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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
TRT11 Manda Nokia reintegrar 46 empregados demitidos de forma discriminatória (Fonte: TRT 11ª Reg.)
Técnica da Caixa pode acumular cargo de professora pública (Fonte: TRT 5ª Reg.)
JT considera discriminatória dispensa de portador de doença crônica (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Teles buscam artifícios para 'se esquivarem' de metas de qualidade, diz ProTeste" (Fonte: @Fndc)
Helton Posseti
Teletime
A ProTeste enviou ofício à Anatel nesta quinta, 16, em que demonstra sua preocupação sobre artifícios que as empresas estariam utilizando para não aplicarem as regras de qualidade da banda larga que entrarão em vigor em novembro.
Segundo a entidade, as empresas estariam alegando que o serviço prestado no âmbito do termo de compromisso assinado pelas teles com o Minicom seria regido por regras específicas, acordadas antes da edição dos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP.
Outra suspeita da ProTeste seria de que as companhias estariam alterando os contratos de serviço com o objetivo de "se esquivarem" do cumprimento das metas de qualidade, deixando de incluir cláusulas que garantem esse cumprimento.
Diante dessas suspeitas, a ProTeste pergunta se a agência tem acompanhado os termos dos contratos de adesão a fim de verificar se as garantias de qualidade estão sendo, de fato, praticadas. A entidade pede que agência esclareça também se os regulamentos de gestão da qualidade serão aplicados ao serviço de banda larga popular e, por fim, se a Anatel entende que esses regulamentos valem também para os contratos de adesão firmados com os consumidores antes da edição dos regulamentos de qualidade.
Histórico
Durante todo o período de consulta pública, as operadoras se colocaram contrárias à edição dos parâmetros estabelecidos pela Anatel. A razão principal da discórdia foi a exigência de uma velocidade mínima de pelo menos 20% da contratada e média de 60% no primeiro ano de vigência da medida. A insatisfação das teles culminou em um pedido formal da Oi para que esses pontos do regulamento fossem anulados. A Anatel colocou o pleito da operadora em consulta pública e, neste momento, analisa as contribuições."
Extraido de http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=768793
CÂMARA ANULA JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADOR QUE JÁ HAVIA SIDO PUNIDO COM SUSPENSÃO (Fonte: TRT 15ª Reg.)
Rede de lojas de eletrodomésticos pagará indenização por exigir fiador na contratação de caixas (Fonte: TRT 3ª Reg.)
#Eletricitários: "Acordo viabiliza convocação de concursados em #Furnas" (Fonte: STF)
Esses acordos, segundo o ministro, atendem ao interesse nacional e evitam o risco de "apagão" que poderia ocorrer diante da falta de experiência daqueles que ingressariam (concursados) e da perda da mão-de-obra qualificada dos funcionários terceirizados que já trabalham em Furnas e "conhecem com profundidade" o setor elétrico.
Um dos acordos foi firmado entre Furnas e Ministério Público do Trabalho (MPT), e prevê a convocação de 550 candidatos aprovados no concurso, à proporção de 110 por ano, a partir de 2013 até 2017, promovendo, dessa forma, o desligamento paulatino dos terceirizados até 2018 – quando se pretende que não haja mais empregados em "situação irregular", disse o ministro.
Ele ressaltou que o desligamento dos terceirizados irá acontecer de forma "voluntária ou por aposentadoria". "Cumpre-se o postulado da moralidade administrativa e todos os demais postulados do artigo 37 da Constituição", frisou o ministro.
O outro acordo foi firmado entre Furnas e a Federação Nacional dos Urbanitários, para que haja o reconhecimento de direitos constitucionalmente assegurados aos terceirizados que trabalham em condições de igualdade com os empregados da empresa Furnas.
Para o ministro Fux, a vantagem desses acordos "é que efetivamente não há nenhum risco de interrupção da atuação do setor elétrico nacional", porque todos os concursados serão gradualmente admitidos no período entre 2013 e 2017, estabelecido na proposta de conciliação assinada por todos os interessados.
Estiveram presentes em reunião com o ministro Luiz Fux, para viabilizar o acordo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Antônio Camargo de Melo; o juiz instrutor do gabinete do ministro Luiz Fux, Valter Shuenquener; o procurador do trabalho, Fábio Leal Cardoso; o presidente de Furnas, Flávio Decat de Moura; o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto; o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, Marcus Alexandre Garcia Neves, dentre outras autoridades.
Liminar
Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux concedeu liminar no Mandado de Segurança 27066 para suspender os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A. O MS foi impetrado pela empresa, que apontava os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica."
Extraido de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200497
"Lei da Ficha Limpa abre espaço para manobras políticas" (Fonte: @CartaCapital)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira 16. A inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a perda do mandato, foi validada e abrange as eleições municipais de 2012.
A decisão, no entanto, abre um precedente perigoso devido à quebra do princípio da inocência, destaca Rodolfo Viana Pereira, doutor em ciências jurídico-políticas e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, ao considerar que o impedimento de participar de uma disputa eleitoral não é uma punição a um indivíduo ainda não condenado sem todos os recursos possíveis, há a possibilidade de aplicação retroativa da lei. "Com isso, novos critérios de inelegibilidade podem ser criados para atingir pessoas específicas."
O professor, para quem a lei tem impropriedades técnicas e jurídicas, mas também aspectos positivos – como o aumento do prazo da inelegibilidade para oito anos -, usa como exemplo a renúncia. Quando Jader Barbalho abriu mão de sua vaga no Senado em 2001 para escapar da cassação, diz, esse era um preceito legal previsto, desde que acontecesse antes da instauração de um processo administrativo. A Lei do Ficha Limpa adianta um comportamento como esse e o define como imoral, impedindo que alguém tome essa atitude se houver um pedido de inquérito.
"Isso abre a possibilidade de atos hoje considerados adequados, no futuro serem considerados imorais (e avaliados de forma retroativa). É uma futurologia eleitoral", aponta. "O que estou fazendo hoje é válido, mas será que amanhã pode me tornar inelegível?"
Alamiro Velludo Salvador Netto, professor doutor da Faculdade de Direito da USP, destaca outro ponto polêmico da lei: tornar inelegível um candidato apenas com a condenação de um órgão colegiado ou em segunda instância, também baseado na quebra do príncípio da inocência. "Há uma violação do projeto legal, é uma condenação antes do fim do processo."
Segundo ele, a intenção de lei é positiva, mas toda legislação com finalidade de aprimorar o processo democrático deve ser bem redigida. "Os juristas não podem admitir uma afronta a determinados preceitos constitucionais."
Netto defende que um processo é uma reconstrução de um fato passado, "uma verdade aproximada" e precisa das diversas instâncias para chegar a uma condenação justa. Ele ainda critica o fato de a lei não levar em consideração alguns casos específicos em que os órgãos colegiados não atuam como instâncias recursais e sim como originárias das causas.
"Um prefeito, por exemplo, segundo a Constituição, é julgado em ação criminal no Tribunal de Justiça de seu estado. Neste caso, se condenado, estaria inelegível em um julgamento sem possibilidade de revisão por outro órgão (seria o equivalente a uma condenação em primeira instância)."
Pereira destaca, porém, que a lei prevê um recurso do candidato condenado desta maneira, no qual pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para suspender a inelegibilidade e disputar a eleição.
Apesar de importante, o professor da UFMG defende que a Ficha Limpa não precisaria ter avançado em aspectos mais amplos, como dar poder a um órgão de classe para gerar inelegibilidade. "Agora, ele pode tirar alguém de uma eleição. Hoje, se uma pessoa for removida do comando de uma ONG por discordar de suas ideias não há problemas eleitorais. No futuro, não se sabe."
"Abriu-se um precedente para que organizações da sociedade civil possam criar inelegibilidade. Não é possível saber onde vamos parar e isso é perigoso para a estabilidade democrática."
Extraido de http://www.cartacapital.com.br/politica/lei-da-ficha-limpa-abre-espaco-para-manobras-politicas/
Trabalhar em Wall Street faz mal à saúde (Fonte: Valor)
JT reconhece participação nos lucros a aposentados do Santander (Fonte: TST)
SDI-1 concede justiça gratuita em fase de embargos (Fonte: TST)
Rede de supermercados se compromete a não revistar empregados (Fonte: MPT/RJ)
O MPT em Campos dos Goytacazes recebeu denúncia anônima revelando ser prática adotada pela empresa a revista em bolsas, mochilas e sacolas, quando os trabalhadores terminavam a jornada e deixavam os postos de trabalho para irem embora. Segundo o procurador do Trabalho Francisco Carlos da Silva Araújo, a conduta não é apropriada pois as lojas já dispõem de monitoração eletrônica.
“A intimidade do trabalhador é seriamente atingida nas revistas realizadas pelo empregador, assim como a sua honra e a dignidade. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória da dignidade e intimidade do empregado”, afirmou Araújo, acrescentando que a Constituição da República assegura a privacidade da intimidade do indivíduo como garantia de um dos princípios basilares, o da dignidade da pessoa humana.
Como cláusula pactuada, a empresa terá divulgar durante seis meses o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta em murais de avisos situados em local de fácil acesso aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a rede será multada em R$ 5 mil por trabalhador que for revistado e R$ 5 mil, pela não divulgação do conteúdo firmado."
Engenheiro responsável por obra do Santander é preso em flagrante por colocar a vida de trabalhadores em risco (Fonte: MPT/Campinas)
A constatação do descumprimento aconteceu na tarde de quinta-feira (9), em diligência no canteiro de obras localizado no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, onde trabalham cerca de 800 pessoas. Procuradores do Ministério Público do Trabalho e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego flagraram a utilização de equipamentos interditados no início de fevereiro, entre eles, andaimes e gruas. A obra vem sendo fiscalizada há três meses. Dezenas de infrações à segurança e medicina do trabalho foram constatadas, as quais, inclusive, motivaram acidentes graves, como do trabalhador que quebrou a perna ao cair de um andaime na semana passada, ficando com duas fraturas expostas.
Segundo apurado em inquérito, o Data Center hospedará os servidores do Santander em um espaço de aproximadamente 200 mil m² de área construída, em um terreno de um milhão de metros quadrados, com previsão de entrega em contrato para junho de 2012. A empresa contratada pelo banco para executar a construção, a espanhola Acciona, já recebeu cerca de 50 multas do Ministério do Trabalho e Emprego pelas irregularidades trabalhistas apresentadas.
Interdições e prisão
Na obra, foram interditados pelos fiscais gruas, andaimes e empilhadeiras, todos por falta de segurança. Segundo o auto de infração, as gruas não possuíam escadas com altura suficiente para o acesso à cabine de controle, o que poderia ocasionar quedas de grandes alturas, além de não realizarem teste de carga e não possuírem amarradores treinados.
Os andaimes, encontrados em desconformidade com o estabelecido por lei, apresentavam grandes vãos nos assoalhos de madeira improvisados, por onde poderia cair um trabalhador ou ferramentas e materiais sobre outros empregados, além de não oferecerem proteções nas laterais. Foram flagrados vários trabalhadores sem cinto de segurança. As empilhadeiras funcionavam em locais fechados, com conseqüente emissão de gases tóxicos no ambiente, representando risco de asfixia e até de explosão.
Apesar da interdição, os andaimes, gruas e empilhadeiras continuaram a ser utilizados, “por ordem dos supervisores da obra”, disseram trabalhadores em depoimento. O ato configurou os crimes de periclitação da vida, por expor a vida ou a saúde dos trabalhadores a perigo direto e iminente, e de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, configurado a partir da execução de atividade proibida por decisão administrativa.
O engenheiro responsável pela obra, de origem espanhola e contratado da Acciona, foi responsabilizado pelos crimes e preso em flagrante pela Polícia Federal. O funcionário e a empresa serão alvo de inquérito policial.
“É importante ressaltar que tais infrações trabalhistas também têm conseqüências criminais. O empregador não pode simplesmente descumprir a ordem de um agente público imaginando que não sofrerá consequências mínimas”, avisa o procurador Nei Messias Vieira.
Outras irregularidades relacionadas à segurança do trabalho foram contatadas, como falta de uso de equipamentos de proteção, ausência de proteções contra quedas, desorganização no canteiro, o que ocasiona problemas na circulação de pessoas e veículos, além de falta de isolamento da área onde há movimentação de cargas por equipamentos de transporte.
Área de vivência
Outro grande problema identificado no canteiro de obras do Santander foram as condições das chamadas áreas de vivência, que englobam refeitório, lavatório, banheiros e vestiários. Nos refeitórios, era notória a falta de higiene nas bancadas e os problemas de infiltração: poças de água tomavam o chão do local onde comiam os trabalhadores.
Além da questão de limpeza, nota-se a insuficiência do número de lugares disponíveis para o trabalhador se alimentar. Os que conseguem assento no refeitório, fazem a refeição de forma desconfortável, pois o local fica bem apertado, num calor insuportável. Os que não conseguem lugar vão almoçar dentro do banheiro ou nos locais de trabalho, expostos a agentes químicos e inflamáveis. O número de chuveiros e de lavatórios se mostrou insuficiente para atender a todos os operários.
Quanto à quantidade de banheiros, o forte cheiro de urina no subsolo da obra denuncia o descumprimento da lei trabalhista, que exige uma instalação sanitária a cada 150 metros. Em decorrência da grande distância que teriam de percorrer, os trabalhadores não tem opção, senão fazer suas necessidades fisiológicas em locais no meio da obra.
“A legislação também exige do empregador que seja disponibilizado um bebedouro a cada 100 metros, o que não foi observado no canteiro. Propusemos o fornecimento de garrafões térmicos individuais, mas nem isso a empresa responsável quis adotar”, conta o auditor fiscal João Batista Amâncio.
Jornada de trabalho irregular
Uma das mais notáveis irregularidades apontadas pela fiscalização diz respeito à jornada de trabalho exorbitante pelas quais os operários são submetidos. Segundo apurado em inquérito, com levantamento documental e testemunhal, os contratados pela Acciona e pelas mais de 30 empresas terceirizadas que prestam serviços no canteiro trabalham, em média, 11 horas por dia em atividades pesadas, mas há registro de jornadas de até 18 horas.
Os trabalhadores ingressam no local de obras por volta de 7 horas da manhã e, muitas vezes, deixam a construção por volta de meia-noite. O horário considerado “oficial” pelos trabalhadores vai até as 19 horas, o que já é considerado irregular pela legislação trabalhista, que permite jornada máxima de 10 horas, incluindo as horas extras.
“Nós flagramos o registro de funcionários trabalhando ao menos 11 horas diárias. Em um caso específico, um trabalhador trabalhou 212 horas em apenas 15 dias, sem descanso, o equivalente a 14 horas diárias. O excesso de jornada na obra do Santander é uma prática nefasta”, aponta Amâncio.
Pelo excesso de jornada, os empregados não têm descanso semanal, já que a obra funciona ininterruptamente, inclusive em sábados, domingos e feriados, e o intervalo entre duas jornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas. Alguns ficaram 30 dias trabalhando sem folgas.
“Os trabalhadores param para almoçar por volta das 12h00 e tomam café da tarde por volta das 16h00. Depois disso, ficam sem comer até o horário de saída, e só podem se alimentar quando chegam em casa. Muitos deles deixam o canteiro apenas à meia-noite. Trabalho pesado sem descanso e sem alimentação levam a acidentes e doenças”, aponta o fiscal.
Terceirização sem limites
A terceirização descontrolada de empresas desqualificadas é outro agravante apontado pelas autoridades. Segundo apurado, além da Acciona, o Santander já contratou diretamente outras duas empresas, que por sua vez terceirizam diversos serviços, o que precariza as relações de trabalho.
“Até o momento, por falta de capacitação econômico-financeira de empresas contratadas, a Acciona já se responsabilizou pelo pagamento de verbas rescisórias de ao menos quatro empresas, o que mostra a precariedade advinda do processo de terceirização sem critérios”, diz Amâncio.
O Santander tem contrato com uma empresa de gerenciamento de obras, a Engecorp, que teoricamente busca estabelecer um controle sobre as terceirizadas para a redução dos riscos, contudo, na prática, a fiscalização constatou a ineficácia disso. “A contratação de um serviço de gerenciamento se mostrou inócua. A terceirização se agravou no momento em que o Santander contratou diretamente outras empresas, além da Acciona, para atuar no canteiro, uma vez que estas passaram a terceirizar ainda mais. Nesse contexto, ninguém aparece como responsável, a obra está acéfala. Estamos, inclusive, temendo atos de vandalismo, pois tal situação, criada por uma sucessão de acidentes, jornada excessiva e falta de pagamentos salariais, pode trazer problemas sociais que ultrapassam o canteiro de obras”, lembra a auditora fiscal Márcia Marques.
Na vistoria dessa quinta-feira foram flagrados, ainda, 10 trabalhadores sem registro, de uma empresa terceirizada que contrata 60 pessoas. Trinta se recusaram a trabalhar por não terem recebido salário ou por terem sido pagos com cheques sem fundo.
Alojamento precário
A fiscalização também visitou os alojamentos onde os operários estão alocados, no distrito de Barão Geraldo. Em dezembro do ano passado, uma vistoria flagrou uma infestação de carrapatos nos quintais e nos quartos da casa, que estava superlotada (com cerca de 20 residentes) e possuía apenas um banheiro.
Trabalhadores dormiam em colchões na varanda, um ambiente aberto e sem qualquer proteção contra intempéries. Um dos operários disse que, em determinada noite, teve de dormir dentro do armário para proteger-se do frio.
A fiscalização interditou o alojamento e obrigou a Acciona a alojar os trabalhadores em uma pousada até fossem realizados todos os pagamentos e fosse providenciada a viagem de retorno desses trabalhadores a seus estados de origem.
Segundo os auditores, O MTE deve lavrar novos autos de infração relacionados às irregularidades constatadas na última ação fiscal. O MPT continuará juntando provas nos autos do inquérito para adotar as medidas cabíveis. "
Brasil e Argentina criarão nova estatal para administrar hidrelétricas de Garabi e Panambi (Fonte: Jornal da Energia)
Trabalhadores da rede hoteleira terão comissão como parte da remuneração recebida (Fonte: MPT/RJ)
A alteração da convenção coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro ocorreu após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro dar início à investigação referente à não inclusão dos valores pagos a título de comissões, também chamadas de “gueltas”, no contracheque. Os pagamentos “extras” são recebidos, na maioria, por recepcionistas de hotéis da cidade, que indicam restaurantes, serviços ou programas turísticos aos hóspedes.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, é uma prática comum na rede hoteleira a indicação de passeios, restaurantes e bares aos visitantes e, por isso, o recebimento de comissão ou gorjeta pagas pelas agências de turismo ou pelos estabelecimentos comerciais aos funcionários dos hotéis. Depoimentos colhidos durante a investigação comprovaram que os valores não constavam na folha de pagamento, subtraindo, portanto, direitos trabalhistas.
“A lei assegura que as comissões ou gorjetas compreendem a remuneração do trabalhador e, portanto, têm efeitos legais. Por exemplo, o recolhimento do FGTS será maior, caso comprovado o pagamento da comissão, pois os valores serão acrescidos ao salário previamente fixado”, explica Carelli.
A medida atinge todos os trabalhadores da rede hoteleira do município do Rio de Janeiro. A inclusão de cláusula referente ao tema na convenção coletiva aprovada em setembro de 2010 encerra a investigação do procedimento no Ministério Público do Trabalho."
Brasil está longe de atingir pleno emprego, diz Ipea (Fonte: Correio do Brasil)
PNUD apoia debate para construção dos indicadores de direitos humanos no Brasil (Fonte: ONUBR)
#Hyundai se compromete a negociar reivindicações do #Sindicato dos #Metalúrgicos de Piracicaba (SP) (Fonte: @MPT15)
Na representação protocolada no MPT pelo departamento jurídico do sindicato, consta que há aproximadamente um ano a entidade vem tentando negociar com a montadora coreana a data base e o piso salarial dos metalúrgicos que estão sendo treinados e atuam na manutenção, mas as tentativas foram frustradas. "A empresa vem recusando-se a realizar negociações coletivas com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba, rejeitando a celebração de norma coletiva (...), para a data base de setembro de 2011, causando prejuízos aos empregados que ficam em total insegurança jurídica, bem como assim causando desequilíbrio e insegurança jurídica na região geo-econômica supra citada (de Piracicaba), seja em relação a empregados, seja em relação às demais empresas montadoras e fabricantes de veículos instaladas na mesma região". Por isso, recorreram à mediação do órgão.
Na audiência, a empresa evidenciou preferência na adesão à convenção coletiva 2010/2012 assinada com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Piracicaba (Simespi), entidade patronal, cujo piso salarial é 30% menor do que aquele previsto nas convenções com montadoras. No entendimento do Sindicato dos Metalúrgicos, a empresa deve seguir o Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares (Sinfavea).
Outra reivindicação dos metalúrgicos é a adoção de data base específica das montadoras, que acontece no mês de setembro, enquanto que a adotada pela Hyundai acontece em novembro. Eles justificam o período inflacionário de setembro/2010 a agosto/2011, que geraria um aumento consideravelmente maior àquele observado entre novembro/2010 e outubro/2011.
"Ambas as partes afirmam a importância de negociação e a intenção de construir uma norma coletiva específica para a empresa, sobretudo, diante do enorme contingente de trabalhadores que será alcançado por ela", explica a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.
Sindicato e Hyundai se comprometeram a abordarem nas negociações os itens constantes do protocolo de entendimento juntado pela empresa nos autos, assim como os relacionados pela entidade sindical no rol de reivindicações, e ainda sobre a possibilidade do sindicato participar das reuniões e acompanhar as eleições da CIPA."
Extraido de http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=12430
Dispensa imotivada não pode ser convertida em justa causa depois de terminado o contrato (Fonte: TRT 3ª Reg.)
#Eletricitários: "Brasil construirá agora sua 'Itaipu' com a Argentina" (Fonte: O Globo)
O Globo - 17/02/2012
BRASÍLIA. Brasil e Argentina decidiram criar uma empresa binacional, nos moldes de Itaipu, para administrar gestão de usinas hidrelétricas no Rio Uruguai, fronteira entre os países. Inicialmente, está prevista a construção de duas usinas: Garabi, com potência máxima de 1150 megawatts, e Panambi, de 1050 MW. Ontem, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, recebeu em Brasília o ministro do Planejamento argentino, Julio de Vido. Após o evento, Lobão informou que a licitação do projeto executivo deve ser feita pela Argentina até o dia oito de março:
- Vamos fazer nos moldes de Itaipu, com os aperfeiçoamentos que forem necessários - disse Lobão.
Pela parte brasileira, o projeto é liderado pela Eletrobras, que possui outros empreendimentos de geração de energia elétrica na América do Sul e na América Central.
A Eletrobras participou da elaboração dos projetos iniciais de Garabi-Panambi com a estatal argentina Ebisa. Pelo novo modelo, as duas empresas devem ser sócias para gerir as usinas. O aproveitamento conjunto das águas do Rio Uruguai, que determina trechos da fronteira, já foi objeto de acordo binacional entre Brasil e Argentina em 1980.
O Sistema Interligado Nacional já está conectado aos mercados de Argentina e Uruguai, além do Paraguai por Itaipu. Essas conexões são usadas quando há folga de geração em um dos países e escassez em outro. A Argentina possui em relação ao Brasil um crédito de energia de 12 mil megawatts-hora."