quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Há 20 anos em análise na Câmara, redução da jornada de trabalho aguarda votação (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Falta de acordo para inclusão da proposta na pauta do Plenário permanece. Tema deverá voltar a ser discutido em 2015.
A Câmara dos Deputados analisa há exatos 20 anos uma proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o País. A última redução ocorreu na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanalmente.
Desde julho de 2009, a proposta já está pronta para o 1º turno de votação na Câmara, após ter sido aprovada com o apoio de todas as centrais sindicais e em clima de festa na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho. Falta, no entanto, acordo para inclusão do texto na pauta do Plenário..."

Relatório da CPI do Trabalho Infantil aponta medidas do TST para o combate à prática (Fonte: TST)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o relatório final com recomendações aos três poderes para execução de ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalho do adolescente. O documento, que durou mais de um ano para ficar pronto, traz manifestações do TST sobre tema.
Em reunião realizada em abril de 2014, a ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, que tratou do Trabalho Infantil Doméstico, informou aos parlamentares que o TST tem um programa de erradicação do trabalho infantil e também uma comissão para tal fim, presidida pelo ministro Lelio Bentes, composta pela ministra Kátia Arruda e representantes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho. No documento, Arantes faz algumas ponderações sobre as dificuldades do combate ao trabalho infantil doméstico, como a questão da pobreza, de raça, e destaca a necessidade do envolvimento de toda sociedade – setor público, privado e econômico – e a adoção de novos mecanismos de combate como o envolvimento da mídia. Segundo o relatório, o trabalho infantil é um dos principais problemas do Brasil, por isso, todos são responsáveis pela sua erradicação..."

Íntegra TST  

Turma anula julgamento em processo restaurado após incêndio sem cópia do recurso (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que julgou recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) sem o recurso estar juntado aos autos. O processo, destruído em incêndio na sede do TRT em 2002, foi restaurado sem a cópia do recurso, não apresentada pela empresa para a reconstrução dos autos da ação trabalhista. 
No julgamento do recurso, o TRT havia absolvido a empresa de pagar indenização por danos morais pela não concessão de 15 meses de licença prêmio ao trabalhador. Para essa decisão, o TRT baseou-se nas contrarrazões do recurso apresentada pelo trabalhador e na sentença de primeiro grau.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo no TST, entendeu, no entanto, que a empresa desistiu do recurso porque, "apesar de intimada para reapresentar a cópia das razões recursais do recurso ordinário anteriormente interposto, sob pena de desistência, não o fez".  Isso, para o relator, já impossibilitaria o julgamento realizado pelo TRT..."

Íntegra TST

Mantida justa causa de empregado demitido enquanto estava preso (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um operador de empilhadeira da Nestlé Brasil Ltda. contra decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa antes do trânsito em julgado de sentença condenatória criminal, quando se encontrava detido.
Ele foi contratado pela Nestlé em 2006. Em dezembro de 2009, foi detido e processado por roubo sem relação com o trabalho, e permaneceu preso até outubro de 2011. Segundo informou na reclamação trabalhista, em junho de 2011 recebeu carta da empresa informando sua dispensa por justa causa e solicitando seu comparecimento no sindicato da categoria. Porém, nesta data, ainda estava detido.
Sua alegação para reverter a justa causa foi a de que ela ocorreu antes do trânsito em julgado do processo criminal, uma vez que ele havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) da sentença que o condenou a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. E, segundo o artigo 482 da CLT, constitui justa causa "a condenação criminal do empregado passada em julgado..."

Íntegra TST