“Está marcada para as 16h da próxima quinta-feira (3/3) a posse de Luiz Fux, o mais novo ministro integrante do Supremo Tribunal Federal. Ele vai substituir o ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto do ano passado. Fux foi indicado ao cargo pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 1º de fevereiro de 2011. Uma semana depois, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, e aprovado por unanimidade, com 23 votos. No mesmo dia, foi também aprovado pelo Plenário do Senado. A posse do ministro será no Plenário do STF, com a presença da presidenta Dilma Rousseff.
Durante seu discurso na CCJ, o ministro Fux destacou que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Ele se emocionou ao dizer que esse também era o sonho de seu pai, que já morreu. O ministro ressaltou, na ocasião, que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, assinalou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”.
Após o anúncio do nome de Fux para compor a Corte, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manifestou sua satisfação com a escolha: “É um homem preparado”, afirmou ao dizer que “ele virá para somar sua experiência como ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor universitário, autor de diversas obras publicadas e coordenador da proposta de reforma do Código de Processo Civil.”
Com a posse do ministro, com o Plenário completo, o STF poderá retomar julgamentos que estão pendentes em decorrência da falta do 11º membro para desempatar os votos. Um deles é a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.264, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos em área de marinha. O julgamento foi interrompido no dia 10 de fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor e cinco contra a concessão da liminar solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido e não participou da votação, e a Lei das ADIs (Lei 9.868/199) impede a concessão de liminar sem a maioria absoluta dos integrantes da corte.
Deve ser retomada também pelo Plenário a discussão sobre a aplicação ou não da Lei da Ficha Limpa às eleições feitas em outubro do ano passado. O voto do novo ministro deve resolver a questão, que ficou empatada em cinco votos contra e cinco votos a favor da validade da lei para o mesmo ano em que entrou em vigor. Por enquanto, a lei está sendo aplicada com base em regra do Regimento Interno do STF, que permitiu uma solução, naquela ocasião, para o desempate. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo”
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