terça-feira, 21 de agosto de 2012

Empresa de alimentos é processada por enganar empregados (Fonte: MPT)


"Fraude na rescisão contava com a ajuda de advogado e tinha como objetivo obter vantagens financeiras
Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na justiça contra a Boa Vista Comércio de Alimentos, empresa que cometia fraude na rescisão dos empregados. Investigação constatou que era corriqueira a prática de criar falsas situações e acordos trabalhistas, com clara perda financeira para o trabalhador, usando o judiciário como órgão homologador. Na ação, o MPT pede pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
De acordo com o procurador do Trabalho à frente do caso, Chafic Krauss Daher, ficaram claras, após a audiência, as “comprovações de simulações de lide com intuito único e verdadeiro de dar plena quitação aos contratos de trabalho dos reclamantes, utilizando-se da Justiça do Trabalho como órgão homologador”.
Além do pedido de pagamento de dano moral, o MPT pede que a empresa se abstenha de induzir os ex-empregados a moverem reclamação trabalhista para quitação dos extintos contratos de trabalho em juízo, de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador e de, direta ou indiretamente, contratar ou indicar advogados para os ex-empregados.
Também solicita que a empresa efetue o pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias devidas aos ex-empregados e, caso a dispensa seja de empregado que tenha prestado serviços à empresa durante período superior a um ano, submeta o respectivo ato de rescisão contratual à homologação do sindicato profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em caso de descumprimento das obrigações será cobrada multa diária de R$ 5 mil, por cada empregado dispensado em desconformidade com a legislação. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fraude – Em janeiro de 2011, o MPT solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco a instauração de processo disciplinar contra o advogado Francisco Eugenio Galindo Leite de Araujo. Apesar de atuar formalmente na empresa, tinha os ex-empregados como clientes e assim obtinha vantagens para a companhia.
A lide simulada normalmente ocorre com a participação de advogado de confiança da empresa, que é colocado à disposição do trabalhador, como uma forma de auxílio, de forma a resolver o problema trabalhista mais rapidamente."

Informações:
MPT em Pernambuco
prt6.ascom@mpt.gov.br
(81) 2101-3200

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresa+de+alimentos+e+processada+por+enganar+empregados

CUT/SP propõe criação de fórum para defender ameaçados pela terceirização (Fonte: CUT São Paulo)

"Proposta foi apresentada em audiência pública na ALESP nesta quinta-feira.
Flaviana Serafim - CUT/SP.

Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pretende normatizar as terceirizações será um desastre para as relações de trabalho do Brasil, estimulando o emprego precário, a “quarteirização” e promovendo retrocesso no desenvolvimento econômico do país. Esta é a conclusão dos representantes das várias entidades que participaram da audiência pública “Precarização do Trabalho - Desafios e Perspectivas”, realizada na manhã desta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa de São Paulo.
No alvo das críticas está o Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PL-GO), assim como o substitutivo apresentado pelo deputado federal Roberto Santiago. Rogério Giannini, secretário de Relações do Trabalho que representou a CUT/SP no evento, classifica as propostas como “projeto do fim do mundo”, tamanha é a gravidade do problema. Por isso, a CUT/SP apresentou a proposta de criação do Fórum Paulista em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, já articulada na audiência pública, e que terá foco em ações e numa agenda específica para São Paulo, sobretudo porque o Estado concentra terceirizações no serviço público, entre outros setores.
Giannini afirma que o PL 4330/2004 não pretende “normatizar”, mas sim liberar as terceirizações sem restrições. “O projeto permite que qualquer atividade seja terceirizada, sem distinção entre atividades-fim e atividades-meio”, explica o secretário cutista. O dirigente alerta para o que fato de que a terceirização já é uma realidade nefasta no Brasil e que “há um abuso nesse expediente, como comprovam os dados e a fiscalização do trabalho. Hoje, 22% da mão de obra brasileira está terceirizada. Com a aprovação, não ficará pedra sobre pedra no edifício das relações de trabalho”, alertou o dirigente.
A aprovação da Lei 12.690/2012 sobre organização e funcionamento de cooperativas de trabalho, publicada no dia 20 de julho no Diário Oficial da União, também foi alvo de críticas na audiência pública. O deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT-SP), que foi presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, disse que a lei acaba abrindo brechas para a constituição das chamadas “coopergatos”, falsas cooperativas cujo objetivo é burlar a legislação do trabalho.
O Dr. Paulo Schmitd , vice presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), chamou atenção para o impacto econômico do PL e afirma que haverá redução no PIB nacional caso a proposta vire lei porque a massa salarial dos terceirizados é inferior ao dos demais trabalhadores/as da atividade preponderante. O magistrado rebateu o argumento dos empresários que defendem a necessidade de contratar mão de obra especializada, afirmando que isto acontece em apenas 2% dos casos. Nos outros 98% a terceirização atinge atividades essenciais.
O advogado Maximiliano Nagl Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana dos Advogados Trabalhistas, lembrou que a maioria dos acidentes de trabalho atinge trabalhadores/as terceirizados, principalmente com vítimas fatais, e defendeu que tais casos deveriam responsabilizar os empresários por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar por trabalho escravo.Em sua intervenção durante a audiência, Jesus Francisco Garcia, presidente do Sinergia, disse que as agências reguladoras deveriam considerar a análise dos indicadores de terceirização nos contratos de revisão de tarifa das empresas do setor.
Rogério Giannini destacou que a terceirização é uma das vias que levam ao trabalho escravo e citou o exemplo dos trabalhadores/as bolivianos e africanos residentes em São Paulo. “Os empresários montam linhas de produção de trabalho degradante. São empresas nacionais e internacionais que se organizam com este fim”.
Os efeitos prejudiciais da terceirização no serviço público também foram unânimes entre os participantes da audiência pública. Eles temem tanto pela perda na qualidade dos serviços - incluindo os essenciais como água, eletricidade e telefonia -  quanto pela liberação para contratações puramente políticas. “Com a aprovação do PL, vai voltar a ‘cartinha do vereador’, apresentada antigamente para se conseguir emprego público. Os concursos vão acabar e, com menor qualidade na prestação dos serviços, vai piorar a própria relação com a sociedade”, avalia o secretário cutista.
Fórum paulista terá ações e agenda estadual
A audiência pública resultou na elaboração de uma moção de apelo que será enviada à Câmara dos Deputados para alertar sobre o impacto do PL nas relações de trabalho.
Entre outros encaminhamentos, o deputado Marcolino (PT-SP), organizador da audiência pública, relatou que será organizado um ato público nos próximos dias e que, oportunamente, será definida a realização de um seminário para dar continuidade aos debates."





Leilão de fazenda por 21 milhões nas Varas do Trabalho de Rondonópolis (Fonte: TRT 23ª Reg.)


"Uma fazenda de três mil hectares e muitos outros bens serão ofertados no leilão judicial que vai ocorrer nesta quarta-feira (22) nas varas do trabalho de Rondonópolis. São bem móveis e imóveis penhorados para garantir débitos trabalhistas, que serão ofertados pelo melhor lance na sede da Justiça do Trabalho.
 Veja a relação de alguns bens imóveis:
 - Área com 3 mil ha. Desmembrada da Fazenda Bom Futuro, com benfeitorias, avaliada 21 milhões de reais;
- Um lote com 50 mil m2 à beira do rio Vermelho, avaliado em 550 mil reais;
- Fazenda Consolo, em Pedra Preta com 341 ha, avaliada em 1,2 milhão de reais;
- Imóvel com 21,47 há na zona urbana com pequena casa de alvenaria, avaliado em 1,9 milhão de reais;
- Imóvel com 50 ha. Onde funciona posto de gasolina na margem da BR 364, km 214, avaliado em 2 milhões de reais.
 E muitos outros imóveis em Rondonópolis e região.
Bens móveis:
- Uma Motoniveladora Caterpillar SC 3545 avaliada em 30 mil reais;
- Dois caminhões Mercedes Bens, 1113, anos 1972 1981, avaliados cada um em 35 mil reais;
- Um caminhão Mercedes Bens, 1935, ano 1994, avaliado em 50 mil reais;
- Uma Kombi ano 2003, avaliada em 12 mil reais.
E ainda outros bens como câmara fria, veículos, tintas, etc.O leilão vai ocorrer das 9h às 14h30, na sede da Justiça do Trabalho, rua Barão do Rio Branco, nº 2600, e está a cargo da empresa Kleiber Leilões. Informações nos telefones (65) 3686-1887 – 9976-1033 – 92898092 ou pelo site www.kleiberleiloes.lel.br.

(Ademar Adams)"

MInistro Godinho lança hoje livro sobre constituição e direitos fundamentais (Fonte: TST)


"O ministro Mauricio Godinho Delgado lança esta tarde (21), às 18h, o livro "Constituição da República e Direitos Fundamentais - Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho", de sua autoria e da professora da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Neves Delgado. O evento ocorre no hall de entrada do Bloco B, na sede do Tribunal Superior do Trabalho.
A obra é resultado de um conjunto de elaborações teóricas dos autores em torno da relação entre o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho. É uma contribuição doutrinária inovadora e diferenciada para a análise do Estado Democrático de Direito, a partir dos mandamentos constitucionais de proteção ao trabalho, que compõem o núcleo da Constituição da República.
Professor do curso de pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, do Instituto de Educação Superior (IESB), em Brasília, o ministro Maurício Godinho é mestre em Ciência Política e doutor em Direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Tem mais de 80 artigos publicados em livros e revistas especializados e é autor de 13 livros individuais."

Conduta Antissindical: Suspensa eleição no Sindicato dos Comerciários (Fonte: TRT 23ª Reg.)

"A juíza Dayna Lannes Rizental,  em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá,  determinou a suspensão da eleição do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande, que seria realizada na sexta-feira (17).
 A suspensão atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer e Pagar, na qual é cobrado do Sindicato o cumprimento de uma decisão judicial, proferida em abril de 2011, que considerou a diretoria do Sindicato ilegal e determinou a realização de uma ampla campanha de filiação de novos associados. O prazo dado pela Justiça do Trabalho para que o presidente Saulo Silva e outros dois diretores, Olavo Dourado Filho e Birenice Corrêa da Silva, fizessem a campanha foi de 180 dias, que deveria ser seguida de nova eleição.
Quase um ano e meio depois, ainda sem realizar a campanha de sindicalização, os dirigentes que estão à frente do Sindicato deflagraram novo processo eleitoral que seria concluído na sexta-feira, quando nova decisão judicial suspendeu a assembleia convocada para a eleição. 
 De acordo com os documentos existentes nas ações que tramitam na justiça trabalhista, o sindicato dos comerciários, cuja base inclui as duas maiores cidades de Mato Grosso, possui 50 filiados e desde 1988 tem como presidente Saulo Silva.
CONDUTA ANTISSINDICAL - No início do ano, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) considerou o atual presidente do sindicato inelegível e condenou a diretoria por danos morais coletivos por  conduta antissindical e violação ao regime democrático de direito. 
A decisão foi proferida pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal ao julgarem recursos interpostos contra a sentença proferida em ação civil pública proposta pelo MPT.
Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, a 2ª Turma entendeu que o presidente do sindicato deve permanecer inelegível por três anos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional (conforme o artigo 530 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT). 
A determinação tem como base documentação existente no processo comprovando a postura antissindical com a qual o presidente conduziu o sindicato desde que assumiu a entidade. Como exemplo, ressalta-se a prática de dificultar a filiação de novos trabalhadores (com a existência de critérios pessoais na admissão de novos filiados), não registrar atas de eleições da diretoria ou alterações estatutárias, omitir-se de iniciativas para minimizar a perda de filiados ou agir para buscar novas filiações.
“Aliás, merece destaque o fato de que a manutenção da direção do sindicato nas mãos do réu Saulo, por 20 anos, é demonstração de que não houve, efetivamente, rodízio de filiados na direção da instituição. Tal postura mostra descaso com o regime democrático em que está inserido o sindicato, ou representa política de clientelismo odiosa e que deve ser expurgada do direito coletivo do trabalho, pois ambas são altamente lesivas à liberdade sindical e aos direitos trabalhistas previstos na Constituição da República e na CLT”, salientou a relatora.  
DANO MORAL COLETIVO – Com relação ao pedido de condenação por danos morais  coletivos, a 2ª Turma avaliou que a gestão do sindicalista Saulo Silva e de seus causou desprestígio aos direitos coletivos do trabalho, em especial à liberdade e representação sindical.

Ao proferir seu voto, a relatora enfatizou os resultados nocivos decorrentes da conduta da diretoria: “A coletividade dos comerciários passou a banalizar a figura desse instituto do direito coletivo do trabalho denominado associação sindical, tanto que se desfiliaram em massa, reflexo da subvalorização coletiva desse instrumento de proteção ao trabalhador”. E complementou: “As discussões postas neste feito e os fatos ventilados pelas partes são exemplos da violação de interesses não patrimoniais de uma coletividade que esperava atuação mais combativa e proba daqueles que dirigiram a instituição por décadas. Esse dano não é representado pela perda patrimonial, mas pela perda moral, pelo desprestígio ao movimento sindical, pelo desgosto em ver e presenciar gestões temerárias e pouco eficientes.”
 Em razão disso, os desembargadores entenderam devida compensação por danos morais, fixando a condenação em R$ 110 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT).  Os desembargadores mantiveram também a nulidade da última eleição realizada no Sindicato dos Comerciários.
 A nulidade havia sido declarada pelo juiz André Molina, em sentença proferida em abril de 2011 na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Na ocasião, o magistrado determinou também a realização de uma ampla campanha de conscientização e filiação de novos associados por 180 dias e após esse prazo início de processo eleitoral para a escolha de nova diretoria.  Por terem natureza mandamental, as determinações deveriam ser cumpridas de pronto, mesmo que houvesse recurso à decisão.
 Ao proferir a sentença, o juiz constatou que o sindicato atendia os requisitos legais quando de sua fundação, em 1980, entretanto seguiu-se a partir daí uma série de ilegalidades e descumprimento do próprio estatuto da entidade, conforme descreve o magistrado: "Desde o ano de 1988, quando a atual diretoria assumiu a administração, houve sucessivas alterações estatutárias, a maioria delas antidemocráticas, como a possibilidade discricionária de a diretoria aceitar ou não pedido de filiação, exigir quórum extremamente rígido para os associados solicitarem assembleia, a existência de reeleições sucessivas e indefinidas, mandato com prazo superior ao máximo previsto em lei, entre outras. Com efeito, um rosário de ilegalidades!"
Além disso, quando da posse para o primeiro mandato, em janeiro de 1989, o então candidato não era elegível pois não atendia ao requisito básico, legal e estatutário, de ser associado a pelo menos seis meses e no exercício da atividade de comerciário a mais de dois anos. Da mesma forma, verificou-se que dentro do prazo de 10 anos houve duas eleições ilegais no Sindicato (de 2001 e 2009)
(Ação de Execução 0001096-60.2012.5.23.0003)."

A Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (Fonte: Luis Nassif Online)


"Por Marco Antonio L.
Da Carta Capital
Trabalho decente significa igualdade de gênero
Paulo Daniel Além de Economia
Na última semana, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) realizou, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD), da qual participaram 25 mil pessoas. As propostas e discussões realizadas podem, em um futuro próximo, desencadear e avançar na realização e execução de um Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente.
De acordo com a OIT, o conceito de Trabalho Decente deve ser encarado como uma síntese da sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas. O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT (o respeito aos direitos no trabalho, a promoção do emprego, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social), e condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.
Neste sentido, a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar está intrinsecamente relacionada ao conceito de Trabalho Decente, principalmente no que tange à liberdade, inexistência de discriminação e capacidade de assegurar uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho. É uma dimensão central de uma estratégia de promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho e exige a articulação de ações nos mais diversos âmbitos – político, social, governamental, empresarial e individual – que possam conduzir a uma nova organização do trabalho e da vida familiar.
Para tanto, é necessário avançar no rompimento dos mecanismos tradicionais de divisão entre o trabalho produtivo e reprodutivo que perpetuam desigualdades e discriminações de gênero, fazendo com que o maior peso das responsabilidades familiares recaia fundamentalmente sobre as mulheres, com consequências negativas em relação às suas oportunidades de acesso a um Trabalho Decente, assim como sobre a vida familiar.
O equilíbrio entre o trabalho e as responsabilidades familiares constitui um grande desafio. Trabalho e família são esferas da vida social regidas por lógicas diferentes – uma pública e outra privada – mas que se afetam mutuamente. As pessoas precisam trabalhar e gerar renda para satisfazer suas necessidades econômicas (pessoais e de suas famílias) e, ao mesmo tempo, cuidar da família e desempenhar tarefas domésticas não remuneradas em seus lares.
O uso do tempo, um bem escasso, torna tensa a relação entre essas esferas. A insegurança e a instabilidade no trabalho aumentaram nos dias atuais e as jornadas de trabalho se tornaram menos previsíveis e mais intensas. Essa tensão afeta particularmente as mulheres, já que a responsabilidade sobre as tarefas domésticas e as atividades de cuidado geralmente recai sobre elas.
Conforme relatório sobre a análise do Trabalho Decente no Brasil desenvolvido pela OIT, é importante lembrar que, independentemente do nível de desenvolvimento dos países, em praticamente todos eles o trabalho dedicado à reprodução social é predominantemente de responsabilidade das mulheres. No Brasil, em 2009, considerando a população residente com 16 anos ou mais de idade, as mulheres dedicavam em média duas vezes e meia mais tempo que os homens aos afazeres domésticos: 26,6 contra 10,5 horas semanais.
Conforme chama a atenção o IPEA (2010), a participação dos homens nos afazeres domésticos está mais concentrada em atividades interativas, como a realização de compras de mantimentos em supermercados, o transporte dos filhos para a escola e, ainda, atividades esporádicas de manutenção doméstica, como reparos e consertos no domicílio. Uma informação do suplemento da PNAD de 2008 é bastante ilustrativa dessa situação. Cerca da metade (49,7%) das pessoas de 14 anos ou mais de idade, costumavam fazer faxina no próprio domicílio, sozinha ou com a ajuda de outra pessoa. Enquanto que esta prática era comum para 72,1% das mulheres, entre os homens era de apenas 25,4%.
Quando são analisadas as especificidades referentes à dupla jornada, isto é, à conciliação entre os trabalhos de reprodução social e de produção propriamente econômica, as desigualdades de gênero se manifestam de forma ainda mais evidente. Os dados da PNAD de 2009 chamam a atenção para a real dimensão desta problemática. Entre o conjunto das mulheres brasileiras ocupadas, uma expressiva proporção de 90,7% também realizava afazeres domésticos, enquanto que entre os homens tal proporção era significativamente inferior (49,7%), refletindo que somente a metade dos trabalhadores do sexo masculino se dedicava aos afazeres domésticos.
A massiva incorporação das mulheres ao mercado de trabalho, infelizmente, não vem sendo acompanhada de um satisfatório processo de redefinição das relações de gênero com relação à divisão sexual do trabalho, tanto no âmbito da vida privada, quanto no processo de formulação de políticas públicas e de ações por parte de empresas e sindicatos, especialmente no concernente as responsabilidades domésticas e familiares. Em outras palavras, a incorporação das mulheres ao mercado de trabalho vem ocorrendo de forma expressiva sem que tenha ocorrido uma nova pactuação em relação à responsabilidade pelo trabalho de reprodução social, que continua sendo assumida, exclusiva ou principalmente, pelas mulheres."

TRT impede greve dos eletricitários, na região (Fonte: Sindicato dos Eletricitários de S.Paulo)


"Jornal da Cidade de Jundiaí informa: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) impediu  impediu que os eletricitários da região de Jundiaí e Sorocaba entrassem em greve ontem, por tempo indeterminado, por causa de suas reivindicações ainda  não atendidas.
A greve já estava anunciada, desde o início do mês, mas a intenção foi frustrada. "Como é que faríamos greve com a determinação da Justiça dando conta de que 70% dos trabalhadores operacionais e 35% dos administrativos têm de entrar em serviço?", questiona Robson Durante, diretor do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo. "É claro que cumprimos a decisão judicial, mas esperamos que a empresa (CPFL-Piratininga) se sensibilize e, frente ao seu lucro do ano passado de mais de R$ 1,6 bilhão, atenda às nossas reivindicações".
 A categoria pede 7,1de reajuste salarial, aí incluído o aumento real. O piso é de R$ 1,3 para operacionais e R$ 1,2 para administrativos.
 Robson, apesar de não discutir a decisão judicial, resgata o direito de discordar. "Como pode uma determinação ser no sentido de 70% dos operacionais entrarem em serviço?", continua questionando. E explica: "Em situações normais, nunca temos mais de 40% da categoria em serviço. Há licenças médicas, férias, além de trabalharmos em escala de revezamento. Então os cerca de 480 trabalhadores nunca estarão com o percentual determinado pela Justiça, em serviço. Então para cumprir a decisão, estaremos trabalhando, mas com o percentual de rotina, que é o possível", explicou.
Robson também se refere aos acordos já fechados com outras empresas concessionárias da distribuição de energia elétrica. Em Campinas, a CPFL-Paulista, que é do mesmo grupo de concessão, fechou o acordo com os trabalhadores em 6,3 Em São Paulo, a Eletropaulo, com 6,5 E cada categoria tem suas peculiaridades, suas condições de risco, dentre outros fatores. Aliás, só neste ano temos registros de mortes por acidentes do trabalho, aqui em nossa região", finalizou o diretor. Robson Durante."

Extraído de http://www.eletricitarios.org.br/default.asp?idCan=modulos&idSubCan=noticias&id=1919&pgName=Not%EDcias

Dilma sanciona LDO com vetos ao texto do Congresso (Correio do Brasil)


"Luana Lourenço,
Repórter da Agência Brasil.
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (17), com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, aprovada pelo Congresso Nacional em julho. A Secretaria de Imprensa da Presidência da República não informou quantos vetos nem que trechos foram suprimidos. O texto final só deverá ser publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (20).
Pelo texto aprovada pelo Congresso, o valor do salário mínimo no ano ficou determinado em R$ 667,75. Ele também previa que o superávit primário do setor público consolidado seja 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB), dos quais a União (orçamentos fiscal e da seguridade social) vai contribuir com 2,15% e os estados e municípios com 0,95%.
Na redação final da LDO no Congresso, ficou mantida a flexibilidade fiscal solicitada pelo Executivo de diminuir a meta em até R$ 45,2 bilhões (0,9% do PIB), caso a programação se destine a investimentos prioritários. Pelo texto do Congresso, a dívida líquida do setor público consolidado deve ser equivalente a 32,5% do PIB, em 2013.
Durante a votação, os parlamentares retiraram da LDO um dispositivo que instituía o regime diferenciado para estatais, como a Petrobras e Eletrobras, fazerem contratações, via licitação, com critérios de preços diferentes das tabelas oficiais de custos."

Extraído de http://correiodobrasil.com.br/dilma-sanciona-ldo-com-vetos-ao-texto-do-congresso/502987/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Bancários garantem avanço nas negociações sobre saúde (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"As negociações com os bancos na manhã desta quarta-feira, dia 15, renderam um importante avanço nas reivindicações de saúde dos bancários. A Fenaban aceitou manter os salários dos funcionários afastados que aguardam perícia médica até que seja regularizada a situação com o INSS. 
A discussão havia sido iniciada na primeira rodada, realizada nos dias 7 e 8, quando os bancos se negaram a discutir o fim das metas abusivas que estão adoecendo os bancários em todo país. Os debates foram retomados nesta quarta-feira, mas a reunião acabou suspensa por conta do falecimento do ex-dirigente sindical Manoel Castaño Blanco, o Manolo.
Segundo a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, que representa os bancários de Pernambuco nas negociações, a manutenção dos salários dos bancários afastados por problemas de saúde é um importante avanço. “Hoje, muitos trabalhadores nesta situação acabam passando por uma grave situação financeira por causa da brusca redução no salário”, comenta Jaqueline.
As negociações serão retomadas na próxima terça-feira, dia 21, às 10h, em São Paulo. Estarão em pauta segurança bancária, igualdade de oportunidades e remuneração.
Remuneração para afastados - Desde 2005, o movimento sindical vem recebendo inúmeras denúncias de casos em que o trabalhador recebe a alta programada do INSS, mas acaba sendo considerado inapto no exame de retorno ao trabalho realizado pelos bancos e aí fica "no limbo", sem benefício e sem salário.
Os negociadores da Fenaban reconheceram que há problemas e assumiram o compromisso de manter os salários dos afastados que aguardam perícia médica, o que é um avanço. Além disso, eles concordaram em trabalhar juntamente com o INSS para agilizar a realização das perícias e resolver os transtornos causados pela alta programada.
Pausa de 10 minutos para caixas - Também foi discutida a proposta dos bancários de garantir o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados nos casos de serviços que exijam movimentos repetitivos, como os caixas e as funções que exijam cálculo, contagem de dinheiro e leitura digital de documentos, garantindo que não ocorra aumento da jornada trabalhada.
Os bancos, no entanto, não aceitaram a implantação da pausa reivindicada para os caixas. Eles alegaram que o intervalo só se justifica na digitação e call center, em razão da concentração e dos esforços repetitivos. No entanto, os bancos manifestaram disposição de fazer após a Campanha Nacional um análise técnica na Mesa Temática de Saúde do Trabalhador sobre as funções que são mais afetadas pela LER/Dort e buscar soluções.
Comissão - O Comando Nacional defendeu a permanência da remuneração dos afastados após o retorno ao trabalho, de modo que não tenham redução salarial nem perda de função comissionada. Afinal, o bancário ficou afastado não por vontade própria mas porque foi acometido de doença do trabalho. Assim, quem adoeceu não pode ser punido com a perda da função ao retornar ao trabalho. Os bancos, porém, não aceitaram a reivindicação, alegando que se o funcionário mudou de função não pode continuar comissionado.
Os dirigentes sindicais reivindicaram também que o bancário tenha o direito de fazer consulta médica durante o horário de trabalho, quando for preciso. Os bancos se negaram a garantir isso na convenção coletiva."

Supremo passa a aceitar recurso prematuros (Fonte: JusBrasil)


"Ao julgar um embargo de declaração, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência em relação aos recursos prematuros. Antes recusados por serem interpostos antes do prazo, ou seja, antes da intimação da decisão contra a qual o advogado se opõe, eles passarão a ser aceitos. Nas palavras do ministro Luiz Fux, redator do acórdão, "a preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo". As informações são do site Espaço Vital.
Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho".
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Março Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.
Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito Processual sempre do modo mais favorável ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição..."

Íntegra disponível http://aoja-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100033721/supremo-passa-a-aceitar-recurso-prematuros

Colabore com campanha sobre os riscos do uso de agrotóxicos (Fonte: Brasil de Fato)


"Objetivo é criar instrumentos para a mobilização da sociedade. Doações podem ser feitas até o dia 17 de setembro.
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida está recebendo, até o dia 17 de setembro, doações para a produção de materiais de divulgação sobre os riscos do uso de agrotóxicos. As contribuições financeiras podem ser feitas através do site Cartase.
O objetivo da Campanha é intensificar o trabalho de conscientização e mobilização da sociedade contra o uso de venenos no cultivo de alimentos. Com o valor arrecadado, serão realizados seminários para colaboradores, sessões de cine-debate com o filme “O Veneno Está na Mesa”, palestras e cursos em comunidades, escolas e ONG´s. Além disso, serão produzidos panfletos informativos, cartilhas, cartazes e um vídeo de curta metragem sobre o tema.
A Campanha ainda realizará ações junto ao poder público, com propostas legislativas, assim como atuará na manutenção de um canal de comunicação constante com a sociedade, fornecendo orientação e convidando para as ações. Também será dado apoio para criação hortas orgânicas comunitárias..."

Íntegra disponível em http://www.brasildefato.com.br/node/10356

CPI do trabalho escravo pode investigar a Rede McDonald’s, diz Coimbra (Fonte: Notícias T1)


"Segundo Coimbra (PMDB), o convite que poder feito a representantes da rede internacional de lanchonetes McDonald’s será tema da próxima reunião da comissão.
Representantes da rede internacional de lanchonetes McDonald’s poderão ser convidados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos sobre a jornada de trabalho de seus funcionários e a política de salários adotados pela empresa.
Segundo o 1º Vice-Presidente da CPI, deputado federal Júnior Coimbra (PMDB), o assunto será tema da próxima reunião da comissão que acontecerá na quarta-feira, 22.
Coimbra explicou que os deputados querem apurar denúncias recebidas na CPI sobre a chamada “jornada móvel e variável” de trabalho, pela qual a empresa exige a presença do funcionário durante todo o expediente, mas remunera apenas horas efetivamente trabalhadas. A jornada seria de 44 horas semanais, mas, nos momentos em que a demanda é menor, os funcionários são encaminhados para uma sala de espera, e o tempo que passam ali não é contado como horário de trabalho.
"A CLT prevê, no artigo 4º, que o trabalhador é remunerado enquanto aguarda ordem para entrar em serviço", explicou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Lanchonetes e Restaurantes de São Paulo e Região, Francisco Calasans.
A ex-funcionária do McDonald’s e autora da denúncia à CPI Glayce Bragança disse que, por causa dessa jornada variável, recebeu menos do que o salário mínimo por diversas vezes. Ela trabalhou em uma lanchonete da empresa entre 2010 e 2011.
O 1º Vice-Presidente da CPI afirmou que a Constituição brasileira estabelece que o salário, quando variável, nunca pode ser inferior ao salário mínimo mensal. A convocação da empresa vai depender da aprovação de requerimento pela CPI. (Com informações da Agência Câmara)."

Extraído de http://www.t1noticias.com.br/Site/NoticiasDetalhes.php?Codigo=39640#.UDPHUqmPX45

Aos 99 anos, mãe vai a julgamento de processo de filho desaparecido na ditadura (Fonte: Sul 21)



Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, desaparecido político durante a ditadura militar | Foto: Reprodução.

"Da Redação,
Nascida, criada e residente na histórica cidade de Olinda, em Pernambuco, dona Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira, de 99 anos, acompanha nesta sexta-feira (17) o julgamento, na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, do processo de seu filho, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, desaparecido político durante a ditadura militar.
O julgamento ocorrerá durante a 61ª Caravana da Anistia na sede da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro sob a condução do presidente da Comissão, Paulo Abraão. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, fará a sustentação oral no processo em nome da famíl ia Santa Cruz.
Dona Elzita é avó de Felipe Santa Cruz, atual presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, cujo pai, então com 26 anos e estudante de Direito na Universidade Federal Fluminense, foi preso e torturado por agentes do DOI-CODI em fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro, juntamente com outros integrantes da Ação Popular Marxista-Leninista (APML)..."

Íntegra disponível em http://sul21.com.br/jornal/2012/08/aos-99-anos-mae-vai-a-julgamento-de-processo-de-filho-desaparecido-na-ditadura/

Banrisul é condenado a pagar indenização por não fornecer sapatos (Fonte: TST)


"Uma indenização de R$ 100 por ano trabalhado porque não houve fornecimento de sapatos a uma auxiliar de serviços gerais foi tema de recurso de revista do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) ao Tribunal Superior do Trabalho. O Banco não conseguiu mudar a decisão que o condenou, subsidiariamente, ao pagamento da indenização. A empresa que o Banrisul contratou para prestar serviços de limpeza foi declarada revel por faltar à audiência e condenada a indenizar a empregada pelo uso dos sapatos em serviço.
A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso de revista quanto a esse tema específico. Com essa decisão, foi mantida a sentença que condenou o banco, responsabilizado-o subsidiariamente pelo pagamento dos créditos trabalhistas da empregada. Isso, porque, como contratante, ele não provou ter adotado medidas de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da Proservice Portaria e Serviços Ltda., prestadora de serviços.
Sem sapatos especiais
Contratada para prestar serviços exclusivamente na sede do Banrisul, a auxiliar de serviços gerais trabalhou para a Proservice de janeiro de 2005 a abril de 2009. Entre suas funções estava limpar os banheiros femininos do banco e, segundo ela, era obrigada a higienizar vasos sanitários e fossas sem equipamentos adequados, especialmente luvas protetoras e sapatos especiais. Na reclamação, que ajuizou contra a Proservice e o Banrisul, ela fez diversos pedidos, entre eles o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade em grau máximo e indenização pelos sapatos não fornecidos pela empregadora.
A Proservice, ausente à audiência inaugural, quando deveria comparecer para contestar as alegações da trabalhadora, foi declarada revel e confessa quanto à matéria fática, conforme o que define o artigo 844 da CLT. Assim, como não houve oposição na defesa da Proservice quanto ao uso dos sapatos em serviço, a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) deferiu a indenização pleiteada, de um par por ano trabalhado – foram quatro anos -, acolhendo o valor atribuído na inicial, considerado razoável, de R$100 por ano. O Banrisul recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (RS) manteve a sentença, negando provimento ao apelo quanto ao tema.
Ao examinar o caso, a Segunda Turma do TST nem chegou a julgar o mérito da questão, porque a argumentação genérica do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República não foi suficiente para permitir o conhecimento do recurso quanto a esse item. No entanto, além da indenização pelos sapatos, o recurso do Banrisul ao TST pretendia revisão da responsabilização subsidiária e do pagamento do adicional de insalubridade, o qual conseguiu que a Segunda Turma excluísse da condenação."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banrisul-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-nao-fornecer-sapatos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Proibição de vendas da TIM teve "efeitos amargos", diz diretor da empresa (Fonte: Globo.com)


"A Anatel suspendeu as vendas de produtos da empresa em 19 Estados por 11 dias.

O diretor de Relação com os Acionistas da TIM, Rogério Tostes, disse nesta sexta-feira (17) que a proibição de vendas da operadora, determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no mês passado, teve efeitos “amargos” na imagem e no valor de mercado da empresa. Segundo Tostes, o valor das ações da empresa caiu 8,9% desde o início da proibição, no dia 23 de julho.
“Teve bastante efeito amargo na imagem da empresa. Fomos colocados em um nível que não condiz com a realidade, de ser a pior operadora do país, o que não representa o desempenho da empresa”, disse ele, ao participar do evento Expo Money, em Brasília. Para reconstruir a imagem positiva da empresa, será preciso um trabalho de “catequese”, afirmou..."

Íntegra disponivel em http://revistaepoca.globo.com/Negocios-e-carreira/noticia/2012/08/proibicao-de-vendas-da-tim-teve-efeitos-amargos-diz-diretor-da-empresa.html

McDonald´s é condenado na Justiça (Fonte: Correio do Brasil)


"Por Michelle Amaral, no jornal Brasil de Fato:
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de uma unidade da rede de restaurantes fast food McDonald´s ao pagamento de cestas básicas a uma ex-funcionária. De acordo com a sentença, o restaurante deve repassar à trabalhadora o valor de R$ 55 – correspondente a uma cesta básica – por cada mês trabalhado por ela.
A decisão foi proferida pela 5ª Turma da 9ª Câmara do TRT no julgamento do recurso impetrado pelo McDonald´s contra uma decisão da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) a favor da ex-funcionária. A trabalhadora denunciou que o restaurante fornecia os lanches de fabricação própria aos funcionários durante o período de trabalho, em substituição ao vale-refeição ou à cesta básica.
De acordo com a sentença de Ribeirão Preto, o fornecimento dos lanches fabricados pelo McDonald´s aos funcionários não cumpre a determinação contida na norma coletiva da categoria, segundo a qual deve ser fornecida refeição saudável e variada aos trabalhadores. “O artigo 5º da Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego nº 5/99 consagra o princípio da refeição saudável e variedade no cardápio do empregado, desrespeitados, claramente, pela reclamada”, acrescentou na decisão o juiz Rodrigo Adélio Abrhão Linares..."

Íntegra disponível em http://correiodobrasil.com.br/mcdonald%C2%B4s-e-condenado-na-justica/502996/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

MPF e MP/BA propõem ação civil pública contra a Band Bahia (Fonte: Maria Frô)


"MPF e MP/BA propõem ação civil pública contra a Band Bahia
MPF, Procuradoria da República da Bahia
17/08/2012
Ação requer que a emissora deixe de exibir, em seus programas jornalísticos, entrevistas e imagens que atentam contra a dignidade humana, sob pena de multa diária de 50 mil.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia (Band Bahia) suspenda entrevistas ou exibições de imagens de presos, sob custódia do Estado da Bahia, que sejam violadoras da dignidade humana, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
Segundo a ação, a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. No programa Brasil Urgente Bahia, apresentado de segunda à sexta, por Uziel Bueno, o âncora anuncia ocorrências policiais e determina exibição de reportagens gravadas no local do acontecimento ou, em caso de prisão dos acusados, na delegacia onde se encontram. Durante as entrevistas, os repórteres agem com ironia, tons de deboche, insultos e expõem o preso a situações humilhantes. A ação ainda ressalta que os presos aparecem algemados e suas imagens, muitas vezes, são exibidas sem os seus consentimentos. “Em geral, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos”.
Em maio deste ano, o MPF entrou com representação contra a repórter Mirella Cunha, por indícios de violação de direitos constitucionais de um entrevistado que se encontrava preso, sob custódia do Estado, em uma delegacia de polícia. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também da PGR, para que fossem adotadas as providências necessárias, no âmbito de atribuição de cada uma.
A fim de apurar os fatos, o MPF e o MP/BA requisitaram à Band uma lista completa das pessoas que participaram da produção e apresentação do programa, com indicação dos nomes completos da equipe de reportagem que esteve na 12ª Delegacia no dia do fato. A TV não apresentou nenhuma manifestação a respeito e nem disponibilizou os dados requeridos.
A ação, de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do MPF/BA, em parceria com o Núcleo dos Direitos Humanos, a Vara de Execuções Penais da Capital e o Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial, do MP/BA, também requer que a União seja responsabilizada pelo descumprimento do seu papel fiscalizador quanto à classificação indicativa dos programas de televisão. Segundo a ação, “tais programas são exibidos sempre no horário de proteção à criança e adolescente, período compreendido entre seis e vinte e três horas, e seus conteúdos depreciativos, pejorativos e repletos de toda sorte de impropérios contribuem decisivamente para a má formação moral, educacional e cultural de milhares de crianças e adolescentes baianos”.
Pedidos – Em caráter definitivo, o MPF e o MP/BA requerem: a confirmação da liminar; a condenação da Band Bahia e da União, cada uma, a pagamento de indenização no valor 200 mil reais por danos morais; a condenação da União a pagamento de multa diária de 5 mil reais, caso descumpra seu papel fiscalizador quanto à classificação das programações de televisão; que seja dada publicidade à decisão judicial, mediante publicação em edital e jornal de grande circulação, às custas da Band Bahia, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. A ação ainda requer que a empresa seja condenada a custear a produção de 20 programas televisivos, com duração de meia-hora, cada um. Os programas deverão ser exibidos, pelo menos, uma vez por semana, no horário em que, atualmente, é veiculado Brasil Urgente, e deverão promover os direitos humanos. O conteúdo será estabelecido pelo MPF e MP/BA, com fiscalização do Sindicato dos Jornalistas da Bahia e da Associação Baiana de Imprensa. A ação foi assinada no dia 25 de julho."

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

Extraído de http://mariafro.com/2012/08/18/mpf-e-mpba-propoem-acao-civil-publica-contra-a-band-bahia/

Governo vai cortar ponto de policiais federais (Fonte: Gazeta do Povo)


"Determinação foi dada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, nesta segunda.
Ao mesmo tempo em que abre negociações com os servidores públicos em greve, o governo decidiu enquadrar os setores considerados mais radicais. Na segunda-feira (21), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou o corte de ponto dos agentes da Polícia Federal que faltarem ao serviço por causa da greve.
Em contato com o diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, o ministro orientou ainda a abertura, pela corregedoria, de processos disciplinares contra policias que estejam abusando da população sob o manto da chamada operação-padrão.
No campo
Movimentos sociais como o dos Sem-Terra (MST), o de agricultores (Contag), de índios e quilombolas (Conaq) já pensam em reeditar no campo a mobilização feita pelos servidores federais. Insatisfeitos com a “inoperância” do governo federal em relação a políticas de agricultura familiar e aos dez meses sem resposta às propostas apresentadas, consideram organizar “uma grande marcha com 300 mil pessoas na rua”, disse ontem ao Estado o secretário de Política Agrária da Contag, Willian Clementino. A marcha, diz, pode ocorrer ainda este ano porque “as lideranças não suportam mais se sentar com ministros e secretários para discutir questões pontuais, quando na verdade reivindicam uma política efetiva de reforma agrária”."

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1288861&tit=Governo-vai-cortar-ponto-de-policiais-federais

Setor metroviário não pode terceirizar serviços de vigilância (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Nos termos da Lei 6.194/74, a empresa que desenvolve o transporte metroviário tem obrigação de manter corpo próprio e especializado de agentes de segurança, principalmente nas estações, linhas e carros de transporte. Trata-se de atividade fim da empresa de metrô, que não pode ser terceirizada. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG considerou irregular a contratação do reclamante, por meio da reclamada, uma empresa de segurança e transporte de valores, para exercer as funções de vigilante nas dependências da CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
A reclamada admitiu a contratação do empregado como vigilante, bem como que ele atuava na CBTU. No entanto, sustentou que a terceirização decorrente do contato celebrado com a CBTU é lícita, na forma prevista no item III da Súmula 331 do TST. A empregadora argumentou que a atividade de vigilância e segurança privada é regida pela Lei nº 7.102/83 e pelo Decreto nº 89.056/83 e Portaria 387/06. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não deu razão à empresa, decidindo que a terceirização em questão é mesmo ilegal.
Isso porque, conforme esclareceu o relator, os serviços de vigilância no setor metroviário são disciplinados especificamente pela Lei nº 6.149/74, que estabelece expressamente, por meio do artigo 1º, que a segurança do transporte metroviário cabe à pessoa jurídica que o executa. E os artigos 3º e 4º determinam que a empresa deverá ter corpo próprio de agentes de segurança para exercer a função, sendo que esses profissionais atuarão em colaboração com a Polícia local, na garantia da ordem pública, prevenção ou repressão a crimes e contravenções penais nas áreas do metrôs.
Já os parágrafos do artigo 4º autorizam o corpo de segurança, em caso de crime ou contravenção penal, a adotar todas as providências, independente da presença da autoridade policial, devendo remover feridos, prender em flagrante os autores dos crimes e contravenções, apreendendo, ainda, os instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato, além de poder isolar o local para verificações e perícias. "Como se vê, a CBTU não poderia terceirizar os serviços de vigilância, como aqueles desenvolvidos pelo autor, que incontroversamente atuava nas dependências daquela empresa, como vigilante, incluindo-se, assim, no rol do art. 3º da Lei 6.149/74", ressaltou o magistrado.
De acordo com o desembargador, como a contratação foi irregular, não tem cabimento no processo o item III da Súmula 331 do TST. No mais, o Decreto Lei 200/67 permite a terceirização apenas de atividades meio, não servindo para amparar a terceirização de atividade essencial da CBTU, sociedade de economia mista federal. Ele explica ainda que, sendo ilícita a terceirização, seria o caso de aplicação do teor do item I, da Súmula 331, do TST, que determina o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora. Mas há um impedimento legal à formação do vínculo, já que a CBTU está sujeita às regras do artigo 37, II, da Constituição da República.
Por outro lado, para evitar a precarização das condições de trabalho, o relator valeu-se do princípio da isonomia e do teor da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, para manter a sentença que condenou a reclamada a pagar ao reclamante os mesmos salários praticados pela CBTU, bem como os demais benefícios e direitos garantidos pela sociedade de economia mista aos seus empregados."

Incertezas rondam elétricas e tornam analistas mais reticentes com o setor (Fonte: Valor)

"O setor de energia elétrica foi abalado recentemente por dúvidas sobre os resultados das companhias, após o surgimento de fatores de risco como o terceiro ciclo de revisão tarifária das empresas e o vencimento de concessões em 2015. Segundo analistas, incertezas regulatórias e tarifárias deixaram o segmento mais em conta na bolsa. Isso não significa, no entanto, que o setor deixou de ser "defensivo", ou seja, procurado por investidores em momentos de crise, graças a fluxo de caixa estável e pagamentos gordos de dividendos. O esperado pacote do governo para o setor, pode, no entanto, alterar esse cenário, dependendo do efeito que produzirá nas companhias."

Extraído de http://www.valor.com.br/financas/2796076/incertezas-rondam-eletricas-e-tornam-analistas-mais-reticentes-com-o-setor#ixzz24BhkgcO7

JT é competente para julgar ação de servidor de município em regime celetista (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Rejeitando a pretensão do Município de Itueta-MG, a 8ª Turma do TRT-MG reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada por uma servidora pública municipal. O réu alegou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para processar e julgar ações propostas por servidores municipais contratados pela CLT. Por essa razão, pediu que o processo fosse remetido à Justiça Estadual Comum. No entanto, o relator do recurso, Márcio Ribeiro do Vale, não deu razão ao réu.
Conforme explicou no voto, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se, na decisão liminar proferida na ADIN nº 3395-6/DF, pelo reconhecimento da competência da Justiça Comum para exame de causas entre o Poder Público e servidores regidos pelo regime estatutário. Posteriormente, na análise da Reclamação nº 5381-4/AM, em nova discussão sobre o alcance dessa decisão, firmou a posição de que a Justiça do Trabalho é também incompetente para processar e julgar controvérsias decorrentes de vínculo de natureza jurídico-administrativa, que é o caso dos servidores contratados para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CR/1988)..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7233&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Empresas respondem na Justiça por cotas (Fonte: Valor)


"Vinte e um anos depois de editada a Lei de Cotas (nº 8.213, de 1991), muitas empresas, alegando não ter mão de obra suficiente, continuam sem ter em seus quadros a quantidade mínima exigida de deficientes físicos e reabilitados, o que tem levado o Ministério Público do Trabalho (MPT) à Justiça. O número de ações civis públicas contra empregadores vem aumentando nos últimos anos, especialmente em São Paulo e Minas Gerais. Também é crescente a quantidade de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados após procedimentos de investigação."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2796390/empresas-respondem-na-justica-por-cotas#ixzz24BdkQoIZ

Policial militar não consegue vínculo como segurança de igreja (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia negado a um policial militar o vínculo de emprego pretendido com a Igreja Universal do Reino de Deus.
No processo, o policial descreve que foi admitido pela igreja para desempenhar a função de segurança, função que desempenhou durante cinco anos. Argumenta que por ser policial tinha disponibilidade de horário para exercer a função que lhe permitia completar a renda mensal.
Alega que a função de segurança em empresa privada estaria amparada pela Súmula 386 do TST que permite o reconhecimento do vínculo de emprego a policiais militares, desde que preenchidos os requisitos da onerosidade, subordinação, habitualidade. O Regional negou o pedido do policial sob a alegação de que não houve a comprovação dos requisitos.
Na Turma a relatora ministra Maria de Assis Calsing observou que o regional, na análise dos fatos e provas, concluiu não terem ficado comprovados a subordinação e não eventualidade da prestação do serviço, requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício. A relatora salientou que, para se analisar as alegações recursais do policial - de que houve comprovação de todos os requisitos essenciais da relação de emprego - seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A ministra esclareceu que, no caso, não se observa contrariedade à Súmula 386 do TST, pois o regional "apesar de considerar a possibilidade de reconhecimento de vinculo empregatício do policial militar", deixou de fazê-lo diante da ausência de evidência quanto à presença de todos os requisitos da relação de emprego. Observou ainda que o acórdão trazido para confronto de tese é inservível para configurar a divergência jurisprudencial pretendida pela defesa do policial."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/policial-militar-nao-consegue-vinculo-como-seguranca-de-igreja?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Dilma quer aprovar legislação para limitar paralisações e impedir abusos (Fonte: Correio Braziliense)

"Brasília tem sido alvo constante de protestos de servidores, muitos de braços cruzados há mais de dois meses, prejudicando a população.

A presidente Dilma Rousseff está convencida de que o governo precisa fazer andar, no Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta o direito de greve do funcionalismo público. A movimentação do Palácio do Planalto só começará, porém, depois que a categoria fechar o acordo que prevê reajuste salarial de 15,8% divididos em três anos. “O governo não tomará qualquer atitude em relação à lei de greve enquanto não encerrar as negociações com o funcionalismo. Não há por que apressar o projeto, dando a sensação de revanchismo, pois a greve continua”, disse um técnico da equipe econômica envolvido com o tema. “Mas que o governo trabalhará para impor limites aos servidores, não há dúvidas. As paralisações atuais, sobretudo da Polícia Federal, mostraram que não há limites para abusos e para o desrespeito com a população”, acrescentou.
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A Constituição de 1988 assegurou ao funcionalismo público o direito de cruzar os braços, mas determinou que o Congresso aprovasse uma lei para regulamentar o movimento. Porém, 23 anos depois, quase nada foi feito nesse sentido. Em novembro do ano passado, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 710/11, com o objetivo de fixar limites às greves no setor público, de forma a manter o direito das manifestações, mas garantir, também, que a sociedade não seja prejudicada, como está ocorrendo, agora, com filas dos aeroportos, bloqueios de mercadorias nos portos, sobretudo medicamentos, e suspensão de aulas em quase todas as universidades federais."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/08/21/internas_economia,318281/dilma-quer-aprovar-legislacao-para-limitar-paralisacoes-e-impedir-abusos.shtml

Idade não pode ser parâmetro para estipular salários (Fonte: TST)


"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos.
Os acordos, entre sindicatos de empregados no comércio das cidades de Uruguaiana e de Lajeado, e sindicatos patronais do estado do Rio Grande do Sul, foram homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Contra as sentenças, o Ministério Público do Trabalho interpôs recursos ordinários em dissídios coletivos ao TST, contestando várias cláusulas. Foi, então, que pediu a exclusão das cláusulas dos instrumentos coletivos que previam a idade como fator preponderante para estabelecer o valor mínimo da remuneração.
O MPT alegou que a discriminação fixada pela cláusula é inconstitucional, pois a Constituição da República consagra o princípio da isonomia, do qual decorre a igualdade salarial, e estabelece, no artigo 7º, XXX, a proibição de diferença de salários em função da idade. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 26 da SDC também prevê a impossibilidade de discriminação dos empregados menores em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2310988?_101_INSTANCE_89Dk_urlTitle=idade-nao-pode-ser-parametro-para-estipular-salarios&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Hidrelétricas do Pantanal são alvo de ação (Fonte: O Globo)

"Procuradoria pede suspensão de 149 projetos até que haja estudo unificado sobre impacto ambiental.
Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada no Rio Correntes, na cidade de Sonora/MS, no entorno do pantanal Divulgaçaõ/ Ministério Público Federal do MS.

SÃO PAULO — A polêmica entre preservação ambiental e construção de usinas hidrelétricas no Brasil já não se limita à Amazônia. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim/MS para suspender a construção de hidrelétricas nos rios do entorno do Pantanal até que seja feito um estudo único sobre o impacto cumulativo das obras. Segundo a ação, existem 126 empreendimentos instalados ou em curso na região e outros 23 projetos em análise. São 149 empreendimentos no total.
Para os procuradores e promotores, a maior planície alagável do mundo pode sofrer danos irreversíveis. Eles argumentam que os empreendimentos podem alterar o ciclo das cheias no Pantanal, que abrange áreas do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, parte da Bolívia e do Paraguai.
— A ação deriva da ausência de atitudes dos órgãos governamentais e o descaso nos deixa perplexos. É quase intuitivo, inclusive para leigos, que o represamento das águas em diversos pontos altera o pulso de cheias e vazantes. O que está em jogo é a história do Pantanal — afirma o procurador Daniel Fontenele Sampaio, do Ministério Público Federal em Coxim (MS)..."


Íntegra disponivel em http://oglobo.globo.com/economia/hidreletricas-do-pantanal-sao-alvo-de-acao-5839442#ixzz24Bb0MYIw 

Número de acidente de trabalho no Paraná está entre os maiores do país (Fonte: TRT 9ª Reg.)


"Curitiba, 20 de agosto de 2012 - O Paraná apresenta a terceira maior incidência de acidente de trabalho dentre os estados brasileiros: 13,67 a cada 100 mil trabalhadores. As estatísticas de morte no trabalho também são preocupantes. Embora na década de 1990 a média no Estado fosse de 32 óbitos em 100 mil, a taxa atual é de 7,98 mortes, ainda acima da média nacional de 7,4.
Os dados, disponíveis no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), foram apresentados pela auditora fiscal do trabalho June Rezende, durante o Curso e Oficina Pedagógica, evento da Escola Judicial do TRT-PR, realizado na sexta-feira, 17 de agosto. Segundo ela, ainda há um longo caminho a se percorrer para mudar esse panorama. “Nós estamos matando muito”, resumiu. A infraestrutura aquém das necessidades contribui para os dados alarmantes. “O Paraná ainda não possui serviço de saúde especializado para o trabalhador”, acrescentou.
Se o Paraná não aparece bem ranqueado entre os Estados brasileiros, o próprio país também não figura bem nas estatísticas mundiais. A taxa de mortalidade a cada 100 mil trabalhadores, 7,4 no Brasil, representa quase o dobro dos dados de Portugal (4), e é quatro vezes superior à taxa da União Europeia (2 mortes).
De acordo com os últimos dados disponíveis, a probabilidade de óbito no trabalho no Brasil é superior a de países como Tailândia, Malásia e Equador. Diante desse panorama, a auditora June Rezende apresentou projetos que podem ser implantados para melhorar esse quadro."
Participantes do Curso e Oficina Pedagógica da Escola Judicial
Juiz Paulo Conti


Texto: Bruno Calzavara
Fotos: Letícia Gabriele e Inara Passos
Ascom TRT-PR
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Aneel aprova reajuste de tarifas (Fonte: Valor)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem reajustes tarifários da Cemar e da CEB. A Cemar terá índice médio a ser percebido pelos consumidores de 1,75%. A atualização das tarifas vale a partir do dia 28 de agosto.
As unidades de baixa tensão (residência e comércio) terão um reajuste da conta de luz de 1%. Já os consumidores de alta tensão (indústria e grandes estabelecimentos) tiveram aumento de 4,78%.
O índice provisório do terceiro ciclo de revisão tarifária da CEB Distribuição resultou em um aumento médio de 1,54%. De acordo com a previsão da agência, as novas tarifas valerão a partir de domingo para 882 mil unidades de consumo do Distrito Federal.
O diretor da Aneel, André Pepitone, disse que o caráter provisório da revisão é justificado em razão de "divergências contundentes" identificadas nos laudos apresentados pela CEB. A diretoria determinou à área de técnica agência que realizasse novo processo de fiscalização para reavaliar os dados contábeis da concessionária nos próximos 12 meses.
Pepitone, relator do processo, disse que a confusão com os dados da CEB fará com que a agência não "blinde" a base de ativos da companhia, que é o procedimento de praxe adotado nos processos de revisão tarifária. Com isso, o índice poderá ser revisto se não forem confirmadas as informações do laudo."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/21/aneel-aprova-reajuste-de-tarifas