terça-feira, 28 de dezembro de 2010

7ª Conferência dos Advogados do DF será em 1º e 2 de junho de 2011 (Fonte: OAB/DF)

"A 7ª Conferência dos Advogados do DF já tem local, data e tema definidos, como manda o art. 120, § 1º, do Regimento Interno da OAB/DF. O encontro será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em 1º e 2 de junho de 2011. A Comissão Organizadora do evento escolheu o tema "O Advogado Brasileiro e sua Função Social". "A resolução de regulamento da Conferência, com esses itens, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem no dia 16 de dezembro", comemorou o secretário-geral da OAB/DF, Lincoln de Oliveira. A partir de janeiro de 2011, a Comissão e a diretoria da Seccional se reunirão periodicamente, para desenvolver os painéis e definir os palestrantes. A estimativa de público para a Conferência é de mil participantes entre advogados, estagiários e estudantes de direito. Além da diretoria da Seccional, a Comissão Organizadora é formada pelo ex-presidente da OAB/DF, J.J. Safe Carneiro; pelo ex-secretário-geral da OAB/DF, Paulo Guimarães Machado; pelo conselheiro seccional, Haroldo Toti; e pelo presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), Marcus Palomo. Priscila Gonçalves.
Assessoria de Comunicação - OAB/DF"

Prazo para reaver #IR de #férias acaba dia 31 (Fonte: O Povo Online)

“Pelas regras de devolução, tem direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007

O contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 tem até o dia 31 deste mês para retificar a declaração entregue em 2006 e receber a restituição do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre o valor desse rendimento. Em 2009, a Receita Federal decidiu que esse valor não deveria ser tributado e publicou a Instrução Normativa nº 936, que disciplina o tratamento tributário sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias e as condições que o contribuinte terá que obedecer para solicitar o valor a ser restituído.

Pelas regras de devolução, tem direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. No caso das férias vendidas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.

Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.

Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões. A norma estabelece que para a elaboração e transmissão da declaração será utilizado o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício da retenção indevida, observando-se o mesmo modelo utilizado quando da apresentação da declaração original (completo ou simplificado).

A declaração retificadora será apresentada na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), através do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete nas unidades da Receita durante o horário do expediente.

O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente - é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro. Por exemplo: o contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.

Ataque #tucano a #saúde pública - Deputados de SP aprovam projeto que reserva 25% dos leitos do #SUS para planos de saúde (Fonte: Rede Brasil Atual)

“Escrito por: Rede Brasil Atual

O governo do estado de São Paulo conseguiu aprovar, por 55 votos a favor e 18 contra, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2010. O texto destina 25% dos leitos de hospitais públicos de alta complexidade, além de outros serviços hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), a pacientes particulares e de convênios médicos privados. O PLC foi à votação na noite da terça-feira (21) e enfrentou a oposição dos deputados do PT e do PSOL. Das galerias, servidores da saúde também protestaram contra a medida.

Apesar de ter sido aprovada no final de 2009, o projeto foi vetado pelo então governador José Serra (PSDB) após a repercussão negativa do projeto entre entidades médicas e a ameaça de intervenção do Ministério Público caso o plano fosse aprovado. No final de novembro, o governador Alberto Goldman (PSDB), que substitui Serra desde abril, voltou a apresentar o projeto em regime de urgência.

Na mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo, Goldman justificou que a medida vai permitir a cobrança de serviços especializados de saúde de planos privados. “Essa parcela (40% da população do estado) se utiliza rotineiramente do atendimento das unidades estaduais especializadas (…). Não é adequado que as unidades não possam realizar a cobrança do plano que os pacientes têm”, justificou o governador.

Críticas
Para os deputados de oposição e representantes da área médica, na prática a destinação de 25% dos leitos e serviços hospitares do SUS à empresas de medicina privada vai significar a redução do atendimento nas unidades públicas e criar duas filas para atendimento.

“Evidentemente que criará uma triagem para que haja mais leitos para o sistema privado dentro do sistema que já é precário”, antevê Fausto Figueira, presidente da Comissão de Saúde e Higiene da Alesp.

Figueira também descarta a ideia de que o projeto vai possibilitar a cobrança dos planos de saúde por serviços do SUS. “Essa desculpa de criar lei para conseguir cobrar dos planos o que é utilizado no serviço público é uma falácia. Já existe legislação estadual e federal para isso”, aponta o parlamentar.

Para o presidente do Sindsaúde-SP, Benedito Augusto de Oliveira (Benão), a medida é inviável porque não há como regulamentar a separação de leitos do SUS, para pacientes do sistema público e de empresas privadas.

“É impossível operacionalizar (essa proposta)”, aponta. “Leito não é uma coisa estática. Cada dia, cada semana há um número à disposição”, esclarece. “A pessoa está doente e você vai dizer a ela que ficou nos 26% e são só 25%. Isso é um crime. O contrário também em relação aos 75%”, elabora. Para o dirigente sindical, o governador de São Paulo promove uma “antipolítica”.

De acordo com o PLC aprovado, a definição das unidades que poderão ofertar serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados e demais condições para operacionalização da medida serão realizados pela Secretaria Estadual da Saúde.”

OAB/DF oficia TJDFT e MPDFT sobre plantão judicial (Fonte: OAB/DF)

"O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, e o secretário-geral, Lincoln de Oliveira, encaminharam ofícios ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) solicitando providências com relação ao atendimento dos promotores de Justiça em plantão judicial. Os pedidos foram feitos após o recebimento de reclamações de advogados pela Comissão de Prerrogativas da Seccional. Segundo relatado à Comissão, os advogados não têm recebido atendimento por parte dos promotores escalados para trabalhar em regime de plantão, período que começou em 20 de dezembro e termina em 06 de janeiro. Com isso, ficaria prejudicada a remessa de autos para o MPDFT e o posterior retorno dos processos ao Judiciário, atrasando os julgamentos dos casos de urgência. Os ofícios foram encaminhados ao presidente do TJDFT, desembargador Otávio Augusto Barbosa, e à procuradora geral de Justiça do DF em exercício, Dra. Zenaide Souto Martins. Demétrius Crispim

Assessoria de Comunicação - OAB/DF"