quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CCJ aprova indicação de Delaíde Arantes para o TST (Fonte: Agência Senado)

"Por 15 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram a indicação de Delaíde
Alves Miranda Arantes para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A indicação segue agora para exame do Plenário. Os senadores da CCJ examinam
agora as demais proposições na agenda. Constam da pauta da comissão outras
77 proposições."

Lei da Anistia não pode impedir punição de militares, afirma órgão da OEA (Fonte: UOL)

"Segundo a sentença, como responsável pelo desaparecimento de guerrilheiros, Estado deve investigar caso
 
BERNARDO MELLO FRANCO
DE SÃO PAULO
 
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975), maior foco da luta armada contra a ditadura militar. A sentença determina que o Estado identifique e puna os responsáveis pelas mortes e afirma que a Lei de Anistia não pode ser usada para impedir a investigação do caso. O governo foi notificado ontem da decisão, aprovada por unanimidade no último dia 24. O tribunal é vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos). Em tese, o Brasil é obrigado a acatar suas determinações.
De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é "responsável pelo desaparecimento forçado" dos guerrilheiros mortos pelas tropas que sufocaram a guerrilha.
 
Assim, deve promover uma investigação sobre os desaparecimentos "a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja". Para a corte, as disposições da Lei da Anistia "carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação", "nem para a identificação e punição dos responsáveis" pelas mortes.
 
OUTROS CASOS

A decisão afirma ainda que a lei, aprovada em 1979, também não deve valer para "outros casos de graves violações de direitos humanos" durante a ditadura. Esse trecho pode dar margem a novas condenações do país envolvendo o desaparecimento de opositores políticos do regime militar. O texto estimula a criação da Comissão da Verdade, uma das propostas mais polêmicas do PNDH-3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), lançado em 2009. Ressalta, no entanto, que a iniciativa não substitui investigações no campo judicial.
O tribunal determinou que o Brasil realize "todos os esforços" para encontrar ossadas dos combatentes e promova um "ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional." Além disso, ordenou que o governo federal crie "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos" dirigido a "todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas". Esse ponto deve provocar desconforto entre os militares, que travam batalha com militantes de direitos humanos contra o reconhecimento de que o Exército executou presos na guerrilha.
O caso do Araguaia se arrastava na Corte Interamericana desde 1995, quando o país foi denunciado por ONGs de direitos humanos. O julgamento só foi iniciado em maio deste ano.m O texto aprovado pelo órgão contabiliza 62 mortos, mas indica a existência de pelo menos mais oito desaparecidos no confronto. O Itamaraty confirmou ontem que, pelas regras do direito internacional, o país é obrigado a cumprir a decisão, já que é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Apesar do entendimento, o ministro Nelson Jobim (Defesa) sustentou este ano que o país poderia evocar a Lei da Anistia para descumprir eventuais condenações".

Previdência Social reforça regra que garante benefícios a casais homoafetivos (Fonte: INSS)

"A Previdência Social reforçou o reconhecimento da união estável de companheiros do mesmo sexo para fins de concessão de benefícios. Desde 2000, o reconhecimento da união estável é feito considerando liminar concedida em Ação Civil Pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, assinou portaria, publicada nesta sexta-feira (10 de dezembro) no Diário Oficial da União, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote as providencias necessárias para que a legislação previdenciária abranja o reconhecimento da união estável.
Como os demais segurados do INSS, para comprovar a união estável os casais homossexuais deverão apresentar no mínimo três documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião (declaração de concubinato) ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.
O INSS também aceita outras declarações para provar a união das pessoas do mesmo sexo, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou quaisquer outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar".

Limitação da responsabilidade do ex-sócio não se aplica ao crédito trabalhista (Fonte: TRT/3)

"Os artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil, limitam a responsabilidade dos sócios que se retiram da sociedade, pelas obrigações contraídas pela empresa, até dois após a averbação da alteração do contrato no cartório. No entanto, esses dispositivos referem-se apenas às obrigações de natureza civil, não se aplicando ao caso dos débitos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar. Esse foi o entendimento adotado pela maioria da 7a Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao recurso de dois ex-sócios que pediam a sua exclusão do processo e, consequentemente, a liberação de valores penhorados.
 
Os ex-sócios alegaram no recurso que não são responsáveis pelos créditos reconhecidos à trabalhadora, já que se retiraram do quadro societário da empresa em junho de 2008, antes mesmo de sua admissão. Sustentaram, ainda, que a responsabilidade do ex-sócio se limita às obrigações contraídas até o momento da cessão de cotas. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence pensa diferente. Conforme explicou, a responsabilidade do ex-sócio na execução é fundamentada nos artigos 10 e 448, da CLT, os quais estabelecem que, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os contratos de trabalho.
 
No caso do processo, o juiz de 1o Grau valeu-se, além dos dispositivos da CLT, também do artigo 50, do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, na hipótese de fraude ou abuso de direito, quando a empresa não tem condições de honrar os seus compromissos. Na visão do desembargador, a questão envolve maior discussão, quando há alteração do quadro societário, exatamente pelo teor dos artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil, que limitam a responsabilidade do ex-sócio. Entretanto, os mencionados artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil- ressaltou.
 
Quanto aos débitos trabalhistas, frisou o magistrado, apesar do disposto nesses artigos, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, nem se limita às obrigações contraídas até a data da cessão de cotas, porque se trata de resguardar direitos de natureza alimentar. Se os sócios retirantes se beneficiaram do resultado da prestação de serviços do trabalhador, não há como se admitir que sejam responsáveis por atos praticados apenas por dois anos após sua saída, mormente se referido ato foi uma contratação laboral pactuada enquanto integravam o quadro social- enfatizou, acrescentando que o empregado, que não participou do lucro, não pode ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.
 
O desembargador esclareceu que a trabalhadora prestou serviços para a empresa de 24.07.2008 a 19.02.2009, período em que os recorrentes faziam parte do quadro societário, já que a alteração do contrato social foi averbada somente em 21.08.2008. Esse é o marco da saída deles. Assim, não há dúvida de que a contratação da trabalhadora ocorreu quando os recorrentes ainda eram formalmente sócios da empresa executada. Por isso, eles permanecem responsáveis por todas as obrigações da sociedade. O relator lembrou que, nos termos do artigo 449, da CLT, os débitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa.
 
Destaco que os agravantes seriam responsáveis pelo valor exequendo, ainda que se aplicasse ao caso o limite de dois anos referido nos arts. 1.003 e 1.032 do CC/02, pois decorre de obrigações contraídas entre 24/07/2008 e 19/02/2009, tendo a cessão de cotas sido averbada somente em 21/08/2008, razão pela qual a responsabilidade desses ex-sócios persistirá até 21/08/2010 - concluiu o desembargador, negando provimento ao recurso. ( AP nº 00269-2009-057-03-00-7 )"
 

SDI-1 decide sobre regularidade de representação do Bradesco (Fonte: TST)

"A data que define a procuração como nova para efeitos de revogação dos instrumentos anteriores é a da juntada aos autos, e não a de outorga dos poderes ao advogado. Esse foi o entendimento que prevaleceu na Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, após discussão de um recurso interposto pelo Bradesco S/A contra decisão anterior da Sétima Turma. 

A Turma rejeitou os embargos do Bradesco, sob o argumento de existir irregularidade de representação processual, uma vez que a procuração datada de 16/05/05, outorgando poderes a vários advogados, dentre eles ao único subscritor dos referidos embargos, estava revogada, por ser anterior a outra, datada de 09/04/07, que não conferia poderes ao citado advogado. Além do mais, a procuração de 2007 não fazia referência à reserva dos poderes conferidos na anterior. 

O ministro Horácio de Senna Pires, relator na SDI-1, entendia que "a data a ser considerada é aquela em que fora firmado, pois ela revela a intenção do advogado signatário de renunciar aos poderes em favor de outro profissional. A juntada aos autos daquela renúncia, por sua vez, apenas noticia ao Judiciário a livre manifestação do advogado para efeito único de intimação da parte". Desse modo, o ministro concluiu não haver contrariedade à OJ 349/TST e negou provimento ao recurso do Bradesco. Mas o relator ficou vencido. 

A divergência foi aberta pelo ministro João Batista Brito Pereira, com base em precedente do TST, publicado em março deste ano: "É regular a representação processual quando a parte junta aos autos instrumento de mandato mediante o qual a empresa outorgou poderes aos seus patronos perante o TST, preexistente àquele constante dos autos contemplando outros patronos nas instâncias ordinárias, ainda que tenha sido outorgada em data posterior". 

Após adaptar aquele caso ao recurso do Bradesco, o ministro afirmou que: "No caso dos autos, o instrumento de 2005 juntado por último não se submete ao texto daquele do ano de 2007, juntado antes, com poderes a outros advogados que patrocinaram o reclamado perante as instâncias ordinárias. Essa é a situação que encaixa perfeitamente na situação dos autos". Seguindo a jurisprudência do Colegiado, o ministro Brito Pereira deu provimento ao recurso do Banco, em que foi acompanhado pela maioria dos ministros da SDI-1. (E-ED-RR-70140-35.2005.15.0004) "

Bem hipotecado pode ser penhorado (Fonte: TRT/3)

"No recurso analisado pela 6a Turma do TRT-MG, o Banco do Brasil, atuando como terceiro interessado (não é parte no processo, mas pode ser atingido pelos efeitos da decisão), pedia a desconstituição da penhora efetuada em imóvel que lhe foi dado como garantia de hipoteca, decorrente de um empréstimo bancário. Mas os julgadores negaram esse requerimento, mantendo a decisão de 1o Grau, pois somente os bens absolutamente impenhoráveis, descritos no artigo 649, do CPC, não podem sofrer a constrição judicial e a cédula hipotecária não se encontra entre eles.
 
O banco não se conformou com a determinação de penhora sobre o bem, alegando, que, até a presente data, persiste a hipoteca firmada com a empresa reclamada. No seu entender, se for o caso de se manter a penhora, ele, banco, deve ter o direito de preferência para receber o valor apurado com a venda do bem em leilão. No entanto, o juiz convocado Marcelo Furtado Vidal, relator do recurso, não foi convencido com esses argumentos. Conforme explicou o magistrado, o bem em questão é um imóvel urbano, que foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau, como garantia de empréstimo. Esse mesmo bem foi penhorado na reclamação trabalhista.
 
O relator acrescentou que o artigo 649, do CPC, enumera os bens, considerados por lei, absolutamente impenhoráveis e a cédula de crédito hipotecário não está entre eles. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 226, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, dispõe que, no caso da cédula hipotecária, o bem permanece sob o domínio do devedor, por isso não há impedimento para a penhora na esfera trabalhista. Diante do exposto, não se pode falar em desconstituição da penhora realizada pela natureza do crédito executado (trabalhista) e, também, pela ausência de impedimento legal à penhora- destacou.
 
O juiz convocado lembrou que o crédito trabalhista goza de superprivilégio, tendo sido colocado pelo artigo 186, do Código Tributário Nacional, em ordem preferencial acima, inclusive, dos créditos decorrentes da execução fiscal. A preferência trabalhista prevalece até em relação aos credores de garantia real, como a hipoteca, ainda que essa garantia tenha sido constituída antes. Destarte, diante da natureza privilegiada do crédito trabalhista, acima exposta, não há que se falar em preferência do Banco/Agravante quando da liquidação do crédito- concluiu, mantendo a penhora sobre o bem. ( AP nº 00496-2010-150-03-00-0 )"
 

Hospital é condenado a indenizar empregada intoxicada (Fonte: TRT/4)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição a indenizar por danos morais empregada que sofreu intoxicação. No entanto, o órgão julgador reduziu em 50% o valor arbitrado.
 
A autora da ação sofreu uma intoxicação quando era auxiliar de enfermagem em uma das divisões de saúde comunitária do grupo hospitalar. Ela foi contaminada pelo veneno decorrente de uma desratização e desinsetização efetuada no posto de saúde. A reclamante alegou ter apresentado sintomas de intoxicação aguda, sofrendo irritação das vias aéreas superiores e dores de cabeça. À época, ela foi afastada do hospital, com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sem, no entanto, ter se recuperado totalmente.
 
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em decisão da Juíza do Trabalho Substituta Fabíola Schivitz Dornelles Machado, considerou evidente o sofrimento e a angústia provocados à autora pelo acidente. A magistrada entendeu que o fato influenciou não somente a vida profissional da reclamante, mas também o seu convívio social e familiar, o que justifica a reparação do dano extrapatrimonial, estipulado inicialmente em R$ 30 mil.
 
O Juiz Convocado Wilson Carvalho Dias, relator em 2º grau, corroborou os fundamentos do julgamento original, mas divergiu no valor da indenização, argumentando que o quantum indenizatório foi superior àquele normalmente fixado pelo TRT-RS em casos idênticos. Sob esse aspecto, o acórdão reduziu a indenização para R$ 15 mil, acolhendo parcialmente o apelo do hospital.
 
Cabe recurso à decisão.
 
Processo 0081800-17.2006.5.04.0030"
 
 

Família de vigilante de aeroporto morto em assalto ganha por danos morais (Fonte: TST)

"A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conclui que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante. 

O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Segundo a petição inicial, em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal. 

Diante disso, a esposa e o filho do vigilante propuseram ação trabalhista contra a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, requerendo uma reparação por danos morais no valor de R$ 400 mil e uma pensão vitalícia como indenização por danos materiais. Além disso, a família pediu que a Infraero, por ter sido a tomadora de serviços, fosse condenada de forma subsidiária. 

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeiro Grau conclui que as empresas não tiveram responsabilidade pelo dano ocorrido ao vigilante. Segundo o juiz, o evento representou uma tragédia, fruto de uma série de conjunturas, não sendo justo atribuir ao empregador ou ao tomador, individualmente, a culpa pelo ocorrido. 

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), com base no artigo 927 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito). 

O TRT manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e materiais. Segundo o acórdão Regional, o caso em exame não representou uma situação de responsabilidade objetiva, mas sim de responsabilidade subjetiva, segundo a qual se deve comprovar a culpa dos empregadores. Nesse sentido, conclui o TRT, não houve prova de que foram as empresas que causaram a morte do vigilante, mas sim os delinquentes, sendo este um problema de segurança pública, cujo dever de resguardar é do Estado. "O falecido recebia para correr riscos, não sendo possível ou exigível que as empregadoras dispusessem de local seguro para o vigilante trabalhar", ressaltou o acórdão Regional. 

Com isso, a família do trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento de que o vigilante exercia atividade de risco, o que atrairia a aplicação do artigo 927 do Código Civil. 

O relator do recurso de revista na Sétima Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão à família do vigilante. Ele ressaltou que a atividade do vigilante expunha-o a uma maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada, dessa forma, como de risco. 

Com esse entendimento, a Sétima Turma decidiu condenar a prestadora de serviços de segurança a pagar à família do vigilante uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal por 36,7 anos equivalente 2/3 da remuneração recebida pelo vigilante na data do seu óbito, acrescida de 13° salário e 1/3 de férias. A Infraero responde de forma subsidiária, por negligência na fiscalização da empresa terceirizada. (RR-100840-21.5.03.0006) "

Empresas são condenadas por exigirem do empregado exames que detectam o uso de álcool e drogas (Fonte: TRT/3)

"O empregador tem o direito de exigir das pessoas que lhe prestam serviços exames laboratoriais específicos para detectar gravidez, doenças ou dependência química? Ao julgar uma demanda que versava sobre a matéria, o juiz substituto Adriano Antônio Borges trouxe a sua resposta para esse questionamento. Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado examinou a situação de um trabalhador, que foi obrigado a escolher entre duas alternativas: submeter-se a exames para detectar a presença de álcool e drogas em seu organismo ou perder o emprego. Isso porque, na data da admissão, o empregado deveria assinar um termo autorizando a realização desses exames, que eram periódicos e sem aviso prévio. Nesse contexto, ficou comprovado que o trabalhador não tinha qualquer escolha, pois deveria obedecer às normas impostas pelas empresas. Na percepção do julgador, a conduta patronal violou direitos da personalidade, assegurados pela Constituição, ofendendo, assim, a intimidade e a vida privada do empregado.
 
As reclamadas admitiram a convocação aleatória dos trabalhadores para o exame, mas negaram o fato de que aplicavam penalidades face à constatação de droga ou álcool. De acordo com os depoimentos das testemunhas, a convocação para o exame era feita por sorteio e poderia ocorrer após as festas de final de ano ou outras datas comemorativas. O preposto das empresas confirmou que, no ato da contratação, o empregado novato deveria assinar um termo autorizando a realização dos exames aleatórios. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que os empregados ficavam apreensivos e constrangidos quando recebiam o ¿convite¿ para fazer os testes.
 
Na visão do magistrado, a apreensão e o constrangimento dos empregados eram naturais e compreensíveis, pois, mesmo após épocas festivas ou feriados, eles tinham que lidar com a possibilidade de serem submetidos a testes sobre o uso de álcool e drogas, o que os impossibilitava de desfrutar livremente de sua vida fora da empresa. Para o juiz, o conjunto de provas aponta claramente a conduta patronal ilícita, que resultou nos danos morais experimentados pelo trabalhador.
 
Conforme enfatizou o julgador, o simples fato de o reclamante ter se submetido ao exame somente uma vez não isenta as empresas da culpa pela apreensão e constrangimento sofridos. Ainda que o mesmo tenha consentido na realização de tal exame, denota-se que o obreiro não tinha qualquer escolha, visto ser uma política da empresa aplicável a todos os empregados, completou. Com essas considerações, o juiz sentenciante decidiu condenar as empresas ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais. O TRT de Minas manteve a condenação. ( nº 00984-2006-005-03-00-8 )"

Reconhecido vínculo de emprego entre estudante monitora e instituição de ensino (Fonte: TRT/4)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul confirmou o vínculo  empregatício entre estudante que prestou serviços como monitora a instituição de ensino superior. Os magistrados reconheceram estarem presentes os requisitos da subordinação, não eventualidade,onerosidade e pessoalidade, que comprovam a relação de emprego e desvirtuam o objeto da monitoria, uma vez que não eram realizadas atividades de ensino e pesquisa. A reclamante exerceu atividades como monitora nos cursos de Enfermagem e Serviço Social, com carga horária de 20 horas semanais, prestadas em dias e turnos determinados, estando, ainda, submetida a controle de horário, conforme os cartões-ponto.
 
Inconformada com a decisão do Juiz Substituto José Frederico Sanches Schulte, atuando pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, a reclamada recorreu da decisão alegando que a autora trabalhou como monitora, executando tarefas de ensino, não se caracterizando o vínculo de emprego. Defendeu que as atividades da estudante consistiam em "desempenhar tarefas de auxílio aos professores, ou seja, dando apoio no transporte e instalação de equipamentos audiovisuais e demais materiais utilizados em sala de aula pelos docentes". Referiu que os monitores mantêm contato com atividades inerentes ao ensino, não havendo a exigência de que execute tarefa ligada à formação acadêmica. Argumentou ainda que a reclamante recebeu desconto na mensalidade, através da isenção de créditos, não havendo pagamento de salários.
 
Conforme entendimento dos magistrados da 3ª Turma, por não negar a prestação de serviços, a instituição de ensino atraiu para si o ônus da prova quanto à alegação de inexistência de vínculo empregatício, o que não conseguiu comprovar. Segundo a relatora do processo, Desembargadora Flávia Lorena Pacheco, as provas documentais demonstram a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. "A subordinação está presente na medida em que a reclamante prestava serviços em dias e horários pré-determinados, estando submetida a controle de horário. A prova oral também comprova que as tarefas da reclamante eram relacionadas a atividades burocráticas na coordenação do curso, como ponto, rematrícula e prestar informações aos alunos".
 
Cabe recurso à decisão.
 
Processo 0113600-68.2008.5.04.0232"
 
 

Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações (Fonte: TST)

"A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. 

Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010. 

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento". 

OAB Nacional recebe entidade que defende banimento do amianto no País (Fonte: OAB)

"Brasília, 14/12/2010 - O presidente  nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (14) em audiência o presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Eliezer João de Souza, acompanhado de dirigentes daquela entidade. A Abrea defendeu o "banimento" do amianto - produto obtido a partir da crisotila, que classifica de "a fibra assassina" pelos graves malefícios à saúde que afirma provocar em trabalhadores das minas e usuários do amianto. Segundo a entidade, o amianto já foi banido em 60 países e o Brasil é um dos últimos a utilizá-lo em escala industrial.
 
Durante a reunião, os dirigentes da Abrea solicitaram ao presidente nacional da OAB que a entidade estude as conseqüências do uso do amianto sobre a saúde. Requereram também à OAB que ingresse, na condição de amicus curiae, em apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4066, que tramita no Supremo Tribunal Federal, versando sobre restrições ao uso do amianto. Ophir observou que a questão já vem sendo examinada, no âmbito do Conselho Federal da OAB, pelas Comissões de Direitos Sociais e Direito Ambiental da entidade. Ele recebeu alguns estudos dos defensores do banimento do amianto e os encaminhará também a exame das comissões".

OAB-DF: Prorrogado até 31/12 prazo de adesão a desconto em anuidade

“A Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2010 o prazo para adesão ao desconto da anuidade para os advogados em início de carreira, em função da grande procura pelo benefício.

Em setembro, o Conselho Seccional da OAB/DF aprovou resolução para aumentar o prazo do desconto. Hoje, assim que recebe a carteira da OAB, o novo membro paga 50% da anuidade nos três primeiros anos de inscrição na Ordem. O benefício será estendido para cinco anos.

Mas para ter direito a mais dois anos de desconto, o advogado precisará participar como membro de comissão, de subcomissão ou de subseções da OAB/DF ou também atuar como defensor dativo ou advogado instrutor em pelos menos três processos por ano no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF. Para participar das reuniões das comissões ou das subcomissões, o profissional pode ligar para a Secretaria das Comissões da OAB/DF: 3035-7244 ou 3035-7245.

O advogado iniciante poderá ainda participar de no mínimo três eventos ou solenidades oficiais promovidos pela OAB/DF, como sessões solenes do Conselho Pleno, reuniões ordinárias e extraordinárias das subseções, corrida do advogado ou cursos e palestras promovidos pela ESA/DF. Durante o mês de dezembro, a Seccional promoverá vários eventos entre sessões, solenidades e confraternizações. (Clique aqui) e confira a programação.

Segundo a OAB/DF, a mudança no prazo pretende oferecer aos novos advogados condições adequadas ao exercício da profissão. O projeto foi desenvolvido pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, e é mais uma promessa de campanha cumprida. Para ver a íntegra da resolução (clique aqui).

Assessoria de Comunicação da OAB/DF”

 

3ª Vara é eleita pelos advogados como melhor Vara Trabalhista de Brasília (Fonte: TRT 10)

http://www.trt10.jus.br/img_noticias/imagem20101214082027_thumb.jpg

“Na terça-feira (7), véspera de feriado para a Justiça, a 3ª Vara se confraternizou com um motivo a mais para comemorar. A vara foi escolhida pelo advogados trabalhistas como a melhor do Distrito Federal no ano de 2010.

"Fomos comunicados do resultado pela AAT-DF por telefone", relembra a diretora da Vara, Mirian Vilas Boas. "A gente trabalha bastante. Há uma grande harmonia entre gabinete e secretaria", justificou a diretora.

Na vitória, vale destacar o trabalho do servidor Paulo Rocha, responsável pelo atendimento ao público, há 26 anos na 3ª Vara. Ele foi citado pelos advogados, no campo reservado para observações e elogios da cédula de voto, como um excelente profissional, sempre solícito e empenhado.

"O comprometimento da equipe, envolvendo juízes e servidores, é o grande responsável por esse reconhecimento público manifestado pelos advogados", fruto de um trabalho que vem sendo desenvolvido há quatro anos", ressalta Mirian Vilas Boas.

A Vara foi homenageada numa comemoração, no dia 3/12, mesmo dia da votação, promovida pela AAT-DF, no Clube Exército.”

Paraná: Romanelli, ex-líder do governo Requião, será o novo secretário estadual do Trabalho (Fonte: Gazeta do Povo)

“Governador ainda nomeou os titulares das secretarias de Desenvolvimento Urbano, Assuntos Estratégicos e Relações com a Comunidade

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) será o novo secretário estadual do Trabalho a partir do ano que vem. A confirmação foi realizada nesta terça-feira (14) pelo governador eleito do Paraná, Beto Richa (PSDB).

Romanelli foi líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná durante o mandato de Roberto Requião. Apesar disso, o nome dele era um dos mais cogitados para ocupar a vaga reservada ao PMDB no secretariado de Richa. A nomeação do peemedebista faz parte de um acordo entre o PMDB e os tucanos. O partido do atual governo, que foi adversário do PSDB nas eleições deste ano ao governo do Paraná, decidiu se aliar aos tucanos no comando da Assembleia a partir de 2011.

Três nomes

Além de Romanelli, Richa anunciou que o deputado federal Cezar Silvestri (PPS) será o secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano. Já o empresário Edson Casagrande será o titular na Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos, que vai estruturar a Agência de Desenvolvimento do Paraná. A Secretaria Especial de Relações com a Comunidade será ocupada pelo deputado estadual Wilson Quinteiro (PSB).

Outros postos

Richa já havia nomeado 22 pessoas para compor o secretariado de sua gestão. Entre os futuros secretários está o irmão de Beto, José Richa Filho, que vai comandar a secretaria de estado de Infraestrutura e Logística, que une as pastas de Transportes e Obras. O senador Flávio Arns – eleito vice-governador do Paraná – será o secretário de Estado da Educação.

Para a pasta da Administração, o escolhido foi Luiz Eduardo Sebastiani. Na Secretaria de Saúde, o comando será de Michele Caputo Neto. Ivan Bonilha será o procurador-geral do Estado. Norberto Ortigara foi escolhido para ocupar a secretaria da Agricultura e Jacson Carvalho Leite vai ser o diretor-presidente da Companhia de Informática do Paraná (Celepar)

Munir Chaowiche vai comandar a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A Sanepar será presidida por Fernando Ghignone e a Copel será comandada por Lindolfo Zimmer. O deputado estadual Durval Amaral (DEM) responderá pela chefia da Casa Civil e o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB) ficou com a secretaria da Fazenda.

O ex-prefeito Cassio Taniguchi assume a secretaria de Planejamento. A mulher do governador eleito, Fernanda Richa, vai responder pela secretaria da Família e Desenvolvimento Social. O deputado federal e ex-prefeito de Maringá, Ricardo Barros, que não conseguiu uma vaga para o Senado em 2011, vai ocupar o cargo de secretário de Indústria e Comércio.
Quem vai responder pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), será Tarcisio Mossato Pinto. Faisal Saleh será responsável pela pasta do Turismo. Jonel Nazareno Iurk será o responsável pela secretaria de Meio Ambiente. Na secretaria de Cultura estará Paulino Viapiana. Reinaldo Almeida Cesar vai ocupar o maior posto da secretaria de Segurança Pública.

O engenheiro civil Airton Maron vai assumir a superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Marcos Traad, zootecnista, vai comandar o Detran-PR. Para chefiar o Lactec, o escolhido foi o vereador Omar Sabbag (PSDB).”

Plenário do STF nesta quarta: Estabilidade - servidores de sociedades de economia mista e empresas públicas (Fonte: STF)

"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1808

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Governador do Estado do Amazonas x Assembleia Legislativa (AM)

Ação contesta o art. 6º do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: “Art. 6º. Os servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.”

Alega o requerente, em síntese, que o dispositivo impugnado incluiu nas hipóteses de estabilidade no serviço público de que trata o art. 19, do ADCT da CF de 1988, os servidores de sociedades de economia mista, empresas públicas e das demais entidades de direito privado, sob o controle direto ou indireto do Estado e Municípios, inclusive sob a forma de participação acionária, alargando o balizamento de um direito restritivamente garantido pelo Constituinte federal apenas e tão somente aos servidores da administração direta, autárquica e das fundações públicas. A liminar foi deferida pelo STF para suspender, com eficácia ex tunc a execução e a aplicabilidade do art. 6º, “caput” do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas.

Em discussão: saber se o dispositivo impugnado incidiu na alegada inconstitucionalidade.

PGR e AGU: pela procedência do pedido.”

 

 

Plenário do STF nesta quarta: Piso Salarial Mínimo - RJ. ADI 4375 (Fonte: STF)

"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375

Relator:  Ministro Dias Toffoli

Confederação Nacional do Comércio (CNC) x Governador do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa Estadual (Alerj)

ADI contesta a Lei 5.627/2009 estadual do Rio de Janeiro que instituiu nove faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele Estado. Alega a CNC que a lei ultrapassou a autorização concedida pela LC nº 103/2000; que não reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho que estipulem piso inferior ao que colaciona; que ao fixar os pisos salariais, não observou a extensão e a complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelas categorias respectivas; que teria invadido a competência dos sindicatos na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria por ele representada, na medida em que limita a negociação e interfere na celebração de instrumentos coletivos frutos da devida composição e devidamente protegidos por norma constitucional.

Em discussão: Saber se a norma impugnada incidiu nas alegadas inconstitucionalidades PGR e AGU: pelo não conhecimento da ação e pelo indeferimento do pedido de liminar.

Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4391 e 4364”

 

 

Plenário do STF nesta quarta: Precatórios - Resolução 115/2010-CNJ. ADI 4465 (Fonte: STF)

"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465 – Medida Cautelar.

Relator: Min. Marco Aurélio.

Governadora do Estado do Pará x Presidente do CNJ.

A ADI contesta o § 1º do art. 22 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Sustenta o requerente, em síntese, que o dispositivo viola “o princípio da reserva legal consubstanciado no inciso II do artigo 5º da CF” e que o “CNJ criou norma com status de Lei Complementar, pois através do dispositivo questionado está impondo aos Entes Federados obrigação financeira de acordo com critério de cálculo e apuração não previsto na Constituição, cuja Lei Complementar necessária sequer foi editada pelo Congresso Nacional”.

Em discussão: saber se estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da medida liminar pleiteada."

 

Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações (Fonte: TST)

“A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.

Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.”