terça-feira, 20 de maio de 2014

Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Contratado como balconista e posteriormente desviado para a função de vendedor, o trabalhador recorreu ao TST alegando cerceamento de defesa. Ele afirmou que justificara sua ausência à audiência ao apresentar atestado médico que informava a necessidade de afastamento do trabalho por dois dias. Por essa razão, sustentou que não poderia ter sido aplicada a confissão ficta.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que negou provimento ao recurso ordinário do vendedor, o atestado médico não indicava impossibilidade de locomoção, e, por isso, não servia aos fins pretendidos. O TRT pontuou que no atestado deveria constar expressamente a impossibilidade de locomoção da parte no dia da audiência, conforme expressa a Súmula 122 do TST.
TST
Ao examinar o recurso de revista do vendedor, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, explicou que, apesar de não constar a expressão "impossibilidade de locomoção", o atestado registrou que "o trabalhador deveria permanecer em repouso, ou seja, sem se locomover". Dessa forma, considerou que o atestado médico apresentado "é documento hábil a justificar a ausência, motivo pelo qual deve ser afastada a aplicação da confissão ficta e reiniciada a instrução processual".
Com entendimento no mesmo sentido, indicou precedente da Sexta Turma. Diante da fundamentação do relator, a Quinta Turma conheceu do recurso de revista do trabalhador por contrariedade ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e à Súmula 122 do TST e, afastada a confissão ficta e reiniciada a instrução processual, determinou o retorno dos autos à Vara de Cabo Frio para julgar a controvérsia.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-160-55.2011.5.01.0432"
 
Fonte: TST

Turma considera curso de capacitação como início de vínculo de emprego na Petrobras (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras S.A. a reconhecer o curso de capacitação feito por onze técnicos de operação como início do vínculo de emprego. Eles foram contratados, após aprovação em concurso público, em junho de 1993, e o curso de capacitação, com duração aproximada de seis meses, começou em agosto de 1992.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na Turma, acolheu recurso dos empregados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região favorável à Petrobras. O relator destacou que os trabalhadores foram aprovados por concurso público, que os habilitou a participar do curso de capacitação.
O período de realização do curso, segundo o ministro, não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego. "Resta claro que o trabalhador participante de curso de formação obrigatório encontra-se inarredavelmente sujeito ao poder de direção da empresa", afirmou.
Em seu julgamento, o TRT havia destacado que o curso de capitação, previsto no edital do concurso e com o pagamento de bolsa no valor de 70% do salário básico da categoria, tinha caráter eliminatório, compondo apenas mais uma das fases do processo de seleção. Para o Regional, a Petrobras teria implementado "um procedimento legítimo de seleção de candidatos composto por mais de uma fase, sendo que a última etapa consistia na avaliação do candidato no aspecto prático, a fim de se verificar a aptidão definitiva para o desempenho das atividades pertinentes ao cargo a ser eventualmente assumido".
Turma
Ao acolher recurso dos empregados na Segunda Turma do TST, Renato de Lacerda Paiva destacou que, nitidamente, o objetivo do curso de formação era capacitar seus participantes para o trabalho a ser desenvolvido na Petrobras. Isso demonstraria que o contrato de "bolsa de complementação educacional, na forma em que pactuado, era verdadeiro contrato de emprego firmado entre as partes". Ele citou algumas outras decisões da Turma no mesmo sentido em processos contra a empresa de petróleo.
Processo: RR-1227-53.2012.5.09.0026"
 
Fonte: TST

Fiesp defende MP579 e diz que festa vai acabar para Cesp, Copel e Cemig (Fonte: Jornal da Energia)

"O diretor do Departamento de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti, defendeu veementemente a Medida Provisória 579/12, que resultou na redução da ordem de 20% das tarifas de energia elétrica em 2013 com a renovação das concessões de geração e transmissão. Ele ainda criticou a decisão das geradoras Cesp, Cemig e Copel por não aderiram à medida, privilegiando os interesses de seus acionistas em detrimento aos da população brasileira.
"A Fiesp, eu tenho certeza que a Firjam, se orgulham da Campanha Energia a Preço Justo, que vitoriosa fez prevalecer a tese de que o Brasil deveria expurgar do preço da energia o valor do investimento das hidrelétricas amortizadas", disse Cavalcanti nesta segunda-feira (19/05), diante de uma plateia de mais de 720 pessoas, entre empresários, professores e técnicos de diversas áreas do conhecimento, que participaram do LETS, evento realizado em São Paulo. O encontro de quatro dias de duração objetiva expor e discutir soluções para os gargalos da infraestrutura no Brasil.
Segundo Cavalcanti, o quadro de escassez hídrica foi dramaticamente potencializado pela decisão da Cesp, da Cemig e da Copel que não participaram do esforço para reduzir os preços do setor elétrico. "Não bastasse não renovar a concessões dentro dos parâmetros da MP579, essas empresas se aproveitaram do quadro de aumento da energia e alocaram mais de 2.500MW médios no mercado do curto prazo, agravando o déficit de energia das distribuidoras e radicalizando a crise de preços da energia elétrica para toda a população", disse.
Cavalcanti deixou claro que a Campanha Energia a Preço Justo não pode ser confundida com congelamento das tarifas, em uma transparente critica à decisão do governo, que optou por não repassar o aumento das tarifas de energia que ocorreram no ano passado com o acionamento das termelétricas. Em suas palavras, Cavalcante classificou o represamento das tarifas como "uma interveniência perversa".
"Nem o País, nem o consumidor é interessado na inviabilidade econômica das distribuidoras. A regra seria o repasse imediato das tarifas. Por razões de ordem econômica, externas ao setor elétrico, a autoridade econômica do governo federal decidiu postergar no ano passado o repasse do aumento de custos ao consumidor. Se certo ou se errado, é juízo que diz respeito às convicções pessoais de cada um a respeito da politica econômica”, disse Cavalcanti.
Sobre o lucro obtido pelas geradoras Cesp, Cemig e Copel, que praticamente dobrou no primeiro trimestre deste ano, Cavalcanti avisou que a "festa vai acabar". "Em algum momento as chuvas retornarão ao seu padrão histórico e as hidrelétricas voltarão a produzir a plena carga. Essas três empresas perderão, a partir do início de 2015, a concessão de suas usinas. Nesse momento, a festa vai acabar e a tarifa vai abaixar de novo."
Por fim, o diretor lembrou que o Custo Marginal da Operação superou os R$1.600,00/MWh e o PLD atingiu o seu teto de R$822,83/MWh neste ano. “Mas principalmente é verdade que graças à coragem de quem levou a Campanha da Energia a Preço Justo, hoje o complexo Paulo Afonso está produzindo energia a R$6,81/MWh, Xingó a R$8,11/MWh, Marimbondo a R$8,93/MWh, Furnas R$9,25/MWh, Estreito R$9,47/MWh, Luiz Gonzaga a R$9,72/Mwh, só para citar alguns exemplos”, enfatizou Cavalcanti. "O Brasil paga caro pela sua energia, mas um pouco menos caro se a Campanha da Energia a Preço Justo não tivesse sido vitoriosa", finalizou."
 

Igor ganha recurso para receber 20% de direito de arena do Fluminense (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago - conhecido como Igor e atualmente contratado pelo Internacional. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%.
No recurso ao TST, o atleta, que jogou no Fluminense de 2008 a 2009, questionou a decisão regional quanto ao percentual a ser pago pelo direito de arena, que envolve a transmissão e retransmissão dos eventos esportivos. Para o TRT, não existe obrigatoriedade de pagamento de 20%. Já para o volante Igor, 20% é o mínimo a ser acertado.
O jogador argumentou que o acordo judicial firmado em 1997 entre o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (SAFERJ) e a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) não tem o poder de afastar a incidência do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Ao examinar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a jurisprudência do TST considera inválida a transação que reduz o percentual referente ao direito de arena. "O sindicato da categoria não poderia transacionar para diminuir o percentual destinado aos atletas referente ao direito de arena", afirmou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-952-80.2010.5.01.0064"
 
Fonte: TST

“Oi e Portugal Telecom já operam como uma só empresa” (Fonte: Gazeta do Povo)

"Após uma operação de capitalização na Bolsa de quase R$ 14 bilhões, a Oi inicia nesse mês uma nova fase em sinergia com a Portugal Telecom para ganhar espaço no mercado e se consolidar como uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo. O presidente da operadora, Zeinal Bava, está fazendo desde semana passada um roadshow em dez estados brasileiros para alinhar a estratégia de gestão da empresa e reforçar as novas prioridades entre os funcionários das regionais..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica (Fonte: TST)

"Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
A profissional exerceu durante cinco anos a função de coordenadora do serviço de nutrição e dietética e era a referência técnica em Nutrição da instituição. Sete anos após o desligamento da empresa, percebeu que seu nome e seu registro ainda eram divulgados pelo site do hospital, sem autorização. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao assumir a responsabilidade técnica, o nutricionista passa a responder integralmente de forma ética, civil e penal pelo serviço prestado, inclusive pelas atividades desenvolvidas pelos profissionais a ele subordinado.
Especialista em nutrição e saúde pela Universidade Federal de Viçosa (MG), em administração dos serviços da saúde pela Universidade de Ribeirão Preto (SP) e Mestre em nutrição clínica pela Universidade do Porto, em Portugal, a nutricionista alegou na reclamação trabalhista que a utilização indevida do seu nome como referência de qualidade e especialidade importava em danos morais, conforme previsto no artigo 18 do Código Civil Brasileiro.
A sentença e o acórdão regional entenderam que o uso do nome pelo hospital, por si só, não ensejavam o dano moral. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora alegou que a situação atrairia para si responsabilidades a respeito de uma prestação de serviços da qual não mais participava. Afirmou que, independentemente da comprovação de dano, já teria direito à indenização.
A indenização foi concedida pela Terceira Turma do TST. Para o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, o dano moral não resulta só de ofensa ou agressão, mas de uso indevido do patrimônio moral de alguém, o que inclui nome, imagem ou prestígio.
Ao prover o recurso de revista interposto pela trabalhadora por violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o ministro fixou a indenização em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel)
Processo: RR 630-16.2011.5.03.0114"
 
Fonte: TST

OIT apresenta no TST relatório global sobre trabalho forçado (Fonte: TST)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresenta, nesta terça-feira (20), no Tribunal Superior do Trabalho, o Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado. O documento traz estimativas oficiais do governo brasileiro e de estudos da OIT em diversos países e apresenta os lucros inerentes ao trabalho forçado em todo o mundo, como suporte às iniciativas internacionais para a erradicação desse tipo de crime. O Brasil é considerado referência no combate ao problema.
Na mesma ocasião, a OIT lança o projeto Consolidando e Disseminando Esforços para o Combate ao Trabalho Forçado no Brasil e no Peru, com apoio do Departamento de Trabalho do governo dos Estados Unidos.
A sessão de abertura, aberta à imprensa, será às 15h30, no Auditório Mozart Victor Russomano, no quinto andar do Bloco B do edifício-sede do TST, em Brasília. Participarão dela a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Lais Abramo, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a chefe do Programa Especial de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, Beate Andress, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a embaixadora dos EUA no Brasil, Liliana Ayalde, e o coordenador da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto, integrante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
A partir das 18h30, os participantes receberão a imprensa em entrevista coletiva, seguida de coquetel.
Na quarta-feira (21), os participantes discutirão as boas práticas da América Latina, tendências globais e experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial em cadeias produtivas."
 
Fonte: TST

TRT Piauí condena Ambev a pagar R$ 50 mil de indenização a trabalhador (Fonte: TRT 22ª Região)

"Um trabalhador da Ambev - Companhia de Bebidas da América, que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho, após adquirir doença ocupacional, ganhou na justiça uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ele ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, que foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, após recurso da empresa.
Nos autos, o trabalhador informa que foi acometido de doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, que o incapacitou parcialmente de forma permanente para o trabalho. Ele sustenta que houve negligência da empresa em não prevenir e orientar seus funcionários acerca dos riscos decorrentes da atividade que desempenhava. Por esta razão, ele requer indenização pelos danos sofridos.
A empresa, por outro lado, contesta a acusação dizendo que é indevida sua condenação ao pagamento de danos morais e materiais, haja vista que a doença que acometeu o autor é de natureza degenerativa, apresentando origens multifatoriais, inexistindo nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo reclamante.
O juiz substituto Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Ambev a pagar ao reclamante a indenização por danos materiais no importe de 70% (setenta por cento) da remuneração bruta auferida pelo autor no ato do afastamento, e danos morais no valor de R$ 50.000,00. Ambos recorreram ao TRT.
O desembargador Laercio Domiciano, relator do recurso no TRT, observou que um laudo pericial confirmou que o trabalhador é portador de ?Síndrome do Manguito Rotator M 75.1? e ?Luxação da Articulação do Ombro S. 43.0?, que dificulta o desempenho de suas atividades na empresa, encontrando-se incapacitado para trabalho que exija movimentos de flexão, extensão e rotação do braço esquerdo com transporte e elevação de carga, havendo nexo de causalidade entre a doença do reclamante e seu trabalho exercido na reclamada.
"Conforme já mencionado, na conclusão do próprio laudo pericial restou consignado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo obreiro e a atividade desenvolvida na empresa. Ficou demonstrado ainda que a reclamada não cumpriu o seu dever de proporcionar um ambiente de trabalho hígido, visando prevenir danos à saúde do reclamante, relativamente ao surgimento ou agravamento das lesões", relatou o desembargador.
O relator enfatizou que a culpa pelo agravamento da doença deve ser atribuída à reclamada, haja vista ser sua a responsabilidade de adotar todas as medidas de prevenção ao surgimento e/ou agravamento da doença da qual foi acometido o reclamante. "Restou comprovado o fato capaz de justificar o pagamento da indenização, bem como o nexo de causalidade entre o dano sofrido e sua atividade junto à reclamada, fazendo jus o autor à indenização por danos morais", frisou em seu entendimento.
Com estes termos, o relator manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais fixada na sentença, por considerar devida proporção entre seu valor e os danos sofridos.
O voto foi seguido por maioria dos desembargadores da Segunda Turma do TRT22, sendo vencido, parcialmente, o desembargador Laercio Domiciano (relator) que dava parcial provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação a indenização por danos materiais.
PROCESSO TRT Nº 0002087-60.2012.5.22.0004"
 

Comissões ouvem presidentes das teles sobre problemas na telefonia móvel (Fonte: Agência Senado)

"Começou há pouco a audiência pública com os presidentes das empresas de telecomunicações sobre a baixa qualidade dos serviços de telefonia móvel. Os dirigentes da TIM, Rodrigo Abreu; da Vivo, Antonio Carlos Valente da Silva; e da Claro, Carlos Zenteno, debatem o tema com os senadores das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT) e de Serviços de Infraestrutura (CI). O presidente da OI, Zeinal Bava, também foi convidado, mas não pode comparecer, enviando representante para o debate. Deverá participar ainda o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, entre outros convidados.
Preocupados com a baixa qualidade dos serviços de telefonia móvel, alto preço das tarifas e a existência de áreas ainda sem cobertura, os senadores das três comissões permanentes da Casa querem explicações dos presidentes das operadoras do serviço.
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do requerimento propondo o debate nas duas primeiras comissões, classificou como caótica a telefonia celular no país. Ele disse serem recorrentes, entre outros, problemas de falta de sinal, queda de ligação, desconexões de chamadas de voz e ligações que não são completadas.
O senador Zezé Perrella (PDT-MG), presidente da CCT, quer ainda explicações sobre a não instalação de antenas para reforçar o sinal de internet nos estádios que sediarão a Copa do Mundo.
A reunião acontece na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho."
 

Indeferir depoimento de reclamante caracteriza cerceamento de defesa, diz TRT-GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou nula sentença de primeiro grau e determinou a devolução dos autos à Vara do Trabalho de Mineiros para que seja colhido depoimento de trabalhador. A Primeira Turma entendeu que o indeferimento de perguntas ao reclamante implica cerceamento de defesa por impossibilitar a empresa esclarecer fatos essenciais da controvérsia.
O trabalhador havia ajuizado ação na VT de Mineiros contra a empresa Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável para pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e equiparação salarial. Entretanto, a empresa apresentou recurso no Tribunal alegando cerceamento de defesa, pelo fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido perguntas ao trabalhador. O juiz entendeu que isso seria desnecessário para o esclarecimento dos fatos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, observou que as alegações da defesa referem-se à controvérsia quanto a diferença entre as atividades desempenhadas, o tempo de exercício da função e a relação e posição hierárquica entre reclamante e paradigma. “Portanto, trata-se de matéria eminentemente fática em que se busca colher informações acerca da realidade efetivamente vivenciada pelo reclamante”, afirmou o relator.
O magistrado também lembrou que embora conste no art. 848 da CLT que o juiz pode proceder ao interrogatório das partes, o art. 343 do CPC dispõe que compete à parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la. “Assim, nos termos do dispositivo acima transcrito, o depoimento pessoal dos litigantes, quando requerido, constitui direito da parte, e não faculdade do juiz condutor da audiência de instrução”, explicou. Além disso, o desembargador afirmou que este meio de prova tem como objetivo principal a obtenção de confissão quanto a matéria em exame, já que a parte pode esclarecer alguns fatos que não tenham sido informados nas peças processuais.
A Primeira Turma concluiu que o indeferimento de perguntas ao reclamante implicou prejuízo para a empresa, que teve seu direito de defesa cerceado. Dessa forma, foi declarada nula a sentença e determinado o retorno dos autos à VT de Mineiros para que seja colhido o depoimento pessoal do trabalhador.
RO – 0001018-88.2013.5.18.0191"
 

NR-12 é tema de seminário dia 23/05 em SP (Fonte: MTE)

"Brasília, 19/05/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) realizará Seminário sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, na próxima sexta-feira (23), das 9h ás 16, na Fundacentro, em São Paulo.
O seminário, aberto à sociedade, abordará o processo de construção e as possibilidades de solução para o cumprimento, Tripartismo e saúde e segurança no trabalho e casos de sucesso na implementação da norma. Além disso, após as apresentações, haverá um momento de debate entre os participantes e os membros da bancada de governo da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12.
O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR12, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.
A Audiência Pública será realizada no Auditório da Fundacentro/SP, situado na Rua Capote Valente nº 710, Pinheiros. Os interessados poderão se inscrever para participar do evento por meio da página da Fundacentro, acessando o link
http://www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos/proximos-eventos. Vagas limitadas. Mais informações poderão ser obtidas com a Fundacentro/SP, pelos telefones (11) 3066.6368/6323 ou por email: sev@fundacentro.gov.br.
A participação na audiência pública será transmitida por meio de videoconferência para as sedes regionais da FUNDACENTRO nos seguintes estados: Pernambuco, Bahia, Pará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  Informações sobre a transmissão do evento nas sedes regionais da Fundacentro."
 
Fonte: MTE

VT de Pinheiro condena empresa por contratações irregulares para prestação de serviços no Rio de Janeiro (Fonte: TRT 16ª Região)

"O juiz  do trabalho substituto Francisco Monteiro Júnior, da Vara do Trabalho de Pinheiro, concedeu, no último dia 15, antecipação de tutela para que a empresa RD Campos Silva Construção e Participações Ltda e José Luís Galvão Teixeira cumpram obrigações pelos atos cometidos contra os trabalhadores contratados nas regiões de Pinheiro e Santa Helena. A decisão decorreu do julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em defesa desses trabalhadores que ingressaram na Justiça do Trabalho, a fim de conseguir o pagamento das verbas alimentares que deveriam ter sido pagas no final da prestação de serviços.
A RD Campos Silva Construção e Participações Ltda foi condenada pelo aliciamento de trabalhadores naquela região, através do segundo demandado, para que prestassem serviços no Rio de Janeiro sem a aplicação dos Direitos Trabalhistas e sem as condições adequadas de trabalho, bem como pela contratação de menores de 18 anos para laborar na construção civil, em clara violação aos termos do artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição da República e da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem anotação das carteiras de trabalho e sem pagamento das verbas trabalhistas devidas.
O magistrado estabeleceu na ação que os reclamados devem abster-se de recrutarem trabalhadores no Estado do Maranhão para executar labor em local diverso da sua origem, bem como de recrutar menores de 18 anos para atividades listadas entre as piores formas de trabalho infantil. Além disso, fixou multas onde o primeiro condenado deve pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e o segundo, R$5.000,00 (cinco mil reais), por cada trabalhador lesado, a serem revertidas em proveito de órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, em caso de descumprimento da decisão.
Diante da prática comum de contratação de pessoas no Maranhão, por empresas de outras regiões, com o intuito de baratear os custos com a mão de obra, o juiz adverte: "A realidade da região da Baixada Maranhense se tornou um celeiro para que empresas de outros lugares do país busquem trabalhadores com o intuito de diminuírem seus custos, sobretudo com a não observância da legislação trabalhista. A Justiça do Trabalho permanecerá atenta e coibirá com rigor qualquer tipo de conduta lesiva aos interesses e direitos dos trabalhadores"."
 

Comissão especial de combate ao tráfico de pessoas será instalada hoje (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados instala nesta tarde uma comissão especial para analisar um projeto que amplia a caracterização para crime de tráfico de pessoas (Projeto de Lei 7370/14).
Pelo texto, comete o crime quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir ou comprar para remoção de órgãos, trabalho análogo a escravo, servidão, adoção ilegal e exploração sexual.
O texto revoga as regras atuais do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para o tráfico internacional de pessoas, que hoje é caracterizado como crime apenas se acontece para exploração sexual.
O projeto também aumenta a pena mínima de 3 para 4 anos de reclusão mais multa. A pena máxima, de oito anos de reclusão, foi mantida.
Após a instalação do novo colegiado, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do grupo.
A reunião ocorrerá no plenário 12, a partir das 14h30.
CPI
O assunto também é discutido por uma comissão parlamentar de inquérito na Câmara há mais de 2 anos. O relatório final - que tipifica o crime de tráfico interno e externo de pessoas, de órgãos, além do trabalho análogo ao escravo - pode ser votado também nesta terça-feira."
 

Executiva de vendas da Avon tem vínculo empregatício reconhecido pelo TRT da PB (Fonte: TRT 13ª Região)

"Colegiado entendeu que trabalhadora participava ativamente da atividade-fim da empresa
Uma vendedora executiva da Avon Cosméticos Ltda. teve o vínculo de emprego reconhecido pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba. O colegiado entendeu que o trabalho da empregada era oneroso, subordinado e necessário à atividade-fim da empresa. A decisão da instância revisora modificou, por unanimidade, a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora alegou ter relação de emprego com a Avon, já que liderava mais de 100 revendedoras, dava apoio às novas autônomas, fazia indicações e visitas de negócios, tendo que manter o grupo funcionando. Afirmou que trabalhava na elaboração de relatórios diários que eram repassados por um canal de voz ao superior imediato. Além disso, disse que cumpria metas globais, relacionadas ao grupo de revendedoras, e metas individuais.
A empresa alegou que não havia existência de vínculo empregatício e que a trabalhadora era vinculada a um Contrato de Comercialização, revestido de legalidade. Entretanto, não trouxe a cópia do contrato celebrado ao conjunto de provas.
A sentença emitida pelo juízo de primeiro grau concluiu que no contrato celebrado entre a trabalhadora e a Avon estavam ausentes a pessoalidade, a subordinação e a onerosidade. Por esses motivos, entendeu que não ficou configurada a relação de emprego entre ambos.
No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Wolney Macedo Cordeiro, o conjunto de provas demonstram um autêntico vínculo empregatício entre a empresa e a trabalhadora. “Principalmente nos depoimentos das provas emprestadas, percebe-se claramente haver o controle empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, assim como há a inserção da reclamante na própria estrutura da empresa, e também existe pela empresa a coordenação no desenvolvimento do trabalho, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística”, destacou o desembargador. RO 0176900-72.2013.5.13.0007."
 

Projeto cria 30 cargos efetivos e 12 funções para TRT em Goiânia (Fonte: TST)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7573/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 30 cargos de provimento efetivo, sendo 21 de analista judiciário e nove de técnico judiciário, para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO).
Tanto os analistas quantos os técnicos vão atuar na área de apoio especializado em tecnologia da informação (TI). A proposta também cria 12 funções comissionadas – três FCs-5; três FCs-4; e seis FCs-3.
De acordo com o presidente do TST, que assina o texto, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, o tribunal de Goiânia é carente de pessoal especializado na área de TI. Conforme argumenta, essa situação se agravou devido à implantação do processo digital em todas as unidades do primeiro e segundo graus de jurisdição.
Levenhagen lembra que o projeto "Papel Zero" visa a consolidar a guarda dos autos sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). "Esse processo aumentou significativamente o número de demandas, que requerem servidores especializados, a fim de garantir a segurança, autenticidade, confidencialidade e acessibilidade dos autos digitais", sustenta.
Tramitação
A proposta aguarda definição das comissões temáticas que irão examiná-la."
 
Fonte: TST

TRT-PR dá prazo para COPEL rescindir contrato com terceirizados (Fonte: TRT 9ª Região)

"A COPEL tem prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da condenação (quando não couberem mais recursos), para rescindir contratos com empregados terceirizados que atuam nos serviços relacionados à atividade-fim da empresa, a exemplo de geração, distribuição e manutenção de redes de energia elétrica. Enquanto os contratos não forem rompidos, a COPEL deve garantir a fiscalização do cumprimento das atividades realizadas pelas empresas terceirizadas quanto às normas de saúde e segurança.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que manteve, quase integralmente, sentença de 1ª instância relativa à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL.
De acordo com a decisão, a intermediação de mão de obra em atividades ligadas à finalidade principal da empresa afronta a dignidade do trabalhador, gerando enriquecimento de terceiros sem que haja a efetiva especialização dos empregados.
Além disso, estatísticas globais juntadas ao processo evidenciam que a realização do trabalho por terceirizados acentua o risco da atividade, fazendo com que o número de acidentados fatais seja maior entre os contratados desta categoria. Dados do Dieese apontam que, dos 22 trabalhadores da COPEL que morreram entre 2009 e 2012, 16 eram terceirizados.
Em sua defesa, a empresa alega que mantém terceirizadas no máximo 30% de suas atividades-fim, e que não há precarização na prestação de serviços por terceiros, o que é contestado na ação movida pelo Ministério Público. Além da pena de pagamento diário de R$ 50 mil, destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, caso descumpra a decisão, a COPEL foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
A decisão do TRT9, redigida pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes, e da qual cabe recurso, considerou aceitável a terceirização apenas na contratação de obras de construção civil e naquelas relacionadas à construção de linhas e redes elétricas energizadas."
 

Personalidades abogan ante Obama por cambios en la política hacia Cuba (Fonte: La Jornada)

"Un grupo de 44 ex altos funcionarios, diplomáticos, militares y empresarios estadunidenses instó al presidente Barack Obama a aflojar el bloqueo económico de más de medio siglo y abrir más las relaciones con Cuba, mientras, por separado, el presidente de la Cámara de Comercio de Estados Unidos viajará próximamente a la isla para evaluar la posibilidad de “hacer negocio”. Todo parte de un creciente coro tanto en las cúpulas como en sectores sociales aquí en favor de un cambio en las relaciones de Wa-shington con La Habana.
En carta abierta a Obama, el ex director de inteligencia nacional (y ex embajador en México) John Negroponte, el ex jefe del Comando Sur de Estados Unidos (y más recientemente Comandante Supremo de la OTAN) almirante James Stavridis, el ex subsecretario de Estado Strobe Talbott y el empresario cubanoestadunidense Andrés Fanjul, junto con otros 40 ex funcionarios, empresarios y académicos, afirmaron que “Estados Unidos se encuentra cada vez más aislado internacionalmente en su política hacia Cuba”, e indicaron que el presidente tiene una oportunidad “sin precedente para instar avances significativos si recurre a su autoridad ejecutiva en un momento en que la opinión pública sobre la política hacia Cuba ha girado hacia una mayor interrelación con el pueblo cubano mientras mantiene la presión sobre los derechos humanos”.
Los firmantes solicitaron que el presidente use su autoridad ejecutiva para permitir mayor comercio entre los sectores privados de ambos países, amplíe el número de agrupaciones autorizadas para facilitar viajes de expertos para prestar asesoramiento técnico a empresarios cubanos, mayor flexibilidad en el flujo de dinero con fines empresariales e impulsar la expansión de las telecomunicaciones en Cuba al permitir la venta de equipo e infraestructura.
“Hoy más que nunca Estados Unidos puede ayudar al pueblo cubano a determinar su propio destino al construir sobre reformas de política estadunidense que ya se han iniciado”, escribieron. Los cambios que proponen, añaden, ayudarán a “otorgar mayor libertad a organizaciones e individuos privados de servir directa e indirectamente de catalizadores de cambio significativo en Cuba”. Entre los firmantes también se encuentra el empresario Gustavo Cisneros, los ex secretarios asistentes de Estado Jeffrey Davidow, y Arturo Valenzuela, los ex legisladores Byron Dorgan y Lee Hamilton y David Rockefeller. La carta.
Por otro lado, el presidente de la Cámara de Comercio de Estados Unidos, Thomas Donohue, anunció que realizará su primera visita a Cuba en 15 años. Afirmó que “este viaje ofrecerá un vistazo de primera mano a los cambios en las políticas económicas y si están afectando o no la capacidad de hacer negocios ahí”, reportó Ap.
Aunque Obama modificó algunas de las restricciones impuestas por su antecesor George W. Bush y legisladores cubanoestadunidenses, incluso el aflojar límites sobre viajes, mayor intercambio a nivel universitario y el envío de remesas, no ha cumplido con sus promesas iniciales de buscar un cambio mayor en la relación bilateral. Esta, a la vez, se ha complicado por el asunto de “los cinco cubanos” antiterroristas encarcelados en Estados Unidos y el encarcelamiento del contratista estadunidense de la USAID Alan Gross en Cuba.
La relación se enturbió más con las recientes revelaciones de la agencia Associated Press de que la USAID impulsó un proyecto clandestino (la agencia y la Casa Blanca insisten en que no fue secreto, sino “discreto”) para establecer una red social digital apodada “Twitter cubano” con fines de propaganda estadunidense. Y en los últimos días, Cuba arrestó a cuatro cubanos residentes en Miami y los acusó de conspirar para llevar a cabo actos terroristas en la isla, algo por lo que, curiosamente, Washington no ha protestado.
Sin embargo, continúa creciendo un coro influyente y cada vez más amplio en Estados Unidos para modificar la política de Washington hacia la isla. Encuestas recientes continúan registrando el giro en la opinión pública estadunidense mencionada en la carta abierta. Un sondeo del Atlantic Council a principios de este año registró que 56 por ciento de los estadunidenses favorece un cambio de política hacia Cuba, y aún más sorprendente, que 63 por ciento de los ciudadanos de Florida favorecía un cambio.
Hace un par de semanas cuatro legisladores federales estadunidenses, todos demócratas, visitaron Cuba y señalaron que las condiciones ya están presentes para promover negociaciones directas entre Washington y La Habana hacia la normalización de relaciones, reportó Prensa Latina. Y el candidato demócrata a gobernador de Florida –y ex gobernador republicano de ese mismo estado– se atrevió hace poco a declarar que había llegado la hora de deshacerse del bloqueo contra Cuba y que estaba considerando viajar a la isla este verano.
Por otro lado, y sin mucho ruido, los gobiernos de ambos países han mantenido un diálogo limitado pero activo sobre, oficialmente, temas como migración y servicio postal, pero se especula que también se abordan otros asuntos. La semana pasada, la secretaria asistente de Estado para América Latina, Roberta Jacobson, se reunió con la directora de la División de América del Norte de la cancillería cubana Josefina Vidal, reportó Afp, algo más inusitado por ser un contacto de un nivel más alto que las reuniones rutinarias.
El secretario de Estado John Kerry comentó a principios de este mes, ante el foro anual del Consejo de las Américas, que la política de Obama desde 2009 ha estado enfocada en “aflojar la dependencia de los cubanos sobre el Estado y fortalecer una sociedad civil independiente”, y agregó que hay un encaje importante entre la política estadunidense y el sector emergente de micro-empresas en Cuba. Subrayó que la “herramienta más efectiva” para promover la meta de “dar poder a los cubanos para determinar su propio futuro” es la “profundización de los vínculos entre los pueblos cubano y estadunidense”. Señaló, aparentemente ya enterado de que se emitiría la carta abierta de hoy, que las propuestas impulsadas para apoyar a los empresarios cubanos están siendo evaluadas por el gobierno de Obama."
 
Fonte: La Jornada

Juiz afasta efeitos da revelia aplicada a empregadora porque outra ré apresentou contestação (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quando há pluralidade de réus na demanda, se um deles contestar a ação, a pena de revelia não produzirá efeitos. É esse o teor do inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicado pelo juiz Carlos Roberto Barbosa, ao julgar ação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário. Após ser dispensado por sua empregadora, ajuizou reclamação trabalhista contra as duas empresas, a de construção civil e a de empreendimento imobiliário, pedindo a responsabilidade subsidiária desta última. Pleiteou horas extras, vales-transportes, diferenças de aviso prévio, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e diferenças de recolhimento do FGTS. A empresa de construção civil, empregadora do reclamante, não compareceu à audiência, tendo o trabalhador requerido a aplicação das penas de revelia e confissão. Já a outra ré apresentou defesa escrita, impugnando um a um dos pedidos da petição inicial.
Na sentença, o juiz destacou que o não-comparecimento da empregadora à audiência atraiu a incidência do artigo 844 da CLT, sendo esta revel pela ausência à audiência e confessa quanto à matéria fática por não ter comparecido para prestar depoimento. Entretanto, o julgador considerou a defesa apresentada pela tomadora de serviços, nos termos do inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil. Ele esclareceu que a revelia não induz o efeito de se considerar verdadeiros os fatos afirmados pelo reclamante se um dos réus contestar a ação.
Analisando os documentos juntados pela empresa de empreendimentos imobiliários, bem como aqueles anexados ao processo pelo reclamante, o magistrado chegou à conclusão de que as horas extras foram quitadas corretamente, assim como o aviso prévio, não sendo devidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além do FGTS ter sido recolhido devidamente. Porém, quanto aos vales-transportes, não houve qualquer comprovação de que tenham sido fornecidos, razão pela qual o juiz condenou as reclamadas a pagarem ao ex-empregado o benefício do vale-transporte. A tomadora de serviços responderá de forma subsidiária.
O reclamante interpôs recurso ordinário, insistindo na aplicação das penas de revelia e confissão, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.
( 0000418-48.2013.5.03.0106 RO )"
 

Bancarização: avanço e retrocesso (FONTE: BANCÁRIOS CAMPINAS )

"A bancarização, acesso dos clientes de baixa renda ao sistema financeiro, é o caminho escolhidos pelos bancos brasileiros, a chave de seus novos negócios, responde o professor de economia da Unicamp, Fernando Nogueira da Costa, à indagação presente no tema da segunda etapa do Ciclo de Debates 60 anos – Para onde caminham os bancos? -, realizada ontem (15) na sede do Sindicato. Segundo ele, “o acesso popular ao sistema de pagamento com moeda bancária só se viabilizou pelo avanço tecnológico da indústria bancária brasileira”.
Para o professor de economia, “os grandes bancos brasileiros colaram suas estratégias comerciais aos rumos recentes do país”. Aliás, essa é a grande lição da história bancária brasileira, segundo Fernando Nogueira da Costa. Os bancos que focaram na elite branca perderam o bonde da história brasileira; caso dos bancos estrangeiros que aqui aportaram. O professor da Unicamp disse também que, se o século 20 foi de conquistas sociais, o século 21 será de conquista de direitos econômicos (renda mínima, aposentadoria, acesso ao sistema financeiro, etc.).
Precarização
A bancarização, caminho escolhido estrategicamente pelos bancos, segundo a técnica do Dieese, Regina Camargos, que também participou da segunda etapa do Ciclo, pode ser benéfica para a população brasileira, mas representa hoje retrocesso para os trabalhadores bancários. O outro lado da moeda chamada inclusão financeira mostra que os bancos optaram em promover a bancarização pela porta dos fundos. “Bancarização significa, neste momento histórico, precarização do trabalho bancário”, destaca a técnica do Dieese. Segundo ela, a bancarização poupa emprego porque se processa via internet, mobile banking (banco por celular) e correspondente bancário. Na opinião de Regina Camargos, o correspondente bancário além de não seguir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, gerando assim um posto de trabalho de segunda classe, não respeita a legislação sobre segurança. Em outros termos, a bancarização é uma ameaça ao emprego do bancário e à vida de clientes e funcionários. A técnica do Dieese, no que se refere ao emprego, disse também que a partir de 2012, depois de uma fase de crescimento, os bancos iniciaram uma política de fechamento de postos de trabalho. “Os bancos privados fazem ajustes, demitem mesmo; o Banco do Brasil estagnou; na contramão está a Caixa Federal, que vive uma fase ainda de contratação”. Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, anunciado como um dos debatedores, não pode participar por motivos particulares. A segunda etapa do Ciclo reuniu várias pessoas, entre dirigentes sindicais e bancários."

 

CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL FAZ COISA JULGADA NA JT, DIZ SEDI-I (Fonte: TRT 1ª Região)

"Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção I (Sedi-I) do TRT/RJ julgou procedente o pedido de ação rescisória proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) e reconheceu a justa causa praticada por empregado público condenado na esfera criminal por corrupção passiva. Para o colegiado, o acórdão trabalhista que havia determinado a reintegração do trabalhador violou a coisa julgada, por colidir com a sentença penal transitada em julgado, anterior à decisão definitiva da Justiça do Trabalho.
O empregado foi dispensado pela empresa pública federal sob a alegação de ter cometido falta grave. Na ocasião, ele foi acusado de haver pedido a um empreiteiro determinada quantidade de material de construção para realização de obra em sua propriedade. O material teria sido efetivamente entregue e devolvido pelo empregado.
Em setembro de 1997, a 21ª Vara do Trabalho da Capital declarou a nulidade da dispensa, acolhendo o pedido sucessivo para que a ruptura contratual fosse convertida para a dispensa imotivada com o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ao julgar os recursos ordinários de ambas as partes, a 7ª Turma do TRT/RJ determinou a reintegração do empregado, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, considerando-se o período de afastamento como de interrupção do contrato de trabalho. A Turma considerou nula a dispensa por não ter sido comprovada nos autos a suposta falta grave.
O acórdão da 7ª Turma transitou em julgado em setembro de 2008. Ocorre que, em janeiro de 2009, a CEF recebeu ofício da 2ª Vara Federal de Niterói que deu notícia do trânsito em julgado, ocorrido em 2008, da condenação criminal do reclamante a quatro anos de reclusão e à perda do emprego. A empresa pública, então, ingressou com a ação rescisória, sob o argumento de que o ofício se tratava de documento novo, uma vez que a ação na esfera penal tinha como autor o Ministério Público, e de que os fatos discutidos no processo criminal eram justamente os que ensejaram a dispensa motivada do reclamante.
O relator da ação rescisória, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, assinalou ser “fato incontestável que as coisas julgadas emanadas do juízo criminal e do juízo trabalhista são conflitantes, diametralmente opostas, e o cumprimento de uma, que decreta a perda do emprego, impede o cumprimento da outra, que manda reintegrar”. Para ele, “não se pode resguardar ou mesmo proteger o juízo trabalhista do alcance da coisa julgada penal, sob a alegação de independência de jurisdição. Ainda que acolhida a tese de pluralidade de jurisdição, o juízo trabalhista seria visto como um terceiro, submetido à eficácia da sentença penal e que deve se curvar a sua autoridade, porque in casu a injustiça demonstrada foi a da sentença trabalhista e não a da sentença condenatória penal”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."