quinta-feira, 10 de abril de 2014

Suspensa decisão que estendeu direito a trabalhador avulso em desconformidade com a SV 10 (Fonte: STF)

"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 17414, ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói – OGMO/RJ.
De acordo com os autos, um trabalhador avulso ajuizou ação trabalhista com o objetivo de receber horas extraordinárias por suposto desrespeito aos períodos de descanso entre e intrajornadas, previstos nos artigos 66 e 71 da CLT. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e teve êxito no TRT-1. O OGMO/RJ interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda está pendente de julgamento.
O autor da reclamação afirma que a Terceira Turma do TRT-1 violou a Súmula Vinculante 10 do Supremo, que reserva ao plenário (ou órgão especial) de tribunal a tomada de decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste sua incidência, total ou parcialmente. Isto porque, segundo o OGMO/RJ, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho afastou os artigos 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e 8º da Lei 9.719/1998, em razão da igualdade de direitos estabelecida, considerados o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, no inciso XXXIV, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Consta dos autos que a Terceira Turma determinou a incidência, por analogia, dos artigos 66 e 71 da CLT, que tratam dos períodos de descanso dos empregados celetistas. O autor da reclamação evoca jurisprudência quanto à ocorrência do afastamento da norma quando a legislação ordinária deixa de ser aplicada sob a justificativa de violação à Constituição Federal. Liminarmente, pediu a suspensão do ato questionado e, no mérito, solicita a sua cassação.
Segundo o ministro Marco Aurélio, o colegiado do TRT-1, com base no preceito constitucional relativo à igualdade de direitos entre empregado e avulso (artigo 7º, inciso XXXIV, da CF), reformou sentença, afastando expressamente os artigos 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e 8º da Lei 9.719/1998, no estabelecimento do regime jurídico diferenciado para os trabalhadores avulsos. “Nota-se, assim, haver olvidado o teor do artigo 97 da Constituição de 1988, retratado no verbete vinculante 10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o relator.
Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender, até a decisão final desta reclamação, a eficácia do acórdão questionado."


Fonte: STF

Trabalho infantil no campo é discutido em CPI (Fonte: TST)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil realizou hoje Audiência Pública com o objetivo de discutir o "Trabalho Infantil na Agricultura".
A reunião contou com representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e da Pastoral da Terra.
O debate trouxe à tona o difícil dilema entre o que é trabalho infantil e o que é "transmissão de saberes e valores". Não houve consenso a respeito da melhor forma de se precisar tal diferenciação quando o ambiente da criança é o da agricultura familiar. Para a Pastoral da Terra, por exemplo, a transmissão de saberes deixa de ocorrer quando a atividade não é desejada pela criança, quando se torna martirizante. No entanto, houve entendimento entre os expositores de que, quando a atuação da criança se dá inserido no âmbito do agronegócio, resta caracterizado o trabalho infantil.
No debate, foram também trazidas estatísticas alarmantes relativas ao trabalho infantil no campo. A Contag, por exemplo, estima que 20,8% das crianças que vivem no campo, em alguma medida, trabalham. O MEC apontou para o alto índice de abandono escolar no segundo grau e sua correlação com a não cobertura de adolescentes maiores de 17 anos pelo Programa Bolsa Família.
Outra questão preocupante é a influência do trabalho infantil no mercado de trabalho. A existência da exploração, afora os prejuízos causados diretamente à criança, interfere também no mercado de trabalho, desvalorizando e desqualificando o trabalhador adulto e favorecendo a informalidade.
Ocorreu convergência de posicionamento entre os palestrantes no que tange à solução para a questão: "Mais educação". A necessidade de reverter a tendência de fechamento de escolas no campo, a formulação de programas adequados ao ambiente rural – exemplo é a proposta da "pedagogia da alternância" em que, as crianças e adolescentes permanecem 15 dias em ambiente escolar e 15 dias no campo – e o reforço na presença dos já existentes."

Fonte: TST

Lei sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico é publicada no DOU (Fonte: TST)

"Foi publicada, hoje, na seção 1 do Diário Oficial da União, a Lei 12.964, que altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
A citada lei, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, com veto parcial.  O veto Presidencial trata-se da reversão do valor das multas, aplicadas pelas Varas do Trabalho, em benefício do trabalhador prejudicado.
A Lei 12.964 entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial."


Fonte: TST

Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização (Fonte: MPT-SP)

"Fabricante de aviões foi investigada pelo MPT por não fiscalizar cumprimento da lei trabalhista pelas prestadoras de serviços
Araraquara – A fabricante de aviões Embraer terá que pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Araraquara (SP). As irregularidades causaram a morte de um empregado na fábrica, em setembro de 2012, e a amputação de parte do dedo de outro funcionário.
Além da indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas adoção de diversas medidas em até 90 dias a partir da notificação. Entre elas, estão a fiscalização do meio ambiente do trabalho, a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e regularização das jornadas de trabalho. No mesmo prazo, a fabricante de aviões deverá criar um programa detalhado de exigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por item e funcionário em situação irregular.
A procuradora do Trabalho Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez investigou a fábrica da Embraer em Gavião Peixoto após receber denúncias relativas às más condições de trabalho oferecidas aos funcionários terceirizados que exerciam atividades dentro do complexo.
Após pedido do MPT, auditores-fiscais do Trabalho inspecionaram a fábrica e flagraram irregularidades graves relacionadas a jornada, saúde e segurança do trabalho de empregados de ao menos dez prestadoras de serviços que se ativam dentro do estabelecimento da Embraer. Foram lavrados 23 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acidentes – Durante o inquérito, houve a morte de um trabalhador terceirizado dentro da fábrica. O laudo, produzido pelos peritos depois do acidente, concluiu que “o empregador deixou de seguir orientações dispostas na norma regulamentadora nº 12 (NR-12), assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realização de excessivas jornadas de trabalho”. A fiscalização apontou os fatores de risco que levaram ao acidente: falta de treinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções em máquinas e de sinalizações, falta de procedimentos de segurança e jornada excessiva.
“O relatório da fiscalização do trabalho é taxativo acerca da ausência de cumprimento dos preceitos legais, sem que se mencione qualquer medida prévia da Embraer quanto à fiscalização das atividades exercidas por suas contratadas”, lamenta Lia.
Ao longo das investigações, o MPT recebeu ainda a notícia de que outro trabalhador terceirizado havia se acidentado dentro da fábrica da Embraer, o que o levou a ingressar com processo trabalhista individual. Ele sofreu lesão permanente e amputação de parte de um dedo da mão direita.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000961-77.2013.5.15.0151"

Fonte: MPT-SP

Marco civil da internet será debatido nesta quinta em audiência conjunta (Fonte: Agência Senado)

"As Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizam nesta quinta-feira (10), a primeira de três audiências conjuntas para debater o projeto que regulamenta a internet brasileira, o chamado marco civil da internet (PLC 21/2014).
As outras audiências estão previstas para os dias 15 e 22 de abril, ambas às 14h. A realização do debate pelas três comissões foi defendida pelos relatores do requerimento de debate — na CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB); na CCT, Zezé Perrela (PDT-MG), um dos autores do pedido; e na CMA, Luiz Henrique (PMDB-SC) — e aprovada na terça-feira (8). O senador Jorge Viana (PT-AC) foi o autor do outro pedido de audiência conjunta.
Audiência interativa
Para a reunião desta quinta, está confirmada a presença do seguintes convidados: o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira; a Representante do Coletivo Brasil de Comunicação Social  (Intervozes), Beatriz Barbosa; o Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade  (ITS), Carlos Affonso Pereira; o Vice-Presidente de Estratégia da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net), Leonardo Palhares; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
A audiência começa às 8h30, na sala 3 da ala Senador Alexandre Costa. Os interessados poderão enviar perguntas e sugestões pelo portal E-Cidadania e pelo Alô Senado."


Atrasada, Jirau gera 825 MW a menos (Fonte: Valor Econômico)

"A escassez da geração hidrelétrica que afeta todo país poderia ser bem menor se a hidrelétrica de Jirau, em construção no rio Madeira, em Porto Velho (RO), estivesse entregando toda a energia que previa. O atraso nas operações da usina, no entanto, não pode ser mais facultado, exclusivamente, à série de problemas que Jirau enfrentou nos últimos anos, por conta de greves e atos de vandalismo que paralisaram seus canteiros de obra por mais de 500 dias, como alega o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dono da usina..."

Íntegra: Valor Econômico

Aneel formaliza fim de intervenção no Grupo Rede (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou nesta quinta-feira o fim da intervenção nas concessionárias do Grupo Rede. A decisão havia sido anunciada na terça-feira..."

Íntegra: Valor Econômico

Dia Internacional em Memórias às Vítimas de Acidentes de Trabalho é lembrado na Câmara (Fonte: TST)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, hoje, requerimento para a realização de Audiência Pública para debater o "assédio moral nas relações de trabalho, em razão do Dia Internacional em Memórias às Vítimas de Acidentes de Trabalho".
A data é lembrada por marcar o acidente ocorrido em uma mina nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores em 28 de abril de 1969.
O Deputado Roberto Santiago solicitou que a referida Audiência trouxesse como participante, um representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O Deputado Policarpo, subscritor do requerimento, sugeriu que a reunião aconteça em 29/4, todavia, ainda deverá ser confirmada."

Fonte: TST

Gim desiste da indicação a ministro do TCU (Fonte: Agência Senado)

"O senador Gim (PTB-DF) divulgou há pouco uma nota em que informa ter desistido da indicação a ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). No informe, Gim esclarece que tomou essa decisão porque a indicação se transformou em uma disputa política.
Segue a íntegra da nota:
"A sociedade brasileira, e, especialmente a do Distrito Federal, vem testemunhando meu trabalho no Senado em favor do DF e no sentido de fortalecer a Casa e ajudar na harmonia interna e entre os poderes.
No momento em que a honrosa indicação do meu nome para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é usada como instrumento de disputa política em ano eleitoral, entendo que devo abrir mão desta honraria.
Agradeço ao Governo e às lideranças que me indicaram.
Com fé renovada em Deus e com o mesmo desprendimento demonstrado ao longo dos meus vinte anos de vida pública, reafirmo meu compromisso com o povo do Distrito Federal, com a sociedade brasileira, com o Senado da República, com o Partido Trabalhista Brasileiro.""

Revisão da Lei de Anistia avança no Senado (Fonte: Agência Senado)

"A revisão da Lei de Anistia, de 1979, ganhou força nesta quarta-feira (9) com a aprovação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do PLS 237/2013. O texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos por seus crimes. A proposta foi colocada em pauta a pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).
O projeto segue agora para exame das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), a votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de direitos humanos.
Conforme o artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.
Imposição
De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 153 de que crimes como tortura, sequestro e homicídio cometidos durante o regime militar sejam considerados conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei de Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.
— Aquela Lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição – disse o senador, afirmando também que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.
O único mérito da Lei da Anistia, segundo o parlamentar, foi garantir o retorno dos exilados, contrários ao regime. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.
— Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro – disse Randolfe, afirmando ainda que a ditadura deixou uma estrutura conservadora no estado brasileiro, como o atual modelo das policiais militares.
Tratados internacionais
Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
— Não houve na negociação da Anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força de que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura a sua retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos – afirmou.
Presidente da Subcomissão da Verdade do Senado, Capiberibe participa da campanha promovida pela Anistia Internacional pedindo a revisão da Lei de Anistia. Desde o dia 1º de abril estão sendo coletadas assinaturas online a favor da revisão da norma. Segundo ele, a persistência dos embates ideológicos em torno dos fatos trágicos ocorridos durante a ditadura civil-militar impedem, de certo modo, que aprendamos lições importantes sobre esse passado.
— E isso ocorre, em parte, porque muitos torturadores ainda podem se apresentar como defensores da ordem, e não como criminosos, pois jamais foram julgados. Hoje, importa para o país e para toda a humanidade que os crimes contra os direitos humanos sejam punidos, para que a impunidade não estimule a sobrevivência da cultura da tortura e da aniquilação violenta dos adversários políticos – apontou Capiberibe.
História
Um hotsite produzido pela Agência Senado reconta a história do movimento civil-militar que há 50 anos interrompeu a democracia e mergulhou o país em duas décadas de ditadura. O site especial reúne as manifestações dos senadores a respeito do período histórico."

Câmara homenageia deputados cassados em 1964 (Fonte: Agência Câmara)

"Ato público na Câmara dos Deputados homenageia hoje 41 deputados federais cassados por atos assinados em 10 de abril de 1964 pelo comando da recém-instalada ditadura civil-militar.
O evento promovido pela Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, integrada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias, será realizado às 11 horas, no Hall da Taquigrafia, no anexo 2. Durante o ato, serão exibidas silhuetas em tamanho real dos parlamentares cassados há 50 anos.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) lembrou que “com a cassação dos mandatos o regime militar perpetrou uma violência não somente contra o Parlamento, mas também contra o povo que elegeu esses representantes”.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao citar a importância da data, avaliou que “os primeiros atos depois do golpe trataram de cassar mandatos de representação popular, e isso não ocorreu por acaso”.
Cassações
O Ato nº 2 do Comando Supremo da Revolução cassou os mandatos de 36 deputados, enquanto o Ato nº 1 cassou os direitos políticos de outros cinco, totalizando 41 deputados federais cujas representações populares foram usurpadas em 10 de abril de 1964. Durante a ditadura civil-militar, 173 mandatos de deputados federais foram cassados por instrumentos arbitrários.
A homenagem aos deputados federais atingidos pelos primeiros atos do regime de exceção se insere nos eventos alusivos ao Ano Nacional da Memória, Verdade e Justiça, proclamado em ato assinado pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves. 
Deputados federais cassados em 10 de abril de 1964
1. Abelardo Jurema (PSD-PB)
2. Adahil Cavalcanti (PTB-CE) 
3. Almino Afonso (PTB-AM) 
4. Arthur Lima Cavalcanti (PTB-PE) 
5. Benedito Cerqueira (PTB-GB)
6. Bocayuva Cunha (PTB-RJ)
7. Costa Rego (PTB-PE)
8. Demistóclides Batista (PST – RJ)
9. Eloy Dutra (PTB-GB)
10. Fernando de Santanna (PSD-BA)
11. Ferro Costa (UDN-PA) 
12. Francisco Julião (PSB-PE) 
13. Garcia Filho (PTB-GB) 
14. Gilberto Mestrinho (PTB-RR) 
15. Hélio Ramos (PSD-BA) 
16. Henrique Oest (PSP-AL) 
17. João Dória (PDC-BA) 
18. José Aparecido (UDN-MG) 
19. Lamartine Távora (PTB-PE)
20. Leonel Brizola (PTB-GB)
21. Marco Antonio (PST-GB)
22. Mario Lima (PSB-BA)
23. Max da Costa Santos (PSB-GB) 
24. Milton Dutra (PTB-RS) 
25. Moysés Lupion (PSD-PR) 
26. Neiva Moreira (PSP-MA)
27. Océlio de Medeiros (PSD-PA) 
28. Ortiz Borges (PTB-RS) 
29. Paiva Muniz (PTB-RJ)
30. Paulo Mincarone (PTB-RS) 
31. Paulo de Tarso (PDC-SP) 
32. Pereira Nunes (PSP-RJ) 
33. Plínio Arruda Sampaio (PDC-SP) 
34. Ramon de Oliveira Neto (PTB-ES) 
35. Rogê Ferreira (PTB-SP) 
36. Roland Corbisier (PTB-GB) 
37. Rubens Paiva (PTB-SP) 
38. Sérgio Magalhães (PTB-GB)
39. Sylvio Macambira Braga (PSP-PA) 
40. Temperani Pereira (PTB-RS) 
41. Waldemar Alves (PST-PE)"


Alckmin recua e cogita racionamento de água (Fonte: Valor Econômico)

"A seis meses das eleições, o governador de São Paulo e pré-candidato à reeleição, Geraldo Alckmin (PSDB), mudou o discurso ontem e reconheceu a possibilidade de o Estado ter racionamento de água. Ontem o Sistema Cantareira, que abastece mais de oito milhões de pessoas na região metropolitana de São Paulo, atingiu 12,5% de sua capacidade. Bairros da capital e cidades da região metropolitana enfrentam há algumas semanas problemas no abastecimento de água.."

Íntegra: Valor Econômico

Aprovada MP que permite regime diferenciado em todas as licitações públicas (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.
O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.
A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.
Mais eficiência
A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.
Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
sistemas públicos de ensino;
Sistema Único de Saúde (SUS);
modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Redução de prazos
O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.
O texto aprovado torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.
Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/04).
Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico."

Inspeção verifica revista pessoal em montadora (Fonte: TRT 9ª Região)

"O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Paulo Henrique Kretzchmar e Conti, fez nesta semana (7/4) uma inspeção na fábrica da Volkswagen para verificar aspectos da revista pessoal aleatória realizada em trabalhadores na saída dos turnos. O objetivo é embasar decisão judicial no processo em que um trabalhador solicita reparação por danos morais. Os réus da ação são a Metropolitana Vigilância S/A e Volkswagen do Brasil Ltda.
A inspeção judicial no processo trabalhista é normatizada no Art. 440 do CPC. É meio de prova que pode ser solicitada de ofício ou a requerimento da parte. Esse instrumento possibilita ao magistrado inspecionar, direta e pessoalmente, situações e locais para esclarecer fatos que auxiliem na decisão da causa. Na inspeção, o próprio juiz realiza o exame da situação, busca informações e esclarece pontos duvidosos do processo.
Para Paulo Conti, “a inspeção judicial é importante para a solução das ações repetitivas. Ela fornece maior segurança para o juiz decidir, pois assim ele tem maior contato com os fatos, sem a intermediação de testemunhas. Esse instrumento demonstra para as partes que o juiz efetivamente se interessa pela solução dos problemas”.
Uma questão fundamental que deve ser observada, segundo Conti, é a simulação de situações e mesmo de alterações em ambientes a ser inspecionados. “Existem questões estruturais que não podem ser modificadas de um dia para outro; e há sempre a possibilidade de solicitar informações a um funcionário aleatoriamente sobre a rotina e o ambiente de trabalho”, observa.
O procurador Ricardo Bruel da Silveira participou da inspeção, representando o Ministério Público do Trabalho."

Suspensa decisão que concedeu piso de professor em período anterior a decisão do STF (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Almino Afonso (RN) que condenou o Município de Lucrécia (RN) a pagar a uma professora municipal o piso salarial em período anterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 17446.
Após declarar constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino, a Corte estabeleceu que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei 11.738/2008 passaria a valer a partir de 27 de abril de 2011 (data do julgamento do mérito da ADI pelo Plenário). Ocorre que a decisão questionada na RCL 17446 foi proferida em 11 de fevereiro de 2014, quando já havia sido publicada a ata da sessão em que os ministros modularam os efeitos da ADI, em 8 de março de 2013.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia esclarece que as decisões do STF proferidas em ações objetivas de controle de constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos) desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessária a publicação do acórdão tido por afrontado para o cabimento de reclamação. A ministra esclareceu ainda que a outra questão tratada na decisão impugnada – proporcionalidade no cálculo do piso salarial para professores que se submetem às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais – não foi objeto de deliberação do STF."

Fonte: STF

Filho não é indenizado por morte de pai que saiu do trabalho para visitar namorada (Fonte: TST)

"O filho de um eletricista, morto em acidente de moto em via pública, não conseguiu demonstrar o vínculo entre o evento sofrido e a atividade desenvolvida pelo pai para fins de recebimento de indenização por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do rapaz contra decisão que considerara improcedente seu pedido.
O posicionamento da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, foi seguido pelos demais membros da Turma, e deu-se em razão da impossibilidade de se extrair, dos fatos narrados na decisão questionada, a culpa da empregadora, GF Mecânica Diesel Ltda., pela morte do trabalhador. Isso porque não se pôde concluir que o acidente teve relação com o trabalho, principalmente por não terem sido comprovadas as alegações de que o uso da moto era obrigatório para a realização do trabalho.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ficou demonstrado que o empregado deixou o local de trabalho, usando a motocicleta da empresa, sem autorização patronal, para visitar sua namorada, e não a serviço da mecânica ou para transportar peça a ser instalada em veículo de cliente. O acidente ocorreu quando o eletricista voltava para a empresa. Por outro lado, também não se evidenciou o chamado acidente in itinere, uma vez que o fato aconteceu fora do trajeto casa/local de trabalho.
Na ação ajuizada, o menor pediu a indenização por danos materiais e morais, deixando o valor da última a critério do juiz da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante.
Em sua defesa, a empresa negou qualquer responsabilidade pela morte do eletricista, explicando que, no dia do acidente, ele, alegando problemas de ordem pessoal, se ausentou do trabalho para visitar a namorada, que teria perdido um parente próximo. No percurso de volta, foi colhido por um veículo, do qual não teria conseguido se desviar.
Após não obter êxito na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional, filho, representado pela mãe, recorreu ao TST. Insistiu no direito de receber as reparações sustentando que a morte do pai ocorreu durante o horário de serviço, a caminho do trabalho e com utilização de veículo da empresa.
A ministra Delaíde Miranda explicou que, em tese, um pequeno desvio feito pelo trabalhador durante o trajeto feito normalmente não descaracteriza eventual acidente de trabalho. Todavia, a alteração substancial do caminho descaracteriza o acidente de trajeto, pois o destino final e imediato deve ser a residência do trabalhador ou o seu local de trabalho.
Por outro lado, destacou que a alegação de que a utilização da moto se deu para o trabalho não foi confirmada pelas provas analisadas pelo Regional. Concluir de forma diversa demandaria a reanálise dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão de negar provimento ao agravo de instrumento foi unâmine.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: AIRR-25400-59.2010.5.17.0101"

Fonte: TST

Leis municipais que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais (Fonte: STF)

"Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade do artigo 192, inciso III, da Lei 509/1999 (Estatuto do Servidor) do município de Bertópolis, em Minas Gerais, que admite a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, de modo genérico e sem especificar a duração dos contratos. Também por maioria, a Corte modulou os efeitos da decisão para, tendo em vista a importância do setor educacional, manter a eficácia dos contratos firmados até a data de hoje (do julgamento), não podendo ter duração superior a 12 meses.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658026, ao qual foi dado provimento. Nele, o Ministério Público de Minas Gerais questionava acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MG) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o dispositivo impugnado.
Em novembro de 2012, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso, isto é, a análise acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos. A Constituição Federal (CF), em seu artigo 37, inciso II, condiciona a investidura em cargo ou função pública à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Já no inciso IX do mesmo artigo, prevê que lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Inconstitucionalidade
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade do inciso III do artigo 192 da Lei Municipal 509/1999, de Bertópolis, porém modulando os efeitos da decisão. Prevaleceu o entendimento de que o dispositivo é genérico, não especificando situação de excepcionalidade que justificasse as contratações, estando em desacordo com o artigo 37 da CF. No mérito, ficou vencido parcialmente o ministro Luís Roberto Barroso, que dava parcial provimento ao recurso. Quanto à modulação, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não a admitia.
REs 556311 e 527109
Também na sessão de hoje, o STF julgou dois outros processos com a mesma temática: os Recursos Extraordinários (REs) 556311 e 527109. No primeiro deles, relatado pelo ministro Marco Aurélio, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 39, incisos IV , V, VI, VIII e IX e do artigo 40, caput e parágrafo 3º, da Lei 731/2003, do município de Estrela do Sul (MG). Tais dispositivos preveem hipóteses de arregimentação temporária de profissionais que devem ser contratados mediante concurso, sendo ainda silente sobre o prazo das contratações. O Plenário também aplicou a modulação dos efeitos da decisão nos termos fixados no RE 658026.
Já no segundo processo, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Supremo deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Municipal 1.120/2003, de Congonhal (MG), que tratam da contratação temporária de profissionais de diversas áreas pela administração municipal. A Corte também modulou os efeitos da decisão, mas, nesse caso, manteve a eficácia somente dos contratos firmados com profissionais temporariamente contratados nas áreas de saúde e educação.
Nos dois processos, o ministro Marco Aurélio manteve seu posicionamento contrário à modulação."

Fonte: STF

RBS é condenada por causar inscrição de nome de ex-empregado no Serasa (Fonte: TST)

"Condenada a pagar indenização de R$ 5 mil porque, por culpa dela, o nome de um ex-empregado passou a constar no Serasa como devedor do banco Banrisul, a RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. não conseguiu reformar a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. A alegação de que não causou dano moral ao trabalhador porque ele já tinha várias outras inscrições em cadastros de inadimplentes não convenceu a Oitava Turma do TST, que, ao julgar o processo, não conheceu do recurso de revista da empresa.
No momento da rescisão contratual do empregado, em 6/7/2009, a RBS descontou o valor de empréstimo consignado realizado no Banrisul. No entanto, não repassou imediatamente a verba à instituição financeira. Ofício do Serasa de 27/3/2010 comprovou que o nome do trabalhador foi inscrito em seu banco de dados pelo Banrisul, constando também outras inscrições por outros bancos e outra empresa. A mesma situação foi retratada em ofício da Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de Porto Alegre.
O trabalhador, então, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. A empresa contestou, argumentando que não ficou caracterizado o dano moral porque o ex-empregado tinha outras pendências financeiras. Segundo a empregadora, a alegação de que ele teve sua moral abalada "não pode ser atribuída única e exclusivamente a esta inscrição imputada à RBS, pois antes dessa já havia outras, além da informação de existência de vários cheques sem fundo e protestos em seu nome".
Como o pedido de indenização foi julgado improcedente na primeira instância, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Em sua defesa, a RBS insistiu que repassou o valor correspondente ao banco credor, mas não apresentou comprovante. Ao analisar a documentação, o TRT verificou que, na contestação, a própria empresa afirmou que o repasse à instituição bancária só foi feito em 23/2/2010, sete meses após a rescisão.
Com entendimento diverso do juízo de primeiro grau, o TRT-RS considerou que o fato de existirem outras inscrições do trabalhador em cadastros de inadimplentes não eximia a empresa de sua obrigação de reparar o dano causado por seu ilícito, porque a cobrança por uma dívida paga era cobrança injusta.  
O Regional esclareceu, porém, que o dano causado não é o mesmo do que seria verificado no caso de uma pessoa sem registro nos cadastros de inadimplentes, mas esse aspecto deveria ser discutido na hora de definir o valor da indenização, "não bastando para eliminar o dano e o dever de reparação da empregadora". Pela apropriação indevida, por um período de tempo, do valor descontado do trabalhador e por deixar que a dívida continuasse a ser cobrada, o TRT condenou a RBS a pagar R$5 mil.
A empresa recorreu ao TST, afirmando que o trabalhador não conseguiu demonstrar a prática de ato ilícito capaz de provocar a reparação pecuniária por dano moral. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso de revista, porém, ficou patente, diante dos registros apresentados no acórdão regional, "o nexo de causalidade proveniente da ação retardatária da empregadora".
Dessa forma, enfatizou que, quanto à inexistência de abalo moral ou mesmo de ato ilícito cometido pela empresa, "apesar do inconformismo", o apelo não podia ser admitido, pois o Regional, ao analisar a matéria, "baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126 do TST".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  RR-666-65.2010.5.04.0017"

Fonte: TST

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”"

Fonte: STF

Bancária será indenizada por tratamento diferenciado no HSBC (Fonte: TST)

"Metas abusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior hierárquico, isolamento e oito transferências pelo período de dois anos motivaram uma ex-bancária a processar o HSBC Bank Brasil por assédio moral. As alegações foram comprovadas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, que condenaram a instituição bancária ao pagamento de indenização pelos danos sofridos. No julgamento mais recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pelo banco contra decisão que negou seguimento a seu recurso de revista, com o qual buscava a reforma das decisões para reduzir a condenação.
Na reclamação trabalhista, a bancária relatou que sofria tratamento diferenciado por parte do chefe, que não lhe dirigia a palavra "nem com um ‘bom-dia'", isolando-a nas reuniões, sonegando informações necessárias ao bom desempenho das funções e a expondo publicamente com ameaças de demissão. Relatou que chegou a ser demitida após um afastamento por motivo de doença, mas foi reintegrada ao emprego por ordem judicial. O retorno ao trabalho, segundo ela, foi "ainda mais penoso": além de ser submetida a metas e cobranças exageradas, passou a ser constantemente transferida. Em dois anos, passou por oito agências.
A empresa negou as acusações. Afirmou que as alegações não eram verdadeiras e não refletiam as relações de trabalho existentes nas dependências do banco, que zela pelo bem-estar físico, moral e social de seus colaboradores.
A sentença, no entanto, foi favorável à trabalhadora. Após ouvir testemunhas, o juízo de primeiro grau constatou que o banco extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo e ofendeu a dignidade da bancária. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Bradesco conseguiu reduzir o valor da condenação para R$ 10 mil. Não satisfeito, pediu a reforma da decisão no Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de reduzir ainda mais o valor arbitrado.
Mas para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, que negou seguimento ao recurso, o banco não demonstrou falhas na decisão regional. Ao insistir pela análise do recurso, o banco apelou para o agravo, mas a Turma confirmou a decisão monocrática do relator. Conforme entendimento jurisprudencial, a reapreciação, pelo TST, de valores arbitrados para indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. "Não verifico, no caso concreto, extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no valor arbitrado", assinalou o ministro Emmanoel Pereira. Por unanimidade, a Quinta Turma negou o provimento ao agravo.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-2687400-54.2009.5.09.004 - Fase atual: Ag"


Fonte: TST

TST adotará expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho funcionará em horário especial nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2014. Por ato do presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, o expediente e o atendimento ao público externo serão das 8h às 12h30.
Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A medida visa facilitar a locomoção no trânsito de veículos circulando em horários coincidentes e minimizar transtornos nesses dias a advogados, partes e servidores."


Fonte: TST

Turma considera válida procuração outorgada por representante legal sem estatutos da empresa (Fonte: TST)

"A MRV Engenharia e Participações S. A. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que o instrumento de mandato outorgado ao seu advogado para defendê-la em ação movida por um vendedor autônomo de imóveis, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, não necessitava da apresentação dos seus estatutos para ter validade. Com isso, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarara a irregularidade da representação da empresa.
No recurso ao TST, a MRV sustentou que não havia irregularidade de representação ou substabelecimento, mas, sim, instrumentos juntados posteriormente. Alegou ainda que por se tratar de vício sanável, deveria ter sido intimada pelo Tribunal Regional para realizar a correção.
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, deu provimento ao apelo da empresa. Ele observou que a decisão regional evidencia que as outorgantes da procuração estavam nominalmente identificadas no instrumento de mandato, o que viabiliza a regularidade da representação, tal como dispõe a Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O relator esclareceu ainda que, diferentemente do entendimento do TRT-MG, não há previsão legal para se exigir a juntada dos atos constitutivos da empresa para que a representação seja considerada regular, "salvo se houver impugnação da parte contrária", o que não ocorreu. Essa situação é tratada na Orientação Jurisprudencial 255 da SDI-1.
Segundo o relator, considerar a representação irregular, nesse caso, "seria agir com rigor excessivo, inviabilizando o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório". Assim, devolveu o processo ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso da empresa, como entender de direito.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)                    
Processo: RR-899-58.2012.5.03.0134"

Fonte: TST

Lançada campanha de proteção a menores em megaeventos (Fonte: MPT-RS)

"Evento ocorreu em Porto Alegre e teve participação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS)
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou no dia 28 de março do lançamento de uma campanha de combate ao trabalho infantil. A iniciativa é organizada pelo Comitê Local de Proteção a Crianças e Adolescentes em Megaeventos e na Copa e tem como objetivo intervir em situações de ameaça, risco e violações aos diretos das crianças e adolescentes, antes, durante e após a realização de eventos de grande porte. 
O encontro ocorreu no auditório do palácio do Ministério Público Estadual (MP-RS), em Porto Alegre, e contou com a participação do procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância)."

Fonte: MPT-RS

Vara de Bom Jesus utiliza multa de trabalho escravo para montar sala de informática em comunidade carente (Fonte: TRT 22ª Região)

" A Vara do Trabalho de Bom Jesus entregou uma sala de informática completa para os moradores da localidade Cajazeiras, no município de Santa Luz, localizado a 600 quilômetros ao Sul do Piauí. Ao todo, foram doados, na última segunda-feira (07), seis computadores com impressoras, teclados, mouse, e mesa de apoio, além de um ar condicionado split. A localidade tem em torno mil habitantes. 
A doação foi resultado de multas aplicadas a uma empresa que foi condenada por prática de trabalho escravo. O juiz do Trabalho Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, titular da Vara de Bom Jesus, autor da iniciativa, explica que o dinheiro foi aplicado beneficiando a comunidade lesada, em forma de benefícios.
A sala de informática será administrada pela comunidade, através do Conselho Tutelar, e da paróquia local. "O direito à informação e o acesso ao mundo digital hoje em dia é considerado um direito fundamental de quarta dimensão. Muitas pessoas no Piauí, principalmente nos locais mais pobres, não têm acesso a computadores. A atividade da Vara do Trabalho de Bom Jesus inclui-se na proposta da Justiça do Trabalho de fazer distribuir também cidadania, além da jurisdição em si", destacou o juiz do Trabalho Carlos Wagner.
Durante a entrega do benefício à comunidade, o juiz Carlos Wagner aproveitou para falar um pouco sobre a importância do livro na vida das pessoas e como ele pode mudar a vida de todos. Os jovens também receberam um convite para visitar as novas instalações da Justiça do Trabalho em Bom Jesus, assim que as obras da nova sede foram concluídas."

Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização (Fonte: MPT-SP)

"Fabricante de aviões foi investigada pelo MPT por não fiscalizar cumprimento da lei trabalhista pelas prestadoras de serviços
Araraquara – A fabricante de aviões Embraer terá que pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Araraquara (SP). As irregularidades causaram a morte de um empregado na fábrica, em setembro de 2012, e a amputação de parte do dedo de outro funcionário.
Além da indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas adoção de diversas medidas em até 90 dias a partir da notificação. Entre elas, estão a fiscalização do meio ambiente do trabalho, a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e regularização das jornadas de trabalho. No mesmo prazo, a fabricante de aviões deverá criar um programa detalhado de exigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por item e funcionário em situação irregular.
A procuradora do Trabalho Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez investigou a fábrica da Embraer em Gavião Peixoto após receber denúncias relativas às más condições de trabalho oferecidas aos funcionários terceirizados que exerciam atividades dentro do complexo.
Após pedido do MPT, auditores-fiscais do Trabalho inspecionaram a fábrica e flagraram irregularidades graves relacionadas a jornada, saúde e segurança do trabalho de empregados de ao menos dez prestadoras de serviços que se ativam dentro do estabelecimento da Embraer. Foram lavrados 23 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acidentes – Durante o inquérito, houve a morte de um trabalhador terceirizado dentro da fábrica. O laudo, produzido pelos peritos depois do acidente, concluiu que “o empregador deixou de seguir orientações dispostas na norma regulamentadora nº 12 (NR-12), assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realização de excessivas jornadas de trabalho”. A fiscalização apontou os fatores de risco que levaram ao acidente: falta de treinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções em máquinas e de sinalizações, falta de procedimentos de segurança e jornada excessiva.
“O relatório da fiscalização do trabalho é taxativo acerca da ausência de cumprimento dos preceitos legais, sem que se mencione qualquer medida prévia da Embraer quanto à fiscalização das atividades exercidas por suas contratadas”, lamenta Lia.
Ao longo das investigações, o MPT recebeu ainda a notícia de que outro trabalhador terceirizado havia se acidentado dentro da fábrica da Embraer, o que o levou a ingressar com processo trabalhista individual. Ele sofreu lesão permanente e amputação de parte de um dedo da mão direita.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000961-77.2013.5.15.0151"

Fonte: MPT-SP

Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias (Fonte: TRT 18ª Região)

"Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), entra em vigor no prazo de 120 dias.
A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.
Foi vetado, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado. Os ministérios do Trabalho e da Justiça, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU), opinaram que a redação do dispositivo não deixa clara a natureza da multa e a competência para sua aplicação.
A definição de multas para infrações cometidas pelo empregado no âmbito do trabalho doméstico foi proposta em 2010 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 159/2009). A Câmara aprovou a medida no fim do ano passado, mas o texto só foi enviado à sanção presidencial em março.
De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana."

Operários da Arena encerram manifestação após promessa de pagamento (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os cerca de 50 operários da Arena da Baixada que bloquearam a Avenida Getúlio Vargas em protesto por causa de salários atrasados voltaram ao trabalho após 2h30 de manifestação na manhã desta quinta-feira (10). Representantes da CAP/SA - empresa criada pelo Atlético para gerenciar a obra - receberam uma comitiva de funcionários e a empresa se comprometeu a quitar os pagamentos até o fim do dia. Os funcionários dizem que vão retomar a paralisação caso o compromisso não seja cumprido..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados (Fonte: TRT 12ª Região)

"Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.
Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.
Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado."

Comissão aprova proposta para revisar Lei de Anistia (Fonte: Estadão)

"A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta para revisar a Lei de Anistia, que perdoou em 1979 os crimes políticos do período mais violento da ditadura militar. Pelo projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), militares e civis poderão ser punidos por atos de tortura e outras violações de direitos humanos. A proposta precisa ainda passar pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser votada no plenário..."

Íntegra: Estadão

Negado vínculo trabalhista a jogadores de futsal (Fonte: TRT 9ª Região)

"Não existe vínculo trabalhista entre atletas de futsal com seus clubes ou entidades mantenedoras, por se tratar de uma modalidade não-profissional, identificada pela liberdade de prática e inexistência obrigatória de contrato de trabalho.
O entendimento foi confirmado pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) ao analisar recurso de cinco atletas que disputaram o campeonato paranaense da modalidade em 2010 pela cidade de Foz do Iguaçu. Os jogadores pediam o reconhecimento de vínculo de emprego com a Liga Iguaçuense de Futebol de Salão. Também incluíram no polo passivo da demanda a Associação de Pais e Amigos do Centro de Treinamento “Atletas do Futuro”, de Francisco Beltrão, o secretário de esportes de Foz do Iguaçu e o próprio Município de Foz.
A associação de Francisco Beltrão, detentora da vaga para disputa do campeonato paranaense de 2010, cedeu o direito à Secretaria de Esportes de Foz do Iguaçu, mediante pagamento. Era o Município de Foz, por meio de sua Secretaria de Esportes, que pagava os atletas.
A juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, negou o pedido dos atletas entendendo não haver qualquer elemento que caracterizasse a existência de vínculo de emprego.
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. “A prática desportiva de futsal, ao contrário do defendido na peça de ingresso, enquadra-se na modalidade não-profissional, identificada pela liberdade de prática e pela inexistência obrigatória de contrato de trabalho”, diz o acórdão.
Além de tomar como base o artigo 217 da Constituição Federal, que trata do apoio ao esporte, os desembargadores citaram a Lei nº 9.615 de1998 que determina que o esporte amador identifica-se pela inexistência de vínculo empregatício, sendo permitido ao atleta receber incentivo material e patrocínio – benefícios sem natureza trabalhista.
Atuou como relator o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Da decisão cabe recurso.
Processo: 00013-2012-658-09-00-8"

Quatro empresas não atendem a requisito de leilão de transmissão (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica informou nesta quarta-feira que as empresas Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Furnas Centrais Elétricas (Furnas) e Interligação Elétrica Sul (Iesul) não atendem ao requisito de “habilitação técnica” do edital do leilão de transmissão..."

Íntegra: Valor Econômico

3ª Turma do TRT/CE condena Correios a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 3ª Turma Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por dano moral de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os desembargadores julgaram que a empresa não tem zelado adequadamente pela segurança dos empregados de agências com o serviço de Banco Postal.
A decisão também estabelece a obrigatoriedade de a empresa contratar vigilância armada, sistema de monitoramento eletrônico e cofre com fechadura de retardo para todas as agências com o serviço de Banco Postal no Ceará.
O processo foi iniciado depois de pedido do Sindicado dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos para que a ECT e o Banco do Brasil adotassem as medidas necessárias para garantir a segurança dos funcionários das agências.
Os Correios defendiam a tese de que as agências com Banco Postal não podem ser confundidas com unidades de atendimento de instituições financeiras. Afirmavam, também, que não houve conduta ilícita, dano, culpa ou nexo de causalidade que justificassem a condenação por dano moral.
Em decisão de primeira instância, a juíza do trabalho Regiane Silva condenou os Correios a pagarem a indenização de R$ 300 mil, mas afirmou que a obrigatoriedade de implantar providências relativas à segurança dos funcionários e clientes deveria limitar-se ao município de Fortaleza, que possui lei específica para tratar do assunto. Ela também excluiu a responsabilidade do Banco do Brasil.
Na segunda instância, a 3ª Turma do TRT/CE decidiu estender os efeitos da decisão para todo o Ceará. “A legislação federal sobre a matéria, por si só, é hábil o suficiente para embasar o julgamento procedente da ação no que tange às agências postais do interior”, afirmou o desembargador-relator José Antonio Parente.
Os Correios já recorreram da decisão.
Processo  relacionado: 0000800-43.2012.5.07.0016"

Operário cai de andaime em cima de rede elétrica e morre eletrocutado (Fonte: Revista Proteção)

"Um operário morreu eletrocutado e outro ficou gravemente ferido após o andaime em que estavam cair em cima de uma rede elétrica em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. O acidente foi na tarde desta terça-feira (8), por volta das 13h30, no Centro da cidade.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os dois trabalhavam na reforma de um prédio, na Rua Augusto Severo. O andaime caiu sobre uma marquise, ao lado da rede elétrica. A vítima morreu na hora e o colega dele, de 46 anos, teve queimaduras em diversas partes do corpo e foi encaminhado em estado grave.
Após o acidente, pelo menos 6 mil casas ficaram sem energia elétrica durante 30 minutos nos Bairros Oficinas, Santo Antonio de Pádua e Centro."

Revelia não afasta necessidade de prova de doença ocupacional para reconhecimento da estabilidade acidentária (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho é preciso ficar comprovado que ele recebeu auxílio-doença acidentário ou que, após a rescisão do contrato, seja constatada a relação entre a patologia e os serviços desempenhados. A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST.
Recentemente, esse assunto foi tema de um recurso julgado pela 6ª Turma do TRT-MG. No caso, o reclamante alegou que contraiu doença nos ombros, braços e coluna em razão das atividades desenvolvidas no trabalho. Como a empresa não compareceu à audiência para oferecer defesa, o juiz de 1º Grau declarou a revelia. Quando isto acontece, os fatos alegados na reclamação são presumidos verdadeiros. É a chamada confissão ficta. Assim, partindo do pressuposto de que o reclamante adquiriu doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, o magistrado determinou a reintegração dele ao emprego, bem como concedeu o pagamento dos salários vencidos e indenização por danos morais e materiais.
Inconformada com a solução dada ao caso, a empresa de engenharia recorreu e conseguiu obter a declaração da nulidade da sentença pela 6ª Turma do TRT-MG, para que fosse realizada uma perícia médica antes do julgamento. Para o relator, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a doença não poderia ter sido presumida no caso, por ausência absoluta de prova nesse sentido nos autos. "É necessária a existência de laudo médico ou qualquer documento capaz de demonstrar a doença alegada na inicial", destacou.
No recurso, a empresa alegou que não teria sido regulamente citada. Argumentou que o advogado compareceu por acaso à audiência e também peticionou informando o novo endereço da empresa. Mas o desembargador não acatou o argumento. Isto porque a empresa não provou que não mais exercia suas atividades no endereço fornecido pelo reclamante, onde foi citada via postal. Para o julgador, a empresa teria que fazer boa prova para desconstituir a revelia, demonstrando que o endereço para o qual foi enviada a correspondência não era mais de seu estabelecimento.
Além disso, não houve prova de que a pessoa que recebeu a citação fosse estranha ao seu quadro de pessoal. Nesse sentido, foi aplicada a Súmula 16 do TST, segundo a qual"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário". Com base nesse contexto, o julgador manteve a declaração da revelia e os efeitos da confissão ficta.
Por outro lado, o relator deu razão à empresa quanto à necessidade de perícia médica para averiguar suposta doença ocupacional e nexo causal no caso. É que nenhum documento dos autos evidenciou que o reclamante tivesse se afastado dos serviços por prazo superior a 15 dias com a percepção de auxílio-doença por acidente do trabalho. Também não foi apurado o nexo de causalidade entre o trabalho e o suposto acidente sofrido no decorrer do contrato.
Na visão do relator, a existência de doença ocupacional não pode ser presumida quando não se tem nos autos qualquer elemento que evidencie esse fato. "Ora, não possui o Autor conhecimento técnico para diagnosticar sua doença e o nexo causal com a sua atividade laboral, não estando apto a afirmar os fatos presumidos como verdadeiros", destacou. Para o julgador, a versão do reclamante não passou do campo das alegações, não podendo ser reconhecida sem prévia produção de prova técnica. Isto mesmo no caso de revelia e confissão. Aliás, conforme observou o relator, o próprio empregado requereu a realização de perícia médica.
Por tudo isso, a Turma de julgadores acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela empresa de engenharia, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara para que seja realizada prova técnica e proferido novo julgamento. A apreciação do recurso do reclamante ficou prejudicada.
( 0000506-14.2013.5.03.0033 ED )"