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domingo, 13 de maio de 2012
13 de maio: "É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil" (Fonte: @AgenciaSenado)
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Chancellaria-mór do Império.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque
______________________________________________
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1888"
Extraido de http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM3353.htm
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Seminário marca entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações (Fonte: Vermelho)
Michael Camilleri, membro da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA), falará sobre o trabalho desenvolvido pela instituição e dará um panorama da liberdade de expressão e do direito de acesso a informações nas Américas.
Junto a ele, o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Martim de Almeida Sampaio, fará exposição sobre a situação brasileira em relação à liberdade de expressão, avaliando as principais melhorias que a Lei de Acesso pode trazer ao quadro.
Os procuradores da República Marlon Weichert e Inês Virgínia Soares apresentarão os principais pontos da Lei de Acesso a Informações Públicas, desde as informações que precisam ser disponibilizadas independentemente de pedido até a questão do sigilo de documentos.
Inês Soares coordenou grupo de estudo na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em São Paulo, quando a Lei de Acesso ainda era proposta em tramitação no Congresso. Weichert, por sua vez, apresentou em 2008 Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação que instituiu o sigilo eterno de documentos.
Para tratar da importância da Lei de Acesso para o controle social e o combate à corrupção, os convidados são José Chizzotti, vice-presidente da ONG Amarribo, e Carlos Eduardo Girão de Arruda, chefe da Controladoria-Regional da União (CGU) em São Paulo."
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Estatais resistem a divulgar dados públicos (Fonte: O Globo)
Empresas alegam que não irão divulgar informações consideradas estratégicas e confrontam Lei de Acesso
. Embora prometam lançar na próxima quarta-feira portais próprios de transparência , como determina a lei sancionada no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, na prática as estatais resistem a divulgar dados de interesse público que, de acordo com a propaganda oficial, já deveriam estar disponíveis. Links para acesso a informações de diárias e passagens, licitações, contratos e convênios estão há meses nos sites dos bancos oficiais, mas os dados não aparecem para o cidadão que tenta acessá-los.
As estatais admitem o problema e não garantem uma solução logo. A desculpa é sempre a mesma. Segundo o Banco do Brasil, "por problemas operacionais, os dados estão indisponíveis". O BNDES alega que ainda "está trabalhando para viabilizar tecnicamente a colocação dos dados". A Caixa Econômica Federal fala em necessidade de "adequações tecnológicas para gerar os arquivos com as informações".
Nos próximos dias o governo publicará o decreto de regulamentação da Lei de Acesso e, internamente, as estatais pressionam para que o texto não comprometa a atuação das empresas no mercado ou dê vantagem a competidores. A preocupação é levada em conta pelo governo, que reconhece a importância de garantir a atuação competitiva das empresas de economia mista e também a preservação de sigilos bancários.
Mas o mesmo argumento já é usado pelas estatais para impedir a divulgação de dados simples, como a relação de patrocínios oferecidos pelas instituições, por exemplo. Atualmente essa informação é colocada de forma dispersa. O Banco do Brasil disse se tratar de "informação de cunho estratégico". A Caixa disse que só divulgará se garantida a "preservação de estratégia empresarial" do banco.
O BNDES divulga uma relação de seus patrocínios, mas precisará readequar o seu site. A Lei de Acesso garante ao cidadão a consulta nos portais por meio de ferramentas de busca, o que não é possível no formato atual.
A Petrobras se recusou a dizer se disponibilizará a lista de patrocínios, sob o argumento de que aguarda a publicação da regulamentação da lei. A empresa não quis dizer também se divulgará o salário da direção, relatórios de viagens realizadas e os detalhes de seus contratos.
Sobre viagens de dirigentes, o Banco do Brasil informou que continuará disponibilizando relatórios de viagens internacionais de seus dirigentes apenas no Diário Oficial, o que também contraria a lei, que exige a divulgação em formato acessível para pesquisa dos interessados.
- A lei prevê que informações que comprometam a empresa na competição não sejam divulgadas. Mas você tem certos dados, como o patrocínio realizado por uma empresa pública, onde o risco da divulgação é mínimo, até porque a informação já existe - diz o especialista em transparência pública da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, Fabiano Angélico.
Ele lembra que outros países criaram leis com mecanismos de teste de danos às empresas públicas, onde um comitê se reúne para avaliar o grau de interesse público e o dado eventual em caso de divulgação .
- Infelizmente a lei brasileira não entrou nessa questão - lembra Angélico, que também critica a falta de criação de um órgão específico para tratar de informações públicas no governo, fato que dificulta a consolidação de jurisprudência do assunto e abre entendimentos conflitantes sobre o assunto."
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Pesquisadores vibram com Lei de Acesso (Fonte: O Globo)
Expectativa é de que norma facilite as novas investigações
. A entrada em vigor da nova Lei de Acesso à informação pública na próxima quarta-feira é o início de uma nova realidade para pesquisadores de todo o país, que dependem de dados públicos para corroborar teses e compreender fenômenos em estudo. No ambiente acadêmico, historiadores, cientistas sociais e outros especialistas já preparam seus formulários com pedidos aos órgãos públicos, que agora têm prazo definido para entregar as informações requisitadas.
- Buscar informações para pesquisa universitária sempre foi difícil. A solução era buscar um caminho mais pessoal, sensibilizar alguém que você conhecesse no órgão. Agora vamos poder ir por outro caminho, é uma mudança de cultura. Esperamos que as pessoas (nos órgãos) também tenham uma nova postura, para que a mudança de paradigma seja efetiva - afirma Leonardo Avritzer, cientista social da UFMG e coordenador do Observatório da Justiça Brasileira, centro de estudos de assuntos relacionados ao Judiciário.
Exemplos de dificuldade na obtenção de dados de interesse público não faltam na vida do pesquisador. Atualmente Avritzer vive uma verdadeira via-crúcis para conseguir informações que interessam à pesquisa que desenvolve sobre custos e características das ações movidas pelo Estado contra cidadãos. A equipe do professor tenta obter os dados que interessam ao trabalho, mas esbarra na burocracia e na falta de um mecanismo que permita ao órgão de fato analisar o que eles precisam e disponibilizar as informações sem ferir a privacidade dos envolvidos nos processos.
- A administração pública tem que ser cuidadosa, dados assim não podem ser entregues de qualquer forma, ferir a privacidade ou tornar as pessoas vulneráveis à violência. No Judiciário, isso fica evidente. Mas basta que os critérios de pesquisa estejam claros para que pesquisadores e jornalistas façam suas pesquisas - diz o professor, que já está com formulários prontos para entregar ao Judiciário na próxima semana.
Avritzer acredita que ainda vai demorar um tempo para se fazer um uso "mais produtivo" da lei, em função da adaptação aos novos critérios. A mudança organizacional imposta pela legislação é alvo de expectativa da vice-presidente da Associação Nacional de História, a historiadora da UFRN Margarida Maria Dias de Oliveira.
- No momento em que a lei responsabiliza os órgãos públicos que decidirem não disponibilizar os dados, ela cria uma nova cultura. Ainda que os frutos não sejam imediatos, começa a se arraigar uma cultura onde a documentação precisa ser organizada e, principalmente, estar acessível a quem quer que seja - diz a pesquisadora."
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