quinta-feira, 20 de março de 2014

Trabalhadores do corte de cana fazem greve no MA (Fonte: CPT)

"Segundo os trabalhadores, a carteira de trabalho dos mesmos foi assinada no dia 07 de fevereiro de 2014, e na mesma não consta o valor da remuneração do trabalhador. Eles alegam ainda que, a cada final de mês é descontado do salário de cada um dos trabalhadores R$ 78,00 da alimentação e R$ 48,00 do alojamento que os trabalhadores ficam durante o período que estão na fazenda. Os mesmos afirmam ainda que, se o trabalhador adoecer durante o trabalho e precisar de um medicamento, a empresa também desconta o valor do remédio, do salário no final do mês.
A greve teve inicio na segunda-feira, 17, e na terça-feira a policia esteve no local para tentar conter os trabalhadores. De acordo com o gerente administrativo da fazenda, houve conversa entre os trabalhadores e os responsáveis pela Fazenda, onde chegaram a um acordo de que cada um dos trabalhadores do corte de cana que se sentem lesados pela empresa receberá uma indenização no valor de R$ 3.500. Os mesmos acordaram o pagamento o dia 19 às 9 hs da manhã, mas até o momento os trabalhadores não receberam o valor acordado junto a gerencia de RH da empresa. Segundo o Gerente administrativo da fazenda Evaristo Baziqueto Junior, são 2.800,000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) a serem pagos, o gerente informou ainda que está buscando esse valor para fazer o acerto com os trabalhadores.
A fazenda Agro Serra tem a maior moagem de cana de açúcar do Maranhão e também se destaca na produção de grão. Segundo informações do RH, a mesma tem hoje 2.500 empregados registrados na empresa, destes, 900 são trabalhadores braçais, que lidam no corte de cana de açúcar.
Na fazenda a situação é tensa, ninguém entra e ninguém saí. Os trabalhadores de outros setores estão mantidos reféns dos trabalhadores grevistas. Os alimentos na sede da fazenda estão chegando ao final.
Os grevistas ameaçaram atear fogo na sede da fazenda caso o acerto não acontecesse ontem e os funcionários estão com medo de que o pior possa acontecer. Na estrada encontramos com vários funcionários que conseguiram fugir da fazenda em meios aos matos e às plantações de cana e de soja.
O trabalhador João Alberto disse que “nós não vamos sair, eles precisam pagar nossos direitos, aqui não tem condições de trabalho, ninguém entra nem sai”, ressaltou o mesmo em alto e bom som.
No ano de 2005, a fazenda Agro Serra foi autuada pela justiça do trabalho por varias infrações da legislação trabalhistas, sendo que ela teve seu nome incluído na lista suja do trabalho escravo.  E depois de 2 meses, a empresa saiu da lista, na qual só deveria ter saído depois de 2 anos."

Fonte: CPT

Assembleia autoriza Sanepar a lançar R$ 1,4 bi em ações (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sob o regime do “tratoraço”, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem em definitivo o projeto do governo estadual para aumentar o capital social da Sanepar de R$ 2,6 bilhões para R$ 4 bilhões – o que permitirá à estatal lançar R$ 1,4 bilhão em novas ações em bolsa para se capitalizar. Apesar de o resultado final ter dado margem relativamente folgada ao governo (32 votos favoráveis e 15 contrários), o Palácio Iguaçu chegou a temer por um revés na votação..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Convite para manifestação de repúdio a inércia dos deputados em regulamentar a emenda constitucional 72/12 (Fonte: Contracs)


Fonte: Contracs

Comissões aprovam convites para 10 ministros prestarem esclarecimentos (Fonte: Agência Câmara)

"Quatro comissões da Câmara dos Deputados aprovaram nesta quarta-feira (19) convites para dez ministros participarem de debates na Casa. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional convidou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, para prestar esclarecimentos sobre o programa Mais Médicos. Os deputados querem entender as diferenças entre o programa brasileiro e os modelos adotados em outros países.
Hoje, Chioro participou de uma audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para falar da contratação de médicos cubanos. O ministro será chamado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desta vez para falar do programa “Crack, é possível vencer”, lançado pelo governo federal em 2011. A iniciativa reúne um conjunto de ações para enfrentar o crack e outras drogas.
A Comissão de Relações Exteriores também convidou os ministros de Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, para discutir a agenda de política externa do governo Dilma Rousseff; e da Defesa, Celso Amorim, a fim de debater a política do País nesse setor.
Agricultura
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural decidiu convidar o ministro da Agricultura, Neri Geller, para explicar uma suposta interferência da empresa exportadora de carne bovina JBS-Friboi na elaboração de normas da pasta, segundo reportagem publicada pelo jornal Estado de S. Paulo no dia 9 de março.
A proposta de ouvir o ministro partiu do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP). O requerimento determinava a convocação (na qual a autoridade é obrigada a comparecer à Câmara) de Geller, mas foi convertido em convite após discussão na Comissão de Agricultura.
Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi convidado por duas comissões: na de Relações Exteriores, ele deverá falar sobre a operação Garantia de Lei e Ordem – Celso Amorim também será convidado para esse debate. Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o assunto é a situação do programa “Crack, é possível vencer” na Paraíba.
Demais convites
Outros ministros convidados pelas comissões nesta quarta foram:
- na Comissão de Agricultura: Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário), para tratar de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no programa Garantia-Safra;
- na Comissão de Relações Exteriores: Aldo Rebelo (Esporte), a fim de discutir as ações da Copa do Mundo de 2014 e a projeção do Brasil no cenário internacional;
- na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: Manoel Dias (Trabalho), para falar sobre os projetos do ministério em 2014; e Miriam Belchior (Planejamento), a fim de expor ações e metas de redução de custeio no orçamento deste ano;
- na Comissão de Turismo: Marta Suplicy (Cultura), para apresentar as ações referentes ao edital do programa “Concurso Cultural 2014”, que coordenará eventos culturais nas cidades onde haverá jogos da Copa do Mundo."

TIM é proibida de manter terceirizados em atividade-fim (Fonte: MPT-PA)

"TST reconheceu o vínculo dos trabalhadores e determinou que fossem incorporados ao quadro funcional da operadora
Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a TIM Celular de usar funcionários terceirizados em atividades do núcleo central da empresa, conhecidas como atividades-fim. O tribunal negou o recurso movido pela operadora, no final de 2013, contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) e reconheceu o vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados, incorporando-os ao quadro funcional da companhia. A decisão de primeira instância havia sido dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Desde 2011, o MPT requer na Justiça que a TIM interrompa a inclusão de terceirizados em serviços como atendimento, pré-venda, explicação de planos, aparelhos, oferta e fechamento de negócios, qualificados como atividades-fim. A prática infringe a legislação trabalhista, que determina a atuação exclusiva de funcionários diretos da empresa nessas frentes de trabalho, a não ser por motivos excepcionais e de caráter temporário, o que não é o caso da operadora. 
A condenação deverá ser divulgada entre os empregados da operadora durante o período de um ano, para que todos fiquem cientes da determinação definitiva. Multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Processo TST: AIRR-1230-32.2011.5.08.0006
Processo TRT8: 0001230-32.2011.5.08.0006"

Fonte: MPT-PA

Congresso inovou em leis de combate à corrupção, dizem especialistas (Fonte: Agência Câmara)

"Leis aprovadas pelo Congresso inovam no combate à corrupção, segundo participantes de seminário internacional sobre o tema, realizado nesta quarta-feira (19) pela Câmara dos Deputados e a Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (Gopac). O ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou, por exemplo, a Lei da Probidade Empresarial, sancionada no ano passado, e que pune empresas corruptoras (Lei 12.846/13).
A lei que prevê a punição de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, segundo ele, poderia ser aplicada contra a empresa holandesa SBM Offshore, caso se confirmem as denúncias de corrupção em contratos com a Petrobras. A lei entrou em vigor no final de janeiro deste ano e para que a empresa seja punida, deve ser comprovado o pagamento de propina a funcionários da estatal, depois desta data.
Jorge Hage disse que as investigações sobre o caso prosseguem normalmente e que a Petrobras tem contribuído com informações, além de ter instaurado uma sindicância interna para apurar as denúncias. O ministro falou também sobre as limitações da parceria com a comissão externa da Câmara criada para acompanhar as investigações.
"Dependerá do caráter sigiloso ou não das informações que nós recebermos. A cooperação internacional tem suas regras. Muitas vezes as pessoas imaginam que podem simplesmente compartilhar tudo, mas tem que ver quais sãos as regras de cada país e as regras dos tratados internacionais para ver o que que é possível, o que que não é", disse.
Outra regra aprovada pelo Congresso que representou uma inovação, segundo o ministro, foi a lei do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal (Lei 12.813/13), sancionada em maio do ano passado.
Financiamento eleitoral
O diretor de Investigação de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Oslain Campos Santana, fez um apelo para que o Congresso aprove o financiamento público de campanhas e propostas que tratam de eleições. Ele defendeu a proibição da contratação de cabos eleitorais, o estabelecimento de limites para gastos em campanhas e para doações, a prestação de contas prévias de campanha e a conta única para pagamento de despesas nas campanhas.
Segundo ele, pelo menos metade dos crimes de corrupção investigados pela Polícia Federal tem como pano de fundo o financiamento de campanha. "É o combustível do crime de corrupção. Se faz necessária uma diminuição de gastos de campanhas eleitorais", disse Oslain Santana.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, também elogiou leis elaboradas pelo Congresso que permitem o combate eficaz à corrupção, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e a Emenda Constitucional 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Poder Judiciário."

Nissan paga R$ 2 mi por fazer descontos irregulares (Fonte: MPT-PR)

"Contribuição sindical era feita sem a autorização de empregados; Volvo, Renault e Volkswagen também foram condenadas e continuam com ações
Curitiba – A montadora de veículos Nissan firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) no valor de R$ 2 milhões por fazer descontos irregulares nos salários dos empregados. A negociação teve como base ação de execução ajuizada em fevereiro de 2013, após o MPT-PR constatar que a Nissan descumpriu medida judicial ao continuar descontando os salários de todos funcionários como contribuição sindical. A montadora já havia sido condenada em julgamento de ação civil pública movida pelo MPT-PR em setembro de 2004. Pelo acordo, a montadora fornecerá dez caminhonetes  para entidades filantrópicas, além de patrocinar campanha publicitária contra o trabalho infantil por três anos. 
Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos trabalhadores das empresas se manifestando contrariamente aos descontos salariais, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial. 
As empresas incluíam contribuição sindical obrigatória em cláusulas de acordos coletivos firmados entre elas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba (Simec). A entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças variavam de R$ 50 a R$ 750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor que incidia sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e as metas de produção. 
Devido à irregularidade, a Justiça julgou a ação civil pública ajuizada pelo MPT-PR e obrigou as montadoras a deixarem de pactuar com as entidades sindicais e a acabarem com a prática para empregados não associados. Os sindicatos foram proibidos de incluir pedidos de contribuições em assembleias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba foi dada em janeiro de 2005 e, após as empresas recorrerem, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná confirmou a decisão em março de 2006. 
O acordo põe fim à ação de execução na Nissan.  O MPT continua negociando  com as montadoras Volvo, Renault e Volkswagen, que respondem  na Justiça pela mesma irregularidade."

Fonte: MPT-PR

Governo admite que sistema elétrico opera em sinal amarelo, mas nega falhas estruturais (Fonte: Agência Câmara)

"O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, reconheceu nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, que o sistema elétrico brasileiro opera atualmente em alerta amarelo por conta do baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas.
Convidado por três comissões da Casa para falar sobre os riscos de um apagão no País, Zimmermann descartou possíveis falhas no abastecimento de energia dizendo que o sistema está hoje “bem-estruturado”.
“Estamos acompanhando passo a passo e, a menos que haja uma piora considerável na situação [estiagem], não trabalhamos com qualquer problema de abastecimento”, disse ele, explicando que o alerta amarelo quanto à geração de energia é conjuntural [falta de chuvas] e não reflete problemas estruturais do setor.
Termelétricas
“Em 2001, houve racionamento porque havia um desequilíbrio estrutural, ou seja, faltava usina. O que não ocorre hoje, porque temos um sistema elétrico estruturado, com usinas e linhas de transmissão”, completou o secretário, que ainda defendeu o uso das termelétricas como parte da matriz energética do País e não de um plano emergencial ou de reserva.
Segundo Zimmermann, mesmo com baixos índices de vazão em alguns reservatórios de usinas na região Sudeste, o fato de o sistema elétrico ser totalmente interligado e não haver restrições de transmissão, o Operador Nacional do sistema (ONS) trabalha com a hipótese de “exportar” energia de outros lugares, por exemplo da usina de Tucuruí (PA), para atender também o mercado do Sudeste e do Nordeste.
Impacto orçamentário
Durante a audiência pública promovida em conjunto pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Fiscalização Financeira e Controle, o secretário foi ainda questionado por deputados sobre o impacto nas contas públicas, com o possível repasse aos consumidores, do custo das medidas de socorro adotadas pelo Executivo para equilibrar o caixa das empresas do setor elétrico.
Na semana passada, o governo anunciou ações de ajuda ao setor com o aporte de R$ 4 bilhões do Tesouro Nacional e com a autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tome empréstimos de R$ 8 bilhões também para socorrer as distribuidoras, que estão comprando energia de termelétricas a preços mais altos.
“Li na imprensa que só o prejuízo da Light, no Rio de Janeiro, será de R$ 2 bilhões”, disse o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “A minha pergunta é: quem vai pagar essa conta?”, indagou.
Em resposta, Zimmermann explicou que a medida tomada na semana passada será compensada com o retorno para o controle da União de usinas hidrelétricas cujos contratos de concessão vencem em 2015. Segundo ele, a reintegração das usinas deverá garantir ao governo federal recursos extras da ordem de R$ 4 bilhões ou R$ 5 bilhões por ano.
“Temos 5 mil megawatts vencendo no próximo ano [fim do contrato de concessão de usina geradora, que será revertida para a União] e, com isso, teremos algo em torno de R$ 4 bilhões ou R$ 5 bilhões por ano”, salientou Zimmermann.
Gestão
O secretário-executivo ainda rebateu críticas do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), de que eventuais falhas no abastecimento de energia decorrem de problemas de gestão.
“Hoje, o senhor atua na área do governo que considero a de maior fracasso”, afirmou o deputado. “Quem diz isso são os números: a matriz energética brasileira só tem atualmente 63% de geração energia hidráulica. E essa quantidade de 27% do uso de térmicas resulta da incapacidade do Executivo de executar obras de infraestrutura necessárias”, argumentou Mendonça Filho.
Zimmermann discordou que haja falta de planejamento e disse que o setor elétrico é um dos mais bem-estruturados do País. “Estamos construindo mais de 20 mil megawatts na Amazônia. E tudo isso com certificado da ONU atestando o desenvolvimento de energia limpa, segundo o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)”, declarou."

CSN deve pagar diferenças de participação nos lucros de três anos (Fonte: TST)

"Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) têm direito ao recebimento de diferenças referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de parte do lucro acumulado no período de 1997 a 1999, retido para reserva de capital e distribuído apenas aos acionistas do grupo em 2001. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e tem jurisprudência consolidada.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral entrou com ação contra a CSN para ter reconhecido o direito dos trabalhadores às diferenças do PLR no período, com base no valor pago aos acionistas. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e condenou a companhia ao pagamento das diferenças.
A CSN contestou a ação afirmando que, em 2001, o acordo relativo à PLR já não previa o pagamento de 10% do dividendo do exercício social, "devido a elaboração de nova regra para sua apuração". Também alegou já ter pago os valores devidos nos exercícios de 1997 a 1999, e que os dividendos de 2001 se referiam ao lucro deste exercício, e não aos anos pleiteados pelo sindicato.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu o recurso da CSN, entendendo que não havia vinculação entre a divisão dos dividendos feita aos acionistas em 2001 e o valor distribuído aos empregados a título de PLR referente ao período 1997-1999.
O sindicato recorreu então ao TST e teve seu pedido acolhido. Alegou que a empresa não poderia "reservar" valores, retirando-os da base de cálculo do montante distribuído aos empregados, "pois em assim o fazendo está praticando ato ilícito, na medida em que a regra geral de direito rechaça a validade das cláusulas que imponham condições sujeitas unilateralmente ao arbítrio de outrem".
Ao acolher o recurso, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ressaltou o entendimento já pacificado pelo TST de que os empregados da CSN têm direito às diferenças da participação nos lucros referentes ao período em questão. "A constituição de reserva de lucros com a distribuição posterior de dividendos aos acionistas, bem como a validade das normas convencionais que instituíram a forma de distribuição dos lucros naqueles períodos, são fundamentos fáticos que sustentam o pedido inicial", concluiu, listando vários julgados do TST no mesmo sentido.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-177000-72.2006.5.01.0341"

Fonte: TST

Aprovada em 1º turno PEC que prorroga Zona Franca de Manaus até 2073 (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), em primeiro turno, a proposta que prorroga os benefícios da Zona Franca de Manaus até 2073. O texto aprovado em Plenário é o da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/11, do Poder Executivo. Foram 364 votos a favor e 3 contra, com 3 abstenções.
A votação em segundo turno da proposta será marcada somente depois que os partidos concordarem sobre a aprovação de projetos que tratam da vigência das áreas de livre comércio na Região Norte do País e da nova Lei de Informática. A prorrogação dessa lei constava da PEC 506/10, de autoria do Senado, que tramita em conjunto com a PEC 103.
Para o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a votação em segundo turno da PEC precisará, além do acordo quanto ao mérito, do compromisso do governo de não vetar os demais temas. “Eu, como presidente da Câmara, assumo o compromisso de não colocar em votação no segundo turno enquanto não houver o equacionamento dessas questões.”
Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a prorrogação da Zona Franca é essencial. "O estado do Amazonas vive da receita da Zona Franca de Manaus. O governo brasileiro, nos últimos dez anos, recebeu mais de R$ 50 bilhões de tributos arrecadados na Zona Franca de Manaus. Se não houvesse o benefício fiscal, não haveria esse volume de negócios", afirmou.
Livre comércio
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o acordo entre os partidos previu a votação apenas da prorrogação da Zona Franca porque as outras matérias não podem ser tratadas na Constituição. “As áreas de livre comércio precisam de regras homogêneas para evitar confrontos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). No Acre, o prazo é indeterminado. Em Roraima, é por 30 anos”, declarou.
Da mesma maneira, Chinaglia disse que a prorrogação dos benefícios da Lei de Informática (Lei 11.077/04) não poderia ocorrer por meio de PEC por causa do vício de iniciativa. “A proposta do governo é de prorrogação por dez anos”, lembrou o líder do governo.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), é autor do Projeto de Lei 6727/13, que prorroga a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 70% para as empresas de informática até 31 de dezembro de 2029. Essa redução hoje está prevista até 2019.
Redução de impostos
A Lei 11.077/04 prorroga, até 2019, benefícios previstos em leis anteriores para empresas fabricantes de bens de informática (computadores pessoais, discos de memória, circuitos eletroeletrônicos, etc).
Os benefícios são na forma de redução do IPI, com aplicação mínima do faturamento bruto anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Essa redução procura manter empresas do setor em outros estados que possuem polos tecnológicos e que, de outra forma, migrariam para Manaus em busca dos benefícios da zona franca."

Empresa é condenada por descontar de motoristas passagens de estudantes e idosos (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Auto Viação Bangu Ltda., do Rio de Janeiro, e manteve condenação por dano moral de R$ 100 mil contra a empresa. O motivo da condenação foi o fato de a viação não cumprir a legislação quanto à gratuidade de transporte para idosos e estudantes e descontar do salário dos motoristas os valores relativos aos casos em que houve o transporte gratuito dessas pessoas.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso na Primeira Turma, a "conduta antijurídica da empresa, cuja repercussão transcendeu o interesse da coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal), suficientes para autorizar a indenização por dano moral".
Com o recurso de agravo de instrumento, a Viação Bangu tentava trazer para o TST a discussão do caso. A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou trecho de matéria jornalística juntada ao processo com denúncia dos empregados penalizados. "Cansados de apanharem de velhinhos, serem levados para delegacias e ainda terem os salários descontados por aceitarem passageiros com direito à gratuidade no ônibus, motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar", relata o texto. Segundo eles, "a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor das passagens que não são pagas por idosos e estudantes". O mesmo texto informava que, "num dos contracheques mostrados pelos motoristas, o valor do desconto - discriminado como vale - chega a R$ 155".
De acordo ainda com o processo, há na Viação Bangu uma sala com diversos monitores nos quais os seguranças analisam as fitas das viagens de todos os ônibus com o objetivo de descobrir os casos em que houve transporte gratuito, permitindo o desconto no salário. Para o TRT, além da conduta da empresa de ônibus ser antissocial por afetar toda a coletividade, "na medida em que a lei que ampara a gratuidade é violada sistematicamente", o fato torna-se mais grave por se tratar de uma concessão de serviço público.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: AIRR-124840-91.2007.5.01.0064"

Fonte: TST

Receita adia para outubro o temido eSocial (Fonte: Valor Econômico)

"A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho..."

Íntegra: Valor Econômico

Indústria é condenada por dano moral coletivo por não contratar aprendizes (Fonte: TST)

"A Ligas de Alumínio S.A. (Liasa), de Pirapora (MG), foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região.
A Liasa foi alvo da ação em junho de 2010 por descumprimento da quota de aprendizes prevista em lei. Para o MPT, se se levasse em consideração o número de empregados contratados à época da propositura da ação (813), a empresa deveria manter, no mínimo, 40 jovens aprendizes. Por entender que a empresa não apresentou justificativas pertinentes para não cumprir a lei, o MPT requereu em juízo que a Liasa fosse obrigada a contratar aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% do total de trabalhadores com funções que demandam formação profissional e arcasse com R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo para a Infância e Adolescência.
Em sua defesa, a empresa confirmou que não possuía jovens aprendizes contratados ou matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e reiterou que não tinha condição de admiti-los. O argumento apresentado foi o que a sua produção foi reduzida a menos de 20% da capacidade da fábrica em razão da crise financeira mundial, que afetou as vendas internas e as exportações.
Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pirapora (MG) entendeu que a Liasa se recusou, de forma contumaz, a cumprir o percentual exigindo em lei para a contratação de aprendizes. Por tal razão, a condenou à obrigação de contratar e matricular aprendizes no percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento. Arbitrou, ainda, em R$ 15 mil a indenização a título de dano moral coletivo.
Recursos
A Liasa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) manteve a sentença. Quanto à indenização, o Regional não alterou o valor arbitrado por entender que a redução tornaria inócuo o caráter pedagógico da medida.
A empresa tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou provimento a seu agravo de instrumento. Quanto à obrigação de fazer, a Turma destacou que, de acordo com o Regional, a empresa não provou obstáculos que pudessem inviabilizar a contratação de aprendizes. Para decidir de forma contrária, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126  do TST.
A Turma também negou provimento ao recurso no tocante ao valor da indenização, por entender que a lesão alcança os jovens brasileiros em caráter amplo, impondo-se, assim, a condenação prevista no artigo 186 do Código Civil.  A decisão seguiu o voto do relator, ministro Cláudio Brandão.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-674-98.2010.5.03.0072"

Fonte: TST

Veja como votaram os deputados estaduais na venda da Sanepar (Fonte: Esmael Moraes)

"Como havia prometido, o blog mostra como votaram os deputados estaduais no projeto que privatiza a Sanepar. A Assembleia Legislativa do Paraná, por 32 votos a 15, aprovou na noite desta quarta (19) o projeto que aumenta o capital social da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de R$ 2,6 bilhões para R$ 4 bilhões. Confira:
Sim, pela privatização da Sanepar:
1- Adelino Ribeiro (PSL)
2- Ademar Traiano (PSDB)
3- Ademir Bier (PMDB)
4- Alceu Maron Filho (PSDB)
5- Alexandre Curi (PMDB)
6- André Bueno (PDT)
7- Bernardo Ribas Carli (PSDB)
8- Cantora Mara Lima (PSDB)
9- Douglas Fabricio (PPS)
10- Elio Rusch (DEMO)
11- Evandro Junior (PSDB)
12- Fernando Scanavaca (PDT)
13- Francisco Bührer (PSDB)
14- Hermas Brandão Junior (PSDB)
15- Jonas Guimarães (PMDB)
16- Luiz Accorsi (PSDB)
17- Luiz Eduardo Cheida (PMDB)
18- Luiz Claudio Romanelli (PMDB)
19- Mauro Moraes (PSDB)
20- Nelson Garcia (PSDB)
21- Nelson Justus (DEMO)
22- Ney Leprevost (PSD)
23- Osmar Bertoldi (DEMO)
24- Pedro Lupion (DEMO)
25- Plauto Miró (DEMO)
26- Rasca Rodrigues (PV)
27- Rose Litro (PSDB)
28- Stephanes Junior (PMDB)
29- Teruo Kato (PMDB)
30- Valdir Rossoni (PSDB)
31- Wilson Quinteiro (PSB)
Não, contra a venda da Sanepar:
32- Anibelli Neto (PMDB)
33- Elton Velter (PT)
34- Enio Verri (PT)
35- Gilberto Ribeiro (PSB)
36- Luciana Rafagnin (PT)
37- Marla Tureck (PSD)
38- Nelson Luersen (PDT)
39- Pastor Edson Praczyk (PRB)
40- Péricles de Mello (PT)
41- Lemos (PT)
42- Roberto Aciolli (PV)
43- Tadeu Veneri (PT)
44- Tercilio Turini (PPS)
45- Toninho Wandscheer (PT)
46- Waldyr Pugliesi (PMDB)
Não votaram:
47- Artagão Junior (PMDB)
48- Caito Quintana (PMDB)
49- Clainton Kielse (PMDB)
50- Dr. Batista (PMN)
51- Duílio Genari (PP)
52- Gilson de Souza (PSC)
53- Nereu Moura (PMDB)
54- Paranhos (PSC)"

Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão (Fonte: TST)

"Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão da A & C Soluções Ltda. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.
A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.
Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a A&C, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. "Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão", informou.
A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão - que considerou válido o pedido de demissão -, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.
Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. 
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-556-83.2011.5.03.0009"


Fonte: TST

Mulheres sindicalistas reivindicam aprovação de igualdade no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"Representantes do Fórum Nacional das Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais pediram à Câmara dos Deputados mais pressa na análise e aprovação de projetos que garantem a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O ato público teve o objetivo de apoiar as reivindicações reunidas na “Plataforma das Mulheres Trabalhadoras do Brasil”.
Entre os projetos defendidos estão a lei da igualdade entre homens e mulheres, a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação dos dias de licença-maternidade. Todos considerados prioritários pelas sindicalistas.
A secretária nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Sônia Maria Zerino, pediu o apoio da Câmara às demandas dos sindicatos. "A Câmara pode ajudar colocando em pauta muitos desses projetos. Porque nós somos a força de trabalho deste País. E para que a gente tenha trabalho com mais harmonia, com mais afinco, precisamos ter uma relação de trabalho mais salutar para ambas as partes”, disse Sônia Maria.
Mês da Mulher
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), contou o que o grupo pretende fazer ao longo do ano em prol da causa das mulheres trabalhadoras.
"Já incluímos na pauta da bancada feminina o projeto que elas colocaram como prioridade sobre igualdade no trabalho. E aproveitamos para passar a monitorar a tramitação dos projetos que elas apresentaram como prioridade, para que a gente possa contribuir na tramitação deles”, afirmou.
O ato público organizado pela Secretaria da Mulher da Câmara fez parte da programação do Mês da Mulher no Congresso Nacional, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher."

Juízes devem informar condenações por acidente de trabalho à PGF (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho reiterando recomendação conjunta da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação GP-CSJT nº 2/2011) que orienta o encaminhamento à Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho.
Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes. As ações regressivas em casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A recomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servir como instrumento pedagógico e de prevenção de novos acidentes. A medida foi uma das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e diversas instituições públicas e privadas."

Fonte: TST

EX-FUNCIONÁRIA DOS CORREIOS CONSEGUE AFASTAR PRESCRIÇÃO EM CASO QUE ENVOLVE ANISTIA CONCEDIDA POR LEI (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao apelo da reclamante contra a reclamada, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e afastou a prescrição reconhecida na sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para julgamento do mérito.
A reclamante foi empregada dos Correios desde 3/7/1978, na função de balconista, tendo sido despedida em 28/5/1990, em virtude do Plano Collor. Ela afirma que fez três requerimentos para sua reintegração, mas que ainda não obteve resposta. Busca sua reintegração ou, sucessivamente, sua readmissão aos quadros dos Correios, em decorrência do benefício da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94, regulamentada pelo Decreto nº 1.153/94. A empresa, em contrapartida, alega a prescrição do direito. A reclamada recorreu por entender que o termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data da publicação da decisão que indeferiu pedido administrativo de reintegração/readmissão.
Para o Juízo de origem, a pretensão já estava prescrita. No seu entendimento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional foi o da data da publicação da Lei da Anistia, ou seja, a partir do momento em que foi deferida a anistia, em fins de 1994, "sem que o empregado tenha esboçado reação contra este ato nos dois anos subsequentes", concluiu. Já a reclamante entendeu que o termo inicial para contagem da prescrição do direito de ação deveria ser o ato de deferimento ou indeferimento do pedido de reintegração/readmissão, ainda não ocorrido.
O relator do acórdão, juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, afirmou que a Lei 8.878/94, ao estabelecer a anistia, "condicionou o retorno ao emprego à disponibilidade financeira e orçamentária do órgão (art. 3º)", e por isso, "somente quando reconhecido ou negado o direito a quem entenda possuí-lo é que se pode conceber o início do prazo prescricional", e complementou afirmando que "neste caso, tem plena aplicação a teoria da ‘actio nata' (a pretensão nasce a partir do inadimplemento de uma obrigação ou, de forma genérica, pelo cometimento de um ato ilícito).
O acórdão destacou ainda que a Lei 8.878/94 estabeleceu que "pendente condição suspensiva, restava também suspensa a fruição do prazo prescricional (art. 199, I, do CCB)". O colegiado concluiu, assim, que "não há se falar em ocorrência de prazo prescricional", uma vez que a pretensão discutida nos autos "ainda não iniciou seu curso, posto que pendente de decisão". Essa decisão "administrativa", oriunda da chamada Comissão Especial de Anistia, "ainda não ocorreu, apesar dos requerimentos da reclamante ainda não analisados pela administração pública, e dos termos da Lei 8.878/94", salientou o colegiado, e por isso, "a condição ainda não se implementou, estando suspensa a fluência do termo inicial da prescrição". (Processo 0000017-63.2011.5.15.0113)"


Direitos Humanos recebe sugestões de entidades da sociedade civil (Fonte: Agência Câmara)

"Em sua primeira audiência pública do ano, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta quarta-feira, sugestões de mais de 30 representantes de entidades da sociedade civil.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, que participou da reunião, a presença de grupos de diferentes estados e com interesses diversos demonstra uma importante sintonia da comissão com a sociedade.
"Eu acredito muito que o Parlamento é o lugar da democracia. É o lugar do contraditório, é o lugar da escuta. Não se pode interditar nenhum debate, nenhuma presença. E esses debates devem ser sempre respeitosos. Então, é uma beleza o que estamos vendo aqui”, disse Maria do Rosário.
Cura gay
A ministra se referiu à polêmica provocada pela atuação do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que presidiu a comissão no ano passado e pautou propostas como a que autorizava o tratamento psicológico da homossexualidade (PDC 234/11) e que passou a ser conhecida como "cura gay".
A psicóloga impedida por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia de prestar o tratamento foi uma das que tiveram voz na audiência desta quarta. Rozangela Justino disse que chegou a ser ameaçada de morte por ativistas do movimento LGBT e pediu que a comissão reconheça o direito de quem quer se submeter ao tratamento.
"Porque esse direito vem sendo cerceado, os psicólogos que se dispõem a ajudar pessoas que querem deixar a atração pelo mesmo sexo vem sendo perseguidos, intimidados e até ameaçados de perder o registro profissional. E isso não pode continuar neste País", ressaltou Rozangela.
Questão LGBT
Por sua vez, o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) defendeu a inclusão, entre outros temas, da questão LGBT na pauta da comissão. "Devido ao número de homossexuais mortos, devidos à pressão das pessoas transexuais que também querem pautar aqui as suas reivindicações", justificou o parlamentar.
Criminalização de movimentos
Outros temas também foram discutidos durante a audiência. A preocupação com a criminalização dos movimentos sociais e a repressão às manifestações de rua foi citada por várias instituições, como a Anistia Internacional e a Rede de Justiça Criminal.
O assunto é tratado em proposições em tramitação no Congresso e, de acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Assis do Couto (PT-PR), será acompanhado com atenção.
"É um assunto que está muito presente. Há uma preocupação do governo em relação a isso e que é legítima porque manifestações são bem vindas, o País é democrático e nós lutamos tanto para esta conquista da democracia de poder se manifestar e reivindicar e fazer crítica ao governo, no entanto, isso não pode ser o espaço que enseja a violência. Nós vamos nos preocupar sim", destacou Assis do Couto. Segundo ele, a partir das sugestões das dezenas de entidades, um plano de ação da comissão será apresentado na próxima semana.
Caso Rubens Paiva
A pedido do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e de 12 líderes partidários, a Comissão de Direitos Humanos aprovou requerimento para a realização de uma reunião conjunta com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo é ouvir o general reformado do Exército José Antônio Nogueira Belham sobre as circunstâncias da prisão, tortura, morte e ocultação de cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva.
Na manhã desta quarta, o mesmo requerimento já havia sido aprovado nas duas comissões. Não há data prevista para o depoimento."

Setor de serviços cresce 9,3% em janeiro, aponta IBGE (Fonte: DIAP)

"A receita do setor de serviços em todo o país cresceu 9,3% em janeiro, em relação ao mesmo período do ano passado. A informação foi divulgada pelo IBGE nesta terça-feira (18). Essa evolução representa uma retomada da atividade do setor que vinha em passos lentos desde o final de 2013.
Em outubro do ano passado a variação do desenvolvimento tinha ficado em 8,8%, mesmo percentual no mês seguinte e dezembro recuou para 8,3%.
O resultado de janeiro, no entanto, mantém a receita do setor no mesmo patamar, com alta de 8,5% no acumulado em 12 meses, a mesma variação verificada no fim de 2013. Esse desempenho ficou abaixo do registrado em 2012, quando houve uma alta de 10%. O setor de serviços é responsável por mais de 60% da economia brasileira.
O resultado do segmento em janeiro teve como principais responsáveis os serviços de informação e comunicação, com alta de 8,8%, enquanto que no mês anterior a evolução foi de 6,6%, e serviços profissionais, administrativos e complementares que teve um crescimento de 9%, e em dezembro apresentou alta de apenas 6,8%.
Os dois segmentos, de acordo com o levantamento do IBGE, respondem por 35,7% e 20,5% da composição do índice, respectivamente. De acordo com o levantamento do IBGE, os serviços prestados às famílias tiveram um crescimento significativo no período com alta de 12,1% contra 9,6% verificado em dezembro.
A pesquisa apontou ainda que o Rio de Janeiro ficou abaixo da média nacional e ocupou apenas o 16º lugar no ranking dos estados com um crescimento de apenas 8,2%, enquanto que no país a medida foi de 9,3%. O segmento de serviços ajudou no desenvolvimento da economia brasileira no ano passado, junto com os investimentos."

Fonte: DIAP

Ferroviário integrante da categoria c tem direito a horas extras quando suprimido intervalo intrajornada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Súmula 446 do TST, recentemente editada, dispõe que "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria 'c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º e 238, § 5º, da CLT".
E foi por esse fundamento que a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, que deu provimento parcial ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais ¿ SINFER, e condenou a Vale S.A. ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão total ou parcial do intervalo intrajornada.
Para entender o caso: o SINFER, na qualidade de substituto processual, ajuizou a reclamação contra a Vale S.A., pleiteando, entre outras parcelas, horas extras por ausência de fruição regular do intervalo intrajornada. A reclamada, em sua defesa, argumentou não serem devidas as horas extras, diante das disposições do parágrafo 5º do artigo 238 da CLT. E o Juízo de 1º Grau deu razão à ré, julgando improcedente o pedido. Contra essa decisão recorreu o Sindicato, sustentando que o substituído não gozava de intervalo intrajornada, em desacordo com o disposto no artigo 71 da CLT, e que, após a edição da Lei nº 8.923/1994, a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período correspondente.
Em seu voto, o relator destacou que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, realizado no dia 11/12/2013, aprovou a edição da Súmula 446, que consagrou ao maquinista ferroviário integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral) a garantia ao intervalo intrajornada, por não haver incompatibilidade entre o disposto no parágrafo 4º do artigo 71 e o parágrafo 5º do artigo 238, ambos da CLT.
O magistrado frisou que o perito, em seu laudo, apurou a existência de dias sem concessão de intervalo para refeição, seja o de 15 minutos para a jornada de 4 ou 6 horas de trabalho, ou de uma hora para jornada superior a 6 horas. O relator esclareceu que na apuração das horas extras excedentes à 6ª hora de trabalho diária, o período relativo ao intervalo gozado é computado na jornada de trabalho do empregado, pois o parágrafo 5º do artigo 238 da CLT dispõe: "O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, então para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens".
Dessa forma, a Turma, considerando o novo entendimento do TST, disposto na Súmula 446, o constante no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, o disposto na Súmula 437 do TST e o parágrafo 5º do artigo 238 da CLT, a Turma deu provimento parcial ao recurso do reclamante e condenou a ré ao pagamento de uma hora extra, nos dias em que jornada for superior a 6 horas, e de 15 minutos extras, nos dias em que a jornada tiver extensão de 4 a 6 horas, devendo ser considerados os dias efetivamente trabalhados, em que houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada.
( 0000403-16.2010.5.03.0064 RO )"

Paulo Paim diz que desaposentadoria é um direito do cidadão (Fonte: Agência Senado)

"Em discurso nesta quarta-feira (19), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação pelo Senado do projeto que institui a desaposentadoria no Brasil (PLS 91/2010). Ele disse que a renúncia à aposentadoria é um direito do cidadão e que não vai acarretar prejuízos para a Previdência Social.
A desaposentadoria ou desaposentação permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do benefício, explicou Paim. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior, acrescentou. Alguns aposentados têm conseguido o recálculo na Justiça.
Paim, que é o autor do projeto, disse acreditar que a proposta pode ser votada pelos senadores nos próximos meses.
A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Com o projeto, Paim quer alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário."

CPFL prevê sucesso em novo leilão do governo (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da CPFL Energia, Wilson Ferreira Júnior, estima que o leilão de energia existente (A-0), criado pelo governo federal dentro do pacote para setor anunciado na semana passada, deverá atrair vendedores tanto de geração hídrica como termelétrica. Mas o executivo não quis dar uma projeção sobre os preços que serão estipulados para os contratos..."

Íntegra: Valor Econômico

Motorista de microônibus que também atua como cobrador não tem direito a adicional por acúmulo de funções (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um motorista de ônibus coletivo que também realizava a cobrança das passagens buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de acréscimo salarial pelo exercício cumulativo das funções de motorista e cobrador. Segundo alegou, seu pedido se justificaria pela sobrecarga de trabalho e pelo desempenho de atribuição diversa daquela para a qual foi contratado. Acrescentou que a acumulação das funções de motorista e cobrador nos coletivos, além de abusiva e desgastante, causa inúmeros inconvenientes, tais como atraso no cumprimento dos percursos, prejuízo à segurança dos motoristas e usuários, além de redução na eficiência dos serviços.
Mas esses argumentos não convenceram a juíza convocada Sabrina Frões Leão, relatora do recurso, que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, por entender não ser o caso de acúmulo de funções, já que as tarefas eram compatíveis entre si.
Conforme verificado pela relatora, o autor informou ter trabalhado como motorista de microônibus, de 2004 a 2008. São ônibus de pequena dimensão, com capacidade de transporte de número de passageiros menor que o veículo coletivo convencional. Segundo frisou a relatora, é importante notar, nesse caso, que não existe qualquer norma, seja de ordem legal ou coletiva, que vede a acumulação das funções em questão. Trata-se, ainda de acordo com a relatora, de alteração contratual admissível no espectro do jus variandi do empregador.
Citando doutrina a esse respeito, ela frisou que a exigência de que o motorista de microônibus também realize a cobrança de passagens não importa em alteração prejudicial ao trabalhador, uma vez que essa última atividade pode e é exercida dentro da mesma jornada de trabalho e no próprio veículo, sem qualquer esforço extraordinário ou aumento da carga laboral, sendo funções compatíveis entre si. Lembrou ainda a magistrada que o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. E esclareceu que, como é sabido, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. De forma que, até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros. Mencionando os artigos 28, 107 e 169 do Código de Trânsito Brasileiro, ela descartou a possibilidade de qualquer ofensa a esses dispositivos, já que neles não se encontra nenhuma restrição à acumulação das funções de motorista e cobrador.
Por fim, destacando vários julgados nesse sentido, ela concluiu pela compatibilidade entre as funções de motorista e cobrador de microônibus, mantendo a decisão recorrida integralmente. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
( 0000270-93.2012.5.03.0131 ED )"

Controladoria-Geral entrega relatório sobre irregularidades na terceirização do Hospital Conceição (Fonte: Sul21)

"O documento apresentado na sexta-feira (14) pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (ASERGHC) reitera denúncias de que aditivos do contrato de terceirizada somaram R$ 8 milhões em danos aos cofres públicos. A empresa de higienização e limpeza Plansul  Planejamento e Consultoria teria recebido o montante para a contratação de 24 funcionários entre 2009 e 2011, mas apenas sete trabalhadores assumiram os postos.
O documento elaborado pela CGU tem como base um dossiê entregue pela Associação ao órgão em 24 de julho de 2012. Conforme conta preliminar feita pela CGU, os R$ 8.385.462,11 representariam as horas de trabalho pagas aos funcionários que não foram cumpridas por meio de adição contratual. O valor soma 71% do valor total do contrato da Plansul mensal, ultrapassando o teto limite de aditivos contratuais de 25% estipulado no art. 65 da lei 8.666/93.
Conforme a ASERGHC, o documento seria ainda preliminar, em função do valor contabilizado não considerar as multas que deveriam ser cobradas, como o contrato entre o hospital e a empresa prevê. O Hospital Conceição, por meio de um comunicado enviado ao Sul21, recusa o documento como um relatório final, alegando não o ter recebido na sua totalidade.
Denúncias
No relatório de 66 páginas elaborado pela CGU, apenas uma das denúncias feitas pela ASERGHC não foi concluída como procedente. A Controladoria ainda acrescentou quatro constatações próprias que não foram expressas no dossiê da Associação, como o descompasso entre comprovação da execução plena dos serviços pela contratada por parte dos diretores; a falta de aplicação de multas contra a Plansul e a falha da diretoria em exigir um relatório da empresa, previsto por contrato, que especifique funcionários, setores de atuação e horários de trabalho.
Também foi constatada a inexistência de comprovação da capacitação dos empregados e seu devido treinamento pela Plansul, bem como as nomeações dos responsáveis pelo treinamento deles, antes do início da vigência do contrato, como era previsto no documento assinado entre o hospital e a prestadora de serviços. “É importante salientar que limpar um hospital não é o mesmo que limpar o chão de uma fábrica”, avaliou o presidente do Sindisaúde, Arlindo Nelson Ritter, em coletiva de imprensa realizada na tarde dessa terça-feira (18). Segundo ele, os funcionários da limpeza teriam sido treinados por outros membros do serviço de higienização, dentro do próprio hospital, por uma hora apenas. “Esse treinamento representa um problema em função da alta rotatividade dos funcionários de empresas terceirizadas”, acrescenta Valmor Guedes, presidente da ASERGHC.
Falta luvas e aventais
Durante encontro com a imprensa, os presidentes da Associação e do Sindisaúde também alegaram impropriedade de capacidade administrativa que levou à falta de materiais básicos de atendimento, como luvas e aventais. Segundo Guedes, os funcionários estariam reutilizando luvas descartáveis e os mesmos aventais com pacientes diferentes em áreas de isolamento, aumentando o risco de contaminação, sob determinação da administração.
Com os diretores do Grupo Hospitalar Conceição ausentes, a assessoria de comunicação do GHC negou a acusação e disse, que no final do ano passado, apenas, uma “aproximação à situação limite” ocorreu, porém sem elaborar mais a respeito.
Equipamentos também seriam um problema. O diretor jurídico do Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, Luís Antônio dos Santos, relatou que o hospital opera com apenas duas das cinco máquinas de radiologia de que necessita.
Infecções hospitalares
Conforme o dossiê apresentado pela Associação,a falta de profissionais de limpeza e qualificação dos funcionários teria aumentado o número de óbitos causados por contaminação hospitalar, porém sem citar números. Durante a coletiva de imprensa, Guedes sugeriu que o aumento tivesse ficado em torno dos 50%, mas não tinha dados para comprovar a acusação. “Eu consegui retirar números sobre as mortes até 2009, mas depois disso, os registros sumiram do computador”, alegou. Acusação semelhante é feita no relatório da CGU, que cita a impossibilidade de localização de relatórios de fiscalização interna entre dezembro de 2009 e junho de 2011.
No ano passado, o então ministro da Saúde Alexandre Padilha desconectou os casos de infecção hospitalar da deficiência na limpeza do hospital, ligando o aumento das contaminações à falta de higiene da equipe médica, que não estaria lavando as mãos. Ele não refutou, contudo, o aparecimento de superbactérias no local: a NDM-1 (New Delhi Metallobetalactamase), cuja existência não havia sido registrada no Brasil até maio do ano passado, e KPC (Klebisiella pneumoniae carbapenemase). Esta última é normalmente encontrada em tecidos como boca, pele e flora intestinal. Entretanto, quando aspirada pelo pulmão, causa uma infecção que aumenta em 50% a chance de morte – o que inviabilizaria a teoria da higienização das mãos.
Plansul e o Hospital Conceição
O Hospital Conceição afirmou em nota enviada ao Sul21 que estaria tomando providências junto à CGU da capital, e também a nacional, para averiguar as denúncias feitas no relatório, que eles percebem como de caráter preliminar. No comunicado, o Grupo Hospitalar Conceição promete averiguar as denúncias e tomar as devidas providências, ressarcimentos e responsabilização necessários. Na nota não há esclarecimentos sobre a rescisão do  contrato com a Plansul no último dia 11.
A Plansul tem sua matriz em Florianópolis, Santa Catarina, e atua em diversas frentes: terceirização de mão-de-obra, cadastro técnico, desenvolvimento de sistemas, limpeza e conservação, e Call Center.
A Plansul foi procurada pela reportagem do Sul21, mas não foi encontrada.
O Grupo Hospitalar Conceição é formado pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição; Hospital da Criança Conceição; Hospital Cristo Redentor; Hospital Fêmina; 12 postos de saúde comunitários; três centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Educação Tecnológica e Pesquisa em Saúde (Escola GHC) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Moacyr Scliar. Emprega 8379 profissionais (segundo dados de 2012), realiza 2,2 milhões de consultas e 36,1 mil cirurgias anualmente, contabiliza 3,3 milhões exames por ano e é responsável pela metade dos diagnósticos de câncer feitos em Porto Alegre. Atende também 25% das emergências da capital.
Próximos passos
A Associação irá utilizar o relatório da CGU para pedir ao Ministério Público Federal a reativação da denúncia, arquivada desde o ano passado. Eles também esperam conseguir uma nova audiência com o Ministério da Saúde para que a situação seja controlada. Eles gostariam ainda que o sistema de gestão do GHC fosse mudado, com os cargos de gestão eleitos pelos próprios funcionários e sem mais “indicações políticas”. “Temos pessoal qualificado, com anos de experiência, para tomar conta da gerência. Isso acabaria com os cargos por indicação política e a contratação de serviços terceirizados”, avalia Guedes. Eles esperam conseguir uma investigação da responsabilidade dos envolvidos de forma independente pelo MP.
Os funcionários associados à ASERGHC entrarão em greve mais uma vez na próxima quinta-feira (20). Na pauta estão a busca por melhores condições de trabalho, o rompimento do acordo do fim da greve de 2013, que não foi cumprido pelo GHC, e a equiparação do vale alimentação dos funcionários do Grupo, hoje R$ 276, aos do Hospital Conceição, que recebem R$ 396 de benefício.
O GHC aguarda o resultado das conversas com a CGU para se certificar das denúncias e tomar as devidas providências.
Leia aqui o comunicado enviado ao Sul21 pela assessoria do GHC:
“GHC VAI ANALISAR APONTAMENTOS DA CGU E, EM CASO DE IRREGULARIDADES, BUSCARÁ RESSARCIMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS”
O relatório da Controladoria Geral da União (CGU) emitido recentemente e noticiado pelo Jornal do Comércio página 26, no dia 17 de março último, é PRELIMINAR, pois tanto a tese de que há irregularidade quanto os valores mencionados na reportagem não são definitivos ou conclusivos, como a própria CGU menciona no documento. Ou seja: A CGU fez apenas APONTAMENTOS. Cabe salientar que A DIRETORIA DO GHC TEM TOTAL INTERESSE NA APURAÇÃO DOS APONTAMENTOS FEITOS PELA CGU, tanto que solicitou, no dia 7 de março, cópia integral da auditoria extraordinária realizada pelo órgão. No entanto, até o momento, não foi disponibilizado ao GHC a totalidade do relatório, o que impede uma análise precisa ou uma posição definitiva sobre o caso.
Hoje à tarde, terça-feira, dia 18 de março, a diretoria do GHC esteve reunida com a CGU, em Brasília, ocasião em que deu continuidade às ações conjuntas para ajustar e corrigir procedimentos que foram acertados em comum acordo em relação.
A diretoria REITERA SUA DISPOSIÇÃO DE ESCLARECER cada um dos pontos do relatório da CGU. Por isso, é necessário analisar minuciosamente os documentos e, se for o caso, abrir sindicância, o que permitirá a notificação das empresas e, em consequência, os devidos esclarecimentos. A diretoria do GHC entende que a CGU tem a função de controlar e fiscalizar todos os processos, realizando auditorias e fazendo apontamentos. Nos últimos 12 anos, o GHC seguiu à risca todos apontamentos da CGU, o que tem possibilitado adequações e correções nos mecanismos internos, garantindo precisão e transparência nos processos do GHC. Cabe dizer que no período citado, JAMAIS O GHC FOI PENALIZADO em função de conduta inadequada ou utilização indevida das verbas públicas.
Em relação ao cálculo preliminar realizado pela CGU, que segundo a matéria do Jornal do Comércio teria causado prejuízo de cerca de R$ 8 milhões ao GHC, A DIRETORIA NÃO CONCORDA em hipótese alguma, pois o contrato determina que base de cálculo seja estipulada em função da área higienizada e não por meio do número de trabalhadores contratados para realizar o serviço, sendo essa uma cláusula contratual que segue as determinações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ainda que a tese elaborada pela CGU estivesse correta, mesmo assim O CÁLCULO ESTÁ EQUIVOCADO, pois foi elaborado APENAS SOBRE QUATRO MESES de análise, sendo aplicado de forma retroativa aos cinco anos anteriores. A diretoria informa que as empresas serão notificadas para apresentar suas defesas, possibilitando-as anexar documentos sobre registros da folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Hospital Conceição.
É importante ressaltar que a própria CGU AFIRMA textualmente, no relatório preliminar, NÃO DISPOR DE SEGURANÇA sobre o valor de R$ 8 milhões, TRANSFERINDO ESSA RESPONSABILIDADE AO GHC, que vai analisar todos os documentos para chegar ao valor correto. Havendo dano ao erário, cabe ao GHC buscar de forma veemente a RESPONSABILIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS.
Em função do relatório da CGU ser PRELIMINAR e da já citada insegurança em relação ao cálculo apresentado pela própria Controladoria, é prematuro afirmar a existência de prejuízo ao erário público. Cabe lembrar que a própria CGU recomenda nestes casos a notificação das empresas, permitindo assim O DIREITO AO CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, bem como instauração de sindicância para APURAÇÃO INTEGRAL DOS FATOS."

Fonte: Sul21