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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
CCJ aprova indicação de Delaíde Arantes para o TST (Fonte: Agência Senado)
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram a indicação de Delaíde
Alves Miranda Arantes para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A indicação segue agora para exame do Plenário. Os senadores da CCJ examinam
agora as demais proposições na agenda. Constam da pauta da comissão outras
77 proposições."
Lei da Anistia não pode impedir punição de militares, afirma órgão da OEA (Fonte: UOL)
DE SÃO PAULO
De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é "responsável pelo desaparecimento forçado" dos guerrilheiros mortos pelas tropas que sufocaram a guerrilha.
A decisão afirma ainda que a lei, aprovada em 1979, também não deve valer para "outros casos de graves violações de direitos humanos" durante a ditadura. Esse trecho pode dar margem a novas condenações do país envolvendo o desaparecimento de opositores políticos do regime militar. O texto estimula a criação da Comissão da Verdade, uma das propostas mais polêmicas do PNDH-3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), lançado em 2009. Ressalta, no entanto, que a iniciativa não substitui investigações no campo judicial.
Previdência Social reforça regra que garante benefícios a casais homoafetivos (Fonte: INSS)
Limitação da responsabilidade do ex-sócio não se aplica ao crédito trabalhista (Fonte: TRT/3)
SDI-1 decide sobre regularidade de representação do Bradesco (Fonte: TST)
A Turma rejeitou os embargos do Bradesco, sob o argumento de existir irregularidade de representação processual, uma vez que a procuração datada de 16/05/05, outorgando poderes a vários advogados, dentre eles ao único subscritor dos referidos embargos, estava revogada, por ser anterior a outra, datada de 09/04/07, que não conferia poderes ao citado advogado. Além do mais, a procuração de 2007 não fazia referência à reserva dos poderes conferidos na anterior.
O ministro Horácio de Senna Pires, relator na SDI-1, entendia que "a data a ser considerada é aquela em que fora firmado, pois ela revela a intenção do advogado signatário de renunciar aos poderes em favor de outro profissional. A juntada aos autos daquela renúncia, por sua vez, apenas noticia ao Judiciário a livre manifestação do advogado para efeito único de intimação da parte". Desse modo, o ministro concluiu não haver contrariedade à OJ 349/TST e negou provimento ao recurso do Bradesco. Mas o relator ficou vencido.
A divergência foi aberta pelo ministro João Batista Brito Pereira, com base em precedente do TST, publicado em março deste ano: "É regular a representação processual quando a parte junta aos autos instrumento de mandato mediante o qual a empresa outorgou poderes aos seus patronos perante o TST, preexistente àquele constante dos autos contemplando outros patronos nas instâncias ordinárias, ainda que tenha sido outorgada em data posterior".
Após adaptar aquele caso ao recurso do Bradesco, o ministro afirmou que: "No caso dos autos, o instrumento de 2005 juntado por último não se submete ao texto daquele do ano de 2007, juntado antes, com poderes a outros advogados que patrocinaram o reclamado perante as instâncias ordinárias. Essa é a situação que encaixa perfeitamente na situação dos autos". Seguindo a jurisprudência do Colegiado, o ministro Brito Pereira deu provimento ao recurso do Banco, em que foi acompanhado pela maioria dos ministros da SDI-1. (E-ED-RR-70140-35.2005.15.0004) "
Bem hipotecado pode ser penhorado (Fonte: TRT/3)
Hospital é condenado a indenizar empregada intoxicada (Fonte: TRT/4)
Família de vigilante de aeroporto morto em assalto ganha por danos morais (Fonte: TST)
O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Segundo a petição inicial, em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal.
Diante disso, a esposa e o filho do vigilante propuseram ação trabalhista contra a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, requerendo uma reparação por danos morais no valor de R$ 400 mil e uma pensão vitalícia como indenização por danos materiais. Além disso, a família pediu que a Infraero, por ter sido a tomadora de serviços, fosse condenada de forma subsidiária.
Ao analisar o pedido, o juízo de Primeiro Grau conclui que as empresas não tiveram responsabilidade pelo dano ocorrido ao vigilante. Segundo o juiz, o evento representou uma tragédia, fruto de uma série de conjunturas, não sendo justo atribuir ao empregador ou ao tomador, individualmente, a culpa pelo ocorrido.
Inconformada, a família recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), com base no artigo 927 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).
O TRT manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e materiais. Segundo o acórdão Regional, o caso em exame não representou uma situação de responsabilidade objetiva, mas sim de responsabilidade subjetiva, segundo a qual se deve comprovar a culpa dos empregadores. Nesse sentido, conclui o TRT, não houve prova de que foram as empresas que causaram a morte do vigilante, mas sim os delinquentes, sendo este um problema de segurança pública, cujo dever de resguardar é do Estado. "O falecido recebia para correr riscos, não sendo possível ou exigível que as empregadoras dispusessem de local seguro para o vigilante trabalhar", ressaltou o acórdão Regional.
Com isso, a família do trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento de que o vigilante exercia atividade de risco, o que atrairia a aplicação do artigo 927 do Código Civil.
O relator do recurso de revista na Sétima Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão à família do vigilante. Ele ressaltou que a atividade do vigilante expunha-o a uma maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada, dessa forma, como de risco.
Com esse entendimento, a Sétima Turma decidiu condenar a prestadora de serviços de segurança a pagar à família do vigilante uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal por 36,7 anos equivalente 2/3 da remuneração recebida pelo vigilante na data do seu óbito, acrescida de 13° salário e 1/3 de férias. A Infraero responde de forma subsidiária, por negligência na fiscalização da empresa terceirizada. (RR-100840-21.5.03.0006) "
Empresas são condenadas por exigirem do empregado exames que detectam o uso de álcool e drogas (Fonte: TRT/3)
Reconhecido vínculo de emprego entre estudante monitora e instituição de ensino (Fonte: TRT/4)
Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações (Fonte: TST)
Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento".
OAB Nacional recebe entidade que defende banimento do amianto no País (Fonte: OAB)
OAB-DF: Prorrogado até 31/12 prazo de adesão a desconto em anuidade
“A Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2010 o prazo para adesão ao desconto da anuidade para os advogados em início de carreira, em função da grande procura pelo benefício.
Em setembro, o Conselho Seccional da OAB/DF aprovou resolução para aumentar o prazo do desconto. Hoje, assim que recebe a carteira da OAB, o novo membro paga 50% da anuidade nos três primeiros anos de inscrição na Ordem. O benefício será estendido para cinco anos.
Mas para ter direito a mais dois anos de desconto, o advogado precisará participar como membro de comissão, de subcomissão ou de subseções da OAB/DF ou também atuar como defensor dativo ou advogado instrutor em pelos menos três processos por ano no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF. Para participar das reuniões das comissões ou das subcomissões, o profissional pode ligar para a Secretaria das Comissões da OAB/DF: 3035-7244 ou 3035-7245.
O advogado iniciante poderá ainda participar de no mínimo três eventos ou solenidades oficiais promovidos pela OAB/DF, como sessões solenes do Conselho Pleno, reuniões ordinárias e extraordinárias das subseções, corrida do advogado ou cursos e palestras promovidos pela ESA/DF. Durante o mês de dezembro, a Seccional promoverá vários eventos entre sessões, solenidades e confraternizações. (Clique aqui) e confira a programação.
Segundo a OAB/DF, a mudança no prazo pretende oferecer aos novos advogados condições adequadas ao exercício da profissão. O projeto foi desenvolvido pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, e é mais uma promessa de campanha cumprida. Para ver a íntegra da resolução (clique aqui).
Assessoria de Comunicação da OAB/DF”
3ª Vara é eleita pelos advogados como melhor Vara Trabalhista de Brasília (Fonte: TRT 10)
“Na terça-feira (7), véspera de feriado para a Justiça, a 3ª Vara se confraternizou com um motivo a mais para comemorar. A vara foi escolhida pelo advogados trabalhistas como a melhor do Distrito Federal no ano de 2010.
"Fomos comunicados do resultado pela AAT-DF por telefone", relembra a diretora da Vara, Mirian Vilas Boas. "A gente trabalha bastante. Há uma grande harmonia entre gabinete e secretaria", justificou a diretora.
Na vitória, vale destacar o trabalho do servidor Paulo Rocha, responsável pelo atendimento ao público, há 26 anos na 3ª Vara. Ele foi citado pelos advogados, no campo reservado para observações e elogios da cédula de voto, como um excelente profissional, sempre solícito e empenhado.
"O comprometimento da equipe, envolvendo juízes e servidores, é o grande responsável por esse reconhecimento público manifestado pelos advogados", fruto de um trabalho que vem sendo desenvolvido há quatro anos", ressalta Mirian Vilas Boas.
A Vara foi homenageada numa comemoração, no dia 3/12, mesmo dia da votação, promovida pela AAT-DF, no Clube Exército.”
Paraná: Romanelli, ex-líder do governo Requião, será o novo secretário estadual do Trabalho (Fonte: Gazeta do Povo)
“Governador ainda nomeou os titulares das secretarias de Desenvolvimento Urbano, Assuntos Estratégicos e Relações com a Comunidade
O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) será o novo secretário estadual do Trabalho a partir do ano que vem. A confirmação foi realizada nesta terça-feira (14) pelo governador eleito do Paraná, Beto Richa (PSDB).
Romanelli foi líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná durante o mandato de Roberto Requião. Apesar disso, o nome dele era um dos mais cogitados para ocupar a vaga reservada ao PMDB no secretariado de Richa. A nomeação do peemedebista faz parte de um acordo entre o PMDB e os tucanos. O partido do atual governo, que foi adversário do PSDB nas eleições deste ano ao governo do Paraná, decidiu se aliar aos tucanos no comando da Assembleia a partir de 2011.
Três nomes
Além de Romanelli, Richa anunciou que o deputado federal Cezar Silvestri (PPS) será o secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano. Já o empresário Edson Casagrande será o titular na Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos, que vai estruturar a Agência de Desenvolvimento do Paraná. A Secretaria Especial de Relações com a Comunidade será ocupada pelo deputado estadual Wilson Quinteiro (PSB).
Outros postos
Richa já havia nomeado 22 pessoas para compor o secretariado de sua gestão. Entre os futuros secretários está o irmão de Beto, José Richa Filho, que vai comandar a secretaria de estado de Infraestrutura e Logística, que une as pastas de Transportes e Obras. O senador Flávio Arns – eleito vice-governador do Paraná – será o secretário de Estado da Educação.
Para a pasta da Administração, o escolhido foi Luiz Eduardo Sebastiani. Na Secretaria de Saúde, o comando será de Michele Caputo Neto. Ivan Bonilha será o procurador-geral do Estado. Norberto Ortigara foi escolhido para ocupar a secretaria da Agricultura e Jacson Carvalho Leite vai ser o diretor-presidente da Companhia de Informática do Paraná (Celepar)
Já Munir Chaowiche vai comandar a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A Sanepar será presidida por Fernando Ghignone e a Copel será comandada por Lindolfo Zimmer. O deputado estadual Durval Amaral (DEM) responderá pela chefia da Casa Civil e o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB) ficou com a secretaria da Fazenda.
O ex-prefeito Cassio Taniguchi assume a secretaria de Planejamento. A mulher do governador eleito, Fernanda Richa, vai responder pela secretaria da Família e Desenvolvimento Social. O deputado federal e ex-prefeito de Maringá, Ricardo Barros, que não conseguiu uma vaga para o Senado em 2011, vai ocupar o cargo de secretário de Indústria e Comércio.
Quem vai responder pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), será Tarcisio Mossato Pinto. Faisal Saleh será responsável pela pasta do Turismo. Jonel Nazareno Iurk será o responsável pela secretaria de Meio Ambiente. Na secretaria de Cultura estará Paulino Viapiana. Reinaldo Almeida Cesar vai ocupar o maior posto da secretaria de Segurança Pública.
O engenheiro civil Airton Maron vai assumir a superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Marcos Traad, zootecnista, vai comandar o Detran-PR. Para chefiar o Lactec, o escolhido foi o vereador Omar Sabbag (PSDB).”
Plenário do STF nesta quarta: Estabilidade - servidores de sociedades de economia mista e empresas públicas (Fonte: STF)
"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1808
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Governador do Estado do Amazonas x Assembleia Legislativa (AM)
Ação contesta o art. 6º do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: “Art. 6º. Os servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.”
Alega o requerente, em síntese, que o dispositivo impugnado incluiu nas hipóteses de estabilidade no serviço público de que trata o art. 19, do ADCT da CF de 1988, os servidores de sociedades de economia mista, empresas públicas e das demais entidades de direito privado, sob o controle direto ou indireto do Estado e Municípios, inclusive sob a forma de participação acionária, alargando o balizamento de um direito restritivamente garantido pelo Constituinte federal apenas e tão somente aos servidores da administração direta, autárquica e das fundações públicas. A liminar foi deferida pelo STF para suspender, com eficácia ex tunc a execução e a aplicabilidade do art. 6º, “caput” do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado incidiu na alegada inconstitucionalidade.
PGR e AGU: pela procedência do pedido.”
Plenário do STF nesta quarta: Piso Salarial Mínimo - RJ. ADI 4375 (Fonte: STF)
"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375
Relator: Ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional do Comércio (CNC) x Governador do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa Estadual (Alerj)
ADI contesta a Lei 5.627/2009 estadual do Rio de Janeiro que instituiu nove faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele Estado. Alega a CNC que a lei ultrapassou a autorização concedida pela LC nº 103/2000; que não reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho que estipulem piso inferior ao que colaciona; que ao fixar os pisos salariais, não observou a extensão e a complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelas categorias respectivas; que teria invadido a competência dos sindicatos na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria por ele representada, na medida em que limita a negociação e interfere na celebração de instrumentos coletivos frutos da devida composição e devidamente protegidos por norma constitucional.
Em discussão: Saber se a norma impugnada incidiu nas alegadas inconstitucionalidades PGR e AGU: pelo não conhecimento da ação e pelo indeferimento do pedido de liminar.
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4391 e 4364”
Plenário do STF nesta quarta: Precatórios - Resolução 115/2010-CNJ. ADI 4465 (Fonte: STF)
"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465 – Medida Cautelar.
Relator: Min. Marco Aurélio.
Governadora do Estado do Pará x Presidente do CNJ.
A ADI contesta o § 1º do art. 22 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Sustenta o requerente, em síntese, que o dispositivo viola “o princípio da reserva legal consubstanciado no inciso II do artigo 5º da CF” e que o “CNJ criou norma com status de Lei Complementar, pois através do dispositivo questionado está impondo aos Entes Federados obrigação financeira de acordo com critério de cálculo e apuração não previsto na Constituição, cuja Lei Complementar necessária sequer foi editada pelo Congresso Nacional”.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da medida liminar pleiteada."
Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações (Fonte: TST)
“A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.
Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.”