"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou nesta quarta-feira (11) dois recursos de revista já sob o enfoque da Lei 13.015/ 2014, que alterou a sistemática de recursos prevista na CLT. Agora, para ser examinado pelas Turmas do TST, o recurso de revista deve atender à atual redação do artigo 896, parágrafo 1º-A, incisos I, II e III da CLT, que estabelece requisitos específicos para o conhecimento do apelo.
Entre as exigências, é ônus da parte que recorre indicar o trecho da decisão regional que possibilita o prequestionamento da controvérsia do recurso de revista. Um dos processos julgados pela Sexta Turma trouxe ao TST um recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart). A empresa recorreu contra o pagamento de indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma empregada obrigada a participar de prática motivacional com um grito de guerra, conhecida como "Walmart cheer".
Relator do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que, quanto à existência de dano moral, a empresa fez a transcrição da tese do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), mas não indicou o trecho que pretendia prequestionar com o fim de demonstrar a violação dos dispositivos indicados – artigo 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, ou 5º, inciso X da Constituição da República. "É dever de quem recorre definir a tese jurídica e refutar todos os fundamentos contidos no julgado, além de proceder à demonstração analítica dos dispositivos invocados", destacou. "Não basta a indicação de violação de dispositivo da Constituição e de lei e a apresentação de julgados para confronto de jurisprudência..."
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