sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

TRT11 Manda Nokia reintegrar 46 empregados demitidos de forma discriminatória (Fonte: TRT 11ª Reg.)

"O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, em sua última sessão, realizada no dia 15 (quarta-feira), pela reintegração de 46 empregados da empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., que haviam sido dispensados de seus postos de forma discriminatória. A relatoria do processo foi feita pelo vice-presidente do TRT11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. A reintegração dos trabalhadores deve ser processada com as mesmas vantagens e condições contratuais à época da demissão.
De acordo com as alegações do MPT11, mesmo que as molésticas sofridas pelos trabalhadores não sejam caracterizadas como doença profissional, mesmo assim não se exige a reclamada da caracterização de dispensa discriminatória, tendo sido excluídos dos quadros da empresa justamente os trabalhadores que apresentaram algum tipo de moléstia e entregues à própria sorte, em afronta ao Estado Social de Direito. "Ante uma dispensa massiva, que alcança diversos empregados enfermos da empresa que se notabiliza por processos com pedidos de danos morais por doenças profissionais e acidentes do trabalho, a inversão da prova se impõe", destaca o MPT no pedido de Tutela Antecipada.
No relatório, o desembargador David Alves de Mello Júnior invoca a decisão da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de Manaus que, em decisão liminar, deferiu os efeitos da antecipação de tutela, determinando a reintegração dos 46 empregados discriminados.
"Episódios como esse expõem e fragilizam a sociedade como um todo. Considera-se aqui não só o desamparo legal de um grupo de empregados, mas também, o fato de a a reclamante violar preceitos jurídicos básicos de nossa ordem constitucional", afirma o desembargador-relator.
O voto do relator é concluído "pela revogação do despacho impugnado, para restaurar a decisão de 1º Grau, no sentido de reintegrar os 46 empregados elencados na peça inicial aos seus postos originais de trabalho com todos os salários e vantagens do período de afastamento".
Isto posto, "Acordam os desembargadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Regimental, rejeitar a preliminar de violação ao princípio do juiz natural; no mérito, por maioria , conceder-lhe provimento para reformar a decisão agravada, na forma da fundamentação". "

Técnica da Caixa pode acumular cargo de professora pública (Fonte: TRT 5ª Reg.)

"O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho, declarou legal o acúmulo dos cargos de professor regente da Secretaria de Educação do Estado da Bahia e de técnico bancário da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida em ação movida por funcionária da Caixa que vinha sendo pressionada pela instituição financeira a optar por um dos empregos.
Jalma Cristina de Sousa Silva Macedo ingressou no quadro funcional da Caixa em abril de 2007 mediante concurso público e já exercia o cargo público de professora do estado desde outubro de 1992. No entendimento da Caixa esse acúmulo não seria admissível, pois o cargo da funcionária na instituição não se enquadraria na exceção prevista no Artigo 37 de Constituição Federal, que permite acúmulo de funções públicas no caso de 'um cargo de professor com outro técnico ou científico'.
Para a Caixa, o cargo de 'técnico bancário', apesar da nomenclatura, não exigiria conhecimento especializado para seu desempenho. A alegação era de que 'só pode ser considerado técnico o perito, o louvado, a pessoa conhecedora de uma disciplina, pessoa capaz de fornecer ao juiz subsídios específicos'.
O titular da 1ª VT de Salvador entendeu, porém, que os cargos podem sim ser acumulados e enquadrados na exceção constitucional no art.37 (inciso XVI, alínea b). Diversamente do sustentado pela ré, não é lícito extrair do dispositivo constitucional em comento norma que identifique cargo técnico estritamente como aquele para o qual se exige nível superior de formação acadêmica ou aquele para o qual é necessária habilitação formal específica agregada ao nível médio', concluiu o magistrado.
O juiz entendeu ainda que não há dúvida de que 'o emprego de Técnico Bancário exige, para o ingresso na atividade, conhecimentos específicos e, para o desempenho das atribuições, saberes especializados e atuação metódica e sistematizada, conforme aos preceitos da profissão'. "

JT considera discriminatória dispensa de portador de doença crônica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A dispensa do empregado portador de doenças crônicas retira dele o direito ao seu sustento e de sua família exatamente no momento em que ele mais precisa do emprego, pois a doença requer constante acompanhamento médico e ele se vê repentinamente sem o amparo da Previdência Social. Por isso, essa dispensa é considerada arbitrária, abusiva e discriminatória. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, ao manter a sentença que mandou reintegrar um empregado portador de cardiopatia e diabetes, dispensado sem justa causa durante tratamento médico.
O trabalhador, operador em mina de subsolo, passou a sentir dores no peito oito meses após sua admissão, ficando afastado por doze dias, por cardiopatia. Posteriormente, foi diagnosticado como portador de diabetes mellitus grave, com dependência de insulina, tendo se afastado em licença médica e, na sequência, em auxílio doença previdenciário por mais de um ano. Pouco tempo depois de retornar, recebeu indicação médica de remanejamento do local de trabalho, do subsolo para a superfície, orientação justificada pelo agravamento da doença. Logo em seguida, recebeu indicação de afastamento do trabalho por dois dias. No primeiro dia imediato ao retorno, foi dispensado pela reclamada.
Em seu recurso, a empresa insistiu na tese de que o reclamante se encontrava apto para o trabalho da data da dispensa, não sendo detentor de estabilidade no emprego, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 ou da Súmula 378 do TST, que tratam da matéria. Mas o relator não se convenceu dos argumentos patronais. No seu entender, a dispensa, da forma como ocorreu, configurou-se como arbitrária e discriminatória, autorizando declaração de nulidade e a reintegração ao emprego.
O julgador analisou a questão da dispensa discriminatória sob a ótica do ordenamento jurídico vigente. Na sua interpretação, o inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, produz efeitos imediatamente. Ademais, quando o pedido de restabelecimento da relação de emprego vem fundado na caracterização de uma dispensa discriminatória, a matéria deve ser examinada considerando a finalidade da ordem constitucional. Esta privilegia os princípios dignidade humana e da valoração do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, incisos III e IV), sem perder de vista a função social da empresa, no contexto da ordem econômica (artigo 170).
O magistrado chamou a atenção para o princípio da boa-fé (artigo 422 do Código Civil), que deve nortear todas as relações jurídicas, notadamente as de trabalho, dado o caráter alimentar da verba trabalhista. Valeu-se ainda do artigo 196 da Constituição, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.
Nessa ordem de ideias, explicou que o legislador infraconstitucional editou a Lei nº 9.029/95, cuja finalidade, no âmbito do contrato de trabalho, foi vedar a prática de discriminação na dispensa de empregados. O magistrado ficou impressionado com o desprezo demonstrado pela reclamada em relação à situação vivenciada pelo reclamante. O fato de ser portador de doenças graves pouco importou na hora de dispensá-lo. A empresa inclusive descumpriu, em determinado momento, a recomendação médica de remanejar o empregado para trabalhar na superfície. A reclamada simplesmente optou por dispensar o reclamante quando concluiu que não poderia mais se valer de sua mão de obra. "A reclamada não demonstrou qualquer preocupação com o estado de saúde de seu empregado, mesmo sabendo ser ele portador de duas patologias graves, dispensando-o, imediatamente ao fim da licença médica" , destacou.
Por tudo isso, a sentença foi mantida integralmente, inclusive quanto ao deferimento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, julgando-se desfavoravelmente o recurso da reclamada. Por sua importância, a decisão foi destacada com o selo "Tema Relevante" da Justiça do Trabalho de Minas. "

"Teles buscam artifícios para 'se esquivarem' de metas de qualidade, diz ProTeste" (Fonte: @Fndc)

"16/02/2012

Helton Posseti

Teletime

A ProTeste enviou ofício à Anatel nesta quinta, 16, em que demonstra sua preocupação sobre artifícios que as empresas estariam utilizando para não aplicarem as regras de qualidade da banda larga que entrarão em vigor em novembro.

Segundo a entidade, as empresas estariam alegando que o serviço prestado no âmbito do termo de compromisso assinado pelas teles com o Minicom seria regido por regras específicas, acordadas antes da edição dos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP.

Outra suspeita da ProTeste seria de que as companhias estariam alterando os contratos de serviço com o objetivo de "se esquivarem" do cumprimento das metas de qualidade, deixando de incluir cláusulas que garantem esse cumprimento.

Diante dessas suspeitas, a ProTeste pergunta se a agência tem acompanhado os termos dos contratos de adesão a fim de verificar se as garantias de qualidade estão sendo, de fato, praticadas. A entidade pede que agência esclareça também se os regulamentos de gestão da qualidade serão aplicados ao serviço de banda larga popular e, por fim, se a Anatel entende que esses regulamentos valem também para os contratos de adesão firmados com os consumidores antes da edição dos regulamentos de qualidade.

Histórico
Durante todo o período de consulta pública, as operadoras se colocaram contrárias à edição dos parâmetros estabelecidos pela Anatel. A razão principal da discórdia foi a exigência de uma velocidade mínima de pelo menos 20% da contratada e média de 60% no primeiro ano de vigência da medida. A insatisfação das teles culminou em um pedido formal da Oi para que esses pontos do regulamento fossem anulados. A Anatel colocou o pleito da operadora em consulta pública e, neste momento, analisa as contribuições."

Extraido de http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=768793

CÂMARA ANULA JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADOR QUE JÁ HAVIA SIDO PUNIDO COM SUSPENSÃO (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"O contrato de porteiro firmado com empresa prestadora de serviços durou pouco mais de um ano, mais precisamente de 10 de outubro de 2008 a 23 de outubro de 2009, quando o reclamante foi dispensado por justa causa, motivada por desídia. Durante todo o tempo do contrato, o trabalhador prestou serviços de porteiro num único condomínio.
Ele não concordou com a dispensa punitiva. A 3ª Vara do Trabalho de Campinas também não concordou com a justa causa aplicada ao trabalhador e reverteu a pena para dispensa imotivada, condenando a empresa e, subsidiariamente, o condomínio, ao pagamento das verbas devidas.
O porteiro afirmou nos autos que “sempre executou seus misteres com lisura e dedicação”, e por isso não viu motivo do rompimento do contrato de trabalho por culpa sua. A empresa, diferentemente, sustentou que o reclamante foi dispensado motivadamente porque “faltou reiteradamente ao trabalho, sem justificativa, a despeito das advertências e suspensões anteriormente aplicadas”. As faltas se referem a cinco dias em agosto de 2009 (sendo suspenso o trabalhador, por isso, por três dias em setembro), três dias em setembro de 2009 (motivo pelo qual foi suspenso por dois dias, em outubro) e dois dias em outubro de 2009 (pelos quais foi suspenso por dois dias, no mesmo mês). A empresa informou ainda que “um inspetor de serviços comunicou ao reclamante a justa causa e que tal inspetor por diversas vezes entrou em contato com o reclamante, porém sem sucesso”.
O juízo de primeira instância ressaltou que, antes da aplicação das três suspensões, a empresa não fez nenhuma advertência pelos dias faltados em julho e em setembro, o que “revela a tolerância da reclamada, configurando para tal período o perdão tácito”. Terminado o período da terceira suspensão, em 21 de outubro, a empresa decidiu dispensar o reclamante quando ele retornou à empresa.
Tanto para o juízo de primeira instância quanto para o relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT, desembargador José Pitas, não se justifica a aplicação da pena maior do contrato de trabalho logo após o término da suspensão, até porque “não se verificou, entre os dias 21 a 23 de outubro de 2009, motivo que ensejasse a justa causa, pois, pela ausência entre 21 de julho de 2009 a 21 de agosto de 2009, houve perdão tácito da reclamada, e as faltas posteriores foram punidas com suspensões”. Pelo fato de o autor ter faltado injustificadamente, já havia sido suspenso e, “pelo mesmo motivo, não pode ser duplamente penalizado”, assinalou o relator.
Para o juízo de primeira instância, “deve ser ressaltado que a dispensa, por fatos pretéritos e já anteriormente punidos, descaracteriza o justo motivo, em virtude da reiteração da penalidade, o que caracteriza ‘bis in idem’, que o direito repugna”.
O acórdão, no mesmo entendimento, salientou que a empresa não pode “somar todas as faltas que já foram punidas com suspensão e aplicar uma nova pena, sob pena de estar aplicando a duplicidade punitiva, isto é, o ‘bis in idem’”. E lembrou que a reclamada deveria “esperar um novo fato de indisciplina para punir o obreiro”. "

Rede de lojas de eletrodomésticos pagará indenização por exigir fiador na contratação de caixas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Casos de condutas abusivas por parte do empregador, que exige do empregado mais do que a lei permite, chegam diariamente à Justiça do Trabalho de Minas. Um deles foi julgado pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem. A empregada alegou que, para ser contratada como caixa na reclamada, uma grande rede de lojas de eletrodomésticos, precisou apresentar fiador. Sentindo-se ofendida com a imposição empresarial, ela pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A empregadora não negou os fatos. Pelo contrário, o preposto reconheceu em depoimento pessoal que a empresa exige carta de fiança, com dois fiadores, na admissão de operadores de caixa. E mais, a reclamada entra em contato com os fiadores, para confirmação de dados. Para o juiz sentenciante, a exigência de carta de fiança como condição para a contratação, além de abusiva, é discriminatória, pois, ao exigir a garantia, a ré coloca em dúvida a honestidade do empregado que terá acesso ao dinheiro. Por outro lado, o candidato à vaga é coagido a contratar com terceiro e aquele que não pode contar com o fiador fica em situação de desvantagem.
"O empregador, no exercício do direito de proteger o seu patrimônio, não pode extrapolar os limites impostos pela ordem jurídica, em especial o princípio da boa-fé e da presunção de inocência" , frisou o magistrado. Concluindo que estão presentes os requisitos caracterizadores do dever de indenizar, que são o dano, representado pelo sofrimento quando da admissão, o ato ilícito praticado pela empresa e o nexo entre um e outro, o julgador condenou a reclamada a pagar à empregada indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. A ré apresentou recurso, que ainda não foi julgado pelo Tribunal da 3ª Região."

#Eletricitários: "Acordo viabiliza convocação de concursados em #Furnas" (Fonte: STF)

"O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), promoveu dois acordos firmados entre Furnas Centrais Elétricas S/A, Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanísticos e Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27066. Os acordos determinam que os aprovados no concurso realizado em 2009 sejam convocados, de forma paulatina, em substituição aos terceirizados da empresa.

Esses acordos, segundo o ministro, atendem ao interesse nacional e evitam o risco de "apagão" que poderia ocorrer diante da falta de experiência daqueles que ingressariam (concursados) e da perda da mão-de-obra qualificada dos funcionários terceirizados que já trabalham em Furnas e "conhecem com profundidade" o setor elétrico.

Um dos acordos foi firmado entre Furnas e Ministério Público do Trabalho (MPT), e prevê a convocação de 550 candidatos aprovados no concurso, à proporção de 110 por ano, a partir de 2013 até 2017, promovendo, dessa forma, o desligamento paulatino dos terceirizados até 2018 – quando se pretende que não haja mais empregados em "situação irregular", disse o ministro. 

Ele ressaltou que o desligamento dos terceirizados irá acontecer de forma "voluntária ou por aposentadoria". "Cumpre-se o postulado da moralidade administrativa e todos os demais postulados do artigo 37 da Constituição", frisou o ministro.

O outro acordo foi firmado entre Furnas e a Federação Nacional dos Urbanitários, para que haja o reconhecimento de direitos constitucionalmente assegurados aos terceirizados que trabalham em condições de igualdade com os empregados da empresa Furnas.

Para o ministro Fux, a vantagem desses acordos "é que efetivamente não há nenhum risco de interrupção da atuação do setor elétrico nacional", porque todos os concursados serão gradualmente admitidos no período entre 2013 e 2017, estabelecido na proposta de conciliação assinada por todos os interessados.

Estiveram presentes em reunião com o ministro Luiz Fux, para viabilizar o acordo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Antônio Camargo de Melo; o juiz instrutor do gabinete do ministro Luiz Fux, Valter Shuenquener; o procurador do trabalho, Fábio Leal Cardoso; o presidente de Furnas, Flávio Decat de Moura; o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto; o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, Marcus Alexandre Garcia Neves, dentre outras autoridades.

Liminar

Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux concedeu liminar no Mandado de Segurança 27066 para suspender os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A. O MS foi impetrado pela empresa, que apontava os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica."

Extraido de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200497

"Lei da Ficha Limpa abre espaço para manobras políticas" (Fonte: @CartaCapital)

"16/02/2012 | Gabriel Bonis

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira 16. A inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a perda do mandato, foi validada e abrange as eleições municipais de 2012.

A decisão, no entanto, abre um precedente perigoso devido à quebra do princípio da inocência, destaca Rodolfo Viana Pereira, doutor em ciências jurídico-políticas e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, ao considerar que o impedimento de participar de uma disputa eleitoral não é uma punição a um indivíduo ainda não condenado sem todos os recursos possíveis, há a possibilidade de aplicação retroativa da lei. "Com isso, novos critérios de inelegibilidade podem ser criados para atingir pessoas específicas."

O professor, para quem a lei tem impropriedades técnicas e jurídicas, mas também aspectos positivos – como o aumento do prazo da inelegibilidade para oito anos -, usa como exemplo a renúncia. Quando Jader Barbalho abriu mão de sua vaga no Senado em 2001 para escapar da cassação, diz, esse era um preceito legal previsto, desde que acontecesse antes da instauração de um processo administrativo. A Lei do Ficha Limpa adianta um comportamento como esse e o define como imoral, impedindo que alguém tome essa atitude se houver um pedido de inquérito.

"Isso abre a possibilidade de atos hoje considerados adequados, no futuro serem considerados imorais (e avaliados de forma retroativa). É uma futurologia eleitoral", aponta. "O que estou fazendo hoje é válido, mas será que amanhã pode me tornar inelegível?"

Alamiro Velludo Salvador Netto, professor doutor da Faculdade de Direito da USP, destaca outro ponto polêmico da lei: tornar inelegível um candidato apenas com a condenação de um órgão colegiado ou em segunda instância, também baseado na quebra do príncípio da inocência. "Há uma violação do projeto legal, é uma condenação antes do fim do processo."

Segundo ele, a intenção de lei é positiva, mas toda legislação com finalidade de aprimorar o processo democrático deve ser bem redigida. "Os juristas não podem admitir uma afronta a determinados preceitos constitucionais."

Netto defende que um processo é uma reconstrução de um fato passado, "uma verdade aproximada" e precisa das diversas instâncias para chegar a uma condenação justa. Ele ainda critica o fato de a lei não levar em consideração alguns casos específicos em que os órgãos colegiados não atuam como instâncias recursais e sim como originárias das causas.

"Um prefeito, por exemplo, segundo a Constituição, é julgado em ação criminal no Tribunal de Justiça de seu estado. Neste caso, se condenado, estaria inelegível em um julgamento sem possibilidade de revisão por outro órgão (seria o equivalente a uma condenação em primeira instância)."

Pereira destaca, porém, que a lei prevê um recurso do candidato condenado desta maneira, no qual pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para suspender a inelegibilidade e disputar a eleição.

Apesar de importante, o professor da UFMG defende que a Ficha Limpa não precisaria ter avançado em aspectos mais amplos, como dar poder a um órgão de classe para gerar inelegibilidade. "Agora, ele pode tirar alguém de uma eleição. Hoje, se uma pessoa for removida do comando de uma ONG por discordar de suas ideias não há problemas eleitorais. No futuro, não se sabe."

"Abriu-se um precedente para que organizações da sociedade civil possam criar inelegibilidade. Não é possível saber onde vamos parar e isso é perigoso para a estabilidade democrática."

Extraido de http://www.cartacapital.com.br/politica/lei-da-ficha-limpa-abre-espaco-para-manobras-politicas/

Trabalhar em Wall Street faz mal à saúde (Fonte: Valor)

"Acrescente a profissão de banqueiro de investimentos na lista das coisas que podem fazer mal à saúde.
Uma pesquisa da Universidade do Sul da Califórnia (USC) encontrou insônia, alcoolismo, palpitações, distúrbios alimentares e temperamento explosivo entre profissionais iniciantes de bancos de investimentos que ela monitorou, assim que eles saíram da faculdade de administração.
Todos os indivíduos observados durante dez anos desenvolveram uma doença física ou emocional relacionada a estresse, diz o estudo que será publicado este mês.
Há muito o setor de banco de investimentos exerce grande atração sobre pessoas ambiciosas que anseiam por competição, muito dinheiro, jantares extravagantes e transporte de limusine pago pela empresa. A semana de trabalho de cem horas é apenas a primeira fase de um jogo de altas apostas.
Mas banqueiros de investimentos e operadores são apenas seres humanos. Sob o imenso estresse do trabalho, muitos sofrem problemas pessoais e emocionais que se transformam em crises graves, e alguns desenvolvem doenças que persistem por muito tempo depois que eles abandonam o setor.
Lindley DeGarmo, de 58 anos, ex-conselheiro da Salomon Brothers, que deixou a indústria financeira em 1995 para se tornar pastor de uma igreja protestante, recorda como os gerentes muitas vezes faziam os jovens contratados trabalharem até a exaustão. "A cultura lá era que esses eram corpos de cachorros", diz ele.
John Chrin, ex-diretor-gerente do JP Morgan Chase, que deixou a companhia em junho de 2009 para se tornar um executivo-residente da Universidade de Lehigh, se lembra de ver novos funcionários engordarem de 15 a 20 quilos em alguns anos após assumirem uma posição.
Quando trabalhou no Merrill Lynch, agora uma divisão do Bank of America (BofA), Chrin se lembra do episódio em que um diretor-gerente mandou um motorista ligar o ar-condicionado apesar de ele estar quebrado, o que fez o carro pegar fogo. Esse diretor ameaçou então despedir o motorista. O Bank of America não quis comentar o assunto. "Talvez o trabalho aumente algumas tendências que já existem", diz ele.
O estudo da Universidade do Sul da Califórnia começou há uma década em dois bancos de Wall Street que deram acesso à pesquisa, sob a condição de permanecerem anônimos. O estudo será publicado na próxima edição da "Administrative Science Quarterly", que deve sair ainda este mês.
Alexandra Michel, professora assistente de gestão na Faculdade de Administração Marshall, da USC, seguiu de perto os banqueiros de investimento em seus escritórios - sentando-se perto deles, acompanhando-os em reuniões, imitando a sua jornada de trabalho e até mesmo varando noites - por mais de 100 horas por semana durante o primeiro ano, cerca de 80 horas por semana no segundo ano, e então deu sequência com entrevistas pessoais.
Durante os dois primeiros anos, os jovens executivos trabalharam em média de 80 a 120 horas por semana, mas se mantiveram animados e cheios de energia, conta Alexandra. Normalmente, chegavam às 6 da manhã e saíam por volta de meia-noite.
No quarto ano, porém, muitos deles estavam em péssimas condições, segundo o estudo. Alguns tinham carência de sono e culpavam seu organismo por impedi-los de terminar seu trabalho. Outros desenvolveram alergias e dependência de substâncias químicas. Outros, ainda, foram diagnosticados com problemas de saúde de longo prazo, tais como doença de Crohn, psoríase, artrite reumatóide e doenças da tiróide.
Enquanto isso, as "vantagens" oferecidas pela empresa - tais como refeições trazidas ao local de trabalho e motoristas - apagaram, aos poucos, a divisão entre o trabalho e a vida pessoal.
Um vice-presidente descreveu o trabalho como um pesadelo eterno, acordando todas as manhãs e desejando que o dia anterior tivesse sido "apenas um sonho mau". Outro vice-presidente disse que estava com tanto medo que os outros notassem o seu alcoolismo que "vivia perdendo metade do que diziam".
Ao chegar ao sexto ano de trabalho, os participantes do estudo, agora na faixa dos 30 e poucos anos, se dividiam em dois grupos: 60% continuavam "em guerra" contra seu próprio corpo e os outros 40% haviam decidido dar prioridade à saúde, ou seja, davam mais atenção ao exercício, sono e alimentação e só permitiam que o trabalho os consumisse até certo ponto.
Cerca de um quinto dos banqueiros deixou a profissão, observa a pesquisadora. Por medo de serem expostos, os bancos proibiram a pesquisadora de detalhar o tamanho exato do grupo de estudo, a taxa de abandono dos cargos e a data precisa em que o estudo começou."

JT reconhece participação nos lucros a aposentados do Santander (Fonte: TST)

"O Banco Santander (Brasil) S/A não obteve êxito em recurso de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho no sentido de ser devida a extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultado (PLR) a dois funcionários aposentados. As decisões tomaram por base a previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos ex-empregados de continuidade da parcela na inatividade, que passou a fazer parte de seus contratos de trabalho.
De acordo com a reclamação trabalhista, por mais de 40 anos o banco distribuiu aos aposentados parte dos lucros obtidos, mas em 2005 a PLR foi paga apenas aos ativos, ficando os jubilados à margem dessa distribuição. Esse fato os motivou a buscar na Justiça a condenação do Banco ao pagamento da parcela relativa ao exercício de 2005 nos mesmos moldes do pessoal da ativa, no valor total de dois salários correspondentes ao cargo que ocupavam na ativa, além dos proventos do INSS acrescidos do valor da complementação.
A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu o pedido inicial, observando-se o valor pactuado na convenção coletiva de trabalho específica e pago aos funcionários da ativa, e concedeu ainda a paridade entre ativos e inativos (proventos do INSS acrescidos do abono complementar de aposentadoria).
Ao julgar recurso do banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou, de início, que o pagamento da parcela estava previsto no estatuto do banco e em seu regulamento de pessoal. Nesse caminho, entendeu que os instrumentos coletivos posteriores que retiraram o direito dos aposentados à PLR não tinham validade, porque a norma mais benéfica tinha se incorporado ao seu patrimônio. Nos termos da Súmula nº 51 do TST, destacou o TRT, as cláusulas regulamentares vigentes quando da admissão dos funcionários são as que regem o contrato de trabalho, e são proibidas alterações que revoguem vantagens anteriormente concedidas, sob pena de violação ao artigo 468 da CLT.
Ao constatar a previsão nas normas regulamentares do pagamento de distribuição de lucros aos aposentados, a Sétima Turma do TST, ao julgar recurso de revista, advertiu que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico daqueles admitidos quando da sua vigência, como no presente caso. Também destacou que o regulamento empresarial faz lei entre as partes, nos termos do artigo 468 da CLT, da Súmula 51 e da Súmula 288 do TST, rejeitando, assim, os embargos do banco e nesse sentido, a Turma citou precedentes do Tribunal em que o Santander figura como parte.
Para o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, as decisões alegadamente divergentes apresentadas pelo banco para fundamentar o recurso não eram adequadas para caracterizar o conflito de teses. Seu voto foi pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade."

SDI-1 concede justiça gratuita em fase de embargos (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por aplicação de sua Orientação Jurisprudencial 269, concedeu o benefício de assistência judiciária gratuita requerido por um empregado do Terminal de Vila Velha S.A. – TVV. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que o deferimento do pedido se deu em face do preenchimento dos dados necessários.
Renato Paiva lembrou que, de acordo com o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n.º 1.060/50, os benefícios da justiça gratuita podem ser postulados a qualquer momento no curso do processo, por afirmação de que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, desde que, na fase recursal, o faça dentro do prazo alusivo ao recurso. Conforme consignado no acórdão, o requerimento foi efetuado na inicial e, ainda, renovado na petição dos embargos, tendo o trabalhador argumentado que é pobre e desempregado, na forma da lei.
O relator salientou, por fim, que há entendimento pacificado no TST, por meio da OJ nº 304 da SDI-1, de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para caracterizar a sua situação econômica. Desse modo, portanto, prevalece a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado. Conforme as razões apresentadas pelo relator, a SDI-1, unanimemente, deferiu ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita."

Rede de supermercados se compromete a não revistar empregados (Fonte: MPT/RJ)

"A rede de supermercados Barcelos e Cia. Ltda., conhecida como Superbom, deixará de revistar os pertences dos empregados. A empresa assinou Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Campos dos Goytacazes e terá 90 dias para adequar-se ao cumprimento do acordo. Atualmente, a rede conta com mais de 2 mil trabalhadores divididos em 11 lojas e um centro de distribuição.

O MPT em Campos dos Goytacazes recebeu denúncia anônima revelando ser prática adotada pela empresa a revista em bolsas, mochilas e sacolas, quando os trabalhadores terminavam a jornada e deixavam os postos de trabalho para irem embora. Segundo o procurador do Trabalho Francisco Carlos da Silva Araújo, a conduta não é apropriada pois as lojas já dispõem de monitoração eletrônica.

“A intimidade do trabalhador é seriamente atingida nas revistas realizadas pelo empregador, assim como a sua honra e a dignidade. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória da dignidade e intimidade do empregado”, afirmou Araújo, acrescentando que a Constituição da República assegura a privacidade da intimidade do indivíduo como garantia de um dos princípios basilares, o da dignidade da pessoa humana.

Como cláusula pactuada, a empresa terá divulgar durante seis meses o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta em murais de avisos situados em local de fácil acesso aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a rede será multada em R$ 5 mil por trabalhador que for revistado e R$ 5 mil, pela não divulgação do conteúdo firmado."

Engenheiro responsável por obra do Santander é preso em flagrante por colocar a vida de trabalhadores em risco (Fonte: MPT/Campinas)

"O engenheiro responsável pela obra de construção do Data Center do banco Santander em Campinas (SP) foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira (10) por crime de periclitação da vida (artigo 132 do Código Penal) e crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (artigo 205 do Código Penal), configurados mediante o descumprimento de embargo administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele foi indiciado e liberado sob pagamento de fiança, com posterior instauração de inquérito pela Polícia Federal.

A constatação do descumprimento aconteceu na tarde de quinta-feira (9), em diligência no canteiro de obras localizado no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, onde trabalham cerca de 800 pessoas. Procuradores do Ministério Público do Trabalho e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego flagraram a utilização de equipamentos interditados no início de fevereiro, entre eles, andaimes e gruas. A obra vem sendo fiscalizada há três meses. Dezenas de infrações à segurança e medicina do trabalho foram constatadas, as quais, inclusive, motivaram acidentes graves, como do trabalhador que quebrou a perna ao cair de um andaime na semana passada, ficando com duas fraturas expostas.

Segundo apurado em inquérito, o Data Center hospedará os servidores do Santander em um espaço de aproximadamente 200 mil m² de área construída, em um terreno de um milhão de metros quadrados, com previsão de entrega em contrato para junho de 2012. A empresa contratada pelo banco para executar a construção, a espanhola Acciona, já recebeu cerca de 50 multas do Ministério do Trabalho e Emprego pelas irregularidades trabalhistas apresentadas.

Interdições e prisão

Na obra, foram interditados pelos fiscais gruas, andaimes e empilhadeiras, todos por falta de segurança. Segundo o auto de infração, as gruas não possuíam escadas com altura suficiente para o acesso à cabine de controle, o que poderia ocasionar quedas de grandes alturas, além de não realizarem teste de carga e não possuírem amarradores treinados.

Os andaimes, encontrados em desconformidade com o estabelecido por lei, apresentavam grandes vãos nos assoalhos de madeira improvisados, por onde poderia cair um trabalhador ou ferramentas e materiais sobre outros empregados, além de não oferecerem proteções nas laterais. Foram flagrados vários trabalhadores sem cinto de segurança. As empilhadeiras funcionavam em locais fechados, com conseqüente emissão de gases tóxicos no ambiente, representando risco de asfixia e até de explosão.

Apesar da interdição, os andaimes, gruas e empilhadeiras continuaram a ser utilizados, “por ordem dos supervisores da obra”, disseram trabalhadores em depoimento. O ato configurou os crimes de periclitação da vida, por expor a vida ou a saúde dos trabalhadores a perigo direto e iminente, e de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, configurado a partir da execução de atividade proibida por decisão administrativa.

O engenheiro responsável pela obra, de origem espanhola e contratado da Acciona, foi responsabilizado pelos crimes e preso em flagrante pela Polícia Federal. O funcionário e a empresa serão alvo de inquérito policial.

“É importante ressaltar que tais infrações trabalhistas também têm conseqüências criminais. O empregador não pode simplesmente descumprir a ordem de um agente público imaginando que não sofrerá consequências mínimas”, avisa o procurador Nei Messias Vieira.

Outras irregularidades relacionadas à segurança do trabalho foram contatadas, como falta de uso de equipamentos de proteção, ausência de proteções contra quedas, desorganização no canteiro, o que ocasiona problemas na circulação de pessoas e veículos, além de falta de isolamento da área onde há movimentação de cargas por equipamentos de transporte.

Área de vivência

Outro grande problema identificado no canteiro de obras do Santander foram as condições das chamadas áreas de vivência, que englobam refeitório, lavatório, banheiros e vestiários. Nos refeitórios, era notória a falta de higiene nas bancadas e os problemas de infiltração: poças de água tomavam o chão do local onde comiam os trabalhadores.

Além da questão de limpeza, nota-se a insuficiência do número de lugares disponíveis para o trabalhador se alimentar. Os que conseguem assento no refeitório, fazem a refeição de forma desconfortável, pois o local fica bem apertado, num calor insuportável. Os que não conseguem lugar vão almoçar dentro do banheiro ou nos locais de trabalho, expostos a agentes químicos e inflamáveis. O número de chuveiros e de lavatórios se mostrou insuficiente para atender a todos os operários.

Quanto à quantidade de banheiros, o forte cheiro de urina no subsolo da obra denuncia o descumprimento da lei trabalhista, que exige uma instalação sanitária a cada 150 metros. Em decorrência da grande distância que teriam de percorrer, os trabalhadores não tem opção, senão fazer suas necessidades fisiológicas em locais no meio da obra.

“A legislação também exige do empregador que seja disponibilizado um bebedouro a cada 100 metros, o que não foi observado no canteiro. Propusemos o fornecimento de garrafões térmicos individuais, mas nem isso a empresa responsável quis adotar”, conta o auditor fiscal João Batista Amâncio.

Jornada de trabalho irregular

Uma das mais notáveis irregularidades apontadas pela fiscalização diz respeito à jornada de trabalho exorbitante pelas quais os operários são submetidos. Segundo apurado em inquérito, com levantamento documental e testemunhal, os contratados pela Acciona e pelas mais de 30 empresas terceirizadas que prestam serviços no canteiro trabalham, em média, 11 horas por dia em atividades pesadas, mas há registro de jornadas de até 18 horas.

Os trabalhadores ingressam no local de obras por volta de 7 horas da manhã e, muitas vezes, deixam a construção por volta de meia-noite. O horário considerado “oficial” pelos trabalhadores vai até as 19 horas, o que já é considerado irregular pela legislação trabalhista, que permite jornada máxima de 10 horas, incluindo as horas extras.

“Nós flagramos o registro de funcionários trabalhando ao menos 11 horas diárias. Em um caso específico, um trabalhador trabalhou 212 horas em apenas 15 dias, sem descanso, o equivalente a 14 horas diárias. O excesso de jornada na obra do Santander é uma prática nefasta”, aponta Amâncio.

Pelo excesso de jornada, os empregados não têm descanso semanal, já que a obra funciona ininterruptamente, inclusive em sábados, domingos e feriados, e o intervalo entre duas jornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas. Alguns ficaram 30 dias trabalhando sem folgas.

“Os trabalhadores param para almoçar por volta das 12h00 e tomam café da tarde por volta das 16h00. Depois disso, ficam sem comer até o horário de saída, e só podem se alimentar quando chegam em casa. Muitos deles deixam o canteiro apenas à meia-noite. Trabalho pesado sem descanso e sem alimentação levam a acidentes e doenças”, aponta o fiscal.

Terceirização sem limites

A terceirização descontrolada de empresas desqualificadas é outro agravante apontado pelas autoridades. Segundo apurado, além da Acciona, o Santander já contratou diretamente outras duas empresas, que por sua vez terceirizam diversos serviços, o que precariza as relações de trabalho.

“Até o momento, por falta de capacitação econômico-financeira de empresas contratadas, a Acciona já se responsabilizou pelo pagamento de verbas rescisórias de ao menos quatro empresas, o que mostra a precariedade advinda do processo de terceirização sem critérios”, diz Amâncio.

O Santander tem contrato com uma empresa de gerenciamento de obras, a Engecorp, que teoricamente busca estabelecer um controle sobre as terceirizadas para a redução dos riscos, contudo, na prática, a fiscalização constatou a ineficácia disso. “A contratação de um serviço de gerenciamento se mostrou inócua. A terceirização se agravou no momento em que o Santander contratou diretamente outras empresas, além da Acciona, para atuar no canteiro, uma vez que estas passaram a terceirizar ainda mais. Nesse contexto, ninguém aparece como responsável, a obra está acéfala. Estamos, inclusive, temendo atos de vandalismo, pois tal situação, criada por uma sucessão de acidentes, jornada excessiva e falta de pagamentos salariais, pode trazer problemas sociais que ultrapassam o canteiro de obras”, lembra a auditora fiscal Márcia Marques.

Na vistoria dessa quinta-feira foram flagrados, ainda, 10 trabalhadores sem registro, de uma empresa terceirizada que contrata 60 pessoas. Trinta se recusaram a trabalhar por não terem recebido salário ou por terem sido pagos com cheques sem fundo.

Alojamento precário

A fiscalização também visitou os alojamentos onde os operários estão alocados, no distrito de Barão Geraldo. Em dezembro do ano passado, uma vistoria flagrou uma infestação de carrapatos nos quintais e nos quartos da casa, que estava superlotada (com cerca de 20 residentes) e possuía apenas um banheiro.

Trabalhadores dormiam em colchões na varanda, um ambiente aberto e sem qualquer proteção contra intempéries. Um dos operários disse que, em determinada noite, teve de dormir dentro do armário para proteger-se do frio.

A fiscalização interditou o alojamento e obrigou a Acciona a alojar os trabalhadores em uma pousada até fossem realizados todos os pagamentos e fosse providenciada a viagem de retorno desses trabalhadores a seus estados de origem.

Segundo os auditores, O MTE deve lavrar novos autos de infração relacionados às irregularidades constatadas na última ação fiscal. O MPT continuará juntando provas nos autos do inquérito para adotar as medidas cabíveis. "

Brasil e Argentina criarão nova estatal para administrar hidrelétricas de Garabi e Panambi (Fonte: Jornal da Energia)

"Governo revela que modelo será o mesmo adotado no caso da binacional de Itaipu, em associação com o Paraguai.
Brasil e Argentina irão criar uma nova empresa estatal para administrar as futuras hidrelétricas de Garabi e de Panambi, que serão construídas na fronteira entre os dois países. O modelo a ser adotado é o mesmo da usina de Itaipu, feita em parceria com o Paraguai.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (16/2) logo depois de reunião entre o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, e o ministro argentino do Planejamento, Julio de Vido, em Brasília.
Segundo Lobão, a licitação para o projeto executivo das usinas deverá ocorrer na Argentina entre os dias 7 e 8 de março. “Vamos fazer nos moldes de Itaipu, com os aperfeiçoamentos que forem necessários”, disse o chefe da pasta de Energia do Brasil. Os projetos, que somam 2.200MW, devem demandar investimentos de US$4,2 bilhões."

Trabalhadores da rede hoteleira terão comissão como parte da remuneração recebida (Fonte: MPT/RJ)

"Trabalhadores do setor hoteleiro do município do Rio de Janeiro obtiveram vitória ao terem assegurado na convenção coletiva da categoria a inclusão de comissões como parte da remuneração recebida. Na prática, a partir de agora, os valores recebidos serão acrescidos quando do cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos sociais.

A alteração da convenção coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro ocorreu após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro dar início à investigação referente à não inclusão dos valores pagos a título de comissões, também chamadas de “gueltas”, no contracheque. Os pagamentos “extras” são recebidos, na maioria, por recepcionistas de hotéis da cidade, que indicam restaurantes, serviços ou programas turísticos aos hóspedes.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, é uma prática comum na rede hoteleira a indicação de passeios, restaurantes e bares aos visitantes e, por isso, o recebimento de comissão ou gorjeta pagas pelas agências de turismo ou pelos estabelecimentos comerciais aos funcionários dos hotéis. Depoimentos colhidos durante a investigação comprovaram que os valores não constavam na folha de pagamento, subtraindo, portanto, direitos trabalhistas.

“A lei assegura que as comissões ou gorjetas compreendem a remuneração do trabalhador e, portanto, têm efeitos legais. Por exemplo, o recolhimento do FGTS será maior, caso comprovado o pagamento da comissão, pois os valores serão acrescidos ao salário previamente fixado”, explica Carelli.

A medida atinge todos os trabalhadores da rede hoteleira do município do Rio de Janeiro. A inclusão de cláusula referente ao tema na convenção coletiva aprovada em setembro de 2010 encerra a investigação do procedimento no Ministério Público do Trabalho."

Brasil está longe de atingir pleno emprego, diz Ipea (Fonte: Correio do Brasil)

"Mercado informal grande, pessoas com subocupação e rendimentos médios não condizem com essa situação, afirma o instituto
O emprego no Brasil está crescendo de forma quantitativa e qualitativa, com aumento de empregos com carteira assinada e do rendimento real do trabalho, ou seja, reajustes que ficam acima da inflação. Os dados são de pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para quem a interpretação desse quadro significa que o padrão de crescimento do país mudou para melhor.
Mas, ainda assim, o Ipea constata que os brasileiros estão longe de alcançar a situação de pleno emprego. “O pleno emprego é uma situação onde todos teriam uma colocação no mercado de trabalho e com remuneração que o empregado considere justa para o seu trabalho. Não é pleno emprego o que temos hoje no Brasil: mercado informal grande, pessoas com subocupação e rendimentos médios baixos que não condizem com uma situação de pleno emprego”, explicou a técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Maria Andreia Lameira.
O estudo aponta que, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 80% das vagas criadas na economia são remuneradas em até dois salários mínimos. Andréia Lameira considerou esse valor baixo, mas ressaltou que “o salário mínimo vem crescendo e de forma real, e isso melhora o resultado como um todo”.
A quantidade de empregados domésticos representa cerca de 7% das ocupações nas regiões metropolitanas, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número vem caindo, já representou 9% em anos anteriores, mas demonstra o alto nível de informalidade e de baixos salários na sociedade, de acordo com a pesquisa.
O coordenador do Grupo de Análise e Previsões do Ipea, Roberto Messember, defendeu a atuação do governo na promoção de mais e melhores empregos por meio de investimentos. “O pleno emprego é uma construção social. O mercado de trabalho é um resultado do desempenho da macroeconomia. O governo pode cooptar o setor privado a investir e romper pontos de estrangulamento na economia, na infra-estrutura, transporte e energia, alavancando a produtividade do sistema e de um desenvolvimento econômico sustentável.”
O professor Fernando Mattos, da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisador do Ipea, observou que falta uma estatística de abrangência nacional para medir o desemprego no país. “Temos apenas pesquisas nas regiões metropolitanas e sobre emprego formal. Existem diferenças de região, entre setores da economia e um alto grau de informalidade no mercado. O ideal seria que existisse uma pesquisa nacional mensal que considerasse os diferentes degradês de desemprego”.
As pesquisas no Brasil sobre emprego e desemprego medem apenas a taxa de desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva, nos 30 dias anteriores ao da entrevista, e não exerceram nenhum tipo de atividade nos sete dias anteriores à pergunta. Nesse conceito, não estão pessoas em situação de subemprego, pessoas em inatividade por diversos fatores e outras situações consideradas “desemprego oculto”.
De acordo a PME, o número de pessoas ocupadas nas seis regiões metropolitanas do país e cobertas pela pesquisa saltou de 17,6 milhões, em junho de 2002, para 22,7 milhões, em setembro de 2001, um aumento de cerca de 30%. Ainda segundo o IBGE, o desemprego nessas regiões fechou com média de 6% em 2011 contra 6,7% em 2010. O resultado é o menor desde 2002. “Mas as taxas de desemprego ainda são muito altas. Em Salvador, por exemplo, a taxa de desemprego aberto é 10,3% e o oculto, 5%”, ressaltou Mattos."

PNUD apoia debate para construção dos indicadores de direitos humanos no Brasil (Fonte: ONUBR)

"A iniciativa brasileira para construção do Sistema Nacional de Indicadores de Direitos Humanos deu mais um importante passo na última sexta-feira (10/02), com uma das primeiras oficina dedicadas à discussão dos atributos que devem caracterizar os direitos fundamentais, em conformidade com a metodologia das Nações Unidas.
Representantes dos governos federal e estaduais e de organismos que trabalham com a temática dos direitos humanos participaram do encontro, em Brasília, promovido no âmbito do projeto Informações em Direitos Humanos: Identificando Potenciais e Construindo Indicadores. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre outra agências.
De acordo com o Coordenador Geral de Informação e Indicadores em Direitos Humanos da SDH, Jorge Teles, a ideia dos encontros é definir os indicadores coletivamente e a partir de diversos olhares, de forma que eles expressem a realidade social do país sob a perspectiva dos direitos humanos.
“Os indicadores que surgirão dessa série de encontros – o próximo será nos dias 29 e 30 de março – e discussões virtuais ficarão disponíveis para serem usados em pesquisas e por grupos de defesa dos direitos humanos, para que eles acompanhem a evolução do tema de forma mais concreta e para que cobrem do Estado uma reação quando os índices não forem satisfatórios”, completou Teles."

#Hyundai se compromete a negociar reivindicações do #Sindicato dos #Metalúrgicos de Piracicaba (SP) (Fonte: @MPT15)

"Campinas (SP) - Em audiência de mediação realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), representantes da Hyundai se comprometeram a empreender negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba a fim de elaborar um acordo coletivo da categoria, que deve contemplar questões atinentes à jornada de trabalho, à data-base aplicável aos empregados contratados pela empresa, reajuste e piso salarial, com base no segmento metalúrgico específico de montadoras e fabricantes de veículos.  

Na representação protocolada no MPT pelo departamento jurídico do sindicato, consta que há aproximadamente um ano a entidade vem tentando negociar com a montadora coreana a data base e o piso salarial dos metalúrgicos que estão sendo treinados e atuam na manutenção, mas as tentativas foram frustradas. "A empresa vem recusando-se a realizar negociações coletivas com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba, rejeitando a celebração de norma coletiva (...), para a data base de setembro de 2011, causando prejuízos aos empregados que ficam em total insegurança jurídica, bem como assim causando desequilíbrio e insegurança jurídica na região geo-econômica supra citada (de Piracicaba), seja em relação a empregados, seja em relação às demais empresas montadoras e fabricantes de veículos instaladas na mesma região". Por isso, recorreram à mediação do órgão.

Na audiência, a empresa evidenciou preferência na adesão à convenção coletiva 2010/2012 assinada com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Piracicaba (Simespi), entidade patronal, cujo piso salarial é 30% menor do que aquele previsto nas convenções com montadoras. No entendimento do Sindicato dos Metalúrgicos, a empresa deve seguir o Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares (Sinfavea).

Outra reivindicação dos metalúrgicos é a adoção de data base específica das montadoras, que acontece no mês de setembro, enquanto que a adotada pela Hyundai acontece em novembro. Eles justificam o período inflacionário de setembro/2010 a agosto/2011, que geraria um aumento consideravelmente maior àquele observado entre novembro/2010 e outubro/2011.

"Ambas as partes afirmam a importância de negociação e a intenção de construir uma norma coletiva específica para a empresa, sobretudo, diante do enorme contingente de trabalhadores que será alcançado por ela", explica a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.

Sindicato e Hyundai se comprometeram a abordarem nas negociações os itens constantes do protocolo de entendimento juntado pela empresa nos autos, assim como os relacionados pela entidade sindical no rol de reivindicações, e ainda sobre a possibilidade do sindicato participar das reuniões e acompanhar as eleições da CIPA."

Extraido de http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=12430

Dispensa imotivada não pode ser convertida em justa causa depois de terminado o contrato (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Se a dispensa sem justa causa já se concretizou, com baixa na CTPS e pagamento de verbas rescisórias, não há mais possibilidade de revertê-la para dispensa por justa causa. Nesse sentido entendeu a 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida.
No caso, a empresa reconheceu ter dispensado o reclamante sem justa causa. Mas depois, tentou obter o reconhecimento judicial da justa causa para a dispensa, utilizando o instituto da reconvenção (ação da empresa ré contra o empregado reclamante, proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa). Isso ao argumento de ter tomado conhecimento, no momento da homologação da rescisão, de que o reclamante mantinha vínculo de emprego com outra pessoa jurídica. Para a reclamada, houve prática de ato de improbidade.
Mas o juiz relator não acolheu a pretensão. Conforme observou, o reclamante foi dispensado sem justa causa e a empresa procedeu à baixa na CTPS e depositou os valores de verbas rescisórias que entendia devidos. Assim, se a rescisão do contrato já havia ocorrido, tornou-se ato jurídico perfeito e acabado. Já era tarde quando a reclamada manifestou a intenção de revisar os motivos da dispensa.
O magistrado explicou que a dispensa sem justa causa até pode vir a ser revertida em dispensa sem justa causa. Entretanto, isso deve ser feito ainda no curso do aviso prévio. No entender do julgador, se a reclamada queria alterar a natureza da dispensa, deveria ter agido durante o período do aviso prévio e, posteriormente, caso questionada em juízo, comprovar os fatos que fundamentaram sua decisão. "Se a reclamada dispensou o reclamante sem justa causa e não converteu, por ato próprio, esta dispensa em dispensa por justa causa, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo" , ponderou. Além do que, observou o magistrado, o fato de o reclamante manter relação de emprego com outra empresa não constitui, por si só, ato ilícito. Afinal, o profissional de segurança do trabalho, como no caso, pode prestar serviços a mais de uma empresa.
Com base nesses fundamentos, o relator manteve a decisão de 1º Grau, sendo acompanhado pela Turma julgadora."

#Eletricitários: "Brasil construirá agora sua 'Itaipu' com a Argentina" (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Danilo Fariello

O Globo - 17/02/2012

BRASÍLIA. Brasil e Argentina decidiram criar uma empresa binacional, nos moldes de Itaipu, para administrar gestão de usinas hidrelétricas no Rio Uruguai, fronteira entre os países. Inicialmente, está prevista a construção de duas usinas: Garabi, com potência máxima de 1150 megawatts, e Panambi, de 1050 MW. Ontem, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, recebeu em Brasília o ministro do Planejamento argentino, Julio de Vido. Após o evento, Lobão informou que a licitação do projeto executivo deve ser feita pela Argentina até o dia oito de março:

- Vamos fazer nos moldes de Itaipu, com os aperfeiçoamentos que forem necessários - disse Lobão.

Pela parte brasileira, o projeto é liderado pela Eletrobras, que possui outros empreendimentos de geração de energia elétrica na América do Sul e na América Central.

A Eletrobras participou da elaboração dos projetos iniciais de Garabi-Panambi com a estatal argentina Ebisa. Pelo novo modelo, as duas empresas devem ser sócias para gerir as usinas. O aproveitamento conjunto das águas do Rio Uruguai, que determina trechos da fronteira, já foi objeto de acordo binacional entre Brasil e Argentina em 1980.

O Sistema Interligado Nacional já está conectado aos mercados de Argentina e Uruguai, além do Paraguai por Itaipu. Essas conexões são usadas quando há folga de geração em um dos países e escassez em outro. A Argentina possui em relação ao Brasil um crédito de energia de 12 mil megawatts-hora."