, como as usinas nos rios Teles Pires e Tapajós, têm uma significativa oposição das populações indígenas afetadas..."
 
 

Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso (Fonte: TST)

"O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do período era realizada apenas no final do mês, após ter usufruído o afastamento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região chegou a negar o pedido de pagamento em dobro, uma vez que a empresa provou que o terço constitucional sempre foi pago anteriormente ao desfrute das férias e que somente o pagamento referente ao período do descanso era feito no fim do mês.  O regional adotou o entendimento de que o prazo previsto no artigo 145 da CLT refere-se apenas ao pagamento do terço constitucional, podendo o período de férias ser pago depois.
O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Apresentou divergência jurisprudencial entre o TRT-21 e o TRT-23 que já apresentou tese no sentido de que é devida a dobra quando a remuneração correspondente às férias não tenha observado o prazo previsto. A comprovação dos argumentos diferentes fez com que o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, conhecesse do recurso.
O ministro ressaltou que o artigo 145 é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da "remuneração das férias", o que segundo ele, inclui não apenas o pagamento do adicional de um terço de férias, como também dos dias respectivos. Assim, condenou a empresa a pagar ao trabalhador a dobra das férias remuneradas fora do prazo, excluindo da base de cálculo o terço constitucional, uma vez que este já havia sido pago.
O voto foi acompanhado por unanimidade."
 
 

Aumenta a pressão para que fim do fator previdenciário seja votado (Fonte: EBC)

"Brasília - Com a promessa do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de colocar em pauta, até o fim do mês, o projeto que extingue o fator previdenciário, as centrais sindicais pretendem aumentar a pressão pela aprovação da mudança. A Força Sindical já convocou trabalhadores para um ato de apoio amanhã (20) na Câmara. A votação, no entanto, ainda depende de acordo entre os líderes dos partidos.
A pressão pelo fim da regra - criada para desestimular aposentadorias precoces - é antiga. Em 2010, o Congresso chegou a aprovar uma proposta nesse sentido, mas o texto foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para calcular a aposentadoria, o fator previdenciário leva em conta a idade do trabalhador ao pedir o benefício, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto menor a idade da pessoa ao se aposentar, mais baixo será o valor a ser recebido..."
 
 

Café do Ponto não está obrigatoriamente ligado a sindicato do ramo de fast food (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo) que pretendia se firmar como legítimo representante dos trabalhadores do segmento de fast food no estado de São Paulo. Seu pleito veio em ação de cobrança sindical contra a Sara Lee Cafés do Brasil Ltda, filial da rede Café do Ponto.
A resolução do processo se deu em face da determinação de qual sindicato teria legitimidade para representar os trabalhadores da empresa que já recolhia as contribuições sindicais de seus empregados em favor do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região).
Caso
Na ação submetida à Justiça Trabalhista, o Sindfast pleiteava o enquadramento sindical, já que a atividade preponderante da empresa está vinculada ao ramo de fast food, com consequente recebimento de contribuições sindicais e assistenciais da Sara Lee relativas ao período de 2001 até 2010. Além de multas Iegais e convencionais acrescidas de juros.
A primeira instância extinguiu a ação, sem análise de mérito das pretensões do Sindifast.  Conforme a sentença, o contrato social da empresa relaciona 16 atividades em seu objeto social, nenhuma delas fornecimento de refeições rápidas, sendo todas voltadas a produtos de café.
"É de conhecimento comum que nos referidos locais são servidos salgados, doces e lanches, contudo, tal não é sua atividade preponderante. Ora, se é comum em uma locadora de filmes, por exemplo, se vislumbrara venda de sorvetes, mas tal não a faz uma sorveteria. Ademais, a ré comprovou que recolheu as contribuições sindicais e assistenciais ao Sinthoresp, demonstrando sua boa fé", frisou o juízo.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o sindicato reiterou suas razões, alegando equivocado o entendimento de que não seria parte legítima para representar os empregados da Sara Lee.
"Ora, quais são os produtos comercializados pela empresa? Lanches, café, sucos, chá e produtos similares. Oportunamente, servindo também refeições rápidas no sentido literal da palavra. Razão pela qual não há que se falar em representatividade por outra entidade sindical", sustentou no recurso.
O TRT negou provimento, mantendo integralmente a sentença original. O Tribunal reconheceu a representatividade do Sinthoresp, sustentando que, pelo princípio constitucional da unicidade sindical, a fundação de uma entidade representativa da categoria profissional em uma base territorial, por si só, impede a criação de outra na mesma localidade. 
"Exceto quando haja um sindicato preexistente que representa mais de uma atividade ou profissão, dele se destacando uma delas com o propósito de constituir um sindicato específico para aquela atividade ou profissão. No caso, não se justifica a cisão pretendida, visto que se trata de profissão dos empregados em restaurantes, bares, lanchonetes, fast food, cafés ou assemelhados, não importando a forma de preparação do produto a ser servido ou o modo de destiná-lo ao cliente", concluiu.
Decisão posterior do TRT impediu que a matéria subisse ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista.
Agravo ao TST
Inconformado, o Sindicato ajuizou agravo de instrumento no TST objetivando ter seu recurso analisado pela Corte. A matéria foi conhecida pela Terceira Turma, que votou pelo seu desprovimento, nos termos do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado.
O ministro destacou as conclusões trazidas no acórdão do TRT que negara provimento ao recurso ordinário do Sindifast. Dentre elas, a de que se trata de um sindicato artificial, criado apenas com o objetivo de recolher contribuições, taxas e impostos. 
Também reiterou as fundamentações do Regional para a resolução do conflito intersindical com base no princípio da agregação, em conformidade com a Constituição Federal. Desta forma, entendeu que deve ser considerado representativo o sindicato mais amplo e mais antigo, com maior número de segmentos trabalhistas representados, "ou seja, o Sinthoresp e não o Sindfast".
A decisão foi unânime."